nomeação adonias filho 1956 SNT

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7/24/2019 nomeação adonias filho 1956 SNT http://slidepdf.com/reader/full/nomeacao-adonias-filho-1956-snt 1/1  ,-*  Seção I)  I...13 41 8 1eiro ^de 1956 2395 winta-feira IÁRIO OFICIAI •- o em virtuck da exonera- DE 1056 CONCEDER EXONERAÇÃO acôrdo com o artigo '15, item I, 1.711, de 28 de 1952. Nacional do Teatro, padrão CC-5, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura. NOMEAR: De acôrdo com o art. 12, item III, da Lei n.° 1.711, de 28 de outubro de 1952, Edmundo Farrão Moniz Ar a gão , ocupante da função de referência 27, do. série funcional de Assistente de Educação, integrante da Tabela Uni- ca de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Educação e Cultura, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Serviço Nacional de Teatro, padrão CC-5, do Quadro Per- manente, do mesmo Ministério, vagb em virtude da exoneração de Adonias Aguiar Filho. MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1956 o Vice-Presidente do Senado Fede- ral, no exercício do cargo de 'Presi- dente da República resolve: NOMEAR: Para o Qbadro Permanente da Mi- nistério da ,Aeronáutica, de acordo com o art  2, item II, da Lei nú- mero 1.711, 2'8 de outubro de 1952: 1) Spencer Luiz Mendes, para exer cer o cargo de Dentista classe I, vego ti vi rtude' da exoneração de Nelson Angusto de Souza Filho; 2) De;ero Braga Noronha', ocupante da funçao de referência 24 da série funelonal de Dentista da Parte Per- s nanente da Tabela Unica de Extra- numerário mensalista do mesmo Mi- nistério, para exercer o cargo de Den- tista, classe I, vago em virtude do falecimento de Jacinto Faria; 3) Wilson Migues, ocupante da lua- eão de referência 24 da série funcio- nal de Dentista da Parte permanente da Tateia Unica de E'xtrantunerário mensalista do mesmo Ministério, para exercer o cargo de Dentista, classe 1; vago em virtude da promoção de Fer- nando Rodrigues Leite Pitanga. PRESIDÊNCIA DA DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPúBLICA MENSAGENS su- premo Tribunal Federal as informações prestadas pelo Ministério da Agricultura, destinadas à instrução do julgamento ' do Mandado de Segurança n.° 3.645, do Distrito Federal, requerido nela Companhia de Cimento Portland Rio Branco. (Exp. em 9-2-56): MINISTÉRIO DA SAUDE Ex posiçõe de Motivos 33.7 89-55 — N.° 58, de'7 de fevereiro de 1956, solicitando autorização presidencial para que o Médico, classe K. Humberto Souza Machado continue à disposição do Serviço de Biometria Médica por mais um ano.  Autorizo. 8-2-56 . (Rest. proc. ao M.S. em 10-2-56). DESPACHOS DO CHEFE DO GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA  irculares 2.177-56 — Circular n.° 4, de 4 de fevereiro de 195 6. CIRCULAR N.° 4-56 EM4 DE. FEVEREIRO DE 1956 EXCELENTTSSIMO SENHOR MINISTRO O Senhor Presidente da Rem:Pelica está empenhado, como Vossa Excelência, na imediata execução das nor- mas fixadas na reunião ministerial de 1.  e fevereiro, especialmente' no que diz respei'o ^à austeridade nos gastos e • a estrita vigilância contra tódas as modali- dades de malversação dos dinheiros públicos, o que constitui o ponto precipuo e essencial do programa do governo Recomenda Sua • Excelência que deverá merecer particular cuidado o problema do  aproveitamento e adequada distribuição do pessoal existente, de modo que se evite a admissão desnecessária de novos ser- vidores*. Recomenda, ainda, o Senhor Presidente da Repú- blica que Vossa Excelência se comunique com os di- rigentes . das inatituições de previdência social e enti- dades autárquicas e paraestatais, sob aurisdição desse Ministério, para lhes transmitir que Sua Excelencia deliberou proibir a admissão de novos servidores, sob qualquer pretexto, sem prévio concurso público de pro- vas ou de títulos, nos quadros de qualquer natureza das citadas entidades, observando-se, rigorosamente, nesse sentido. o disposto na Lei n.° 1.584, de 27 de março de 1952. regulamentada pelo Decreto n° 31.477, de 18 de setembro de 1952.  Desse modo, deverá esse Ministério vedar, expres- samente, textra as formas de admissão irregular, nas referidas autarquias e órgãos paraestatais, por diferen- tes tipos de contrato, de credenriamento, ou quaisquer outros expedientes •que se empreguem para burlar a lei e a presente ordem do Sr. Presidente da República. Outrossim, o Senhor Presidente da República re- comenda que seja de  erminado por Vossa ,Excelência, como norma para as autarquias sob ajurisdição desse Ministério, que todos os • atos, que nor ^ sua natureza devam ser • divulgados, tenham publicação obrigatória no Diário Ofcial. O Senhor Presidente da República resolveu não Mais permitir que os institutos. autarquias e órgãos paraesiataia. anb oualauer nretexto. continnens a Mili- tar facilidades administrativas e • processos de trata- REPÚBLICA mento dos negócios públicos que não são admitidos nos próprios Ministérios.. Devem s z  i g orosamente as mes- mas as normas do serviço público federal enquadrado no. orçamento ordinário dos órgãos estatais e as nor- mas do serviço público enquadrado no orçamento pa- ralelo das _autarquias, deaejando o Senhor Pres.dente que Vossa Excelência promova e proponha as medidas adequadas para cumprimento dessa recomendação. As providencias acima recomendadas fazem parte das deliberações da reunião ministerial de 1.° de feve- reiro, das quais Vossa Excelência participou 't om o seu apoio tão espontâneo e. valioso, e visam a manter o governo num alto. padrão de moralidade, de auste- ridade e de' dignidade na vida pública, programa de sentido ético, político e administrativo que o Chefe da Nação e os seus Ministros estão empenhados em executar com vigilância e rigor, desde o primeiro até o último dia do periodo governamental. - a. Alv aro Lins, Chefe do Gabinete Civil, (Expedida aos Ministros da Educação — Fazenda Viaç  fmo — Trabalho e Agricultura). CIRCULAR N 5-56, EM 8 DE FEVEREIRO / DE 1956 EXCELENTi ENHOR MINIS RO: Pela circular de 4 do corrente, o Senhor Pr.si- doue da Reaública recomendou que se proibisse a aeimissao de servidores fora da rigorosa observáncia das disposições da Lei n.° 1.584, de 27 de março de' 1952, regulamentada pelo Decreto n.  31.477, de 18 de se-- lembro de 1952, eue impede a criação de cargos, lun- ç&s, contratos, eredencimnentos ou qualquer outra for- ma de burlar a legislação com .o ingresso irregular de fnucionários no serviço de instituições de previdencia social e entidades autárquicas e paraestatais. 2 Entretanto, ainda para os casos enquadrados na reierida. Lei, o 'Senhor Presidente da República rem,- menda agora, em aditamento à circular anterior, que nenhuma nomeação ou designação de pessoal, a qual- quer titulo ou de qualquer natureza, seja feita sem ri sua enpressa autorização. 3. Deste modo, o Senhor Presidente da Republica deSermina que todo o expediente relativo a nameação ou ciesienação de pessoal, seja para cargos em comis- são, seja para adu lesão de funcionários no preenchi- mento de vagas nos quadros existentes, somente se precesse apus despacho -autorizativo de Sua Exceleacie, exarado em proposta encaminhada pelo Ministro de Estado, no tocente às referidas instituições de previ- dência e entidades autárquicas e paraestatais sob a pirisdição do respectivo -Ministério 4.. Determina, ainda, o Senhor Presidente da Re- pública Que, nos caras enquadrados nesta circular, C31110 na anterior, tidos os atos, que por sua natureza dt vara ser divulgados, tenham publicação obrigatória no Didrio f ciaie r2.5,o acenas nos Boletins internos. 5. Esta nova circular, como outras que serão opor- tunamente expedidas faz parte do programa de rigorosa defesa dos dinheiros .públ i cos e de redução de gastos ,inúteis que o Senhor Presidente da República está em- penhado em erecutar para manter 3seu Governo num alto padrão moral, com vigilância e rigor em todos os setores da administeação pública. a. Alvaro Lins. Chefe do Gabinete Civil.  xnedida aos Ministros da Educação — Fazenda Viação — Trabalho e Agricultura), — DIVERSOS 2.655-5t Oticio n GE-230 56. do Governador do Estado do Ama- zonas, solleitande autcrização presidencial para que e Agente Fiscal da Imposto de Consumo, Gilberto Mes- tr.nho de Medeiros Raposo. nessa exercer o cargo de ..k.sistF ri e Técnico nanuele Estado.  Autorizo  . 8-2-33 . (Exp. ao MF C T I PR

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Seção

I)

 

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8 1eiro

d̂e 1956

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winta- fe ira

I Á R I O O F I C IA I

•-

o em virtuck da exonera-

DE 1056

CONCEDER EXONERAÇÃO

acôrdo com o artigo '15,

item I,

1.711,

de 28

de

1952.

Nacional do Teatro, padrão CC-5, do

Quadro Permanente do Ministério da

Educação e Cultura.

NOMEAR:

De acôrdo com o art.

12, item III, da

Lei n.° 1.711, de 28

de

outubro

de

1952,

Edmundo Farrão Moniz Ar a gão ,

ocupante da função de referência 27,

do. série funcional de Assistente de

Educação, integrante da Tabela Uni-

ca de Extranumerário Mensalista, do

Ministério da Educação e Cultura,

para exercer o cargo, em comissão,

de Diretor do Serviço Nacional de

Teatro, padrão CC-5, do Quadro Per-

manente, do mesmo Ministério, vagb

em virtude da exoneração de Adonias

Aguiar Filho.

MINISTÉRIO

DA

AERONÁUTICA

DECRETO DE 31 DE JANEIRO

DE 1956

o Vice-Presidente do Senado Fede-

ral, no exercício do cargo de 'Presi-

dente da República resolve:

NOMEAR:

Para o Qbadro Permanente da Mi-

nistério da ,Aeronáutica, de acordo

com o art

 

2,

item II, da Lei nú-

mero 1.711,

2'8

de outubro de 1952:

1) Spencer Luiz Mendes, para exer

cer o cargo de Dentista classe I, vego

ti vi

rtude' da exoneração de Nelson

Angusto de Souza Filho;

2 ) De;ero Braga Noronha', ocupante

da funçao de referência 24 da série

funelonal de Dentista da Parte Per-

snanente da Tabela Unica de Extra-

numerário mensalista do mesmo Mi-

nistério, para exercer o cargo de Den-

tista, classe I, vago em virtude do

falecimento de Jacinto Faria;

3)

Wilson Migues, ocupante da lua-

eão

de referência 24 da série funcio-

nal de Dentista da Parte permanente

da Tateia Unica de E'xtrantunerário

mensalista do mesmo Ministério, para

exercer o cargo de Dentista, classe 1;

vago em virtude da promoção de Fer-

nando Rodrigues Leite Pitanga.

PRESIDÊNCIA DA

D ESPAC H O S D O PR ESID EN TE D A R EPúBLIC A

MENSAGENS

su-

premo

Tribunal Federal as informações prestadas pelo

Ministério da Agricultura, destinadas à instrução do

julgamento ' do Mandado de Segurança n.° 3.645, do

Distrito Federal, requerido nela Companhia de Cimento

Portland Rio Branco.

(Exp. em 9-2-56):

MINISTÉRIO DA SAUDE

Exposiçõe de Motivos

33.789-55 — N.° 58, de'7 de fevereiro de 1956, solicitando autorização

presidencial para que o Médico, classe K. Humberto

Souza Machado continue à disposição do Serviço de

Biometria Médica por mais um ano.

 

Autorizo. 8-2-56 .

(Rest. proc. ao

 M.S. em 10-2-56).

DESPACHOS DO CHEFE DO GABINETE CIVIL

DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA

  irculares

2.177-56 — Circular n.°

4,

de 4 de fevereiro de 1956.

CIRCULAR N.°

4-56 EM 4 DE. FEVEREIRO DE 1956

EXCELENTTSSIMO SENHOR MINISTRO

O Senhor Presidente da Rem:Pelica está empenhado,

como Vossa Excelência, na imediata execução das nor-

mas fixadas na reunião ministerial de

1.

 

e fevereiro,

especialmente' no que diz respei'o ̂ à austeridade nos

gastos e • a estrita vigilância contra tódas as modali-

dades de malversação dos dinheiros públicos, o que

constitui o ponto precipuo e essencial do programa do

governo

Recomenda Sua • Excelência que deverá merecer

particular cuidado o problema do

 

aproveitamento e

adequada distribuição do pessoal existente, de modo

que se evite a admissão desnecessária de novos ser-

vidores*.

Recomenda, ainda, o Senhor Presidente da Repú-

blica que Vossa Excelência se comunique com os

di-

rigentes .

das inatituições de previdência social e enti-

dades autárquicas e paraestatais, sob

a

urisdição desse

Ministério, para lhes transmitir que Sua Excelencia

deliberou proibir a admissão de novos servidores, sob

qualquer pretexto, sem prévio concurso público de pro-

vas ou de títulos, nos quadros de qualquer natureza

das citadas entidades, observando-se, rigorosamente,

nesse sentido. o disposto na Lei n.° 1.584, de 27 de

março de 1952. regulamentada pelo Decreto n° 31.477,

de 18 de setembro de 1952.

 

Desse modo, deverá esse Ministério vedar, expres-

samente, textra as formas de admissão irregular, nas

referidas autarquias e órgãos paraestatais, por diferen-

tes tipos de contrato, de credenriamento, ou quaisquer

outros expedientes •que se empreguem para burlar a lei

e a presente ordem do Sr. Presidente da República.

Outrossim, o Senhor Presidente da República re-

comenda que seja de  

erminado por Vossa ,Excelência,

como norma para as autarquias sob

a

jurisdição desse

Ministério, que todos os • atos, que nor ^ sua natureza

devam ser

• divulgados, tenham publicação obrigatória

no

Diário Ofcial.

O Senhor Presidente da República resolveu não

Mais permitir que os institutos. autarquias e órgãos

paraesiataia. anb oualauer nretexto. continnens a Mili-

tar facilidades administrativas e • processos de trata-

REPÚBLICA

mento dos negócios públicos que não são admitidos nos

próprios Ministérios.. Devem

s z 

i

g

orosamente as mes-

mas as normas do serviço público federal enquadrado

no.

orçamento ordinário dos órgãos estatais e as nor-

mas do serviço público enquadrado no orçamento pa-

ralelo das _autarquias, deaejando o Senhor Pres.dente

que Vossa Excelência promova e proponha as medidas

adequadas para cumprimento

dessa recomendação.

As

providencias

acima recomendadas fazem parte

das deliberações da reunião ministerial de

1.°

de feve-

reiro,

das

quais Vossa Excelência participou 't om o

seu apoio tão espontâneo e. valioso, e visam a manter

o governo num alto. padrão de moralidade, de auste-

ridade e de' dignidade na vida pública, programa de

sentido ético, político e administrativo que o Chefe

da Nação e os seus Ministros estão empenhados em

executar com vigilância e rigor, desde o primeiro até

o último dia do periodo governamental. -

a. Alvaro Lins,

Chefe do Gabinete Civil,

(Expedida aos Ministros da Educação — Fazenda

Viaç

 

fmo — Trabalho e Agricultura).

CIRCULAR N

5-56, EM 8 DE FEVEREIRO

/

DE 1956

EXCELENTi

 

ENHOR MINIS RO:

Pela circular de 4 do corrente, o Senhor Pr.si-

doue da Reaública recomendou que se proibisse a

aeimissao de servidores fora da rigorosa observáncia das

disposições da Lei n.° 1.584, de 27 de março de' 1952,

regulamentada pelo Decreto n.

 

31.477,

de

18 de se--

lembro de 1952, eue impede a criação de cargos, lun-

ç&s, contratos, eredencimnentos ou qualquer outra for-

ma de burlar a legislação com .o ingresso irregular de

fnucionários no serviço de instituições de previdencia

social e entidades autárquicas e paraestatais.

2 Entretanto, ainda para os casos enquadrados na

reierida. Lei, o 'Senhor Presidente da República rem,-

menda agora, em aditamento à circular anterior, que

nenhuma nomeação ou designação de pessoal, a qual-

quer titulo ou de qualquer natureza, seja feita sem

ri

sua enpressa autorização.

3. Deste modo, o Senhor Presidente da Republica

deSermina que todo o expediente relativo a nameação

ou ciesienação de pessoal, seja para cargos em comis-

são, seja para adu lesão de funcionários no preenchi-

mento de vagas nos quadros existentes, somente se

precesse apus despacho -autorizativo de Sua Exceleacie,

exarado em proposta encaminhada pelo Ministro de

Estado, no tocente às referidas instituições de previ-

dência e entidades autárquicas e paraestatais sob a

pirisdição do respectivo -Ministério

4.. Determina, ainda, o Senhor Presidente da Re-

pública Que,

nos

caras enquadrados nesta circular,

C31110

na anterior, tidos os atos, que por sua natureza dt vara

ser divulgados, tenham publicação obrigatória no Didrio

f ciai

e r2.5,o acenas nos Boletins internos.

5. Esta nova circular, como outras que serão opor-

tunamente expedidas faz parte do programa de rigorosa

defesa dos dinheiros .públ

i

cos e de redução de gastos

,inúteis que o Senhor Presidente da República está em-

penhado em erecutar para manter

3

seu Governo num

alto padrão moral, com vigilância e rigor em todos os

setores da administeação pública.

a.

Alvaro Lins.

Chefe do Gabinete Civil.

 

xnedida aos Ministros da Educação — Fazenda

Viação — Trabalho e Agricultura),

— DIVERSOS

2.655-5t Oticio n GE-230 56. do Governador do Estado do Ama-

zonas, solleitande autcrização presidencial para que

e

Agente Fiscal da Imposto de Consumo, Gilberto Mes-

tr.nho de Medeiros Raposo. nessa exercer o cargo

de

..k.sistF ri

e Técnico nanuele Estado.

  Autorizo

 

. 8-2-33 .

(Exp. ao

MF

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