nomeação adonias filho 1956 SNT
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7/24/2019 nomeação adonias filho 1956 SNT
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,-*
Seção
I)
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d̂e 1956
2 3 9 5
winta- fe ira
I Á R I O O F I C IA I
•-
o em virtuck da exonera-
DE 1056
CONCEDER EXONERAÇÃO
acôrdo com o artigo '15,
item I,
1.711,
de 28
de
1952.
Nacional do Teatro, padrão CC-5, do
Quadro Permanente do Ministério da
Educação e Cultura.
NOMEAR:
De acôrdo com o art.
12, item III, da
Lei n.° 1.711, de 28
de
outubro
de
1952,
Edmundo Farrão Moniz Ar a gão ,
ocupante da função de referência 27,
do. série funcional de Assistente de
Educação, integrante da Tabela Uni-
ca de Extranumerário Mensalista, do
Ministério da Educação e Cultura,
para exercer o cargo, em comissão,
de Diretor do Serviço Nacional de
Teatro, padrão CC-5, do Quadro Per-
manente, do mesmo Ministério, vagb
em virtude da exoneração de Adonias
Aguiar Filho.
MINISTÉRIO
DA
AERONÁUTICA
DECRETO DE 31 DE JANEIRO
DE 1956
o Vice-Presidente do Senado Fede-
ral, no exercício do cargo de 'Presi-
dente da República resolve:
NOMEAR:
Para o Qbadro Permanente da Mi-
nistério da ,Aeronáutica, de acordo
com o art
2,
item II, da Lei nú-
mero 1.711,
dê
2'8
de outubro de 1952:
1) Spencer Luiz Mendes, para exer
cer o cargo de Dentista classe I, vego
ti vi
rtude' da exoneração de Nelson
Angusto de Souza Filho;
2 ) De;ero Braga Noronha', ocupante
da funçao de referência 24 da série
funelonal de Dentista da Parte Per-
snanente da Tabela Unica de Extra-
numerário mensalista do mesmo Mi-
nistério, para exercer o cargo de Den-
tista, classe I, vago em virtude do
falecimento de Jacinto Faria;
3)
Wilson Migues, ocupante da lua-
eão
de referência 24 da série funcio-
nal de Dentista da Parte permanente
da Tateia Unica de E'xtrantunerário
mensalista do mesmo Ministério, para
exercer o cargo de Dentista, classe 1;
vago em virtude da promoção de Fer-
nando Rodrigues Leite Pitanga.
PRESIDÊNCIA DA
D ESPAC H O S D O PR ESID EN TE D A R EPúBLIC A
MENSAGENS
su-
premo
Tribunal Federal as informações prestadas pelo
Ministério da Agricultura, destinadas à instrução do
julgamento ' do Mandado de Segurança n.° 3.645, do
Distrito Federal, requerido nela Companhia de Cimento
Portland Rio Branco.
(Exp. em 9-2-56):
MINISTÉRIO DA SAUDE
Exposiçõe de Motivos
33.789-55 — N.° 58, de'7 de fevereiro de 1956, solicitando autorização
presidencial para que o Médico, classe K. Humberto
Souza Machado continue à disposição do Serviço de
Biometria Médica por mais um ano.
Autorizo. 8-2-56 .
(Rest. proc. ao
M.S. em 10-2-56).
DESPACHOS DO CHEFE DO GABINETE CIVIL
DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
irculares
2.177-56 — Circular n.°
4,
de 4 de fevereiro de 1956.
CIRCULAR N.°
4-56 EM 4 DE. FEVEREIRO DE 1956
EXCELENTTSSIMO SENHOR MINISTRO
O Senhor Presidente da Rem:Pelica está empenhado,
como Vossa Excelência, na imediata execução das nor-
mas fixadas na reunião ministerial de
1.
e fevereiro,
especialmente' no que diz respei'o ̂ à austeridade nos
gastos e • a estrita vigilância contra tódas as modali-
dades de malversação dos dinheiros públicos, o que
constitui o ponto precipuo e essencial do programa do
governo
Recomenda Sua • Excelência que deverá merecer
particular cuidado o problema do
aproveitamento e
adequada distribuição do pessoal existente, de modo
que se evite a admissão desnecessária de novos ser-
vidores*.
Recomenda, ainda, o Senhor Presidente da Repú-
blica que Vossa Excelência se comunique com os
di-
rigentes .
das inatituições de previdência social e enti-
dades autárquicas e paraestatais, sob
a
urisdição desse
Ministério, para lhes transmitir que Sua Excelencia
deliberou proibir a admissão de novos servidores, sob
qualquer pretexto, sem prévio concurso público de pro-
vas ou de títulos, nos quadros de qualquer natureza
das citadas entidades, observando-se, rigorosamente,
nesse sentido. o disposto na Lei n.° 1.584, de 27 de
março de 1952. regulamentada pelo Decreto n° 31.477,
de 18 de setembro de 1952.
Desse modo, deverá esse Ministério vedar, expres-
samente, textra as formas de admissão irregular, nas
referidas autarquias e órgãos paraestatais, por diferen-
tes tipos de contrato, de credenriamento, ou quaisquer
outros expedientes •que se empreguem para burlar a lei
e a presente ordem do Sr. Presidente da República.
Outrossim, o Senhor Presidente da República re-
comenda que seja de
erminado por Vossa ,Excelência,
como norma para as autarquias sob
a
jurisdição desse
Ministério, que todos os • atos, que nor ^ sua natureza
devam ser
• divulgados, tenham publicação obrigatória
no
Diário Ofcial.
O Senhor Presidente da República resolveu não
Mais permitir que os institutos. autarquias e órgãos
paraesiataia. anb oualauer nretexto. continnens a Mili-
tar facilidades administrativas e • processos de trata-
REPÚBLICA
mento dos negócios públicos que não são admitidos nos
próprios Ministérios.. Devem
s z
i
g
orosamente as mes-
mas as normas do serviço público federal enquadrado
no.
orçamento ordinário dos órgãos estatais e as nor-
mas do serviço público enquadrado no orçamento pa-
ralelo das _autarquias, deaejando o Senhor Pres.dente
que Vossa Excelência promova e proponha as medidas
adequadas para cumprimento
dessa recomendação.
As
providencias
acima recomendadas fazem parte
das deliberações da reunião ministerial de
1.°
de feve-
reiro,
das
quais Vossa Excelência participou 't om o
seu apoio tão espontâneo e. valioso, e visam a manter
o governo num alto. padrão de moralidade, de auste-
ridade e de' dignidade na vida pública, programa de
sentido ético, político e administrativo que o Chefe
da Nação e os seus Ministros estão empenhados em
executar com vigilância e rigor, desde o primeiro até
o último dia do periodo governamental. -
a. Alvaro Lins,
Chefe do Gabinete Civil,
(Expedida aos Ministros da Educação — Fazenda
—
Viaç
fmo — Trabalho e Agricultura).
CIRCULAR N
5-56, EM 8 DE FEVEREIRO
/
DE 1956
EXCELENTi
ENHOR MINIS RO:
Pela circular de 4 do corrente, o Senhor Pr.si-
doue da Reaública recomendou que se proibisse a
aeimissao de servidores fora da rigorosa observáncia das
disposições da Lei n.° 1.584, de 27 de março de' 1952,
regulamentada pelo Decreto n.
31.477,
de
18 de se--
lembro de 1952, eue impede a criação de cargos, lun-
ç&s, contratos, eredencimnentos ou qualquer outra for-
ma de burlar a legislação com .o ingresso irregular de
fnucionários no serviço de instituições de previdencia
social e entidades autárquicas e paraestatais.
2 Entretanto, ainda para os casos enquadrados na
reierida. Lei, o 'Senhor Presidente da República rem,-
menda agora, em aditamento à circular anterior, que
nenhuma nomeação ou designação de pessoal, a qual-
quer titulo ou de qualquer natureza, seja feita sem
ri
sua enpressa autorização.
3. Deste modo, o Senhor Presidente da Republica
deSermina que todo o expediente relativo a nameação
ou ciesienação de pessoal, seja para cargos em comis-
são, seja para adu lesão de funcionários no preenchi-
mento de vagas nos quadros existentes, somente se
precesse apus despacho -autorizativo de Sua Exceleacie,
exarado em proposta encaminhada pelo Ministro de
Estado, no tocente às referidas instituições de previ-
dência e entidades autárquicas e paraestatais sob a
pirisdição do respectivo -Ministério
4.. Determina, ainda, o Senhor Presidente da Re-
pública Que,
nos
caras enquadrados nesta circular,
C31110
na anterior, tidos os atos, que por sua natureza dt vara
ser divulgados, tenham publicação obrigatória no Didrio
f ciai
e r2.5,o acenas nos Boletins internos.
5. Esta nova circular, como outras que serão opor-
tunamente expedidas faz parte do programa de rigorosa
defesa dos dinheiros .públ
i
cos e de redução de gastos
,inúteis que o Senhor Presidente da República está em-
penhado em erecutar para manter
3
seu Governo num
alto padrão moral, com vigilância e rigor em todos os
setores da administeação pública.
a.
Alvaro Lins.
Chefe do Gabinete Civil.
xnedida aos Ministros da Educação — Fazenda
—
Viação — Trabalho e Agricultura),
— DIVERSOS
2.655-5t Oticio n GE-230 56. do Governador do Estado do Ama-
zonas, solleitande autcrização presidencial para que
e
Agente Fiscal da Imposto de Consumo, Gilberto Mes-
tr.nho de Medeiros Raposo. nessa exercer o cargo
de
..k.sistF ri
e Técnico nanuele Estado.
Autorizo
. 8-2-33 .
(Exp. ao
MF
C T I
PR