Norma Juridica

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NORMA JURIDICA Conceito: A norma jurídica é a expressão de um dever ser de organização ou de conduta. São padrões obrigatórios de conduta e de organização social. Fixam pautas de comportamento interindividual e por eles também o estado dispõe quanto à sua própria organização. Seus conteúdos são, pois a, conduta humana e os processos de organização social . Conduta Humana – CCB, CPB e CTN Processos de Organização Social – Formação política social CF 21 e 22 e Atribuição de cada federação CLASSIFICAÇÃO DE NORMA JURÍDICA 1. Quanto ao conteúdo a) Normas de Organização EX: Formação política social, atribuição de cada entre federação. b) Normas de Conduta Formação - Disciplina de comportamento 2. Quanto à extensão espacial a) Normas do Direito Externo b) Normas do Direito Interno – Nacionais Estaduais Federais Municipais 3. Quanto á vontade das partes. a) Normas cogentes ou de ordem pública; São aquelas que ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto, sem admitir qualquer alternativa, pois vinculam seu destinatário a um único esquema de conduta. b) Normas dispositivas ou supletivas; São as que ordenando ou proibindo de modo absoluto. Limitam-se a dispor com uma parcela de liberdade. c) Normas preceptivas, proibitivas e permissivas; Perceptivas – as que determinam que se faça alguma coisa. Normas cogentes ou de ordem Proibitivas – as que negam a alguém a prática de certos atos. publica

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NORMA JURIDICA

Conceito: A norma jurídica é a expressão de um dever ser de organização ou de conduta. São padrões obrigatórios de conduta e de organização social. Fixam pautas de comportamento interindividual e por eles também o estado dispõe quanto à sua própria organização. Seus conteúdos são, pois a, conduta humana e os processos de organização social. Conduta Humana – CCB, CPB e CTNProcessos de Organização Social – Formação política social CF 21 e 22 e Atribuição de cada federação

CLASSIFICAÇÃO DE NORMA JURÍDICA

1. Quanto ao conteúdoa) Normas de Organização EX: Formação política social, atribuição de cada entre federação.

b) Normas de CondutaFormação - Disciplina de comportamento

2. Quanto à extensão espaciala) Normas do Direito Externo

b) Normas do Direito Interno –Nacionais EstaduaisFederais Municipais

3. Quanto á vontade das partes.a) Normas cogentes ou de ordem pública;São aquelas que ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto, sem admitir qualquer alternativa, pois vinculam seu destinatário a um único esquema de conduta.

b) Normas dispositivas ou supletivas;São as que ordenando ou proibindo de modo absoluto. Limitam-se a dispor com uma parcela de liberdade.

c) Normas preceptivas, proibitivas e permissivas;Perceptivas – as que determinam que se faça alguma coisa. Normas cogentes ou de ordem Proibitivas – as que negam a alguém a prática de certos atos. publica Permissivas – as que facultam fazer ou omitir algo. Dispositivas

4. Quanto a Sansão.a) Normas mais que perfeitas;1. Duas conseqüências jurídicas – 1º. Nulidade do ato 2. Normas perfeitas - 2º. Aplicação de uma pena restrição.

b) Normas perfeitas;Decretam a nulidade do ato mais não implicam sansão de ordem pessoal. EX: Art 166.7

c) Normas menos que perfeita;

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São aquelas que limitam aplicar uma pena ou uma conseqüência mais não privam o ato de sua eficácia. EX: Art 1523 I.C.C.

d) Normas imperfeitas;Não acarreta nulidade do ato nem outra penalidade C/C Art. 1551

5. Quanto à extensão pessoal;a) Normas genéricas;Abrangem a totalidade de indivíduos que se integram nos país e E.P. C.C. C.T.N.

b) Normas particulares;São aquelas que vinculam determinadas pessoas, como as que compõem o negocio jurídico ou as de uma lei que expressamente contenham disposições aplicáveis somente a um campo restrito de relações jurídicas tendo as atividades ou situação do sujeito. 8906/94.

c) Normas individualizadas;São aquelas que se dirigem a indivíduos singularmente considerados. EX: Sentença Judicial.

d) Normas Excepcionais;Temporário

6. Quanto à aplicabilidadeCF 188 INRACONSTITUCIONAIS

Quanto a vontade das partesa) Normas cogentes ou de ordem pública.“Interesses de ordem pública”Exemplo Art. 1.521 UI do C.C.

b) Normas dispositivas ou supletivas EX: O Art.327 C.C.

*Quanto à aplicabilidade-Norma auto-aplicávelÉ a norma imediatamente aplicável, indenpente de qualquer ato legislativo ou regulamenta.EX: Art. 5º, XI CF/88

-Norma dependente de complementaçãoÈ aquele que exige para sua vigência a criação de novos normas legais que a completam o Art. 7, XXI CF/88.

-Normas constitucionaisNormas de eficácia plenaNormas de eficácia contidaNormas de eficácia limitada

CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS

Quanto a natureza das disposiçõesa) Norma substantiva ou material.EX: Art. 186 do C.C. bem como todos dispositivos desta lei.

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b) Norma adjetiva ou formalEX: Art. 3º e Art. 82 do C.P.C.C.P. Art.121 “Matar alguém”(Processo Civil Brasileiro)

Quanto a sistematizaçãoa) Normas codificadas

b) Normas consolidadasCLT ou Consolidado

c) Normas extravagantes

Quanto as fontesSegundo os meios e processos pelos quais o direito se manifesta, temos;a) Normas Legais.b) Normas Costumeiras.c) Normas Jurisprudências.d) Normas Negociais.

NORMA JURÍDICA LEGAL

Acepção da palavraLCI – Produto ou resultado do “Processo legislativo” Fonte do Direito Lei Regra escrita (ou um conjunto de regras escritas) constitutiva de direito, isto e, que introduz algo de novo com caráter obrigatório no sistema jurídico. Em vigor, disciplinando comportamentos individuais ou atividades públicas.

( MIGUEL REALE)

Qual é a importância da lei?São três principais importâncias:

1º A lei goza de maior rapidez na sua elaboração.2º É de mais fácil conhecimento e de maior precisão, por se apresentar em termos escritos.3° Oferece por tudo que foi dito acima, maior certeza e segurança relações sociais.

Processo legislativo como fonte legal

Art. 59 da C.F. 188- Iniciativa ou apresentação do projeto de lei;- A sua discussão, votação e aprovação pelas duas do congresso nacional;- Sansão ou veto;- Promulgação (Pelo o que era projeto se transforma em lei)- Publicação da lei;

1297 I C.C.

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1. Emendas da “Constituição” (Art. 60) “Status Constitucional”

2. Lei Complementar

NORMA JURÍDICA CONSUETUDINÁRIA

a) Repetição habitual de um comportamento durante certo período de tempo (elemento objetivo/matéria).

b) A convicção ou consciência social de que tal conduta é necessário ao interesse da comunidade e assim juridicamente obrigatório ( elemento subjetivo/intencional).

1. Costume “Segundo Legen” (Segundo a lei)Art. 445 C.C. 2º “Pelos usos locais” Pelo costume

2. Praeter Legen (Além da lei)Costumes para são aqueles utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso

só podem ser utilizados quando não for o caso de aplicação da analogia. È exatamente aquele descrito no Art. 4º da LINDB. É a conduta paralela, não prevista no ordenamento jurídico ( seja esta previsão uma proibição ou autorização) EX: Cheque pré-datado.

3. “Contra Leges” (Contrário à lei)São aqueles costumes contrário a lei.

EX: Jogo do bicho.

NORMA JURÍDICA JURISDICIONAL1. Conceito* A norma jurídica jurisdicional é elaborada pelas decisões dos juízes ou tribunais sua origem, pois é a atividade jurisdicional, que vem a ser uma das fontes do direito.EX: O magistrado proferindo a sentença judicial. Os tribunais esta elaborado seus acórdãos.

É a força vinculada, da atividade das atribuições de casos concretos, ela se limita na orbita de ação ou competência do juiz que proferiu a decisão, não obrigando aos demais juízes.

2. A atividade jurisdicional como fonte do direito.*A jurisdição vem a ser o poder legal aos magistrados se conhecer e julgar os litígios magistrados se conhecer julgar os litígios dizendo que é de direito naquele caso concreto.

Sua obrigatoriedades e inter partes ou seja atinge apenas as pessoas interessadas. Segundo Profº Betioli não se trata de obrigatoriedade “ERGA OMNES” como ocorre, como fonte legal ou costumeira.

Observação:Jurisdição # Competência

3. Características

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a) Força vinculante o juiz torna obrigatório aquilo que declara ser “de direito no caso concreto sub judice”.Competência é a medida da jurisdição. Isto significa dizer que todo o juiz investido na jurisdição possui determinada competência em lei para conhecer, processo e julgar os conflitos que lhe são apresentados.

b) Capacidade de inovarOs juízes devem revelar o direito sempre por meio da lei. Entretanto, há ocasiões em

que o trabalho jurisdicional inova em matéria jurídica, estabelecendo normas que não se contém estritamente na lei. Isso pode ocorrer nas hipóteses de equidade e de lacuna na lei;

*Atualização do sentido possível de lei.A lei pode sofrer uma variação de sentido, sejam em função múltiplo fatores, seja em função da alteração da tabula de valores vigentes quando, sofrem uma pressão de ordem axiológico.EX: È o caso de julgamento por equidade no qual o juiz procura justiça adéqua de caso concreto que se afasta dos critérios rígidos da lei.

*Lacunas na leiNeste contexto o juiz não pode deixar de sentenciar a pretexto de lacunas ou obscuridade na lei (Art. 4 LINDB). Quando for omisso o magistrado devera atuar na aplicação de norma jurídica tradicional.

4. A importância da atividade jurisdicional.* Promover a realização prática do direito positivo/objetivo.

5. A júris Prudência com técnica de unificação C.C. Nº45/2004.

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Atividades

1) “O conteúdo da norma jurídica, como já visto, é a conduta humana e os processos de organização social. Daí a existência de dois tipos primordiais da norma jurídica: a de organização e de conduta”. Diante da assertiva acima julgue as alternativas abaixo em V para “verdadeiro” e F para “falso”.

(F) As normas de conduta são aquelas que a fim de assegurar uma convivência juridicamente organizada, visam à estrutura e ao funcionamento dos órgãos do Estado.(F) As normas menos que perfeitas são aqueles que cuja violação determinam duas conseqüências, ou seja, a nulidade do ato e aplicação de uma pena.(F) As normas imperfeitas são aqueles que se limitam a aplicar uma pena ou uma conseqüência restritiva, mas não privam o ato de sua eficácia.(F) As normas de organização são aquelas cujo objetivo imediato é disciplinar o comportamento dos indivíduos ou grupos sociais.(V) As normas dispositivas são as que não ordenando ou proibindo de modo absoluto limitam-se a dispor com uma parcela de liberdade.

A ordem correta acima é:a. F,F,F,V,Vb. V,F,F,F,Fc. V,V,F,V,Fd. F,F,F,F,Ve. F,V,F,F,F

2) “A norma jurídica Jurisdicional é elaborada pelas decisões dos juízes ou tribunais, Sua origem, pois é a atividade jurisdicional, que vem a ser uma das fontes do direito”. Assim, com base na assertiva assinale SOMENTE a opção incorreta abaixo:

(V) a. Em verdade se trata da jurisprudência como técnica de unificação.(V) b. O juiz não pode deixar de sentenciar a pretexto de lacuna ou obscuridade na lei.(V) c. O juiz mesmo quando existe lei aplicável ao caso sub judice, sob a inspiração da doutrina e da justiça, não raro atualiza o “sentido possível” dela, ajustando-a às circunstancias e contingências do momento. É o julgamento por equidade, no qual o juiz procura a justiça adequada ao caso concreto que se afasta dos critérios gerais e rígidos da legalidade.(V) d. A jurisprudência, em sentido estrito, não tem, regra geral, força obrigatória sobre os demais juízes e tribunais.(F) e. Mediante a atividade jurisdicional exercida pelos juízes e tribunais se promove a realização prática do direito objetivo/positivo, representante assim a sua importância muito mais do que um mero aspecto formal pelo âmbito de vista processual.

3) Existem normas que não são autoplicaveis. Algumas delas exigem, para sua vigência, um regulamento que lhes dê a forma prática com que deverão ser aplicadas. Estes são baixadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos, cuja validade não exige o referendo do Poder Legislativo:

( ) a. Medidas Provisórias.( ) b. Leis Delegadas.( ) c. Leis Ordinárias.(X) d. Decretos e regulamentos.( ) e. Resoluções.

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4) Considere:

(X) I – As normas cogentes ou de ordem publica são aquelas que limitam a vontade individual, pois vinculam o seu destinatário a uma forma de conduta.( ) II – As normas supletivas assim como as normas cogentes ou de ordem publica também limitam a vontade individual, pois vinculam o seu destinatário a uma única forma de conduta. ( ) III – As normas mais que perfeitas determinam duas conseqüências, a nulidade do ato e a aplicação de uma pena, ou restrição, ao seu infrator, sendo que as normas menos que perfeita, mas não impõe a aplicação de sansão restritiva.( ) IV - A violação das normas imperfeitas acarreta a nulidade do ato e a aplicabilidade de sanção ao seu infrator, tal como ocorre nas formas mais que perfeitas.

Está correto APENAS o que se afirma em

( ) a. I, II e III( ) b. I, III e IV( ) c. Apenas a III(X) d. Apenas a I( ) e. I e III 5) a)A constituição Federal em seu Art. 7º, inciso XXI estabelece o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. b) A lei Nº 8036 que dispõe sobre o FGTS indica a necessidade da mesma ser regulada pelo Poder Executivo. Estamos falando respectivamente quanto à aplicabilidade das seguintes normas:

( ) a. Norma autoaplicável e norma dependente e regulamentação.( ) b. Norma dependente de regulamentação e norma dependente de complementação.(X) c. Norma dependente de complementação e norma dependente de regulamentação.( ) d. Os exemplos acima todos de normas autoaplicáveis. Contudo, a 1º depende de regulamentação e a 2º de complementação respectivamente. ( ) e. Normas imperfeitas

Dissertativa

6) a) O costume pode ser imposto pela lei? Caso positivo ou negativo justifique a sua resposta e cite exemplo. b) Em relação à primazia e hierarquia das normas legais há distinção entre lei complementar e lei ordinária? Caso positivo ou negativo justifique a sua resposta.

a) Sim. Pois o Art. 1297 (Paral) parágrafo 1º do C.C. manda observar, quanto os dispesos na construção e conservação dos tapumes divisórios os costumes que a ele faz referencia expressa e por ela admitido e reconhecido com eficácia obrigatória. b) Sim. Pois as leis complementares estão situadas como intermediário entre a constituição federal e as leis ordinárias e demais em uma mesma hierarquia.

7) “Hoje é grande a importância da lei nos países de direito escrito e de Constituição rígida, sendo que, mesmo naqueles onde há predominância do costume, vem crescendo a influência do processo legislativo”. Tal fato se deve a que motivos? Discorra sobre cada um deles.