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FIATNET - EXPORTAÇÃO SPED PIS/COFINS NOTA TÉCNICA - EXPORTAR E UNIFICAR ARQUIVOS GERADOS NA MATRIZ E SUAS FILIAIS ATUALIZADA EM: 02/06/2011

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FIATNET - EXPORTAÇÃO SPED PIS/COFINS

NOTA TÉCNICA - EXPORTAR E UNIFICAR ARQUIVOS GERADOS NA MATRIZ E SUAS FILIAIS

ATUALIZADA EM: 02/06/2011

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ÍNDICE

1. EXPORTAÇÃO ..................................................................................................... 1

2. UNIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS .............................................................................. 9

3. IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO GERADO – VALIDADOR ............................................... 15

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1. EXPORTAÇÃO.

Este documento tem como objetivo demonstrar o processo de exportação do SPED

PIS/COFINS. Para efetuar a exportação, favor proceder conforme os passos abaixo:

PASSO 1: Acesse o Dealernet, Módulo escrita fiscal. Escolha o menu “Exportação/importação”

e selecione o sub-menu “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e então escolha o

item “SPED Fiscal PIS/COFINS (EFD - Escrituração Fiscal Digital)” conforme Figura 1.

Figura 1: Acessando a tela da Exportação SPED Fiscal PIS/COFINS (EFD – Escrituração Digital).

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Será aberta a tela SPED PIS/COFINS (EFD – Escrituração Digital). Nesta tela na aba geral, o

usuário deverá informar as seguintes informações (ver Figura 2).

• O período da exportação

• O código de finalidade: Informar o tipo de escrituração – original ou retificadora.

• O indicador de perfil da empresa: informar a natureza da pessoa jurídica.

• O campo Utilizar Dados do Ultimo SPED gerado, deverá apenas ser marcado quando o

usuário já tiver gerado o SPED Fiscal, para gerar mais rápido o SPED PIS COFINS do

mesmo mês.

ABA GERAL

Figura 2:Tela da Exportação, Aba Geral.

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PASSO 2: Na aba Dados da Empresa, devem ser informados os dados da empresa que está

realizando a exportação. Conforme Figura 3.

ABA DADOS DA EMPRESA

Figura 3: Tela da Exportação, Aba Dados da Empresa.

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PASSO 3: Na aba Dados do Contabilista, devem ser informados os dados do Contabilista.

Conforme Figura 4.

ABA DADOS CONTABILISTA

Figura 4: Tela da Exportação, Dados Contabilista.

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PASSO 4: Na aba Dados Complementares, o usuário deve informar os dados abaixo conforme

Figura 5.

ABA DADOS COMPLEMENTARES

Figura 5: Tela da Exportação, Dados Complementares. (VALORES MERAMENTE ILUSTRATIVOS).

NO REGISTRO 0110: (Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação De

Crédito):

• O campo Incidência Tributária: Indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de

apuração as contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da

escrituração.

• O campo Apropriação de Crédito: Este campo deve ser informado no caso da pessoa

jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços,

custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e

cumulativa)

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• O campo Tipo de contribuição: Indicar o código correspondente ao tipo de

contribuição apurada no período, a saber:

� Indicador “1”: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas

básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);

� Indicador “2”: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas,

decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis;

produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e

pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais

(pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de

Livre Comércio, por exemplo).

OBS: A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve

informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota

básica.

NO REGISTRO 0111:

OBS: DEVE SER INFORMADA A RECEITA BRUTA MENSAL CONSOLIDADA DA PESSOA JURÍDICA,

CORRESPONDENTE AO SOMATÓRIO DAS RECEITAS AUFERIDAS PELOS SEUS DIVERSOS

ESTABELECIMENTOS, NO PERÍODO MENSAL DA ESCRITURAÇÃO.

• Receita Bruta não-cumulativa – Tributada no mercado interno: informar neste campo

o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica,

vinculadas as receitas tributadas no regime não cumulativo

• Receita bruta não-cumulativa – Não tributada no mercado interno: informar neste

campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica,

vinculadas as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-

incidência das contribuições sociais.

• Receita bruta não-cumulativa – Exportação: informar neste campo o valor total da

receita bruta auferida relativa a operações de: exportação de mercadorias para o

exterior; prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada

no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; vendas a empresa

comercial exportadora com o fim específico de exportação.

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• Receita bruta cumulativa: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida

pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas

de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).

• Receita bruta total: informar o total da receita bruta auferida no período,

correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 02, 03, 04 e 05.

NO REGISTRO D500:

• Informar a natureza de operação utilizada para documentos de Comunicação.

• Informar a natureza de operação utilizada para documentos de Telecomunicação.

PASSO 5: Na aba Dados Complementares II, o usuário deve informar qual a data a ser

considerada na exportação das informações para o registro F100, conforme Figura 6.

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PASSO 6: Depois de efetuada as devidas configurações o usuário deve clicar no botão

Processar na Aba Geral, conforme Figura 7.

ABA GERAL

Figura 7: Tela da exportação, Conclusão.

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2. UNIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS

ATENÇÃO!

A exportação de Informações de PIS/COFINS deve ser feita de forma centralizada, ou seja,

todas as informações precisam ser consolidadas através da Matriz.

Para cumprir o que determina a legislação precisamos unificar os arquivos de PIS/COFINS

gerados na Empresa Matriz e suas filiais.

Em outras palavras, são geradas informações nas empresas, de forma individual, depois os

arquivos gerados serão consolidados através do uso da solução descrita nos passos abaixo.

Importante: No intuito de facilitar a resolução de erros e inconsistências, faça a validação

dos arquivos individualmente antes de fazer a unificação dos mesmos.

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PASSO 1: Para unificar os arquivos estes devem ser colocados em um diretório comum. Feito

isto, acesse o Dealernet, Módulo escrita fiscal. Escolha o menu “Exportação/importação” e

selecione o sub-menu “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e então escolha o item

“SPED Fiscal PIS/COFINS – Centralizar Arquivos”, conforme Figura 8.

Figura 8: Acessando a tela da Exportação SPED Fiscal PIS/COFINS - Centralizar Arquivos.

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PASSO 2: Após realizados os procedimento conforme a Figura 8, será aberta a tela de centralização de arquivos conforme Figura 9.

Figura 9: Tela de centralização de informações.

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PASSO 3: Clique no botão , em destaque na Figura 9 e informe o diretório onde foram colocados os arquivos gerados.

Figura 10: Listagem de diretórios para indicar local dos arquivos.

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PASSO 4: Indique os arquivos a Centralizar conforme figura 11.

Figura 11: Arquivos exemplo.

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PASSO 5: Feito isto indique qual dos arquivos selecionados no passo anterior é o da Matriz.

Informe também qual o nome do arquivo destino, que conterá a consolidação das informações

dos arquivos informados conforme Figura 12.

Figura 12: Indicando qual dos arquivos é o da Matriz.

Por padrão o sistema indicará o nome “Arquivo Unificado.txt” no diretório Informado caso

não seja informado nenhum nome de arquivo destino.

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3. IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO GERADO – VALIDADOR

Para efetuar a importação do arquivo no Validador do SPED PIS/COFINS (PVA) são necessários

os passos abaixo:

PASSO 1: Efetuar o download do validador acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm PASSO 2: Após instalação do programa, execute o mesmo, efetue os procedimentos abaixo:

Figura 13

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APURAÇÃO

PASSO 1: A apuração do PIS/COFINS (Bloco M) será gerada pelo validador a partir do

conteúdo importado. Na validação do conteúdo ocorrerão erros devido ao fato da apuração

ser gerada pelo validador conforme Figura 14.

Exemplo:

Figura 14: Exemplo de erros dados pelo validador.

PASSO 2: Para solucionar estes erros, deve ser acionado o botão “Gerar Apurações” conforme

Figura 15.

Figura 15: Solucionando erros relativos ao Bloco M.

PASSO 3: Ao clicar no botão em destaque na Figura 15, clique em SIM para confirmar as

alterações na apuração.

Figura 16: Confirmando alterações a serem efetuadas pelo Validador.

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Figura 17: Validador gerando apuração.

Figura 18: Fim da geração dos registros da Apuração pelo Validador.

PASSO 4: Ao gerar a apuração deve ser acionado o botão para verificação de pendências na

escrituração conforme Figura 19.

Figura 19: Verificar pendências da validação depois da apuração gerada.

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PASSO 5: Após geração da apuração, torna-se necessário fazer a inserção de informações do

detalhamento das receitas apuradas no registro M400 e M800, através dos registros filhos

M410 e M810, respectivamente.

Na Figura 20 veja a inserção de detalhamento para o CST 04, referente ao PIS. Para efetuar

esta inserção deve escolher a linha com um clique (como em destaque abaixo) e clicar no sinal

de + da tabela inferior (Detalhamento das Receitas):

Figura 20: Inserção de registros de detalhamento para CST 04, PIS.

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Na Figura 21 o exemplo de inserção de detalhamento para o CST 08, referente ao PIS. Para

efetuar esta inserção deve escolher a linha com um clique (como em destaque abaixo) e clicar

no sinal de + da tabela inferior (Detalhamento das Receitas):

Figura 21: Inserindo detalhamento para CST 08, PIS.

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Na Figura 22 veja o exemplo para inserção de detalhamento para o CST 04, referente ao

COFINS. Para efetuar esta inserção deve escolher a linha com um clique (como em destaque

abaixo) e clicar no sinal de + da tabela inferior (Detalhamento das Receitas):

Figura 22: Inserindo detalhamento para CST 04, COFINS.

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Na Figura 23 veja o exemplo para inserção de detalhamento para o CST 08, referente ao

COFINS. Para efetuar esta inserção deve escolher a linha com um clique (como em destaque

abaixo) e clicar no sinal de + da tabela inferior (Detalhamento das Receitas):

Figura 23: Inserindo detalhamento para CST 08, COFINS.

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PASSO 6: Depois de realizados os passos acima, deve ser feita verificação de pendências

novamente, conforme Passo 4, corrigindo pendências até validar o arquivo

Figura 24: Verificando pendências da escrituração.

Arquivo validado:

Figura 25: Arquivo validado com sucesso

PASSO 7: Depois de corrigir todas as pendências indicadas pelo validador, tendo validado o

arquivo deverão ser conferidos os valores de apuração (Bloco M), confrontando-os com os

valores apurados contabilmente. Clique na Aba Escrituração, Opção Apuração – PIS/PASEP e

Apuração – Cofins, conforme figura abaixo:

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PASSO 8: Devem ser exploradas as informações disponíveis no validador, procurando conhecer

e utilizar os recursos. Existem duas abas, Relatórios e Escrituração.

Na aba Relatórios existem informações importantes, dentre elas destacam-se os seguintes

relatórios:

Na abam Escrituração, além da apuração, pode ser feita averiguação de valores de créditos e

débitos de acordo com os documentos. Para isto abra o Item Informações dos

Estabelecimentos e em seguida abra os itens de Documentos fiscais, conforme imagem abaixo: