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nº 07/2014 19 de fevereiro de 2014.

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nº 07/201419 de fevereiro de 2014.

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Sumário

SUMÁRIO........................................................................................................................................................... 2

2.00 ASSUNTOS FEDERAIS................................................................................................................................... 3

2.02 IMPOSTO DE RENDA – PF................................................................................................................................3Solução de Consulta Cosit nº 31/2014-DOU 05.02.2014.....................................................................................3

Ementa: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.....32.04 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA................................................................................................3

Retenção. Valor Inferior Ao Limite Para Recolhimento Em Gps...........................................................................3Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Abril de 2013..........................................................................................3

2.06 SIMPLES NACIONAL.........................................................................................................................................3Experiência brasileira do MEI será apresentada ao mundo.................................................................................3

2.09 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS.........................................................................................................................4Adesão à MP 627 pode ser única opção de empresas.........................................................................................4Relatório da MP que muda regras tributárias e contábeis será apresentado dia 19...........................................6

3.00 ASSUNTOS ESTADUAIS................................................................................................................................ 7

3.09 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS......................................................................................................................7PORTARIA CAT Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014-DOE-SP de 13/02/2014 (nº 30, Seção I, pág. 19)..............7

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19/3/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências................7

4.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS............................................................................................................................... 9

4.02 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS..................................................................................................................10DECRETO Nº 54.832, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014-DOC-SP de 13/02/2014 (nº 30, pág. 1)............................10

Regulamenta a Lei nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município de São Paulo..............................................................................................................10

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 12/02/2014 (nº 29, pág. 22)..........................................................................................................................................................................13

EMENTA: ISS - Subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 03115 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Local de incidência do ISS e responsabilidade tributária. Serviços de assessoria e consultoria prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo. ISS deve ser recolhido pelo prestador dos serviços.............................................................................................................................13

5.00 ASSUNTOS DIVERSOS................................................................................................................................ 14

5.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOS................................................................................................................14Multa maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas....................................................................................14Veja como deduzir doméstico do IR devido neste ano.......................................................................................16Trabalho em feriados deve ser previsto em convenção.....................................................................................17Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF – Bolsa de Estudo. Isenção...............................................................18Ministro da Previdência fala do fator previdenciário........................................................................................18Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte........................................21Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?..................................................................................................................................22CAGED - Problemas com CERTIFICADO DIGITAL? Clique aqui para enviar SEM certificaçao.............................22Pane No Sped....................................................................................................................................................23ATO DO CN Nº 1 DE 11/02/2014. PRORROGA A MP 627 DE 2013.....................................................................25Danos morais-Condomínio responde diretamente pelos atos do condômino....................................................25Regra constitucional-PIS só pode ser cobrado 90 dias após publicação de lei...................................................26COMUNICADO – Término de Contratos.............................................................................................................27ICMS-SP: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) alterada a legislação................................................27Controle da inadimplência nos escritórios de contabilidade..............................................................................28Consulta ao SERASA/SPC – É ato discriminatório na seleção de pessoal?.........................................................29

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Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas..........................................................................315.03 ASSUNTOS SOCIAIS........................................................................................................................................31

FUTEBOL............................................................................................................................................................315.02 COMUNICADOS.............................................................................................................................................31

Atendimento Médico, Psicológico e Odontológico............................................................................................31

6.00 ASSUNTOS DE APOIO................................................................................................................................. 32

6.01 CURSOS CEPAEC............................................................................................................................................326.03 GRUPOS DE ESTUDOS...................................................................................................................................33

CEDFC Virtual migra para grupo no Facebook...................................................................................................33GRUPO ICMS.....................................................................................................................................................33

Às Terças Feiras:..............................................................................................................................................................33GRUP0 IRFS.......................................................................................................................................................33

Às Quintas Feiras:............................................................................................................................................................33

“Não há beleza maior que poder agradecer alguém por ter confiado na gente e nos fazer reconhecer o valor das coisas realmente úteis para a nossa vida.”

2.00 ASSUNTOS FEDERAIS2.02 IMPOSTO DE RENDA – PFSolução de Consulta Cosit nº 31/2014-DOU 05.02.2014 Ementa: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005.

Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, integram o valor de aquisição do novo imóvel as despesas de corretagem pagas a profissionais ou empresas habilitados, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que necessárias e comprovadas com documentação hábil e idônea. 2.04 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIARetenção. Valor Inferior Ao Limite Para Recolhimento Em Gps. Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Abril de 2013A dispensa da retenção de 11%, prevista no inciso I do art. 120 da IN RFB Nº 971, de 2009, ocorre quando o respectivo valor, em cada nota fiscal, for inferior ao valor mínimo fixado para recolhimento em GPS. Uma vez dispensada a retenção em razão do não atingimento do limite mínimo estabelecido, não cabe a acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento na forma prevista no §1º do art. 398 da IN RFB nº 971, de 2009.

2.06 SIMPLES NACIONALExperiência brasileira do MEI será apresentada ao mundoA experiência bem-sucedida no Brasil com a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) servirá de exemplo para outros países do mundo. O Sebrae e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinaram um acordo de cooperação técnica visando à produção de publicações que mostrem como o Brasil conseguiu formalizar mais de 3,5 milhões de empreendedores em apenas cinco anos.A parceria também prevê estimular o aumento da formalização dos pequenos negócios e melhorar a produtividade e as condições de trabalho das micro e pequenas empresas. O programa de cooperação técnica terá dois anos de vigência e poderá ser prorrogado. A ideia é que os dois órgãos

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trabalhem juntos na elaboração de estudos e de estratégias que abordem a formalização, a produtividade, as condições de trabalho, a sustentabilidade ambiental, os investimentos intensivos em mão de obra e o desenvolvimento local.Mais do que a troca de estudos e pesquisas, os dois órgãos estudam ainda a realização de um evento internacional em abril do próximo ano, aqui no Brasil, para discutir a formalização do mercado de trabalho. O principal tema da agenda da OIT de 2014 será a informalidade. "O processo de formalização no país, realizado com a criação dos microempreendedores individuais é uma experiência única no mundo e ainda é desconhecida no exterior. Essa parceria será mais uma forma de divulgar esse trabalho, que busca reverter a informalidade no Brasil", destaca o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.A diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, destacou a importância da parceria realizada justamente às vésperas do ano que a instituição escolheu para combater a informalidade e que esse é um tema de extremo interesse da OIT.Fonte: Agência Sebrae

2.09 OUTROS ASSUNTOS FEDERAISAdesão à MP 627 pode ser única opção de empresas

Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.Bárbara Mengardo

As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação de dividendos se deixarem para o ano que vem. Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a antecipação. "Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito grande", diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados. Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário. A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a International Financial Reporting Standards (IFRS), for superior ao calculado segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado. Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas. As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga tributária de produtos. Por enquanto, algumas empresas - entre elas Itaú, CVC e Souza Cruz - apenas têm declarado em suas demonstrações contábeis que analisaram as novas regras e que o texto atual da MP não traria impactos significativos nos resultados do último trimestre de 2013.

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A CVC, por exemplo, informou em seu último balanço que "efetuou uma análise assumindo a opção do novo regime para o ano de 2014", mas o cálculo não apresentou impactos no balanço. De acordo com a companhia, a avaliação será efetuada novamente quando a MP for convertida em lei. Já a Souza Cruz informou que devido às incertezas do mercado sobre a MP, "ainda não concluiu se irá ou não efetuar a opção pela adoção antecipada". Os dispositivos nos demonstrativos financeiros estão de acordo com o Comunicado Técnico Ibracon nº 2, de 2014. No documento, o instituto orienta os auditores a observar se as companhias se referiram à MP no balanço. A ausência dessas informações, segundo o documento divulgado pela organização, "poderá representar limitação do alcance ao trabalho do auditor, que deve ser considerado para fins de conclusão do seu relatório". Para Andrea Lauletta, o comunicado do Ibracon "agilizou" a análise dos impactos da MP pelas empresas. "Muitas companhias estavam empurrando a análise da MP para depois de sua conversão em lei ou para 2015", afirma. Muitos advogados dizem que já foram procurados por empresas, que questionam se devem antecipar da adesão. A decisão final, entretanto, esbarra no fato de o texto da MP prever que a Receita Federal "definirá a forma, o prazo e as condições" para a antecipação. A regulamentação ainda não ocorreu, mas para Andrea a possibilidade de sofrer autuações em valores altos poderá fazer com que grandes empresas não tenham outra opção a não ser optar pelas novas regras ainda neste ano. Segundo o relator da MP na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "existe a possibilidade" de o benefício tributário ser estendido também às companhias que aderirem às novas regras em 2015. O assunto é tema de uma das 513 emendas apresentadas por parlamentares à norma. "Estamos colocando [o assunto] na mesa de negociação com o governo", diz o deputado. Cunha afirmou ainda que seu relatório já está pronto, e que até o dia 19 pretende colocar a MP em discussão na comissão que analisará o tema. De lá, a medida vai para o plenário da Câmara. A quantidade de emendas e a possibilidade de alterações de temas relevantes também preocupa as empresas. "Ainda que vier a regulamentação [pela Receita], o texto da MP vai ser esse mesmo?", questiona o sócio da área de impostos da KPMG do Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves. Dentre as propostas de alteração, pelo menos quatro emendas relativizam a proibição, trazida pela MP, de utilização do chamado ágio interno - gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico. A norma permite a dedução do ágio apenas quando a operação ocorrer entre "partes não dependentes". As emendas tentam acrescentar exceções a esse conceito ou deixar o assunto sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além de temas diretamente relacionados à MP, foram apresentadas propostas que tratam de outros assuntos. Uma das emendas, por exemplo, tenta extinguir o exame da OAB. Outra isenta a esponja de lã de aço do IPI. Independentemente da ausência de regulamentação e da possibilidade de alteração do texto da MP, entretanto, o diretor executivo de Impostos da Ernst & Young, Claudio Yano, recomenda às empresas

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que façam um "diagnóstico" baseado na norma. "À medida que a Receita esclarecer as benesses da opção e quando tiver a conversão, com base nesse mapeamento as empresas vão ter condições de dizer se vão fazer opção ou não", diz. Por meio de nota, o Itaú afirmou que a informação sobre o ano de adesão à MP 627 "não é pública neste momento". A instituição destacou ainda que informou sobre a norma no balanço "por ser uma boa prática de transparência informar os leitores das demonstrações financeiras sobre qualquer alteração legislativa que possa, potencialmente, ter impacto para o banco".

Link: http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/02/adesao-mp-627-pode-ser-unica-opcao-de.html Fonte: Blog Tributo e Direito/Valor Econômico

Relatório da MP que muda regras tributárias e contábeis será apresentado dia 19

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da medida provisória (MP 627/2013) que promove uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil, vai apresentar as linhas gerais de seu relatório no dia 19 de fevereiro, às 15h. A data foi marcada na manhã desta quarta-feira (12) na primeira reunião da comissão mista responsável por avaliar a proposta do governo.

O deputado corre contra o tempo e sabe que terá uma tarefa complicada pela frente, pois o texto é complexo, afeta interesses de diferentes segmentos da economia e já recebeu 513 emendas parlamentares. Após a apresentação do relatório, a comissão mista fará duas audiências públicas: uma no dia 20 e outra no dia 26, com a participação de tributaristas e representantes da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, da Federação de Bancos (Febraban) e do Confaz.

– São medidas de muito impacto e relevância para o país. Passei todo o recesso do mês de janeiro estudando a proposta, período em que também fiz reuniões com equipes técnicas do governo – explicou Eduardo Cunha, que pretende enviar suas propostas de alterações a deputados e senadores na noite do dia 18.

O presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA) admitiu que não haverá consenso sobre a MP, mas acredita que a comissão consiga votar a matéria na segunda ou terceira semana de março.

Leia Também Adesão à MP 627 pode ser única opção de empresas Receita simplifica processos para admissão temporária de bens para eventos desportivos Selo para controle de recolhimento de IPI não pode ser cobrado do contribuinte, decide STF Vigência da MP 627 é Prorrogada por 60 Dias Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor

– Vamos ter discussão, debate acalorado e votação. Não vamos ter consenso nem na comissão nem no plenário. Vamos a voto. Esse é meu sentimento. Até para escolher os nomes das audiências foi com dissenso, imagina na hora do conteúdo, que é o principal – disse após a reunião desta segunda-feira.

Polêmica

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A MP 627 estabelece condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais entrem em Programas de Recuperação Fiscal (Refis); promove mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil em países estrangeiros; uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior, ponto que é um dos mais polêmicos, na opinião do relator.

Ele avisou que pretende ampliar de cinco para oito anos o prazo para que as multinacionais brasileiras paguem o Imposto de Renda sobre os lucros resultantes das operações de suas afiliadas fora do país.

– Pretendo ampliar para oito anos porque foi o acordo original do governo com as empresas quando propôs inicialmente a MP. Vamos ver se tenho apoio da comissão – disse.

Tramitação

Editada em novembro de 2013, a MP 627/2013 já entrou em regime de urgência e tem prazo de validade até 20 de fevereiro. Segundo o senador Walter Pinheiro, deve haver prorrogação por mais 60 dias.

Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas Casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.

A partir de sua publicação, a medida tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/02/12/relatorio-da-mp-que-muda-regras-tributarias-e-contabeis-sera-apresentado-dia-19 Fonte: Agência Senado

3.00 ASSUNTOS ESTADUAIS3.09 OUTROS ASSUNTOS ESTADUAISPORTARIA CAT Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014-DOE-SP de 13/02/2014 (nº 30, Seção I, pág. 19)Altera a Portaria CAT-55/09, de 19/3/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto nos Ajustes SINIEF-26, 27 e 28, de 2013, bem como de postergar o prazo de credenciamento do CT-e para os contribuintes optantes do Simples nacional, expede a seguinte Portaria:Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-55/09, de 19/03/2009:I - o inciso IV do caput do artigo 7º:"IV - 01/12/2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, nas prestações interestaduais;" (NR);II - o artigo 19:

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"Artigo 19 - As alterações de leiaute do DACTE permitidas são apenas as previstas no Manual de Orientação do Contribuinte- DACTE." (NR).Art. 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT-55/09, de 19/03/2009:I - o inciso VII ao caput do artigo 1º:"VII - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas- CTMC, modelo 26." (NR);II - incisos VI e VII ao caput do artigo 7º:"VI - 01/03/2014, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, nas prestações intermunicipais;VII - 03/11/2014, ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, modelo 26." (NR);III - o artigo 13-A:"Artigo 13-A - O CT-e utilizado na prestação de serviço de transporte multimodal, em substituição ao documento previsto no inciso VII docaput do artigo 1º, será emitido antes do inícioda prestação do serviço, sem prejuízo da emissão dos documentos correspondentes a cada trecho.§ 1º - Os documentos fiscais correspondentes a cada trecho da prestação deverão informar:1 - no campo Tipo de Serviço, "serviço vinculado a Multimodal";2 - a chave de acesso do CT-e do serviço de Transporte Multimodal de Cargas, ficando dispensado de informar os dados dos documentos fiscais da carga transportada, bem como de preencher os campos relativos ao remetente e ao destinatário.§ 2º - No trecho efetuado pelo próprio Operador de Transporte Multimodal- OTM, deverá ser emitido CT-e, referente a esse trecho:1 - sem o destaque do imposto;2 - com as seguintes indicações, além das demais previstas na legislação:a) como tomador do serviço, o próprio OTM;b) no campo observações, "CT-e emitido apenas para fins de controle".§ 3º - Na prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, fica dispensado de acompanhar a carga:1 - o DACTE dos transportes anteriormente realizados;2 - o DACTE referente ao serviço de Transporte Multimodal de cargas.§ 4º - A dispensa do documento previsto no inciso II do § 3º não se aplica na hipótese de contingência com uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), previsto no inciso I do artigo 23." (NR); IV - o § 8º ao artigo 18:"§ 8º - Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, desde que emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -MDF-e."(NR);V - a Seção VI ao Capítulo III:"SEÇÃO VI - DA ANULAÇÃO DE VALORESArt. 22-A - Para a anulação de valores relativos às variáveis que determinam o montante do imposto e referentes à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro, devidamente comprovado, na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico- CT-e, modelo 57, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado o seguinte:I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação"Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;

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b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)";II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;c) após emitir o documento referido na alínea "b", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)".§ 1º - O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento previsto neste artigo somente após a emissão do CT-e substituto.§ 2º - Na hipótese em que a legislação não permitir a apropriação do crédito pelo tomador contribuinte do ICMS, deverá ser adotado o procedimento previsto no inciso II do caput, substituindo-se a declaração prevista na alinea "a" por documento fiscal emitido pelo tomador que deverá indicar, no campo "Informações Adicionais", a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro.§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o erro for passível de correção mediante emissão de documento fiscal complementar, conforme previsto no artigo 182 do Regulamento do ICMS.§ 4º - Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados.§ 5º - O prazo para emissão do documento de anulação de valores será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.§ 6º - O prazo para emissão do CT-e substituto será de 90 (noventa) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido."(NR); VI - o Capítulo VI-A:"CAPITULO VI-A - DOS EVENTOS DO CT-eArt. 33-A - A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se"Evento do CT-e".§ 1º - Os eventos relacionados a um CT-e são:1 - Cancelamento, conforme disposto no artigo 21;2 - Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto no artigo 22;3 - EPEC, conforme disposto no inciso III do artigo 23.§ 2º - Na ocorrência de um dos eventos previstos no § 1º, serão obrigados a proceder ao seu registro os emitentes do CT-e envolvidos ou relacionados com a operação descrita no CT-e, conforme leiaute de procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte.§ 3º - Serão exibidos na consulta, disciplinada no artigo 20, os eventos juntamente com o CT-e a que se referem." (NR).Art. 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo transportador optante pelo regime do Simples Nacional no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, no período de 01-12- 2013 até a data de publicação desta portaria, para acobertar as prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipais, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

4.00 ASSUNTOS MUNICIPAIS

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4.02 OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAISDECRETO Nº 54.832, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014-DOC-SP de 13/02/2014 (nº 30, pág. 1)Regulamenta a Lei nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município de São Paulo.FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:Art. 1º - A Lei nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de São Paulo para a realização de projetos de fomento ao esporte fica regulamentada na conformidade das disposições deste Decreto.Art. 2º - Para os efeitos deste decreto, considera-se projeto de fomento ao esporte a iniciativa a ser realizada no âmbito do território do Município de São Paulo que atenda a todas as determinações da lei, deste decreto e, quando for o caso, do edital que regular sua apresentação, bem como que esteja em conformidade com a respectiva política de esportes, especialmente no que se refere a:I - ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, na Cidade de São Paulo;II - estimular e promover a revelação de atletas locais;III - proteger a memória das expressões esportivas da Cidade de São Paulo;IV - estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva;V - incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade.Art. 3º - A aprovação de incentivo a projeto de fomento ao esporte dependerá do atendimento ao disposto no artigo 2º deste decreto, da compatibilidade entre o projeto e o orçamento apresentado e da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.Art. 4º - O projeto de adoção de Clube da Comunidade - CDC, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 15.928, de 2013, deverá prever se haverá a gestão do equipamento e, nessa hipótese, se será realizada de forma conjunta com a direção do clube, de acordo com o artigo 25 do Decreto nº 46.425, de 4 de outubro de 2005, ou assumida integralmente pelo empreendedor.§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, o proponente deverá apresentar juntamente com o requerimento de apresentação do projeto, a manifestação formal do representante legal do CDC com sua concordância ou discordância em participar do projeto.§ 2º - Caso o projeto aprovado preveja assunção integral do CDC, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverá notificar previamente o representante legal da entidade de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a gestão em exercício será interrompida.§ 3º - Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, com 90 (noventa) dias de antecedência ao prazo final do projeto de adoção, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverá convocar novas eleições para a diretoria gestora e o conselho fiscal do CDC, nos termos da legislação própria.Art. 5º - Aos membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, criada nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.928, de 2013, cujo mandato será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, não será permitida a apresentação de projetos durante o referido período, vedação essa estendida à pessoa jurídica da qual faça parte, a teor do parágrafo único do artigo 18 da mencionada lei.Art. 6º - Será substituído definitivamente por seu suplente o membro da CAPE que solicitar afastamento definitivo ou se omitir, injustificadamente, em apresentar parecer com relação a 3 (três) projetos que lhe tenham sido distribuídos ou, ainda, deixar de comparecer, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) interpoladas.Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o suplente assumirá nas mesmas condições do titular.Art. 7º - O funcionamento da CAPE será disciplinado no regimento interno a ser elaborado pelo próprio colegiado, do qual constarão:I - o cronograma de reuniões e a forma de convocação;

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II - as normas para recebimento, análise, avaliação e averiguação dos orçamentos dos projetos que não estejam previstas em lei ou neste regulamento;III - o modelo de aprovação das atas de reuniões, contendo, necessariamente, o registro dos votos de seus membros.Art. 8º - O servidor lotado na Coordenadoria de Incentivos - CINCE, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, criada nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.928, de 2013, designado para secretariar as reuniões da CAPE, de acordo com o disposto no inciso II de seu artigo 30, terá, ainda, as seguintes atribuições:I - atender e orientar o público sobre o incentivo fiscal de que trata a Lei nº 15.928, de 2013, e este decreto e a forma de solicitar seus benefícios;II - orientar os empreendedores e proponentes-beneficiários sobre a forma de apresentar os projetos e prestar as respectivas contas;III - receber, protocolar e verificar a regularidade do projeto quanto aos aspectos formais e documentais exigidos;IV - encaminhar os projetos para a análise do setor competente;V - acompanhar e controlar a entrega das prestações de contas dos projetos;VI - receber e autenticar os documentos das prestações de contas;VII - alimentar o banco de dados dos projetos, entidades e instituições, patrocinadores, doadores, empreendedores e proponentes-beneficiários, com acesso ao público;VIII - fiscalizar o atendimento das condições necessárias ao cumprimento da legislação que rege a matéria;IX - entregar os certificados de incentivo;X - certificar que o patrocinador repassou valores ao projeto, quando solicitado e conforme autorizado;XI - orientar empreendedores e patrocinadores sobre os procedimentos para utilização dos certificados de incentivo;XII - prestar suporte administrativo à CAPE, inclusive providenciando autuações, publicações, notificações e adotando os demais procedimentos administrativos necessários;XIII - divulgar a relação dos patrocinadores e doadores e dos projetos aprovados, juntamente com os respectivos valores.Art. 9º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação publicará, no Diário Oficial da Cidade, edital de inscrição dos projetos esportivos de que tratam os artigos 8º a 12 da Lei nº 15.928, de 2013, objetivando a concessão do incentivo fiscal, o qual, dentre outros requisitos, deverá prever:I - o período e local das inscrições;II - os documentos e informações a serem fornecidos por empreendedores e patrocinadores para a aprovação dos incentivos;III - a vedação de alteração do objeto ou de sua essência após a aprovação;IV - o modelo de apresentação do projeto, contendo:a) dados necessários à análise;b) planilha de orçamento;V - outros procedimentos indispensáveis à correta operacionalização das disposições constantes da Lei nº 15.928, de 2013, e deste decreto.Art. 10 - No caso dos projetos esportivos de que tratam os artigos 8º a 12 da Lei nº 15.928, de 2013, o incentivo requerido poderá ser concedido de forma parcial, não sendo obrigatório corresponder à totalidade do valor do projeto.Art. 11 - O contrato de patrocínio entre proponente ou empreendedor e patrocinador deverá ser formalizado antes de firmado o ajuste de que trata o artigo 20 da Lei nº 15.928, de 2013.

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Parágrafo único - Quando o patrocínio estabelecer a hipótese de repasse dos valores em parcelas, o cronograma deverá prever que a última delas seja efetivada em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data do término do projeto.Art. 12 - Os certificados de incentivo serão emitidos após a aprovação do projeto ou assinatura do ajuste correspondente, conforme a natureza do projeto, com validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão e conterão:I - a identificação do projeto e de seu empreendedor ou proponente-beneficiário;II - o valor do incentivo autorizado;III - a data de expedição e seu prazo de validade;IV - o nome e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do patrocinador ou do proponente-beneficiário;V - o número da inscrição do patrocinador ou do proponente- beneficiário no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou do respectivo IPTU.§ 1º - O valor de face do certificado de incentivo será expresso em reais.§ 2º - Todos os certificados de incentivo serão objeto de registro, para fins de controle, pela CINCE.§ 3º - A entrega do certificado de incentivo será feita pela CINCE, condicionada à comprovação do repasse dos valores pelo patrocinador ao empreendedor, mediante recibo do depósito bancário correspondente, nas hipóteses constantes dos artigos 8º a 12 da Lei nº 15.928, de 2013, devendo também atestar o repasse no corpo do certificado de incentivo.§ 4º - Se os valores forem repassados em parcelas, cada uma delas fará jus à emissão de um certificado de incentivo, emitido na data prevista para o repasse.Art. 13 - Para fins de prestação de contas, todos os valores em pecúnia recebidos como patrocínio decorrente do incentivo autorizado serão depositados em conta-corrente bancária mantida exclusivamente para esse fim, em nome exclusivo do empreendedor do projeto.Art. 14 - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação editará portaria estabelecendo normas para a apresentação e aprovação da prestação de contas, inclusive sob o aspecto da realização do produto.§ 1º - Até a expedição da portaria mencionada no caput deste artigo, ficam mantidos os procedimentos previstos na portaria em vigor que cuida da matéria.§ 2º - A CINCE manifestar-se-á sobre a realização do produto do projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da prestação de contas, sendo que a solicitação de informações ou documentos adicionais suspende esse prazo até seu atendimento pelo empreendedor.§ 3º - Após a manifestação sobre a realização do produto, nos termos do artigo 19, inciso II, da Lei nº 15.928, de 2013, a prestação de contas será encaminhada para análise contábil.§ 4º - A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos em portaria.§ 5º - Os valores transferidos pelo patrocinador deverão ser totalmente aplicados no projeto para o qual foi aprovado o incentivo.§ 6º - Eventuais rendimentos obtidos em razão da aplicação dos valores incentivados no mercado financeiro sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.§ 7º - Os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.Art. 15 - As Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de Esportes, Lazer e Recreação, dos Negócios Jurídicos, do Governo Municipal e de Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerão, por meio de portaria intersecretarial, os procedimentos necessários para emissão, controle, fluxo e utilização dos certificados de incentivo.

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Art. 16 - Fica vedado paralelismo ou duplicidade no apoio aos mesmos itens dos projetos esportivos incentivados, devendo o empreendedor informar se o projeto está recebendo apoio financeiro incentivado do Poder Público, inclusive de outros entes políticos, sendo que, nesses casos, deverá elaborar um demonstrativo dos valores recebidos das diversas fontes.Parágrafo único - Não se considera duplicidade ou paralelismo a agregação de valores nos diferentes níveis do Poder Público para cobertura financeira do projeto se o somatório das importâncias captadas nas várias esferas não ultrapassar seu valor total.Art. 17 - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação editará o Manual de Divulgação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que cuidará detalhadamente da forma de divulgação do benefício fiscal aos projetos esportivos e do qual deverão constar as seguintes regras mínimas:I - em peças de transmissões radiofônicas publicitárias, será obrigatória a locução "Lei de Incentivo ao Esporte - Prefeitura de São Paulo";II - em filmes publicitários (para televisão, cinema e internet), será obrigatória:a) a locução "Lei de Incentivo ao Esporte - Prefeitura de São Paulo";b) a exibição do brasão do Município de São Paulo na forma da logomarca da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação sob a inscrição "Lei de Incentivo ao Esporte";III - em espaços publicitários ou de propaganda em portais de internet, painéis e congêneres, incluindo mídia indoor, será obrigatória a exibição do brasão do Município de São Paulo na forma da logomarca da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação sob a inscrição "Lei de Incentivo ao Esporte";IV - nos projetos de incentivo a obras (recuperação de imóvel, implantação de área pública esportiva) ou de formação, recuperação ou catalogação de acervo, será obrigatória a fixação de placa em material perene (bronze, mármore, dentre outros) com a exibição do brasão do Município de São Paulo na forma da logomarca da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação sob a inscrição "Lei de Incentivo ao Esporte", nas mesmas proporções e com a mesma visibilidade dos demais patrocinadores, se houver, em dimensões a serem definidas de acordo com cada projeto e suas peculiaridades;V - nas peças publicitárias de materiais impressos (em veículos de comunicação ou não), será obrigatória a exibição do brasão do Município na forma da logomarca da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação sob a inscrição "Lei de Incentivo ao Esporte", nas mesmas proporções e alinhada com as dos demais patrocinadores;VI - em mensagens telefônicas de áudio ou texto, será obrigatória, conforme a hipótese:a) a locução "Lei de Incentivo ao Esporte - Prefeitura de São Paulo";b) a mensagem em texto "Lei de Incentivo ao Esporte - Prefeitura de São Paulo".Art. 18 - As disposições previstas neste decreto, relativas à concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte, deverão ser revistas no prazo de 2 (dois) anos contados da data de sua vigência.Art. 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.FERNANDO HADDAD - PrefeitoCELSO DO CARMO JATENE - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e RecreaçãoMARCOS DE BARROS CRUZ - Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento EconômicoLEDA MARIA PAULANI - Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e GestãoFRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2014-DOC-SP de 12/02/2014 (nº 29, pág. 22)

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EMENTA: ISS - Subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 03115 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Local de incidência do ISS e responsabilidade tributária. Serviços de assessoria e consultoria prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo. ISS deve ser recolhido pelo prestador dos serviços.A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº. 2013-0.377.255-4; esclarece:1.A consulente, inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob os códigos de serviço 03115 e 07161, tem por objeto social, dentre outros, a prestação de serviços de assessoria, consultoria, orientação, análise, exame, pesquisa, coleta, cadastro, compilação e fornecimento de dados e informações nas áreas de desenvolvimento territorial, econômico, social, ambiental, rural, urbano, sustentável e solidário, especialmente a população rural que vive e produz em regime de economia familiar, seja na agricultura, na pesca e aquicultura, no extrativismo, no artesanato ou em outras atividades rurais.2.Afirma que tem como cliente a União por meio do Ministério de Desenvolvimento Agrário, para a prestação de serviços enquadrados no código 03115 - assessoria e consultoria de qualquer natureza.3.Entende ser de sua responsabilidade o recolhimento do ISS incidente sobre os serviços objeto de referido contrato, mas o tomador tem questionado a consulente por entender que cabe a ele a retenção do ISS na fonte.4.À vista do exposto, indaga se seu entendimento está correto.5.Os contratos apresentados foram firmados com tomador estabelecido em Brasília, e têm como objeto a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, qualificação da gestão, fortalecimento e inserção de empreendimentos coletivos da agricultura familiar no Programa Nacional de Uso e Produção do Biodiesel e outros mercados.5.1.Referidos serviços enquadram-se no código de serviço 03115 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista - correspondente ao subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.6.Conforme o art. 146, I e III, da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.7.O ISS incidente sobre os serviços relativos ao subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, é devido ao município onde se situa o estabelecimento prestador, conforme regra geral estabelecida no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, correspondente ao caput do art. 3º da Lei nº 13.701/2003.7.1.Como no caso em análise o estabelecimento prestador está situado no município de São Paulo, a competência tributária para exigir o ISS cabe ao município de São Paulo.8.Desta forma, o ISS é devido no município de São Paulo e deve ser recolhido pela consulente.

5.00 ASSUNTOS DIVERSOS5.01 CEDFC--ARTIGOS / COMENTÁRIOSMulta maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas

O reajuste do valor da autuação, que já era considerada pesada, tende a impulsionar grupos a contratarem mais portadores de deficiência

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As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento.

De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente.

A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa, especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. "Como se vê, os valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal", afirma a especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados.

Há um projeto de lei circulando na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pretende reduzir a obrigatoriedade de cumprimento dessa cota para empresas a partir de 30 empregados. De acordo com a proposta, as empresas que tenham entre 30 e 200 funcionários teriam cota para deficientes na casa de 2% do quadro. De 201 a 500 empregados, os empresários devem reservar 4% e para as empresas com 501 a mil funcionários, o percentual subiria para 6%. Já as companhias com mais de mil empregados, a cota seria de 8%.

Os valores sempre foram considerados uma repressão pesada para as empresas. Isso porque, o reajuste periódico tem previsão na normativa previdenciária e não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde as penalidades têm penas mais brandas.

A advogada explica que a maioria das companhias não tem conseguido êxito em atingir o percentual exigido pela legislação. "E, embora o Ministério do Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a cota", diz Cibele.

O empresariado alega para o descumprimento é a falta de pessoas qualificadas para o preenchimento das vagas. "No entanto, em muitos casos, o Poder Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado", argumenta a especialista do Mesquita Barros.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a justificativa não se sustenta, uma vez que, se não existe pessoas qualificadas as boas empresas poderiam lançar mão de cursos de capacitação para essas pessoas ingressarem no mercado de trabalho.A pouca fiscalização despendida para ver se as empresas estão cumprindo a lei de cotas também é vista como agravante para o cenário de descumprimento.

Segundo Cibele, para as empresas evitarem autuações, ela deve tentar demonstrar sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços dispensados na busca por

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profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência e cartazes. "Estes documentos devem ser levados ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa", diz a especialista.

"E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis ", finaliza Cibele. Fonte: DCI – SP

Veja como deduzir doméstico do IR devido neste ano

Quem usa o modelo completo de declaração do IR poderá abater até R$ 1.078,08 do imposto devido

Redução é limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.

O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. Estão computadas as parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um terço sobre as férias. Se não houve o pagamento de férias em 2013, o valor a deduzir é menor.

Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução permitida pela Receita Federal é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido --outras deduções, como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas da renda bruta.

O valor máximo a ser descontado na declaração deste ano é de R$ 1.078,08.

O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o salário mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o salário mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 --nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13° salário, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.

Assim, são 13 contribuições anuais: 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.

EXCEÇÕES

Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 "" R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no

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caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.

O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar na declaração os dados de todos eles.

Se pagou mais do que o salário mínimo, deve informar os valores nos campos "Valor pago"; nos campos "Parcela não dedutível", informa o excedente de cada um de forma que o total do ano não supere os valores máximos acima mencionados, conforme a situação respectiva.

VALOR PARA 2015

Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na declaração do IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88.

Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724 (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88).Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalho em feriados deve ser previsto em convençãoÉ necessária autorização que conste de convenção coletiva para que profissionais do comércio possam trabalhar em feriados.

Com base no artigo 6-A da Lei 10.101/2000, incluído por meio da Lei 11.603/2007, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso de Revista do Sendas Supermercado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Assim, o supermercado continua proibido de utilizar funcionários ligados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias (RJ) nas lojas de Magé (RJ) em feriados religiosos, nacionais, estaduais ou municipais. A multa em caso de trabalho destes empregados em feriados chega a R$ 300 por pessoa.

O sindicato entrou com ação junto à Vara do Trabalho de Magé para que o Sendas fosse proibido de obrigar os funcionários filiados a trabalharem na outra cidade durante os feriados. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a definição da multa de R$ 300 — divididos entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o sindicato, que deveria repassar parte do dinheiro aos empregados — em caso de descumprimento. O Sendas apresentou recurso junto ao TRT-1, que rejeitou a alegação por conta do artigo 6-A da Lei 10.101, que torna necessária a autorização em convenção coletiva para o trabalho durante os feriados, desde que observada a legislação municipal.

Isso motivou o Recurso de Revista ao TST, relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado. De acordo com ele, “as normas e critérios jurídicos aplicáveis aos feriados são, basicamente, os mesmos que se aplicam à figura do repouso semanal imperativo”, sendo que o tratamento igualitário já é ponto pacífico na jurisprudência e vale em todos os aspectos relevantes. O ministro apontou que, entre estes aspectos, estão a duração do repouso, a incidência da remuneração e os critérios para o cálculo do pagamento.

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No entanto, a regulamentação do trabalho nos feriados foi alterada em 2007, segundo ele, por conta da inclusão do artigo 6-A da Lei 10.101.

O TST está respeitando a necessidade de observação da legislação da cidade e da autorização em convenção coletiva, disse Godinho Delgado, que citou precedentes (Recurso Ordinário 415700-84.2009.5.01.0000 e o Recursos de Revista 41700-66.2008.5.03.0098, 40100-54.2008.5.03.0148 e 79900-79.2008.5.15.0011). Assim, como não há norma na convenção coletiva dos empregados no comércio de Duque de Caxias que autorize a prática, “inviável o trabalho aos feriados”, apontou o ministro, que também defendeu a manutenção da multa.

Ao explicar as razões que o levaram a não conhecer do recurso, o relator afirmou que os recursos ao TST, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal “não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal". A decisão do TRT-1, segundo ele, está de acordo com a jurisprudência atual e notória do próprio Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto, sem que se verifiquem as violações apontadas pelo Sendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF – Bolsa de Estudo. IsençãoSão isentas do imposto de renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. VII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. XVII.

Solução de Consulta Cosit nº 74/2013

Ministro da Previdência fala do fator previdenciário

Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho

O debate em torno da extinção ou flexibilização do fator previdenciário continua dentro e fora do Congresso. Fora, no Executivo, o governo movimenta-se pela sua manutenção, pois é um fator de economia para os cofres da Previdência, já que impõe uma drástica redução no valor dos benefícios no momento da aposentadoria. Em entrevista ao portal iG, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho diz que será difícil qualquer solução em torno do tema neste ano em razão das eleições de outubro. “Eu não acredito, infelizmente, que possa ser encontrada uma solução este ano porque este é um ano eleitoral.”

O fator previdenciário – considerado ineficaz pelo próprio governo e que chega a reduzir em até 40% o valor dos benefícios – continuará em vigor por tempo indeterminado. A ideia de trocá-lo por uma idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição terá de respeitar uma regra eleitoral brasileira elementar. Desde a sua implantação, em 1999, por meio da Lei 9.876, a redução média no

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valor das novas aposentadorias foi de 0,5% ao ano, com exceção de dezembro de 2003, quando o IBGE mudou a metodologia de cálculo e o confisco ficou em 11,6%, na média.

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista:

iG Economia: Quando ocorrerá a substituição do fator previdenciário por uma outra ferramenta que consiga fazer com que o brasileiro postergue a aposentadoria?Garibaldi Alves Filho: Já houve várias tentativas no sentido de encontrar uma solução para esse problema que decorre do fato de nós não termos uma idade mínima para a aposentadoria. O fator previdenciário veio para procurar equilibrar essa situação, mas é certo que terminou sendo alvo de muitas queixas dos aposentados, sobretudo porque não há uma transparência maior nesses cálculos, eu diria não há uma divulgação de como se calcula esse fator previdenciário. Ele foi criado para adiar o momento da aposentadoria mas isso não funcionou porque as pessoas se aposentam e voltam a trabalhar para complementar a renda. Estamos sempre discutindo com o Legislativo uma alternativa porque o fator previdenciário foi responsável pela economia de R$ 44 bilhões aos cofres públicos. Essa economia viria da idade mínima.

E qual a idade mínima que se considera nesse cálculo?Alves Filho: A alternativa que se mostrou mais viável, mas que não encontrou consenso no Congresso, seria a soma da idade com o tempo de contribuição. Uma média que daria a fórmula 85, 95 [para obter aposentadoria integral, a soma do tempo de contribuição e da idade teria de ser igual ou maior a 85, para mulheres, e 95, para os homens]. Mas o que é certo é que nãoo houve ainda esse consenso.

E essa solução vem neste ano ou no próximo governo Dilma?Alves Filho: Eu não acredito, infelizmente, que possa ser encontrada uma solução este ano porque este é um ano eleitoral. Você sabe que isso reduz o tempo de atividade dos parlamentares, e é um consenso que em ano de eleição se torna mais difícil, porque além de o problema não ser fácil, é um ano que as paixões políticas se desencadeiam.

Enquanto não se consegue eliminá-lo, a Previdência estuda mudar a fórmula do fator - por exemplo, o método de cálculo da expectativa de vida?Alves Filho: O Executivo não tem estudado nesse viés. Não há como compatibilizar esses estudos com a legislação atual. O fator previdenciário é realmente lei, então ele teria de passar por uma discussão no Congresso. Há inclusive aspectos constitucionais.

O senhor já discutiu a possibilidade de estabelecer uma carência para a pensão por morte.Alves Filho: Isso também implicaria numa mudança de legislação e o que há hoje é que nós temos uma legislação muito generosa, que permite uma verdadeira fraude legal: se ele [beneficiário] falece após uma doença e faz apenas uma contribuição [à Previdência], o seu dependente recebe como se tivesse aquele que faleceu contribuído a vida inteira. Isso leva até mesmo àquela situação de muitos, já infelizmente condenados à morte por doenças graves, contraírem um matrimônio e deixarem para as esposas pensões pelo resto da vida. E a legislação é tão frouxa que permite que isso não venha a ser modificado nem mesmo pela ocorrência de um novo casamento da viúva, nem mesmo pela independência dos filhos.

Se pretende promover [essa discussão] neste ano?

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Alves Filho: Este ano não é fácil. Em termos de saneamento do déficit da Previdência, ele [Executivo] conseguiu eliminar, mas isso terá feito gradativamente ao longo de muitos anos, o chamado déficit da Previdência do servidor público. Antes de 4 de fevereiro de 2013, ele [servidor] se aposentava, não havia um teto para a sua aposentadoria e isso ainda vai representar, só no ano de 2013, um déficit de R$ 60 bilhões com 1,2 milhão de aposentados e pensionistas nessa área. A Previdência geral, já nesse ano de 2013, teve um déficit de R$ 51 bilhões, mas ela concede 31 milhões de benefícios.

A Previdência já sabe qual foi o impacto dessa medida em 2013?Alves Filho: Temos de aguardar uma expectativa com certa moderação, porque isso vai se dar ao longo de muitos anos.

O que Previdência está fazendo de contingência para o caso de a desaposentação ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?Alves Filho: A Previdência tem feito um trabalho de mostrar ao STF as consequências que advirão da desaposentação. Essa realidade nova traria uma situação insustentável para a Previdência, porque se calcula, sem muita precisão, que o impacto financeiro da desaposentação poderia chegar a R$ 69 bilhões no longo prazo, considerando as ações que estão no Judiciário [em 2013, o déficit foi de R$ 51,3 bilhões].

Se esse impacto vier, a Previdência terá de criar formas alternativas como uma contribuição extraordinária?Alves Filho: Não há ainda condições de se ter uma construção de uma solução para esse problema em termos financeiros. O impacto disso ainda não foi devidamente dimensionado e, de acordo com o INSS, são 24 mil ações judiciais originais.

Mas a Previdência não teria de próprio caixa. Como é que seria feito?Alves Filho: Já não temos uma solução para os problemas atuais, como é que nós teríamos uma solução para os problemas futuros se não dizer à Nação, como estamos dizendo ao STF, que a contribuição orçamentária e tributária de todos os brasileiros para o Orçamento federal para cumprir todas as obrigações governamentais seria sacrificada em função do impacto financeiro que se criaria com as desaposentações?

Existe a possibilidade de se estabelecer o retorno do pecúlio como forma de evitar novas ações? Ou isso está fora de cogitação?Alves Filho: Se realmente se configurasse essa nova realidade, poderia se estudar alternativas como a do pecúlio, mas hoje não há estudos sobre isso.

O senhor defende que a taxa máxima do crédito consignado seja aumentada para acompanhar a nova realidade da taxa básica de juros brasileira?Alves Filho: Isso terá de ser discutido ainda. E isso teria de se aliar a uma preocupação também do nível de inadimplência. Teríamos de fazer uma discussão mais ampla e mais abrangente com relação a isso. Em março de 2011 o índice equivalia a cerca de 40% do registrado no conjunto de créditos pessoais e em novembro de 2013, os consignados subiram a inadimplência para 50%.

Essa ampliação do calote...Alves Filho: Acho que se deve ter uma atitude de cautela com relação a empréstimo consignado.

A Previdência defende limitar ou estabelecer algumas medidas para regular mais a concessão?

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Alves Filho: Eu acho que deveria se aprofundar um estudo sobre isso. Há quem diga que [a inadimplência do consignado] passa por um período de estabilidade. Tudo isso tumultua um pouco essa discussão. O Conselho [Nacional de Previdência Social] deveria se debruçar sobre isso. Estou manifestando uma preocupação e não uma decisão.

Num próximo governo, caso o senhor continue ministro, compromete-se com estabelecer uma carência para pensão por morte ou acabar com o fator previdenciário?Alves Filho: Eu confesso a você que como ministro eu pretendia fazer com que essa discussão ocorresse no Congresso e pudéssemos aprovar matérias que viessem a contribuir para debelar o déficit, mas eu tenho que ser humilde e reconhecer que o ano não é fácil para isso.

E a partir de 2015?Alves Filho: É sempre uma interrogação.

Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte

Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa.

O TRF da 1ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena.

Segundo a denúncia, o contribuinte, ao apresentar a declaração de IR referente aos exercícios de 2001 a 2004, apresentou declarações de despesas médicas fictícias, com o objetivo de obter deduções na base de cálculo do imposto. Em outubro de 2006, houve lançamento definitivo do crédito fiscal no valor de R$ 91.650,90, por meio de auto de infração de IR de pessoa física.

Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de fim de semana.

O réu, no entanto, não concorda com a pena imposta e por isso recorreu ao TRF1, alegando que não foram observadas suas características ligadas à personalidade e à vida pregressa para fixar a pena-base abaixo do quantum estabelecido. Além disso, afirma que não ocorreu a hipótese de crime continuado, tendo em vista o lapso temporal entre os fatos narrados na denúncia e, por fim, que não há provas quanto à autoria do ilícito pelo recorrente.

Ao julgar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, concluiu que a materialidade delitiva ficou comprovada pelo auto de infração de IR e pelos documentos que instruíram as diligências fiscais, demonstrando a inidoneidade das despesas declaradas.

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A magistrada destacou a impossibilidade material dos gastos declarados pelo acusado como supostamente realizados nos anos de 2000 e 2001 com um dentista, pois no processo consta a certidão de seu óbito em 1995. “Da mesma forma, comprovou-se a inexistência da empresa Serviços Odontológicos Ltda., que teria emitido em seu favor as notas fiscais de serviços, constatando-se ainda a omissão do acusado em comprovar os gastos com despesas médicas dos anos-calendário 2002/2003 junto ao Instituto de Neurologia de Goiânia Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia e Santa Casa de Misericórdia de Goiânia”, afirmou.

Quanto à continuidade delitiva, a relatora ressaltou que a sentença de primeiro grau não desconheceu a jurisprudência dominante sobre o tema em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, para caracterização de continuidade delitiva, o prazo entre as ações continuadas não pode superar 30 dias. Contudo, ponderou que, “... no caso dos autos, o dever de prestar a declaração à autoridade fiscal renova-se anualmente, situação que impossibilita o agente cometer tais crimes em intervalos inferiores a 30 dias”, explicou Mônica Sifuentes.

A magistrada explicou que pena prevista para o delito em questão é de dois a cinco anos e multa e a pena fixada foi acima do mínimo, pois o juízo sentenciante considerou desfavorável ao réu a culpabilidade elevada, por ser bancário há mais de 22 anos, além das consequências tidas por graves em razão do valor sonegado, segundo o juiz - R$ 23.776,06.

Considerou ainda como circunstâncias desfavoráveis os motivos do crime, tendo salientado que o acusado objetivou o enriquecimento ilícito.“Quer dizer, quem sonega imposto deseja auferir vantagem pecuniária indevida, não importa se em detrimento de uma parte ou de toda a sociedade.

Admitir o aumento da pena-base com fulcro neste argumento é incorrer em bis in idem. Assim, reduzo a pena-base para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa”, finalizou a relatora, mantendo a condenação e reduzindo a pena.

Processo 0008781-75.2007.4.01.3500

Fonte: Justiça Federal

Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha:

I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

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Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchimento obrigatório e tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração.Fonte: Systax

CAGED - Problemas com CERTIFICADO DIGITAL? Clique aqui para enviar SEM certificaçao.

Foi disponibilizada nova versão do Portal CAGED para envio opcional de Certificação Digital.

Para analisar e transmitir arquivo sem certificação clicar no menu a esquerda ANALISAR DECLARAÇÃO ou se deseja apenas transmitir clicar em TRANSMITIR ARQUIVO.

Para transmitir via CAGED NET, baixar a nova versão 1.42 (antes de instalar esta versão, recomendamos desinstalar a versão anterior). Considerando a obrigatoriedade de Envio do CAGED com Certificação Digital, disponibilizamos Documento com instruções para correção de problemas com Certificado Digital. Caso não consiga enviar seu arquivo certificado enviar tela do erro e contato para [email protected]

Arquivo: C:Documents and Settingsregina.araujoDesktopProblemas Certificado Digital - Onde Recorrer.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e emprego

Pane No SpedProblema na página eletrônica do eSocial, que integra o Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), pôs a verificaççao de cadastros fora do ar. Noticia ruim para as empresas. A plataforma digital vai reunir informações trabalhistas e previdenciárias de milhões de milhões de trabalhadores.

Pesquisas têm demonstrado que as empresas estão despreparadas para se adaptar ao módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) conhecido como eSocial, previsto para entrar em operação em abril. A falta de preparo para lidar com a complexa ferramenta, entretanto, atinge também órgãos do governo envolvidos no funcionamento da plataforma digital que vai reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhões de trabalhadores brasileiros. Desde a semana passada, o link que permitia às empresas conferirem os dados cadastrais de seus funcionários foi tirado do ar com a seguinte mensagem: "Prezado usuário, estamos trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível." A qualificação cadastral é uma das etapas de preparação para o eSocial e visa identificar divergências nos cadastros internos das empresas. Sem ela, não há como operar o sistema. Os problemas não param por aí. As empresas que desenvolvem software, por exemplo, aguardam a definição de um layout do programa a ser usado para o envio das informações, o que ainda não ocorreu. Já os

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contadores esperam a publicação de uma portaria assinada pelos ministérios envolvidos no processo para a definição de um cronograma oficial para o envio das informações. Diante de inúmeras indefinições, especialistas vislumbram novos atrasos para o início de operação do eSocial. "O eSocial tem sido conduzido de forma atabalhoada, principalmente no que diz respeito às questões normativas. Isso tem gerado muita insegurança e dificuldades operacionais para os seis milhões de empregadores", afirma o professor e palestrante Roberto Dias Duarte. Cronogramas – Ele lembra que só foram publicadas duas normas sobre o assunto e, ao longo de 2013, diversos cronogramas não oficiais foram divulgados por meio de apresentações realizadas por servidores da Receita Federal. Quanto aos prazos de implantação, em janeiro, a Caixa Econômica Federal publicou a circular nº 642, em que estabelece um cronograma que se inicia em abril deste ano. Além disso divulgou o layout do eSocial referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Mas há quem questione a competência da instituição para aprovar tal arquivo e estabelecer prazos. "O Ministério do Trabalho e a Previdência Social, que também estão envolvidos na implantação do sistema, ainda não se manifestaram. Há um atraso dos órgãos públicos, que fazem uma exigência, mas não oferecem ferramentas adequadas para cumprir", critica o gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio, que dá como certa a prorrogação do prazo para o envio das primeiras informações exigidas dos empregadores. O especialista ressalta, entretanto, que as empresas devem começar a se preparar desde já, mesmo diante de um possível adiamento do prazo, sobretudo com a capacitação de profissionais que vão lidar com a nova ferramenta.Susto nas empresas – O Grupo King de Contabilidade é um dos escritórios que se preparavam para o eSocial até a pane no link desenvolvido para a conferência de dados cadastrais dos trabalhadores. "Isso tem assustado as empresas porque o Sped Social é muito complexo e vai exigir tempo para ser assimilado", afirma o diretor da empresa, Márcio Shimomoto. Ele explica que a etapa da qualificação profissional é importante porque o envio incorreto de informações cadastrais de um só funcionário impede a transmissão da folha salarial inteira. A Receita Federal foi procurada pela reportagem do Diário do Comércio para explicar os motivos da interrupção da checagem de dados cadastrais dos trabalhadores na plataforma digital, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

Reprodução

Empresas contábeis não se prepararam Principais interlocutores das empresas com o fisco, os escritórios de contabilidade ainda não se prepararam para o eSocial. Uma pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.416 empresas, sendo 1.310 da área contábil, mostra que 39% das companhias ainda não desenvolveram estudos ou estratégias para se adaptar à integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.

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Intitulada "O impacto do eSocial nas empresas contábeis", a pesquisa não traz apenas dados preocupantes. A boa notícia é que 45% dos entrevistados afirmaram que estão investindo na capacitação de funcionários por meio de cursos e treinamentos. Por se tratar de uma ferramenta complexa e abrangente pela quantidade de dados exigidos, a capacitação é importante para evitar problemas futuros aos empregadores. Analistas – "A novidade exige especialistas no assunto, daí a necessidade de treinamento. Com o e-Social, não haverá mais a figura do auxiliar de departamento pessoal, e sim de analistas de RH", explica o coordenador da pesquisa e gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio. O levantamento apontou que a dificuldade das empresas em se adaptar ao novo sistema é explicada por vários fatores.Para 25% dos entrevistados, o projeto ainda gera muitas dúvidas, dificultando a adaptação. De acordo com 21% das empresas, é difícil se preparar porque o sistema é complexo por demandar grande quantidade de informações a serem geradas e repassadas ao fisco. Artigo da Jornalista Silvia Pimentel - publicado na edição de hoje (11-02-2014) do Jornal Diário do Comércio (de São Paulo

ATO DO CN Nº 1 DE 11/02/2014. PRORROGA A MP 627 DE 2013Prorroga a Medida Provisória nº 627 de 2013, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências".

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Danos morais-Condomínio responde diretamente pelos atos do condômino

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O condomínio responde diretamente pelos atos praticados pelo condômino, observado o direito de regresso. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ao condenar um condomínio de Curitiba a indenizar em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro.

Em primeira instância, embora tenha sido provado que a agressão realmente ocorreu, o juízo entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Entretanto, para o TRT-9, o condomínio equipara-se a empregador e sendo assim responde pela saúde física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho. Pela decisão, o condomínio foi omisso ao não evitar “atitudes descivilizadas” por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado. O condomínio ainda foi condenado a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mesmo com a decisão favorável, o porteiro recorreu da decisão para pedir o aumento do valor da indenização. Mas a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido por considerar que o valor arbitrado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a quantia de R$ 2 mil é compatível com o dano sofrido.

O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

RR-849-39.2012.5.09.0013Clique aqui para ler a decisão.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2014

Regra constitucional-PIS só pode ser cobrado 90 dias após publicação de lei

O princípio da anterioridade nonagesimal também vale para a cobrança do PIS (Programa de Integração Social), conforme decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A corte negou nesta quarta-feira (12/2) provimento à tentativa da União de afastar a necessidade da regra para esse tributo.

O Recurso Extraordinário teve repercussão geral reconhecida.

Na origem, uma empresa de bebidas do Rio Grande do Sul questionava a cobrança da Receita Federal com base em lei que estabeleceu imediata incidência do PIS na água mineral. O produto estava livre da alíquota até 30 de abril de 2004, quando o artigo 50 da Lei 10.865/2004 determinou a cobrança do imposto a partir do dia seguinte a sua edição, em 1º de maio.

A empresa alegou desrespeito à regra nonagesimal estabelecida no artigo 195 da Constituição.

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Segundo o parágrafo 6º, as contribuições sociais citadas naquele artigo só podem ser exigidas após 90 dias da data em que uma nova lei é publicada.

Para a União, contudo, o dispositivo constitucional não incluía o PIS, porque esse imposto é citado apenas no artigo 239. “Assim, fica claro que o PIS, por não estar abrangido pelo regimento do art. 195, não está sujeito ao princípio da anterioridade especial”, sustentou a Fazenda Nacional.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deram razão à empresa de bebidas. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, manteve o mesmo entendimento. Segundo ela, já há na corte precedentes aplicando o prazo de 90 dias às contribuições de seguridade.

“Tenho pra mim que as instâncias de primeiro e segundo grau estão de acordo com a Constituição e com a nossa jurisprudência, razão pela qual estou votando no sentido de negar provimento ao recurso da União, e assentar, portanto, a aplicação do artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição, às contribuições, aí incluído o PIS”, escreveu a ministra.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.RE 568.503Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2014

COMUNICADO – Término de ContratosEm março de 2014, chegarão ao fim os contratos dos primeiros aprendizes contratados nos moldes da Portaria 723, que passou a vigorar em abril de 2013. Conforme informado hoje, no Café da Manhã com as Empresas, mais do que nunca, o Ministério do Trabalho e Emprego deixa bem claro que os contratos de aprendizagem não podem ser renovados nem prorrogados, de acordo com as perguntas 36 e 37 da nova versão do Manual de Aprendizagem, que pode ser consultado no seguinte link: http://ipp.org.br/main/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=52. Portanto, caso a empresa queira permanecer com o mesmo jovem, que não pode continuar contratado como aprendiz, existem duas opções:

1 – Estabelecer um contrato de trabalho por tempo indeterminado ao término de seu contrato de aprendizagem (ou seja, efetivá-lo pela CLT); ou

2 – Estabelecer um contrato de estágio ao término de seu contrato de aprendizagem.

Além disso, informamos que, caso a Empresa Amiga deseje transformar o jovem em estagiário, esse estágio pode ser intermediado e administrado pelo IPP, que, a partir deste ano, passará a trabalhar também com estagiários. Ressaltamos que, para que um jovem possa ser contratado como estagiário, é necessário que ele tenha, no mínimo, 16 anos e que esteja cursando Ensino Médio, Ensino Técnico ou Ensino Superior durante toda a duração do contrato. E informamos que um contrato de estágio pode ter duração máxima de 2 anos.

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Lembramos, ainda, que as empresas que precisam cumprir a cota de aprendizes deverão repor as vagas de aprendizes em aberto, independente de transformar ou não os aprendizes com contratos vencidos em estagiários ou em efetivos.

Agradecemos desde já pela colaboração e compreensão.Kátia Issa DruggSuperintendente-Instituto Profissionalizante Paulista – IPP

ICMS-SP: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) alterada a legislação

Por meio da Portaria CAT nº 21/2014 - DOE SP de 13.02.2014, foram alterados diversos dispositivos da Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Dacte, para atualizá-la em face das alterações introduzidas pelos Ajustes Sinief nºs 26, 27 e 28/2013 e prorrogar a data de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e, em substituição ao CTRC, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Controle da inadimplência nos escritórios de contabilidade

Além dos honorários achatados e a dificuldade de repassar custos de mão de obra e inovação tecnológica aos clientes.

Além dos honorários achatados e a dificuldade de repassar custos de mão de obra e inovação tecnológica aos clientes as empresas de contabilidade sofrem com a inadimplência.

É comum clientes deixarem o pagamento dos honorários por último, e ainda alegarem: "Já paguei a folha de pagamento, tributos e ainda tenho os fornecedores, o Contador vai ter que esperar!"

Ainda tem um outro aspecto caraterístico que muitas vezes pode até fazer o escritório perder o cliente, é a cobrança bancária!

Conheci um escritório que fez isso, passou a emitir boletos, até aí tudo bem, o problema foi quando um cliente atrasou o pagamento e achou que poderia negociar direto com o escritório, o que aconteceu? Foi protestado! O transtorno foi muito grande e a relação ficou abalada.

A vantagem para o escritório que passava por problemas de caixa era o fato de descontar duplicatas antecipando o crédito.

Não sou a favor desta prática pois demonstra que tem algo muito errado, e também um boleto bancário não irá intimidar o mau pagador, e o pior coloca todos - bons e maus pagadores - no mesmo barco.

O que fazer então?

A análise de crédito, de preferência de forma prévia.

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Como sempre estou buscando novidades para área contábil e acompanho muito o mercado, então conheci há alguns dias uma empresa chamada "Seracon", cujo página no Facebook é: https://www.facebook.com/seraconbr e o site é: www.seracon.com.br. A proposta deles é boa, um sistema de controle de Inadimplência com foco em escritórios de contabilidade, e o melhor os fatos são registrados pelos próprios escritórios contábeis. Achei a iniciativa muito válida, o processo é simples e ao mesmo tempo muito valioso, fica aqui a dica para os colegas conhecerem este serviço. Mas esta iniciativa da empresa Seracon tem um outro viés que talvez passe despercebido até mesmo deles: o fortalecimento das relações dos escritórios contábeis, você percebeu como isso ocorre?

Imagine esta cena: O João recebe em seus escritório o futuro cliente Empresa xyz, este alega que o contador atual não faz que ele precisa, não entrega guias de pagamento, etc, etc. Sem uma análise com certeza o João iria desejar este "pobre" cliente em sua carteira. Mas então ele resolve entrar neste site da "Seracon", e lá consta que a tal Empresa XYZ, não pagou os últimos 6 honorários contábeis, o que faz João desistir do futuro cliente. Imaginou se o João tivesse aceito este cliente?

Teria muito trabalho e receberia em troca uma série de desculpas para não receber seus honorários.

Mas graças ao escritório anterior isto foi evitado. Aí está implícito um serviço de fortalecimento da classe contábil, pois são os próprios escritórios que alimentam o sistema.

Amigos, nem sempre um cliente é garantia de lucro, é necessário que o escritório tenha um controle de custos e um controle de Inadimplência preventivo.

Trouxe esta novidade para vermos que o mercado contábil se movimenta, se agita, uma agitação silenciosa, típica daquele silêncio já tradicional que faz parte da introspecção da carreira.

Quanto a dica, fica os endereços da Seracon: www.seracon.com.br Por: Alexandre Ferrão

Fonte: Portal da Classe Contábil. Matéria enviada por: Arnaldo Carvalho

Consulta ao SERASA/SPC – É ato discriminatório na seleção de pessoal?

Toda e qualquer empresa no uso de seu poder diretivo e assumindo os riscos da atividade econômica, tem o direito de contratar os candidatos que melhor lhe convier, de acordo com as atribuições e competências exigidas para o cargo vago.

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A própria CLT estabelece que cabe à empresa e não ao empregado, assumir os riscos da atividade econômica e sendo assim, nada mais justo que lhe conceder o direito de contratar as pessoas que possam assegurar, através de suas competências, que a atividade econômica tenha uma ascensão contínua.

A questão está no exercício deste direito, ou seja, conforme prevê o Código Civil (art. 187), fonte subsidiária do Direito do Trabalho, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A grande preocupação do legislador foi de, dentro deste direito atribuído à empresa, assegurar que os candidatos pudessem ter uma participação imparcial e que os princípios atribuídos pela Constituição Federal do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer ato discriminatório, pudessem ser assegurados nos processos de seleção.

Isto porque o que se vê na prática é a suposta ofensa, por parte de algumas empresas, a estes princípios, as quais se utilizam de meios considerados discriminatórios para a seleção de candidatos, dentre os quais, a consulta de débitos junto ao Serasa/SPC.

Se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim, penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não cumprimento destas obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego é que possibilitará a sua adimplência no mercado.

Há, obviamente, empresas que contestam dizendo que situações como antecedentes criminais ou a consulta de débitos junto ao CPF (Serasa/SPC) estariam de acordo com o que prevê o art. 7º, XXXIV da Constituição, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

A grande dificuldade das empresas é provar que interesses são estes, pois se presume que na verdade o interesse é de evitar que um candidato que tenha problemas junto ao setor de crédito seja contratado, já que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes e não de empregados, caracterizando, portanto, ato de discriminação.

A prática de atos discriminatórios que antecedem a contratação está prevista na Lei 9.029/95, a qual estabelece no art. 1º a proibição da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou a manutenção da relação de emprego.

Muito embora isso necessite de provas para que a empresa sofra as penalidades previstas em lei, em muitas situações somente o fato de requisitar a consulta ao Serasa/SPC, pode ser configurado pela Justiça do Trabalho como prática discriminatória.

Não são raros os casos em que empresas são obrigadas a deixar de praticar estes atos, sob pena de pagamento de multa por candidato prejudicado. Durante uma investigação promovida pelo MPT/PR, um banco admitiu que a consulta ao Serasa e SPC fazia parte do processo de seleção de pessoal.

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Segundo a procuradora que atuou no caso, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Na oportunidade a Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em face do agente financeiro, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 por candidato prejudicado caso o banco não deixasse de consultar os cadastros de inadimplentes.

Embora sejam liminares que, por motivo ou outro, possam ter uma nova decisão futura, é mister que as empresas repensem esta prática, procurando enfatizar as competências e qualificações dos candidatos como forma de pré-seleção, garantindo-lhes a oportunidade de demonstrar essa capacidade no exercício de sua função.

Não obstante, ainda que ocorra a prática, a empresa poderá evitar transtornos futuros e se eximir do pagamento de futuras ações de danos morais (individual ou coletivo), se comprovar que o que desclassificou o candidato foi a falta de qualificações e competências para o cargo e não o fato deste ter ou não o nome incluso no Cadastro de Proteção ao Crédito.

Da mesma forma que grandes empresas já tiveram sua situação financeira abalada no mercado por conta de uma determinada crise, mas se reergueram justamente pelos profissionais que nela atuaram e acreditaram em sua força no mercado, grandes profissionais também passarão por situações equivalentes e em determinado momento, terão seus nomes inclusos no Cadastro de Proteção ao Crédito, mas nem por isso suas competências devem ser desprezadas ou minimizadas pelas empresas.http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/consulta_serasa.htm Por: Sergio Ferreira Pantaleão

Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresasEstá disponível a partir de ontem (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes.O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.Fonte: Receita Federal do Brasil

5.03 ASSUNTOS SOCIAISFUTEBOL

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Horário: sábados as 11.40hs Quadra G2-Playboll - Barra Funda Endereço: Av. Nicolas Boer, 66-Barra Funda Sp-Telefone: 36115518

5.02 COMUNICADOS

Atendimento Médico, Psicológico e Odontológico

Atendimento médico, psicológico e odontológico, sem ônus,aos associados do SINDCONT-SP e seus familiares,

na sede social da Entidade

Atendimento médico (cardiologia e clínica geral)Dr. João Alberto R. Oliveira 4as feiras das 14h às 15h30

Atendimento psicológico

Dra Elza Salvaterra4as feiras das 15h às 17h5as feiras das 10h às 12h

Dra Silvia Cristina Arcari de M. Pinto3as feiras das 09h às 12h6as feiras das 09h às 12h

As consultas deverão ser previamente agendadas pelo telefone 3224-5100.

Somando esforços, o êxito é certo!Usufrua das vantagens, serviços e benefícios que em conjunto conquistamos.

6.00 ASSUNTOS DE APOIO6.01 CURSOS CEPAEC

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

FEVEREIRO/2014                     

DATA DESCRIÇÃO HORÁRIO SÓCIO NÃO SÓCIO

C/H PROFESSOR

20 quinta EXCEL AVANÇADO - MÓDULO 3

09h30 às 18h30 R$ 215,00 R$ 390,00 8 Ivan Evangelista Glicerio

21 terçaProcedimentos para

alterações contratuais de empresas - Informatizado

09h30 às 18h30 R$ 215,00 R$ 390,00 8 Francisco Motta da Silva

24 sextaProcedimentos para

encerramento de empresas - Informatizado

09h30 às 18h30 R$ 215,00 R$ 390,00 8 Francisco Motta da Silva

24 segunda PIS/PASEP e COFINS - apuração, escrituração

contábil e aproveitamento dos créditos fiscais (dedução

09h30 às 18h30

R$ 215,00 R$ 390,00 8 Ivo Ribeiro Viana

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e PED/DCOMP)

24 à 27 segunda a sexta

RETENÇÕES NA FONTE - ISS, INSS, IR e PIS/COFINS/CSLL 18h às 22h R$ 310,00 R$ 550,00 16 Luiz Geraldo da Cunha

27 quinta Tributos na nota fiscal 09h30 às 16h30 R$ 140,00 R$ 250,00 6 Antonio Sergio de

Oliveira

27 e 28 quinta e sexta

Revisão para exame do CFC - contabilidade de custos e

gerencial

09h30 às 18h30 R$ 310,00 R$ 550,00 16 Braulino José dos Santos

 www.SINDCONTSP.org.br

(11) 3224-5124 / [email protected] / [email protected]

                                          

6.03 GRUPOS DE ESTUDOSCEDFC Virtual migra para grupo no FacebookA partir de agora, os profissionais da Contabilidade poderão interagir com especialistas e frequentadores do Centro de Estudos da Entidade, tornando as reuniões ainda mais produtivas e dinâmicas ao dar continuidade aos debates e estudos. O objetivo é fazer uma extensão online das reuniões realizadas semanalmente. Essa interatividade agrega ainda mais valor às reuniões, dando calor e vida aos debates com um número ainda maior de participantes, acrescentando inovação, informação e conhecimento.Visite a página do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis Virtual no Facebook.https://www.facebook.com/groups/1431282423776301/

GRUPO ICMSÀs Terças Feiras: Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

GRUP0 IRFSÀs Quintas Feiras: Das 19h às 21h, no Salão Nobre “Frederico Hermann Júnior”, na sede social do SINDCONT-SP, localizada à Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro de São Paulo/SP. Informações: (11) 3224-5100.

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