Nova Repartição de Competências Entre Agente de Execução

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Nova repartição de competências entre agente de execução, juiz e secretaria 719º a 723 º A citação nos apensos declarativos (à execução), são realizadas pelo agente de execução nº3 719º Novo elenco de títulos executivos, deixando de ser título executivo os documentos particulares que não sejam autênticos ou autenticados (que não tenham força executiva por legislação especial). 703º Situações em que a execução pode ser tramitada por oficial de justiça. 722º Três formas de processo (Execução de Sentença Judicial Condenatória, Sumário e Ordinário), dependendo da natureza do titulo executivo, valor da execução e natureza dos bens a penhorar. 550º O processo só é distribuído após se mostrarem pago os honorários do agente de execução e a taxa de grandes litigantes (quando devida) nº 6 do 724º Nas execuções ordinárias cabe à secretaria remeter o processo a despacho liminar e o agente de execução só inicia as diligências (em regra a citação prévia), após informação da secretaria para o efeito 725º e nº8 do 726º Nas execuções sumárias há, em regra, dispensa de despacho liminar e dispensa de citação prévia nº 3 do 855º Nas execuções ordinárias há sempre despacho liminar e, em regra, citação prévia 726º Nas execuções para entrega de coisa certa e para prestação de facto, a forma do processo é única, sem prejuízo das que sejam sustentadas em sentença, que correm no próprio processo. 550º e 626º É repristinado o termo “embargos de executado“, como forma de o executado deduzir oposição à execução 728º

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Novo CPC

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  • Nova repartio de competncias entre agente de execuo, juiz e secretaria 719 a 723

    A citao nos apensos declarativos ( execuo), so realizadas pelo agente de execuo n3 719

    Novo elenco de ttulos executivos, deixando de ser ttulo executivo os documentos particulares que no sejam autnticos ou autenticados (que

    no tenham fora executiva por legislao especial).

    703

    Situaes em que a execuo pode ser tramitada por oficial de justia. 722

    Trs formas de processo (Execuo de Sentena Judicial Condenatria, Sumrio e Ordinrio), dependendo da natureza do titulo executivo, valor

    da execuo e natureza dos bens a penhorar.

    550

    O processo s distribudo aps se mostrarem pago os honorrios do agente de execuo e a taxa de grandes litigantes (quando devida) n 6 do

    724

    Nas execues ordinrias cabe secretaria remeter o processo a despacho liminar e o agente de execuo s inicia as diligncias (em regra a

    citao prvia), aps informao da secretaria para o efeito

    725 e n8

    do 726

    Nas execues sumrias h, em regra, dispensa de despacho liminar e dispensa de citao prvia n 3 do

    855

    Nas execues ordinrias h sempre despacho liminar e, em regra, citao prvia 726

    Nas execues para entrega de coisa certa e para prestao de facto, a forma do processo nica, sem prejuzo das que sejam sustentadas em

    sentena, que correm no prprio processo.

    550 e 626

    repristinado o termo embargos de executado, como forma de o executado deduzir oposio execuo 728

  • A suspenso imediata da execuo por embargos de executado s tem lugar se for prestada cauo 733

    As indicaes do exequente no que diz respeito aos bens a penhorar ganham especial relevncia n 2 do

    751

    Deixa de ser necessrio despacho judicial para a penhora de saldos bancrios e aberta a consulta ao Banco de Portugal 780

    A penhora de saldos bancrios feita exclusivamente por via eletrnica 780

    Abre-se a possibilidade da penhora de veculos ser precedida da sua imobilizao 768

    3 meses como prazo genrico para resoluo do processo ou de fases de processo. N 4 763,

    796, 797,

    n 4 do

    855 750

    Fixa-se a regra da impenhorabilidade do montante equivalente a um salrio mnimo nacional. A penhora sobre salrios calculada veculos

    sobre o salrio lquido.

    738

    No regime de venda por proposta em carta fechada, consagrada a possibilidade de o exequente apresentar, no momento, proposta de valor

    superior.

    n 5 do

    820

    Comunicabilidade da dvida ao cnjuge no executado tem regime prpriopodendo ser discutido o fundamento do pedido de comunicabilidade

    c) do 550

    n 7 do

    726

    741

    A venda de bens imveis e bens mveis feita preferencialmente em leiloeletrnico 837

  • Quando a execuo se funde em ttulo de crdito e o requerimento executivotiver sido entregue por via eletrnica,

    o exequente deve sempre enviar o original para o tribunal.

    n 5 do

    724

    Novo regime para citao de pessoas coletivas (deixa de ser necessrio contatopessoal). Sendo postal feita exclusivamente para

    a morada da sociedadeconstante do RNPC

    246

    A competncia para a reduo de penhora de salrio passa, novamente, a sercompetncia do Juiz. n6, 738

    Prev-se a possibilidade de citao eletrnica de pessoas singulares a), n2 225

    A suspenso da execuo (integral) por existir penhora anterior tem comoefeito a extino do processo. n4 do 794

    O acordo de pagamento leva extino do processo e a penhora podeconverter-se em penhor ou hipoteca. n2 do 806

    807

    Admite-se a possibilidade de exequente, executado e credores reclamantespoderem acordar num plano global de pagamentos 810

    Na penhora de salrios, findo o prazo de oposio, as quantias vincendas soadjudicas ao exequente e se no existirem outros bens

    a execuo extingue-se.

    b) n4 do

    779

    A nota discriminativa do agente de execuo ttulo executivo n5 721

    A substituio do agente de execuo fica dependente da justificao. N4 720

    O agente de execuo notificado dos trmites da reclamao de crditos. 789

  • As citaes de credores so realizadas no prazo de cinco dias a contar dotermo do prazo de que o executado dispe para deduzir oposio pen

    hora.

    N 9 do

    786