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    PROGRAMA DE PROTEO RADIOLGICA - PPR

    O setor que manipula radiaes ionizantes nos estabelecimentos de servios de sade devemanter o Programa de Proteo Radiolgica, conforme determina a NR 32.

    32.4.1 O atendimento das exigncias desta NR, com relao s radiaes ionizantes, nodesobriga o empregador de observar as disposies estabelecidas pelas normas especficasda Comisso Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agncia Nacional de VigilnciaSanitria - Anvisa, do Ministrio da Sade.

    32.4.2 obrigatrio manter no local de trabalho e disposio da inspeo do trabalho o Planode Proteo Radiolgica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os servios de radiodiagnsticoaprovado pela Vigilncia Sanitria.

    32.4.2.1 O Plano de Proteo Radiolgica deve:a) estar dentro do prazo de vigncia;b) identificar o profissional responsvel e seu substituto eventual como membros efetivos daequipe de trabalho do servio;

    c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;d) ser considerado na elaborao e implementao do PCMSO;e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cpia anexada s atasdesta comisso....32.4.5.6 Deve ser elaborado e implementado um programa de monitorao peridica de reas,constante do Plano de Proteo Radiolgica, para todas as reas da instalao radiativa.

    O que o plano de proteo radiolgica?Vejamos o que diz a legislao do CNEN Comisso Nacional de Energia Nuclear - e daVigilncia Sanitria, que normatizam essa matria.

    Determina a CNEN-NN-3.01DIRETRIZES BSICAS DE PROTEO, que foi concebidaatravs das seguintes normatizaes: Resoluo CNEN/ CD N 27, de 17/12/2004 (Aprovaoda Norma); Resoluo CNEN N 12/1988; Resoluo CNEN/ CD N 27, de 17/12/2004;Resoluo CNEN/ CD N 48, de 09/09/2005; ) Portaria CNEN N 60, de 18/11/2005; PortariaCNEN N 07, de 17/01/2006; Portaria CNEN N 4, de 15/02/2006:

    5.3.8 O titular deve submeter aprovao da CNEN um Plano de Proteo Radiolgica,contendo, no mnimo, as seguintes informaes:a) identificao da instalao e da sua estrutura organizacional, com uma definio clara daslinhas de responsabilidade e respectivos responsveis;b) objetivo da instalao e descrio da prtica;c) funo, classificao e descrio das reas da instalao;d) descrio da equipe, instalaes e equipamentos que compem a estrutura do servio de

    proteo radiolgica;e) descrio das fontes de radiao e dos correspondentes sistemas de controle e segurana,com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;f) demonstrao da otimizao da proteo radiolgica, ou de sua dispensa;g) funo, qualificao e jornada de trabalho dos IOE;h) estimativa das doses anuais para os IOE e indivduos do pblico, em condies deexposio normal;i) descrio dos programas e procedimentos relativos a monitorao individual, monitorao derea, monitorao de efluentes e monitorao do meio ambiente;j) descrio do sistema de gerncia de rejeitos radioativos;k) descrio do sistema de liberao de efluentes radioativos;l) descrio do controle mdico de IOE, incluindo planejamento mdico em caso de acidentes;m) programas de treinamento especficos para IOE e demais funcionrios, eventualmente;

    n) nveis operacionais e demais restries adotados;o) descrio dos tipos de acidentes previsveis, incluindo o sistema de deteco dos mesmos,destacando os mais provveis e os de maior porte;

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    p) planejamento de resposta em situaes de emergncia, at o completo restabelecimento dasituao normal;q) regulamento interno e instrues gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demaistrabalhadores, visando a execuo segura de suas atividades; er) Programa de Garantia da Qualidade aplicvel ao sistema de proteo radiolgica.