O ALEGRENSE - NOV 2014

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O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3031 - 30 de novembro de 2014 -113 anos Emanuela Flores Ferreira e Glória Maria Flores se destacaram no Campeonato Brasileiro de Karatê Cidades - Pag 16 Cultura - Pag 04 Assistência Social - Pag 03 IRMÃS SÃO CAMPEÃS DE KARATÊ COMEÇA CAMPANHA CONTRA A DENGUE ESCRITOR ALEGRENSE GANHA PRÊMIO EM CONGRESSO REUNIÃO SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Saúde - Pag 13 Assistência Social - Pag 03 MELHOR IDADE + ALEGRE VISITA CIDADE DE MUQUI

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EDIÇÃO 3031

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Page 1: O ALEGRENSE - NOV 2014

O ALEGRENSEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3031 - 30 de novembro de 2014 -113 anos

Emanuela Flores Ferreira e Glória Maria Flores se destacaram no Campeonato Brasileiro de Karatê

Cidades - Pag 16

Cultura - Pag 04

Assistência Social - Pag 03

IRMÃS SÃO CAMPEÃS DE KARATÊ

COMEÇA CAMPANHA CONTRA A DENGUE

ESCRITOR ALEGRENSE GANHA PRÊMIO EM CONGRESSO

REUNIÃO SOBRE O PROGRAMA

BOLSA FAMÍLIA

Saúde - Pag 13

Assistência Social - Pag 03

MELHOR IDADE + ALEGRE VISITA CIDADE DE MUQUI

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02 31 DE OUTUBRO DE 2014 O ALEGRENSE

EQUIPE DE GOVERNOPublicação mensal: 1.000 exemplares

Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho)Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP

Diagramação: João Paulo CoelhoColaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI)

Impressão: DigrapelDiretor: Paulo Lemos Barbosa

Prefeitura Municipal de Alegre/ESParque Getúlio Vargas, 01

Centro – Alegre/ESCEP: 29.500/000(28) 3552-3390

Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / [email protected]: Nemrod Emerick /[email protected] de Gabinete: Márcia Cristina / [email protected]

Ação Social e Direitos Humanos: Luciene Ferraz/[email protected]ção: Odineir Borel / [email protected]

Administração: Mauricio Meneguelli / [email protected] e Meio Ambiente: Zenilton Assis / [email protected]

Turismo, Cultura e Esporte: Adriana Abdalla / [email protected] Sustentável: Rafael Nicácio /[email protected]

Finanças: Joares Quarto/ finanç[email protected], Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Abel Vieira/[email protected]

Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / [email protected] Civil: Emerson Curty

Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / [email protected]

EDITORIAL

Neste mês acontece a Campanha Novembro Azul no mundo todo. O nome do movimento surgiu da jun-ção das palavras moustache (bigo-de, em inglês) e november (novem-bro em inglês), na Austrália.

A iniciativa se alastrou, sendo adotada por vários países, inclusive o Brasil, como forma de chamar a atenção dos homens para a impor-tância da prevenção do câncer de próstata. Hoje, o movimento já atin-ge mais de 1,1 milhões de pessoas em campanhas formais em países como Austrália, Nova Zelândia, Es-tados Unidos, Canadá, Reino Unido, Finlândia, Holanda, Espanha, África do Sul e Irlanda. Seu objetivo prin-cipal é mudar os hábitos e atitudes do público masculino em relação a sua saúde e seu corpo, incentivan-do assim, o diagnóstico precoce de doenças como o câncer de próstata.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo mais comum entre ho-mens, ficando atrás apenas do cân-cer de pele não melanoma. Hoje, ele é o sexto mais comum no mun-do e o mais prevalente em homens, o que representa cerca de 10% do total de cânceres. Apenas esse ano, o INCA estima-se que 60.180 novos casos sejam diagnosticados.

A doença ocorre quando as cé-

lulas da próstata, glândula localiza-da próxima à bexiga, começam a se multiplicar dessa forma desordena-da. Na fase inicial, o paciente não apresenta sintomas, o que torna im-prescindível que os homens façam os exames específicos indicados pelo médico, a partir dos 45 anos. Homens que possuem histórico fa-miliar da doença também devem avisar seu médico.

O diagnóstico precoce é hoje a arma mais importante. Quando descoberto nos estágios iniciais, as chances de cura do câncer de prós-tata são muito mais altas. No Brasil, a doença é responsável por 6% do total de óbitos de homens e, 2010, fez mais de 12 mil vítimas.

É importante lembrar que não importa o mês, todos os homens devem fazer os exames solicitados pelo médico no check up de rotina. Essa é uma das formas de preven-ção da doença recomendada pela Sociedade Americana de Urologia. O exame de sangue para a dosagem do antígeno prostático específico (PSA) deve ser realizado anualmen-te a partir dos 45 anos. Além dele, também é importante o exame da próstata.

Fique ligado, não deixe de fazer os exames. A prevenção é o melhor caminho!

O ALEGRENSEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES -113 anos

Novembro Azul Escritor alegrense ganha prêmio em Congresso Brasileiro

GABINETE

O escritor, poeta, trovador, cantor e membro do Grupo Alegre Seresteiro e 1º Secre-tário da Academia Alegrense de Letras e Artes “Prof. Mano-el Pedro Ferraz”, o alegrense Jorge Luis de Oliveira, recebeu três prêmios no XI Congresso Brasileiro de Poetas Trovado-res, realizado de 14 a 16 de novembro de 2014 no muni-cípio da Serra – ES, promovido pelo Clube dos Trovadores Ca-pixabas.

O poema “Mão na Consci-ência”, de sua autoria, foi clas-sificado em 4º lugar, dentre os mais de 300 poemas inscritos no Congresso. O alegrense ainda foi condecorado com a Comenda Trovador Elmo El-

ton, uma medalha de honra ao mérito, um troféu de Mag-nífico Intelectual Brasileiro e o diploma de participação no Congresso.

Sob o tema “nascente” o

alegrense ainda concorreu na categoria trovas metrificadas, com a seguinte composição, também de sua autoria:

“A nascente do rio norteAgoniza que chega dar dóNão deixe Senhor a morteDestruir o meu Caparaó”

Na modalidade po-esia, também sob o tema “nascente” o poema “Mão na consciência”, foi classificado em 4º lugar:

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0330 DE NOVEMBRO DE 2014O ALEGRENSE

REUNIÃO SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Melhor Idade + Alegre visita cidade de Muqui

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-reitos Humanos, através do setor Bolsa Família/CADÚ-NICO realizou no dia 03 de Novembro a reunião com os beneficiários do Progra-ma Bolsa Família, dando inicio aos encontros men-sais e acompanhamento de famílias do Cadastro Único.

A reunião envolveu no total um público de mais de 400 famílias pessoas da Sede e de outras localida-des do município.

Durante o encontro a As-sistente Social responsável pelo Programa no municí-

pio transmitiu aos usuários informações e orientações referentes ao programa e a importância dos benefi-ciários cumprirem com as condicionalidades exigidas e estarem atualizando o cadastro anualmente. Res-saltou ainda a importân-cia das famílias realizarem o acompanhamento da saúde e da educação das crianças e adolescentes.

Na reunião também fo-ram discutidos outros te-mas como a fiscalização do Programa Bolsa Família e o perfil das famílias benefici-árias.

As reuniões com bene-ficiários do Programa Bol-sa Família serão realizadas mensalmente sempre na primeira segunda-feira de cada mês, às 16 horas, no CRAS, onde haverá sempre troca de experiências, com apresentações de condi-cionalidades do Programa, informações sobre novos cursos e oficinas ofertados pelo CRAS e recomenda-ções do Governo Federal durante todo o ano.

A próxima reunião fi-cou agendada para o dia 01 de dezembro, às 16 h, no CRAS. Todos os benefi-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

A reunião foi com os beneficiários do Programa Bolsa Família. Ela aconteceu no dia 03 de novembro

Uma viagem pela his-tória do Espírito Santo foi o que fez o grupo da Melhor Idade+Alegre. No dia 25 de outubro, 110 idosos que fazem parte do projeto visitaram a ci-dade histórica de Muqui, onde puderam conhecer e vivenciar um pouco da história e da cul-tura do Espírito Santo. A visita começou logo cedo, no centro da cidade, onde estão locali-zados 243 casarões tombados como patrimônio histórico do Espírito Santo. Em seguida, o grupo conheceu a arquitetu-ra da igreja Matriz de Muqui, considerada uma das oito igrejas mais bonitas do Brasil. Lá, os idosos foram acolhidos e recebidos pelo pároco que concedeu uma benção espe-cial à todos.

A visita continuou pelo in-terior do Município. O grupo conheceu várias fazendas his-tóricas que lembraram a épo-ca da escravidão. O destaque aqui é para a Fazenda Santa Rita, localizada há 2km da cida-de. O local tem uma arquitetu-ra que não se encontra mais na atualidade e retrata toda a his-tória da escravidão, onde são preservadas as senzalas, local onde os escravos eram presos.

Após a visita as fazendas, a melhor idade conheceu as agroindústrias da região, finali-zando a visita na Fazenda Cupi-do. Com uma bela paisagem, o grupo compartilhou um de-licioso almoço típico do local preparado no fogão a lenha. A equipe retornou para Alegre por volta das 17 horas.

De acordo com os respon-sáveis do grupo, o passeio foi inesquecível para os partici-pantes que ficaram encanta-dos com as belezas vistas. Ma-ria Odeteh Ridolphi faz parte do grupo e conta que gostou da viagem. “Esperamos que este seja o primeiro de muitos outros passeios que faremos, pois foi maravilhoso!”, afirmou Maria Odeteh.

A equipe responsável pela Melhor Idade +Alegre agra-deceu à Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, que proporcionou a oportunidade ao grupo, e a parceria da Secretaria de Cul-tura e Turismo de Muqui que montou uma programação especial, dando total suporte e apoio antes e durante a visita.

ciários estão convidados a participarem das reuniões para que conheçam cada

vez mais seus direitos e o Programa do qual partici-pam.

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04 30 DE NOVEMBRO DE 2014 O ALEGRENSE

TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PREFEITURA PROMOVE CURSO SOBRE TURISMO RURAL

Aconteceu entre os dias 17 e 21 de novembro, o curso “Turismo Rural: Opor-tunidades para Em-preender”, promovi-do pela Prefeitura de Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes em parceria com o Senac.

O curso gratuito aconteceu das 13:00 as 17:00 horas no Te-atro Municipal “Vir-gínia Santos”. No úl-timo dia houve visita técnica na Cachoeira “Tia Lili”, localizada no distrito do Café e teve como objetivo, apoiar principalmen-te os interessados em explorar comer-cialmente o turismo em propriedades ru-rais, desenvolvendo a compreensão sobre a importância de co-nhecer os diversos segmentos existentes no setor.

O curso abordou temas como: Ética e Trabalho; Relações in-terpessoais; Tipos de propriedades; Aspec-tos de legislação am-biental aplicadas ao turismo rural; Concei-tos e modalidades do turismo rural; Impac-

tos e benefícios do tu-rismo no espaço rural e Infraestrutura turís-tica: meios e serviços de hospedagem e ali-mentação, serviços de entretenimento e serviços turísticos rurais. A Prefeitura de Alegre tem como coordenador de Tu-rismo, o turismólogo Eduardo dos Santos Pirovani.

ServiçoContatos: (28)

3552-4411WebSite: www.ale-

gre.es.gov.brFacebook: https://

www.facebook.com/semtuce.alegre

WebMail: [email protected]

A capacitação aconteceu entre os dias 17 e 21 de novembro, no Teatro Municipal “Virgínia Santos”

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0530 DE NOVEMBRO DE 2014O ALEGRENSE

OFICIAIS

DECRETO Nº 9.382/2014Concede aposentadoria a servidora pública municipal LUCIENE DE OLIVEIRA, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a servidora LUCIENE DE OLIVEIRA, no cargo estatutário de Agente de Administração Muni-cipal, Padrão I, Referência XII, em conformidade com o art. 6°, da EC 41/2003, com proventos iguais à última remuneração e paridade, de acordo com Processo Administrativo n.° 5.340/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGESecretária Municipal de AdministraçãoLEILA MARIA DONATO COELHODiretora Executiva do IPASMA

DECRETO N° 9.384/2014Exonera Francislei Moret Peris do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica exonerado FRANCISLEI MORET PERIS, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área – Ref CC4. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 06 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

DECRETO Nº 9.386/2014Demite do Cargo Publico a servidora Tatiana Altoe e, dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2014, apenso ao processo nº 1246/2014;Considerando o relatório da Comissão Permanente de processante que sugeriu a aplicação da penalidade com base no artigo 188, Inciso VIII da Lei nº 1.963/92.DECRETA: Art.1º - Fica demitida do Cargo Publico a servidora TATIANA ALTOÉ CARDOZOZ, no cargo Estatutário de Nutricionista, matricula nº 4510, em conformidade com o Art. 188, inciso VIII, da Lei n° 1.963/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre-ES). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revoga às disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de AlegreFLORINETTE PINTO RIDOLPHISecretaria Municipal de Saúde e Saneamento

DECRETO Nº 9.388/2014Exonera Carlos Magno Ferreira, do cargo em comissão, e dá outras providên-cias.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica exonerado CARLOS MAGNO FERREIRA, do cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B, do distrito de Araraí.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

DECRETO Nº 9.389/2014Nomeia Celson Alves de Assis, para o cargo em comissão, e dá outras providên-cias.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições

que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado Celson Alves de Assis, para o cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B, do distrito de Araraí.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor de 10/10/2014, revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

DECRETO Nº 9.390/2014Nomeia Representantes do Conselho Municipal de Ali-mentação Escolar de Alegre, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribui-ções que o cargo lhe confere, e em conformidade com o parágrafo 3º do Art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,DECRETA:Art.1º - Ficam Nomeados os representantes abaixo relacionados, para constituí-rem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Alegre – ES; Representantes do Poder Executivo:01- Titular: Ronaldo Rodrigues Ribeiro 02- Suplente: Silvânia Gaspar da Silva CarvalhoRepresentantes dos Profissionais da Educação:01- Titular: Lísia Santos Furtado02- Suplente: Elísea Rezende Novaes Peixoto01- Titular: Flávia Ribeiro Oliveira Zampieri02 - Suplente: Delma Araújo LopesRepresentantes de Pais de Alunos: 01- Titular: Priscila Machado Campos 02- Suplente: Ariele Cirino de Paula 01- Titular: Luciana Lobato Frangilo 02- Suplente: Claudia Ogione Mataveli FerreiraRepresentantes da Sociedade Civil: 01- Titular : Vera Aparecida dos Santos02- Suplente: Sonia Regina da Rocha Silva Oliveira01- Titular: Jorge Antônio Gonçalves Bitencourt02- Suplente: Valdir Pereira de CastroArt. 2º - O exercício do mandato do CAE é considerado serviço publico relevante e não será remunerado.Art. 3º - Os membros do CAE nomeados no Art.1º terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com O Art. 34 Parágrafo 5º da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 Junho de 2013.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam –se as disposi-ções em contrario.Alegre – ES , 09 de Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal de AlegreMaurício Meneguelli JorgeSecretário Municipal de AdministraçãoNoêmia Karla de Freitas ÁvilaSecretaria Municipal de Educação

DECRETO Nº 9.391/2014Designa JOARES LIMA QUARTO, para responder pela Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Designa JOARES LIMA QUARTO – Secretário Municipal de Finanças, para responder temporariamente e cumulativamente como Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - A nomeação de que trata o Art. 1º será sem ônus para os cofres públicos.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreMAURICIO MENEGUELLI JORGESecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 9.392/2014Exonera Patrícia de Sousa Vicente Rodelli, do cargo em comissão, e dá outras

providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica exonerada PATRÍCIA DE SOUSA VICENTE RODELLI, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Secretário, Ref. CC3-B.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13/10/2014, revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de AlegreMAURICIO MENEGUELLI JORGESecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 9.393/2014Nomeia Juliana Silva Gomes, para o cargo em comissão, e dá outras providên-cias.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica nomeada JULIANA SILVA GOMES, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Secretário, Ref. CC3-B.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 14/10/2014, revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreMAURICIO MENEGUELLI JORGESecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 9.394/2014Concede aposentadoria ao servidor público municipal AMILTON MAGALHÃES DE OLIVEIRA, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,DECRETA:Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral e com paridade, ao servidor AMILTON MAGALHÃES DE OLIVEIRA, no cargo estatutário de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, Padrão F, Referência XV, em confor-midade com o Artigo 3° da EC- 47/2005, com proventos calculados na última remuneração, como consta no Processo Administrativo n.° 5.556/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 13 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGESecretária Municipal de AdministraçãoLEILA MARIA DONATO COELHODiretora Executiva do IPASMA

DECRETO Nº 9.395/2014Exonera Daliana Bravo Tobias, do cargo em comissão, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica exonerado DALIANA BRAVO TOBIAS, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área - Ref. CC4.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.Alegre (ES), 20 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre

DECRETO Nº 9. 396/2014Antecipa o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público para 27.10.2014 (segunda-feira), nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal do Município de Alegre, ES, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Por determinação do Executivo Municipal, fica antecipado o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público para 27.10.2014 (segunda-feira), nas re-

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06 30 DE NOVEMBRO DE 2014 O ALEGRENSE

partições internas e externas da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo.Art. 2º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente sem nenhu-ma alteração.Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Alegre (ES), 20 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

DECRETO Nº 9.397/2014Nomeia Luis Antônio Moreira, para o cargo em comissão, e dá outras providên-cias.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica nomeado LUIS ANTÔNIO MOREIRA, para o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Recursos Naturais, Ref. CC2-A.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções em contrário.Alegre (ES), 20 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreMAURICIO MENEGUELLI JORGESecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 9.398/2014Nomeia Simoni Pereira, para o cargo em comissão, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA:Art.1º - Fica nomeada SIMONI PEREIRA, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Secretário, Ref. CC3-B.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções em contrário.Alegre (ES), 22 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreMAURICIO MENEGUELLI JORGESecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 9.405/2014Autoriza Regulamento Básico dos Quiosques e Restaurantes, localizados no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, e dá outras providências.D E C R E T A:Art. 1º. Fica aprovado Regulamento Básico dos Quiosques e Restaurantes (anexo), localizados no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, neste Município de Alegre/ES.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Alegre(ES), 31 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

EXTRATO DE ADITIVOS – 2014A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2014PROCESSO: 5604/2014MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.CONTRATADO: EUCLIDES JORGE JACCOUD – CPF n° 575.654.147-00CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao Funcionamento do CAPS I (Secretaria Municipal de Saúde).FONTES DE RECURSO: 021003.1030200562.172-333.90.36.00000 – Ficha 39 (Secretaria Municipal de Saúde).Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 13 de Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVOEXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2012PROCESSO: 5604/2014MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.

CONTRATADO: MIGUEL DE CAMPOS – CPF n° 687.983.347-00CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento da Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária (Secretaria Municipal de Saúde).FONTES DE RECURSO: 021004.1030500562.047-3.3.3.90.36.00000 – Ficha 50 (Secretaria Municipal de Saúde)..Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 13 de Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOS (Loc. Imóvel) – 2014A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 138/2014PROCESSO: 5326/2014MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.CONTRATADO: LAURITA MARIA THEBAS – CPF n° 000.785.687-30CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado ao funcionamento do “PSF DE ARARAÍ” (Sec. Saúde).VALOR: R$600,00 (seiscentos reais), sendo 02 parcelas mensais fixas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de Dezembro de 2014.FONTES DE RECURSO: 021002.1030100562.045 – 3.3.3.903600000 – Ficha 29 (Recurso do PAB).Alegre/ES, Alegre/ES, 05 de Novembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – 2014(LOC. IMÓVEL)A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 023/2012O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato repre-sentada por sua Secretária e de outro lado a Srª. JURACY DUTRA MACHADO, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 034.546.547-42, residente e domiciliada na Rua Major Quintino, 84, Centro, Alegre/ES, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem rescindir totalmente o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRACom base na cláusula quarta as partes contratantes, de forma amigável, resolvem rescindir totalmente o contrato n° 023/2012 mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 79, inciso II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, de acordo com justificativas inseridas no Processo n° 5221 de 16 de Setembro de 2014.CLÁUSULA SEGUNDATendo em vista a conveniência e oportunidade para Administração Pública Municipal fica rescindida totalmente e amigavelmente o Contrato n° 023/2012, por acordo entre as partes.E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.Alegre/ES, 01 de Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – 2014(LOC. IMÓVEL)A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 058/2014O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRA-TANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado o Sr. ESTERLINO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF n°

071.139.437-72, residente nesta Cidade de Alegre/ES, neste ato denominado CONTRATADO, resolvem rescindir parcialmente o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRAAs partes contratadas de forma amigável, resolvem rescindir o contrato median-te o presente INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 79, inciso II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.CLÁUSULA SEGUNDATendo em vista a conveniência e oportunidade para Administração Pública Municipal fica rescindida totalmente e amigavelmente o Contrato n° 058/2014, por acordo entre as partes.E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.Alegre/ES, 30 de Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO E VALOREXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP)nº032/2013CONTRATADO: DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP – CNPJ sob n° 27.740.877/0001-75. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO “O ALEGRENSE” - PREÇO: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado nos meses de Outubro e Novembro de 2014 a importância de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), divididas em duas parcelas mensais de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) cada, pagos conforme a medição atestada pelo Secretário da pasta.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 30 de Novembro de 2014, conforme justificativa apre-sentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art.57, §1° da Lei 8.666/93.FONTES DE RECURSOS:003001.0412200442.005 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração) 333903900000 – Outros Serviços de Terceiro – pessoa jurídica – Ficha: 0033.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 29 Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2014PROCESSO: 4693/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 009/2013CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE ARARAÍ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 05 (cinco) meses, vigendo, portanto, até o dia 30 de Janeiro de 2015, conforme justificativa apre-sentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 28 de Agosto de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2014CONTRATADO: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA - EPP – CNPJ sob n° 02.105.289/0001-39. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CASTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, vigendo, portanto, até o dia 28 de Janeiro de 2015, conforme justificativa

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apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 29 Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 012/2013CONTRATADO: AGUA VIVA CONSTRUTORA LTDA - EPP – CNPJ sob n° 02.105.289/0001-39. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES.OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE CELINA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 05(cinco) meses, vigendo, portanto, até o dia 10 de Fevereiro de 2015, conforme justificativa apresentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 12 Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 078/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 006/2014CONTRATADO: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ sob n° 10.834.102/0001-66. CONTRATANTE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA EMPERILIO DE SOUZA MOREIRA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CELINA - ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 06 (seis) meses, vigendo, portanto, até o dia 16 de Abril de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 15 Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 009/2014CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MURO NA ÁREA ADQUIRIDA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO LOCAL - MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: Pelo presente instrumento, fica DEVOLVIDO O PRAZO ao Contrato n° 100/2014 oriundo da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 009/2014, a partir da presente data, vigendo, portanto, até o dia 25 de Outubro de 2014, de acordo com os 41 (quarenta e um) dias de SUSPENSÃO DA OBRA, conforme art. 79, § 5º da Lei n° 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 15 Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 012/2014CONTRATADO: CONSTRUTORA ECOLOGICA BONJESUENSE LTDA-ME – CNPJ sob n° 19.210.361/0001-90. CONTRATANTE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO MORRO DO SABÃO, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 04 (quatro) meses, vigendo, portanto, até o dia 28 de Fevereiro de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do

contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 29 Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 117/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 014/2014CONTRATADO: CONSTRUTORA ECOLOGICA BONJESUENSE LTDA-ME – CNPJ sob n° 19.210.361/0001-90. CONTRATANTE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SEBASTIÃO JOSÉ VIAL NO DISTRITO DE ANUTIBA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 04 (quatro) meses, vigendo, portanto, até o dia 30 de Janeiro de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 29 de Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 011/2013CONTRATADO: EMPRESA HIDROFORTE CONST. EIRELI - MECNPJ sob n° 09.341.798/0001-00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO TREZE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 04 (quatro) meses, vigendo, portanto, até o dia 01 de Fevereiro de 2015, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 30 Setembro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZOEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2014MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 009/2014CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – CNPJ sob n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES.OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MURO NA ÁREA ADQUIRIDA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO LOCAL - MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 30 (trinta) dias, vigen-do, portanto, até o dia 24 Novembro de 2014, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.Alegre/ES, 22 Outubro de 2014.Paulo Lemos BarbosaPrefeito Municipal

PORTARIA Nº3.202/2014Designa instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,RESOLVE:Art. 1º.Determinara instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos moldes do art. 167da Lei n° 1.963/1992, em face da servidoraNILZA DE SOUZA VIANNA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Social, Matrícula nº 4636, conforme o Processo Administrativo nº 5494/2014.Art. 2º.Determinar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Adminis-trativo Disciplinarnomeada pela Portaria n° 2.969/2013, para abertura.Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Alegre -ES, 02 de setembrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

PORTARIA Nº3.204/2014ExoneraIlma Moreira Batista, da Coordenação da Vigilância Sanitária, e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. ExonerarIlma Moreira Batista, daCoordenação da Vigilância Sanitária.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 03 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.205/2014ExoneraAngélica Furtado de Mendonça Palácios, do cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF,e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. ExonerarAngélica Furtado de Mendonça Palácios, do cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 08 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.206/2014Exonera Elizabete Lazara de Souza, do cargo em comissão de Agente deEnfer-magem do PSF, e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. ExonerarElizabete Lazara de Souza, do cargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10/10/2014, revogam-se as disposições contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 08 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.207/2014NomeiaMarina Silva Oliveira Barbosa, para ocargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF, e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. NomearMarina Silva Oliveira Barbosa, para ocargo em comissão de Agente deEnfermagem do PSF.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/10/2014, revogam-se as disposições contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 08 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.210/2014Nomeia Aline Magalhães Machado, para o cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF,e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:

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08 30 DE NOVEMBRO DE 2014 O ALEGRENSE

Art. 1º. NomearALINE MAGALHÃES MACHADO, para o cargo em comissão de Técnico deEnfermagem de PSF.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 09 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPHISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.214/2014Nomeia Fabiana de Oliveira Almeida, para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do COMUS – Conselho Municipal de Saúde de Alegre,e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. Nomear para o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do COMUS – Conselho Municipal de Saúde de Alegre, Ref. CC3.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 21 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPHISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.214/2014Nomeia Fabiana de Oliveira Almeida, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete,e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. Nomear Fabiana de Oliveira Almeida, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 21 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPHISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº3.216/2014Nomeia Sebastião Lázaro, para o cargo em comissão de Técnico de Enferma-gem de PSF,e dá outras providências.O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º. Nomear SEBASTIÃO LÁZARO, para o cargo em comissão de Técnico de Enfermagem de PSF.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposi-ções contrárias.Registre-se, Publique-se e Comunique-se.Alegre-ES, 21 de outubrode 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito MunicipalFLORINETTE P. RIDHOLPHISecretária Municipal de Saúde e Saneamento

PORTARIA Nº 3.208 /2014Estabelece normas que disciplinam a matricula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções que o cargo lhe confere, em conformidade com a Resolução MEC /CNE nº 7/10, de 14 de dezembro de 2010, Art. 8, Parágrafos 1º e 2º, Resolução CEE nº 2.899/11, de 19 de outubro de 2011, Art. 1º, Parágrafo único, incisos I e II, Art. 2º Resolução COMED nº 008/2011.RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar as renovações de matrículas e matrículas novas , para a Educação Básica – Educação Infantil – Creches e Pré-Escola – Ensino Fundamental das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino , conforme normas estabelecidas na presente Portaria, obedecidos os preceitos constitu-cionais.

Art. 2º - A idade mínima para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental é de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas Nacionais vigentes. Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos depois da data prevista no artigo anterior, deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada unidade escolar organizar as turmas de alunos da forma que melhor promova e seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e social . Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e aos Diretores ou responsáveis pelo estabelecimentos de ensino divulgar, junto aos membros dos Conselhos Comunitários Escolar, ao pessoal docente, técnico e administrativo dessas unidades e, principalmente, aos pais dos alunos e população em geral, os períodos para as renovação de matrícula e matrículas novas, bem como tornar público, através dos meios de comunicação e outros disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação. Art. 5º - Ficam estabelecidos os períodos indicados a seguir, para as renovações de matrículas e matrículas novas: I – Renovação de matrícula – 20/10 a 10/11/2014 II – Matrículas novas – 15/11 a 11/12 § 1º - Verificada a existência de vagas e de clientela que não tenha comparecido às escolas para renovar a matrícula ou fazer novas matrículas, no período previsto, a escola deverá continuar a atender à demanda, observada a capacidade física da escola. § 2º - O pai ou responsável que não comparecer à escola para renovar a matrícula até o dia 30 de outubro perderá a vaga e esta será disponibilizada para matrículas novas. Art. 6º - A renovação de matrícula deverá ser efetuada pelo pai ou respon-sável, ou pelo aluno maior de 18 anos, conforme período estabelecido nesta Portaria, sendo registrado na ficha de matrícula. § 1º - Os diretores das Unidades Escolares deverão solicitar aos alunos maiores de idade e aos pais ou responsáveis pelos alunos menores, que não confirmarem a renovação da matrícula, uma declaração que configure o não interesse dos mesmos em que permanecerem na instituição escolar. §2º - Cabe à direção das escolas encaminharem ao Ministério Público a relação dos alunos menores, cujos pais não solicitaram a transferência para outro estabelecimento de ensino e não efetivaram a renovação da matrícula. § 3º - A renovação de matrícula só terá valor legal se estiver registrada e assinada pelos pais ou responsáveis na ficha de matrícula. Qualquer estratégia utilizada para renovação de matrícula que não seja a ficha de matrícula do aluno será considerada inválida e acarretará perda da vaga. Art. 7º - As Unidades Escolares poderão, dentro do prazo fixado para as matrículas novas, organizar cronograma interno com previsão de horário para atendimento, divulgando-o amplamente, dentro da seguinte escala de prioridade, observando o limite de vagas e endereço de residência: I – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida; II – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenham irmãos freqüentando a escola; III – alunos do bairro limítrofes onde a escola está inserida; IV – alunos de outros bairros e localidades diversas; V - alunos de outros municípios. § 1º - Poderá, ainda, a Unidade Escolar, dentro do cronograma de que trata o “caput” deste artigo, organizar a matrícula nova por série e turno, de acordo com as vagas existentes. § 2º - Para a comprovação do endereço de residência , o aluno ( se maior) ou pais , ou responsáveis pelo aluno deverá apresentar o talão de água (SAAE) ou energia elétrica (ESCELSA) ou de telefone de um dos 3 (três) últimos meses que anteceder a matrícula escolar. Art. 8º - A renovação de matrícula ou matrícula nova deverão ser realizadas nos horários de funcionamento das Unidades Escolares. § 1º - Os estabelecimentos de ensino garantirão o funcionamento de suas secretarias em tempo regular, durante todo período para atendimento a pais e alunos. § 2º - O horário para o atendimento estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo deverá ser afixado na Unidade Escolar e em pontos estratégicos do Bairro. Art. 9º - Fica estabelecido a idade de 4 (quatro ) meses a 3 (três) anos , para matrícula nova nas Creches e 4 (quatro) e 5 (cinco) anos para a pré-escola , nas Unidades de Educação Infantil. Parágrafo Único – As crianças que completarem 4(quatro) anos até 31 de março, deverão matricular-se no Primeiro Período da Pré Escola e os que completarem 5 (cinco) anos até 31 de março, deverão matricular-se no Segundo Período. Art. 10 – Os estabelecimentos de Ensino atenderão a todas as solicitações de matrículas, respeitando a capacidade física em conformidade com a Lei nº 2.422/99 que instituiu o Sistema de Ensino e as especificidades para cada turma. Art. 11 – A matrícula do aluno será efetuada na escola localizada no bairro onde reside, caso não haja escola, a matrícula será feita na escola mais próxima

do seu domicílio. § 1º - Não terá direito ao transporte escolar gratuito oferecido pela Prefeitura Municipal de Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, o estudante que optar por não estudar na escola do bairro ou na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga nas mesmas. § 2º - Os alunos de uma mesma região que dependerem de transporte es-colar deverão efetivar suas matrículas em um mesmo turno, de forma a facilitar o atendimento da demanda. § 3º - Os matriculados em escolas de Tempo Integral só terão direito a transporte no período da manhã e a tarde, não haverá transporte no período intermediário. Caso o aluno precise sair em horário diferenciado o transporte será de responsabilidade dos pais ou responsáveis. § 4º - Caberá a direção das escolas municipais viabilizarem o cumprimento do disposto no parágrafo anterior. § 5º - Só tem direito legal ao transporte escolar o aluno que reside na zona rural, distante da escola a uma distância acima de 3 (três) quilômetros. Art. 12 – Ficam assim estabelecidas as matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental:• EscolasMultisseriadasdoCampo–Matriculasdealunosde1ºao5º Ano• CEMEI“FatinhaBarbosa”–aMatrículasdealunosde4(quatro)meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral.• CEMEI“TioTeotônioBarbosa”–Matrículasdealunosde4(quatro)meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral.• CEMEI“TerezaFiorezzideOliveira”–Matrículasdealunosde4(quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral.• CEMEI“CarmemPintoNogueiradaGama”–Matrículasdealunosde 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade em tempo integral.• CEMEI“MariaGeraldaGuerraJaccoud”–Matrículasdealunosde4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade em tempo integral.• CEMEI“ProfessoraCândidaFilgueiras”–Matrículasdealunosde4(quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral.• CEMEI“MariaBittencourtdaRosa–Matrículasdealunosde4(quatro) meses a 3 (três) anos de idade em tempo Integral.• CEMEI“VanordoNascimento”–Matrículasdealunosde4(quatro)meses a 5 (cinco) anos de idade em tempo integral.• CEMEIdeAraraí–Matrículadealunosde4(quatro)mesesa5(cinco) anos de idade em tempo integral.• EMEIF“MariadoCarmoTiradentes”–Matrículasdealunosde3(três) anos, no maternal III a 5 (cinco) anos.• EMEIF“RuthAlice”–Matrículasdealunosde1ºao3ºanodoEnsi-no Fundamental e de 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino.• EMEIF“DomingosBravoReinoso”–Matrículasdealunosde1ºao 3º ano do Ensino Fundamental e de 3(três), 4(quatro) e 5(cinco) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino.• CIEC“JaciKobbiRodrigues”–Matrículasdealunosde1ºao5ºanodo Ensino Fundamental e de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino.• EMEFTI“LucianoAlvesDuarte”–Matrículasdealunosde1ºao 8ª/9º Série/Ano do Ensino Fundamental de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil, tempo integral.• EMEF“CarmelitaMachadodeMoraes”–Matrículasdealunosde do 1º ao 8ª/9º Série/Ano do Ensino Fundamental e de 4(quatro) e 5 (cinco ) anos na Educação Infantil, turnos matutino e vespertino.• EMFA“GeorgeAbreuRangel”–Matrículasdealunosdo1ºao8ª/9ºSérie/ Ano do Ensino Fundamental, 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil.• EMFA“ZiolitaMariadaSilveira”–Matrículasdealunosde1ºa8ª/9º Série/ Ano do Ensino Fundamental, 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na Educação Infantil. Art. 13 – No ato da matrícula deverão ser observados os seguintes critérios para prioridade do atendimento em tempo integral para alunos da Educação Infantil. I – Crianças que os pais apresentarem comprovante de trabalho fora do lar, durante um período nunca inferior a 06 (seis) horas durante o dia; II – Crianças que, após análise de relatório de visita domiciliar, referendada pelo COMCRIA ou Conselho Tutelar e Ministério Público, encontram-se na condição de risco social. Art. 14 – Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Xerox da Certidão de Nascimento; II – Xerox do Cartão de Vacinação da criança atualizado; III - Histórico Escolar/ Ficha Descritiva/ Ficha de Transferência; IV – Comprovante de Residência (no ato da matrícula); V – Xerox do cartão do SUS nacional. § 1º – A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III e V deste

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artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da es-cola ou seu responsável, orientar e envidar esforços para obtenção dos referidos documentos, no prazo máximo de até 30 dias a contar da matrícula. § 2º - Nos casos de alunos que não disponham de certidão de nascimento e cartão de vacinação, compete a Unidade Escolar realizar matrícula e orientar os pais ou responsáveis pela criança para solução do problema. Art. 15 – Na organização das turmas para o ano letivo de 2015, deverá ser observado o disposto na Resolução nº 008/2011 do Conselho Municipal de Educação, em consonância com a Lei nº 2.422/99 do Sistema Municipal de Ensino de Alegre, LDB e Portaria Específica. Art. 16 – É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros. Art. 17 - A escola pública não poderá discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo ou necessidades especiais (deficiências). Art. 18 – Não será permitida a realização de exames de seleção. Art. 19 – Compete ao Diretor da Unidade Escolar, criar mecanismos para efetivação da matrícula, de modo a evitar a formação de filas ou situações que tragam constrangimento e/ou desconforto para a comunidade escolar. Art. 20 – Compete ao Diretor ou responsável legal pela Unidade Escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidade administrativa sua inobservância. Art. 21 – Fica terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa de matrícula e/ou material escolar. Parágrafo Único – Se os pais ou responsáveis desejarem contribuir, a título de doação, com algum tipo de material escolar, havendo consenso e registro adequado, poderá ser realizado. Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Pedagógica e a Inspeção da Secretaria Municipal de Educação. Art. 23 – Responderão pelos atos praticados os infratores das normas esta-belecidas na presente Portaria, estando sujeitos a sansões previstas no Estatuto do Funcionário Público do Município de Alegre. Art. 24 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogam--se as disposições em contrário.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreNOEMIA KARLA FREITAS ÁVILASecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 3.209 /2014Destitui Professor em Designação Temporária da Rede de Ensino Municipal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 5692/2014.RESOLVE:Art. 1º. Destituir VANDO MIOSSI RONDELLI, de cargo de Professor MAPB – Técnico Agrícola da Rede de Ensino Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/10/2014. Revogam-se as disposições em contrario.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 09 de outubro de 2014PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreNOEMIA KARLA FREITAS ÁVILASecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 3.211/2014Substitui Membro da Comissão de Acompanhamento de Compromisso Ambien-tal – Resíduos Sólidos, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE:Art.1º - Fica nomeado para compor a Comissão de Acompanhamento de Compromisso Ambiental – Resíduos Sólidos, em substituição ao nomeado pela Portaria nº 3.117/2014, o representante a seguir:• RepresentantedaSecretariaMunicipaldeObras,PlanejamentoUrbano e Serviços PúblicosRafael Nicácio VianaArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre-ES, 09 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3.212/2014

Autoriza os Servidores Thiago Gonçalves Brasil Rodrigues, Rodrigo Gonçalves Barbosa e Bruno Alves Garcia a conduzir veículo da municipalidade, e dá providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º- Ficam autorizados os servidores Thiago Gonçalves Brasil Rodrigues, Rodrigo Gonçalves Barbosa e Bruno Alves Garcia a conduzir o veículo Santana – Placa MOX 3537 da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação , cumulativamente com suas funções normais.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 13 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreMAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 3.213/2014Revoga a Extensão de Carga Horária de Professor da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere,Considerando o processo administrativo n° 5739/2014, de 13 de outubro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Extensão de Carga Horária de Professor, da Rede de Ensino Público Municipal, conforme discriminado no quadro abaixo. Professor Carga HoráriaGerusa Mara Rodrigues da Silva 20 horas Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições contrárias.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 13 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreNOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILASecretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 3.217/2014Estende a Carga Horária de Professor para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere,RESOLVE:Art. 1º - Estender a Carga Horária de Professor, para atender às necessidades da Rede de Ensino Público Municipal, solicitado através do Ofício nº 004/2014/DT, conforme discriminado no quadro abaixo:Servidora Carga Horária Periodo Rithiele Carcabrine Corrente 30 horas 10/03/2014Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros na data citada no quadro acima, revogam-se as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 21 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreNOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILASecretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 3.219/2014Designa servidor para Função Gratificada, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,RESOLVE:Art. 1º. – Designar o servidor efetivo ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, da Função Gratificada FG-03.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/10/2014. Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre-ES, 05 de novembro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 3.220/2014Revoga a Extensão de Carga Horária de Professor da Rede de Ensino Público

Municipal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o Cargo lhe confere,Considerando o processo administrativo n° 6249/2014, de 06 de novembro de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Extensão de Carga Horária de Professor, da Rede de Ensino Público Municipal, conforme discriminado no quadro abaixo. Professor Carga HoráriaMaria do Carmo de Almeida Moço 15 horasArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições contrárias.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 06 de novembro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de AlegreNOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILASecretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 3.203/2014Autoriza o Servidor Odair José Duarte Moreira a conduzir os veículos da munici-palidade, e dá providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere,RESOLVE:Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo ODAIR JOSÉ DUARTE MOREIRA a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 02 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

PORTARIA Nº. 3.218/2014Autoriza ao Servidor Álvaro Luís Freitas, a conduzir veículo da municipalidade, e dá providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem,RESOLVE:Art. 1º- Fica autorizado o servidor Álvaro Luís Freitas, a conduzir o veículo Fiat Uno-Way 1.0 – Placa: OVJ 0998 da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre (ES), 24 de outubro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal de Alegre

PORTARIA Nº. 3.221 /2014Determina que toda a atividade esportiva ficará a cargo do Coordenador de Comunicação, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere:RESOLVE:Art. 1º. Determinar que todas as atividades esportivas ficarão sob a respon-sabilidade, coordenação e supervisão do Coordenador Comunicação Ronaldo Rodrigues Ribeiro, sem ônus para municipalidade, devendo a presente portaria ser cumprida na sua integralidade, sob pena dos atos praticados por outrem sem a autorização deste, serão nulos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogam-se as disposições contrárias, em especial a Portaria 2.967/2013.Publique-se, Registre-se e Comunique-se.Alegre-ES, 07 de novembro de 2014.PAULO LEMOS BARBOSAPrefeito Municipal

ERRATA

TORNA-SE SEM EFEITO, A PORTARIA Nº 3.200/2014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADA NO JORNAL ALEGRENSE DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.NÚMERO ESTE, CANCELADO E NÃO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.MAURICIO MENEGUELLI JORGESecretário Municipal de Administração

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O objetivo é reforçar a sensibilização da população sobre a importância da prevenção contra o Aedes aegypti

SAÚDE

CAMPANHA CONTRA A DENGUE COMEÇA EM ALEGRE

A Vigilância Ambiental já começou uma Campa-nha em todo o Município de Alegre, com o objetivo de reforçar a sensibiliza-ção da população sobre a importância da preven-ção contra o mosquito Aedes aegypti, manten-do hábitos simples como limpar calhas, caixas d’água e recolher o lixo, dentre outros.

Além das visitas domi-ciliares dos agentes de endemias a campanha atingirá todas as escolas da Sede e dos Distritos, com um papel fundamen-tal em alertar a respon-

sabilidade da sociedade no controle da doença. Através de palestras e teatro, a equipe da Vigi-lância Ambiental incenti-vará as crianças e jovens intervirem nos hábitos e atitudes de sua residên-cia, chamando a atenção dos responsáveis para eliminação dos focos do mosquito, bem como os vizinhos também.

Além de manter as medidas de prevenção para evitar a proliferação do mosquito transmissor, o foco da campanha enfa-tiza também a importân-cia do reconhecimento

dos sinais e sintomas da doença pela população, a necessidade de acompa-nhamento por um profis-sional de saúde dos casos suspeitos de dengue e um alerta sobre os riscos da automedicação pela população.

Outubro Rosa na ESF Guararema

A Campanha Outu-bro Rosa foi lembrada por muitas cidades e em Alegre não foi diferente. Várias mulheres tiveram a oportunidade de par-ticipar da Campanha. A Estratégia Saúde da Fa-mília (ESF) de Guararema realizou durante o mês de outubro, palestras sobre a prevenção do câncer de mama e colo de útero, exames citopatológico, solicitou mamografias e fez atendimentos à saúde

da mulher.O Outubro Rosa é uma

campanha de conscientiza-ção que tem como objetivo principal alertar as mulhe-res e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta campanha acontece com mais intensidade no mês de outubro e tem como símbolo o laço cor de rosa.

O movimento surgiu em 1990 na primeira Cor-rida pela Cura, realizada

em Nova York, e desde então, promovida anual-mente na cidade. Entre-tanto, somente em 1997 é que entidades das cida-des de Yuba e Lodi, tam-bém nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro como epicentro das ações. Hoje o Outubro rosa é realiza-do em vários lugares do mundo.

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SAÚDE

ESF GUARAREMA PROMOVE FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS

A Estratégia Saúde da Família (ESF) de Guarare-ma realizou no dia 08 de outubro, a Festa do Dia das Crianças com distribui-ção de lanches e presen-tes, atendimento à saúde da criança e realização de brincadeiras.

Os pais que levaram seus filhos para participar

do evento não se arrepen-deram, pois a alegria foi ga-rantida durante a festa com a participação de palhaços.

A equipe organizadora também não se esqueceu da Primavera. Várias crian-ças pintaram o rosto lem-brando bichinhos, borbo-letas e até heróis, como o homem aranha.

A festa foi realizada no dia 8 de outubro com direito a brincadeiras e outras atividades

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CURTAS

A Estratégia Saúde da Família do bairro Guararema promo-veu um chá de bebê para as gestantes do bairro. A atividade contou com a participação de várias futuras mamães que receberam brin-des e participaram de sorteio de prêmio e palestras sobre importan-tes temas. De acordo com a equipe responsável pelo trabalho, as gestantes aprenderam um pouco mais sobre a importância da ama-mentação e os cuidados com o recém-nascido.

CHÁ DE BEBÊ Os alunos do Cemei de Araraí tiveram uma festa em co-memoração ao Dia das Crianças. Com muitas brincadeiras e des-contração, a direção, juntamente com os professores da escola de educação infantil animaram a criançada que participou das atividades. A alegria contagiou a todos que se divertiram brin-cando com máscaras de borboletas. Também teve distribuição de saquinhos com balas e bolo para a garotada. Toda a equipe do Cemei de Araraí sob a direção de Maria de Fátima Louzada Vian-na foram os responsáveis pela confraternização.

DIA DAS CRIANÇAS

FESTA DA PRIMAVERA No dia 31 de outubro, o Cemei Vanor do Nascimento promoveu a Festa da Primavera, que segundo a equipe coorde-nadora foi um sucesso devido à participação das crianças nas apresentações. De acordo com responsáveis pela escola, os mo-mentos mais esperados da festinha foram às apresentações das crianças em conjunto com seus professores. As apresentações tiveram como tema central a Primavera. Outro momento im-portante foi a escolha da rainha, do rei, do príncipe e da prin-cesa da festa. A Prefeitura parabeniza a todos os funcionários e professores, assim como os alunos pelo grandioso evento.

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CIDADES

IRMÃS DESTACAM-SE NO KARATÊ

O Espírito Santo ficou em quarto lugar geral e em primeiro lugar geral de Karatê na Divisão Mi-rim realizada na Etapa Fi-nal do Campeonato Bra-sileiro realizada no mês passado, em Brasília. As atletas Emanuela Flores Ferreira e Glória Maria Flores Ferreira trouxe-ram medalhas para o Es-tado.

De acordo com Adésio Ferreira, pai das meninas, Emanuela Flores sagrou--se a campeã brasileira

de karatê, na categoria kata 6|7 anos enquanto Glória Maria foi a vice--campeã brasileira na ca-tegoria kata 8|9 anos.

Essa é a primeira vez que o Espírito Santo conquista as colocações geral e mirim com duas meninas de Alegre. “Es-sas foram as primeiras medalhas em final de Campeonato Brasileiro de Karatê de Atletas re-sidentes no Caparaó”, diz Adésio. Segundo o pai e incentivador das atletas,

a conquista das filhas se deu por meio de muito treino e dedicação. “Elas treinaram muito para al-cançar o resultado”, afir-ma.

Em entrevista, Ema-nuela Flores diz que foi importante ganhar em Brasília. “Gostei de ga-nhar em Brasília”, enfa-tiza. Já Glória não sou-be explicar o que sentiu com o resultado. “Vou treinar mais para chegar em primeiro lugar no ano que vem”, ressalta.

Projeto Aeróbica Rítmica Zumba é sucessoApós o grande suces-

so do Projeto Aeróbica Rítmica Zumba, onde to-das as vagas foram pre-enchidas, ainda assim, existiu uma grande pro-cura diária de vagas para a abertura de novas ins-crições. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos bus-cou meios de oferecer novas vagas e dar opor-tunidade as outras pes-soas que desejam fazer a atividade e garantir a saúde e o corpo perfeito para o verão.

O projeto funcionava todas as sextas-feiras no Centro de Referên-cia da Assistência Social (Cras), agora ele passa-rá a funcionar todas as quintas e sextas-feiras das 18h30 às 19h30. As aulas são gratuitas e mi-nistradas por um profes-sor de Educação Física. As inscrições continuam abertas.

Quem desejar parti-cipar e quiser tirar dú-vidas quanto as aulas, pode obter informações no Cras, por meio do te-lefone (28) 3552-0145.

As irmãs Emanuela Flores Ferreira, 7 anos e Glória Maria Flores Ferreira, 9 anos se destacaram na Etapa Final do Campeonato Brasileiro de Karatê