O Aproveitamento de Fins Múltiplos do Baixo Mondego Baixo Mondego - ACR Dez... · totalmente...

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O Aproveitamento de Fins Múltiplos do Baixo Mondego António Carmona Rodrigues Dezembro de 2017 GESTÃO DA ÁGUA FCT-UNL, 2017-2018 Águas Interiores Gestão de Recursos Hídricos

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O Aproveitamento de Fins Múltiplos do Baixo Mondego

António Carmona RodriguesDezembro de 2017

GESTÃO DA ÁGUA

FCT-UNL, 2017-2018

Águas Interiores – Gestão de Recursos Hídricos

• O RIO MONDEGO

• O rio Mondego é o maior curso de água com a sua bacia hidrográfica totalmente localizada em Portugal, a qual possui uma área de 6671 km2. Tem como afluentes principais até Coimbra, o rio Dão na margem direita e os rios Alva e Ceira na margem esquerda, e de Coimbra até à foz recebe os rios Cernache, Ega, Arunca e Pranto na margem esquerda e os rios Ançã e Foja na margem direita.

• Com um comprimento total de 227 km, o Mondego nasce na Serra da Estrela a uma altitude de 1547 m, indo desaguar no Atlântico junto à Figueira da Foz. Até Coimbra corre num vale bastante encaixado, mas a partir daqui entra numa planície, designada por Baixo Mondego, onde o leito do rio habitualmente divagava até à sua foz.

O APROVEITAMENTO DO BAIXO MONDEGO

Os empreendimentos na bacia do rio Mondego tiveram como finalidade o aproveitamento da totalidade das potencialidades da bacia hidrográfica, nomeadamente as que se ligam com o desenvolvimento da agricultura e a produção de energia eléctrica, consideradas como as de maior significado.

No campo da agricultura tem especial preponderância a zona do baixo Mondego, com uma área de cerca de 15000 ha de terras com grande capacidade agrícola mas cujo aproveitamento tem estado muito limitado pelos condicionamentos impostos pelas cheias como já se referiu no ponto anterior. Daí que o aproveitamento do Baixo Mondego venha a constituir um conjunto de obras tendentes a permitir o pleno desenvolvimento dessas potencialidades agrícolas, e que se poderão resumir essencialmente no seguinte:

Objectivos de Fins Múltiplos

1- regularização dos leitos do rio Mondego e seus afluentes principais na zona entre Coimbra e a foz;

2- defesa dos campos contra cheias, através da criação de diques longitudinais ao longo das margens dos rios;

3- controlo das cheias através da execução de barragens que permitirão amortecer e reduzir os caudais de ponta dessas cheias;

4- sistema de previsão de cheias, a instalar em toda a bacia do Mondego, que possibilitará o conhecimento com antecedência das cheias que irão ocorrer e assim minimizar os seus efeitos através dos meios de controlo disponíveis;

5- redução do material sólido que aflui das cabeceiras da bacia por meio do revestimento florestal e da sua correcção torrencial;

6- sistemas de rega e enxugo dos campos que permitirão o seu aproveitamento integral e o aumento substancial da actual produção agrícola.

As barragens que irão contribuir para o controlo das cheias, como é o caso da barragem da Aguieira, localizada no próprio Mondego a jusante da foz do rio Dão, terão também a função de produzir energia eléctrica. Com este fim estão também estavam previstas outras barragens a instalar em Girabolhos, Asse-Dasse, Ervedal, etc.

A situação, em meados do Séc. XX, era a seguinte:

- em muitos pontos o leito do rio estava acima dos campos;

- durante a estiagem, grande parte dos leitos não passavam de extensos areais;

- o material sólido transportado era fundamentalmente constituído por areia;

- durante as cheias que duravam muitos dias e ocorriam muitas vezes num ano, eram impossíveis as culturas e ficavam interrompidas as comunicações;

- em Coimbra começava a descarga para 200 m3/s cuja duração, em ano médio, era de 45 dias.

D. Maria, em 14 de Junho de 1790, nomeia para o estudo do Mondego, o padre jesuíta Estevão Dias Cabral, regressado de Roma.

Estevão Cabral, no final do século XVIII, projectou e fez construir novo leito, o chamado Rio Novo, quase em linha recta na zona central da planície aluvionalentre Coimbra e a Figueira da Foz.

Com a extensão de 36km, esta obra hercúlea, foi feita com enchada, picareta e pá; com transporte em carrinho de mão ou em carroças de tracção animal. Possivelmente uma das maiores obras de Engenharia feita em Portugal no Século XVIII.

A obra do Rio Novo veio provocar um desequilíbrio no leito do rio. A considerável redução de percurso introduzida, ao substituir-se um leito sinuoso por um leito rectilíneo, fez com que as inclinações do “Rio Novo” fossem muito maiores do que as do “Rio Velho” E a natureza começa a repor as inclinações naturais. As cotas do leito sobem 2,30 metros na Foz, mais 2 metros do que em Coimbra, diminuindo consequentemente a capacidade de transporte sólido do rio.

Em Frei Luís de Sousa, Séc. XVII, encontra-se a seguinte

passagem que ilustra a preocupação que já então se manifestava

relativa ao uso do solo:

“Chega a cobiça ou a multidão e necessidade dos homens a não deixar

palmo de terra que não rompa. Em tempos muito antigos, eram

invioláveis as costas e ladeiras que caíam sobre os rios com medo

de que hoje se padece. (...) Faz perder os campos, muito largos e

proveitosos, o querer aproveitar montes pela maior parte estéreis ou

pouco frutíferos, acham as invernadas a terra batida levam-na ao

baixo, e ficam despidos os altos até descobrirem os ossos que são as

lageas e penedias do centro, e assim ficam os campos perdidos e não

dão proveito.”

Plano Geral da D.G.S.H. (1962) e Plano alternativo (1968).

Rio Mondego. Cheia de 1948, na Portagem, em Coimbra.

Coimbra. Cheia nas ruas da baixa onde é visível um barco.

Secção transversal - tipo do Leito Central.

2) No "Reportório das Ordenações do Reino", citado nos Anais

do Clube Militar Naval, encontrou-se a seguinte Lei, que data do

séc. XVI:

“Pessoa alguma não lance nos rios e lagoas, trovisco, barbasco, cola,

cal, nem outro material, com que o peixe se mate; e quem o fizer,

sendo Fidalgo ou Escudeiro, he degredado para Africa; e sendo de

menor qualidade, he açoutado (Liv. 5, Tit. 88, § 7).”

4) A Lei da Água de 1919, e no que respeita à poluição, é ainda

hoje bastante avançada, já que, basicamente, se dizia que era

proibido poluir. (ou, o que vem dar no mesmo, dizia que era

proibido fazer descargas que alterassem a qualidade da água do

meio receptor):

“Os estabelecimentos industriais localizados na proximidade das

correntes e depósitos de águas públicas poderão, com licença da

autoridade ou corporação que superintender nas respectivas águas,

aproveitarem as que necessitarem para o seu uso industrial, sob

condição de não alterarem ou corromperem as que não consomem e

que têm de voltar à corrente, comunicando-lhes propriedades ou

substâncias que as tornem insalubres e inúteis ou prejudiciais àqueles

que igualmente têm direito ao seu uso.”

(Decreto-Lei nº 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, Título II, Art.º 21º)

Videos:

http://youtu.be/cfj2GKvvI-Q

http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Cheias-no-Mondego-em-tribunal.rtp&headline=20&visual=9&article=171489&tm=8