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O ASSÉDIO MORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UM LIVRO EM PROL DA EXTINÇÃO DESSA PRAGA

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O AssédiO MOrAl nA AdMinistrAçãO PúblicA

UM livrO eM PrOl dA extinçãO dessA PrAgA

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Leda Maria Messias da Silva

Pós-doutora em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universi-dade de Lisboa — Portugal, Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, Subárea de Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP; professora da Universidade Estadual de Maringá-PR (UEM); professora do Mestrado em Ciências Jurídicas e da Graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR); pesquisadora do CNPQ, palestrante, autora de artigos e livros, advogada, ex-professora da Universi-dade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro; ex-membro da Diretoria — PR, da Sociedade Brasileira de Bioética; associada ao Conselho Nacional de Pesquisa em Direito (CONPEDI). Pertenceu, ainda, ao Comitê Permanente de Ética em Pesquisa do UNICESUMAR-COPEC.

Lanaira da Silva

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); mestranda em Di-reito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), inserida na Linha de Pesquisa “Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direi-tos”; bolsista de Mestrado financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/PROEX); advogada.

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Leda Maria Messias da Silva Lanaira da Silva

O AssédiO MOrAl nA AdMinistrAçãO PúblicA

UM livrO eM PrOl dA extinçãO dessA PrAgA

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EDITORA LTDA.

Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Junho, 2015

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Silva, Leda Maria Messias daO assédio moral na administração pública : um livro em prol da

extinção dessa praga / Leda Maria Messias da Silva, Lanaira da Silva. — São Paulo : LTr, 2015.

Bibliografia

1. Administração pública — Brasil 2. Ambiente de trabalho 3. Assédio moral 4. Direito do trabalho — Brasil 5. Direitos fundamentais individuais na empresa 6. Relações de trabalho I. Silva, Lanaira da. II. Título.

15-03346 CDU-35:331.101.37

1. Administração pública : Assédio moral : Ambiente do trabalho : Direito

do trabalho 35:331.101.37

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Dedicatória

A Deus, que me dá equilíbrio e sustentação para seguir estudando e pesquisando o meio ambiente de trabalho, em prol da dignidade humana.

Ao meu marido José Ricardo, aos meus filhos gêmeos Matheus e Murilo e, Daniel, o mais jovem, por serem luz que ilumina a minha existência; a toda a minha família, em nome da minha mãe Laura, centro do nosso universo familiar.

Aos anônimos que sofrem as dores do assédio moral, dores que podem alcançar até mesmo o físico, mas que, com certeza, causa a maior delas, que é a dor d’alma. A partir deles, nas várias palestras e encontros do dia a dia, me inspirei e me motivei a empreender essa obra.

Leda Maria Messias da Silva

Dedicatória

Aos meus pais, Jonas e Maria Ivanilda, pelo amor incondicional que sempre me dignificou. Posso dizer que, por toda a vida, ambos

têm sido um exemplo de coragem, honestidade e humildade.

Ao meu irmão Everton, pela sabedoria inata e o sincero companheirismo.

Lanaira da Silva

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Agradecimentos

Agradeço aos alunos que já tive, que tenho e que terei, na pessoa da coautora, Lanaira da Silva, a qual, desde os primeiros passos em iniciação científica, na graduação, orientei e que apesar de não ser mais sua orientadora, assim ainda me considera, como tantos outros. São eles a razão da existência do nosso ofício de professor e pesquisador, tanto quanto a busca por um ambiente de trabalho mais digno.

Agradeço, ainda, à Profª Drª Sônia Letícia de Méllo Cardoso e ao Marcello de Oliveira, ambos servidores públicos, pela contribuição durante a elaboração desta obra, a primeira, como Procuradora de uma Universidade Pública e o segundo que, embora, em face de circunstâncias do momento, não tenha podido aceitar nosso convite para fazer parte do projeto, representa nestes agradecimentos todos aqueles que me convidaram para debater o assédio moral em palestras e encontros, inclusive Sindicatos e programas de rádio e TV, que fizeram com que eu pudesse ter contato direto com tantos que sofrem ou sofreram o assédio, razão deste livro.

Leda Maria Messias da Silva

Agradecimentos

Com imenso apreço, agradeço à Profª Dra. Leda Maria Messias da Silva, pelo privilégio de ser sua orientanda e por ser a responsável pela

concretização deste projeto. Agradeço ainda à Profª Leda por ensinar a todos os seus alunos não apenas disciplinas jurídicas, mas também aquilo

que há de mais importante: o respeito à dignidade do ser humano.

Agradeço às amizades que fiz em Maringá ao longo do curso de Direito, eterna gratidão pelos anseios e alegrias compartilhados.

Lanaira da Silva

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Sumário

Prefácio ....................................................................................................................13

Introdução...............................................................................................................15

Capítulo I — Considerações sobre o Assédio Moral ......................................21

1.1. Conceito de assédio moral ............................................................................21

1.2. Etimologia do termo .......................................................................................23

1.3. Aspecto psicológico ........................................................................................24

1.3.1. Perfil do agressor ...................................................................................29

1.3.2. Perfil da vítima .......................................................................................31

1.4. Perspectivas do legislativo .............................................................................32

1.5. Características do assédio moral ...................................................................36

1.6. Diferenças entre o assédio moral e sexual ...................................................38

1.7. Espécies de assédio moral ..............................................................................41

Capítulo II — Princípios Lesados pela Prática de Assédio Moral ...............43

2.1. Princípio da dignidade da pessoa humana .................................................43

2.2. Princípio da legalidade ..................................................................................45

2.3. Princípio da impessoalidade .........................................................................46

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2.4. Princípio da moralidade ................................................................................46

2.5. Princípio da publicidade ................................................................................47

2.6. Princípio da eficiência ....................................................................................48

Capítulo III — O Assédio Moral no Âmbito Público ....................................51

3.1. Conceito de administração pública ..............................................................51

3.2. Assédio moral nas organizações e setores públicos ...................................52

3.2.1. Militares ..................................................................................................54

3.2.2. Servidores públicos municipais...........................................................59

3.2.3. Servidores públicos estaduais..............................................................61

3.2.4. Servidores públicos federais ................................................................63

3.3. Assédio moral e a lesão aos direitos da personalidade .............................65

3.4. A responsabilidade civil do Estado por ato praticado por agente público ...............................................................................................................66

3.5. A responsabilidade civil do agente público pela prática de assédio moral..................................................................................................................69

3.6. Lei Complementar n. 435, de 18 de novembro de 2002 — assédio moral no município de Maringá ...................................................................72

3.7. Estudo de caso em uma Universidade Estadual do Paraná .....................73

Capítulo IV — Consequências do Assédio Moral ..........................................76

4.1. Consequências sociais do assédio moral .....................................................76

4.1.1. O assédio moral como dano social ......................................................77

4.1.2. O assédio moral institucional ..............................................................79

4.2. Consequências individuais do assédio moral ......................................81

4.3. Condutas preventivas à prática de assédio moral na administração pública brasileira (ações educativas inibidoras da prática de assédio moral) ................................................................................................................83

Capítulo V — Casos de Assédio Moral na Administração Pública .............87

5.1. Caso de responsabilidade civil do município pela prática de assédio moral..................................................................................................................87

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5.2. Caso de responsabilidade civil do agente público pela prática de assédio moral ...................................................................................................88

Conclusões ..............................................................................................................91

Referências .............................................................................................................95

Anexos .....................................................................................................................97

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Prefácio

É com imensa satisfação que é escrito este preâmbulo para a excelente obra de autoria de Leda Maria Messias da Silva e Lanaira da Silva, cujo lança-mento se dá pela conceituada LTr Editora, tendo as autoras nos honrado com esta incumbência.

O tema Assédio Moral na Administração Pública, objeto do presente estudo, trata de matéria complexa, atual e de relevância no âmbito adminis-trativo e jurídico da Administração Pública brasileira. Contudo, embora se tenha conhecimento que o “assédio moral” ocorra desde os primórdios do re-lacionamento humano e que seja amplamente discutido no domínio da ciência jurídica, especialmente na esfera privada, constata-se que há pouca discussão jurídica no campo da administração pública.

O estudo prima pela pormenorização do assédio moral na órbita da admi-nistração em diversos patamares posicionados em cinco capítulos, devidamente fundamentados em grande número de documentação bibliográfica nacional e internacional. O trabalho é precioso pelo rigor metodológico e obedece a um encadeamento lógico, pois principia com uma abordagem geral; a seguir revela o seu enquadramento constitucional para depois demonstrar as especificidades do assédio moral no âmbito administrativo, entre outras, a questão da prova, direitos da personalidade, responsabilidade objetiva do Estado e estudos de casos, ou seja, ratifica as consequências do assédio moral no contexto social; e, finalmente, elenca os casos concretos ocorridos no âmbito da administração pública brasileira.

Suas autoras destacam-se como pesquisadoras sérias e eficientes, pois além de examinar, diagnosticar e propor soluções sobre a questão do assédio moral na administração pública sobressaíram-se pela originalidade apresentada na obra. As autoras são colegas prestativas e dedicadas, e exemplos de professoras

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pesquisadoras. A professora Leda Maria Messias da Silva é Pós-doutora pela Universidade de Lisboa — Portugal, em Direito do Trabalho, Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, subárea de Direito do Trabalho, pela PUC-SP; professora adjunta e pesquisadora da Universidade Estadual de Maringá-PR (UEM); foi membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (COPEC), do Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR), por mais de oito anos e Coordenadora do Curso de Direito no período de dezembro/2005 até abril de 2008, além de professora e pesquisadora, integrante de grupo de pesquisa junto ao CNPQ do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e da Graduação em Direito, da UNICESUMAR; professora convidada dos cursos de Especialização da ESA (Escola da advocacia de Maringá); IDCC em Maringá e Londrina (Instituto de Direito Constitucional) e PUC de Londrina (Pontifí-cia Universidade Católica do Paraná); ex-membro da Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, Seção Paraná; foi professora da Universidade Cândido Mendes e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, ambos no Rio de Janeiro; advogada trabalhista por mais de 28 anos; possui livros e diversos ar-tigos publicados, inclusive, internacionais. Por sua vez, a pesquisadora Lanaira da Silva é mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio Sinos, na linha de pesquisa em Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, integrante do grupo DASEIN — Núcleo de Estudos Hermenêuticos, sob coordenação de seu orientador, Lenio Luiz Streck. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), além de ter experiência junto às empresas públicas e privadas e de ser bolsista PIBIC durante o período da graduação. Possui trabalhos nas áreas de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Bioética, entre outros.

Estão de parabéns as autoras por esta brilhante obra que apresenta novas perspectivas sobre o assédio moral na administração pública. Por tudo o que esta obra representa, recomenda-se a sua leitura tanto aos profissionais, quanto aos pesquisadores e acadêmicos da área jurídica.

Profª Drª Sônia Letícia de Méllo Cardoso Professora da Universidade Estadual de Maringá

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP

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introdução

O “assédio moral” é assunto amplamente discutido na esfera jurídica. Todavia, ainda que exaustivamente exposto, este se faz inesgotável na medida em que não se encontrou um Break-even (ponto de equilíbrio) jurídico que possa prevenir essa prática, em suas diversas faces, como por exemplo, no âmbito jurídico-trabalhista.

Considerando ainda este ponto, vale dizer que o assédio moral inserido no orbe público é tema de total vitalidade, uma vez que aqueles que integram a Administração Pública encontram dificuldades, tanto no âmbito jurídico (penal, administrativo, cível) diante das peculiaridades inerentes aos seus es-tatutos, quanto na forma de lidar com o problema em si. O que fazer quando se é vítima do assédio moral? Qual o posicionamento dos tribunais? Como trabalhar — do ponto de vista jurídico — a questão?

Assim, em que pese o assédio moral subsista desde os primórdios do relacionamento entre seres humanos, nota-se sua paulatina propagação na sociedade hodierna, causando incomensurável sofrimento aos trabalhadores. É bem verdade que, apesar da sua velada aparência no campo jurídico, tal fe-nômeno se destaca mais acentuadamente nas áreas da psicologia e sociologia, obtendo maior reconhecimento na esfera do campo privado.

Entretanto, ainda que na esfera pública a sua identificação seja mais árdua, há que se fazer uma análise da presença de tal instituto na órbita da adminis-tração pública, haja vista que a pouca discussão doutrinária e jurídica acaba por negligenciar preceitos constitucionais basilares à fundamentação da questão.

Em um primeiro plano, entende-se pelo “assédio moral” como um fe-nômeno jurídico, onde a manipulação e crueldade acentuam-se mediante o desprezo exercido sobre a dignidade da pessoa humana. Deste modo o poder do agressor é diretamente proporcional à humilhação deflagrada à vítima.

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Portanto, um estudo mais aprofundado sobre o tema é de suma importância para a evolução do pensamento jurídico, trazendo benefícios para a sociedade de uma forma holística, onde o compromisso com o cumprimento dos direitos fundamentais seja preservado.

Neste sentido, convém ressaltar que a preponderância de fatores externos ao fenômeno em si acabam por intensificá-lo de maneira negativa, como, por exemplo, a instituição exacerbada das políticas neoliberais em face da flexibi-lização dos direitos sociais que, por sua vez, acabam por modificar os padrões axiológicos de toda a sociedade pós-moderna.

Em virtude de tais aspectos, manifesta-se no mercado de trabalho posturas cada vez mais individualistas e agressivas. Apesar de os setores públicos ainda serem detentores de certa impermeabilidade com relação aos mais avançados setores da globalização, indubitável é que o discurso de ideais neoliberais também é propagado no âmbito da administração pública, sendo-lhe exigida mais modernidade, eficiência, agilidade e efetividade, em outras palavras, cada vez mais se exigem dos servidores metas mais altas, mais produtividade, excesso de trabalho etc. Dentro desta obra, serão desenvolvidos, tais aponta-mentos de forma mais contundente uma vez que se denota um movimento de entrelaçamento entre direito e economia (v. g. análise econômica das decisões jurídicas), nesta ótica imprescindível ao operador do direito (precipuamente nas questões trabalhistas) estar atento às políticas econômicas do governo e seus reflexos nos mecanismos da administração pública.

Conforme o acima exposto, o ambiente de trabalho da administração pública deve indubitavelmente corresponder a um mínimo existencial, onde as relações de trabalho sejam salutares, sendo observados, por sua vez, parâ-metros sociais, nos quais o respeito e a urbanidade sejam os norteadores de qualquer intervenção que precise ser feita dentro da esfera pública. Ainda nesta linha, convém ressaltar que um eventual processo administrativo com parecer desfavorável à vítima não obstará que esta, em busca de uma decisão mais adequada, pleiteie seus direitos no poder judiciário.

Além dos reflexos da economia, observa-se que os quadros da adminis-tração pública guardam um ranço autoritário advindo de processos históricos antidemocráticos (v. g. Golpe Militar de 1964). Ou seja, um ambiente excessi-vamente austero, rígido, autoritário, no qual os direitos individuas do cidadão são colocados em segundo plano ainda é a realidade dos órgãos públicos de muitos lugares do Brasil. Tão somente com a Constituição de 1988 (pouco mais de 25 anos — espaço temporal ínfimo se comparado às constituições europeias) é que o país reconheceu as pluralidades, estruturando de uma forma mais abrangente — como nunca antes feito — os direitos e garantias fundamentas e os direitos sociais.

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Diante do contexto, oportuna se torna a discussão a respeito da temática que influência sobremaneira o cotidiano de todos. Quem nunca presenciou ou sofreu um ato de assédio moral? Por vezes, o assédio moral é escancarado, explícito, irrefutável, mas ao que se pode constatar verificando os julgados é que nem sempre este se desvela de uma maneira tão clara. A relação entre o ser humano e o seu meio ambiente de trabalho deve considerar o mínimo necessário para que todos, sem exceções, seja assegurado um meio ambiente de trabalho digno. Aclarar as questões fundamentais sobre o assédio moral é preocupação constante da presente obra. A omissão, a ignorância e a impuni-dade com o qual o fenômeno é tratado alimenta, cada vez mais, àqueles que — conscientemente ou inconscientemente — fazem do ambiente de trabalho um lugar onde o medo, o desrespeito, o preconceito sejam a regra.

A partir da perspectiva supra delineada, o livro propõe o estudo do as-sédio moral em diversos planos:

O primeiro capítulo tem como objetivo tecer considerações gerais sobre o assédio moral, tal capítulo tem a função de esclarecer o leitor sobre o fenômeno que é o assédio moral. Como conseguir identifica--lo? Quais são seus desdobramentos psicológicos? Como o legislador pátrio tem tratado o tema?. Assim, são feitos apontamentos sobre o conceito, etimologia do termo, aspectos psicológicos, perspectivas do legislativo, características do assédio moral, diferenças entre assédio moral e sexual e as espécies de assédio.

O segundo capítulo examina o assédio moral sob a ótica principio-lógica. Oportuno aos juízes, advogados e demais operadores terem consciência que a fundamentação principiológica não se reduz ao nível sintático-semântico. Assim, neste capítulo elucidam-se como os princípios são lesionados com a prática do assédio moral.

No terceiro capítulo, há uma breve abordagem sobre o conceito de administração pública (Agente públicos Federais, Estaduais, Muni-cipais e Militares), pano de fundo da ocorrência do assédio moral. Salientam-se neste capítulo as especificidades do assédio moral no âmbito administrativo. Também é abordada a questão da prova, direitos da personalidade, responsabilidade objetiva do Estado (e também do agente público) e estudos de cases.

No quarto capítulo, são expostas as consequências do assédio moral com um enfoque social. Importante dizer que tal capítulo é elemen-tar para o estudo do fenômeno uma vez que se poderá entender a dimensão deste. Neste sentido, são averiguados o assédio moral institucional e o assédio moral como um dano social. Também

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são demonstradas as suas consequências individuais e sociais. Tal capítulo também é essencial àqueles que possuem cargos de ges-tão da administração pública, operadores do direito e também às vítimas uma vez que traz às condutas preventivas à prática de as-sédio moral.

No capítulo cinco, com intuito de estabelecer um viés mais prag-mático à questão, se elenca casos concretos ocorridos no âmbito da administração pública. Houve a preocupação de dar esse enfoque, em primeiro plano para se concretizar os questionamentos expostos, porém, em uma segunda perspectiva, vê-se que por meio de uma visita superficial à Jurisprudência encontra-se uma resistência — ou ignorância — por parte de certos operadores do direito em reco-nhecer a existência do fenômeno assédio moral. Assim, expondo a força impositiva da coisa julgada favorável aos servidores/trabalha-dores espera-se esclarecer certos pontos aos operadores do direito, para que estas demandas sejam analisadas com mais cautela e pro-fundidade.

Deste modo, traz-se para o universo jurídico a nuance que o assédio moral na administração pública provoca no meio social. Igualmente, serão expostas questões sobre o posicionamento do ordenamento jurídico pátrio sobre o assunto, o viés psicológico, a responsabilidade civil do Estado e agressores, apresentação de julgados existentes referentes ao tema e as possibilidades de prevenção e combate a este fenômeno nefasto.

Acrescenta-se ainda que esta obra possui um caráter reflexivo com o intuito de se repensar como as relações de trabalho — não apenas no âmbito público — têm sido estruturadas. Depressão, doenças psicossomáticas, stress, síndrome do pânico (chegando em casos extremos ao suicídio) são um coro unívoco em parcela considerável das demandas judiciais. A reflexão é eminente: buscar uma moralidade compartilhada por todos a partir de ações positivas por partes do integrantes da administração pública é condição de possibilidade de um ambiente de trabalho mais humano. O ensino de uma postura mais ética, o resgaste das questões deontológicas relativas à conduta dos administradores públicos, é sobretudo necessário.

A conscientização de todos — independente de seu grau hierárquico — é a priori a maneira mais eficaz de se combater e evitar que o sofrimento oriundo do assédio moral seja propagado. As denúncias, o apoio psicológico às vítimas, a postura dos operadores do direito — magistrados, promotores e advogados — de enfrentamento da questão, corroboram para que haja um maior controle do que se tem feito com os servidores públicos.

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Finda-se, pois, o introito arguindo que todos nós somos passíveis de vivenciar situações de assédio moral, assim, não há que se fecharem os olhos para este produto social. É papel do Estado Democrático de Direito promover políticas públicas a fim de que seja consagrado um meio ambiente de trabalho no qual a dignidade da pessoa humana, a saúde e os direitos personalíssimos do empregado sejam, enfim, preservados. É possível quebrar o paradigma em que se insere o assédio moral, basta lembrar que nos Estados Unidos da década de 1950, negros e brancos não podiam compartilhar dos mesmos espaços pú-blicos, citando Marthin Luther King: “O que mais me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. Assim, o problema do assédio moral pode enfim ser superado quando o silêncio não se fizer mais presente.

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conSideraçõeS Sobre o aSSédio moral

Capítulo I

1.1. Conceito de assédio moral

Ainda não se constatou previsão específica sobre o fenômeno do assédio moral em nosso ordenamento pátrio. Deste modo, impende destacar em âmbito nacional a doutrina e jurisprudência que, por meio de análises e discussões, acabaram por definir um conceito para o assédio moral que é latente nos siste-mas organizacionais de trabalho, tendo relevância inclusive no âmbito público.

Conforme se pode aduzir da recente obra “Assédio moral no Ambiente de Trabalho — Uma proposta de Criminalização”, temos que:

“Assediar” significa estorvar, perseguir, hostilizar, importunar, molestar. O adjetivo “moral” situa essa forma de assédio como algo relacionado à ética e oposto, em princípio, às moléstias física, adquirindo o significado de causação de sentimentos humilhantes, aviltantes e degradantes no sujeito assediado. O adjetivo “moral” serve ainda para diferenciar, que só terá lugar naquelas hipóteses em que a conduta do assediador gere em sua vítima um sentimento profundo de estresse, depressão ou trauma que requeiram trata-mento psiquiátrico.(1)

Esclarece, ainda, Leda Maria Messias da Silva, que se as atitudes do assediador puderem causar ao homo medius um sentimento de ferimento à

(1) SILVA, Leda Maria Messias da; CARVALHO, Gisele Mendes de et al. Assédio moral no ambiente de trabalho: uma proposta de criminalização. Curitiba: J. M. Livraria Jurídica, 2013. p. 21.

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sua dignidade, ainda que o assediado não tenha adoecido por ser mais forte psicologicamente, mesmo assim caracteriza-se o assédio moral(2).

Entretanto, assinala-se ainda, em relação ao assédio moral no ambiente de trabalho, que a sua prática caracteriza-se pela conduta do ato em si, sendo desnecessária uma finalidade, um fim que a se destina. Assim, argui-se que a conduta persecutória traduz-se na própria existência do ato ao qual se pratica. Salienta-se que ainda não há, no Direito pátrio, uma definição uniforme acerca do conceito de assédio moral. Deste modo, observa-se o seguinte:

O assédio, o assédio sexual, a lesão à intimidade, a lesão à imagem e a lesão à honra no trabalho podem ser considerados espécies de um gênero denominado medidas de constrangimento no ambiente de trabalho. Elas implicam comportamentos diferentes por parte do sujeito que pratica o ato constrangedor [...]. Porém, todas as medidas de constrangimento no trabalho possuem uma única finalidade: causar dano à moral e à dignidade ínsita à pessoa do trabalhador e, no limite, forçar que a vítima peça demissão.(3)

Hodiernamente, a conceituação que abarca de uma forma mais ampla a essência do fenômeno é a de Hirigoyen, a seguir:

[...] o assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou de-gradando o clima de trabalho.

Qualquer que seja a definição adotada, o assédio moral é uma vio-lência sub-reptícia, não assinalável, mas que, no entanto, é muito destrutiva. Cada ataque tomado de forma isolada não é verdadeira-mente grave; o efeito cumulativo dos micro traumatismos frequentes e repetidos é que constitui a agressão. Este fenômeno, no início, pode ser comparado com o sentimento de insegurança existente nos bairros, resumido no termo “incivilidade”. Com a continuação sistemática, todas as pessoas visadas se sentem profundamente atingidas.(4)

(2) SILVA Leda Maria Messias da; BERALDO, Marllon. Direitos da personalidade na relação de emprego — aspectos relevantes acerca do assédio moral e de sua criminalização. Revista LTr: Legislação do Trabalho, São Paulo, v. 74, n. 12, ex. 1, p. 1458-1469, dez. 2010.(3) NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio moral. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1.(4) HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 4. ed. Trad. Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. p. 17.

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Em linhas gerais, caracteriza-se o assédio moral por:a) Uma lesão à dignidade pessoal ou integridade moral do indivíduo assediado (bem jurídico protegido). O assédio moral é muito mais do que uma mera perturbação da tranquilidade ou do sossego, ele constitui uma forma de atentado à integridade moral da pessoa humana. [...]b) Um elemento objetivo, qual seja, o comportamento hostil do assediador, caracterizado por sua habitualidade e aptidão para humilhar a vítima assediada. Nesse sentido, insta salientar que os comportamentos constitutivos de assédio geralmente consistem em uma série de atuações hostis que, consideradas de forma isolada, poderiam parecer insignificantes, mas cuja repetição é justamente o que gera efeitos perniciosos. c) Um elemento subjetivo, que genericamente deve ser entendido como o propósito de subjugar a vontade da vítima com a finalidade específica de humilhá-la, desprezá-la e aviltá-la.(5)

Subentende-se, deste modo, que se trata de um sentimento de ser menos-prezado, humilhado, desconsiderado, vexado, constrangido pelo outro. É ser tratado como um ninguém, ser desvalorizado, ter um sentimento de impotên-cia. Vale dizer que é um sentimento de raiva, vergonha, inutilidade, mágoa, perturbação, traição,indignação e desprezo. Neste sentido, apreende-se que o assédio moral é uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo sua posição de trabalho ou deteriorando o ambiente de trabalho(6).

Destarte, com propriedade conclui Marie-France Hirigoyen em obra sobre o assunto: “Uma palavra contundente é algo que pode matar ou humilhar, sem que se sujem as mãos. Uma das grandes alegrias da vida é humilhar seus semelhantes”(7). Diante deste contexto, inexorável se faz buscar meios que solucionem prática tão nefasta.

1.2. Etimologia do termo

No sentido etimológico do termo, o vocábulo “assédio” assume díspares significados. Deste modo, faz-se necessário analisar o contexto cuja palavra se encontra para poder defini-la de uma forma mais coerente.

(5) SILVA, Leda Maria Messias da; CARVALHO, Gisele Mendes de et al. Assédio moral no ambiente de trabalho: uma proposta de criminalização. Curitiba: J. M. Livraria Jurídica, 2013. p. 23-25.(6) BARRETO, Margarida. Uma jornada de humilhações. Dissertação de mestrado. Departamento de Psico-logia Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2000. p. 245.(7) HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 4. ed. Trad. Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. p. 9.

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Oportuno se torna afirmar que em consonância com o dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, assediar é “pôr assédio ou cerco a., importunar com perguntas, propostas etc.”(8).

No Brasil, adotou-se a denominação de “assédio moral”, entretanto, o fenômeno, guardada sua devida proporção, possui outras denominações em outros países: harcèlement moral (assédio moral) — na França; bullying (tirani-zar) — na Inglaterra; mobbing (molestar) — nos Estados Unidos e na Suécia; murahachibu, ijime (ostracismo social) — no Japão; psicoterror laboral, acoso moral (psicoterror laboral, assédio moral), na Espanha.

O termo mobbing refere-se mais a perseguições coletivas ou à violência ligada a organização, incluindo desvios que podem acabar em violência física. O termo bullyng é mais abrangente que o termo mobbyng. Vai de chacotas e isolamento até condutas abusivas (como, por exemplo, agressões físicas). Re-fere-se muito mais às ofensas individuais do que à violência organizacional e, geralmente, no Brasil, é utilizado quando ocorre no meio escolar. O termo harcèlement moral diz respeito a agressões mais sutis e, portanto, mais difíceis de caracterizar e provar, qualquer que seja sua procedência(9).

Entretanto, para os efeitos do presente estudo há o entendimento no sentido de que a terminologia “assédio moral” deva ser utilizada preferencial-mente, ao invés de mobbing. A princípio porque a origem deste último conceito, a associação com consequências patológicas é imediata, quando, em verdade, os casos de assédio moral podem (ou não) causar efetivos danos psicológicos na vítima, a depender de seu grau de resistência. Ou seja, a potencialidade de dano do assédio moral em si não esta vinculada à necessária causação de um dano psicológico, mas sim ao prejuízo para a dignidade da pessoa humana , sobretudo no que toca à integridade moral, noções estas que serão oportuna-mente discutidas e diferenciadas. Dada a devida vênia, prefere-se adotar aqui as duas terminologias como conceitos idênticos(10).

1.3. Aspecto psicológico

No concernente ao plano clínico, a psicologia em conjunto com a psi-quiatria aprofunda-se cada vez mais no assunto, tendo em vista que o assédio moral, apesar de não ser algo recente nas relações humanas, tem se tornado

(8) Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio século XXI — o minidicionário da língua portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002. p. 67.(9) HIRIGOYAN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. p. 85.(10) MARTINEZ ABASCAL, V. A. El acoso moral en el trabajo: claves para su protección extrajudicial. Valência: Tirant lo Blanch, 2008. p. 15.

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fenômeno crescente na sociedade hodierna, principalmente face à competivida-de e a precarização das relações de trabalho. Em consonância com o acatado, é indubitável as graves repercussões na saúde física e psicológica dos assediados ao ponto de muitos perderem a própria vida, como se verá mais adiante. Nesse ínterim, corrobora-se o seguinte entendimento:

[...] os efeitos, portanto, decorrentes desse fenômeno são mani-festados por drásticas sequelas psicológicas e/ou físicas que, assaz de vezes, tornam-se irreversíveis, podendo ocasionar até mesmo a morte da vítima de assédio moral. Esta vai perdendo gradativamente a fé e a confiança em si, alcançando um estresse crescente, que vai minando-lhe a força física e a psíquica, dando espaço a múltiplas enfermidades psicossomáticas crônicas, como dores de cabeça, falta de ar, angústia, depressão, perda da libido e do apetite, as quais conduzem ao uso de medicamentos letárgicos, bebidas drogas, entre outros.(11)

Neste liame, ainda no plano psicológico, depreende-se do exposto pela jurista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Isabel Ribeiro Parreira:

Pode ocorrer, também, uma desvitalização, uma neurose traumáti-ca, passando o seu estado depressivo a crônico, como se jamais se pudesse separar da empresa. É um “assassinato psíquico”, pois a pessoa continua vivendo mas convertida numa espécie de zumbi, incorporando em si para sempre uma parte do agressor: as suas palavras ou as condutas em assédio moral.(12)

Por fim, relata que em algumas vítimas, pode surgir a psicose, podendo produzir uma fratura no psiquismo da vítima, levando esta a possíveis delírios. Verifica-se neste ponto uma patologia delirante, provocada por alucinações, denominada psicose alucinatória crônica. Em suma, o assédio moral mani-festa-se num processo em que a vítima acaba por converter-se naquilo que a acusam de ser (louca, incompetente, incapaz, inúteis) levando-as a atingir um estágio debilitante(13).

Segundo Cesar Luís Pacheco Glockner, consoante as obras de Hirigoyen, o assédio moral em um aspecto mais pragmático, manifesta-se com as seguintes agressões psicológicas:

(11) MINASSA, Alexandre Pandolpho. Assédio moral no âmbito da administração pública brasileira. Cam-pinas: Habermann, 2012. p. 116.(12) PARREIRA, Isabel Ribeiro. O assédio moral no trabalho. Separata da Obra V Congresso Nacional de Direito do Trabalho. Lisboa: Almedina, 2003.(13) PARREIRA, Isabel. Assédio moral no trabalho. 2003. p. 229.

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