o caso do Darfur

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A crise no Darfur... Williams, P. & Bellamy, A. (2005). «A responsabilidade para proteger e a crise no Darfur» in Security Dialogue, 36 (1), Sage, pp. 28-47. ... e a «norma» internacional “responsabilidade para proteger”

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A crise no Darfur...

Williams, P. & Bellamy, A. (2005). «A responsabilidade para proteger e a crise no Darfur» in Security Dialogue, 36 (1), Sage,

pp. 28-47.

... e a «norma» internacional “responsabilidade para proteger”

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Apresentação dos autores e o enquadramento da

tese apresentada Síntese da argumentação de “The Responsability

to Protect and the Crisis in Darfur” Visão geral da crise do Darfur

A “norma” responsabilidade de proteger A realidade das respostas internacionais e os factores

que a explicam As perspectivas sobre a intervenção humanitária no

pós-guerra do Iraque Conclusões e análise crítica

Enquadramento analítico da argumentação nas teorias das RI´s

Sumário

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Paul D. [email protected]

É Professor Associado de Assuntos Internacionais e Director Associado do prog. de Estudos em Políticas de Segurança na Elliott School of International Affairs na Universidade G.W.;

Tem aprofundado as questões da resolução de conflitos, operações de paz internacional, as relações internacionais de África, a política internacional britânica e as teorias da segurança internacional.

PublicaçõesWar and Conflict in Africa (Polity, 2011); Enhancing Civilian Protection in Peace Operations: Insights from Africa (Africa Center for Strategic Studies, Research Paper No.1, September 2010); British Foreign Policy under New Labour, 1997-2005 (Palgrave-Macmillan, 2005); Understanding Peacekeeping (Polity, 2004),

Alex J. Bellamy

É professor de Relações Internacionais e em Estudos de Conflito e Paz na Universidade de Queensland;

A sua investigação tem-se debruçado nos aspectos normativos do uso da força militar, em particular das leis e ética da guerra, operações de paz e a intervenção humanitária;

Publicações Kosovo and International Society (2002), Security Communities and Their Neighbours: Regional Fortresses or Global Integrators? (2004), Understanding Peacekeeping (edited with Paul D. Williams and Stuart Griffin, 2004), International Society and Its Critics (editor, 2004), Just Wars: From Cicero to Iraq (2006), and Fighting Terror: Ethical Dilemmas (2008), and Responsibility to Protect (2009). He serves on the editorial board of Ethics & International Affairs.

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Enquadramento da tese

Logo após Aprovação da Resolução 1556 sobre a crise na província sudanesa do Darfur pelo Conselho de Segurança

da ONU:Embaixador das Filipinas para a

ONU Representante do Reino Unido

“a soberania implica também a responsabilidade de um Estado para proteger o seu povo. Caso este seja incapaz ou não o queira fazer é de responsabilidade internacional apoiá-lo no alcance dessa capacidade e vontade e, em caso de extrema necessidade, deverá assumir essa responsabilidade no seu lugar.”

a adopção da Resolução 1556 “sublinha o compromisso do Conselho de Segurança para garantir que todos os Governos devem cumprir a mais básica das obrigações – o dever de proteger os seus próprios cidadãos.”

Estes sentimentos fizeram-se ecoar na Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania do Estado (ICISS) e defensores da abordagem

da "soberania como responsabilidade"

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Em Setembro de 2000, o Governo Canadiano encarregou o ICISS de examinar a relação entre a soberania, direitos humanos e intervenção.

E, no ano seguinte, o relatório ICISS definiu orientações para intervenções internacionais dos governos em situações de extrema emergência humanitária.

Alteração da linguagem de debate de “o direito de intervir” para a

“Responsabilidade De Proteger.”

O Estado “anfitrião” é o principal responsável pelo bem-estar dos seus

cidadãos e que a intervenção só pode ser contemplada caso o Estado seja relutante

ou incapaz de cumprir a sua responsabilidade perante os cidadãos

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Paralelos entre a concepção de soberania dos EUA e as opiniões apresentadas no Conselho de Segurança pelas Filipinas e o

Reino Unido em relação ao Darfur

No primeiro semestre de 2004 a situação do Darfur é descrita como a representação de uma “emergência humanitária suprema”, isto é uma situação onde “a única esperança de salvar vidas depende de «outsiders», que são convidados ao resgate”

A ICISS define dois critérios limiares:1. “perda de vidas em larga escala”2. “limpeza étnica em grande escala”

Posição do Conselho de Segurança

Não assume a responsabilidade de aliviar o sofrimento humano no Darfur, limitando-se a autorizar uma intervenção humanitária. E,

Faz um ultimato com vista a obrigar o governo sudanês a desarmar as milícias janjaweed.

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SEGMENTAÇÃO DO ARTIGO

1. Fornecimento de uma visão geral da crise de Darfur e as respostas internacionais produzidas sobre ela.

2. 3 factores principais que ajudam a explicar a falta de vontade política para intervir no Darfur:a) crescente cepticismo à volta do intervencionismo humanitário do

Ocidente, especialmente depois da invasão no Iraque;b) os interesses estratégicos de cinco membros permanentes do Conselho

de Segurança no Sudão;c) a relação entre a crise de Darfur e outras guerras civis no Sudão e os

processos de paz inerentes. 

3. reflexão sobre o que o caso Darfur nos dizsobre as perspectivas para a intervenção humanitária após a guerra do Iraque.

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(1) A Crise no Darfur e as Respostas Internacionais

Início da guerra actual no Darfur: Fevereiro de 2003

Ataque das instalações militares do governo:1º por parte do Exército de Libertação do Sudão (SLA) 2º forças do Movimento de Justiça e Igualdade (JEM).

Após várias tentativas de negociação de cessar-fogo no final de 2003:

o governo lançou uma grande ofensiva aérea no terreno no final de Janeiro de 2004.

Entretanto, o presidente Bashir declarou que “a lei e a ordem” teriam sido restabelecidas e que o governo havia “estabelecido o controlo em todos os teatros”.

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Comissão de Direitos Humanos da ONU, no décimo aniversário do genocídio de Ruanda

Kofi Annan afirmou que os acontecimentos no Darfur o deixaram “com um profundo sentimento de «pressentimento»: Independentemente dos termos que se usem para descrever a situação, a comunidade internacional não pode ficar de braços cruzados…[Mas] devem estar preparados para assumir uma acção rápida e apropriada. Por “acção” em tais situações, quero dizer um continuum de passos, que podem incluir a acção militar.”

Congresso dos EUA, 9 de Setembro de 2004, Collin Powell:anunciou para o Comité de Relações Internacionais do Senado que o seu governo também acreditava que crimes de genocídio haviam sido cometidos no Darfur.

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A O.N.U./Conselho de Segurança sobre o conflito

1ª resolução do Conselho de Segurança Resolução 1547 a 11 de Junho de 2004.

2ª Resolução do Conselho de SegurançaResolução 1556 a 30 de Julho de 2004“(...) Reaffirming its commitment to the sovereignty, unity, territorial integrity, and independence of Sudan as consistent with the Machakos Protocol of 20 July 2002 and subsequent agreements based on this protocol as agreed to by the Government of Sudan, (...)”

Para alguns, como a Amnistia Internacional, a Resolução de 1556 não foi suficientemente longe;

Para outros, no entanto, a Resolução foi longe demais nos riscos económicos e sanções diplomáticas contra o Sudão;

Rejeição do representante do Sudão no Conselho; Um relatório da ONU divulgado em Setembro de 2004 observou que o governo de

Kartoum não cumpriu “alguns dos principais compromissos”. Jan Pronk indicou ao Conselho de Segurança que não tinha havido “nenhuma

melhoria sistemática na segurança das pessoas e nenhum progresso em acabar com a impunidade”.

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A resposta da União EuropeiaPadrão semelhante ao do Conselho de Segurança

contou com instrumentos diplomáticos e humanitários;

apesar de oferecer algum apoio técnico e financeiro, a U.E. deixou a UA assumir a liderança na resolução de conflitos e nos esforços para alcançar um acordo político, bem como no envio de tropas para proteger a entrega de ajuda;

um oficial da U.E. sugeriu: «No entanto muita angústia existe, não estamos simplesmente próximos disso”.

2 explicações possíveis para a decisão da UE de não intervir militarmente:

os seus membros eram incapazes de realizar tal operação; as suas principais forças armadas foram esticadas perto de um ponto

de ruptura depois das implantações na República Democrática do Congo (RDC), Macedónia, Afeganistão e Bósnia.

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A postura dos E.U.A. e a política de Washington

Até à actual crise, a política de Washington em relação ao Sudão não manifestava preocupação com o Darfur.

O fim da guerra civil entre o governo e o SPLM/A era um objectivo secundário para Washington.

Os métodos da administração de Clinton foram directamente relacionados à sua política anti-terrorismo, ou seja, tentaram conter, isolar e marginalizar.

Em contraste, a administração Bush conseguiu empurrar o processo de Machakos/Naivasha para a frente, por várias razões:

1. pressão significativa do lobby dos Cristãos internos, envolvidos num diálogo com Khartoum;

2. o governo de Bashir levou a pressão do governo de Bush a sério, especialmente depois do 11 de Setembro e das intervenções dos EUA no Afeganistão e no Iraque;

3. já que a produção de petróleo no Sudão tinha deslocado o equilíbrio militar a favor do governo, o SPLM/A estava mais preparado do que antes de chegar a um acordo;

4. as empresas de petróleo dos EUA enfatizaram repetidamente a importância potencial dos campos de petróleo do Sudão para a economia dos EUA.

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Em suma...

“A crise no Darfur apresentou à UA uma oportunidade para ela encontrar uma solução africana para um problema africano”

Dado o argumento dos autores de que uma intervenção humanitária teria sido legítima no caso do Darfur, o que deveria ter sido feito em

termos práticos?

1. Parar novas mortes por doença, abate, e a fome, fornecendo tropas;2. Realizar, mas também fornecer tropas para ajudar a polícia a chegar

a um acordo de cessar-fogo;3. Realizar e garantir o reassentamento de refugiados e deslocados;4. Realizar e fornecer tropas para ajudar a gerir o período de

transição .

Não existem soluções rápidas para a crise do Darfur!

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1. “Abuso” do Ocidente nas justificações

humanitárias durante a guerra do terrorismo

2. Interesses estratétigos de 5 membros permanentes do C.S. no Sudão

3. A relação entre a crise no Darfur e outras guerras civis no Sudão e os processos de paz inerentes

Os “obstáculos” à intervenção

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(1)

Abuso do Ocidente no uso de justificações humanitárias durante a "guerra ao terrorismo”

as justificações humanitárias do Ocidente parecem “camuflar” ambições neo-imperalialistas:

Michael Ignatieff, um dos autores do projecto Responsabilidade de Proteger, apoiante vocal da intervenção no Iraque: os objetivos passavam antes pela interrupção da proliferação das ADMs em alguns "estados";

Representante sudanês no Conselho de Segurança da ONU denominou o “objectivo humanitário sublime” como um "cavalo de Tróia... abraçado por um conjunto de pessoas que defendem uma agenda diferente" (Nações Unidas, 2004b: 13).

Sugestões de que as tentativas dos E.U.A. e do Reino Unido para legitimar a guerra no Iraque por razões humanitárias aumentou o nível de cepticismo à volta do humanitarianismo prestado pelo “Ocidente”.

“Dois factores” que explicam tal “camugflagem”: terrorismo e, o petróleo.

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(2) O Darfur é menos importante do que a "guerra ao terrorismo”

O 11/09 e os efeitos nas relações EUA-Sudão: pressões para a cooperação:As suspeitas dos EUA de que grupos terroristas da Arábia Saudita estariam a usar o nordeste do Sudão para fins de treinamento (McElroy, 2004).

A resolução de 1556:

Manifestações anti-ONU em Khartoum: indicação da profundidade do sentimento anti-ocidental em amplas sectores da opinião pública sudanesa;

Novo desafio aos estados do Ocidente – ênfase no seu compromisso com a “ideia” de soberania como responsabilidade e não como um “pavilho de combustível” ao radicalismo islâmico, encorajando o Sudão a tornar-se um paraíso para grupos terroristas anti-ocidentais (como no início da década de 90).

Em suma, foi assumida uma lógica de comportamento que impulsionou a UA a assumir a “liderança” da resposta internacional.

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O conflito SPLM/A-Governo – o processo Machakos/Naivasha:

a “esperança” de que a crise do Darfur e outros conflitos de outras regiões sudanesas fossem integrados no acordo global durante o período de transição previsto;

Preocupação dos países ocidentais sobre uma possível intervenção no Darfur: efeito «dominó» noutros grupos sudaneses

Alguns comentadores têm argumentado que a implementação do acordo de Naivasha, continua a ser a melhor oportunidade para garantir uma resolução política à crise de Darfur:

Alex de Waal (2004a): a ocupação do lugar de “vice-presidente” do governo de Khartoum por John Garang (líder do SPLA) como uma “janela” para a resolução da crise do Darfur;

Hugo Slim (2004): a associação de dois grande conflitos é “forçada” – posição de Bashir a uma sua eventual queda, mas eficaz se fosse feito no início do conflito do Darfur;

Thakur (2004): a probabilidade de uma intervenção ocidental reduzir as oportunidades de um acordo de paz abrangente e sustentável.

Francis Deng (2004): "longe de aliviar o sofrimento do povo de Darfur", a intervenção militar seria susceptível de 'complicar e agravar a situação" (antes o apoio da U.A.)

(3) Intervenção militar poria em causa o Acordo de Naivasha

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"ninguém está disposto a comprometer as

perspectivas actuais de acabarmos com a guerra

mais longa da África” (Mans, 2004)

Colin Powell“Há uma preocupação de que não

queremos pressionar tanto o governo sudanês, para que problemas internos possam piorar a situação.... Ao mesmo

tempo, todos reconhecem que a pressão é necessária ou então (o Sudão) não

receberia qualquer acção.” (Hoge, 2004). 

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Intervenção humanitária é pouco significativa 2 elementos importantes sobre a noção da soberania como

responsabilidade:

1. reconhecimento de que o C.S. tem um amplo direito de definir as ameaças à paz e segurança internacionais e autorizar acções de execução e ainda a de autorização de uma intervenção militar para fins humanitários no território de um Estado em pleno funcionamento sem o consentimento deste último.

2. a norma da intervenção humanitária como um “direito muito mais estreito moralmente, mesmo não-autorizado legalmente de intervir em situações de emergência humanitária suprema.”: Ilegal, mas legítima!

Intervenção Humanitária Depois do Iraque“Pôr do sol” sobre a norma? T. Weiss (2004)

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As normas da intervenção humanitária são fracas e altamente contestadas...

Têm influenciado os tipos de justificações e estratégias empregues por líderes ocidentais e as suas forças armadas: a responsabilização pelas consequências das decisões

Influenciaram o modo como os militares ocidentais lutaram em guerras:

1. o alvo de militares ocidentais tem sido “quadros” de liderança inimigos e os seus meios de controlo político, em vez de todo o Estado em questão ;

2. recurso a métodos aparentemente destinados a minimizar as baixas civis locais e os riscos para os soldados do Ocidente (McInnes, 2002)

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A intervenção armada na resposta a uma situação de emergência humanitária suprema actualmente só é provável quando um Estado, grupo de estados ou organização regional torne-se suficientemente “animada” que estará preparada para suportar riscos políticos e materiais significativos por forma a aliviar o sofrimento de estranhos e encontrar uma segura legitimidade internacional para as suas acções.

o ECOMOG na Libéria (1990);o NATO no Kosovo (1999);o Reino Unido na Serra

Leoa (2000);o a coligação dos

Australianled nas Ilhas Salomão (2003). 

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A Responsabilidade da O.N.U.

Desde 2003: novos esforços no reestabelecimento da paz pela a ONU (Exemplos: Burundi, Costa do Marfim, Libéria e Haiti)

K.Annan: a O.N.U. enfrenta “falhas nas capacidades militares especializadas, disponíveis a partir das forças militares dos países desenvolvidos" (falta de recursos humanos dos estados)

O papel da União AfricanaU.A.

Comprometimento predominante para princípio da não-interferência;

Falhas crónicas em termos de capacidade: sugere-se que a organização requer de apoios substanciais e assistência técnica e financeira dos doadores ocidentais para implantar e manter a Força de Protecção;

Passando à ONU a responsabilidade de proteger é uma outra forma de os países ocidentais evitarem, enviando ela os seus próprios soldados para o Darfur.

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1. as evidências sugerem que com o Darfur, os Estados

ocidentais mostram-se despreparados para investir os recursos polítios necessários na condução eficaz das intervenções humanitárias;

2. lacuna visível entre a “palavra” e a “acção” não é imutável:A noção responsabilidade de proteger e o convite dos países ocidentais a seguirem as suas declarações de intenção!

ConclusãoQuais são as implicações dessas tendências tanto para o Darfur e o futuro da intervenção humanitária?

Em suma, infelizmente para o Darfur, os custos políticos e materiais envolvidos na tomada de acção para a

responsabilidade de proteger têm aumentado, precisamente ao mesmo tempo, que a vontade

do Ocidente tem diminuído...

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Reflexão teóricaUma aproximação ao ideário realista das RI´s?

Os Estados actuam em força da

segurança e poder

Modos de actuação dos governantes e governos sucedem-se pelo interesse que é explicado

segundo uma lógica do poder

Mesmo essas formas foram mudando e

mudam, mesmo no caso do Darfur – não

são fixas! (Morgenthau)

Parece crer-se na ideia que o S.I. É

“anárquico” (não existe uma entidade

que possa assegurar ou impedir o conflito)

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Bibliografia complementar

Waltz, K. (2002 ed.), Teoria das Relações Internacionais, Maria Gayo (trad.), Lisboa, GradivaNye, J. (2002 ed.), Compreender os Conflitos Internacionais, Tiago Araújo (trad.), Lisboa, Gradiva

Outras fonteshttp://www.cfr.org/sudan/

www.un.orghttp://www.insightonconflict.org/conflicts/sudan

http://worldsavvy.org/

Política e Relações Internacionais7. Dez . 2010

Débora Freitas & Marcelo DuarteISCTE [IUL]