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Mestrado em Administração Disciplina: Gestão Pública Docente: Prof Élvia Fadul Discente: Raphael Luiz Guimarães Matos Sobrinho Raphael Matos Sobrinho | Resenha do Artigo de Alcindo Gonçalves: O CONCEITO DE GOVERNANÇA. Página 1 de 4 Atividade - Resenha do artigo de Alcindo Gonçalves: Doutor em Ciência Política pela USP e professor titular do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos O CONCEITO DE GOVERNANÇA. Gonçalves, Alcindo. O Conceito de Governança. In: XIV CONGRESSO NACIONAL CONPEDI. Anais... Fortaleza 3,4 e 5 de novembro de 2005. Disponível em<http://www.conpedi.or.br/manaus/arquivo/Anais/Alcindo20%Gonçalves.pdf> 1 INTRODUÇÃO O autor ao longo de seu artigo apresenta conceitos teóricos sobre institutos que se apresentam como seu objeto de estudo, quais sejam, governabilidade e governança. O cuidado de descrever com minucias cada um deste institutos revela-se importante porquanto as suas aplicações no ambiente político e acadêmico, muitas vezes, mostram-se como definições limítrofes, que se tocam em alguns pontos. Definições outras são trabalhadas no artigo, todavia tais informações se prestam ao melhor entendimento dos conceitos de governabilidade e governança. O artigo também se presta a descrever o histórico do surgimento e aplicação dos institutos e os impactos que eventos globais recentes promoveram a eles, com ênfase na governança. Na tentativa de conceder uma lógica de precedência aos conceitos trabalhos pelo autor, nesta resenha, não o sigo a sua ordem de apresentação dos eventos. O faço em tópicos que trataram dos institutos do início ao fim. Com efeito, trabalharemos conceitos secundários – é dizer, não objeto de análise aprofundada pelo autor, mas cujos contornos se mostram importantes para entendimento dos demais – e trabalharemos os conceitos principais da governabilidade e governança. Passamos a eles: 2 DEFINIÇÕES 2.1 Governo Segundo o autor, governo é um substantivo sugere atividades sustentadas por uma autoridade formal, pelo poder de polícia que garante a implementação das políticas devidamente instituídas. 2.2 Governar Partindo da premissa da existência de um Governo, nos moldes acima estabelecidos, avança o autor, para tratar da definição de Governar. Segundo ele, parafraseando (Nogueira, 2001, p. 99), governar significa “deter uma posição de força a partir da qual seja possível desempenhar uma função imediatamente associada ao poder de decidir e implementar decisões ou, ainda, de comandar e mandar nas pessoas”.

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Raphael Matos Sobrinho | Resenha do Artigo de Alcindo Gonçalves:

O CONCEITO DE GOVERNANÇA.

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Atividade - Resenha do artigo de Alcindo Gonçalves:

Doutor em Ciência Política pela USP e professor titular do Programa de Mestrado em Direito da

Universidade Católica de Santos

O CONCEITO DE GOVERNANÇA.

Gonçalves, Alcindo. O Conceito de Governança. In: XIV CONGRESSO NACIONAL CONPEDI. Anais... Fortaleza 3,4 e 5 de

novembro de 2005. Disponível em<http://www.conpedi.or.br/manaus/arquivo/Anais/Alcindo20%Gonçalves.pdf>

1 INTRODUÇÃO

O autor ao longo de seu artigo apresenta conceitos teóricos sobre institutos que se apresentam como seu objeto

de estudo, quais sejam, governabilidade e governança. O cuidado de descrever com minucias cada um deste

institutos revela-se importante porquanto as suas aplicações no ambiente político e acadêmico, muitas vezes,

mostram-se como definições limítrofes, que se tocam em alguns pontos.

Definições outras são trabalhadas no artigo, todavia tais informações se prestam ao melhor entendimento dos

conceitos de governabilidade e governança.

O artigo também se presta a descrever o histórico do surgimento e aplicação dos institutos e os impactos que

eventos globais recentes promoveram a eles, com ênfase na governança.

Na tentativa de conceder uma lógica de precedência aos conceitos trabalhos pelo autor, nesta resenha, não o sigo

a sua ordem de apresentação dos eventos. O faço em tópicos que trataram dos institutos do início ao fim. Com

efeito, trabalharemos conceitos secundários – é dizer, não objeto de análise aprofundada pelo autor, mas cujos

contornos se mostram importantes para entendimento dos demais – e trabalharemos os conceitos principais da

governabilidade e governança. Passamos a eles:

2 DEFINIÇÕES

2.1 Governo

Segundo o autor, governo é um substantivo sugere atividades sustentadas por uma autoridade formal, pelo poder

de polícia que garante a implementação das políticas devidamente instituídas.

2.2 Governar

Partindo da premissa da existência de um Governo, nos moldes acima estabelecidos, avança o autor, para tratar

da definição de Governar. Segundo ele, parafraseando (Nogueira, 2001, p. 99), governar significa “deter uma

posição de força a partir da qual seja possível desempenhar uma função imediatamente associada ao poder de

decidir e implementar decisões ou, ainda, de comandar e mandar nas pessoas”.

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2.3 Governabilidade

Segue o autor, agora debruçando-se sobre o seu real objeto de estudo, descrevendo a governabilidade como a

dimensão estatal do exercício do poder, apresentando-se com uma verdadeira arquitetura institucional. Diz

respeito as “condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as

características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os Poderes, o sistema de intermediação

de interesses” (Santos,1997, p. 342).

Destaca que três dimensões estão envolvidas no seu conceito: (i) capacidade do governo para identificar problemas

críticos e formular políticas adequadas ao seu enfrentamento; (ii) capacidade governamental de mobilizar os meios

e recursos necessários a execução dessas políticas, bem como a sua implementação; e (iii) capacidade liderança do

Estado sem a qual as decisões tornam-se inócuas.

2.4 Governança

Os demais conceitos até aqui trabalhados sem prestam neste artigo para contextualizar e diferenciar as definições

impregnadas no conceito de governança.

Segundo o autor, a Governança evidencia-se como meio e processo capaz de produzir resultados eficazes. Noutras

palavras, refere-se ao modus operandi das políticas governamentais – que inclui, dentre outras, questões ligadas

ao formato político-institucional do processo decisório, a definição do mix apropriado de financiamento de

políticas e ao alcance geral dos programas. A sua difusão remonta reflexões emitidas pelo Banco Mundial, que

visavam aprofundar o conhecimento das condições que garantem um Estado eficiente, propiciando um

desenvolvimento sustentável bem como a concessão de um formato institucional do processo decisório, a

articulação público-privado na formulação de políticas ou ainda a abertura maior ou menor para a participação

dos setores interessados ou de distintas esferas de poder.

A expressão governança tem sido aplicada por diferentes campos de estudo. A “governança corporativa”, por

exemplo, empregada na Administração de Empresas, segundo definição do Instituto Brasileiro de Governança

Corporativa (IBGC), refere-se às práticas e os relacionamentos entre os Acionistas/Cotistas, Conselho de

Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho

da empresa e facilitar o acesso ao capital. Embora distintos, importa ressaltar que a governança corporativa é

também um meio e processo capaz de produzir resultados eficazes na gestão das empresas, coincidindo em sua

matriz com a definição de governança, ora objeto de análise. Visão esta rechaçada pelo autor.

O fenômeno multidimensional da globalização, então responsável pela mudança na organização da atividade

humana e no deslocamento do poder de uma orientação local e nacional no sentido de padrões globais. A sua

difusão reconfigurou o papel do Estado Nacional e impulsionou a discussão sobre os novos meios e padrões de

articulação entre indivíduos, organizações, empresas e o próprio Estado, deixando clara a importância da

governança em todos os níveis.

A partir desse fenômeno evidencia-se um declínio nos níveis de poder e autonomia dos governos soberanos

nacionais e, de outro lado, uma crescente influência de organizações supranacionais (organizações internacionais

e supranacionais, ONGI’s, movimentos civis, empresas multinacionais e transnacionais e mercados de capitais

globais) suprindo este vácuo de poder.

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Redefine-se os contornos da soberania e evidencia-se uma crescente influência do plano de governança global,

com reflexos no direito interno e internacional a partir da necessidade de adoção de ações integradas e

multilaterais de proteção.

A legitimidade da governança enfrenta desafios nos espectros de sua legalidade e legitimidade. O desafio da

legalidade baseia-se na inexistência de normas internacionais ou nacionais uniformizadoras que versem sobre o

assunto ou da simples dificuldade da convalidação interna de normas internacionais pelos Estados-nações. Outro

aspecto, ainda no âmbito do desafio da legalidade da governança, faz-se referência a inexistência de personalidade

jurídica de direito internacional dos atores internacionais responsável pela difusão das orientações.

O da legitimidade refere-se à inexistência de ideia de soberania supranacional que seja aceita pelos demais. As

organizações supranacionais são responsável pela difusão de orientações quanto a meios e processos que sugerem

uma boa governança e para aceitação destas orientações adentra-se em aspectos subjetivos (segundo Max Weber:

crença, tradição ou virtude do carisma) que estas organizações supranacionais deveriam gozar.

Em que pese careçam de aspectos de legalidade e legitimidade estes atores não-estatais responsáveis pela difusão

de práticas de boa governança, a suas intervenções dentro dos cenários internacionais vem sendo admitidas e

estimuladas, a exemplo, da atuação desta entidades no âmbito da Autoridade Internacional dos fundos Marinhos,

Organização das nações unidas - ONU e Organização Mundial do Comércio – OMC.

Sendo entendida como possível atuação destes atores não-estatais, muito embora lhes careçam aspectos fechados

de legalidade e legitimidade nos seus moldes didáticos, avança-se para tratar se as atuações destes atores não-

estatais é obrigatória ou somente recomendável.

Salvo exceção verificada na atuação destas entidades perante a Organização Internacional do Trabalho, entende-

se que o desempenho das atividades destes atores não é obrigatória e essa característica deve ser mantida para

fins de garantir o seu papel independente. Em que pese não obrigatória, a atuação dos atores não-estatais é

recomendável devido a sua notória capacidade técnica.

3 CONCLUSÃO

As definições trazidas ao longo do artigo permitem que se promova uma contextualização teórica e histórica clara

de precedência e distinção entre os conceitos. E assim o procedendo, este autor está em alinhamento, em seu

substrato principal, com outros autores que se dedicaram a estudar tais institutos.

Todavia, especificamente, no que tange a tentativa do autor no sentido da criação de sub espécies de governança

(pública e privada), como sendo institutos desconexos, peço venia para discordar.

Sendo a governança, segundo o autor, precipuamente como meio e processo capaz de produzir resultados

eficazes,

Sendo assim, aquiesço com a ideia de que a governança tem aplicação em variados campos. Entretanto, discordo

quando o autor descreve que esta aplicação terá sentido diferentes.

Os meios e processos de aplicação da boa governança podem ter variações entre a gestão pública e privada, como

também podem diferir dentro da própria gestão pública ou da privada. Isto não implica que em nossa análise

científica sobre o estudo, tenhamos que criar gêneros e espécies do mesmo conceito. Estaríamos sim diante de

variações decorrentes de um dado cenário prático (público e privado).

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Concluo, destarte, que a dita governança corporativa, como meio e processos capazes de produzir resultados

eficazes na gestão das empresas, coincide com a definição geral apresentada ao longo do artigo objeto de análise.

Pesquisa Bibliográfica: Governabilidade, Governança e Capital Social

Segue o resultado da pesquisa bibliográfica sobre capital social, governança e governabilidade, destacando o

seguinte artigo que trata sobre a governança e governabilidade sob o enfoque de recentes governos latinos

americanos:

1. IVO, Anete B. L.. Governabilidade e governança na América Latina: teses e paradoxos. In: VII Congreso

Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11

Oct. 2002.