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O IMPACTO LEGISLATIVO NA GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
por
Diana Davim Lopes Garganta da Silva
Relatório de Mestrado em Economia e Gestão de Recursos Humanos
Orientado por:
José Manuel Janeira Varejão
2015
i
NOTA BIOGRÁFICA
Diana Davim Lopes Garganta da Silva nasceu a 13 de dezembro de 1991 na
freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto.
Licenciada em Sociologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto desde
2013, está atualmente a frequentar o Mestrado em Economia e Gestão de Recursos
Humanos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. No âmbito deste
mestrado estagiou na Direção de Recursos Humanos, da Câmara Municipal do Porto.
Antes de terminar o mestrado começou a trabalhar na empresa Trust – Gestão
Integrada de Saúde como gestora de processo de sinistros da rede Trust.
ii
AGRADECIMENTOS
A elaboração do presente relatório contou com importantes apoios e incentivos sem
os quais não seria possível tornar-se uma realidade, e aos quias estarei sempre grata.
Ao meu orientador Prof. Dr. José Varejão pelo seu saber, orientação e total apoio
na elaboração deste trabalho.
A todos os meus amigos/as e familiares que estiveram do meu lado, não só durante
esta etapa, mas ao longo da caminhada que tem sido a minha vida. Sem vocês, nada seria
possível.
À Teresa e ao Tó pela incondicional amizade e carinho que me dedicam, que me
fortalece e encoraja a continuar.
Ao meu namorado José que, nos momentos mais difíceis, foi o meu suporte
essencial, pelo encorajamento, compreensão e muita paciência durante todo este percurso.
E um obrigada, muito especial, aos construtores da minha vida - os meus pais!
Muito obrigada por toda a disciplina que sempre me incutiram, pelas palavras de
motivação, pelo incrível companheirismo e por todo amor que sempre me dedicaram que
fez de mim uma pessoa mais forte e confiante. E neste amplexo familiar incluo a minha
irmã, que apesar de por vezes me moer o juízo está sempre lá, quando preciso.
Sem todos vocês, eu não seria o ser humano que sou, e este trabalho não teria sido
possível.
Tenho apenas de incluir uma última menção muito especial: um agradecimento à
minha gatinha Taiji, que tantas e tantas vezes me faz sorrir!
“All our dreams can come true, if we have the courage to pursue them” Walt Disney
iii
RESUMO
O presente relatório de estágio tem como objetivo fundamental compreender o
impacto que a legislação tem sobre a Gestão de Recursos Humanos da Administração
Pública, tendo como objeto de estudo a Direção Municipal de Recursos Humanos, da
Câmara Municipal do Porto.
Para alcançar este objetivo foi essencial fazer um enquadramento teórico e
legislativo que abrangesse e interligasse a Gestão de Recursos Humanos com a reforma
da Administração Pública em Portugal.
Do ponto de vista prático, e atendendo ao facto de se tratar de um relatório de
estágio, foi aplicado um inquérito por questionário direcionado aos funcionários da
Direção Municipal de Recursos Humanos, e uma entrevista semidiretiva à Diretora de
Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Face aos resultados obtidos foi possível verificar que a Administração Pública
enfrenta hoje múltiplos desafios. A Gestão de Recursos Humanos tem, por isso, e cada
vez mais, um papel necessário e decisivo para o crescimento de qualquer organização.
iv
ABSTRACT
This internship report has the main objective of understanding the impact that the
legislation has on the Human Resource Management Public Administration, using as it
study object the Municipal Human Resources Department, from Porto’s City Hall.
In order to achieve this goal it was essential to establish a theoretical and legislative
perspective that would cover and link the Human Resource Management to the retirement
of the Public Administration in Portugal.
From a practical point of view, and regarding the fact that this is an internship
report, a questionnaire survey was made to the employees of the Municipal Office of
Human Resources, and an interview with the Director of Municipal Human Resources
Department.
Given the results it was possible to verify that the Public Administration faces many
challenges. Therefore, the Human resources management has an even more decisive and
needed role for the growth of any organization.
v
ÍNDICE GERAL
I – INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 1
II – REVISÃO DA LITERATURA .................................................................................. 2
1. A evolução histórica da Administração Pública ....................................................... 2
a) A Administração Pública no Estado Oriental ........................................................ 3
b) A Administração Pública no Estado Grego .......................................................... 3
c) A Administração Pública no Estado Romano ....................................................... 3
d) A Administração Pública no Estado Medieval ..................................................... 4
e) A Administração Pública no Estado Moderno ...................................................... 4
2. A evolução histórica da Gestão de Recursos Humanos ............................................ 6
3. A Gestão de Recursos Humanos e a reforma da Administração Pública em Portugal
..................................................................................................................................... 10
a) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública antes de 1974 ....... 12
b) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 1974 e 1985 13
c) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 1986 e 1995 14
d) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 1996 e 2001 15
e) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 2002 e a
atualidade ................................................................................................................. 16
III – OBJETIVOS, PROCESSO CIENTÍFICO E METODOLOGIA ............................ 20
1. Objetivos da investigação ....................................................................................... 20
2. Processo científico .................................................................................................. 20
3. Metodologia ............................................................................................................ 21
a) Análise documental e legislativa ......................................................................... 22
b) Inquérito por questionário ................................................................................... 22
vi
c) Entrevista semidiretiva ........................................................................................ 23
IV – ESTUDO DE UM MUNICÍPIO ............................................................................. 24
1. Caracterização da Câmara Municipal do Porto ....................................................... 24
a) Visão .................................................................................................................... 25
b) Missão ................................................................................................................. 25
d) Valores ................................................................................................................ 25
e) Políticas de gestão ............................................................................................... 25
2. Caracterização da Direção Municipal de Recursos Humanos, da Câmara Municipal
do Porto ....................................................................................................................... 27
3. Análise dos dados obtidos ....................................................................................... 32
a) Caracterização sociodemográfica dos respondentes ........................................... 32
b) Perceção dos respondentes quanto ao sistema de Gestão de Recursos Humanos em
que estão inseridos. .................................................................................................. 34
V – DISCUSSÃO ........................................................................................................... 42
VI – CONCLUSÃO ........................................................................................................ 45
VII – BIBLIOGRAFIA ................................................................................................... 47
VIII – ANEXOS ............................................................................................................. 52
Anexo 1 - Inquérito por questionário .......................................................................... 53
Anexo 2 - Guião de entrevista ..................................................................................... 59
vii
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Contagem dos trabalhadores por categoria/carreira segundo a modalidade de
vinculação e género..........................................................................................................29
Tabela 2 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o escalão etário e
género..............................................................................................................................30
Tabela 3 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o nível de escolaridade
e género............................................................................................................................31
viii
IÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Caracterização quanto ao sexo......................................................................32
Gráfico 2 - Caracterização quanto à idade.......................................................................33
Gráfico 3 - Caracterização quanto às habilitações literárias ...........................................33
Gráfico 4 - Categoria profissional....................................................................................34
Gráfico 5 - Tipo de vínculo de trabalho............................................................................35
Gráfico 6 - Considerando os anos de trabalho na Função Pública, qual a sua opinião sobre
as alterações legislativas dos últimos anos? ....................................................................35
Gráfico 7 - Se fosse possível, mudar algo relativamente à minha situação laboral no futuro
próximo, optaria por:........................................................................................................36
Gráfico 8 - Grau de satisfação com a comunicação com o seu chefe..............................37
Gráfico 9 - Grau de satisfação com o salário que recebe.................................................37
Gráfico 10 - Grau de satisfação com o horário de trabalho.............................................38
Gráfico 11 - Grau de satisfação com as perspetivas de carreira......................................39
Gráfico 12 - Grau de satisfação com as ações de formação realizadas...........................39
Gráfico 13 - Grau de satisfação com o crédito de horas para estudos académicos.........40
Gráfico 14 - Grau de satisfação com as oportunidades de participação/envolvimento nos
processos de tomada de decisão........................................................................................40
Gráfico 15 - Grau de sentimento de pertença à organização ...........................................41
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
1
I – INTRODUÇÃO
O presente relatório de estágio elaborado no âmbito do Mestrado em Economia e
Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto,
procura compreender o impacto que a legislação tem sobre a Gestão de Recursos
Humanos da Administração Pública, tendo como objeto de estudo a Direção Municipal
de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto.
Numa época em que tanto se fala da crescente taxa de desemprego, da precariedade
do mercado de trabalho e da constante reforma legislativa da Administração Pública,
importa perceber o impacto que esta tem a nível económico, organizacional e social.
Constituída por 2500 trabalhadores a Câmara Municipal do Porto é o organismo
central da cidade do Porto. Da Direção Municipal de Recursos Humanos fazem parte 64
trabalhadores que pretendem garantir o desenvolvimento integral dos recursos humanos,
numa ótica de inovação e excelência, através de políticas concertadas de otimização dos
recursos, focalizando esta atuação nas partes interessadas.
Assim, o estudo apresentado tem a seguinte pergunta de partida: As alterações
legislativas têm consequências significativas sobre a Gestão de Recursos Humanos da
Administração Pública?
Para tentar resposta a esta pergunta, ver-se-á de que forma as sucessivas iniciativas
de (des)regulamentação, privatização e introdução de diferentes estratégias de Gestão de
Recursos Humanos contribuíram para a modificação da Administração Pública e do
estatuto do próprio funcionário público.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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II – REVISÃO DA LITERATURA
1. A evolução histórica da Administração Pública
Segundo Diogo Freitas do Amaral, quando falamos em Administração Pública “(...)
tem-se presente todo um conjunto de necessidades coletivas cuja satisfação é assumida
como tarefa fundamental pela coletividade, através de serviços por esta organizados e
mantidos.” (Amaral, 2009). Assim, “(...) onde quer que exista e se manifeste com
intensidade suficiente uma necessidade coletiva, aí surgirá um serviço público destinado
a satisfazê-la, em nome e no interesse da coletividade.” (Amaral, 2009). Pelo contrário, a
Administração privada incide sobre as necessidades individuais ou sobre as necessidades
que, mesmo sendo de grupo, não atingem a generalidade de uma coletividade.
(Massuanganhe, 2011).
A palavra “Administração Pública” tem, essencialmente, dois sentidos: o amplo
conjunto de organismos a que nos referimos, e que existe e funciona para satisfazer as
necessidades coletivas, não passa de um sistema de serviços e entidades - Administração
Pública em sentido orgânico/subjetivo – que atuam de forma contínua e regular para
satisfazer completamente as necessidades do coletivo – Administração Pública em
sentido material/objetivo. (Amaral, 2009).
Da mesma forma importa também perceber a diferença entre as expressões
“Administração Pública” e “Função Pública”. Segundo Alfaia, as expressões estão
interligadas de tal forma que a segunda é a substância viva da primeira. (Alfaia, 1985).
Quer o autor com isto dizer que a função pública é a manifestação personalizada sem a
qual a estrutura orgânica Administração Pública não poderia funcionar. (Alfaia, 1985).
Facilmente se compreende que a conceção da função pública e do emprego público
não permaneceram imutáveis ao longo dos tempos. Vamos, por isso, fazer um pequeno
percurso sobre aquilo que foi e naquilo que se tornou a função pública (Moura, 2004).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
3
a) A Administração Pública no Estado Oriental
De acordo com Diogo Freitas do Amaral, o Estado Oriental é o tipo de Estado
característico das civilizações mediterrânicas e do Médio Oriente na Antiguidade Oriental
(desde o terceiro ao primeiro milénio a.C.) (Amaral, 2009). Os imperadores constituem,
neste Estado, sob a sua imediata direção “(...) corpos de funcionários permanentes, pagos
pelo tesouro público, para cobrar impostos, executar obras públicas e assegurar a defesa
contra o inimigo externo” (Heady, 2001). A Administração Pública surge, desta forma,
sob o signo do intervencionismo económico e social (Amaral, 2009).
b) A Administração Pública no Estado Grego
O Estado Grego pertence à civilização grega integrada no quadro da Antiguidade
Clássica (do séc. VI ao séc. III a.C.) (Amaral, 2009). Neste Estado, como é sabido, surgem
as magistraturas dotadas de poderes administrativos e judiciais (Amaral, 2009). Os
magistrados durante a sua carreira, que normalmente não dura mais de um ano para evitar
abusos, têm de prestar contas às logistai, comissões que elaboram relatórios sobre a gestão
que fiscalizam. O tribunal dos heliastas examina essas contas e pode condenar
penalmente os magistrados. Contra estes tem ainda qualquer cidadão o direito de tecer
críticas perante os enthynoi, que podem levar o caso a tribunal. Percebe-se que o controlo
administrativo e judicial dos mais importantes órgãos superiores da Administração fica,
assim, consagrado (Amaral, 2009).
c) A Administração Pública no Estado Romano
O Estado romano é o tipo histórico de Estado característico da civilização romana,
também inserida no quadro da Antiguidade Clássica (em especial, do séc. II a.C. ao séc.
IV d.C.) (Amaral, 2009).
Com o Império Romano de Augusto e o legado da Igreja Católica nasce e
aperfeiçoa-se de forma extraordinária a estrutura administrativa do mundo europeu
ocidental (Amaral, 2009). Segundo Burdese “(...) de um modesto conjunto desordenado
de funcionários não pagos e nomeados por períodos curtos passou-se a um numeroso
funcionalismo público, pago, profissionalizado e com perspetivas de uma longa carreira.”
(Burdese, 1975).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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Assim, a Administração Pública romana defendia as fronteiras, mantinha a ordem
e a tranquilidade pública, cobrava os impostos, imponha a justiça e executava um
programa de obras públicas de tal forma espetacular que nos chegou até aos dias de hoje.
(Amaral, 2009). Para além de nos deixaram a herança da distinção entre direito público e
direito privado, os romanos foram o primeiro povo a fazer referência às instituições
municipais: “O municipium era uma cidade indígena acolhida na comunidade romana,
que se regia pelas leis romanas mas que se administrava a si própria, com larga autonomia
administrativa e financeira” (Caetano, 2013). Os municípios tinham autonomia para
comprar, vender e possuir; regulados pelo direito privado eram, tal como atualmente são,
entidades distintas do Estado (Ventura, 1958).
d) A Administração Pública no Estado Medieval
O estado Medieval reporta ao Estado característico da Idade Média (sobretudo do
séc. V d.C. ao séc. XV) (Amaral, 2009).
A sociedade feudal caracterizava-se por ser uma sociedade de poder disperso por
múltiplos centros, geralmente formados em torno e sobre a propriedade da terra,
assentando esse poder na relação pessoal entre o senhorio e aqueles a quem era conferida
proteção (Garcia, 1994).
Contudo, apesar da fragmentação do poder político provocada pelo feudalismo,
durante a Idade Média ainda se faziam sentir alguns sinais que evidenciavam a presença
da Administração Pública na vida coletiva medieval, como por exemplo não só a
existência de órgãos centrais (em Portugal: a Cúria Régia, o Alferes-Mor, o Mordomo da
Corte, o Chanceler, e como funcionários subordinados, os ovençais), como também
delegados do Rei em todo o território (tenentes, juízes, mordomos e alcaides) e
funcionários régios que cobram impostos, abrem estradas, constroem edifícios públicos,
etc. (Amaral, 2009).
e) A Administração Pública no Estado Moderno
O Estado Moderno é, segundo Diogo Freitas do Amaral, o tipo histórico de Estado
característico da Idade Moderna e Contemporânea (desde o séc. XVI ao séc. XX)
(Amaral, 2009).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
5
A transição do Estado Medieval para o Estado Moderno caracteriza-se, por um lado,
pela sucessiva centralização e fortalecimento do poder real, com raiz nas noções de
Estado e Soberania criadas por Maquiavel e Jean Bodin, respetivamente; e, por outro
lado, pela grande expansão comercial e financeira decorrente dos descobrimentos que
debilitou a estrutura feudal (Alfonso, Blanco, & Álvarez, 2000).
Pela primeira vez o Estado realiza tarefas concretas de satisfação do interesse
público (Soares, 1997). A lei surge como expressão do bem comum e é através dela que
o Estado se relaciona com a sociedade, definindo não só os limites dos direitos individuais
para a defesa do bem-estar geral, como também decreta a atuação da Administração
Pública (V. P. Silva, 1996). O funcionário é, assim, alguém que desempenha um papel
muito importante no seio do Estado, participando no exercício da soberania e autoridade
estadual, pelo que é visto segundo Maurice Haurion como un citoyen spécial cujos
interesses vão de encontro com a máquina estadual que serve (Haurion, 1938). Percebe-
se então que “(...) o exercício de funções públicas configura-se não como um direito mas
sim como um dever de servir o interesse público.” (Teixeira, 2012).
Para terminar, a função pública surge, então, com a consolidação do Estado
Moderno e da Administração Pública, tal como a entendemos hoje, graças ao complexo
processo que se confunde com a dissolução das relações feudais e o surgimento do Estado
Absoluto (Nigro, 2007).
Durante o liberalismo, no séc. XIX, a Administração Pública era sobretudo uma
organização de âmbito municipal: o Rei e o poder central ocupavam-se da diplomacia, da
política, da justiça, da guerra, do imposto, da moeda, etc., mas eram os municípios que
tratavam das questões de Administração Pública. (Amaral, 2009)
Hoje isto não se verifica. A Administração Pública estadual desenvolveu-se de tal
forma que passou a ocupar o primeiro lugar face às demais formas de administração. Estas
“demais formas de administração”, como a administração regional e a administração
municipal, continuam, todavia, a existir e têm uma importância cada vez mais acentuada
graças ao princípio da descentralização. (Amaral, 2009).
Percebemos, assim, que a modalidade de administração que serviu de objeto de
estudo para o este relatório – a administração municipal – continua a ser, de forma
exemplar, o que sempre foi: uma forma autónoma de Administração Pública.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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Os municípios são anteriores ao Estado. Apareceram e dedicaram-se à generalidade
das tarefas de Administração Pública, antes mesmo que o próprio Estado por elas se
interessasse ou delas se incumbisse. (Amaral, 2009). Atualmente o Estado regula por lei
o estatuto jurídico dos municípios, mas não faz mais do que reconhecer uma instituição
social pré-existente, que não foi criada nem poderá ser destruída por ele. (Amaral, 2009).
Também a Constituição da República Portuguesa (2005), sem querer estabelecer
regras gerais para toda a Administração Pública (artigos 266.º e ss.), dá destaque e
tratamento especial às regiões autónomas (artigos 255.º e ss.) e às autarquias locais que
considera ser um verdadeiro poder local (artigos 235.º e ss.) (República, 2005).
De tudo o que foi dito podemos concluir que a Administração Pública é, nos dias
de hoje, um complexo conjunto de organismos e entidades, serviços e departamentos,
funcionários e agentes. (Amaral, 2009). Nas palavras de Amaral podemos defini-la como
“(...) o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas
coletivas públicas, que asseguram em nome da coletividade a satisfação regular e
contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar.” (Amaral, 2009).
2. A evolução histórica da Gestão de Recursos Humanos
“Muitos problemas de gestão de pessoas, como aliás da gestão em geral, são
consequência das profundas transformações decorrentes da Revolução Industrial”
(Gomes et al., 2010).
A Revolução Industrial revolucionou o trabalho e provocou desafios significativos
à gestão de trabalhadores (Gomes et al., 2010). As condições miseráveis das instalações,
os conflitos e acidentes de trabalho diários, o trabalho infantil generalizado, as
dificuldades de aumento de produtividade, os baixos salários e as longas jornadas de
trabalho marcaram um sistema desumano que substituiu as pequenas unidades familiares
de produção artesanal por instalações fabris de grandes dimensões (as chamadas Mills),
que concentravam centenas ou até milhares de pessoas no mesmo local de trabalho
(Gomes et al., 2010). Cabia aos proprietários ou aos capatazes a “gestão” dos
trabalhadores através de castigos corporais e multas que se traduziam numa redução do
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
7
salário ou despedimento imediato, ou seja, era uma “gestão” feita através do controlo e
da ameaça (Gomes et al., 2010).
A crítica a este modo de estar e de trabalhar, surgiu em 1986, em Edinburgh, com
o despoletar de alguns movimentos sociais reformistas e reacionários que questionavam
as condições opressivas, degradantes e miseráveis em que os trabalhadores estavam
obrigados a (sobre)viver (Gomes et al., 2010). Surgiu, assim, a tradição assistencialista
defendida, sobretudo, pelos quakers que, já no final do séc. XIX, implementaram nas suas
fábricas o protótipo do que viria a ser a função pessoal/recursos humanos (Gomes et al.,
2010). Na origem desta função pessoal estão os chamados welfare officers – funcionários
encarregues de manter e proteger melhores condições de trabalho e de alojamento; com
estes nascem, então, políticas de apoio social e de relação trabalho-família, bem como a
preocupação com as condições de trabalho, higiene e segurança (Gomes et al., 2010).
No final do séc. XIX/ início séc. XX, e com o desenvolvimento da engenharia
mecânica assistiu-se à passagem da tradição assistencialista para uma tradição
especialista e, com ela, da figura dos welfare officers para personnel officers (Gomes et
al., 2010). O primeiro a teorizar esta tradição foi Frederick Winslow Taylor (1856 – 1915)
na obra “Os princípios da gestão científica” (1911) na qual o autor introduz uma nova
perspetiva do trabalho e da organização, inspirado num princípio existente desde o séc.
XVIII desenvolvido por Adam Smith (1723 – 1790): o princípio da divisão do trabalho
(Gomes et al., 2010).
Apesar dos esforços a divisão do trabalho foi muito difícil de implementar porque
exigiu a definição de postos de trabalho, a formação dos trabalhadores e a criação de
sistemas de avaliação de desempenho e de gestão de incentivos, sempre com o objetivo
de produzir cada vez mais e melhor (Gomes et al., 2010). Percebemos facilmente que
Taylor defende uma visão unitarista da empresa, uma vez que segundo o mesmo a
principal finalidade da gestão deve ser a de assegurar a máxima produtividade para o
empregador combinada com a máxima prosperidade para cada empregado (Taylor, 1911).
Essa máxima produtividade era possível através da otimização dos movimentos e
minimização dos esforços necessários ao desempenho da tarefa (Gomes et al., 2010).
Contudo, a eficiência desenfreada da produção criou um excedente que não tinha
mercado para ser escoado, o que levou à ineficiência do taylorismo. A produção em série
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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exigia mercados de massa e o industrial Henry Ford foi dos primeiros a perceber esta
necessidade (Giddens, 2004).
Enquanto o Taylorismo se centrou na forma mais eficiente de executar tarefas
separadas, o Fordismo avançou e inovou um pouco mais, ligando essas mesmas tarefas
num sistema de produção fluído e contínuo - linha de montagem móvel (Giddens, 2004).
Este período de grande prosperidade foi brutalmente interrompido pela Primeira
Guerra Mundial (1914-1918). O colossal esforço da guerra obrigou à mobilização de
todos os homens capazes de pegar em armas; com as mulheres a assegurarem o
funcionamento da estrutura produtiva, a composição da força de trabalho alterou-se
radicalmente (Camara, Guerra, & Rodrigues, 2007).
A Primeira Grande Guerra marcou não só o primeiro dos grandes choques
económicos e sociais em que o séc. XX foi pródigo, mas também o modo como as pessoas
encaram o trabalho, o empregador e o seu próprio trajeto de vida (Camara et al., 2007).
Seguiu-se a Grande Depressão (1929), onde a incapacidade dos regimes
parlamentares europeus em gerir a crise levou à implantação de totalitarismos e à
posterior eclosão da bárbara Segunda Guerra Mundial (1939-1945) que devastou grande
parte da infraestrutura europeia, separou o continente em dois blocos antagónicos e
dizimou milhões de pessoas (Camara et al., 2007).
A descolonização, a criação de um mercado comum, a prosperidade gerada pela
CEE e EFTA e a manutenção da paz europeia permitiram a reconstrução do teatro
europeu e o reinício do ciclo de expansão e bem-estar que caraterizou a década de sessenta
e parte da setenta até se darem os dois choques petrolíferos (1973/74 e 1978/79) que
conduziram a recessões severas, mas felizmente de pouca duração (Camara et al., 2007).
Todas estas transformações exigiram uma maior capacidade de resposta e de
adaptação por parte das empresas, o que conduziu a uma rutura paradigmática: passamos
do paradigma da produtividade para o paradigma da competitividade (Gomes et al.,
2010). Ainda que o foco principal continue a ser a eficiência económica, começa a ganhar
destaque a tese segundo a qual os trabalhadores podem, de facto, promover melhorias na
performance das empresas e que a Gestão de Recursos Humanos deve ser articulada com
a estratégia organizacional, alinhando-se com os demais fatores de produção (Gomes et
al., 2010).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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Os personnel officers deram, assim, lugar às Direções de Pessoal às quais cabia a
função de aumentar a produção da empresa através da motivação dos trabalhadores
(Gomes et al., 2010).
O desenvolvimento das tecnologias de informação, a intensificação da competição
internacional, a emergência do modelo de gestão japonês, a crescente responsabilização
dos trabalhadores, a globalização dos mercados e a importância do cliente e do
conhecimento no trabalho despoletaram novas formas de relacionamento entre as
empresas e os seus mercados e modificaram os hábitos de trabalho ditos “tradicionais”.
(Camara et al., 2007). As estruturas fortemente hierarquizadas, herdadas do passado,
deram lugar a organizações flexíveis com vários níveis hierárquicos; o contributo
individual é valorizado e integrado em equipas multidisciplinares, com objetivos de
negócio bem definidos. (Camara et al., 2007).
Assim, pelas palavras de Camara et al. “A mudança é uma certeza, mas de onde
virá, em que grau afeta a vida das pessoas e das organizações e como nos podemos
preparar para ela são as questões que se colocam aos empregadores e, mais tarde ou mais
cedo, aos colaboradores.” (Camara et al., 2007).
Todas estas transformações trouxeram os Recursos Humanos para o centro das
preocupações dos gestores e implementou-se a ideia de que deles, em última análise,
depende a adaptação da empresa aos constantes desafios do mercado e, portanto, a sua
sobrevivência, no longo prazo. (Camara et al., 2007).
Criaram-se, também, grandes expetativas à função Recursos Humanos, enquanto
área vocacionada para apoiar e participar na gestão das pessoas de forma a alcançar os
melhores resultados tanto para os trabalhadores como para a empresa. (Camara et al.,
2007).
Este contexto de mudança acelerada obriga as empresas a adaptarem-se com
enorme agilidade às alterações do meio. Estas adaptações implicam uma Gestão de
Recursos Humanos preparada para atuar neste meio de turbulência (Camara et al., 2007)
Atualmente a literatura defende que a função recursos humanos deve estar no centro
da estratégia de qualquer organização porque ajuda a empresa a adaptar-se às alterações
dos mercados (Gomes et al., 2010). Estamos, então, perante o paradigma da
sustentabilidade segundo o qual as empresas têm que ser sustentáveis para sobreviver: a
competitividade é pontual, o que importa é ser sustentável (Gomes et al., 2010).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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Para terminar, a Gestão de Recursos Humanos pode, desta forma, ser definida
segundo Gomes et al. como o conjunto de “políticas, práticas e sistemas que influenciam
o comportamento, as atitudes e o desempenho dos membros da organização no sentido
de aumentar a competitividade e a capacidade de aprendizagem da organização.” (Gomes
et al., 2010). Beer et al. completa a ideia de Gomes referindo que a Gestão de Recursos
Humanos diz respeito a todas as ações e decisões de gestão que afetam a relação entre a
organização e os trabalhadores, isto é, todas as ações referentes ao recrutamento e seleção,
salário, estruturação de carreiras, integração e formação profissional, motivação e
satisfação de cada trabalhador enquanto indivíduo que faz parte de um ambiente coletivo
(Beer, Spector, Lawrence, Mills, & Walton, 1984).
A Gestão de Recursos Humanos tem, por isso, um papel decisivo em qualquer
empresa de sucesso: “A estratégia de fortalecimento dos laços da cultura empresarial, a
aposta na inovação e aprendizagem contínua, a forma de organização do trabalho interno,
a capacidade de atrair quadros de elevada competência ou o apoio aos colaboradores no
momento da reforma são vertentes fundamentais na G.R.H. de uma empresa moderna,
que se projetam para o exterior e contribuem para o fortalecimento da sua imagem no
mercado” (Oliveira, Setembro 2010).
3. A Gestão de Recursos Humanos e a reforma da Administração
Pública em Portugal
Historicamente, como já referido, a Gestão de Recursos Humanos manteve-se
estável até 1970, altura em que é abalada por fatores externos às organizações.
Após 1980 a função passa a ter um caráter mais estratégico e menos
administrativo/operacional, servindo de resposta a várias alterações ligadas à empresa
como a globalização dos mercados, a crescente responsabilização dos trabalhadores, a
importância do cliente e do conhecimento no trabalho (Relvas, 2010).
Atualmente a literatura defende que a G.R.H. deve integrar a estratégia de qualquer
organização (Gomes et al., 2010).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
11
A Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública está intrinsecamente
ligada ao enquadramento jurídico que está sempre por trás das principais práticas que se
aplicam, hoje em dia, nas organizações do setor público. (Mendes, 2012).
Foram várias as estratégias de reforma legislativa adotadas para mudar o
funcionamento da função pública (Araújo, 2005). Falar de reforma legislativa em
Portugal é falar das grandes transformações sofridas pelo Estado ao longo do séc. XX, as
novas funções atribuídas às Administrações Públicas a partir das crises das décadas de 70
e 80 e os vários movimentos de reforma e modernização administrativas (Sousa, 2007).
Para Carlos Carapeto e Fátima Fonseca, a reforma da Administração Pública não
se deve tanto à sua falta de eficiência, como tem sido apontado várias vezes, mas sim ao
papel do Estado na sociedade atual e às suas finalidades, uma vez que o perfil e a
dimensão da Administração Pública dependem, em grande medida, das funções que se
atribuem ao Estado (Carapeto & Fonseca, 2006).
Tanto antes como após o 25 de abril de 1974, a Administração Pública foi alvo de
reformas que se refletiram em fortes mudanças na área dos recursos humanos (Araújo,
2005).
O processo de reforma administrativa foi motivado pela mudança de estruturas e de
funcionamento da administração, em sintonia com as pressões externas políticas e sociais
(Araújo, 1993). Para Pollitt as pressões para a reforma, a retórica e o afrouxar das “velhas
formas de se fazer as coisas” constituem, por um lado, uma oportunidade para os
funcionários públicos servirem o autointeresse e, por outro lado, resulta em ganhos de
produtividade, qualidade nos serviços, transparência e equidade (Pollitt, 2003).
Em Portugal, como defende Joaquim Araújo, as estruturas dos serviços públicos
baseadas num sistema tradicional e antiquado, com raízes em modelos criados no início
do séc. XX, não estavam minimamente preparadas para lidar com os ambientes dinâmicos
e instáveis resultantes da globalização (Araújo, 2002). A abertura do país à democracia,
a progressiva internacionalização económica e política, a adesão à CEE e a nova
perspetiva de “Menos Estado, Melhor Estado” vão dar ao nosso país a oportunidade de
se adaptar e modernizar, sempre numa ótica de Nova Gestão Pública (Araújo, 2002).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
12
a) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública antes de 1974
A história de Portugal é singular uma vez que a construção do Estado foi obra do
Rei e da Administração Central. Nos dizeres de Mouzinho da Silveira, não havia divisão
entre o poder jurídico e o poder administrativo, nem especialização funcional (Rocha,
2008).
Imperava o sistema de patronage nas nomeações para cargos públicos e a sua venda
era prática corrente; percebemos, assim, que não havia qualquer relação entre as
qualificações, o emprego e a remuneração (Rocha, 2008).
Mais tarde, com a revolução liberal, estabeleceu-se um conjunto de critérios que
visavam, por um lado, impor o princípio do mérito no concurso público e, por outro, a
possibilidade de todos os portugueses se candidatarem a cargos públicos (Rocha, 2008).
Contudo, e apesar dos esforços da Constituição de 1820 e da Carta Constitucional
de 1822 que estabeleceram o princípio da neutralidade da Administração, segundo
Almeida, continuam ainda a existir muitas práticas de favoritismo e compadrio político,
facilitados pelos deficientes meios de fiscalização e controlo (Almeida, 1995).
A primeira reforma da função pública deu-se em 1935 com o Decreto n.º 26 115,
de 23 de novembro de 1935. Neste diploma identificam-se os vários problemas existentes
na função pública, nomeadamente a variabilidade dos vencimentos dos funcionários
públicos com funções idênticas, a opacidade do sistema retributivo (sobretudo nas
categorias superiores) e a irracionalidade do sistema uma vez que existem vários casos de
“pirâmides invertidas” (Rocha, 2008).
Feito o diagnóstico, constituíram propósitos do mesmo Decreto: (1) a diminuição
do número de funcionários e reordenação segundo critérios uniformes e aplicáveis a todos
sem exceções; (2) a redução da diversidade de vencimentos existentes em certas
categorias; (3) o tratamento dos funcionários dos quadros especiais (magistratura,
professores e médicos) segundo critérios de valor económico e social; e (4) a rejeição da
ideia de garantir honorabilidade a alguns funcionários por via do pagamento de
remunerações superiores (Rocha, 2008).
Este sistema de Administração Pública, instituído em 1935, com um sistema de
Gestão de Recursos Humanos apoiado num modelo de carreira, espelhava o regime
autoritário, burocrático, conservador e salazarista que imperou em Portugal durante o
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
13
Estado Novo (Araújo, 2002). A Administração concebeu-se a si mesma com um poder
público e não como um serviço público (Rocha, 2008).
Apesar da necessidade de uma reforma, do desenvolvimento económico e da
construção de um Estado Providência, a reestruturação não teve o efeito desejado e
permaneceu inalterada até Abril de 1974 (Araújo, 2005).
b) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 1974 e
1985
A Revolução dos Cravos (1974) despertou no povo português o dever de luta pelos
seus direitos e liberdades (Rocha, 2008). Contudo, a definição do modelo de Estado e de
Administração Pública que o povo português tanto queria, só assume contornos claros a
partir da década de 80 uma vez que, na sequência da revolução, o país passou por uma
grande instabilidade governamental (Araújo, 2005).
Assim, apesar da demora, assistiu-se a fortes reivindicações no seio da função
pública que originaram um projeto da lei de bases da função pública, destinado a substituir
o sistema herdado de António de Oliveira Salazar (Rocha, 2008).
Todavia este projeto não vingou e foi trocado pelo chamado “pacote” legislativo de
1979 que encerra em si várias medidas de correção ao sistema vigente e é constituído por
seis diplomas: (1) Decreto-Lei n.º 191/79 (aposentação); (2) Decreto-Lei n.º 191-B/79
(pensões de sobrevivência); (3) Decreto-Lei n.º 191-C/79 (reestruturação de carreiras);
(4) Decreto-Lei n.º 191-D/79 (estatuto disciplinar); (5) Decreto-Lei n.º 191-E/79 (revisão
de vencimentos); e (6) Decreto-Lei n.º 191-F/79 (regime do pessoal dirigente).
Entre estes, o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho de 1979, ganhou destaque
porque regulamentou a autonomização do grupo de pessoal dirigente que passou a reger-
se por princípios mistos de carreira e emprego, e distinguiu os dirigentes intermédios
(chefes de divisão e diretores de serviços) dos dirigentes de topo (subdiretores gerais e
diretores gerais) (Rocha, 2008).
Em 1982 são publicados sete diplomas conhecidos por “pacote de 10 de maio” que,
apesar de não acrescentarem nada de novo, regulamentam a legislação de 1979 (Rocha,
2008).
Durante este período o funcionamento da Administração Pública não sofreu
grandes alterações (Rocha, 2008). Foi possível, contudo, a construção do Estado
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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Providência que provocou um aumento dos funcionários públicos (consequência da
criação de um sistema universal de saúde, da Segurança Social e de novas políticas
sociais) e, por sua vez, um aumento da despesa pública que foi difícil de ultrapassar
porque entre 1976 e 1986 Portugal teve dez governos constitucionais, o que dificultou a
resolução de vários problemas, a mudança e a inovação (Rocha, 2008).
c) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 1986 e
1995
Entre 1986 e 1995 a instabilidade sentida no período anterior desapareceu, o que
favoreceu uma abordagem sistemática à reforma administrativa (Araújo, 2005).
Estávamos, também, a recuperar da crise petrolífera e da depressão económica sentida a
nível mundial; Portugal começa, nesta altura, a beneficiar de volumosas verbas
provenientes da CEE e, pela primeira vez desde 1976, um partido político obtém a maioria
absoluta na Assembleia da República, o que, tudo somado, explica o impulso das
reformas (Araújo, 2005).
Foram três os principais objetivos que orientaram as propostas de reforma neste
período: em primeiro lugar, proporcionar melhores serviços aos utentes, depois aumentar
a formação dos funcionários públicos, e por último melhorar a gestão dos recursos
(Araújo, 2002).
Não há muita legislação a registar nesta altura, contudo podemos destacar alguns
diplomas que ainda hoje servem de base ao sistema de recursos humanos português: (1)
Decreto-Lei n.º 498/88 de 30 de Dezembro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 52/91,
de 25 de Janeiro (recrutamento e seleção de pessoal na função pública); (2) Decreto-Lei
n.º 31 7/86, de 25 de Setembro, altera o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho (regime
geral da estruturação de carreiras na Administração Pública); (3) Decreto-Lei n.º 497/88,
de 30 de Dezembro (novo regime de férias, faltas e licenças do funcionalismo público);
(4) Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio (duração de trabalho na Administração
Pública); (5) Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (novo sistema retributivo da função
pública); (6) Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro (estatuto do pessoal dirigente);
(7) Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro (Lei dos Disponíveis - procurou
racionalizar e redistribuir os efetivos da função pública, criando o Quadro dos Efetivos
Interdepartamentais); (8) Decreto-lei n.º 44/91 de 14 de novembro (princípios gerais
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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relativos à higiene e segurança no trabalho); (9) Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de janeiro
(formação profissional).
Estre esta nova legislação nasce também o novo sistema retributivo, composto por
uma escala de índices que tem início no 100 (remuneração mais baixa) e termina no 900
(remuneração mais elevada), o que significa que a remuneração total depende da
remuneração base e dos demais suplementos e prestações sociais (Araújo, 2002).
Em suma, entre 1986 e 1995, os consumidores ganham o direito de exigir sempre
mais e melhor da Administração Pública porque a preocupação dominante é a qualidade
dos serviços públicos (Rocha, 2008).
d) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 1996 e
2001
No período de 1996 a 2001 começa a dar-se especial atenção à Gestão de Recursos
Humanos e parece querer reinventar-se a Administração Pública (Rocha, 2008). Para que
tal seja possível, as mudanças têm de ser bem concebidas, implementadas e ajustadas
(Ruivo, 2002).
Neste período os objetivos passam por uma maior informação dos cidadãos, maior
desburocratização, mais qualidade, mais modernidade, mais cooperação, e maior eficácia
da gestão pública (Rocha, 2008).
Assim, procurou-se, em primeiro lugar, dar tradução jurídica a muitas práticas
institucionalizadas pela reforma administrativa e, em segundo lugar, pretendeu-se que a
adoção de novas formas de gestão fosse efetuada pela via negocial e criaram-se, para o
efeito, diversos diplomas sobre a função pública, entre os quais podemos mencionar: (1)
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (recrutamento e seleção de pessoal); (2) Decreto-
Lei n.º 404ª/98, de 18 de dezembro e Lei n.º 44/99 de 11 de junho (ingresso, acesso e
progressão nas carreiras do regime geral); (3) Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho
(mobilidade na função pública e estabelecimento de incentivos à mobilidade dos recursos
humanos na Administração Pública); (4) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março e Lei n.º
117/99, de 11 de agosto (férias, faltas e licenças); e (5) Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de
agosto (horário de trabalho) (Rocha, 2008).
Muitas destas negociações traduziram-se em novos regimes jurídicos de aspetos de
função pública, os quais modificaram os modelos de 1979 e 1982 (Rocha, 2008).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
16
Nesta época merece forte destaque a introdução do livro de reclamações de tipo
obrigatório em todos os serviços públicos, bem como o estabelecimento de metas e
objetivos que devem ser cumpridos para assegurar a máxima qualidade dos serviços: zero
erros, zero atrasos, zero papéis, zero paragens e zero incompreensões” (Rocha, 2008).
Estas alterações, apesar de estarem no bom caminho, não foram suficientes para
produzir mudanças significativas na principal fonte de poder dos serviços públicos: o
controlo dos recursos e procedimentos (Araújo, 2005)
e) A Gestão de Recursos Humanos e a Administração Pública entre 2002 e a
atualidade
Os princípios da Nova Gestão Pública orientaram a reforma administrativa que teve
início em 2003 (Rocha, 2008). Esta reforma resultou de preocupações com a
racionalização de custos, a aproximação do setor público ao sector privado, e a procura
de uma maior eficiência (Rocha, 2008).
A primeira grande reforma deste período deu-se em março de 2006; esta reforma
chamada PRACE pretendia reduzir as estruturas do Estado e, para tal, foram publicados
os seguintes diplomas: (1) Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 60/2005, de
29 de Dezembro (Estatuto da Aposentação); (2) Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada
pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente); (3) Lei n.º 3/2004,
de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril (Lei-quadro dos
Institutos Públicos); (4) Lei n.º 4/2004 de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei
200/2006 de 25 de Outubro (Organização da administração direta do Estado); (5) Lei n.º
10/2004 de 2 de Março, alterada pela Lei 66-5/2007, de 28 de dezembro (Avaliação de
desempenho); e, por fim, (6) Lei n.º 23/2004 de 15 de Janeiro (Contrato individual de
trabalho) (Rocha, 2008).
Contudo, a maior alteração dá-se com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º
12-A/2008, de 27 de fevereiro (Rocha, 2008). Esta lei não só substitui o vínculo de
nomeação pelo contrato de trabalho para grande parte dos funcionários públicos, como
também faz desaparecer as incontáveis carreiras que existiam na função pública,
reunindo-as em apenas três categorias: (1) carreira de técnico superior; (2) carreira de
assistente técnico; e (3) carreira de assistente operacional (Rocha, 2008). Cada uma destas
carreiras está sujeita a uma tabela remuneratória única (Rocha, 2008).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
17
Como consequência desta poderosa Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, é
aprovada a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro que estabelece o Regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) (Rocha, 2008).
Mais recentemente, em 2009, a economia mundial viu-se confrontada com mais
uma crise económica que teve início em 2008 nas economias mais avançadas. Associada
a uma perturbação dos mercados financeiros internacionais e do setor da construção
imobiliário, esta crise generalizou-se rapidamente e atingiu as economias emergentes e
menos avançadas e os outros setores da economia (PEC, 2011-2014).
Face a esta crise que perdura até aos dias de hoje, importa fazer uma síntese das
principais alterações legislativas (remuneratórias e de contratação), tendo por base as Leis
de Orçamento do Estado (LOE) de 2011 a 2014.
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro de 2010, que aprova o Orçamento do
Estado para o ano de 2011, incluiu medidas que desejavam uma redução estrutural do
défice em cerca de 5,3% do PIB, visando atingir um défice de 4,6% do PIB no final do
mesmo ano (LOE, 2011).
Este era, e continua a ser, muito provavelmente, o maior esforço de consolidação
orçamental alguma vez feito em Portugal, constituindo, também, a maior tentativa de
redução de défice em curso na Europa (PEC, 2011-2014).
Na sequência da publicação da Lei do Orçamento de Estado de 2011, no que toca
ao assunto remunerações, surge, no art.º 19.º, a redução remuneratória que chocou não só
os trabalhadores da Câmara Municipal do Porto como muitos outros funcionários
públicos. Neste artigo podemos ler: “(...) a 1 de janeiro de 2011 são reduzidas as
remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€” (LOE, 2011). Ainda
neste documento torna-se, no art.º 24.º, “ (...) vedada a prática de quaisquer atos que
consubstanciem valorizações remuneratórias” (LOE, 2011).
Quanto à contratação, o art.º 27.º põe em claro que “As pessoas coletivas de direito
dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão
ou controlo não podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de
relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, determinado e determinável.”
(LOE, 2011).
Na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011, que aprova o Orçamento de
Estado para 2012, continuam em vigor as alterações referidas nos parágrafos anteriores,
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
18
tanto no que refere às remunerações como às contratações. Contudo, a LOE 2012,
aprovou mais uma medida que sobressaltou os funcionários públicos: a suspensão do
pagamento dos subsídios de férias e de natal (correspondentes ao 13.º e 14.º mês) aos
trabalhadores que auferem remuneração base mensal superior a 1.100€, como podemos
ler no art.º 21.º (LOE 2012).
Por sua vez, na Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de
Estado para 2013, verifica-se que se mantêm as reduções das remunerações totais
ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€ (art.º 27.º) e, mantém-se, da mesma forma, a
suspensão do subsídio de férias aos trabalhadores que auferem remuneração base mensal
superior a 1.100€ (art.º 29.º). Contudo é aprovado o pagamento do subsídio de natal
mensalmente, em duodécimos (art.º 28.º). Mantêm-se, também vedadas as práticas de
valorizações remuneratórias (art.º 35.º). A falta por motivo de doença passa a determinar
a perda da totalidade da remuneração base diária no primeiro, segundo e terceiro dias de
incapacidade temporária (art.º 76.º) (LOE 2013).
Quanto ao recrutamento mantém-se a proibição de contratação de trabalhadores
sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou
indeterminável (art.º 66.º). A LOE 2013 impôs também, às autarquias locais, a
obrigatoriedade de reduzir no mínimo 2% do número total de trabalhadores face aos
existentes em 31/12/2012 (art.º 65.º) (LOE 2013).
Por fim, a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado
para 2014 estipulou que se mantêm as reduções das remunerações totais ilíquidas mensais
(art.º 33), alargando-se, contudo, o montante mínimo de referência para 675€ (art.º 33.º).
O subsídio de férias volta a ser pago em junho de cada ano civil a todos os trabalhadores,
incidindo, contudo, a mesma redução aplicada sobre as remunerações base (art.º 33.º).
Por sua vez, o subsídio de Natal continua a ser pago mensalmente, em duodécimos (art.º
35.º) (LOE 2014). Sobre o recrutamento mantém-se a mesma legislação (art.º 64.º) (LOE
2014).
Em jeito de conclusão, viu-se, neste capítulo, a espantosa evolução da Gestão de
Recursos Humanos ao longo de várias décadas até à Nova Gestão Pública, e o impacto
que esta evolução teve nas estruturas organizacionais (Amaral, 2009).
Esta Nova Gestão Pública não criou, contudo, uma Administração Pública
simplória e fácil de gerir, uma vez que esta enfrenta ainda muitos desafios de Gestão de
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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Recursos Humanos, como por exemplo: pretende-se servir cidadãos e não clientes,
procura-se o interesse público e coletivo e não o particular e individual, valoriza-se a
cidadania e não o empreendedorismo, pensa-se de forma estratégica, valorizam-se as
pessoas enquanto indivíduos e não mais como máquinas de produção (Araújo, 2005).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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III – OBJETIVOS, PROCESSO CIENTÍFICO E METODOLOGIA
1. Objetivos da investigação
Este relatório de estágio tem como objetivo geral compreender os desafios diários
da Gestão de Recursos Humanos da Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara
Municipal do Porto.
Com base no objetivo geral, definiram-se três objetivos específicos, sendo eles:
1) Analisar a reforma da Administração Pública, no que toca ao recrutamento e
salário, e as suas consequências para a Gestão de Recursos Humanos;
2) Compreender as alterações do Orçamento de Estado (de 2011 a 2014) e o impacto
que as mesmas têm na Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública;
3) Destacar a força que a legislação tem sobre a motivação e satisfação dos
trabalhadores da Administração Pública, tendo como objeto de estudo os trabalhadores
da Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto.
Pretende-se, no fundo, confirmar a importância que a Gestão de Recursos Humanos
tem para a prestação de um serviço público de qualidade, nomeadamente o da Câmara
Municipal do Porto.
2. Processo científico
“A observação metódica da realidade social, tendo como objetivo explícito pôr à
prova afirmações e interpretações provisoriamente aceites sobre a sua configuração e
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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funcionamento, é hoje, tal como no domínio mais consolidado e prestigiado das ciências
físicas e da natureza, prática corrente entre cientistas sociais” (A. S. Silva & Pinto, 2009).
Para Gaston Bachelard o facto científico é conquistado, construído e verificado:
conquistado sobre os preconceitos, construído pela razão e verificado nos factos
(Bachelard, 1965).
Para que tal seja possível o processo científico deve começar por sofrer uma rutura
com os preconceitos e as falsas evidências (que só nos dão a ilusão de compreendermos
as coisas); para depois passar à fase de construção de proposições explicativas dos
fenómenos estudados; e terminar com a verificação dessas mesmas proposições (Quivy
& Campenhoudt, 2005).
Estes três atos – rutura, construção e verificação – constituem-se mutuamente. Vão
sendo realizados ao longo do processo científico que, segundo Quivi e Campenhoudt deve
ser dividido em sete etapas, em permanente interação (Quivy & Campenhoudt, 2005):
Etapa 1: Pergunta de partida;
Etapa 2: A exploração – através de leituras;
Etapa 3: A problemática – escolha da orientação teórica e metodológica;
Etapa 4: A construção do modelo de análise;
Etapa 5: A observação;
Etapa 6: A análise de informações;
Etapa 7: As conclusões.
O meu relatório seguiu a lógica enunciada por Quivy e Campenhoudt.
Importa ressalvar que esta investigação não é nem qualitativa nem quantitativa no
seu sentido mais puro; é, de facto, uma abordagem herdeira da qualitativa, mas segue
alguns pressupostos quantitativos.
3. Metodologia
Não há métodos melhores do que outros, uma vez que tudo depende dos objetivos,
do modelo de análise e das características do campo de estudo (Quivy & Campenhoudt,
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
22
2005). Para Yin, uma das “(...) principais vantagens dos estudos de caso prende-se com o
facto de permitirem recorrer a múltiplas fontes para recolher dados” (Yin, 1994).
Assim, neste relatório utilizam-se três métodos de recolha de informação, sendo
eles a análise documental e legislativa, o inquérito por questionário e a entrevista
semidiretiva.
Explora-se, de seguida, cada um deles:
a) Análise documental e legislativa
A análise documental recai sobre a leitura de obras, teses, leis e documentos
selecionados em bibliotecas, recursos eletrónicos, bases de dados da Universidade do
Porto e artigos disponíveis online.
Consultou-se, também, documentos internos da Câmara Municipal do Porto como
o Mapa de Pessoal, o Sistema de Gestão e o Balanço Social 2014.
b) Inquérito por questionário
“Toda a ação de pesquisa se traduz no ato de perguntar” (A. S. Silva & Pinto, 2009).
Assim, o inquérito por questionário resume-se a saber fazer perguntas e identificar os
elementos constituintes da resposta (A. S. Silva & Pinto, 2009).
O inquérito foi administrado aos trabalhadores da Direção Municipal de Recursos
Humanos da Câmara Municipal do Porto, o que perfaz um total de 64 trabalhadores,
sendo que apenas 55 responderam ao inquérito.
Este método possibilita quantificar diversos dados e fazer várias análises de
correlação e, desta forma, ficam-se a conhecer um pouco melhor a população inquirida
(opiniões, valores, comportamentos, etc.).
Na realização do inquérito por questionário teve-se em atenção nove etapas: (1)
listaram-se todas as variáveis da investigação; (2) elaborou-se o plano de apuramento
(variáveis ativas/independentes e variáveis ilustrativas); (3) especificou-se o número de
perguntas para medir variáveis; (4) escreveu-se uma versão inicial para cada pergunta;
(5) testou-se primeiras versões do questionário; (6) definiram-se tipos de respostas para
as perguntas; (7) consideraram-se perguntas iniciais e respostas associadas; (8) redigiram-
se instruções direcionais para as questões menos intuitivas; e, por fim, (9) planearam-se
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
23
as secções do inquérito por questionário por núcleos temáticos do objeto empírico (Quivy
& Campenhoudt, 2005).
As questões do inquérito por questionário são diferentes tanto ao nível do conteúdo
uma vez que apresentam factos, atitudes, opiniões e preferências, como também e ao nível
da forma porque existem questões abertas, fechadas, semiabertas e semifechadas (Quivy
& Campenhoudt, 2005).
c) Entrevista semidiretiva
Para além da análise documental e do inquérito por questionário, utilizou-se a
técnica de entrevista que foi aplicada à Diretora de Departamento Municipal de Recursos
Humanos, em março de 2015.
A entrevista possibilita um aprofundamento da perceção do sentido que os atores
sociais atribuem às suas ações (Quivy & Campenhoudt, 2005), ou seja, permite visualizar
relativamente ao entrevistado “(…) as suas perceções de um acontecimento ou de uma
situação, as suas interpretações ou as suas experiências (…)” (Quivy & Campenhoudt,
2005).
No âmbito do relatório de estágio, a entrevista é semidiretiva/semiestruturada. Quer
isto dizer que neste tipo de entrevistas constrói-se um guião, identificam-se núcleos
temáticos e desenvolvem-se um conjunto de perguntas associadas a esses mesmos
núcleos temáticos (Quivy & Campenhoudt, 2005).
O guião serve como um quadro de referência e um auxiliar de memória para o
entrevistador que elabora um conjunto de perguntas principais, mas é livre de alterar a
sua sequência e de introduzir novas perguntas em busca de mais informação (Quivy &
Campenhoudt, 2005). É, assim, um tipo de entrevista que permite a adaptação do
instrumento em si ao nível da recetividade do entrevistado.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
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IV – ESTUDO DE UM MUNICÍPIO
1. Caracterização da Câmara Municipal do Porto
Atualmente, os governos locais são responsáveis pela produção de diversos serviços
públicos de maior importância para as populações desde a educação, ação social,
ordenamento territorial até ao abastecimento e tratamento de água, a recolha e tratamento
de resíduos sólidos e à promoção do desenvolvimento regional (Rodrigues, Auaújo, &
Tavares, 2009).
A Câmara Municipal do Porto não é diferente e, por isso, a sua missão é zelar pelo
cumprimento das decisões tomadas pelo executivo, sob o poder hierárquico dos órgãos
políticos (Amaral, 2009).
Os serviços dos municípios inicialmente podiam resumir-se a uma simples
secretaria administrativa porque havia um número limitado de funções municipais
(Amaral, 2009). Mais tarde, graças à necessidade de cumprir obrigações que mereciam
conhecimentos de Gestão de Recursos Humanos mais especializados, criaram-se os
serviços técnicos diferenciados dos limitados serviços administrativos (Amaral, 2009).
Hoje em dia, na tentativa de serem rápidos, eficientes e eficazes, os municípios são
órgãos com uma estrutura extremamente dividida (Amaral, 2009). Divisões
administrativas, financeiras, de obras públicas, urbanismo, ambiente, etc. divididas em
departamentos e subdivididas em secções que tanto existem como são modificados ou até
extintos, conforme as necessidades (Amaral, 2009).
Apesar de terem um certo grau de autonomia, estas divisões são geridas por uma
direção municipal própria, nomeada pela Câmara Municipal que não é, todavia, autónoma
uma vez que é regida, entre outras, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro de 2009, que
aprova a revisão do Código do Trabalho e pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014,
que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
25
Constituída por 2500 trabalhadores a Câmara Municipal do Porto é o organismo
central da cidade do Porto.
Desde 2003, esta instituição tem vindo a apostar na melhoria contínua dos serviços
prestados ao cidadão. Inclusive, em 2012, a Câmara Municipal do Porto recebeu a
certificação total do Sistema de Gestão Integrado da Qualidade e de Recursos Humanos,
de acordo com as normas NP EN ISO 9001:2008 e norma portuguesa NP 4427:2004, de
um modo transversal e partilhado de todos os serviços da Câmara. Este certificado é prova
de que o município está a cumprir o seu objetivo primordial: garantir a satisfação dos seus
clientes externos, bem como a satisfação dos clientes internos, através do envolvimento
dos serviços e dos colaboradores no desenvolvimento da organização.
Além deste objetivo, a Câmara Municipal do Porto definiu qual a sua visão, missão,
valores e política de gestão. Reconhece-se, de seguida, cada um deles:
a) Visão
Ser reconhecido como um município socialmente coeso, economicamente
competitivo, inovador, atrativo, transparente, submetido a escrutínio pelo cidadão e
sustentável.
b) Missão
Promover o bem-estar e o conforto dos cidadãos, o desenvolvimento económico e
cultural, fomentando a competitividade e sustentabilidade da cidade.
d) Valores
Rigor, equidade, transparência, cultura de melhoria continua, orientação para o
cidadão, responsabilidade, inovação, e competitividade.
e) Políticas de gestão
Assegurar, com competência e profissionalismo, no âmbito do quadro legal
aplicável, a resposta às exigências e expectativas dos clientes e partes interessadas,
garantindo a sua satisfação;
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
26
Assegurar e otimizar os recursos necessários à implementação e melhoria do
Sistema de Gestão e desenvolver parcerias entre os Serviços e destes com as Partes
Interessadas; medir e desenvolver a performance do Município nos vários domínios das
suas atividades;
Melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão, apostando na
modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua na simplificação dos
procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e
expectativas dos clientes e partes interessadas, e em permanente “Diálogo” entre os
serviços e Clientes;
Investir no desenvolvimento de práticas de Gestão de Recursos Humanos que visem
a adequação da atividade dos seus trabalhadores à prossecução dos objetivos estratégicos
da Autarquia, através da valorização e otimização dos recursos, da sustentabilidade
económica e da distinção enquanto referência de competência e inovação, assentes nos
seguintes eixos:
Atrair os talentos que melhor se adequam aos perfis definidos para cada posto de
trabalho, através de uma estratégia de recrutamento baseada num modelo sólido
de descrição e análise de funções;
Manter o capital humano, criando condições de igualdade de oportunidades e
melhoria do desempenho social, suportado num conjunto de apoios e benefícios
na área da saúde, social, cultural e desportiva;
Estimular o crescimento e desenvolver os colaboradores através de uma
estratégia de gestão do desempenho e de formação profissional contínua, visando
o reforço das suas competências;
Encorajar o envolvimento e a participação ativa dos colaboradores numa dinâmica
de trabalho em equipa, que despolete a criatividade e a inovação.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
27
2. Caracterização da Direção Municipal de Recursos Humanos, da
Câmara Municipal do Porto
Da Direção Municipal de Recursos Humanos fazem parte 64 trabalhadores que
pretendem garantir o desenvolvimento integral dos recursos humanos, numa ótica de
inovação e excelência, através de políticas concertadas de otimização dos recursos,
focalizando esta atuação nas partes interessadas.
A Direção Municipal de Recursos Humanos está dividida, essencialmente, em nove
categorias de trabalhadores, sendo elas: Diretor Municipal, Diretor de Departamento,
Chefe de Divisão, Técnico Superior, Enfermeiro, Especialista de Informática, Assistente
Técnico, Técnico de Informática e Assistente Operacional.
Ao Diretor Municipal de Recursos Humanos cabe a função de definir a missão, as
metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das
atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto e o seu
alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes.
Também dirige, coordena e controla a atividade e resultados dos serviços dependentes
(Mapa de Pessoal, 2015).
Por sua vez, ao Diretor de Departamento compete a definição dos objetivos de
atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos
planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes,
assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do
Porto (Mapa de Pessoal, 2015).
A Direção Municipal de Gestão de Recursos Humanos tem cinco Chefes de Divisão
uma vez que existem cinco divisões: Divisão de Remunerações e Gestão de Processos,
Divisão de Seleção e Mobilidade, Divisão de Formação e Avaliação de Desempenho,
Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho, e Divisão de Gestão da Qualidade. Cada
Chefe de Divisão organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades
definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a
execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos
trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições revistas na Estrutura
Flexível dos Serviços do Município do Porto (Mapa de Pessoal, 2015).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
28
Depois, os Técnicos Superiores desenvolvem funções consultivas, de estudo,
planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza
técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão (Mapa de Pessoal, 2015).
O Enfermeiro desenvolve funções e atividades no âmbito da enfermagem no
trabalho, nomeadamente, identificação, planeamento e avaliação dos cuidados de
enfermagem e execução dos respetivos registos (Mapa de Pessoal, 2015).
O Especialista de Informática exerce funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e
atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos
recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos
humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de Gestão de Recursos
Humanos (Mapa de Pessoal, 2015).
Por sua vez, os Assistentes Técnicos desenvolvem funções de natureza executiva,
de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais,
de grau médio de complexidade (Mapa de Pessoal, 2015).
Ao Técnico de Informática compete o exercício de funções de natureza executiva,
de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais,
de grau médio de complexidade, no âmbito do apoio informático, nomeadamente, gestão
de bases de dados de recursos humanos; análise e tratamento de processos de
remunerações, assiduidade e cadastro (Mapa de Pessoal, 2015).
Por fim, os Assistentes Operacionais realizam funções de natureza executiva, de
carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da
respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento
dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e
entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas (Mapa de
Pessoal, 2015).
Expõe-se, de seguida a contagem dos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto
conforme as categorias ditas em cima e de acordo com o Balanço Social de 2014.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
29
Tabela 1 - Contagem dos trabalhadores por categoria/carreira segundo a modalidade de
vinculação e género
(Fonte: Balanço Social 2014)
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
30
Tabela 2 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o escalão etário e
género
(Fonte: Balanço Social 2014)
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
31
Tabela 3 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o nível de
escolaridade e género
(Fonte: Balanço Social 2014)
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
32
3. Análise dos dados obtidos
Os dados analisados neste ponto foram recolhidos através da aplicação de um
inquérito por questionário
Dos 64 trabalhadores que constituem a Direção Municipal de Recursos Humanos
55 responderam ao inquérito por questionário, o que significa uma adesão de 86% dos
funcionários ao inquérito.
Optou-se por dividir os dados recolhidos em duas dimensões: (a) caracterização
sociodemográfica dos respondentes; (b) perceção dos respondentes sobre o sistema de
Gestão de Recursos Humanos em que estão inseridos.
a) Caracterização sociodemográfica dos respondentes
Gráfico 1 - Caracterização quanto ao sexo (Fonte: Inquérito por questionário)
Verificou-se que, num total de 55 respondentes, 48 (87%) são do sexo feminino e
apenas 7 (13%) são do sexo masculino.
0,00%
20,00%
40,00%
60,00%
80,00%
100,00%
Feminino Masculino
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
33
Gráfico 2 - Caracterização quanto à idade (Fonte: Inquérito por questionário)
Do ponto de vista etário, a idade dos trabalhadores da Direção Municipal de
Recursos Humanos, da Câmara Municipal do Porto, varia entre os 20 e os 61 anos de
idade, sendo que o escalão com maior representatividade está situado entre os 45 e os 50
anos.
Gráfico 3 - Caracterização quanto às habilitações literárias (Fonte: Inquérito por questionário)
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
3º ciclo do
ensino básico
(9º ano ou
equivalente)
Ensino
secundário (12º
ano ou
equivalente)
Licenciatura Mestrado
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
34
No que diz respeito à escolaridade, 27 (49,1%) dos respondentes têm apenas o
ensino secundário, seguidos de 23 (41,8%) que possuem o grau de licenciado. Com menor
expressão temos 3 (5,5%) trabalhadores com o 3.º ciclo do ensino básico e 2 (3,6%) com
grau mestre.
Gráfico 4 - Categoria profissional (Fonte: Inquérito por questionário)
A leitura do gráfico em cima permite facilmente concluir que quase metade dos
respondentes (26 para uma percentagem de 47,3%) são assistentes técnicos. Seguem-lhe
16 técnicos superiores com uma representação igual a 29,1%. As outras categorias
profissionais são igualmente importantes para o bom funcionamento da Direção
Municipal de Recursos Humanos, apesar de contarem com menos trabalhadores.
b) Perceção dos respondentes quanto ao sistema de Gestão de Recursos
Humanos em que estão inseridos.
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
45,00%
50,00%
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
35
Gráfico 5 - Tipo de vínculo de trabalho (Fonte: Inquérito por questionário)
O tipo de vínculo de trabalho dominante na Direção Municipal de Recursos
Humanos em particular e na Administração Pública em geral é o contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, conforme comprova o gráfico em cima.
Gráfico 6 - Considerando os anos de trabalho na Função Pública, qual a sua opinião
sobre as alterações legislativas dos últimos anos?
(Fonte: Inquérito por questionário)
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
Contrato de trabalho
em funções públicas
por tempo
indeterminado
Comissão de serviço Estagiário
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
Diminuíram a minha satisfação
com o trabalho
Não aumentaram nem
diminuíram a minha satisfação
com o trabalho
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
36
94,5% dos respondentes admitem que as alterações legislativas dos últimos anos
têm vindo a diminuir a sua satisfação com o trabalho. Apenas 3 (5,5%) responderam que
estas alterações legislativas não tiveram qualquer impacto na sua satisfação com o
trabalho.
Gráfico 7 - Se fosse possível, mudar algo relativamente à minha situação laboral no
futuro próximo, optaria por:
(Fonte: Inquérito por questionário)
Surpreendentemente, tendo em conta os resultados do gráfico 6, a grande maioria
dos funcionários da Direção Municipal de Recursos Humanos (22 para uma percentagem
de 40%) não mudavam nada relativamente à sua situação laboral atual. 14 (25,5%)
optavam por passar à reforma e 6 gostavam de trocar de serviço. Apenas 2 (3,6%) querem
abandonar a Câmara Municipal do Porto e outros 2 (3,6%) preferiam trocar para o setor
privado.
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
45,00%
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
37
Gráfico 8 - Grau de satisfação com a comunicação com o seu chefe (Fonte: Inquérito por questionário)
No que concerne ao grau de satisfação com a comunicação entre níveis
hierárquicos, a maioria dos trabalhadores (20 para um total de 36,4%) dizem estar
bastante satisfeitos contra apenas 6 (10,9%) que admitem estar insatisfeitos. Nenhum
respondeu estar totalmente insatisfeito com o nível de comunicação com o seu chefe.
Gráfico 9 - Grau de satisfação com o salário que recebe (Fonte: Inquérito por questionário)
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
Insatisfeito Satisfeito Bastante
satisfeito
Plenamente
satisfeito
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
Totalmente
insatisfeito
Insatisfeito Satisfeito Bastante
satisfeito
Plenamente
satisfeito
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
38
De facto o resultado deste gráfico expõe a maior fonte de desmotivação dos últimos
anos dos funcionários públicos. 29 (52,7%) dos respondentes dizem estar insatisfeitos
com o salário que recebem e 10 (18,2%) dizem mesmo estar totalmente insatisfeitos com
o seu nível remuneratório. Apenas 2 (3,6%) estão totalmente satisfeitos.
Gráfico 10 - Grau de satisfação com o horário de trabalho (Fonte: Inquérito por questionário)
Uma outra fonte de desânimo para os trabalhadores deste inquérito é a alteração do
regime das 35h para as 40h semanais, conforme se pode ver no gráfico em cima. 43,6%
e 25,5 % estão insatisfeitos e totalmente insatisfeitos, respetivamente, com o horário de
trabalho. Apenas 18,2% estão satisfeitos com o horário de trabalho.
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
45,00%
50,00%
Totalmente
insatisfeito
Insatisfeito Satisfeito Bastante
satisfeito
Plenamente
satisfeito
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
39
Gráfico 11 - Grau de satisfação com as perspetivas de carreira (Fonte: Inquérito por questionário)
Também o congelamento das carreiras provocou o descontentamento entre os
trabalhadores da Administração Pública. Mais de metade da população inquirida (56,4%,
isto é, 31 trabalhadores) admite estar insatisfeita com as perspetivas de carreira. Apenas
5,5% (3 funcionários) dizem estar plenamente satisfeitos.
Gráfico 12 - Grau de satisfação com as ações de formação realizadas (Fonte: Inquérito por questionário)
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
Totalmente
insatisfeito
Insatisfeito Satisfeito Bastante
satisfeito
Plenamente
satisfeito
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
Muito baixo Baixo Médio Alto Elevado
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
40
A formação é muito valorizada entre os funcionários públicos porque é uma grande
fonte de motivação. Assim, vê-se que a maioria dos trabalhadores consideram que as
ações de formação dadas na Direção Municipal de Recursos Humanos contribuem de
forma média (36,4$) e alta (34,5%) para a sua satisfação com o trabalho.
Gráfico 13 - Grau de satisfação com o crédito de horas para estudos académicos (Fonte: Inquérito por questionário)
A maior parte dos trabalhadores consideram que o crédito de horas disponível para
formação externa é muito satisfatório. Apenas 4 (11,8%) consideram que o grau de
satisfação é abaixo de médio.
Gráfico 14 - Grau de satisfação com as oportunidades de participação/envolvimento
nos processos de tomada de decisão
(Fonte: Inquérito por questionário)
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
Muito
baixo
Baixo Médio Alto Elevado
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
45,00%
Muito
baixo
Baixo Médio Alto Elevado
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
41
No que toca ao envolvimento nos processos de tomada de decisão, os funcionários
estão, na sua maioria, satisfeitos com a oportunidade que lhes são dadas.
Gráfico 15 - Grau de sentimento de pertença à organização (Fonte: Inquérito por questionário)
Apesar de a Administração Pública estar a sofrer vários golpes legislativos, 78,2%
dos trabalhadores da DMRH têm um grande sentimento de pertença à organização.
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
45,00%
Muito baixo Baixo Médio Alto Elevado
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
42
V – DISCUSSÃO
Com base na análise dos dados obtidos no inquérito por questionário e tendo em
conta a entrevista realizada, considera-se pertinente fazer uma interpretação dos
resultados considerando o quadro teórico apresentado.
Conforme referido, a elaboração deste relatório exigiu a revisão do estado da arte,
através da qual foi possível verificar que o trabalho tem sofrido alterações a vários níveis,
inclusive a nível legislativo.
Desde cortes orçamentais, passando pela privatização e venda de bens do Estado,
terminando na introdução de medidas e técnicas originárias do setor privado, percebe-se
que a Gestão de Recursos Humanos enfrenta novos desafios todos os dias. De facto, de
acordo com a Dra. Sónia Cerqueira “Tem-se andado a aproximar a Lei do Trabalho em
Funções Públicas ao Código do Trabalho e a verdade é que a lei devia ser igual para todos,
apesar das funções de quem trabalha na Função Pública não serem iguais às funções
desempenhadas no setor privado onde há mais flexibilidade.” (fonte: entrevista).
Também os resultados do Gráfico 6 demonstram que a grande maioria dos
trabalhadores da Direção Municipal de Recursos Humanos, da Câmara Municipal do
Porto sentem que as alterações legislativas dos últimos anos têm vindo a diminuir a sua
satisfação com o trabalho.
“As limitações legislativas são de facto um grande constrangimento. Não podemos
dar promoções, não podemos dar prémios, não há progressão na carreira.” (fonte:
entrevista); os trabalhadores estão cientes deste congelamento que provocou um grande
descontentamento entre eles, como é possível verificar no Gráfico 11. “A única forma
que temos de motivar os nossos trabalhadores é apelando um bocadinho à criatividade e
envolvendo-os nos processos de tomada de decisão.” (fonte: entrevista). Esta envolvência
é sentida pelos funcionários da DMRH, mas não de forma elevada (Gráfico 14).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
43
É neste contexto repressivo que as ações de formação, fonte de motivação para
muitos funcionários, ganha expressão (Gráfico 12), contudo segundo a Diretora de
Departamento Municipal de Recursos Humanos “A formação é muito importante mas
não é a solução para todos os problemas que existem. Tem que ser uma formação bem
direcionada, bem pensada e de acordo com a função que vai ser desempenhada. Podes
perguntar-me se faz sentido ter formação em arranjos florais porque é uma forma de
motivar os trabalhadores e eu digo-te que sim, mas fora do horário de trabalho” (fonte:
entrevista). Depois, diz a Dra. Sónia Cerqueira, “(...) há também aquela formação externa
que parte da vontade do trabalhador em tirar uma licenciatura ou um mestrado e essa
formação deve ser motivada e ajudada da nossa parte através da dispensa para aulas e
exames.” (fonte: entrevista), conforme Gráfico 13.
É certo que a Administração Pública existe desde sempre e o Estado surge como
representante do interesse público, todavia para a entrevistada “(...) o Estado deve intervir
nas autarquias desde que não belisque a sua autonomia administrativa e financeira. O que
se tem vindo a verificar nestes últimos anos é que de facto houve necessidade do Estado
intervir em algumas autarquias que estavam, e ainda se encontram, com problemas
financeiros e teve de impor regras quer na contratação pública quer na contratação de
pessoas sob pena de entrarmos em falência técnica. Agora lá está, quem estava com uma
boa saúde financeira levou com as mesmas regras de quem não estava com uma boa saúde
financeira. Ao fim e ao cabo estamos todos a pagar por quem não cumpriu.” (fonte:
entrevista).
Uma dessas regras impostas e que muito chocou os trabalhadores da Direção
Municipal de Recursos Humanos foi a passagem do regime das 35h para as 40h semanais
(Gráfico 10). Aqui, e de acordo com a Dra. Sónia “(...) não sei se houve um aumento da
produtividade porque o que poderia aumentar a produtividade mantem-se, para mim,
rigorosamente igual. Se eu quiser trabalhar menos e mais devagar eu trabalho, não é? Por
isso aquilo que me pediam para fazer em 7h eu posso fazer facilmente em 8h e até posso
alargar o meu quarto de hora do cafezinho. O que me dá a entender é que o presentismo
se nota mais, mas não se produz mais.” (fonte: entrevista).
Outra medida que abalou a motivação e satisfação dos trabalhadores inquiridos foi
a redução remuneratória (Gráfico 9) instituída pelas Leis do Orçamento de Estado.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
44
Apesar de tudo isto, os resultados apresentados nos Gráfico 7 e 15, demonstram que
a maioria dos funcionários da Direção Municipal de Recursos Humanos não mudavam
nada em relação à situação profissional atual e que inclusive têm um grande sentimento
de pertença à organização. Para a Diretora de Departamento Municipal de Recursos
Humanos isto é fácil de explicar uma vez que “Se não estiverem à espera de grandes
salários e tiverem um grande sentido de responsabilidade social, os jovens devem
candidatar-se porque consegue gostar-se mesmo muito disto. O serviço que é prestado é
fundamental.” (fonte: entrevista).
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
45
VI – CONCLUSÃO
O presente relatório de estágio elaborado no âmbito do Mestrado em Economia e
Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto tem
como tema o impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração
Pública.
Para dar resposta à pergunta de partida (As alterações legislativas têm
consequências significativas sobre a Gestão de Recursos Humanos da Administração
Pública?) utilizaram-se três métodos de recolha de informação – a análise documental e
legislativa, o inquérito por questionário e a entrevista semidiretiva.
Através da aplicação dos mesmos, verificou-se que a Administração Pública tem
sido alvo de sucessivas reformas, que tentam não só romper com a tradicional
administração burocrática como também aproximá-la do setor privado, conforme foi aliás
dito pela Dra. Sónia Cerqueira na entrevista realizada em março de 2015.
Estas reformas exigiram que a Gestão de Recursos Humanos assumisse novos
papéis e se tornasse mais flexível e pronta para as mudanças que se fazem sentir
diariamente. De uma gestão de pessoal administrativa e burocrática, somente preocupada
com o cumprimento da lei, passou-se para uma Gestão de Recursos Humanos com
contornos estratégicos, preocupada com a valorização do capital humano, e com a sua
satisfação e motivação no contexto laboral. Importa, assim, servir o cidadão, procurar o
interesse público, valorizar a cidadania, pensar estrategicamente e atuar
democraticamente de forma a criar relações de confiança e colaboração.
Contudo, é certo que as reformas nem sempre foram produtivas, nem sempre se
refletiram num melhor desempenho e não contribuíram para o aumento da satisfação e
motivação dos funcionários públicos.
Independentemente disso, é também certo que o Estado tem apresentado alguns
resultados importantes como a poupança em termos de despesa com a administração, a
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
46
generalização do método de avaliação de desempenho (que ainda não teve o efeito
desejado entre os corpos especiais que continuam a mostrar-lhe resistência), e a
diminuição do número de funcionários que apesar de necessária tornou alguns
procedimentos (como a mobilidade interna) difíceis de operacionalizar.
Em jeito de conclusão, e respondendo à pergunta de partida, tornou-se claro que as
alterações legislativas tiveram e continuam a ter um forte impacto sobre a Gestão de
Recursos Humanos da Administração Pública. Todavia, só num futuro próximo se poderá
ver se o propósito de conferir maior flexibilidade na Gestão de Recursos Humanos,
através da aproximação ao regime laboral comum, foi de facto atingido.
Para terminar, considerou-se que este relatório que agora se conclui apresenta
limitações a dois níveis: a nível conceptual e a nível contextual.
A limitação conceptual prende-se com o facto de se tratar de um relatório de estágio
e logo, por isso, os resultados obtidos são referentes aos trabalhadores da Direção
Municipal de Recursos Humanos, da Câmara Municipal do Porto e não devem ser
generalizados a toda a Administração Pública.
Já a limitação contextual deve-se ao facto de estarmos a passar por um contexto
político, económico e social desfavorável, o que pode influenciar negativamente a
perceção destes trabalhadores sobre determinadas práticas de Gestão de Recursos
Humanos em vigor na sua autarquia.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
47
VII – BIBLIOGRAFIA
Alfaia, J. (1985). Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público
(Vol. I). Coimbra: Almedina.
Alfonso, P., Blanco, J., & Álvarez, O. (2000). Manual de Derecho Administrativo (3 ed.
Vol. 2). Barcelona: Ariel Derecho.
Almeida, P. T. (1995). A contribuição do Estado Liberal. Elite política e Burocracia na
Regeneração (1951-1891). (Mestrado Dissertação), Universidade Nova de Lisboa,
Lisboa.
Amaral, D. F. d. (2009). Curso de Direito Administrativo (3 ed. Vol. I). Coimbra:
Almedina.
Araújo, J. (1993). Tendências de Reforma da Administração Pública na Comunidade,
particularmente em Portugal. (Mestre), Universidade do Minho, Braga.
Araújo, J. (2002). Gestão Pública em Portugal: mudança e persistência institucional.
Coimbra: Quarteto Editoria.
Araújo, J. (2005). A Reforma Administrativa em Portugal: em busca de um novo
paradigma. Universidade do Minho: Núcleo de Estudos em Administração e Políticas
Públicas.
Bachelard, G. (1965). La formation de l’espirit scientifique. Paris: Librairie
philosophique J. Vrin.
Beer, M., Spector, B., Lawrence, P. R., Mills, D. Q., & Walton, R. E. (1984). Managing
human assets. New York: The Free Press.
Burdese, A. (1975). Manuale di diritto privato romano (Vol. 4). Turim: UTET.
Caetano, M. (2013). Manual de Direito Administrativo (10 ed. Vol. I). Lisboa: Almedina.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
48
Camara, P. d., Guerra, P., & Rodrigues, J. (2007). Novo humanator. Lisboa: Dom
Quixote.
Carapeto, C., & Fonseca, F. (2006). Administração Pública - Modernização, Qualidade
e Inovação (2 ed.). Lisboa: Edições Sílabo.
Garcia, M. d. G. (1994). Da justiça Administrativa em Portugal. Sua Origem e Evolução.
Lisboa.
Giddens, A. (2004). Sociologia (8 ed.). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Gomes, J., Cunha, M. P. e., Rego, A., Cunha, R. C. e., Cabral-Cardoso, C., & Marques,
C. A. (2010). Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano (2 ed.). Lisboa: Edições
Sílabo.
Haurion, M. (1938). Précis Élémentaire de Droit Administratif (4 Ed.). Paris.
Heady, F. (2001). Public Administration (6 ed.). Nova Iorque: CRC Press.
Massuanganhe, J. (2011). Gestão por Desempenho na Reforma Administrativa e o
Controlo Estratégico no Serviço Público., Faculdade de Direito, Luanda.
Mendes, I. M. (2012). Gestão estratégica de recursos humanos na Administração
Pública: mito ou realidade? (Mestrado Dissertação), Instituto Politécnico de Setúbal,
Setúbal.
Moura, P. V. (2004). A Privatização da Função Pública. Coimbra: Coimbra Editora.
Nigro, M. (2007). Amministrazione Pubblica (organizzazione giuridica dell') (Vol. II):
Enciclopédia guiridica Gionanni Treccani.
Oliveira, C. B. d. (Setembro 2010). Gestão de Recursos Humanos: um novo desafio para
as empresas. DIRIGIR a revista para chefias e quadros, 14 - 19.
Pollitt, C. (2003). Public Management Reform: Reliable Knowledge and International
Experience (Vol. 3). OECD: OECD Journal on Budgeting
Quivy, R., & Campenhoudt, L. V. (2005). Manual de Investigação em Ciências Sociais.
(4 ed.). Lisboa: Gravida.
Relvas, A. S. B. (2010). Práticas de Gestão de Recursos Humanos: Novas Abordagens da
Análise de Funções. Faculdade de Letras da universidade do Porto, 12 - 24.
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
49
Constituição da República Portuguesa, Série I-A C.F.R. (2005).
Rocha, J. A. O. (2008). Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública (2 ed.).
Lisboa: Escolar Editora.
Rodrigues, M., Auaújo, J., & Tavares, A. (2009). A prestação de serviços públicos nas
autarquias locais. Municipalismos.
Ruivo, V. (2002). A reinvenção da função pública e o Instituto Nacional de
Administração. Lisboa: INA.
Silva, A. S., & Pinto, J. M. (2009). Metodologia das Ciências Sociais (15 ed.). Porto:
Edições Afrontamento.
Silva, V. P. (1996). Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra.
Soares, R. (1997). Sentido e limites da Administração Pública. Cadernos de Direito
Administrativo de Macau, 29 e 30.
Sousa, R. (2007). Qualidade na administração Pública – O impacto da certificação ISO
9001:2000 na satisfação dos munícipes. (Mestre Dissertação), Escola de Economia e
Gestão, Braga.
Taylor, F. W. (1911). Os Princípios da Gestão Científica (E. Silabo Ed.).
Teixeira, C. O. (2012). Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. (Mestre
Dissertação), Instituto Politécnico de Bragança, Bragança.
Ventura, R. (1958). [Direito Romano, lições policopiadas].
Yin, R. (1994). Case study research: Design and Method. Thousand Oaks, CA: SAGE.
Balanço Social 2014, da Direção Municipal de Recursos Humanos, da Câmara Municipal
do Porto
Constituição da República Portuguesa (2005)
Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de novembro de 1935
Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de junho de 1979
Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de junho de 1979
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
50
Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho de 1979
Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de junho de 1979
Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de junho de 1979
Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho de 1979
Decreto-Lei n.º 31 7/86, de 25 de setembro de 1986
Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de maio de 1988
Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de dezembro de 1988
Decreto-Lei n.º 498/88 de 30 de dezembro de 1988
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de junho de 1989
Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de setembro de 1989
Decreto-lei n.º 44/91 de 14 de novembro de 1991
Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de novembro 1992
Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de janeiro 1994
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho de 1998
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto de 1998
Decreto-Lei n.º 404ª/98, de 18 de dezembro de 1998
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março de 1999
Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho de 1999
Lei n.º 44/99 de 11 de junho de 1999
Lei n.º 117/99, de 11 de agosto de 1999
Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro de 2004
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro de 2009, que aprova a revisão do Código do Trabalho
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro de 2010, que aprova o Orçamento do Estado para
2011
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011, que aprova o Orçamento de Estado para
2012
O impacto legislativo na Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública | FEP
51
Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro de 2012, que aprova o Orçamento de Estado para
2013
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013, que aprova o Orçamento de Estado para
2014
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas
Programa de Estabilidade e Crescimento 2011-2014
Programa de Assistência Financeira UE/FMI (2011-2014)
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Anexo 1 - Inquérito por questionário
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Anexo 2 - Guião de entrevista
Data:15/03/2015 Hora:15:30h
Entrevistada: Dra. Sónia Cerqueira
Questão 1: Enquanto dirigente de Recursos Humanos, e face a todas as limitações
legislativas, quais os fatores que considera serem importantes para aumentar o grau de
satisfação e motivação dos trabalhadores da Administração Pública, mais concretamente
da Direção Municipal de Recursos Humanos?
Questão 2: A aposta na formação dos trabalhadores além de fator motivador contribui de
forma direta para o exercício de funções dos trabalhadores?
Questão 3: A Lei do Trabalho em Funções Públicas é mais flexível do que a antiga lei?
Veio melhorar ou piorar o aspeto motivacional?
Questão 4: Qual a sua opinião sobre a intervenção do Estado nas autarquias?
Questão 5: Considera que as recentes alterações legislativas, resultantes das Leis do
Orçamento de Estado, criaram um enquadramento claro que permite aos dirigentes das
autarquia tomar decisões assertivas?
Questão 6: Acha possível a Administração Pública assegurar os mesmos serviços com
menos pessoal? Como?
Questão 7: Dada a controversa questão que atualmente ocorre ao nível dos acordos
coletivos de trabalho, nomeadamente o alargamento das 35h para as 40h semanais, há
dados que comprovam o aumento da produtividade dos trabalhadores?
Questão 8: Qual a legitimidade de algumas autarquias estarem a 40h e outras a 35h?
Questão 9: Considera que é fácil operacionalizar uma mobilidade interna? Como?
Questão 10: Qual a sua previsão para o futuro da Administração Pública?
Questão 11: Aconselharia jovens como eu a concorrer para trabalhar na Administração
Pública?