O Liberalismo Europeu

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1 O liberalismo europeu Leitura obrigatória: LASKI, Harold. O Liberalismo Europeu. Editora Mestre Jou: São Paulo, 1ª edição, 1973, pp. 09-21 (13 páginas) e pp.103-116 (14 páginas). (Total de 27 páginas) MOISÉS, José Álvaro - Cidadania, confiança e instituições democráticas, in Lua Nova, São Paulo, no. 65:71-94, 2005. Disponível na internet: http://www.usp.br/nupps/artigos/moises_artigo1.pdf CARVALHO, José Murilo de Cidadania Tipos e Percursos. Estudos históricos, Rio de Janeiro, no. 18, 1996. Disponível na internet: http://www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/199.pdf Entre a Reforma da Revolução Francesa uma nova classe ascende ao poder e reclama para si os direitos à participação do Estado. Nesse contexto ocorrem diversas mudanças significativas: 1. Os privilégios resultantes do status e convertem-se em benefícios aos proprietários de terras; 2. O novo alicerce da sociedade passa a ser o contrato; 3. Ganha espaço a pluralidade de crenças e até o ceticismo. As novas Igrejas não mais reconhecem a supremacia de Roma; 4. A soberania nacional adquire poder concreto e irresistível; 5. O controle político passa a ser compartilhado com os proprietários de bens móveis; 6. As profissões liberais conquistam seu espaço; 7. A cidade e a mudança substituem o campo e a estabilidade; 8. O pensamento dos homens passa a ser modelado pela ciência, não mais pela religião; 9. O progresso e a razão são os ideais que movem a sociedade; 10. O indivíduo substitui o coletivo; 11. Surge o mercado mundial e tem início a busca desenfreada pela acumulação de lucros; 12. Grande aumento demográfico; 13. Descoberta da imprensa com decorrente alfabetização e irradiação cultural; 14. Imenso esforço colonizador de Portugal e da Espanha, depois o da França e da Inglaterra. Toda essa reviravolta na sociedade tem um nome: LIBERALISMO. Para a doutrina liberal, nomes como Maquiavel, Calvino, Lutero, Copérnico, Henrique VIII, Tomas More, Richelieu, Luis XIV, Hobbes, Pascal foram fundamentais. Também o contexto dos descobrimentos, as invenções tecnológicas e as novas formas de vida econômica. Mesmo assim essa doutrina teve solavancos em seu aperfeiçoamento. Resistiu a revoluções e a guerras, bem como aos tradicionalismos perpetuados por meio milhar de anos e aos homens que, com base nestes, defendiam a manutenção de seus privilégios. Apesar desse aparente aspecto sólido, o liberalismo foi barrado por algumas características impregnadas naquele período. Por exemplo, a tentativa de expandir o comércio globalmente, o que não foi possível devido às implicações políticas do nacionalismo, que acompanhou de perto o nascimento e a evolução da doutrina liberal. Também no campo da propriedade o liberalismo foi barrado: tentava afastar toda e qualquer restrição ao direito de acumular propriedade, entretanto foi boicotado pelo proletariado.

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Considerações acerca do liberalismo europeu. Indicações bibliográficas e outros.

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    O liberalismo europeu

    Leitura obrigatria:

    LASKI, Harold. O Liberalismo Europeu. Editora Mestre Jou: So Paulo, 1 edio, 1973, pp. 09-21 (13 pginas) e

    pp.103-116 (14 pginas). (Total de 27 pginas)

    MOISS, Jos lvaro - Cidadania, confiana e instituies democrticas, in Lua Nova, So Paulo, no. 65:71-94,

    2005. Disponvel na internet: http://www.usp.br/nupps/artigos/moises_artigo1.pdf

    CARVALHO, Jos Murilo de Cidadania Tipos e Percursos. Estudos histricos, Rio de Janeiro, no. 18, 1996.

    Disponvel na internet: http://www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/199.pdf

    Entre a Reforma da Revoluo Francesa uma nova classe ascende ao poder e reclama para si os direitos

    participao do Estado. Nesse contexto ocorrem diversas mudanas significativas:

    1. Os privilgios resultantes do status e convertem-se em benefcios aos proprietrios de terras;

    2. O novo alicerce da sociedade passa a ser o contrato;

    3. Ganha espao a pluralidade de crenas e at o ceticismo. As novas Igrejas no mais reconhecem a

    supremacia de Roma;

    4. A soberania nacional adquire poder concreto e irresistvel;

    5. O controle poltico passa a ser compartilhado com os proprietrios de bens mveis;

    6. As profisses liberais conquistam seu espao;

    7. A cidade e a mudana substituem o campo e a estabilidade;

    8. O pensamento dos homens passa a ser modelado pela cincia, no mais pela religio;

    9. O progresso e a razo so os ideais que movem a sociedade;

    10. O indivduo substitui o coletivo;

    11. Surge o mercado mundial e tem incio a busca desenfreada pela acumulao de lucros;

    12. Grande aumento demogrfico;

    13. Descoberta da imprensa com decorrente alfabetizao e irradiao cultural;

    14. Imenso esforo colonizador de Portugal e da Espanha, depois o da Frana e da Inglaterra.

    Toda essa reviravolta na sociedade tem um nome: LIBERALISMO.

    Para a doutrina liberal, nomes como Maquiavel, Calvino, Lutero, Coprnico, Henrique VIII, Tomas More,

    Richelieu, Luis XIV, Hobbes, Pascal foram fundamentais. Tambm o contexto dos descobrimentos, as invenes

    tecnolgicas e as novas formas de vida econmica. Mesmo assim essa doutrina teve solavancos em seu aperfeioamento.

    Resistiu a revolues e a guerras, bem como aos tradicionalismos perpetuados por meio milhar de anos e aos homens que,

    com base nestes, defendiam a manuteno de seus privilgios.

    Apesar desse aparente aspecto slido, o liberalismo foi barrado por algumas caractersticas impregnadas naquele

    perodo. Por exemplo, a tentativa de expandir o comrcio globalmente, o que no foi possvel devido s implicaes

    polticas do nacionalismo, que acompanhou de perto o nascimento e a evoluo da doutrina liberal. Tambm no campo da

    propriedade o liberalismo foi barrado: tentava afastar toda e qualquer restrio ao direito de acumular propriedade,

    entretanto foi boicotado pelo proletariado.

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    Sem sobra de dvidas o liberalismo regido pela liberdade. Ele surgiu justamente com o propsito de ir contra os

    privilgios provenientes da classe a que o indivduo pertencesse ou ao do credo que adotasse. No entanto, essa liberdade

    no era universal restringia-se aos homens proprietrios(usar no trabalho de Dir. do Trabalho). Era pautado numa

    liberdade negativa, cerceando a autoridade poltica e defendendo um rol de direitos fundamentais que o Estado no

    pudesse violar. Mais uma vez, defendendo a propriedade e importando-se secundariamente com os trabalhadores. Buscou

    defender as atitudes tomadas no mbito da legalidade, tendo em vista um alcance no to abrangente da aplicao da lei.

    O liberalismo considerava as religies como qualquer outro tipo de associao. Foi favorvel ao governo

    representativo, mesmo quando esse modelo implicou a adoo do sufrgio universal. At certo ponto foi tolerante com as

    reivindicaes da minoria e defendeu arduamente a liberdade de pensar e de agir.

    Em relao ao social, na maioria das vezes o liberalismo tomou uma atitude negativa. Encarou a uniformidade

    e a tradio como uma afronta ao direito do livre arbtrio. Tinha um qu de romntico, tendendo para o subjetivismo e

    para a anarquia. Defensor da liberdade, muitas vezes negava a igualdade pelo fato de ela conduzir restrio da

    personalidade individual. Querendo estender-se a toda a sociedade, as condies histricas o limitaram e foi justamente

    essas limitaes que explicam seu legado e seus tropeos.

    O fator motriz do liberalismo foi o surgimento de uma nova sociedade econmica, no final da Idade Mdia. E

    essa classe s ascendeu a uma posio de domnio poltico em virtude do embasamento liberal. O grande insight do

    liberalismo foi a criao de um Estado Contratual, limitando a interveno poltica na medida em que fosse possvel

    manter a ordem pblica. A limitao do pensamento liberal provm justamente do contrato a liberdade contratual jamais

    absolutamente livre; ainda mais quando as partes tm poderes to dspares. Nessa sociedade tinha mais poder aqueles

    que detinham propriedade e so esses os contemplados pelas vantagens do modelo liberal. Sendo os objetivos liberais

    guiados pelos donos da propriedade, sempre houve um vcuo entre as propostas e a prtica.

    A mentalidade de acumulao de capital da poca era inspirada no capitalismo. Enquanto na Idade Mdia o

    homem rico era uma espcie de curador, agindo em nome de toda a sociedade, com o advento do esprito capitalista, o

    conceito social de riqueza cedeu lugar ao individual. A produo voltada nica e exclusivamente subsistncia foi

    rechaada pela idia da produo sem limites, s possvel numa sociedade dinmica e anti-tradicional. O autoritarismo era

    por sua vez repelido medida que dava margem ao conservadorismo e ao regramento, algo impossvel numa sociedade

    que tinha em vista inovaes que permitissem mais e mais o lucro.

    O trunfo do capitalismo decorre da inadequao do velho sistema produtivo realidade agora em voga, ao

    progresso e exploso demogrfica. Os novos mtodos demonstravam que era possvel criar uma riqueza nunca antes

    imaginada com base nos antigos parmetros. Mesmo assim foi necessrio vencer o descrdito da sociedade e defender a

    interferncia mnima do Estado na economia, cujo auge se d com a filosofia do laissez faire.

    O homem capitalista acolhe satisfeito o nacionalismo e as suas maiores garantias de paz interna. Beneficia-se com

    o ataque Igreja, pois isso significa lutar contra o pecado da usura e as demais imposies obsoletas que partiam do clero.

    Argumenta ser o bem-estar social mais facilmente assegurado pela concesso ao individuo da maior iniciativa de ao

    possvel.

    A essncia da Revoluo Liberal , portanto, a emancipao do indivduo. E justificando-se atravs de amplas

    satisfaes que trouxe para a sociedade, foi gradualmente derrubando as barreiras que se erguiam em seu caminho.

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    O Mercantilismo era uma economia poltica considerada como ramo da cincia de um estadista ou legislador,

    no um estudo da natureza e das causas da riqueza das naes. O intervencionismo era resultado da herana de uma

    mentalidade medieval onde tudo se regulava. O ideal da auto-suficincia, da intensidade das rivalidades nacionais. As

    oscilaes de foco, de uma constante competio para garantir uma regulamentao favorvel a cada um dos ramos

    comerciais.

    O Estado seiscentista o momento em que se faz necessrio impor ordem ao caos do sculo XVI. A soluo

    encontrada estabilizar tudo aquilo que trs incertezas tona: a moeda, as condies de emprego, o fluxo do comrcio e

    de imigrao, o socorro pobreza, o suprimento de metais preciosos, as leis de navegao, etc...

    O pequeno impacto do liberalismo na economia, logo de incio, obvio. Primeiro a burguesia adaptou a religio,

    depois a cultura e somente na ltima etapa pode se ocupar do Estado. Somente depois de consolidar uma nova ordem de

    coisas e tornar coerente a interferncia na ordem econmica que a burguesia deferiu o assalto final.

    A regulamentao econmica um resultado direto de algo que claro para os mercantilistas a incongruncia

    entre o interesse nacional e o bem-estar do comerciante. O Estado controla porque teme que a gana por lucros do

    comerciante possa prejudicar a sociedade. O liberalismo econmico, nesse panorama, era um redemoinho em meio a mar

    que flua contra ele. Isso porque existia a pequena nobreza contra a classe mercantil, o empregado contra seu patro, o

    produtor nacional contra o concorrente estrangeiro, o monopolista contra o proponente do livre comrcio.

    Com o passar do tempo foi-se percebendo que o bem-comum consistia numa liberdade para todos, emancipada de

    qualquer interveno. Vrias circunstncias colaboraram para tal: a ineficcia da administrao pblica, a impotncia do

    governo para fazer frente ao contrabando, a incapacidade para controlar os salrios e a situao de trabalho em geral.

    Ademais, os self-made men no estavam dispostos a serem governados por leis que inibissem, ameaassem seu avano. A

    viso em relao ao dinheiro era outra; admitia-se que o risco tinha direito a recompensa e, sendo assim, nada mais justo

    que cobrar juros nos emprstimos. Em resumo, concebeu-se que a liberdade econmica estava na prpria natureza das

    coisas e que as regulamentaes so insensatas se requerem uma superviso para que se revistam de autoridade.

    Resultado dessa nova filosofia em que o ideal bsico a segurana foi a criao de um Estado em que a

    propriedade era um ttulo efetivo de cidadania, um Estado que era nada mais que uma congregao de homens prsperos.

    Isto demonstrado, por exemplo, pelo colapso de todo o sistema de assistncia pblica.

    Admite-se o bem comum; desde que o homem j tenha provado o seu valor. Mas prova a obteno de um status

    social que, pela natureza do sistema, negado maioria dos homens que buscam alcan-lo. Os cercados, os muros, as

    divisas separam o campons da terra; as normas de propriedade comercial deixam os trabalhadores sem outra coisa para

    vender seno seu prprio trabalho.

    Enquanto isso, os homens de propriedade ganhavam um poder absoluto para dispor de tudo o que possuem como

    melhor lhes aprouver. Para isso, apoderaram-se da mquina do Estado. Dessa forma nasce a idia de que os homens de

    propriedade so os governantes naturais da sociedade, j que o poder supremo no pode tirar de homem algum parte de

    sua propriedade sem o seu consentimento.

    O liberalismo clssico nasceu da desconfiana diante das estruturas tradicionais de poder. Limitou a soberania dos

    cidados na medida em que instituiu um sistema de representao baseado na idia de quem escolhe um representante

    delega a ele o seu poder de decidir.

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    Hoje o conceito de cidadania est intimamente ligado confiabilidade das instituies democrticas, as quais

    devem se fazer obedecer no s pelo poder burocrtico que detm, mas porque so movidas base da tica e de normas

    postas, e tambm porque realizam bem suas funes.

    Na reconstruo da democracia brasileira o tema dos direitos de cidadania foi posto em pauta para que se

    processasse a reforma das instituies polticas realizada pela Constituio Cidad de 1988. Isso porque a cidadania

    capaz de articular as demandas por emancipao e por incluso social que emergem no contexto do conflito de interesses

    divergentes que caracterizam as sociedades complexas, desiguais e diferenciadas.

    Entretanto, a reconquista da liberdade e a ampliao dos direitos sociais e da participao poltica no foram

    suficientes para frear o desencanto poltico e a baixa confiana dos cidados diante das instituies democrticas. Uma

    das formas de ensinar o cidado ativo do papel da participao poltica so os mecanismos semi-diretos da democracia

    como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular de lei, mas mesmo eles no so suficientes para atingir um grau

    satisfatrio de confiana nas instituies democrticas.

    A mudana na atitude dos cidados diante das instituies pblicas, originando ou aprofundando a desconfiana

    poltica, se deu em vrias partes do mundo e em diferentes momentos. Nas democracias consolidadas em meados do

    sculo XX, como Itlia e Japo, ela se deu a partir das experincias continuadas de corrupo, engessamentos do sistema

    de partidos polticos e outros dficits de desempenho institucional. A variao mais dramtica ocorreu nas democracias

    mais antigas Estados Unidos, Inglaterra, Frana, Sucia e Canad onde apenas 25% mostram-se satisfeitos e

    confiantes com os governos, reagindo s crises, escndalos e deteriorao do padro de funcionamento das instituies.

    Nesses casos caram as taxas de identificao partidria, a mobilizao dos eleitores por partidos, o comparecimento em

    eleies e o interesse por poltica. A situao ainda mais preocupante nos regimes polticos nascidos com a terceira

    onda de democratizao. Em boa parte dos pases latino-americanos, de tradio democrtica frgil e descontnua,

    apenas 20% do pblico tem alguma confiana em parlamentos e partidos polticos, polcia ou judicirio. So sentimentos

    de apatia ou de impotncia poltica que levam os cidados a desconfiarem das instituies democrticas.

    Embora nos exemplos supracitados no haja preferncia pelo regime antidemocrtico, no razovel supor que a

    democracia pode conviver com o descrdito em suas normas, procedimentos e instituies, os quais, por definio se

    prestam a mediar os interesses dos cidados e promover a convivncia nas sociedades complexas.

    necessrio discutir o conceito de cidadania e contrapor a viso liberal clssica, em que ele um status jurdico e

    administrativo, com a comunitarista, que pretende resgatar a noo cvico-republicana do tema.

    A Questo da Cidadania a noo de igualdade j se fazia presente nos textos religiosos da Antiguidade, onde

    era propagado que os homens eram iguais diante de Deus. No entanto, foi na Grcia que o conceito de igualdade e

    liberdade ganhou contexto dentro da polis, comunidade voltada para o bem pblico. As bases filosficas do conceito

    foram desenvolvidas no contratualismo de Locke e Rousseau, sendo que ele foi adotado na prtica pelo liberalismo e

    pelas revolues inglesa, americana e francesa. As noes de liberdade, igualdade, fraternidade e Estado-nao passaram

    a ser relacionadas atravs de um vnculo jurdico-legal, as quais conferiram cidadania o significado de pertencimento

    comunidade poltica nacional e, ao mesmo tempo, a participao na escolha de governos e de representantes.

    O enfoque no cidado tinha um vis protetor, garantindo de seus direitos e afastando-o da opresso. Era uma

    liberdade negativa que institucionalizava a ausncia de coero para evitar que o indivduo fosse impedido de realizar

    seus interesses. Nessa mesma linha, a democracia minimalista restringe-se a uma estrutura jurdico-legal que assegura a

    separao de poderes, o funcionamento do sistema de representao e a obedincia s leis. O que ela no concebe que as

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    diferenas de posses materiais, o poder ou o status social eliminam a igualdade diante da lei, fundamento da igualdade de

    direitos que pressuposto para proteger o indivduo de injustias.

    No entanto, mesmo os autores que se preocupam com as exigncias de justia no sistema de cidadania

    reconhecem que os cidados usam os seus direitos essencialmente para alcanar os seus interesses prprios. Apesar de

    essa busca por realizao pessoal dever se dar no contexto dos limites impostos pela exigncia do direito dos outros, o

    indivduo tem o direito de definir e buscar seus interesses privados e sua concepo particular de bem.

    Esse ponto criticado pelos comunitaristas, os quais entendem que a tradio liberal relegou as preocupaes

    normativas da poltica ao campo da moralidade privada. A poltica teria sido destituda do seu componente tico para

    assumir uma concepo essencialmente instrumental, voltada para a realizao de interesses privados definidos

    independentemente da discusso pblica. Os interesses seriam previamente constitudos, sem vnculo ou raiz social,

    minimizando a importncia da esfera pblica para o desenvolvimento das virtudes cvicas necessrias ao funcionamento

    do bom governo. Isso teria esvaziado a noo de cidadania baseada na propenso natural dos cidados de juntar-se com os

    seus iguais para definir a ao coletiva necessria realizao do bem almejado pela comunidade poltica, o que teria

    culminado em um descomprometimento poltico.

    A soluo, na viso comunitarista, seria retornar ao conceito cvico-republicano do bem pblico, buscando o bem

    comum como uma dimenso que se sobrepe aos interesses privados. Porm, essa realidade s seria alcanada com a

    participao direta e ativa dos cidados no processo de tomada de decises coletivas, num modelo de cidadania mais

    ativo. Essa prtica inconcebvel dada a complexidade da sociedade atual, pois pressupe que as divergncias de

    interesses no afetam nas decises de governo. Alm disso, sufocaria conquistas da revoluo democrtica como as

    liberdades individuais e a noo de sociedade civil como expresso da diversidade de interesses que d origem a objetivos

    polticos divergentes.

    Em face dos limites tanto do modelo liberal como da concepo comunitarista, alguns autores argumentam que

    uma concepo de cidadania adequada s exigncias das sociedades complexas contemporneas desiguais,

    diferenciadas e reestruturadas por novos processos de produo e comunicao derivados da globalizao tem de

    articular as conquistas da revoluo democrtica dos trs ltimos sculos com aspectos da tradio cvico-republicana. A

    dimenso pblica nesse sistema corresponde ao processo de construo da ao poltica como resposta a dilemas

    coletivos reconhecidos como tal pela comunidade poltica em que os cidados compartilham no a presuno de um

    consenso prvio, mas o compromisso derivado da deciso de reconhecer como legitimas as suas diferenas e de associar-

    se em funo de sua deciso de agir em comum para alcanar objetivos pblicos.

    Essa prtica cvica, designada como Repblica, estabelece as regras e as prticas que os cidados aceitam

    subscrever para agir em comum. A ao coletiva em tais condies envolve a diviso e o antagonismo da sociedade e

    inclui um complexo de normas, procedimentos e instituies cujo objetivo regular o modo dos cidados reconhecerem e

    resolverem suas diferenas. Diferente da concepo usual, de que o imprio da lei suficiente para legitimar a associao

    poltica necessria garantia da liberdade e da igualdade, importa agora o contedo normativo de regras e instituies

    adotadas e isso, em ltima anlise, est no centro da relao entre cidados e a esfera pblica.

    A Questo da Confiana a crescente complexificao da vida que caracteriza o mundo globalizado,

    interdependente e crescentemente condicionado por avanos tecnolgicos implica em conhecimento limitado sobre os

    processos de tomada de decises coletivas e as aes de governos que afetam a vida das pessoas. A velha demanda por

    coordenao social que est na origem do Estado Moderno se re-atualizou.

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    Entretanto, para deixarem-se coordenar as pessoas precisam ter capacidade de previso sobre o comportamento

    dos outros e sobre o funcionamento das regras, normas e instituies que condicionam esse comportamento cujos

    efeitos afetam a sua vida.

    A resposta para essa situao seria a confiana, podendo ela ser interpessoal ou poltica. A primeira abrangeria as

    situaes em que interesses mtuos, que geram benefcios comuns e eliminam os danos derivados de abuso de confiana,

    podem ser mobilizados. Para autores como Tocqueville a confiana interpessoal origina-se com base numa experincia

    social e em valores compartilhados, a qual favorece a disposio das pessoas para agir em comum, o que, por sua vez,

    levaria acumulao de capital poltico favorvel ao funcionamento do regime democrtico.

    Tal ponto de vista tem que enfrentar a contradio de que a democracia nasceu justamente da desconfiana de que

    quem tem poder no confivel, e de que os procedimentos usados para mant-lo precisam ser controlados para se evitar

    seu abuso. Ou seja, a democracia implica em superviso e monitoramento do exerccio do poder pelos cidados. Nesse

    caso, como falar em confiana poltica?

    Outra idia parte da premissa de algo como uma confiana negativa. Na impossibilidade de garantia absoluta de

    que o conflito de interesses divergentes possa ser resolvido pacificamente, a democracia moderna institucionaliza regras,

    normas e instituies que asseguram um padro civilizado de competio poltica. At mesmo porque para funcionar a

    democracia requer um grau razovel de confiana, por exemplo, na aceitao do pluralismo ou sobre o funcionamento dos

    procedimentos democrticos.

    As instituies no so neutras, mas mecanismos de mediao poltica informados por valores derivados das

    escolhas que a sociedade faz para enfrentar seus desafios polticos. Confiar em instituies no a mesma coisa que

    confiar em pessoas, de quem se espera reciprocidade, indiferena ou hostilidade; reconhecer a sua funo

    permanentemente atribuda pela sociedade. Assim, a confiana poltica dos cidados depende de uma estrutura

    institucional que possibilite que eles conheam, recorram ou interpelem os fins ltimos das instituies fins aceitos e

    desejados pela sociedade.

    Por fim, as experincias dos cidados que influem sobre a confiana poltica esto associadas com a vivncia de

    regras, normas e procedimentos que decorrem do princpio de igualdade de todos perante a lei. Quando prevalece a

    ineficincia ou a indiferena institucional diante de demandas para fazer valer direitos assegurados por lei ou

    generalizam-se as prticas de corrupo, de fraude ou de desrespeito ao interesse pblico, instala-se uma atmosfera de

    suspeio, de descrdito e de desesperana, comprometendo a aquiescncia dos cidados lei e s estruturas que regulam

    a vida social; floresce, ento, a desconfiana e o distanciamento dos cidados da poltica e das instituies democrticas.

    As diferentes tradies de cidadania podem ser estudadas de acordo com dois eixos analticos. O primeiro indica

    a direo do movimento que produz a cidadania: de baixo para cima ou de cima para baixo. Exemplos de cidadania

    construda de baixo para cima so as experincias histricas marcadas pela luta por direitos civis e polticos, afinal

    conquistados ao Estado absolutista. Exemplos de movimento na direo oposta so os pases em que o Estado manteve a

    iniciativa da mudana e foi incorporando aos poucos os cidados na medida em que ia abrindo o guarda-chuva de direitos.

    O outro eixo tem a ver com a dicotomia pblico-privado. A cidadania pode ser adquirida dentro do espao pblico,

    mediante a conquista do Estado, ou dentro do espao privado, mediante a afirmao dos direitos individuais, em parte

    sustentados por organizaes voluntrias que constituem barreiras ao do Estado.

    Os dois eixos do lugar a quatro tipos de cidadania. O primeiro a cidadania conquistada de baixo para cima

    dentro do espao pblico, representado pela trajetria francesa. A cidadania seria a fruto da ao revolucionria e se

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    efetivaria mediante a transformao do Estado em nao. No segundo, a cidadania seria tambm obtida de baixo para

    cima, mas dentro do espao privado, como no caso norte-americano. O terceiro tipo refere-se a casos de cidadania

    conquistada mediante a universalizao de direitos individuais (espao pblico), mas com base em concepo do cidado

    como sdito. Corresponderia ao caso ingls aps o acordo que restaurou a monarquia. Finalmente, uma cidadania

    construda de cima para baixo dentro de espao privado poderia ser encontrada na Alemanha. Neste ltimo caso, ser

    cidado seria quase sinnimo de ser leal ao Estado. O cidado alemo teria sido criado pelo Estado e no teria a energia

    associativa do cidado norte-americano.

    Quanto cultura poltica tambm h quatro tipos: a paroquial (ou localista), a sdita, a participativa e a cultura

    cvica, seria a combinao dos trs anteriores. A cultura paroquial definida como completa alienao em relao ao

    sistema poltico, como reduo das pessoas ao mundo privado da famlia ou da tribo. A cultura sdita seria aquela em que

    existe um sistema poltico diferenciado com o qual as pessoas se relacionam, no entanto, o relacionamento limita-se a

    uma percepo dos produtos de decises poltico-administrativas. A cultura participativa acrescentaria uma percepo do

    processo decisrio em si e uma viso do indivduo como membro ativo do sistema.

    Na Frana, o surto revolucionrio possibilitou aos cidados apoderarem-se do Estado e definir a cidadania de

    maneira universal, alm dos limites do prprio Estado-nao. No caso brasileiro, a centralidade do Estado no indica seu

    carter pblico e universalista. Isto porque, de um lado, o Estado coopta seletivamente os cidados e, de outro, os

    cidados buscam o Estado para o atendimento de interesses privados. Parece, portanto, que nosso lugar dentro da

    tipologia seria melhor definido ao lado da Alemanha.

    Mas a soluo ainda insatisfatria de vez que subsistem diferenas importantes entre as cidadanias alem e

    brasileira. A forte identidade nacional alem, concebida em termos tnicos de germanidade, e a tradio de obedincia

    rgida ao poder e s leis, segundo alguns de origem luterana, esto ausentes de nossa cultura, muito mais fragmentada e

    quase cnica em relao ao poder e s leis. Entre ns a grande dependncia em relao ao Estado e o extremado legalismo

    se contrapem atitude freqentemente desrespeitosa e anarquizante diante do poder e das leis. O privatismo brasileiro

    no sculo XIX estaria, ento, mais prximo do paroquialismo do que o privatismo alemo, podendo este ltimo

    enquadrar-se numa cultura sdita. Diante disso basta que a cidadania brasileira foi construda de cima para baixo.

    Tipo e percurso brasileiro nossa tradio oitocentista est mais prxima de um estilo de cidadania construda

    de cima para baixo, em que predominaria a cultura poltica sdita, quando no a paroquial. O tema da centralidade do

    Estado aparece reiteradamente, o que aponta para a importncia do esforo de construo do Estado nacional no perodo

    ps-independncia, assim como a conscincia da tradio estatista que herdamos.

    Os publicistas de 1800 tinham uma viso mais ampla da cidadania do que aquela que temos hoje. Pimenta Bueno

    via na cidadania ativa bem mais do que o direito de votar e ser votado. Segundo ele, cidado poltico, ou ativo, era aquele

    que podia participar do exerccio dos trs poderes, que podia exercer a imprensa poltica, formar organizaes polticas,

    dirigir reclamaes e peties ao governo e resistir ao ilegal das autoridades. Entre os direitos de participar do

    exerccio dos trs poderes, deve-se salientar o de ser jurado, participando de modo direto do exerccio do poder judicial,

    participao mais freqente e mais intensa, para os sorteados, do que aquela representada pelo exerccio do voto.

    Pimenta Bueno acrescenta ainda, como direito poltico importante, a participao direta no poder judicial

    possibilitada pelo exerccio da funo eletiva de juiz de paz. A Constituio de 1824 previa a existncia de um juiz de

    paz, eleito pelo voto direto, em cada distrito do territrio nacional.

    O elenco de temas relevantes para a formao da cidadania poltica pode ser expandido para alm do exerccio de

    direitos. Se a cidadania concebida como a maneira pela qual as pessoas se relacionam com o Estado, no h por que

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    excluir de seu estudo o cumprimento de deveres cvicos como o servio militar no Exrcito, na Armada e na Guarda

    Nacional. O cumprimento desses deveres requer contatos estreitos com instituies e autoridades do Estado e certamente

    contribui para a internalizao de valores, positivos ou negativos, referentes ao poder pblico. Os estudos sobre o

    Exrcito e a Guarda Nacional, limitam-se a discutir o papel poltico dessas organizaes, sem examinar seu possvel

    impacto sobre o comportamento poltico de seus membros. Apesar disso, conhecida a relao histrica entre o estado-

    nao moderno e a introduo do servio militar universal e obrigatrio.

    Nem mesmo um fenmeno marcante como as guerras tm merecido a devida ateno sob o ponto de vista aqui

    discutido. No se pode pensar em nada mais dramtico, e traumtico, para o cidado do que arriscar a vida para defender

    a ptria, do que ser submetido ao que foi corretamente chamado de imposto do sangue. A aceitao de uma entidade

    abstrata como a ptria como objeto de lealdade suprema, acima da famlia e de outros grupos primrios, s pode constituir

    fator poderoso de criao de uma identidade nacional. Identidade nacional que tem sido reconhecida como ingrediente

    indispensvel da cidadania.

    Outras intervenes estatais tpicas do sculo XIX, sobretudo aquelas que visavam a aumentar o controle sobre a

    vida dos cidados, como o registro civil de nascimento, casamento e bito e o recenseamento, constituem tambm

    momentos ricos para a anlise da natureza da cidadania. Tais controles no tm carter apenas negativo. O registro civil,

    por exemplo, base legal para a reivindicao de vrios direitos e para a celebrao de contratos.

    Alm da capacidade poltica de votar e ser votado, os principais pontos de contato entre o cidado e o Estado no

    Brasil do sculo XIX foram a Guarda Nacional, o servio militar, o servio do jri, o recenseamento e o registro civil.

    Poderia ser acrescentada a incidncia de impostos, sobretudo as tentativas de taxao direta da renda e da propriedade.

    Votantes A legislao brasileira sobre eleies, na parte que se refere amplitude do sufrgio, era das mais

    liberais da poca se comparada dos pases europeus. A Constituio francesa de 1814 exigia para os votantes o

    pagamento de contribuio direta de 300 francos e idade mnima de 30 anos. A Constituio de 1824, que significou um

    pequeno retrocesso em relao legislao que regeu as eleies para a Constituinte do ano anterior, exigia pequena

    renda de 100 mil-ris, proveniente de propriedade ou emprego, para se ter direito ao voto nas eleies primrias. A idade

    mnima era de 25 anos, exceto para os casados, oficiais militares, bacharis e clrigos, para os quais o limite caa para 21

    anos. No havia restries quanto ao grau de instruo, isto , os analfabetos podiam votar, assim como os libertos. O

    voto era obrigatrio.

    A conseqncia do liberalismo da Constituio foi que nas eleies primrias votava grande nmero de pessoas.

    Em 1872, os votantes chegavam a um milho, o que correspondia a 13% da populao livre. A participao era alta para a

    poca, de vez que envolvia no exerccio do voto metade da populao adulta masculina. Acrescente-se que, a partir de

    1875, os votantes recebiam um ttulo de qualificao eleitoral, o primeiro documento de identidade civil introduzido no

    pas. Esta situao promissora da cidadania poltica sofreu grande golpe em 1881, quando foi introduzida a eleio direta.

    Os analfabetos foram excludos do direito de voto, a renda mnima passou para 200 mil-ris. Os mais de um milho de

    votantes de 1872 foram reduzidos a pouco mais de 100 mil.

    Naturalmente, a prtica eleitoral e o sentido do ato de votar estavam muito distantes da idia de participao

    embutida na legislao. Crticos da poca no se cansavam de denunciar as falsificaes de atas, a violncia contra

    adversrios, a aberta interferncia do governo, a compra de votos, a motivao puramente pessoal e material dos votantes.

    O votante [...] de poltica s sabe do seu voto, que ou pertence ao Sr. fulano de tal por dever de dependncia (algumas

    vezes tambm por gratido), ou a quem lho paga melhor preo. Mas crticas semelhantes eram feitas em muitos outros

    pases, inclusive na Inglaterra onde, at a dcada de 60 do sculo XIX, alm de ser reduzida, a participao eleitoral era

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    tambm viciada pela tradio dos burgos podres. O cidado poltico no nasceu adulto em lugar nenhum, exigiu

    perodo de aprendizado, mais longo ou mais curto dependendo do pas.

    Jurados Esse tipo de participao, feito mediante o servio do jri, foi importao de prticas da tradio anglo

    saxnica, includa na Constituio de 1824 e regulamentada no Cdigo de Processo Criminal de 1832. Para ser jurado, as

    exigncias eram idnticas s dos votantes do segundo grau (renda de 200 mil-ris, 400 mil-ris nas cidades maiores).

    Requeria-se, no entanto, a capacidade de ler e escrever, o que reduzia drasticamente o nmero de cidados aptos para a

    funo, de vez que apenas 16% da populao era alfabetizada.

    Na opinio do conservador Pimenta Bueno, o jri era o baluarte da liberdade poltica, uma barreira contra os

    abusos do poder, uma garantia da independncia judiciria, um tesouro que era preciso preservar e aperfeioar. A prtica

    esteve longe desse ideal. Os relatrios dos ministros da Justia, sobretudo dos que eram ou tinham sido juzes, como

    Euzbio de Queiroz e Nabuco de Arajo, esto cheios de queixas relativas ao funcionamento do sistema. Em pequenos

    povoados, por exemplo, todos eram conhecidos todos so parentes, amigos ou inimigos, influentes ou dependentes

    , o que dificultava o anonimato e acarretava um alto nmero de absolvies, seja para proteger amigos e parentes, seja

    por receio de represlias dos inimigos. Ou, ento, o jri podia funcionar como instrumento de vingana. Em causas que

    envolviam pessoas poderosas, os jurados simplesmente no compareciam aos julgamentos.

    Muitas das crticas no se aplicavam apenas aos jurados. Os juzes municipais, de nomeao do governo, e os

    juzes de direito, funcionrios de carreira, eram objeto de censura parecida. Muitos se ausentavam de seus termos e

    comarcas, pediam licenas injustificadas, ou declaravam-se suspeitos para evitar participar de julgamentos politicamente

    perigosos. Faltava a muitos coragem civil para enfrentar os poderosos locais. Muitos magistrados eram antes clientes

    do que juzes dos homens ricos e poderosos das localidades do interior que lhes prestam casa gratuita, meios de conduo

    e outros auxlios.

    Liberais e conservadores concordavam que a causa do mal provinha dos costumes e hbitos vigentes no pas, da

    pouca ilustrao, da falta de diversidade de interesses. Pimenta Bueno defendia o jri dizendo que os ataques que

    se lhe faziam eram dirigidos antes ao estado moral da nao. Cumpria atuar sobre os costumes, sobre a moral nacional,

    e no abandonar a instituio.

    Guardas nacionais e soldados A Guarda Nacional teve como modelo a Garde Nationale francesa, criada em

    1789, s vsperas da tomada da Bastilha. O objetivo da Garde era colocar a defesa do pas nas mos dos proprietrios,

    dos cidados ativos como definidos logo depois pela Constituio de 1791. No Brasil, de incio, os fins eram semelhantes.

    Criada em 1831, em meio a grandes agitaes polticas, a Guarda deveria servir de proteo contra a anarquia que tomava

    conta do Exrcito e contra as revoltas populares que pipocavam em vrias capitais. As exigncias para ser membro da

    instituio eram bastante flexveis, na realidade quase idnticas s estabelecidas para os votantes: l00 mil-ris de renda

    (200 mil-ris nas quatro maiores cidades) e idade entre 21 e 60 anos. A partir de 1850, a renda exigida foi uniformizada

    em 200 mil-ris e a idade mnima baixou para 18 anos. Os liberais saudaram a Guarda como a milcia cidad, como a

    democratizao do Exrcito, assim como os juzes de paz e o jri seriam a democratizao da Justia e as eleies a

    democratizao do Poder Executivo. Votantes, jurados e guardas nacionais seriam os cidados ativos do novo pas.

    A Guarda tinha inicialmente outra caracterstica que lhe aumentava o carter democrtico: os oficiais eram eleitos

    pelos guardas. Esta caracterstica era quase revolucionria para o Brasil da poca e tornava a organizao independente do

    governo. Em 1850, todos os postos de oficiais passaram a ser de nomeao do governo, que com isto adquiriu moeda

    fortssima para negociar a lealdade dos senhores de terra. Da em diante, a hierarquia da Guarda refletiu fielmente a

    hierarquia social.

  • 10

    O sentido poltico mais profundo da Guarda Nacional estava sem dvida na cooptao dos proprietrios pelo

    governo central. Ela, ou melhor, seu oficialato, foi o principal instrumento da construo da nao poltica, a nao

    limitada aos setores que tinham efetiva voz poltica. A socializao poltica misturava-se com a experincia de um reforo

    da autoridade dos coronis, era uma socializao contaminada pelo privatismo.

    Muito distinta era a situao dos soldados do Exrcito. Embora os exrcitos nacionais tambm tenham sido fruto

    da Revoluo Francesa, no Brasil nunca se deu a ligao entre cidadania e servio militar. Havia geral repugnncia, se

    no pavor, ao servio militar. Um decreto de 1835 ordenava que em caso de no haver Voluntrios, seria feito

    recrutamento forado, o recruta seria conduzido preso e mantido em segurana at se conformar com a situao.

    O servio militar contribuiu pouco, ou nada, para a educao cvica por causa da maneira como era feito e pelo

    reduzido nmero de pessoas envolvidas. O efetivo legal do Exrcito, em poca de paz, durante a segunda metade do

    sculo no ultrapassava 15 mil homens. Estes homens no eram cidados ativos: a lei proibia que praas de pr votassem.

    Neste sentido, os soldados diferiam radicalmente de votantes, jurados e guardas nacionais: eram cidados inativos. A

    persistncia do castigo fsico, mesmo depois de abolido pela lei, indicava que aos soldados se negavam at mesmo

    direitos civis bsicos como o da integridade fsica. Nisto, os soldados se aproximavam dos escravos e no foi por acaso

    que os marinheiros que se rebelaram em 1910 contra o uso da chibata falaram em eliminar restos de escravido.

    Diferente situao foi a do contexto da Guerra do Paraguai, importantssima para a formao de uma identidade

    nacional entre brasileiros, desde os habitantes da Corte at os das mais longnquas povoaes. O surgimento de um

    inimigo comum despertou um sentimento de patriotismo nunca antes verificado. O hino nacional e a bandeira foram

    valorizados, o Imperador apareceu como chefe da nao, surgiram os primeiros heris militares. Na msica e na poesia

    popular o patriotismo foi exaltado, a ptria passou a disputar com a famlia a lealdade dos jovens, o Brasil passou a ser

    uma realidade concreta. Foi particularmente importante a participao dos negros livres e libertos, assim como dos

    libertados com o fim de serem recrutados. A situao dos libertados era irnica. Pedia-se a no-cidados, no s no

    sentido poltico como civil, que fossem lutar pela ptria que os escravizava. No entanto, eles foram em bom nmero. Os

    negros, livres ou libertos, formavam a maioria das tropas. Para os ex-combatentes negros, a guerra tinha representado a

    experincia de luta lado a lado com outros brasileiros, em defesa de uma ptria a que agora tinham conquistado e direito

    de pertencer. de supor que tenha sido forte a marca sobre o sentimento cvico dessas pessoas.

    Acrescente-se, ainda, a visibilidade alcanada por algumas mulheres, este outro setor da populao totalmente

    excludo da cidadania ativa. Alm de enfermeiras que se destacaram, houve o caso de Jovita Feitosa que, fazendo-se

    passar por homem, alistou-se como sargento para participar da luta como combatente. Segundo dizia, pretendia vingar-se

    das injrias cometidas pelos paraguaios contra as brasileiras. Descoberta sua identidade, teve assim mesmo o alistamento

    aceito pelas autoridades provinciais. Recebeu inmeras homenagens, tornou-se herona nacional. Enfim, a guerra fez com

    que ex-escravos, mulheres e soldados, quase a soma dos cidados inativos, tivessem pela primeira vez um lugar ao sol no

    mundo real e simblico da poltica.

    Cidados em negativo O avano do Estado oitocentista na direo de cooptar e regular a sociedade provocava

    tambm reaes negativas. Trs iniciativas despertaram de modo especial a ira da populao: o alistamento militar, o

    registro civil e a introduo do sistema mtrico.

    A reao contra o alistamento propriamente dito deu-se a partir da aprovao da lei de setembro de 1874,

    regulamentada em fevereiro de 1875. Seriam includos no alistamento os homens de 19 a 30 anos que no se

    beneficiassem de alguma iseno. J no ano de 1875 houve revoltas em oito provncias. Grupos de 50 a 400 pessoas

    invadiam as igrejas durante as reunies das juntas e rasgavam listas, livros e exemplares da lei, resultando no raro mortes

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    de ambos os lados. Em alguns casos, a ira popular no poupou nem mesmo as imagens dos santos nas igrejas. Os grupos

    eram formados de homens e mulheres. A reao foi mais forte em Minas Gerais, a provncia mais populosa, onde se

    deram revoltas em muitas freguesias. Os revoltosos foram descritos como sendo na maioria analfabetos. Os distrbios

    repetiram-se em 1878, 1882, 1885, 1887.

    A reao ao registro civil foi menos intensa, mas merece referncia. Em 1850, o governo fez aprovar uma lei que

    mandava fazer o primeiro censo demogrfico do pas e introduzia o registro civil de nascimentos e bitos. Os registros

    deviam ser feitos pelos escrives dos juzes de paz. O batismo religioso era mantido, mas deveria ser realizado aps o

    registro civil. A lei foi regulamentada em 1851 e deveria ser executada a partir de janeiro de 1852. Desde o final de 1851,

    comearam reaes violentas. A populao, incluindo homens e mulheres, ameaava e expulsava juzes de paz e seus

    escrives, invadia igrejas para impedir a leitura do regulamento, desarmava a fora policial. A reao forou o governo a

    paralisar o trabalho de registro j em 1852, assim como a suspender o censo. Este ltimo s foi feito em 1872, e novo

    decreto regulando o registro civil, agora incluindo o registro de casamentos, foi aprovado em 1874.

    A introduo do novo sistema de pesos e medidas provocou revolta mais sria. O sistema mtrico foi adotado por

    lei em 1862, com prazo de dez anos para vigncia. Em 1871 houve uma primeira reao no Rio de Janeiro, quando pesos

    e medidas foram quebrados e destrudos pela populao, dando origem expresso quebra-quilos. A reao rural veio

    em 1874 nas provncias de Pernambuco, Alagoas, Paraba e Rio Grande do Norte. Multides de at 800 pessoas

    invadiram feiras para destruir os novos padres, atacaram cmaras municipais, coletorias e cartrios, para destruir

    documentos pblicos, assaltaram cadeias para soltar presos.

    Em todos esses movimentos, e em outros ainda maiores que se deram aps a queda do Imprio, como a guerra de

    Canudos de 1897 e a revolta da Vacina de 1904, no se pode dizer que houve arbtrio da parte do governo, pelo menos at

    que a revolta se estabelecesse. Tratava-se de iniciativas que todos os Estados iam tomando medida que burocratizavam e

    secularizavam os servios pblicos retirando-os das mos da Igreja e dos grandes proprietrios. Algumas dessas

    iniciativas, como a do registro civil, eram condio para a garantia judicial de vrios direitos civis e mesmo de direitos

    polticos. Mas eram ao mesmo tempo mudanas que interferiam no cotidiano dos cidados, alteravam comportamentos

    tradicionais, aumentavam o controle do governo e despertavam insegurana. Elas estendiam as malhas do governo e

    tiravam as pessoas de seu mundo privado, colocando-as dentro do campo da cidadania civil. Representavam a criao de

    cidadania de cima para baixo. As reaes a elas no podem, no entanto, ser consideradas simplesmente como recusa de

    cidadania. Elas eram sem dvida recusa de uma regulao vinda de cima, sem consulta e sem respeito por costumes e

    valores tradicionais. Dizendo no, os rebeldes estavam de alguma maneira afirmando direitos, estavam fazendo poltica

    para garantir direitos tradicionais. No deixava de ser um tipo de cidadania, embora em negativo.

    Que cidado? Da explorao preliminar aqui feita pode-se, no entanto, inferir que uma vasta transformao

    aconteceu no campo da cidadania durante o sculo. Grande nmero de brasileiros que durante a colnia se mantinha

    totalmente afastados da vida pblica, presos a seu mundo privado, saram de seu paroquialismo e passaram a se relacionar

    com o Estado. Eles o fizeram, sem dvida, nas eleies, posto que desordenadamente e tumultuadamente. Mas o fizeram

    tambm ao servir na Guarda Nacional, no jri, no Exrcito e na Armada, e ao lutar na defesa do pas; eles o fizeram ainda

    ao serem contados no censo e ao terem que procurar agentes do governo para registrar os principais acontecimentos de

    suas vidas. No mnimo, pode-se dizer que muitos se tornaram conscientes da presena do Estado; em alguns foi

    despertada a conscincia da nao como comunidade de pertencimento. Na terminologia que venho usando, pode-se dizer

    que passaram do paroquialismo para a condio de sditos.

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    No difcil apontar razes sociolgicas para explicar a diferena na cidadania brasileira. Entre elas, a

    escravido, que negava a cidadania, mesmo civil, a boa parte da populao; o patriarcalismo, que a negava s mulheres; o

    latifndio que fazia o mesmo com seus dependentes. Como vimos, os membros mais esclarecidos da elite poltica e da

    burocracia queixavam-se constantemente dos obstculos operao das instituies importadas. Referiam-se aos

    costumes, ao estado moral do pas, falta de luzes e ilustrao, ao baixo nvel de educao e civilizao, influncia dos

    potentados locais, ausncia de uma opinio pblica. Referiam-se, enfim, a uma sociedade que mal comeava a

    engatinhar na vida civil e poltica.

    No episdio da guerra possvel mesmo que o Estado, ou pelo menos os smbolos nacionais que ele

    administrava, tenham exercido alguma atrao. Mas, pelo resto, a cara do Estado que a populao viu era pouco atraente,

    como no servio da Guarda, na exigncia de registro civil, no recenseamento. Em alguns casos ela era repulsiva. As leis

    reformadoras e os novos deveres cvicos introduziam na vida cotidiana mudanas cujo sentido no era compreendido.

    Nesse sentido que foi usada a expresso de cidados em negativo. Havia um potencial de participao que no

    encontrava canais de expresso dentro do arcabouo institucional e que, tambm, no tinha condies de articular

    arcabouo alternativo. O brasileiro foi forado a tomar conhecimento do Estado e das decises polticas, mas de maneira a

    no desenvolver lealdade em relao s instituies.