O novo ordenamento politico e socioeconomico

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O novo ordenamento político e socioeconómico (1832/34-1851)

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O novo ordenamento pol ít ico e

socioeconómico (1832/34-1851)

Ao chegar à ilha Terceira (Açores, 1832), D. Pedro proclama-se regente, tentando implementar o cartismo, com mandato a confirmar pelas Cortes Constituintes, quando fosse possível reuni-las, e nomeou logo o primeiro governo liberal, composto por algumas das personalidades destacadas da área mais moderada, como Palmela, nas pastagens dos estrangeiros e do reino, Saldanha e o duque de Terceira, na guerra. A Fazenda e a justiça foram confiadas a José Xavier Mouzinho da Silveira.

Cartismo- Corrente política, na primeira metade do século XIX, cuja designação lhe vem da defesa da carta constitucional como código fundamental da nação, outorgada por D. Pedro IV em 1826. Defendia:• uma politica mais moderada;•Valorização da autoridade régia;•Reconhecimento de alguns privilégios à nobreza e ao clero;

A Acção Reformadora da regência de d. Pedro

Apoiantes de D. Pedro

Mouzinho da Silveira

• Após a morte do rei e a outorga da Carta Constitucional por D. Pedro IV, que Mouzinho da Silveira jura e passa a apoiar, é eleito deputado às Cortes pelo Alentejo.

• Após o inicio do governo de d. Miguel de carácter absolutista, Mouzinho da Silveira, como tantos outros liberais, abandona o país em 1826;

• Quando d. Pedro regressa do Brasil chama Mouzinho para o seu conselho;

• Após regressar à ilha terceira, desempenha o papel de legislador, tenta acabar com a velha sociedade do Antigo Regime e, simultaneamente, construir os alicerces de uma nova sociedade liberal e moderna.

• Morreu em Lisboa a 4 de Abril de 1849;

•Nasceu a 12 de Junho de 1780 em Castelo de vide, filho de uma família de abastados proprietários rurais;•Adepto das ideias liberais•Fez parte da maçonaria•É nomeado administrador geral das Alfandegas , em 1821•Em Maio de 1823, D. João VI convida-o para a pasta da Fazenda. •Aquando da Abrilada (1824) é detido por ordem de D. Miguel mas, no ano seguinte, é feito fidalgo da Casa Real por D. João VI.

Importância da legis lação de Mouzinho da Si lveira

A Mouzinho coube-lhe a autoria das grandes reformas legislativas que consolidaram o Liberalismo.

A sua obra modernizou os velhos sistemas administrativo e judicial:

• Abolição dos morgadios e capelas cujo o rendimento liquido

fosse inferior a duzentos mil réis anuais;

• Extinção dos forais, dízimos, bens da coroa e respectivas

doações;

• Eliminação de situações de privilégio na organização das

actividades económicas

- Supressão do privilégio exclusivo da companhia dos

vinhos do alto Douro, da exportação do vinho e do fabrico de

aguardentes;

• Extinção das portagens e demais encargos sobre a circulação interna de

mercadorias;

• Instituição do registo civil;

Sistema judicial:

• Nova organização judicial ao país, em círculos judiciais – depois chamados

distritos de relação

- subdivididos em comarcas, estas em julgados, divididos por sua

vez em freguesias;

- hierarquia de juízes em cada circunscrição

- estabelecimento de um supremo tribunal, em Lisboa, com

jurisdição sobre todo o reino.

Deste modo podia eliminar as velhas justiças de foro privado, aplicar a lei igual para todos e o reconhecer o direito da petição.

– Destaca-se ainda, a instituição da

Biblioteca Pública do Porto;

Nova organização administrativa :

– Mouzinho da Silveira impôs outras

medidas que permitiram lançar as bases

de uma nova organização administrativa

de índole centralizadora.

– O país ficou dividido em províncias ,

comarcas e concelhos, chefiados,

respectivamente, por prefeitos,

subprefeitos e provedores, todos eles

funcionários de nomeação régia. Decreto de Mouzinho da Silveira sobre a abolição da siza e outros impostos, 1832

A acção reformadora de Mouzinho da Silveira: Principais decretos

• 1832 , Março – Reduz os dízimos nos Açores aos cereais, laranjas e outras frutas, extinguindo os

demais.

• Abril - suprime os morgadios e capelas cujo rendimento líquido não chegasse a dois mil réis;

- Aboliu o pagamento das sisas, excepto em vendas ou trocas de bens de raiz;

- Impõe 1% de direitos de exportação sobre o valor das mercadorias de produção, indústria ou

manufactura nacional.

• Maio - torna aplicáveis nos Açores os decretos sobre a abolição da escravatura;

- Introduz reformas na administração pública e na justiça.

• Julho - Extingue o privilégio exclusivo da companhia dos vinhos do Alto Douro da venda de vinhos e de

fabrico de aguardentes.

• Agosto – Extingue os forais e revoga os foros , pensões, censos e outros tributos que sobrecarregavam

a terra e o camponês

• 1833, Julho – Alterações na divisão do território.

Eliminação do secular sistema de tributação local

Enquanto ministro da fazenda Mouzinho realizou reformas e criou novas leis, dedicou-se à renovação das finanças:

Sistema de tributação nacional

Erário Régio Tribunal de Tesouro Público

Para centralizar as receitas e pagar as despesas

existia em cada província um recebedor - geral, e na comarca um delegado

Outras Reformas

No Comércio:

– Surgiu o primeiro enquadramento legal para o comércio: Código Comercial

– Livre circulação livre distribuição de bens

Na religião:

– Permitiram ao clero votar nas eleições e representar as cortes

O facto de muitos mosteiros terem apoiado activamente o absolutismo miguelista

permitiu ao Ministério de D. Pedro efectuar uma serie de medidas para a

eliminação do clero secular:

– Expulsaram-se os Jesuítas

– Proibiram-se os noviciados em qualquer mosteiro

– Extinguiram-se todos os conventos, mosteiros, colégios e hospícios das ordens

religiosas masculinos cujos bens foram confiscados e incorporados na Fazenda

Nacional.

Assinatura de Mouzinho da Silveira num documento de 1818

– Em 1834-35 o Estado liberal procedeu à venda dos bens nacionais.

Isto permitiu a Silva Carvalho ( novo ministro da Fazenda) pagar as dívidas contraídas evitando recorrer ao aumento excessivo dos impostos.

Capa da biografia de Mouzinho da Silveira

Trabalho realizado por:

11º H