O plano plurianual como norma de direito fundamental
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O PLANO PLURIANUAL COMO NORMA DE DIREITO FUNDAMENTAL E DESAFIOS À SUA
EFETIVIDADE
Congresso de Ensino, Pesquisa e ExtensãoMesas de Pós-graduação – Direito Constitucional e Administrativo
Mestrando: Luiz Fernando Arantes PauloOrientador: Prof. Dr. Carlos Ayres Britto
Brasília/DF, 1º de outubro de 2014
TEMA• Estudo do sistema constitucional de planejamento público, em
especial o plano plurianual, dado o seu papel central na indução das leis orçamentárias e na formatação das políticas públicas.
• Relaciona o planejamento governamental à garantia de direitos fundamentais, especialmente a defesa do regime democrático e da separação dos Poderes.
• Estabelece o paralelo entre os comandos jurídico-constitucionais com as rotinas administrativas ligadas ao planejamento governamental.
O Plano Plurianual como norma de direito fundamental e desafios à sua efetividade
METODOLOGIA• Análise e interpretação da Constituição Federal, das
normas infraconstitucionais e de propostas legislativas;• Estudo de textos técnicos e bibliografia selecionada;• Participação em seminários e congressos especializados;• Conversas não estruturadas com especialistas;• Redação prévia dos capítulos;• Debates com o orientador;• Redação final da dissertação.
Método analítico-dedutivo
ESTADO ATUAL DA PESQUISA• Etapas concluídas para orientação:
– Sumário;– Introdução;– Capítulo 1: O PPA como norma de direito fundamental.
• Etapas em produção:– Capítulo 2: O conteúdo necessário do PPA– Capítulo 3: Desafios à efetividade do PPA
• Etapas futuras:– Conclusões– Revisão com orientação– Redação final e formatação
Defesa prevista para Dezembro de 2015
PORQUE O TRABALHO DEVE SER LIDO
• Porque alia a visão acadêmica à prática da gestão pública.• Porque aborda o valor do sistema constitucional de
planejamento governamental como garantidor do regime democrático e de direitos fundamentais.
• Porque oferece argumentos para adoção de medidas judiciais que garantam a efetividade dos dispositivos constitucionais referentes ao planejamento governamental.
Aplicabilidade administrativa e judicial