O poder de Compra Governamental na Ótica Empresarial Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

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O poder de Compra Governamental na Ótica Empresarial Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas PL 123/04 30 anos da Assespro 30 anos da Assespro Rio de Janeiro – RJ - Julho de 2006 io de Janeiro – RJ - Julho de 2006

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O poder de Compra Governamental na Ótica Empresarial Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas PL 123/04. 30 anos da Assespro Rio de Janeiro – RJ - Julho de 2006. Projeto Compras Governamentais. O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Municipal: 5562 municípios Estadual: - PowerPoint PPT Presentation

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O poder de Compra Governamental na Ótica Empresarial

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

PL 123/04

30 anos da Assespro30 anos da AssesproRio de Janeiro – RJ - Julho de 2006Rio de Janeiro – RJ - Julho de 2006

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Projeto Compras GovernamentaisProjeto Compras GovernamentaisO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESAO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Municipal:5562 municípios

Estadual:26 estados e1 Distrito Federal

Federal

Constituição

Estrutura Federativa BrasileiraEstrutura Federativa Brasileira

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Projeto Compras GovernamentaisProjeto Compras GovernamentaisO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESAO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

As MPE no Brasil As MPE no Brasil em númerosem números

• 99,2 % das empresas brasileiras

• 62,1 % das empresas exportadoras

• 57,2 % da ocupação de mão-de-obra na atividade econômica

• 26,0 % da massa salarial

• 20% do PIB

• 2,3 % do valor total das exportações

Fonte: IBGE/CEMPRE 2002 e Observatório Sebrae 2005

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVII  -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Problemas atualmente enfrentados pela MPE no tocante à Problemas atualmente enfrentados pela MPE no tocante à interpretação e aplicação da Lei 8.666/93:interpretação e aplicação da Lei 8.666/93:

● Economicidade dos contratos X Função social;

● Apresentação de documentos nas fases iniciais do processo;

● Lotes grandes, visando comodidade para o comprador público;

● Exigência de balanços X dispensa pela legislação própria da MPE;

● Demora nos pagamentos (precatórios).

Estrutura Federativa BrasileiraEstrutura Federativa Brasileira

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A MPE nasA MPE nas Compras Governamentais no BrasilCompras Governamentais no Brasil

• Estimados em cerca de R$ 260 bilhões em compras governamentais anuais em todos os níveis, incluindo as empresas estatais

• Estimados 17% do fornecimento em valor para os 3 níveis de governo

Fonte: SIASG 2000, Relatórios Estaduais e Municipais

Esfera Valor das ComprasR$ (2004=2000+IGP-M)

Participação da MPE% (Estimativa 2004)

Municípios 64.901.546.157,41 25 %

Estados 47.963.562.701,25 15 %

União 45.060.186.481,95 13 %

Estatais 96.928.112.835,02 15 %

Totais 254.853.408.175,63 17 %

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A MPE nasA MPE nas Compras Governamentais no BrasilCompras Governamentais no Brasil

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Projeto Compras GovernamentaisProjeto Compras GovernamentaisO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESAO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

A experiência norte americanaA experiência norte americana

A NASA e a WASME identificaram 8 elementos-chave com presença obrigatória em um modelo-padrão de melhores práticas cujo objetivo seja fomentar o uso das MPE. São eles:

Legislação, Normas e Políticas Nacionais

Liderança e Empenho dos Executivos

Organização do Pessoal e Plano de Implementação

Alternativas Financeiras

Oportunidades de Capacitação e Marketing das MPE

Atividades de Divulgação e Criação de Redes de Contato

Mensuração do Programa e Avaliação de Desempenho

Reconhecimento e Recompensa

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Projeto Compras GovernamentaisProjeto Compras GovernamentaisO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESAO BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

O Desafio a participação das MPEO Desafio a participação das MPEno Brasilno Brasil

• Simplificação de legislação (Lei)

• Tratamento diferenciado (Lei)

• Planos de metas dos órgãos públicos (Lei)

• Associativismo (Lei)

• Acesso a informação

• Inclusão digital

• Capacitação empresarial

• Capacitação de compradores

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes PropostasProposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

MOTE DA LEI GERAL

Para a MPETornar as ME e EPP competitivas na formalidade em sua

relação com as grandes empresas e perante a economia

informal, por meio de:• Desregulamentação;• Desoneração;• Estímulos.

Para a SociedadeGerar empregos e renda, de forma descentralizada, por

meio da criação de oportunidades pelo estimulo ao

empreendedorismo.

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes PropostasProposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

PONTOS CHAVE DA LEI GERAL

FATORES RESTRITIVOS

Redução ( - )

Desregulamentação e Desoneração

FATORES IMPULSIONADORES Ampliação ( + )

Estímulo à produtividade e acesso a oportunidades

• Cadastro unificado

• Regime tributário especial

• Desburocratização das

relações do trabalho

• Regras civis e empresariais

• Acesso à justiça

• Acesso a mercados

• Associativismo

• Estímulo ao crédito e

capitalização

• Estímulo à inovação

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 1 – Legislação

• Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaLei Geral da Micro e Pequena Empresa Capítulo 5 – Acesso a MercadosCapítulo 5 – Acesso a Mercados

Nas contratações públicas poderá ser concedido

tratamento diferenciado e simplificado para as MPE

objetivando:

• a promoção do desenvolvimento econômico e social no

âmbito municipal e regional,• a ampliação da eficiência das políticas públicas,• o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e

regulamentado na legislação do respectivo ente.

Proposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 1 – Legislação

• Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaLei Geral da Micro e Pequena Empresa Capítulo 5 – Acesso a MercadosCapítulo 5 – Acesso a Mercados

I – Preferência nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil;

II –Subcontratação desde que não exceda à 30% do total licitado;

III –Cota de até 25% do objeto em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

Proposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

“Teto” de 25% do total licitado em cada ano civil.

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 1 – Legislação

• Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaLei Geral da Micro e Pequena Empresa Capítulo 5 – Acesso a MercadosCapítulo 5 – Acesso a Mercados

• Nas licitações públicas a comprovação de

regularidade fiscal das MPE somente será exigida para

efeito de assinatura do contrato. Havendo alguma

restrição será assegurado o prazo de 2 dias úteis para

regularização.

• Nas licitações será assegurada, como critério de

desempate, preferência de contratação para as MPE:• 10% em geral• 5% no pregão

Proposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 1 – Legislação

• Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaLei Geral da Micro e Pequena Empresa Capítulo 5 – Acesso a Mercados Capítulo 5 – Acesso a Mercados

• A MPE titular de direitos creditórios decorrentes de

empenhos liquidados por órgãos e entidades da

União, Estados, Distrito Federal e Município, não

pagos em até 30 dias contados da data de liquidação,

poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

Essa cédula é título de crédito regido, subsidiariamente, pela

legislação prevista para as cédulas de crédito comercial,

tendo como lastro o empenho do Poder Público.

Proposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 1 – Legislação

• Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaLei Geral da Micro e Pequena Empresa Capítulo 5 – Acesso a MercadosCapítulo 5 – Acesso a Mercados

Não se aplica o disposto no slide anterior quando:

I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as MPE não forem expressamente previstos no edital;II – não houver um mínimo de 3 fornecedores competitivos enquadrados como MPE sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no edital; III – o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV – a licitação for dispensável ou inexigível.

Proposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes PropostasProposta em tramitação no Congresso NacionalProposta em tramitação no Congresso Nacional

OBJETIVOS DA LEI GERAL

Por meio de uma Política Pública nacional de fortalecimento das MPE o País poderá:

:: Gerar empregos:: Estimular a formalidade:: Promover a inovação tecnológica:: Ampliar a competitividade das MPE:: Promover o desenvolvimento sustentado:: Promover a distribuição de renda:: Realizar a inclusão social:: Consolidar o pacto federativo

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 2 – Programas Complementares

• Sensibilizar os órgãos de controle externo e os grupos de apoio e assessoria legal.

• Informar sobre a lei – aplicações e limitações.

• Estimular a publicação de decretos regulamentadores das políticas públicas municipais e estaduais.

• proporcionar infra-estrutura tecnológica (acesso, hardware e software) para difundir a informação e aprimorar o processo de gestão de compras governamentais para as prefeituras e MPEs.

Proposta em implementaçãoProposta em implementação

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 2 – Programas Complementares

• Instituir mecanismos de garantia de recebimento pelos fornecedores de compras governamentais

• Capacitar empresários de MPE para o fornecimento aos Governos

• Sensibilizar, capacitar e instrumentalizar os compradores governamentais para comprar das MPE

• Elaborar Planos de Aquisição, identificando os bens e serviços adequados à aquisição da MPE local ou regional

Proposta em implementaçãoProposta em implementação

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 2 – Programas Complementares (Piloto)

1 - Ampliar a participação das MPE em no mínimo 50

% no número total de contratações e 20 % no volume

financeiro total de contratações, nos pregões

eletrônicos realizados;

2 - Capacitar 250 multiplicadores;

3 – Capacitar 10.000 MPE;

Metas 24 mesesMetas 24 meses

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Políticas e Diretrizes PropostasPolíticas e Diretrizes Propostas

Pilar 2 – Programas Complementares (Piloto)

4 - Capacitar 500 compradores públicos, nos três níveis da federação, sobre o uso do poder de compra do estado, a relevância e os instrumentos jurídicos disponíveis para a ampliação das MPE nas contratações públicas;

5 – Constituir espaços virtuais de acesso ao SICAF para realização de cadastramentos na sede, treinamento, estrutura, instalações de outros órgãos parceiros como o SEBRAE, CNM, CNE, SESC, SESI, SENAC e análogos;

6 - Criação de um Portal Específico para as MPE possibilitando que o SEBRAE e parceiros (ex.: CACB) cadastrem diretamente as MPE no SICAF.

Proposta 24 mesesProposta 24 meses

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COM A PEQUENA EMPRESA FORTE SE CONSTROE UM GRANDE BRASIL, COM

PROSPERIDADE, OPORTUNIDADE E JUSTIÇA SOCIAL E ASSIM SEU NOVO MODELO

DE DESENVOLVIMENTO!

A HORA É AGORA E ...

O PROBLEMA NÃO É SER PEQUENO, É ESTAR SOZINHO!!!

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Bruno QuickBruno [email protected]@sebrae.com.br

Gerente da Unidade de Políticas PúblicasGerente da Unidade de Políticas Públicas

Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas EmpresasServiço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas

SEBRAE NACIONALSEBRAE NACIONAL