O SER HUMANO GLOBALIZADO E A SUA RELAÇÃO COM A … · O SER HUMANO GLOBALIZADO E A SUA RELAÇÃO...
Transcript of O SER HUMANO GLOBALIZADO E A SUA RELAÇÃO COM A … · O SER HUMANO GLOBALIZADO E A SUA RELAÇÃO...
O SER HUMANO GLOBALIZADO E A SUA RELAÇÃO COM A NATUREZA: A
PAUTA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O ESTABELECIMENTO
DA BIOECONOMIA
Ana Carolina Vieira de Barros1
RESUMO: A revolução industrial trouxe profundas modificações no modo de produção da
sociedade, com consequente impacto no meio ambiente. Decorrente do desenvolvimento e
do processo de globalização houve a intensificação da busca de recursos naturais em nome
do progresso e do desenvolvimento econômico. Se por um lado os benefícios são
constatados, por outro à utilização sem racionalidade destas fontes, pode levar a degradação
em larga escala da natureza. Nesse cenário, o desenvolvimento sustentável surge na esteira
da mudança de paradigmas, como balanço entre o campo econômico, o social e o ambiental.
Esse trabalho busca analisar as consequências advindas dos processos de globalização, bem
como observa que a bioeconomia ganha espaço entre as práticas sustentáveis. Para a
execução desse artigo foi utilizada a pesquisa documental e bibliográfica, a partir do método
dedutivo, partindo de conceitos genéricos, buscando sua afirmação e particularização.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional. Direitos Humanos. Direito Ambiental.
Desenvolvimento Sustentável. Bioeconomia.
1 INTRODUÇÃO
O futuro do planeta está no centro do debate político, econômico e social que se
instalou no cerne da sociedade desde que as mudanças climáticas passaram a impactar o
ciclo da vida. Um estudo recente da aclamada Revista Nature constatou que a perda da
biodiversidade atingiu um nível sem precedentes, com o desaparecimento de cerca de 571
(quinhentos e setenta e uma) espécies desde 1750. É uma perda quinhentas vezes maior do
que aquela ocorrida na Revolução Industrial, quando o homem começou a poluir a Terra de
forma significativa.
1 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS). Analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Membro do Grupo de Pesquisa Direitos
Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global da UFMS, vinculado à CAPES.
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
2
Foi com a globalização que o ser humano deu início a exploração indiscriminada e
em larga escala dos recursos naturais. A partir daí, vários conflitos, em virtude do projeto de
progresso da humanidade, surgiram e, com eles, a pauta da proteção ambiental foi
intensificada. Não é por acaso que o movimento verde defendido pela jovem ativista Greta
Thunberg ganha cada vez mais adeptos. A sociedade observa a necessidade e o dever de
questionar a influência da globalização no âmago de homens e mulheres.
O estado de degradação ambiental alimentado pela ferocidade do capitalismo clama
pela incorporação do estilo sustentável de produção e consumo, vez que a Terra não
suportará o modelo econômico atual por muito tempo. Isto posto, o presente trabalho procura
observar, por meio da análise do campo histórico, social e jurídico, as consequências da
globalização na lapidação das aspirações humanas.
As presentes indagações foram elaboradas por meio da pesquisa exploratória e
descritiva, documental e bibliográfica, a partir do estudo de obras, artigos científicos e dos
aspectos globais sobre o assunto. O método de abordagem foi o dedutivo, partindo de
conceitos genéricos até a sua particularização
Dessa forma, questiona-se: é possível o estabelecimento de um ideal sustentável ou
o ser humano está fadado a explorar o meio ambiente indiscriminadamente com base na
dinâmica advinda da globalização?
A caracterização e o exame dos aspectos atinentes ao desenvolvimento sustentável
global são reflexões indispensáveis na abordagem do tema, bem como a análise dos direitos
e deveres que dele decorrem, a partir da verificação da legislação e da política internacional
sobre o tema. As opiniões doutrinárias divergem sobre a implementação fática dos aspectos
relacionados ao desenvolvimento sustentável. Pode ser traduzido como utópico ante a
ganância dos países por maiores e melhores mercados para que a sociedade de consumo seja
abastecida. Todavia, pode ser essencial para substituir o ideal da era globalizada.
Igualmente interessante é observar que essa preocupação com o meio ambiente leva
a mudança de paradigma quanto a relação do ser humano com a natureza, fato que será
apontado neste trabalho pela investigação sobre a nova dinâmica das relações econômicas.
Dessa maneira, a sustentabilidade passa a ganhar espaço e traz consigo novas práticas que
devem ser examinadas, a exemplo da instalação e do avanço da bioeconomia.
2 A INFLUÊNCIA DA GLOBALIZAÇÃO NO MODO DE VIDA HUMANO
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
3
O termo globalização foi criado na década de 1980 para descrever, de forma
intensificada, a integração política, econômica e cultural mundial, a partir dos avanços
referentes à comunicação e aos meios de transporte. Para Torrado (2000), há processos de
globalização que podem ser caracterizados pela ampla, complexa, heterogênea e profunda
troca entre as nações, sociedades e culturas, aptos a criar uma dinâmica de interdependência
nas esferas política, econômica e social, sendo possível que acontecimentos em uma
determinada parte do globo repercutam de forma decisiva em outra.
Muitos são os termos que definem essa dinâmica nas relações. Transnacionalização,
aldeia global, internacionalização, nova babel, universalização, sociedade de informação e
terceira onda são denominações citadas pela doutrina. Porém, é importante ressaltar que a
globalização é um processo que ocorre desde o final do século XV e início do século XVI,
a partir da expansão colonial europeia (TORRADO, 2000).
As aspirações imperialistas, capitalistas e coloniais foram as responsáveis por essa
transformação à medida que as nações procuravam novos mercados para expandir a
economia e o modo de vida ocidental. Nesse sentido é relevante mencionar a existência de
dois tipos de globalização “opostas que por vezes seguem paralelas e por vezes se
interceptam”: a globalização hegemônica e a contra-hegemônica (SANTOS, 2014, p. 20).
Santos (2014) consegue capturar a dualidade desse processo de forma ímpar. Para
o pesquisador, a forma hegemônica constitui a nova fase do capitalismo global, na qual a
liberação do comércio e a desregulação do capital financeiro, permeadas pela visão
neoliberal, levam a degradação da proteção social vez que há a precariedade das relações de
trabalho, além da exploração irresponsável dos recursos naturais, o que impacta de forma
abrupta em como o modo de vida humano é estabelecido e na previsão de como o futuro
pode vir a se tornar.
Por outro lado, a versão contra-hegemônica assinala uma conjuntura que abarca os
movimentos sociais e as organizações não governamentais. É travada uma luta “contra o
capitalismo e a opressão colonialista, a desigualdade social e a discriminação, a destruição
ambiental e de modos de vida decorrente da voracidade da extração dos recursos naturais, a
imposição das normas culturais ocidentais [...]” (SANTOS, 2014, p. 20).
É da interação entre as duas formas supramencionadas que a dinâmica da
globalização ocorre. É significativo frisar que as trocas políticas e econômicas entre os países
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
4
geralmente revelam que essa expansão possui também como característica a sobreposição
da cultura capitalista e consumerista do ocidente sobre as demais.
O ser humano, nesse cenário, passará a interferir massivamente no ecossistema
natural, utilizando a natureza como fonte de seu progresso. Carvalho (2011) faz uma releitura
dessas relações e pela ótica de Dansereau inclui que a história ecológica da humanidade
passa por seis estágios: o de coleta, o da caça e da pesca, o de pastoreio, o da agricultura, o
industrial e o da urbanização.
Imprescindível abordar que a globalização teve papel fundamental nos estágios
industrial e da urbanização. Aquele foi o período em que os ecossistemas naturais foram
substituídos em uma velocidade jamais observada anteriormente.
A demanda por recursos naturais (água, minerais, madeira, gás, carvão e
petróleo) aumentou dramaticamente, tanto em quantidade como em
diversidade. O aumento populacional e do nível de consumo exigiu a
produção de excedentes em proporções cada vez maiores e para atender à
crescente demanda foram desenvolvidas novas tecnologias para aumentar
a produtividade. O aperfeiçoamento da tecnologia e dos meios de
transportes (aéreo, automobilístico, ferroviário e marítimo) causou
impacto ambiental gigantesco sobre o ambiente. A ampliação das áreas de
cultivo e de pastagens para assegurar a produção de excedentes e atender à
demanda industrial foi intensificada, promovendo substituição
significativa dos ecossistemas naturais, cuja capacidade de regeneração
passou a ser superada pela de degradação (CARVALHO, 2011, p. 481-
482).
Em continuidade, a urbanização foi a etapa em que as grandes cidades se
desenvolveram. Ocorre que as necessidades das populações quanto a alimentação, energia,
meios de comunicação, lazer e comércio são vultosas, fato que transformou essas
comunidades em imensos centros de consumo, capazes de explorar a natureza em seu limite,
“com imensa produção de resíduos orgânicos e inorgânicos, cujas consequências são a
poluição da atmosfera, da hidrosfera, da pedosfera, em níveis superiores à capacidade
metabolizadora dos ecossistemas” (CARVALHO, 2011, p. 482).
O consumismo também é uma das sequelas da globalização. A irrealização
constante é o que passa a mover os indivíduos, em um ciclo vicioso do ter sobre o ser. O
mundo se torna um cenário cheios de oportunidades atraentes, líquidas e fluidas que o ser
humano não quer perder. Esta situação provoca ansiedade e contribui para a formação de um
indivíduo incompleto, cuja infelicidade deriva dos excessos pelos quais está exposto
(BAUMAN, 2001).
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
5
Descontruir o arquétipo capitalista e colonial não é tarefa das mais simples. A
sociedade foi construída a partir dessa base e confrontar os frutos da globalização é estar
face a face com o cerne dos indivíduos. Entretanto, a conscientização é traduzida como
ferramenta de educação e desconstrução desse paradigma “o valor supremo e global é
salvaguardar o planeta Terra e com ele o universo e garantir aquelas condições que o cosmos
construiu em 15 bilhões de anos para que toda a vida possa manter sua tendência interna”
(BOFF, 2004, p. 170).
Os processos de globalização têm consequência na dinâmica dos direitos
fundamentais e humanos, vez que a interação com a natureza repercute nas relações que dela
decorrem, sendo estas tuteladas diferentemente ao longo do tempo. Em síntese, a primeira
geração dessas garantias diz respeito as liberdades negativas, contra as arbitrariedades
perpetradas pelo Estado. Em sequência, a segunda fase acionou uma face social, fundada na
igualdade e, posteriormente, a terceira dimensão ressalta garantias difusas e coletivas, a
exemplo do direito ambiental, “a revolução tecnológica dos tempos atuais tem
redimensionado as relações dos homens entre si em seu marco cultural de convivência e com
a natureza” (CAMPELLO, 2013, p. 18).
Para além, as salvaguardas requerem, na atualidade, soluções para os problemas
globais ou transfronteiriços, a partir de um ideal de solidariedade, o qual reivindica um
espírito coletivo de cooperação. Nessa direção, a aplicação da sustentabilidade aparenta ser
viável, todavia, exige uma atuação conjunta de todos os atores sociais “passando a considerar
o homem não como vinculado a esta ou àquela categoria, a este ou àquele Estado, mas como
um gênero com anseios e necessidades comuns” (CAMPELLO, 2013, p. 19).
Portanto, é visível que a globalização alterou não somente o estilo de vida humano
como também a disponibilidade, a conservação e o acesso aos recursos naturais. A relação
com a natureza sofre modificações e o movimento ecológico sugere uma reflexão acerca
dessa interação e de como a degradação descontrolada irá influenciar na sobrevivência da
humanidade e nos direitos e deveres de todos. Por sua vez, o processo de globalização não é
de todo maléfico visto que a ampla dinâmica que se construiu pode se configurar como um
dos instrumentos de alteração desse panorama, como será visto ao longo do texto.
3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DIREITOS E DEVERES
DECORRENTES
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
6
O termo desenvolvimento pode ser definido como um processo que envolve a
capacitação dos seres humanos para atingir seu potencial. O objetivo desse crescimento,
segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano da Organização das Nações Unidas de
1991, é fazer com que o leque de escolhas dos indivíduos seja amplo a ponto de tornar o
desenvolvimento mais participativo e democrático. Deve ser facultado a homens a mulheres
participar das decisões em comunidade, como forma de vivenciar as liberdades sociais,
políticas e econômicas (RIST, 2008).
A ativista sueca Greta Thunberg, de 16 (dezesseis) anos, proferiu em seu discurso
perante o Parlamento Britânico as seguintes palavras:
Eu tive a sorte de nascer em um tempo e lugar onde todos nos diziam para
sonhar alto; eu poderia me tornar o que quisesse. Eu poderia morar onde
quisesse. Pessoas como eu tinham tudo o que precisávamos e muito mais.
Coisas com as quais os nossos avós nem podiam sonhar. Tínhamos tudo
que poderíamos desejar e, no entanto, agora podemos não ter nada. Agora,
provavelmente nós nem temos mais um futuro. Porque esse futuro foi
vendido para que um pequeno número de pessoas pudesse ganhar quantias
inimagináveis de dinheiro. Ele foi roubado de nós todas as vezes que vocês
disseram que o céu era o limite e que você só vive uma vez
(SBARDELOTTO, 2019).
É exatamente com o intuito de refletir e alterar o modo de vida humano no qual “o
céu é o limite” que o ideal da sustentabilidade rodeia a dinâmica econômica e social. O termo
“desenvolvimento sustentável” surgiu a partir do Relatório Brundtland ou Nosso Futuro
Comum publicado no ano de 1987 pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU, 1987). Vale ressaltar que a
Declaração de Estocolmo de 1972 já carreava a problemática da finitude dos bens e o dever
de preservá-los no presente para o futuro (ONU, 1972).
No documento supracitado, a utilização dos recursos naturais, de forma consciente,
pela sociedade atual a fim de não comprometer o meio ambiente para as futuras gerações,
seria a definição de desenvolvimento sustentável. Assim, há um limite para a utilização da
natureza com o propósito da preservação e continuidade da fluidez da vida como um todo e
do futuro da humanidade.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento deu
origem a cinco documentos principais que envolvem a temática da sustentabilidade. A
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima sinalizou, dentre outros
pontos, que os governos ao redor do mundo se comprometessem a reduzir a emissão de gases
poluentes. A Convenção da Diversidade Biológica é um verdadeiro arcabouço jurídico sobre
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
7
a biodiversidade, possuindo acordos suplementares que visam à consecução de seus
objetivos. A Declaração de Princípios sobre Florestas apresenta valores para a proteção das
florestas (RIST, 2008).
Continuamente, a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de
1992 inseriu novamente o debate sobre o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. O
quarto ponto constante no documento deixa claro que a proteção ambiental é parte integrante
e indissociável dessa versão do progresso (ONU, 1992). Por fim, o quinto documento reside
na Agenda 21, a qual é referenciada como o manual da sustentabilidade e constitui em um
plano de ação a ser utilizado por todas as esferas sociais em nível local, regional e global
(RIST, 2008).
O conceito de desenvolvimento sustentável não pode ser apartado das dimensões
ambiental (sustentabilidade), social (diminuição das disparidades e possibilidade de
inclusão) e econômica (renovação das fontes produtoras continuamente). Outrossim, o termo
deriva da “junção entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao meio ambiente sadio”
(SILVEIRA; SANCHES, 2015, p. 148).
Dessarte, verifica-se que o desenvolvimento sustentável engloba vários aspectos da
vida em sociedade e da interação entre os países, sendo um conceito mutável e dinâmico. À
medida que as necessidades humanas se modificam, a sustentabilidade resultante do contato
entre o homem e a natureza é alterada. Há uma inquietação entre o objetivo da proteção
ambiental e o desenvolvimento socioeconômico, situação que clama por uma visão
integrada, feita pela articulação de um panorama socioambiental, no qual coexistem o
crescimento e a renovação da natureza (SARLET, 2017).
Igualmente, é pertinente notar que a visão biocêntrica do mundo vem ganhando
espaço e se sobrepondo a imagem antropocêntrica. A crise ecológica se estabelece e mais do
que o dever de repensar sobre o caminho de exploração percorrido pela humanidade, se faz
imprescindível que atitudes sejam tomadas tanto por cidadãos como por seus governos.
Por conseguinte, agir em uma lógica pautada pelo desenvolvimento sustentável é
perceber que a adoção de um novo modo de vida pressupõe direitos e deveres. Estes devem
estar pautados no novo cenário que é edificado. Hoje, em muitas constituições pelo globo,
assegura-se que o ser humano tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
e muitas vezes, nas cartas mais arrojadas (a exemplo das Constituições do Equador e da
Bolívia), já se considera que a relação e o acesso à natureza, pautados no equilíbrio, se
constitui em benefício e obrigação de humanos e não-humanos.
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
8
Como consequência, para visar à garantia que os recursos naturais sejam
conservados e acessíveis as gerações futuras é fundamental exigir deveres da população.
Outrossim, o compromisso dos governos quanto a diminuição de poluentes, o
compartilhamento de tecnologias e dos benefícios advindos da manipulação de recursos
genéticos, bem como a interrupção de práticas que contribuam para a degradação da
natureza, a exemplo da caça às baleias realizada no Japão, o contínuo desmatamento, a
permissão do uso de mais e mais agrotóxicos nas plantações, o descarte dos resíduos em
lugares inapropriados, entre outros, devem ser regra e não exceção.
O Estado Socioambiental de Direito deve regulamentar a atividade econômica e
norteá-la segundo os valores e princípios constitucionais que tendem ao desenvolvimento
economicamente sustentável (SARLET, 2017). Por essa razão a dinâmica política na
atualidade tende a seguir essa tendência e as pressões internacionais levam os países a
seguirem esse novo caminho. Como demonstrativo dessa inclinação pode-se apontar o
recente acordo econômico (livre comércio) firmado entre o Mercosul e a União Europeia,
visto que o governo francês condicionou a assinatura do pacto ao cumprimento de metas
ambientais pelo Brasil.
Nesse sentido,
Para se fazer a transição para uma economia verde são necessárias algumas
condições facilitadoras específicas. Essas condições facilitadoras
consistem de um pano de fundo de regulamentos nacionais, políticas,
subsídios e incentivos, mercado internacional e infraestrutura legal e
protocolos comerciais e de apoio [...] As condições possibilitadoras para
uma economia verde podem pavimentar o caminho para o sucesso dos
investimentos públicos e privados em tornar as economias mundiais
verdes. A nível nacional, os exemplos de tais condições possibilitadoras
são: mudanças na política fiscal, reforma e redução de subsídios
prejudiciais ao meio ambiente; emprego de novos instrumentos de base de
mercado; procura de investimentos públicos para setores-chave “verdes”;
tornar mais verdes os contratos públicos; e a melhoria das regras e
regulamentos ambientais, bem como sua execução. A nível internacional,
também há oportunidades para complementar a infraestrutura de mercado,
melhorar o fluxo de comércio e de apoio e promover maior cooperação
internacional (PNUMA, 2012, p. 01-02).
Aliás, a existência do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado só é
possível se no plano fático os recursos naturais continuarem a existir e puderem ser
compartilhados pela comunidade. Caso a natureza venha a ser degradada de tal forma a
afastar essa garantia, a gama dos direitos humanos hoje existente será alterada. As
salvaguardas são reflexo da interação e do que o ambiente propicia.
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
9
Isto posto, a problemática acerca do desenvolvimento sustentável revela que a
dificuldade se concentra em assegurar meios para que os direitos e deveres advindos da
prática sustentável sejam de fatos implantados. É como Bobbio (1992) já mencionava, o
obstáculo da efetivação das garantias relacionados aos direitos humanos não se encontra em
justificá-los e sim de protegê-los, havendo uma face muito mais política do que filosófica.
4 A MUDANÇA DE PARADIGMAS E A BIOECONOMIA
Para Boff (2004, p. 25), um paradigma trataria de “modelos e padrões de
apreciação, de explicação e de ação sobre a realidade circundante”. Modificar o pensamento
de base do modelo de produção, consumo e vida do homem deve primeiro passar pelo estágio
de abandono da pretensão monopolista de auto compreensão do sistema humano, elaborada
a partir da visão de determinada cultura.
De igual forma, a reflexão sobre as interações com o meio ambiente também não
podem ser a-históricas. Considerar a prática sustentável é também olhar para o passado,
perceber os erros e repensar a dinâmica produtiva e social, para que então uma nova imagem
sobre o futuro possa ser construída:
A nossa dialogação com o universo não se faz mais somente pela via
experimental da tecnociência. Faz-se também no diálogo e apropriação de
outras formas de acesso à natureza. Todas as versões que as culturas deram
de seu caminho para o mundo podem nos ajudar a conhecer mais e a
preservar melhor a nós mesmos e o nosso habitat. Surge assim o sentido de
complementaridade e a renúncia do monopólio do modo moderno de
decifrar o mundo que nos cerca (BOFF, 2004, p. 26).
A comunidade global, hoje, passa por essa mudança de paradigmas. A ponderação
entre a via econômica, o social e, principalmente a proteção ambiental se torna um caminho
sinuoso e muitas vezes difícil de ser compreendido e posto em prática pela coletividade.
Porém, não é impossível.
Essa nova era é pautada, em diversas faces, pela equidade inter e intrageracional, a
responsabilidade e solidariedade. Equidade porque as gerações presentes recebem o planeta
em contrato com as gerações futuras, o que gera direitos e deveres planetários em relação ao
acesso, a conservação, a qualidade e ao manejo dos recursos naturais. Responsabilidade
porque se estabelece um compromisso com a permanência da vida (humana e não-humana
na Terra). E, finalmente, a solidariedade, fundada na cooperação global e na interação de
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
10
governos, sociedades civis, organizações não governamentais, setores técnicos e
acadêmicos, entre outros, permite a formação de uma base igualitária que gera um processo
inclusivo de transformação.
Nessa direção, a bioeconomia surge como forma de oferecer soluções coerentes e
concretas aos desafios da sociedade, como a crise climática e econômica, a necessidade de
renovação e utilização de novos recursos fósseis, bem como a saúde a segurança alimentar
fornecidas à população.
Segundo a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OECD),
a bioeconomia pode ser pensada como um mundo no qual a biotecnologia contribui para um
significativo compartilhamento dos frutos econômicos. Há cerca de 50 (cinquenta) países
que compartilham essa temática em suas pautas, a qual é debatida frequentemente por grupos
econômicos e políticos, como o Grupo dos Sete (G7). Embora não haja um significado exato
para a nomenclatura, ela pode ser traduzida como um encontro entre a ciência e a
sustentabilidade, visando desenvolver um modelo econômico dual, o qual contribui para a
utilização da biodiversidade em benefício do ser humano e do meio ambiente, gerando um
estilo de vida renovável (OECD, 2009).
A bioeconomia envolve três elementos: conhecimento biotecnológico, biomassa
renovável e integração na aplicação. O conhecimento biotecnológico ajuda na produção e
desenvolvimento de uma gama de produtos: medicamentos biofarmacêuticos, vacinas
recombinantes e a nova variedade de plantas e animais. Já a biomassa renovável diz respeito
ao alcance de uma produção sustentável, por meio de matéria-prima obtida de plantações,
da grama, algas marinhas e até do desperdício do cotidiano (doméstico), das indústrias e da
agricultura. O último constituinte dessa tríade é a integração entre o conhecimento e a
prática. A partir dos campos de aplicação da biotecnologia, como a produção primária, a
saúde e a indústria, pode-se gerar novas soluções as problemáticas humanas e compartilhar
resultados entre múltiplas áreas do conhecimento (OECD, 2009).
A manipulação da biodiversidade pela tecnologia contribui principalmente em dois
aspectos relevantes à sustentabilidade. Primeiramente, o reaproveitamento de materiais para
a criação de novas fontes energéticas combate o desperdício e consequentemente a poluição
ambiental gerada pelo descarte indevido dos dejetos. Outro ponto importante é que o
manuseio dessas novas técnicas contribui para impulsionar atividades inovadoras no
mercado que aliem o ciclo da natureza ao desenvolvimento econômico de uma comunidade.
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
11
Prova disso é o sistema cíclico concebido por Kévin Douamba, da startup “Agri
Pyramid”, que utiliza instrumentos de horticultura, psicultura e avicultura na criação de uma
granja piramidal para até 600 (seiscentas) plantas e 200 (duzentos) peixes e pássaros. As
galinhas vivem no topo, os resíduos dessas aves caem no tanque da pirâmide, alimentando
os peixes e a água desse reservatório abastece o cultivo de vegetais. O sistema funciona pela
energia solar e chega a economizar 90% (noventa por cento) de água, não dependendo do
clima ou do solo para que funcione.
Dessa forma,
Diante da competitividade globalizada atual em rede e das grandes
ameaças dadas pelas questões ambientais, os sistemas produtivos das
empresas ficaram altamente dependentes do conhecimento e das inovações
e já não conseguem mais depender somente de esforços individuais e das
lógicas tradicionais de desempenho (TURINE; MACEDO, 2017, p. 189).
Isto posto, além das grandes pesquisas e do manejo tecnológico, a bioeconomia
também se torna responsável por envolver comunidades locais nesse cenário. Usualmente,
essas populações possuem conhecimento cultural local o que impacta na utilização dos
benefícios e na geração de inovação atinente à biodiversidade, o que pode trazer respostas
mais efetivas as problemáticas cotidianas e auxiliar na interação entre governos, empresas e
entidades (TURINE; MACEDO, 2017).
O segundo ponto de impacto da bioeconomia na solidificação da sustentabilidade é
a possibilidade de repartição dos frutos advindos da biotecnologia entre as nações. Isso se
traduz em um aspecto positivo da globalização, porque embora esse processo gere inúmeras
desigualdades, ele também possui a habilidade de servir como instrumento de luta contra o
panorama instalado.
Nessa temática, é primordial observar que o desenvolvimento sustentável deve ser
visto pelas lentes da Teoria da Equidade, cunhada por Edith Brown-Weiss. A equidade
intergeracional pressupõe que as presentes gerações recebem o planeta em “contrato” com
as gerações futuras, o que demanda em direitos e deveres planetários acerca do acesso, do
uso e da conservação dos recursos advindos da natureza (BROWN-WEISS, 1990).
Todavia, remanesce certa questão: como o meio ambiente pode ser garantido para
as gerações futuras se a realidade humana na atualidade é tão díspar? Para isso a equidade
intrageracional, ou seja, entre as múltiplas conformações da sociedade no globo, serve para
certificar que haja o compartilhamento entre as descobertas tecnológicas pelo globo e que
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
12
estas possam ser usadas para descontruir as desigualdades e materializar uma economia fruto
entre a terra, o capital e o trabalho (LIMA, 2016).
À vista disso:
Atualmente, quando se fala em utilização da biodiversidade, esse
conhecimento apresenta peculiar relevância, em um contexto de
finalidades e limitações de uso possíveis para se manter o meio ambiente
para presentes e futuras gerações. Nesse ponto, é importante que se discuta
a repartição de benefícios e como seus efeitos podem impactar o
desenvolvimento local com preponderância, em razão de seu
conhecimento que deve ser valorizado e individualizado, pois somente
assim poderá ter justa retribuição (TURINE; MACEDO, 2017, p. 188).
Portanto, é evidente que um novo panorama se sedimenta aos poucos no bojo da
sociedade e da governança global. Claro que a prática da bioeconomia ainda leva a muitos
questionamentos que precisarão ser abordados pelo viés jurídico, afinal, essa tecnologia
manuseia a biodiversidade, cerne da evolução humana. O mau uso dessa ferramenta pode
ocasionar um desequilíbrio natural em grandes proporções.
Como resultado, se percebe também que a dificuldade em firmar o ideal da
sustentabilidade passa pelo compartilhamento e distribuição dos produtos advindos das
pesquisas e inovações. Além disso, a política estatal ainda reflete a ganância dos países em
possuir certa tecnologia para aumento de sua produção e geração de maior consumo em
outras partes do globo.
O desenvolvimento sustentável se torna factível em um plano em que a cooperação
e a solidariedade una Estados, organismos da sociedade civil, organizações não
governamentais, instituições privadas e setores educacionais. Com isso, o conhecimento,
como ferramenta de educação ambiental, pode ser promovido, propiciando um terreno fértil
ao desenvolvimento e execução de ideias inovadoras quanto ao círculo de produção.
5 CONCLUSÃO
Exploração ou sustentabilidade? Qual a relação a ser estabelecida entre o ser humano
globalizado e a natureza? A visão dos processos de globalização deve ser observada pelo
viés dual, de um lado contribuiu para a criação de desigualdades, ao ser fruto de um cenário
neocolonial, imperialista e capitalista, em busca de novos mercados e meios de produção, e,
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
13
de outro, surge como primordial no intercâmbio das tecnologias entre as nações, o qual
permite a difusão de um modelo fundado na sustentabilidade.
Ao mesmo tempo em que se repensa o modelo de vida da atualidade, homens e
mulheres também questionam acerca da previsão para o futuro. Esse vislumbre do amanhã
se torna viável à medida que a relação do ser humano com a natureza é considerada a partir
de uma visão histórica que ponha em xeque a realidade criada pela degradação contínua do
meio ambiente.
O novo modelo de crescimento que a comunidade internacional e seus diversos atores
se colocam à disposição para construir deve ser ponderado ao lado da finitude dos recursos
que a natureza provém e da urgente necessidade de mudança que as relações sociais para
com o meio ambiente deverão sofrer a fim de que o amanhã para as futuras gerações seja
possível.
A viabilidade do desenvolvimento sustentável depende de toda uma cadeia de
produção. Primeiro, o projeto de educação ambiental deve ser amplamente difundido, a fim
de que um modelo de evolução mútua entre o ser humano e o meio ambiente seja
compartilhado. Nessa esteira é imperioso ponderar que é nesse cenário de cuidado com a
natureza que ideias inovadoras e transformadoras do meio social podem surgir.
Ademais, as legislações nacionais devem seguir a tendência internacional de
cooperação para a renovação ambiental, implemento e partilha de novas técnicas
sustentáveis de produção. De nada adianta existir bons ideais e práticas, se os países não
assumirem um compromisso concreto de equilíbrio ecológico.
Como resultado das pontuações aqui trazidas, verifica-se que a bioeconomia muito
tem a acrescentar nesse cenário. Apresenta-se como fruto da globalização e das conquistas
humanas que está sendo usada justamente para que garantir a sobrevivência da humanidade.
Atua como responsável pela mudança em larga escala (grandes empreendimentos) e é
fundamental para que as comunidades locais sejam beneficiadas e possam realizar uma
produção renovável.
6 REFERÊNCIAS
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. E-book.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 11. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
14
BOFF, Leonardo. Ecologia: Grito da Terra - Grito dos Pobres. Rio de Janeiro: Sextante,
2004.
BROWN-WEISS, Edith. Our Rights and Obligations to Future Generations for the
Environment. In: American Journal of Law. n. 84, 1990, p. 198-207.
CAMPELLO, L. G. B. In: [SOUZA, M. C. S. A; PADILHA, N. S.; CAMPELLO, L. G. B.]
(Coord.). O Princípio da Solidariedade no Direito Internacional do meio ambiente.
Direito Ambiental no Século XXI: efetividade e desafios. 2. v. Curitiba: Clássica, 2013, p.
15-33.
CAMPELLO, L. G. B.; SANTIAGO, M. R. Função Social e Solidária da Empresa na
Dinâmica da Sociedade de Consumo. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2017, p.
161-186.
CARVALHO, Edson Ferreira de. Meio Ambiente & Direitos Humanos. 2ª Edição –
Revista e Atualizada, Juruá Editora, 2011.
CARVALHO, N. L. et al. Desenvolvimento Sustentável X Desenvolvimento Econômico.
Revista Monografias Ambientais. V. 14. N. 3. Santa Maria: 2015, p. 109-117.
LIMA, Getúlio Raimundo de. In: [URQUIZA, A. H. A.] (Org.). Nascimento – Os Direitos
Humanos nas Fronteiras (Brasil e Europa). Campo Grande: Editora UFMS, 2016, p. 97-
107.
OECD. Meeting Policy Challenges fora a Sustainable Bioeconomy. 2018. Disponível em:
https://www.oecd-ilibrary.org/science-and-technology/policy-challenges-facing-a-
sustainable-bioeconomy_9789264292345-en. Acesso em: 27 jun. 2019.
OECD. The Bioeconomy to 2030: Designing a Policy Agenda. 2009. Disponível em:
https://www.oecd-ilibrary.org/economics/the-bioeconomy-to-2030_9789264056886-en.
Acesso em: 25 jun. 2019.
ONU. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano
– “Declaração de Estocolmo”. 1972. Disponível em:
https://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1972_Declaraca
o_Estocolmo.pdf. Acesso em: 28 jun. 2019.
ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Disponível
em:
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/
15
http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Declaracao_Rio_Meio_Ambie
nte_Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 29 jun. 2019.
ONU. Relatório da Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento – “Nosso
Futuro Comum”. 1987. Disponível em:
https://www.are.admin.ch/are/en/home/sustainable-development/international-
cooperation/2030agenda/un-_-milestones-in-sustainable-development/1987--brundtland-
report.html. Acesso em: 29 jun. 2019.
PNUMA. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza
– Síntese para Tomadores de Decisão. Disponível em:
https://popdesenvolvimento.org/publicacoes/previsualizar.html?path=Temas%252F3%252
9%2BDesenvolvimento%252Fh%2529%2BAmbiente%252F2011%2BUNEP%2B-
%2BRumo%2Ba%2BUma%2BEconomia%2BVerde%2B-
%2BCaminhos%2Bpara%2Bo%2BDesenvolvimento%2BSustent%25C3%25A1vel%2Be
%2Ba%2BErradica%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bda%2BPobreza.pdf. Acesso em: 29
jun. 2019.
RIST, GILBERT. The History of Development – From Western Origins to Global Faith.
New York: Zed Books Ltd, 2008.
SANTOS, Boaventura Sousa de. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. São
Paulo: Cortez, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Princípios do Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2017.
SBARDELOTTO, Moisés. “Vocês não agiram a tempo”: o discurso de Greta Thunberg
ao Parlamento Britânico. Instituto Humanitas Unisinos. Disponível em:
http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/588579-voces-nao-agiram-a-tempo-o-discurso-de-
greta-thunberg-ao-parlamento-britanico. Acesso em: 23 jun. 2019.
SILVEIRA, V. O.; SANCHES, S. H. D. F. N. Direitos Humanos, Empresa e
Desenvolvimento Sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa. v. 6. n. 12.
2015. p. 145-156.
TORRADO, Jesus Lima. Globalización y Derechos Humanos. Anuario de Filosofia del
Derecho, n. 17, 2000, p. 43-73.
TURINE, Joseliza Alessandra Vanzela; MACEDO, Maria Lígia Rodrigues. Direitos
humanos, comunidades tradicionais e biodiversidade: desafios para o desenvolvimento
sustentável. Revista Direito UFMS. v. 3. n. 2. 2017. p. 175-194.
Anais do X
VI C
ongresso Internacional de Direitos H
umanos.
Disponível em
http://cidh.sites.ufms.br/m
ais-sobre-nos/anais/