O SIMPLES NACIONAL E AS OPORTUNIDADES NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS FABRICIO CABRAL DEMÉTRIO Assessor...
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O SIMPLES NACIONAL E AS OPORTUNIDADES NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
FABRICIO CABRAL DEMÉTRIOAssessor Econômico SEFIN – FortalezaAdvogado – OAB/CE 20451
*Embraer no Brasil.*Invest. Militar EUA – Anos 30
*Os diferentes níveis do Governo no Brasil gastam R$ 260 Bilhões em compras governamentais por ano em todos os níveis, sendo:
-Municípios: 64 bi-Estados: 47 bi-União: 45 bi-Empresas Estatais: 96 bi
Fonte: Siasg 2004, Balanço Geral da União e Balanços Estaduais e Municipais disponíveis no Fimbra.
*Transporte Escolar*Manutenção de Ar Cond.
*Merenda Escolar *Computadores, Material de Expediente..
BENS
SERVIÇOS
OBRAS
E
ENGENHARIA
-Por meio de Licitação.
-É um procedimento administrativo, previsto por lei, para adquirir bens e serviços que possibilita à Administração Pública:
-Tornar transparente a utilização dos recursos dos impostos;-Escolher a opção mais vantajosa para atender suas necessidades.
-Carta Convite-Tomada de Preços-Concorrência Pública -Concurso-Pregão Presencial e Eletrônico.
*Fatores que Influenciam Escolha:
-Valor.-Prazo do Aviso.-Meio do Aviso.-Presencial ou Eletrônico.
*Dispensa por limite de valor
- Bens e Serviços (R$ 8.000,00,00)- Obras e Engenharia (R$ 15.000,00)
*Como a Administração Pública contrata?
*E o que é licitação?
*Modalidade de licitação:
Legalidade: Necessária obediência a lei por parte do servidor.
Impessoalidade: Na administração não há vontade pessoal.
Moralidade: Exige adequação do ato não só contra a lei, mas também com o interesse coletivo.
Igualdade entre os licitantes: Não pode haver processo seletivo com discriminação aos participantes.
Publicidade: Garante a transparência dos atos da administração.
Vinculação ao Edital: Administração e licitantes ficam “amarrados” aos termos do edital de abertura do processo licitatório.
Julgamento Objetivo baseado nos critérios do Edital, garantindo a igualdade.
Princípios da Licitação:
Fundamentação Legal Fundamentação Legal
Lei 8666/1993 (Licitações e Contratos Públicos)
Cria as Modalidades: Concorrência, Tomada de preço e convite.
Estipula as dispensas e inexigibilidades.
Disciplinas os contratos.
Apresenta sanções, crimes e penas.
Lei 10.520/2002 (Pregão)
Cria a modalidade pregão presencial e eletrônico;
Funciona como um leilão inverso;
Procedimento para compra de bens e serviços comuns;
*Participações nas Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais no Mundo:
-EUA: 20%-Brasil:10%-Japão: 35%-Manaus: 32%
Fonte: Unidade de Políticas Públicas do Sebrae
*Compras governamentais do Brasil:
-Total Estimado das Compras Públicas: 260 bilhoes-Estimativa de Compras da MPE: 10% do Total = R$ 26 bilhões-Percentual do Japão: 35 % do total = R$ 91 bilhões-Incremento desejado: 25% do total = R$ 68 bilhões-O que geraria 70 mil/empregos/ano, geraria 1,942 milhoes novos empregos nas Micro e Pequenas Empresas.
Realidade das Compras Governamentais até 2006
Fundamentação Legal – (2)Fundamentação Legal – (2)
LC 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas - MPE), alterada pela LC 128/2008 (EI)
Cria Benefícios exclusivos para as Micro e Pequenas Empresas;
Prazo adicional para regularização fiscal;
Vantagens em caso de empate (“empate ficto”)
Procedimentos Licitatórios diferenciados ou exclusivos.
Decreto 6204/2007 (Tratamento diferenciado às MPE´s à nivel federal)
Regulamentação do Cap V – Acesso aos mercados, da Lei Geral (LC 123/2006) por parte dos municípios.
*Objetivos da Lei Geral (LC 123/2006):
*Art 42: Estimula a participação da MPE na licitação pública ao exigir o comprovante de regularidade fiscal somente na assinatura do contrato.
*Art 43: Possibilita apresentar a documentação da MPE mesmo com restrição, onde terá dois dia prorrogáveis por mais dois para regularizar a documentação.
*Art 44: Estabelece novo critério para caracterizar o empate, se a MPE apresenta proposta:-Igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada; (§1º)-No pregão, de até 5% superior ao melhor preço.(§2º)
*Art 45: Estabelece o procedimento para desempate:-A MPE mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. (inciso I)
*Exemplo de Empate no Pregâo:-Grande empresa 1=lance de R$ 100,00-MPE1 = lance de R$104,00-MPE2 = lance de R$ 121,50-MPE3 = lance de R$ 125,00
*Procedimento: É caracterizado empate e à MPE1 será dado o prazo de 5 minutos para cobrir a proposta da empresa 1. Se apresentar R$ 99,00 será considerado vencedor da licitação.
Obs: Esses artigos têm aplicação obrigatória.
Lei Geral (LC 123/06) - Artigos e Conteúdos Importantes:
*Análise dos lances:-Melhor lance – empresa 1 = R$ 100,00-melhor lance – MPE1 = R$ 104,00
*Art. 46 – Cédula de Crédito Microempresarial;
*Art. 47 e 48 – Criam benefícios específicos:Tipo 1: Licitação exclusiva até R$ 80.000,00Tipo 2: 30% subcontratação da MPE e pagamento direto;Tipo 3: 25% em lotes para MPE
Obs: Esses artigos dependem de regulamentação à nivel municipal.
Lei 123/06 - Artigos e Conteúdos Importantes: (2)
Decreto 6204/2007 (Regulamentação a nível Federal) – Principais Aspectos:
Subordinan-se ao disposto desse decreto, além dos órgão da adimnistração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, fundações públicas e as empresas públicas, sociedades de economia mista e as grandes empresas estatais.
*Art 3º: Na habilitação para fornecimentos de bens para pronta entrega ou para locações de materias, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a apresentação do balanço do ultimo exercício social;
*Art 4º: A condição de regularidade fiscal das Microempresas e EPP´s somente será exigida para efeito de contratação.
*Art 6º: Nas compras abaixo de R$ 80.000,00 o processo licitatório deverá ser destinado exclusivamente às Microempresas e EPP´s.
*Necessidade das trocas de informações referente às compras municipais de bens e de serviços e ao planejamento da produção local.
Ações a serem Realizadas:
identificação dos produtos adquiridos pela Prefeitura de CRATEÚS (descrição e quantidades)
levantamento de possíveis fornecedores locais (comércio, indústria e serviços)
Encaminhamentos:
Elaboração do projeto Uso do Poder de Compras de CRATEÚS para ser implementado no âmbito da Prefeitura.
CONVÊNIO
*Orientação às secretarias setoriais e MPEs sobre a adequação dos editais de licitação
Ações a serem realizadas:
Capacitação das comissões de licitação e empresários através de um serviço permanente de capacitação das MPEs, tanto em função de suas necessidades de habilitação aos processos licitatórios, quando das exigências técnicas e gerenciais na produção dos bens e serviços licitados;
Proceder o cadastramento, atualizado periodicamente, das MPEs fornecedoras, contendo informações sobre identidade, condições técnicas e capacidade de produção;
Redesenho dos Editais de Licitação e Capacitação das MPE´s
*Principais resultados:
Divulgação do planejamento anual das compras públicas, com quantitativos e datas;
Elaboração de editais em lotes menores, sempre que possível;
Desburocratização na documentação exigida para habilitação das empresas;
*EXEMPLO: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de até R$ 80.000,00;
A Administração Pública Municipal poderá realizar processo licitatório em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresas de pequeno porte
Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e serviços, a Administração Pública Municipal deverá reservar, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte
Regulamentação do Cap V (Acesso aos Mercados) da Lei Geral
Objetivo:
Dar celeridade ao pagamento de produtos/serviços de MPEs vencedoras de processos licitatórios
Ações:
A prefeitura poderá estabelecer prazo de pagamento e incluir nos editais cláusulas que derem prioridade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Celeridade no Pagamento às MPE´s
CURSO A DISTÂNCIA CURSO A DISTÂNCIA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.
O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.
Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.
O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o
Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.
PREGÕES ELETRÔNICOS:
*Governo Federal:Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAFwww.comprasnet.gov.br
*Sergipehttp://www.comprasnet.se.gov.br/
*Goiashttp://www.comprasnet.go.gov.br/
*Bahiahttp://www.comprasnet.ba.gov.br/
*Pernambucohttp://www2.redecompras.pe.gov.br/web/redecompras
“O Homem não teria alcançado o possível, se repetidas vezes, não tivesse tentado o Impossível.” - Max Weber