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_____________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC 1 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção elétrica (Conforme Anexo IV deste Edital). EDITAL DE PREGÃO Nº. 019/2013 DATA DA ABERTURA : 24/06/2013 ÀS 13:30 HORAS LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES FONE: (48) 3462-3800 PROCESSO: Nº. 019/2013

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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção elétrica (Conforme Anexo IV deste Edital).

EDITAL DE PREGÃO Nº. 019/2013

DATA DA ABERTURA : 24/06/2013 ÀS 13:30 HORAS

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES

FONE: (48) 3462-3800

PROCESSO: Nº. 019/2013

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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

O Diretor Presidente da ASTC, através da Gerência de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados na Portaria Nº. 038/2013, de 03/04/2013 , reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Cel Marcos Rovaris – 443 - Centro – Criciúma/SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo "MENOR VALOR GLOBAL". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo protocolo da ASTC - situado na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro – Criciúma/SC, até às 13:00 horas do dia 24/06/2013 Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail, fax ou por qualquer outro meio postal. c) Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo, ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário. 1 – DA ABERTURA 1. Os envelopes nº. 01 – Proposta de Preços e nº. 02 – Do cumentação de Habilitação , deverão ser entregues até 13:00 horas do dia 24 de junho de 2013, no protocolo da ASTC. DATA DA ABERTURA: 24 DE JUNHO DE 2013. HORÁRIO: 13:30 horas LOCAL: Sala de Licitaç ões da ASTC, situado na Rua Cel. Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, Criciúma/SC. 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada

para execução dos serviços de manutenção elétrica nos Terminais Central, Pinheirinho e

Próspera, Estação Rodoviária e Sede da ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).

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2.1.2. A licitante vencedora deverá se responsabilizar por todos os serviços de manutenção elétrica serão executados nos Terminais Central, Pinheirinho e Prospera, Estação Rodoviária e na Sede da ASTC, todos situados na cidade de Criciúma - SC. 2.2. Esta licitação deverá obedecer integralmente às especificações e determinações previstas nos seguintes Anexos:

ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO III - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal de 1988; ANEXO IV - Projeto Básico e Valores Máximos. ANEXO V - Ficha de Credenciamento; ANEXO VI - Proposta Comercial;

ANEXO VII - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

ANEXO VIII - Declaração de Cargo e Função para assinatura do Contrato; ANEXO IX - Declaração de ME ou EPP (se for o caso)

3 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura do termo contratual até 31 de dezembro de 2013 . 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às

condições deste Edital, e apresentem a proposta e os documentos de habilitação em envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" , e o ENVELOPE Nº. 2, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" , no local, data e horário indicados neste Edital.

4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas que: a) Estejam em regime de recuperação judicial ou falência, cumprindo sanção de

suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista;

b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Nº. 8666/93 e alterações

posteriores.

c) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante. d) É vedada a participação de consórcio de empresas. e) Não poderá participar da presente licitação, pessoas jurídicas que, dentre seus dirigentes (responsáveis técnicos ou legais), suas equipes técnicas, bem como, dentre eventuais sub-contratados, figure ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Criciúma.

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f) As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente. g) Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa jurídica licitante. Esse representante, todavia, poderá fazer-se acompanhar de um assessor.

i) A participação na presente licitação implica: na aceitação plena e irrevogável de todas as condições expressas neste Edital e em seus anexos; na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 1 5.1. A licitante deverá apresentar a proposta de preços original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da empresa licitante, em 01 (uma) via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como datada, assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante. 5.2. A proposta deverá conter:

I. Conter preço por item, valor global dos serviços , sob pena de desclassificação; com identificação do preço em algarismo arábico, em moeda corrente nacional, sem emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas e no máximo com duas casas decimais

II. Prazo de Validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.

III. Os preços deverão abranger todas as despesas e demais impostos sobre serviços a serem contratados, não sendo admitida a inclusão de quaisquer custos não previstos na proposta; IV. Conter Razão Social e CNPJ da Empresa Licitante, Nome e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.

V. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.

5.3. Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

5.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;

5.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação

das propostas implica submissão a todas as condiçõe s estipuladas neste Edital e seus

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Anexos, sem prejuízo da estrita observância das nor mas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;

5.6. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso. 5.7. As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação. 5.8. Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos serviços, seguro, taxas, impostos, mão de obra, e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato; 5.9. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.10. Os serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas; 5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 5.12. A Proposta de Preços dev erá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável , devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J.) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC

PREGOEIRO EDITAL: 019/2013- MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE: Nº. 1 - "PROPOSTA DE PREÇOS" LICITANTE: CNPJ: 6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº. 2. 6.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, todos da matriz ou da filial da licitante e sempre com um único CNPJ para todos os documentos apresentados: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Documento relativo à constituição da empresa: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores que comprovem que o ramo de atividade da

empresa é compatível com o objeto da Licitação, ou;

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• Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de

prova de diretoria em exercício, ou; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União, do domicílio da Sede da Licitante, na forma da lei. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, na forma da lei. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através de CND expedida pelo INSS. e) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de CRF. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos

g) Declaração comprobatória do cumprimento do não emprego de menores, conforme

dispõe o art. 27, V da Lei Federal 8.666/93 e alterações, em observância ao art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 4.358/02, conforme Anexo III deste Edita; h) Declaração de idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, inclusive suspensão temporária de contratar com a administração pública, conforme modelo constante no Anexo II deste edital. i) Declaração, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente, caso seja Vencedor da Licitação. Anexo VIII). 6.1.3. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor designado pela ASTC ou, ainda publicação em Órgão da imprensa oficial. Faz-se exceção aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o CND do INSS e o CRS do FGTS, entre outros, que terão sua validade confirmada através do “site” do respectivo órgão, em única via. OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR PERFEITAMENTE LEGÍVEIS.

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6.1.4. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, com exceção dos Atestados, bem como os documentos cuja renovação se torna impossível.

6.1.5. A participação neste Edital de Licitação importa a licitante, na irrestrita

aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

6.1.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a

administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação.

6.1.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco,

lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC

PREGOEIRO

EDITAL: 019/2013 – MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE: Nº. 2 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" LICITANTE: CNPJ:

6.1.8. O Pregoeiro e sua Equipe farão consulta ao serviço de verificação de

autenticidade das Certidões emitidas pela internet, ficando as licitantes somente neste caso, dispensadas de autenticá-las;

6.1.9. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização; 6.1.10. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de proposta de preço, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6.1.11. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93; 6.1.12. É reservado ao Pregoeiro e sua Equipe o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário.

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7 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes Dotação

Orçamentária: 20.01.2.201.3.3.90.39.16.00.00.00.0.1.200(12) 20.01.2.201.3.3.90.39.16.00.00.00.0.1.243(13)

20.01.2.201.3.3.90.39.16.00.00.00.0.1.256(14) 8 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

8.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do art. 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir: 8.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 8.1.2. Documentos para o Credenciamento:

a) Ficha de Credenciamento (modelo Anexo V);

b) CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, s endo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

c) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.

d) INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR OU PUBLICO,

caso não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar além dos documentos acima mencionados deve apresentar ;

e) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ( modelo Anexo V II)

8.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, a Declaração de Pleno Atendimento , dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo VII do Edital). 8.1.4. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 8.1.2. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – Documentos de credenciamento. O NÃO ATENDIMENTO DESTE QUESITO IMPORTARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA .

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC PREGOEIRO

EDITAL: 019/2013 – MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE: Nº. 3 - " DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO " LICITANTE: CNPJ: 8.1.5. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 8.1.6 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada . 8.1.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 8.1.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 8.1.9 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve. 8.1.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração, assinada pelo representante legal, que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais (modelo Anexo IX) e a certidão do Simples, extraída no site da receita federal. 8.1.11 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias. 9 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO D AS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados; 9.2. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado: 9.3. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais,

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para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital. 9.3.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido. 9.4. Abrir-se-ão os envelopes nº. 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital. 9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope nº. 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital. 9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez) por cento. 9.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2, serão dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. 9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances. 9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados. 9.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

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9.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por valor global, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.6.1. Será desclassificada a proponente que:

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.

9.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 9.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital. 9.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.8. Será julgada inabilitada a proponente que: a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 9.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se: b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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9.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame. 9.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos). 9.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer. 9.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 9.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 9.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, serão entregues aos respectivos representantes das empresas, logo após a conferencia da documentação da vencedora, do certame. 9.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora(s) a de MENOR VALOR GLOBAL , desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.

10.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

10.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de

participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário. 10.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias . Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.

10.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sess ão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de re curso importará na preclusão do direito de recurso.

10.2.2. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora

do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

10.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da ASTC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar, podendo rever sua decisão ou submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 10.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro, Criciúma/SC. 10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas. 11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

11.1. De conformidade com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93, poderá a ASTC, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades à licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação:

11.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para sua assinatura. 11.1.2. No caso de atraso ou negligência no fornecimento dos veículos, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) , calculada sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.

11.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

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11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual; 11.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a ASTC pelo prazo de até 02 (dois) anos ; 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente nos registros da ASTC, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.

11.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei 8.666/93. 11.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. 12 - DOS RECURSOS

12.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação,

cabem: 12.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

a) anulação ou revogação da licitação; b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; c) rescisão do termo contratual.

12.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso hierárquico;

12.2.1. A intimação dos atos referidos no art. 109, § 1º da Lei 8.666/93, alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;

12.3. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Diretor

Presidente da ASTC, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;

12.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em

consideração.

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13 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 13.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) e seu(s) anexo(s), se houver, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Edital. 14 - DO TERMO CONTRATUAL

14.1. Será firmado termo contratual, minuta (anexo I), que constitui parte integrante do presente Edital, CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SÃO REGULADAS PELA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS A LTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 8.883, DE 08 DE JUNHO DE 1994;

14.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados

pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;

14.3. A ASTC convocará o licitante vencedor para assinar o "Termo Contratual",

no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93;

14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Termo Contratual",

conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades a que se refere à Lei. Nº. 8.666/93;

14.5. Ocorrendo a hipótese de o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de

validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, é facultado a ASTC, por meio do Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.

14.6. O prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser

prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;

14.7. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento.

14.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a ASTC, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar em situação regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND e do CRS/FGTS, em vigor. 14.9. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela ASTC até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

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14.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, e não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15 - DA VIGÊNCIA

15.1. O período de vigência do presente contrato será da data da assinatura do termo contratual até 31 de dezembro de 2013 , podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.

15.2. Os prazos de início e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no número II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93. 16 - DA FORMA DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente ao da realização da manuenção elétrica, podendo ser através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou em cheque nominal, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica à Unidade Administrativa respectiva devidamente aprovada.

a) a aprovação da Nota Fiscal Eletrônica se dará mediante o "CERTIFICO"

pelo responsável do setor competente da CONTRATANTE , autorizado para análise dos serviços prestados, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.

b) o prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente

normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo para o primeiro dia útil.

c) Na Nota Fiscal Eletrônica deverá constar necessariamente o número e a data de assinatura do contrato; 17 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO C ONTRATUAL

17.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pela Lei Nº

8.666/93. 17.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do art. 65, da Lei Nº

8.666/93. 18 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

18.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, a ASTC poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Nº 8.666/93;

18.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Nº 8.666/93;

18.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

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19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital

19.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das

condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos arts. 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93;

19.3. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

19.4. A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as

responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.

19.5. Atendida a conveniência da ASTC, ficam os licitantes vencedores obrigados

a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.

19.6. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora

marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.

19.7. É facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

19.8. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta ao

Pregoeiro em até (02) dois dias úteis antes da data de abertura da licitação. 19.9. O Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão solicitar parecer técnico interno

ou externo em qualquer fase da presente licitação. 19.10. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e

alterações posteriores, reservando-se, ainda, à ASTC, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.

19.11. A Administração, até a assinatura do "Termo Contratual", ou a qualquer

tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;

19.12. A decisão do Pregoeiro somente será considerada definitiva, após

homologação realizada pelo Diretor Presidente da ASTC;

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19.13. Os serviços de manutenção elétrica serão executados nos Terminais

Central, Pinheirinho e Prospera, Estação Rodoviária e na Sede da ASTC, todos situados na cidade de Criciúma - SC.

19.14. A ASTC não se obriga a adquirir todos os itens licitados, os serviços serão solicitados através de expedição de Autorização de Fornecimento, conforme as necessidades da ASTC sendo que as quantidades pedidas não caracteriza o final da contratação. 19.15. A Empresa vencedora do certame deve dispor de telefone celular disponível 24 horas por dia para atender as emergên cias da ASTC, a quais devem ser iniciadas no máximo em 02 (duas) horas após o chamado.

19.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, para dirimir todas as questões deste Edital, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. Criciúma, 30 de abril de 2013

____________________________ Silvio Pedro Ferrelli

Pregoeiro

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ANEXO I - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº. XXX/2013

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA - ASTC, E A EMPRESA XXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA A ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).

PREÂMBULO: 1. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA – ASTC , estabelecida na Rua Coronel Marcos Rovaris, 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 11.379.634/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelos seus Diretores, Sr. XXXXXXXXXXXXX, Diretor Presidente, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX, expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX e o Sr. XXXXXXXXXX, Diretor Administr ativo Financeiro, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXXXX exp edida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXX, representantes legais. 2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio-gerente , Sr. XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, representante legal. 3. Sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº. 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteriores alterações, pelas cláusulas e condições seguintes: ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL , Edital nº. 019/2013, de 30/04/2013 - Homologado em xx/xx/2013, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA .

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Cláusula Primeira Do Objeto 1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção elétrica nos Terminais Central, Pinheirinho e Próspera, Estação Rodoviária e Sede da ASTC (Conforme Anexo IV deste Edital).

Cláusula Segunda Da Forma e Execução do Contrato 2.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou remover, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, sem ônus para com a CONTRATANTE . 2.3. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado. 2.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato. Cláusula Terceira Da Dotação Orçamentária

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 20.01.2.201.3.3.90.39.16.00.00.00.0.1.200(12) 20.01.2.201.3.3.90.39.16.00.00.00.0.1.243(13) 20.01.2.201.3.3.90.39.16.00.00.00.0.1.256(14)

Cláusula Quarta Das Obrigações da Contratada 4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATADA : 4.1.1. Executar os serviços de manutenção elétricas nos Terminais Central, Pinheirinho e Próspera, Estação Rodoviária e Sede da ASTC, todos na cidade de Criciúma - SC, devendo tais serviços estarem sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 4.2. A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todos os encargos trabalhistas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

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4.2.1. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE ; 4.2.2. A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 4.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE , imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste; 4.3.1. Caberá à CONTRATADA comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação, dos documentos exigidos no processo licitatório, acaso vencidos, por meio de originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da ASTC, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial até a data da emissão da respectiva fatura. 4.4. A CONTRATADA obriga-se a dispor de telefone c elular disponível 24 horas por dia (inclusive sábados, domingos e feriados) para atend er as emergências da ASTC, a quais devem ser iniciadas no máximo em 02 (duas) horas ap ós o chamado. Cláusula Quinta Das Obrigações do Contratante 5.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE : 5.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar seus serviços de manutenção elétricas e executar possíveis reparos dentro das normas nele previstas; 5.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato; 5.1.3. Manter um servidor designado para a função de fiscalização dos serviços; 5.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas aos equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA ; 5.1.5. Notificar a CONTRATADA , por escrito, sobre a aplicação de penalidades. Cláusula Sexta Do Conhecimento das Especificações e Locais de real ização das Manutenções 6.1. Ao assinar este termo contratual, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza dos serviços, sendo os locais de realização dos mesmos, a sede da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte – ASTC , A Estação Rodoviária e os Terminais Central, Pinheirinho e Prospera , todos na localizados na cidade de Criciúma/SC. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.

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Cláusula Sétima Do Preço e das Condições de Pagamento 7.1. O valor global é de: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX), constante da proposta da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE , entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato. 7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 7.2. O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente ao da realização da manutenção elétrica, podendo ser através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou em cheque nominal, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica à Unidade Administrativa respectiva devidamente aprovada

7.2.1. A nota fiscal eletrônica deverá estar de acordo com as descrições contidas na Autorização de Fornecimento, bem como apresentar o mesmo número de CGC/CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação; 7.3. Cabe ao setor competente da CONTRATANTE atestar, no prazo de 03 (três) dias a partir do recebimento da nota fiscal eletrônica, que as placas foram ou não devidamente entregues; 7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente; Cláusula Oitava Das Penalidades e Sanções 8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação, poderá a ASTC, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades: 8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo. 8.1.2. No caso de atraso ou negligencia no fornecimento dos materiais, ou na prestação dos serviços, será aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia. 8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência; 8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;

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8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a ASTC pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente nos registros da ASTC, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada à penalidade aplicada. 8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ASTC. 8.5. Nenhum pagamento será feito a licitante a ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa. 8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei 8.666/93. 8.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. 8.8. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada de sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. Cláusula Nona Vigência 9.1. O presente contrato terá vigência da data de assinatura do termo contratual até o dia 31 de dezembro de 2013 , podendo, a critério do CONTRATANTE , ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas. 9.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. 9.3. O período de vigência contratual estipulado nesta cláusula, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.

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Cláusula Décima Da Rescisão do Contrato e Suspensão dos Serviços 10.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-á pela Lei 8.666/93. 10.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do Art. 77, da Lei 8.666/93. Cláusula Décima Primeira Da Alteração 11.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93. 11.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria. Cláusula Décima Segunda Da Fiscalização 12.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE , por servidor designado pela ASTC, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, quaisquer tipo de co-responsabilidade do Poder Público e/ou de seus agentes e prepostos. 12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA , sem qualquer ônus para a CONTRATANTE . Cláusula Décima Terceira Da Responsabilidade Civil 13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causado, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria. Cláusula Décima Quarta Do Foro 14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Comarca de Criciúma/SC. Cláusula Décima Quinta Das Disposições Finais 15.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e Código Civil. 15.2. Este contrato está vinculado ao edital de licitação, modalidade Pregão Presencial nº 019/2013, conforme art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93, bem como a proposta apresentada pela

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contratada.

15.3. A ASTC não se obriga a adquirir todos os itens licitados, os serviços serão solicitados através de expedição de Autorização de Fornecimento, conforme as necessidades da ASTC sendo que as quantidades pedidas não caracteriza o final da contratação.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Criciúma, XX de xxxxxxxxx de 2013

______________ ______________________ xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx Diretor Presidente Diretor Adm. Financeiro ________________________ Empresa Rol de Testemunhas: __________________ __________________ xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx 1ª Testemunha 2 ª Testemunha

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ANEXO II - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

“M O D E L O”

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO:

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Para fins de participação, no Edital de Licitação Nº. 019/2013 – Pregão Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa de participar de licitação no Município de Criciúma-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

OBS: Caso o papel não seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com seu respectivo CNPJ.

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ANEXO III - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

“M O D E L O” RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Para fins de participação, no Edital de Licitação Nº. 019/2013 – Pregão Presencial, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013. ------------------------------------------------------------

Nome e Cargo do Representante da Empresa

_______________________________________________________________________ OBS: Caso o papel não seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com seu respectivo CNPJ.

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ANEXO IV AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

PROJETO BÁSICO PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZ ADA

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

PARA A ASTC

Projeto de Contratação de Serviço de Manutenção

Neste “Projeto Básico” serão discriminados, de forma detalhada, os objetos a serem executados, sua freqüência e periodicidade, os procedimentos de execução, relatórios de controle das atividades e qualidade no que se refere á prestação de serviço de manutenção elétrica nas dependências sob responsabilidade da ASTC. A avaliação das propostas seguirá os parâmetros abaixo estabelecidos. A ASTC pagará pelos serviços efetivamente utilizados mensalmente, conforme detalhamento apresentado em conta.

• O critério de julgamento da proposta mais vantajosa para a ASTC será o que apresentar o menor preço global, considerados os valores descritos na tabela, inclusos quaisquer outros custos tais como deslocamentos, refeições, tributos sociais.

• As ferramentas necessárias para execução do serviço serão responsabilidade da

contratada, como chaves, porcas, parafusos, brocas, alicates, etc.

• A contratada deverá apresentar relatórios de atividades executadas periodicamente.

• A contratada receberá autorização de início das atividades através da Autorização

de Fornecimento, emitida e enviada por órgão interno competente da ASTC.

• Os serviços que deverão ser prestados pela contratada estão descritos abaixo:

1. Manutenção do grupo Gerador do Terminal Central Limpeza dos quadros de comando de Distribuição e o reaperto das conecções dos quadros. Limpeza dos quadros de comando e será verificado o estado dos componentes. Limpeza do gerador e teste de baterias.

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Troca dos filtros, óleo e reapertos. Limpeza do ambiente (Sala de Comando), monitoramento dos testes periódicos do gerador.

2. Manutenção das Bombas de Recalque e SPV Revisar os painéis de controle, fazer a limpeza e reaperto dos contactores nas bombas como troca de rolamento e rebobinagem.

3. Manutenção e reparos nos Terminais de Ônibus, Ro doviária e Sede da ASTC Limpeza dos Quadros de Distribuição dos terminais do sistema elétrico. Retirar as tampas de medição, limpeza dos cabos, reaperto de cabos e emendas, troca de fitas isolantes e dos cabos danificados. Verificar falha das instalações de média complexidade (alimentações das salas).

4. Manutenção dos Apara Raios

• Troca dos Terminais Aéreos Serão trocados os terminais que apresentarem ferrugem, estiverem tortos e com a base solta.

• Troca dos Suportes Isoladores Será realizada a troca dos suportes que estiverem tortos e quebrados. Será feia a retirada do cabo de cobre nu, para a retirada do isolador e posterior recolocação do cabo de cobre após a retirada do Isolador.

• Revisão nas Conexões das Estruturas e nas Caixas de Passagem Será retirada os terminais YA da ponte de contato lixado e aplicação de silicone, serão abertas as caixas de passagem para verificação das conexões das Astes.

• Vistoria e troca dos Franklins Serão lixadas as Astes dos Franklins e feita a pintura, também será avaliado o estado do cano, e caso for necessário, será feita a troca deste.

• Emissão de laudo e Obtenção de ART junto ao CREA Será transcrito em papel timbrado, um relato das condições de aterramento dos terminais e emissão de ART obtida junto ao CREA.

5. Limpeza e Revisão da Subestação de Transformador es Será feita a revisão dos isoladores, das muflas, dos barramentos, dos quadros de distribuição, teste de isolamento e de óleo de isolação dos trofo 1 e 2, emissão de laudos e obtenção de ART junto ao CREA.

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6. Assistência Técnica de Urgência Chamada para resolução de problemas de emergência e todos os terminais e no terminal Rodoviário em qualquer horário, para serviços realizados em bombas, escadas, alimentações, Geradores, portas eletrônicas, máquinas, etc.

7. Chamada Técnica Programada Serviços programados, como entrada de energia para Lombadas Eletrônicas e Semáforos.

8. Valores e Quantidades ITEM CÓGIGO ESPECIFICAÇÃO QTD UNIT TOTAL

1 5959 MNT GP GERADOR DO TERMINAL CENTRAL 2 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00

2 5960 MNT BOMBAS DE RECLAQUE E SPV 4 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00

3 5961 MNT E REPAROS NOS TERMINAIS, RODOVIÁRIA E SEDE DA ASTC 4 R$ 3.900,00 R$ 15.600,00

4 5962 MNT DE APARARAIOS 8 R$ 1.500,00 R$ 12.000,00

5 5969

LIMPEZA E REVISÃO DA SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMADORES 4 R$ 2.200,00 R$ 8.800,00

6 5963 ASSISTÊNCIA TÉCNIVA DE URGÊNCIA 52 R$ 125,00 R$ 6.500,00

7 5964 CHAMADA TÉCNICA PROGRAMADA 300 R$ 36,00 R$ 10.800,00

TOTAL R$ 79.700,00 OBSERVAÇÕES:

ASTC não se obriga a contratar todos os itens licitados.

Os serviços só serão realizados após emissão da Autorização de Fornecimento expedida

pela ASTC.

Criciúma, SC, 08 de abril de 2013

SILVIO PEDRO FERRELLI

Dir Adm Fin e Patrim

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ANEXO V- EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

FICHA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)____________________________________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar do Edital de Licitação Nº. 019/2013 – Modalidade - Pregão Presencial. Licitação instaurada pela ASTC, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº__________________________________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

__________________, em ____ de______de 2013.

_________________________________________ Carimbo e assinatura do credenciante.

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ANEXO VI - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ITEM CÓGIGO ESPECIFICAÇÃO QTD UNIT TOTAL

1 5959 MNT GP GERADOR DO TERMINAL CENTRAL 2 R$ _______ R$ _______

2 5960 MNT BOMBAS DE RECLAQUE E SPV 4 R$ _______ R$ _______

3 5961 MNT E REPAROS NOS TERMINAIS, RODOVIÁRIA E SEDE DA ASTC 4

R$ _______ R$ _______

4 5962 MNT DE APARARAIOS 8 R$ _______ R$ _______

5 5969

LIMPEZA E REVISÃO DA SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMADORES 4

R$ _______ R$ _______

6 5963 ASSISTÊNCIA TÉCNIVA DE URGÊNCIA 52 R$ _______ R$ _______

7 5964 CHAMADA TÉCNICA PROGRAMADA 300 R$ _______ R$ _______

TOTAL R$ _______

Valor Total da Proposta: R$ ___________(_________ ) Complementação :

1) Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato.

2) Os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL : _________________(no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados da data-limite para a entrega das propostas). LOCAL e DATA : ------------------------------------------------------------

Nome, CNPJ e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO VII - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL

DECLARAÇÃO

(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO Para fins de participação, no Edital de Licitação Nº. 019/2013 – Pregão Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013. ------------------------------------------------------------

Nome e Cargo do Representante da Empresa

_____________________________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO VIII - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO. (usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) Ao Pregoeiro da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma/SC – ASTC. Sr. Pregoeiro, A (Razão Social da empresa), inscrita sob o CNPJ de nº XXXXXXX, localizada na Rua (endereço completo) DECLARA, para fins de participação no Edital de Licitação Nº. 019/2013 – Pregão Presencial promovida pela ASTC e sob as penas da lei, que o Sr.________________________ , cargo ou função, número(s) do CPF XXXXXXX e da Identidade XXXXXXX (indicar o órgão emissor) e endereço completo, (para assinatura do contrato caso seja vencedora do certame) Local de data, Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013. ------------------------------------------------------------

Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO IX - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013

PREGÃO PRESENCIAL DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO ME/EPP Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei. CNPJ:.......................................................... Nome da Empresa:.......................................................... Local, data. Assinatura do Representante Legal OBSERVAÇÕES: 1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, s ó terão os benefícios previstos na lei 123/2006 mediante apresentação desta declaração . 2 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em pap el timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário . 3 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma a vulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação