ODireitoAdministrativo-Parte2

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  • O Direito Administrativo o ramo do direito pblico interno que trata deprincpios e regras que disciplinam a funo administrativa e que abrangergos, agentes e atividades desempenhadas pela Administrao Pblica naconsecuo do interesse pblico. (NOHARA, Irene Patrcia. DireitoAdministrativo. 2 ed. So Paulo: Atlas, 2012).5. Ausncia de Codificao do Direito AdministrativoO Direito Administrativo no estudado em nosso pas de forma codificada, poisinexiste no ordenamento jurdico ptrio um cdigo tratando detalhadamente do contedo. Toda amatria relativa a este ramo do direito se encontra disciplinado em legislaes especiais, abordandode forma pontual os assuntos. Alguns doutrinadores se aventuram a mencionar a existncia deverdadeiras codificaes administrativistas parciais, a exemplo da Lei n 9.784/99, responsvel pelaregulamentao do processo administrativo na seara federal.16Importante ainda ressaltar duas caractersticas da ausncia de codificao: no guardarelao direta com o estgio evolutivo da cincia jurdica, ou seja, no significa falta deamadurecimento cientfico; no mantm relao direta com a ausncia de autonomia da cinciajurdica, ou seja, o ramo pode ser autnomo sem existir um diploma nico.Embora o ordenamento jurdico ptrio no possua um diploma nico tratando sobretemas ligados ao Direito Administrativo, grande parte dos seus princpios e regras esto previstos naConstituio Federal, servindo de vetor interpretativo para as legislaes extravagantes. No direitocomparado, podemos apontar como um exemplo bem sucedido de codificao nesta rea, o CdigoAdministrativo Portugus, de 1940, atualmente em vigor na sua essncia.Diante da necessidade de melhor organizar os principais assuntos ligados ao Direitoadministrativo, em 2007 foi instalada uma comisso de juristas para elaborar um anteprojeto sobre aLei Orgnica da Administrao Pblica. Trata-se da Portaria n 426, de 6 de dezembro de 2007, doMinistrio do Planejamento, Oramento e Gesto, alterada pela Portaria n 84, de 23 de abril de2008. Muito embora o anteprojeto j tenha sido finalizado e entregue em definitivo ao rgocompetente, infelizmente, por vontade poltica, o resultado final dos estudos ainda no est sendodiscutido no Congresso Nacional. A comisso de juristas foi composta por Almiro do Couto e Silva,Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques Neto, Paulo Eduardo Garrido Modesto, MariaCoeli Simes Pires, Sergio de Andra e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.