OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM 335.pdf · decreto nº 748, de 28 de setembro de 2007...

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BOLETIM INFORMATIVO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Guapimirim Av. Dedo de Deus, 1161 Cantagalo CEP: 25945-412 Guapimirim – RJ www.guapimirim.rj.gov.br Telefone: (21) 2632-7598 PREFEITO JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Guapimirim Av. Dedo de Deus, 820 – Fundos Centro CEP: 25946-280 – Guapimirim – RJ www.camaradeguapimirim.rj.gov.br Telefone: (21) 2632-1270 MESA DIRETORA PRESIDENTE: Halter Pitter dos Santos da Silva VICE-PRESIDENTE: Alex Rodrigues Gonçalves 1º SECRETÁRIO: Cláudio Vicente Vilar 2º SECRETÁRIO: Alessandra Lopes de Souza DEMAIS VEREADORES Osvaldo São Pedro Pereira Paulo César da Rocha Fabricio Aragao da Silva Max Alexandre Felizardo Castro Rizê da Silva Silvério ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO 20 - Nº 335 - 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

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BOLETIMINFORMATIVO

OFICIAL DOMUNICÍPIO DE

GUAPIMIRIM

PODER EXECUTIVO

Prefeitura Municipal de Guapimirim

Av. Dedo de Deus, 1161 CantagaloCEP: 25945-412 Guapimirim – RJ

www.guapimirim.rj.gov.brTelefone: (21) 2632-7598

PREFEITOJOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de Guapimirim

Av. Dedo de Deus, 820 – Fundos Centro CEP: 25946-280 – Guapimirim – RJ www.camaradeguapimirim.rj.gov.br

Telefone: (21) 2632-1270

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: Halter Pitter dos Santos da Silva VICE-PRESIDENTE: Alex Rodrigues Gonçalves 1º SECRETÁRIO: Cláudio Vicente Vilar2º SECRETÁRIO: Alessandra Lopes de Souza

DEMAIS VEREADORESOsvaldo São Pedro PereiraPaulo César da RochaFabricio Aragao da Silva Max Alexandre Felizardo CastroRizê da Silva Silvério

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO 20 - Nº 335 - 12 DE NOVEMBRO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

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2 BIO GUAPIMIRIM 12 DE NOVEMBRO DE 2019

EDITAL

Memorando Nº 331/2019/SMF.

EDITAL N.º 164/2019

Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos po-líticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Guapimirim, abaixo discrimi-nados:

Conta Data Conta Corrente Valor

BRASIL S/A MERENDA 11/11/19 28824-1 R$ 84.432,00

BRASIL S/A SNA 12/11/19 27122-5 R$ 626,96

BRASIL S/A FUNDEB 12/11/19 42854-X R$ 417.327,93

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM

12 de Novembro de 2019.

Andre Muniz PintoSecretário Municipal de Fazenda

Mat: 1367661/12

ERRATASErrata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 001/2017 - Processo Administrativo 076/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 329, de 04 de No-vembro de 2019

Onde se lê: “valor global de R$14.336,40 (dezessete mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$34.672,80 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.ADIB FARA MALUF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALE DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 003/2017 - Procedimento Administrativo 6727/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 329, de 04 de Novembro de 2019.

Onde se lê: “valor global de R$37.802,16 (trinta e sete mil, oitocentos e dois reais e dezesseis centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$75.606,72 (setenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.ADIB FARA MALUF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALE DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 004/2017 - Processo Administrativo 3111/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 330, de 05 de No-vembro de 2019

Onde se lê: “valor global de R$35.895,84 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$71.719,68 (setenta e um mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

ADIB FARA MALUFSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 005/2017 - Processo Administrativo 1463/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 333, de 08 de No-vembro de 2019

Onde se lê: “valor global de R$57.375,60 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta cen-tavos)”.

Leia-se: “valor global de R$114.751,20 (cento e catorze mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

ADIB FARA MALUFSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

Errata do Extrato de Termo de Prorrogação - Contrato de Locação nº 006/2017 - Processo Administrativo 073/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 330, de 05 de No-vembro de 2019.

Onde se lê: “valor global de R$40.880,16 (quarenta mil, oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos)”.

Leia-se: “valor global de R$81.760,32 (oitenta e um mil, setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos)”.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

ADIB FARA MALUFSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

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3BIO GUAPIMIRIM12 DE NOVEMBRO DE 2019

LEI

LEI COMPLEMENTAR N.° 033 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 269, 270 e 271 do Livro II, do Título V, Capítulo III, Seção I da Lei Complementar nº 006 de 22 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269 - Os Notários, Oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos ficam obrigados a exigir a guia de pa-gamento do ITBI no ato de registro imobiliário do instru-mento translativo, bem como informar ao setor de fiscali-zação tributária do Município de Guapimirim, no prazo de 72 horas, a ocorrência dos fatos geradores previstos nos artigos 245 e 246 desta Lei.

Art. 270 - O não pagamento da guia de ITBI descrita aci-ma em até um dia útil após a ocorrência do fato gerador, sujeitará o contribuinte a multa de valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, indepen-dente de outras sanções legais cabíveis.

Art. 271 - Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos ficam obrigados:

I – A facultar, aos encarregados da fiscalização, o exame em cartório dos livros, autos e papéis que interessam à arrecadação do imposto;

II - A fornecer aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, con-cernente a imóveis ou direitos a ele relativos;

III - A fornecer, na forma regulamentar, todos os meses, relação das lavraturas, registros, inscrições ou averba-ções efetuados no mês, relativos a atos e termos relacio-nados com a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogando todas as disposições em contrário.

Guapimirim, 11 de novembro de 2019.

JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRAPREFEITO

“Altera os artigos 269, 270 e 271 da Lei Complementar nº 006/2009 – Código Tributário Municipal.”

TERMO DE DOAÇÃOPor este TERMO DE DOAÇÃO, de um lado, o Município de Guapimirim, através de sua SECRETÁRIA MUNICI-PAL DO AMBIENTE, doravante denominada SECRETA-RIA, Estrada do Bananal, nº 1919, Bananal, Guapimi-rim e de outro a SITESHARING BRTW S.A., CNPJ nº 17.020.156/0001-37, representada através dos diretores Antônio Parrini Pimenta, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 9.010.2097-5, expe-dida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF sob nº 898.384.677-15, e José Luis Magalhães Salazar, brasileiro, porta-dor do RG nº 60453560 IFP/RJ, inscrito CPF/MF sob o nº 902.518.577-00, com sede a Rua Eduardo de Souza Aranha, 387, nº 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-121, na cidade de São Paulo – SP.

CONSIDERANDO QUE:

a) a SITESHARING BRTW S.A. é uma empresa do ramo de infra-instrutura para instalação de equipamentos de telecomunicações e outros equipamentos de telefonia, mais especificamente Torres e Roof-Tops, para suportar a instalação de antenas para transmissão e radiofreqüên-cia;

b) no exercício de sua atividade descrita no item anterior, a SITESHARING BRTW S.A construiu 1 (uma) TORRE, sito à Rua Pastor Francisco da Rosa – Lote 8ª1 – Quadra k (antiga Rua Itaverá), no Município de Guapimirim – RJ, a qual foi objeto de Processo Administrativo nº 5896/13, em que as partes discutiram a infração aos artigos 47 a 54 da Lei Municipal Complementar 002/04, ao artigo 41 do Decreto Regulamentar nº 748/07 , no artigo 180 da Lei Municipal Complementar 002/04 c/c artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e no artigo 66 do Decreto nº 6514/08, bem como a imposição de multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a TORRE construída, mas já foi desmontada pela SITESHARING BRTW S.A., conforme Auto de infração nº 006/2014,lavrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Guapimirim – RJ no dia 19.07.2013.

c) o Município, por fora do quanto disposto no artigo 71 do decreto nº 748, de 28 de setembro de 2007 (regulamenta a Lei Complementar nº 002 de 28.06.2014) e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 79-A inciso IV, en-tende pelo cabimento do intuito do Termo de Doação, de modo a realizar medidas compensatórias beneficiando o Município de Guapimirim – RJ.

Resolvem celebrar o presente TERMO DE DOA-ÇÃO (“Termo”), nas condições expostas a seguir:

1– DAS OBRIGAÇÕES:

1.1 – De forma a encerrar o Processo Administrativo nº 5896/13, bem como converter a multa do Auto de Infração nº006/2014 em Termo de Doação, a empresa SITESHA-RING BRTW S.A. se obriga a doar o veículo abaixo des-crito, a FM de compensar a infração descrita no supraci-tado auto de infração, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento deste Termo de Doação, pela SITESHARING BRTW S.A., devidamente assinado Secretario Municipal do Ambiente, valendo como compro-vante de recebimento o protocolo de retirada nesta se-cretaria ou mediante envio pelos Correios com o aviso de recebimento (A.R.):

a) 1 (um) veículo marca Renault Duster novo, modelo 4x4, cor branca. Equipada com ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos e sistema de navega-

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4 BIO GUAPIMIRIM 12 DE NOVEMBRO DE 2019

ção. Este último não necessita ser obrigatoriamente de fábrica.

1.2. O veículo acima descrito será retirado na Conces-sionária EIFFEL SERRA – TERESOPOLIS, situada na Avenida Delfim Moreira, 1302, A, Várzea, Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Secretário Municipal do Ambiente previamente qualificado.

1.3. O Município de Guapimirim, por sua vez, se compro-mete a destinar o veículo acima descrito para utilização pela Secretaria do Ambiente, o qual será aplicado em ati-vidades voltadas ao atendimento dos interesses da popu-lação local, sempre com vistas a implementar as melho-rias necessárias ao Meio Ambiente.

1.4. A SITESHARING BRTW S.A., declara que, não obstante a TORRE construída na Rua Pastor Francisco da rosa – Lopes 8ª1 – Quadra K (antiga Rua Itaverá), no Município de Guapimirim – RJ, não caracterizou uma obra potencialmente poluidor, haja vista não ter gerado qualquer emissão de resíduos que pudessem degradar, ainda que potencialmente, o meio ambiente, a SITESHA-RING BRTW S.A., procedeu à desmontagem da mesma, a qual não estava operacional, tomando todos os cuida-dos e cautelas necessárias, de acordo com as disposi-ções legais descritas no Código de Obras do Município 1.5. Tendo em vista a compensação acima pactuada e ora aceita, o Município de Guapimirim reconhece e decla-ra que, mediante a assinatura deste Termo, ato continuo ao adimplemento das obrigações assumidas neste Termo pela SITESHARING BRTW S.A., o Auto de Infração será convertido neste TERMO (TCA) em substituição da multa, tendo em vista a contrapartida prevista na clausula 1.1 acima, de forma que não restarão obrigações pendentes, presentes, passadas ou futuras a serem cumpridas pela SITESHARING BRTW S.A., nem nada a reclamar, pelo que, antecipadamente, as partes outorgam-se a mais am-pla, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais re-clamarem, uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O presente Termo vigorará até que todas as obriga-ções aqui assumidas tenham sido integralmente cum-pridas, quando, então, o Município de Guapimirim dará ampla quitação para a SITESHARING BRTW S.A., nos Termos da clausula 1.

2.2. A eventual inobservância pelas Partes de qualquer dos prazos estabelecidos no presente Termo, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, na forma tipifi-cada no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, não cons-tituirá descumprimento do presente, devendo ser imedia-tamente comunicada e justificada à outra parte, o qual, se for o caso, fixará novo prazo para adimplemento da obrigação não cumprida.

2.3. O presente Termo produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, tendo eficácia de titulo executivo extraju-dicial na forma do artigo 585, II, do Código de Processo civil.

2.4. O presente Termo é irrevogável e irretratável e obriga as partes e seus sucessores a qualquer titulo, não poden-do ser transferido a terceiro, por qualquer das partes, sem o consentimento prévio da mesma.

2.5. Qualquer alteração no presente Termo exigirá a for-

malização mediante aditivo a ser firmado pelas partes.

2.6. O Município obriga-se a tornar publico o presente Ter-mo observando o que a legislação dispuser.

2.7. Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Ter-mo de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Guapi-mirim, Estado do rio de janeiro, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Assino e dou veracidade as informações acima, relatando que o veículo ficara em uso da Guarda Ambiental Muni-cipal.

Guapimirim, 11 de Novembro de 2019

ALEXANDRE DONATOSubsecretário Municipal do Ambiente

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