ORDEM DA ARMADA€¦ · (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril...

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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE Extraordinária OA1 N.º 19 - 13 de abril de 2018 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Exonerações e Nomeações 1 Mudanças de Situação 2 Promoções e Graduações de Oficiais 3 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 6

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

Extraordinária

OA1 N.º 19 - 13 de abril de 2018

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Exonerações e Nomeações 1

Mudanças de Situação 2

Promoções e Graduações de Oficiais 3

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 6

1

OA1 N.º 19/13-04-18

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Exonerações e Nomeações

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de abril de

2018:

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO CENTRO DE ESTUDOS

ESTRATÉGICOS DA MARINHA (CEEM).

Considerando a relevância do Centro de Estudos Estratégicos da Marinha (CEEM) no

desenvolvimento da reflexão e no estudo nas áreas da estratégia marítima, da doutrina

naval e na projeção externa da Marinha.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 e do n.º 8, ambos do

Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/18, de 12 de abril, o CEEM

compreende, para além do Presidente e dos oficias adjuntos, um Conselho Superior, ao qual

incumbe aconselhar o CEMA nos assuntos de natureza conceptual ou estratégica de

interesse para a Marinha.

Considerando, ainda, que para além do Presidente do CEEM, integram o Conselho

Superior seis personalidades civis ou militares de reconhecido mérito.

Assim, em conformidade com o previsto no n.º 7 do Despacho do Almirante Chefe do

Estado-Maior da Armada n.º 13/18, de 12 de abril, manda o Almirante Chefe do

Estado-Maior da Armada designar como membros do Conselho Superior do CEEM:

a) Dr. Jaime José de Matos da Gama;

b) Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira;

c) Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes;

d) Prof. Doutor José Manuel Félix Ribeiro;

e) Dr. Tiago Filipe Olavo de Pitta e Cunha;

f) Dr. José Miguel Dantas Maio Marques.

O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

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Mudanças de Situação

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de abril de

2018:

CESSAÇÃO DA EFETIVIDADE DE SERVIÇO NA SITUAÇÃO DE RESERVA.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada cessar a efetividade de serviço,

na situação de reserva, do CALM RES ANTÓNIO TOMÉ ROBALO CABRAL, a contar de 9 de

maio de 2018.

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de abril de

2018:

CESSAÇÃO DA EFETIVIDADE DE SERVIÇO NA SITUAÇÃO DE RESERVA.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada cessar a efetividade de serviço,

na situação de reserva, do CALM ECN RES RUI MANUEL RAPAZ LÉRIAS, a contar de 3 de

julho de 2018.

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Promoções e Graduações de Oficiais

------- Despacho n.º 3677/2018:

INGRESSAM NA CATEGORIA DE OFICIAIS, NO POSTO DE ASPIRANTE A OFICIAL, OS

SEGUINTES CADETES EM REGIME DE CONTRATO.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1

do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de

29 de maio), e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do

artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de oficiais, no posto de

aspirante a oficial, os seguintes cadetes em Regime de Contrato:

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9100417 Ana Catarina Padre Eterno Rato

9100917 Diogo Filipe Sochas Germano da Fonseca

9100717 Ricardo Jorge Seno Martins

9100117 Guilherme Manuel Pereira Correia

9101017 Bruna Marques Esequiel

9100617 Vanessa Cristina Ferreira dos Santos

9100317 Ana Patrícia Valente do Nascimento

9100817 Ana Adelaide Palminha Mateus

9100517 Ruben Miguel Lages Duarte

Da classe de Técnicos Navais:

24512 Filipe André Gomes Costa

9101517 André Filipe Neves Cardoso

9101817 João Pedro Vilar Ramos Guerreiro dos Santos

9321416 Afonso Maria Alegre Branco Ferreira Cardoso

9101717 Cláudia Gonçalves Sardinha

9101217 José Eduardo Dias Pereira Grave Galamba

9103117 Ana Maria Martins da Silva

9309316 Pedro Gonçalo Ribeiro Dias

9102417 Ana Lúcia Costa Miranda

9101617 Inês Carolina Gaspar Lopes

9102217 Rodrigo Manuel Afonso João

9103017 Pedro Fernando Ramos de Magalhães

9102017 Rui Pedro Peixoto Machado

9101917 David Raimundo Quinta Saraiva Mira

9101417 Rui Miguel Francisco Marques

9102517 Fábia Daniela de Moura Araújo

9101117 Inês Sofia Areias André

9102617 Pedro Alexandre dos Santos Silva

9102717 Diogo Augusto Martins de Oliveira

9102317 Duarte Diogo Lopes Pereira

9102817 Fernando Henrique Teixeira Sanhudo de Barros Barreira

9102917 Ariana Beatriz Azevedo Peixoto

9102117 João Ricardo de Magalhães Mendonça

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Básica de Oficiais, em 16 de

março de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos

os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados

na lista de antiguidade do seu posto e classe:

Na classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:

Pela ordem indicada.

Na classe de Técnicos Navais em Regime de Contrato:

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4

Pela ordem indicada.

03-04-2018. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes

Calado, Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Estado-Maior da Armada, em 13 de abril de 2018

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

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OA1 N.º 19/13-04-18

ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 13/18, de 12 de abril: Criação

do Centro de Estudos Estratégicos da Marinha (CEEM). Página_6

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Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 35 (A) - VIII

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 13/18, de 12

de abril:

CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DA MARINHA (CEEM).

Considerando que a constituição e modo de funcionamento do Grupo de Estudos e

Reflexão Estratégica (GERE) foram alterados pelo Despacho do Almirante Chefe do

Estado-Maior da Armada n.º 60/17, de 19 de dezembro1.

Considerando que as incumbências desta entidade incidem nas áreas da estratégia

marítima e da doutrina naval, revestindo-se de uma abrangência alargada, podendo

assumir especial relevo na visibilidade e projeção externa da Marinha.

Considerando a oportunidade de fazer corresponder inequivocamente a designação

deste órgão à Marinha, estabelecendo uma ligação identitária clara, em benefício da sua

projeção externa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de

Bases da Organização das Forças Armadas aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7

de julho (alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro) e no n.º 1 do artigo 8.º

do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte, a título transitório:

1. O Grupo de Estudos e Reflexão Estratégica (GERE) passa a designar-se por Centro

de Estudos Estratégicos da Marinha (CEEM).

2. A organização e funcionamento do CEEM constam do anexo ao presente despacho,

que dele faz parte integrante.

3. O presente Despacho revoga o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º

60/17, de 19 de dezembro.

__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 53, de 20 de dezembro de 2017.

ANEXO

1. O Centro de Estudos Estratégicos da Marinha (CEEM) situa-se na direta

dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

2. Ao CEEM incumbe:

a) Desenvolver a reflexão e o estudo nas áreas da estratégia marítima, doutrina

naval e projeção externa da Marinha;

b) Promover a divulgação das matérias tratadas no seu âmbito e acompanhar as

iniciativas análogas realizadas externamente;

c) Propor a publicação de textos de autores internos ou externos, sob a forma de

"Cadernos Navais", exercitando temas contidos na sua esfera de ação;

d) Elaborar os trabalhos específicos que lhe sejam solicitados.

3. O CEEM compreende:

a) O Presidente;

b) Oficiais adjuntos;

c) Conselho Superior, com incumbências próprias.

4. O Presidente é um oficial general nomeado pelo CEMA a quem compete coordenar

as atividades do CEEM e assegurar a sua representação.

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5. Os oficiais adjuntos são nomeados pelo CEMA, mediante proposta do Presidente do

CEEM.

6. Aos oficiais adjuntos compete coadjuvar o presidente nas suas funções, de acordo

com as orientações deste recebidas.

7. O Conselho Superior é constituído pelo Presidente do CEEM e por seis

personalidades civis ou militares de reconhecido mérito, convidadas pelo CEMA.

8. Ao Conselho Superior incumbe aconselhar o CEMA sobre assuntos de natureza

conceptual ou estratégica de interesse para a Marinha.

9. No quadro do Conselho Superior, os pareceres dos conselheiros assumem natureza

individual.

10. As eventuais reuniões de trabalho ou preparatórias do Conselho Superior podem

ser convocadas e coordenadas pelo Presidente do CEEM.

11. As reuniões normais do Conselho Superior são presididas pelo CEMA e convocadas

pelo Presidente do CEEM em nome do CEMA e têm uma periodicidade semestral, podendo,

contudo, haver reuniões extraordinárias, se houver necessidade.

12. Os membros do CEEM, incluindo os membros do Conselho Superior, não auferem

quaisquer remunerações ou senhas de presença em razão do desempenho destas funções.

13. O CEEM é apoiado administrativamente pelo Gabinete do CEMA.