ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o...

14
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 A Juíza Federal Titular da 1a Vara Federal e Diretora da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, com fundamento no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e no exercício do poder regulamentar que lhe confere o art. 132, § 2o, do Provimento/COGER 129, de 08.04.2016, aprova a seguinte ordem de serviço: 1) DA ESTRUTURA A 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT conta com as seguintes divisões comuns: Secretaria, composta pela SEPIP - Seção de Protocolo e Informações Processuais; SEPOD - Seção de Processamento e Procedimentos Diversos; SESUD - Seção de Suporte Administrativo; e SEXEC - Seção de Execuções. Disporá, entretanto, de Gabinetes (juizes) e Assessorias próprias (GABIN e GAJUS); 1.1) A coordenação-geral das Assessorias é realizada pelo Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto, diretamente. 1.2) O plantão judiciário nos dias úteis, que compreende o horário fora do expediente externo fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (art. 105, do Provimento/COGER 129/2016), contará com a designação do Diretor de Secretaria (ou seu substituto legal) para o atendimento. 1.3) Nos finais de semana, nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos (Lei 5.010/66), porém, o plantão judiciário será exercido pelo Diretor de Secretaria e por todos os servidores ocupantes de função comissionada (FC-05), sejam estes vinculados aos Gabinetes ou à Secretaria da 1a Vara Federal (Diretor de Secretaria; Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Titular; Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Federal Substituto; Supervisor de Seção: Seção de Suporte Administrativo - SESUD; Seção de Processamento e Procedimentos Diversos - SEPOD; Seção de Execuções - SEXEC; e Seção de Protocolo e Informações Processuais - SEPIP). 1.3.1) A escala dos servidores plantonistas, será organizada de forma contínua (DIRES, OF. GABIN, OF. GAJUS, SESUD, SEPOD, SEXEC e SEPIP), de modo que, alcançado o último servidor, retomar-se-á a organização a partir do primeiro, e assim sucessivamente,

Transcript of ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o...

Page 1: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

ORDEM DE SERVIÇO 001/2017

A Juíza Federal Titular da 1a Vara Federal e Diretora da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, com fundamento no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e no exercício do poder regulamentar que lhe confere o art. 132, § 2o, do Provimento/COGER 129, de 08.04.2016, aprova a seguinte ordem de serviço:

1) DA ESTRUTURA

A 1a Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT conta com as seguintes divisões comuns: Secretaria, composta pela SEPIP - Seção de Protocolo e Informações Processuais; SEPOD - Seção de Processamento e Procedimentos Diversos; SESUD - Seção de Suporte Administrativo; e SEXEC - Seção de Execuções. Disporá, entretanto, de Gabinetes (juizes) e Assessorias próprias (GABIN e GAJUS);

1.1) A coordenação-geral das Assessorias é realizada pelo Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto, diretamente.

1.2) O plantão judiciário nos dias úteis, que compreende o horário fora do expediente externo fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (art. 105, do Provimento/COGER 129/2016), contará com a designação do Diretor de Secretaria (ou seu substituto legal) para o atendimento.

1.3) Nos finais de semana, nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos (Lei 5.010/66), porém, o plantão judiciário será exercido pelo Diretor de Secretaria e por todos os servidores ocupantes de função comissionada (FC-05), sejam estes vinculados aos Gabinetes ou à Secretaria da 1a Vara Federal (Diretor de Secretaria; Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Titular; Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Federal Substituto; Supervisor de Seção: Seção de Suporte Administrativo - SESUD; Seção de Processamento e Procedimentos Diversos - SEPOD; Seção de Execuções - SEXEC; e Seção de Protocolo e Informações Processuais - SEPIP).

1.3.1) A escala dos servidores plantonistas, será organizada de forma contínua (DIRES, OF. GABIN, OF. GAJUS, SESUD, SEPOD, SEXEC e SEPIP), de modo que, alcançado o último servidor, retomar-se-á a organização a partir do primeiro, e assim sucessivamente,

Page 2: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

1.3.2) O servidor plantonista será o responsável pelos procedimentos executórios das medidas determinadas pelo Juiz plantonista, bem assim orientação dos jurisdicionados quanto ao correto direcionamento dessas demandas durante o período, e demais providências que visem a evitar o perecimento do direito, nos termos do art. 111, §2°, do Provimento/COGER 129/2016.

1.3.3) Nos dias em que não houver expediente forense, não é necessária a permanência dos servidores plantonistas no local destinado à realização do plantão, bastando que permaneçam de sobreaviso, devendo manter-se dentro dos limites da jurisdição por todo o período da escala, a fim de que possam se deslocar ao Fórum Federal, caso necessário (art. 108, do Provimento/COGER 129/2016).

2) DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

O Diretor de Secretaria, os Supervisores e demais servidores das respectivas Seções devem praticar atos ordinatórios (CPC, art. 152, VI e 203, §4°), mediante a lavratura do termo respectivo (CPC, art. 208), em especial os seguintes, sem prejuízo de outros similares:

2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento novo (CPC, art. 435);

2.2) desentranhamento, antes da citação, ou após a extinção do processo sem resolução de mérito, de documento original ou cópia autenticada, à exceção da procuração, mediante sua substituição por cópia simples;

2.3) desentranhamento de mandado/carta precatória, nos casos, por exemplo, de atualização de endereço da parte, para fins de cumprimento integral;

2.4) desentranhamento de petições ou documentos que não se referem aos autos e posterior devolução ao seu subscritor, ou juntada nos autos pertinentes, certificando-se;

2.5) abertura de vista, para a parte, procurador ou colaborador regularizar ou praticar ato processual, nos termos da lei, em especial:

2.5.1) assinar peça (petição, denúncia, representação, contestação, recurso, parecer, laudo pericial etc.);

2.5.2) proceder à carga para retirada dos autos de cartório, a requerimento do advogado regularmente constituído, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

2.5.3) fornecer contrafé (cópia da petição inicial), em 15 dias; ^

VS»V

Page 3: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

2.5.4) recolher custas iniciais, finais ou complementares, no prazo de 15 dias;

2.5.5) regularizar a representação processual, apresentando procuração (ou cópia da carteira do advogado em causa própria) e/ou atos constitutivos de pessoas jurídicas, no prazo de 15 (quinze) dias;

2.5.6) apresentar documentos originais ou cópias autenticadas, quando necessário, no prazo de 15 (quinze) dias;

2.5.7) emendar a petição inicial (em 15 dias), nas hipóteses do art. 321 do CPC, em especial para indicar o valor da causa e o endereço completo ou nome da parte ré/requerida/impetrada/executada;

2.5.8) emendar a petição inicial para indicar corretamente a autoridade impetrada, nos casos, por exemplo, em que for indicada pessoa jurídica ou pessoas naturais não equiparadas à autoridade (art. 1o, §1° da Lei 12016/2009), no prazo de 15 (quinze) dias;

2.5.9) comprovar a formulação de prévio requerimento administrativo nos feitos objetivando a concessão de benefícios previdenciários (Enunciado FONAJEF 77 e REsp 1.310.042/PR) e nas ações requerendo o levantamento de FGTS/PIS/PASEP (em 15 dias);

2.5.10) replicar contestação (com preliminar deduzida, fato ou documento novos) ou impugnação em embargos à execução/embargos de terceiros/embargos à monitoria (15 dias);

2.5.11) contestara reconvenção (15 dias);

2.5.12) especificar provas (sucessivamente, em cinco dias, primeiro para a parte autora/requerente), o que deverá ser feito de forma fundamentada, sob pena de indeferimento;

2.5.13) manifestar-se sobre a juntada de documento (15 dias);

2.5.14) o perito se manifestar sobre impugnação aos honorários periciais propostos ou ao laudo apresentado (5 dias);

2.5.15) manifestar-se, caso já tenha decorrido o prazo para contestação, sobrepedido de desistência, de renúncia quanto ao direito sobre o qual se funda a ação^ ^ e de extinção do processo por perda do objeto; \

Page 4: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

2.5.16) ter ciência, para fins de cumprimento, de decisão prolatada pelo Tribunal ou tribunais superiores;

2.5.17) cumprir obrigação de pagar quantia certa (intimação por publicação), conforme decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, §1° do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e de honorários de advogado de 10% (dez por cento);

2.5.18) expedir mandado de penhora e avaliação, na hipótese do §3°, do art. 523, do CPC;

2.5.19) cumprir obrigação de fazer de natureza previdenciária, conforme decisão transitada em julgado, no prazo de 10 (dez) dias;

2.5.20) apresentar contrarrazões recursais, inclusive em sede de embargos declaratórios com efeitos infringentes;

2.5.21) requerer a execução, instruindo o requerimento como o demonstrativo discriminado do crédito (art. 524, ou 534, ambos do CPC);

2.5.22) movimentar, em 05 (cinco) dias, o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, mediante intimação pessoal da parte interessada, sob pena de conclusão para extinção do feito por abandono, devendo ser observado o disposto no §6°, do art. 485, do CPC, caso contestada a ação;

2.5.23) requerer o desaforamento da execução fiscal, extrajudicial ou do cumprimento de sentença, quando o devedor ou seus bens se encontrarem fora da sede desta subseção judiciária, conforme autoriza o art. 516, parágrafo único, do

2.5.24) falar sobre certidão/informação cartorária (5 dias);

2.5.25) falar sobre certidão lavrada por oficial de justiça, nos casos de devolução de mandado/carta precatória sem cumprimento;

2.5.26) atualizar o débito exequendo, caso não haja como fazê-lo na s mediante simples consulta telefônica/telemática à parte exequente;

2.5.27) retirar ofício, carta precatória ou instrumento de edital para f ih & d e J $ K encaminhamento ou publicação; ff<v

CPC;

Page 5: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

2.5.28) apresentar documentos para regularizar a penhora (comprovante de propriedade, outorga conjugal, termo de anuência à penhora etc.), sob pena desfazimento;

2.5.29) indicar depositário do bem penhorado/arrestado, caso o executado não assuma o encargo;

2.5.30) fornecer o endereço atualizado da parte executada e das pessoas indicadas nos artigos 79 9 ,1, e 889, ambos do CPC, para fins de intimação;

2.5.31) adotar providências pertinentes ao cumprimento de diligências no juízo deprecado, dentre elas o recolhimento de custas/emolumentos;

2.5.32) comparecer à secretaria para lavratura de termo de penhora;

2.5.33) remeter os autos ao Tribunal, nos termos do art. 1.010, §3° do CPC;

2.5.34) justificar pedido de redirecionamento de execução fiscal ou instruí-lo com a documentação pertinente.

2.5.35) abertura do prazo para as partes apresentarem alegações finais, sucessivamente, em 15 (quinze) dias, quando finalizada a instrução processual;

2.5.36) instruir os embargos à execução/do devedor com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, §1°, do CPC);

2.6) retificação dos registros processuais, quanto ao pólo ativo e classe, para inclusão da União (Fazenda Nacional) e exclusão do INSS e do FNDE, por força do art. 16 da Lei11.457/2007 c/c a Circular/COGER 38, de 01.04.08;

2.7) elaboração de cálculos de menor complexidade, ou encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo, sempre que necessário ou quando a parte for assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita;

2.8) retificação de registro processual, para correção de erros materiais e identificaçãom r r o t í a H n a c e i i n t n í ^ h c e o n n h i n t n V

titular; \

Page 6: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÀO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

2.10) expedição de ofício, mandado ou carta de citação/intimação/condução coercitiva, sempre que necessário e à vista de novas informações constantes dos autos;

2.11) acompanhamento e cobrança do cumprimento das cartas precatórias expedidas, junto ao diretor de secretaria/gestor ou o supervisor do juízo deprecado;

2.11.1) se mesmo após a segunda cobrança via ofício, não houver resposta, será solicitada pelo magistrado a intervenção da COGER, junto ao Tribunal pertinente.

2.12) requisição de informação ou certidão aos Cartórios de Registro de Imóveis ou aos Departamentos de Trânsito, sempre que necessário para a efetivação de penhoras ou arrestos;

2.13) remessa dos autos, para fins de intimação pessoal, notificação ou citação, mediante prévio acordo administrativo, aos membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e aos representantes judiciais da União, autarquias e fundações públicas, podendo tal procedimento ser estendido às autarquias profissionais, empresas públicas, peritos e leiloeiros;

2.14) os autos poderão ser retirados em carga pelos advogados das partes, estagiários autorizados e inscritos na OAB e por representantes de advogados constituídos pelas partes (estagiários, prepostos ou outros advogados), nos termos do at. 1o, §1°, da Portaria PRESI/CENAG 121, de 22.07.2013, observadas em todos os casos, as disposições do art. 189, do CPC (Lei 13.105/2015), conforme determina o art. 316 do Provimento/COGER 129/2016.;

2.14.1) a carga de autos findos, por empréstimo, será efetivada pela SEPJU mediante anotação no sistema processual Oracle1 e uso de rotina específica: Arquivo / Empréstimos e Recebimentos / Empréstimo para Advogado - PJFAR 1402; Empréstimo para Instituição - PJFAR1401; Empréstimo para Outros - PJFAR 1403; e Recebimento de Processos - PJFAR 1405;

2.14.2) a disponibilização de autos findos para a obtenção de cópias na sala da OAB instalada nesse Fórum Federal, será precedida pela anotação da carga manual pela SEPJU (em livro próprio), pelo prazo de 3h (três horas) e mediante a apresentação de documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

2.14.3) o fornecimento de cópias reprográficas de peças constantes de autos de processos judiciais, em andamento ou findos, pela Secretaria do Juízo, s e r á ^ precedido de requerimento em formulário próprio e instruído com o comprovante

Lotação: DISTRIBUIÇÃO/PROTOCOLO/CERTIDÕES - 3602 - ROI - 1100.

Page 7: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

pagamento das custas respectivas (Lei 9.289/96), definidas em Portaria da Presidência do Tribunal2 (art. 318, do Provimento/COGER 129/2016);

2.14.4) em se tratando de feitos arquivados, o desentranhamento de documentos originais e sua substituição por cópia simples, somente poderá ser realizado pela SEPJU (Seção de Protocolo e Suporte Judicial), certificando-se nos autos;

2.15) remessa dos autos de mandado de segurança, após o exame da medida liminar e antes da conclusão para sentença, para que o Ministério Público Federal se manifeste previamente;

2.16) lavratura de certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho do juiz, ainda que a petição seja dirigida a ele (CPC, art. 152, V);

2.17) remessa ao arquivo definitivo de processos findos, ainda que as custas, inferiores a mil reais (Portaria MF 75/2012), não tenham sido recolhidas;

2.18) cumprimento imediato das cartas precatórias e de ordem, devidamente instruídas e assinadas pelos magistrados deprecantes ou ordenantes, servindo-se dos respectivos autos como mandado, de modo que a designação, o cancelamento ou a redesignação de audiências, proceder-se-ão somente mediante despacho;

2.18.1) cumprimento imediato das cartas precatórias administrativas, que não demandem atividade jurisdicional por parte do juízo deprecado, pelo Supervisor da SEPJU - Seção de Protoloco e Suporte Judicial, servindo-se dos respectivos autos como mandado, nos termos dos artigos 189 e seguintes do Provimento/COGER 129/2016.

2.18.1.1) havendo necessidade de realização de videoconferência a SEPJU expedirá o quanto necessário para o respectivo agendamento junto à SEINF-MT (por meio de e-SOSTI), prosseguindo com a imediata inclusão do extrato do e-SOSTI no SEI, expedição do ato ordinatório e remessa à CEMAN.

2.18.1.2) no caso das precatórias referidas no item anterior, a SEPJU deverá solicitar ao juízo deprecante que informe data e horário para a realização do ato deprecado pelo sistema de videoconferência.

Atualmente a Portaria PRESI 54/2017, de 18.03.2016, dispõe sobre normas gerais para pagamento de custas judiciais, pone remessa e de retomo dos autos no âmbito da Justiça Federal e altera a tabela de custas.

Page 8: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

2.18.1.3) a SEPJU deverá manter registro atualizado de todo o procedimento, inclusive o pré-agendamento e, posteriormente, com a chegada da respectiva CP, a indicação do número do processo SEI em planilha .Excel. Já o controle das videoconferências, deverá ser realizado, de forma conjunta, por meio da planilha acima mencionada e da agenda compartilhada (SJMT e SSJs).

2.18.1.4) na CEMAN, o Oficial de Justiça a quem foi atribuído oprocesso no SEI providenciará a intimação para o ato. O processo SEI, no entanto, somente será devolvido ao juízo deprecante após a realização da audiência, devidamente certificada a realização do atopelo Oficial de Justiça destacado para o seu acompanhamento.

2.18.1.5) quanto às cartas precatórias tramitam eletronicamente peloSistema PAe/SEI, envolvendo matéria do executivo fiscal da União3, a SEPJU deverá receber (protocolo) eventuais embargos do executado porventura opostos neste Juízo, promovendo, em seguida, seu envio aoJuízo Deprecante, nos precisos termos da previsão constante do artigo 20 da Lei n. 6.830/80.

2.19) devolução imediata, após o cumprimento ou a impossibilidade certificada de seu cumprimento, da carta precatória de intimação/citação/notificação;

2.20) o juízo ordenante/deprecante, o MPF e a AGU, em casos excepcionais/de urgência, poderão ser cientificados da data da audiência por meio eletrônico, ou por outros meios mais céleres de comunicação, atendendo à facilidade das comunicações, devendo ser certificado o recebimento nos autos;

3.21) em caso de precatórias recebidas que têm por finalidade a oitiva de pessoas,solicitação ao juízo deprecante para que informe data e horário para a realização do atodeprecado pelo sistema de videoconferência, conforme a Resolução/CNJ 105, de 06 deabril de 2010 e recomendação da COGER (Consulta n. 2013/001495 - MG, de 30 dejaneiro de 2014). Uma vez informada a data, a Secretaria deverá providenciar a expedição dos mandados, ofícios e comunicações necessárias, certificando-se nos autos;

2.22) cumprimento imediato de acórdãos transitados em julgado, os quais reconheçam a incompetência deste juízo, independentemente de despacho;

2.23) assinatura de mandado de citação/notificação/intimação, de carta-intimação e de ofício, à exceção dos casos em que o destinatário for agente política7ou membro de

---------------------- \3 Consoante entendimento firmado pela COGER-TRFl no SEI 0000286-70.2017.4.01.8001 - despacho proferido em 1M)7.217. vjjs>.

Page 9: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

Poder. Os mandados de condução coercitiva, no caso de não comparecimento da testemunha em audiência, porém, deverão ser assinados exclusivamente pelo Diretor de Secretaria;

2.24) credenciamento, acesso e operação dos sistemas de informática BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SINIC, INFOSEG, CNIS/PLENUS, INFODIP, SIEL, CNIB e outros similares, na categoria “servidor”, para assessoramento contínuo e periódico do juiz, nas solicitações de informações e nas requisições de penhora on line\

2.25) designar e redesignar perícias médicas ou sociais, nas ações cíveis ou criminais, com profissionais previamente credenciados para tal finalidade e ativos no sistema AJG/CJF, independentemente de despacho judicial;

2.26) consulta de endereços mediante acesso aos sistemas Oracle, SIEL, SINIC e CNIS/PLENUS, quando requerido pelas partes, desde que demonstrado o esgotamento das diligências empreendidas com vistas à localização de endereços;

2.27) fiscalização do cumprimento dos despachos-mandados, zelando pela efetivação de todas as ordens ali sucessivamente especificadas e adotando todas as medidas práticas necessárias;

2.28) intimação, por mandado, do advogado que retiver os autos além do prazo legal ou fixado pelo juiz, para, no prazo de 3 (três) dias, proceder à sua devolução (art. 234, §1° e 2o do CPC e art. 36, inciso VI, do Provimento/COGER 129/2016), com as advertências do art. 234, §3° do CPC. Decorrido o prazo, deverá o Oficial de Justiça certificar-se junto à Secretaria deste Juízo se houve ou não a devolução do processo, para, em caso negativo, proceder com a imediata Busca e Apreensão dos autos respectivos;

2.29) nas ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais), que ainda tramitam fisicamente, assim como nos processos criminais com réus presos em trâmite pela vara (art. 32, parágrafo único, do Provimento/COGER 129/2016), apor, na contracapa dos autos, planilha ou espelho contendo relatório do andamento do processo respectivo, atualizando-o a cada nova fase processual lançada;

2.30) os processos incluídos nas METAS 1, 2, 4 e 6 do CNJ4 deverão ser impulsionados pela Secretaria da Vara a cada 30 (trinta) dias, objetivando-se levá-los à conclusão para sentença no menor tempo possível;

4 Fonte: Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2017. Glossário e Esclarecimentos - TRFs. Versão 2 - Junho'/ 2017. META 1 -Julgar mais processos que os distribuídos (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente); META 2 - Julgar processos mais antigos (Identificar e julgar, até 31/12/2017: No Io e 2o graus, 100% dos ^ o c e s s ^ y ' '^ 5' distribuídos a até 31/12/2012 e 85% dos Drocessos distribuídos em 2013): META 4 - Priorizar o iuleamento dos processos rqlflj^ss

Page 10: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

2.31) não sendo a hipótese de distribuição (art. 211, do Provimento/COGER 129/2016), o inquérito policial será registrado na Justiça Federal pela SESUD (Seção Criminal), através da rotina PJFDI2205 - cadastro de IPL, respeitando-se a numeração de origem atribuída na Polícia Federal, bem como, lançado em planilha .Excel. Após o qual os autos serão remetidos imediatamente ao MPF, sem necessidade de determinação judicial nesse sentido, bastando a certificação, pelo servidor responsável, da prática aqui mencionada;

2.32) a realização dos leilões públicos é de responsabilidade da Comissão Permanente de Leilões Judiciais da 1a Vara Federal, instituída pela Portaria do Juiz Titular, obedecendo- se as diretrizes estabelecidas, conforme calendário pré-definido.

3) DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS QUANTO AOS PROCESSOS CRIMINAIS

Cabe ainda ao Diretor de Secretaria, ao Supervisor e demais servidores da Seção Criminal, no que tange aos inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos penais, além do que for cabível no item anterior, o seguinte (CPP, art. 3o):

3.1) fiscalização do cumprimento da Resolução/CJF 63, de 26 de junho de 2009, e do Provimento/COGER 37, de 27 de abril de 2009, que determina a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal;

3.2) nos inquéritos policiais judicializados, deverá ser feita a conclusão para a análise do pedido do Ministério Público Federal, para a realização de diligência por parte do Departamento de Polícia Federal;

3.3) remessa prévia ao Ministério Público Federal dos seguintes feitos: inquéritos policiais, termos circunstanciados, pedidos de liberdade provisória, pedidos de restituição de bens, representação da autoridade policial por quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, por interceptação telefônica, por busca e apreensão e por prisão preventiva;

3.3.1) em caso de pedidos de liberdade provisória, ou revogação da prisão preventiva, o prazo para manifestação do Ministério Público Federal é de 24h (vinte e quatro horas);

à corrupção e à improbidade administrativa (Identificar e julgar, até 31/12/2017, 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2014); e META 6 - Priorizar o julgamento das ações coletivas (FAIXA 3: 70% dos processos de ações a coletivas distribuídas até 31/12/2013, no Io e 2o graus; FAIXA 2: 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/201>çjjà > no Io e 2° graus; e FAIXA 1: 85% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2013, no Io e 2 ° grausVAcessadkWajj^S. http://www.cni.ius.br/files/conteudo/arquivo/2017/06/17a4d4bfe645669b313cf05728b9c51 a.pdf. '

Page 11: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

3.3.2) Nos casos mencionados no item 3.3, se não houver determinação legal para oitiva prévia do Ministério Público Federal e ficar evidente a urgência do pedido formulado, os autos deverão ser imediatamente conclusos;

3.4) encaminhamento dos bens apreendidos, direta e imediatamente ou por intermédio da Delegacia de Polícia Federal local, após a confecção dos laudos periciais cabíveis e a guarda de amostra para contraprova, para fins de perdimento ou destruição: a) moeda falsa, ao Banco Central do Brasil; b) mercadorias objeto de descaminho ou contrabando, à Receita Federal; c) drogas e agrotóxicos, à Polícia Federal; d) armas e munições, ao Exército; e) dinheiro, à Caixa Econômica Federal;

3.4.1) a contraprova deve ser destruída após o trânsito em julgado da sentença;

3.5) credenciamento, acesso e operação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, do Conselho Nacional da Justiça, na categoria “servidor”, para assessoramento contínuo e periódico do juiz, na prestação de informações, por meio de sistema eletrônico hospedado no sítio do CNJ na internet (artigos 298 e 301, § 2o, do Provimento/COGER 129/2016 e Res. CNJ 63/08);

3.6) consulta ao SINIC e ao INFOSEG, antes da designação de audiência preliminar ou da vista dos autos para alegações finais, requisitando-se, ainda, as respectivas certidões quando forem detectados antecedentes criminais, certificando-se o ocorrido;

3.7) fiscalização do cumprimento das condições de suspensão do processo penal e a execução das penas alternativas, conferindo periodicamente as justificativas, os relatórios de frequência, os recibos, as notas fiscais e outros documentos que forem apresentados pelos réus ou reeducandos, sem prejuízo da inspeção junto às entidades beneficiárias, procedendo-se à remessa dos autos ao MPF para manifestação, se cumpridas as condições ou o prazo estabelecido, e requisitando-se as certidões de antecedentes atualizadas a fim de verificar a existência de outros processos contra o réu durante o período de prova (§ 3o e 4o do art. 89 da Lei 9.099/95), registrando-se o feito em conclusão;

3.8) comunicação à autoridade policial, para a atualização constante do SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, quanto ao: recebimento/rejeição da denúncia/queixa, aditamento, não-oferecimento de denúncia contra pessoa anteriormente indiciada no IPL, arquivamento de inquérito, declínio de competência, trânsito em julgado de sentença criminal etc.;

3.9) elaboração do relatório mensal, informando a quantidade de interceptaçoes telefônicas e telemáticas em andamento, bem como a quantidade de ofícios expedidos às operadoras telefônicas, com vistas à prestação de informações ao Sistema Nacional de-,

Page 12: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

Controle de Interceptações - SNCI, por via eletrônica, em caráter sigiloso (art. 294 Provimento/COGER 129/2016, Circular/COGER 73/08 e Res. CNJ 217,16.02.2016);

3.10) elaboração de relatório trimestral em planilha .Excel (cujo modelo padrão a ser necessariamente observado foi disponibilizado pela COGER/TRF1), informando o número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas, indicando o nome do preso, o número do processo, a data e natureza da prisão, unidade prisional, a data e o conteúdo da última movimentação processual, bem como a existência de inquéritos ou processos eventualmente paralisados por mais de 03 (três) meses, cujos investigados, indiciados ou réus estejam presos, com vistas a instruir informação deste juízo á COGER/TRF1, que deverá ser promovida exclusivamente através do SEI, nos termos da Circular/COGER 5/2016, de 26.04.2016 (art. 72, Provimento/COGER 129/2016 e Res. CNJ 66/09);

3.11) traslado das peças relevantes do auto de prisão em flagrante para o inquérito policial ou ação penal, caso já estejam em curso, e posterior arquivamento do flagrante;

3.12) expedição de ofício à DPF encaminhando as cópias das peças relevantes do flagrante para juntada no respectivo IPL, caso este ainda não tenha sido distribuído, e posterior arquivamento do flagrante;

3.13) abertura de vista às partes para, finda a instrução criminal, requererem as diligências que entenderem de direito (CPP, art. 402), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), ou apresentarem, desde logo, alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias;

3.14) acesso restrito aos feitos sigilosos e/ou sensíveis, concedido apenas ao Supervisor da Seção Criminal, ao Diretor de Secretaria e ao Assessor Criminal, nos termos da Recomendação CNJ 52, de 20.07.2016 e Circular PRESI 169, de 19.08.2016, considerando-se a necessidade de conferir-se maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais em feitos dessa natureza.

3.14.1) a vista de autos findos sigilosos ou a extração de cópias de peças desses processos a advogado ou estagiário não constituído nos autos, ou a terceiro, deverá ser feita no balcão de atendimento da Secretaria da Vara, que requisitará os autos ao arquivo judicial para o procedimento, nos termos do parágrafo único do art. 46, da Resolução PRESI 5/2017, de 06.02.2017.

4) DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS QUANTO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS

Compete ao Diretor de Secretaria, ao Supervisor e demais servidores da além do que for cabível no item 2, o seguinte:

Page 13: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÒPOLIS 1a VARA FEDERAL

4.1) fiscalização rigorosa do cumprimento das ordens de suspensão e de arquivamento provisório das execuções fiscais, controlando os respectivos prazos e restabelecendo as fases ordenadas;

4.2) suspensão dos processos com cartas precatórias expedidas (238-13), sobretudo aquelas com a finalidade de citação, penhora, avaliação e demais atos executórios, com acompanhamento trimestral pelo Supervisor da Seção, nos termos do art. 313,V, b, do CPC/2015;

4.3) expedição de mandado de reavaiiação de bens penhorados, sempre que necessário (avaliação já efetivamente defasada);

4.4) remessa ao arquivo definitivo de execuções extintas, pendentes de recolhimento de custas menores que R$ 1.000 (mil reais), dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012;

4.5) intimação prévia das partes exequentes para fins de decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art.40, §4°, da Lei 6.830/1980, salvo nos casos de execuções fiscais de até R$ 20.000 (vinte mil reais), hipótese em que a conclusão deverá ser imediata (LEF, art.40, §5°);

4.6) remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para se manifestar sobre a ocorrência de remissão do débito exequendo, nos termos do art. 14 da Lei 11.941/2009, ou sobre o arquivamento provisório previsto no art.20 da Lei n° 10.522/2002;

4.7) promoção, sempre que possível, da reunião processual das execuções conexas, remetendo os autos à parte exequente para consolidação e atualização dos créditos exequendos;

4.7.1) quando não for possível a reunião, mas os devedores e as garantias forem comuns, os autos deverão ser apensados.

5) DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1) os prazos para a prática de atos ordinatórios e para o cumprimento das decisões devem observar, na medida do possível, dado o elevado acervo processual em curso, o quanto disposto nos artigos 226 e 228 do Código de Processo Civil; \

Page 14: ORDEM DE SERVIÇO 001/2017 · 2.1) juntada de procuração, peça de carta precatória (somente o essencial), petição, contestação, reconvenção, recurso, informação e documento

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS 1a VARA FEDERAL

5.2) os servidores devem intensificar o uso da rede e dos sistemas de informática disponíveis, priorizando a comunicação oficial interna por e-mail, cuja caixa de entrada deve ser acessada continuamente ao longo da jornada de trabalho;

5.3) os servidores devem zelar pela fiel observância da presente ordem de serviço e pelo seu constante e permanente aperfeiçoamento, encaminhando suas sugestões aos supervisores, assessores, diretor e juizes;

5.4) os oficiais de justiça devem sempre certificar as diligências empreendidas e as constatações feitas quanto à localização ou não dos executados e dos respectivos bens;

5.5) funcionários terceirizados e estagiários não podem, em hipótese alguma, firmar certidões, termos e assemelhados nos processos;

5.6) todos os atos praticados pelo Diretor de Secretaria, Supervisor de Seção, ou servidor autorizado, deverão ser certificados nos autos, com menção expressa dessa Portaria, e poderão ser revistos de ofício pelo Juiz ou a requerimento das partes;

5.7) se a demanda implicar providência judicial diversa das constantes na presente Ordem de Serviço, a Secretaria promoverá a imediata conclusão dos autos ao Juiz competente.

6) Ficam revogadas as Ordens de Serviço 001/2015 (de 21.03.2015), 002/2015 (de 7.12.2015) e 001/2016 (de 1°.02.2016).

Publique-se.

Cientifiquem-se os servidores da Justiça Federal.

Rondonópolis/MT;, 25 de julho de