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 Ordem Bancária Manual Simplificado Abril/2012

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Ordem Bancária

Manual Simplificado

Abril/2012

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Secretário do Tesouro NacionalArno Hugo Augustin Filho

Subsecretários do Tesouro NacionalCleber Ubiratan de Oliveira

Eduardo Coutinho Guerra

Gilvan da Silva Dantas

Líscio Fábio de Brasil Camargo

Marcus Pereira Aucélio

Paulo Fontoura Valle

Coordenador-Geral de Programação FinanceiraMarcelo Pereira de Amorim

Coordenadora de Programação FinanceiraLiane Ferreira Pinto

Equipe do Núcleo de Atendimento aos Órgãos Siafi - Nuaos 

Louise Caroline de S. e Silva

Hermes Felipe dos Santos

Almir Oliveira de Gusmão Júnior

Rosirene Alves de Oliveira

Liliane de Moraes

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Núcleo de Atendimento aos Órgãos

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SUMÁRIO

Introdução ............................................................................................................................................... 4

Objetivo ................................................................................................................................................... 4

Como utilizar o Manual ........................................................................................................................... 4

1.  Regras Gerais .................................................................................................................................. 6

1.1  Emissão de Relatório ........................................................................................................... 6

1.2   Autorização de emissão da ordem bancária.................................................................... 7

1.3  Regras de Saque da Conta Única ..................................................................................... 7

2.  Ordens Bancárias - Banco do Brasil ............................................................................................... 8

2.1  Ordem Bancária de Crédito-OBC ...................................................................................... 9

2.2  Ordem Bancária de Pagamento-OBP ............................................................................. 11

2.3  Ordem Bancária de Banco-OBB ...................................................................................... 12

2.4  Ordem Bancária de Câmbio-OBK.................................................................................... 15

2.5  Ordem Bancária de Fatura-OBD...................................................................................... 17

3.  Ordens Bancárias – Banco Central ............................................................................................... 19

3.1  Ordem Bancária Judicial-OBJ .......................................................................................... 19

3.2  Ordem Bancária de Processo Judicial-OBH .................................................................. 21

3.3  Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias-OBR ...................................... 23

3.4  Ordem Bancária de Folha de Pagamento-OBF............................................................. 25

4.  Referência Bibliográfica................................................................................................................ 28

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Introdução

O pagamento é a última etapa da execução da despesa. No governo

federal é realizado por meio do Siafi, com a emissão de Ordem Bancária-OB,

documento que possui várias espécies e características próprias, variando de

acordo com o tipo de pagamento a ser realizado. Por isso é fundamental que o

gestor saiba escolher a OB mais adequada para cada situação.

Objetivo

O objetivo deste Manual Simplificado é repassar aos gestores públicos

federais os principais procedimentos relativos ao funcionamento das ordens

bancárias, de forma simples e direta. A ideia é que o gestor tenha acesso rápido

e fácil às rotinas sobre as ordens bancárias a fim de que, ao efetuar o

pagamento, não restem dúvidas sobre qual espécie de OB deve ser utilizada. P

or isso foi escolhida a linguagem coloquial com uso de termos já conhecidos

pelos gestores. Neste Manual serão tratadas as ordens bancárias mais comuns

e mais utilizadas pelas unidades gestoras. Caso a ordem bancária que você

procura não conste desse rol, verifique a Macrofunção do Siafi 02.03.05,

disponível no sítio da STN.

Como utilizar o Manual

O Manual está organizado em duas partes: Regras Gerais e Regras

Específicas. Logo no início você verá as regras gerais aplicadas às ordens

bancárias. Essa parte precisa ser lida, independentemente da OB que você

pretende emitir/consultar. Depois você pode ir direto à ordem bancária

específica, objeto de sua consulta. Nesta parte de Regras Específicas as OBs

foram separadas em Ordens Bancárias que transitam via o agente financeiro

Banco do Brasil e Ordens Bancárias que transitam via Banco Central. E cada

uma traz informações sobre uso, características, regra de saque da Conta Única,

autorização, tipo de relatório, horário limite, preenchimento, e cancelamento.

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Caso você tenha alguma dúvida, pode entrar em contato conosco pelo

email [email protected]  ou pelos telefones (61) 3412-3136 / 1363 /

3189 / 1368/ 1531.

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1. Regras Gerais

O processamento dos pagamentos por meio de OB é operacionalizado a

partir do envio da ordem bancária para o Banco do Brasil ou para Banco Central.

 Assim há um rol de OB cujas informações terão o Banco do Brasil como

destinatário e outro rol que será direcionado ao Banco Central.

Isso não significa que o favorecido terá conta bancária no BB ou Bacen,

mas apenas que os recursos transitarão por essas entidades, as quais serão

responsáveis pelo encaminhamento dos valores a cada credor, independente da

instituição financeira em que possua domicílio bancário.

1.1 Emissão de Relatório

Regra geral, toda Ordem Bancária deve constar de relatórios que

servirão para a conformidade do registro de gestão (documental) da Unidade e

auxiliarão processos de auditoria. Esses relatórios nada mais são que uma

listagem das ordens bancárias emitidas no dia. Os relatórios podem ser:

RE – Relação de OB Externas ou extra SiafiRT – Relação de OB Internas ou intra Siafi

 A RE e a RT são emitidas por meio da transação >IMPRELOB. As RE ’s 

devem ser devidamente assinadas pelo Ordenador de Despesas (OD) e   pelo

Gestor Financeiro (GF) e entregues na agência bancária de relacionamento da

Unidade, no Banco do Brasil. A agência irá conferir em seu catálogo de

autógrafos as assinaturas do OD e do GF para proceder ao crédito dos valores

devidos. As RT não precisam ser entregues à agência bancária, mas devem ser 

impressas e assinadas pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro

para fins de auditoria e conformidade documental da Unidade.

 Alguns tipos de OB, porém, não são listadas nesses relatórios e

precisam ser impressas na transação >IMPOB. Essas seguem os mesmos

procedimentos da RE (exemplo: OBP-Pagamento), quanto à entrega ao banco.

No Quadro-Resumo das Ordens Bancárias disponível no sítio da STN, no link 

sobre Ordens Bancárias, você pode verificar a que relatório pertence cada OB.

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1.2 Autorização de emissão da ordem bancária

O pagamento se efetiva por meio de duas autorizações, quais sejam a

do Ordenador de Despesas e a do Gestor Financeiro. Essas autorizações,

dependendo do tipo de Ordem Bancária, podem ser físicas (papel: na RE ou na

própria OB) ou eletrônica no Siafi por meio da transação >ATUREMOB. Quem

determina se a autorização será no papel ou eletrônica é o tipo da OB. Você

pode verificar no Quadro-Resumo das Ordens Bancárias, disponível no sítio da

STN, no link sobre Ordens Bancárias, a espécie de autorização relacionada acada tipo de OB.

1.3 Regras de Saque da Conta Única

Toda OB possui uma natureza específica quanto ao saque dos recursos

da Conta Única (CTU): podem ser D+0 ou D+1. As OB’s D+0 movimentam os

recursos no mesmo dia, isto é, a CTU é debitada e a reserva do banco

favorecido é creditada no mesmo dia, já as OB’s D+1 movimentam a CTU no dia

útil seguinte, isto é, o recurso financeiro será creditado na reserva do banco

favorecido no dia seguinte à emissão da OB.

Formatado: Cor da fonte: Automática

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2. Ordens Bancárias - Banco do Brasil

 Agora vamos tratar das ordens bancárias operacionalizadas pelo Banco do

Brasil. Este Manual traz informações das OB mais utilizadas pelas Unidades

Gestoras. São elas: OBC-Crédito, OBP-Pagamento, OBB-Banco, OBD-Fatura e

OBK-Câmbio.

O Banco do Brasil recebe float  de um dia  – remuneração auferida por 

abrigar os recursos. O float não é permitido nos casos em que a Ordem Bancária

seja emitida para pagamento de folha de pessoal (OBF ou OBB para folha), ouseja, o banco deve creditar a conta dos favorecidos no dia seguinte à emissão

da OB, dia em que os recursos entram em suas reservas bancárias.

 Após a emissão da OB, o favorecido receberá os valores devidos por 

crédito em conta corrente ou poderá retirá-los diretamente no guichê do caixa,

conforme a espécie de OB emitida, o momento da entrega da RE à agência de

relacionamento BB e o domicílio bancário do credor. O prazo para recebimento

dos recursos depende da espécie de ordem bancária, podendo ocorrer até no

mesmo dia da emissão da OB. A regra geral é que o favorecido receba sempre

no dia seguinte da entrega da RE ao Banco do Brasil (para OB que conste deRE), mas há exceções, como se verá mais a frente.

Ressalte-se que após sete dias consecutivos, se a RE não for entregue ao

banco, a OB será cancelada e os recursos retornarão à Conta Única.

Essas ordens bancárias que transitam pelo Banco do Brasil (exemplo:

OBC-Crédito, OBB-Banco) e possuem natureza D+1 terão os recursos

creditados dois dias após a emissão da OB (desde que entregue a RE), para

correntistas do Banco do Brasil. Caso o domicílio bancário seja distinto do BB,

vai demorar mais um dia. Você pode consultar a natureza de cada OB no

Quadro-Resumo das Ordens Bancárias, disponível no sítio da STN.

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2.1 Ordem Bancária de Crédito-OBC

2.1.1 Uso: Aqui a intenção é enviar os recursos do pagamento

diretamente para a conta corrente do beneficiário. Para tanto, o

favorecido (que pode ser pessoa física ou jurídica) precisa ter 

domicílio bancário válido, o qual deve ser previamente cadastrado no

Siafi (>ATUDOMCRED). Dentre as ordens bancárias, a OBC é a

mais comum. É amplamente utilizada para pagamento de diárias ao

servidor.

2.1.2 Características: Além do envio dos recursos para a conta do

favorecido, outra característica é o fato da OBC ser “um para um”, ou

seja, cada OB só pode ter um único favorecido, não permitindo a

vinculação de lista de credores.

2.1.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1

2.1.4 Regra de Crédito ao Favorecido: Emito a OBC hoje, o recurso sai

da Conta Única amanhã (D+1), e o favorecido recebe depois de

amanhã (D+2) - desde que seja entregue a RE, considerando-se

dias úteis. Ou seja, o favorecido receberá os recursos no dia

seguinte da entrega da RE ao Banco (exceto quando a RE for 

entregue na mesma data de emissão da OB, caso em que o

favorecido receberá os recursos depois de dois dias úteis). A regra é

válida para correntista do Banco do Brasil. Para demais bancos, vai

demorar mais um dia, ou seja, favorecido receberá em D+3. A OBC

deve ser emitida com dois dias de antecedência da data do

vencimento do pagamento.

2.1.5 Tipo de Relatório: Consta da RE. É necessário imprimir a RE

(>IMPRELOB) para que seja assinada pelo ordenador de despesas

e pelo gestor financeiro e enviada ao Banco do Brasil  – agência de

relacionamento, no dia útil seguinte. O banco só realiza o

pagamento após a entrega da RE. Se a UG não entregar a RE em

até 7 dias corridos, a OB será cancelada. Uma cópia da RE deve

ficar arquivada junto ao Processo.

2.1.6 Autorização: Na RE.

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2.1.7 Horário limite: O horário limite para emissão é até às 21:30 horas.

2.1.8 Preenchimento:

No domicílio da UG Emitente/Pagadora: campo <BANCO>: 001

(pois essa OB é “transportada” pelo Banco do Brasil); campo

<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB;

campo <C/C>: informar a expressão <ÚNICA> (o sistema já traz

como padrão).

Credor: CPF ou CNPJ do favorecido.

Domicílio bancário do credor: nos campos <BANCO>, <AGENCIA>e <C/C> informar o banco, a agência e a conta corrente,

respectivamente, indicados pelo credor, os quais devem constar da

transação >CONDOMCRED para o CNPJ/CPF em questão. O

domicílio bancário deve existir no banco de destino e pertencer ao

favorecido dos recursos.

2.1.9 Cancelamento: A OBC pode ser cancelada pelo gestor por meio da

>CANOB no mesmo dia da emissão e antes da emissão da RE.

Caso já tenha imprimido a RE, deve-se usar a transação >CANREL,

para cancelar a RE e em seguida usar a >CANOB, para cancelar aOB. Caso a OBC não seja cancelada no mesmo dia, no dia seguinte

é possível cancelá-la por meio da RE a ser entregue ao BB. Para

tanto, antes de entregar a RE ao banco você deve destacar em

campo próprio da RE a OBC a ser cancelada.

Também haverá cancelamento pelo banco favorecido nos casos de

domicílio inválido ou se a RE não for entregue no prazo de sete

dias corridos da emissão da Ordem Bancária.

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2.2 Ordem Bancária de Pagamento-OBP

2.2.1 Uso: pagamento a pessoa física sem conta corrente. 

2.2.2 Características: Esse tipo de ordem bancária é “um para um”, ou

seja, cada OB só pode ter um único favorecido, não permitindo a

vinculação de lista de credores. Em hipótese alguma pode ser usada

para pagamento de pessoa jurídica. Não deve ser usada se o

favorecido possuir conta-corrente.

2.2.3 Regra de Saque CTU:  D+0 (quando valor menor que R$800,00 e

emitida até às 17h) e D+1 (quando valor maior que R$800,00 ou

emitida após as 17h)

2.2.4 Regra de Crédito ao Favorecido : Se for emitida até às 17h e no

limite de até R$800,00 terá natureza D+0 (ou seja, o recurso sai da

CTU no mesmo dia da emissão e o favorecido pode sacar os

recursos também no mesmo dia). Nesse caso é preciso atentar para

o horário de funcionamento do Banco do Brasil para que o

favorecido possa sacar no mesmo dia (normalmente às 17h o BB já

está fechado). Se for emitida após as 17h e até às 21:30h ou acima

de R$800,00 terá natureza D+1 (ou seja, o recurso sai da CTU no

dia seguinte da emissão da OBP e o favorecido poderá sacá-lo

também no dia seguinte da emissão). Após 7 dias sem que o

favorecido saque os recursos, a OBP será cancelada pelo banco.

2.2.5 Tipo de Relatório: Não consta da RE nem da RT. É preciso emitir a

OBP na transação >IMPOB (não é lista e sim apenas a própria

OBP), a qual deve ser assinada pelo ordenador de despesas e pelo

gestor financeiro e enviada ao Banco do Brasil, agência de

relacionamento, no mesmo dia da emissão da OB (caso deseje que

o favorecido receba em D+0). O original vai para a agência de

relacionamento e uma cópia da OBP, devidamente assinada, deve

ser entregue ao favorecido para que apresente na agência do Banco

do Brasil que for mais conveniente para o saque dos recursos.

 Assim, ele pode sacar em qualquer agência do Banco do Brasil no

País. O favorecido também não precisa comparecer na UG para

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pegar a cópia da OBP, é possível enviar por fax ou mesmo por e-

mail, já que o original já foi entregue pela UG na agência de

relacionamento.

2.2.6 Autorização: Na própria OB.

2.2.7 Horário limite: Para que seja D+0, a emissão deve ser até 17h. A

partir das 17h e até 21h30 será D+1 (saque somente no dia

seguinte).

2.2.8 Preenchimento:

Domicílio da UG Emitente/Pagadora; <BANCO>: 001;<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG

Emitente/Pagadora no BB; <C/C>: informar a expressão “ÚNICA” 

(o sistema já traz como padrão).

Credor: CPF do favorecido ou inscrição genérica cadastrada na

>ATUCREDOR, (quando o pagamento for para estrangeiro que

não possua CPF cadastrado, por exemplo).

Domicílio bancário do Credor: <BANCO>: 001; <AGENCIA>:

informar a agência do BB de relacionamento da UG; <C/C>:

PAGAMENTO.Cancelamento: É possível cancelar a OBP por meio da >CANOB

desde que no mesmo dia da emissão e antes do envio do arquivo

ao BB (o arquivo passa de meia em meia hora e o primeiro sai às

08:40h). Se o arquivo já foi enviado você deve encaminhar Ofício à

agência de relacionamento do BB solicitando o cancelamento ou

imprimir a OBP e entregar todas as vias à agência de

relacionamento, com a expressão "CANCELADA" de forma visível

em todas as vias, colhendo-se o recibo do BB na última via.

2.3 Ordem Bancária de Banco-OBB

2.3.1 Uso: este tipo de OB serve para pagar várias pessoas de uma única

vez, por meio de lista de credores; para pagar faturas; ou ainda para

pagamento de folha de pessoal com bancos não conveniados.

2.3.2 Características:

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a) Para pagar vários favorecidos: é necessário registrar lista de

credores na transação >ATULC. Você deve escolher Opção de

Pagamento: 1, para os que têm conta corrente, ou Opção de

Pagamento: 2, para os beneficiários que não têm conta

bancária. Essa lista deve ser informada quando do

preenchimento das informações da OB no campo <LISTA>.

b) Para pagar faturas: Se a fatura tiver código de barras é mais

prático pagá-la por OBD-Fatura e não por OBB. Caso opte por 

OBB-Banco (exceto faturas das empresas Vivo, Petrobrás,Embratel e Telemar, as quais são exclusivas por meio de OBD-

Fatura) é obrigatório informar o Código Identificador de

Transferência-CIT, consultado na transação >CONCIT, vez que

o pagamento será por OBB sem lista de credores. Esse código

deve ser informado no campo <IDENTIFICADOR DE

TRANSFERENCIA> se na >ATUCPR, ou no campo <CIT> se

no novo CPR. Depois de emitir a OB e entregar a RE ao BB é

necessário levar a fatura ao banco beneficiário para que este dê

a quitação.c) Para pagamento de Folha de Pessoal: é obrigatória a

vinculação de lista de credores Opção de Pagamento: 1, com

conta corrente. Entregar a RE na mesma data de emissão da

OBB. Vez que se trata de folha de pessoal. Os bancos devem

pagar os favorecidos na mesma data em que os recursos

entram em suas reservas bancárias, ou seja, no dia útil seguinte

ao da emissão da OBB (sem float); por isso a RE deve ser 

entregue à agência de relacionamento BB na mesma data de

emissão da OBB-Banco, devidamente assinada pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.

2.3.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1 

2.3.4 Regra de Crédito ao Favorecido: A OBB segue a mesma regra da

OBC-Crédito, ou seja, possui natureza D+1 para saque da Conta

Única. A OBB deve ser emitida com dois dias de antecedência da

data de vencimento do pagamento.

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2.3.5 Tipo de Relatório: consta da RE. É preciso imprimir a RE

(>IMPRELOB), e entregá-la, devidamente assinada pelo ordenador 

de despesas e pelo gestor financeiro, à agência de relacionamento

do Banco do Brasil no dia seguinte a emissão da OB. Caso se trate

de pagamento de folha de pessoal a RE deve ser entregue na

mesma data de emissão da OBB.

2.3.6 Autorização: Na RE.

2.3.7 Horário limite: O horário limite para emissão é até às 21:30 horas;

2.3.8 Preenchimento:  A OBB pode ser gerada com ou sem lista decredores.

2.3.8.1 Com lista de credores (inclusive pagamento de Folha):

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001;

 AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB.

<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).

Credor: CNPJ do Banco do Brasil (0000...191).

Domicílio bancário do Credor: <BANCO>: 001 (vez que a lista vai

para o BB para que este, a partir da lista, identifique os favorecidos

e seus domicílios bancários e, caso não sejam do BB, envie aosbancos respectivos); <AGENCIA>: número da agência de

relacionamento da UG no BB; <C/C>: BANCO; <NUMERO DA

LISTA>: informar o número da lista de credores no formato

<AAAALCNNNNNN>.

2.3.8.2 Sem lista de credores:

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001;

<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB;

<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).

Credor: CNPJ do banco beneficiário cadastrado natransação>CONBANCO.

Domicílio bancário do Favorecido: <BANCO> e <AGENCIA>:

informar o número do banco e da agência de destino dos recursos,

respectivamente (>CONBANCO); <C/C>: BANCO.

<IDENTIFICADOR DE TRANSFERÊNCIA> (se na >ATUCPR) ou

<CIT> (se no novo CPR). Consultar na transação >CONCIT.

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2.3.9 Cancelamento: A OBB pode ser cancelada pelo gestor por meio da

CANOB no mesmo dia da emissão e antes da impressão da RE.

Caso já tenha imprimido a RE, deve-se usar a transação >CANREL

para cancelar a RE e em seguida usar a >CANOB, para cancelar a

OB. Caso não seja cancelada no mesmo dia, no dia seguinte, indicar 

o cancelamento da OBB na RE e entregar a RE devidamente

assinada à agência de relacionamento da UG no Banco do Brasil.

Se a RE não for entregue no prazo de sete dias corridos da emissão

da OB, também haverá o cancelamento. Será canceladaparcialmente pelo banco favorecido se o domicílio bancário de algum

favorecido da lista de credores for inválido.

2.4 Ordem Bancária de Câmbio-OBK

2.4.1 Uso: Pagamento de diárias para o exterior, operações de

contratação de câmbio e pagamentos em moeda estrangeira, tendo

como destinatário da Ordem Bancária o Banco do Brasil. É

amplamente utilizada quando o servidor viaja para o exterior e

precisa portar moeda estrangeira, a fim de pagar suas despesas em

outro país.

2.4.2 Características: Esse tipo de ordem bancária é “um para um”, não

permitindo vinculação de lista de credores. Para pagamento de

diárias em moeda estrangeira é preciso antes de tudo contratar o

câmbio com o Banco do Brasil (por telefone mesmo), depois basta

enviar um ofício ao BB com todas as informações da contratação e

emitir a OBK. A OBK é emitida em reais, mas o servidor saca os

recursos no Banco do Brasil em dólar ou euro (dependendo da

contratação). A OBK só pode ser emitida para o Banco do Brasil,

porém a contratação de câmbio pode ser realizada com outra

instituição financeira, mas não será por meio de OBK e sim por OBB-

Banco. Neste caso é preciso combinar com o banco se ele vai

manter a taxa da contratação caso ocorra eventual flutuação

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cambial, vez que a OBB tem natureza D+1, ou seja, os recursos não

chegarão à instituição financeira no mesmo dia da contratação. Caso

a agência de relacionamento da UG no BB não faça contratação de

câmbio, ela deve informar para a UG qual a agência BB mais

próxima realiza essa operação.

2.4.3 Regra de Saque da Conta Única: D+0 se emitida até às 17h ou

D+1 se emitida após às 17h e até à 21h30.

2.4.4 Regra de Crédito ao Favorecido: no mesmo dia se a OBR for 

emitida até às 17h, ou no dia seguinte ao da emissão, se emitidaapós ás 17h e até às 21h30.

2.4.5 Tipo de Relatório: Não consta da RE nem da RT. Deve ser 

impressa na >IMPOB e entregue ao Banco do Brasil, devidamente

assinada pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.

2.4.6 Autorização: No papel: na própria OB.

2.4.7 Horário limite: O horário limite para emissão é até às 17:00h para

que seja D+0 ou até 21:30h para D+1.

2.4.8 Preenchimento:

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001.<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB.

<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).

Favorecido: CPF do servidor, CNPJ da empresa, Inscrição

Genérica ou CNPJ do Banco do Brasil (0000...191).

Domicílio bancário do Favorecido: <BANCO>: 001.

<AGENCIA>: número da agência de relacionamento da UG no BB.

<C/C>: CAMBIO.

2.5 Cancelamento: O gestor pode cancelar a OBK por meio da >CANOB

desde que no mesmo dia da emissão e antes do envio do arquivo aoBB (o arquivo vai de meia em meia hora, o primeiro sai às 08h40). Se

o arquivo já foi enviado você deve encaminhar Ofício a agência de

relacionamento do BB solicitando o cancelamento ou imprimir a OBK e

entregar todas as vias à agência de relacionamento, com a expressão

"CANCELADA" de forma visível em todas as vias, colhendo-se o

recibo do BB na última via.  

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2.6 Ordem Bancária de Fatura-OBD

2.6.1 Uso: A OBD é utilizada para pagamento de faturas (convênios ou

títulos) com código de barras.

2.6.2 Características: Só pode ser emitida com lista de fatura, mesmo

que seja uma só fatura. Requer código de barras (no valor líquido).

O primeiro passo é identificar qual espécie de fatura (se título ou se

convênio). Se o código de barras começar com o número 8 será

sempre convênio (a recíproca não necessariamente é verdadeira);se constar da fatura a expressão “pagável em qualquer banco”, trata-

se de título. A forma de agrupamento do código de barras do título é

distinta em relação ao convênio. Antes de emitir a OB, é preciso criar 

a lista de fatura na >ATULF (aqui o Favorecido é o credor, emitente

da fatura).

2.6.3 Regras de Saque da CTU: D+0

2.6.4 Regra de Crédito ao Favorecido: os recursos saem da CTU no

mesmo dia da emissão da OB (D+0), porém o crédito ao favorecido

ocorrerá no dia seguinte à emissão da OB. Você deve emitir opagamento por OBD-Fatura sempre na data de vencimento da fatura

(a empresa não vai cobrar multa e juros).

2.6.5 Tipo de Relatório: Consta da RT, a qual deve ser assinada pelo

ordenador de despesa e gestor financeiro e arquivada no processo

respectivo.

2.6.6 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB)

2.6.7 Horário Limite:

- 16h para OB fatura que contenha item na lista com valor maior ou igual a R$250 mil;

- 16h45 para OB fatura que contenha item na lista com valor menor ou igual a R$250 mil.

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2.6.8 Preenchimento:

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001;

<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB;

<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).

Favorecido: CNPJ da empresa caso a lista possua apenas um

favorecido; CNPJ do BB (000...191) caso a lista possua mais de um

favorecido.

Domicílio bancário do Favorecido: <BANCO>: 001; <AGENCIA>:

deixar em branco; <C/C>: FATURA; <NUMERO DA LISTA>informar o número da lista de fatura no formato Siafi

<AAAALFNNNNNN>.

2.6.9 Cancelamento: Pode ser cancelada pelo gestor, por meio da

transação >CANOB, antes de ser autorizada e se no mesmo

dia da emissão. É cancelada automaticamente pelo sistema,

caso não autorizada pelo ordenador de despesa e gestor 

financeiro até às 16h (para OB que contenha item na lista com

valor maior ou igual a R$250 mil) e até 16h45 (para OB que

contenha item na lista com valor menor ou igual a R$250 mil).

Se já ocorreu a autorização é possível cancelar a OBD

retirando-se a autorização (>ATUREMOB) e depois cancelando

a OB na >CANOB, desde que o arquivo (D+0) ainda não tenha

sido enviado (lembre-se: o arquivo vai de meia em meia hora e

o primeiro sai às 08:40h). Se o arquivo já foi enviado você deve

encaminhar Ofício à agência de relacionamento do BB

solicitando o cancelamento ou imprimir a RT e entregar à

agência de relacionamento, com a expressão "CANCELADA"de forma visível, colhendo-se o recibo do BB na última via.

Pode ser cancelada parcialmente pelo banco no caso de

inconsistência no convênio ou no código de barras. 

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3. Ordens Bancárias – Banco Central

 As ordens bancárias operacionalizadas pelo Banco Central, tratadas neste

Manual são: OBJ-Judicial, OBH-Processo Judicial, OBR - Reserva e OBF-

Folha.

3.1 Ordem Bancária Judicial-OBJ

3.1.1 Uso: A OBJ é emitida para pagamentos de depósitos judiciais e

depósito recursal do FGTS (CEF). São processos judiciais nos

quais a decisão judicial ainda não transitou em julgado, ou seja,

o processo ainda não foi concluído. Exemplo: situações em que

a UG é demandada judicialmente e o juiz determina que o valor 

reclamado seja depositado em conta judicial até sentença final

que decida a questão.

3.1.2 Características: No caso de pagamentos de depósitos judiciais, exige-se o Identificador de Depósito-ID Depósito.

Esse ID nada mais é que um código com 18 dígitos, criado no

site do banco (ou de alguns tribunais), após o preenchimento

de informações sobre o processo judicial. 

É obrigatório o preenchimento do Código Identificador de

transferência (CIT) no formato <UG + J + ID Deposito> para

depósitos judiciais, ou <UG + DRFG> para depósito recursal do

Fundo de Garantia (CEF) - nesse caso, o gestor deve levar o

documento a ser quitado à agência da Caixa, no mesmo dia da

emissão da OB.

3.1.3 Regra de Saque da Conta Única: D+0. Os recursos são

transferidos ao banco favorecido no mesmo dia da emissão da

OB.

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3.1.4 Tipo de Relatório: Não consta da RE nem da RT. Deve ser 

impressa na transação >IMPOB para assinatura do ordenador 

de despesas e do gestor financeiro, e arquivo junto ao

processo. Não precisa entregar cópia ao banco, vez que possui

autorização eletrônica (>ATUREMOB). 

3.1.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB).

3.1.6 Horário limite de emissão: 18h (com as duas assinaturas no

>ATUREMOB).

3.1.7 Preenchimento:

Domicílio bancário da UG emitente/pagadora: <BANCO>: “002”;

não informar agência, e no campo <C/C> informar “UNICA”. 

Favorecido: pode ser pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica

(CNPJ) ou banco (CNPJ).

Domicílio bancário do credor: <BANCO> informar o número do

banco favorecido; <AGENCIA>: informar a agência favorecida

relacionada ao banco; C/C>: informar a expressão “JUDICIAL”.

3.1.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa e

gestor financeiro no dia da emissão, até as 18h, será cancelada

automaticamente pelo sistema. Pode ser cancelada pelo gestor, por 

meio da transação >CANOB, antes de ser autorizada e se no

mesmo dia da emissão. Para cancelamento após o dia da emissão

da OB, o gestor deverá enviar ofício à agência beneficiada do crédito

solicitando o cancelamento.

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3.2 Ordem Bancária de Processo Judicial-OBH

3.2.1 Uso: A OBH é utilizada para pagamento de sentenças judiciais

transitadas em julgado, relativas a precatório, requisições de

pequeno valor (RPV) ou ações que tramitam nos Juizados

Especiais.

3.2.2 Características: Essa espécie de ordem bancária só pode ser 

emitida pelas UGs autorizadas (verificar na >CONUG, campo <

FAZ LANCAMENTO OBH> =SIM). É obrigatório anexar uma

lista de processos judiciais (>ATULP). Pode-se anexar relação

de beneficiários.

3.2.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1. Os recursos serão

transferidos aos bancos favorecidos (constam na LP) em D+1,

contados da data de emissão da OB.

3.2.4 Tipo de Relatório: Constará da Relação de OB Intra  – RT, a

qual deve ser assinada pelo ordenador de despesa e gestor 

financeiro e arquivada no processo respectivo.3.2.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB). 

3.2.6 Horário limite de emissão: 21h30

3.2.7 Preenchimento:

À OBH deve ser anexada lista de processos judiciais (>ATULP).

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>:002; não

informar agência, <C/C>: informar “UNICA”.

Favorecido: inscrição genérica do tipo PF - Pessoa Física/Jurídica.

  Domicílio do credor:<BANCO>: 002; não informar agência; <C/C>:

informar a expressão “PROCJUD”.

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3.2.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa

e gestor financeiro até o fechamento do Siafi (23h), será

cancelada automaticamente pelo sistema, com emissão de

uma OB de cancelamento. Pode ser cancelada pelo gestor, por 

meio da transação >CANOB, se no mesmo dia da emissão.

Para cancelamento após o dia da emissão da OB, o gestor 

deverá enviar ofício à agência beneficiada do crédito

solicitando o cancelamento.

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3.3 Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias-OBR

3.3.1 Uso: Pagamento com envio dos recursos diretamente na conta

reserva do banco favorecido, no Banco Central.

3.3.2 Características: Só pode ser emitida pelas UGs autorizadas pela

COFIN/STN (verificar na >CONUG); É necessário também

autorização para utilizar o Código de Finalidade SPB

(>CONFINSPB), solicitado no preenchimento da OB. O primeiro

passo é ajustar com o banco favorecido que os recursos serãotransferidos por meio desse tipo de OB.

3.3.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1, contado da data de emissão

da OB, mas pode ocorrer antes, em D+0 dependendo do código de

finalidade SPB ou de marcação de D+0 pela Coordenação-Geral de

Programação Financeira-Cofin, mediante solicitação por meio de

Comunica (para a Cofin, UG 170500). Apesar da OBR ter horário

limite para emissão até às 23h, a marcação de D+0 só pode ser 

efetuada até as 18h.

3.3.4 Tipo de Relatório: Esse tipo de OB constará da Relação de OBIntra  – RT, a qual deve ser assinada pelo ordenador de despesa e

gestor financeiro e arquivada no processo respectivo.

3.3.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB).

3.3.6 Horário limite de emissão: 23h. É possível marcar D+0 até às 18h.

3.3.7 Preenchimento: A OBR pode ser gerada com lista de banco ou sem

lista de banco.

3.3.7.1 Com lista de banco: Se for emitida com lista de banco (o

Banco Central não pode ser credor na lista):

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>:002;não informar agência; <C/C>: UNICA.

Favorecido: deve ser informada uma inscrição genérica do tipo

RB;

  Domicílio do credor: <BANCO>: 002; não informar agência (já

consta na lista); <C/C>: informar a expressão “RESERVA”.

Como se trata de OBR com lista, o favorecido é

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obrigatoriamente o Banco Central e no campo <Nº LISTA> deve

ser informado o número da lista de bancos, no padrão Siafi. 

3.3.7.2 Sem lista de banco:

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 002;

não informar agência; <C/C>: informar “UNICA”.

Favorecido: qualquer banco que possua reserva bancária

(verificar na >CONBANCO  e informar o CNPJ), caso seja o

Banco Central o favorecido, em vez de CNPJ deve ser 

informada uma inscrição genérica do tipo RB. Domicílio bancário do credor: <BANCO>: informar o número do

banco favorecido; <AGENCIA> informar a agência referente ao

banco favorecido (opcional); <C/C>: informar a expressão

“RESERVA”. Caso o Banco Central seja o favorecido informar 

no campo <BANCO>: “002” e não informar agência, <CC>:

informar a expressão “RESERVA”. 

3.3.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa

e gestor financeiro até o fechamento do Siafi, é cancelada

automaticamente pelo sistema, com emissão de uma OB de

cancelamento. Pode ser cancelada pelo gestor, por meio da

transação CANOB, antes de ser autorizada e se no mesmo dia

da emissão. Para cancelamento após o dia da emissão da OB,

o gestor deverá enviar ofício à agência beneficiada do crédito

solicitando o cancelamento.

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3.4 Ordem Bancária de Folha de Pagamento-OBF

3.4.1 Uso: Pagamento de despesa com pessoal e também no

pagamento de empréstimo com consignação em folha de

pagamento em que o favorecido seja um banco. 

3.4.2 Características: Não pode ser usada para pagamento de

pessoa jurídica. Caso o favorecido seja um CNPJ, este deve

ser um banco. É necessário realizar convênio como bancofavorecido para que sejam transmitidas a ele as informações

sobre os favorecidos, como o domicílio bancário, vez que a

OBF não “carrega” esses dados.

3.4.3 Regra de Saque da Conta Única:  D+1. Como se trata de

Folha de Pessoal, os favorecidos devem receber na mesma

data em que o banco recebe os recursos em sua reserva

bancária. Por exemplo: emitida a OBF hoje, como possui

natureza D+1, os recursos sairão da CTU amanhã e amanhãmesmo entrarão nas reservas bancárias dos bancos

favorecidos, que deverão creditar os servidores nessa mesma

data. O crédito também pode ocorrer no mesmo dia de emissão

da OB (D+0), desde que seja marcado D+0 pela Coordenação-

Geral de Programação Financeira-Cofin, o qual foi solicitado via

Comunica à Cofin (UG 170500). A marcação de D+0 só é

possível até às 18h.

3.4.4 Tipo de Relatório: Esse tipo de OB constará da Relação de

OB Intra  – RT, a qual deve ser assinada pelo ordenador de

despesa e gestor financeiro e arquivada no processo

respectivo.

3.4.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB). 

3.4.6 Horário limite de emissão: Fechamento do Siafi, ou seja, até

as 23h.

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3.4.7 Preenchimento:  A OBF pode ser gerada com lista de banco

ou sem lista de banco.

3.4.7.1 Com lista de banco: se for emitida com lista de banco (o

Banco Central não pode ser um dos bancos da lista de

bancos):

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 002;

não informar agência, <C/C>: informar “UNICA”. 

Favorecido: deve ser informada a inscrição genérica

<RB0038166>.

Domicílio bancário do credor: <BANCO>: 002; não informar 

agência (já consta na lista), <C/C>: informar a expressão

“FOPAG”. Uma vez que se trata de OBF com lista, então, no

campo <Nº Lista> deve ser informado o número da lista de

bancos.

3.4.7.2 Sem lista de banco: se emitida sem lista de banco,

então, é necessário o preenchimento do Código

Identificado de Transferência (CIT) no formato

<UG+FPAG+Nº convênio>, para pagamento do líquido

da folha. Já para pagamento de consignação o formato

do CIT é <UG+ECFP+Nº de relacionamento>.

Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>:002;

não informar agência; <C/C>: informar “UNICA”. 

Favorecido: O banco favorecido deve possuir reserva bancária

(verificar na >CONBANCO).

Domicílio bancário do credor: <BANCO>: informar o número do

banco conveniado que receberá os recursos financeiros;<AGENCIA>: informar a agência referente ao banco

conveniado; <C/C>: informar a expressão “FOPAG”. 

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3.4.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa

e gestor financeiro até o fechamento do Siafi (23h), é

cancelada automaticamente pelo sistema, com emissão de

uma OB de cancelamento. Pode ser cancelada pelo gestor, por 

meio da transação >CANOB, antes de ser autorizada e se no

mesmo dia da emissão. Para cancelamento após o dia da

emissão da OB, o gestor deverá enviar ofício à agência

beneficiada do crédito solicitando o cancelamento. 

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4. Referência Bibliográfica

  Instrução Normativa 04, de 30 de agosto de 2004Dispõe sobre a consolidação das instruções para

movimentação e aplicação dos recursos financeiros da

Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção

de contas correntes bancárias e outras normas afetas à

administração financeira dos órgãos e entidades da

 Administração Pública Federal.

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf  

  Macrofunção 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional

Esta Macrofunção detalha os procedimentos mencionados

na IN STN N° 04, de 30 de agosto de 2004. 

http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305