Distancia de Fortaleza as Municipios do Ceara Das Cidades MaisCeará
Ordem_Bancaria
-
Upload
rafael-braga -
Category
Documents
-
view
40 -
download
0
Transcript of Ordem_Bancaria
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 1/28
Ordem Bancária
Manual Simplificado
Abril/2012
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 2/28
Secretário do Tesouro NacionalArno Hugo Augustin Filho
Subsecretários do Tesouro NacionalCleber Ubiratan de Oliveira
Eduardo Coutinho Guerra
Gilvan da Silva Dantas
Líscio Fábio de Brasil Camargo
Marcus Pereira Aucélio
Paulo Fontoura Valle
Coordenador-Geral de Programação FinanceiraMarcelo Pereira de Amorim
Coordenadora de Programação FinanceiraLiane Ferreira Pinto
Equipe do Núcleo de Atendimento aos Órgãos Siafi - Nuaos
Louise Caroline de S. e Silva
Hermes Felipe dos Santos
Almir Oliveira de Gusmão Júnior
Rosirene Alves de Oliveira
Liliane de Moraes
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 3/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
3
SUMÁRIO
Introdução ............................................................................................................................................... 4
Objetivo ................................................................................................................................................... 4
Como utilizar o Manual ........................................................................................................................... 4
1. Regras Gerais .................................................................................................................................. 6
1.1 Emissão de Relatório ........................................................................................................... 6
1.2 Autorização de emissão da ordem bancária.................................................................... 7
1.3 Regras de Saque da Conta Única ..................................................................................... 7
2. Ordens Bancárias - Banco do Brasil ............................................................................................... 8
2.1 Ordem Bancária de Crédito-OBC ...................................................................................... 9
2.2 Ordem Bancária de Pagamento-OBP ............................................................................. 11
2.3 Ordem Bancária de Banco-OBB ...................................................................................... 12
2.4 Ordem Bancária de Câmbio-OBK.................................................................................... 15
2.5 Ordem Bancária de Fatura-OBD...................................................................................... 17
3. Ordens Bancárias – Banco Central ............................................................................................... 19
3.1 Ordem Bancária Judicial-OBJ .......................................................................................... 19
3.2 Ordem Bancária de Processo Judicial-OBH .................................................................. 21
3.3 Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias-OBR ...................................... 23
3.4 Ordem Bancária de Folha de Pagamento-OBF............................................................. 25
4. Referência Bibliográfica................................................................................................................ 28
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 4/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos Siafi - NUAOS
Introdução
O pagamento é a última etapa da execução da despesa. No governo
federal é realizado por meio do Siafi, com a emissão de Ordem Bancária-OB,
documento que possui várias espécies e características próprias, variando de
acordo com o tipo de pagamento a ser realizado. Por isso é fundamental que o
gestor saiba escolher a OB mais adequada para cada situação.
Objetivo
O objetivo deste Manual Simplificado é repassar aos gestores públicos
federais os principais procedimentos relativos ao funcionamento das ordens
bancárias, de forma simples e direta. A ideia é que o gestor tenha acesso rápido
e fácil às rotinas sobre as ordens bancárias a fim de que, ao efetuar o
pagamento, não restem dúvidas sobre qual espécie de OB deve ser utilizada. P
or isso foi escolhida a linguagem coloquial com uso de termos já conhecidos
pelos gestores. Neste Manual serão tratadas as ordens bancárias mais comuns
e mais utilizadas pelas unidades gestoras. Caso a ordem bancária que você
procura não conste desse rol, verifique a Macrofunção do Siafi 02.03.05,
disponível no sítio da STN.
Como utilizar o Manual
O Manual está organizado em duas partes: Regras Gerais e Regras
Específicas. Logo no início você verá as regras gerais aplicadas às ordens
bancárias. Essa parte precisa ser lida, independentemente da OB que você
pretende emitir/consultar. Depois você pode ir direto à ordem bancária
específica, objeto de sua consulta. Nesta parte de Regras Específicas as OBs
foram separadas em Ordens Bancárias que transitam via o agente financeiro
Banco do Brasil e Ordens Bancárias que transitam via Banco Central. E cada
uma traz informações sobre uso, características, regra de saque da Conta Única,
autorização, tipo de relatório, horário limite, preenchimento, e cancelamento.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 5/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
5
Caso você tenha alguma dúvida, pode entrar em contato conosco pelo
email [email protected] ou pelos telefones (61) 3412-3136 / 1363 /
3189 / 1368/ 1531.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 6/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
6
1. Regras Gerais
O processamento dos pagamentos por meio de OB é operacionalizado a
partir do envio da ordem bancária para o Banco do Brasil ou para Banco Central.
Assim há um rol de OB cujas informações terão o Banco do Brasil como
destinatário e outro rol que será direcionado ao Banco Central.
Isso não significa que o favorecido terá conta bancária no BB ou Bacen,
mas apenas que os recursos transitarão por essas entidades, as quais serão
responsáveis pelo encaminhamento dos valores a cada credor, independente da
instituição financeira em que possua domicílio bancário.
1.1 Emissão de Relatório
Regra geral, toda Ordem Bancária deve constar de relatórios que
servirão para a conformidade do registro de gestão (documental) da Unidade e
auxiliarão processos de auditoria. Esses relatórios nada mais são que uma
listagem das ordens bancárias emitidas no dia. Os relatórios podem ser:
RE – Relação de OB Externas ou extra SiafiRT – Relação de OB Internas ou intra Siafi
A RE e a RT são emitidas por meio da transação >IMPRELOB. As RE ’s
devem ser devidamente assinadas pelo Ordenador de Despesas (OD) e pelo
Gestor Financeiro (GF) e entregues na agência bancária de relacionamento da
Unidade, no Banco do Brasil. A agência irá conferir em seu catálogo de
autógrafos as assinaturas do OD e do GF para proceder ao crédito dos valores
devidos. As RT não precisam ser entregues à agência bancária, mas devem ser
impressas e assinadas pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro
para fins de auditoria e conformidade documental da Unidade.
Alguns tipos de OB, porém, não são listadas nesses relatórios e
precisam ser impressas na transação >IMPOB. Essas seguem os mesmos
procedimentos da RE (exemplo: OBP-Pagamento), quanto à entrega ao banco.
No Quadro-Resumo das Ordens Bancárias disponível no sítio da STN, no link
sobre Ordens Bancárias, você pode verificar a que relatório pertence cada OB.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 7/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
7
1.2 Autorização de emissão da ordem bancária
O pagamento se efetiva por meio de duas autorizações, quais sejam a
do Ordenador de Despesas e a do Gestor Financeiro. Essas autorizações,
dependendo do tipo de Ordem Bancária, podem ser físicas (papel: na RE ou na
própria OB) ou eletrônica no Siafi por meio da transação >ATUREMOB. Quem
determina se a autorização será no papel ou eletrônica é o tipo da OB. Você
pode verificar no Quadro-Resumo das Ordens Bancárias, disponível no sítio da
STN, no link sobre Ordens Bancárias, a espécie de autorização relacionada acada tipo de OB.
1.3 Regras de Saque da Conta Única
Toda OB possui uma natureza específica quanto ao saque dos recursos
da Conta Única (CTU): podem ser D+0 ou D+1. As OB’s D+0 movimentam os
recursos no mesmo dia, isto é, a CTU é debitada e a reserva do banco
favorecido é creditada no mesmo dia, já as OB’s D+1 movimentam a CTU no dia
útil seguinte, isto é, o recurso financeiro será creditado na reserva do banco
favorecido no dia seguinte à emissão da OB.
Formatado: Cor da fonte: Automática
Formatado: Cor da fonte: Automática
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 8/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
8
2. Ordens Bancárias - Banco do Brasil
Agora vamos tratar das ordens bancárias operacionalizadas pelo Banco do
Brasil. Este Manual traz informações das OB mais utilizadas pelas Unidades
Gestoras. São elas: OBC-Crédito, OBP-Pagamento, OBB-Banco, OBD-Fatura e
OBK-Câmbio.
O Banco do Brasil recebe float de um dia – remuneração auferida por
abrigar os recursos. O float não é permitido nos casos em que a Ordem Bancária
seja emitida para pagamento de folha de pessoal (OBF ou OBB para folha), ouseja, o banco deve creditar a conta dos favorecidos no dia seguinte à emissão
da OB, dia em que os recursos entram em suas reservas bancárias.
Após a emissão da OB, o favorecido receberá os valores devidos por
crédito em conta corrente ou poderá retirá-los diretamente no guichê do caixa,
conforme a espécie de OB emitida, o momento da entrega da RE à agência de
relacionamento BB e o domicílio bancário do credor. O prazo para recebimento
dos recursos depende da espécie de ordem bancária, podendo ocorrer até no
mesmo dia da emissão da OB. A regra geral é que o favorecido receba sempre
no dia seguinte da entrega da RE ao Banco do Brasil (para OB que conste deRE), mas há exceções, como se verá mais a frente.
Ressalte-se que após sete dias consecutivos, se a RE não for entregue ao
banco, a OB será cancelada e os recursos retornarão à Conta Única.
Essas ordens bancárias que transitam pelo Banco do Brasil (exemplo:
OBC-Crédito, OBB-Banco) e possuem natureza D+1 terão os recursos
creditados dois dias após a emissão da OB (desde que entregue a RE), para
correntistas do Banco do Brasil. Caso o domicílio bancário seja distinto do BB,
vai demorar mais um dia. Você pode consultar a natureza de cada OB no
Quadro-Resumo das Ordens Bancárias, disponível no sítio da STN.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 9/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
9
2.1 Ordem Bancária de Crédito-OBC
2.1.1 Uso: Aqui a intenção é enviar os recursos do pagamento
diretamente para a conta corrente do beneficiário. Para tanto, o
favorecido (que pode ser pessoa física ou jurídica) precisa ter
domicílio bancário válido, o qual deve ser previamente cadastrado no
Siafi (>ATUDOMCRED). Dentre as ordens bancárias, a OBC é a
mais comum. É amplamente utilizada para pagamento de diárias ao
servidor.
2.1.2 Características: Além do envio dos recursos para a conta do
favorecido, outra característica é o fato da OBC ser “um para um”, ou
seja, cada OB só pode ter um único favorecido, não permitindo a
vinculação de lista de credores.
2.1.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1
2.1.4 Regra de Crédito ao Favorecido: Emito a OBC hoje, o recurso sai
da Conta Única amanhã (D+1), e o favorecido recebe depois de
amanhã (D+2) - desde que seja entregue a RE, considerando-se
dias úteis. Ou seja, o favorecido receberá os recursos no dia
seguinte da entrega da RE ao Banco (exceto quando a RE for
entregue na mesma data de emissão da OB, caso em que o
favorecido receberá os recursos depois de dois dias úteis). A regra é
válida para correntista do Banco do Brasil. Para demais bancos, vai
demorar mais um dia, ou seja, favorecido receberá em D+3. A OBC
deve ser emitida com dois dias de antecedência da data do
vencimento do pagamento.
2.1.5 Tipo de Relatório: Consta da RE. É necessário imprimir a RE
(>IMPRELOB) para que seja assinada pelo ordenador de despesas
e pelo gestor financeiro e enviada ao Banco do Brasil – agência de
relacionamento, no dia útil seguinte. O banco só realiza o
pagamento após a entrega da RE. Se a UG não entregar a RE em
até 7 dias corridos, a OB será cancelada. Uma cópia da RE deve
ficar arquivada junto ao Processo.
2.1.6 Autorização: Na RE.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 10/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
10
2.1.7 Horário limite: O horário limite para emissão é até às 21:30 horas.
2.1.8 Preenchimento:
No domicílio da UG Emitente/Pagadora: campo <BANCO>: 001
(pois essa OB é “transportada” pelo Banco do Brasil); campo
<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB;
campo <C/C>: informar a expressão <ÚNICA> (o sistema já traz
como padrão).
Credor: CPF ou CNPJ do favorecido.
Domicílio bancário do credor: nos campos <BANCO>, <AGENCIA>e <C/C> informar o banco, a agência e a conta corrente,
respectivamente, indicados pelo credor, os quais devem constar da
transação >CONDOMCRED para o CNPJ/CPF em questão. O
domicílio bancário deve existir no banco de destino e pertencer ao
favorecido dos recursos.
2.1.9 Cancelamento: A OBC pode ser cancelada pelo gestor por meio da
>CANOB no mesmo dia da emissão e antes da emissão da RE.
Caso já tenha imprimido a RE, deve-se usar a transação >CANREL,
para cancelar a RE e em seguida usar a >CANOB, para cancelar aOB. Caso a OBC não seja cancelada no mesmo dia, no dia seguinte
é possível cancelá-la por meio da RE a ser entregue ao BB. Para
tanto, antes de entregar a RE ao banco você deve destacar em
campo próprio da RE a OBC a ser cancelada.
Também haverá cancelamento pelo banco favorecido nos casos de
domicílio inválido ou se a RE não for entregue no prazo de sete
dias corridos da emissão da Ordem Bancária.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 11/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
11
2.2 Ordem Bancária de Pagamento-OBP
2.2.1 Uso: pagamento a pessoa física sem conta corrente.
2.2.2 Características: Esse tipo de ordem bancária é “um para um”, ou
seja, cada OB só pode ter um único favorecido, não permitindo a
vinculação de lista de credores. Em hipótese alguma pode ser usada
para pagamento de pessoa jurídica. Não deve ser usada se o
favorecido possuir conta-corrente.
2.2.3 Regra de Saque CTU: D+0 (quando valor menor que R$800,00 e
emitida até às 17h) e D+1 (quando valor maior que R$800,00 ou
emitida após as 17h)
2.2.4 Regra de Crédito ao Favorecido : Se for emitida até às 17h e no
limite de até R$800,00 terá natureza D+0 (ou seja, o recurso sai da
CTU no mesmo dia da emissão e o favorecido pode sacar os
recursos também no mesmo dia). Nesse caso é preciso atentar para
o horário de funcionamento do Banco do Brasil para que o
favorecido possa sacar no mesmo dia (normalmente às 17h o BB já
está fechado). Se for emitida após as 17h e até às 21:30h ou acima
de R$800,00 terá natureza D+1 (ou seja, o recurso sai da CTU no
dia seguinte da emissão da OBP e o favorecido poderá sacá-lo
também no dia seguinte da emissão). Após 7 dias sem que o
favorecido saque os recursos, a OBP será cancelada pelo banco.
2.2.5 Tipo de Relatório: Não consta da RE nem da RT. É preciso emitir a
OBP na transação >IMPOB (não é lista e sim apenas a própria
OBP), a qual deve ser assinada pelo ordenador de despesas e pelo
gestor financeiro e enviada ao Banco do Brasil, agência de
relacionamento, no mesmo dia da emissão da OB (caso deseje que
o favorecido receba em D+0). O original vai para a agência de
relacionamento e uma cópia da OBP, devidamente assinada, deve
ser entregue ao favorecido para que apresente na agência do Banco
do Brasil que for mais conveniente para o saque dos recursos.
Assim, ele pode sacar em qualquer agência do Banco do Brasil no
País. O favorecido também não precisa comparecer na UG para
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 12/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
12
pegar a cópia da OBP, é possível enviar por fax ou mesmo por e-
mail, já que o original já foi entregue pela UG na agência de
relacionamento.
2.2.6 Autorização: Na própria OB.
2.2.7 Horário limite: Para que seja D+0, a emissão deve ser até 17h. A
partir das 17h e até 21h30 será D+1 (saque somente no dia
seguinte).
2.2.8 Preenchimento:
Domicílio da UG Emitente/Pagadora; <BANCO>: 001;<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG
Emitente/Pagadora no BB; <C/C>: informar a expressão “ÚNICA”
(o sistema já traz como padrão).
Credor: CPF do favorecido ou inscrição genérica cadastrada na
>ATUCREDOR, (quando o pagamento for para estrangeiro que
não possua CPF cadastrado, por exemplo).
Domicílio bancário do Credor: <BANCO>: 001; <AGENCIA>:
informar a agência do BB de relacionamento da UG; <C/C>:
PAGAMENTO.Cancelamento: É possível cancelar a OBP por meio da >CANOB
desde que no mesmo dia da emissão e antes do envio do arquivo
ao BB (o arquivo passa de meia em meia hora e o primeiro sai às
08:40h). Se o arquivo já foi enviado você deve encaminhar Ofício à
agência de relacionamento do BB solicitando o cancelamento ou
imprimir a OBP e entregar todas as vias à agência de
relacionamento, com a expressão "CANCELADA" de forma visível
em todas as vias, colhendo-se o recibo do BB na última via.
2.3 Ordem Bancária de Banco-OBB
2.3.1 Uso: este tipo de OB serve para pagar várias pessoas de uma única
vez, por meio de lista de credores; para pagar faturas; ou ainda para
pagamento de folha de pessoal com bancos não conveniados.
2.3.2 Características:
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 13/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
13
a) Para pagar vários favorecidos: é necessário registrar lista de
credores na transação >ATULC. Você deve escolher Opção de
Pagamento: 1, para os que têm conta corrente, ou Opção de
Pagamento: 2, para os beneficiários que não têm conta
bancária. Essa lista deve ser informada quando do
preenchimento das informações da OB no campo <LISTA>.
b) Para pagar faturas: Se a fatura tiver código de barras é mais
prático pagá-la por OBD-Fatura e não por OBB. Caso opte por
OBB-Banco (exceto faturas das empresas Vivo, Petrobrás,Embratel e Telemar, as quais são exclusivas por meio de OBD-
Fatura) é obrigatório informar o Código Identificador de
Transferência-CIT, consultado na transação >CONCIT, vez que
o pagamento será por OBB sem lista de credores. Esse código
deve ser informado no campo <IDENTIFICADOR DE
TRANSFERENCIA> se na >ATUCPR, ou no campo <CIT> se
no novo CPR. Depois de emitir a OB e entregar a RE ao BB é
necessário levar a fatura ao banco beneficiário para que este dê
a quitação.c) Para pagamento de Folha de Pessoal: é obrigatória a
vinculação de lista de credores Opção de Pagamento: 1, com
conta corrente. Entregar a RE na mesma data de emissão da
OBB. Vez que se trata de folha de pessoal. Os bancos devem
pagar os favorecidos na mesma data em que os recursos
entram em suas reservas bancárias, ou seja, no dia útil seguinte
ao da emissão da OBB (sem float); por isso a RE deve ser
entregue à agência de relacionamento BB na mesma data de
emissão da OBB-Banco, devidamente assinada pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.
2.3.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1
2.3.4 Regra de Crédito ao Favorecido: A OBB segue a mesma regra da
OBC-Crédito, ou seja, possui natureza D+1 para saque da Conta
Única. A OBB deve ser emitida com dois dias de antecedência da
data de vencimento do pagamento.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 14/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
14
2.3.5 Tipo de Relatório: consta da RE. É preciso imprimir a RE
(>IMPRELOB), e entregá-la, devidamente assinada pelo ordenador
de despesas e pelo gestor financeiro, à agência de relacionamento
do Banco do Brasil no dia seguinte a emissão da OB. Caso se trate
de pagamento de folha de pessoal a RE deve ser entregue na
mesma data de emissão da OBB.
2.3.6 Autorização: Na RE.
2.3.7 Horário limite: O horário limite para emissão é até às 21:30 horas;
2.3.8 Preenchimento: A OBB pode ser gerada com ou sem lista decredores.
2.3.8.1 Com lista de credores (inclusive pagamento de Folha):
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001;
AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB.
<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).
Credor: CNPJ do Banco do Brasil (0000...191).
Domicílio bancário do Credor: <BANCO>: 001 (vez que a lista vai
para o BB para que este, a partir da lista, identifique os favorecidos
e seus domicílios bancários e, caso não sejam do BB, envie aosbancos respectivos); <AGENCIA>: número da agência de
relacionamento da UG no BB; <C/C>: BANCO; <NUMERO DA
LISTA>: informar o número da lista de credores no formato
<AAAALCNNNNNN>.
2.3.8.2 Sem lista de credores:
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001;
<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB;
<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).
Credor: CNPJ do banco beneficiário cadastrado natransação>CONBANCO.
Domicílio bancário do Favorecido: <BANCO> e <AGENCIA>:
informar o número do banco e da agência de destino dos recursos,
respectivamente (>CONBANCO); <C/C>: BANCO.
<IDENTIFICADOR DE TRANSFERÊNCIA> (se na >ATUCPR) ou
<CIT> (se no novo CPR). Consultar na transação >CONCIT.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 15/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
15
2.3.9 Cancelamento: A OBB pode ser cancelada pelo gestor por meio da
CANOB no mesmo dia da emissão e antes da impressão da RE.
Caso já tenha imprimido a RE, deve-se usar a transação >CANREL
para cancelar a RE e em seguida usar a >CANOB, para cancelar a
OB. Caso não seja cancelada no mesmo dia, no dia seguinte, indicar
o cancelamento da OBB na RE e entregar a RE devidamente
assinada à agência de relacionamento da UG no Banco do Brasil.
Se a RE não for entregue no prazo de sete dias corridos da emissão
da OB, também haverá o cancelamento. Será canceladaparcialmente pelo banco favorecido se o domicílio bancário de algum
favorecido da lista de credores for inválido.
2.4 Ordem Bancária de Câmbio-OBK
2.4.1 Uso: Pagamento de diárias para o exterior, operações de
contratação de câmbio e pagamentos em moeda estrangeira, tendo
como destinatário da Ordem Bancária o Banco do Brasil. É
amplamente utilizada quando o servidor viaja para o exterior e
precisa portar moeda estrangeira, a fim de pagar suas despesas em
outro país.
2.4.2 Características: Esse tipo de ordem bancária é “um para um”, não
permitindo vinculação de lista de credores. Para pagamento de
diárias em moeda estrangeira é preciso antes de tudo contratar o
câmbio com o Banco do Brasil (por telefone mesmo), depois basta
enviar um ofício ao BB com todas as informações da contratação e
emitir a OBK. A OBK é emitida em reais, mas o servidor saca os
recursos no Banco do Brasil em dólar ou euro (dependendo da
contratação). A OBK só pode ser emitida para o Banco do Brasil,
porém a contratação de câmbio pode ser realizada com outra
instituição financeira, mas não será por meio de OBK e sim por OBB-
Banco. Neste caso é preciso combinar com o banco se ele vai
manter a taxa da contratação caso ocorra eventual flutuação
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 16/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
16
cambial, vez que a OBB tem natureza D+1, ou seja, os recursos não
chegarão à instituição financeira no mesmo dia da contratação. Caso
a agência de relacionamento da UG no BB não faça contratação de
câmbio, ela deve informar para a UG qual a agência BB mais
próxima realiza essa operação.
2.4.3 Regra de Saque da Conta Única: D+0 se emitida até às 17h ou
D+1 se emitida após às 17h e até à 21h30.
2.4.4 Regra de Crédito ao Favorecido: no mesmo dia se a OBR for
emitida até às 17h, ou no dia seguinte ao da emissão, se emitidaapós ás 17h e até às 21h30.
2.4.5 Tipo de Relatório: Não consta da RE nem da RT. Deve ser
impressa na >IMPOB e entregue ao Banco do Brasil, devidamente
assinada pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.
2.4.6 Autorização: No papel: na própria OB.
2.4.7 Horário limite: O horário limite para emissão é até às 17:00h para
que seja D+0 ou até 21:30h para D+1.
2.4.8 Preenchimento:
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001.<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB.
<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).
Favorecido: CPF do servidor, CNPJ da empresa, Inscrição
Genérica ou CNPJ do Banco do Brasil (0000...191).
Domicílio bancário do Favorecido: <BANCO>: 001.
<AGENCIA>: número da agência de relacionamento da UG no BB.
<C/C>: CAMBIO.
2.5 Cancelamento: O gestor pode cancelar a OBK por meio da >CANOB
desde que no mesmo dia da emissão e antes do envio do arquivo aoBB (o arquivo vai de meia em meia hora, o primeiro sai às 08h40). Se
o arquivo já foi enviado você deve encaminhar Ofício a agência de
relacionamento do BB solicitando o cancelamento ou imprimir a OBK e
entregar todas as vias à agência de relacionamento, com a expressão
"CANCELADA" de forma visível em todas as vias, colhendo-se o
recibo do BB na última via.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 17/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
17
2.6 Ordem Bancária de Fatura-OBD
2.6.1 Uso: A OBD é utilizada para pagamento de faturas (convênios ou
títulos) com código de barras.
2.6.2 Características: Só pode ser emitida com lista de fatura, mesmo
que seja uma só fatura. Requer código de barras (no valor líquido).
O primeiro passo é identificar qual espécie de fatura (se título ou se
convênio). Se o código de barras começar com o número 8 será
sempre convênio (a recíproca não necessariamente é verdadeira);se constar da fatura a expressão “pagável em qualquer banco”, trata-
se de título. A forma de agrupamento do código de barras do título é
distinta em relação ao convênio. Antes de emitir a OB, é preciso criar
a lista de fatura na >ATULF (aqui o Favorecido é o credor, emitente
da fatura).
2.6.3 Regras de Saque da CTU: D+0
2.6.4 Regra de Crédito ao Favorecido: os recursos saem da CTU no
mesmo dia da emissão da OB (D+0), porém o crédito ao favorecido
ocorrerá no dia seguinte à emissão da OB. Você deve emitir opagamento por OBD-Fatura sempre na data de vencimento da fatura
(a empresa não vai cobrar multa e juros).
2.6.5 Tipo de Relatório: Consta da RT, a qual deve ser assinada pelo
ordenador de despesa e gestor financeiro e arquivada no processo
respectivo.
2.6.6 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB)
2.6.7 Horário Limite:
- 16h para OB fatura que contenha item na lista com valor maior ou igual a R$250 mil;
- 16h45 para OB fatura que contenha item na lista com valor menor ou igual a R$250 mil.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 18/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
18
2.6.8 Preenchimento:
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 001;
<AGENCIA>: informar a agência de relacionamento da UG no BB;
<C/C>: UNICA ( o sistema já traz como padrão).
Favorecido: CNPJ da empresa caso a lista possua apenas um
favorecido; CNPJ do BB (000...191) caso a lista possua mais de um
favorecido.
Domicílio bancário do Favorecido: <BANCO>: 001; <AGENCIA>:
deixar em branco; <C/C>: FATURA; <NUMERO DA LISTA>informar o número da lista de fatura no formato Siafi
<AAAALFNNNNNN>.
2.6.9 Cancelamento: Pode ser cancelada pelo gestor, por meio da
transação >CANOB, antes de ser autorizada e se no mesmo
dia da emissão. É cancelada automaticamente pelo sistema,
caso não autorizada pelo ordenador de despesa e gestor
financeiro até às 16h (para OB que contenha item na lista com
valor maior ou igual a R$250 mil) e até 16h45 (para OB que
contenha item na lista com valor menor ou igual a R$250 mil).
Se já ocorreu a autorização é possível cancelar a OBD
retirando-se a autorização (>ATUREMOB) e depois cancelando
a OB na >CANOB, desde que o arquivo (D+0) ainda não tenha
sido enviado (lembre-se: o arquivo vai de meia em meia hora e
o primeiro sai às 08:40h). Se o arquivo já foi enviado você deve
encaminhar Ofício à agência de relacionamento do BB
solicitando o cancelamento ou imprimir a RT e entregar à
agência de relacionamento, com a expressão "CANCELADA"de forma visível, colhendo-se o recibo do BB na última via.
Pode ser cancelada parcialmente pelo banco no caso de
inconsistência no convênio ou no código de barras.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 19/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
19
3. Ordens Bancárias – Banco Central
As ordens bancárias operacionalizadas pelo Banco Central, tratadas neste
Manual são: OBJ-Judicial, OBH-Processo Judicial, OBR - Reserva e OBF-
Folha.
3.1 Ordem Bancária Judicial-OBJ
3.1.1 Uso: A OBJ é emitida para pagamentos de depósitos judiciais e
depósito recursal do FGTS (CEF). São processos judiciais nos
quais a decisão judicial ainda não transitou em julgado, ou seja,
o processo ainda não foi concluído. Exemplo: situações em que
a UG é demandada judicialmente e o juiz determina que o valor
reclamado seja depositado em conta judicial até sentença final
que decida a questão.
3.1.2 Características: No caso de pagamentos de depósitos judiciais, exige-se o Identificador de Depósito-ID Depósito.
Esse ID nada mais é que um código com 18 dígitos, criado no
site do banco (ou de alguns tribunais), após o preenchimento
de informações sobre o processo judicial.
É obrigatório o preenchimento do Código Identificador de
transferência (CIT) no formato <UG + J + ID Deposito> para
depósitos judiciais, ou <UG + DRFG> para depósito recursal do
Fundo de Garantia (CEF) - nesse caso, o gestor deve levar o
documento a ser quitado à agência da Caixa, no mesmo dia da
emissão da OB.
3.1.3 Regra de Saque da Conta Única: D+0. Os recursos são
transferidos ao banco favorecido no mesmo dia da emissão da
OB.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 20/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
20
3.1.4 Tipo de Relatório: Não consta da RE nem da RT. Deve ser
impressa na transação >IMPOB para assinatura do ordenador
de despesas e do gestor financeiro, e arquivo junto ao
processo. Não precisa entregar cópia ao banco, vez que possui
autorização eletrônica (>ATUREMOB).
3.1.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB).
3.1.6 Horário limite de emissão: 18h (com as duas assinaturas no
>ATUREMOB).
3.1.7 Preenchimento:
Domicílio bancário da UG emitente/pagadora: <BANCO>: “002”;
não informar agência, e no campo <C/C> informar “UNICA”.
Favorecido: pode ser pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica
(CNPJ) ou banco (CNPJ).
Domicílio bancário do credor: <BANCO> informar o número do
banco favorecido; <AGENCIA>: informar a agência favorecida
relacionada ao banco; C/C>: informar a expressão “JUDICIAL”.
3.1.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa e
gestor financeiro no dia da emissão, até as 18h, será cancelada
automaticamente pelo sistema. Pode ser cancelada pelo gestor, por
meio da transação >CANOB, antes de ser autorizada e se no
mesmo dia da emissão. Para cancelamento após o dia da emissão
da OB, o gestor deverá enviar ofício à agência beneficiada do crédito
solicitando o cancelamento.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 21/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
21
3.2 Ordem Bancária de Processo Judicial-OBH
3.2.1 Uso: A OBH é utilizada para pagamento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, relativas a precatório, requisições de
pequeno valor (RPV) ou ações que tramitam nos Juizados
Especiais.
3.2.2 Características: Essa espécie de ordem bancária só pode ser
emitida pelas UGs autorizadas (verificar na >CONUG, campo <
FAZ LANCAMENTO OBH> =SIM). É obrigatório anexar uma
lista de processos judiciais (>ATULP). Pode-se anexar relação
de beneficiários.
3.2.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1. Os recursos serão
transferidos aos bancos favorecidos (constam na LP) em D+1,
contados da data de emissão da OB.
3.2.4 Tipo de Relatório: Constará da Relação de OB Intra – RT, a
qual deve ser assinada pelo ordenador de despesa e gestor
financeiro e arquivada no processo respectivo.3.2.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB).
3.2.6 Horário limite de emissão: 21h30
3.2.7 Preenchimento:
À OBH deve ser anexada lista de processos judiciais (>ATULP).
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>:002; não
informar agência, <C/C>: informar “UNICA”.
Favorecido: inscrição genérica do tipo PF - Pessoa Física/Jurídica.
Domicílio do credor:<BANCO>: 002; não informar agência; <C/C>:
informar a expressão “PROCJUD”.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 22/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
22
3.2.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa
e gestor financeiro até o fechamento do Siafi (23h), será
cancelada automaticamente pelo sistema, com emissão de
uma OB de cancelamento. Pode ser cancelada pelo gestor, por
meio da transação >CANOB, se no mesmo dia da emissão.
Para cancelamento após o dia da emissão da OB, o gestor
deverá enviar ofício à agência beneficiada do crédito
solicitando o cancelamento.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 23/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
23
3.3 Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias-OBR
3.3.1 Uso: Pagamento com envio dos recursos diretamente na conta
reserva do banco favorecido, no Banco Central.
3.3.2 Características: Só pode ser emitida pelas UGs autorizadas pela
COFIN/STN (verificar na >CONUG); É necessário também
autorização para utilizar o Código de Finalidade SPB
(>CONFINSPB), solicitado no preenchimento da OB. O primeiro
passo é ajustar com o banco favorecido que os recursos serãotransferidos por meio desse tipo de OB.
3.3.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1, contado da data de emissão
da OB, mas pode ocorrer antes, em D+0 dependendo do código de
finalidade SPB ou de marcação de D+0 pela Coordenação-Geral de
Programação Financeira-Cofin, mediante solicitação por meio de
Comunica (para a Cofin, UG 170500). Apesar da OBR ter horário
limite para emissão até às 23h, a marcação de D+0 só pode ser
efetuada até as 18h.
3.3.4 Tipo de Relatório: Esse tipo de OB constará da Relação de OBIntra – RT, a qual deve ser assinada pelo ordenador de despesa e
gestor financeiro e arquivada no processo respectivo.
3.3.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB).
3.3.6 Horário limite de emissão: 23h. É possível marcar D+0 até às 18h.
3.3.7 Preenchimento: A OBR pode ser gerada com lista de banco ou sem
lista de banco.
3.3.7.1 Com lista de banco: Se for emitida com lista de banco (o
Banco Central não pode ser credor na lista):
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>:002;não informar agência; <C/C>: UNICA.
Favorecido: deve ser informada uma inscrição genérica do tipo
RB;
Domicílio do credor: <BANCO>: 002; não informar agência (já
consta na lista); <C/C>: informar a expressão “RESERVA”.
Como se trata de OBR com lista, o favorecido é
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 24/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
24
obrigatoriamente o Banco Central e no campo <Nº LISTA> deve
ser informado o número da lista de bancos, no padrão Siafi.
3.3.7.2 Sem lista de banco:
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 002;
não informar agência; <C/C>: informar “UNICA”.
Favorecido: qualquer banco que possua reserva bancária
(verificar na >CONBANCO e informar o CNPJ), caso seja o
Banco Central o favorecido, em vez de CNPJ deve ser
informada uma inscrição genérica do tipo RB. Domicílio bancário do credor: <BANCO>: informar o número do
banco favorecido; <AGENCIA> informar a agência referente ao
banco favorecido (opcional); <C/C>: informar a expressão
“RESERVA”. Caso o Banco Central seja o favorecido informar
no campo <BANCO>: “002” e não informar agência, <CC>:
informar a expressão “RESERVA”.
3.3.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa
e gestor financeiro até o fechamento do Siafi, é cancelada
automaticamente pelo sistema, com emissão de uma OB de
cancelamento. Pode ser cancelada pelo gestor, por meio da
transação CANOB, antes de ser autorizada e se no mesmo dia
da emissão. Para cancelamento após o dia da emissão da OB,
o gestor deverá enviar ofício à agência beneficiada do crédito
solicitando o cancelamento.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 25/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
25
3.4 Ordem Bancária de Folha de Pagamento-OBF
3.4.1 Uso: Pagamento de despesa com pessoal e também no
pagamento de empréstimo com consignação em folha de
pagamento em que o favorecido seja um banco.
3.4.2 Características: Não pode ser usada para pagamento de
pessoa jurídica. Caso o favorecido seja um CNPJ, este deve
ser um banco. É necessário realizar convênio como bancofavorecido para que sejam transmitidas a ele as informações
sobre os favorecidos, como o domicílio bancário, vez que a
OBF não “carrega” esses dados.
3.4.3 Regra de Saque da Conta Única: D+1. Como se trata de
Folha de Pessoal, os favorecidos devem receber na mesma
data em que o banco recebe os recursos em sua reserva
bancária. Por exemplo: emitida a OBF hoje, como possui
natureza D+1, os recursos sairão da CTU amanhã e amanhãmesmo entrarão nas reservas bancárias dos bancos
favorecidos, que deverão creditar os servidores nessa mesma
data. O crédito também pode ocorrer no mesmo dia de emissão
da OB (D+0), desde que seja marcado D+0 pela Coordenação-
Geral de Programação Financeira-Cofin, o qual foi solicitado via
Comunica à Cofin (UG 170500). A marcação de D+0 só é
possível até às 18h.
3.4.4 Tipo de Relatório: Esse tipo de OB constará da Relação de
OB Intra – RT, a qual deve ser assinada pelo ordenador de
despesa e gestor financeiro e arquivada no processo
respectivo.
3.4.5 Autorização: Eletrônica (>ATUREMOB).
3.4.6 Horário limite de emissão: Fechamento do Siafi, ou seja, até
as 23h.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 26/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
26
3.4.7 Preenchimento: A OBF pode ser gerada com lista de banco
ou sem lista de banco.
3.4.7.1 Com lista de banco: se for emitida com lista de banco (o
Banco Central não pode ser um dos bancos da lista de
bancos):
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>: 002;
não informar agência, <C/C>: informar “UNICA”.
Favorecido: deve ser informada a inscrição genérica
<RB0038166>.
Domicílio bancário do credor: <BANCO>: 002; não informar
agência (já consta na lista), <C/C>: informar a expressão
“FOPAG”. Uma vez que se trata de OBF com lista, então, no
campo <Nº Lista> deve ser informado o número da lista de
bancos.
3.4.7.2 Sem lista de banco: se emitida sem lista de banco,
então, é necessário o preenchimento do Código
Identificado de Transferência (CIT) no formato
<UG+FPAG+Nº convênio>, para pagamento do líquido
da folha. Já para pagamento de consignação o formato
do CIT é <UG+ECFP+Nº de relacionamento>.
Domicílio bancário da UG Emitente/Pagadora: <BANCO>:002;
não informar agência; <C/C>: informar “UNICA”.
Favorecido: O banco favorecido deve possuir reserva bancária
(verificar na >CONBANCO).
Domicílio bancário do credor: <BANCO>: informar o número do
banco conveniado que receberá os recursos financeiros;<AGENCIA>: informar a agência referente ao banco
conveniado; <C/C>: informar a expressão “FOPAG”.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 27/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
27
3.4.8 Cancelamento: Se não autorizada pelo ordenador de despesa
e gestor financeiro até o fechamento do Siafi (23h), é
cancelada automaticamente pelo sistema, com emissão de
uma OB de cancelamento. Pode ser cancelada pelo gestor, por
meio da transação >CANOB, antes de ser autorizada e se no
mesmo dia da emissão. Para cancelamento após o dia da
emissão da OB, o gestor deverá enviar ofício à agência
beneficiada do crédito solicitando o cancelamento.
7/15/2019 Ordem_Bancaria
http://slidepdf.com/reader/full/ordembancaria 28/28
Núcleo de Atendimento aos Órgãos
28
4. Referência Bibliográfica
Instrução Normativa 04, de 30 de agosto de 2004Dispõe sobre a consolidação das instruções para
movimentação e aplicação dos recursos financeiros da
Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção
de contas correntes bancárias e outras normas afetas à
administração financeira dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf
Macrofunção 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional
Esta Macrofunção detalha os procedimentos mencionados
na IN STN N° 04, de 30 de agosto de 2004.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305