Organização Judiciária

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Poder Judiciário Brasileir Poder Judiciário Brasileir JÚRI TRE STM JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC TR TRT STJ STF TJ/TA TR TST TSE CJM TRF CJM TME TU

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Page 1: Organização Judiciária

Poder Judiciário BrasileiroPoder Judiciário Brasileiro

JÚRI

TRE

STM

JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC

TRTRT

STJ

STF

TJ/TATR

TSTTSE

CJM

TRF

CJM

TME

TU

Page 2: Organização Judiciária

Poder Judiciário BrasileiroPoder Judiciário Brasileiro

JÚRI

TRE

STM

JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC

TRTRT

STJ

STF

TJ/TATR

TSTTSE

CJM

TRF

CJM

TME

TU

Justiça da União Justiça dos Estados

Page 3: Organização Judiciária

Poder Judiciário BrasileiroPoder Judiciário Brasileiro

JÚRI

TRE

STM

JUIZ JUIZ JEF JUIZ JÚRI JUIZ JEC

TRTRT

STJ

STF

TJ/TATR

TSTTSE

CJM

TRF

CJM

TME

TU

Justiça Especializada Justiça Comum

Page 4: Organização Judiciária

Supremo Tribunal Federal - STFSupremo Tribunal Federal - STF

www.stf.gov.br

• Composto por 11 Ministros togados e vitalícios;

• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;

• Subdivide-se em PLENÁRIO e duas TURMAS (5 Ministros);

• A competência (art. 102, CF/88), pode ser originária (I), recursal ordinária (II) ou extraordinária (III).

• Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado;

Page 5: Organização Judiciária

Superior Tribunal de Justiça - STJSuperior Tribunal de Justiça - STJ

• Composto por 33 Ministros togados e vitalícios;

• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;

• A competência (art. 105, CF/88), pode ser originária (I), recursal ordinária (II) ou especial (III).

• Escolha pelo Presidente, com aprovação do Senado, sendo 1/3 de juízes dos TRF, 1/3 de desembargadores dos TJ e 1/3 de advogados e membros do MP;

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Superior Tribunal de Justiça - STJSuperior Tribunal de Justiça - STJ

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• Subdivide-se em CORTE ESPECIAL (21 Min.), três SEÇÕES (10 Min.) e seis TURMAS (5 Min.):

Plenário

Corte Especial

1ª Seção (Dir. Público)

1ª Turma 2ª Turma

2ª Seção (Dir. Privado)

3ª Turma 4ª Turma

3ª Seção (Penal, MS e residual)

5ª Turma 6ª Turma

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Tribunal Superior Eleitoral - TSETribunal Superior Eleitoral - TSE

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• Composto por 7 membros efetivos e outros 7 substitutos (3 Min. do STF, 2 Min. do STJ e 2 advogados) por um biênio (art. 119-121, CF/88);

• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;

• Eleição por voto secreto nos Tribunais Superiores e advogados escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla indicada pelo STF (art. 119, CF/88);

• As sessões do PLENÁRIO ocorrem com a presença mínima de 4 membros além do Presidente.• Tem competência originária e recursal.

Page 8: Organização Judiciária

Tribunal Superior do Trabalho - TSTTribunal Superior do Trabalho - TST

• Composto por 17 Ministros togados e vitalícios;

• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;

• A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária (dissídios coletivos de nível nacional), por recurso ordinário ou recurso de revista (uniformização da jurisprudência trabalhista).

• Escolha pelo Presidente, mediante indicação por lista tríplice do TST, sendo 2/3 de juízes dos TRT (11), e 1/3 de advogados (3) e membros do MPT (3);

Page 9: Organização Judiciária

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• Subdivide-se em PLENO (17 Min.), uma SEÇÃO, duas SUBSEÇÕES (9 Min.) e cinco TURMAS (3 Min.):

Pleno

Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

1ª Turma 2ª Turma

3ª Turma 4ª Turma

5ª Turma

Tribunal Superior do Trabalho - TSTTribunal Superior do Trabalho - TST

Page 10: Organização Judiciária

Superior Tribunal Militar - STMSuperior Tribunal Militar - STM

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• Composto por 15 Ministros, sendo 3 Almirantes da Marinha, 4 Generais do Exército, 3 Brigadeiros da Aeronáutica e 5 Civis (3 advogados e 2 escolhidos de forma paritária entre juízes-auditores e membros do MPM);

• Tem sede em Brasília/DF e jurisdição nacional;

• Tem competência originária e recursal para processar e julgar crimes militares (art. 124, CF/88).

• Escolha pelo Presidente com aprovação do Senado;

Page 11: Organização Judiciária

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4

• Composto por 27 Desembargadores Federais vitalícios;

• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição nos estados da região sul (RS/SC/PR) – 4ª Região;• A competência (art. 108, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II).

• Nomeados pelo Presidente, sendo 4/5 por promoção de juízes federais (21) e 1/5 de advogados e membros do MPF (6);

Page 12: Organização Judiciária

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF/4

• Subdivide-se em PLENÁRIO (27 Des.), quatro SEÇÕES (6 Des.) e oito TURMAS (3 Des.):

Plenário

Corte Especial

1ª Seção (trabalhista e tributária)

1ª Turma 2ª Turma

2ª Seção (administrativa, civil e comercial)

3ª Turma 4ª Turma

3ª Seção (previdência e assistência social)

5ª Turma 6ª Turma

4ª Seção (penal)

7ª Turma 8ª Turma

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Page 13: Organização Judiciária

Justiça Federal de 1º Grau no RS – JFRSJustiça Federal de 1º Grau no RS – JFRS

• Tem competência originária prevista no art. 109 da CF/88;

• Cada Estado/DF constitui uma seção judiciária, com sede na respectiva capital;• A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, por sua vez, se divide em 15 Subseções Judiciárias, com sede nas principais cidades.

Page 14: Organização Judiciária

Justiça Federal de 1º Grau em Porto AlegreJustiça Federal de 1º Grau em Porto Alegre

Jurisdição: Alvorada, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto Alegre, Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí Tapes, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Triunfo, Viamão e Xangri-lá.

Unidade Judiciária Competência por Matéria

Vara Federal (12) Cível, Administrativa e Tributária

Vara Criminal (3) Criminal

Vara de Execuções Fiscais (3)

Execuções Fiscais

Vara Previdenciária (2) Previdenciária

Vara do Juizado Especial Previdenciário (3)

Previdenciária

Page 15: Organização Judiciária

Justiça Federal de 1º Grau em CanoasJustiça Federal de 1º Grau em Canoas

• Na 2ª Vara Federal funciona o Juizado Especial Federal Cível Adjunto.

Unidade Judiciária Competência por Matéria

Vara Federal (2) Cível, Administrativa, Penal, Previdenciária e Tributária

Jurisdição: Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul.

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Page 16: Organização Judiciária

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4

• O TRT/4 é composto por 36 Juízes do Trabalho vitalícios;

• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul (4ª Região);• A competência (art. 114, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II).

• Nomeados pelo Presidente da República, sendo 4/5 por promoção de juízes do trabalho de 1º grau e 1/5 de advogados e membros do MPT;

• O território nacional é dividido em 24 Regiões;

Page 17: Organização Judiciária

• Subdivide-se em TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL, três SEÇÕES e oito TURMAS. Todos têm competência jurisdicional.

Tribunal Pleno (36)

Órgão Especial (14)

1ª Seção de Dissídios Individuais (12)

2ª Seção de Dissídios Individuais (12)

Seção de Dissídios Coletivos (12)

1ª Turma (4) 2ª Turma (4) 3ª Turma (4) 4ª Turma (4)

5ª Turma (4) 6ª Turma (4) 7ª Turma (4) 8ª Turma (4)

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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4Tribunal Regional do Trabalho da 4ª R. – TRT/4

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Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRSJustiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS

• Tem competência originária prevista no art. 114 da CF/88;• O território nacional é dividido em 24 Regiões;

• As Regiões se subdividem em Unidades Judiciárias, as quais podem ser desdobradas em mais de uma Vara do Trabalho, composta por um Juiz do Trabalho Titular e um Substituto.

Page 19: Organização Judiciária

Justiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRSJustiça do Trabalho de 1º Grau no RS – JTRS

Unidade Judiciária Jurisdição

Canoas (3) Canoas e Nova Santa Rita

Porto Alegre (30) Porto Alegre

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Page 20: Organização Judiciária

Conselhos de Justiça Militar da União – CJMConselhos de Justiça Militar da União – CJM

• São 12 Circunscrições da Justiça Militar em todo o país. A 3ª Circunscrição tem jurisdição sobre o RS.

• Nas Auditorias reúnem-se os Conselhos de Justiça Militar (permanente e especial) compostos por 1 Juiz-Auditor e 4 Juízes Militares temporários (sorteados entre oficiais das forças armadas para o trimestre).

• A 3ª CJM possui 3 Auditorias (a 1ª com sede em Porto Alegre, a 2ª com sede em Bagé e a 3ª com sede em Santa Maria) cada uma com 1 Juiz-Auditor e um Substituto;

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Page 21: Organização Judiciária

Tribunal Militar do Estado do RS – TME/RSTribunal Militar do Estado do RS – TME/RS

• Composto por 7 Juízes vitalícios, 4 militares e 3 civis (art. 232 e 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS);

• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul;• Tem competência originária e recursal (art. 106 da CE e art. 234, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS).

• Nomeados pelo Governador, sendo os militares dentre os Coronéis da ativa e os civis dentre Juízes-Auditores (pelo menos 1), membros do MP e advogados;

Page 22: Organização Judiciária

Conselhos de Justiça Militar do Estado – CJM/RSConselhos de Justiça Militar do Estado – CJM/RS

• Podem ser das seguintes categorias: Conselho Especial de Justiça, Conselho Permanente de Justiça ou Conselho de Justiça nas Unidades (art. 247, LE 7.356/80-COJE/RS);

• São 3 Circunscrições Judiciárias e 4 Auditorias (sedes em POA (1ª e 2ª), PFU (3ª) e SMA (4ª));• Tem competência apenas originária (art. 259 da LE 7.356/80-COJE/RS).

• Os Conselhos Especial e Permanente são compostos por 1 Juiz-Auditor e 4 Juízes Militares (oficiais); os Conselhos nas Unidades, por 3 oficiais;

Page 23: Organização Judiciária

Tribunal Regional Eleitoral do RS – TRE/RSTribunal Regional Eleitoral do RS – TRE/RS

• Composto por 7 membros (2 Des. do TJ, 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ, 1 juiz de TRF ou juiz federal escolhido pelo TRF e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República de lista sêxtupla elaborada pelo TJ) (art. 120, CF/88), para um biênio facultada 1 recondução (art. 121, § 2º, CF/88);• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul (4ª Região);• A competência (art. 121, CF/88), pode ser originária (I) ou recursal (II) (art. 29, CEB).

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Page 24: Organização Judiciária

Justiça Eleitoral de 1º Grau no RS – JERSJustiça Eleitoral de 1º Grau no RS – JERS

• A jurisdição em cada Zona Eleitoral cabe a um Juiz de Direito, que será o seu presidente (art. 32, CEB);• Onde houver mais de uma Vara, o TRE designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral (art. 33, CEB);• Tem competência originária definida no art. 35 do CEB.

www.tre-rs.gov.br

Page 25: Organização Judiciária

Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS

• Composto por 125 Desembargadores estaduais vitalícios (art. 6º, Lei Estadual 7.356/80-COJE/RS);

• Tem sede em Porto Alegre/RS e jurisdição no estado do Rio Grande do Sul;• A competência pode ser originária ou recursal (art. 95 e 97 da CE);

• Nomeados pelo Governador, sendo 4/5 (100) por promoção de juízes de direito e 1/5 de advogados e membros do MP estadual (25);

Page 26: Organização Judiciária

Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS

• Subdivide-se em PLENO, três SEÇÕES, quinze GRUPOS e trinta CÂMARAS SEPARADAS (4 Des.). Pleno

Órgão Especial

Seção Cível – Direito Público (1º, 2º e 11º Grupo Cível)Administrativo e Tributário

Seção Cível – Direito Privado (3º ao 10º Grupo Cível)Cível e Comercial

Seção Criminal (1º ao 4º Grupo Criminal)Criminal

Page 27: Organização Judiciária

Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS

Seção Cível – Direito Público

1º Grupo Cível: 1ª e 2ª Câmaras Cíveis

2º Grupo Cível: 3ª e 4ª Câmaras Cíveis

11º Grupo Cível: 21ª e 22ª Câmaras Cíveis

Seção Criminal

1º Grupo Criminal: 1ª e 2ª Câmaras Criminais

2º Grupo Criminal: 3ª e 4ª Câmaras Criminais

3º Grupo Criminal: 5ª e 6ª Câmaras Criminais

4º Grupo Criminal: 7ª e 8ª Câmaras Criminais

Page 28: Organização Judiciária

Tribunal de Justiça do RS – TJRSTribunal de Justiça do RS – TJRS

Seção Cível – Direito Privado

3º Grupo Cível: 5ª e 6ª Câmaras Cíveis

4º Grupo Cível: 7ª e 8ª Câmaras Cíveis

5º Grupo Cível: 9ª e 10ª Câmaras Cíveis

6º Grupo Cível: 11ª e 12ª Câmaras Cíveis

7º Grupo Cível: 13ª e 14ª Câmaras Cíveis

8º Grupo Cível: 15ª e 16ª Câmaras Cíveis

9º Grupo Cível: 17ª e 18ª Câmaras Cíveis

10º Grupo Cível: 19ª e 20ª Câmaras Cíveis

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Page 29: Organização Judiciária

Justiça Estadual de 1º Grau em Porto AlegreJustiça Estadual de 1º Grau em Porto Alegre

Fóruns Unidades Judiciárias

Central Vara de Acidentes do Trabalho, Vara Cível (18), Vara Criminal (11), Vara de Delitos de Trânsito (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Precatórias, Vara de Execuções Criminais, Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, Vara do Júri (2), Vara de Falências e Concordatas, Vara de Família e Sucessões (8), Vara da Fazenda Pública (8), Vara dos Registros Públicos, 2º ao 5º Juizado Especial Cível (4), Juizado Especial Criminal (3), Vara da Infância e da Juventude (3).

Tristeza (1982) Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 6º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.

Sarandi (1982) Vara Cível (2), Vara Criminal, 1º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.

Alto Petrópolis (1985)

Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família e Sucessões, 7º Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal.

Partenon (1985) Vara Cível (2), Vara Criminal, Juizado Especial Criminal.

Restinga (1995) Vara Cível, Vara Criminal, 8º Juizado Especial Cível.

Quarto Distrito (1997)

Vara Cível (2), Vara Criminal.

Page 30: Organização Judiciária

Justiça Estadual de 1º Grau em CanoasJustiça Estadual de 1º Grau em Canoas

• A 6ª Vara Cível atende Infância e Juventude, a 1ª Vara Criminal é especializada no Tribunal do Júri, a 3ª Vara Criminal cuida das Execuções Penais e a Vara da Direção do Foro atende os Registros Públicos.

Unidades Judiciárias do Fórum de CanoasVara Cível (6), Vara Criminal (3), Vara da Direção do Foro, Vara de Família (2), Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal.

Jurisdição: Canoas (sede da comarca) e Nova Santa Rita.

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Page 31: Organização Judiciária

Carreiras JurídicasCarreiras JurídicasMagistraturaMinistério PúblicoDefensoriaCarreiras PoliciaisAssessoria/consultoriaAdvocaciaDocênciaServiços Auxiliares

Tipos de carreiras

Público

PrivadoVínculo

UniãoEstados/Distrito FederalMunicípios

Page 32: Organização Judiciária

MagistraturaMagistratura

União

Estados

Magistratura

Juiz Federal Desembargador FederalJuiz do Trabalho Juiz de TRTJuiz-Auditor (JM)

Juiz de Direito Desembargador

Juiz-Auditor (JM)

Page 33: Organização Judiciária

Ministério PúblicoMinistério Público

União

Estados (Promotor de Justiça Procurador de Justiça)

MinistérioPúblico

MPF (Procurador da República Subprocurador-Geral da República)

MPT (Procurador do Trabalho Subprocurador-Geral do Trabalho)

MPM (Promotor da Justiça Militar Subprocurador-Geral da Justiça Militar)

MPDFT (Promotor de Justiça Procurador de Justiça)

Page 34: Organização Judiciária

AdvocaciaAdvocacia

Pública

Privada (criminal, família, empresarial, internacional, ...)

Advocacia

União (AGU e Procuradorias Advogados da União e Procuradores da União)

Estados (Procuradorias Procuradores do Estado)

Municípios (Procuradorias Procuradores do Município)

Page 35: Organização Judiciária

Serviços Auxiliares à JustiçaServiços Auxiliares à Justiça

Tabelionatos

Oficiais de Registro

Leiloeiros

Escrivães Judiciais

ServiçosAuxiliares

CivilImóveisProtestos