ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS.

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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA

SAÚDE DE GOIÁS

SECRETÁRIO

Advocacia Setorial

Chefia de Gabinete

Comunicação Setorial

Chefia da Assessoria Técnica

Secretaria Geral

SuperintendênciaExecutiva

Comissão IntergestoresBipartite

Conselho Estadual de Saúde - CES

Centro de Excelênciaem Ensino, Pesquisas e

Projetos – Leide das Neves Ferreira –

Ouvidoria do SUS

Superintendênciade Gestão,

Planejamento eFinanças

Superintendênciade Vigilância em

Saúde

Superintendênciade Controle e

Avaliação Técnica em Saúde

Superintendência de Políticas de Atenção Integral

à Saúde

Superintendênciade Gerenciamento

das UnidadesAssistenciais de

Saúde

Superintendênciade Educaçãoem Saúde e

Trabalho para o SUS

PLANO DE GOVERNO – EIXOS ESTRATÉGICOSPROJETOS ESTRUTURANTES

Programa de Saúde da Família

Atendimento Regional de Saúde

Rede de Informação de Saúde

CREDEQ

Novo Modelo de Gestão Hospitalar

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA

EXECUTIVA

SuperintendênciaExecutiva

Superintendência Executiva

Centro de Informação, Comunicação e Operações em Saúde

Superintendênciade Gestão,

Planejamento eFinanças

Superintendênciade Vigilância em

Saúde

Superintendênciade Controle e

Avaliação Técnica em Saúde

Superintendência de Políticas de Atenção Integral

à Saúde

Superintendênciade Gerenciamento

das UnidadesAssistenciais de

Saúde

Superintendênciade Educaçãoem Saúde e

Trabalho para o SUS

Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio

ao Controle de Endemias

Planejamento do SUS

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA

EXECUTIVA

A Superintendência Executiva tem por finalidade exercer as funções de planejamento, organização, supervisão técnica, controle das atividades da Pasta de forma estratégica e participativa, bem como substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos, competindo-lhe:

I - Coordenar e articular com as demais Superintendências os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

II - Fomentar a solução dos problemas identificados, em conformidade com as diretrizes políticas do SUS;

III - Coordenar o Colegiado de Superintendentes da Secretaria de Estado de Saúde;

V - Compilar, integrar e transformar as informações de todas as Superintendências em indicadores gráficos, tabelas e mapas, sendo tratadas tecnologicamente;

VI - Centralizar as informações em saúde com vistas a monitorar, analisar, avaliar a situação, tendência e determinantes de saúde no Estado de Goiás com ênfase na identificação de desigualdades nos riscos, nos danos e no acesso aos serviços de saúde;

IV - Promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação técnica aos municípios, propondo a adoção de diretrizes necessárias para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, no âmbito de sua competência;

VII - Promover a geração e divulgação de informações qualificadas para a avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de saúde, subsidiando na tomada de decisões e no fortalecimento da participação social;

VIII - Garantir a observância de todos os princípios enumerados no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (administração pública direta ou indireta);

IX - Formular, disseminar e implementar estratégias, bem como executar as atividades de planejamento do Sistema Único de Saúde, realizando, em conjunto com as demais áreas da SES, o Plano Estadual em Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão;

X – Organizar e coordenar a implantação do PlanejaSUS no âmbito do Estado de Goiás e apoiar a realização do mesmo nos municípios;

XI - Promover suporte político, técnico, logístico e operacional às Gerências das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias;

XII – Desenvolver outras atividades correlatas

Fonte: SINASC

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Gerência

de Compras e

Administraçãode

Estoques

Gerência Engenharia

eArquitetura

Gerência de

Contratose

Convênios

Gerência de Apoio

Logístico eOperacional

Gerência de

Execução Orçamentária

eFinanceira

Superintendênciade Gestão,

Planejamento eFinanças

Gerência daComissão

Permanente de

Licitação

Gerência de

PlanejamentoInstitucional

Gerênciade

Tecnologiada

Informação

Gerência de

Desenvolvimentode

Pessoas

Gerência daFolha de

Pagamento

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS

I - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

II - Coordenar as ações e atividades administrativas e financeiras da Secretaria de Estado da Saúde em consonância com o plano de governo e com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde;

III – Coordenar, elaborar, revisionar, monitorar e avaliar o Plano Plurianual – PPA, no âmbito da SES, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;

IV - Orientar, coordenar, formular e implementar o planejamento e o monitoramento da demanda de consumo institucional;

V - Atualizar o Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria;

VI - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e programação financeira da Secretaria de Estado da Saúde;

VII – Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a administração de materiais e serviços, a distribuição de materiais de consumo, bem como, os serviços de apoio operacional;

VIII - Coordenar, acompanhar e avaliar os convênios, contratos e projetos de cooperação no âmbito da SES/GO;

IX - Realizar a análise de prestação de contas de recursos financeiros;

X - Coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;

XI - Coordenar a elaboração de projetos de arquitetura, realização de obras, reformas, ampliação e revitalização de área física destinados aos estabelecimentos de saúde do SUS-GO e da SES;

XII - Gerir, executar, controlar e acompanhar os processos licitatórios originários na SES/GO;

XIII - Planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e concessão de direitos e vantagens na Secretaria;

XIV - Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha, entre outros relacionados à administração de pessoal;

XV - Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais, insumos, correlatos, equipamentos e de medicamentos;

XVI - Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos, equipamentos, mobiliário e material de consumo da SES;

XVIII – Formular, implantar, implementar e coordenar a Política de Informática e Informações em Saúde para a SES, padronizando as ações pertinentes a sistemas, comunicação de dados e disseminação da informação;

XIX – Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da SES propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou a utilização de técnicas e metodologias mais eficientes e eficazes;

XX - Promover a racionalização do uso dos recursos de informática, bem como monitorar e avaliar a política de segurança de informação na SES;

XXI - Viabilizar a implantação da infra-estrutura necessária para o uso dos sistemas de informação;

XXII - Coordenar a programação financeira da Pasta;

XXIII - Desenvolver outras atividades correlatas.

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE

GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

Gerência de Desenvolvimento

das Unidades Assistenciais

de Saúde

Gerência daCentral de

Transplantes de Goiás

Superintendência de Gerenciamento das

Unidades Assistenciais de Saúde

Gerência de

EngenhariaClínica

Gerência deGestão de

Riscos

Unidades Assistenciais de

Saúde da SES

HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia;HUAPA – Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia;HGG – Hospital Geral de Goiânia; HMI – Hospital Materno Infantil;HDT – Hospital de Doenças Tropicais;HMA - Hospital de Medicina Alternativa; HEELJ – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime;HEMOGO – Hemocentro de Goiás;CO-GO – Central de Odontologia de GoiâniaLACEN-GO – Laboratório Central de Saúde Pública – Dr. Giovanni Cysneiros;CIMP – Centro Integrado Médico Psicopedagógico;MNSL – Maternidade Nossa Senhora de Lourdes;HDS – Hospital de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta;CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo – Juarez Barbosa;CARA – Centro de Assistência aos Rádioacidentados – Leide das Neves Ferreira;Creche Cantinho Feliz.

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE

GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

I – Gerenciar as Unidades Assistenciais Próprias da SES/GO;

II - Colaborar e apoiar a formulação e implantação / implementação das políticas de atenção à saúde, média e alta complexidade, urgência e emergência nas unidades assistenciais de saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS;

III - Organizar, com as demais superintendências e outras Instituições, as redes de atenção à saúde com a definição dos fluxos assistenciais que proporcionem acesso equânime, integral, humanizado e qualificado dos serviços de saúde, por meio de uma oferta regulada;

IV- Colaborar com o desenvolvimento de ações que propicie o alcance dos objetivos dos programas e o cumprimento de metas estabelecidas no Plano de Estadual de Saúde;

V - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, a qualificação dos profissionais que atuam junto às Unidades Assistenciais Próprias;

VI - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Política de Recursos Humanos para as Unidades Assistenciais Próprias;

VII - Coordenar o levantamento de necessidades de investimentos na rede, referentes aos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, bem como o gerenciamento de estoques e manutenção dos mesmos;

VIII - Coordenar o gerenciamento das unidades públicas de saúde, criando mecanismos eficientes e resolutivos que aprimorem o atendimento, monitorem e avaliem os resultados, primando pelo controle da qualidade da assistência à saúde;

IX - Coordenar as atividades de análise técnico-administrativa e de custos das unidades assistenciais próprias, em consonância com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, intervindo quando necessário, com medidas de correções das distorções;

X - Realizar junto com as unidades de saúde o planejamento das ações e serviços que devem ser prestados a população;

XI – Analisar e emitir parecer técnico conclusivo referente a assuntos relacionados à sua competência;

XII - Coordenar a Política Estadual de Sangue e Hemoderivados;

XIII - Coordenar a política de gerenciamento da tecnologia em equipamentos médico-hospitalares na SES;

XIV - Coordenar a Política Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos, em consonância com a Política Nacional;

XV - Coordenar a Política de Gestão de Risco das Unidades Assistenciais da SES e Unidades Descentralizadas, promovendo a sua implementação e sua permanente avaliação, contemplando a qualidade da assistência de forma segura e humanizada;

XVI - Promover o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde, propondo parcerias com entidades públicas e ou privadas;

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM

SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS

Gerência de Planejamento e Execução de

Eventos e Projetos para o SUS

Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública – Cândido

Santiago

Superintendência de Educação emSaúde e Trabalho

para o SUS

Superintendência de Educação em Saúde eTrabalho para o SUS

Gerência de

Administração Setorial

eCaptação

de Recursos,

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS

I - Formular, coordenar e avaliar a implantação e/ou implementação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em consonância com as diretrizes do Plano de Governo do Estado e do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - Assessorar e cooperar tecnicamente com os municípios no desenvolvimento da Política de Gestão do Trabalho e da Educação Permanente para o SUS;

III - Participar das articulações junto às instâncias governamentais e não governamentais para o fortalecimento das ações de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

IV - Coordenar a organização, implantação e implementação da rede estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;

V- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, consonante com a Política Nacional e com a Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, integrante da Política Nacional de Saúde formulada no âmbito do SUS;

VI - Coordenar e executar as ações de Gestão do Trabalho e Educação Permanente juntamente com as demais Superintendências e Unidades Assistenciais de Saúde da SES;

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

Gerência de

Auditoria

Gerência de

Processamentoe

Informação

Gerência de Processamento

eInformação

Superintendência de Controle e Avaliação

Técnica de Saúde

Superintendência de Controle e Avaliação

Técnica de Saúde

Gerência de

Regulação

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

I - Assegurar o cumprimento das normativas que regulamentam o Sistema Único de Saúde;

II – Assegurar o cumprimento das ações e serviços estabelecidos no Plano Estadual de Saúde;

III - Aperfeiçoar os mecanismos de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria dos serviços de saúde afetos à Superintendência;

IV - Assessorar os níveis regionais e municipais nas atividades de controle, regulação, avaliação e auditoria;

V - Controlar, acompanhar e avaliar a gestão dos municípios conforme direitos e obrigações assumidas em seus termos de compromisso de gestão;

VI - Elaborar a Programação Pactuada e Integrada - PPI e controlar a oferta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, monitorando os fluxos das referências intermunicipais;

VII - Implantar e implementar o sistema de regulação da assistência no Estado;

VIII - Intermediar o processo regulatório quando os fluxos pactuados forem insuficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários;

IX - Coordenar e operacionalizar as atividades da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade;

X – Coordenar e operacionalizar o Tratamento Fora de Domicílio;

XI - Coordenar o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no âmbito do Estado;

XII - Coordenar o cadastramento dos usuários do SUS – Cartão SUS no âmbito do Estado;

XIII - Controlar e avaliar a organização e o desempenho das redes regionalizadas;

XIV - Acompanhar a distribuição de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC de acordo com a PPI;

XV - Orçamentar os prestadores ambulatoriais e hospitalares sob gestão estadual no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS;

XVI - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos Planos de Saúde, Agenda de Saúde, Quadro de Metas e Indicadores de Atenção à Saúde;

XVII - Coordenar, integrar e avaliar os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA e SIH/SUS, o CNES, o SISPPI e SISREG;

XVII - Processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar dos municípios e dos prestadores de serviços sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde e alimentar o Banco de Dados Nacional com dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalar – SIA e SIH / SUS, mensalmente;

XVIII - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais;

XIX – Acompanhar, juntamente com os outros setores da SES, as ferramentas de Gestão da Informação;

XX - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais;

XXI – Exercer o controle dos serviços ambulatoriais e hospitalares realizados pela rede pública, conveniada e contratada, bem como determinar as auditorias necessárias;

XXII - Avaliar os sistemas de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade;

XXIII - Adotar as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos financeiros do SUS pelos gestores municipais e prestadores de serviços de saúde, caso sejam constatadas irregularidades;

XXIV - Promover vistoria técnica junto à rede pública, conveniada e contratada em consonância com a Vigilância Sanitária;

XV - Encaminhar, em caso de infração ética, o relatório de auditoria ao Conselho Regional de Medicina ou outros Conselhos Regionais da área de Saúde;

XXVI - Encaminhar o relatório de auditoria ao Ministério Público caso haja constatado indícios de conduta tipificada como crime ou possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta para que o auditado sane as “não conformidades” relatadas;

XXVII - Sugerir a suspensão ou redução, quando for o caso, do encaminhamento de usuários do SUS ao prestador público, conveniado ou contratado, até a correção da irregularidade apontada pela auditoria;

XXVIII - Sugerir a aplicação de multas pecuniárias de acordo com a relação de graduação de infração e penalidade, respeitadas as disposições contratuais;

XXIX - Proferir decisão e/ou apreciar pedido de revisão em processos de auditoria, quando couber;

XXX - Coordenar e acompanhar o processo de contratualização dos serviços de saúde sob gestão estadual;

XXXI - Sugerir a aplicação da penalidade de rescisão de termo de cooperação entre entes públicos, de contrato ou convênio, conforme conclusão do processo de auditoria, respeitadas as disposições legais;

XXXII - Encaminhar, trimestralmente, ao Gestor Estadual do SUS relatório detalhado sobre as auditorias concluídas e iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede pública, conveniada e contratada;

XXXIII - Encaminhar ao Gestor Estadual do SUS o Relatório de Gestão da área de atuação desta Superintendência;

XXXIV – Integrar o Colegiado de Gestão da SES;

XXXV - Desempenhar outras atividades afins.

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

Gerência de

Regionalização e Conformação

de Redes de Atenção à

Saúde

Gerência de

Atençãoà

Saúde

Superintendênciade Políticas de

Atenção Integral à Saúde

Superintendência de Políticas de Atenção

Integral à Saúde

Gerência de

SaúdeBucal

Gerência de

AssistênciaFarmacêutica

Gerência de

Saúde Mental

Gerência De Saúde Da Mulher, da Criança e do Adolescente

Gerência de Programas

Especiais

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

I - Discutir, formular, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação / implementação das Políticas de Atenção Integral á Saúde que estão sob responsabilidade da superintendência, de forma integrada com as demais áreas da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos municípios;

II - Formular políticas e desenvolver ações que assegurem o acesso da população aos serviços / ações de promoção, prevenção e reabilitação da saúde;

III - Participar do planejamento das ações e serviços de saúde da Secretaria de Estado da Saúde em conformidade com os indicadores de saúde regionais e locais, com objetivo de preservar a saúde e interferir nos fatores predisponentes de agravos à saúde da população;

IV - Participar do processo de gerenciamento, planejamento, organização da atenção à saúde, controle e avaliação da Política Estadual de Saúde;

V - Participar do processo de regionalização / descentralização do SUS Estadual, por meio da aplicação de estratégias que permitam uma constante negociação/ pactuação, programação e integração intra e interinstitucional e com os Municípios;

VI - Participar do processo de pactuação e avaliação das metas, bem como dos demais instrumentos de planejamento e programação de ações (PACTO PELA SAÚDE, PPI/Assistência, PDR, PPA, etc.);

VII - Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios na implantação/implementação das Políticas de Atenção Integral à Saúde (análise, operacionalização e adequação das políticas à realidade local);

VIII - Estabelecer articulação intersetorial com outras superintendências, organizações governamentais e não governamentais e entidades da sociedade civil para a consecução de seus objetivos.

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Gerênciade

Vigilância Epidemiológica

de Doenças Não

Transmissíveis

Gerência de

VigilânciaSanitária

de Produtos

Superintendência de Vigilância

em Saúde

Superintendência de Vigilância em Saúde

Gerência de Vigilância

em Saúde

Ambiental e Saúde

do Trabalhador

Gerênciade

VigilânciaSanitária

deServiços de

Saúde

Gerênciade

Imunizaçõese

Rede deFrio

Gerência de Apoio às ações

de Vigilância em Saúde

Gerênciade

Vigilância Epidemiológica

de Doenças

Transmissíveis

COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

I – Formular e coordenar a execução da Política de Vigilância em Saúde, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado, e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

II – Estabelecer diretrizes e metas, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho;

III – Articular as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e promover ações intersetoriais, para o fortalecimento das ações de promoção e proteção à saúde;

IV – Coordenar um conjunto de ações que promovam o controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, por meio do conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;

V – Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as atividades de fiscalização sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse da saúde, do ambiente incluído o do trabalho, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária;

VI - Instaurar o processo administrativo sanitário;

VII - Cadastrar e licenciar o licenciamento de estabelecimentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, em seu âmbito de atuação;

VIII – Autorizar e emitir, em seu âmbito de atuação, o atestado de salubridade para loteamentos;

IX – Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença e do meio ambiente que interferem na saúde humana;

X – Coordenar a política de proteção à saúde do trabalhador, dos processos e dos ambientes de trabalho;

XI - Coordenar e realizar, em caráter complementar, as ações de vigilância entomológica;

XII – Participar da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado, e coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à vigilância em saúde;

XIII - Participar da compatibilização do Plano e da Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;

XIV – Realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de agravos;

XV - Fomentar o desenvolvimento de ações de ensino e pesquisa para aperfeiçoamento científico e tecnológico de vigilância em saúde, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Ciência e Tecnologia;

XVI – Promover o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde;

XVII – Coordenar a formulação e implementação de políticas de descentralização das ações de vigilância em saúde para os municípios;

XVIII - Assessorar e cooperar técnico e financeiramente com os municípios na execução das ações de vigilância em saúde.

XIX – Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância em saúde realizadas pelas Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias e pelos Municípios;

XX - Para efeito deste regulamento, serão observadas, quanto às atividades de fiscalização, ao investimento na função fiscalizadora e às atribuições dos servidores nela investidos, as disposições do artigo 110 da Lei Estadual nº 16.140, de 02/10/2007;

XXI - Executar outras atividades afins.

OBRIGADA!