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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano VI - Número 322 Mairiporã, quarta-feira, 4 de abril de 2012 Atividades e oficinas nas estações do metrô ajudam a driblar movimento no horário de pico Com programação diária gratuita, o Projeto Encontros promove atividades culturais em três estações do metrô para driblar o movimento nos horários de pico. A ideia é que os usuários pos- sam apreciar shows musicais, teatro e cinema durante esses períodos. A inciativa estreou em 2010 na es- tação Paraíso e hoje está presente tam- bém nas estações Arthur Alvim e Corin- thians-Itaquera, na região leste da ca- Projeto Encontros oferece programação cultural gratuita pital. Nesta última, abriga o Memorial do Corinthians, que conta a história do clube por meio de fotos, réplicas de tro- féus e fotos em tamanho natural dos ídolos da torcida. O Memorial conta ainda com o es- paço Gramado, que simula um cam- po de futebol, área da torcida e ves- tiário com exposição de camisas his- tóricas, além de um telão para a rea- lização de sessões diárias de cine- ma. Todas estações vinculadas a ti- mes de futebol – como Palmeiras- Barra Funda, Portuguesa-Tietê e Santos-Imigrantes – receberão espa- ços temáticos similares. A programação é diária e oferece ainda espetáculos de dança, poesia e sarau, além de workshops e atividades para as crianças. As próximas estações a receberem o projeto serão Santa Ce- cília, São Bento e República. A inciativa estreou em 2010 na estação Paraíso Sabesp prorroga prazo de revalidação das inscrições Para garantir a participação, o candidato deverá revalidar a inscrição, confirmando os dados informados anteriormente, até às 14h de amanhã através do site www.concursosfcc.com.br A Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso promovi- do pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sa- besp), prorrogou o prazo de reva- lidação das inscrições. Para garan- tir a participação, o candidato deve- rá revalidar a inscrição, confirman- do os dados informados anterior- mente, até às 14h do dia 5 de abril (amanhã) através do site www.con- cursosfcc.com.br. A Sabesp havia rescindido o con- trato com o Instituto Tecnológico de Seleção Pública (lntesp) no final do ano passado depois de comprovadas evidências da desorganização na aplicação das provas objetivas no dia 18 de dezembro. A escolha da nova organizadora, se deu sem abertura de licitação. A Fundação Carlos Cha- gas terá um prazo de até 12 meses para concluir o processo de seleção.

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano VI - Número 322 Mairiporã, quarta-feira, 4 de abril de 2012

Atividades e oficinas nas estações do metrô ajudam a driblar movimento no horário de pico

Com programação diária gratuita, oProjeto Encontros promove atividadesculturais em três estações do metrôpara driblar o movimento nos horáriosde pico. A ideia é que os usuários pos-sam apreciar shows musicais, teatro ecinema durante esses períodos.

A inciativa estreou em 2010 na es-tação Paraíso e hoje está presente tam-bém nas estações Arthur Alvim e Corin-thians-Itaquera, na região leste da ca-

Projeto Encontros ofereceprogramação cultural gratuita

pital. Nesta última, abriga o Memorialdo Corinthians, que conta a história doclube por meio de fotos, réplicas de tro-féus e fotos em tamanho natural dosídolos da torcida.

O Memorial conta ainda com o es-paço Gramado, que simula um cam-po de futebol, área da torcida e ves-tiário com exposição de camisas his-tóricas, além de um telão para a rea-lização de sessões diárias de cine-

ma. Todas estações vinculadas a ti-mes de futebol – como Palmeiras-Barra Funda, Portuguesa-Tietê eSantos-Imigrantes – receberão espa-ços temáticos similares.

A programação é diária e ofereceainda espetáculos de dança, poesia esarau, além de workshops e atividadespara as crianças. As próximas estaçõesa receberem o projeto serão Santa Ce-cília, São Bento e República.

A inciativa estreou em 2010 na estação Paraíso

Sabesp prorroga prazode revalidação das

inscriçõesPara garantir a participação,

o candidato deverá revalidar ainscrição, confirmando os dadosinformados anteriormente, até às

14h de amanhã através do sitewww.concursosfcc.com.br

A Fundação Carlos Chagas,organizadora do concurso promovi-do pela Companhia de SaneamentoBásico do Estado de São Paulo (Sa-besp), prorrogou o prazo de reva-lidação das inscrições. Para garan-tir a participação, o candidato deve-rá revalidar a inscrição, confirman-do os dados informados anterior-mente, até às 14h do dia 5 de abril(amanhã) através do site www.con-cursosfcc.com.br.

A Sabesp havia rescindido o con-trato com o Instituto Tecnológico deSeleção Pública (lntesp) no final doano passado depois de comprovadasevidências da desorganização naaplicação das provas objetivas no dia18 de dezembro. A escolha da novaorganizadora, se deu sem aberturade licitação. A Fundação Carlos Cha-gas terá um prazo de até 12 mesespara concluir o processo de seleção.

2 Mairiporã, quarta-feira, 4 de abril de 2012

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa.Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita edirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbi-to municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no PaçoMunicipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Matriculanº 16. Jornalista responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836

E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065

E R R A T A

Informamos que na Lei Complementar nº 353, de 29 de março de 2012, publicado na Edição nº 320 doJornal Imprensa Oficial do Município, datado de 31 de março de 2012, onde:Lê-se: No art. 39...§ 4º Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros motivos, o prazoconsignado no caput do art. 38 será computado a partir da data em que reassumir suas funções.Leia-se: No art. 39...§ 4º Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros motivos, o prazoconsignado no caput do art. 39 será computado a partir da data em que reassumir suas funções.Lê-se: No art. 49...§ 3º Após o cumprimento do estágio probatório o servidor integrante das carreiras de que trata está Leiserá efetivado e ingressará na Categoria 2 do Nível I.Leia-se: No art. 49...§ 3º Após o cumprimento do estágio probatório, o servidor integrante das carreiras de que trata esta LeiComplementar será efetivado e ingressará na Categoria 2 do Nível I.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a criação de vagas no Quadro de Provimento Efetivo desta Prefeitura Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro de Provimento Efetivo desta Prefeitura Municipal, abaixorelacionadas:

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 4 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - PrefeitoMunicipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisãode Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 4 de abril de 2012. ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dá nova redação ao art. 5º, cria o art. 5º-A na Lei Complementar nº 259, de 30 de dezembro de 2003 edá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1° O art. 5° da Lei Complementar nº 259, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 5° Fica autorizada a realização de plantões extras, por necessidade de cobertura de serviços deurgência e emergência para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enferma-gem, servidores do quadro de funcionários, podendo ser fixados em plantões de seis, doze ou vinte equatro horas, atribuindo-lhes os seguintes valores por hora efetivamente trabalhada:

Parágrafo único. O controle de frequência deverá ser feito por meio de registro de ponto na formaadotada pela Prefeitura Municipal.”Art. 2° Fica criado o art. 5°-A na Lei Complementar nº 259, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinteredação:“Art. 5°-A Fica autorizada a concessão de gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser paga amédicos do quadro de funcionários para cada grupo de 40 consultas agendadas fora do horário normalde cumprimento da carga horária regular.Parágrafo único. O pagamento será efetivado no mês posterior a realização das consultas e será apura-do mediante relatório emitido pelo sistema informatizado da Secretaria Municipal da Saúde, com cópiaenviada à Câmara Municipal, no qual deverá constar as consultas realizadas.”Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta dedotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 4 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - PrefeitoMunicipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. GLAUCO TADEU DE SOUZACOSTA - Secretário Municipal de Saúde. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Pre-feitura Municipal, em 4 de abril de 2012. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Admi-nistrativa Interino.

LEI Nº 3.178, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 459, de 15 de abril de 1971.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 459, de 15 de abril de 1971, que “Declara zona urbana o Loteamentodenominado Estância Granada”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 4 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - PrefeitoMunicipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisãode Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 4 de abril de 2012. ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 3.179, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa daNatureza, para cogestão e implantação do viveiro de mudas nativas municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de parceria com o Instituto Brasileiro deDefesa da Natureza, para cogestão e implantação do viveiro de mudas nativas municipal.Art. 2º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta das verbas consignadas no orçamentovigente, suplementadas, se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 4 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - PrefeitoMunicipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. JONPETER GERMANO GLAESER- Secretário Municipal do Meio Ambiente. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefei-tura Municipal, em 4 de abril de 2012. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Adminis-trativa Interino.

Mairiporã, quarta-feira, 4 de abril de 2012 3

LEI Nº 3.180, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre denominação de Praça Dr. Márcio Peter de Souza Leite a atual praça localizada noloteamento denominado Sausalito, Bairro do Caraguatá, neste Município.(Projeto de Lei nº 370/2012 – de autoria do Nobre Vereador Marcio Alexandre Emidio de Oliveiro)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de “Praça Dr. Márcio Peter de Souza Leite” a atual praça localizada no loteamentodenominado Sausalito, Bairro do Caraguatá, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a se-guinte descrição e confrontações:I – a praça de forma triangular encontra-se localizada na Avenida Dr. Arthur Andrade Filho onde teminício a Rua Quaresmeira, nas proximidades das Quadras “26”, “31” e “35” do loteamento denominadoSausalito, com as coordenadas 332.145 x 7.414.864 na articulação da folha (13 BASE SA) e índice denomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NO-F).Art. 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 4 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - PrefeitoMunicipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisãode Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 4 de abril de 2012. ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA - Diretora Administrativa Interino.

LEI Nº 3.181, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a transferência de bens móveis que menciona, pertencentes à Câmara Municipal.(Projeto de Lei nº 372/2012 – de autoria da Mesa Diretiva)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam transferidos ao Poder Executivo Municipal os seguintes bens móveis, constantes dopatrimônio da Câmara Municipal, abaixo discriminados:I – um veículo da marca General Motors do Brasil, modelo Vectra SD Expression 2.0, 8V, flexpower, ano/modelo 2009, quatro portas, cor preta, Placas DMN 9260, chassi nº 9BGAD69C09B271254, CódigoRENAVAM 141896132, categoria oficial, chapa patrimonial 1075, adquirido em 27/04/09 pelo valor deR$ R$ 51.645,00;II – um veículo da marca General Motors do Brasil, modelo Celta 2P Life 1.0, flexpower, ano/modelo2009/2010, duas portas, cor prata, Placas DMN 9234, chassi nº 9BGRZ0810AG102860, Código RENAVAM141902302, categoria oficial, chapa patrimonial 1076, adquirido em 27/04/09 pelo valor de R$ R$23.310,00;III - um veículo da marca General Motors do Brasil, modelo Corsa Sedan Classic, ano/modelo 2007/2008, quatro portas, cor prata, Placas DMN 9227, chassi nº 9BGSA19908B216513, Código RENAVAM951645072, categoria oficial, chapa patrimonial 1065, adquirido em 22/12/08 pelo valor de R$ R$30.000,00;IV - um veículo da marca General Motors do Brasil, modelo Corsa Sedan Classic, ano/modelo 2007/2008, quatro portas, cor prata, Placas DMN 9233, chassi nº 9BGSA19908B216556, Código RENAVAM951642995, categoria oficial, chapa patrimonial 1064, adquirido em 22/12/08 pelo valor de R$ R$30.000,00;V - um veículo da marca General Motors do Brasil, modelo Corsa Sedan Classic, ano/modelo 2007/2008, quatro portas, cor prata, Placas DMN 9251, chassi nº 9BGSA19908B216610, Código RENAVAM951644033, categoria oficial, chapa patrimonial 1063, adquirido em 22/12/08 pelo valor de R$ R$30.000,00;VI – um veículo da marca General Motors do Brasil, modelo Corsa Sedan Classic, ano/modelo 2007/2008, quatro portas, cor prata, Placas DMN 9255, chassi nº 9BGSA19908B216548, Código RENAVAM951646109, categoria oficial, chapa patrimonial 1066, adquirido em 22/12/08 pelo valor de R$ R$30.000,00;VII – um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, motor 1.0, flex, ano/modelo 2010/2011, quatroportas, cor prata, com ar condicionado e direção hidráulica, Placas DMN 9238, chassi nº9BFZF54A8B8047454, Código RENAVAM 218370105, categoria oficial, chapa patrimonial 1090, adqui-rido em 05/07/2010 pelo valor de R$ R$ 34.750,00;VIII – um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, motor 1.0, flex, ano/modelo 2010/2011, quatroportas, cor prata, com ar condicionado e direção hidráulica, Placas DMN 9239, chassi nº9BFZF54AXB8075966, Código RENAVAM 218281196, categoria oficial, chapa patrimonial 1093, adqui-rido em 05/07/2010 pelo valor de R$ R$ 34.750,00;IX – um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, motor 1.0, flex, ano/modelo 2010/2011, quatroportas, cor prata, com ar condicionado e direção hidráulica, Placas DMN 9252, chassi nº9BFZF54A1B8061177, Código RENAVAM 218162618, categoria oficial, chapa patrimonial 1091, adqui-rido em 05/07/2010 pelo valor de R$ R$ 34.750,00;X - um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, motor 1.0, flex, ano/modelo 2010/2011, quatroportas, cor prata, com ar condicionado e direção hidráulica, Placas DMN 9254, chassi nº9BFZF54A9B8047396, Código RENAVAM 218160283, categoria oficial, chapa patrimonial 1089, adqui-rido em 05/07/2010 pelo valor de R$ R$ 34.750,00;XI - um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, motor 1.0, flex, ano/modelo 2010/2011, quatroportas, cor prata, com ar condicionado e direção hidráulica, Placas DMN 9258, chassi nº9BFZF54A1B8075967, Código RENAVAM 218370709, categoria oficial, chapa patrimonial 1092, adqui-rido em 05/07/2010 pelo valor de R$ R$ 34.750,00;XII - um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, motor 1.0, flex, ano/modelo 2010/2011, quatroportas, cor prata, com ar condicionado e direção hidráulica, Placas DMN 9263, chassi nº9BFZF54A3B8075968, Código RENAVAM 218366728, categoria oficial, chapa patrimonial 1094, adqui-rido em 05/07/2010 pelo valor de R$ R$ 34.750,00.Parágrafo único. O valor dos bens, à época, totalizava R$ 403.455,00, conforme relação patrimonial anexa.Art. 2º Cópia dos documentos dos veículos ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 4 de abril de 2012. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - PrefeitoMunicipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisãode Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 4 de abril de 2012. ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA - Diretora Administrativa Interino.

4 Mairiporã, quarta-feira, 4 de abril de 2012