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ÓRGÃO OFICIAL ANO 6 - NÚMERO 826 PREFEITURA DE … · projeto Esporte para Todos) e hip hop. ·...
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM Sábado 17 DE AGOSTO DE 2013ANO 6 - NÚMERO 826
Acontece neste domingo (18), no estacionamento do Ginásio Poliesportivo Divino Ferreira Braga, a 7ª edição do Circuito Cultural Praça Ativa Betim. A entrada é gratuita e a programa-ção conta com shows de músi-ca e dança, oficina com material reciclável, tendas com exposi-ções de artesanato e prestação
de serviços públicos oferecidos pela Prefeitura de Betim e por instituições como o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Além das atividades voltadas para toda a família, o evento vai contar com a corrida Betim
Run Up, com provas de 5 km e 10 km para adultos e de 1 km para crianças de 5 a 12 anos. A programação começa às 8h. O valor das inscrições é de R$ 50 e poderão ser feitas até sexta--feira (16), pelo site www.cor-ridabetim.com.br. As crianças não pagam.
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A p re fe i tu ra , a t ravés da Fundação Ar t ís t i co--Cu l tu ra de Bet im (Fu-narbe) , inaugura , no próx imo d ia 18 , o Cen-t ro Popu lar de Cu l tu -ra (CPC) Eva Mar ia de Carva lho . A un ida-de f i ca na rua Se is , 9 , no ba i r ro Vi la Cr is t ina . Durante o evento de inauguração, o púb l i co poderá par t i c ipar de rua de lazer e ass is t i r a apresentação mus i -ca l com o cantor ser -tane jo Gregór io S i l va . O evento es tá marcado para começar às 13h.Of ic inasPara par t i c ipar dos cursos e o f i c inas o fe -rec idas pe lo CPC Eva Mar ia de Carva lho é necessár io fazer ins -c r ição e apresentar car te i ra de ident ida-de e comprovante de endereço. Ma is in fo r -mações pe lo te le fone 3532-2530.
BETIM RECEBE O CIRCUITO CULTURAL PRAÇA ATIVA
PROGRAMAÇÃO
Atrações culturais e artísticas no Praça Ativa em Betim
· Apresentações artísticas: apre-sentações de balé, taekwondo, ginástica artística, karatê (atletas do Programa Viva o Esporte, do projeto Esporte para Todos) e hip hop.
· Palco principal: shows musicais, esquetes teatrais e apresentações de dança com artistas locais.
Atividades e serviços
· Tenda Oficina Educativa: ativida-des que sugerem modificações nas atitudes cotidianas, por meio do cálculo da Pegada Ecológica, e que despertam a atenção das crianças para o meio ambiente, com a criação de um “biomapa”. Também será realizada a “Dinâmi-ca da Água” que busca conscien-tizar sobre o consumo da água.
· Tenda Oficina com Recicláveis: confecção de vasos para plantio, sacolinhas e porta-trecos feitos com garrafas PET. Serão trabalha-das ainda a problemática do con-sumo e do lixo nas comunidades, o cultivo de ambientes verdes em
casa, o incentivo ao uso de ervas medicinais e o tempo de decom-posição dos resíduos.
·Tenda Saúde e Qualidade de Vida: profissionais da Secretaria Municipal de Saúde realizarão afe-rição de pressão arterial e glice-mia, orientações de escovações e saúde bucal e distribuição de pan-fletos educativos.
· Tenda Meio Ambiente e Susten-tabilidade: apresentação de pro-jetos municipais de preservação ambiental e distribuição de mudas de árvores, bem como instruções sobre a forma de plantio e cultivo das mudas.
· Tenda Projeto Social: mostra de projetos sociais da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (Apromiv), como o traba-lho realizado no Asilo Antônio Pe-reira Gonçalves; e da fraternidade espírita Irmão Glacus, ambos de Betim. Além de exposição de pro-dutos artesanais feitos por idosos que participam dos projetos reali-zados pela Apromiv.
· Tenda Utilidade Pública: emis-são de carteira de trabalho, divul-gação de vagas de emprego, bem como cadastro de pessoas de-sempregadas no banco de dados
do Sine/Betim. Orientações sobre direitos do consumidor, além de consultas de crédito de pessoas físicas e jurídicas com colabora-ção da CDL – Betim.
·Praça de Alimentação: venda de lanches e comidas típicas por or-ganizações assistenciais locais, como forma de colaboração para geração de renda.
Serviço
Local: estacionamento do Ginásio
Poliesportivo Divino Ferreira Braga
Endereço: Avenida Edméia Matos
Lazzarotti, Betim
Data: 18 de agosto.
Horário: 8h às 16h
Os p repara t i vos para a 12ª Parada do Or -gu lho LGBT (Lésb i -cas , Gays , B issexua is , Traves t i s e Transexu-a is ) de Be t im já es tão a todo vapor. Nes te ano , o even to se rá no d ia 18 de agos to com o tema “Eu respe i to , eu par t i c ipo ! ” , fazen-do re fe rênc ia ao d i fe -renc ia l que a parada LGBT da c idade tem das demais que são rea l i zadas pe lo mun-do . “Na parada de Be-t im, as famí l ias , c r ian -ças e idosos também par t i c ipam, e les nos respe i tam e nos aco-lhem” , en fa t i zou o co -o rdenador do even-to , C léber Eduardo .
Ginásio Poliesportivo Divino Ferreira Braga
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
AGENDA: SECRETARIA DE ESPORTESAtualizada em: 15/08/2013
DATA: 15 / 08/2013 (Quinta-feira) INICIO: 9:30 ás 11:30 FINAL: 13:30 ás 16 horas EVENTO: Rua de Lazer e Ações do Segundo Tempo na Escola Salustiano Lara Rua 2901 - Bandeirinhas RESPONSÁVEL: Fábio / Felipe Melgaço – Segundo Tempo OBSERVAÇÃO: Telefone Escola – 3592-7648 DATA: 15/08/2013 (Quinta-feira) INICIO: 19 horas FINAL: EVENTO: Campeonato Mineiro de Voleibol – Masculino – Categoria Mirim Ginásio Poliesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: DATA: 16/08/2013 (Sexta-feira) INICIO: A partir de 18 horas FINAL: EVENTO: Campeonato Mineiro de Handebol Masculino - Junior Ginásio Poliesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: Jogo de Betim ás 20 horas DATA: 17/08/2013 (Sábado) INICIO: 14 horas FINAL: EVENTO: Campeonato Mineiro de Handebol Masculino - Junior Ginásio Poliesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: Jogo de Betim ás 15:30 DATA: 17/08/2013 (Sábado) INICIO: 14 horas FINAL: 17 horas EVENTO: Campeonato Mineiro Metropolitano Mirim - Feminino no Olimpico - Serra RESPONSÁVEL: Andreia Avelar / Luiz Januário OBSERVAÇÃO: Betim X Olimpico DATA: 17/08/2013 (Sábado) INICIO: 8 horas FINAL: EVENTO: Reinauguração da Quadra do Jardim Brasilia “Torneio Gerson” RESPONSÁVEL: Getulio / Gerson OBSERVAÇÃO:
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Seção de Eventos e Comunicação / Secretaria de Esportes DATA: 17/08/2013 (Sábado) INICIO: 10 horas FINAL: 15 horas EVENTO: Copa Méritos Contagem Ginásio da Méritos RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: Semi - Final DATA: 18/08/2013 (Sábado) INICIO: 10 horas FINAL: 15 horas EVENTO: Copa Méritos Contagem Ginásio da Méritos RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: Final DATA: 18/08/2013 (Domingo) INICIO: 8 horas FINAL: 16 horas EVENTO: Corrida RUN UP 2013 Ginásio Poilesportivo - Estacionamento RESPONSÁVEL: Particular OBSERVAÇÃO: 9 horas Apresentação das Atletas de Ginástica - Takwendo e
Karatê no palco do evento DATA: 18/08/2013 (Domingo) INICIO: FINAL: EVENTO: Campeonato Mineiro Metropolitano Masculino - Mirim Clube dos Oficiais RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: Betim X COPMG DATA: 18/08/2013 (Domingo) INICIO: 9 horas FINAL: EVENTO: Campeonato Mineiro de Handebol Masculino - Junior Ginásio Poilesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: Jogo de Betim ás 10:30 DATA: 19/08/2013 (Segunda) INICIO: 19 horas FINAL: EVENTO: Metropolitana de Futsal sub 15 e 17 Ginásio Poilesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO:
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
DATA: 20/08/2013 (Terça) INICIO: 19 horas FINAL: EVENTO: Metropolitana de Futsal sub 15 e 17 Ginásio Poilesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: DATA: 21/08/2013 (Quarta) INICIO: FINAL: EVENTO: Mineiro de Futsal Feminino /Mineiro Infanto Juvenil de Voleibol Masculino Ginásio Poilesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: Voleibol – 15 horas Futsal – 20 horas DATA: 21/08/2013 (Quarta) INICIO: 12:30 FINAL: 17 horas EVENTO: Atividades do AFA no Clube do Servidor RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: DATA: 22/08/2013 (Quinta) INICIO: 18 horas FINAL: EVENTO: Campeonato Mineiro de Voleibol Feminino - Mirim Ginásio Poilesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO: DATA: 23/08/2013 (Sexta) INICIO: 1ª definir FINAL: EVENTO: Troca de Comando do 33 Batalhao da PMMG Estacionamento do Ginásio Poilesportivo RESPONSÁVEL: Eduardo – Praças Esportivas / Horto OBSERVAÇÃO:
DATA: 23/08/2013 (Sexta) INICIO: 5 horas FINAL: 17 horas EVENTO: Participação dos Atletas do AFA no Campeonato Especial de Futsal da Saúde
Mental Em Congonhas RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO:
DATA: 24/08/2013 (Sábado) INICIO: 13 horas FINAL: 18 horas
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
EVENTO: Campeonato Metropolitano de Futsal - Feminino Mackenzie RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: Prefeitura X Mackenzie Seção de Eventos e Comunicação / Secretaria de Esportes
DATA: 24/08/2013 (Sábado) INICIO: 9 horas FINAL: 20 horas EVENTO: Solenidade de Abertura da 24 Copa Betim de Judo Ginásio Poliesportivo Ricardo Medioli RESPONSÁVEL: Andrea Avelar / Academia Aguia Branca / Federação Mineira de Judo OBSERVAÇÃO:
DATA: 24/08/2013 (Sábado) INICIO: 7 horas FINAL: 17 horas EVENTO: Campeonato Metropolitano Futsal Sub 17 Masculino Em João Monlevade RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: Prefeitura X João Monlevade
DATA: 24/08/2013 (Sábado) INICIO: 12 horas FINAL: 18 horas EVENTO: Campeonato Metropolitano Futsal Masculino Sub 15 Colégio Magnumi RESPONSÁVEL: Andrea Avelar OBSERVAÇÃO: Prefeitura X Magnum
Seção de Eventos e Comunicação / Secretaria de Esportes
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 34.746, DE 03 DE JULHO DE 2013.
REGULAMENTA A LEI Nº 5.538, DE 06 DE JUNHO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO PRÉVIA E FISCALIZAÇÃO
INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei nº 5.538, de 06 de junho
de 2013,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, su-
bordinado a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico -
Divisão de Desenvolvimento Comércio, Serviços e Agropecuária,
que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produ-
tos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não
adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, ma-
nipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no
Município de Betim, conforme normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo Único: Referente à fiscalização e inspecionamento dos ali-
mentos na área de comercialização, em consonância com a legislação
sanitária em vigor, esta ficará por conta da Secretaria Municipal de
Saúde.
TÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 2º São estabelecimentos de produtos de origem animal:
I - os de carne e derivados;
II - os de leite e derivados;
III - os de pescado e derivados;
IV - os de ovos e derivados;
V - os de produtos de abelhas e seus derivados, bem como mel, cera
e outros.
Parágrafo Único. A simples designação “estabelecimento” abrange
todos os tipos e modalidades de estabelecimentos previstos na clas-
sificação do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNE E DERIVADOS
Art. 3º Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados
em:
I - matadouros - frigoríficos;
II - fábricas de conservas de produtos cárneos;
III - entrepostos de carnes e derivados;
IV - fábricas de produtos não comestíveis;
V - matadouros de aves e pequenos animais;
VI - entrepostos - frigoríficos;
VII - fábrica de produtos gordurosos.
§1º Entende-se por “matadouro - frigorífico”, o estabelecimento
dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o
abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies
de animais sob variadas formas, com aproveitamento completo, ra-
cional e perfeito de subprodutos não comestíveis, devendo possuir
instalações de frio industrial.
§2º Entende-se por “fábrica de conservas de produtos cárneos”, o
estabelecimento que industrializa a carne de variadas espécies de
animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem
adequada para o seu funcionamento.
§3º Entende-se por “entreposto de carnes e derivados”, o estabeleci-
mento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação,
acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diver-
sas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não
de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigên-
cias necessárias, a juízo do SIM.
§4º Entende-se por “fábrica de produtos não comestíveis”, o esta-
belecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais
de várias procedências, para o preparo exclusivo de produtos não
utilizados na alimentação humana.
§5º Entende-se por “matadouro de aves e pequenos animais”, o es-
tabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização
de aves, coelhos e demais animais cuja exploração e consumo sejam
permitidos, devendo dispor de frio industrial e de instalações para
o aproveitamento de subprodutos não comestíveis, a juízo do SIM.
§6º Entende-se por “entreposto - frigorífico”, o estabelecimento des-
tinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal
pelo emprego de frio industrial.
§7º Entende-se por “fábrica de produtos gordurosos”, o estabeleci-
mento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluído a
manteiga, adicionadas ou não de matérias-primas de origem vegetal.
Art. 4º As fábricas de conservas e matadouros-frigoríficos, registra-
dos no SIM, poderão fornecer carnes frigorificadas aos mercados de
consumo municipal.
Art. 5º A simples designação “produto”, “subproduto”, “mercadoria”
ou “gênero” significa, para efeito do presente Decreto, que se trata
de “produto ou matéria-prima de origem animal”.
Art. 6º Por “produtos cárneos”, entende-se as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob
inspeção veterinária.
§1º Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por “car-
ne” (matéria-prima) deve-se entender as massas musculares, despo-
jadas de gorduras, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e ossos.
§2º Consideram-se “miúdos”, os órgãos e as vísceras dos animais,
usados na alimentação humana (miolos, línguas, coração, fígado,
rins, rumem, retículo), além dos mocotós e rabada.
Art. 7º O animal abatido, formado das massas musculares e ossos,
desprovido da cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torá-
xicas e abdominais, tecnicamente preparados, constitui a “carcaça”.
§ 1º Nos suínos a “carcaça” pode ou não incluir o couro, cabeça
e pés.
§ 2º A “carcaça” dividida ao longo da coluna vertebral dá origem às
“meias carcaças” que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
variável segundo hábitos regionais, constituem os “quartos” anterio-
res ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
CAPÍTULO II
DOS ESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS
Art. 8º Os estabelecimentos de leite e derivados são assim classifi-
cados e definidos:
I - propriedades leiteiras;
II - posto de refrigeração;
III - estabelecimento industrial;
IV - micro-usinas de pasteurização de leite;
V - posto de coagulação;
VI - queijaria.
§ 1º Entende-se por “propriedades leiteiras” os estabelecimentos
localizados em zona rural ou suburbana, destinados à produção de
leite, que será beneficiado ou industrializado em estabelecimentos
registrados no órgão oficial competente.
§2º Entende-se por “posto de refrigeração” o estabelecimento in-
termediário entre as propriedades leiteiras e os estabelecimentos
industriais destinados ao recebimento de leite para depósito, por
curto tempo, refrigeração e transporte imediato aos estabelecimentos
industriais registrados.
§3º Entende-se por “estabelecimento industrial” o estabelecimento
destinado ao recebimento de leite para beneficiamento, manipulação,
conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento,
rotulagem e expedição definidos como:
I - “usina de beneficiamento de leite”, assim denominado o estabele-
cimento que tem por finalidade principal receber, filtrar, beneficiar
e acondicionar higienicamente o leite destinado diretamente ao con-
sumo público;
II - “fábrica de laticínios”, assim denominado o estabelecimento
destinado ao recebimento de leite, dotado de dependências e equipa-
mentos que satisfaçam às normas técnicas para a industrialização de
quaisquer produtos de laticínios;
III - “entreposto de laticínios”, assim denominado o estabelecimento
destinado ao recebimento, maturação, classificação e acondiciona-
mento de produtos lácteos, excluído o leite em natureza;
IV - Entende-se por “micro-usinas de pasteurização de leite” o es-
tabelecimento localizado via de regra, em pequena propriedade
rural, com utilização de mão-de-obra predominantemente familiar,
destinado ao recebimento do leite para pasteurização, manipulação,
conservação, embalagem e expedição.
CAPÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS DE PESCADO E DERIVADOS
Art. 9º Os estabelecimentos destinados ao pescado e seus derivados
são classificados em:
I - entrepostos de pescado;
II - fábricas de conservas de pescado.
§1º Entende-se por “entreposto de pescado” o estabelecimento dota-
do de dependências e instalações adequadas ao recebimento, mani-
pulação, frigorificação, distribuição e comércio do pescado.
§2º Entende-se por “fábrica de conservas de pescado” o estabele-
cimento dotado de dependências, instalações e equipamentos ade-
quados ao recebimento e industrialização do pescado por qualquer
forma, com aproveitamento integral de subprodutos não comestíveis.
CAPÍTULO IV
DOS ESTABELECIMENTOS DE OVOS E DERIVADOS
Art. 10 Os estabelecimentos de ovos e derivados são classificados
em:
I - granjas avícolas;
II - entrepostos de ovos;
III - fábricas de conservas de ovos.
§1º Entende-se por “granjas avícolas” o estabelecimento destinado
à produção, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamen-
to, identificação e distribuição dos ovos em natureza, oriundos de
produção própria.
§2º Entende-se por “entreposto de ovos” o estabelecimento destina-
do ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicio-
namento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos
de várias granjas.
§3º Entende-se por “fábrica de conservas de ovos” o estabelecimento
destinado ao recebimento e à industrialização de ovos.
CAPÍTULO V
DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS E DERIVADOS DE
ABELHAS, BEM
COMO MEL, CERA E OUTROS.
Art. 11 Os estabelecimentos destinados ao mel e cera de abelhas são
classificados em:
I - casa do mel;
II - entrepostos de mel, cera e outros produtos de abelhas.
§1º Entende-se por “casa do mel” o estabelecimento destinado ao
beneficiamento, industrialização e classificação de mel e seus de-
rivados.
§2º Entende-se por “entreposto de mel, cera e outros produtos de
abelhas”, o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação
e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários esta-
belecimentos.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 12 Não será autorizado o funcionamento de estabelecimentos de
produtos de origem animal, para exploração do comércio municipal,
sem que esteja previamente registrado no órgão competente para fis-
calização da sua atividade e sem que esteja completamente instalado
e devidamente equipado para a finalidade que se destine.
§1º As instalações e os equipamentos de que tratam este artigo
compreendem as dependências mínimas, maquinaria e utensílios di-
versos, em face da classificação e capacidade de produção de cada
estabelecimento.
§2º Os estabelecimentos serão normatizados de forma diferenciada
em face da classificação e capacidade de funcionamento.
Art. 13 Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem
satisfazer às seguintes condições básicas e comuns:
I - dispor de área suficiente para a construção do edifício ou edifícios
principais e demais dependências;
II - dispor de luz natural e artificial abundantes, bem como de venti-
lação suficiente em todas as dependências, respeitada as peculiarida-
des de ordem tecnológica cabíveis;
III - possuir pisos lisos, resistentes e impermeáveis, e paredes lisas
de cor clara e de fácil higienização;
IV - possuir forro de material adequado em todas as dependências
onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo
de matérias-primas e produtos comestíveis;
V - dispor de dependências e instalações mínimas para a industriali-
zação, conservação, embalagem e depósito de produtos comestíveis,
separadas por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de
produtos não comestíveis;
VI - dispor de mesas de aço inoxidável ou de material impermeável
de superfície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares, para
os trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos
comestíveis;
VII - dispor de caixas, bandejas, tabuleiros e quaisquer outros re-
cipientes de aço inoxidável ou de material impermeável de super-
fície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares; os tanques,
segundo sua finalidade, podem ser de alvenaria, convenientemente
revestidos de material impermeável e de fácil higienização;
VIII - dispor de rede de abastecimento de água para atender suficien-
temente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sa-
nitárias e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água;
IX - dispor de água fria abundante e, quando necessário, de água
quente e/ou vapor, em todas as dependências de manipulação e pre-
paro, não só de produtos como de subprodutos não comestíveis;
X - dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispo-
sitivo adequado, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores
e outros animais, ligados a tubos coletores, e estes ao sistema geral
de escoamento. Deverá ainda dispor de canalização e de instalações
para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, bem como
de dispositivo para depuração artificial, e sistema adequado de tra-
tamento de resíduos e efluentes compatível com a solução escolhida
para destinação final, aprovado pelo órgão competente;
XI - dispor, conforme legislação específica, de vestiários e instala-
ções sanitárias adequados, em dimensões e em número proporcional
aos das equipes, com acesso externo e independente das dependên-
cias industriais;
XII - possuir pátios livres de poeira e barro;
XIII - dispor, quando necessário, de sede para a inspeção, que a juízo
do SIM, compreenderá salas de trabalho, laboratórios, arquivos, ves-
tiários, banheiros e instalações sanitárias;
XIV - possuir janelas e portas de fácil abertura, de modo a ficar livre
os corredores e passagens, providas de telas móveis à prova de inse-
tos, quando for o caso;
XV - possuir instalações de frio com câmaras e antecâmaras que se
fizerem necessárias em número e área suficiente, segundo a capaci-
dade do estabelecimento;
XVI - dispor de equipamentos necessários e adequado aos trabalhos,
obedecidos os princípios da técnica industrial, inclusive para apro-
veitamento e preparo de subprodutos não comestíveis;
XVII - possuir água canalizada em tubos próprios destinada exclusi-
vamente para serviços de lavagem de paredes e pisos e ser utilizada
por meio de mangueiras.
XVIII - a água destinada à limpeza de equipamentos, empregada na
manipulação de matérias-primas e produtos comestíveis, será usada
por meio de mangueiras de exclusividades da área;
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustível
usado na produção de vapor, quando for o caso;
XX - dispor de demais dependências e equipamentos, conforme as
necessidades e classificação dos estabelecimentos.
Art. 14 Os estabelecimentos de carnes e derivados devem satisfazer
também às seguintes condições:
I - ser construído de forma que permita uma adequada movimentação
de veículos de transporte para carga e descarga;
II - dispor de “pé direito” de no mínimo 3,5m (três metros e cin-
quenta centímetros) nas salas de matança, de modo a permitir a
instalação dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea ou
outro sistema adequado, aprovado pelo SIM, numa altura adequada
à manipulação das carcaças higienicamente, com dispositivos que
evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e delas com as
demais matérias-primas;
III - dispor de currais, bretes, chuveiros e demais instalações para
recebimento, estacionamento e circulação de animais, conveniente-
mente pavimentados ou impermeabilizados, com declive para a rede
de esgoto, providos de bebedouros;
IV - dispor de locais apropriados para separação e isolamento de
animais doentes;
V - dispor, no caso de matadouro-frigorífico, de instalações e apa-
relhagem para desinfecção dos veículos utilizados no transporte de
animais, quando se julgar necessário em função do fluxo de abate;
VI - localizar os currais de recebimento de animais, cocheiras, pocil-
gas, apriscos e outras dependências, que por sua natureza produzam
mau cheiro, distante no mínimo de 50m (cinquenta metros) dos lo-
cais onde são recebidos, manipulados ou preparados produtos utili-
zados na alimentação humana;
VII - dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento e
sua capacidade, de dependências mínimas de acordo com as normas
técnicas;
VIII - dispor de aparelhagem industrial completa e adequada, tais
como: máquinas, aparelhos, caminhões, vagonetes, carros, caixas,
mesas, truques, tabuleiros e outros utilizados em quaisquer das fa-
ses do recebimento e industrialização da matéria-prima e do preparo
de produtos, em número e qualidade que satisfaçam à finalidade da
indústria;
IX - possuir instalações adequadas para o preparo e/ou destino de
subprodutos não comestíveis;
X - possuir, de acordo com a natureza do estabelecimento, depósitos
para chifres, cascos, ossos, adubos, crinas, alimentos para animais
e outros produtos e subprodutos não comestíveis, localizados em
pontos afastados dos edifícios onde são manipulados ou preparados
produtos destinados à alimentação humana;
XI - possuir digestores em número e capacidade suficientes de acor-
do com as necessidades diárias de matança;
XII - dispor, conforme o caso, de instalações e aparelhagem adequa-
das para o aproveitamento de glândulas de secreção interna e preparo
de extratos glandulares;
XIII - dispor, quando necessário, de caldeiras com capacidade sufi-
ciente para as necessidades do estabelecimento;
XIV - dispor de sistema de água quente canalizada com capacidade
suficiente para atender às necessidades do estabelecimento;
XV - dispor de dependências de industrialização de acordo com a
capacidade de produção do estabelecimento.
Parágrafo Único. Em casos especiais, o SIM pode permitir a utiliza-
ção de maquinário destinado ao fabrico de produtos de origem ani-
mal, no preparo de vegetais a serem utilizados como matéria-prima
na composição do produto final.
Art. 15 Os estabelecimentos de leite e derivados devem satisfazer às
seguintes condições comuns:
I - estar localizado no mínimo 50m (cinquenta metros) e em pontos
defendidos de fontes produtoras do mau cheiro, que possam causar
contaminação;
II - construir as dependências de maneira a se observar, se for o caso,
desníveis na sequência dos trabalhos de recebimento, manipulação,
fabricação e maturação dos produtos;
III - as dependências de industrialização dos produtos devem estar
separadas por paredes inteiras das áreas destinadas à higienização
dos vasilhames e/ou preparo de produtos não comestíveis;
IV - ser construído de forma que permita uma adequada movimenta-
ção de veículos de transporte para carga e descarga;
V - as seções industriais deverão possuir “pé direito” de no mínimo
2,5m (dois metros e cinquenta centímetros), com altura adequada de
modo a permitir a instalação dos equipamentos sem comprometer a
qualidade higiênico-sanitária dos produtos;
VI - ter as dependências orientadas de tal modo que os raios sola-
res não prejudiquem os trabalhos de fabricação ou maturação dos
produtos;
VII - dispor de aparelhagem industrial completa para a realização de
trabalhos de beneficiamento e industrialização, utilizando maquina-
ria preferentemente conjugada;
VIII - dispor de dependência ou local apropriado e convenientemente
aparelhada, a juízo do SIM, para a lavagem e esterilização de vasi-
lhames, carros, tanques e frascos;
IX - dispor de depósitos para vasilhames e frascos;
X - dispor, conforme o caso, de garagem para a guarda de carros-
-tanques.
XI - ter dependência de recebimento de leite provida de água quente;
XII - ter dependência de manipulação;
Art. 16 Os estabelecimentos de pescado e derivados devem satisfazer
também as seguintes condições:
I - nos estabelecimentos que recebem, manipulam e comercializam
pescado resfriado e congelado e/ou se dediquem à industrialização
para consumo humano, sob qualquer forma:
a) dispor de dependências, instalações e equipamentos para recep-
ção, seleção, inspeção, industrialização, armazenagem e expedição
do pescado, compatíveis com suas finalidades;
b) possuir instalações para o fabrico e armazenagem de gelo, poden-
do essa exigência, apenas no que tange à fabricação, ser dispensada
em regiões onde exista facilidade para aquisição de gelo de compro-
vada qualidade sanitária;
c) dispor de separação física adequada entre as áreas de recebimento
da matéria-prima e aquelas destinadas à manipulação;
d) dispor de equipamentos adequados à hipercloração da água de la-
vagem do pescado ou outro produto aprovado pelo SIM e da limpeza
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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e higienização das instalações, equipamentos e utensílios;
e) dispor de instalações e equipamentos adequados à colheita e ao
transporte dos resíduos de pescado, resultante do processamento in-
dustrial, para o exterior das áreas de manipulação de comestíveis;
f) dispor de instalações e equipamentos adequados para o aproveita-
mento dos resíduos de pescado, de acordo com as normas técnicas;
g) dispor, quando necessário, de câmara de espera para o armazena-
mento do pescado fresco, que não possa ser manipulado ou comer-
cializado de imediato;
h) dispor de equipamentos adequados à lavagem e à higienização
de caixas, recipientes, grelhas, bandejas e outros utensílios usados
para o acondicionamento, depósito e transporte de pescado e seus
produtos;
i) dispor, nos estabelecimentos que elaboram produtos congelados,
de instalações frigoríficas independentes para congelamento e esto-
cagem do produto final;
j) dispor de câmaras frias em número e dimensões necessários à sua
estocagem e de depósito de sal, no caso de elaboração de produtos
curados de pescado.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos destinados à fabricação de
subprodutos não comestíveis de pescado devem satisfazer ás seguin-
tes condições:
I - dispor de separação física adequada entre as áreas de pré e pós-
-secagem, para aqueles que elaborem farinhas de pescados;
II - dispor, conforme o caso, de instalações e equipamentos para a
desodorização de gases resultantes de suas atividades industriais.
Art. 17 Os estabelecimentos de ovos e derivados devem satisfazer
também às seguintes condições:
I - dispor de dependência para recebimento e triagem dos ovos;
II - dispor de sala ou área coberta para armazenagem dos ovos;
III - dispor de dependências para ovoscopia e verificação do estado
de conservação dos ovos;
IV - dispor de dependência para classificação comercial;
V - dispor de câmaras frigoríficas quando o produto não for comer-
cializado imediatamente, a critério do SIM;
VI - dispor de dependências para industrialização, quando for o caso.
Art. 18 As fábricas de conservas de ovos terão dependências apro-
priadas para recebimento e manipulação, elaboração, preparo e em-
balagem dos produtos.
Art. 19 Os estabelecimentos destinados ao mel, cera e outros produ-
tos de abelhas devem:
I - dispor de dependência de recebimento;
II - dispor de dependências de manipulação, preparo, classificação e
embalagem do produto.
Art. 20 Os cantos entre paredes e pisos serão arredondados com o
mesmo material de impermeabilização.
Parágrafo Único. É proibido o emprego de utensílios em geral (ban-
dejas, mesas, carros, tanques e outros) com angulosidades, frestas
ou porosidades.
Art. 21 O SIM, quando julgar necessário, pode exigir dispositivos
especiais para regulagem da temperatura e ventilação nas salas de
trabalho industrial, depósitos ou câmaras.
Art. 22 Nos entrepostos que recebem tripas, bem como nos estabe-
lecimentos industriais, as seções destinadas a salga, maceração ou
fermentação desse produto, só podem ser instaladas em lugares sepa-
rados das dependências onde forem manipuladas matérias-primas ou
fabricados produtos utilizados na alimentação humana.
Art. 23 Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal pode
ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos.
Art. 24 A construção dos estabelecimentos deve obedecer a outras
exigências que estejam previstas no Código de Obras Municipal des-
te Município, desde que não colidam com as exigências de ordem
sanitária ou industrial previstas no Código Municipal de Vigilância
Sanitária nº 1351/80, neste Decreto ou com atos complementares
expedidos pelo SIM.
Art. 25 O funcionamento dos estabelecimentos de carnes e derivados
só podem ser autorizados depois de inspecionados pelo SIM, ouvida
a autoridade de Saúde Pública e o Município.
Art. 26 Quaisquer outros detalhes serão previstos em cada caso, por
ocasião do exame dos projetos de construção, ampliação ou reforma
de estabelecimentos ou em instruções expedidas pelo SIM.
Art. 27 Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento
somente poderá reiniciar seus trabalhos mediante inspeção prévia de
todas as dependências, instalações e equipamentos.
TÍTULO IV
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS E DAS PESSOAS
Art. 28 Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos
devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após
a realização dos trabalhos industriais; as águas servidas e residuais
terão destino conveniente, devendo o SIM determinar o tratamento
de acordo com as normas fixadas pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 29 Os maquinários bem como, carros, tanques, vagonetas, cai-
xas, mesas e demais materiais e utensílios serão convenientemente
marcados, de modo a evitar qualquer confusão entre os destinados a
produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produ-
tos não comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais,
usando-se as denominações “comestíveis” e “não comestíveis”.
Art. 30 Os pisos e paredes, assim como os equipamentos ou utensí-
lios usados na indústria, devem ser lavados diariamente ou, quando
necessário, e convenientemente desinfetados, neste caso, pelo em-
prego de substâncias previamente definidas pelo SIM.
Art. 31 Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de moscas,
mosquitos, baratas, ratos, camundongos e quaisquer outros insetos.
Parágrafo primeiro. Deve existir um conjunto de ações eficazes e
continuas para controle de vetores e pragas urbanas, com objetivo de
impedir atração, abrigo, acesso ou proliferação dos mesmos quando
as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle
químico deve ser empregado e executado por uma empresa especia-
lizada, detentora de alvará sanitário conforme legislação específica
com produtos regularizados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo segundo. É proibida a presença de cães, gatos e de outros
animais estranhos à atividade no recinto dos estabelecimentos.
Art. 32 É proibido fazer refeições nos locais onde se realizem traba-
lhos industriais, bem como depositar produtos, objetos e materiais
estranho à finalidade da dependência ou ainda guardar roupas de
qualquer natureza.
Art. 33 Todas as vezes que for necessário, o SIM deve determinar a
substituição, raspagem, pintura e reforma em pisos, paredes, tetos e
equipamentos.
Art. 34 Os pisos e paredes de currais, bretes, e outras instalações
próprias para guarda, contenção de animais vivos ou depósito de
resíduos, devem ser lavados e desinfetados, tantas vezes quantas ne-
cessárias, com desinfetante apropriado autorizado pelo SIM.
Art. 35 As caixas de sedimentação de substâncias residuais devem
ser frequentemente inspecionadas e convenientemente limpas.
Art. 36 Durante a fabricação, no embarque ou no transporte, os pro-
dutos devem ser mantidos e conservados, para que, não corra o risco
do abrigo de contaminações de qualquer natureza.
Art. 37 É proibido empregar na coleta, embalagem, transporte ou
conservação de matérias-primas, produtos usados na alimentação
humana, vasilhame de cobre, latão, zinco, barro, ferro estanhado,
com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou
apresente estanhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela
sua forma e composição, possa prejudicar as matérias-primas ou
produtos.
Art. 38 Os continentes já usados, quando destinados ao acondicio-
namento de produtos utilizados na alimentação humana, devem ser
previamente inspecionados, condenando-se os que, após terem sido
limpos e desinfetados por meio de vapor e substância permitida, não
forem julgados em condições de aproveitamento.
Parágrafo Único. Em nenhum caso é permitido o acondicionamento
de matérias-primas e produtos destinados à alimentação humana em
carros, recipientes ou continentes que tenham servido a produtos não
comestíveis.
Art. 39 É proibido manter em estoque, nas salas de recebimento de
manipulação, de fabricação e nas câmaras frias ou de cura, materiais
estranhos aos daqueles que são de origem do depósito.
Art. 40 Não é permitido residir nos edifícios, onde são realizados
trabalhos industriais de produtos de origem animal.
Art. 41 Devem ser diariamente limpos e convenientemente sanitiza-
dos os instrumentos de trabalho ou toda vez que o serviço de inspe-
ção julgar necessário.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos devem ter estoque de desin-
fetantes aprovados para uso nos trabalhos de higienização de depen-
dências e equipamentos.
Art. 42 As câmaras frias, a iluminação e ventilação, devem corres-
ponder às mais rigorosas condições de higiene, devendo ser limpas
e desinfetadas toda vez que necessário, ou que a inspeção julgar
necessário.
Art. 43 Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória a
rigorosa lavagem e higienização do vasilhame antes de seu retorno
aos postos de origem.
Art. 44 Nas salas de matança e em outras dependências, a juízo do
SIM, é obrigatória a existência de água quente e vapor para higieni-
zação de facas, ganchos e outros utensílios.
Art. 45 Todo aquele que trabalha com produtos comestíveis, desde o
recebimento até a embalagem, deverá usar uniformes próprios apro-
vados pelo SIM.
Parágrafo Único. Todo aquele que manipula produtos condenados,
fica obrigado a desinfetar as mãos, os instrumentos e vestuários com
anti-sépticos apropriados para tal.
TÍTULO V
DOS REGISTRO E RELACIONAMENTOS
Art. 46 Estão sujeitos a registro, os seguintes estabelecimentos:
I - matadouros-frigoríficos, fábricas de conservas de produtos cár-
neos, fábricas de produtos suínos, entrepostos de carnes e deriva-
dos, fábricas de produtos não comestíveis, matadouros de aves e
pequenos animais, entrepostos frigoríficos e fábricas de produtos
gordurosos;
II - postos de refrigeração de leite, usinas de beneficiamento de leite,
fábricas de laticínios e entrepostos de laticínios;
III - entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
IV - fábricas de conservas de ovos e entreposto de ovos;
V - casa de mel, entreposto de mel, cera e os estabelecimentos de
produtos de abelhas e seus derivados.
Art. 47 O registro será requerido ao SIM, intruindo-se o processo
com os seguintes documentos:
I - requerimento dirigido à Diretoria do Sistema de Inspeção Munici-
pal, solicitando o registro e o carimbo do SIM;
II - licença prévia da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-
nômico - SEADEC, levando em consideração o zoneamento urbano;
III - planta baixa com cortes e fachadas da construção, acompanhada
do memorial descritivo;
IV - relação discriminando o maquinário e fluxograma de produção;
V - registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (fotocó-
pias da constituição e demais atos de alteração);
VI - documento que comprove a propriedade, posse ou permissão
de uso do terreno;
VII - registro no CNPJ;
VIII - inscrição estadual;
IX - alvará de localização e funcionamento fornecido pela Prefeitura
Municipal de Betim;
X - contrato de responsabilidade técnica, exclusivo de médico-ve-
terinário, conforme Lei Federal nº 5517/68, conforme o volume de
produção, a critério do SIM;
XI - licença prévia ambiental quando for o caso.
Parágrafo Único. O estabelecimento deverá apresentar toda a docu-
mentação exigida no artigo acima, exceto nos casos de pessoas físi-
cas que poderão se restringir aos incisos I, IV, VI e X, além de cópias
dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a
critério do SIM e de acordo com o volume da sua produção.
Art. 48 A construção de estabelecimento sujeito a Inspeção e Fisca-
lização de que trata este Regulamento, não será iniciada sem que os
projetos tenham sido aprovados pelo SIM, pela Secretaria Adjunta de
Meio Ambiente e Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos,
conforme o caso.
Art. 49 Qualquer ampliação, remodelação, modificação ou constru-
ção nos estabelecimentos registrados, tanto de suas dependências,
quando instalações, só podem ser feita após aprovação prévia dos
projetos pelo SIM.
Art. 50 Nos estabelecimentos de produtos de origem animal desti-
nados à alimentação humana é considerado básico, para efeito de
registro, a apresentação prévia de resultado oficial de exame de água
de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões
microbiológicos e físico-químicos.
Art. 51 Satisfeitas às exigências fixadas nos arts. 50 e 51, a diretoria
do SIM autorizará a expedição do “título de registro” ou “título de
registro provisório” devendo o documento conter a data limite de
sua validade.
Art. 52 O estabelecimento que interromper seu funcionamento por
um período superior ao de 06 (seis) meses, só poderá reiniciar suas
atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências,
instalações e equipamentos.
Parágrafo Único. Quando a interrupção do funcionamento ultrapas-
sar o período de 12 (doze) meses, o estabelecimento poderá ter can-
celado o seu respectivo registro.
Art. 53 O estabelecimento registrado só poderá ser vendido ou ar-
rendado após a competente transferência de responsabilidade do
registro junto ao SIM e assinatura de um novo contrato de respon-
sabilidade técnica.
Art. 54 Tratando-se de estabelecimentos reunidos em grupos e per-
tencentes à mesma firma é respeitada, para cada um, a classificação
que lhe couber, dispensando-se apenas a construção isolada de de-
pendências que possam ser comuns.
Art. 55 A responsabilidade técnica pelos processos de produção, ma-
nipulação, transporte e distribuição será de responsabilidade única
e exclusiva do fabricante, cabendo ao SIM somente a fiscalização.
CAPÍTULO I
DAS TRANSFERÊNCIAS DOS REGISTROS
Art. 56 Quando ocorrer mudança de proprietário, administrador ou
possuidor em estabelecimentos registrados ou relacionados, os novos
responsáveis deverão de imediato, proceder às devidas transferências
no âmbito do SIM.
§1º No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover a
transferência, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata co-
municação escrita ao SIM, esclarecendo os motivos da recusa.
§2º As firmas responsáveis por estabelecimentos registrados ou rela-
cionados, durante as fases do processamento da transação comercial,
devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a si-
tuação em que se encontram, em face das exigências deste Decreto.
§3º Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável
pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma
em nome do responsável da qual esteja ela registrada ou relacionada.
§4º No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que
se refere o § 1º deste artigo e o comprador ou locatário não apre-
sentar, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, os documentos
necessários à respectiva transferência, será cassado o registro ou re-
lacionamento do estabelecimento, o qual se restabelecerá depois de
cumprida a exigência legal.
§5º Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento dos
imóveis respectivos, e depois de realizado a transferência do regis-
tro, a nova firma está obrigada a cumprir todas as exigências formu-
ladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a
ser determinadas.
Art. 57 O processo de transferência deve obedecer, no que lhe for
aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro ou rela-
cionamento.
TÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECI-
MENTOS
Art. 58 Ficam os proprietários de estabelecimentos ou seus represen-
tantes legais obrigados a:
I - observar e fazer observar todas as exigências contidas na Lei nº
5.538, de 06 de junho de 2013 e neste Decreto;
II - fornecer equipe necessária e habilitada, bem como material que
seja indispensável aos trabalhos de inspeção, inclusive acondiciona-
mento e autenticidade de amostras para exames de laboratório;
III - fornecer, até o último dia útil de cada mês, os dados estatísticos
de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte
e comércio de produtos de origem animal, bem como as guias de
recolhimento das taxas de serviços a que estejam obrigados, devida-
mente quitadas pela repartição arrecadadora, na forma a ser definida
pelo SIM;
IV - dar aviso antecipado de 48 (quarenta e oito) horas, no mínimo,
sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob
inspeção municipal permanente, mencionando sua natureza e hora de
início e de provável conclusão;
V - avisar, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, da che-
gada de gado, e fornecer todos os dados que sejam solicitados pelo
SIM;
VI - fornecer material próprio e utensílios para guarda, conservação
e transporte de matérias-primas e produtos normais e peças patológi-
cas, que devem ser remetidos para as dependências do SIM;
VII - fornecer armários, mesas, arquivos, mapas, livros e outros
materiais destinados à inspeção municipal, para seu uso exclusivo;
VIII - fornecer material próprio, utensílios e substâncias adequadas
para os trabalhos de coleta e transporte de amostras para laboratório,
bem como para limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentos,
aparelhos ou instalações;
IX - manter locais apropriados para recebimento e guarda de maté-
rias-primas procedentes de outros estabelecimentos, sob inspeção do
SIM, ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecio-
nados, bem como para sequestro de carcaças ou partes de carcaça,
matérias-primas e produtos suspeitos;
X - fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos
condenados, quando não haja instalações para sua transformação
imediata;
XI - fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a juízo
do SIM, para análise de matérias-primas ou produtos no laboratório
do estabelecimento;
XII - manter equipe habilitada na direção dos trabalhos técnicos do
estabelecimento;
XIII - recolher todas as taxas de inspeção sanitária e/ou abate e ou-
tras que existam ou vierem a ser instituídas, de acordo com a legis-
lação vigente;
XIV - dar aviso com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, so-
bre a chegada ou recebimento de pescados.
§1º A equipe fornecida pelos estabelecimentos para auxilio nos ser-
viços de inspeção e fiscalização trabalhará, neste particular, sob a
orientação do Inspetor Veterinário Municipal.
§2º O material fornecido pelas empresas constitui patrimônio das
mesmas, ficando, porém, à disposição e sob responsabilidade do
SIM.
§3º Cancelado o registro ou interditado o estabelecimento, o material
pertencente ao Município, inclusive o de natureza científica, o arqui-
vo e os carimbos oficiais do SIM, serão recolhidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 59 Todos os estabelecimentos devem registrar diariamente em
livros próprios e mapas, cujos modelos devem ser fornecidos pelo
SIM, as entradas e saídas de matérias-primas e produtos de laticínios,
especificando quantidade, qualidade e destino.
§1º Tratando-se de matéria-prima ou de produtos de laticínios pro-
cedentes de outros estabelecimentos sob inspeção municipal (SIM)
ou federal, deve ainda a firma anotar, nos livros e mapas indicados,
a data de entrada, o número de guia de embarque ou certificado sa-
nitário, a qualidade, quantidade e o número de registro do estabele-
cimento remetente.
§2º Os estabelecimentos de leite e derivados ficam obrigados a for-
necer, a juízo do SIM, uma relação atualizada de fornecedores de
matéria-prima, com os respectivos endereços, quantidade média dos
fornecimentos e nome da propriedade rural, e atestados sanitários
semestral dos rebanhos.
TÍTULO VII
DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL
Art. 60 A inspeção “ante” e “post-mortem” obedecerá, no que cou-
ber, quanto à sua forma e condições, as disposições a ela relativas,
previstas pela Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e
alterações, e pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária
dos Produtos de Origem Animal aprovado pelo Decreto Federal nº
30.691, de 29 de março de 1952, e alterações.
TÍTULO VIII
DOS CONSERVANTES, CORANTES, CONDIMENTOS E OU-
TROS
Art. 61 Conservantes, corantes, condimentos e outros são substân-
cias utilizadas na indústria de produtos de origem animal, com a fi-
nalidade de conservação, apresentação e auxílio no processamento,
mantendo assim o valor nutricional dos produtos até o destino final.
Os mesmos deverão ter o seu uso regulamentado por legislação e
aprovado pelos órgãos competentes.
TÍTULO IX
DA EMBALAGEN E ROTULAGEM
CAPÍTULO I
DA EMBALAGEM
Art. 62 Entende-se por “embalagem” o recipiente destinado a pro-
teger, acomodar e preservar materiais destinados à expedição, em-
barque, transporte e armazenagem, classificando-se em primária e
secundária.
§1º Entende-se por “embalagem primária” o revestimento que está
em contato com o produto, devendo este ser de material devidamente
aprovado pelo SIM.
§2º Entende-se por “embalagem secundária” o recipiente utilizado
para acondicionar produtos que tenham sido embalados primaria-
mente.
Art. 63 Os produtos de origem animal destinados à alimentação hu-
mana, só podem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou
continentes aprovados pelo órgão de fiscalização competente.
CAPÍTULO II
DA ROTULAGEM
SEÇÃO I
DA ROTULAGEM EM GERAL
Art. 64 Todos os produtos de origem animal, entregues ao comércio,
devem estar identificados por meio de rótulos registrados, aplicados
sob as matérias-primas, produtos, vasilhames ou continentes, quer
quando diretamente destinados ao consumo público, quer quando se
destinem a outros estabelecimentos para beneficiamento.
Art. 65 As solicitações para aprovação prévia do registro, alteração
e cancelamento de produtos (rótulos e respectivos memoriais des-
critivos de fabricação e manipulação) serão encaminhadas ao SIM.
Art. 66 Os produtos cujos padrões ainda não estejam definidos na le-
gislação vigente somente serão registrados após estudos específicos,
consultas e publicações de normas técnicas.
Art. 67 Entende-se por “rótulo” toda matéria descritiva ou gráfica
que identifique o produto e o estabelecimento produtor. O rotulo
deve ser impresso, litografado, pintado ou gravado a fogo, por pres-
são ou decalque, aplicado sobre a embalagem plástica ou recipiente,
vasilhame, envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embala-
gem do alimento ou sobre o que acompanha o continente.
§1º Fica a critério do SIM permitir, para certos produtos, o emprego
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de rótulo sob a forma de etiqueta ou uso exclusivo do carimbo de inspeção. §2º Os embutidos não enlatados, para a venda a granel, serão iden-tificados por meio de uma etiqueta apensa a cada amarrado. §3º A juízo do SIM, no caso de produtos que, por sua dimensão, não comportem no rótulo todos os dizeres fixados através deste Decreto, deverão estes constar na embalagem coletiva.§4º Os produtos de origem animal fracionados devem conservar a rotulagem sempre para manter a identificação do estabelecimento de origem. Art. 68 Os estabelecimentos somente podem usar rótulos em ma-térias-primas de origem animal quando devidamente aprovados e registrados pelo SIM.Art. 69 Devem constar no rótulo, a juízo do SIM, as seguintes indicações: I - nome verdadeiro do produto em caracteres destacados, unifor-mes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos ou dizeres; II - nome da firma responsável; III - nome da firma que tenha completado operações de acondicio-namento, quando for o caso; IV - carimbo oficial da inspeção municipal; V - natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Decreto; VI - localização do estabelecimento, especificando o Município e o Estado, facultando-se declaração de rua e número; VII - marca comercial do produto; VIII - data de produção e respectivo prazo de validade; IX - indicação da quantidade, de acordo com as normas do INME-TRO, quando for o caso; X - forma de composição ou outros dizeres, quando previsto neste Decreto; XI - a especificação “Indústria Brasileira”; XII - a indicação de aditivos utilizados, conforme o Código de Defesa do Consumidor; XIII - a expressão “Colorido Artificialmente”, quando for o caso; XIV - a expressão “Aromatizado Artificialmente”, quando for o caso; XV - impressa, a seguinte expressão: “Registro na Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Betim, MG, CVS/Betim sob o nº”, seguida do respectivo número de registro; XVI - a indicação da forma e temperatura de conservação; XVII - o peso da embalagem e a expressão “Deve ser pesado na presença do consumidor”, no caso de o peso líquido não estar de-finido;XVIII - os números da firma no Cadastro Nacional de Pessoas Ju-rídicas (CNPJ), e na Inscrição Estadual (IE) e Cadastro de pessoa física (CPF); XIX - e outras expressões determinadas por lei ou regulamento próprio. Art. 70 O desenho do rótulo deverá ser simples e bem definido, desprovido de detalhes desnecessários que prejudiquem a clareza das informações ou induzam à interpretação incorreta da real ori-gem do produto. §1º O fundo do rótulo não deverá interferir na legibilidade dos dizeres nele contidos. §2º Os dizeres impressos e os detalhes desenhados não deverão estar dispostos de forma a prejudicar a visibilidade ou dificultar sua leitura. § 3º É facultado o emprego de cores nos rótulos, respeitadas as disposições legais vigentes. Art. 71 A superfície do rótulo, onde são dispostos os dizeres exigi-dos e as figuras ou desenhos informativos, compreendem o painel principal que é a parte do rótulo que se apresenta visível ao com-prador, em condições habituais de exposição à venda, observando--se as peculiaridades de cada embalagem ou continente. Art. 72 As declarações obrigatórias expressas nos rótulos dos alimentos não deverão ficar encobertas por qualquer dispositivo escrito, impresso ou gravado. Caso o continente seja coberto por envoltório, este deverá trazer aquelas informações obrigatórias ou o rótulo do continente deverá ser facilmente legível através do invólucro. Art. 73 Em todos os rótulos que identifiquem produtos cárneos, obrigatoriamente constará a declaração completa das matérias--primas e ingredientes, em ordem decrescente de suas participa-ções na formulação do produto cujo rótulo está sendo objeto de aprovação ou registro. Art. 74 A data de fabricação e a respectiva validade, conforme a natureza do continente ou envoltório será impressa, gravada e de-clarada por meio de carimbo ou outro processo, a juízo do SIM, detalhando dia, mês e ano, podendo este ser representado pelos dois últimos algarismos.Art. 75 Nos rótulos podem figurar referência a prêmios obtidos em eventos oficiais, desde que, devidamente confirmada sua conces-são, bem como prêmios de estímulo e menções honrosas conferi-das pelo SIM ou outro órgão competente.Art. 76 É proibida qualquer denominação, declaração, palavra, desenho ou inscrição que transmita falsa impressão, forneça in-dicação errônea, de origem e de qualidade dos produtos, poden-do essa proibição estender-se a juízo do SIM, às denominações impróprias. §1º A marca que infringir o presente artigo, embora registrada, não poderá, a juízo do SIM, ser usada. §2º Antes do registro de qualquer marca a ser usada na rotulagem de produtos de origem animal, deve ser solicitado parecer do SIM, a fim de ser atendido o disposto neste artigo. Art. 77 Um mesmo rótulo pode ser usado para produtos idênticos, fabricados em vários estabelecimentos da mesma firma, desde que sejam da mesma qualidade, denominação e marca. Parágrafo Único. Tais rótulos devem declarar, obrigatoriamente, a classificação e localização de todos os estabelecimentos da firma, seguida dos números de registro, fazendo-se a identificação da ori-
gem pelo carimbo da inspeção municipal, gravado ou impresso sobre o continente ou rótulo. Art. 78 Os rótulos serão impressos, litografados, gravados ou pin-tados, respeitando, obrigatoriamente, a ortografia oficial e o siste-ma legal de unidades e medidas. Art. 79 No caso de cassação de registro ou ainda de fechamento do estabelecimento, fica a firma responsável obrigada a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob as vistas da inspeção mu-nicipal, à qual deverá entregar todos os carimbos e matrizes que tenha em seu poder. Art. 80 No caso de certos produtos normalmente expostos ao con-sumo sem qualquer proteção, além de seu envoltório próprio ou casca, a rotulagem será feita por meio de rótulo impresso em papel ou chapa litografada, que possa se manter presa ao produto.
SEÇÃO IIDA ROTULAGEM EM PARTICULARArt. 81 Os rótulos dos continentes de produtos não destinados à alimentação humana devem conter, além do carimbo próprio da inspeção municipal, a declaração “não comestível”, obrigatória também nos continentes, a fogo ou por gravação, e em qualquer dos casos, em caracteres bem destacados.Art. 82 Os rótulos destinados a continentes de produtos próprios à alimentação dos animais conterão, além do carimbo da inspeção municipal próprio, a declaração “alimentação para animais”.Art. 83 Na rotulagem de carnes e derivados deve-se observar, ain-da, o seguinte: I - a presença de substâncias que acentuam o sabor, obriga-se que conste no rótulo a declaração: “contém substâncias que estimulam o sabor”; II - as conservas que contenham carne e produtos vegetais terão nos rótulos a indicação das respectivas percentagens.Art. 84 Na rotulagem do leite em natureza será observado também o seguinte: I - indicar na embalagem o tipo de leite, data de produção e o nome do estabelecimento que beneficiou o leite, com a respectiva localidade; II - indicar, em caracteres bem visíveis e uniformes, a designação da espécie animal, quando não for bovina, tais como: “leite de cabra”, “leite de ovelha” e outros; III - respeitar nos fechos, cápsulas ou tampas, as cores fixadas para os diversos tipos de leite. Art. 85 Na rotulagem de queijos deve ser observado o seguinte: I - tratando-se de queijo fundido, pode ser indicado o tipo de queijo empregado; havendo mistura de diferentes tipos, pode ser feita a simples declaração de “queijo pasteurizado” ou “queijo fundido”, conforme o caso; II - deve trazer indicações sobre a percentagem de gordura no ex-trato seco; Parágrafo Único. A saída de queijos sem rótulos do estabelecimen-to, para serem rotulados em outro estabelecimento registrado, só pode ser permitida em casos especiais, mediante prévia autoriza-ção da Coordenadoria de Vigilância à Saúde. Art. 86 É permitido figurar no rótulo o nome do apicultor quan-do se tratar de mel procedente exclusivamente do apiário por ele elaborado, mesmo que se trate de produto vendido por entreposto. Poderá também constar no rotulo qual a florada predominante da qual o mel foi produzido, sendo denominada então uni floral (pro-veniente de uma espécie floral) ou multifloral (proveniente de duas ou mais espécies florais).
CAPÍTULO IIIDO CARIMBO DE INSPEÇÃO E SEU USOArt. 87 Os diferentes modelos de carimbo da inspeção municipal, a serem usados nos estabelecimentos fiscalizados pelo SIM, obede-cerão aos padrões previstos no Anexo I deste Decreto.
TÍTULO XDO TRÂNSITO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMALArt. 88 Os produtos e matérias-primas de origem animal proce-dentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, satisfeitas as exigências da Lei nº 5.538, de 06 de junho de 2013 e deste Decre-to, têm livre curso no Município de Betim, desde que obedecidos às formas adequadas de transporte.Art. 89 As autoridades de Saúde Pública, em sua função de policia-mento da alimentação nos centros de consumo, devem comunicar ao SIM os resultados das análises fiscais que realizam, havendo apreensão ou condenação dos produtos, subprodutos e matérias--primas. Art. 90 Os Certificados Sanitários para produtos de origem animal destinados ao comércio municipal serão assinados pelo Diretor de inspeção do SIM, responsável pela inspeção municipal. Art. 91 O transporte de produtos de origem animal deverá ser feito em veículos apropriados, tanto no que se refere ao tipo de produto a ser transportado quanto à sua perfeita conservação e temperatura.Parágrafo Único. Para o transporte, tais produtos devem ser acon-dicionados higienicamente em recipientes adequados, independen-te de sua embalagem, seja individual ou coletiva. Art. 92 A autoridade competente deverá apreender e/ou inutilizar produto e a matéria-prima de origem animal, quando houver fun-dada suspeita de estar adulterado, falsificado ou impróprio para o consumo, uso ou comercialização, nos termos deste Decreto. Art. 93 Os produtos ou matérias-primas de origem animal manifes-tamente deteriorados ou alterados serão apreendidos e inutilizados imediatamente. Parágrafo Único. Quando a inutilização não puder ser efetuada na ocasião da apreensão, a mercadoria será transportada para local que a autoridade competente designe, por equipe de sua compe-tência e por conta do infrator. Neste caso serão lavrados, separada-mente, o auto de apreensão e o auto de inutilização. Art. 94 A apreensão e a inutilização de produtos e matérias-primas
de origem animal poderão ser realizadas em qualquer local. Parágrafo Único. Correrão por conta dos detentores ou respon-sáveis pela mercadoria apreendida ou inutilizada as despesas de depósito, transporte e desnaturação. Art. 95 No caso de produtos de origem animal apreendidos por infrações às normas de rotulagem e apresentação, desde que saná-veis, e sendo o infrator primário, após lavrado o respectivo auto de infração, será permitida a correção da irregularidade, e liberada a mercadoria, não sendo, neste caso, aplicada qualquer penalidade. Parágrafo Único. No caso de reincidência ou de irregularidade não suscetível de correção, aplicar-se-á ao infrator a penalidade cabível.
TÍTULO XIDOS EXAMES DE LABORATÓRIOArt. 96 Os produtos de origem animal prontos para consumo, bem como toda e qualquer substância utilizada na sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. Art. 97 As técnicas de exame e a orientação analítica serão as que o SIM estabelecer.Parágrafo Único. Essas técnicas serão sempre atualizadas, acei-tando o SIM sugestões fundamentadas de laboratórios oficiais ou particulares para modificá-las. Art. 98 O exame físico-químico compreende: I - os caracteres organolépticos; II - princípios básicos ou composição centesimal; III - índices físicos e químicos; IV - corantes conservadores ou outros aditivos; V - provas especiais de caracterização e verificação de qualidade; VI - análise físico-química da água que abastece os estabelecimen-tos sob inspeção municipal. Parágrafo Único. Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físico-químicos, serão enquadrados nos padrões normais, aprovados ou que venham a ter a aprovação do SIM.Art. 99 A orientação analítica obedecerá à seguinte ordem: I - caracteres organolépticos; II - pesquisas de corantes e conservantes; III - determinação de fraudes, falsificações e alterações; Parágrafo Único. A variação anormal de qualquer índice (iodo, re-fração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apuração das causas.Art. 100 O exame microbiológico deve verificar: I - presença de microorganismos, quando se tratar de conservas submetidas à esterilização; II - presença de produtos do metabolismo bacteriano, quando ne-cessário; III - contagem total de microorganismos sobre produtos de origem animal; IV - pesquisa e/ou contagem da flora determinada; V - pesquisa e/ou contagem de flora patogênica;VI - exame bacteriológico de matérias-primas e produtos afins, empregados na elaboração de produtos de origem animal. Art. 101 Quando necessário, os laboratórios podem recorrer a ou-tras técnicas de exame, além das adotadas oficialmente pelo SIM, mediante prévia aprovação específica, mencionando-as, obrigato-riamente, nos respectivos laudos.
TÍTULOX IIDAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 102 No caso de descumprimento do disposto no presente regulamento, em atos complementares ou instruções que forem expedidas, serão adotados os procedimentos previstos no Código de Saúde e Higiene Pública do Município de Betim e aplicadas e devidas sanções pelo SIM.Art. 103 No caso de suspeita ou verificação de moléstia infecto--contagiosa, infecciosas e parasitárias indicadas por provas bio-lógicas nos animais das propriedades rurais, estes ficarão sob controle veterinário, não podendo seu proprietário ou responsável movimentá-lo sem autorização do médico veterinário do SIM.Art. 104 Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, consideram-se impró-prios para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal:I - que se apresentarem com caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pou-co cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;II - que forem adulterados, fraudados ou falsificados;III - que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;IV - que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo;V - que contrarie o disposto em normas sanitárias vigentes.Art. 105 Além dos casos específicos previstos neste Decreto são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral:I - Adulterações:a)quando os produtos tenham sido elaborados em condições que contrariam as especificações e determinações fixadas;b)quando no preparo dos produtos haja sido empregada matéria--prima alterada ou impura;c)quando tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécies diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização da inspeção municipal;d)quando os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados sem prévia autorização e não conste declaração nos rótulos;e)intenção dolosa em mascarar a data de fabricação.II - Fraude:a)alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elemen-tos normais do produto, de acordo com padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pela inspeção municipal;
b)quando as operações de manipulação e elaboração forem execu-tadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados;c)supressão de um ou mais elementos e substituição por outros, aumento de volume ou de peso, em detrimento da sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco;d)conservação com substâncias proibidas;e)especificação total, ou parcial na rotulagem de um determinado
produto que não seja contido na embalagem ou recipiente.III - Falsificaçõesa)quando os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégio ou exclusividade de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização;b)quando forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou em fórmulas aprovadas.Art. 106 Todo produto de origem animal exposto à venda no Mu-nicípio de Betim, sem qualquer identificação ou meio que permita verificar sua verdadeira procedência quanto ao estabelecimento de origem, localização e firma responsável, será considerado pro-duzido no Município de Betim e como tal sujeito às exigências e penalidades previstas neste regulamento e no Código de Saúde e Higiene Pública do Município de Betim.Art. 107 As apreensões e/ou multas serão procedidas pelos fiscais competentes lotados no SIM, de acordo com as normas estabele-cidas na legislação em vigor.Art. 108 A aplicação de multa não isenta o infrator do cumpri-mento das exigências que tenham motivado, marcando-se quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qual poderá de acordo com a gravidade de falta e a juízo do SIM, ser nova-mente multado no dobro da multa anterior ou cassado o registro do estabelecimento.Art. 109 Nos casos de cancelamento de registro a pedido dos in-teressados, bem como casos de cassação como penalidade, devem ser inutilizados os carimbos oficiais, rótulos e as matrizes e entre-gues à inspeção municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 110 Os servidores do SIM em serviço da inspeção têm livre acesso, em qualquer dia ou hora, a qualquer estabelecimento rela-cionado no artigo 2º deste regulamento.Art. 111 A fabricação de produtos não padronizados só será per-mitida depois de previamente aprovada a respectiva fórmula pelo SIM.Parágrafo Único. A aprovação de fórmulas e processos de fa-bricação de quaisquer produtos de origem animal inclui os que estiverem sendo fabricados antes de entrar em vigor o presente regulamento.Art. 112 O exame de leite será realizado de forma individual e coletiva, observando-se os seguintes procedimentos:I - as amostras para o exame individual serão colhidas em cada latão, por procedências;II - as amostras para o exame coletivo serão colhidas na propor-ção de 10% (dez por cento) dos latões, por procedência e devida-mente homogeneizadas.Art. 113 O leite condenado nos estabelecimentos que, a critério da inspeção do SIM possa ser aproveitado na alimentação de ani-mais domésticos, será imediatamente transferido para vasilhames ou latão apropriado, fechados com lacre inviolável e pintados de vermelho na fase externa, tendo em local visível a inscrição “ali-mento animal.”Parágrafo Único. Antes do respectivo fechamento será adiciona-da ao leite quantidade de farelo de trigo ou arroz, sendo o vasilha-me retirado do estabelecimento em transporte exclusivo, dentro do prazo de 06 (seis) horas, adotando-se idêntica medida para o leite desnatado, leitelho e soro.Art. 114 Para identificação dos queijos, charques, embutidos, car-nes salgadas e secas, produtos defumados, banhas gordurosas e pescados, a inspeção usará as instruções descritas na legislação pertinente, juntamente com a chancela do SIM, com o respectivo número de registro concedido pelo SIM.Art. 115 A fixação, classificação de tipos e padrões, aprovação de produtos de origem animal e de fórmulas, rótulos e carimbos, constituem atribuições do SIM, mediante instruções baixadas para cada caso, obedecendo à legislação sanitária em vigor.Art. 116 Serão solicitadas aos demais órgãos públicos as neces-sárias medidas visando à uniformidade nos trabalhos de fiscaliza-ção sanitária e industrial estabelecidas neste regulamento.Art. 117 As autoridades civis e militares, com encargos policiais, darão todo apoio, desde que sejam solicitadas, aos servidores da inspeção municipal, ou seus representantes, mediante identifica-ção quando no exercício de sua função.Art. 118 O presente regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, de acordo com o interesse do serviço ou por conveniên-cia administrativa do SIM.Parágrafo Único. Ocorrendo a necessidade de se processar a alte-ração facultada neste artigo, deverá ser observada a preservação do padrão sanitário da matéria-prima e dos respectivos produtos.Art. 119 As dúvidas de interpretação à aplicação dos dispositivos deste regulamento serão resolvidas pela Diretoria do SIM.Art. 120 As taxas e sanções previstas neste Decreto e na Lei nº 5.538, de 06 de junho de 2013, serão editadas através de Decreto próprio e anualmente ajustadas pelo Prefeito Municipal.Art. 121 Fica estipulado o prazo máximo de 180 (cento e oiten-ta) dias, contados a partir da data da publicação deste, para que sejam feitas as adequações e adaptações exigidas pela Lei e este Decreto.Art. 122 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 123 Revogam-se as demais disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 03 de Julho de 2013.
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalLucas Cruz NevesProcurador-Geral do Município Fabrício Fernandes FreireSecretário Adjunto de Desenvolvimento EconômicoMauro Silva ReisSecretário Municipal de SaúdeANEXO IArt. 1º - Os carimbos da inspeção municipal representam a mar-ca oficial usada exclusivamente nos estabelecimentos sujeitos à fiscalização do SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, e a garantia de que o produto provém de estabelecimento inspe-cionado “pelo órgão” competente.Art. 2º - O número de registro do estabelecimento, as iniciais “SIM” e as palavras “INSPECIONADO” e “PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM”, representam os elementos básicos que identificam a autenticidade do carimbo oficial da Inspeção Municipal.§ 1º - As iniciais “SIM” representam as siglas do “Serviço de Inspeção Municipal”.§ 2º - O número de registro é representado pela composição nu-mérica.Art. 3º - O carimbo oficial de Inspeção Municipal é representado pelos modelos a seguir discriminados, com seus respectivos usos. O nome da fonte de todos os dizeres deve ser Times New Roman.
I – MODELO – 1:a) FORMA: Elíptica no sentido horizontal.b) DIZERES: Número de Registro do Estabelecimento encimado da palavra “INSPECIONADO”, colocados horizontalmente. Aci-ma da palavra “INSPECIONADO”, as iniciais “SIM”. Os dizeres “PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM” acompanham a curva inferior da elipse.c) DIMENSÕES E USO:1- 0,07m X 0,05m (sete por cinco centímetros) será usado em carcaças ou quartos de grandes animais em condições de consumo em natureza e em carnes destinadas à industrialização posterior, aplicado externamente sobre as massas musculares, com tinta apropriada cor violeta.2- 0,05m X 0,03 (cinco por três centímetros) será usado em car-caças de pequenos e médios animais e em cortes de carnes fres-cas ou frigorificadas de qualquer espécie de açougue, com tinta apropriada cor violeta.
II – MODELO – 2:a) FORMA: Triângulo eqüilátero com círculo em seu interior, to-cando os lados internos do triângulo.b) DIZERES: Número de registro do estabelecimento encima-do da palavra “INSPECIONADO” encimado das iniciais SIM, colocados horizontalmente dentro do círculo e “PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM” que acompanha o lado inferior externo do triângulo.c)DIMENSÕES E USO: O diâmetro do círculo varia de 0,02m (dois centímetros) a 0,30m (30 centímetros), cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, para uso no rótulo de produtos comestíveis de origem animal manipulados e/ou industrializados, caixas ou en-gradados contendo ovos, pescados, mel e cera de abelhas.
III – MODELO – 3:a) FORMA: Quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando cravados em recipientes metálicos.b) DIZERES: As iniciais SIM, abaixo a palavra “INSPECIONA-DO”, abaixo o número do registro do estabelecimento, abaixo os dizeres “Impróprio para alimentação humana” e completando abaixo “PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM”, todos dispos-tos no sentido horizontal.c) DIMENSÕES e USO: Os lados terão a dimensão variando de 0,03m (três centímetros) a 0,15m (quinze centímetros), cujas di-mensões serão escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, para o uso no rótulo de produtos não-comestíveis ou destinados à alimentação de animais.
IV – MODELO – 4:a) FORMA: Elíptica, no sentido vertical.b) DIZERES: Número de registro do estabelecimento, isolado e encimado pela palavra “CONDENADO” encimado pelas iniciais “SIM” colocados em sentido horizontal e logo abaixo a palavra “PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM” acompanhando a cur-va inferior da elipse.c) DIMENSÕES E USO: 0,07m X 0,06m (sete por seis centíme-tros) e será usado em carcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pela inspeção, sendo aplicado com tinta verde.
V – MODELO – 5:a) FORMA: Triângulo eqüilátero com círculo em seu interior, to-cando os lados do triângulo.b) DIZERES: Número de registro do estabelecimento encimado da palavra “REINSPECIONADO” encimado das iniciais “SIM”, colocados horizontalmente dentro do círculo e “PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM” que acompanha o lado inferior externo do triângulo.c) DIMENSÕES E USO: O diâmetro do círculo varia de 0,02m (dois centímetros) a 0,30 (trinta centímetros), e será usado em produtos de origem animal comestíveis, após reinspeção e usan-do-se as dimensões proporcionais ao volume do produto a ser carimbado.
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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO
DECRETO Nº. 34.984,
DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.459, de 27 de
fevereiro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
113.2.04.122.0005.1511.33903600.010000 R$ 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 20.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anula-
da no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:
111.1.12.122.0005.2149.31901100.010001 R$ 20.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 20.000,00
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação
DECRETO Nº. 34.985,
DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de
dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
1.659.989,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, nove-
centos e oitenta e nove reais), às seguintes dotações orçamentárias:
104.1.04.131.0006.1022.33903900.010000 R$ 5.000,00
104.1.04.131.0007.2022.33903000.010000 R$ 5.000,00
105.4.06.122.0005.2007.33903000.010000 R $
346.053,00
113.3.18.541.0040.2122.33903900.010000 R $
1.200.000,00
310.2.08.244.0032.1035.44909300.010042 R$ 2.814,00
310.2.08.244.0032.1035.44909300.020042 R $
101.122,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.659.989,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
102.1.04.122.0004.2135.33903900.010000 R $
100.000,00
102.1.04.122.0004.2136.33704100.010000 R$ 40.053,00
104.1.04.131.0007.1021.33903900.010000 R$ 10.000,00
105.1.04.122.0013.2089.33903900.010000 R $
100.000,00
107.4.04.122.0004.2181.33304100.010000 R $
300.000,00
107.5.23.692.0009.2372.33504100.010000 R $
400.000,00
113.3.18.542.0040.2128.33903500.010000 R $
606.000,00
310.2.08.244.0005.1033.44905100.010042 R $
103.936,00
TOTAL A ANULAR R$ 1.659.989,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 34949,
DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-
derando o Concurso Público de Provas e Títulos realizado conforme
o Edital 001/2010, homologado nos termos do Decreto nº 30.223, de
15 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada IVANETE APARECIDA DE MELO CARVA-
LHO, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR P-I do Quadro
Setorial da Educação, do Município de Betim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Bruna de Souza Ramos, matrícula 0137585-7, exonera-
da do cargo comissionado de Assessor I do Quadro Setorial da Ad-
ministração, a partir de 31 de julho de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcelo Santana Prado para exercer o car-
go de Vice-Diretor IIA do Quadro Setorial da Educação, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Janaina Jaqueline dos Passos Silva para exercer
o cargo de Vice-Diretor IIA do Quadro Setorial da Educação, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Izicleia Natalicia Ribeiro Cardoso para exercer
o cargo de Supervisor I do Setor de Normas Protocolares, da Divisão
de Cerimonial, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Eliete Aparecida Rosa para exercer o cargo de
Supervisor I do Setor de Relacionamento Interno, da Seção de Rela-
ções Públicas, da Divisão de Marketing, da Secretaria Municipal de
Comunicação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SUPERVISOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Alice Brito Custodio de Souza para exercer
o cargo de Supervisor I do Setor de Jornalismo da Administração
Geral, da Seção de Jornalismo, da Divisão de Imprensa, da Secretaria
Municipal de Comunicação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Guilherme Braga da Cunha para exercer o car-
go de Vice-Diretor IIA do Quadro Setorial da Educação, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de agosto de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-
sunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº
8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico juntados
ao PAC Nº 119/2013, DL Nº 57/2013, reconheço, no caso, a situação
de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, c/c art.
55, da norma legal supracitada, para locação do imóvel situado na
Rua Antônio Quirino da Silva, Nº 88, Bairro Ingá, Betim/MG, para
funcionamento do Centro de Educação Infantil, de propriedade de
Luiz Gonzaga Melo Garcia. Ratifico a Dispensa de Licitação acima
nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. Em:
15/08/2013. Publique-se. Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o
julgamento do PP Nº. 030/13 - PAC Nº. 078/13 - Contratação de
empresa para fornecimento de massa de bolo, para atendimento às
necessidades da Divisão de Merenda Escolar, da Secretaria Muni-
cipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Betim. A Pregoeira
e a Equipe de Apoio deliberaram por julgar Vencedora e Adjudicar
o objeto à empresa ALNUTRI ALIMENTOS LTDA no lote “A”. A
íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com
vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 16/08/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-
gamento da Tomada de Preços Nº. 001/2013 PAC Nº. 069/13 – cujo
objeto é Contratação de Empresa especializada para prestação de
serviços de auditoria, nos órgãos da Administração Pública direta e
indireta do MUNICÍPIO DE BETIM - MG, compreendendo os anos
de 2009/2010 /2011 e 2012. A Comissão de licitação deliberou por
julgar vencedora e adjudicar o objeto à empresa Solução em Gestão
Pública Ltda. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessa-
dos. A Presidente. 16/08/2013.
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na moda-
lidade Tomada de Preços nº 04/2013, PAC 116/2013. Objeto: con-
tratação, sob o regime de empreitada a preços unitários, de empresa
de engenharia para execução das obras do trevo (rotatório), na faixa
de domínio da MG 050, no KM 43 + 768,0m – Acesso a estrada
Serra Negra e Bairros Adjacentes no município de Betim-MG, com a
abertura marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 03 de Setembro de
2013. Os interessados poderão ler e obter a íntegra do Edital e seus
Anexos que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da
seguinte maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um
CDR virgem e pedido formal para o respectivo Edital, dirigido a Co-
missão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenha-
ria, através de carta com os seguintes dados: razão social ou denomi-
nação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone,
fax e nome da pessoa para contato no seguinte endereço: no Centro
Administrativo Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º
andar, Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de
Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-
-feira, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, OU poderá
ser adquirido ainda por cópia reprográfica na Superintendência de
Suprimentos, térreo, no mesmo endereço acima citado, de segunda
à sexta-feira no horário de 10:00 às 16:00 horas (horário bancário),
após feito o recolhimento através de Guia de Arrecadação de taxa de
R$50,00 (cinqüenta reais). CPL/SAOSP. 15/08/2013.
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 11929/2013.
Assunto: Convênio entre o Município de Betim e o Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE – Superintendência Regional do Traba-
lho e Emprego em Minas Gerais. Objeto: Estabelecimento de bases
de cooperação entre os partícipes, visando o eficiente atendimento
do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE - Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais/MG – Gerência
Regional do Trabalho e Emprego em Betim. Vigência: 31/12/2016.
Assinatura: 12/08/2013.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB
Instituto de Previdência do Município de Betim – IPREMB.
1º Termo Aditivo ao Convênio com a AESB – PA nº. 476/2012. Ob-
jeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio firmado para
a cooperação mútua entre os Convenentes, visando a manutenção
da consignação realizada por aposentados do PRIMEIRO CONVE-
NENTE que tenham contratado tal serviço quando eram servidores
ativos, bem como a utilização dos servidores e beneficiários do PRI-
MEIRO CONVENENTE, dos serviços prestados pelo SEGUNDO
CONVENENTE como proporcionar lazer, entretenimento e quali-
dade de vida aos servidores do IPREMB e seus dependentes legais.
Vigência: 31/12/2013. Assinatura: 02/01/2013.
Instituto de Previdência do Município de Betim – IPREMB.
4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação Comercial. Objeto: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vi-
gência contratual por um período de mais 03 (três) meses. Vigência:
22/07/2013. Assinatura: 22/04/2013.
Instituto de Previdência do Município de Betim – IPREMB.
5º Termo Aditivo ao Contrato de Locação Comercial. Objeto: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vi-
gência contratual por um período de mais 02 (dois) meses. Vigência:
22/09/2013. Assinatura: 22/07/2013.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BETIM - MG – 6º TERMO ADITIVO ao Contrato 9912242406 –
Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2009 - PAC nº 011/2009, Fun-
damento: arts. 26 e 25, da Lei 8666/93, com a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, no valor global de R$ 21.271,96 (vinte e
um mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos),
para aquisição/prestação de serviços de Postagens e demais serviços
disponibilizados pela ECT. Objeto do Termo Aditivo em epígrafe é a
Prorrogação do prazo do referido contrato por um período de 12 me-
ses a contar de 21 de setembro de 2013. (a) Evandro Manoel Firmino
da Fonseca – Diretor Executivo – IPREMB.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Julgamento do Pregão Eletrônico nº 065/2013 - PAC nº 134/2013 –
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de ser-
viços de seguro de vida para os servidores do Consórcio, nos termos
do convênio firmado com o Estado de Minas Gerais n° 030/2013. Foi
julgada vencedora a empresa: MAPFRE AFFINITY SEGURADORA
S/A (no lote A). A ata está disponível na íntegra no site do CISMEP
www.cismep.com.br. O processo fica com vistas franqueadas aos in-
teressados. A pregoeira 17/08/2013.
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Julgamento do Pregão Eletrônico nº 050/2013 - PAC nº 101/2013
– Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
aparelhos eletrônicos .A licitação restou FRACASSADA. A ata está
disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br. O
processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A pregoeira
15/08/2013.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 14 de Agosto
de 2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de Pre-
gão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETRO
Nº 034/2013 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N°
070/2013, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto a
empresa vencedora CIRÚRGICA ALBINOS LTDA.-ME, no lote A,
no valor de R$64.536,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta
e seis reais). O lote B restou fracassado. O presente processo perfaz
o valor de R$64.536,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta e
seis reais) JOÃO LUIZ TEIXEIRA Secretário Executivo do CISMEP
ATO DE RATIFICAÇÃO Para os efeitos do disposto no art. 26, da
Lei Federal nº 8.666/1993, considerando a justificativa apresenta-
da atendendo a necessidade da Superintendência Operacional do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP,
bem como a justificativa de preços e o parecer jurídico, anexados
ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 145/2013
– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 062/2013, reconheço, no caso,
a situação de urgência e emergência, fundamentada no artigo 24,
inciso IV, da norma legal supracitada, para aquisição emergencial
de materiais médicos, das empresas, CBS MÉDICO CIENTÍFICA
E REPRESENTAÇÃO LTDA. no valor de R$38.298,80 (trinta e oito
mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); AMGS CO-
MÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. no valor de R$3.648,00
(três mil seiscentos e quarenta e oito reais); DIFARMIG LTDA. no
valor de R$12.049,01 (doze mil e quarenta e nove reais e um cen-
tavos); LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. no valor de R$9.859,50
(nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos);
e DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,
no valor de R$820,50 (oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos),
totalizando o valor de R$64.675,81 (sessenta e quatro mil seiscen-
tos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), com entrega
imediata, para suprir as necessidades do consórcio até a conclusão
de licitação em andamento. RATIFICO a dispensa de licitação aci-
ma, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor.
PUBLIQUE – SE. Betim (MG), 15 de Agosto de 2013. João Luiz
Teixeira Secretário Executivo do CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-
OPEBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 14 de Agosto de
2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-
TUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS Nº 043/2013
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
11
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
– PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 087/2013,
conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto as empre-
sas vencedoras: CONCEITOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE USO
COMERCIAL LTDA.-EPP, no lote A, no valor de R$3.304,95 (três
mil trezentos e quatro reais e noventa e cinco centavos); e JD EQUI-
PAMENTOS MÉDICOS LTDA., no lote B, no valor de R$9.379,98
(nove mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos),
e no lote C, no valor de R$1.719,90 (um mil setecentos e dezeno-
ve reais e noventa centavos). O presente processo perfaz o valor
de R$14.404,83 (quatorze mil quatrocentos e quatro reais e oitenta
e três centavos). JOÃO LUIZ TEIXEIRA Secretário Executivo do
CISMEP
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2013 REQUE-
RENTE: MAIS MEDICAMENTOS LTDA. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DE COMPRAS N° 217/2012 PREGÃO PRESENCIAL
N° 095/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013 De
acordo com os autos do processo, bem como do parecer jurídico,
INDEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do registro de preço
do medicamento 36 – CEFOTAXIMA SÓDICA 1 G - SOLUÇÃO
INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA + DILUENTE. MARCA: BIO-
CHIMICO – da Ata de Registro de Preços nº 011/2013, por não
estarem presentes os fundamentos, tendo em vista que não foi com-
provada justificativa pertinente, conforme preceitua a Lei Federal n°
8.666/1993. À Superintendência Administrativa para publicação da
presente decisão, bem como anexar o presente Processo Adminis-
trativo ao Processo Administrativo de Compras em epígrafe. Betim
(MG), 14 de agosto de 2013 JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CISMEP
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2013 REQUE-
RENTE: MAIS MEDICAMENTOS LTDA. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DE COMPRAS N° 126/2012 PREGÃO PRESENCIAL
N° 054/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2012 De
acordo com os autos do processo, bem como do parecer jurídico,
INDEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do registro de preço
do medicamento 7 – BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - SOLU-
ÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 10ML. MARCA: SAMTEC – da Ata
de Registro de Preços nº 040/2012, por não estarem presentes os
fundamentos, tendo em vista que não foi comprovada justificativa
pertinente, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993. À Su-
perintendência Administrativa para publicação da presente decisão,
bem como anexar o presente Processo Administrativo ao Processo
Administrativo de Compras em epígrafe. Betim (MG), 14 de agosto
de 2013 JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CISMEP
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2013 REQUE-
RENTE: MAIS MEDICAMENTOS LTDA. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DE COMPRAS N° 126/2012 PREGÃO PRESENCIAL
N° 054/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2012 De
acordo com os autos do processo, bem como do parecer jurídico,
INDEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do registro de preço do
medicamento 4 – ALBUMINA HUMANA 200 MG/ML - SOLUÇÃO
INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA 50 ML. MARCA: LBF – da Ata
de Registro de Preços nº 040/2012, por não estarem presentes os fun-
damentos, tendo em vista que não foi comprovada justificativa perti-
nente conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993. No que tange
ao pedido de prorrogação de prazo de entrega, entendemos que esse
pedido deve ser analisado pelo próprio Ente de emitiu a Ordem de
Fornecimento. À Superintendência Administrativa para publicação
da presente decisão, bem como anexar o presente Processo Adminis-
trativo ao Processo Administrativo de Compras em epígrafe. Betim
(MG), 14 de agosto de 2013 JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CISMEP
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA - CISMEP comunica a remarcação do Pregão Presencial
para Registro de Preços - Nº 062/2013, relativo ao Processo Admi-
nistrativo de Compras n° 131/2013, nos moldes das Leis Federais n°
10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por item.
O credenciamento se dará às 09h30min do dia 03/09/2013, a disputa
ocorrerá às 09h30min do dia 06/09/2013. Objeto licitado é: Medi-
camentos. O Edital completo está disponível no site do CISMEP
www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Superintendên-
cia Administrativa, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro
Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores infor-
mações, telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira 16/08/2013.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo a Ata de Registro de Pre-
ço nº 001/2013, oriundo ao Processo Administrativo de Compras
n° 201/2012, Licitação Pregão presencial para Registro de Preço
n° 088/2012, Processo administrativo nº 043/2013, cujo objeto é o
registro de preços de medicamentos Tópicos e Soluções. O objeto
do Termo Aditivo é a adesão do Município de Ibirité. Empresas
Detentoras de Preços Registrados: FARMACONN LTDA; CRISTÁ-
LIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA; HELP
FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA; NOVARTIS
BIOCIENCIAS S.A; OTTALMOPHARMA INDUSTIA E COMÉR-
CIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Signatários: João
Luiz Teixeira Secretário Executivo CISMEP e Representantes das
Detentoras dos Preços Registrados, data de assinatura do instru-
mento 15/08/2013. A íntegra do instrumento se encontra disponível
para consulta na Superintendência Administrativa do CISMEP, com
endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG),
no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)
2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço
nº 010/2013, oriundo ao Processo Administrativo de Compras n°
211/2012, Licitação Pregão presencial para Registro de Preço n°
093/2012, Processo administrativo nº 046/2013, cujo objeto é o regis-
tro de preços de medicamentos Injetáveis. O objeto do Termo Aditivo
é a adesão do Município de Ibirité. Empresas Detentoras de Preços
Registrados: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊU-
TICOS LTDA; FARMACONN LTDA; HOSPFAR – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; PRODIET
FARMACÊUTICA S.A. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário
Executivo CISMEP e Representantes da Detentora do Preço Regis-
trado, data de assinatura do instrumento 15/08/2013. A íntegra do
instrumento se encontra disponível para consulta na Superintendên-
cia Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n°
135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas.
Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo a Ata de Registro de Pre-
ço nº 011/2013, oriundo ao Processo Administrativo de Compras
n° 217/2012, Licitação Pregão presencial para Registro de Preço
n° 095/2012, Processo administrativo nº 045/2013, cujo objeto é o
registro de preços de medicamentos antimicrobianos. O objeto do
Termo Aditivo é a adesão do Município de Ibirité. Empresas Deten-
toras de Preços Registrados: FARMACONN LTDA.; BH FARMA
COMÉRCIO LTDA; HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTI-
COS LTDA; CRISTAL PHARMA LTDA; CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Signatários: João Luiz Tei-
xeira Secretário Executivo CISMEP e Representantes da Detentora
do Preço Registrado, data de assinatura do instrumento 15/08/2013.
A íntegra do instrumento se encontra disponível para consulta na
Superintendência Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua
São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às
16 horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo a Ata de Registro de Pre-
ço nº 040/2012, oriundo ao Processo Administrativo de Compras
n° 126/2012, Licitação Pregão presencial para Registro de Preço
n° 054/2012, Processo administrativo nº 044/2013, cujo objeto é
o registro de preços de medicamentos Hidroeletrolíticos. O objeto
do Termo Aditivo é a adesão do Município de Ibirité. Empresa De-
tentora de Preços Registrados: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
Signatários: João Luiz Teixeira Secretário Executivo CISMEP e Re-
presentantes da Detentora do Preço Registrado, data de assinatura
do instrumento 15/08/2013. A íntegra do instrumento se encontra
disponível para consulta na Superintendência Administrativa do
CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia,
Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,
telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo a Ata de Registro de Pre-
ço nº 056/2012, oriundo ao Processo Administrativo de Compras
n° 164/2012, Licitação Pregão presencial para Registro de Preço
n° 069/2012, Processo administrativo nº 021/2013, cujo objeto é
o registro de preços de medicamentos Sólidos Orais. O objeto do
Termo Aditivo é a adesão do Município de Ibirité. Empresas De-
tentoras de Preços Registrados: BH FARMA COMÉRCIO LTDA.;
HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.; GEO-
LAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A; MAIS MEDICAMEN-
TOS LTDA; PRATI DONADUZZI & CIA LTDA; CRISTÁLIA
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Signatários:
João Luiz Teixeira Secretário Executivo CISMEP e Representantes
das Detentoras dos Preços Registrados, data de assinatura do instru-
mento 15/08/2013. A íntegra do instrumento se encontra disponível
para consulta na Superintendência Administrativa do CISMEP, com
endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG),
no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)
2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do Contrato nº 31/2013, oriundo ao Processo Administrativo
de Compras n°115/2013, Licitação Pregão Presencial para Registro
de Preço Nº143/2011, Ata de Registro de Preços n° 105/2011 da
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais -
SEPLAG, cujo objeto contratado é prestação de serviços de Impres-
são e Reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva,
preventiva e especializada, reposição de peças e insumos.. prazo de
vigência 36 (trinta) meses. Empresa contratada: AMC INFORMÁ-
TICA LTDA. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário Executivo
CISMEP e representante da contratada, data de assinatura do instru-
mento 13/08/2013. A íntegra do instrumento se encontra disponível
para consulta na Superintendência Administrativa do CISMEP, com
endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG),
no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)
2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2012,
oriundo ao Processo Administrativo de Compras n° 063/2012, Li-
citação Pregão Eletrônico n° 022/2012, cujo objeto contratado é
Prestação de serviços contínuos de locação de gerador de energia.
O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação de prazo do contrato
por mais um período de 12 (doze) meses sem acréscimo no valor
contratual. Empresa contratada: EMEQUE EMPRESA MINEIRA
DE EQUIPAMENTOS LTDA. Signatários: João Luiz Teixeira Se-
cretário Executivo CISMEP e representante da contratada, data de
assinatura do instrumento 14/08/2013. A íntegra do instrumento se
encontra disponível para consulta na Superintendência Administra-
tiva do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro
Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores infor-
mações, telefone (031) 2571-3026.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-
OPEBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 14 de Agosto de
2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 061/2013 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES ADMISSIO-
NAIS E DEMISSIONAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
COMPRAS Nº 130/2013, conforme discriminado no edital, e ADJU-
DICO o objeto a licitante vencedora: GGB CLÍNICA E ENGENHA-
RIA LTDA.-ME, no lote A, no valor de R$40.006,00 (quarenta mil e
seis reais). O presente processo perfaz o valor total de R$40.006,00
(quarenta mil e seis reais). JOÃO LUIZ TEIXEIRA Secretário Exe-
cutivo do CISMEP
RESOLUÇÃO nº 66/2013 Abre Crédito Suplementar no valor de
R$388.739,98 nas dotações do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa,
Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário Executivo do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato do Consórcio, pelo
art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, pelo art. 4°, da Resolução
n° 019/2012; RESOLVEM: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar
no valor de R$ 388.739,98 (trezentos e oitenta e oito mil, setecentos
e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) as seguintes dotações
do Cismep.
Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paraopeba.
Unidade 01 – Recursos Próprios
Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios
1.01.00.10.122.003.2.0001-3.1.90.13 Serviços Administrativos
R$114.280,00
1.01.00.10.302.003.2.0002-3.1.90.13 Atendimento Ambulatorial
R$161.379,98
1.01.00.10.302.003.2.0003-3.1.90.13 Atendimento Cirúrgico
R$99.640,00
1.01.00.10.302.003.2.0004-3.3.90.39 Transporte em Saúde
R$13.440,00
Total da Sub-Unidade 00 R$388.739,98
Total da Unidade 01 R$ 388.739,98
Total Geral R$ 388.739,98
Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado
como fonte de recurso:
Anulações do orçamento do Cismep.
Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paraopeba.
Unidade 01 – Recursos Próprios
Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios
1.01.00.10.122.003.1.0001-4.4.90.51 Construção Sede Administra-
tiva R$375.299,98
1.01.00.10.302.003.2.0004-3.3.90.30 Transporte em Saúde
R$13.440,00
Total da Sub-Unidade 00 R$388.739,98
Total da Unidade 01 R$ 388.739,98
Total Geral R$ 388.739,98
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Betim – MG, 16 de agosto de 2013. João Luiz Teixeira Secretário
Executivo do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa Presidente do Cis-
mep
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do Contrato nº 31/2013, oriundo ao Processo Administrativo
de Compras n°115/2013, Licitação Pregão Presencial para Regis-
tro de Preço Nº143/2011, Ata de Registro de Preços n° 105/2011
da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais
- SEPLAG, cujo objeto contratado é prestação de serviços de Im-
pressão e Reprografia, com assistência técnica e manutenção cor-
retiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos..
prazo de vigência 36 (trinta e seis) meses. Empresa contratada: AMC
INFORMÁTICA LTDA. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário
Executivo CISMEP e representante da contratada, data de assinatu-
ra do instrumento 13/08/2013. A íntegra do instrumento se encon-
tra disponível para consulta na Superintendência Administrativa do
CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia,
Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,
telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do Contrato nº 32/2013, oriundo ao Processo Administrati-
vo de Compras n°125/2013, Licitação Inexigibilidade de Licitação
Nº 009/2013, cujo objeto contratado é aquisição de acessórios para
equipamento médico, prazo de vigência 12 (doze) meses. Empresa
contratada: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. Signatários: João Luiz
Teixeira Secretário Executivo CISMEP e representante da contrata-
da, data de assinatura do instrumento 16/08/2013. A íntegra do ins-
trumento se encontra disponível para consulta na Superintendência
Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135,
Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores
informações, telefone (031) 2571-3026.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BETIM
RESOLUÇÃO 050/2013
DISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DOAÇÕES
EFETUADAS POR PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E PODER
PÚBLICO AO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLES-
CÊNCIA, COM INCENTIVO DO IMPOSTO DE RENDA E DE-
FINE CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO, APLICAÇÃO, DESTINA-
ÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS E ATRIBUIÇÕES
DO CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Das Condições de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da
Infância e Adolescência
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente de Betim incentivará e promoverá a captação de recursos
financeiros para o FIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência
com o objetivo de viabilizar Projetos de Promoção, Proteção e Defe-
sa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim.
Parágrafo Único: Os critérios estabelecidos nesta resolução seguem
os preceitos estipulados pela Constituição Federal, pela Lei Federal
nº 8069 13/07/1990, Resolução nº 137 de 21/01/10 – CONANDA e
Instrução Normativa da Prefeitura de Betim, SEMACI nº 04/2013
de 29/05/2013.
Art. 2º - A destinação de recursos advindos da captação direta, pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Be-
tim – CMDCA, junto às pessoas físicas, jurídicas e ao Poder Público,
obedecerá ao Plano Anual de Aplicação e Metas do Conselho, atra-
vés de projetos apresentados pelas entidades legalmente certificadas
e previamente aprovados em plenária.
§ 1º - A destinação de recursos ao Fundo Municipal da Infância e
Adolescência está vinculada à realização de programas de apoio a
crianças e adolescentes nas áreas de assistência social, educação,
acolhimento institucional e familiar, saúde, cultura, lazer, esporte,
transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos,
elaborados pelo poder público ou por entidades sociais que deverão
cumprir com os requisitos estabelecidos para utilização de tais recur-
sos em seus programas.
§ 2º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência, deliberada pelo CMDCA, deverá ser destinada para o
financiamento de ações não-governamentais e governamentais como
preconiza o artigo 90 da Lei 8069/90 relativas à:
I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou ino-
vadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da
política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente,
órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da
Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei nº 8.069, de 1990,
observadas as diretrizes do Plano Municipal de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Fa-
miliar e Comunitária;
III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de
diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação
das Políticas Públicas de Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional
continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
V - desenvolvimento de Programas e Projetos de Comunicação,
Campanhas Educativas, Publicações, Divulgação das Ações de Pro-
moção, Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na
articulação para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal da
Infância e Adolescência para despesas que não se identifiquem dire-
tamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados
pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de ca-
lamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem
ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 1º - Além das condições estabelecidas no Caput, é vedada ainda
a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Ado-
lescência para:
I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho Munici-
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
III - manutenção e funcionamento do Conselho Municipal dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente;
IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em ca-
ráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos
definidos pela legislação pertinente;
V - investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/
ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso ex-
clusivo da política da infância e da adolescência.
Art. 4º - Os projetos apresentados ao Conselho Municipal dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente de Betim serão analisados de acordo
com os seguintes critérios:
§ 1º - O solicitante deverá informar sobre a eficácia da aplicação dos
recursos anteriormente liberados em outros projetos já financiados
pelo CMDCA.
§ 2º - A entidade deverá informar ao CMDCA sobre o recebimento de
recursos junto a outros órgãos.
Art. 5º - Os projetos e planos de trabalho deverão ser apresentados
em duas vias conforme modelo padrão do CMDCA e documentos
relacionados conforme art. 4º da Instrução Normativa SEMACI nº
04/2013 de 29/05/2013 que estabelece normas sobre a celebração,
execução e prestação de contas de convênios.
Art. 6º - Os Projetos serão analisados pela Comissão do Fundo Mu-
nicipal da Infância e Adolescência e pela Comissão de Registro e
Acompanhamento de Entidades, a fim de que sejam verificadas as
condições da Instituição para o desenvolvimento e aplicabilidade do
trabalho, bem como se o valor solicitado é compatível em relação ao
porte da entidade, e será referendado em plenária.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
12
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Art. 7º - A destinação dos recursos do FIA, através de aditivos de valor e tempo, em qualquer caso, dependerá de aprovação pela Comissão do Fundo Orçamento e Recursos Públicos e prévia deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva para fins de controle de legalidade e prestação de contas.Parágrafo Único: Os convênios e os planos de trabalho somente poderão ser aditados com a devida motivação e as justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de ses-senta dias antes do seu término e desde que aceita mutuamente, pelos participes, dentro do prazo de vigência, considerando o tempo necessário para análise e decisão.Art. 8º - A comissão do FIA poderá solicitar à SEMAS, atra-vés do serviço da ACOMPI – Acompanhamento Institucional e Intergovernamental, sempre que entender necessário, infor-mações quanto a execução do plano de trabalho dos referidos convênios para subsidiar seus trabalhos.Art. 9º - É vedada a doação ou alienação dos bens permanentes adquiridos com recursos do FIA.
Art. 10 - Feita a captação e selecionados os projetos das en-tidades habilitadas o processo será encaminhado à Seção de Convênios da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Betim, responsável pelos convênios para promover o repasse.Art. 11 - A entidade deverá apor as marcas do CMDCA e de seus parceiros, no desenvolvimento do projeto financiado.Das atribuições do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao FIA – Fundo Muni-cipal da Infância e AdolescênciaArt. 12 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, sem prejuízo das demais atribuições:I - elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação;II - promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da Infância e da Adolescência, bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência; III - elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da crian-ça e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;IV - elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;V - elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos prin-cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e demais princípios da administração pública;VI - publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo Municipal da Infância e Ado-lescência;VII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, por intermédio de ba-lancetes periódicos, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação vigente;VIII - monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações fi-nanciados com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos res-ponsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
IX - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da capta-ção de recursos para o Fundo;X - mobilizar a sociedade para participar no processo de ela-boração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.Parágrafo Único: Para o desempenho de suas atribuições, o Poder Executivo deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente o suficiente e necessário suporte organizacio-nal, estrutura física, recursos humanos e financeiros. Art. 13 - A entidade contemplada deverá prestar contas dos va-lores repassados comprovando a boa e regular aplicação dos recursos recebidos.Art. 14 - A prestação de contas dos valores repassados deverá ser apresentada ao CMDCA, nos termos da Instrução Norma-tiva nº 01 de 15/01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções Normativas Estaduais e Municipais.Art. 15 - No caso da existência de possível resíduo financei-ro do recurso repassado, este deverá ser devolvido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, devidamente corrigido, mediante a quitação da correspondente Guia de Recolhimento.Art. 16 - As entidades que captarem ou receberem recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência terão o prazo máximo de até 06 (seis) meses para iniciar a execução do seu projeto, após aprovação em plenária do CMDCA.Parágrafo Único: O não cumprimento da exigência estabelecida no Caput deste Artigo importará na perda do direito de aplica-
ção dos mesmos.Art. 17 - A definição quanto a utilização dos recursos do FIA, compete única e exclusivamente ao CMDCA e deverá ser rea-lizada obrigatoriamente, com fundamento no Plano de Ação e no Plano de Aplicação.Das Fontes de Receitas e Normas para as Contribuições ao Fun-do Municipal da Infância e AdolescênciaArt. 18 - O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como receitas;I - recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, do Estado e do Município, inclusive mediantetransferências do tipo “fundo a fundo” entre essas esferas de governo, desde que previsto na legislação especifica;II - doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros;III - destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes;
IV - contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;V - o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;VI - recursos provenientes de multas, concursos de prognósti-cos, dentre outros que lhe forem destinados.Art. 19 - Os recursos consignados no orçamento da União, do Estado e do Município devem compor o orçamento do respecti-vo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma a garantir a execução do plano de ação elaborado pelo Conselho dos Direitos.Art. 20 - A definição quanto à utilização dos recursos do Fun-do dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no art. 2º, deve competir única e exclusivamente ao Conselho de Direitos.§ 1º - Dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho dos Direitos, deve ser facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.§ 2º - As indicações previstas acima poderão ser objeto de ter-mo de compromisso elaborado pelo Conselho de Direitos para formalização entre o destinador e o Conselho.Art. 21 - Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente chancelar projetos mediante edital espe-cífico.§ 1º - Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recurso ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 12 desta Resolução.§ 2º - A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto.§ 3º - Os recursos captados em cada chancela, ao Fundo Muni-cipal da Infância e Adolescência, terão um percentual de 20% (vinte por cento) retido no FIA para serem destinados ao fi-nanciamento de outros projetos através de chamamento público – Edital.§ 4º - O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não poderá ser superior a 2 (dois) anos.§ 5º - Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela.§ 6º - A chancela do projeto não obriga seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.
Art. 22 - O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua auto-rização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.Da Liberação de Recursos do FundoArt. 23 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente analisará e avaliará os projetos apresentados pe-las entidades não-governamentais, seguindo as normas desta resolução.Art. 24 - Os recursos captados pela Entidade serão depositados pelo contribuinte diretamente na conta do FIA.Art. 25 - No caso da doação ultrapassar o valor do Projeto, o valor excedente será utilizado pelo CMDCA para financiamento de outros projetos.Art. 26 - Os projetos a serem apresentados não poderão incluir o pagamento de taxa de administração.Art. 27 - Cabe ao Órgão Municipal responsável pela contabi-lidade do FIA, apresentar ao CMDCA balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do FIA, acompanhados da prestação de contas da execução orçamentária para serem aprovados pelo CMDCA.Art. 28 - A liberação dos recursos para a Entidade será objeto de Termo de Convênio, assinado pelo representante legal da Enti-dade, do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Betim.Art. 29 - Os casos omissos serão analisados pelo CMDCA e decididos por votação em Plenária através de maioria simples.Art. 30 - Revogam-se as disposições contrárias.Art. 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua apro-vação pela Plenária do CMDCA.Betim, 14 de agosto de 2013.RICARDO DE OLIVEIRA LOBATOPresidente/CMDCA - Betim
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - TRANSBETIM
Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – Transbetim. Contrato nº 021/2013, Dispensa nº 038/2013, PAC nº 044/2013. Partes: Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANS-BETIM e a empresa J & H COPIADORA E PAPELARIA LTDA-ME. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de cópias xerográficas e similares para a TRANSBE-TIM. Valor: R$ 6.181,00. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato. Periodo: 08/08/2013 a 07/08/2014. Gilvaldo de Vasconcellos Costa / Diretor – Pre-sidente.
PORTARIA n.º 036, de 16 de agosto de 2.013Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi do Município de Betim/MG.O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.762/09,RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Este regulamento estabelece normas sobre a prestação de Serviço Público de Transporte Individual de passageiros por Táxi do Município de Betim/MG, para o transporte de uma ou mais pessoas executados em autos de passeio contra o paga-mento de tarifa pelo usuário do Serviço, sob a delegação e ge-renciamento da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM.CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕESArt. 2º. Para a interpretação deste regulamento, definem-se:I – Autorização de Tráfego – Documento emitido pela TRANS-BETIM que autoriza o veículo, permissionário e motorista au-xiliar a operar no Serviço de táxi;II – Bandeirada – Quantia fixa previamente marcada pelo ta-xímetro do veículo do Serviço de Táxi, que constitui o preço mínimo a ser pago pelo usuário.III – Cassação da Permissão – Devolução compulsória da per-missão por infração legal ou regulamentar;IV – Chamada à distância – solicitação do serviço pelo usuário por via telefônica;V – CIJAI – Comissão Interna de Julgamento dos Autos de In-fração de Transporte;VI – CONJURE – Conselho de Julgamento de Recursos VII – Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) – Remune-ração à TRANSBETIM pela administração do serviço envol-vendo o controle dos cadastros, fiscalização, realização das vis-torias aleatórias, cálculo dos custos operacionais, implantação e manutenção dos pontos de táxi, estudos e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da comu-nidade;VIII – Eletrovisor - equipamento externo com letreiro “TAXI”, afixado no teto do veículo;IX – Frota de táxi - quantidade de veículos autorizados para a execução do serviço no município; X – Motorista Auxiliar – Motorista de atividade profissional, vinculado ao permissionário, pessoa física, e cadastrado junto à TRANSBETIM;XI – Número do Veículo – Número de identificação do veículo será o mesmo número da permissão, expedido pela TRANS-BETIM;XII – Permissão – Ato administrativo discricionário e unila-teral pelo qual a TRANSBETIM delega a terceiro a execução do serviço público de transporte individual de passageiro por táxi, nas condições estabelecidas em Edital Licitatório, neste Regulamento ou em normas complementares; XIII – Permissionário – pessoa física detentora da permissão;XIV – Permitente – Empresa Municipal de Transporte e Trân-sito - TRANSBETIM; XV – Permuta – É a troca de veículos cadastrados no Serviço de Táxi do município, realizada entre permissionários;XVI – Pontos de táxi – Local regulamentado para estacionar o veículo do Serviço e aguardar passageiro;XVII – Renúncia à permissão - devolução voluntária da per-missão; XVIII – Reserva de permissão - interrupção temporária da pres-tação do serviço requisitada pelo permissionário; XIX – Serviço de Táxi – O transporte de um ou mais passa-geiros executados em autos de passeio contra o pagamento de tarifa fixada pela Prefeita Municipal;XX – Substituição – É a troca de veículo cadastrado no Serviço por outro mais novo mediante autorização da TRANSBETIM;XXI – Usuário - cidadão (pessoa física) que utiliza do serviço público de transporte por táxi.XXII – Veículo – Veículo cadastrado na TRANSBETIM e au-torizado para o serviço;XXIII – Vistoria – inspeção veicular realizada pela TRANSBE-TIM ou por empresa credenciada, para verificação de seguran-ça, conservação, conforto, higiene, equipamentos e característi-cas definidas na legislação federal, estadual e municipal, neste Regulamento e em normas complementares.CAPÍTULO IIIDA PERMISSÃOArt. 3º. O Serviço de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Betim é Serviço Público nos termos da Lei Orgânica Municipal, operado sob o regime de permissão, me-diante delegação da execução sob a competência da TRANS-BETIM.Art. 4º. A permissão de que trata este Regulamento será delega-
da a pessoa física para execução por meio de um único veículo.§ 1º. A PERMISSÃO é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intrans-ferível por sucessão legal ou testamentária e vedada a subper-missão.§ 2º. Aos vínculos anteriores a Constituição de 1988 aplicam-se as disposições constantes do Termo de Ajustamento de Con-duta, firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 07/07/2011, bem como o presente Regulamento. § 3º. Cada permissionário terá apenas uma permissão para ex-ploração do serviço e não poderá possuir outra permissão de qualquer transporte público municipal e/ou de qualquer outro ente federado.§ 4º. O ex-permissionário deverá aguardar o interstício mínimo de 02 (dois) anos da baixa na permissão, para pleitear retorno ao serviço através do processo licitatório.Art. 5º. O permissionário que renunciar ao direito à execução do Serviço, deverá requerer formalmente o pedido.§ 1º. A renuncia será autorizada pela TRANSBETIM, após efe-tuada a baixa do cadastro, conforme exigência do art. 33 e seus incisos.§ 2º. A renúncia da permissão, a qualquer título, não gera direito de indenização ao permissionário ou a quem quer que seja.CAPÍTULO IVDO SERVIÇOArt. 6º. O Serviço de Transporte Individual por Táxi é restrito ao município de Betim, podendo o permissionário destinar-se a outros municípios, em atendimento a corridas iniciadas no município de Betim.Parágrafo único - A TRANSBETIM poderá firmar convênios com outros municípios da Região Metropolitana, para operação de táxi entre eles, desde que o serviço seja delegado por per-missão, que haja equivalência tarifária e cumprimento integral deste Regulamento.Art. 7º. A execução do Serviço compete exclusivamente ao Permissionário que poderá cadastrar Motorista Auxiliar, junto a Transbetim, para exercer suas atribuições em caráter comple-mentar, objetivando maior permanência diária do veículo na execução do serviço.Art. 8º. O veículo destinado à execução do Serviço deve presta--lo por no mínimo 25 dias mensais e 18 h diárias, sendo obriga-tória a prestação do serviço em um domingo por mês.Art. 9º. A utilização da Bandeira 2 (dois) fica restrita ao período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 6 (seis) horas do dia subseqüente de segunda-feira a sexta-feira e a partir de 14 (qua-torze) horas de sábado, e aos domingos e feriados, em tempo integral até as 6(seis) horas do dia subseqüente. Art. 10. O uso do taxímetro é obrigatório e o mesmo será acio-nado no local onde o passageiro estiver embarcando e com o seu conhecimento.Art. 11. É permitido ao motorista cobrar do usuário volume transportado, conforme disposição específica.Parágrafo único - Não será permitida cobrança por transpor-te de cadeira de rodas padrão ou equipamento de pessoas com mobilidade reduzida.Art. 12. A cobrança da taxa de retorno fica restrita às corridas com destino em outras cidades, nas quais será cobrado o valor adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor registrado no taxímetro.Art. 13. Cabe ao motorista providenciar troco ao usuário para corridas pagas em moeda corrente, independente do valor.Art. 14. Cabe ao motorista providenciar outro veículo ao usuá-rio, quando houver interrupção involuntária da viagem, estan-do obrigado a descontar do valor total da corrida o valor da bandeirada.CAPÍTULO VDOS PONTOS DE TÁXIArt. 15. Os pontos de táxi serão regulamentados pela TRANS-BETIM em função do interesse público, da conveniência téc-nico-operacional, das modalidades de serviço e de eventuais condições especiais de operação.Art. 16. Os pontos de táxi serão de uso comum, sendo vedado o uso exclusivo por grupo de taxistas, centrais de rádio táxi, associações ou qualquer outra organização integrada por per-missionários.Art. 17. É vedado aos motoristas a prática de jogos de qualquer natureza nos pontos de táxi e imediações.Art. 18. É vedada a instalação de qualquer mobiliário urbano nas imediações dos pontos de táxi sem autorização da Prefeitu-ra Municipal de Betim.Parágrafo único - Em caso de autorização, os mobiliários ur-banos deverão ser de uso comum a todos os operadores do sistema.Art. 19. Os pontos podem ser remanejados sem qualquer tipo de indenização por equipamentos instalados, mercado de trabalho ou benfeitorias.Art. 20. É dever dos condutores observar as condições de hi-giene, salubridade, moralidade, níveis de ruídos e conservação quando da utilização dos pontos de táxi. Art. 21. Os veículos em serviço poderão aguardar passageiros nos pontos regulamentados pela TRANSBETIM e em áreas de estacionamento permitido, respeitada a regulamentação.CAPÍTULO VIDA MÍDIAArt. 22. É permitida a exploração de publicidade nos veículos cadastrados no Serviço, de acordo com normas previamente es-tabelecidas pela TRANSBETIM.CAPÍTULO VIIDO EXERCÍCIO DA ATIVIDADEArt. 23. É condição essencial para o exercício do Serviço, pelo permissionário e motorista auxiliar, a prova capaz de não ter
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sido considerado culpado, nos termos do inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, por crime culposo ou doloso.Art. 24. É vedado ao permissionário e ao motorista auxiliar:I - O exercício de atividade incompatível tais como funcionário civil ou militar da administração pública direta e indireta, de quaisquer entes federados;II - O exercício da atividade em outros municípios, exceto nos termos do art. 6º.III - A atuação na qualidade de motorista auxiliar de outro permissionário, exceto nos casos especiais, se deferido pela TRANSBETIM.IV – utilizar na execução do serviço veículo de outro permis-sionário.Art. 25. Para fins de legitimidade representativa da classe junto à TRANSBETIM, apenas serão reconhecidas aquelas coopera-tivas ou associações compostas exclusivamente, por permissio-nários do Serviço de Taxi de Betim, por cadastro obrigatório através de requerimento próprio.Art. 26. Se, temporariamente, o permissionário vier a concorrer ou ocupar cargo eletivo, ou ser nomeado a cargo de confiança junto à administração pública ou poder legislativo, o mesmo não poderá explorar concomitantemente o Serviço de Taxi en-quanto perdurar o vínculo.
CAPÍTULO VIIIDO CADASTRAMENTO E BAIXAArt. 27. O permissionário, o motorista auxiliar, o veículo, a co-operativa ou associação e empresas de radiocomunicação serão cadastrados na TRANSBETIM como condição mínima para operação no Serviço.Art. 28. O permissionário poderá cadastrar 02 (dois) motoristas auxiliares.Art. 29. Compete ao permissionário pessoalmente, efetuar, man-ter atualizado e dar baixa em qualquer cadastro, inclusive o de seu motorista auxiliar.§ 1º - No caso de impedimento do permissionário devidamente comprovado por atestado, o mesmo poderá ser representado por procurador legalmente constituído.§ 2º - O permissionário terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após vencimento de quaisquer dos documentos, para promover sua atualização.§ 3º - No caso do cadastro do motorista auxiliar, transcorrido o prazo definido no parágrafo anterior, sem as devidas atualizações, ocorrerá a baixa automática.Art. 30. O cadastramento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:I – Para permissionário e motorista auxiliar:a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;b) Cópia da Carteira Nacional de Habitação (categoria B, C, D ou E);c) Quitação militar e eleitoral;d) Atestado médico de saúde ocupacional comprovando aptidão plena para a execução do serviço;e) Comprovante de inscrição no INSS como autônomo, na função de “motorista” ou “taxista”;f) Certificado de aprovação em curso de Capacitação, nos ter-mos da Resolução 168 do CONTRAN, incluindo Regulamento do Serviço, ministrado pela TRANSBETIM ou por entidade con-veniada;g) Comprovante de domicilio;h) Certidão prontuário do DETRAN;i) Duas fotos de identificação (3 x 4);j) Certidão Negativa ou Positiva (sem sentença transitada em julgado) do distribuidor da justiça estadual criminal e juizado especial criminal da Comarca de Betim;k) Cartão CIM – Cartão de Inscrição Municipal, na atividade de motorista (taxista);l) CND – Certidão Negativa de Débitos municipal;m) Apólice de Seguro APP e Responsabilidade Civil vigente no valor mínimo de 4.000 vezes a bandeirada do exercício;n) Formulário de identificação de endereço virtual (e-mail) para recebimento de informações / convocações / notificações de pe-nalidade dentre outras relativas ao serviço;o) Declaração de compatibilidade para a prestação do serviço (vedado a manutenção de vínculo junto à Administração direta e indireta municipal, estadual ou federal).§ 1º. O motorista não residente ou não domiciliado em Betim de-verá apresentar, além da certidão da alínea J, Certidão negativa ou Positiva (sem sentença transitada em julgado) de feitos criminais emitida pela Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado ou residente.II – Para Cooperativa, Associação ou empresa de radiocomuni-cação, no que couber:a) Última ata constitutiva da diretoria, composta exclusivamente por permissionários do Serviço de Táxi de Betim;b) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, sendo vedado ramo de atividade diverso dos afins ao serviço de transporte in-dividual de passageiro;d) Alvará / Licença de localização e funcionamento, com descri-ção de atividades correspondentes às contidas no CNPJ;e) Relação dos permissionários vinculados.III - Para o veiculo:a) Certificado de registro e licenciamento do veiculo ou nota fis-cal (no caso de veículo 0 km), em nome do permissionário;b) Laudo com aprovação da vistoria veicular;c) Certificado de Segurança veicular para veiculo com alteração em suas características originais de fábrica, desde que autorizadas previamente pela TRANSBETIM;d) Certificado de aferição do taxímetro.§ 1º. A critério da TRANSBETIM, poderá ser exigida a apresen-tação de quaisquer outros documentos.
§ 2º. Os documentos deverão ser revalidados, pelo permissio-nário, cooperativa, associação e empresa de radiocomunicação, conforme o caso e de acordo com seus respectivos vencimentos.§ 3º. Efetuado o cadastramento do permissionário, motorista au-xiliar e veículo, será emitido pela TRANSBETIM a Autorização de Tráfego, considerado documento de porte obrigatório;Art. 31. A TRANSBETIM, a pedido do permissionário, poderá permitir, após análise, sua substituição temporária nos casos que comprovadamente apontem a impossibilidade da execução do serviço.Parágrafo único. O motorista auxiliar que vier a substituir pro-visoriamente o permissionário na exploração do serviço, deverá atender aos requisitos mínimos exigidos neste Regulamento.Art. 32. O permissionário deverá manter atualizado todos os do-cumentos cadastrais, em conformidade com os prazos estabele-cidos nos mesmos.Art. 33. Na baixa dos cadastros serão exigidos:I – Para permissionário e Motorista auxiliar:a) Quitação geral dos débitos vencidos junto à TRANSBETIM;b) Devolução da Autorização de Tráfego;II - Para Cooperativa, Associação ou empresa de radiocomunica-ção, no que couber:a) Termo de encerramento das atividades;III - Para o veículo:a) Comprovante de retirada do taxímetro do veículo expedido pelo órgão competente;b) Devolução da Autorização de Tráfego;c) Retirada dos equipamentos enumerados nos incisos II, III, V, VI e VII do art. 36;d) CRLV do veículo que comprove a retirada da placa de aluguel;e) Laudo de vistoria para comprovação da completa da descarac-terização do veículo.
CAPITULO IXDOS VEÍCULOSArt. 34. Os veículos serão licenciados, obrigatoriamente, no Mu-nicípio de Betim.Art. 35. Para a execução do serviço, o veículo deverá possuir: I – 04 (quatro) portas, 02 (duas) de cada lado, com capacidade mínima de 05 (cinco) e máxima de 07 (sete) lugares;II - características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, deste Regulamento e legisla-ções pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética.III - cor branca, original de fábrica ou envelopamento (plotagem);IV – identificação visual, conforme Portaria estabelecida pela TRANSBETIM, Art. 36. É vedado para execução do serviço veículo com as se-guintes características ou equipamentos:I - conversíveis;II – bagageiro externo, exceto o original de fábrica, sendo vedado seu uso em serviço;III - defletor de ar frontal inferior, dianteiro, traseiro e laterais, exceto os originais de fábrica, na cor do veículo e homologados pela TRANSBETIM;IV – aerofólios, saias e spoilers, exceto os originais de fábrica, na cor do veículo;V - turbo - compressor, exceto original de fábrica;VI - aspiração de ar do motor diferente da convencional;VII – engate e suporte de reboque, em desacordo com a legislação pertinente;VIII – protetor de pára-choque, em desacordo com a legislação pertinente;IX – sem possibilidade de transporte seguro para cadeira de roda padrão;X – espaço livre do porta-malas inferior a 280 litros do volume total.XI – Kit de gás (GNV) em veículos cuja potência de motor igual ou inferior a 85 c.v. (oitenta e cinco cavalos-vapor);XII – Adesivo, estampa, frisos, proteções, acabamentos, carena-gens ou qualquer outro tipo de revestimento ou dispositivo, inclu-sive original de fábrica;XIII – potência inferior a 76 c.v. (setenta e seis cavalos-vapor);XIV – quebra-mato, inclusive o original de fábrica.§ 1º. Os veículos convertidos a gás (GNV) deverão adaptar-se ao inciso X deste artigo, a partir da conversão realizada por oficina credenciada.§ 2º. Veículo adaptado para portador de deficiência dependerá de aprovação prévia do DETRAN-MG.§ 3º. Os veículos com alterações em suas características originais de fábrica, desde que regulamentadas pelo CONTRAN e autori-zadas pela TRANSBETIM, serão obrigatoriamente submetidos à vistoria realizada por Institutos Técnicos de Engenharia creden-ciados pelo INMETRO-IPEM, que emitirão o respectivo Certifi-cado de Segurança Veicular. Art. 37. O permissionário deverá manter, obrigatoriamente, no veículo, os seguintes documentos e equipamentos, além dos exi-gidos pela legislação vigente:I - taxímetro aferido e lacrado pelo órgão competente:II - eletrovisor disposto na parte dianteira superior central do teto, conforme especificação vigente do CONTRAN;III - dispositivo de visualização (caixa de iluminação externa do taxímetro) das condições de operação do veículo: livre, bandeira 1, bandeira 2;IV - autorização de tráfego;V - selo de vistoria;VI - tabelas de tarifas em vigor afixadas conforme determinação da TRANSBETIM.VII - Equipamento de GPS e GPRS, para monitoramento e rastre-amento da frota, com transmissão de dados para a central instala-da na sede da TRANSBETIM;
§ 1º. A TRANSBETIM, a qualquer tempo, poderá definir outros equipamentos ou documentos de uso obrigatório. § 2º. Os documentos constantes dos incisos IV, V e VI deste artigo deverão estar no prazo de sua validade e afixados no interior do veículo em posição determinada pela TRANSBETIM.§ 3º. É facultada a instalação, nos veículos, de aparelhos de rádio transmissor / receptor para integrarem o serviço de radiocomuni-cação, conforme disposto neste Regulamento.Art. 38. Fica proibida qualquer inscrição nas partes internas ou externas do táxi, exceto nos casos em que houver prévia autoriza-ção da TRANSBETIM.Art. 39. O veículo deverá ser obrigatoriamente substituído até o ultimo dia útil do mês de fevereiro, do ano subsequente ao que o mesmo completar 03 (três) anos de fabricação.§ 1º. O permissionário cujo vínculo jurídico com a TRANS-BETIM ocorreu em data anterior a 31/12/2011, poderá manter o veículo cadastrado em operação até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que o mesmo completar 08 (oito) anos de fabricação, entretanto, a substituição seguinte deverá respeitar o prazo estabelecido do art. 39.§ 2º. A substituição do veículo, no caso a que se refere o parágra-fo anterior, entretanto, torna obrigatório o cumprimento da regra definida no caput. § 3º - Por medida de segurança, a qualquer tempo, a TRANSBE-TIM poderá retirar o veículo de circulação.Art. 40. A substituição do veículo será processada, obrigatoria-mente, por veículo mais novo e que tenha no máximo 03 (três) anos de fabricação.Art. 41. A permuta entre veículos será admitida mediante prévia autorização da TRANSBETIM.Art. 42. Correrá por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, qualquer que sejam as causas e motivos determinantes.Art. 43. O permissionário poderá requerer à TRANSBETIM, sus-pensão da execução da prestação do serviço, por tempo determi-nado nas seguintes situações e pelos seguintes prazos:I - furto do veículo – 360 (trezentos e sessenta) dias;II - acidente grave ou destruição total do veículo – 180 (cento e oitenta) dias;III - substituição do veículo por outro mais novo - 90 (noventa) dias; eIV - manutenção do veículo – 30 (trinta) dias. V – reserva de placa – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos pre-vistos no art. 26. § 1°. O exposto nos incisos I, II e IV deste artigo, deverá ser devidamente comprovado através de documentação.§ 2°. O prazo previsto nos incisos deste artigo poderá ser pror-rogado, a critério da TRANSBETIM, uma única vez e por igual período. § 3º. A inobservância do prazo estabelecido para a suspensão a que se refere o caput deste artigo constitui abandono da atividade e implicará na cassação da permissão, nos termos deste Regu-lamento.
CAPÍTULO XDAS VISTORIASArt. 44. Os veículos cadastrados serão vistoriados anualmente, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas pela legislação federal, estadual, municipal, deste Regulamento e demais normas com-plementares;Art. 45. O permissionário deverá apresentar laudo de aprovação em vistoria do veículo cadastrado para execução do serviço, de acordo com as normas definidas pela TRANSBETIM, emitido pela mesma ou por empresa de inspeção veicular, legalmente constituída.Art. 46. A qualquer tempo a TRANSBETIM, poderá programar vistorias eventuais além das previstas neste Regulamento.Art. 47. Na hipótese de ocorrência de acidentes, que comprome-tam a segurança do veículo, o permissionário, após reparadas as avarias, e antes de colocar o veículo novamente em operação, deverá submetê-lo a nova vistoria, como condição imprescindível para execução do serviço.Art. 48. O não comparecimento a vistoria anual e regular ou a não aprovação na mesma, ensejará a suspensão da operação até sua regularização e demais consequências regulamentares, inclusive penalidade.Art. 49. Para recebimento da ordem de vistoria, o permissionário deverá estar em dia com todas as obrigações regulamentares junto a TRANSBETIM.
CAPÍTULO XIDO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DA FROTAArt. 50. A instalação do equipamento de monitoramento e ras-treamento tipo GPS e de transmissão de dados via GPRS é obri-gatória.§ 1°. A contratação do pacote de dados para transmissão das in-formações bem como a aquisição ou locação do aparelho de GPS correrão às expensas do permissionário.§ 2º. A especificação dos equipamentos e softwares a serem im-plantados, a que se refere o Caput, para recebimento e análise dos dados, serão definidos pela TRANSBETIM;§ 3º. A instalação e manutenção dos equipamentos e serviço de transmissão e interpretação dos dados correrão as expensas do permissionário;§ 4º. Os equipamentos deverão permanecer ligados 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do veículo estar ou não em operação;
§ 5º. Verificada pelo sistema a ausência de transmissão de da-dos pelo equipamento, o permissionário será notificado para
correção imediata do problema e estará sujeito às penalidades previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO XIIDO SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÃOArt. 51. O serviço de comunicação na prestação do serviço de táxi poderá ser explorado por pessoas jurídicas, criadas espe-cialmente para esta finalidade, mediante prévio cadastramento na TRANSBETIM.Art. 52. O cadastramento para operação do serviço de radioco-municação deverá ser renovado anualmente ou quando houver modificação no contrato social ou estatuto, mediante a apre-sentação dos documentos exigidos neste Regulamento devida-mente atualizados.Art. 53. Não é obrigatória a vinculação do permissionário a qualquer serviço de radiocomunicação, entretanto, os custos decorrentes da vinculação não incidirão na planilha de cálculo das tarifas do serviço de táxi e correrão as expensas do per-missionário.Art. 54. Para os fins regulamentares e demais regras de direito, ficam as empresas credenciadas, obrigadas a fornecer:I. Relatórios de registros de todas as chamadas com data, hora e placa do veículo de atendimento;II. Informações sobre a prestação do serviço de táxi que lhe forem solicitadas pela Transbetim;III. cópia dos contratos de prestação de serviços e convênios, quando solicitado pela Transbetim;IV. modelo do adesivo para aprovação da TRANSBETIM, para afixação nos veículos vinculados, em local previamente defi-nido;V. através do seu representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após efetiva alteração, a atualização dos dados dos cadastros. Parágrafo único. O não atendimento dos itens acima, no prazo estabelecido na solicitação, a empresa será descredenciada e os permissionários vinculados serão notificados para a retirada imediata dos equipamentos de radiocomunicação.
CAPÍTULO XIIIDA FISCALIZAÇÃOArt. 55. A fiscalização consiste no acompanhamento perma-nente, administrativo ou em campo, do Serviço de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, deste Regulamento e de normas complementares.§ 1º. Cabe à TRANSBETIM, por seus agentes, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do Serviço, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar-lhe continuidade e padrões fixados.§ 2º. As determinações decorrentes da competência da Transbe-tim serão consubstanciadas em atos formais.§ 3º. No exercício da fiscalização poderão ser utilizados equipa-mentos, tais como: medidor de velocidade, de ingestão de bebidas alcoólicas, Sistema de Monitoramento e Rastreamento da Frota (GPS/GPRS) e outros.§ 4º. Os agentes da Transbetim terão livre acesso e trânsito aos veículos do serviço.
CAPÍTULO XIVDAS INFRAÇÕESArt. 56. Constitui infração a ação ou omissão que importe na ino-bservância, por parte do permissionário e/ou motorista auxiliar, de normas estabelecidas neste Regulamento e demais instruções complementares.Art. 57. Para efeito de apuração de reincidência de infração, será considerado o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) anteriores ao cometimento da mesma.Art. 58. A cada advertência ou multa aplicada corresponderá um número de pontos que será anotado no prontuário do permissioná-rio e/ou motorista auxiliar infrator, conforme o seguinte critério: a) advertência: 1 ponto;b) multa grupo 1: 1 ponto;c) multa grupo 2: 2 pontos;d) multa grupo 3: 3 pontos;e) multa grupo 4: 4 pontos.f) multa grupo 5: 5 pontos além de instauração de Processo Ad-ministrativo de CassaçãoParágrafo único. Quando a infração for cometida por motorista auxiliar, será anotado no prontuário deste a infração cometida e o número de pontos correspondentes e, no prontuário do permis-sionário a que este estiver vinculado será anotado o equivalente à metade dos pontos.Art. 59. Quando a pontuação do permissionário e/ou motorista auxiliar atingir os limites previstos neste Regulamento, será ins-taurado o devido processo administrativo, no qual será garantido o contraditório e ampla defesa, cabendo ao Diretor-Presidente da TRANSBETIM a aplicabilidade da penalidade cabível.Parágrafo único - Para abertura de processo administrativo por excesso de pontuação dos permissionários, serão desconsiderados os pontos relativos às multas cometidas por motorista auxiliar no período compreendido entre a ocorrência do fato e a data da noti-ficação, até a comprovação desta.Art. 60. Para infração específica cometida mais de uma vez no período de 01 (um) ano, o valor devido será o da multa original multiplicado pelo número de incidências neste período.Parágrafo único – Para cálculo do número de incidências serão desconsideradas as infrações que foram penalizadas com adver-tência.Art. 61. São infrações, além das previstas no Código de Trânsi-to Brasileiro e legislação pertinente:
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Grupo Código Descrição
1 61101 Deixar de apresentar ou revalidar qualquer documento exigido neste Regulamento
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Deixar de comunicar formalmente à TRANSBETIM acidente que comprometa a segurança do veículo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do acidente, para programação de nova vistoria
1 61103 Expor ou distribuir no interior do veículo qualquer tipo de panfleto, publicidade ou peças publicitárias sem a devida autorização da TRANSBETIM
1 61104 Lavar ou permitir que seja lavado o veículo estacionado no ponto de táxi, bem como proceder reparo no veículo em via pública, exceto aquele de emergência
1 61105 Manter desatualizado e deixar de dar baixa em qualquer cadastro, inclusive de seu motorista auxiliar
1 61106 Operar com o eletrovisor fora do padrão definido neste Regulamento ou fora da especificação vigente do CONTRAN
1 61107 Operar com o veículo usando legenda, inscrição, representação gráfica ou foto nas partes interna ou externa, sem prévia autorização da TRANSBETIM
Grupo Código Descrição
1 61108 Operar ou permitir que o veículo opere em más condições de higiene
1 61109 Trajar-se inadequadamente, entendendo-se como tal o não uso do uniforme
2 61110 Abastecer o veículo enquanto estiver com usuário 2 61111 Afixar publicidade não autorizada nas imediações do ponto de táxi
2 61112 Deixar de acionar o taxímetro "LIVRE", "BANDEIRA 1", "BANDEIRA 2" de acordo com a condição de operação do veículo
2 61113 Deixar de conduzir o usuário até o seu destino final, sem interrupção voluntária da viagem
2 61114 Deixar de emitir comprovante de pagamento da corrida quando solicitado pelo usuário
2 61115 Deixar de providenciar outro táxi para o usuário no caso de interrupção involuntária da viagem
2 61116 Deixar de providenciar troco para o usuário
2 61117 Embarcar ou desembarcar usuário em local proibido ou em desacordo com a regulamentação da via.
2 61118 Fumar no interior do veículo
2 61119 Instalar mobiliário urbano nas imediações do ponto de táxi sem autorização
2 61120 Não acomodar cadeira de rodas padrão no veículo
2 61121 Não permitir que usuário com deficiência visual embarque no táxi acompanhado de seu cão-guia
2 61122 Não substituir o veículo quando esse atingir a idade limite de vida útil estabelecida
2 61123 Operar ou permitir que o veículo opere em má condição de conservação
2 61124 Perturbar a ordem pública nas imediações do ponto de táxi
2 61125 Prestar o serviço sem portar no veículo os documentos exigidos neste Regulamento e dentro dos seus prazos de validade
2 61126 Tratar os usuários, os agentes de fiscalização ou o público em geral sem urbanidade e polidez
2 61127 Usar bagageiro externo, barras transversais ou barras longitudinais, quando em serviço
3 61128 Abandonar o veículo enquanto estiver estacionado no ponto de táxi por tempo superior a 10 (dez) minutos
3 61129 Alterar, acrescentar e/ou retirar equipamentos do veículo, modificando a padronização definida pela TRANSBETIM
3 61130 Angariar usuário usando meios e artifícios de concorrência desleal
3 61131 Deixar de entregar à TRANSBETIM ou a quem esta delegar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer objeto esquecido no veículo
3 61132 Deixar de prestar as informações solicitadas pela TRANSBETIM nos prazos estabelecidos neste Regulamento ou em comunicação enviada
3 61133 Desobedecer à fila no ponto de táxi
3 61134 Impedir ou dificultar o trabalho dos agentes da fiscalização ou a realização de estudos por pessoal credenciado pela TRANSBETIM
3 61135 Impedir ou dificultar o trabalho dos agentes da fiscalização ou a realização de estudos, por pessoal credenciado pela TRANSBETIM
3 61136 Impedir ou dificultar o uso de mobiliário urbano instalado nas imediações dos pontos de táxi
3 61137 Não restituir os valores recebidos indevidamente
3 61138 Recusar atendimento ao usuário em preferência a outrem, salvo nos casos de gestantes, doentes, deficientes físicos ou idosos
3 61139
Recusar usuário, salvo nos casos em que este se encontre em estado de visível embriaguez ou sob efeito de substância psicoativa, ou em situações em que possa causar danos ao veículo e/ou ao condutor
3 61140 Utilizar publicidade como forma de concorrência desleal 4 61141 Acionar taxímetro sem o conhecimento do usuário
Grupo Código Descrição
4 61142 Cobrar tarifa adicional pelo transporte de qualquer equipamento de locomoção de portador de necessidade especial ou mobilidade
reduzida 4 61143 Cobrar tarifa diferenciada da estabelecida na tabela em vigor 4 61144 Conduzir o veículo com lotação acima da permitida no CRLV
4 61145 Deixar de apresentar o veículo à vistoria no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a liberação do Pátio de Recolhimento ou após apreensão da AT, conforme o caso
4 61146 Deixar de fornecer a TRANSBETIM, quando solicitadas, as informações armazenadas pelo taxímetro ou sistema específico
4 61147 Deixar de manter o veículo segundo as características construtivas e metrológicas aferidas pelo INMETRO–IPEM constantes no certificado de aferição do taxímetro
4 61148 Deixar de submeter o veículo às vistorias determinadas, nos prazos e datas estabelecidos, salvo justificativa formal prévia à data da vistoria, deferida pela TRANSBETIM
4 61149 Efetuar corrida com origem em outro município que não tenha convênio com a TRANSBETIM
4 61150 Manter no veículo aparelho de radiocomunicação vinculado à empresa descredenciada ou não credenciada pela TRANSBETIM
4 61151 Manter-se sem ética e decoro moral
4 61152 Não adotar, prontamente, as providências determinadas nas Notificações e Intimações emanadas da TRANSBETIM
4 61153 Não desenvolver quilometragem mínima de 14.000 km por ano por veículo
4 61154 Não empenhar o veículo na prestação do serviço conforme estabelecido neste regulamento e/ou interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência da TRANSBETIM
4 61155 Não prestar o serviço por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais
4 61156 Não regularizar a situação do veículo roubado ou furtado junto à TRANSBETIM quando o mesmo for recuperado
4 61157 Operar com o Certificado de vistoria vencido, adulterado ou rasurado
4 61158 Operar o veículo sem caracterizá-lo de acordo com o manual de leiaute definido pela TRANSBETIM, quando for o caso
4 61159 Operar ou permitir que o veículo opere sem os equipamentos exigidos ou estando os mesmos defeituosos ou violados
4 61160 Operar sem o equipamento de GPS/GPRS ou com o mesmo desligado, com defeito ou violado
4 61161 Permitir que o veículo circule com registrador de velocidade ou com o taxímetro com defeito ou violado ou substituir o taxímetro sem a prévia autorização e aferição do INMETRO-IPEM
4 61162 Permitir que o veículo opere em más condições de funcionamento e/ou de segurança
4 61163 Permitir que o veículo opere sem Autorização de Tráfego ou com Autorização de Tráfego vencida
4 61164 Permitir que o veículo opere sem ter completado o processo de
inclusão ou substituição 4 61165 Permutar veículos sem prévia autorização da TRANSBETIM
4 61166 Praticar jogo de qualquer natureza nos pontos de táxi ou imediações, quando em serviço
4 61167 Prestar serviço sem utilização do taxímetro
4 61168 Seguir itinerário mais extenso e desnecessário, salvo com autorização do usuário
4 61169 Usar bandeira 2 (dois) indevidamente 5 61170 Ameaçar ou agredir fisicamente os agentes de fiscalização
5 61171 Apresentar ou expor documento adulterado, falsificado ou declarado extraviado, furtado ou roubado
5 61172 Apresentar ou expor documento adulterado, falsificado ou declarado extraviado, furtado ou roubado
5 61173 Atingir a pontuação máxima prevista neste Regulamento 5 61174 Atingir a pontuação prevista neste Regulamento
Grupo Código Descrição
5 61175 Deixar a prestação do serviço a cargo exclusivo de seu motorista auxiliar.
5 61176 Deixar de apresentar veículo à vistoria determinada, sem justificativa formal e aprovada pela TRANSBETIM, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias
5 61177 Deixar de apresentar veículo após expirado o prazo de reserva de permissão
5 61178 Descumprir os termos estabelecidos em edital / termo de permissão
5 61179 Deter qualquer outra delegação (autorização, permissão ou concessão) para prestação de serviço público delegado pelo município de Betim ou qualquer outro ente federado
5 61180 Efetuar cadastro fraudulento ou em desacordo com o estabelecido pela TRANSBETIM
5 61181 Exercer a atividade com CNH suspensa, falsificada, cassada e/ou de categoria diferente da exigida
5 61182 Exercer a atividade enquanto estiver cumprindo pena, se for condenado por crime culposo ou doloso, salvo nos casos de autorização judicial
5 61183 Exercer a atividade enquanto estiver cumprindo suspensão regulamentar
5 61184 Exercer a atividade sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
5 61185 Expor ou usar indevidamente arma de qualquer espécie
5 61186 Manter qualquer vínculo empregatício na administração pública direta ou indireta do município de Betim e quaisquer outros entes federados
5 61187 Operar o serviço transportando substância entorpecente ou alucinógena
5 61188 Permitir que o veículo opere movido a gás liquefeito de petróleo
5 61189 Permitir que pessoa não-autorizada pela TRANSBETIM, ou cadastrada em permissão de outro permissionário, opere o veículo, quando em serviço
reduzida 4 61143 Cobrar tarifa diferenciada da estabelecida na tabela em vigor 4 61144 Conduzir o veículo com lotação acima da permitida no CRLV
4 61145 Deixar de apresentar o veículo à vistoria no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a liberação do Pátio de Recolhimento ou após apreensão da AT, conforme o caso
4 61146 Deixar de fornecer a TRANSBETIM, quando solicitadas, as informações armazenadas pelo taxímetro ou sistema específico
4 61147 Deixar de manter o veículo segundo as características construtivas e metrológicas aferidas pelo INMETRO–IPEM constantes no certificado de aferição do taxímetro
4 61148 Deixar de submeter o veículo às vistorias determinadas, nos prazos e datas estabelecidos, salvo justificativa formal prévia à data da vistoria, deferida pela TRANSBETIM
4 61149 Efetuar corrida com origem em outro município que não tenha convênio com a TRANSBETIM
4 61150 Manter no veículo aparelho de radiocomunicação vinculado à empresa descredenciada ou não credenciada pela TRANSBETIM
4 61151 Manter-se sem ética e decoro moral
4 61152 Não adotar, prontamente, as providências determinadas nas Notificações e Intimações emanadas da TRANSBETIM
4 61153 Não desenvolver quilometragem mínima de 14.000 km por ano por veículo
4 61154 Não empenhar o veículo na prestação do serviço conforme estabelecido neste regulamento e/ou interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência da TRANSBETIM
4 61155 Não prestar o serviço por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais
4 61156 Não regularizar a situação do veículo roubado ou furtado junto à TRANSBETIM quando o mesmo for recuperado
4 61157 Operar com o Certificado de vistoria vencido, adulterado ou rasurado
4 61158 Operar o veículo sem caracterizá-lo de acordo com o manual de leiaute definido pela TRANSBETIM, quando for o caso
4 61159 Operar ou permitir que o veículo opere sem os equipamentos exigidos ou estando os mesmos defeituosos ou violados
4 61160 Operar sem o equipamento de GPS/GPRS ou com o mesmo desligado, com defeito ou violado
4 61161 Permitir que o veículo circule com registrador de velocidade ou com o taxímetro com defeito ou violado ou substituir o taxímetro sem a prévia autorização e aferição do INMETRO-IPEM
4 61162 Permitir que o veículo opere em más condições de funcionamento e/ou de segurança
4 61163 Permitir que o veículo opere sem Autorização de Tráfego ou com Autorização de Tráfego vencida
4 61164 Permitir que o veículo opere sem ter completado o processo de
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
15
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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CAPÍTULO XV
DAS PENALIDADES, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, DEFESA
E RECURSO
Art. 62. O poder de Polícia Administrativa será exercido pela
TRANSBETIM que terá competência para apuração das infrações e
aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas neste
Regulamento.
Art. 63. Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações
poderão ser constatadas pela fiscalização, nos termos do art. 55 ou
administrativamente.
Art. 64. Constatada a infração será lavrado Auto de Infração que
originará a notificação a ser enviada ao permissionário com as pena-
lidades e/ou medidas administrativas previstas neste Regulamento.
§ 1º. A Notificação emitida será entregue ao permissionário pesso-
almente, por via postal mediante comprovante dos Correios, meio
eletrônico (e-mail) ou por meio de publicação no Órgão Oficial do
Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da lavratura do Auto
de Infração, sob pena de arquivamento do mesmo.
§ 2º. No caso de entrega via postal, para efeito de recebimento será
considerada a data da visita ao domicílio constante no recibo ou avi-
so de recebimento dos Correios.
§ 3º. Verificada a desatualização do endereço do permissionário ou
a recusa de recebimento, a contagem do prazo e validade do ato dar-
-se-á a partir da data de envio da notificação por meio eletrônico
(e-mail) e/ou da data de publicação no Órgão Oficial do município.
Art. 65. O Auto de Infração conterá:
I. O nome do permissionário;
II. Número da permissão;
III. A placa do veículo;
IV. A marca ou modelo do veículo, sempre que possível;
V. Local, data e hora da constatação da infração;
VI. Irregularidade constatada e/ou código da infração;
VII. Nome do infrator, sempre que possível;
VIII. Identificação do agente.
Art. 66. A Notificação de Penalidade conterá:
I. Nome do permissionário;
II. Nome do infrator, sempre que possível
III. Dispositivo infringido e sua descrição;
IV. Local, data e hora da constatação da infração;
V. Identificação do agente;
VI. Placa do veículo;
VII. Número da permissão.
Art. 67. O prazo para pagamento da multa, nos termos deste regula-
mento, será de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil da data
do recebimento da notificação.
Parágrafo único. O permissionário será responsável pelo pagamento
das multas aplicadas ao motorista auxiliar a ele vinculado no mo-
mento da constatação da infração
Art. 68. O permissionário será responsável pela identificação, quan-
do solicitada formalmente pela TRANSBETIM, do motorista não
identificado no momento da constatação da infração.
Art. 69. Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I. ADVERTÊNCIA ESCRITA - Será aplicada na primeira vez que
ocorrer qualquer uma das infrações previstas no grupo 1.
II. MULTA - Será aplicada nos seguintes casos:
a) na reincidência de qualquer uma infrações do grupo 1;
b) a partir da primeira vez que for cometida qualquer uma das infra-
ções previstas nas nos grupos 2, 3, 4 e 5.
c) como resultado de processo administrativo, garantido o contradi-
tório e a ampla defesa.
II.1. O valor pecuniário da multa, conforme o grupo, corresponderá
a bandeirada vigente, nas seguintes proporções:
a) grupo 1 – 9 bandeiradas;
b) grupo 2 – 18 bandeiradas;
c) grupo 3 – 36 bandeiradas;
d) grupo 4 – 72 bandeiradas.
e) grupo 5 – 144 bandeiradas.
III. SUSPENSÃO DO PERMISSIONÁRIO E/OU MOTORISTA
AUXILIAR - Será aplicada nos seguintes casos:
a) a cada terceira incidência específica de infrações classificadas nos
Grupos 1, 2, 3 ou 4;
b) a cada segunda incidência especifica de infrações classificadas
no Grupo 5
c) quando o permissionário e/ou motorista auxiliar for preso em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autorida-
de judiciária competente enquanto perdurar a prisão ou vigorar o
mandado;
d) quando o permissionário e/ou motorista auxiliar for denunciado
pelo Ministério Público pela prática de infração considerada grave,
durante toda a tramitação do processo criminal.
III.1. Para efeito de suspensão, as incidências citadas no item III.a
deste artigo serão computadas dentro de um período de 365 (trezen-
tos e sessenta e cinco) dias.
III.2. A suspensão do permissionário e/ou motorista auxiliar será fi-
xada, nas seguintes proporções:
a) grupo 1 - 03 dias;
b) grupo 2 - 06 dias;
c) grupo 3 - 10 dias;
d) grupo 4 - 15 dias.
e) grupo 5 – 20 dias
III.3. A penalidade de suspensão do permissionário e/ou motorista
auxiliar poderá ser transformada em multa, nos casos de cancela-
mento da permissão ou baixa de Registro do motorista auxiliar e
seu valor pecuniário, conforme o grupo, corresponderá a bandeirada
vigente, nas seguintes proporções:
a) Grupo 1 – 25 bandeiradas;
b) Grupo 2 – 50 bandeiradas;
c) Grupo 3 – 100 bandeiradas;
d) Grupo 4 – 200 bandeiradas.
e) Grupo 5 – 300 bandeiradas
IV. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO – Será aplicada no seguinte
caso:
a) Como resultado de Processo Administrativo, no qual será garan-
tido o contraditório e a ampla defesa, por 15 dias, período no qual o
veículo não poderá executar o serviço.
V. CASSAÇÃO COM BAIXA DO CADASTRO DO MOTORISTA
AUXILIAR – poderá ser aplicada em decorrência da inobservância
de qualquer uma das disposições dos itens classificados no grupo 5
ou quando a pontuação prevista neste Regulamento atingir o limite
de 40 (quarenta) pontos.
V.1. Para efeito de cassação, as incidências citadas serão computadas
dentro de um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
V.2. O motorista auxiliar que for condenado criminalmente com de-
cisão judicial transitada em julgado terá seu Cadastro baixado.
VI. CASSAÇÃO DA PERMISSÃO – Poderá ser aplicada em decor-
rência da inobservância de qualquer uma das disposições das infra-
ções classificadas no Grupo 5 ou quando a pontuação prevista neste
Regulamento ultrapassar o limite de 60 (sessenta) pontos.
VI.1. Para efeito de cassação, as incidências citadas no item V deste
artigo, serão computadas dentro de um período de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
Art. 70. Caberá ao Diretor-Presidente da TRANSBETIM, no caso
de penalidade de cassação, decidir pela aplicação das seguintes pe-
nalidades:
I. multa no valor equivalente a 300 (trezentas) bandeiradas;
II. suspensão da Permissão pelo prazo de 15 (quinze) dias e anotação
de 8 (oito) pontos no prontuário;
III. cassação da Permissão;
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas
cumulativamente, com anotação de 12 (doze) pontos no prontuário.
§ 2º. A aplicação da penalidade de cassação será precedida do res-
pectivo processo administrativo, no qual será garantido o contradi-
tório e a ampla defesa, instaurado por portaria do Diretor-Presidente
da TRANSBETIM, obedecendo aos prazos previstos em legislação
própria e conduzidos pela Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 71. Os infratores ficam sujeitos às seguintes medidas adminis-
trativas:
I. Retenção do veículo;
II. Apreensão da autorização de tráfego;
III. Apreensão do veículo;
IV. Impedimento de tramitação de requerimento;
V. Impedimento de executar o serviço pelo mesmo prazo em que
estiver no exercício de cargo de confiança ou eletivo na adminis-
tração pública de quaisquer entes da federação, no qual será dada
baixa do veículo cadastrado, retirada a placa de aluguel e reservada
a permissão, mantidos, entretanto, os demais efeitos e prazos, inclu-
sive contratuais.
Art. 72. As medidas administrativas poderão ser aplicadas concomi-
tantemente às penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 73. Das penalidades aplicadas pela TRANSBETIM caberá de-
fesa em 1ª (primeira) instância à CIJAI, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da notificação válida. E, recurso em 2ª (segunda)
instância ao CONJURE no prazo de 30 (trinta) dias da decisão em
1º (primeira) instância.
§ 1º. Aplica-se a fórmula de contagem de prazo do Código de Pro-
cesso Civil.
§ 2º. O recurso terá efeito suspensivo.
§3º. O recebimento de recurso em segunda instância contra Auto
de Infração concernente à multa dependerá de depósito prévio da
importância a ela equivalente, devidamente comprovado no recurso.
§ 4º. O recurso poderá ser interposto pelo permissionário ou procu-
rador munido do respectivo instrumento de mandato com poderes
específicos para sua interposição.
§ 5º. A restituição de valores oriundos de recursos providos, cancela-
mento de Auto de infração regulamentar, pagamento em duplicidade
ou lançamento incorreto será feita ao permissionário, mediante com-
provação de pagamento.
§ 6º. Cancelado o Auto de infração regulamentar a pontuação res-
pectiva será retirada do prontuário do permisssionário e/ou motorista
auxiliar envolvidos.
CAPÍTULO XVI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 74. Serão cobrados do permissionário, pela TRANSBETIM, os
valores correspondentes à bandeirada vigente nas seguintes propor-
ções:
I. CGO - Custo de Gerenciamento Operacional por permissão: 28
(vinte e oito) bandeiradas;
II. Permuta entre veículos: 10 (dez) bandeiradas;
III. Cadastro de motorista auxiliar: 09 (nove) bandeiradas;
IV. Declaração, certidão ou segunda via de qualquer documento: 05
(cinco) bandeiradas;
§1º. As despesas a que se referem este artigo deverão ser recolhidas,
por meio de guia própria, à instituição bancária determinada pela
TRANSBETIM.
§2º. O não pagamento do CGO e demais despesas na data previs-
ta, implicará no acréscimo de correção monetária pela variação do
IPCA, multas previstas na Lei Municipal 2.518/1994 e suas altera-
ções, e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, sobre
o valor corrigido, contados da data do vencimento.
Art. 75. Compete a TRANSBETIM a aprovação de:
I. metodologia de cálculo das tarifas;
II. planilha de coeficientes para atualização tarifária;
III. critérios de cobrança dos valores relativos às tarifas.
§1º. A elaboração, confecção e distribuição das tabelas de tarifas se-
rão de exclusiva competência da TRANSBETIM, podendo esta, a
seu critério, atribuir a uma das entidades representativas do Serviço
a função de confeccionar e distribuir as mesmas.
§2º. Os enunciados e os layouts das tabelas devem ser previamente
aprovadas pela TRANSBETIM.
Art. 76. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço serão
fixadas pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único - Não será cobrada tarifa adicional pelo transporte
de equipamentos de locomoção de portadores de necessidades espe-
ciais e nem do cão-guia dos deficientes visuais.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77. A existência de débitos vencidos junto à TRANSBETIM im-
pedirá a tramitação de quaisquer pedidos ou requerimentos.
Parágrafo único - A tramitação de requerimentos junto à TRANS-
BETIM não implica que débitos anteriores tenham sido quitados ou
remidos.
Art. 78. Serão mantidas nos prontuários do permissionário a pontu-
ação e as incidências de penalidades impostas anteriormente a este
Regulamento.
Art. 79. A TRANSBETIM poderá baixar normas complementares
ao presente Regulamento, que visem esclarecer, alterar, acrescer ou
suprimir.
Art. 80. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Presidente
da TRANSBETIM.
Art. 81. O Diretor-Presidente da TRANSBETIM poderá avocar, em
qualquer fase, processos relativos à imposição de penalidades pre-
vistas neste Regulamento.
Art. 82. O presente Regulamento aplica-se ao Serviço de Transporte
por Táxi do Município de Betim, podendo o Poder Executivo criar
novas categorias especiais de serviços.
Art. 83. A utilização de veículos em teste ou pesquisas de novos
combustíveis, tecnologias, materiais e equipamentos somente serão
admitidos mediante prévia autorização da TRANSBETIM.
Art. 84. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria 022/2011. Betim, 16 de agosto de 2013.Gilvaldo de Vascon-
cellos Costa/Diretor Presidente da TRANSBETIM
PORTARIA n.º 37, de 16 de agosto de 2.013
Dispõe sobre a especificação dos equipamentos e softwares, previs-
tos nos termos da Portaria 036/2013, relativamente ao Sistema de
Monitoramento e Rastreamento via GPS/GPRS da Frota do Sistema
de Transporte Individual por Táxi do município de Betim, sob o ge-
renciamento da TRANSBETIM.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito
– TRANSBETIM, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Lei Municipal nº 4.762/09,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta portaria especifica os equipamentos e softwares que de-
vem conter o sistema de monitoramento GPS/GPRS para o Sistema
de Transporte Individual por Táxi no município de Betim, delegado
por permissão, sob o gerenciamento da Empresa Municipal de Trans-
porte e Trânsito – TRANSBETIM.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para a interpretação deste regulamento, definem-se:
I – Cerca – Região delineada para o controle com envio de alerta
nas entradas e saídas do veículo a fim de gerar relatórios para estudo
sobre a localização da frota empenhada.
II – GPS – Sistema de posicionamento global que fornece dados
geo-localizados do aparelho utilizado, processando pacotes de in-
formações para que sejam armazenados e/ou enviados para outro
dispositivo receptor.
III – GPRS – Serviço de Rádio de Pacote Geral, tecnologia que au-
menta as taxas de transferência de dados das redes GSM existentes.
Transmite dados por pacotes a um desejado dispositivo/servidor que
estiver programado para o recebimento do mesmo.
IV – Relatório - Conjunto de informações utilizadas para reportar
resultados de uma determinada atividade.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO
Art. 3º. O monitoramento via GPS/GPRS consiste no envio de dados
relativos a operação dos veículos cadastrados no Sistema de Trans-
porte Público Individual por Táxi para a Central de Monitoramento
da Transbetim.
Art. 4º. O monitoramento fornecerá uma análise sistemática sobre a
quantidade e a localização da frota empenhada, recebendo eventos
e informações para tomadas de decisão, alimentando uma base de
dados para relatórios e estudos futuros.
Art. 5º São requisitos mínimos para a implantação do sistema de
monitoramento on-line em tempo real por GPS da frota de veículos
do sistema municipal de transporte individual por táxi do município
de Betim:
I – Quanto aos equipamentos:
a) Aparelho GPS com transmissão de dados via GPRS
homologados pela Anatel
b) Conexão GPRS para envio de informações do veículo
em um intervalo inferior a 25 segundos.
c) Sensor de ignição associado à amostragem de veículo
ligado e desligado.
d) Acelerômetro de informando o veículo que estiver
desligado, com status em movimento ou parado.
e) Bateria interna para envio de dados quando o veículo
estiver desligado com duração mínima de 72 horas.
f) Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) GSM/
GPRS/EDGE;
g) Armazenar dados automaticamente em caso de fa-
lha de comunicação GSM/GPRS, e envio posterior tão logo o sinal
GSM/GPRS retorne;
II – Quanto ao software:
A empresa homologada fornecerá a Transbetim com exclusividade
em um único ambiente, dados de toda frota de taxi disponível no
servidor interno da Transbetim, fornecendo os seguintes serviços:
a) Informar posição real de todos os veículos;
b) Representar na base cartográfica, pontos de referência
cadastrados pela Transbetim;
c) Atualizar dados do veículo em um intervalo de tempo
inferior a 25 segundos;
d) Informar velocidade real do veículo a partir do hodô-
metro;
e) Representar na base cartográfica, histórico dos traje-
tos de determinado veículo, entre o período de dia e hora seleciona-
dos pelo operador.
f) Emitir relatório em formato PDF, com local, identi-
ficação, placa do veículo, data e hora onde ocorreram os seguintes
eventos:
g1. Excesso de velocidade
g2. Ignição ligada
g3. Ignição desligada
g4. Entrada e saída de cerca
g) Exibir mensagem de alerta para monitoramento do
transito, onde a Transbetim parametriza o local, horário, tempo de
coleta dos dados, quantidade e velocidade média dos veículos.
h) Os dados armazenados devem permanecer no sistema
para consulta pelo período mínimo de 36 meses, com a opção de
realizar o download dos dados como forma de backup para utilização
futura.
Art. 6º A empresa fornecedora da tecnologia deverá configurar o en-
vio de dados do dispositivo GPS para o servidor de monitoramento
interno da Transbetim, cabendo a empresa fornecedora a coleta e
envio desses dados para seu servidor a partir de um sistema pró-
prio com instalação previamente autorizada pelo departamento de
tecnologia e informação da Transbetim que fará a averiguação de
segurança do servidor.
Art. 7º A empresa fornecedora deverá disponibilizar em caráter ex-
clusivo os seguintes acessos:
I - Acesso restrito a Transbetim com dados de todos os veículos de
táxi solicitados;
II - Acesso restrito individual para o proprietário, disponibilizando
para o mesmo dados apenas de seu veículo;
III - Acesso restrito a Cooperativas e Associações com dados de to-
dos os veículos cooperados ou associados, mediante autorização da
TRANSBETIM;
Art. 8º A empresa fornecedora deverá possuir comprovação de pa-
gamento ou isenção de direitos autorais pela utilização da base car-
tográfica utilizada.
Art. 9º A empresa fornecedora deverá estar com todas as suas obriga-
ções tributárias municipais, estaduais e federais quitadas.
Art. 10º - A TRANSBETIM terá livre acesso a todos os dados cole-
tados a fim de realizar estudos futuros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - Os equipamentos que atenderem as especificações acima
deverão ser homologados pela TRANSBETIM, em portaria específi-
ca, antes de sua instalação e utilização no sistema.
Art. 11 ¬– Nenhum permissionário admitido através do processo de
Licitação Concorrência Pública 001/2012, poderá ingressar no ser-
viço de Táxi sem a devida instalação do equipamento em questão.
Art. 12 ¬- Os permissionários atuais, cujos vínculos jurídicos estão
formalizados através do TAC firmado com o Ministério Público em
07 de julho de 2011, deverão adquirir o equipamento e se adequarem
à nova tecnologia em até 120 dias.
Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Betim, 16 de agosto de 2013 .Gilvaldo de Vasconcellos Costa/Dire-
tor Presidente da TRANSBETIM
PORTARIA n.º 038, de 16 de agosto de 2.013.
Dispõe sobre a identificação visual dos veículos do Serviço Público
de Transporte Individual de Passageiros por Táxi do Município de
Betim/MG, sob o gerenciamento da TRANSBETIM.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito
– TRANSBETIM, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Lei Municipal nº 4.762/09,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual dos veículos do
Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no município de
Betim nos termos do Anexo I.
Art. 2º - Nenhum permissionário, admitido através do processo de
Licitação Concorrência Pública 001/2012, poderá ingressar no servi-
ço de Táxi sem a devida identificação do veículo, nos termos desta
Portaria.
Art. 3º - Os permissionários atuais, cujos vínculos jurídicos estão
formalizados através do TAC firmado com o Ministério Público, em
07 de julho de 2011, deverão caracterizar os veículos, conforme esta
Portaria, em até 120 dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Betim, 16 de agosto de 2013
Gilvaldo de Vasconcellos Costa
Diretor Presidente da TRANSBETIM
ÓRGÃO OFICIALNOVO TELEFONE
3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
16
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ANEXO�I
ANEXO�I
ÓRGÃO OFICIALATOS DO LEGISLATIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
17
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Vereador: Adélio Carlos da Silva Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1103 Bolicar Ltda R$ 1.190,00
Total R$ 1.190,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor3229 Papelaria Matriz Ltda R$ 873,80
Total R$ 873,80
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor92690 Restaurante Dornas Opção Mineira Ltda R$ 970,00
Total R$ 970,00
Recibo Fornecedor/Prestador Valor451 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.533,80
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Verba Indenizátoria
Locação de Veículos
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentação
Manutenção de Veículos Oficiais
Vereador: Aerty Eustáquio de Jesus Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor147 Bruno Mariano Ruas R$ 109,00
3230 Papelaria Matriz Ltda R$ 1.218,30Total R$ 1.327,30
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1065 Systema Comércio e Serviços Ltda ME R$ 162,001222 Gráfica Papel com Art - Cristiane Martins dos Santos R$ 1.500,00
Total R$ 1.662,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor455 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.489,30
Valor Indenizado R$ 4.489,30
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Locação de Veículos
Material Gráfico
Vereador: Antônio Carlos de Matos Rocha Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor317 Comércio de Utilidades e Decorações Ltda - ME R$ 1.613,60
Total R$ 1.613,60
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor87 Odimilson Madrona de Paula ME R$ 455,40
Total R$ 455,40
Recibo Fornecedor/Prestador ValorRecibo Laisma Alves de Aguilar R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 3.069,00
Valor Indenizado R$ 3.000,00
Verba Indenizátoria
Locação de Imóveis
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Copa Interna
Vereador: Antônio Paulino de Lana Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor378 Thales Nacif de Paula ME R$ 870,00
Total R$ 870,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor875 Melo & Moreira Alimentação Ltda R$ 500,00905 Melo & Moreira Alimentação Ltda R$ 890,00
120895 Churrascaria Trevo Contagem Ltda. R$ 410,96Total R$ 1.800,96
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor2293 Padaria e Confeitaria Três Pingos Ltda. R$ 522,00
Total R$ 522,00
Recibo Fornecedor/Prestador Valor441 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.692,96
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Verba Indenizátoria
Locação de Veículos
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Copa Interna
Vereador: Carlos de Oliveira Silva Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5547 Copiadora Collete Ltda R$ 295,003222 Papelaria Matriz Ltda R$ 262,10
Total R$ 557,10
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor778 SC Editora Gráfica Ltda R$ 1.950,00
Total R$ 1.950,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor164 Restaurante Ferreira Santos Ltda - ME R$ 480,00
Total R$ 480,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14154 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 253,36
Total R$ 253,36
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor442 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.740,46
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Verba Indenizátoria
Locação de Veículos
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Material Gráfico
Copa Interna
Vereador: Carlos Renato Dias Muniz Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor3227 Papelaria Matriz Ltda R$ 1.447,50
Total R$ 1.447,50
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor779 SC Editora Gráfica Ltda R$ 560,00
Total R$ 560,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor852 Restaurante R & M Magalhães Ltda ME R$ 327,00
Total R$ 327,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14146 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 367,96
790 José Camargos de Matos Junior-ME R$ 320,00Total R$ 687,96
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor439 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.522,46
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Copa Interna
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Locação de Veículos
Material Gráfico
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO LEGISLATIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
18
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Vereador: Daniel Alessandro Costa Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5545 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 118,006366 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 26,50
Total R$ 144,50
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor23040 Restaurans Cardápios Ltda R$ 805,90
Total R$ 805,90
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor443 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 2.450,40
Valor Indenizado R$ 2.450,40
Verba Indenizátoria
Material de Escritório/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Locação de Veículos
Vereador: Dimas Pereira de Amorim Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor230 Multi Toner Recargas Ltda R$ 170,00
2986 Armarinhos Bianca Ltda - ME R$ 620,00Total R$ 790,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor535 Rancho Alegre Empreendimentos Ltda. R$ 720,00
Total R$ 720,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor9574 Água & Cia - José Gabriel de Castro R$ 24,009594 Água & Cia - José Gabriel de Castro R$ 16,00
115854 Comercial Jardim Alterosas Ltda R$ 539,39Total R$ 579,39
Recibo Fornecedor/Prestador ValorRecibo Maria Eliana Morato dos Santos R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor444 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.589,39
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentação
Copa Interna
Locação de Veículos
Locação de Imóveis
Vereador: Divino Lourenço da Silva Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor2051 Centro Automotivo Borracharia Amarello Ltda - ME R$ 850,00
Total R$ 850,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor601 TN-X Panificadora Indústria e Comércio Ltda R$ 601,35
Total R$ 601,35
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor445 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 2.951,35
Valor Indenizado R$ 2.951,35
Verba Indenizátoria
Copa Interna
Locação de Veículos
Manutenção de Veículos Oficiais
Vereador: Eliseu Xavier Dias Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor3232 Papelaria Matriz Ltda R$ 805,00
Total R$ 805,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1882 MM Impressos Ltda R$ 1.360,00
Total R$ 1.360,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor26406 Embalapack Embalagens e Informática Ltda R$ 60,00
Total R$ 60,00
Recibo Fornecedor/Prestador ValorRecibo Kátia Aparecida Gonçalves Santos R$ 690,00
Total R$ 690,00
Recibo Fornecedor/Prestador ValorFatura Copasa R$ 23,97Fatura Cemig R$ 13,89Fatura Telemar R$ 50,71
Total R$ 88,57
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor446 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.503,57
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Locação de Veículos
Verba Indenizátoria
Material Gráfico
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Locação de Imóveis
Copa Interna
Despesas de Água, Luz e Telefone
Vereador: Elza Marques Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor374 Douglas Barbosa de Souza -ME R$ 120,00
Total R$ 120,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5546 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 48,806367 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 192,50
383 Thales Nacif de Paula ME R$ 1.211,60Total R$ 1.452,90
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14155 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 1.360,17
Total R$ 1.360,17
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor447 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.433,07
Valor Indenizado R$ 4.433,07
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Locação de Veículos
Copa Interna
Manutenção de Veículos Oficiais
Vereador: Erasmo Carlos Oliveira da Silva Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1399 Zeni & Cia - Auto Elétrica Antônio Ltda. R$ 270,00
Total R$ 270,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor6370 Copiadora Collete Ltda R$ 75,002988 Armarinhos Bianca Ltda - ME R$ 364,50
Total R$ 439,50
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor777 SC Editora Gráfica Ltda R$ 1.380,00
Total R$ 1.380,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor8598 Padaria e Confeitaria Icaivera Ltda. R$ 84,82
Total R$ 84,82
Recibo Fornecedor/Prestador ValorRecibo Imobiliária Avenida R$ 825,00
Total R$ 825,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor448 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.499,32
Valor Indenizado R$ 4.499,32
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Locação de Veículos
Material Gráfico
Copa Interna
Locação de Imóveis
Manutenção de Veículos Oficiais
ÓRGÃO OFICIALATOS DO LEGISLATIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Vereador: Eutair Antônio dos Santos Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor2121 Eletro Baterias Ramos Ltda R$ 250,002479 Manicar Auto Socorro - Fernando Batista Santos - ME R$ 556,00
Total R$ 806,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor3233 Papelaria Matriz Ltda R$ 83,406350 Companhia do Cartucho - Freitas & Bistene Ltda. R$ 90,00
Total R$ 173,40
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor7957 Mega Escola de Informática Ltda.-ME R$ 120,00
Total R$ 120,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor451 RP Serviços Gráficos Ltda - ME R$ 900,00
Total R$ 900,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1636 Comercial Elania Carlos Ltda - ME R$ 77,00
791 José Camargos de Matos Junior-ME R$ 333,001476 Alimentos Victor Ltda ME R$ 244,26
Total R$ 654,26
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor453 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.153,66
Valor Indenizado R$ 4.153,66
Locação de Veículos
Verba Indenizátoria
Material de Escritório/Suprimentos de Informática
Copa Interna
Material Gráfico
Locação de Computadores e Impressoras
Manutenção de Veículos Oficiais
Cursos e Treinamento e Aperfeiçoamento para o Vereador
Vereador: Joaquim Pereira Gonçalves Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1967 Auto Elétrica Carlinhos - Maria de Fátima dos Santos - ME R$ 35,003345 Grillo's Pneus & Acessórios Ltda. R$ 363,45
162 Grillo's Pneus & Acessórios Ltda. R$ 111,55166 Grillo's Pneus & Acessórios Ltda. R$ 34,20170 Grillo's Pneus & Acessórios Ltda. R$ 271,70
3351 Grillo's Pneus & Acessórios Ltda. R$ 95,308537 Auto Elétrica Carlinhos - Maria de Fátima dos Santos - ME R$ 179,00
Total R$ 1.090,20
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor379 Thales Nacif de Paula ME R$ 154,60381 Thales Nacif de Paula ME R$ 150,50
Total R$ 305,10
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor978 Churrascaria Sabor do Frango Ltda ME R$ 272,00
Total R$ 272,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor924 Padaria e Lanchonete Reis Ltda. R$ 430,00
Total R$ 430,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor457 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 3.597,30
Valor Indenizado R$ 3.597,30
Verba Indenizátoria
Material de Escritório/Suprimentos de Informática
Copa Interna
Locação de Veículos
Despesas com Alimentaçao
Manutenção de Veículos Oficiais
Vereador: Marcos Antônio da Paz Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor104553 Inova Veículos Ltda. R$ 214,00
Total R$ 214,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor380 Thales Nacif de Paula ME R$ 539,50
Total R$ 539,50
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5412 Churrascaria Charrua Ltda R$ 618,30
Total R$ 618,30
Recibo Fornecedor/Prestador Valor29061 Reinaldo Imóveis Ltda. R$ 500,00
Total R$ 500,00
Recibo Fornecedor/Prestador ValorFatura Copasa R$ 36,02Fatura Cemig R$ 12,23Fatura Telemar R$ 106,73
Total R$ 154,98
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor456 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 3.526,78
Valor Indenizado R$ 3.526,78
Locação de Veículos
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Locação de Imóveis
Despesas com Alimentaçao
Despesas de Água, Luz e Telefone
Manutenção de Veículos Oficiais
Vereador: Tiago Santana Cassiano Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor162 Tafarel Com. De Peças Para Autos Ltda - ME R$ 650,00
Total R$ 650,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5541 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 10,006360 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 230,303226 Papelaria Matriz Ltda R$ 504,60
Total R$ 744,90
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor392 Jovelino José Diniz Silva - SERGRAF R$ 481,00
Total R$ 481,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5702 Anna Amélia Morais Restaurante R$ 25,50
25225 Pop & Associados Ltda R$ 149,5031024 Restaurante Coelho & Assis Ltda ME R$ 59,83
1737 Valmir da Silva R$ 27,501308 Restaurante e Pizzaria Boiadeiro Ltda R$ 24,40
10642 Iracema Bar Ltda. R$ 93,4210033 Terrazzo Gourmet Bar e Restaurante Ltda R$ 34,00
Recibo Anna Amélia Morais Restaurante R$ 100,00Recibo Anna Amélia Morais Restaurante R$ 138,0032161 Restaurante Coelho & Assis Ltda ME R$ 67,76
Total R$ 719,91
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14153 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 158,09
1409 SJ Santos Ltda R$ 48,00Total R$ 206,09
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor48 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.301,90
Valor Indenizado R$ 4.301,90
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Copa Interna
Locação de Veículos
Manutenção de Veículos Oficiais
Material Gráfico
Vereador: Vinícius Braga Saraiva de Resende Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor18 Gráfica Nivia Ltda - EPP R$ 1.790,00
Total R$ 1.790,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14157 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 384,48
Total R$ 384,48
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor459 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 3.674,48
Valor Indenizado R$ 3.674,48
Locação de Veículos
Verba Indenizátoria
Material Gráfico
Copa Interna
ÓRGÃO OFICIALATOS DO LEGISLATIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
20
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Vereador: José Afonso de Oliveira Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor43 Imprimar Serviços Gráficos Ltda - ME R$ 520,00
6418 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 200,003225 Papelaria Matriz Ltda R$ 806,30
Total R$ 1.526,30
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor1793 Comercial Marques Ltda R$ 915,00
804 Panificadora SR Ltda-ME R$ 510,00Total R$ 1.425,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor452 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.451,30
Valor Indenizado R$ 4.451,30
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Copa Interna
Locação de Veículos
Vereador: Ernani Crisipo de Araújo Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor99 Stopcar Pneus - Antônio Bacelar Dias Junior R$ 1.242,00
Total R$ 1.242,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor382 Thales Nacif de Paula ME R$ 358,80
Total R$ 358,80
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor534 Rancho Alegre Empreendimentos Ltda. R$ 800,00
Total R$ 800,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor12239 Supermercado Super Luna Ltda R$ 14,2612352 Supermercado Super Luna Ltda R$ 17,7012415 Supermercado Super Luna Ltda R$ 20,5812444 Supermercado Super Luna Ltda R$ 17,21
Total R$ 69,75
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor449 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 3.970,55
Valor Indenizado R$ 3.970,55
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Locação de Veículos
Despesas com Alimentaçao
Copa Interna
Manutenção de Veículos Oficiais
Vereador: Marcos Roberto Abramo Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor7774 Maydson Caliari Batista R$ 90,00
Total R$ 90,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor20561 Restaurans Cardapios Ltda R$ 93,8020691 Restaurans Cardapios Ltda R$ 116,9390996 Restaurante Dornas Opção Mineira Ltda R$ 58,3420933 Restaurans Cardapios Ltda R$ 87,9021216 Restaurans Cardapios Ltda R$ 106,7621266 Restaurans Cardapios Ltda R$ 82,6021630 Restaurans Cardapios Ltda R$ 115,6021762 Restaurans Cardapios Ltda R$ 116,1121458 Restaurans Cardapios Ltda R$ 76,6722025 Restaurans Cardapios Ltda R$ 84,8022992 Restaurans Cardapios Ltda R$ 89,43
Total R$ 1.028,94
Total Geral R$ 1.118,94
Valor Indenizado R$ 1.118,94
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Vereador: Marilene Alves Torres Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor2983 Armarinhos Bianca Ltda - ME R$ 435,00
Total R$ 435,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5411 Churrascaria Charrua Ltda R$ 640,00
Total R$ 640,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor559 Mercearia e Sacolão Couto Ltda-ME R$ 45,00
1873 Campos Supermercados R$ 1.300,00Total R$ 1.345,00
Recibo Fornecedor/Prestador ValorRecibo Wladimir de Pádua Nascimento R$ 600,00
Total R$ 600,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor461 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.520,00
Valor Indenizado R$ 4.500,00
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Despesas com Alimentaçao
Copa Interna
Locação de Veículos
Locação de Imóveis
Vereador: Welinton Sandro de Abreu Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor32120 PPI Informática e Papelaria Ltda R$ 179,50
5548 Copiadora Collete Ltda EPP R$ 356,103223 Papelaria Matriz Ltda R$ 1.200,30
Total R$ 1.735,90
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor515 Grafatec Digital Ltda. - ME R$ 500,00
Total R$ 500,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14152 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 104,31
237 Minimercearia e Padaria Palmeiras Ltda - ME R$ 640,25Total R$ 744,56
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor450 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.480,46
Valor Indenizado R$ 4.480,46
Locação de Veículos
Verba Indenizátoria
Material de Escritorio/Suprimentos de Informática
Copa Interna
Material Gráfico
Vereador: Klebler Eduardo de Sousa Rezende Mês: Abril/2013
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor142 Renato Auto Mecânica Ltda ME R$ 1.431,00
Total R$ 1.431,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor5551 Copiadora Collete Ltda R$ 16,603221 Papelaria Matriz Ltda R$ 99,601668 Pentagono Informática Ltda R$ 496,00
Total R$ 612,20
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor533 Rancho Alegre Empreendimentos Ltda. R$ 527,00
Total R$ 527,00
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor14151 Padaria e Confeitaria La Torre Ltda R$ 312,50
637 Distribuidora de Bebidas Tropical Minas Ltda - ME R$ 54,003569 Descartáveis União Ltda R$ 44,60
Total R$ 411,10
Nota Fiscal Fornecedor/Prestador Valor454 San Marco Automóveis Ltda R$ 1.500,00
Total R$ 1.500,00
Total Geral R$ 4.481,30
Valor Indenizado R$ 4.481,30
Verba Indenizátoria
Material de Escritório/Suprimentos de Informática
Copa Interna
Manutenção de Veículos Oficiais
Locação de Veículos
Despesas com Alimentaçao
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM - FUNARBE
AVISO DE LICITAÇÃO – Tomada de Preços nº 004/2013 – Pro-
cesso Administrativo de Compras nº 073/2013. A FUNDAÇÃO AR-
TÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE torna público que
realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor
Preço Global, às 09 horas do dia 09/09/2013, para a contratação de
empresa especializada em locação de equipamentos e instrumentos
de sonorização e iluminação de pequeno porte. Valor: R$60.000,00.
Cópia de Edital: [email protected]. Maiores informações:
(31) 3532-2530. Betim, 08/08/2013. Sérgio Ricardo Siebler Gomes
– Presidente CPL.
A FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE
Extrato de Contrato PAC 099/2013. Objeto: locação de caminhão
de som (Trio Elétrico) para o dia 18/08 a partir das 13 horas. Con-
tratada: Clube Elétrico S/C Ltda – ME. Valor: R$8.000,00. Dotação
orçamentária nº 2.16.1.13.392.0020.2201.33903900.010000. Prazo:
início na data de assinatura do contrato e término em 19/08/2013.
Assinatura do contrato: 12/08/2013. Osvander Valadão – Presidente.
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC 100/2013 – Inexigibili-
dade de Licitação 022/2013, com fundamento no art.25, III, da Lei
8666/93. Betim 13/08/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Presi-
dente.
Extrato do contrato, PAC nº 100/2013, entre a FUNARBE e José
Gregório da Silva. Objeto: apresentação musical do cantor “Gregó-
rio” no dia 18/08/2013. Valor: R$700,00. Dotação orçamentária: 2.
16.1.13.392.0020.2201.33903600.010000. Prazo: 19/08/2013. Assi-
natura do contrato: 13/08/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Pre-
sidente.
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC 101/2013 – Inexigibili-
dade de Licitação 023/2013, com fundamento no art.25, III, da Lei
8666/93. Betim 13/08/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Presi-
dente.
Extrato do contrato, PAC nº 101/2013, entre a FUNARBE e Welling-
ton Bazílio de Souza. Objeto: apresentação musical do cantor “Pablo
Lima” no dia 19/08/2013. Valor: R$1.800,00. Dotação orçamentá-
ria: 2.16.1.13.392.0020.2201.33903600.010000. Prazo: 19/08/2013.
Assinatura do contrato: 13/08/2013. Osvander Rodrigues Valadão
– Presidente.
O presidente da FUNARBE ratifica o PAC 102/2013 – Inexigibili-
dade de Licitação 024/2013, com fundamento no art.25, III, da Lei
8666/93. Betim 13/08/2013. Osvander Rodrigues Valadão – Presi-
dente.
Extrato do contrato, PAC nº 102/2013, entre a FUNARBE e Lamou-
nier e Moura Promoções Artísticas Ltda. Objeto: apresentação mu-
sical da Banda “Musicallis” no dia 18/08/2013. Valor: R$7.700,00.
Dotação orçamentária: 2.16.1.13.392.0020.2201.33903900.01000
0. Prazo: 19/08/13. Assinatura do contrato: 13/08/2013. Osvander
Rodrigues Valadão – Presidente.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 17 DE AGOSTO DE 2013
21
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Edital 2013 Resultado
Classificação – 2.ª Fase Caderno de Projeto Cultural
1 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG 32656.506 Fone: (31) 3532-9265
O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, o Sr. Osvander Rodrigues Valadão no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, representada por sua Presidente Eliziêr Borges Marcelino, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA 2.ª FASE dos Projetos Culturais concorrentes no Edital 2013, da Lei Municipal de Fomento à Cultura “Noemi Gontijo.
1 - Projetos Classificados por nota Área FCOR Título do Projeto Empreendedor Pontuação
I - Arte Circense 055/13 Um solo para uma Gafurina Luciene Souza de Oliveira 81
III - Artes visuais
038/13 Postando Artes Adriel Lima de Oliveira 81 080/13 Via crucis no barroco Betinense Newman Walter Rodrigues
Normand 81
036/13 Novos Olhares sobre Betim Juliano Antônio Pereira 80 089/13 Musiohm- teoria musical em quadrinho Guilherme Costa Aguiar 79
051/13 Personalidades de ferro Jurandir Alves da silva 74 069/13 Cidade tátil Geraldo Magela Brasilino 73 075/13 Desvelar, através do Portal Ilmara Silva de Brito 73 053/13 Arte para Beber Maria de Fátima Miranda
Ribeiro 72
V – Cinema e/ou vídeo e/ou congêneres
056/13 Cinema de caixote Amauri Cecílio Alves 89 098/13 Curta Metragem “No Andar de Baixo” Ariadne Gizele Ribeiro 86 058/13 Doroty Marques- Sons e Sentimentos Suzelita Meirelles Gomes 78 034/13 Filme “Em Nome da Mãe” Carmela Del Gaudio Mansor 76
VI - Concursos e/ou festivais e/ou congêneres
047/13 II Festival Mov & Mundo de cinema e vídeo
Marcelo Costa Baiotto 77
IX - Estudos e/ou
pesquisas e/ou cursos
085/13 Oficina de Música Brasileira Associação Clube do Choro de Betim
87
086/13 Música e Interação Bruno Thadeu Reis Ramos 74
X - Folclore e/ou culturas
populares
010/13 Reis e Rainhas da Fé Rosilei Coleta Alves 74 083/13 Gente de Panim Maria Aparecida Moreira 66
XI - Fotografia
104/13 Várzea das Flores, vida em movimento Carlos Alberto Silva Júnior 76 043/13 Olhar para Betim Anselmo Ubl 70 026/13 Exposição Fotográfica “Arte em
movimento” Érica Sabrina Lopes Soares 69
XII - Música Intangível
084/13 Música na Praça Leandro de Assis Ferreira 80 070/13 O melhor da nossa terra Fausto João Caetano Neto 80 037/13 Praça do Samba Cleidiano Paulo de F. Machado 79 057/13 Encantos da Viola Marcos Antonio Zambalde 78 087/13 Música instrumental no Hospital
Público Regional – Betim Lucas Cainã Valente de Carvalho 67
Edital 2013 Resultado
Classificação – 2.ª Fase Caderno de Projeto Cultural
2 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG 32656.506 Fone: (31) 3532-9265
Área FCOR Título do Projeto Empreendedor Pontuação
XII - Música Tangível
016/13 Resgatando Brincadeiras com novas Canções de Roda
Bruna Vieira Bernardes 84
006/13 Coletânea – Marcos Flávio Marcos Flávio de Aguiar Freitas 83 029/13 DVD Ramon Braga Ramon Davson Ássimos Braga 78 030/13 Registros Tarcísio Eustáquio Braga Júnior 72 045/13 Samba Fusion Elias de Almeida Santos 71 099/13 Orquestra de Viola Fulgêncio José dos Santos 69 068/13 CD – Servo na escuta Edmar Mendes Costa 65
XIV - Produto Multimídia 023/13 A Colônia Elisângela Pereira Gomes 70
XV - Publicações e/ou literatura e/ou
congêneres
005/13 Memória do Tempo: Retratos da Alma Dagno Justino Melo 83 063/13 Coleção Rosinha – A Formiguinha
Caipira Nei Cabral de Souza 81
091/13 O Esquadrão do Fim do Mundo Victor Alves Silva e Melo 76 088/13 Façanhas em Prosa e verso Miguel Canguçu Alves 75 044/13 Trilogia: Os Defensores do Futebol Joaquim Pires dos Reis 74 014/13 Literando Pequenos contos da Nossa
História Júlio César França 72
012/13 Angelus Kilze Rocha Guimarães Fortunato
70
022/13 Livro “Assobiando no Escuro” Clemilde Chaves da Silva 67
XVI - Teatro
081/13 Sentimentos de Amor Gilbert Luiz Diniz 85 033/13 Espetáculo Teatral Infantil “Dona
Nordoa” Maria Luci da Mota 78
082/13 Como Matar a Mãe- Três atos Fabiane Souza Aguiar Michel 76 020/13 Circular Rubens Xavier de Almeida 76 002/13 As aventuras do Gato de botas Paulo Divino Fosse 72 095/13 Montagem e circulação de Queijo &
Goiabada Sileide Aparecida Lopes 67
2 - Projetos Desclassificados por nota Área FCOR Título do Projeto Empreendedor Pontuação
I - Arte Circense 032/13 Um circo em cada criança da cidade Centro Recr. Atend.Defesa
da Cria. E Adol. Circo de Todo Mundo
36
II - Artes Integradas 027/13 Arte Ecológica- Cantando com os Pássaros
João Izidio da Silva 52
IV - Artesanato 039/13 Reciclando com Arte Selma Mendes da Silva 48
Edital 2013 Resultado
Classificação – 2.ª Fase Caderno de Projeto Cultural
3 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG 32656.506 Fone: (31) 3532-9265
Área FCOR Título do Projeto Empreendedor Pontuação
VI - Concursos e/ou festivais e/ou congêneres
072/13 Concurso: Salão de Artes Visuais de Betim
Lucimary Silveira Toledo 64
VIII - Dança 076/13 Um Olhar sobre a Dança Clícia Lizi da Silva 55
IX - Estudos e/ou
pesquisas e/ou cursos
019/13 Sons Brasileiros Vitor Junior Fonseca 55
XII - Música (tangível e intangível)
052/13 Por Trás das Cortinas Ivo Márcio Silva Ferreira 55 009/13 Música é Arte José do Carmo 54 008/13 CD – Virou realidade Steffany Pathya Mutz de
Souza 44
041/13 CD - Jesus Valdemar Frederico da Silva Júnior
62
3 - Projetos Desclassificados
Área FCOR Título do Projeto Empreendedor
VI - Concursos/Festivais 015/13 Festival “Diver’cidade” Missão Ramacrisna
IX - Estudos/Pesquisas 092/13 Residência Artística e Discussão das Artes Plásticas em Betim
Alexandra Moreira Hubner Santos
X - Folclore/Culturas Populares
054/13 Carnaval em um Novo Bloco Maximiliano Augusto Cordeiro
XII - Música
028/13 Explosão Musical- Quando os Sons se Misturam
Banda Musical Nossa Senhora do Carmo
090/13 l Encontro de Bandas e Fanfarras de Betim Leonis Alves dos Santos
Betim, 16 de agosto de 2013.
Eliziêr Borges Marcelino Presidente – Comissão de Avaliação e Seleção
Lei de Incentivo à Cultura Noemi Gontijo
Edital 2013 Resultado
Classificação – 2.ª Fase Caderno de Projeto Cultural
2 Avenida Padre Osório Braga, 18 – Centro Betim/MG 32656.506 Fone: (31) 3532-9265
Área FCOR Título do Projeto Empreendedor Pontuação
XII - Música Tangível
016/13 Resgatando Brincadeiras com novas Canções de Roda
Bruna Vieira Bernardes 84
006/13 Coletânea – Marcos Flávio Marcos Flávio de Aguiar Freitas 83 029/13 DVD Ramon Braga Ramon Davson Ássimos Braga 78 030/13 Registros Tarcísio Eustáquio Braga Júnior 72 045/13 Samba Fusion Elias de Almeida Santos 71 099/13 Orquestra de Viola Fulgêncio José dos Santos 69 068/13 CD – Servo na escuta Edmar Mendes Costa 65
XIV - Produto Multimídia 023/13 A Colônia Elisângela Pereira Gomes 70
XV - Publicações e/ou literatura e/ou
congêneres
005/13 Memória do Tempo: Retratos da Alma Dagno Justino Melo 83 063/13 Coleção Rosinha – A Formiguinha
Caipira Nei Cabral de Souza 81
091/13 O Esquadrão do Fim do Mundo Victor Alves Silva e Melo 76 088/13 Façanhas em Prosa e verso Miguel Canguçu Alves 75 044/13 Trilogia: Os Defensores do Futebol Joaquim Pires dos Reis 74 014/13 Literando Pequenos contos da Nossa
História Júlio César França 72
012/13 Angelus Kilze Rocha Guimarães Fortunato
70
022/13 Livro “Assobiando no Escuro” Clemilde Chaves da Silva 67
XVI - Teatro
081/13 Sentimentos de Amor Gilbert Luiz Diniz 85 033/13 Espetáculo Teatral Infantil “Dona
Nordoa” Maria Luci da Mota 78
082/13 Como Matar a Mãe- Três atos Fabiane Souza Aguiar Michel 76 020/13 Circular Rubens Xavier de Almeida 76 002/13 As aventuras do Gato de botas Paulo Divino Fosse 72 095/13 Montagem e circulação de Queijo &
Goiabada Sileide Aparecida Lopes 67
2 - Projetos Desclassificados por nota Área FCOR Título do Projeto Empreendedor Pontuação
I - Arte Circense 032/13 Um circo em cada criança da cidade Centro Recr. Atend.Defesa
da Cria. E Adol. Circo de Todo Mundo
36
II - Artes Integradas 027/13 Arte Ecológica- Cantando com os Pássaros
João Izidio da Silva 52
IV - Artesanato 039/13 Reciclando com Arte Selma Mendes da Silva 48