ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA - inss.gv.ao dos Servicos... · de Seguran

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ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

, ,DIARI DA REPUBLI AQuinta-feira, 5 de Abril de 2012 I Serie - N.o 65

Pre~o deste numero - Kz: 160,00

o pre<;:ode cada linba publicada nos Diilrios

Ano da Republica l.a e 2: serie e de Kz: 75.00 e para

Toda a correspondencia, quer oficial, quer

relativa a anuncio e assinaturas do «Diario

da Republica», deve ser dirigida II Imprensa

Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de

Carvalho n.o 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306,

www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.:

«Imprensa».

ASSINATURA

As tres series Kz: 440 375.00

A l.a serie Kz: 260 250.00

A 2: serie Kz: 135 850.00

A 3: serie Kz: 105700.00

a 3: serie Kz: 95.00, acrescido do respectivo

imposto do selo, dependendo a publica<;:ao da

3: serie de deposito previo a efectuar na tesouraria

da Imprensa Nacional - E. P.

SUMARIOMinisterio da Administra~ao Publica,

Emprego e Seguran~a SocialDecreto Executivo n.o 105/12:

Ajusta 0 Paradigma dos Servi<;:os Municipais do Instituto Nacionalde Seguran<;:a Social e Estabelece 0 Paradigma das Agencias dePresta9ao de Servi<;:odo Instituto Nacional de Seguran9a Social. -Revoga 0 Decreto Executivo n.o 59/01, de I de Outubro.

Decreto Executivo n.o 106/12:

Cria os Servi<;:osMunicipais do Instituto Nacional de Seguran<;:a Socialdos Municfpios de lcolo e Bengo, Ganda, Matala, T6mbwa, WakuKungu, Cambambe, Andulo, Caala, Cacuso e Negage, e a Agenciade Presta<;:ao de Servi<;:osdo Instituto Nacional de Seguran<;:a Socialda Zona Economica Especial (ZEE), sob a dependencia do Servi<;:oMunicipal de Viana.

Ministerios das Finan~as e dos TransportesDespacho Conjunto n.o 284/12:

Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspec-tos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo BoeingMod. 747 300, D2-TEA e Respectivos Motores, afecta II TAAG-Linhas Aereas de Angola-E. P.

Despacho Conjunto n.o 285/12:

Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspec-tos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo BoeingMod. 747 300, D2-TEB e Respectivos Motores, afecta II TAAG-Linbas Aereas de Angola-E. P.

Despacho Conjunto n.o 286/12:

Cria uma Comissao Tecnica para dar Tratamento e Acautelar os aspec-tos legais referentes ao Abate e Venda da Aeronave de Tipo BoeingMod. 737 200, D2-TBD e Respectivos Motores, afecta II TAAG-Linbas Aereas de Angola-E. P.

Ministerio da Defesa NacionalDespacho n.o 287/12:

Exonera Maravilho Abel Banvo do cargo de Chefe de Departamento deEstatfstica do Gabinete de Estudos, Planeamento e EstatisticalGEPEe Rescinde 0 Contrato que 0 vincula.

Despacho n.o 288/12:

Exonera Paulo Dala do cargo de Chefe Adjunto da Secretaria Geral do

Ministro.

Despacho n.o 289/12:

Nomeia Paulo Dala para 0 cargo de Chefe de Departamento de Cultura

da Direc<;:aoNacional de Seguran<;:a Social, Cultura e Desporto.

Despacho n.o 290/12:

Exonera Joao Miguel Venancio da Silva, do cargo de Chefe deDepartamento de Coordena<;:ao e Planeamento do Gabinete deEstudos, Planeamento e EstatisticalGEPE.

Ministerio do PlaneamentoDespacho n.o 291/12:

Dli por linda a comissao ordinaria de servi<;:oque Zatando Mbiki vinhaexercendo como Chefe de Departamento de informatica do Instituto

Nacional de Estatistica.

Despacho n.o 292/12:

Da por fmda a comissao ordinilria de servi<;:oque Bernardino DomingosFrancisco vinha exercendo como Chefe de Departamento doRecenseamento e Inqueritos Especiais do Tnstituto Nacional de

Estatistica.

Despacho n.o 293/12:

Nomeia Dulce Teresa Joaquim Alexandre para 0 cargo de Chefe de

Departamento do Gabinete do Conselho Directivo do lnstituto

Nacional de Estatistica

Despacho n.o 294/12:

Nomeia Paulo Fonseca, Marlene Catarina de Almeida Costa,Cristovao Antonio Bragan<;:a, Vieira Francisco Bembo Ferreira,

Salvador Manuel Ferreira, Pio Altino Lucas, Engracia da Gra<;:adaSant' Ana da Cruz e Costa e Benjamim Afonso, para os cargos de

Coordenador Tecnico do Gabinete Central do Censo, Coordenadora

da Subcomissao de Administra<;:ao e Finan<;:as, Coordenadorda Subcomissao de Mobiliza<;:ao e Publici dade, Coordenadorda Subcomissao de Processamento de Dados, Coordenador

da Subcomissao de Forma<;:ao, Coordenador da Subcomissaoda Logistica, Coordenadora da Subcomissao para a Difusao

de Resultados e Coordenador da Subcomissao de Cartografia

Censitaria.

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Despacho noo295/12:Nomeia Domingos Jose Constantino para 0 cargo de Chefe de

Departamento de Planeamento e Coopera<;ao do Instituto Nacionalde Estatistica

Minisff!rio do Urbanismo e Constru~iioDespacho Do° 296/12:

Da por finda a comissao de servi<;o que, Pedro Francisco LopesJUnior, vinha exercendo no cargo de Chefe de Departamento deCoordena<;ao de lnvestimento no Gabinete de Estudos, Planeamentoe Estatistica.

Despacho no° 297/12:Da por finda a comissao de servi<;o que, Antonio Lopes Joao da

Concei<;ao icolau, vinba exercendo no cargo de Chefe deDepartamento de Estudos, Analise e Planeamento do Gabinete deEstudos, Planeamento e Estatistica.

Despacho Do° 298/12:orneia Alzira Gualdina Lucas da Cunha para 0 cargo de Chefe de

Departamento de Estudos, Analise e Planeamento do Gabinete deEstudos, Planeamento e Estatistica.

Despacho noo299/12:omeia Antonio Lopes Joao da Concei<;ao icolau para 0 cargo

de Cbefe de Departamento de Coordena<;ao de lnvestimento doGabinete de Estudos, Planeamento e Estatistica.

Ministerio dos TransportesDespacho noo300/12:

Nomeia Kinavuidi Miguel Suamino Paulo, para 0 cargo de Chefe deSec<;ao de Gestao dos Recursos Humanos e Servi<;os Gerais doInstituto Hidrografico e Sinaliza<;ao Maritima.

Ministerio da CulturaDespacho Doo301/12:

Cria a Comissao Organizadora do Jardim do Livro lnfantil, Edi<;ao2012.

Despacho Doo302/12:Transfere Helena Maria Rodrigo Bole da Direc<;ao Nacional da Ac<;ao

Cultural para 0 Gabinete de Interciimbio Internacional.

Ministerio dos PetroleosRectifica~iio noo2/12:

Por ter havido lapso no Decreto Executivo D.O162/11, de 3 de Outubro,publicado no Diorio da Republica n.o 190, I Serie, procede-se arectifica~ao.

MINISTERIO DA ADMINISTRA~AO PUBLICA,EMPREGO E SEGURAN~A SOCIAL

Decreto Executivo no" 105/12de 5 de Abril

Havendo a necessidade de se ajustar 0 paradigma dosServiryos Municipais do lnstituto Nacional de SeguranryaSocial aos imperativos de organizaryao, funcionamento eactividades requeridos no ambito da modernizaryao e sus ten-tabilidade da Protecryao Social Obrigat6ria;

Considerando a necessidade de se estabelecer, igual-mente, 0 paradigma das Agencias de Prestaryao de Serviryo

mARIo DA REPUBLICA

do lnstituto Nacional de Seguranrya Social enquanto unida-des desconcentradas dependentes dos Serviryos Municipais;

Em conformidade com os poderes delegados peloPresidente da Republica, nos termos do artigo 1370° daConstituiryao da Republica de Angola, determino:

ARTIGO 1.0

(Servi~os Municipais do lNSS)

1. Os Serviryos Municipais do lnstituto Nacional deSeguranrya Social sao unidades administrativas descon-centradas dos Serviryos Provinciais, dotadas de autonomiaadministrativao

20 Os Serviryos Municipais tern as seguintes atribuiryoes:a) Proceder ao controlo dos contribuintes, dos segura-

dos e dos pensionistas da sua area de jurisdiryao;b) Desenvolver a actividade inspectiva nos termos da

lei;c) Arrecadar as contribuiryoes da Seguranrya Social; -...J

d) Prestar informaryoes dos procedimentos e dasregras a observar para 0 aces so as prestaryoes daProtecryao Social Obrigat6ria;

e) Administrar 0 patrim6nio e 0 pessoal que the sejaafecto;

j) Desempenhar as demais funryoes que the foremsuperiormente acometidas.

ARTIGO 2.°

(Estrutura orgaDica)

I. Os Serviryos Municipais tern a seguinte estrutura:a) Chefe dos Serviryos Municipais;b) Area de Seguranrya Social;c) Area de Fiscalizaryaoo

2. As areas de trabalho dos Serviryos Municipais sao diri-gidas por coordenadores de area designados por despachointerno do Director Geral, depois de ouvido 0 Conselhode Administraryao, sob proposta do Chefe dos ServiryosProvinciais.

3. Aos coordenadores de areas e atribuido urn incentivoremunerat6rio aprovado pelo 6rgao de tutela sob propostado Conselho de Administraryao do lnstituto acional deSeguranrya Social.

4. 0 organigrama e 0 quadro de pessoal dos ServiryosMunicipais constam dos Anexos I e II do presente Diplomae do qual fazem parte integranteo

ARTIGO 3.°

(Chefe dos Servi~os Municipais)

I. 0 Chefe dos Serviryos Municipais e 0 6rgao singu-lar responsavel por toda a actividade dos serviryos e tern asseguintes competencias:

a) Dirigir e coordenar os Serviryos;b) Programar as actividades dos Serviryos, bern como

velar pelo seu born funcionamento;

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I SERlE - .°65 - DE 5 DE ABRIL DE 2012

c) Superintender a actividade das Agencias de Presta-9ao de Servi90s que estiverem no ambito da suajurisdi9ao;

d) Garantir a conservayao do patrimonio dos Servi-90S;

e) Assegurar a correcta gestao dos stocks;j) Gerir os fundos que !he sejam consignados para 0

desempenho das suas actividades;g) Garantir a organizayao administrativa dos Servi-

90S;

h) Organizar e manter actualizado 0 inventario dosbens dos Servi90s;

i) Velar pela seguranya e higiene dos edificios em queos Serviyos se encontrem instalados;

j) Organizar e manter as redes de comunica9ao intemae extema;

k) Exercer as demais funyoes que Ihe forem superior-mente incurnbidas.

2. 0 Chefe dos Servi90s Municipais tern a cat ego-ria de Chefe de Sec9ao e depende do Chefe dos ServiyosProvinciais.

3. Nas suas ausencias e impedimentos 0 Chefe dosServi90s Municipais e substituido por urn dos coordenado-res de area.

ARTIG04.'(Area de Seguran~a Social)

A Area de Seguranya Social tern as seguintes atribuiyoes:a) Proceder a inscri9ao dos segurados e dos contri-

buintes;b) Organizar os processos relativos a atribuiyao de

prestayoes;c) Comprovar e controlar a situayao das entidades

empregadoras, designadamente no que respeitaa data de inicio, de suspensao e de cessa9ao daactividade laboral dos segurados;

d) Apreciar e tratar das reclama90es sobre remune-rayoes omitidas ou declaradas incorrectamentepelos contribuintes;

e) Promover directamente ou em colabora9ao comoutros serviyos aCyoes junto dos contribuintes,tendo em vista 0 correcto preenchimento dasfo!has de remunerayoes;

j) Analisar, organizar e receber os docurnentos neces-san os a atribui9ao das prestayoes, mantendo,em caso de insuficiencia ou de duvida, estritorelacionamento com os interessados ou comoutros serviyos com vista a rapida conclusao doprocesso;

g) Organizar e manter actualizados os ficheiros derequerentes e de controlo de provas de direito;

h) Desempenhar as demais atribui90es que Ihe foremacometidas.

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ARTIGO 5.'

(Area de Fiscaliza~ao)

A Area de Fiscaliza9ao tern as seguintes atribui90es:a) Desenvolver a actividade de fiscalizayao junto dos

contribuintes da sua area de jurisdi9ao de acordocom 0 estabelecido no respectivo regulamento;

b) Verificar a autenticidade da docurnenta9aoapresentada pelos contribuintes segurados epensionistas relacionadas com a sua situa9aojuridica no ambito da protec9ao social obrigato-ria, sempre que for solicitada;

c) Sensibilizar os contribuintes, segurados e pensio-nistas para 0 curnprimento das suas obrigayoesrelativas a protecyao social obrigatoria;

d) Desempenhar as demais atribuiyoes que the foremacometidas.

ARTIG06.'

(Agencias de Presta~ao de Servi~os)

I. As Agencias de Presta9ao de Servi90s sao unidadesadministrativas do Instituto Nacional de Seguranya Socialencarregues de assegurar as actividades essenciais no ambitoda Protecyao Social Obrigatoria mais proxima dos respecti-vos utentes.

2. As Agencias de Prestayao de Servi90s desenvolvem aactividade de atendimento publico, apoio e aconselhamentoaos segurados, contribuintes e beneficicirios e as demais queIhe forem superiormente orientadas.

3. As Agencias de Prestayao de Servi90s podem ser cria-das na base de criterios de indole geografica, demograficae de desenvolvimento economico e social sob dependenciados Serviyos Municipais a que geograficamente estiveremadstritas.

4. Excepcionalmente, as Agencias de Presta9ao deServiyo podem depender directamente dos Serviyos Centraisou Provinciais do Instituto Nacional de Seguran9a Social.

5. 0 quadro de pessoal das Agencias de Prestayao deServi90s constam do Anexo III do presente diploma e doqual faz parte integrante.

ARTlGO 7.'

(Coordena~ao da Agencia)

I. Agencia de Presta9ao de Serviyos e chefiada por urncoordenador ao qual compete:

a) Dirigir e coordenar a actividade da Agencia;b) Programar as actividades da Agencia, bern como

velar pelo seu born funcionamento;c) Garantir a conserva9ao do patrimonio da Agencia;d) Assegurar a correcta gestao dos stocks;e) Exercer as demais funyoes que the forem superior-

mente incurnbidas.

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2. 0 Coordenador da Agencia tern direito a urn incentivoremunerat6rio aprovado pelo 6rgao de tutela sob propostado Conselho de Administra9ao do Instituto Nacional deSeguran9a Social.

ARTIGO 8.0

(Quadro de pessoal)

o quadro de pessoal dos Servi90s Municipais, bern comodas Agencias de Presta9ao de Servi90s tern os lugares dispo-nibilizados por carreiras, devendo 0 seu preenchimento serfeito com base nos requisitos exigidos para as categorias darespectiva carreira, respeitando sempre 0 limite do numerode lugares fixados.

ARTIGO 9.0

(Enquadramento do pessoal)

I. 0 pessoal enquadrado nas categorias actuais que naoestejam previstas no quadro de pessoal referido no artigo2.° do presente diploma perrnanece nas mesmas para efeitosde enquadramento, nos limites dos lugares existentes, extin-guindo-se as mesmas na medida em que ficarem vagas.

2. 0 pessoal enquadrado nas categorias previstas no qua-dro de pessoal referido no artigo 2.° do presente diploma eautomaticamente integrado no mesmo.

ARTIGO 10.0

(Extin~ao e adequa~ao de servi~os)

I. Sao extintas as unidades organicas existentes nosServi90s Municipais que nao se conforrnam com 0 previstono presente diploma.

2. Os titulares de cargos de responsabilidade dos ser-vi90S referidos no numero anterior cessam as respectivasfun90es nos terrnos da lei.

ARTIGO ll.°

(Duvidas e omissiies)

As. duvidas e omissoes resultantes da interpreta9ao e daaplica9ao do presente diploma sao resolvidas par despachodo titular do Departamento Ministerial a quem compete atutela da Protec9ao Social Obrigat6ria.

ARTIGO 12.0

(Revoga~ao )

E revogado 0 Decreta Executivo n.O 59/01, de I deOutubro.

ARTIGO 13.0

(Entrada em vigor)

o presente Decreta Executivo entra em vigor da data dasua publica9ao.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Abril de 2012.

o Ministro, Antonio Domingos Pitra Costa Neto.

mARIo DA REPUBLICA

ANEXOI

Organigrama dos Servi~os Municipais do INSS, aque se refere 0 n.o 4 do artigo 2.°

Chefe des Servi~s Municipais

II 1

Area de Seguran~a Social Area de Fiscali~

ANEXOII

Quadro de Pessoal dos Servi~os Municipais do INSS,a que se refere 0 n.o 4 do artigo 2.°

umeroGrupo de pessoal Categoria

de lugares

Chefia Chefe de sec«ao 1

Assessor

Primeiro Assessor

AssessorTecnico Superior 4

Tecnico Superior Principal

Tecnico Superior de I.' Classe

Tecnico Superior de 2.' Classe

Tecnico Medio Principal

Tecnico Medio de I.' Classe

Tecnico Medio Tecnico Medio de 2.' Classe 8Tecnico Medio de 3.' Classe

Motorista de Pesados Principal

Adrninistrativo Motorista de Pesados de I.' Classe 2Motorista de Pesados de 2.' Classe

Auxiliar de Limpeza PrincipalAuxiliar Auxiliar de Limpeza de I.' Classe 2

Auxiliar de Lirnpeza de 2.' Classe

ANEXO III

Quadro de Pessoal das Agencias de Presta~lio deServi~os do I SS, a que se refere 0 n.o 5 do artigo 6.°

NumeroGrupo de pessoal Categoria

de lugares

Assessor

Primeiro Assessor

Tecnico Assessor1

Superior Tecnieo Superior PrincipalTeenieo Superior de I.' Classe

Teemeo Superior de 2.' Classe

Henjeo Medio Principal

Teemeo Medio de i.' ClasseTecnico Medio 4

Teenjco Medio de 2.' Classe

Teenieo Medio de 3.' Classe

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I SERlE - .°65 - DE 5 DE ABRlL DE 2012

c) Superintender a actividade das Agencias de Presta-yao de Serviyos que estiverem no ambito da suajurisdiyao;

d) Garantir a conservayao do patrimonio dos Servi-yOS;

e) Assegurar a correcta gestao dos stocks;j) Gerir os fundos que lhe sejam consignados para 0

desempenho das suas actividades;g) Garantir a organizayao administrativa dos Servi-

yOS;h) Organizar e manter actualizado 0 inventario dos

bens dos Serviyos;i) Velar pela seguranya e higiene dos edificios em que

os Serviyos se encontrem instalados;j) Organizar e manter as redes de comunicayao intema

e extema;k) Exercer as demais funyoes que Ihe forem superior-

mente incurnbidas.2. 0 Chefe dos Serviyos Municipais tern a catego-

ria de Chefe de Secyao e depende do Chefe dos ServiyosProvinciais.

3. as suas ausencias e impedimentos 0 Chefe dosServiyos Municipais e substituido por urn dos coordenado-res de area.

ARTIG04.0

(Area de Seguran~a Social)

A Area de Seguranya Social tern as seguintes atribuiyoes:a) Proceder a inscriyao dos segurados e dos contri-

buintes;b) Organizar os processos relativos a atribuiyao de

prestayoes;c) Comprovar e controlar a situayao das entidades

empregadoras, designadamente no que respeitaa data de inicio, de suspensao e de cessayao daactividade laboral dos segurados;

d) Apreciar e tratar das reclamayoes sobre remune-rayoes omitidas ou declaradas incorrectamentepelos contribuintes;

e) Promover directamente ou em colaborayao comoutros serviyos aCyoes junto dos contribuintes,tendo em vista 0 correcto preenchimento dasfolhas de remunerayoes;

j) Analisar, organizar e receber os documentos neces-sarios a atribuiyao das prestayoes, mantendo,em caso de insuficiencia ou de duvida, estritorelacionamento com os interessados ou comoutros serviyos com vista a rapida conclusao doprocesso;

g) Organizar e manter actualizados os ficheiros derequerentes e de controlo de provas de direito;

h) Desempenhar as demais atribuiyoes que Ihe foremacometidas.

1609

ARTIGO 5.·

(Area de Fiscaliza~ao)

A Area de Fiscalizayao tern as seguintes atribuiyoes:a) Desenvolver a actividade de fiscalizayao junto dos

contribuintes da sua area de jurisdiyao de acordocom 0 estabelecido no respectivo regulamento;

b) Verificar a autenticidade da docurnentayaoapresentada pelos contribuintes segurados epensionistas relacionadas com a sua situayaojuridica no ambito da protecyao social obrigato-ria, sempre que for solicitada;

c) Sensibilizar os contribuintes, segurados e pensio-nistas para 0 curnprimento das suas obrigayoesrelativas a protecyao social obrigatoria;

d) Desempenhar as demais atribuiyoes que Ihe foremacometidas.

ARTlGO 6.°

(Agencias de Presta~ao de Servi~os)

1. As Agencias de Prestayao de Serviyos sao unidadesadrninistrativas do Instituto Nacional de Seguranya Socialencarregues de assegurar as actividades essenciais no ambitoda Protecyao Social Obrigatoria mais proxima dos respecti-vos utentes.

2. As Agencias de Prestayao de Serviyos desenvolvem aactividade de atendimento publico, apoio e aconselhamentoaos segurados, contribuintes e beneficiarios e as demais queIhe forem superiormente orientadas.

3. As Agencias de Prestayao de Serviyos podem ser cria-das na base de criterios de indole geografica, demograficae de desenvolvimento economico e social sob dependenciados Serviyos Municipais a que geograficamente estiveremadstritas.

4. Excepcionalmente, as Agencias de Prestayao deServiyo podem depender directamente dos Serviyos Centraisou Provinciais do Instituto Nacional de Seguranya Social.

5. 0 quadro de pessoal das Agencias de Prestayao deServiyos constam do Anexo III do presente diploma e doqual faz parte integrante.

ARTIGO 7.°

(Coordena~ao da Agencia)

I. Agencia de Prestayao de Serviyos e chefiada par urncoordenador ao qual compete:

a) Dirigir e coordenar a actividade da Agencia;b) Programar as actividades da Agencia, bern como

velar pelo seu born funcionamento;c) Garantir a conservayao do patrimonio da Agencia;d) Assegurar a correcta gestao dos stocks;e) Exercer as demais funyoes que the forem superior-

mente incumbidas.

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I SERIE - .065 - DE 5 DE ABRIL DE 2012

Categoria NumeroGrupo de pessoal

de lugares

MOloristade Pesados Principal

Administrativo Motorista de Pesados de I.' Classe 1

MOlOristade Pesados de 2.' Classe

Auxiliar de Limpeza PrincipalAuxiliar Auxiliar de Limpeza de I.' Classe 2

Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe

o Ministro, Antonio Domingos Pitra Neto.

Decreto Executivo D.o 106/12de 5 de Abril

Considerando que a evoluyao do sistema de protecyaosocial obrigatoria deve acompanhar os indices de cres-cimento economico na perspectiva do desenvolvimentosustentavel do Pais;

Havendo a necessidade de se criar estruturas do Ins-tituto acional de Seguranya Social mais proximas dosprincipais utentes dos respectivos serviyos, os cidadaos e asempresas;

Em conformidade com os poderes delegados peloPresidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 daConstituiyao da Republica de Angola, determino:

ARTIGO 1.0

(Cria~ao de Servi~os Municipais)

Sao criados os Serviyos Municipais do Institutoacional de Seguranya Social dos Municipios do leolo e

Bengo, da Ganda, da Matala, do Tombwa, do Waku Kungu,de Cambambe, do Andulo, da Caala, de Cacuso e doNegage.

ARTIGO 2.(Cria~ao de Agencia)

E criada a Agencia de Prestayao de Serviyos do Institutoacional de Seguranya Social da Zona Economica Espe-

cial (ZEE), sob a dependencia do Serviyo Municipal deViana.

ARTIGO 3.°(Regime aplicavel)

I. Os Serviyos ora criados obedecem na sua organiza-yao e funcionamento ao paradigma dos Serviyos Municipaise das Agencias de Prestayao de Serviyos estabelecidos emdiploma proprio.

2. A Direcyao do Instituto acional de Seguranya Socialdeve, nos termos da lei, adoptar os actos e as medidas neces-sari as com vista a organizayao e ao funcionamento dosServiyos ora criados.

ARTIG04.0

(Duvidas e omissiies)

As duvidas e omissoes resultantes da interpretayao e daaplicayao do presente diploma sao resolvidas por despachodo titular do Departamento Ministerial a quem compete atutela da Protecyao Social Obrigatoria.

1611

ARTIGO 5.°(Vigencia)

o presente Decreto Executivo entra em vigor na datada sua publicayao.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Abril de 2012.o Ministro, Antonio Domingos Pitra Costa Neto.

MINISTERIOS DAS FINAN~ASE DOS TRANSPORTES

Despacho Conjunto n.o 284/12de 5 de Abril

Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnicapara dar tratamento ao processo relativo ao abate a cargae venda de salvados da Aeronave Boeing Mod.747 300,D2- TEA, afecta a TAAG - Linhas Aereas de Angola-E. P., devido ao esgotamento do seu potencial tecnico eoperacional; a proibiyao da sua utilizayao no espayo aereointemacional; e a incomportaveis custos financeiros com asua manutenyao e exportayao prevenindo problemas de fia-bilidade e de seguranya de aeronavegabilidade;

Em conformidade com os poderes delegados peloPresidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 daConstituiyao de Republica de Angola, Determina-se:

1.0 - E criada uma Comissao Tecnica para dar trata-mento e acautelar os aspectos legais referentes ao abate evenda da aeronave de tipo Boeing Mod.747 300, D2-TEAe respectivos motores, afecta a TAAG - Linhas Aereasde Angola - E.P., Coordenada pelo Director Nacional doPatrimonio do Estado, Alexandre Albano Julio, e integradapelas seguintes entidades:

a) Paulo Luis, representante do Ministerio dos Trans-portes;

b) Gabriel Pires dos Santos JUnior, representante doINAVIC; e

c) Amaral Rogerio Garcia Lola, representante daTAAG.

2.0 - A Comissao Tecnica ora criada deve desenvolveras seguintes acyoes:

a) Reunir e analisar a documentayao que comprove atitularidade cia aeronave pelo Estado Angolano,atraves da TAAG - Linhas Aereas de Angola,E.P.;

b) Verificar e comprovar que nao existe em relayaoa aero nave em questao, qualquer pendencialegal, a ter em conta, nomeadamente, seguros,hipotecas, penhoras, garantias ou alguma acyaojudicial ou outras obrigayoes que onerem 0

Estado Angolano; e

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1612

c) Examinar 0 Estado de conserva<;:ao da aeronave,fazendo a vistoria e avalia<;:ao, com base emcriterios tecnicos adequados, e pronunciar--se, mediante 0 relat6rio, quanto a viabilidadedo abate e consequente conveniencia do seu eposterior aliena<;:ao,recupera<;:aoou desmantela-mento.

3.° - A Comissao Tecnica regeni a sua actividade, nostermos das disposi<;:5es legais em vigor na Republica deAngola, nomeadamente a Lei n.o 18/10, de 7 de Setembro,conjulgada com 0 Decreto Presidencial n.o 177/10, de 13 deAgosto, e pelos criterios e fundamentos tecnico-econ6micosque forem apurados na avalia<;:ao.

4.° - Em caso de necessidade, a Comissao Tecnicapodeni recorrer a entidades singulares ou colectivasespecializadas.

5.° - Comprovada que a aeronave em causa e da titula-ridade do Estado, como pessoa juridica e que integra 0 seudominio privado, 0 valor resultante da aliena<;:ao dos sal-vados e outros componentes essenciais, da mesma, devereverter a favor do Estado.

6.° - A Comissao deve concluir os seus trabalhos noprazo de sessenta dias ute is, a con tar a data da publica<;:aodopresente Despacho Conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Abril de 2012.

o Ministro das Finan<;:as,Carlos Alberto Lopes.o Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomas.

Despacho Conjunto n.o 285/12de 5 de Abril

Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnicapara dar tratamento ao processo relativo ao abate a cargae venda de salvados da Aeronave Boeing Mod. 747 300,02- TEB, afecta a TAAG - Linhas Aereas de Angola- E.P., devido ao esgotamento do seu potencial tecnico e ope-racional; a proibi<;:ao da sua utiliza<;:ao no espa<;:o aereointernacional; e a incomportaveis custos financeiros com asua manuten<;:ao e exporta<;:aoprevenindo problemas de fia-bilidade e de seguran<;:ade aeronavegabilidade;

Em conformidade com os poderes delegados peloPresidente da Republica, nos termos do artigo 137.° daConstitui<;:aode Republica de Angola, determina-se:

1.° - E criada uma Comissao Tecnica para dar trata-mento e acautelar os aspectos legais referentes ao abate evenda da aeronave de tipo Boeing Mod.747 300, D2-TEBe respectivos motores, afecta a TAAG - Linhas Aereas deAngola - E.P., Coordenada pelo Director Nacional doPatrim6nio do Estado, Alexandre Albano Julio, e integradapelas seguintes entidades:

mARIo DA REPUBLICA

a) Paulo Luis, representante do Ministerio dos Trans-portes;

b) Gabriel Pires dos Santos JUnior, representante doINAVIC; e

c) Amaral Rogerio Garcia Lola, representante daTAAG.

2.° - A Comissao Tecnica ora criada deve desenvolveras seguintes ac<;:5es:

a) Reunir e analisar a documenta<;:ao que comprove atitularidade da aeronave pelo Estado Angolano,atraves da TAAG - Linhas Aereas de Angola,E.P.;

b) Verificar e comprovar que nao existe em rela<;:aoa aero nave em questao, qualquer pendencialegal, a ter em conta, nomeadamente, seguros,hipotecas, penhoras, garantias ou alguma ac<;:aojudicial ou outras obriga<;:5es que onerem 0

Estado Angolano; ec) Examinar 0 Estado de conserva<;:ao da aeronave,

fazendo a vistoria e avalia<;:ao, com base emcriterios tecnicos adequados, e pronunciar-se,mediante 0 relat6rio, quanto a viabilidade doabate e consequente conveniencia da sua aliena-<;:ao,recupera<;:aoou desmantelamento.

3.° - A Comissao Tecnica regera a sua actividade, nostermos das disposi<;:5es legais em vigor na Republica deAngola, nomeadamente a Lei n.o 18/10, de 7 de Setembro,conjulgada com 0 Decreto Presidencial n.o 177/10, de 13 deAgosto, e pelos criterios e fundamentos tecnico-econ6micosque forem apurados na avalia<;:ao.

4.° - Em caso de necessidade, a Comissao Tecnicapodera recorrer a entidades singulares ou colectivasespecializadas.

5.° - Comprovada que a aeronave em causa e da titula-ridade do Estado, como pessoa juridica e que integra 0 seudominio privado, 0 valor resultante da aliena<;:ao dos sal-vados e outros componentes essenciais, da mesma, devereverter a favor do Estado.

6.° - A Comissao deve concluir os seus trabalhos noprazo de sessenta dias uteis, a contar a data da publica<;:aodopresente Despacho Conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Abril de 2012.

o Ministro das Finan<;:as,Carlos Alberto Lopes.o Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomas.

Despacho Conjunto n.o 286/12de 5 de Abril

Havendo necessidade de se criar uma Comissao Tecnicapara dar tratamento ao processo relativo ao abate a carga evenda de salvados da Aeronave Boeing 737 200, 02- TBD,