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Jornal do Município ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ANO VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 ATOS DO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.280 DE 04 DE ABRIL DE 2005 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todas as cercas destinadas à proteção de perímetros e que sejam dotadas de corrente elétrica, serão classificadas como energizadas, ficando incluídas na mesma legislação as cercas que utilizem outras denominações, tais como eletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares. Art. 2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem à instalação de cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e profissional habilitado na condição de responsável técnico. Art. 3º Será obrigatória em todas as instalações de cercas energizadas a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Art. 4º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, procederá a Fiscalização das instalações de cercas energizadas no Município de Itajaí Art. 5º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas Brasileiras, às Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matéria. Parágrafo único. A obediência às normas técnicas de que trata o “caput” deste artigo deverá ser objeto de declaração expressa do técnico responsável pela instalação, que responderá por eventuais informações inverídicas. Art. 6º As cercas energizadas deverão utilizar corrente elétrica com as seguintes características técnicas: I - Tipo de corrente: intermitente ou pulsante; II - Potência máxima: 5 (cinco) Joules; III - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinqüenta) impulsos/minuto; e IV - Duração dos impulsos elétricos (média): 0,001 (um milésimo) de segundos. Art. 7º A Unidade de Controle deverá ser constituída, no mínimo, de um aparelho energizador de cerca que apresente 1 (um) transformador e 1 (um) capacitor. Parágrafo único. Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou “fly-backs” de televisão. Art. 8º Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico para a cerca energizada, não podendo ser utilizado para este fim outro sistema de aterramento existente no imóvel. Art. 9º Os cabos elétricos destinados às conexões da cerca energizada com a Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverão, comprovadamente, possuir características técnicas para isolamento mínimo de 10 (dez) kV. Art. 10. Os isoladores utilizados no sistema devem ser construídos em material de alta durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima de 10 (dez) kV. Parágrafo único. Mesmo na hipótese de utilização de estruturas de apoio ou suporte dos arames da cerca energizada fabricadas em material isolante, fica obrigatória a utilização de isoladores com as características técnicas exigidas no art. 10 desta Lei. Art. 11. Fica obrigatória a instalação, a cada 10 (dez) metros de cerca energizada, de placas de advertência. § 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua direção. § 2º As placas de advertência de que trata o “caput” deste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir dimensões mínimas de 10cm (dez centímetros) X 20cm (vinte centímetros) e deverão ter seu texto e símbolos voltados para ambos os lados da cerca. § 3º A cor de fundo das placas de advertência deverá ser, obrigatoriamente, amarela. § 4º O texto mínimo das placas de advertência deverá ser de: CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELETRÔNICA, ou CERCA ELÉTRICA. § 5º As letras do texto mencionado no parágrafo anterior deverão ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensões mínimas de: I - altura: 2cm (dois centímetros); e II - espessura: 0,5cm (meio centímetro). § 6º Fica obrigatória a inserção na mesma placa de advertência de símbolos que possibilitem, sem margem a dúvidas, a interpretação de que se trata de um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque. § 7º Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverão ser, obrigatoriamente, de cor preta. Art. 12. Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso. Parágrafo único. Fica expressamente proibida a utilização de arames farpados ou similares para condução da corrente elétrica da cerca energizada. Art. 13. Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio de arame energizado deverá ser de 2,00 m (dois metros), em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado. Art. 14. Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame energizados desde o nível do solo, estes deverão estar separados da parte externa do imóvel, cercados através de estruturas (telas, muros, grades ou similares). Parágrafo único. O espaçamento horizontal entre os arames energizados e outras estruturas deverá situar-se na faixa de 10cm (dez centímetros) a 20cm (vinte centímetros), ou corresponder a espaços superiores a 1,00m (um metro). Art. 15. Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divisórias de imóveis, deverá haver a concordância explícita dos proprietários destes imóveis com relação à referida instalação. Parágrafo único. Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários dos imóveis vizinhos na instalação de sistema de cerca energizada em linha divisória, a referida cerca só poderá ser instalada com um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) máximo de inclinação para dentro do imóvel beneficiado. Art. 16. A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverá comprovar, por ocasião da conclusão da instalação e/ou dentro do período mínimo de 1 (um) ano após a conclusão da instalação, as características técnicas da corrente elétrica na cerca energizada instalada. Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização, essas características técnicas deverão estar de acordo com os parâmetros fixados no art. 6.º desta Lei. Art. 17. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí LEI Nº 4.281 DE 07 DE ABRIL DE 2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ACHATINA FULICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica proibido, no município de Itajaí, a criação e comercialização de moluscos terrestres da espécie Achatina fulica, também conhecida como acatina, caracol africano, caracol gigante, caracol gigante africano, caramujo gigante, caramujo gigante africano ou rainha da África, bem como seus ovos. Parágrafo Único. A proibição prevista nesta Lei se aplica também a outros moluscos exóticos, introduzidos ou que vierem a serem introduzidos, sem a autorização do órgão federal competente e não se aplica aos moluscos da espécie Helix sp, conhecidos como escargot. Art. 2° Os infratores sujeitar-se-ão às penalidades de advertência e multa, conforme legislação vigente. Art. 3° A regulamentação da presente Lei far-se-á mediante Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 07 de abril de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí LEI Nº 4.282 DE 11 DE ABRIL DE 2005 AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS PARA GUARDA PORTUÁRIO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

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Jornal do MunicípioÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍANO VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005

ATOS DO GABINETEDO PREFEITO

LEI Nº 4.280 DE 04 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCASENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DEPERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as cercas destinadas à proteção de perímetrose que sejam dotadas de corrente elétrica, serão classificadascomo energizadas, ficando incluídas na mesma legislação ascercas que utilizem outras denominações, tais comoeletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.Art. 2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem àinstalação de cercas energizadas deverão possuir registro noConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia(CREA) e profissional habilitado na condição de responsáveltécnico.Art. 3º Será obrigatória em todas as instalações de cercasenergizadas a apresentação de Anotação de ResponsabilidadeTécnica (ART).Art. 4º O Executivo Municipal, através da SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos, procederá aFiscalização das instalações de cercas energizadas noMunicípio de ItajaíArt. 5º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausênciade Normas Técnicas Brasileiras, às Normas TécnicasInternacionais editadas pela IEC (International EletrotechnicalCommission), que regem a matéria.Parágrafo único. A obediência às normas técnicas de quetrata o “caput” deste artigo deverá ser objeto de declaraçãoexpressa do técnico responsável pela instalação, queresponderá por eventuais informações inverídicas.Art. 6º As cercas energizadas deverão utilizar corrente elétricacom as seguintes características técnicas:I - Tipo de corrente: intermitente ou pulsante;II - Potência máxima: 5 (cinco) Joules;III - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinqüenta)impulsos/minuto; eIV - Duração dos impulsos elétricos (média): 0,001 (ummilésimo) de segundos.Art. 7º A Unidade de Controle deverá ser constituída, nomínimo, de um aparelho energizador de cerca que apresente1 (um) transformador e 1 (um) capacitor.Parágrafo único. Fica proibida a utilização de aparelhosenergizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou“fly-backs” de televisão.Art. 8º Fica obrigatória a instalação de um sistema deaterramento específico para a cerca energizada, não podendoser utilizado para este fim outro sistema de aterramentoexistente no imóvel.Art. 9º Os cabos elétricos destinados às conexões da cercaenergizada com a Unidade de Controle e com o sistema deaterramento deverão, comprovadamente, possuircaracterísticas técnicas para isolamento mínimo de 10 (dez)kV.

Art. 10. Os isoladores utilizados no sistema devem serconstruídos em material de alta durabilidade, não higroscópicoe com capacidade de isolamento mínima de 10 (dez) kV.Parágrafo único. Mesmo na hipótese de utilização deestruturas de apoio ou suporte dos arames da cerca energizadafabricadas em material isolante, fica obrigatória a utilizaçãode isoladores com as características técnicas exigidas no art.10 desta Lei.Art. 11. Fica obrigatória a instalação, a cada 10 (dez) metrosde cerca energizada, de placas de advertência.§ 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos portõese/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cadamudança de sua direção.§ 2º As placas de advertência de que trata o “caput” desteartigo deverão, obrigatoriamente, possuir dimensões mínimasde 10cm (dez centímetros) X 20cm (vinte centímetros) edeverão ter seu texto e símbolos voltados para ambos os ladosda cerca.§ 3º A cor de fundo das placas de advertência deverá ser,obrigatoriamente, amarela.§ 4º O texto mínimo das placas de advertência deverá ser de:CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ouCERCA ELETRÔNICA, ou CERCA ELÉTRICA.§ 5º As letras do texto mencionado no parágrafo anteriordeverão ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensõesmínimas de:I - altura: 2cm (dois centímetros); eII - espessura: 0,5cm (meio centímetro).§ 6º Fica obrigatória a inserção na mesma placa de advertênciade símbolos que possibilitem, sem margem a dúvidas, ainterpretação de que se trata de um sistema dotado de energiaelétrica e que pode transmitir choque.§ 7º Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverãoser, obrigatoriamente, de cor preta.Art. 12. Os arames utilizados para condução da correnteelétrica da cerca energizada deverão ser, obrigatoriamente,do tipo liso.Parágrafo único. Fica expressamente proibida a utilizaçãode arames farpados ou similares para condução da correnteelétrica da cerca energizada.Art. 13. Sempre que a cerca energizada for instalada na partesuperior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares,a altura mínima do primeiro fio de arame energizado deveráser de 2,00 m (dois metros), em relação ao nível do solo daparte externa do imóvel cercado.Art. 14. Sempre que a cerca energizada possuir fios de arameenergizados desde o nível do solo, estes deverão estarseparados da parte externa do imóvel, cercados através deestruturas (telas, muros, grades ou similares).Parágrafo único. O espaçamento horizontal entre os aramesenergizados e outras estruturas deverá situar-se na faixa de10cm (dez centímetros) a 20cm (vinte centímetros), oucorresponder a espaços superiores a 1,00m (um metro).Art. 15. Sempre que a cerca energizada estiver instalada emlinhas divisórias de imóveis, deverá haver a concordânciaexplícita dos proprietários destes imóveis com relação àreferida instalação.Parágrafo único. Na hipótese de haver recusa por parte dosproprietários dos imóveis vizinhos na instalação de sistemade cerca energizada em linha divisória, a referida cerca sópoderá ser instalada com um ângulo de 45º (quarenta e cincograus) máximo de inclinação para dentro do imóvelbeneficiado.Art. 16. A empresa ou o técnico instalador, sempre quesolicitado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obrase Serviços Públicos, deverá comprovar, por ocasião daconclusão da instalação e/ou dentro do período mínimo de 1

(um) ano após a conclusão da instalação, as característicastécnicas da corrente elétrica na cerca energizada instalada.Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização, essascaracterísticas técnicas deverão estar de acordo com osparâmetros fixados no art. 6.º desta Lei.Art. 17. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei noprazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI Nº 4.281 DE 07 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO DE ACHATINA FULICA

NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibido, no município de Itajaí, a criação ecomercialização de moluscos terrestres da espécie Achatinafulica, também conhecida como acatina, caracol africano,caracol gigante, caracol gigante africano, caramujo gigante,caramujo gigante africano ou rainha da África, bem comoseus ovos.

Parágrafo Único. A proibição prevista nesta Lei se aplicatambém a outros moluscos exóticos, introduzidos ou quevierem a serem introduzidos, sem a autorização do órgãofederal competente e não se aplica aos moluscos da espécieHelix sp, conhecidos como escargot.

Art. 2° Os infratores sujeitar-se-ão às penalidades deadvertência e multa, conforme legislação vigente.

Art. 3° A regulamentação da presente Lei far-se-á medianteDecreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI Nº 4.282 DE 11 DE ABRIL DE 2005

AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS PARA GUARDAPORTUÁRIO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DASUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

O �Jornal do Município� foi criado pela Emenda à Lei Orgânicado Município nº 07/97, dando nova redação ao Artigo 54,Parágrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 9 demarço de 1999. Prefeitura Municipal de Itajaí - Avenida JocaBrandão, nº 655 - Centro - CEP 88.301-090 - Itajaí - SCFONE: (0**47) 341-6000 - FAX: (0**47) 341-6019.

Diagramação, Impressão e Distribuição: ROSEMAR DE SOUZAEDIÇÕES ME.

EXPEDIENTE

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 -Página 2

Jornal do MunicípioArt. 1º Para efeito de cumprimento dos compromissosassumidos pela República Federativa do Brasil na ConvençãoInternacional/Dezembro de 2002, promovida pelos paísesintegrantes da IMO (Organização Marítima Internacional), aSuperintendência do Porto de Itajaí, autarquia criada pelaLei nº 2.970 de 16 de junho de 1995 e reestruturada pela Leinº 3.513 de 06 de junho de 2000, tem sua estruturacomplementada nos termos desta lei.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e dosacréscimos de postos de trabalho decorrentes da aprovaçãodo Plano de Segurança ISPS-CODE, bem como ampliaçãoda atividade portuária e das áreas a serem vigiadas e supridaspela Superintendência do Porto de Itajaí, ficam acrescidas noquadro de pessoal a que se refere o art. 16, da Lei 3.513, de06 de junho de 2000:EMPREGO PÚBLICO Nº DE VAGAS CRIADASGUARDA PORTUÁRIO 40 (quarenta)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei,correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, nas épocas dos respectivos dispêndios.

Art. 4º Os vencimentos e demaisvantagens correspondentes aos cargos ora criadosobedecem às disposições contidas em lei vigente, pertinenteà estrutura administrativa da Superintendência do Porto deItajaí.

Art. 5º Para atender às disposições daLei de Responsabilidade Fiscal, estabelece-se que oaumento de despesa decorrente da execução dasdisposições da presente lei, será compensado com aeconomia de horas extras, bem como extinção total ouparcial de contratos de prestação de serviços.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da data de suapublicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI Nº 4.283 DE 11 DE ABRIL DE 2005

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVOEFETUAR PAGAMENTOS

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado efetuarpagamentos, na ordem de R$ 360.914,58 (trezentos e sessentamil, novecentos e quatorze reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 2º Os pagamentos a que se refere o artigo 1º sãodecorrentes de dívidas contraídas e não pagas pela

Municipalidade no decorrer do exercício de 2004, todas elasespecificadas no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Leicorrerão por conta das dotações:

0206.041230012.4490.92/87 – Despesas Exercício anterior– Capital...................R$ 240.342,27

0206.041230012.3390.92/85 – Despesas Exercício anterior– Corrente................R$ 120.572,31

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

ANÉXO ICARLOS PICOLI NETO 32/04 RECIBO R$ 3.300,00

CECOP 131/03 NF.1589 R$ 7.200,00

CONCRETIL CONSTRUÇÕES LTDA fundef - 212/04 NF.1486 R$ 6.165,14

CONCRETIL CONSTRUÇÕES LTDA fundef - 426/03 NF.1480 R$ 31.581,75

CONCRETIL CONSTRUÇÕES LTDA fundef - 426/03 NF.1481 R$ 82.325,29

CR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 109/04 NF.2073 R$ 5.195,60

CR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 005/04 NF.2066 R$ 3.506,68

CR FERNANDES ENGENHARIA LTDA 217/04 NF.72 R$ 16.772,41

DEODATO JOSÉ DE CAMARGO 85/01 RECIBO R$ 1.158,38

EDMAR CESAR BASTOS 218/04 NF.2337 R$ 19.000,00

EMBRATEL FAT.79/07 R$ 3.830,29

FINANSOLO URBANIZAÇÃO E CONST. R$ 6.404,55

LEOTINA DAGNONI 198/04 RCBO. R$ 813,40

MAX IMÓVEIS EMP.IMOBILIARIOS 121/04 20018 R$ 800,00

MAXIMINO PASTORELLO & CIA 365/04 NF.3309 R$ 14.885,00

MAXIMINO PASTORELLO & CIA 365/04 NF.3285 R$ 7.442,50

ORSEGUPS 192/04 NF.11815 R$ 2.280,00

ORSEGUPS 113/04 NF.11813 R$ 8.550,00

ORSEGUPS NF.12548 R$ 8.550,00

ORSEGUPS 364/04 NF. 012549 R$ 950,00

POSTO 1350 LTDA 387/04 NF729 R$ 4.803,35

POSTO 1350 LTDA 258/04 NF.731 R$ 3.887,00

POSTO PHOENIX LTDA 248/04 NF.1267 R$ 1.132,30

POSTO PHOENIX LTDA NF.1302 R$ 545,19

POSTO THIAVAN LTDA 332/04 NF.9961 R$ 5.800,00

POSTO THIAVAN LTDA 332/04 NF.9960 R$ 11.079,35

SC.SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A BOLETO 6970000032137 R$ 897,60

SC.SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A BOLETO 570000032138 R$ 958,80

UNIGRAF 028/04 RCBO.12 R$ 1.100,00

TOTAL R$ 360.914,58

LEI Nº 4.284 DE 11 DE ABRIL DE 2005

AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOCLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, ATRAVÉS DEABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,autorizado a conceder auxílio financeiro ao Clube NáuticoMarcílio Dias, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez milreais) para atender despesas de investimento.

Art. 2 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,igualmente, autorizado a abrir um crédito adicional especialna seguinte dotação:

0201.0412200022.0040000.3350.42/CE – Clube NáuticoMarcílio Dias.............110.000,00

Art. 2 º O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto como recurso proveniente da anulação parcial da dotação::

0207.0412300112.018000.3390.39/84 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica....110.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI N º 4.285 DE 11 DE ABRIL DE 2005

ALTERA QUANTITATIVO DEVAGAS PREVISTAS PARA OS CARGOS DE

AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EAGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, CONSTANTEDO ANEXO IV, MENCIONADO NO § 1º DO ART. 2º

DA LEI Nº 3.973 DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que aCâmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1 º Fica alterado para 400 (quatrocentos) o número devagas para o cargo de Agente em Atividades de Educaçãoe para 500 (quinhentos) o número de vagas para o cargo deAgente de Serviços Gerais II, constante no anexo IV,mencionado no § 1º do art. 2º da Lei nº 3.973 de 10 desetembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI Nº 4.286 DE 11 DE ABRIL DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA(CLUBE RODA SOLTA)

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública aASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA PORTADORESDE DEFICIÊNCIA FÍSICA (CLUBE RODA SOLTA),com sede e foro nesta cidade de Itajaí-SC, à rua JoaquimFalco Uriarte, 75 – CEP 88303-380 – bairro São Judas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 Página 3

DECRETO Nº 7.433, DE 29 DE MARÇO DE 2005

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

O Prefeito Municipal de Itajaí, no usode suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar até olimite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado atenderas despesas da Fundação Municipal do Meio Ambiente deItajaí:

03 PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃOINDIRETA 03 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE DE ITAJAÍ 18 Gestão Ambiental122 Administração Geral0028 Apoio Administrativo2057 Administração da Fundação Municipal do MeioAmbiente339039/613 – Outros Serv. Terc. – PessoaJurídica............................................30.000,00

Art. 2 º O crédito aberto no artigo anterior, será cobertocom o recurso proveniente da anulação parcial, pertencenteao orçamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente deItajaí, na mesma importância.

03 PODER EXECUTIVO – ADMINISTRAÇÃOINDIRETA 03 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE DE ITAJAÍ 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental0017 Preservação e Conservação Ambiental1031 Recuperação do rio Itajaí-Mirim (leito antigo)339030/617 – Material de Consumo.............30.000,00

Registre-se, Publique-se e Cumpra-sePrefeitura de Itajaí, 29 de março de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.444 DE 11 DE ABRIL DE 2005DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL

O Prefeito de Itajaí, no uso desuas atribuições e de acordo com a Lei nº 4.284 de 11 deabril de 2005,

DECRETA

LEI COMPLEMENTAR N° 53 DE 07 DE ABRILDE 2005

CRIA DEPARTAMENTO NA ESTRUTURAADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E

SERViÇOS MUNICIPAIS; CRIA CARGOS QUEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí.Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria de Obras eServiços Municipais, o Departamento de Controle e Gestão,que compete: controlar e fiscalizar os contratos de prestaçãode serviços, convênios e acordos, os contratos defornecimento de materiais, a execução dos serviços dequalquer natureza, a homologação de produtos e serviços;gestão e assessoramento no planejamento inter-departamentais, uniformatização de processos e açõesgerenciais de informações, normatização de controle paraaquisição e utilização de equipamentos e instalações,apoiamento ao controle externo em avaliações, auditorias eatividades afins; assessoramento e fiscalização aocumprimento das leis e atos normativos, oriundos do própriogoverno.

Art. 2° Ficam criados os cargos de provimento emcomissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do PoderExecutivo, de Diretor do Departamento de Controle e Gestão,nível AS-2 e 03 (três) Assessores, nível AS3-A,correspondentes ao quadro de cargos e salários dos servidorespúblicos municipais.

Parágrafo único. As atribuições inerentes aos cargoscriados no caput estão estabelecidas no Anexo I, parteintegrante desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão porconta de dotações próprias do orçamento municipal à épocados respectivos dispêndios.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ANEXO I (Parágrafo único do art. 2°)

Atribuições do Diretor do Departamento de Controle eGestão

1. Controlar e fiscalizar1.1. os contratos de prestação de serviços, convênios e

acordos;1.2. os contratos de fornecimento de materiais;1.3. a execução dos serviços de qualquer natureza;1.4. os custos de preços e compras de qualquer

natureza;1.5. a homologação de produtos e serviços;1.6. o fiel cumprimento das leis e atos normativos,

oriundos do próprio governo;

Atribuições do Assessor

1. Assessoramento e gestão1.1. no planejamento das ações inter-departamentais;1.2. na informatização de processos e ações gerenciais

de informação;

1.3. no controle externo nas funções de avaliações;auditorias e atividades afins; 1.4. no controle das normaspara utilização dos equipamentos e instalações; 1.5. noscontratos de prestação de serviços, convênios e acordos;

1.6. nos contratos de fornecimento de materiais;1.7. nos custos de preços e compras de qualquer

natureza;1.8. na execução dos serviços fiscalizadores.

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial para aseguinte dotação:

0201.0412200022.0040000.3350.42/CE – Clube NáuticoMarcílio Dias.............110.000,00

Art. 2 º O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com orecurso proveniente da anulação parcial da dotação:

0207.0412300112.018000.3390.39/84 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica....110.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

PORTARIA N.º 1.220/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 209/05, , resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de ARTÍFICE I,Classe III, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto aSecretaria da Educação, com respectivo período:

NOME PERÍODOAmélia Maria Vieira 14/02/05 a 15/04/05Ana Maria Bittencourt 14/02/05 a 15/04/05

Ana Sueli da Silva 10/03/05 a 15/04/05

Dorotea da Silva 14/02/05 a 15/04/05Graziela Da Silva 14/02/05 a 15/04/05

Isabel de Fátima Mães Coelho 14/02/05 a 15/04/05

Izabel Therezinha Bittencourt 15/02/05 a 15/04/05Jaçanã Gorete da Silva 15/02/05 a 15/04/05

Joice de Jesus 16/02/05 a 15/04/05

Kátia Regina Furtado 15/02/05 a 15/04/05Lurdina Aparecida dos Santos 14/02/05 a 15/04/05

Maria Domingas dos Santos 14/02/05 a 15/04/05

Maria Elza Furtado 14/02/05 a 15/04/05Miriam Cristina Felício 14/02/05 a 15/04/05

Marileusa Lamim dos Santos 14/02/05 a 15/04/05

Mary Ellen Mariano Zin 02/03/05 a 15/04/05Neide Fátima Sachuk 14/02/05 a 15/04/05

Patrícia Aparecida Oliveira 16/02/05 a 15/04/05

Patrícia Nascimento 24/02/05 a 15/04/05Priscila Pauline Furtado 14/02/05 a 15/04/05

Sebastião Lourenço 14/02/05 a 15/04/05

Selma Nicacio Luz 14/02/05 a 15/04/05Silvana Maria Pereira Junckes 16/02/05 a 15/04/05

Sonia Maria Moreira 09/03/05 a 15/04/05

Raquel da Costa 17/02/05 a 15/04/05Rosane Soares dos Santos 14/02/05 a 15/04/05

Teresa Maria Miglioli 15/02/05 a 15/04/05

Vanessa Cabral de Araújo 17/02/05 a 15/04/05

Itajaí, 29 de março de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

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Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005Página 4

PORTARIA N.º 1.221/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 232/05, , resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de ARTÍFICE I,Classe III, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto aSecretaria da Educação, com respectivo período:

NOME PERÍODOAdriana Lamim 16/02/05 a 15/04/05

Afonso Gama 17/02/05 a 15/04/05

Claudete Batista de Almeida 14/02/05 a 15/04/05

Ednara Cristina Luz 11/02/05 a 15/04/05

Eloi Santos de Oliveira 14/02/05 a 15/04/05

Izabel Cristina Duarte 18/02/05 a 15/04/05

Jacinta Schons 18/02/05 a 15/04/05

Josiane de Borba Coutinho 14/02/05 a 15/04/05

Josiane Maria Nogueira Coelho 10/03/05 a 15/04/05

Maria Beatriz da Cunha 04/03/05 a 15/04/05

Maria Margarete de Paula 14/02/05 a 15/04/05

Maria Teresinha Teixeira Pereira 14/02/05 a 15/04/05

Paulo Roberto Candido 04/03/05 a 15/04/05

Sueli Terezinha Medeiros Garcia 01/04/05 a 15/04/05

Tânia Cristina Pereira da Silva 22/02/05 a 15/04/05

Itajaí, 29 de março de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.283/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 091/05, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, RAFAEL MARCELOKLOCK, para exercer a função de OPERADOR DEEQUIPAMENTOS, Classe IV, Nível G-4, 08 (oito) horasdiárias, junto a Secretaria de Obras e Serviços Municipais,pelo período compreendido entre 22 de fevereiro a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 29 de março de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.284/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, CARLOS GASPERI, para exercer a

função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, ClasseII, Nível F-1, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social,pelo período compreendido entre 22 de fevereiro a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 29 de março de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.307/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 252/05 de 28de março, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de ARTÍFICE I, Classe III, Nível G-2, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com respectivoperíodo:

NOME PERÍODO

Adilson Luis Minela 17/02/05 a 15/04/05

Elizete Alexandre Philipps 01/04/05 a 15/04/05

Hilda Severino 01/04/05 a 15/04/05

Ieda Lucia Kalher da Silva 22/02/05 a 15/04/05

Márcia Adriana dos Santos 03/03/05 a 15/04/05

Maria da Graça Silva 11/03/05 a 15/04/05

Maria Daniela Maestri 22/02/05 a 15/04/05

Maria Denise Furtado 25/02/05 a 15/04/05

Maristela Regina Cunha 17/02/05 a 15/04/05

Sandra Mara Cassemiro da Costa 16/02/05 a 15/04/05

Sandra Reinert de Bittencourt 17/02/05 a 15/04/05

Valci Belmiro de Souza de Almeida Peluzi 18/02/05 a 15/04/05

Yara Analu Ebert Tabalipa 15/02/05 a 15/04/05

Itajaí, 30 de março de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.415/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolveALTERAR REDAÇÃO , da Portaria nº 1.295/05, de 29 demarço de 2005, que admitiu a sevidora VANIA VENTURAPEREIRA, da Secretaria de Saúde, onde se lê pelo períodocompreendido entre 16 de março a 31 de dezembro de 2005,lê-se pelo período compreendido entre 16 de fevereiro a 31de dezembro de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.416/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado

com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de AGENTE EM ATIVIDADESADMINISTRATIVAS, Classe V, Nível G-2, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria de Obras e ServiçosMunicipais, pelo período comprendido entre 08 de março a08 de abril de 2005:

NOMEFABIO AUGUSTO BARBOSA CAMPELOJOSUÉ ROBERTO HELLGRENN

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.417/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, JOSUÉ ROBERTO HELLGRENN , para exercer afunção de ARTÍFICE I, Classe III, Nível G-2, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria de Obras e ServiçosMunicipais, pelo período comprendido entre 09 de abril a 31de dezembro de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.446/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, atendendo ao disposto no artigo 36 da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995 e artigo 11 da Lei 3.670, de 10de dezembro de 2001, e atendendo o convênio nº 034/2005,resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Estado de SantaCatarina – Secretaria de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Integração ao Mercosul – junta Comercial doEstado de Santa Catarina – Escritório Regional Itajaí, oservidor MÁRCIO FRITZKE, matrícula nº 1.250/1,ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EMATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, Nível H-2, com ônuspara Prefeitura Municipal de Itajaí.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.447/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, considerando a Lei nº 3.164, de 16 de abril de1997, resolve CONCEDER ao servidor GUY GOMESSIEGL a gratificação de 50% sobre a remuneraçãocorrespondente ao cargo de provimento em comissão exercidona Administração Municipal, e o Poder Executivo ressarcirá

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 Página 5

a entidade cessionária conforme o disposto no artigo 6º doDecreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado peloDecreto nº 4.493, de 03 de dezembro de 2002.

Itajaí, 08 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.455/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,ANDRÉA TEREZINHA SANTIAGO DOS SANTOS,para exercer cargo de provimento em comissão deSECRETÁRIA DE ESCOLA, da Escola Básica “Carlosde Paula Seára”, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, acontar de 11 de fevereiro de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.456/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,RAQUEL CABRAL CORRÊA, para exercer cargo deprovimento em comissão de SECRETÁRIA DE ESCOLA,da Escola Básica “Gaspar da Costa Moraes”, daSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 21 de janeirode 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.457/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§ 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, EVANDRO LUIZLOPES, para exercer a função de MOTORISTA,Classe IV, Nível G-4, 08 (oito) horas diárias, junto aSecretaria de Educação, pelo período compreendidoentre 13 de março a 23 de dezembro de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.458/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, JOSÉ ORIDES ALVES DE OLIVEIRA, paraexercer a função de MOTORISTA, Classe IV, Nível G-4,08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria de Educação, peloperíodo compreendido entre 01 de abril a 23 de dezembro de2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.459/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o memorando nº 291, de 01 de abrilde 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, paraexercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DEEDUCAÇÃO , classe V , nível G-2, junto a Secretaria deEducação, com o respectivo periodo:

NOME PERÌODOCristiane dos Santos Teixeira 28/03/05 a 23/12/05Solange Melsi 28/03/05 a 23/12/05

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.461/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, FABIANO NEUMANN, para exercer a função deMOTORISTA, Classe IV, Nível G-4, 08 (oito) horasdiárias, junto a Secretaria de Educação, pelo períodocompreendido entre 01 de abril a 23 de dezembro de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.462/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do

Município, e atendendo o memorando nº 264, de 30 de marçode 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, paraexercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DEEDUCAÇÃO , classe V , nível G-2, junto a Secretaria deEducação, com o respectivo periodo:

NOME PERÌODOLeci Maria de Andrade 10/03/05 a 23/12/05Sandra Regina Silva 08/03/05 a 23/12/05

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.463/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o memorando nº 295, de 04 de abrilde 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, CARMEM REGINA BORGESTEIXEIRA , para exercer a função de AGENTE EMATIVIDADES DE EDUCAÇÃO , classe V, nível G-2, juntoa Secretaria de Educação, pelo período compreendido entre17 de fevereiro a 23 de dezembro de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.464/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o memorando nº 294, de 04 de abrilde 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, LUANA CARLA DA SILVA DEALMEIDA , para exercer a função de AGENTE EMATIVIDADES DE EDUCAÇÃO , classe V, nível G-2, juntoa Secretaria de Educação, pelo período compreendido entre01 de abril a 23 de dezembro de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.465/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânicado Município, e atendendo o memorando nº 276, de 31 demarço de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 - Página 6

exercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO , classe V, Nível G-2, junto a Secretaria de Educação, com o respectivo periodo:

NOME PERÌODOLourdes Aparecida da Silva 28/03/05 a 23/12/05Maria Lucia da Silva Marquioli 21/03/05 a 23/12/05

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.466/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoXXXIX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Memorando nº 232/05, , resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de ARTÍFICE I, Classe III, Nível G-2, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com respectivo período:

NOME PERÍODOAcioni Américo Grimes 16/03/05 a 15/04/05Augusta da Silva da Conceição 29/03/05 a 15/04/05Ceci Pauli 02/03/05 a 15/04/05Célia Maria Vicente Peixer 14/02/05 a 15/04/05Dilma de Miranda 15/02/05 a 15/04/05Iracema Iara Alves 31/03/05 a 15/04/05Márcia dos Santos 22/03/05 a 27/04/05Rafael Alves Machado 03/01/05 a 31/03/05

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.467/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoXXXIX, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o memorando nº 265 de 30 de marçode 2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR, junto a Secretariade Educação, com respectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINA

Quésia Pereira PIIA81 01/04/05 a 29/06/05 4ª SérieRosilene Fernandes Vieira PIIA41 04/04/05 a 02/07/05 2ª FaseSandra Pereira da Silva PIIA41 17/02/05 a 23/12/05 História

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.468/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoXXXIX, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o memorando nº 293 de 01 de abril de2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1ºe 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR, junto a Secretaria

de Educação, com respectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINAAdriano José Butzke Quintana PIA41 01/04/05 a 23/12/05 Educação FísicaAna Paula de Jesus PIA81 28/03/05 a 01/06/05 1ª FaseEliana Andréa de Siqueira Backes PIA61 21/03/05 a 20/04/05 GeografiaKamila Heusi P1A41 31/03/05 a 23/12/05 InglêsKaroline Bento PIIA81 03/04/05 a 29/06/05 Orientador EducacionalLusemara de Barros da Silva PIA81 04/04/05 a 02/06/05 Educação InfantilMaria Bernardete Prioli PIIA41 23/02/05 a 23/12/05 HistóriaMarcí Pereira PIA81 04/04/05 a 02/06/05 Educação InfantilMoacir de Souza PIA81 21/03/05 a 23/12/05 Educação FísicaPriscila Cristina Porto PIA81 01/04/05 a 23/12/05 Educação InfantilWilson José da Silva PIIA81 21/02/05 a 23/12/05 Remo

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.469/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoXXXIX, da Lei Orgânica do Município, e atendendo o memorando nº 255 de 29 de março,271 de 31 de março e 297 de 04 de abril de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º,da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerema função de PROFESSOR, junto a Secretaria de Educação, com respectiva habilitação,disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINACátea Aparecida Garcia Pereira EIA81 14/02/05 a 23/02/05 Administrador EscolarClaudia Beatriz Dadam Stähelin PIIA81 01/04/05 a 31/05/05 Educação InfantilCristiano Gonçalves PIA81 01/04/05 a 23/12/05 GeografiaJeane Cristina Gelinski Mariano PIA81 03/03/05 a 23/12/05 MatemáticaSilvia Aparecida de Souza EIA41 21/02/05 a 23/12/05 Administrador EscolarSilvia Aparecida de Souza PIIA41 21/02/05 a 23/12/05 Geografia

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.470/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11, inciso I, da Leinº 2.960, de 03 de abril de 1995, ARNO SCHNEIDER FILHO, para exercer cargode provimento em comissão de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESASOCIAL, a contar de 11 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.471/05

O Prefeito Municipal de Itajaí , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoXXXIX, da Lei Orgânica do Município e considerando o Memorando nº 262/05 de 30 demarço de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001,os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR, na Secretariade Educação, com respectiva carga horária e período:

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 - Página 7

NOME HAB. CARGA HORÁRIA PERÍODOAdriana Borges Goedert PIIA1 10 horas semanais 23/02/05 a 23/12/05

Anchysis de Souza Junior PIIA1 20 horas semanais 09/02/05 a 23/12/05

Alessandra da Costa PIIA1 20 horas semanais 01/02/05 a 23/12/05

Cristiane Flor de Souza PIA1 20 horas semanais 17/02/05 a 23/12/05

Elisa Silva Peixoto PIA1 20 horas semanais 09/02/05 a 23/12/05

Jacqueline Raquel da Silva Marques PIIA1 20 horas semanais 15/02/05 a 23/12/05

Kelly Cristina Damásio EIA1 20 horas semanais 09/02/05 a 23/12/05

Luiz Gustavo Erustes PIIA1 10 horas semanais 05/03/05 a 23/12/05

Maria Rozeli Pamplona Pacheco PIIIA1 20 horas semanais 09/02/05 a 23/12/05

Roberto Lucio de Vargas PIIA1 10 horas semanais 23/02/05 a 23/12/05

Rosane Cardozo de Souza PIIA1 20 horas semanais 01/03/05 a 23/12/05

Sâmara Aparecida da Silva Antunes PIIA1 20 horas semanais 16/02/05 a 23/12/05

Simone da Silva Schramm PIA1 10 horas semanais 09/02/05 a 23/12/05

Tânia Mikaela Garcia PIVA1 20 horas semanais 14/02/05 a 23/12/05

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.472/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoVII, da Lei Orgânica do Município, e realização de Concurso Público Conforme Edital 02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado pelo Decreto nº 7142, de 22 de junho de2004, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, VERA MARIA AGOSTINI, para exercer o cargo deprovimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, Classe VI,Nível H-2, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, a contar de13 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.473/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoVII, da Lei Orgânica do Município, e realização de Concurso Público Conforme Edital 02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado pelo Decreto nº 7142, de 22 de junho de2004, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, LARISSA MUNZFELD BERCI, para exercer o cargo deprovimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, Classe VI,Nível H-2, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria de Administração, a contar de 13 deabril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.474/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoVII, da Lei Orgânica do Município, e realização de Concurso Público Conforme Edital 02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado pelo Decreto nº 7142, de 22 de junho de2004, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, IRIA GEORG DA SILVA, para exercer o cargo deprovimento efetivo de ARTÍFICE I, Classe III, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto aSecretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.475/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoVII, da Lei Orgânica do Município, e realização de Concurso Público Conforme Edital 02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado pelo Decreto nº 7142, de 22 de junho de2004, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, HILSA CARDOSO DE SOUZA, para exercer o cargo deprovimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08(oito) horas diárias, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 13 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.476/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoVII, da Lei Orgânica do Município, e realização de Concurso Público Conforme Edital 02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado pelo Decreto nº 7142, de 22 de junho de2004, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ROSELI FERNANDES, para exercer o cargo de provimentoefetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horasdiárias, junto a Secretaria de Administração, a contar de 13 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.477/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoVII, da Lei Orgânica do Município, e realização de Concurso Público Conforme Edital 02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado pelo Decreto nº 7142, de 22 de junho de2004, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, MARIA BARBOZA MERIZIO, para exercer o cargo deprovimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08(oito) horas diárias, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 13 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005Página 8

PORTARIA N.º 1.478/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e realização de Concurso Público Conforme Edital02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado peloDecreto nº 7142, de 22 de junho de 2004, resolve NOMEARPOR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, GRAZIELA DASILVA, para exercer o cargo de provimento efetivo deAGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria de Administração,a contar de 13 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.479/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e realização de Concurso Público Conforme Edital02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado peloDecreto nº 7142, de 22 de junho de 2004, resolve NOMEARPOR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, GUILHERMEINÁCIO DA ROCHA, para exercer o cargo de provimentoefetivo de MOTORISTA, Classe IV, Nível G-4, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 13 deabril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.480/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica doMunicípio, e realização de Concurso Público Conforme Edital02/2003, de 19 de dezembro de 2003, Homologado peloDecreto nº 7142, de 22 de junho de 2004, resolve NOMEARPOR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JOSÉ FRANCISCOEVARISTO CANI, para exercer o cargo de provimentoefetivo de MOTORISTA, Classe IV, Nível G-4, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria de Obras e ServiçosMunicipais, a contar de 13 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.481/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do

Município, atendendo o Memorando nº 138/05, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, NATALIA PINEROVERDINELLI, para exercer a função de PSICÓLOGO,Grupo Y, Nível Y-1, 40 (quarenta) horas semanais, junto aSecretaria da Criança e do Adolescente, pelo períodocompreendido entre 17 de fevereiro a 31 de dezembro de2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.503/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,KATIYUSCIA REBELO, para exercer cargo deprovimento em comissão de GERENTE DEADMINISTRAÇÃO, da SECRETARIA DEAQÜICULTURA E PESCA, pelo período compreendidoentre 15 de fevereiro a 15 de abril de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

ATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 1.418/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ELISMARIA DOS SANTOS, matrícula nº 1.290/4, ocupantedo cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades deEducação, Nível G-6, 08 (oito) horas diárias, lotada naSecretaria de Educação, a partir de 09 de fevereiro de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.419/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraDANIELA CHRISTIANE DA SILVA, matrícula nº 10.455/

8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor III,Classe A, Módulo 40 (quarenta) horas semanais, lotada naSecretaria de Educação, a partir de 09 de fevereiro de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.420/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MARIACLEMI MAGGENTI AZEVEDO, matrícula nº 6.153/0,ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente emAtividades de Educação, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias,lotada na Secretaria de Educação, a partir de 04 de fevereirode 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.421/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora DENIZEROSA PELUSO, matrícula nº 6.135/2, ocupante do cargode provimento efetivo de Agente em Atividades de Educação,Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, lotada na Secretaria deEducação, a partir de 02 de fevereiro de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.422/05

O Secretário de Administração, no uso daatribuição que lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 deabril de 1999, resolve CONCEDER LICENÇAPARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ,nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, a servidora VANDERLÉIA BONA,matrícula nº 6.175/1, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente em Atividades de Educação, NívelG-2, 08 (oito) horas diárias, lotada na Secretaria deEducação, a partir de 01 de março de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

123456789012345678901234567890121234567890123123456789012345678901234567890121234567890123123456789012345678901234567890121234567890123123456789012345678901234567890121234567890123123456789012345678901234567890121234567890123123456789012345678901234567890121234567890123123456789012345678901234567890121234567890123

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 Página 9

PORTARIA N.º 1.423/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ADELIRFELICIO CHAVES, matrícula nº 6.540/4, ocupante docargo de provimento efetivo de Professor Especialista I,Classe A, Nível 1, Módulo 20 (vinte) horas semanais, lotadana Secretaria de Educação, a partir de 01 de março de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.424/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora LILIANREGINA TERRES, matrícula nº 4.361/3, ocupante do cargode provimento efetivo de Profesor II, Classe C, Nível 2,Módulo 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretaria deEducação, a partir de 02 de março de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.425/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraJANAINA NAILDE SILVEIRA d’ÁVILA, matrícula nº4.031/2, ocupante do cargo de provimento efetivo de ProfesorII, Classe A, Nível 1, Módulo 30 (trinta) horas semanais,lotada na Secretaria de Educação, a partir de 24 de fevereirode 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.426/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 da

Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidoraPATRÍCIA CAMARGO MOREIRA, matrícula nº 1.867/8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profesor II,Classe A, Nível 5, Módulo 20 (vinte) horas semanais, lotadana Secretaria de Educação, a partir de 02 de fevereiro de2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.427/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora EDNADOS SANTOS CARVALHO LAVERDE, matrícula nº2.720/0, ocupante do cargo de provimento efetivo de GuardaPatrimonial, Nível H-2, 08 (oito) horas diárias, lotada naSecretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a partir de21 de março de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.428/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora TEREZADE JESUS PEREIRA NUNES, matrícula nº 5.554/9,ocupante do cargo de provimento efetivo de Profesor III,Classe A, Nível 3, Módulo 20 (vinte) horas semanais, lotadana Secretaria de Educação, a partir de 09 de fevereiro de2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.429/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora SILVANASTAHELIN, matrícula nº 8.357/7, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Enfermeira, Nível W-5, 08 (oito) horasdiárias, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01 de marçode 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.430/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MARIAREGINA MARQUES, matrícula nº 47.450/9, ocupante docargo de provimento efetivo de Cirurgião-Dentista, Nível Z-01, 08 (oito) horas diárias, lotada na Secretaria de Saúde, apartir de 01 de março de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.431/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999,resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DEINTERESSE PARTICULAR , nos termos do artigo 94 daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora KARINAGRAMBOW, matrícula nº 20/5, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente em Atividades de Educação,Nível G-6, 08 (oito) horas diárias, lotada na Secretaria deEducação, a partir de 18 de março de 2005.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.448/05

O Secretário deAdministração, no uso da atribuição que lhe confere a Portarianº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolve AUTORIZAR , oservidor MARCUS VINÍCIUS DA SILVA , portador daCNH nº 02609208179, categoria A/B, a dirigir veículo oficialda Prefeitura Municipal de Itajaí (Motos Honda CG TitanKS, placas MCH2919, MCH2989 e MCH 2859),Revogando a Portaria nº 0633/05.

Itajaí, 08 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.449/05

O Secretário deAdministração, no uso da atribuição que lhe confere a Portarianº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolve AUTORIZAR aservidora MONIZE CONSTÂNCIO portadora da CNH nº03228773020, categoria A/B, a dirigir veículo oficial daPrefeitura Municipal de Itajaí (Motos Honda CG Titan KS,placas MCH2919, MCH2989 e MCH 2859).

Itajaí, 08 de abril de 2005.

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Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005Página 10

PORTARIA N.º 1.450/05

O Secretário deAdministração, no uso da atribuição que lhe confere a Portarianº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolve AUTORIZAR oservidor LUIZ DA SILVA portador da CNH nº01576863946, categoria B, a dirigir veículo oficial daPrefeitura Municipal de Itajaí (Gol placa MGI 9350, Golplaca MGR 4330).

Itajaí, 08 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.451/05

O Secretário deAdministração, no uso da atribuição que lhe confere a Portarianº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolve AUTORIZAR oservidor ARTUR JERONIMO LOURENCIO CARDOSOportador da CNH nº 01565885160, categoria A/B, a dirigirveículo oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí (Moto Honda/C 100 Dream, placa MCG2490).

Itajaí, 08 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.453/05

O Secretário deAdministração, no uso da atribuição que lhe confere a Portarianº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolve AUTORIZAR oservidor SEVERINO CORDEIRO portador da CNH nº02808094481, categoria A/B, a dirigir veículo oficial daPrefeitura Municipal de Itajaí (Gol placa MGI 9350, Golplaca MGR 4330).

Itajaí, 08 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.454/05

O Secretário deAdministração, no uso da atribuição que lhe confere a Portarianº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolve AUTORIZAR osservidores abaixo relacionados, a dirigirem veículo oficial daPrefeitura Municipal de Itajaí (Renault Clio placas MEI7922e MEI9291 e Kia Motors Towner MCC7990).

NOME DO SERVIDOR Nº CNH CATEGORIACAMILO SANTIAGO DE SOUZA NETO 01289273624 ADEDSON FANTONI 54853019-0 A-3-CEDSON PANCA 03413951387 AD

FLAVIO QUINTELA SANTOS 03011112804 ABLORENO DA ROSA MACHADO 01012761400 BSELMO PEDRO CORREA 02470574915 AERAQUEL FREITAS DE ARAUJO 01287638333 ABDOUGLAS MAURICIO SANTOS DA COSTA 03318794884 B

Itajaí, 08 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.482/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e FRANCINI CANARIN PRANDO, MARIADA GLÓRIA PEREIRA RAMOS e LEONEL SEÁRANETO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 008/05-FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.483/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e MARISSELVA CAMARGO, JOSÉ CARLOSBRAGA PINHEIRO e MARCOS DE ANDRADE, paracomporem a equipe de apoio no processo licitatório namodalidade Pregão nº 009/05-FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.484/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO,MARCOS DE ANDRADE e MARISSELVACAMARGO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 059/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.485/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar

na condição de Pregoeiro e FRANCINI CANARINPRANDO, LEONEL SEÁRA NETO e JOSÉ CARLOSBRAGA PINHEIRO, para comporem a equipe de apoiono processo licitatório na modalidade Pregão nº 010/05-FMAS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.486/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuarna condição de Pregoeiro e MARISSELVA CAMARGO,MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS e LEONELSEÁRA NETO, para comporem a equipe de apoio noprocesso licitatório na modalidade Pregão nº 060/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.487/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuarna condição de Pregoeiro e MARCOS DE ANDRADE,MARISSELVA CAMARGO e MARIA DA GLÓRIAPEREIRA RAMOS, para comporem a equipe de apoio noprocesso licitatório na modalidade Pregão nº 010/05-FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.488/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e MARCOS DE ANDRADE, FRANCINICANARIN PRANDO e JOSÉ CARLOS BRAGAPINHEIRO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 011/05-FMAS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.489/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar

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Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005 Página 11

na condição de Pregoeiro e MARCOS DE ANDRADE,FRANCINI CANARIN PRANDO e JOSÉ CARLOSBRAGA PINHEIRO, para comporem a equipe de apoiono processo licitatório na modalidade Pregão nº 061/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.490/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SÉRGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e LEONEL SEÁRA NETO, MARIA DAGLÓRIA PEREIRA RAMOS e FRANCINI CANARINPRANDO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 062/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.491/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuarna condição de Pregoeiro e MARISSELVA CAMARGO,LEONEL SEÁRA NETO e MARIA DA GLÓRIAPEREIRA RAMOS, para comporem a equipe de apoio noprocesso licitatório na modalidade Pregão nº 005/05-FUNREBOM.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.492/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e FRANCINI CANARIN PRANDO, MARIADA GLÓRIA PEREIRA RAMOS e LEONEL SEÁRANETO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 006/05-FUNREBOM.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.493/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar

na condição de Pregoeiro e MARISSELVA CAMARGO EJOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO e MARCOS DEANDRADE, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 012/05-FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.494/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO,MARCOS DE ANDRADE e MARIA DA GLÓRIAPEREIRA RAMOS, para comporem a equipe de apoio noprocesso licitatório na modalidade Pregão nº 017/05/FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.495/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuarna condição de Pregoeiro e FRANCINI CANARINPRANDO, LEONEL SEÁRA NETO e JOSÉ CARLOSBRAGA PINHEIRO, para comporem a equipe de apoiono processo licitatório na modalidade Pregão nº 063/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.496/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e MARISSELVA CAMARGO, MARIA DAGLÓRIA PEREIRA RAMOS e LEONEL SEÁRANETO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 064/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.497/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar

na condição de Pregoeiro e MARCOS DE ANDRADE,MARISSELVA CAMARGO e LEONEL SEÁRA NETO,para comporem a equipe de apoio no processo licitatório namodalidade Pregão nº 065/05.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.498/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e MARCOS DE ANDRADE, FRANCINICANARIN PRANDO e MARIA DA GLÓRIA PEREIRARAMOS, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 002/05-FAMAI.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.499/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuarna condição de Pregoeiro e MARCOS DE ANDRADE,FRANCINI CANARIN PRANDO e JOSÉ CARLOSBRAGA PINHEIRO, para comporem a equipe de apoiono processo licitatório na modalidade Pregão nº 011/05-FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.500/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuição quelhe confere a Portaria nº 1.180, de 09 de abril de 1999, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição dePregoeiro e MARISSELVA CAMARGO, JOSÉ CARLOSBRAGA PINHEIRO e FRANCINI CANARINPRANDO, para comporem a equipe de apoio no processolicitatório na modalidade Pregão nº 013/05-FMS.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.501/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de

Jornal do Município

Ano VI - Nº 313 - De 13 a 19 de abril/2005Página 12

junho de 2001, resolve TORNAR SEM EFEITO , a Portarianº 0783/05, que concedeu Licença-Prêmio ao ServidorEDEGILSON DE SOUZA, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor III, Classe A, Nível 3,Módulo 40 (quarenta) horas semanais, em efetivo exercíciona Secretaria de Educação.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA N.º 1.502/05

O Secretário de Administração, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 6.278, de 13 dejunho de 2001, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO ,nos termos do artigo 1º, da Lei nº 2.791, de 05 de janeiro de1993, a servidora ELISABETE LAURINDO, matrícula nº39.630/3, ocupante do cargo de provimento efetivo deProfessor III, Classe B, Nível 4, Módulo 40 (quarenta) horassemanais, em efetivo exercício na Secretaria de Educação,relativa ao qüinqüênio 1997/2002, pelo período de 02 (dois)meses, compreendido entre 01 de março a 29 de abril de2005, a ser pago no mês de fevereiro de 2005.

Itajaí, 11 de abril de 2005.

OSMAR ALTAIR ADRIANOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 1432/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1°. RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE deCARLOS JOSÉ SUZENA, matrícula nº 21.080/3,concedido através da Portaria 135/02, de 25/01/2002,com fundamento na Decisão nº 0130/2005 do Tribunalde Contas do Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficamos proventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor (R$)Vencimentos (25/35) 178,14Triênios (45%) 80,16Total 258,30

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1433/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art.1°. RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA COMPULSÓRIA de JANDIRGUILHE-RME CECON , matrícula nº 18.260/5, concedidoatravés da Portaria 1898/02, de 08/11/2002, com fundamentona Decisão nº 0131/2005 do Tribunal de Contas do Estadode Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos, da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos (20/35) 142,51Adicional (55%) 78,38Total 220,89

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1434/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica doMunicípio, RESOLVE:

Art. 1°. RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO de LINDOMAR LOPES,matrícula nº 6.300/2, concedido através da Portaria0174/01, de 30/01/2001, com fundamento na Decisãonº 4039/2004 do Tribunal de Contas do Estado de SantaCatarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficamos proventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor (R$)Vencimentos Integrais 329,26Triênio 10% 65,85Triênio 5% 16,46Total 411,57

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1435/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE deJANE DOS PASSOS PORTO, matrícula nº 8.210/4,concedido através da Portaria 1.504/01, de 12/06/2001, comfundamento na Decisão nº 0136/2005 do Tribunal de Contasdo Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos (23/30) 251,49Triênio 10% 150,90Triênio 5% 12,57Total 414,96

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1436/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE deMARIA DIVA BERNARDES, matrícula nº 8.557/0,concedido através da Portaria 0041/04, de 14/01/2004, comfundamento na Decisão nº 0143/2005 do Tribunal de Contasdo Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos (11/30) 167,30Triênio 20% 33,47Total 200,77

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 07 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456712345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345671234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456712345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345671234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456712345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345671234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456712345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567