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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 Nº 2539 ANO XXVI ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. 1.063. Autores: Vereadores Belino Bravin Filho, Flávio Vicente e Hum- berto Henrique. Determina a comunicação eletrônica dos estabelecimentos que especifica do vencimento do alvará de funcionamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º A Administração Municipal comunicará, por meio de serviço eletrônico, o vencimento do alvará de funcionamento aos estabe- lecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais em atividade no Município de Maringá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Para visualizar a comunicação sobre o vencimen- to do alvará de funcionamento os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais e/ou os seus respectivos contadores deverão manter cadastro eletrônico atualizado junto ao órgão competente da Administração Municipal. Art. 2.º O não recebimento do comunicado eletrônico de venci- mento do alvará de funcionamento pelo estabelecimento ou seu contador não impedirá a autuação, por parte do órgão fiscalizador do Município, por alvará de funcionamento vencido. Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de agosto de 2016. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Luiz Carlos Manzato Chefe de Gabinete DECRETO Nº 1032 / 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 na CI nº2016052100-GAPRE, R E S O L V E Art.1º - Fica nomeado(a) BRUNA CAMPOS PUPIN, matrícula 73686, a partir de 25 de Julho de 2016, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, comlotação no(a) SEC MUN DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 26 de Julho de 2016. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão MARLOS MARCELIANO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO nº 1064/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao processo geral sob nº 45276/2016 -SERH, Parecer nº 2730/2015 - PROGE e tendo em vista o disposto no Art. 47, e 42 da Lei Com- plementar nº 239/98 e art. 11 da Lei Complementar nº 348/2000. DECRETA: Art. 1º. Fica reconduzida ao cargo efetivo de Auxiliar Administrativo a servidora estável BARBÁRA IZAURA FERREIRA NONCIMBO- NE PESCO, matrícula nº 31538, nos termos do Art. 47, da Lei Complementar nº 239/98 e § 1º do art. 11, da Lei Complementar nº 348/2000. Art. 2º. Fica a servidora aproveitada no cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao mesmo Grupo e Subgrupo no Pla- no de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, com fundamento nos critérios e condições estabelecidos nas Leis Complementares nº 239/98 e 966/2013, tendo em vista que o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo encontra-se em extinção. Art. 3º. Fica a servidora enquadrada no nível 5, na referência II, do Subgrupo GEM II, iniciando-se, a partir de 10/08/2016, novo período para fins de progressão funcional, nos termos do § 2º do art. 11, da Lei Complementar nº 348/2000. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 Nº 2539ANO XXVI

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR N. 1.063.

Autores: Vereadores Belino Bravin Filho, Flávio Vicente e Hum-berto Henrique.

Determina a comunicação eletrônica dos estabelecimentos que especifica do vencimento do alvará de funcionamento e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º A Administração Municipal comunicará, por meio de serviço eletrônico, o vencimento do alvará de funcionamento aos estabe-lecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais em atividade no Município de Maringá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Para visualizar a comunicação sobre o vencimen-to do alvará de funcionamento os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais e/ou os seus respectivos contadores deverão manter cadastro eletrônico atualizado junto ao órgão competente da Administração Municipal.

Art. 2.º O não recebimento do comunicado eletrônico de venci-mento do alvará de funcionamento pelo estabelecimento ou seu contador não impedirá a autuação, por parte do órgão fiscalizador do Município, por alvará de funcionamento vencido.

Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de agosto de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoLuiz Carlos ManzatoChefe de Gabinete

DECRETO Nº 1032 / 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

na CI nº2016052100-GAPRE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) BRUNA CAMPOS PUPIN, matrícula 73686, a partir de 25 de Julho de 2016, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, comlotação no(a) SEC MUN DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Julho de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO nº 1064/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao processo geral sob nº 45276/2016 -SERH, Parecer nº 2730/2015 - PROGE e tendo em vista o disposto no Art. 47, e 42 da Lei Com-plementar nº 239/98 e art. 11 da Lei Complementar nº 348/2000.

DECRETA:

Art. 1º. Fica reconduzida ao cargo efetivo de Auxiliar Administrativo a servidora estável BARBÁRA IZAURA FERREIRA NONCIMBO-NE PESCO, matrícula nº 31538, nos termos do Art. 47, da Lei Complementar nº 239/98 e § 1º do art. 11, da Lei Complementar nº 348/2000.

Art. 2º. Fica a servidora aproveitada no cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao mesmo Grupo e Subgrupo no Pla-no de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, com fundamento nos critérios e condições estabelecidos nas Leis Complementares nº 239/98 e 966/2013, tendo em vista que o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo encontra-se em extinção.

Art. 3º. Fica a servidora enquadrada no nível 5, na referência II, do Subgrupo GEM II, iniciando-se, a partir de 10/08/2016, novo período para fins de progressão funcional, nos termos do § 2º do art. 11, da Lei Complementar nº 348/2000.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 05 Procuradoria Geral ...................................................................................... 41 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 43 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 47 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 64 Secretaria de Planejamento e Urbanismo ................................................... 64 Secretaria de Trânsito e Segurança ............................................................ 66Maringá Previdência ..................................................................................... 213Atos do Poder Legislativo ............................................................................. 213

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 02 de Agosto de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de GestãoMarlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1065/2016

Dispõe sobre a concessão da Promoção aos servidores do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Ma-gistério Público Municipal de Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1019/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Promoção aos servidores do Magistério previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos nos Artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 1019/2015, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 02 de Agosto de 2016. Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de GestãoMarlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DECRETO Nº 1066/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

VANESSA STOCO CECILIO 40648 29/07/2016 EDUCADOR INFANTIL 30 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1073/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão Especial, composta pelos cidadãos a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, proceder à elaboração da Planta de Valores Genéricos de Imóveis Urbanos do Município de Maringá, que servirá de base de cálculo para o lançamento do IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria, exercício de 2017:

Representantes do Município:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Sônia Aparecida Tozo de Souza- Chesler Forcato Picolo- Claudinei Aparecido de Oliveira- Evandro Carlos Mori- Manoel José da Silva- Márcio José da Rocha Roman - Osmar Vieira da Silva- Patrícia Cristina Soares da Silva- Rosângela Castelhano PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- Luis Guilherme Vanin Turchiari

Órgãos Convidados:

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ - Vereador Francisco Gomes dos Santos (titular)- Vereador Jones Darc de Jesus (suplente)

CRECI - Sabas Martin Fernandez (titular)- Luiz Carlos Massaru Marutaka (suplente)

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

CREA / PR - Edson Correia Gomes (titular)- Valmir Luiz Pelacani (suplente)

SECOVI / PR - Junzi Shimauti (titular)- Claudete Iwata (suplente)

AEAM - Marcelo de Freitas Franco (titular)- Roselli Ap. do Valle (suplente)

SINDUSCON - Paulo Cordeiro (titular) - Luis Renato de Oliveira Muçouçah (suplente)

Convidados: - Nelson Barbosa - Silvio Saiti Iwata

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.083, de 23 de junho de 2015.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de agosto de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 1082/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Regulamento Interno incluso no Decreto nº 340/2007,

DECRETA:

Art. 1º – Nomeia os membros titulares para as Juntas Adminis-trativas de Recursos de Infrações – JARI´s, em conformidade com o Art. 3º. Do Regulamento Interno incluso no Decreto nº340, de 26 de março de 2007 e Resoluções nº147/2003 e 175/2005 – CONTRAN, para o exercício de 02 de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016:

1ª.JARI

a) pelo Prefeito Municipal:Maria Teresa Oda Zara

b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito:Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Maringá – Setcamar)

c) pela Secretaria Municipal de Trânsito e SegurançaSandra Ribeiro da Silva

2ª.JARI

a) pelo Prefeito Municipal:Raphael Esteves Moribe

b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito:Osmar Xavier Aleixo (Sintromar)

c) pela Secretaria Municipal de Trânsito e SegurançaFernando Coutinho

Art. 2º - Fica a presidência sob a responsabilidade do primeiro, de acordo com o estabelecido no artigo 3º, I, do Regulamento Interno das JARI´s incluso no Decreto nº340/2007.

Art. 3º – Para coordenar os trabalhos das Juntas, fica nomeado o servidor Valdecir Martins Barboza .

Art. 4º – Para secretário das Juntas, fica nomeado o servidor José Aguiar de Souza Junior

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 946/2016.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 04 de Agosto de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoFabio José Ribeiro Secretário Municipal de Trânsito e SegurançaMarlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 399 / 2016 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Geral nº46159/2016-PG,

R E S O L V E

INTERROMPER a cessão para o MINISTÉRIO DO DESENVOL-VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sem ônus para esta Municipalidade, da servidora LUCIANA DE FATIMA VIDAL, ma-trícula 15732, Educador Social, a partir de 29 de julho de 2016.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Julho de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoMARLOS MARCELIANO DE ALMEIDASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

SECRETARIA DE GESTÃOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 035-A/2016VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 03/08/2016 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 67174

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: desconhecido

Identificação do Veículo

Modelo: VW FUSCA - sucata Cor: bege Placas: sem placas Origem: -.-

Local da Infração

Local do veículo abandonado: R. Joaquim Mendes Sobrinho, em frente ao imóvel nº 220 – Vila Progresso – Z. 13

Data Vistoria: 03/08/2016 Horário: 9h20

Descrição dos Fatos

Em vistoria fiscal realizada no endereço acima, constatamos, conforme fotos anexas, abandono de veículo em via pública, infringindo odisposto na Lei Municipal nº 9.651/2013:

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 2035/15, de R$ 64,00 (sessenta e quatroreais), referente a remoção, e, R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos) por dia que o veículo permanecer no depósito, bemcomo, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 2035/15

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 03 de agosto de 2016

Sueli Carvalho Daquano Rubens Sebastião Marin NetoAssessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 035/2016

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013.

DECLARA

Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação: Auto de Infração Nº 148553/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 11:51:44VALOR: R$ 589,50 quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA CPF/CNPJ: 036.071.978-30Endereço: ARTHUR THOMAS, 202 APTO 502 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32051150 Zona: 32 Quadra: 190 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: ANIBAL BORIN PIONEIRO, 412 JARDIM PARIS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do

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presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148539/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 11:39:57VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TATIANE CRISTINA NUNES NETOCPF/CNPJ: 034.014.259-60Endereço: HERBERT MAYER DOUTOR, 896 KARINA CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48266850 Zona: 48 Quadra: 076 Data: 017 Área M²: 462,88 Endereço: JOSE LIMEIRA PIONEIRO, 379 JARDIM PARIS V DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso,

mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148482/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 10:56:31VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALICIA DE SOUZA FERREIRACPF/CNPJ: 695.353.709-44Endereço: MATO GROSSO, 1286 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37718240 Zona: 37 Quadra: 440 Data: 010 Área M²: 340,80 Endereço: ELIONILDO DENA, 43 GRAJAU LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º

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Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148480/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 10:56:12VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSIMAR MELO DE ARAUJOCPF/CNPJ: 191.744.478-82Endereço: HEITOR VILA LOBOS, 22 JD PARAISO SANTA BAR-BARA DOESTE

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16136200 Zona: 16 Quadra: 046 Data: 015 Área M²: 445,92Endereço: ALCEBIADES DE PAULA NETO, 391 JARDIM ORIEN-TAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-

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CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148478/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 03/08/2016 10:54:21VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSIMAR MELO DE ARAUJOCPF/CNPJ: 191.744.478-82Endereço: HEITOR VILA LOBOS, 22 JD PARAISO SANTA BAR-BARA DOESTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16136200 Zona: 16 Quadra: 046 Data: 015 Área M²: 445,92 Endereço: ALCEBIADES DE PAULA NETO, 391 JARDIM ORIEN-TAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 148474/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 03/08/2016 10:52:19VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSIMAR MELO DE ARAUJOCPF/CNPJ: 191.744.478-82Endereço: HEITOR VILA LOBOS, 22 JD PARAISO SANTA BAR-BARA DOESTE

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16136200 Zona: 16 Quadra: 046 Data: 015 Área M²: 445,92 Endereço: ALCEBIADES DE PAULA NETO, 391 JARDIM ORIEN-TAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 148465/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 10:48:28VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: OZIEL ZAVASKICPF/CNPJ: 026.503.219-97Endereço: RIO SAN MARTIN, 317 JOAO DE BARRO CHAMPAG-NAT CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37718880 Zona: 37 Quadra: 441 Data: 017 Área M²: 340,80 Endereço: ELIONILDO DENA, 74 GRAJAU LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto

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de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148441/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 10:33:01VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WALMIR OCCHICPF/CNPJ: 527.053.909-87Endereço: SOPHIA RASGULAEFF DONA, 4731 JD LIBERDADE MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37212520 Zona: 37 Quadra: 109 Data: 028 Área M²: 370,00 Endereço: RIO SOLIMOES, 248 LOTEAMENTO JARDIM PIATA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor

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da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148380/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 10:16:58VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAMEDIO CANDIDO DA SILVACPF/CNPJ: 141.743.241-15Endereço: DIRCE MARI SCHUINKA RIBEIRO, 204 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36381390 Zona: 36 Quadra: 253 Data: 010 Área M²: 300,00Endereço: DIRCE MARI SCHUINKA RIBEIRO, 204 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência,

conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 148309/2016 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 03/08/2016 10:03:48VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HELLEN CRISTINE TOLDO DE SALES CPF/CNPJ: 065.413.819-25Endereço: FRANCISCO BULLA, 489 LIBERDADE JARDIM MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36058400 Zona: 36 Quadra: 023 Data: 009 Área M²: 277,25 Endereço: FRANCISCO BULLA, 489 LOTEAMENTO LIBERDADE I PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso,

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mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 147439/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 02/08/2016 14:23:14VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WILSON APARECIDO JARDINETTICPF/CNPJ: 739.014.669-91Endereço: POLIBIO FAGUNDES NEVES PIONEIRO, 163 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46001200 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 001 Área M²: 986,70 Endereço: POLIBIO FAGUNDES NEVES PIONEIRO, 153 CHA-CARAS JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º

Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 147368/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 02/08/2016 13:21:17VALOR: R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCIA REGINA AFONSO DE MORAES CPF/CNPJ: 844.427.009-15Endereço: RIO TAPEROA, 1327 CONJUNTO RESIDENCIAL BRANCA VIEIRA MARINGA

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DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37706330 Zona: 37 Quadra: 061 Data: 022 Área M²: 525,38 Endereço: RODRIGO JACQUES, 470 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 147367/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 02/08/2016 13:20:21VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCIA REGINA AFONSO DE MORAESCPF/CNPJ: 844.427.009-15Endereço: RIO TAPEROA, 1327 CONJUNTO RESIDENCIAL BRANCA VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37706330 Zona: 37 Quadra: 061 Data: 022 Área M²: 525,38 Endereço: RODRIGO JACQUES, 470 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 147354/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 02/08/2016 13:09:07VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA APARECIDA FERREIRA GARBELINECPF/CNPJ: 653.302.779-49Endereço: GUARINO AUGUSTO BASSETO PIONEIRO, 1463 CONJUNTO RESIDENCIAL RODOLPHO BERNARDI MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37711600 Zona: 37 Quadra: 417 Data: 012 Área M²: 375,25 Endereço: GUARINO AUGUSTO BASSETO PIONEIRO, 2226 LOTEAMENTO BATEL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso,

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no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 147207/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 02/08/2016 10:43:55VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAYARA DALTIO VICENFARDCPF/CNPJ: 065.223.939-05Endereço: RAUL SEIXAS CANTOR, 343 APT 404 D IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16164800 Zona: 16 Quadra: 060 Data: 004 Área M²: 400,00 Endereço: MARIA DE LOURDES ANTUNES PLANAS PROFES-SORA, 330 JARDIM ORIENTAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO,

SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 147206/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 02/08/2016 10:42:58VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAYARA DALTIO VICENFARDCPF/CNPJ: 065.223.939-05Endereço: RAUL SEIXAS CANTOR, 343 APT 404 D IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16164800 Zona: 16 Quadra: 060 Data: 004 Área M²: 400,00 Endereço: MARIA DE LOURDES ANTUNES PLANAS PROFES-SORA, 330 JARDIM ORIENTAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme

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Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 147194/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 02/08/2016 10:17:33VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO ROBERTO POZZACPF/CNPJ: 483.783.309-82Endereço: ASSUNCAO, 238 AP 201 A VILA MARUMBY MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25150850 Zona: 25 Quadra: 000 Data: 112 Área M²: 326,35 Endereço: CARMEM MIRANDA, 1856 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 147129/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 15:14:38VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ABEGAIR APARECIDA RIBEIROCPF/CNPJ: 959.329.929-72Endereço: ELVIRA PEREIRA DE QUADROS PIONEIRA, 506 PARQUE RESD AEROPORTO III PARTE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38065700 Zona: 38 Quadra: 040 Data: 009 Área M²: 360,00 Endereço: ELVIRA PEREIRA DE QUADROS PIONEIRA, 492 PARQUE RESD AEROPORTO III PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução

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e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 147115/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 15:06:51VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 337.560.838-10Endereço: MARIA MANHAS GARCIA PIONEIRA, 533 MONTE REI JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32139200 Zona: 32 Quadra: 259 Data: 040 Área M²: 386,48 Endereço: MARIA MANHAS GARCIA PIONEIRA, 530 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos,

beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 147027/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 14:02:52VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais

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DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELI PEREIRA DE JESUSCPF/CNPJ: 413.216.189-72Endereço: RIO TAPAJOS, 1706 JARDIM CAMPOS ELISEOS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37200700 Zona: 37 Quadra: 130 Data: 002 Área M²: 311,95 Endereço: RIO TAPAJOS, 1706 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 147022/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 13:58:49VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LAERCIO SOARES DA SILVACPF/CNPJ: 397.682.369-49Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 600 JARDIM CAMPOS ELI-SEOS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37201200 Zona: 37 Quadra: 131 Data: 005 Área M²: 300,00 Endereço: RIO SAO FRANCISCO II, 427 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016,

artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 147014/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 13:53:48VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IRMO TURRACPF/CNPJ: 141.149.689-20Endereço: PARAGUAI, 136 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37201250 Zona: 37 Quadra: 131 Data: 006 Área M²: 398,42 Endereço: RIO TOCANTINS, 1596 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

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Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 147001/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 13:41:45VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DAVI ESTEVES DA SILVACPF/CNPJ: 737.681.629-15Endereço: RIO VERMELHO, 129 JARDIM CAMPOS ELISEOS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37170500 Zona: 37 Quadra: 110 Data: 006 Área M²: 300,97 Endereço: RIO VERMELHO, 129 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146732/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 01/08/2016 10:14:13VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANA AGOSTINICPF/CNPJ: 801.506.169-53Endereço: RUA ANTONIO DE LA ROSA, 575 CENTRO SAO PEDRO DO IVAI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19167780 Zona: 19 Quadra: 073 Data: 030 Área M²: 300,00 Endereço: QUERO QUERO, 168 OLIMPICO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

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dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 146729/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 10:13:14VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANA AGOSTINICPF/CNPJ: 801.506.169-53Endereço: RUA ANTONIO DE LA ROSA, 575 CENTRO SAO PEDRO DO IVAI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19167780 Zona: 19 Quadra: 073 Data: 030 Área M²: 300,00 Endereço: QUERO QUERO, 168 OLIMPICO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 146726/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 10:12:36VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARLEYDE LAURINDO PEREIRACPF/CNPJ: 501.027.379-91Endereço: RUA CANELA, 71 LEONOR LONDRINA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20294090 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245 Área M²: 600,95 Endereço: AFFONSO HERNANDES BITTENCOURT, 384 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146713/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 10:07:17VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SERGIO RICARDO VERONEZECPF/CNPJ: 517.846.459-15Endereço: LUIZ DE CAMOES, 186 APTO 1002 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20299510 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245 Área M²: 566,48 Endereço: AFFONSO HERNANDES BITTENCOURT, 395 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146706/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 10:01:11VALOR: R$ 1.766,25 um mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NEIDE HITOMI TANAKA MIYATAKECPF/CNPJ: 257.920.818-67Endereço: SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA, 766 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29154100 Zona: 29 Quadra: 082 Data: 014 Área M²: 440,16 Endereço: ALEXANDRE MEN PIONEIRO, 609 PARQUE RESI-DENCIAL CIDADE NOVA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

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leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146692/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 01/08/2016 09:55:20VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220790 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 179 SAO MIGUEL JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 146687/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 09:53:21VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220790 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 179 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

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regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente.

EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 146684/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:52:21VALOR: R$ 589,50 quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220790 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 014 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 179 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146681/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:50:58VALOR: R$ 2.649,38 dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GABRIEL LEONARDO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 051.184.839-05Endereço: PRINCESA ISABEL, 1682 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 44143800 Zona: 44 Quadra: 073 Data: 012 Área M²: 450,00 Endereço: REGINA MARSON BADAN PIONEIRA, 675 VERONICA JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

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leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 146680/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 01/08/2016 09:49:15VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220650 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 012 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 153 SAO MIGUEL JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 146679/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 09:44:15VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220650 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 012 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 153 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

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PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 146678/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:43:15VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220650 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 012 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 153 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146677/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 01/08/2016 09:39:14VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220580 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 011 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 141 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

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dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 146676/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 01/08/2016 09:38:17VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220580 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 011 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 141 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 146675/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:37:24VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220580 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 011 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 141 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

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a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 146674/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:36:08VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LICEIA REGINA IWAMOTOCPF/CNPJ: 666.444.109-87Endereço: ARTHUR THOMAS, 129 AP 1901 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36480500 Zona: 36 Quadra: 420 Data: 001 Área M²: 366,63 Endereço: JOSE GRANADO PARRA, 945 PAULISTA II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel.

DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146673/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:33:08VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IRACI MODENACPF/CNPJ: 851.441.859-91Endereço: DALIAS DAS, 208 JARDIM MARAVILHA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220510 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 129 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres

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de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 146668/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 01/08/2016 09:31:08VALOR: R$ 589,50 quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: LUIZ COSSICH, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43220440 Zona: 43 Quadra: 138 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: CELSO GOMES, 115 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 146265/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 31/07/2016 19:56:02VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VICENTE RIBEIROCPF/CNPJ: 022.066.339-49Endereço: PARA, 1352 JARDIM IMPERIAL MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23007900 Zona: 23 Quadra: 7 Data: 016 Área M²: 537,60 Endereço: AMERICO BRASILIENSE, 1161 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada

e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 145460/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 29/07/2016 15:15:53VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMEN-TACAO LTDACPF/CNPJ: 82.325.663/0001-40Endereço: RUA GUARATINGA, 965 FUNDOS JD BANDEIRANTES ARAPONGAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48674500 Zona: 48 Quadra: 248 Data: 021 Área M²: 304,56 Endereço: DINOH HUNDZINSKI, 121 JARDIM PARIS VI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

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de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 145411/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 29/07/2016 14:31:23VALOR: R$ 5.961,09 cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e nove centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO CPF/CNPJ: 387.843.949-00Endereço: FRANCISCO DE PAULA MACHADO, 196 CENTRO SANTANA DO ITARARE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24307300 Zona: 24 Quadra: 144 Data: 023 Área M²: 450,00 Endereço: PERU, 135 JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 145377/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 29/07/2016 14:17:57VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LOURDES THEREZA RIGOLDI FELTRINCPF/CNPJ: 017.206.999-84Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 516 CASA ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23011400 Zona: 23 Quadra: 8 Data: 021 Área M²: 499,20 Endereço: MARIO MONTESCHIO, 272 MORANGUEIRA VILA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação.

EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 144975/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 29/07/2016 09:48:31VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE GAZOLACPF/CNPJ: 331.881.909-30Endereço: RUA MARIA JOSE DE C CONSALTER, 945 JD MON-COES PARANAVAI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7357350 Zona: 07 Quadra: 142 Data: 023 Área M²: 300,30 Endereço: MARCELIANO VENANCIO PIONEIRO, 61 LOTEAMEN-TO ALTO DA BOA VISTA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 144287/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 28/07/2016 14:59:49VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA ELIANE RAMOSCPF/CNPJ: 375.067.229-68Endereço: ANTONIO VALDIR ZANUTTO, 307 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 17075300 Zona: 17 Quadra: 128 Data: 004 Área M²: 338,28 Endereço: ANTONIO VALDIR ZANUTTO, 534 NOVO HORIZONTE III PARTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas);

Auto de Infração Nº 144232/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 28/07/2016 14:30:19VALOR: R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO MARCOS CARREIRACPF/CNPJ: 885.149.439-87Endereço: JOSE FERNANDES RIBAS PIONEIRO, 172 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37725700 Zona: 37 Quadra: 450 Data: 001 Área M²: 360,00 Endereço: JOSE BERGAMASCO, 197 JARDIM SANTA ALICE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 144229/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 28/07/2016 14:29:24VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO MARCOS CARREIRACPF/CNPJ: 885.149.439-87Endereço: JOSE FERNANDES RIBAS PIONEIRO, 172 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37725700 Zona: 37 Quadra: 450 Data: 001 Área M²: 360,00 Endereço: JOSE BERGAMASCO, 197 JARDIM SANTA ALICE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

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PÁG. 31MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente.

EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 144194/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 14:12:13VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LAERCIO ZANON SABIOCPF/CNPJ: 526.906.529-00Endereço: KAKOGAWA, 1652 GREVILEAS PQ DAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31042500 Zona: 31 Quadra: 009 Data: 020 Área M²: 300,00 Endereço: KAKOGAWA, 1652 PARQUE GREVILEAS II PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)

§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 143962/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 12:06:32VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS EDUARDO MOUTINHO ZAMUNER CPF/CNPJ: 066.776.129-29Endereço: MARQUES DE ABRANTES, 53 APTO 601 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48242050 Zona: 48 Quadra: 208 Data: 016 Área M²: 422,31 Endereço: JOAO PEREIRA PIONEIRO, 3819 JARDIM PARIS III DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório,

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constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 143767/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 10:03:33VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ABELINO PEREIRACPF/CNPJ: 453.777.669-20Endereço: GUADALAJARA, 21 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23230900 Zona: 23 Quadra: 105 Data: 021 Área M²: 540,00 Endereço: GUADALAJARA, 123 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

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a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 143754/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 09:57:28VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO FERNANDES BALEEIRO FILHO CPF/CNPJ: 160.470.369-53Endereço: GUADALAJARA, 11 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23242300 Zona: 23 Quadra: 112 Data: 002 Área M²: 320,77 Endereço: GUADALAJARA, 67 MORANGUEIRA AMPLIACAO VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 143747/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 09:54:16VALOR: R$ 884,25 oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO GERBER CPF/CNPJ: 129.070.909-25Endereço: HAWAI, 217 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23047000 Zona: 23 Quadra: 24 Data: 001 Área M²: 264,27 Endereço: EVARISTO DA VEIGA, 816 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-

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prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 143736/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 09:36:45VALOR: R$ 3.750,00 três mil e setecentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JORGE TOYOFUKU CPF/CNPJ: 005.539.729-87Endereço: MANOEL RIBAS, 36 APTO 201 ZONA 04 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7258300 Zona: 07 Quadra: 112 Data: 002 Área M²: 1.860,00 Endereço: COLOMBO, 5122 ZONA FISCAL 07

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-

nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 143719/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 28/07/2016 08:41:13VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais

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PÁG. 35MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ADELINA FURUCHO CPF/CNPJ: 823.946.799-72Endereço: NEO ALVES MARTINS, 143 ZONA FISCAL 03 MA-RINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7245000 Zona: 07 Quadra: 106 Data: 007 Área M²: 600,00 Endereço: MANDAGUARI, 790 ZONA FISCAL 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no

prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 143544/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 27/07/2016 14:30:39VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA IVONE OCCHICPF/CNPJ: 368.375.399-49Endereço: PE LEONEL FRANCA, 226 CENTRO JESUITAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37214030 Zona: 37 Quadra: 318 Data: 001 Área M²: 364,21 Endereço: GREGORIO MOREIRA, 275 LOTEAMENTO JARDIM PIATA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 143542/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 27/07/2016 14:22:29VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos

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PÁG. 36MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEOVALDO CLAUDINO GONCALVES CPF/CNPJ: 581.345.229-04Endereço: BENEDITO BUENO PIONEIRO, 1050 NOVO ALVO-RADA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37199400 Zona: 37 Quadra: 125 Data: 007 Área M²: 372,00 Endereço: RIO JAGUARIBE, 2121 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou

responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 143541/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 27/07/2016 14:14:23VALOR: R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GEORGINA IRENE DE PAULACPF/CNPJ: 041.225.119-17Endereço: RIO JORDAO, 546 JOAO DE BARRO CHAMPAGNAT CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37462400 Zona: 37 Quadra: 282 Data: 001 Área M²: 390,79 Endereço: RIO JORDAO, 546 JOAO DE BARRO CHAMPAGNAT CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente.

EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas);

Auto de Infração Nº 143540/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 27/07/2016 14:13:23VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais

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PÁG. 37MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GEORGINA IRENE DE PAULACPF/CNPJ: 041.225.119-17Endereço: RIO JORDAO, 546 JOAO DE BARRO CHAMPAGNAT CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37462400 Zona: 37 Quadra: 282 Data: 001 Área M²: 390,79 Endereço: RIO JORDAO, 546 JOAO DE BARRO CHAMPAGNAT CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente.

EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 143539/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 27/07/2016 14:06:09VALOR: R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ESPOLIO DE FRANCISCA ALICE LEITE CPF/CNPJ: 172.061.549-72Endereço: RIO DAS VARZEAS, 436 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37279700 Zona: 37 Quadra: 182 Data: 020 Área M²: 342,88 Endereço: RIO DAS VARZEAS, 436 TUIUTI PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-

midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 143537/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 27/07/2016 14:05:08VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ESPOLIO DE FRANCISCA ALICE LEITE CPF/CNPJ: 172.061.549-72Endereço: RIO DAS VARZEAS, 436 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37279700 Zona: 37 Quadra: 182 Data: 020 Área M²: 342,88 Endereço: RIO DAS VARZEAS, 436 TUIUTI PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

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Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 143518/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 27/07/2016 13:29:46VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: OSVALDO BAPTISTA DA CUNHACPF/CNPJ: 197.228.349-91Endereço: VITOR DO AMARAL, 72 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37360050 Zona: 37 Quadra: 020 Data: 008 Área M²: 321,18 Endereço: JINROKU KUBOTA, 1030 LEA LEAL CJ HAB DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 143417/2016 Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 27/07/2016 11:11:46VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDILENO FRANCISCO XAVIERCPF/CNPJ: 527.639.609-44Endereço: PEDRO PUPULIN PIONEIRO, 437 JARDIM UNIVERSO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20282600 Zona: 20 Quadra: 189 Data: 029 Área M²: 359,28 Endereço: MARIO MARANGONI PIONEIRO, 550 CONJUNTO RESD ANGELO PLANAS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 143314/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 27/07/2016 09:44:40VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE FERRAREZICPF/CNPJ: 117.292.609-34Endereço: ANTONIO MARIN, 30 VILA ESPERANCA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31159100 Zona: 31 Quadra: 031 Data: 032 Área M²: 360,00 Endereço: ALLAN KARDEC, 549 PARQUE AVENIDA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º

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Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 143300/2016Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 27/07/2016 09:32:49VALOR: R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMILIA NAOMI KAWABATA AKIMOTOCPF/CNPJ: 390.726.229-87Endereço: MORANGUEIRA, 1147 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48206480 Zona: 48 Quadra: 169 Data: 001 Área M²: 579,69 Endereço: JOSE ALVES DOS SANTOS DEPUTADO, 4198 JAR-DIM BRASIL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Auto de Infração Nº 143297/2016Auto de Infração por passeio público sem pavimentaçãoData da Emissão: 27/07/2016 09:32:07VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMILIA NAOMI KAWABATA AKIMOTOCPF/CNPJ: 390.726.229-87Endereço: MORANGUEIRA, 1147 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48206480 Zona: 48 Quadra: 169 Data: 001 Área M²:

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579,69 Endereço: JOSE ALVES DOS SANTOS DEPUTADO, 4198 JAR-DIM BRASIL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 143296/2016Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de ImóveisData da Emissão: 27/07/2016 09:32:00VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MITSUO SAKITA (ESPOLIO)CPF/CNPJ: 108.101.109-20Endereço: JOSE ALVES NENDO, 514 LOTE 514 515 CX POSTAL 1119 PARQUE RESD AEROPORTO I PARTE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23102100 Zona: 23 Quadra: 52 Data: 006 Área M²: 500,00 Endereço: GUADALAJARA, 500 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-

nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 253/2016 – P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa A. C. MATERIAIS MÉDICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 11.138.620/0001-08, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 205, sala 08, térreo, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de fórmula alimentar infantil NAN CONFOR 3, num total de 66 latas de 800g cada, destinadas à paciente Mariana Martins Pastro dos Reis, de acordo com as informações e especificações constantes no Processo nº 1109/2016 – Dispensa de Licitação nº 120/2016.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Total de R$ 2.574,00 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais), parceladamente.

FIRMADO EM, 21 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Ênio Teixeira Molina FilhoSecretário Municipal de Saúde

Angela Maria de Oliveira BergamaschoA. C. Materiais Médicos Ltda Epp

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRANº 272/2016 - PMM

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A, Con-cessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco “C”, Bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR.

OBJETO: Regular a execução da obra para o atendimento ao pedido de ligação/aumento de carga, sob protocolo nº 01.20163342643341 e conforme projeto nº 656622, visando atender exclusivamente às instalações do Contratante, situada na Rodovia PR 317 / Maringá, da unidade consumidora 83792/1/3/841000.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá até a conclusão final das obras e manterá sua eficácia até que todas as obrigações finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

VALOR: Custo total da obra é de R$ 109.127,38 (cento e nove mil, cento e vinte e sete reais e trinta e oito centavos). FIRMADO EM, 26 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maringá

Alexandre Ayres BordinVPOMGA – Div. Projetos e Obras Maringá - ( Pela Copel Distri-buição S/A )

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA Nº 273/2016 - PMM

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A, Con-cessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco “C”, Bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR.

OBJETO: Regular a execução da obra para o atendimento ao pedido de ligação/aumento de carga, sob protocolo nº 01.20163342686361 e conforme projeto nº 656633, visando atender exclusivamente às instalações do Contratante, situada na Marginal Trevo Coca Cola / Maringá, da unidade consumidora 83792/1/3/841000.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá até a conclusão final das obras e manterá sua eficácia até que todas as obrigações finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

VALOR: Custo total da obra é de R$ 23.802,69 (vinte e três mil, oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos). FIRMADO EM, 26 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maringá

Alexandre Ayres BordinVPOMGA – Div. Projetos e Obras Maringá - ( Pela Copel Distribuição S/A )

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA

Nº 283/2016 - PMM

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A, Con-cessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco “C”, Bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR.

OBJETO: Regular a execução da obra para o atendimento ao pedido de ligação/aumento de carga, sob protocolo nº 01.20163342676774 e conforme projeto nº 656620, visando atender exclusivamente às instalações do Contratante, situada na Rodovia PR 317 / Maringá, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá até a conclusão final das obras e manterá sua eficácia até que todas as obrigações finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

VALOR: Custo total da obra é de R$ 83.897,08 (oitenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos). FIRMADO EM, 28 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maringá

Alexandre Ayres BordinVPOMGA – Div. Projetos e Obras Maringá - ( Pela Copel Distribuição S/A )

Maringá, 08 de agosto de 2016.

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PÁG. 42MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRANº 284/2016 - PMM

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovante denominado Contratante e a COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A, Con-cessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco “C”, Bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba/PR.

OBJETO: Regular a execução da obra para o atendimento ao pedido de ligação/aumento de carga, sob protocolo nº 01.20163342659389 e conforme projeto nº 656626, visando atender exclusivamente às instalações do Contratante, situada na Rodovia PR 317 / Maringá, da unidade consumidora 83792/1/3/841000, para desenvolver a seguinte atividade: ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá até a conclusão final das obras e manterá sua eficácia até que todas as obrigações finan-ceiras das partes estejam satisfeitas.

VALOR: Custo total da obra é de R$ 94.844,83 (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos). FIRMADO EM, 28 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Carlos Roberto PupinPrefeitura Municipal de Maringá

Alexandre Ayres BordinVPOMGA – Div. Projetos e Obras Maringá - ( Pela Copel Distri-buição S/A )

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PROGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.845.322/0001-04, com sede na Rodovia SC – 401 KM 01, 10, Centro Tecnológico Ilhasoft, João Paulo, Florianópolis-SC, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Prestação dos serviços, pela Contratada, de disponi-bilização de licenciamento de uso mensal ao Sistema SAJ Pro-curadorias possibilitando a integração com o sistema PROJUDI do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, que deverá atender à proposta comercial PC-MS-PGM-0025-2016_v3, apresentada pela Contratada, bem como o Termo de Referência, cujos módu-los e funcionalidades encontram-se descritos em seu Anexo I, o qual o presente Contrato fica vinculado, conforme especificações constantes no Processo nº 740/2016 – Inexigibilidade de Licitação nº 254/2016.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Total de R$ 747.149,00 (setecentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e nove reais), parceladamente.

FIRMADO EM, 08 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Daniel Romaniuk Pinheiro LimaProcurador Geral do Município

Ilson Aparecido StabileSoftplan Planejamento e Sistemas Ltda

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 231/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa TRM ENGENHARIA CI-VIL – EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.749.264/0001-12, com sede no Sítio Santa Maria, s/n, Estrada da Tocina, Zona Rural, em Astorga-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, das obras de reforma de alambrados do campo de futebol, localizado na Rua Pioneiro Henrique Garcia Espinosa, nº 54, Lote 000, Quadra 039, Zona 25, Núcleo Habitacional Santa Felicidade, nesta cidade, cujos locais foram inspecionados previamente pela Contratada, que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com os Projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cro-nograma físico-financeiro, bem como com as Especificações e a documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de Tomada de Preços nº 016/2016-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 29.497,53 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos).

FIRMADO EM, 05 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Roberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Matheus Francisco da CostaTRM Engenharia Civil - Eireli-Epp

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 256/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante deno-minado Contratante, e a empresa PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 77.282.002/0001-45, com sede na Estrada São José, 725, Jardim São Clemente, em Maringá-Pr, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, das obras de infraestrutura de pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais visando o prolongamento da Rua Vasco da Gama, trecho entre a Rua Dr. Saulo Porto Virmond e a Rua Men de Sá, Gleba Patrimônio Marin-gá, Zona 02, nesta cidade, cujo local foi inspecionado previamente

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PÁG. 43MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

pela Contratada, que examinou detalhadamente o Projeto, as especificações e a documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de Tomada de Preços nº 025/2016-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 99.439,74 (noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos).

FIRMADO EM, 22 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Roberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Alvaro MestiPedreira Ingá Indústria e Comércio Ltda

Maringá, 08 de agosto de 2016.

CONTRATO DE EMPREITADA Nº 257/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa CONSTRUTORA DOTTO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 84.797.695/0001-74, com sede na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 1328, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, das obras de reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Winifred Ethel Netto, localizado entre a Rua 25.250, nº 179, esquina com a Rua Dolores Duran, nº 1395 e esquina com a Rua Waldemar Francisco de Oliveira, nº 274, Lote 001A, Quadra 116, Zona 25, Residencial Pioneiro Odwaldo Bueno Netto, nesta cidade, cujos locais foram inspecionados previamente pela Contratada, que se declara em condições de executar os serviços em estreita obser-vância com os Projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, bem como com as Especificações e a documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de Concorrência nº 007/2016-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 330 (trezentos e trinta) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 1.378.454,05 (um milhão, trezentos e se-tenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).

FIRMADO EM, 22 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Roberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Paulo Rogério DottoConstrutora Dotto Ltda Epp

Maringá, 08 de agosto de 2016.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 165/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de HERIKA APARECIDA DE SOUZA ROSA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 35244, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educa-ção - SEDUC, empossada em 03/01/2013, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 166/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de SO-LANGE NORBERTO DA SILVA OLIVEIRA, Professor 20 HS- MB, matrícula nº 31044, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 04/10/2013, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapa-cidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

Page 44: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 44MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

PORTARIA Nº 167/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apurar a responsabilidade funcional de APARECIDA RODRIGUES, Matrículas nº 9.883 e 31.452, Professora 20 HS – MC, empossada, respectivamente, em 18.01.1994 e 29.09.2009, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, enquanto Diretora do CMEI Irmã Firmina Maria, devendo ser incluída no Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2016, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 169, I, III, da LC nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II. Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 334/2016-GAPRE, inte-grada pelos servidores LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇALVES, matrícula nº 19.158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7.837 e OTÁVIO LUCAS FERREIRA, matrícula nº 33.549, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 168/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de VALÉRIA VICENTE FIDELIS, Auxiliar Operacional, matrícula nº 36672, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, empossada em 27/11/2013, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 169/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de MAR-COS ANTONIO MASSALLI DOMINGUES, Auxiliar Operacional, Matrícula nº 38131, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, empossado em 22/09/2014, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos em 02 (dois) períodos de avalia-ções consecutivos, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 170/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de JOSELINA TOMAZELA ALEIXO, Educador Infantil 30 HS- A, ma-trícula nº 15714, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 15/05/2014, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 65,00 (sessenta e cinco) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivas, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

Page 45: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 45MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

PORTARIA Nº 171/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão da servi-dora PATRICIA FERNANDA GASPAR MENDES, Educador Infantil 30 HS-B, matrícula 32706, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 05/11/2014, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 24, inciso IX da Lei Complementar nº 790/2009 e o artigo 15º do Decreto 453/2011.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 172/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão da servi-dora BARBARA CAROLINA D. PEREIRA MACELANI, Professor 20 HS-MC, matrícula 39075, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 04/02/2015, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempenho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 24, inciso IX da Lei Complementar nº 790/2009 e o artigo 15º do Decreto 453/2011.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 173/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão da ser-vidora ELIANE TORRES DE SOUSA, Educador Infantil 30 HS-C, matrícula 39418, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 27/04/2015, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempe-nho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 24, inciso IX da Lei Complementar nº 790/2009 e o artigo 15º do Decreto 453/2011.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 174/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de GLAUCIA KELLER ZAVAN PUPULIN Auxiliar Operacional, matrí-cula nº 40803, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 23/02/2016, visto que, ainda no cumprimento de Estágio Probatório, a ela se imputa o desempe-nho irregular do cargo, decorrente de possível incapacidade física, consoante ao disposto no Art. 2º., inciso VI, da Lei Complementar nº 348/2000.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administra-tivo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 457/2015-GAPRE, integrada pelas servidoras PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512 e MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666 para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Marlos Marceliano de AlmeidaSecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 46MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

FABIANA LUIZ DE ARAUJO

15/02/2016

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 41/2016

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 15 de Agosto de 2016.

Diretor de Pessoal

R$ 1.184,48

O prazo do PRESENTE ADITIVO será de 6 meses, com Início em15/08/2016 à 14/02/2017, não podendo ser prorrogado.

O presente termo aditivo será regido pelas Leis Complementares 239/1998,1.019/2015 e Decreto 1.890/2015.

AUX EDUCACIONAL 40H TEMPORARIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

GILDETE MACHADO AMBROSIO

15/02/2016

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 38/2016

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 15 de Agosto de 2016.

Diretor de Pessoal

R$ 1.317,59

O prazo do PRESENTE ADITIVO será de 6 meses, com Início em15/08/2016 à 14/02/2017, não podendo ser prorrogado.

O presente termo aditivo será regido pelas Leis Complementares 239/1998,1.019/2015 e Decreto 1.890/2015.

PROFESSOR 20H TEMPORARIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

GILMARA CRISTINA GERVIKAS POSSEBON

15/02/2016

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 40/2016

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 15 de Agosto de 2016.

Diretor de Pessoal

R$ 1.317,59

O prazo do PRESENTE ADITIVO será de 6 meses, com Início em15/08/2016 à 14/02/2017, não podendo ser prorrogado.

O presente termo aditivo será regido pelas Leis Complementares 239/1998,1.019/2015 e Decreto 1.890/2015.

PROFESSOR 20H TEMPORARIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MARIA EDNA FERNANDES

15/02/2016

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 35/2016

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 15 de Agosto de 2016.

Diretor de Pessoal

R$ 1.184,48

O prazo do PRESENTE ADITIVO será de 6 meses, com Início em15/08/2016 à 14/02/2017, não podendo ser prorrogado.

O presente termo aditivo será regido pelas Leis Complementares 239/1998,1.019/2015 e Decreto 1.890/2015.

AUX EDUCACIONAL 40H TEMPORARIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

MARLY PEREIRA DA SILVA

15/02/2016

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 44/2016

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 15 de Agosto de 2016.

Diretor de Pessoal

R$ 1.184,48

O prazo do PRESENTE ADITIVO será de 6 meses, com Início em15/08/2016 à 14/02/2017, não podendo ser prorrogado.

O presente termo aditivo será regido pelas Leis Complementares 239/1998,1.019/2015 e Decreto 1.890/2015.

AUX EDUCACIONAL 40H TEMPORARIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Contratado:Função:

REGINA LUCIA DOS SANTOS LISBOA

15/02/2016

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 42/2016

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringá, 15 de Agosto de 2016.

Diretor de Pessoal

R$ 1.184,48

O prazo do PRESENTE ADITIVO será de 6 meses, com Início em15/08/2016 à 14/02/2017, não podendo ser prorrogado.

O presente termo aditivo será regido pelas Leis Complementares 239/1998,1.019/2015 e Decreto 1.890/2015.

AUX EDUCACIONAL 40H TEMPORARIO

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PÁG. 47MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PROCESSO 1366/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 140/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2311/2016 - PROGE, constante na página 27, a locação de imóvel localizado na Rua Manágua, nº. 1.226, Vila Morangueira, Maringá-PR, em nome de LUIZ CALVI, CPF nº. 100.920.489-00, RG n°. 3.039.726-6, destinado à acomodação da família de Vandir Aparecido Ribeiro, estabelecendo–se o valor mensal de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), pelo período de 12 meses, e valor anual de R$9.000,00 (nove mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabele-cido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1366/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de agosto de 2016.

DINORAH DOLISSecretária Municipal de Assistência Social e CidadaniaDecreto nº. 764/2016

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima de autoria de DINORAH DOLIS, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de agosto de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1356/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 141/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2279/2016 - PROGE, constante nas páginas 15 e 16, a contratação do HOS-PITAL DA VISÃO DO PARANÁ LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.143.737/0001-17, sito na Av. Rio Branco, nº. 723 – Zona 05, nesta cidade de Maringá/PR, estabelecendo–se o valor de R$160,00 (Cento e sessenta reais), para aquisição de Lente In-traocular, utilizada em procedimento cirúrgico na paciente Edwir-ges das Graças Silva Oliveira, não contemplada na tabela SUS/SIGTAP, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo 1356/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de agosto de 2016.

ENIO TEIXEIRA MOLINA FILHOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ENIO TEIXEIRA MOLINA FI-LHO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de agosto de 2016.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1352/2016-PMMPROCESSO DE DISPENSA 142/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2293/2016 - PROGE, constante nas páginas 29 e 30, a contratação do INS-TITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA inscrito no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sito na Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763 – Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, estabelecendo–se o valor de R$50.901,79 (cinquenta mil, novecentos e um reais e setenta e nove centavos), referente a administração do medicamento Trastuzumab e Pertuzumab, na paciente Aurea Aparecida Miquelin Zeidel, em cumprimento de decisão judicial Processo 1352/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de agosto de 2016

ENIO TEIXEIRA MOLINA FILHOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ENIO TEIXEIRA MOLINA FI-LHO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de agosto de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1310/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 357/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Ar-tigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2226/2016-PROGE, constante na página 74, a contratação de LUCAS ANDRE FIORINDO - MEI, CNPJ nº. 20.809.126/0001-19, sito à Rua Colômbia, nº. 2537, Ebenezer, Maringá/PR, no valor total de R$6.000,00 (seis mil reais), referente a apresentações do espetáculo ¨Show dos bichos¨ e ministração de uma oficina de manipulação de Teatro de Bonecos ¨O ator e o boneco¨, no FESTEBOM – Festival de Teatro de Bonecos de Maringá, que ocorrerá no mês de agosto em Maringá-PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1310/2016-PMM.

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PÁG. 48MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de agosto de 2016

OLGA MARIA AGULHOSecretária Municipal da Cultura

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de agosto de 2016

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

PROCESSO 1283/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 358/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2237/2016 - PROGE, constante na página 09, a contratação de TECSYS ENGE-NHARIA LTDA S/C, CNPJ nº. 02.657.718/0001-80, Rua Liberdade, nº. 404, Rio Branco, na cidade de Porto Alegre, no valor global de R$990,00 (novecentos e noventa reais), referente ao pagamento de 01 (uma) taxa de inscrição, para o servidor Adilson Gonçalves Junior, matricula 38269, Engenheiro Civil, para o curso Avançado de Engenharia de Avaliações – Desenvolvimento e Aplicabilidade de modelos de Regressão, na cidade de São Paulo/SP, no mês de agosto, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1283/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 04 de agosto de 2016

JOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDADECRETO 03/2013

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Fazenda, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 04 de agosto de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1383/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 359/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2305/2016 - PROGE, constante na página 33, a contratação da CERTI-SIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, inscrito no CNPJ/MF nº. 01.554.285/0001-75, sito à Rua Bela Cintra, nº. 904, 5º andar Con-junto 52, 10º andar,14º andar,16º andar, 17º andar, Bairro Cerqueira César, São Paulo-SP, no valor global de R$3.024,00 (três mil e vinte quatro reais), referente à aquisição dois certificados digitais para servidor Web, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1383/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de agosto de 2016

JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão Decreto nº. 0002/2013

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 05 de agosto de 2016

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1332/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 360/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Ar-tigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2251/2016-PROGE, constante na página 74, a contratação de I COMICI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ nº. 14.981.588/0001-16, sito à Rua josé do Patrocínio, nº. 306, Apto. 04, Zona 04, Maringá/PR, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), referente à participação na Festa Literária de Maringá, que ocorrerá em setembro, na cidade de Maringá/PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1332/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 05 de agosto de 2016

OLGA MARIA AGULHOSecretária Municipal da Cultura

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Page 49: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

Maringá, 05 de agosto de 2016

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 9/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 9/2016-PMM – PROCESSO N.º 633/2016-PMM – alienação de imóveis localizados no Parque Industrial Cidade de Maringá 4ª Etapa, para empresas cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Maringá, nos termos da Lei nº 6936/2005-PRODEM/EMPRESA, destinados à instalações de empresas neste Município de Maringá, Estado do Paraná, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. na forma a seguir exposta:

ITEM CADASTRO MATRIC. QUADRA LOTE FORNECEDORVALOR TOTAL ARREMATADO

1 61000050 67.794 Q 016 LOTE 010 PRESSLOG LOGISTICA LTDA 4.669.258,00

2 61000150 67.795 Q 018 LOTE 001 DESERTO

3 61000250 67.796 Q 018 LOTE 002 DESERTO

4 61000350 67.797 Q 018 LOTE 003 DESERTO

5 61000450 67.798 Q 018 LOTE 004 DESERTO

6 61000550 67.799 Q 018 LOTE 005 DESERTO

7 61000600 67.800 Q 018 LOTE 006 DESERTO

8 61000750 67.801 Q 018 LOTE 007 DESERTO

9 61000850 67.802 Q 018 LOTE 008 DESERTO

10 61000950 67.803 Q 018 LOTE 009 DESERTO

11 61001050 67.804 Q 018 LOTE 010 DESERTO

12 61001150 67.805 Q 018 LOTE 011 DESERTO

13 61001250 67.806 Q 018 LOTE 012 DESERTO

14 61001350 67.807 Q 018 LOTE 013 DESERTO

15 61001450 67.808 Q 018 LOTE 014 DESERTO

16 61001550 67.809 Q 018 LOTE 015 DESERTO

17 61001650 67.810 Q 018 LOTE 016 DESERTO

18 61001750 67.811 Q 018 LOTE 017 DESERTO

19 61001850 67.812 Q 018 LOTE 018 DESERTO

20 61001950 67.813 Q 018 LOTE 019 DESERTO

21 61002050 67.814 Q 018 LOTE 020 DESERTO

22 61002150 67.815 Q 018 LOTE 021 DESERTO

23 61004450 67.861 Q 023 LOTE 001 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 2.060.250,00

24 61004500 67.862 Q 023 LOTE 002 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 2.064.880,00

25 61004550 67.863 Q 023 LOTE 003 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 2.069.416,00

26 61004600 67.864 Q 023 LOTE 004 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 2.073.952,00

27 61004650 67.865 Q 023 LOTE 005 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 1.928.800,00

28 61004700 67.866 Q 023 LOTE 006 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 1.928.800,00

29 61004750 67.867 Q 023 LOTE 007 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 1.928.800,00

30 61004800 67.868 Q 023 LOTE 008 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 1.928.800,00

31 61004850 67.869 Q 024 LOTE 001 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 583.250,00

32 61004900 67.870 Q 024 LOTE 002 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 341.000,00

33 61004950 67.871 Q 024 LOTE 003 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 341.000,00

34 61005000 67.872 Q 024 LOTE 004 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 341.000,00

35 61005050 67.873 Q 024 LOTE 005 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 583.250,00

36 61005100 67.874 Q 024 LOTE 006 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 874.800,00

37 61005150 67.875 Q 024 LOTE 007 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 874.800,00

38 61005200 67.876 Q 024 LOTE 008 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 874.800,00

39 61005250 67.877 Q 024 LOTE 009 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 906.000,40

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PÁG. 50MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

40 61005300 67.878 Q 024 LOTE 010 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 815.816,80

41 61005350 67.879 Q 024 LOTE 011 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 831.824,00

42 61005400 67.880 Q 024 LOTE 012 HU TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 874.232,20

43 61005500 67.882 Q 041 LOTE 001 DESERTO

44 61005550 67.883 Q 041 LOTE 002 DESERTO

45 61005600 67.884 Q 041 LOTE 003 DESERTO

46 61005650 67.885 Q 041 LOTE 004 DESERTO

47 61005700 67.886 Q 041 LOTE 005 DESERTO

48 61005750 67.887 Q 041 LOTE 006 DESERTO

49 61005800 67.888 Q 041 LOTE 007 DESERTO

50 61005850 67.889 Q 041 LOTE 008 DESERTO

51 61005900 67.890 Q 041 LOTE 009 DESERTO

52 61005950 67.891 Q 041 LOTE 010 DESERTO

53 61006000 67.892 Q 041 LOTE 011 DESERTO

54 61006050 67.893 Q 041 LOTE 012 DESERTO

55 61006100 67.894 Q 041 LOTE 013 DESERTO

56 61006150 67.895 Q 041 LOTE 014 DESERTO

57 61006200 67.896 Q 041 LOTE 015 DESERTO

58 61006250 67.897 Q 041 LOTE 016 DESERTO

59 61006300 67.898 Q 041 LOTE 017 DESERTO

60 61006350 67.899 Q 041 LOTE 018 DESERTO

61 61006400 67.900 Q 041 LOTE 019 DESERTO

62 61006450 67.901 Q 041 LOTE 020 DESERTO

63 61006500 67.902 Q 041 LOTE 021 DESERTO

64 61006550 67.903 Q 041 LOTE 022 DESERTO

65 61006600 67.904 Q 041 LOTE 023 DESERTO

66 61006650 67.905 Q 041 LOTE 024 DESERTO

67 61006700 67.906 Q 042 LOTE 001 DESERTO

68 61006750 67.907 Q 042 LOTE 002 DESERTO

69 61006800 67.908 Q 042 LOTE 003 DESERTO

70 61006850 67.909 Q 042 LOTE 004 DESERTO

71 61006900 67.910 Q 042 LOTE 005 DESERTO

72 61006950 67.911 Q 042 LOTE 006 DESERTO

73 61007000 67.912 Q 042 LOTE 007 DESERTO

74 61007050 67.913 Q 042 LOTE 008 DESERTO

75 61007100 67.914 Q 042 LOTE 009 DESERTO

76 61007150 67.915 Q 042 LOTE 010 DESERTO

77 61007200 67.916 Q 042 LOTE 011 DESERTO

78 61007250 67.917 Q 042 LOTE 012 DESERTO

79 61007300 67.918 Q 042 LOTE 013 DESERTO

80 61007350 67.919 Q 042 LOTE 014 DESERTO

81 61007400 67.920 Q 043 LOTE 001 DESERTO

82 61007450 67.921 Q 043 LOTE 002 DESERTO

83 61007500 67.922 Q 043 LOTE 003 DESERTO

84 61007550 67.923 Q 043 LOTE 004 DESERTO

85 61007600 67.924 Q 043 LOTE 005 DESERTO

86 61007650 67.925 Q 043 LOTE 006 DESERTO

87 61007700 67.926 Q 043 LOTE 007 DESERTO

88 61007750 67.927 Q 043 LOTE 008 DESERTO

89 61007800 67.928 Q 043 LOTE 009 DESERTO

90 61007850 67.929 Q 044 LOTE 001 DESERTO

91 61007900 67.930 Q 044 LOTE 002 DESERTO

92 61007950 67.931 Q 044 LOTE 003 DESERTO

93 61008000 67.932 Q 044 LOTE 004 DESERTO

94 61008050 67.933 Q 044 LOTE 005 DESERTO

95 61008100 67.934 Q 044 LOTE 006 DESERTO

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PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

96 61008150 67.935 Q 044 LOTE 007 DESERTO

97 61008200 67.936 Q 044 LOTE 008 LT CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA 680.000,00

98 61008250 67.937 Q 044 LOTE 009 LT CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA 680.000,00

99 61008300 67.938 Q 044 LOTE 010 LT CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA 1.017.500,00

100 61008350 67.939 Q 044 LOTE 011 DESERTO

101 61008400 67.940 Q 044 LOTE 012 DESERTO

102 61008450 67.941 Q 044 LOTE 013 DESERTO

103 61008500 67.942 Q 045 LOTE 001 DESERTO

104 61008550 67.943 Q 045 LOTE 002 DESERTO

105 61008600 67.944 Q 045 LOTE 003 DESERTO

106 61008650 67.945 Q 045 LOTE 004 DESERTO

107 61008700 67.946 Q 045 LOTE 005 DESERTO

108 61008750 67.947 Q 045 LOTE 006 DESERTO

109 61008800 67.948 Q 045 LOTE 007 DESERTO

110 61008850 67.949 Q 045 LOTE 008 DESERTO

111 61008900 67.950 Q 045 LOTE 009 DESERTO

112 61008950 67.951 Q 046 LOTE 001 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 963.552,02

113 61009000 67.952 Q 046 LOTE 002 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 933.472,02

114 61009050 67.953 Q 046 LOTE 003 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 933.503,02

115 61009100 67.954 Q 046 LOTE 004 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 933.534,02

116 61009150 67.955 Q 046 LOTE 005 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 1.204.600,02

117 61009200 67.956 Q 046 LOTE 006 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 1.204.640,02

118 61009250 67.957 Q 046 LOTE 007 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 933.627,02

119 61009300 67.958 Q 046 LOTE 008 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 933.658,02

120 61009350 67.959 Q 046 LOTE 009 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 933.689,02

121 61009400 67.960 Q 046 LOTE 010 CIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 963.840,02

122 61012450 67.982 Q 050 LOTE 001 DESERTO

123 61012500 67.983 Q 050 LOTE 002 DESERTO

124 61012550 67.984 Q 050 LOTE 003 DESERTO

125 61012600 67.985 Q 050 LOTE 004 DESERTO

126 61012650 67.986 Q 050 LOTE 005 DESERTO

127 61012700 67.987 Q 050 LOTE 006 DESERTO

128 61012750 67.988 Q 050 LOTE 007 DESERTO

129 61012800 67.989 Q 050 LOTE 008 DESERTO

130 61012850 67.990 Q 050 LOTE 009 DESERTO

131 61012900 67.991 Q 050 LOTE 010 DESERTO

132 61012950 67.992 Q 050 LOTE 011 DESERTO

133 61013000 67.993 Q 050 LOTE 012 DESERTO

134 61013050 67.994 Q 050 LOTE 013 DESERTO

135 61013100 67.995 Q 050 LOTE 014 DESERTO

136 61013150 67.996 Q 051 LOTE 001 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 583.870,75

137 61013200 67.997 Q 051 LOTE 002 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 340.946,42

138 61013250 67.998 Q 051 LOTE 003 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 340.946,42

139 61013300 67.999 Q 051 LOTE 004 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 340.946,42

140 61013350 68.000 Q 051 LOTE 005 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 583.870,75

141 61013400 68.001 Q 051 LOTE 006 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 876.232,30

142 61013450 68.002 Q 051 LOTE 007 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 876.232,30

143 61013500 68.003 Q 051 LOTE 008 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 844.687,94

144 61013550 68.004 Q 051 LOTE 009 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 717.845,64

145 61013600 68.005 Q 051 LOTE 010 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 859.744,13

146 61013650 68.006 Q 051 LOTE 011 ODERCO DISTRIBUIDORA DE ELETRONOCOS LTDA 839.638,52

147 61013700 68.007 Q.052 LOTE 001 DESERTO

148 47289000 54.359 Q.000 37/333/37-B/2-C REVOGADO

Maringá, 04 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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PÁG. 52MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 12/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 12/2016-PMM – PROCESSO N.º 519/2016-PMM – con-tratação de empresa para prestação de serviços de funilaria, lanternagem, pintura, auto vidros e tapeçaria (Lote I), desmontagem, montagem, retífica e recuperação de motores (Lote II), mecânica (Lote III), elétrica (Lote IV) e outros de natureza correlata, com ou sem fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à manutenção preventiva e corretiva dos tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP. na forma a seguir exposta:

Para o LOTE I: REVOGADO

Para o LOTE II: em 1º. LUGAR a proposta da empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA EIRELI-ME com percentual de desconto de 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por hora trabalhada

Desconto ofere-cido (%)

03 Contratação de serviços especializados em DESMONTAGEM E MONTAGEM DE MOTORES em geral. 125,00 23,75%

04 Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral. 125,00

05 Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha, necessárias à execução dos serviços. Tabelas

06 Peças novas e originais, de fábrica e/ou de 1ª linha, necessárias à execução dos serviços definidos nos itens 03 e 04. Tabelas

Para o LOTE III: em 1º. LUGAR a proposta da empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA EIRELI-ME com percentual de desconto de 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por hora trabalhada

Desconto ofere-cido (%)

07 Contratação de serviços especializados de MECÂNICA GERAL. 125,00 23,75%

08 Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha, necessárias à execução dos serviços.

Tabelas

09 Peças novas e originais, de fábrica e/ou de 1ª linha, necessárias à execução dos serviços definidos no ítem 07. Tabelas

Para o LOTE IV: em 1º. LUGAR a proposta da empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA EIRELI-ME com percentual de desconto de 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento).

ITEM ESPECIFICAÇÃOValor máximo (R$) por hora trabalhada

Percentual míni-mo de desconto

10 Contratação de serviços especializados de ELÉTRICA GERAL. 125,00 23,75%

11 Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha, necessárias à execução dos serviços. Tabelas

12 Peças novas e originais, de fábrica e/ou de 1ª linha, necessárias à execução dos serviços definidos nos item 10. Tabelas

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 6/2016-SBMG

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 6/2016-SBMG – PROCESSO N.º 10/2016-SBMG – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de óleo diesel S-10, Gasolina e arla - 32, para atendimento de necessi-dades dos veículos da Frota da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital. na forma a seguir exposta:

MARLIM AZUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 39.825.435/0018-59

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 234093 4000 LITRO Óleo Diesel S.10. (Conforme especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PETROBRÁS DIS-TRIBUIDORA S/A

3,03 12.120,00

2 1 34 18000 LITRO Gasolina Comum. (Conforme especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PETROBRÁS DIS-TRIBUIDORA S/A

3,78 68.040,00

Total: 80.160,00

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PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

2 2 226317 260 LITRO Arla 32 - solução aquosa. (Conforme especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 7/2016-SBMG

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 7/2016-SBMG – PROCESSO N.º 014/2016-SBMG – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recarga de Extintores, fornecimento de Man-gueira e Teste Hidrostático em Mangueira de Incêndio, em atendimento as necessidades do Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A. na forma a seguir exposta:

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA - ME - CNPJ: 84.981.877/0001-09

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 247260 2 UND Recarga de extintor Pó 40 BC - 4 kg 19,9000 39,80

1 2 247261 5 UND Recarga de extintor Pó 80 ABC - 20 kg 107,0000 535,00

1 3 247262 35 UND Recarga de extintor Pó BC - 4 kg 19,0000 665,00

1 4 225961 18 UNID Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg 29,4000 529,20

1 5 1224 15 UND Recarga de extintor de incendio CO2 - 6kg 49,9000 748,50

1 6 89856 7 UND Recarga de extintor de água pressurizada 10l 19,9000 139,30

1 7 247263 5 UND Recarga de extintor Pó BC - 6 kg 29,9000 149,50

1 8 247264 6 UND Mangueira de incêndio de 1.1/2” com 30 metros 384,0000 2.304,00

1 9 247265 50 UND Teste hidrostático de mangueira de incêndio 22,0000 1.100,00

Total: 6.210,30

Maringá, 04 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2016-PMM – PROCESSO N.º 694/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de Cartuchos, Chip’s de Toners, Cilindros para Cartuchos, Pó para Toner, Lâmina de Limpeza e Lâmina dosadora, Rolos magnéticos, Carcaças de Toner, Cabeçotes, Impressora Laser, Switch, Placas mãe, etc; para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

AMAMELIS LTDA ME - CNPJ: 17.667.330/0001-38

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 5 3772 50 UND Chip de toner (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

APEX 7,45 372,50

1 6 101969 50 UND Chip p/tonner (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

APEX 7,45 372,50

1 13 96384 2000 UND Cilindro para cartucho Q2612A WF 6,50 13.000,00

1 16 203566 300 UND Cilindro para cartucho de impressora á laser - Q6511A. WF 14,10 4.230,00

1 23 203565 1000 UND Cilindro de toner 320,321,322,323 WF 7,45 7.450,00

1 25 112235 3000 UND Cilindro para toner CE505X WF 6,59 19.770,00

1 27 112204 300 DOSE Pó para toner color CE250X (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 220,00 66.000,00

1 29 112206 75 DOSE Pó para toner color CE252A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 299,00 22.425,00

1 31 104451 750 KG Pó de Toner HP Q6511X. HIGH FUSION 81,35 61.012,50

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PÁG. 54MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

1 56 246978 50 UND Carcaça de toner CF212 HP 21,65 1.082,50

1 57 246979 50 UND Carcaça de toner CF213 HP 21,90 1.095,00

1 58 96417 20 UND Carcaça de toner HP CE320 HP 21,75 435,00

1 59 104461 20 UND Carcaça de toner HP CE321 HP 21,75 435,00

1 62 203577 100 UND Carcaça de toner HP CE410 HP 23,85 2.385,00

1 63 104458 100 UND Carcaça de toner HP CE411 HP 23,75 2.375,00

1 68 246983 50 UND Carcaça de toner CE402 HP 34,85 1.742,50

1 69 246984 50 UND Carcaça de toner CE403 HP 34,95 1.747,50

1 72 242382 100 UNID Carcaça de toner CE252 HP 34,85 3.485,00

1 73 242383 100 UNID Carcaça de toner CE253 HP 34,75 3.475,00

1 74 242603 300 UND Carcaça de toner CE 505A HP 21,75 6.525,00

1 76 6325 300 UND Carcaça Toner CF280A HP 21,95 6.585,00

1 79 112447 200 UND Carcaça do cartucho toner HP CB436 HP 20,75 4.150,00

1 80 246988 100 UND Carcaça de toner CE435 HP 20,75 2.075,00

1 89 242367 15 UNID Cartucho HP 72 (C9370A) Preto Fotográfico de 130ml HP 474,00 7.110,00

1 91 242366 10 UNID Cartucho HP 72 (C9403A) Preto Fosco de 130ml HP 475,00 4.750,00

2 2 112206 225 DOSE Pó para toner color CE252A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 299,00 67.275,00

2 4 104451 2250 KG Pó de Toner HP Q6511X HIGH FUSION 81,35 183.037,50

Total: 494.397,50

CYBERCOM MARINGA COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 05.703.659/0001-28

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 112227 300 UND Chip de toner HP3 Q5949A, Q6511A, Q1339A, Q1338A, C9704A, Q3964A, Q5942X

ABEX 3,70 1.110,00

1 3 106390 30 UND Chip para toner de impressora laser lexmark E120. ABEX 7,30 219,00

1 4 242602 300 UND Chip de toner Q7551X ABEX 3,60 1.080,00

1 8 203512 200 UND Chip de toner SanSung 2850 ABEX 5,20 1.040,00

1 9 203114 250 UNID Chip de toner CE253 ABEX 2,90 725,00

1 10 242601 250 UNID Chip de toner CE 252 ABEX 3,15 787,50

1 11 242600 250 UND Chip de toner CE 251 ABEX 3,15 787,50

1 12 112226 250 UND Chip de toner CE250X ABEX 3,10 775,00

1 14 90765 50 UND Cilindro p/ cartucho HP 15A DUCOEM 7,10 355,00

1 15 96383 50 UND Cilindro para cartucho a laser Q5949A DUCOEM 7,35 367,50

1 18 246989 50 UND Cilindro de toner SanSung 1610 DUCOEM 8,70 435,00

1 19 246990 50 UND Cilindro de toner SanSung 101.S DUCOEM 8,78 439,00

1 20 246991 50 UND Cilindro de toner SanSung 105.S DUCOEM 8,78 439,00

1 21 240885 100 UNID Cilindo SanSung 2850 DUCOEM 8,69 869,00

1 24 203115 300 UNID Cilindro toner CC364X DUCOEM 13,60 4.080,00

1 26 112234 1000 UND Cilindro para toner CE250X DUCOEM 12,40 12.400,00

1 34 113263 500 UND Lâmina de limpeza HP Q2612A KUROKI 3,11 1.555,00

1 36 218989 500 UNID Lámina de Limpeza Cartucho CE505X KUROKI 2,97 1.485,00

1 38 203561 100 UND Lâmina de limpeza 2850 KUROKI 3,35 335,00

1 40 203502 1000 UND Lâmina de limpeza CB435A KUROKI 2,90 2.900,00

1 42 219587 200 UNID Lâmina dosadora cartucho Q6511A KUROKI 3,80 760,00

1 47 94065 500 UND PCRQ2612A p/ cartucho a laser KUROKI 4,08 2.040,00

1 49 94139 200 UND PCRQ6511A KUROKI 4,75 950,00

1 51 104454 100 UND Rolo Magnético HP Q6511A. DUCOEM 8,50 850,00

1 81 104465 15 UND Cabeçote de Impressora C4810A. HP 186,00 2.790,00

1 82 104466 10 UND Cabeçote de Impressora C4811A. HP 201,00 2.010,00

1 84 104468 10 UND Cabeçote de Impressora C4813A. HP 190,00 1.900,00

1 86 246217 5 UND Cabeçote duplo de impressão C9383A HP 467,00 2.335,00

1 88 107026 10 UND Cartucho CYAN HP C 4911A para plotter. HP 334,00 3.340,00

1 90 242371 15 UNID Cartucho HP 72 (C9374A) Cinza de 130ml HP 468,00 7.020,00

1 94 107028 10 UND Cartucho YELLOW HP C 4913A para plotter. HP 332,00 3.320,00

3 1 106755 10 UND Impressora Laser Monocromática (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo).

HP M605DN 5.479,00 54.790,00

Total: 114.288,50

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

TANGO LTDA - ME - CNPJ: 05.304.697/0001-08

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 7 97956 50 UND Chip p/ cartucho (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

APEX 30,00 1.500,00

1 22 112231 5000 UND Cilindro para toner CB435A DUC 7,29 36.450,00

1 39 98780 500 UND Wiper Blade (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

NEWPRINT 5,99 2.995,00

1 41 218990 200 UNID Lámina de Limpeza Cartucho CC364X NEWPRNT 3,96 792,00

1 43 218995 2000 UNID Lámina Dosadora Cartucho Q2612A NEWPRINT 1,90 3.800,00

1 44 112221 2000 UND Lâmina dosadora HP CB435A NEMPRINT 1,89 3.780,00

1 45 226890 500 UND Lâmina dosadora CC364A NEWPRINT 4,40 2.200,00

1 46 226892 500 UND Doctor Blade (Lâmina de dosadora para cartuchos de impressoras) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

NEWPRINT 5,49 2.745,00

1 48 112217 2000 UND PCR CB436A NEWPRINT 3,77 7.540,00

3 3 209052 30 UND Switch 24 portas 10/100 MBps TP-LINK 350,00 10.500,00

3 4 92858 3 UND Zumbidor (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

MULTITOC 167,00 501,00

3 5 90000 5000 UND Conector rj45 categoria 5 MULTITOC 0,30 1.500,00

3 6 20406 30 UND Placa mãe - Suporte Processadores Soquete LGA 775 Intel® Core 2 Extreme / Core 2 Quad / Core 2 Duo / Pentium® Dual Core / Celeron® Dual Core / Celeron®, Supporting Penryn Quad Core Yorkfield and Dual; FSB 1333/1066/800/533 MHZ; Video Onboard, Acelerador Gráfico Integrado; Memória DDR2 800/667/533MHZ até 4GB; Rede 10/100MBPS Ethernet Lan; Conectores SataII 3.0 GB/S; Conecto Ata133 Ide (Suporte 2 X Dispositivos Ide); 2 Portas Usb 2.0 (Mínimo)

GIGABYTE 231,00 6.930,00

Total: 81.233,00

TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA - EPP - CNPJ: 01.027.088/0001-06

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 2 112438 1000 UND Chip de toner HP CE410 APEX 2,10 2.100,00

1 17 112441 50 UND Cilindro toner Lexmark E352 DUC 21,50 1.075,00

1 28 112207 75 DOSE Pó para toner color CE253A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 300,00 22.500,00

1 30 112205 75 DOSE Pó para toner color CE251A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 296,00 22.200,00

1 32 4343 750 KG Pó de toner p/ impressora laser HIGH FUSION 81,00 60.750,00

1 33 112208 100 KG Pó para toner SanSung 1610 HIGH FUSION 81,00 8.100,00

1 35 226889 100 UND Wiper Blade Q7516A (Lâmina de Limpeza de cartuchos de im-pressoras)

WB 6,90 690,00

1 37 242396 30 UNID Lâmina de limpeza Lexmark E352 WB 6,30 189,00

1 50 240876 1000 UNID Rolo magnético 05 PCR 6,45 6.450,00

1 52 226893 300 UND Rolo magnético CC364A MAG 10,90 3.270,00

1 53 203506 3000 UND Magnético CB436A MAG 3,98 11.940,00

1 54 246998 50 UND Carcaça de toner CF210 HP 21,40 1.070,00

1 55 246977 50 UND Carcaça de toner CF211 HP 21,70 1.085,00

1 60 246980 20 UND Carcaça de toner CE322 HP 21,70 434,00

1 61 104459 20 UND Carcaça de toner HP CE323 HP 21,80 436,00

1 64 104460 100 UND Carcaça de toner HP CE412 HP 23,70 2.370,00

1 65 203264 100 UNID Carcaça de toner HP CE413 HP 23,80 2.380,00

1 66 246981 50 UND Carcaça de toner CE400 HP 34,80 1.740,00

1 67 246982 50 UND Carcaça de toner CE401 HP 34,90 1.745,00

1 70 242380 100 UNID Carcaça de toner CE250 HP 34,90 3.490,00

1 71 242381 100 UNID Carcaça de toner CE251 HP 34,80 3.480,00

1 75 246985 500 UND Carcaça de toner CE285 HP 20,80 10.400,00

1 77 246986 100 UND Carcaça de toner CE283 HP 28,70 2.870,00

1 78 246987 100 UND Carcaça de toner CE278 HP 21,90 2.190,00

1 83 104467 10 UND Cabeçote de Impressora C4812A. HP 190,00 1.900,00

1 85 246216 5 UND Cabeçote duplo de impressão C9380A HP 499,00 2.495,00

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PÁG. 56MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

1 87 246218 5 UND Cabeçote duplo de impressão C9384A HP 477,00 2.385,00

1 92 107027 15 UND Cartucho MAGENTA HP C 4912A para plotter. HP 319,00 4.785,00

1 93 107025 10 UND Cartucho PRETO HP C 4844A para plotter. HP 178,00 1.780,00

2 1 112207 225 DOSE Pó para toner color CE253A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 300,00 67.500,00

2 3 112205 225 DOSE Pó para toner color CE251A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 296,00 66.600,00

2 5 4343 2250 KG Pó de toner p/ impressora laser HIGH FUSION 81,00 182.250,00

3 2 205303 15 UNID Kit de manutenção fusor HP P4015 HP 1.770,00 26.550,00

Total: 529.199,00

Maringá, 04 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 174/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 174/2016-PMM – PROCESSO N.º 1134/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Kit E-CPF A3, constituído por Cartão Smart Card, Leitora de Cartão I - Token e Certifi-cado Digital (ICP) Brasil, além da Renovação de outros Certificados digitais já adquiridos pelo município de Maringá, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

SERASA S.A. - CNPJ: 62.173.620/0001-80

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 107341 10 UND Kit E-Cpf, constituído por Cartão (smart card), Leitora de Car-tão e Certificado Digital (ICP Brasil), padrão A3, com validade de 03 anos (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

G& D MODELO SCE 3.2 EXPERT/ MODELO PERTO CCID

124,50 1.245,00

1 2 215592 25 UNID Renovação do Certificado digital (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

39,00 975,00

1 3 243707 75 UND Certificado digital e-cpf de pessoa física do tipo A3, com duração de 3 anos, com fornecimento de token. (conforme especifica-ções técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

130,00 9.750,00

Total: 11.970,00

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 175/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 175/2016-PMM – PROCESSO N.º 1190/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Chapa MDF (Cru), para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

M F DA SILVA CONSTRUCOES ME - CNPJ: 85.093.433/0001-91

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto Vlr(R$) Total Proposto

1 1 204072 210 UND Chapa MDF Cru 1,83X2,75x015mm MGF 92,00 19.320,00

Total: 19.320,00

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/16-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 169/16-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, PARA ATENDI-MENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT.

MOTIVAÇÃO: ESTE CERTAME FOI REVOGADO EM TODO SEU TEOR, PARA ADEQUAÇÕES NO EDITAL.

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº. 021/16-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLI-CITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT.

MOTIVAÇÃO: ESTE CERTAME FOI REVOGADO EM TODO SEU TEOR, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa A G ROSSATO - DISTRIBUIDO-RA - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 45842/16-PMM de 28/07/16-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 365/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1473/15-PMM, realizado em 18/11/2015 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/16-PMM, para aquisição de Gêneros Alimentícios, açúcar, arroz, chá, café, Farinha, etc., em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais de Maringá/Pr, por solicitação da Secretaria, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. contemplando benefícios diferenciados para as Mi-croempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresario Individual - MPEs, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 20 de Janeiro de 2016, com validade até 19 de Janeiro de 2017.

Fornecedor: A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 22.499.940/0001-00, com sede na cidade de Ibiporã/PR, à Rua Luiz Carlos Zani, nº 3315, Parque Industrial V, CEP 86.200-000, fone/fax /(43) 3258-1806, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II -

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor realinhado

Vlr. Total

13 203399 542 UND Amendoim DESCASCADO - em embalagem de 500g. D’MILLE 2,89 4,64 2.514,88

26 242709 830 PACOTE Biscoito água e sal, pacote de 200 g . BAUDUCO 1,09 1,22 1.012,21

27 200809 4243 PACOTE Biscoito água e sal 400 g. LUAM 1,93 2,85 12.092,55

38 202255 1640 PACOTE Biscoito pao de mel, embalagem de 280 g. LUAM 1,60 2,14 3.509,60

46 243116 1218 UND Biscoito salgado tipo cream cracker, embalagem de 200 gramas. BAUDUCO 1,02 1,18 1.437,24

61 220161 770 UND Canjiquinha, embalagem de 500 gramas. D’MILLE 0,80 1,28 985,60

63 218747 1468 Embal CEREAL DE ARROZ - 230 a 250g ALL NUTRI 2,83 2,90 4.257,20

64 218748 1453 Embal CEREAL DE MILHO - 230 a 250g ALL NUTRI 2,80 2,86 4.155,58

VALOR TOTAL..................................... …................ …...…......... …............. 29.964,86

Maringá, 05 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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PÁG. 58MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa REGLY & REGLY COM. DE PROD. DE LIMP. E ALIMENTÍCIOS LTDA. ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 45453/16-PMM de 27/07/16-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº.367/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1157/15-PMM, realizado em 20/11/15 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/16-PMM,para fu-turas e eventuais aquisições de materiais de limpeza e utensílios (papel higiênico, papel toalha, saco plástico p/ lixo, rodo de alumínio, bocal p/ endoscopia, sabão em pó e outros), para atendimento de necessidades dos Órgãos e Secretarias vinculados ao município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., com lote exclusivo para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e lote para ampla participação de qualquer empresa, em conformidade com as Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014., lavrada em 18 de fevereiro de 2016, com validade até 17 de fevereiro de 2017,

Fornecedor: REGLY & REGLY COM. DE PROD. DE LIMP. E ALIMENTÍCIOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.175.527/0001-04, com sede na cidade de Pinhais/PR, à Rua Graça Aranha, nº 946, Vargem Grande, CEP 83.321-020, fone/fax (41) 3033-6901, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor reali-nhado

Valor Total

Lote I

1 202104 1.827 FDO Papel higiênico branco, rolo com 10 cm x 300 metros, fardo com 8 rolos PARANÁ 14,90 16,40 29.962,80

5 205166 55.002 PCTE Papel toalha interfolha branco, não reciclado, pacote com no mínimo 250 folhas.

PARANÁ 1,40 1,61 88.553,22

6 200279 14.602 PCTE Papel toalha interfolhas, para banheiro, reciclado, pacote com 1250 folhas, 23 x 27 cm, com duas dobras.

PARANÁ 5,60 5,81 84.837,62

Lote II

1 202104 660 FDO Papel higiênico branco, rolo com 10 cm x 300 metros, fardo com 8 rolos PARANÁ 14,90 16,40 10.824,00

6 205166 15.668 PCTE Papel toalha interfolha branco, não reciclado, pacote com no mínimo 250 folhas.

PARANÁ 1,40 1,61 25.225,48

7 200279 7.307 PCTE Papel toalha interfolhas, para banheiro, reciclado, pacote com 1250 folhas, 23 x 27 cm, com duas dobras.

PARANÁ 5,60 5,81 42.453,67

Valor Total............................. …............. ….......... …............ 281.856,79

Maringá, 05 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa JC FERRAGENS - EIRELI - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 45513/16-SEMAT de 27/07/16-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 477/16-PMM, realizado em 07/04/16 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/16-PMM, para Aquisição de Sabonete Desengraxante, Desengraxante Vegetal Biodegradável, Fluido de Freios, Óleo Lubrificantes para Motores e Materiais em Geral (Pistola de Pintura, Adaptadores, Abraçadeiras, Resina Poliéster, Massa para Vedação, Estopa, Cola e Lixas) destinados à Manutenção de Veículos da Oficina da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, e Materiais e Equipamentos em Geral (Máquina Lavadora de Alta Pressão, Compressor de Ar, Calibrador, Aspirador, Pulverizador, Etc.), destinados à Secretaria Municipal de Transito e Segurança - SETRANS, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logís-tica - SEMAT., lavrada em 03 de maio de 2016, com validade até 02 de maio de 2017,,foi realinhado para baixo o preço registrado para o Item 45, TORNA PÚBLICA a REDUÇÃO do preço para o item a seguir relacionado.

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, com o(s) preço(s) reduzido (s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação Marca Marca substi-tuída

Valor Unit. Re-gistrado

Valor reduzido Vlr. Total

22 18051 Unid. 01 Aspirador de pó 110v, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ELECTROLUX 1400W

ELECTROLUX GT30N 1300W em 29/07/16

473,80 360,00 360,00

Maringá, 03 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- CASTRO MÁQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA – ME,

- ESTILMAR MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA – ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 141/16-PMM. até o dia 11/08/16 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 04 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa IKEDA & HASHIMOTO PAS-TELARIA LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 42402/16-PMM de 21/03/16-PMM, visando o reali-nhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 273/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1112/15-PMM, realizado em 16/06/15 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/15-PMM, para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas para fornecimento de refeições self service, marmitex, cafés, lanches, bebida láctea, bolos, pães, picolés e outros, objetivando o atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, para um período de 12 (doze) meses, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., lavrada em 30 de setembro de 2015, com validade até 29 de setembro de 2016,

Fornecedor: IKEDA & HASHIMOTO PASTELARIA LTDA , inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.353.194/0001-62, com sede na cidade de Maringá/PR, à Farmacêutico Luiz Andrade, nº 140, Jardim Mandacarú, CEP 87.080-275, fone/fax 44-3034-9989 com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor realinhado em 29/03/16

Valor realinhado

Valor Total

25 108703 8.978 UND Lanche X salada (sanduíche), contendo 1 pão de ham-búrguer com no mínimo 80g, maionese, alface, tomate, carne bovina tipo hambúrguer de no mínimo 75g, 2 fatias de mussarela, 2 fatias de presunto e suco tipo néctar em lata de 350ml.

IKEDA 8,95 9,90 12,57 112.853,46

47 111976 490 KG Salgados Assados - à base de óleo ou margarina, fermento químico, farinha de trigo, ovos, sal, com cobertura de gema de ovos, recheados com carne de boi, frango ou presunto e queijo. Unidades de 50g com variações de até 10%.

IKEDA 19,90 22,90 26,83 13.146,70

Valor Total............................ ….......... ............... ….............. …........ 126.000,16

Maringá, 03 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa ANDRESSA PANINI ALBISSU – EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Proto-colo nº. 45593/16 de 27/07/16 – SEMUSP, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame,, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para os ITENS abaixo relacionados, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 274/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1548/15-PMM, realizado em 17/09/15 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 196/15-PMM, para futuras e eventuais aquisições de Mobiliário Escolar “CADEIRAS, CONJUNTO ESCOLAR, QUADRO DE AVISO, CONJUNTO P/ REFEITÓRIO” entre outros, em atendimento as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e

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Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 14 de outubro de 2015, com validade até 13 de outubro de 2016.

Fornecedor: ANDRESSA PANINI ALBISSU - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.794.168/0001-70, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua São João do Paraíso, nº 422 Sala 01, Jardim Imperador, CEP 03.934-000, fone/fax (11) 3794-1392, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Cód. Quant. Aditada

% Und Especificação Marca Valor Unit . Registrado

Valor Total Aditivado

3 112473 375 25 UND Conjunto escolar para 2ª a 4ª série - composto por 1 carteira e 1 cadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LBS 100,00 37.500,00

4 112472 175 25 UND Conjunto escolar para 1º ano - composto por 1 carteira e 1 cadeira, (confor-me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LBS 99,00 17.325,00

Valor Total........................................ ….......... …................. 54.825,00

Maringá, 05 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa L. A. P. ESTEFANUTO EIRELI - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 45158/16-SEMAT de 26/07/16-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/15-PMM – REGISTRO DE PRE-ÇOS – PROCESSO Nº. 1613/15-PMM, realizado em 22/10/16 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 240/15-PMM, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA (DVD, elástico, etiquetas, fita adesiva crepe, massa de modelar e outros...), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, contemplando benefícios diferenciados para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresario Individual - MPEs, em conformidade com as Leis nº.s 8.666./93 e 10.520/2002 e Leis Comple-mentares nº.s 123/2006 e 147/2014,lavrada em 02 de dezembro de 2015, com validade até 01 de dezembro de 2016, foi realinhado para baixo o preço registrado para o Item 66, TORNA PÚBLICA a REDUÇÃO do preço para o item a seguir relacionado.

Fornecedor: L. A. P. ESTEFANUTO EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.639.354/0001-79, com sede na cidade de Andirá/PR, à Rua São Paulo, nº 525, Centro, CEP 86.380-000, fone/fax (43) 3538-2726, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor reduzido Vlr. Total

66 202946 1.500 CX Lápis de cor jumbo, caixa com 12 unidades. LEO E LEO 23,130 12,20 18.300,00

Maringá, 05 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa FONDAZZI & NICKUS LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 45435/16-PMM de 27/07/16, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relaciona-dos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 325/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1279/15-PMM, realizado em 21/10/2015 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 251/15-PMM, para aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA (álbum a cola, almofada para carimbo, bateria alcalina, canetas e outros...), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, contemplando benefícios diferenciados para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresario Individual - MPEs, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 14 de Dezembro de 2015, com validade até 13 de Dezembro de 2016.

Fornecedor: FONDAZZI & NICKUS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.668.793/0001-84, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2268, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax (44) 3028-3343, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor realinhado em 12/07/16

Valor reali-nhado

Vlr. Total

57 200094 102 FOLHAS Cartolina simples ou comum, 180 g/m² 50 x 66 cm, cor amarela.

ALOFORM 0,26 0,30 0,32 32,64

58 200095 102 FOLHAS Cartolina simples, 50 x 66 cm, 180 g/m², cor azul. ALOFORM 0,26 0,30 0,32 32,64

59 200096 2.268 FOLHAS Cartolina simples ou comum, 180 g/m² 50 x 66 cm, cor branca.

ALOFORM 0,26 0,30 0,32 725,76

60 200097 2 FOLHAS Cartolina simples ou comum, 180 g/m² 50 x 66 cm, cor rosa.

ALOFORM 0,26 0,30 0,32 0,64

61 200098 2 FOLHAS Cartolina simples, 50 x 66, 180 g/m², cor verde. ALOFORM 0,26 0,30 0,32 0,64

Valor Total.......................................... …............. …........... …......... …....... 792,32

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PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

Maringá, 03 de agosto de 2016.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 006/16-PMM - PROCESSO Nº. 515/2016-PMM, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de molejo, terceiro eixo, reforço, alinhamento e embuchamento de eixos e sus-pensão em geral (Lote I), cardan em geral (Lote II), solda de chassis em geral e alinhamento de chassis em geral (Lote III) e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Marin-gá, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP., na forma a seguir exposta:

I. - Que a empresa GRC HIDRAULICSLTDA ME apresentou recurso (Protocolo 1376/16-DL-PMM) contra sua INABILITAÇÃO no certame, e contra a HABILITAÇÃO da empresa COMERCIO DE MOLAS E TRUCKS BEZERRA LTDA no certame;

II. cabendo às oras Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cin-co) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

III. que as razões dos recursos da recorrente em questão, estão à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 009/16-PMM - PROCESSO Nº. 633/2016-PMM, referente a alienação de imóveis localizados no Parque Industrial Cidade de Maringá 4ª Eta-pa, para empresas cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Maringá, nos termos da Lei nº 6936/2005-PRODEM/EMPRESA, destinados à instalações de empresas neste Município de Maringá, Estado do Paraná, na forma a seguir exposta:

I. - o Recurso Administrativo apresentado pela empresa LT CAPITAL & PARTICIPAÇÕES LTDA conforme Parecer Jurídico nº 2254/2016 da Procuradoria-Geral do Município não foi acatado.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do

certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 011/16-PMM - PROCESSO Nº. 517/2016-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de funilaria, lanternagem, pintura, auto vidros e tapeçaria (Lote I), desmontagem, montagem, retífica e recuperação de motores (Lote II), mecânica (Lote III), elé-trica (Lote IV), transmissão e diferencial (Lote V), material rodante (Lote VI) e outros de natureza correlata, com ou sem o forneci-mento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, na forma a seguir exposta:

I. - Que a empresa GRC HIDRAULICSLTDA ME apresentou recurso (Protocolo 1376/16-DL-PMM) contra sua INABILITAÇÃO no certame;

II. cabendo às oras Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cin-co) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

III. que as razões dos recursos da recorrente em questão, estão à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/16-PMM - PROCESSO Nº. 518/2016-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de funilaria, lanternagem e pintura (Lote I), montagem, desmontagem, retífica e recuperação de motor (Lote II), mecânica (Lote III), elétrica (Lote IV) e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral que já fazem parte da frota oficial ou que ve-nham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos - SEMUSP. na forma a seguir exposta:

I - a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preço da única empresa habilitada a saber: GRC HIDRAULICS LTDA ME, ocorrerá no dia 09 (nove) de agosto de 2016, às 09h (nove horas), na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal.

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/16-PMM - PROCESSO Nº. 518/2016-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de funilaria, lanternagem e pintura (Lote I), montagem, desmontagem, retífica e recuperação

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de motor (Lote II), mecânica (Lote III), elétrica (Lote IV) e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral que já fazem parte da frota oficial ou que ve-nham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos - SEMUSP. na forma a seguir exposta:

I – Devido a empresa COMERCIO DE MOLAS E TRUCKS BE-ZERRA LTDA, não ter sido notificada quanto a sua desclassifica-ção, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias para possível interposição de recurso quanto a decisão da comissão. Desta forma, fica cancelada a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preço, marcada para o dia 09 (nove) de agosto de 2016, às 09h (nove horas).

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 015/16-PMM - PROCESSO Nº. 520/2016-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de funilaria, lanternagem, pintura, auto vidros e tapeçaria (Lote I), desmontagem, montagem, retífica e recuperação de motores (Lote II), mecânica (Lote III), elé-trica e ar-condicionado (Lote IV) e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos pesados, caminhões e cavalos mecânicos que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, na forma a seguir exposta:

I - a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preço das empresas habilitadas a saber: MDS AUTO PEÇAS LTDA ME e DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECANICA, ocorrerá no dia 10 (dez) de agosto de 2016, às 09h (nove horas), na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal.

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 019/16-PMM - PROCESSO Nº. 846/2016-PMM, referente a seleção de interessados para utilização em vias e áreas públicas de estacio-namento, através da PERMISSÃO DE USO, para exploração de atividade de comida sobre rodas “FOOD TRUCKS”, assim denomi-nada a comercialização de alimentos e bebidas (não alcoólicas) em veículos automotores e similares de médio e grande porte, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas rebocadas, os quais deverão ser recolhidos ao final da realização das atividades. O Presente ato convocatório será disciplinado pela Lei Municipal nº. 10.112/20015 e o Decreto nº. 398/2016 de 16 de março de 2016, pelas regras abaixo e pelo

Termo de Permissão de Uso, na forma a seguir exposta:

I. - Que a empresa TAKARASHI & CIA LTDA ME apresentou recurso (Protocolo 1333/16-DL-PMM) contra sua INABILITAÇÃO no certame;

II. Que a empresa FERNANDA FRANCIELLE DE CASTRO apresentou recurso (Protocolo 1330/16-DL-PMM) contra sua INA-BILITAÇÃO no certame;

III. cabendo às oras Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 05 (cin-co) dias úteis, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

IV. que as razões dos recursos da recorrente em questão, estão à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas impugnantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRENCIA Nº. 020/16-PMM - PROCESSO Nº. 787/2016-PMM, visando a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de “Roçadas; Capinas em Sarjeta e Meio Fio e; Pinturas de Meio Fio”, com fornecimento de materiais e equipamento necessários à execução dos serviços em Escolas e Centros Infantis Municipais, em atendimento à Secre-taria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, na forma a seguir exposta:

I – a Impugnação Administrativa apresentada pela empresa DEMO-TAY SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI-ME (Protocolo 1156-16/PMM/SEMAT), foi acatada;

II - a Impugnação Administrativa apresentada pela empresa SERVI-MAX OBRAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME (Protocolo 1188-16/PMM/SEMAT), foi acatada parcialmente;

Maringá, 05 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 138/16-PMM - PROCESSO Nº. 702/2016-PMM, visando a contratação de em-presa para prestação de serviços de transporte rodoviário entre Maringá e Curitiba (ida e volta), para pacientes de Maringá que estão em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) pelo Sistema Úni-co de Saúde (SUS) e necessitam de transporte ao município de Curitiba, contemplando também o deslocamento até os locais de atendimento (hospitais e clínicas de Curitiba e região Metropolitana) e alimentação durante o transporte; em atendimento às necessida-des da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, na forma a seguir exposta:

Page 63: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

I) que a empresa BELIDOM TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA ME apresentou recurso (Protocolo Geral 1393/16-DL-PMM) contra sua INABILITAÇÃO no certame, bem como, a HABILITAÇÃO da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, no certame;

II) cabendo às ora Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, consoante estabelece o Artigo 4º Inciso XVIII da Lei Federal nº. 10.520/2002.

III) que o processo e as razões dos recursos da recorrente em questão, estão à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 08 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA o impugnante interessado no certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 138/16-PMM - PROCESSO Nº. 702/2016-PMM, visando a contratação de em-presa para prestação de serviços de transporte rodoviário entre Maringá e Curitiba (ida e volta), para pacientes de Maringá que estão em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) pelo Sistema Úni-co de Saúde (SUS) e necessitam de transporte ao município de Curitiba, contemplando também o deslocamento até os locais de atendimento (hospitais e clínicas de Curitiba e região Metropolitana) e alimentação durante o transporte; em atendimento às necessida-des da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, que:

I – a Impugnação Administrativa formulada por JOSE RENATO ALVES DE ALMEIDA (protocolo nº 1280/16-DL) não foi acatada.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 142/16-PMM - PROCESSO Nº. 922/16-PMM, visando ao REGISTRO DE PRE-ÇO para futuras e eventuais aquisições de Cabos; Disjuntores; Lâmpadas; Postes; Reatores; Reles; Tomadas e outros Materiais Elétricos em atendimento à Gerência de Iluminação e Manutenção de Próprios Públicos, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, na forma a seguir exposta:

I - a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação da empresa ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO, ocorrerá no dia 05 (cinco) de agosto de 2016, às 16h (dezesseis horas), na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal.

Maringá, 04 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 142/16-PMM - PROCESSO Nº. 922/2016-PMM, visando ao REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Cabos; Disjuntores; Lâmpadas; Postes; Reatores; Reles; Tomadas e outros Materiais Elétricos em atendimento à Gerência de Iluminação e Manutenção de Próprios Públicos, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, que:

I – o Recurso Administrativo apresentado pela empresa ARMANDO LUCCA EPP não foi acatado.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA o impugnante interessado no cer-tame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 159/16-PMM - PRO-CESSO Nº. 500/2016-PMM, visando ao REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Veículos de Passeio e Adaptados, Vans, Chassi e Carroceria para Ônibus, Caminhão Leve, Trator, Roçadeira e Retro Escavadeira, para Atendimento das Secretarias e Órgãos Vinculados ao, para atendimento das necessidades das Secreta-rias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, que:

I – a Impugnação Administrativa formulada pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA (protocolo nº 1240/16-DL) não foi acatada.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 165/16-PMM - PROCESSO Nº. 940/2016-PMM, visando a REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimen-tícios perecíveis (carnes, queijos, peixes, empanados de frango, hambúrguer, nhoque de soja, embutidos e outros), para atendi-mento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

I) que a empresa AM ALIMENTOS LTDA apresentou recurso (Protocolo Geral 46990/16-DL-PMM) contra a CLASSIFICAÇÃO das empresas TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA nos itens 08 e 13 do lote 02; e ZAC ALIMENTOS LTDA nos itens 20 e 22 do lote 02, no certame;

II) cabendo às ora Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, consoante estabelece o Artigo 4º Inciso XVIII da Lei Federal nº. 10.520/2002.

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PÁG. 64MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

III) que o processo e as razões dos recursos da recorrente em questão, estão à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 04 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

N O T I F I C A Ç Ã O

Processo nº. 2315/15 – CPN nº. 003/16–PMM

O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), através do seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SE-MAT, Sr. Sérgio Paulo Botter em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei federal nº. 8.666/93 que prevê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, NOTIFICA aos interessados que determinou aplicação de sanção administrativa, na modalidade Suspensão Temporária de participação em Licitação e impedimento de contra-tar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos a empresa T. ART ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA - ME., inscrita no CNPJ/MF nº. 05.666.002/0001-38, sediada à Av. Osíres Stenghel Guimarães, nº 835, CEP 87.047-200, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Admi-nistrativo nº. 35678/16.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Sérgio Paulo BotterSec. Mun. de Recursos Mat., Abast. e Logística – SEMAT

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Objeto ValorData

Repasse

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. APOIO TRANSP. ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO

1.403,48 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. APOIO TRANSP. ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL

5.129,98 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL

104.148,00 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ - ESCOLA

110.980,00 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA

6.204,00 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO

60,00 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MAIS EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

50.928,00 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - AEE

2.880,00 05/08/2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE

PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE

130.360,00 05/08/2016

Diretoria de Contabilidade e FinançasCoordenadoria de Convênios

SECRETARIA DE PLANEJAMENTOE URBANISMO

Resolução nº 032, de 22 de julho de 2016.

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Ame-rican Tower do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda, protocolado sob nº 74582/2015, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 20 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança da Estação Radio Base ERB, MGA004GT, localiza-do nas Lote 003, Quadra 000, Zona 27, cadastro imobiliário nº 37674000, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – sinalizar o empreendimento conforme normas da ANATEL

II – Demais medidas previstas no Relatório.

Art. 3º As medidas previstas nos incisos I e II deverão ser cumpridas antes da emissão do habite-se. Sendo que a emissão deste está vinculado ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 2º, nos incisos I e II.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 22 de julho de 2016.

Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 033, de 03 de agosto de 2016.

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Minera-dora de Água Dom Pierre Ltda-ME, protocolados sob nº 15056/2015 e nº 46596/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006,

Page 65: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 65MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 03 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança Mineradora de Água Dom Pierre Ltda-ME, localizado no Lote 216, Gleba Ribeirão Pinguim, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Execução do projeto de Captação de águas pluviais, em até 6 meses após assinatura do Termo de Compromisso;

II - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Constru-ção Civil aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III - Apresentar outorga aprovada pelo Instituto das águas;

IV - Apresentar Licença de Operação emitida pelo Instituto Am-biental do Paraná;

V - Apresentar Plano de Gerênciamento Integrado de Residuos - Online aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI – Demais medidas previstas no Relatório.

Art. 3º As medidas previstas nos incisos I a VI deverão ser cumpri-das antes da emissão do habite-se. Sendo que a emissão deste está vinculado ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 2º, nos incisos I e VI.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 034, de 03 de agosto de 2016.

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Top Tec Indústria e Comércio de Espumas Ltda, protocolado sob nº 60353/2015, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 03 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança Mineradora de Água Dom Pierre Ltda-ME, localizado no Lote 017, Quadra 000, Zona 36, Cadastro imobiliário 36004200, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Doação de 164 (cento e sessenta e quatro) mudas de espécies arbóreas que serão revertidas em projetos de praças e parques desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urba-nismo, em até 24 meses após assinatura do termo de compromisso;

II - Após a liberação da licença de instalação pelo IAP, a empresa

deverá providenciar o licenciamento de operação em no máximo 12 meses após a assinatura do termo de compromisso;

III - Manter as vagas disponíveis durante o funcionamento da empresa para clientes, prestadores de serviços e funcionários

IV - Compatibilizar o cartão CNPJ da empresa com laudo de via-bilidade Empreendedor dentro de 30 dias após a assinatura do termo de compromisso;

V – Demais medidas previstas no Relatório.

Art. 3º A medida prevista no inciso I deverá ser cumprida dentro do prazo estabelecido para a mesma, sob pena de revogação do habite-se. As medidas previstas nos incisos II, III, IV e V deverão ser cumpridas antes da emissão do habite-se, sendo que a emissão deste está vinculado ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 2º, nos incisos de I à VII.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 035, de 03 de agosto de 2016.

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome Cerealista Feijão de Ouro, protocolado sob nº 23347/2016, conforme deter-mina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 03 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança da empresa Cerealista Feijão de Ouro , localizado no lote 350B, Gleba Ribeirão Paiçandu, cadastro imobiliário nº 45013450, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I – Doação com plantio de 550(quinhetas e cinquenta) mudas de árvores que serão revertidas para o Projeto de Praças e Parques, conforme Projetos elaborados pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, sob a responsabilidade do empreendedor, no prazo de 24 meses;

II - Implantação do Projeto de Captação de águas pluviais, sob a responsabilidade do empreendedor, no prazo de 24 meses;

III - Elaboração/ apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil junto ao município.

IV – Implantar barreira verde para contenção de particulados;

V – Demais medidas previstas no Relatório.

Art. 3º A medida prevista no inciso I deverá ser cumprida dentro do prazo estabelecido para a mesma, sob pena de revogação do habite-se. As medidas previstas nos incisos II, III e IV deverão ser cumpridas antes da emissão do habite-se, sendo que a emissão deste está vinculado ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 2º, nos incisos de I à IV.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Page 66: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 66MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Engº Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 036, de 03 de agosto de 2016.

A p r o v a r o R e l a t ó r i o d e I m p a c t o d e V i z i n h a n ç a e m n o m e A PA E – A s s o c i a ç ã o d e P a i s e A m i -gos dos Excepcional de Maringá, protocolado sob nº 26578/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 03 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizi-nhança APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcional de Maringá, localizada no lote 538, Gleba Patrimônio Maringá cadastro imobiliário nº 38002750, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providências por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I - Projeto de captação e reaproveitamento de águas pluviais, sob a responsabilidade do empreendedor, no prazo de 24 meses.

II - Elaboração/apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil junto ao Município.

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos

Art. 3º As medidas previstas nos incisos I,II, III e IV deverão ser cumpridas antes da emissão do habite-se, sendo que a emissão deste está vinculado ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 2º, nos incisos de I à IV

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Engº Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

Resolução nº 037, de 03 de agosto de 2016.

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome de Amazonas Comércio de Gás Ltda, protocolado sob nº 20910/2016, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006 e o Decreto nº 1188/2011, e de acordo com a reunião ordinária de 03 de agosto de 2016, resolve:

Art.1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizi-nhança da empresa Amazonas Gás, localizado - Lote 011, Quadra 195, cadastro imobiliário nº 31282950, neste Município.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Engº Laercio Barbão Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

SECRETARIA DE TRANSITO E SEGURANÇA

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 19/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAB5909 276910E000103560 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AAL9300 276910E000103500 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AAN1118 276910E000103563 11/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 67: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AAQ2421 276910E000103688 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AAW0197 276910NIC0144870 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AAY2454 276910E000103531 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ABM0229 276910E000103625 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ABM9321 276910E000103645 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ACA9092 276910E000103534 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ACA9092 276910E000103512 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ACI0733 276910NIC0144850 30/07/2016 50020 R$ 957.70

ADB0037 276910E000103698 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ADB0208 276910E000103577 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ADJ3539 276910E000103703 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ADU6667 276910E000103600 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AEI0987 276910NIC0144882 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AEP7206 276910E000103589 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AEV4049 276910E000103592 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AFH9087 276910E000103477 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AFK0103 276910NIC0144863 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AGF8204 276910NIC0144829 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AGI5661 276910E000103640 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AGI8898 276910E000103701 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AGI8898 276910E000103567 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AGQ0034 276910NIC0144788 30/07/2016 50020 R$ 766.16

AHF3010 276910NIC0144762 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AHF5558 276910E000103611 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AHW8777 276910NIC0144860 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AIH4455 276910NIC0144786 30/07/2016 50020 R$ 255.39

AIH8329 276910E000103673 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AJC6639 276910E000103525 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AJF9669 276910E000103498 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AJL7752 276910E000103543 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AJS7178 276910E000103672 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AJW5011 276910NIC0144734 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AJZ0146 276910E000103652 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AKI4865 276910E000103481 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AKK0362 276910E000103489 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AKK2345 276910NIC0144769 30/07/2016 50020 R$ 127.69

AKQ5318 276910E000103542 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AKQ8945 276910E000103565 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AKS5468 276910E000103574 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AKY0104 276910E000103691 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ALB5257 276910D000021570 30/05/2016 55413 R$ 127.69

ALE9663 276910E000103532 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ALJ2290 276910NIC0144738 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ALL6109 276910E000103678 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ALL6109 276910E000103595 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ALQ6577 276910E000103591 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ALT9668 276910NIC0144873 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ALX5088 276910NIC0144776 30/07/2016 50020 R$ 766.16

ALX9031 276910E000103674 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ALY0517 276910NIC0144848 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ALY5745 276910NIC0144849 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ALZ3730 276910E000103535 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AMA6628 276910NIC0144857 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AMJ0724 276910E000103613 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AMK0538 276910E000103571 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AMN0715 276910E000103671 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AMN0715 276910E000103684 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AMN0715 276910E000103546 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AMN5613 276910E000103661 12/05/2016 55412 R$ 127.69

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PÁG. 68MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AMO4378 276910E000103606 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AMP9948 276910E000103692 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AMQ1947 276910E000103492 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AMU0419 276910E000103618 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AMV5201 276910E000103494 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AMY8374 276910E000103636 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ANB5247 276910E000103584 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ANF4480 276910NIC0144733 30/07/2016 50020 R$ 574.62

ANK5558 276910NIC0144893 30/07/2016 50020 R$ 383.08

ANM6667 276910E000103527 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ANM8794 276910NIC0144808 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ANP6226 276910E000103588 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ANQ0084 276910NIC0144754 30/07/2016 50020 R$ 574.62

ANS2375 276910NIC0144778 30/07/2016 50020 R$ 85.13

ANV4493 276910E000103598 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ANV6672 276910E000103490 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ANW5388 276910E000103539 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AOB3737 276910E000103685 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AOD1630 276910E000103505 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AOG9424 276910E000103562 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AOJ2050 276910E000103702 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AOJ5412 276910E000103627 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AOJ8065 276910E000103676 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AOT3632 276910NIC0144866 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AOY7892 276910E000103615 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AOY9546 276910E000103507 11/05/2016 55412 R$ 127.69

APF4793 276910NIC0144800 30/07/2016 50020 R$ 85.13

APH0503 276910E000103569 11/05/2016 55412 R$ 127.69

APO4022 276910NIC0144836 30/07/2016 50020 R$ 191.54

APW2536 276910NIC0144748 30/07/2016 50020 R$ 191.54

APY2156 276910NIC0144755 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AQJ7500 276910NIC0144783 30/07/2016 50020 R$ 170.26

AQL2881 276910E000103699 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AQL6021 276910NIC0144842 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AQN5243 276910NIC0144804 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AQO5629 276910E000103622 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AQO7036 276910NIC0144750 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AQS3070 276910E000103478 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AQT8710 276910D000021569 30/05/2016 55413 R$ 127.69

ARA6126 276910E000103491 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ARC3665 276910NIC0144772 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ARI6770 276910E000103540 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ARN9996 276910NIC0144796 30/07/2016 50020 R$ 1532.32

ARP7860 276910NIC0144777 30/07/2016 50020 R$ 766.16

ARU3130 276910E000103687 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ARW9917 276910E000103487 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ASA2235 276910E000103558 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ASA9826 276910NIC0144881 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ASF7288 276910E000103682 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ASI4981 276910NIC0144775 30/07/2016 50020 R$ 574.62

ASI5730 276910NIC0144735 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ASK4491 276910NIC0144774 30/07/2016 50020 R$ 1723.86

ASL6836 276910E000103530 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ASN3020 276910NIC0144865 30/07/2016 50020 R$ 1149.24

ASO1529 276910E000103545 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ASP7565 276910NIC0144859 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ASU3237 276910E000103524 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ASU3304 276910NIC0144729 30/07/2016 50020 R$ 127.69

ASV1473 276910NIC0144802 30/07/2016 50020 R$ 383.08

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PÁG. 69MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ASW4216 276910E000103485 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ASW9007 276910E000103675 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ASX6955 276910E000103617 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ASY5537 276910E000103644 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ASY9048 276910E000103631 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ATA2848 276910E000103493 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ATE5258 276910NIC0144781 30/07/2016 50020 R$ 85.13

ATE6242 276910NIC0144841 30/07/2016 50020 R$ 383.08

ATH2091 276910NIC0144858 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ATI3418 276910E000103516 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ATM8748 276910E000103651 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ATN1049 276910NIC0144853 30/07/2016 50020 R$ 85.13

ATN3648 276910NIC0144874 30/07/2016 50020 R$ 383.08

ATO5761 276910E000103557 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ATO9960 276910E000103637 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ATP6497 276910E000103612 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ATQ1232 276910E000103488 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ATS6124 276910E000103578 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ATS8722 276910NIC0144876 30/07/2016 50020 R$ 191.54

ATU2747 276910E000103605 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ATX1578 276910E000103655 12/05/2016 55412 R$ 127.69

ATY3439 276910E000103587 11/05/2016 55412 R$ 127.69

ATZ4191 276910NIC0144809 30/07/2016 50020 R$ 957.70

AUA8546 276910NIC0144892 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AUB5639 276910NIC0144732 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AUC6727 276910E000103681 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUD5466 276910E000103506 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AUE2780 276910E000103614 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUE3835 276910E000103621 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUF8075 276910E000103594 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUK6249 276910E000103695 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUK7585 276910NIC0144767 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AUK8588 276910E000103568 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AUS0792 276910E000103668 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUS1526 276910NIC0144790 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AUS7907 276910E000103508 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AUT1844 276910E000103665 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUT5740 276910E000103495 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AUW7365 276910E000103482 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AUX9244 276910NIC0144752 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AUY3281 276910E000103649 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUY3281 276910E000103629 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AUZ9441 276910NIC0144837 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AVB5608 276910E000103502 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AVF4044 276910NIC0144747 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AVF9718 276910E000103580 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AVH2909 276910NIC0144864 30/07/2016 50020 R$ 127.69

AVI3332 276910NIC0144795 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AVL2160 276910E000103538 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AVL6560 276910NIC0144760 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AVO7692 276910E000103642 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AVQ4740 276910NIC0144787 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AVR0269 276910E000103544 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AVS6248 276910NIC0144749 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AVT4241 276910E000103547 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AVT8882 276910NIC0144791 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AVV6889 276910E000103694 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AVV6889 276910E000103601 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AVX5591 276910NIC0144844 30/07/2016 50020 R$ 85.13

Page 70: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 70MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVZ3452 276910NIC0144756 30/07/2016 50020 R$ 766.16

AVZ3980 276910NIC0144856 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AWG5656 276910NIC0144745 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AWI1796 276910E000103686 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWJ5550 276910E000103623 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWP2239 276910E000103680 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWR0550 276910E000103620 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWS8644 276910E000103590 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AWS8644 276910E000103634 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWW2159 276910NIC0144789 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AWW9269 276910E000103624 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWX2120 276910E000103633 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AWX5420 276910NIC0144867 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AWX8216 276910NIC0144840 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AXA6440 276910NIC0144757 30/07/2016 50020 R$ 1340.78

AXA7940 276910NIC0144779 30/07/2016 50020 R$ 170.26

AXC2066 276910NIC0144868 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AXC2459 276910E000103496 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXD0625 276910NIC0144878 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AXF0910 276910E000103523 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXF4042 276910NIC0144771 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AXH6871 276910NIC0144869 30/07/2016 50020 R$ 1723.86

AXH6906 276910E000103696 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AXJ9175 276910E000103576 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXK3911 276910NIC0144801 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AXL1666 276910E000103660 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AXL6899 276910NIC0144875 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AXM8785 276910E000103704 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AXN8864 276910NIC0144784 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AXP2210 276910E000103479 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXQ3850 276910E000103528 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXR6355 276910E000103639 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AXR6355 276910E000103537 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXR7064 276910E000103533 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXW8184 276910E000103510 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AXY4410 276910NIC0144861 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AXZ6679 276910NIC0144872 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AYA0488 276910E000103630 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYA5510 276910NIC0144773 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AYA5575 276910NIC0144765 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AYB3660 276910NIC0144871 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AYF6074 276910NIC0144887 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AYI1616 276910E000103480 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AYI1616 276910E000103632 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYJ2612 276910E000103521 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AYJ7570 276910E000103497 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AYK4385 276910NIC0144764 30/07/2016 50020 R$ 425.65

AYL9594 276910E000103548 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AYL9650 276910E000103662 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYN4826 276910NIC0144799 30/07/2016 50020 R$ 2873.10

AYN4997 276910NIC0144884 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AYN9252 276910NIC0144810 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AYO6871 276910NIC0144835 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AYP1318 276910E000103616 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYP3470 276910NIC0144797 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AYQ8270 276910E000103693 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYS8582 276910NIC0144862 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AYT8279 276910NIC0144845 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AYV2106 276910NIC0144736 30/07/2016 50020 R$ 191.54

Page 71: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 71MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYW1212 276910E000103643 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYY3070 276910E000103476 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AYY3070 276910E000103599 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AYY4744 276910NIC0144851 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AYY6351 276910NIC0144852 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AYZ3681 276910NIC0144768 30/07/2016 50020 R$ 574.62

AZB2499 276910NIC0144854 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZB4133 276910NIC0144883 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AZC5054 276910E000103647 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AZE5357 276910E000103677 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AZE5938 276910NIC0144758 30/07/2016 50020 R$ 127.69

AZE5938 276910NIC0144759 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AZG2684 276910E000103705 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AZG2910 276910E000103607 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AZG6046 276910E000103583 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AZG7784 276910NIC0144753 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZL4309 276910E000103706 12/05/2016 55412 R$ 127.69

AZM1372 276910NIC0144744 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZQ3512 276910NIC0144894 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AZR6756 276910NIC0144886 30/07/2016 50020 R$ 85.13

AZS3415 276910NIC0144879 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZV1613 276910NIC0144751 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZV2968 276910E000103514 11/05/2016 55412 R$ 127.69

AZV5219 276910NIC0144793 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AZW2489 276910NIC0144846 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZW2489 276910NIC0144847 30/07/2016 50020 R$ 191.54

AZW5337 276910NIC0144792 30/07/2016 50020 R$ 383.08

AZY4385 276910NIC0144880 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BAA3026 276910NIC0144785 30/07/2016 50020 R$ 766.16

BAA4866 276910NIC0144782 30/07/2016 50020 R$ 170.26

BAC2916 276910NIC0144780 30/07/2016 50020 R$ 85.13

BAC9356 276910E000103656 12/05/2016 55412 R$ 127.69

BAE1070 276910NIC0144805 30/07/2016 50020 R$ 574.62

BAE4095 276910NIC0144877 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BAE7958 276910NIC0144742 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BAF2192 276910E000103609 12/05/2016 55412 R$ 127.69

BAH1695 276910NIC0144731 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BAI3979 276910E000103513 11/05/2016 55412 R$ 127.69

BAP3105 276910NIC0144843 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BBM1023 276910E000103522 11/05/2016 55412 R$ 127.69

BBU1601 276910E000103664 12/05/2016 55412 R$ 127.69

BCG0006 276910NIC0144770 30/07/2016 50020 R$ 574.62

BCG0039 276910NIC0144807 30/07/2016 50020 R$ 383.08

BEG0034 276910NIC0144834 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BEJ7174 276910NIC0144806 30/07/2016 50020 R$ 574.62

BEM5102 276910E000103483 11/05/2016 55412 R$ 127.69

BET2959 276910NIC0144743 30/07/2016 50020 R$ 574.62

BNK4245 276910NIC0144818 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BPP3875 276910E000103610 12/05/2016 55412 R$ 127.69

BTG2706 276910E000103570 11/05/2016 55412 R$ 127.69

BXF3763 276910NIC0144823 30/07/2016 50020 R$ 191.54

BYM6210 276910E000103657 12/05/2016 55412 R$ 127.69

BZN1191 276910E000103486 11/05/2016 55412 R$ 127.69

BZW1681 276910E000103653 12/05/2016 55412 R$ 127.69

CAC7410 276910E000103608 12/05/2016 55412 R$ 127.69

CAD0501 276910E000103575 11/05/2016 55412 R$ 127.69

CAV2853 276910NIC0144728 30/07/2016 50020 R$ 85.13

CED6098 276910E000103484 11/05/2016 55412 R$ 127.69

CKX7393 276910E000103561 11/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 72: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 72MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

CLH3238 276910NIC0144855 30/07/2016 50020 R$ 191.54

CMN7273 276910E000103626 12/05/2016 55412 R$ 127.69

CMN7273 276910E000103499 11/05/2016 55412 R$ 127.69

CNZ7912 276910E000103689 12/05/2016 55412 R$ 127.69

CRY1241 276910NIC0144824 30/07/2016 50020 R$ 191.54

CXO5825 276910E000103501 11/05/2016 55412 R$ 127.69

CYK0935 276910NIC0144746 30/07/2016 50020 R$ 85.13

CYO6535 276910E000103596 12/05/2016 55412 R$ 127.69

CYX8728 276910E000103667 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DAW1915 276910E000103683 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DBH3522 276910E000103509 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DBK0218 276910E000103518 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DBN3124 276910NIC0144763 30/07/2016 50020 R$ 2106.94

DDS6705 276910E000103515 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DEJ8952 276910E000103541 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DGU9412 276910NIC0144739 30/07/2016 50020 R$ 383.08

DHT2679 276910E000103536 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DIO7858 276910E000103619 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DIQ0892 276910E000103553 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DIQ2866 276910E000103650 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DKI1204 276910NIC0144814 30/07/2016 50020 R$ 5171.58

DKI1204 276910NIC0144815 30/07/2016 50020 R$ 5363.12

DKI1204 276910NIC0144816 30/07/2016 50020 R$ 5554.66

DLB0240 276910E000103658 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DLU5387 276910E000103670 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DMM9658 276910E000103517 11/05/2016 55412 R$ 127.69

DMM9658 276910E000103597 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DOD2893 276910E000103663 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DRG4012 276910E000103669 12/05/2016 55412 R$ 127.69

DUD2745 276910E000103585 11/05/2016 55412 R$ 127.69

EDX3025 276910E000103552 11/05/2016 55412 R$ 127.69

EFX7780 276910E000103511 11/05/2016 55412 R$ 127.69

EGF2364 276910E000103554 11/05/2016 55412 R$ 127.69

EGK8953 276910NIC0144741 30/07/2016 50020 R$ 191.54

EIJ1935 276910E000103572 11/05/2016 55412 R$ 127.69

EJW1997 276910NIC0144817 30/07/2016 50020 R$ 191.54

EKY7912 276910E000103526 11/05/2016 55412 R$ 127.69

EQI7201 276910E000103559 11/05/2016 55412 R$ 127.69

FAP3337 276910E000103654 12/05/2016 55412 R$ 127.69

FEK3048 276910NIC0144730 30/07/2016 50020 R$ 383.08

FEK3048 276910NIC0144812 30/07/2016 50020 R$ 383.08

FNQ5331 276910NIC0144830 30/07/2016 50020 R$ 191.54

FNU7310 276910E000103641 12/05/2016 55412 R$ 127.69

FUV9151 276910NIC0144819 30/07/2016 50020 R$ 191.54

FXI0115 276910NIC0144811 30/07/2016 50020 R$ 383.08

FZH8190 276910NIC0144890 30/07/2016 50020 R$ 191.54

GUY3511 276910E000103604 12/05/2016 55412 R$ 127.69

GVH2224 276910NIC0144838 30/07/2016 50020 R$ 191.54

GZG0047 276910NIC0144813 30/07/2016 50020 R$ 191.54

GZK2806 276910E000103638 12/05/2016 55412 R$ 127.69

HAI6292 276910E000103659 12/05/2016 55412 R$ 127.69

HRP6065 276910NIC0144766 30/07/2016 50020 R$ 191.54

HSU9398 276910NIC0144827 30/07/2016 50020 R$ 191.54

HTN7823 276910NIC0144891 30/07/2016 50020 R$ 191.54

IIM5402 276910E000103550 11/05/2016 55412 R$ 127.69

IJP0143 276910E000103579 11/05/2016 55412 R$ 127.69

IJY2407 276910NIC0144832 30/07/2016 50020 R$ 191.54

IKF4889 276910NIC0144761 30/07/2016 50020 R$ 191.54

IUE9983 276910NIC0144831 30/07/2016 50020 R$ 191.54

Page 73: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 73MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

IUM4092 276910NIC0144833 30/07/2016 50020 R$ 191.54

JHR7519 276910NIC0144803 30/07/2016 50020 R$ 383.08

JPO3311 276910E000103635 12/05/2016 55412 R$ 127.69

JSH6443 276910NIC0144839 30/07/2016 50020 R$ 191.54

JVG3885 276910E000103603 12/05/2016 55412 R$ 127.69

JVG3885 276910E000103551 11/05/2016 55412 R$ 127.69

KKG8268 276910E000103628 12/05/2016 55412 R$ 127.69

KKG8268 276910E000103648 12/05/2016 55412 R$ 127.69

KLJ5451 276910E000103602 12/05/2016 55412 R$ 127.69

LCT4833 276910E000103573 11/05/2016 55412 R$ 127.69

LRU8401 276910NIC0144820 30/07/2016 50020 R$ 170.26

MBP1305 276910E000103679 12/05/2016 55412 R$ 127.69

MBP1305 276910E000103593 12/05/2016 55412 R$ 127.69

MBP1305 276910E000103566 11/05/2016 55412 R$ 127.69

MEY0234 276910NIC0144885 30/07/2016 50020 R$ 383.08

MHN0518 276910E000103581 11/05/2016 55412 R$ 127.69

MLF3896 276910E000103697 12/05/2016 55412 R$ 127.69

MMB9191 276910NIC0144798 30/07/2016 50020 R$ 191.54

MMW8216 276910E000103690 12/05/2016 55412 R$ 127.69

MNN2617 276910E000103700 12/05/2016 55412 R$ 127.69

NFS6790 276910NIC0144826 30/07/2016 50020 R$ 383.08

NHI0486 276910E000103549 11/05/2016 55412 R$ 127.69

NJV7580 276910E000103555 11/05/2016 55412 R$ 127.69

NKV2657 276910E000103503 11/05/2016 55412 R$ 127.69

NRZ1174 276910NIC0144828 30/07/2016 50020 R$ 191.54

NZK6051 276910E000103519 11/05/2016 55412 R$ 127.69

OGH3050 276910E000103529 11/05/2016 55412 R$ 127.69

OLU0720 276910E000103646 12/05/2016 55412 R$ 127.69

OTG2749 276910NIC0144825 30/07/2016 50020 R$ 191.54

OUW8190 276910NIC0144737 30/07/2016 50020 R$ 191.54

OXF4010 276910E000103582 11/05/2016 55412 R$ 127.69

OZI0044 276910NIC0144794 30/07/2016 50020 R$ 383.08

PVU3553 276910NIC0144888 30/07/2016 50020 R$ 191.54

PWE7952 276910NIC0144822 30/07/2016 50020 R$ 191.54

PWQ8338 276910NIC0144821 30/07/2016 50020 R$ 191.54

PWV9853 276910NIC0144889 30/07/2016 50020 R$ 191.54

PWZ0495 276910NIC0144740 30/07/2016 50020 R$ 85.13

PXD1381 276910E000103586 11/05/2016 55412 R$ 127.69

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 20/09/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAI6332 116100E005886878 25/07/2016 59910

ACE7909 116100E006265851 29/07/2016 54525

AMI9877 116100E006141451 29/07/2016 60501

AQZ4515 276910Z000383020 23/07/2016 60503

AXE5907 116100E006265970 23/07/2016 57380

BMP6879 276910E000107749 11/07/2016 55412

CMD5934 276910E000107789 11/07/2016 55412

CNC4794 276910E000107728 11/07/2016 55412

CRE5097 276910Z000383275 25/07/2016 60503

CWC6872 276910Z000382952 24/07/2016 60503

CWC6872 276910Z000382882 24/07/2016 60503

CWQ6798 276910Z000383323 26/07/2016 60503

DAH1909 276910Z000383065 24/07/2016 60503

DHT0506 116100E005621819 26/07/2016 60501

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PÁG. 74MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DLL4062 276910Z000382927 24/07/2016 60503

EAC7956 276910Z000383062 24/07/2016 60503

EAI0104 276910Z000383084 23/07/2016 60503

ECK5351 276910Z000383319 26/07/2016 60503

EEM3094 276910Z000382818 23/07/2016 60503

EEU6833 276910Z000383012 23/07/2016 60503

EVJ7232 276910Z000383067 24/07/2016 60503

EXU7577 276910D000021611 01/08/2016 55417

FLJ0924 276910Z000382866 24/07/2016 60503

FOC0540 276910Z000382858 24/07/2016 60503

FRO1310 276910Z000383160 25/07/2016 60503

FTK2041 276910Z000383041 22/07/2016 60503

FUK4047 276910Z000382901 23/07/2016 60503

FXS1093 276910Z000382857 23/07/2016 60503

GCH9019 276910Z000383135 23/07/2016 60503

GFH3986 276910Z000383046 22/07/2016 60503

HGZ3890 276910Z000383073 24/07/2016 60503

HSE8838 276910Z000382836 26/07/2016 60503

HSX4998 276910Z000383114 23/07/2016 60503

HTT2534 276910Z000382913 24/07/2016 60503

IIQ0427 276910Z000383189 25/07/2016 60503

IQO8718 276910Z000382894 23/07/2016 60503

JZN6004 116100E006265971 27/07/2016 55250

KQX3196 276910E000107742 11/07/2016 55412

LCZ4857 276910Z000383300 26/07/2016 60503

LSF4711 276910Z000383128 24/07/2016 60503

LZI6119 276910E000107870 12/07/2016 55412

MBP1305 276910E000107780 11/07/2016 55412

MBP1305 276910E000107733 11/07/2016 55412

MFA9748 276910Z000382898 24/07/2016 60503

MIN9961 276910Z000383058 23/07/2016 60503

NDF3743 276910Z000383314 25/07/2016 60503

NFS6467 276910E000107759 11/07/2016 55412

NKO4578 276910Z000383100 23/07/2016 60503

NSA4133 276910Z000382873 24/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000383060 23/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000383038 23/07/2016 60503

NYZ4943 276910Z000382972 23/07/2016 60503

OAC0243 276910Z000382955 23/07/2016 60503

OBL8093 276910Z000383066 23/07/2016 60503

PUT6085 276910Z000382939 25/07/2016 60503

PXD9669 276910Z000382979 24/07/2016 60503

PXP7575 276910Z000382798 24/07/2016 60503

QAB0410 276910Z000382938 23/07/2016 60503

QHR9903 276910Z000382959 23/07/2016 60503

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 22/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação

AFR6176 276910Y000566821 12/08/2015 74550 3799164817

APG8450 276910Y000574809 13/09/2015 74550 1306201144

AWC3305 276910T000041815 29/08/2015 55414 568346705

AWU7182 276910R000078269 04/09/2015 74550 6014197862

AZP3295 276910Y000565774 08/08/2015 74550 4305653576

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em

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PÁG. 75MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 23/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação

AEQ1351 276910Z000300842 08/09/2015 56732 1571110204

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 23/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA2603 276910E000103741 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AAC0524 276910E000103815 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AAR4314 276910E000103814 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ACS5453 276910Z000279100 29/06/2015 60503 R$ 191.54

ADV6959 276910Z000289839 03/08/2015 60503 R$ 191.54

ADX3002 276910NIC0145093 03/08/2016 50020 R$ 255.39

AEH4725 276910E000103800 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AEP7151 276910Z000274548 14/06/2015 60503 R$ 191.54

AFL7796 276910NIC0145098 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AFL7796 276910NIC0145063 03/08/2016 50020 R$ 255.38

AGD3444 276910NIC0145053 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AGD3444 276910NIC0145055 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AGD6421 276910E000103836 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AGH4953 276910E000103830 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AGI0814 276910E000103797 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AGI8898 276910NIC0145047 03/08/2016 50020 R$ 7661.40

AGI8898 276910NIC0145101 03/08/2016 50020 R$ 7533.71

AGK9184 276910Z000287177 25/07/2015 60503 R$ 191.54

AGM9657 276910E000103749 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AGY5251 276910E000103805 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AHY7111 276910E000103771 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AID9105 276910E000103774 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AII7857 276910E000103736 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AIR4555 276910Z000287209 26/07/2015 60503 R$ 191.54

AIV2233 276910NIC0145085 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AJA0301 276910Z000283322 12/07/2015 60503 R$ 191.54

AJI0480 276910E000103820 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AJI7649 276910E000103755 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AJN3094 276910NIC0145125 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AJP4022 276910NIC0145110 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AJW7663 276910E000103816 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AJX1522 276910Z000273612 11/06/2015 60503 R$ 191.54

AJX5442 276910NIC0145113 03/08/2016 50020 R$ 1404.59

AJY4051 276910E000103801 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AJZ5005 276910NIC0145058 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AKA6611 276910Z000293680 15/08/2015 60503 R$ 191.54

AKB3263 276910E000103810 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AKJ8854 276910E000103784 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AKK7426 276910E000103710 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AKK7426 276910E000103778 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AKP1220 276910T000151705 31/05/2016 54521 R$ 127.69

AKQ8945 276910E000103817 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AKS5385 276910Z000280829 05/07/2015 60503 R$ 191.54

AKT8673 276910NIC0145126 03/08/2016 50020 R$ 127.69

ALB4670 276910E000103794 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ALE2325 276910E000103806 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ALE3603 276910T000162713 31/05/2016 54870 R$ 127.69

ALM1023 276910E000103788 13/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 76: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 76MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ALQ4268 276910E000103775 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ALZ3730 276910E000103821 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AMA1045 276910E000103825 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AMD3334 276910E000103713 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AMK0538 276910E000103802 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AML5478 276910E000103766 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AMN0715 276910E000103764 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AMO5615 276910E000103786 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AMO7958 276910Z000286748 23/07/2015 60503 R$ 191.54

AMO7958 276910Z000286180 23/07/2015 60503 R$ 191.54

AMP4241 276910NIC0145099 03/08/2016 50020 R$ 383.07

AMV5201 276910E000103732 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ANH1119 276910NIC0145116 03/08/2016 50020 R$ 85.13

ANI6538 276910Z000281823 07/07/2015 60503 R$ 191.54

ANK5824 276910E000103746 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ANL5095 276910E000103768 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ANQ7843 276910NIC0145062 03/08/2016 50020 R$ 127.69

ANQ9373 276910E000103738 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ANV5600 276910Z000273709 11/06/2015 60503 R$ 191.54

ANY0132 276910Z000273886 11/06/2015 60503 R$ 191.54

AOA3359 276910E000103833 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AOG0592 276910Z000286575 23/07/2015 60503 R$ 191.54

AOU9784 276910E000103761 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AOV7017 276910Z000287989 29/07/2015 60503 R$ 191.54

AOV7017 276910Z000287032 26/07/2015 60503 R$ 191.54

APD8852 276910E000103807 13/05/2016 55412 R$ 127.69

APH0503 276910NIC0145060 03/08/2016 50020 R$ 1787.66

APP5738 276910E000103723 13/05/2016 55412 R$ 127.69

APU7673 276910E000103727 13/05/2016 55412 R$ 127.69

APV9096 276910NIC0145114 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AQM2105 276910E000103798 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AQM2105 276910E000103728 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AQR6725 276910E000103718 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AQU8682 276910E000103760 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AQV5382 276910NIC0145042 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AQW9583 276910NIC0145107 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AQX9769 276910E000103754 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AQY4018 276910Z000287972 31/07/2015 60503 R$ 191.54

ARD6691 276910Z000275665 17/06/2015 60503 R$ 191.54

ARG9111 276910NIC0145069 03/08/2016 50020 R$ 85.13

ARL0224 276910E000103712 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ARN5334 276910E000103739 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ARP4995 276910Z000302419 14/09/2015 56732 R$ 85.13

ARQ5263 276910E000103790 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ARZ7778 276910NIC0145080 03/08/2016 50020 R$ 255.39

ASA9476 276910E000103734 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ASC7813 276910NIC0145115 03/08/2016 50020 R$ 127.69

ASH7670 276910NIC0145057 03/08/2016 50020 R$ 383.07

ASJ0103 276910E000103765 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ASK1140 276910Z000286046 22/07/2015 60503 R$ 191.54

ASL8887 276910E000103829 14/05/2016 55412 R$ 127.69

ASL9325 276910E000103838 14/05/2016 55412 R$ 127.69

ASR5464 276910NIC0145061 03/08/2016 50020 R$ 127.69

ASS3997 276910NIC0145123 03/08/2016 50020 R$ 85.13

ASY1288 276910NIC0145097 03/08/2016 50020 R$ 85.13

ASY7237 276910NIC0145111 03/08/2016 50020 R$ 170.26

ASZ2047 276910E000103818 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ATI5950 276910E000103756 13/05/2016 55412 R$ 127.69

ATK2507 276910Z000294590 19/08/2015 60503 R$ 191.54

Page 77: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 77MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ATL5592 276910E000103846 14/05/2016 55412 R$ 127.69

ATS0313 276910D000021572 02/06/2016 54600 R$ 85.13

ATT0329 276910Z000296992 27/08/2015 60503 R$ 191.54

ATV3923 276910NIC0145118 03/08/2016 50020 R$ 127.69

ATW6842 276910NIC0145050 03/08/2016 50020 R$ 2043.04

AUA5106 276910Z000292421 13/08/2015 60503 R$ 191.54

AUJ1814 276910E000103796 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AUJ2958 276910E000103840 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AUJ7895 276910NIC0145039 03/08/2016 50020 R$ 255.39

AUQ3160 276910E000103844 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AUQ9074 276910Z000273575 10/06/2015 60503 R$ 191.54

AUT4211 276910E000103740 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AUT7078 276910E000103767 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AUT8169 276910Z000274686 13/06/2015 60503 R$ 191.54

AUT9640 276910NIC0145041 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AUV0660 276910NIC0145056 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AUV0710 276910E000103776 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AUY3968 276910NIC0145074 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AVA5764 276910E000103714 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AVD0938 276910NIC0145100 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AVF2078 276910NIC0145067 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AVF6087 276910E000103827 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AVI2345 276910Z000279283 01/07/2015 60503 R$ 191.54

AVK3616 276910Z000280279 04/07/2015 60503 R$ 191.54

AVK4489 276910NIC0145068 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AVL4450 276910E000103791 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AVM2530 276910E000103725 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AVN5375 276910E000103811 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AVV1940 276910E000103769 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AVV6993 276910E000103835 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AVY7271 276910NIC0145070 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AWC5570 276910NIC0145122 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AWD0450 276910E000103832 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AWD9839 276910E000103717 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWG3131 276910E000103752 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWI2069 276910E000103744 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWI4045 276910E000103757 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWJ5001 276910NIC0145077 03/08/2016 50020 R$ 425.65

AWK1660 276910E000103841 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AWK7960 276910E000103803 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWK8299 276910NIC0145064 03/08/2016 50020 R$ 255.38

AWN2291 276910NIC0145106 03/08/2016 50020 R$ 1021.52

AWT4271 276910E000103742 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWU1851 276910NIC0145075 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AWV8453 276910E000103720 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AWW8318 276910Z000277382 24/06/2015 60503 R$ 191.54

AWY4901 276910Z000287079 26/07/2015 60503 R$ 191.54

AWY9063 276910NIC0145038 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AXE7665 276910Z000287892 29/07/2015 60503 R$ 191.54

AXH5162 276910E000103837 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AXH9487 276910Z000273478 10/06/2015 60503 R$ 191.54

AXJ5610 276910NIC0145082 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AXM4263 276910E000103824 14/05/2016 55412 R$ 127.69

AXO6459 276910NIC0145121 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AXP4674 276910E000103777 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AXR9157 276910NIC0145103 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AXX3842 276910Z000286702 24/07/2015 60503 R$ 191.54

AXZ9135 276910NIC0145052 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AYE2915 276910NIC0145127 03/08/2016 50020 R$ 255.39

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PÁG. 78MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYE6406 276910NIC0145091 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AYE8859 276910E000103809 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYG9394 276910NIC0145026 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AYI1616 276910E000103792 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYI1616 276910E000103793 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYI4370 276910NIC0145031 03/08/2016 50020 R$ 425.65

AYJ4511 276910NIC0145054 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AYK0626 276910NIC0145117 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AYN9722 276910NIC0145084 03/08/2016 50020 R$ 936.43

AYP1318 276910E000103822 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYS3664 276910NIC0145043 03/08/2016 50020 R$ 681.04

AYT2898 276910NIC0145030 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AYT2898 276910NIC0145128 03/08/2016 50020 R$ 170.26

AYW8260 276910NIC0145081 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AYX5425 276910E000103715 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYX6263 276910NIC0145035 03/08/2016 50020 R$ 340.52

AYY0737 276910NIC0145092 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AYY3070 276910E000103813 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYY4163 276910NIC0145096 03/08/2016 50020 R$ 340.52

AYY5351 276910NIC0145094 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AYZ3571 276910E000103726 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AYZ6892 276910NIC0145040 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AZB7282 276910NIC0145112 03/08/2016 50020 R$ 638.45

AZB8455 276910D000021295 01/06/2016 55411 R$ 127.69

AZJ6818 276910NIC0145071 03/08/2016 50020 R$ 255.39

AZJ7868 276910NIC0145032 03/08/2016 50020 R$ 127.69

AZK5294 276910E000103711 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AZN7548 276910Z000289695 04/08/2015 60503 R$ 191.54

AZR0205 276910E000103730 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AZR3110 276910NIC0145109 03/08/2016 50020 R$ 255.39

AZR5741 276910E000103743 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AZR6277 276910E000103785 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AZR7552 276910NIC0145078 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AZT8474 276910E000103763 13/05/2016 55412 R$ 127.69

AZZ2477 276910NIC0145029 03/08/2016 50020 R$ 85.13

AZZ6208 276910NIC0145129 03/08/2016 50020 R$ 127.69

BAA0544 276910NIC0145045 03/08/2016 50020 R$ 127.69

BAG1419 276910NIC0145086 03/08/2016 50020 R$ 170.26

BAG8211 276910E000103747 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BAI1909 276910NIC0145076 03/08/2016 50020 R$ 85.13

BAJ0033 276910NIC0145087 03/08/2016 50020 R$ 85.13

BAJ1474 276910E000103795 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BAK4470 276910E000103729 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BAK4576 276910E000103845 14/05/2016 55412 R$ 127.69

BAL5543 276910E000103789 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BAU8722 276910E000103808 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BBI9669 276910E000103719 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BCV5550 276910NIC0145049 03/08/2016 50020 R$ 127.69

BDF0915 276910NIC0145108 03/08/2016 50020 R$ 85.13

BEL1728 276910Z000273678 11/06/2015 60503 R$ 191.54

BEW0908 276910E000103750 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BGG0681 276910E000103842 14/05/2016 55412 R$ 127.69

BRI4188 276910E000103770 13/05/2016 55412 R$ 127.69

BSH7638 116100E005595309 08/08/2015 60501 R$ 191.54

CCB0999 276910E000103724 13/05/2016 55412 R$ 127.69

CFR9552 276910Z000272876 07/06/2015 60503 R$ 191.54

CHT5995 276910NIC0145051 03/08/2016 50020 R$ 255.38

CJQ4650 276910E000103737 13/05/2016 55412 R$ 127.69

CMN7273 276910E000103783 13/05/2016 55412 R$ 127.69

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PÁG. 79MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

CMN7273 276910E000103758 13/05/2016 55412 R$ 127.69

CPP2254 276910E000103745 13/05/2016 55412 R$ 127.69

CQG7768 276910NIC0145124 03/08/2016 50020 R$ 127.69

CXN8967 276910Z000287520 27/07/2015 60503 R$ 191.54

DAW1915 276910E000103762 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DDP2365 276910E000103748 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DGD7928 276910E000103773 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DHQ4790 276910Z000282239 09/07/2015 60503 R$ 191.54

DHR6570 276910Z000272820 07/06/2015 60503 R$ 191.54

DKR4156 276910E000103735 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DLG4578 276910E000103787 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DME0392 276910E000103733 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DML1100 276910Z000288389 29/07/2015 60503 R$ 191.54

DMZ9355 276910E000103759 13/05/2016 55412 R$ 127.69

DQO8577 276910T000159675 28/05/2016 51851 R$ 127.69

DXC7785 276910E000103831 14/05/2016 55412 R$ 127.69

DZV3046 276910NIC0145066 03/08/2016 50020 R$ 127.69

EAM9606 276910E000103799 13/05/2016 55412 R$ 127.69

EAR7882 276910NIC0145083 03/08/2016 50020 R$ 85.13

EJT8717 276910T000159689 30/05/2016 73662 R$ 85.13

EKK8801 276910Z000286226 24/07/2015 60503 R$ 191.54

ENZ0805 276910T000163202 29/05/2016 51930 R$ 191.54

EPO3465 276910T000164135 31/05/2016 73662 R$ 85.13

EPO3465 276910T000164136 31/05/2016 60501 R$ 191.54

ERU2608 276910E000103709 13/05/2016 55412 R$ 127.69

EWC0960 276910T000105725 25/05/2016 52070 R$ 53.20

EYL2392 276910NIC0145034 03/08/2016 50020 R$ 255.39

EZH1774 276910T000167103 28/05/2016 61220 R$ 191.54

FCO2240 276910T000163203 29/05/2016 54600 R$ 85.13

FDO3046 276910Z000273893 12/06/2015 60503 R$ 191.54

FFX9039 276910T000145819 30/05/2016 73662 R$ 85.13

FHB1376 276910T000159676 28/05/2016 51851 R$ 127.69

FHB2852 276910NIC0145119 03/08/2016 50020 R$ 127.69

FHQ1692 276910NIC0145089 03/08/2016 50020 R$ 85.13

FID5845 276910T000159680 30/05/2016 51851 R$ 127.69

FLK8875 276910T000147571 27/05/2016 73662 R$ 85.13

FQX6737 276910NIC0145105 03/08/2016 50020 R$ 127.69

GOL7157 276910NIC0145120 03/08/2016 50020 R$ 85.13

HAK7358 276910Z000288277 30/07/2015 60503 R$ 191.54

HDQ6968 276910T000150496 30/05/2016 51851 R$ 127.69

HKQ1318 276910NIC0145095 03/08/2016 50020 R$ 510.76

HNS3933 276910E000103722 13/05/2016 55412 R$ 127.69

HQB5895 276910E000103780 13/05/2016 55412 R$ 127.69

HRJ9042 276910NIC0145072 03/08/2016 50020 R$ 170.26

IAO3030 276910E000103753 13/05/2016 55412 R$ 127.69

IMD0578 276910Z000274558 13/06/2015 60503 R$ 191.54

IOH2244 276910Z000272798 07/06/2015 60503 R$ 191.54

IOX5137 276910T000137898 28/05/2016 73662 R$ 85.13

IPQ3298 276910Z000277858 24/06/2015 60503 R$ 191.54

ISM1668 276910NIC0145104 03/08/2016 50020 R$ 85.13

IUQ1377 276910E000103819 13/05/2016 55412 R$ 127.69

JFE2883 276910E000103804 13/05/2016 55412 R$ 127.69

JOB1364 276910E000103828 14/05/2016 55412 R$ 127.69

JRK1656 276910T000155629 31/05/2016 61220 R$ 191.54

JRK6562 276910T000105738 30/05/2016 54525 R$ 127.69

JUS5634 276910Y000663337 16/05/2016 74550 R$ 85.13

JVG3885 276910E000103731 13/05/2016 55412 R$ 127.69

JYF4027 276910E000103707 13/05/2016 55412 R$ 127.69

JZM5085 276910E000103823 14/05/2016 55412 R$ 127.69

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PÁG. 80MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

KMY7765 276910E000103839 14/05/2016 55412 R$ 127.69

KUX8990 276910E000103779 13/05/2016 55412 R$ 127.69

KVH1437 276910T000151701 28/05/2016 73662 R$ 85.13

KVH1849 276910E000103843 14/05/2016 55412 R$ 127.69

LAW0472 276910E000103782 13/05/2016 55412 R$ 127.69

LCT4833 276910E000103781 13/05/2016 55412 R$ 127.69

LZZ7075 276910E000103751 13/05/2016 55412 R$ 127.69

MEU5673 276910NIC0145102 03/08/2016 50020 R$ 255.38

MHY5712 276910Z000275243 15/06/2015 60503 R$ 191.54

MIC1288 276910NIC0145065 03/08/2016 50020 R$ 1149.21

MLL6207 276910T000159682 30/05/2016 73662 R$ 85.13

MSX1348 276910E000103826 14/05/2016 55412 R$ 127.69

NJM0205 276910NIC0145079 03/08/2016 50020 R$ 170.26

NJM0205 276910NIC0145088 03/08/2016 50020 R$ 170.26

NMW9833 276910E000103721 13/05/2016 55412 R$ 127.69

NRJ9189 276910T000153285 30/05/2016 60501 R$ 191.54

NZL0495 276910T000162703 26/05/2016 54521 R$ 127.69

OJL1472 276910NIC0145027 03/08/2016 50020 R$ 127.69

OJL1472 276910NIC0145046 03/08/2016 50020 R$ 255.38

OQL3557 276910NIC0145059 03/08/2016 50020 R$ 255.38

OWV4183 276910NIC0145044 03/08/2016 50020 R$ 127.69

PES1100 276910E000103834 14/05/2016 55412 R$ 127.69

PUN2145 276910NIC0145033 03/08/2016 50020 R$ 85.13

PVC3771 276910Z000273179 08/06/2015 60503 R$ 191.54

PWE1327 276910NIC0145048 03/08/2016 50020 R$ 127.69

PWL0436 276910NIC0145090 03/08/2016 50020 R$ 340.52

PWL0436 276910NIC0145073 03/08/2016 50020 R$ 255.39

PWR6490 276910NIC0145037 03/08/2016 50020 R$ 85.13

PWR6490 276910NIC0145036 03/08/2016 50020 R$ 85.13

PXD6109 276910T000167102 28/05/2016 68580 R$ 85.13

QHM7739 276910NIC0145028 03/08/2016 50020 R$ 85.13

QHT0390 276910E000103812 13/05/2016 55412 R$ 127.69

QIK3830 276910E000103708 13/05/2016 55412 R$ 127.69

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 21/09/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA2603 276910E000107890 13/07/2016 55412

AAA8452 276910E000107949 13/07/2016 55412

AAM3377 276910E000108016 14/07/2016 55412

AAS1546 276910E000107901 13/07/2016 55412

AET0568 276910E000107888 13/07/2016 55412

AEZ8485 276910E000107904 13/07/2016 55412

AFF3707 276910E000107925 13/07/2016 55412

AFN4144 276910E000107994 14/07/2016 55412

AFO6921 276910E000107944 13/07/2016 55412

AFX3627 276910E000108014 14/07/2016 55412

AGF0493 276910E000108036 14/07/2016 55412

AGI8898 276910E000107907 13/07/2016 55412

AHB1168 276910E000108042 14/07/2016 55412

AHG7426 276910E000107960 14/07/2016 55412

AID5602 276910E000107959 14/07/2016 55412

AJA9612 276910E000108038 14/07/2016 55412

AJI5077 276910E000108000 14/07/2016 55412

AJN1199 276910E000107926 13/07/2016 55412

AJN9676 276910E000107898 13/07/2016 55412

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PÁG. 81MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AJW7663 276910E000107916 13/07/2016 55412

AKB2172 276910E000107969 14/07/2016 55412

AKQ5318 276910E000107993 14/07/2016 55412

AKQ5318 276910E000107912 13/07/2016 55412

AKR4081 276910E000107939 13/07/2016 55412

ALB6588 276910E000107956 14/07/2016 55412

ALD5276 276910E000108020 14/07/2016 55412

ALO6397 276910E000108006 14/07/2016 55412

AMC7812 276910E000107958 14/07/2016 55412

AMK6940 276910E000107892 13/07/2016 55412

AML3961 276910E000107970 14/07/2016 55412

AMS1032 276910E000107929 13/07/2016 55412

AMZ7132 276910E000107883 13/07/2016 55412

ANB5247 276910E000107957 14/07/2016 55412

ANR6027 276910E000107937 13/07/2016 55412

AOC9801 276910E000107921 13/07/2016 55412

AOJ8065 276910E000108035 14/07/2016 55412

AOK5095 276910E000107946 13/07/2016 55412

AOP5298 276910E000108015 14/07/2016 55412

AOT8355 276910E000107951 13/07/2016 55412

APF4793 276910E000107884 13/07/2016 55412

APK7254 276910E000107905 13/07/2016 55412

APK7885 276910E000108019 14/07/2016 55412

APK7885 276910E000107990 14/07/2016 55412

APW0503 276910E000107918 13/07/2016 55412

APW8740 276910E000107923 13/07/2016 55412

AQH2121 276910E000107945 13/07/2016 55412

AQS8732 276910E000107909 13/07/2016 55412

AQU8682 276910E000107927 13/07/2016 55412

AQU8682 276910E000108023 14/07/2016 55412

AQW3299 276910E000107979 14/07/2016 55412

ARM0617 276910E000107986 14/07/2016 55412

ARM8225 276910E000107920 13/07/2016 55412

ASF7630 276910E000107913 13/07/2016 55412

ASG2862 276910E000107965 14/07/2016 55412

ASH4205 276910E000107906 13/07/2016 55412

ASM3518 276910E000107910 13/07/2016 55412

AST7395 276910E000107941 13/07/2016 55412

ASU1831 276910E000107973 14/07/2016 55412

ASW7564 276910E000108008 14/07/2016 55412

ATV1901 276910E000108033 14/07/2016 55412

ATX3093 276910E000108007 14/07/2016 55412

AUB4015 276910E000107996 14/07/2016 55412

AUB4404 276910E000107908 13/07/2016 55412

AUE5452 276910E000107932 13/07/2016 55412

AUI5761 276910E000107931 13/07/2016 55412

AUN7607 276910E000107999 14/07/2016 55412

AUO7763 276910E000107915 13/07/2016 55412

AUP5096 276910E000108030 14/07/2016 55412

AUW8153 276910E000107954 13/07/2016 55412

AVA8112 276910E000107886 13/07/2016 55412

AVL9157 276910E000108001 14/07/2016 55412

AVV1192 276910E000107938 13/07/2016 55412

AVV4234 276910E000107980 14/07/2016 55412

AVY4082 276910E000107914 13/07/2016 55412

AVZ3452 276910E000107962 14/07/2016 55412

AVZ7490 276910E000107947 13/07/2016 55412

AWY2905 276910E000107955 13/07/2016 55412

AWY2905 276910E000108031 14/07/2016 55412

Page 82: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 82MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWY2905 276910E000107930 13/07/2016 55412

AWY4787 276910E000108032 14/07/2016 55412

AXA2012 276910E000107894 13/07/2016 55412

AXA2814 276910E000108026 14/07/2016 55412

AXD5415 276910E000108004 14/07/2016 55412

AXD5415 276910E000107943 13/07/2016 55412

AXG2888 276910E000107933 13/07/2016 55412

AXI2821 276910E000107934 13/07/2016 55412

AXK7821 276910E000107968 14/07/2016 55412

AXU7633 276910E000107891 13/07/2016 55412

AXW6138 276910E000107963 14/07/2016 55412

AXX4302 276910E000107972 14/07/2016 55412

AXZ9102 276910E000107966 14/07/2016 55412

AYD5424 276910E000107967 14/07/2016 55412

AYI7965 276910E000107893 13/07/2016 55412

AYK4963 276910E000107928 13/07/2016 55412

AYK7972 276910E000108024 14/07/2016 55412

AYP0847 276910E000107987 14/07/2016 55412

AYS7424 276910E000107976 14/07/2016 55412

AYX0153 276910E000107977 14/07/2016 55412

AZA7633 276910E000107982 14/07/2016 55412

AZA7633 276910E000107936 13/07/2016 55412

AZD3825 276910E000108027 14/07/2016 55412

AZG2455 276910E000107902 13/07/2016 55412

AZI5348 276910E000107895 13/07/2016 55412

BAB0041 276910E000107971 14/07/2016 55412

BAB0041 276910E000107917 13/07/2016 55412

BAB0041 276910E000108022 14/07/2016 55412

BAF7665 276910E000107983 14/07/2016 55412

BAI3342 276910E000107998 14/07/2016 55412

BAI6944 276910E000108025 14/07/2016 55412

BAM6882 276910E000107981 14/07/2016 55412

BDK0017 276910E000107989 14/07/2016 55412

BED1289 276910E000108012 14/07/2016 55412

BEM5102 276910E000108034 14/07/2016 55412

CBJ3689 276910E000107911 13/07/2016 55412

CCG2843 276910E000107897 13/07/2016 55412

CMD9733 276910E000107978 14/07/2016 55412

CQZ8780 276910E000107896 13/07/2016 55412

CYO6535 276910E000107942 13/07/2016 55412

DAY2713 276910E000107935 13/07/2016 55412

DBK0218 276910E000107948 13/07/2016 55412

DDT0329 276910E000107889 13/07/2016 55412

DDT0329 276910E000107975 14/07/2016 55412

DDT0329 276910E000107995 14/07/2016 55412

DES7684 276910E000107882 13/07/2016 55412

DGV1594 276910E000108009 14/07/2016 55412

DHK9123 276910E000107922 13/07/2016 55412

DKC0351 276910E000108017 14/07/2016 55412

DOS1036 276910E000107885 13/07/2016 55412

DQA7383 276910E000108037 14/07/2016 55412

DQT8739 276910E000107964 14/07/2016 55412

DRA9008 276910E000107991 14/07/2016 55412

DRS4466 276910E000107924 13/07/2016 55412

DUL1093 276910E000108040 14/07/2016 55412

EMI0155 276910E000108021 14/07/2016 55412

ENM0827 276910E000107950 13/07/2016 55412

EQI7201 276910E000107953 13/07/2016 55412

EVI4440 276910E000108041 14/07/2016 55412

Page 83: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 83MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EXU7577 276910E000107887 13/07/2016 55412

EXU7577 276910E000108010 14/07/2016 55412

EXU7577 276910E000108028 14/07/2016 55412

EZC0120 276910E000107985 14/07/2016 55412

FAO9189 276910E000107900 13/07/2016 55412

FOC7260 276910E000107988 14/07/2016 55412

GYJ0884 276910E000107952 13/07/2016 55412

HLX1561 276910E000107974 14/07/2016 55412

HLX1561 276910E000108039 14/07/2016 55412

IIO1913 276910E000108003 14/07/2016 55412

JPE6110 276910E000108018 14/07/2016 55412

JWB9396 276910E000108011 14/07/2016 55412

MBP1305 276910E000107984 14/07/2016 55412

MBX4294 276910E000108013 14/07/2016 55412

MEB2605 276910E000108002 14/07/2016 55412

MEU5673 276910E000108029 14/07/2016 55412

MHS2283 276910E000107997 14/07/2016 55412

NCE9918 276910E000107903 13/07/2016 55412

NDY2449 276910E000108005 14/07/2016 55412

NMW4285 276910E000107992 14/07/2016 55412

NRJ0440 276910E000107919 13/07/2016 55412

NYD5333 276910E000107940 13/07/2016 55412

OPV0496 276910E000107961 14/07/2016 55412

PVA9841 276910E000107899 13/07/2016 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 22/09/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AEU8228 276910E000108076 15/07/2016 55412

AGI8898 276910E000108063 15/07/2016 55412

AGN7999 276910E000108060 15/07/2016 55412

AGQ0309 276910E000108067 15/07/2016 55412

AIG7216 276910E000108049 15/07/2016 55412

AJY3062 276910E000108095 15/07/2016 55412

AKC3511 276910E000108045 15/07/2016 55412

AKK9110 276910E000108072 15/07/2016 55412

AKQ5318 276910E000108070 15/07/2016 55412

AKR4587 276910E000108048 15/07/2016 55412

ALE2325 276910E000108091 15/07/2016 55412

ALE9663 276910E000108085 15/07/2016 55412

AMP9195 276910E000108065 15/07/2016 55412

AOH1130 276910E000108054 15/07/2016 55412

AOP5115 276910E000108082 15/07/2016 55412

AOS0677 276910E000108064 15/07/2016 55412

APK7885 276910E000108096 15/07/2016 55412

AQP2269 276910E000108056 15/07/2016 55412

AQS3070 276910E000108081 15/07/2016 55412

ARV7696 276910E000108086 15/07/2016 55412

ASL6836 276910E000108074 15/07/2016 55412

ATE1863 276910E000108058 15/07/2016 55412

ATI4933 276910D000021613 03/08/2016 55411

ATK9045 276910E000108090 15/07/2016 55412

ATV1901 276910E000108066 15/07/2016 55412

ATV1901 276910E000108059 15/07/2016 55412

ATV3555 276910E000108043 15/07/2016 55412

AUA3640 276910E000108075 15/07/2016 55412

Page 84: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 84MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUC3650 276910E000108092 15/07/2016 55412

AUN8856 276910E000108077 15/07/2016 55412

AUW3025 276910E000108083 15/07/2016 55412

AUY3281 276910E000108068 15/07/2016 55412

AVF9840 276910E000108051 15/07/2016 55412

AVL9298 276910E000108050 15/07/2016 55412

AVO3659 276910E000108052 15/07/2016 55412

AWC6933 276910E000108062 15/07/2016 55412

AXA4821 276910E000108057 15/07/2016 55412

AXJ2349 276910E000108061 15/07/2016 55412

AYA3139 276910D000021612 03/08/2016 55414

AZM1362 276910E000108044 15/07/2016 55412

BAB0041 276910E000108055 15/07/2016 55412

BAC2607 276910E000108053 15/07/2016 55412

BAM5869 276910E000108069 15/07/2016 55412

BEX1048 276910E000108088 15/07/2016 55412

BZW1681 276910E000108094 15/07/2016 55412

CWF1373 276910E000108047 15/07/2016 55412

CXV5834 276910E000108087 15/07/2016 55412

DEX9434 276910E000108079 15/07/2016 55412

DIK3443 276910E000108078 15/07/2016 55412

EDN0382 276910D000021614 03/08/2016 55417

EQI7201 276910E000108071 15/07/2016 55412

ERD9860 276910E000108098 15/07/2016 55412

EWL9535 276910E000108080 15/07/2016 55412

HEI1501 276910E000108089 15/07/2016 55412

HRJ3785 276910E000108084 15/07/2016 55412

HSD9250 276910E000108046 15/07/2016 55412

HZV6526 276910E000108093 15/07/2016 55412

MBG6375 276910E000108073 15/07/2016 55412

MZW0043 276910E000108097 15/07/2016 55412

PVY4761 276910E000108099 15/07/2016 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 26/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA5318 276910Y000663928 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AAA6578 276910Y000663995 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AAB6754 276910Y000663433 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AAC0524 276910Y000664177 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AAC0524 276910Y000664210 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AAC0524 276910Y000664354 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AAE1915 276910Y000664037 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AAG1331 276910Y000663796 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AAG8614 276910Y000664656 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AAH2088 276910Y000663772 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AAH6840 276910Y000664688 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AAH7778 276910Y000664523 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AAI8423 276910Y000663546 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AAJ9119 276910Y000663621 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AAM0796 276910Y000663891 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AAP2333 276910Y000663844 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AAW2765 276910Y000663890 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AAW2765 276910Y000663672 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AAX0414 276910Y000664270 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ABA8444 276910Y000664099 19/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 85: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ABB3268 276910Y000663988 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ABC2158 276910Y000663443 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ABF1003 276910E000103880 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ABJ4424 276910Y000663548 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ABL0748 276910Y000664318 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ABL7078 276910Y000664514 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ABM0229 276910E000103858 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ABM9948 276910Y000664149 19/05/2016 74550 R$ 85.13

abr/71 276910Y000664307 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ABS8900 276910Y000664501 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ABS8900 276910Y000664497 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ABS8900 276910Y000664505 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ABU9966 276910Y000664063 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ABV0997 276910Y000663598 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ABV1099 276910Y000663745 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ABW8323 276910E000103876 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ABY5996 276910Y000664245 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ABY7739 276910Y000663690 17/05/2016 74630 R$ 127.69

ABY7739 276910Y000663694 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ABY7739 276910Y000664507 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ABY7739 276910Y000664010 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ACG9061 276910Y000664564 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ACK6324 276910E000103886 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ACL0431 276910Y000664240 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ACL0431 276910Y000664556 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ACS0261 276910Y000664278 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ACS1470 276910Y000663994 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ACS2677 276910Y000663523 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ACS8807 276910Y000664001 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ACU7171 276910Y000663900 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ACY8917 276910Y000663492 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ADC0942 276910Y000664390 20/05/2016 74710 R$ 574.62

ADF8706 276910Y000664219 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ADK5445 276910Y000663766 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ADL0049 276910Y000663818 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ADQ0212 276910Y000663503 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ADU5828 276910Y000664448 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ADU6931 276910E000103969 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ADZ3973 276910Y000663681 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ3973 276910Y000663683 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ3973 276910Y000663685 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ3973 276910Y000664496 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ3973 276910Y000664504 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ3973 276910Y000663902 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ6218 276910Y000664494 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AEA4798 276910Y000664414 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AEE2444 276910Y000664662 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AEH7776 276910Y000664203 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AEJ7171 276910Y000664313 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AEM7109 276910Y000664252 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AEO0243 276910Y000664444 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AES6435 276910Y000664441 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AEW5636 276910Y000663549 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AEW6677 276910Y000664562 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AFB4421 276910E000103898 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AFB4421 276910E000103892 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AFE4290 276910Y000663846 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AFF3707 276910Y000663924 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AFF3707 276910E000103946 16/05/2016 55412 R$ 127.69

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PÁG. 86MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AFG1543 276910Y000664499 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AFO4204 276910Y000664509 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AFP5656 276910Y000664429 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AFR0956 276910Y000663816 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AFR1640 276910Y000664089 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AFS8901 276910Y000664027 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AFU9572 276910Y000663496 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AFV6688 276910Y000663882 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AFZ8976 276910Y000663743 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGA2224 276910Y000664653 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AGC5113 276910Y000664061 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AGE1324 276910E000103960 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AGE8772 276910Y000663725 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGF8550 276910Y000663751 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGF9729 276910Y000664301 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AGH2548 276910E000103962 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AGH7191 276910Y000664023 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AGI2838 276910Y000664516 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AGI8898 276910E000103900 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AGJ5151 276910Y000663780 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGK1890 276910Y000663668 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AGK7225 276910Y000664188 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ago/77 276910Y000664635 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AGQ1016 276910Y000664182 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AGS2422 276910Y000664038 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AGS6286 276910Y000663631 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AGV9262 276910Y000664077 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AGV9262 276910Y000663732 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGX1991 276910Y000663837 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGX6262 276910Y000664120 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AGY4435 276910Y000663982 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AGZ3275 276910Y000664418 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AHB2914 276910Y000663727 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AHE1155 276910Y000664093 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AHG2401 276910E000103860 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AHH9575 276910Y000664060 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AHI6006 276910Y000664137 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AHK9087 276910Y000664279 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AHM5333 276910Y000663660 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AHP0518 276910Y000663544 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AHS5009 276910Y000664265 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AHX7627 276910Y000663614 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AIA8902 276910Y000664372 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AIC3277 276910Y000664693 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AIH2869 276910Y000664081 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AII6957 276910Y000664492 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AIO2834 276910Y000664146 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AIO3444 276910Y000664575 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AIQ1919 276910Y000663848 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AIQ7546 276910Y000664088 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AIR0244 276910Y000664427 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AIS5102 276910Y000664689 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AJB7389 276910Y000664138 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AJB7456 276910Y000663646 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AJB7456 276910Y000663632 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AJC9933 276910Y000664049 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AJF1678 276910Y000663828 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AJK4927 276910Y000664050 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AJK6398 276910Y000664191 19/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 87: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AJK6398 276910Y000664286 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AJO4653 276910Y000664234 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AJO5073 276910Y000664144 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AJO9005 276910Y000664299 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AJP5602 276910Y000663698 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AJP5602 276910Y000663437 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AJR9027 276910E000103922 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AJT4821 276910Y000664198 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AJU6212 276910Y000663920 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AJV3949 276910Y000664412 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AJW0843 276910Y000663682 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AJZ3396 276910Y000664616 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKC7642 276910Y000663590 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AKD0172 276910Y000663522 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AKF3400 276910Y000663940 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKF4896 276910Y000664637 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKG1032 276910Y000664425 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKG2972 276910Y000663885 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKJ8302 276910Y000663439 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AKJ8854 276910E000103920 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AKL4199 276910Y000664351 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM0979 276910Y000664572 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM1622 276910Y000664369 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM1622 276910Y000663930 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKN3868 276910Y000663435 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AKN8369 276910Y000664560 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKO0141 276910Y000663461 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AKO6621 276910Y000663861 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKP0020 276910Y000663898 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKP3617 276910Y000663827 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKQ0048 276910Y000664131 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AKQ5318 276910E000103925 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AKQ8428 276910Y000664056 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AKQ9526 276910Y000664368 19/05/2016 74710 R$ 574.62

AKR7159 276910Y000664158 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AKR8175 276910E000103941 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AKS4257 276910Y000663489 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AKT6498 276910Y000663874 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKT9552 276910Y000664014 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AKV1085 276910Y000663566 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AKW1064 276910Y000664012 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AKW1064 276910Y000664388 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKW3660 276910Y000663454 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AKW3748 276910Y000664525 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKY5423 276910Y000663992 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKY8573 276910Y000663838 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AKZ9365 276910Y000664456 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AKZ9365 276910Y000664453 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALA9097 276910Y000663978 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALA9539 276910Y000663731 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALC3662 276910Y000664271 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ALD3782 276910Y000664462 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALD6388 276910Y000664473 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALD6495 276910E000103943 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ALE3824 276910Y000664229 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ALH5676 276910Y000664605 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALJ1072 276910Y000664383 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ALL6109 276910E000103957 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ALL6109 276910E000103915 16/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 88: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 88MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ALN6812 276910Y000664051 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN7105 276910Y000664483 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN7105 276910Y000663495 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN7105 276910Y000663947 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALQ1264 276910E000103884 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ALQ1264 276910E000103875 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ALQ4268 276910Y000663881 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALQ7260 276910Y000664574 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALR3168 276910Y000664500 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ALS1651 276910Y000664259 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ALT0997 276910Y000663812 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALT0997 276910Y000663762 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ALT0997 276910Y000663785 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALT0997 276910Y000663740 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ALV6447 276910Y000663615 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ALW8778 276910Y000664666 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALW9749 276910Y000664589 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ALZ0151 276910Y000663655 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ALZ1679 276910Y000663640 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AMA6338 276910Y000664694 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AMD3468 276910E000103896 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AME9085 276910Y000664599 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AMF4264 276910Y000664415 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AMK4938 276910Y000664080 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AML4727 276910Y000664021 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AMM3968 276910Y000663735 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AMM6850 276910Y000664083 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AMO8829 276910Y000663603 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AMP3415 276910Y000664603 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AMP8978 276910Y000663955 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AMR2729 276910Y000664431 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AMR4266 276910Y000664521 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AMT5993 276910Y000663864 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AMU5900 276910E000103906 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AMW5272 276910Y000664582 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AMX1430 276910Y000663839 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AMX4976 276910Y000663516 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AMY2822 276910Y000664045 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANA9708 276910Y000664356 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANB3313 276910Y000664646 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANB4897 276910Y000664200 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANC0149 276910Y000663801 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AND5741 276910Y000663758 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AND5741 276910Y000663542 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANE0552 276910Y000663969 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ANE4582 276910Y000663442 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANG0213 276910Y000663826 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ANG3193 276910Y000663695 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ANG4206 276910Y000664248 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANG7095 276910Y000663455 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANK5571 276910Y000664627 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANL0124 276910Y000663529 17/05/2016 74630 R$ 127.69

ANL0124 276910Y000664416 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ANL4161 276910Y000664011 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANM2596 276910Y000663699 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ANM9804 276910Y000664593 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ANN8556 276910E000103855 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ANO5390 276910Y000664141 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANO9906 276910Y000663894 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 89: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 89MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ANP3506 276910Y000663471 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANP6014 276910Y000664183 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANQ1017 276910Y000663625 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANQ6487 276910Y000664209 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANQ9373 276910E000103912 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ANR2685 276910Y000664251 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANR3855 276910Y000664571 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANR7161 276910Y000664531 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANT2126 276910Y000664650 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANT5202 276910Y000663574 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANU2281 276910Y000663634 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANU2281 276910Y000663571 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ANV7871 276910Y000664230 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ANV7871 276910Y000664547 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANX7135 276910Y000664359 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ANX7495 276910Y000664611 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANX7495 276910Y000663903 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ANY2438 276910Y000664615 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ANY8060 276910Y000663908 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOA0668 276910Y000664165 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AOB3913 276910Y000664100 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AOB7147 276910Y000663507 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOD0308 276910Y000664513 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AOE4373 276910Y000663475 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOE9875 276910Y000663572 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOF1667 276910Y000663436 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOG0509 276910E000103919 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AOG5273 276910Y000663464 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOI3439 276910Y000663512 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOJ7765 276910Y000663931 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOK6365 276910Y000664124 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AOL4347 276910Y000663584 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOM0188 276910Y000663700 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOO3337 276910Y000663456 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOQ1777 276910Y000663504 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOQ3125 276910Y000663438 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AOS2097 276910Y000664052 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AOS8230 276910Y000663525 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AOS9644 276910Y000664170 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AOT5774 276910Y000663835 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOU0361 276910Y000664233 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AOU5490 276910Y000663879 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOV4877 276910Y000664624 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AOX1535 276910Y000664680 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AOX1594 276910E000103958 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AOX7407 276910Y000663896 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOZ0715 276910Y000663925 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AOZ4586 276910Y000664022 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AOZ8148 276910Y000663513 17/05/2016 74550 R$ 85.13

APC4640 276910Y000664566 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APD2237 276910Y000664380 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APE4850 276910Y000664030 19/05/2016 74550 R$ 85.13

APG1460 276910E000103849 16/05/2016 55412 R$ 127.69

APG6650 276910Y000663956 18/05/2016 74630 R$ 127.69

APH3044 276910E000103890 16/05/2016 55412 R$ 127.69

APH6005 276910Y000664690 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APH6955 276910Y000664404 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APK2578 276910Y000664190 19/05/2016 74550 R$ 85.13

APK7885 276910E000103951 16/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 90: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 90MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

APK8351 276910Y000663888 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APL9720 276910Y000663710 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APL9967 276910Y000664668 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APM5343 276910Y000663872 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APM5711 276910Y000664478 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APO1044 276910Y000663759 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APO5778 276910Y000663777 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APP5738 276910E000103856 16/05/2016 55412 R$ 127.69

APQ5322 276910Y000663905 18/05/2016 74630 R$ 127.69

APS6268 276910Y000664236 19/05/2016 74630 R$ 127.69

APT0484 276910Y000664602 20/05/2016 74550 R$ 85.13

APU1551 276910Y000663979 18/05/2016 74630 R$ 127.69

APU3625 276910Y000663578 17/05/2016 74550 R$ 85.13

APU5119 276910Y000663951 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APU5655 276910Y000663741 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APU8954 276910E000103865 16/05/2016 55412 R$ 127.69

APV2068 276910Y000664213 19/05/2016 74550 R$ 85.13

APV2745 276910Y000663970 18/05/2016 74550 R$ 85.13

APV5789 276910Y000664232 19/05/2016 74550 R$ 85.13

APX3002 276910Y000663488 17/05/2016 74550 R$ 85.13

APX5224 276910Y000664317 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQA4889 276910Y000663749 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AQA4889 276910Y000663820 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AQB1485 276910Y000664175 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB2379 276910Y000663689 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB9484 276910Y000663853 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AQD2244 276910E000103881 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AQD4473 276910Y000664402 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQD5015 276910Y000664697 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQE1158 276910Y000663553 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AQH1772 276910E000103928 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AQI6272 276910Y000664013 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQI9281 276910Y000663712 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AQI9281 276910Y000663441 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AQJ8125 276910Y000664591 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQK0065 276910Y000664434 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQK1078 276910Y000664450 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL0157 276910Y000663852 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AQL4973 276910Y000663952 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL7024 276910Y000664561 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL7310 276910Y000664300 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL9747 276910Y000664024 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQN9844 276910Y000664618 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO1537 276910Y000664642 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO7036 276910Y000664031 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO7100 276910E000103966 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AQO8024 276910Y000664352 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQR4952 276910Y000664511 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQR8776 276910Y000663527 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AQS3070 276910E000103895 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AQT8223 276910Y000664457 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV1129 276910Y000664423 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV1129 276910Y000664208 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV1129 276910Y000664054 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV1129 276910Y000663432 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV6578 276910Y000664371 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AQW0586 276910Y000664273 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ARA2752 276910Y000663447 17/05/2016 74630 R$ 127.69

ARA6126 276910E000103964 16/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 91: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 91MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ARC0378 276910Y000663880 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARD9251 276910Y000663696 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARF1700 276910Y000663966 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARF4259 276910Y000663779 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARF4259 276910Y000663770 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARF8269 276910Y000664303 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ARG5562 276910Y000663575 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ARI1011 276910Y000663949 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARI4807 276910Y000664258 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ARJ1286 276910Y000663619 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ARK1920 276910E000103885 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ARM9213 276910Y000663883 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARN2679 276910Y000663494 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ARO1259 276910Y000664064 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ARO2703 276910Y000663857 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARO5926 276910Y000664323 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ARP5585 276910Y000664625 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ARQ0388 276910Y000663875 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARQ3096 276910Y000663781 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARQ9605 276910Y000664036 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ART6004 276910Y000663687 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ARU0661 276910Y000664121 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ARU6802 276910E000103908 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ARU7911 276910Y000664579 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ARV4066 276910Y000663967 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARX0425 276910Y000664660 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ARX1522 276910Y000663664 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ARX4984 276910Y000664003 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARX6247 276910Y000663465 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ARX6277 276910Y000663808 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARY6098 276910Y000664419 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ3562 276910Y000663821 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ3605 276910Y000664663 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ4537 276910Y000664493 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ9030 276910Y000663618 17/05/2016 74630 R$ 127.69

ASA0799 276910Y000664684 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA0904 276910Y000663652 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA4087 276910Y000664386 20/05/2016 74630 R$ 127.69

ASA4891 276910Y000664540 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA5118 276910Y000664130 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA7983 276910Y000664475 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA7983 276910Y000664466 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASB2283 276910Y000663805 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASB7263 276910E000103954 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ASB7293 276910Y000663850 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASC0333 276910Y000663849 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASC2905 276910Y000664042 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ASC3165 276910Y000663497 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASE5471 276910Y000663948 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF4712 276910Y000663878 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF5221 276910Y000664398 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF5333 276910Y000663595 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG2790 276910Y000664409 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG9696 276910Y000663534 17/05/2016 74630 R$ 127.69

ASG9696 276910Y000663565 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG9696 276910Y000663581 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASJ1259 276910Y000663592 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASJ1325 276910Y000664314 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ASJ2313 276910Y000664413 20/05/2016 74630 R$ 127.69

Page 92: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 92MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ASJ3411 276910Y000664070 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ASJ5069 276910Y000663912 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ASL8350 276910E000103947 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ASM4358 276910Y000664217 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASM5795 276910Y000664631 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASM5830 276910Y000663637 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASM7807 276910Y000663911 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ASM8862 276910Y000664053 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN0538 276910Y000663473 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN4815 276910Y000663569 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN5968 276910Y000664348 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN6001 276910Y000664102 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN6001 276910Y000664139 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASO0165 276910Y000663862 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASO2636 276910Y000664325 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASO7909 276910E000103871 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ASP9439 276910Y000663937 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASQ8633 276910Y000664405 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASR5993 276910Y000663983 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASR8790 276910Y000664285 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASS2019 276910Y000663784 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASS6668 276910Y000664411 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AST0048 276910Y000664490 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AST0048 276910Y000664305 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AST0048 276910Y000664612 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASU3237 276910E000103938 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ASV0754 276910Y000663858 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASV3174 276910Y000664392 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASV6978 276910Y000664123 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASV7009 276910Y000664645 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASV7539 276910Y000664559 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASV7775 276910Y000664176 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASW7183 276910Y000664321 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ASW8557 276910E000103932 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ASW8934 276910Y000664396 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASX5379 276910Y000664447 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ASY5537 276910Y000663990 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ASZ4006 276910Y000663484 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ASZ5160 276910Y000663505 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATA7953 276910Y000664408 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATA7953 276910Y000664071 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATE7949 276910Y000663545 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATE7949 276910Y000663555 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATF6658 276910Y000664098 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATF6988 276910Y000664655 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATF7759 276910Y000663577 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATF7790 276910Y000663998 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATG6167 276910Y000664295 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH1648 276910Y000663729 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH6478 276910Y000663560 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI4439 276910Y000664428 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI8988 276910Y000663720 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI8988 276910Y000664075 19/05/2016 74710 R$ 574.62

ATI8988 276910Y000663904 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ATI8988 276910Y000663843 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATJ8391 276910Y000663452 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATJ9932 276910Y000664216 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL9600 276910Y000663688 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL9643 276910E000103857 16/05/2016 55412 R$ 127.69

Page 93: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 93MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ATM2877 276910Y000664239 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ATN2631 276910E000103948 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ATO2792 276910Y000664148 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATP5219 276910Y000664015 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATP8468 276910Y000664570 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATP9403 276910Y000664403 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATQ1510 276910Y000664476 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATQ1660 276910Y000663845 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATQ6537 276910Y000663657 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATQ8332 276910Y000664067 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATR7404 276910Y000664485 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATS2644 276910Y000663502 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATT4469 276910Y000663654 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU0501 276910Y000663536 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU1156 276910Y000664184 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU7034 276910Y000663658 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATV1901 276910Y000663889 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATW0367 276910Y000663944 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX3038 276910Y000663871 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX3038 276910Y000663865 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX7370 276910Y000664557 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX7423 276910Y000664214 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX7423 276910Y000664016 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX7548 276910Y000664000 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX9176 276910Y000663824 18/05/2016 74630 R$ 127.69

ATY0438 276910Y000663691 17/05/2016 74710 R$ 574.62

ATY2978 276910Y000663636 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATY6732 276910Y000663693 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ2590 276910Y000664020 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ5474 276910Y000664066 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ6096 276910Y000664163 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ7590 276910Y000663670 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUA3634 276910Y000664222 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUA5282 276910Y000663508 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AUA6993 276910Y000664594 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUC2487 276910Y000664639 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUD1757 276910E000103893 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AUD3097 276910Y000663941 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUD9011 276910Y000663810 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUE0510 276910Y000664691 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUE1076 276910Y000663980 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUE2729 276910Y000664028 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUE8371 276910Y000664585 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AUF5523 276910Y000664374 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUG1479 276910Y000664244 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUG2705 276910Y000663942 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUG4727 276910Y000663909 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUH0435 276910Y000663957 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUK1859 276910Y000664074 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUL1118 276910Y000663922 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUL3842 276910Y000664117 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUL9853 276910Y000664397 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUM1627 276910Y000664400 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUM5017 276910Y000664306 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUM5493 276910Y000664241 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUM8278 276910Y000663813 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUN9949 276910Y000663641 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUO5086 276910Y000663678 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUO6135 276910Y000664197 19/05/2016 74550 R$ 85.13

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PÁG. 94MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUP0004 276910Y000663738 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ1256 276910Y000663474 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ2070 276910Y000663530 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AUQ3978 276910Y000664667 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR0788 276910Y000663608 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR7578 276910E000103879 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AUS8276 276910Y000664600 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS9688 276910Y000663642 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUT4105 276910Y000664292 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUT8693 276910Y000664452 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU2720 276910Y000663746 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU6543 276910Y000664073 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU7130 276910Y000663541 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUV4225 276910Y000663510 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUV7392 276910Y000663493 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUW2426 276910E000103905 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AUW3025 276910E000103899 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AUX0544 276910Y000664142 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AUY4860 276910Y000664454 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUY7975 276910Y000664007 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ0646 276910Y000664573 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ2522 276910Y000664626 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ3001 276910Y000663537 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ5028 276910Y000663593 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVA1188 276910Y000664168 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVA5863 276910Y000664617 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVA9006 276910Y000663666 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB5998 276910Y000663752 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB8341 276910Y000663797 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB8341 276910Y000663568 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB8341 276910Y000663847 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVC6043 276910Y000664360 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVC6659 276910Y000664302 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVD0020 276910Y000664228 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVD8605 276910Y000664290 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVE0992 276910Y000663520 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVF0421 276910Y000663533 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVF2259 276910Y000663783 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVF2944 276910Y000664357 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVF7032 276910Y000663714 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG1064 276910Y000663620 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG2899 276910Y000664340 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG5558 276910Y000664339 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG7064 276910Y000664461 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG7752 276910Y000664512 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVH0239 276910Y000663915 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AVI0031 276910Y000663561 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVI1844 276910Y000664266 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVI3049 276910Y000664090 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVI3689 276910Y000664133 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVI4651 276910Y000664288 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVI8957 276910Y000663605 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVJ0297 276910E000103959 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AVJ0627 276910Y000663644 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVK1389 276910Y000664047 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVK8241 276910Y000664253 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVL9298 276910E000103902 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AVM6444 276910Y000664344 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVM6701 276910Y000663933 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 95: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 95MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVM8081 276910Y000664489 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVN5040 276910Y000663968 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVN6108 276910Y000664614 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO2614 276910Y000664114 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO8490 276910E000103878 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AVP0572 276910Y000663901 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVP0844 276910Y000664551 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVP6993 276910Y000663815 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVP7188 276910Y000663841 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ1948 276910Y000663939 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ5165 276910Y000663907 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ7205 276910Y000663855 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVR1756 276910Y000663771 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVR2615 276910Y000664257 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVS0882 276910E000103933 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AVS5065 276910E000103965 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AVS9542 276910Y000663986 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVS9962 276910Y000663854 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVT1823 276910Y000663926 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVT3919 276910Y000664108 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVU4663 276910Y000664652 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV0539 276910Y000663645 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AVV1610 276910Y000664674 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV1940 276910E000103866 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AVV3334 276910Y000663708 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV9081 276910Y000663718 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AVW1732 276910Y000664247 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVW3338 276910Y000663742 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AVW3712 276910Y000663624 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX1249 276910Y000664154 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX4946 276910Y000663582 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX5631 276910Y000664263 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AVZ0543 276910Y000663511 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVZ1496 276910Y000663518 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AVZ2158 276910Y000663876 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA0791 276910Y000664126 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA5853 276910Y000664155 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA8440 276910Y000663768 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA9846 276910Y000663564 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB0253 276910Y000664206 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB6844 276910Y000663600 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB7418 276910Y000663993 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB8959 276910Y000664256 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC0294 276910Y000664169 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AWC6562 276910Y000664174 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC6796 276910Y000664376 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC6936 276910Y000664262 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD2544 276910Y000663724 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD2785 276910Y000663757 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AWD4867 276910Y000663973 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD5806 276910Y000664132 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD5806 276910Y000664636 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD9584 276910Y000664363 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD9584 276910Y000664181 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD9584 276910Y000664204 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD9584 276910Y000664026 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AWE1304 276910Y000664629 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AWE1465 276910Y000664096 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWF2225 276910Y000664488 20/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 96: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 96MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWF7711 276910Y000663524 17/05/2016 74710 R$ 574.62

AWG4688 276910Y000663467 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWG7552 276910Y000663794 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH0820 276910E000103970 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AWH2652 276910E000103953 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AWH2853 276910Y000664389 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH3658 276910Y000663589 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7066 276910Y000664613 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7066 276910Y000663981 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AWH7394 276910Y000663459 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7433 276910Y000663782 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7433 276910Y000664651 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7433 276910Y000664118 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWI8309 276910Y000663769 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWI9315 276910Y000664287 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ1061 276910Y000664665 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ1263 276910Y000663477 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ3377 276910Y000663650 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ7011 276910Y000664440 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ8331 276910Y000663622 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK2400 276910Y000664333 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK2912 276910Y000663446 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK4074 276910Y000664224 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK6935 276910Y000663842 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK7960 276910E000103952 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AWK8157 276910Y000663470 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWL3114 276910Y000663958 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWL6264 276910Y000664503 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWM5570 276910Y000663669 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWN2611 276910Y000663877 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWN8050 276910Y000663468 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AWO2202 276910Y000664310 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWO6432 276910E000103924 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AWO7334 276910Y000664039 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AWO8824 276910Y000664482 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWP4316 276910Y000663755 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AWP8767 276910Y000663481 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWQ1349 276910Y000664527 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AWQ2735 276910Y000664328 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWR2150 276910Y000664225 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWS2734 276910E000103949 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AWS8879 276910Y000663673 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT7572 276910Y000663899 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWU4468 276910Y000664563 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AWV1319 276910Y000663934 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV4359 276910Y000664687 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV4359 276910Y000663651 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV8831 276910Y000663506 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWW4401 276910Y000664178 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWX2847 276910Y000663916 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AWX6101 276910Y000663501 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY0082 276910Y000664367 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY1177 276910Y000664185 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY4903 276910Y000664218 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ0516 276910Y000664608 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ6617 276910E000103934 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AWZ9351 276910Y000663677 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXA6291 276910Y000663434 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AXA7643 276910Y000663697 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 97: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 97MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXB1608 276910Y000664692 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB3357 276910Y000664320 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AXB3609 276910Y000663734 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB9691 276910Y000664110 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC5249 276910Y000664004 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC5858 276910Y000663557 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC8991 276910Y000664445 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXD1685 276910Y000664034 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXD2586 276910Y000663580 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXD2747 276910Y000664657 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXE1936 276910Y000663517 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXE6950 276910Y000664076 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AXF3721 276910Y000664115 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG2477 276910Y000664472 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG7041 276910Y000664289 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG8280 276910Y000664595 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH2800 276910Y000664078 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH4435 276910Y000664157 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH4435 276910Y000663832 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH5615 276910Y000663547 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH5615 276910Y000663892 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH9401 276910E000103904 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AXI1737 276910Y000664341 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI2509 276910Y000664069 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI3679 276910Y000663953 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXJ0645 276910Y000664296 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXJ2698 276910Y000663675 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK3505 276910Y000663884 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK3505 276910Y000664235 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK4724 276910E000103852 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AXK6506 276910Y000664092 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK7964 276910Y000664160 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXL4598 276910E000103967 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AXM0828 276910Y000664548 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXM2124 276910Y000664677 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXM6624 276910Y000664002 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXM9551 276910Y000663870 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXN0932 276910Y000664465 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXN2632 276910Y000664641 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXN8743 276910Y000664587 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXO0574 276910Y000664699 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXO5666 276910Y000664658 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXO9393 276910Y000663482 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXP7291 276910Y000664438 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXP9343 276910Y000663704 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXR6602 276910Y000663665 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS8242 276910Y000664272 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXT8446 276910Y000664469 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU9913 276910E000103907 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AXW0133 276910Y000663583 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXW7111 276910Y000664283 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AXX3397 276910Y000664395 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX3956 276910E000103936 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AXX5060 276910Y000664196 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX8179 276910Y000663576 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY0872 276910Y000663971 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY0872 276910Y000663602 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY2016 276910Y000663485 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY2808 276910Y000664072 19/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 98: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 98MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXZ0574 276910Y000663790 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AXZ3633 276910Y000664335 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA1279 276910Y000664535 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA1279 276910Y000664537 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA9586 276910Y000663609 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYC0513 276910Y000664055 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AYC6215 276910Y000664207 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYC6640 276910Y000664282 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYC8661 276910Y000664032 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYD4128 276910Y000663638 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYD6725 276910Y000664095 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYE1515 276910Y000663754 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYE2938 276910Y000663985 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYE8516 276910Y000664696 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYF5460 276910Y000664596 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYG2830 276910Y000663788 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYG6783 276910Y000663873 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH0764 276910Y000664112 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH6126 276910Y000663490 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AYH6251 276910Y000664495 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH9328 276910Y000663851 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH9670 276910Y000664086 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYI7965 276910E000103847 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AYJ2144 276910Y000663531 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK7983 276910Y000664195 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK8326 276910Y000663659 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK9002 276910Y000663950 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYL5742 276910Y000664671 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYM0213 276910Y000663662 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYN3194 276910Y000663999 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYN7910 276910Y000664145 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYO2080 276910Y000664446 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYO3372 276910E000103867 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AYO5651 276910Y000664539 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYO9467 276910Y000664484 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYP0312 276910Y000663822 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYP9518 276910Y000664275 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AYQ1983 276910Y000663730 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYQ6450 276910Y000663448 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYR1238 276910E000103935 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AYR2430 276910Y000664308 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYR8147 276910Y000663661 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYR8147 276910Y000663462 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYR8568 276910Y000663906 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS9351 276910E000103851 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AYS9937 276910Y000664581 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYT0512 276910Y000664109 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AYT0925 276910Y000663807 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYT2630 276910Y000664180 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYT8796 276910Y000663962 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYV3259 276910Y000664607 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYV6580 276910Y000664316 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYV9062 276910Y000664435 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW3724 276910Y000663591 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW4947 276910Y000663538 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW6608 276910Y000664366 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW6617 276910Y000663830 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX3887 276910Y000664171 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX5399 276910Y000663611 17/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 99: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYX6620 276910Y000663648 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX7498 276910Y000664128 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX7498 276910Y000664331 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX8714 276910Y000664091 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYY0792 276910Y000663974 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYY1113 276910Y000664480 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYY2837 276910Y000664254 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AYY3070 276910E000103870 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AYY5893 276910Y000664565 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ0678 276910Y000663859 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ6235 276910Y000664261 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA7723 276910Y000663709 18/05/2016 74630 R$ 127.69

AZA7766 276910Y000664470 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA8905 276910Y000663869 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZB4124 276910Y000664545 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZB6890 276910Y000663458 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC0317 276910Y000664284 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC1882 276910Y000663760 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC4094 276910Y000663617 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC4757 276910Y000664541 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC8023 276910Y000664449 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC8045 276910Y000664294 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZD5036 276910Y000663552 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZE7840 276910Y000663579 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZF1464 276910Y000664669 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AZF1467 276910Y000663676 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG1663 276910Y000664268 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG1908 276910Y000664194 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG5028 276910Y000664491 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG7792 276910E000103889 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AZH0728 276910Y000663483 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZH6658 276910Y000664353 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZH6671 276910Y000664586 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZJ0095 276910Y000664058 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZK7171 276910Y000664136 19/05/2016 74630 R$ 127.69

AZL0563 276910Y000663453 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZL6365 276910Y000663775 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZM1178 276910Y000663597 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZM6819 276910Y000663989 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZM9248 276910Y000664242 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZN6930 276910Y000664443 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZO1697 276910Y000664673 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AZO9684 276910Y000664670 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP0463 276910Y000664046 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP3748 276910Y000663478 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP5948 276910Y000664632 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR1448 276910Y000663509 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR7050 276910Y000663737 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR7275 276910Y000664519 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS1375 276910Y000664536 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT2678 276910Y000664468 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT2779 276910Y000663463 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT3419 276910Y000664553 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT5194 276910Y000664486 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT6069 276910Y000663449 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT7972 276910Y000663778 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT8074 276910E000103872 16/05/2016 55412 R$ 127.69

AZT8339 276910Y000663515 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT8914 276910Y000664342 19/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 100: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 100MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZU2977 276910Y000664338 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU4270 276910Y000663594 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU4561 276910Y000664698 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU5072 276910Y000663596 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU5844 276910Y000664430 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU7197 276910Y000664522 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AZU7757 276910Y000663893 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV5566 276910Y000664332 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV6264 276910Y000664127 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV8955 276910Y000663809 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW0689 276910Y000663466 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AZW4681 276910Y000664187 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW5188 276910Y000664550 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW8264 276910Y000663823 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW9436 276910Y000664422 20/05/2016 74630 R$ 127.69

AZX1442 276910Y000663444 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX4479 276910Y000664544 20/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX5519 276910Y000663692 17/05/2016 74710 R$ 574.62

AZX6699 276910Y000664140 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY7910 276910Y000663774 18/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY7910 276910Y000663539 17/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY9392 276910Y000663556 17/05/2016 74630 R$ 127.69

AZZ5364 276910Y000664311 19/05/2016 74550 R$ 85.13

AZZ6300 276910Y000663667 17/05/2016 74710 R$ 574.62

AZZ9473 276910Y000664546 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA8726 276910Y000664097 19/05/2016 74630 R$ 127.69

BAB0041 276910E000103888 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BAB0041 276910E000103874 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BAB6199 276910Y000664304 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAB6506 276910Y000663927 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BAB6512 276910Y000664280 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAB6997 276910Y000663936 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BAB9792 276910Y000663765 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BAC5635 276910E000103918 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BAC7632 276910Y000664106 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAC9160 276910Y000664189 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAD7370 276910E000103923 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BAE2668 276910Y000664029 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAE8478 276910Y000664686 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BAF4726 276910Y000664555 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BAF6171 276910Y000664161 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG3925 276910Y000664153 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG5412 276910Y000663499 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG8923 276910E000103848 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BAH2960 276910Y000664676 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI5743 276910Y000664103 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAJ1474 276910E000103937 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BAJ4836 276910Y000664107 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAJ7336 276910Y000664260 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAJ7836 276910Y000664382 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BAK5957 276910Y000664044 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BAK7130 276910Y000663750 18/05/2016 74630 R$ 127.69

BAK9965 276910Y000664417 20/05/2016 74630 R$ 127.69

BAL0857 276910Y000663856 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BAM1158 276910Y000663586 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BAM5869 276910Y000663721 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BAM6645 276910Y000664610 20/05/2016 74630 R$ 127.69

BAM8594 276910Y000664567 20/05/2016 74630 R$ 127.69

BAO5757 276910Y000663753 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 101: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 101MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BBB5141 276910Y000664346 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BBC3233 276910Y000663653 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BBI2602 276910Y000664682 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BCE5454 276910Y000663791 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BCI1420 276910Y000663674 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BCJ8822 276910Y000663945 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BCM0196 276910Y000663918 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BDG2723 276910Y000663627 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BDI0160 276910Y000664477 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BDO0718 276910Y000664598 20/05/2016 74630 R$ 127.69

BDR1204 276910Y000663628 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BDW0049 276910Y000663887 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BEB1610 276910Y000664672 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BEC1280 276910Y000664105 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BEE9727 276910Y000664167 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BEL9981 276910Y000663551 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BEN7776 276910Y000663472 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BEP1302 276910Y000663514 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BER0268 276910Y000664584 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BER0447 276910E000103911 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BER1732 276910Y000663972 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BET0495 276910Y000663656 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BFS1688 276910Y000664515 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BFS1688 276910Y000664377 20/05/2016 74630 R$ 127.69

BHD7618 276910Y000664387 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BHD7618 276910Y000664407 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BIB3868 276910Y000664162 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BJN6564 276910Y000663630 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BJN6564 276910Y000663606 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BJV1821 276910Y000664019 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BKS6789 276910Y000663635 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BLH3131 276910Y000664113 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BLU9000 276910E000103939 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BMA7707 276910Y000663866 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BMI8259 276910Y000663719 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BMK5164 276910Y000664274 19/05/2016 74550 R$ 85.13

BMW7411 276910Y000663867 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BNU7343 276910Y000664578 20/05/2016 74550 R$ 85.13

BOS5354 276910Y000663773 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BOW0311 276910E000103945 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BPF3015 276910Y000663663 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BRI4188 276910E000103913 16/05/2016 55412 R$ 127.69

BSH4761 276910Y000663528 17/05/2016 74550 R$ 85.13

BTD3365 276910Y000663789 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BUV7999 276910Y000663960 18/05/2016 74550 R$ 85.13

BZE6859 276910Y000664458 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CBP6810 276910Y000664502 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CBW3378 276910Y000664554 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CCK8575 276910Y000664238 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CCL1026 276910Y000663717 18/05/2016 74630 R$ 127.69

CCL1026 276910Y000663706 18/05/2016 74630 R$ 127.69

CCL3573 276910Y000663943 18/05/2016 74550 R$ 85.13

CHC4444 276910Y000663623 17/05/2016 74550 R$ 85.13

CHT7174 276910Y000664630 20/05/2016 74630 R$ 127.69

CHU7059 276910E000103927 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CIG7020 276910Y000664166 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CJO5169 276910E000103862 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CJX3882 276910Y000663559 17/05/2016 74630 R$ 127.69

CJY9966 276910Y000663829 18/05/2016 74550 R$ 85.13

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PÁG. 102MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

CLE8671 276910Y000664542 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CLP6023 276910Y000664508 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CMD6845 276910Y000664269 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CNJ0393 276910Y000664381 20/05/2016 74630 R$ 127.69

CNP0770 276910E000103853 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CNY5039 276910Y000663649 17/05/2016 74550 R$ 85.13

CNZ0919 276910Y000663711 18/05/2016 74550 R$ 85.13

CNZ0919 276910Y000664373 20/05/2016 74550 R$ 85.13

COC4328 276910E000103956 16/05/2016 55412 R$ 127.69

COL1657 276910Y000664467 20/05/2016 74550 R$ 85.13

COS0651 276910Y000663963 18/05/2016 74550 R$ 85.13

CPF5002 276910Y000664082 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CQF3811 276910Y000664588 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CQI8269 276910Y000663680 17/05/2016 74550 R$ 85.13

CRB5803 276910Y000664040 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CRD3085 276910Y000664649 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CRE1301 276910Y000664017 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CRI5277 276910Y000664227 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CSE4840 276910E000103971 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CSE4840 276910E000103894 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CTK7376 276910E000103921 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CUY0033 276910Y000664439 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CUY0033 276910Y000663643 17/05/2016 74550 R$ 85.13

CVB9991 276910Y000664433 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CWX9515 276910Y000663604 17/05/2016 74630 R$ 127.69

CXI8402 276910Y000664506 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CXX1109 276910Y000663563 17/05/2016 74550 R$ 85.13

CYB9597 276910Y000664543 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CYK7438 276910Y000664152 19/05/2016 74550 R$ 85.13

CYO6535 276910E000103901 16/05/2016 55412 R$ 127.69

CYU8353 276910Y000664529 20/05/2016 74550 R$ 85.13

CYX8180 276910Y000663629 17/05/2016 74550 R$ 85.13

CZC2414 276910Y000664329 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DBE3791 276910Y000664647 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DBI2728 276910Y000664532 20/05/2016 74630 R$ 127.69

DBN3124 276910Y000664212 19/05/2016 74630 R$ 127.69

DBU3533 276910Y000664583 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DCE0305 276910E000103926 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DCN9626 276910Y000663763 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DCQ8420 276910Y000663929 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DDH7079 276910Y000663469 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DDK1187 276910Y000663450 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DDK1187 276910Y000664035 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DDK1187 276910Y000663707 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DDM3719 276910Y000663976 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DDX0227 276910Y000664324 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DED1011 276910Y000664621 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DEX9383 276910Y000664135 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DFJ9362 276910Y000664534 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DGK1008 276910Y000663550 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DGO7297 276910Y000663761 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DGW5401 276910Y000664104 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DGX6822 276910Y000664580 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DIB4795 276910E000103854 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DID3511 276910Y000663480 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DIX6744 276910Y000664481 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DIX7305 276910Y000664179 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DJF9274 276910E000103868 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DJH4741 276910Y000663787 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 103: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 103MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DJO6399 276910Y000664498 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DJR5600 276910Y000664526 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DJT4410 276910Y000663800 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DKA1847 276910E000103909 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DKI7808 276910Y000663863 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DKV3507 276910Y000664048 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DKX7766 276910Y000664533 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DLG2936 276910E000103930 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DLG4578 276910E000103955 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DLW0878 276910Y000664399 20/05/2016 74630 R$ 127.69

DMJ8352 276910Y000664119 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DMO6372 276910Y000664464 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DNT3796 276910Y000664681 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DOR6189 276910Y000664281 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DPE3966 276910Y000663886 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DPP3827 276910Y000663607 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DQA5388 276910Y000663723 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DQH1673 276910Y000664661 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DQV8525 276910Y000664041 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DQZ2744 276910Y000663570 17/05/2016 74630 R$ 127.69

DRG5671 276910Y000663573 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DSF5744 276910Y000664518 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DSM9524 276910Y000663702 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DSR2200 276910Y000664361 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DSW8057 276910Y000664312 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DTE3955 276910Y000664134 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DTZ2230 276910Y000664297 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DTZ4244 276910Y000663793 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DUC5000 276910Y000663540 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DUD3488 276910Y000663486 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DUL4423 276910Y000663932 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DUM9379 276910Y000663964 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DVT9156 276910Y000664159 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DWI8024 276910Y000663610 17/05/2016 74550 R$ 85.13

DWN2347 276910Y000664151 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DXC7785 276910E000103916 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DXG3426 276910Y000663819 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DXG3426 276910Y000663767 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DXG3426 276910Y000663748 18/05/2016 74630 R$ 127.69

DXG3426 276910Y000663786 18/05/2016 74550 R$ 85.13

DYD1168 276910E000103887 16/05/2016 55412 R$ 127.69

DZX8585 276910Y000664223 19/05/2016 74550 R$ 85.13

DZY3702 276910Y000664394 20/05/2016 74550 R$ 85.13

DZY7850 276910Y000664654 20/05/2016 74550 R$ 85.13

EAT9950 276910Y000663587 17/05/2016 74550 R$ 85.13

EBU3495 276910Y000664326 19/05/2016 74550 R$ 85.13

EBU4416 276910Y000663756 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EBU4416 276910Y000663817 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EBX7331 276910Y000663977 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ECB2122 276910Y000664243 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ECL3640 276910Y000663954 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EDV2895 276910Y000663716 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EEG3419 276910Y000663997 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EFA3497 276910Y000664150 19/05/2016 74550 R$ 85.13

EFQ7346 276910Y000663792 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EGR1801 276910Y000664298 19/05/2016 74550 R$ 85.13

EGR7860 276910Y000664577 20/05/2016 74550 R$ 85.13

EIF4407 276910E000103914 16/05/2016 55412 R$ 127.69

EIT9888 276910Y000663728 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 104: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 104MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EIY5554 276910E000103944 16/05/2016 55412 R$ 127.69

EKP3342 276910Y000664679 20/05/2016 74550 R$ 85.13

ELB5167 276910Y000664355 19/05/2016 74550 R$ 85.13

EMH0410 276910Y000663965 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ENF8287 276910Y000664221 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ENO2654 276910Y000664309 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ENP8751 276910Y000664379 20/05/2016 74550 R$ 85.13

EPM4695 276910Y000664277 19/05/2016 74630 R$ 127.69

EQC2075 276910Y000663996 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ERK9632 276910Y000663923 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ERQ2762 276910Y000663736 18/05/2016 74550 R$ 85.13

ERT1430 276910Y000664327 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ESA1472 276910Y000664059 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ETA2660 276910Y000664291 19/05/2016 74550 R$ 85.13

ETN7300 276910Y000664202 19/05/2016 74630 R$ 127.69

ETP2767 276910Y000664193 19/05/2016 74550 R$ 85.13

EUE4449 276910Y000664008 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EUQ1368 276910Y000664087 19/05/2016 74550 R$ 85.13

EVI4440 276910Y000663798 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EWK6010 276910Y000664576 20/05/2016 74550 R$ 85.13

EWS3922 276910Y000664675 20/05/2016 74550 R$ 85.13

EYQ4128 276910E000103869 16/05/2016 55412 R$ 127.69

EYY8044 276910Y000663836 18/05/2016 74550 R$ 85.13

EZQ7710 276910Y000664623 20/05/2016 74630 R$ 127.69

FAD3615 276910Y000663491 17/05/2016 74550 R$ 85.13

FBX7389 276910Y000663535 17/05/2016 74550 R$ 85.13

FCR4339 276910Y000663612 17/05/2016 74550 R$ 85.13

FDN2853 276910Y000663498 17/05/2016 74550 R$ 85.13

FEU5941 276910Y000664085 19/05/2016 74630 R$ 127.69

FFM7510 276910Y000663799 18/05/2016 74550 R$ 85.13

FFN9962 276910Y000664640 20/05/2016 74550 R$ 85.13

FGJ9046 276910E000103897 16/05/2016 55412 R$ 127.69

FHK3558 276910E000103903 16/05/2016 55412 R$ 127.69

FHM7870 276910Y000664549 20/05/2016 74550 R$ 85.13

FHW8005 276910E000103910 16/05/2016 55412 R$ 127.69

FIS5861 276910Y000663554 17/05/2016 74550 R$ 85.13

FJB0412 276910E000103950 16/05/2016 55412 R$ 127.69

FJJ8771 276910Y000664436 20/05/2016 74550 R$ 85.13

FMC0282 276910Y000663919 18/05/2016 74550 R$ 85.13

FMC2503 276910Y000664319 19/05/2016 74550 R$ 85.13

FME5394 276910Y000663860 18/05/2016 74550 R$ 85.13

FMV6597 276910Y000663814 18/05/2016 74550 R$ 85.13

FRW6574 276910Y000664347 19/05/2016 74550 R$ 85.13

FSB8882 276910Y000663460 17/05/2016 74550 R$ 85.13

FTW1418 276910Y000664538 20/05/2016 74630 R$ 127.69

FUV2002 276910Y000664094 19/05/2016 74550 R$ 85.13

FVK2720 276910Y000664634 20/05/2016 74550 R$ 85.13

FXH6280 276910Y000664442 20/05/2016 74550 R$ 85.13

FXI0115 276910Y000663840 18/05/2016 74550 R$ 85.13

FZT7453 276910Y000664186 19/05/2016 74550 R$ 85.13

GAM0815 276910Y000663744 18/05/2016 74550 R$ 85.13

GCV5599 276910E000103961 16/05/2016 55412 R$ 127.69

GOW1310 276910Y000664378 20/05/2016 74550 R$ 85.13

GQC8829 276910Y000663834 18/05/2016 74550 R$ 85.13

GRG6037 276910Y000664315 19/05/2016 74550 R$ 85.13

GTX9309 276910E000103873 16/05/2016 55412 R$ 127.69

GWP3831 276910Y000664459 20/05/2016 74550 R$ 85.13

GZO9100 276910Y000664420 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HCG5621 276910Y000663897 18/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 105: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 105MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

HCY5096 276910Y000664365 19/05/2016 74550 R$ 85.13

HEF2655 276910Y000663935 18/05/2016 74550 R$ 85.13

HIR3796 276910Y000664638 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HKI2712 276910Y000663802 18/05/2016 74550 R$ 85.13

HLX3893 276910Y000664211 19/05/2016 74550 R$ 85.13

HLX3893 276910Y000663684 17/05/2016 74550 R$ 85.13

HMA4576 276910Y000663585 17/05/2016 74550 R$ 85.13

HOY4144 276910Y000664606 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HPZ9543 276910Y000664079 19/05/2016 74550 R$ 85.13

HQL4666 276910E000103963 16/05/2016 55412 R$ 127.69

HRH9477 276910Y000663626 17/05/2016 74550 R$ 85.13

HRR7624 276910E000103883 16/05/2016 55412 R$ 127.69

HRV3220 276910Y000664336 19/05/2016 74550 R$ 85.13

HRY1596 276910Y000664043 19/05/2016 74550 R$ 85.13

HSA0959 276910Y000664276 19/05/2016 74550 R$ 85.13

HSE0287 276910Y000664460 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HSG1121 276910Y000663722 18/05/2016 74550 R$ 85.13

HSG8009 276910E000103891 16/05/2016 55412 R$ 127.69

HSH7608 276910Y000663613 17/05/2016 74550 R$ 85.13

HSY0777 276910Y000664678 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HTG7212 276910Y000664664 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HTI8237 276910Y000663831 18/05/2016 74550 R$ 85.13

HUT2918 276910Y000664406 20/05/2016 74550 R$ 85.13

HXO8739 276910Y000663984 18/05/2016 74550 R$ 85.13

HYT9269 276910E000103877 16/05/2016 55412 R$ 127.69

IJJ7466 276910E000103863 16/05/2016 55412 R$ 127.69

ILQ1256 276910Y000663776 18/05/2016 74550 R$ 85.13

IPF4225 276910E000103917 16/05/2016 55412 R$ 127.69

IPS1631 276910Y000664619 20/05/2016 74550 R$ 85.13

IQZ6002 276910Y000664437 20/05/2016 74550 R$ 85.13

IVK3993 276910Y000663938 18/05/2016 74550 R$ 85.13

IVN1644 276910Y000664201 19/05/2016 74630 R$ 127.69

IWY6388 276910Y000664424 20/05/2016 74550 R$ 85.13

JGP9696 276910E000103861 16/05/2016 55412 R$ 127.69

JJA3378 276910Y000664033 19/05/2016 74550 R$ 85.13

JNU6828 276910Y000664479 20/05/2016 74550 R$ 85.13

JPD9035 276910E000103850 16/05/2016 55412 R$ 127.69

JQV7901 276910Y000664375 20/05/2016 74550 R$ 85.13

JRZ5792 276910Y000664101 19/05/2016 74550 R$ 85.13

JSR7696 276910Y000663500 17/05/2016 74550 R$ 85.13

JUI7906 276910Y000664510 20/05/2016 74550 R$ 85.13

JWH2017 276910Y000663451 17/05/2016 74550 R$ 85.13

JXH8177 276910Y000664643 20/05/2016 74550 R$ 85.13

JYG3535 276910Y000664330 19/05/2016 74550 R$ 85.13

JYM1221 276910Y000664597 20/05/2016 74550 R$ 85.13

JYR1522 276910Y000664057 19/05/2016 74550 R$ 85.13

JZI1428 276910E000103931 16/05/2016 55412 R$ 127.69

KAA8747 276910Y000664644 20/05/2016 74550 R$ 85.13

KDT9805 276910Y000664068 19/05/2016 74630 R$ 127.69

KFT9866 276910E000103942 16/05/2016 55412 R$ 127.69

KOH3348 276910Y000664558 20/05/2016 74550 R$ 85.13

KZW6129 276910Y000664231 19/05/2016 74630 R$ 127.69

LAJ5935 276910Y000663616 17/05/2016 74630 R$ 127.69

LBP9644 276910Y000664215 19/05/2016 74550 R$ 85.13

LCD2133 276910Y000664249 19/05/2016 74630 R$ 127.69

LCG4153 276910Y000664129 19/05/2016 74550 R$ 85.13

LCN0241 276910Y000664695 20/05/2016 74550 R$ 85.13

LKE3795 276910Y000664025 19/05/2016 74550 R$ 85.13

LOE4522 276910Y000664568 20/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 106: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 106MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

LPA4551 276910Y000664474 20/05/2016 74550 R$ 85.13

LPR3157 276910Y000663726 18/05/2016 74550 R$ 85.13

LQK2947 276910Y000663457 17/05/2016 74550 R$ 85.13

LVS7353 276910Y000663601 17/05/2016 74550 R$ 85.13

LWM4775 276910Y000664255 19/05/2016 74550 R$ 85.13

LXR2829 276910E000103968 16/05/2016 55412 R$ 127.69

LZP3772 276910Y000664220 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MCJ5731 276910Y000664246 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MDC6687 276910Y000664683 20/05/2016 74550 R$ 85.13

MDC6687 276910Y000664350 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MDM4073 276910Y000664172 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MEE7552 276910Y000663543 17/05/2016 74550 R$ 85.13

MEH1161 276910Y000664322 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MES5501 276910E000103929 16/05/2016 55412 R$ 127.69

MFJ1474 276910Y000663804 18/05/2016 74550 R$ 85.13

MFO0148 276910Y000663868 18/05/2016 74550 R$ 85.13

MFP9009 276910Y000664173 19/05/2016 74630 R$ 127.69

MGQ5040 276910Y000664524 20/05/2016 74550 R$ 85.13

MGQ5040 276910Y000663833 18/05/2016 74550 R$ 85.13

MGQ5040 276910Y000664517 20/05/2016 74630 R$ 127.69

MHL6022 276910Y000663806 18/05/2016 74550 R$ 85.13

MHP0996 276910Y000664685 20/05/2016 74550 R$ 85.13

MHX8575 276910Y000664349 19/05/2016 74630 R$ 127.69

MJF5264 276910Y000664633 20/05/2016 74630 R$ 127.69

MLG8426 276910Y000664334 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MLV5498 276910Y000663803 18/05/2016 74550 R$ 85.13

MMW8216 276910E000103882 16/05/2016 55412 R$ 127.69

MND2992 276910Y000664125 19/05/2016 74550 R$ 85.13

MRE5570 276910Y000664592 20/05/2016 74630 R$ 127.69

MTL8440 276910Y000663521 17/05/2016 74630 R$ 127.69

MTT2834 276910Y000663715 18/05/2016 74550 R$ 85.13

MWM4337 276910Y000663526 17/05/2016 74550 R$ 85.13

MZV8898 276910Y000663959 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NBY0284 276910Y000663703 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NCB8987 276910Y000664006 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NCV0297 276910Y000663917 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NDF3743 276910Y000663440 17/05/2016 74550 R$ 85.13

NEE8162 276910Y000663701 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NGA8389 276910Y000664590 20/05/2016 74550 R$ 85.13

NLI9381 276910Y000664264 19/05/2016 74550 R$ 85.13

NOI5844 276910Y000664530 20/05/2016 74550 R$ 85.13

NOJ2807 276910Y000664116 19/05/2016 74550 R$ 85.13

NPN6937 276910Y000664343 19/05/2016 74550 R$ 85.13

NPP0977 276910Y000664569 20/05/2016 74550 R$ 85.13

NPP1005 276910Y000664237 19/05/2016 74550 R$ 85.13

NRH2064 276910Y000664226 19/05/2016 74550 R$ 85.13

NRK1114 276910Y000664385 20/05/2016 74550 R$ 85.13

NRL9009 276910Y000663987 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NRY8117 276910Y000664487 20/05/2016 74550 R$ 85.13

NSB3637 276910Y000664337 19/05/2016 74550 R$ 85.13

NYP6342 276910Y000663946 18/05/2016 74550 R$ 85.13

NZK6051 276910Y000663895 18/05/2016 74550 R$ 85.13

OAQ0962 276910Y000663713 18/05/2016 74550 R$ 85.13

OBG1097 276910Y000663639 17/05/2016 74550 R$ 85.13

ODP8747 276910Y000664426 20/05/2016 74550 R$ 85.13

OHL1858 276910Y000664648 20/05/2016 74550 R$ 85.13

OLZ7360 276910Y000663588 17/05/2016 74550 R$ 85.13

OOG7340 276910Y000664421 20/05/2016 74550 R$ 85.13

OPV8573 276910Y000664345 19/05/2016 74550 R$ 85.13

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PÁG. 107MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

OQP3425 276910Y000664362 19/05/2016 74550 R$ 85.13

OWH1147 276910Y000664393 20/05/2016 74630 R$ 127.69

OWH1147 276910Y000664391 20/05/2016 74550 R$ 85.13

OWH1147 276910Y000664401 20/05/2016 74630 R$ 127.69

PFK6584 276910Y000663811 18/05/2016 74550 R$ 85.13

PUX8164 276910Y000664552 20/05/2016 74550 R$ 85.13

PUZ3787 276910Y000663686 17/05/2016 74550 R$ 85.13

PVT6800 276910Y000663961 18/05/2016 74550 R$ 85.13

PVZ1716 276910Y000663795 18/05/2016 74550 R$ 85.13

PWN3909 276910Y000663558 17/05/2016 74550 R$ 85.13

PWO5211 276910Y000663921 18/05/2016 74550 R$ 85.13

PWQ2780 276910Y000663679 17/05/2016 74550 R$ 85.13

PWR6567 276910Y000663487 17/05/2016 74550 R$ 85.13

PXA1232 276910Y000664267 19/05/2016 74550 R$ 85.13

PXD6103 276910Y000664199 19/05/2016 74550 R$ 85.13

PXD9221 276910Y000664622 20/05/2016 74550 R$ 85.13

QIL1577 276910Y000664432 20/05/2016 74550 R$ 85.13

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 19/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA6578 276910T000111853 27/05/2016 61810 R$ 127.69

AAA6578 276910T000159642 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AAA7155 276910Z000368947 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AAA7858 276910Z000369166 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AAB0733 276910Y000661500 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AAB9882 276910Y000661586 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AAC0524 276910T000159655 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AAG2904 276910T000160664 21/05/2016 54600 R$ 85.13

AAG9811 276910Y000662303 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AAH2088 276910Z000368257 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AAH3334 276910Z000368596 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AAK5053 276910Z000368876 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AAK5705 276910Z000368543 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AAM5077 276910Z000368265 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AAN1118 276910Y000662403 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AAN6700 276910Y000661535 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AAP2227 276910T000144850 27/05/2016 55680 R$ 127.69

AAP6885 276910Y000662087 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AAP9184 276910Y000662042 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AAR0570 276910Y000662454 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AAR0899 276910T000151696 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AAR2066 276910Z000368735 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AAV3900 276910Y000661564 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AAX6113 276910Y000661480 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AAY8894 276910Z000368969 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ABD0093 276910Z000368266 18/05/2016 60503 R$ 191.54

ABD1320 276910T000145813 27/05/2016 60501 R$ 191.54

ABE1875 276910Y000661842 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ABE7001 276910Z000368860 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ABE8861 276910T000111855 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ABG8258 276910T000122894 27/05/2016 55090 R$ 85.13

ABH1090 276910Y000662127 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ABH9797 276910Y000662171 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ABJ1143 276910Z000369191 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ABJ9793 276910Z000369268 22/05/2016 60503 R$ 191.54

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PÁG. 108MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ABK2211 276910T000159654 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ABK3403 276910Z000368425 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ABL0412 276910Y000662250 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ABL8391 276910Z000368764 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ABM0763 276910T000159615 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ABM2426 276910Y000662026 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ABM4051 276910Y000662232 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ABM8066 276910Z000369237 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ABN0038 276910Y000662485 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ABP0786 276910T000159647 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ABT7770 276910Z000368353 18/05/2016 60503 R$ 191.54

ABW1023 276910Y000662134 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ABY0033 276910Z000369090 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ABY1507 276910T000132952 21/05/2016 61220 R$ 191.54

ABY5178 276910Z000368277 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ABY7226 276910Z000369228 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ABY7226 276910Z000369206 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ABY7226 276910Z000369187 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ABY7739 276910Y000662317 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ABY7739 276910Y000661861 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ABY7739 276910Y000661514 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ABZ4204 276910Z000368351 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ABZ7093 276910Y000661621 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ACB9994 276910T000136619 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ACD3335 276910Z000368427 20/05/2016 56732 R$ 85.13

ACF4946 276910Y000662069 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ACK0012 276910Z000368460 15/05/2016 56732 R$ 85.13

ACK7100 276910R000079061 23/10/2015 74550 R$ 85.13

ACO9592 276910Z000368423 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ACP0831 276910Y000662470 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ACP9842 276910Z000368656 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ACQ4343 276910Z000368515 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ACS2573 276910Z000369139 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ACS3186 276910Z000369079 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ACU1404 276910Z000369238 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ACU1730 276910T000159595 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ACV6681 276910Z000368747 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ACW8118 276910Z000368577 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ACX1712 276910Z000368864 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ACX4777 276910Y000662256 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ACY9973 276910T000141570 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ACY9977 276910Z000368928 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ACZ0594 276910T000146732 23/05/2016 52152 R$ 191.54

ACZ1199 276910Z000368984 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ACZ2084 276910Y000661902 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ADB9230 276910T000140550 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ADE2275 276910Z000368442 15/05/2016 60503 R$ 191.54

ADE4423 276910Y000662463 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ADK5100 276910T000139830 25/05/2016 60502 R$ 191.54

ADP7234 276910T000143764 25/05/2016 55411 R$ 127.69

ADQ3939 276910Y000661577 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ADQ3939 276910Y000661698 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ADR0254 276910Y000662353 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ADT0323 276910T000162682 20/05/2016 51851 R$ 127.69

ADT6046 276910Z000368298 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ADU9007 276910Z000368643 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ADV0376 276910Z000369046 23/05/2016 60503 R$ 191.54

ADW8995 276910Y000662154 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ADY0543 276910Y000661965 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 109: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 109MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ADZ1823 276910Y000662008 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ5038 276910T000167075 23/05/2016 51851 R$ 127.69

ADZ8178 276910T000159640 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ADZ8298 276910T000146740 23/05/2016 51851 R$ 127.69

ADZ8298 276910T000146741 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AEA0518 276910Z000369179 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AEB9013 276910Z000369200 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AEC4863 276910T000145792 25/05/2016 60501 R$ 191.54

AEE8840 276910Y000662478 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AEG3311 276910T000143765 25/05/2016 55411 R$ 127.69

AEG7104 276910Y000662322 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AEG7104 276910Y000661939 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AEH0849 276910Z000368958 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AEI1902 276910T000152278 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AEI5817 276910T000159611 24/05/2016 52070 R$ 53.20

AEI9173 276910Z000368715 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AEJ3311 276910Z000368546 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AEJ5063 276910Z000368273 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AEK0961 276910T000141562 23/05/2016 51851 R$ 127.69

AEN8097 276910Y000661816 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AEP0306 276910T000154352 24/05/2016 60250 R$ 191.54

AEP6669 276910Y000661603 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AER2024 276910Y000661529 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AER7722 276910D000021565 27/05/2016 55416 R$ 127.69

AES8562 276910Y000662007 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AET0449 276910Y000661719 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AET9096 276910Z000368527 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AEU4800 276910Z000369162 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AEV4049 276910T000150481 25/05/2016 55411 R$ 127.69

AEV8821 276910Z000368402 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AEW5889 276910T000139833 27/05/2016 61220 R$ 191.54

AEX3592 276910T000148727 25/05/2016 55411 R$ 127.69

AEX8551 276910T000159664 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AEZ5133 276910Y000661789 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AFA0038 276910T000165077 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AFB0129 276910Z000368760 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AFC0400 276910Y000662213 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AFC2278 276910T000152274 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AFE1537 276910Z000368728 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AFE4492 276910T000157271 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AFG6113 276910T000157285 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AFG7611 276910Y000661835 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AFG7611 276910Y000661830 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AFH3058 276910Z000368529 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AFJ1166 276910Y000661806 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AFJ6374 276910T000146745 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AFJ6443 276910Y000661793 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AFK9254 276910Y000661879 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AFM0970 276910Z000368216 17/05/2016 60503 R$ 191.54

AFN5009 276910Y000662426 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AFO0086 276910T000145801 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AFO8383 276910T000111843 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AFP2676 276910Y000662361 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AFQ2129 276910T000132959 21/05/2016 51851 R$ 127.69

AFR2792 276910T000157295 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AFR5455 276910Z000368960 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AFR8991 276910Y000662291 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AFT1060 276910Y000662043 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AFT9908 276910Y000661980 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 110: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 110MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AFU3268 276910T000132956 21/05/2016 51852 R$ 127.69

AFV0348 276910Y000661742 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AFV3329 276910Y000662482 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AFX3517 276910Z000369209 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AFY2131 276910Y000662225 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AFZ7057 276910T000157275 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AGA9369 276910Z000368888 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AGB7878 276910Z000368658 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AGB9245 276910T000152269 26/05/2016 58433 R$ 127.69

AGC8014 276910Y000662389 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGD6226 276910T000155622 26/05/2016 51852 R$ 127.69

AGD6421 276910Z000368638 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AGD7327 276910Y000662157 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGE1819 276910Z000369100 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AGE8761 276910Z000368304 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AGF3128 276910Z000368600 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AGF6482 276910Z000369053 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AGG0702 276910Y000662488 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGG1706 276910Y000661694 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AGG3388 276910Y000661899 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AGG3388 276910Y000661812 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AGG3438 276910Z000369289 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AGG4007 276910Y000662404 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGG5055 276910T000145815 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AGH7187 276910Y000662364 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGH7187 276910Y000661896 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AGH7726 276910Z000369054 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AGI7247 276910Z000369208 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AGI7247 276910Z000369102 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AGI8232 276910Y000662416 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGJ0555 276910Z000369087 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AGJ1760 276910Z000369080 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AGJ1978 276910Y000661562 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AGJ4431 276910Z000368391 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AGJ5151 276910T000146734 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AGJ7587 276910Y000662381 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGJ9740 276910Y000662166 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AGL8105 276910Y000661874 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ago/71 276910T000163200 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ago/99 276910Y000662123 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AGQ1331 276910T000161146 21/05/2016 55500 R$ 85.13

AGQ4017 276910Z000368532 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AGR1288 276910T000147555 24/05/2016 55500 R$ 85.13

AGR6365 276910Z000368220 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AGS2422 276910Z000369058 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AGS4227 276910T000139834 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AGU0997 276910Y000661486 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AGX8686 276910Z000369196 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AGY3332 276910T000148720 24/05/2016 55414 R$ 127.69

AGY5888 276910T000163184 23/05/2016 51851 R$ 127.69

AGZ4817 276910Z000368673 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AGZ4817 276910Y000661746 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AHB1239 276910Y000661933 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHB3653 276910Y000662129 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHB8566 276910Y000662147 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHC1621 276910Z000368767 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AHE0702 276910Z000368908 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AHE7765 276910T000159618 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AHE8010 276910T000160674 23/05/2016 73662 R$ 85.13

Page 111: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 111MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AHF0854 276910Z000369273 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AHF3035 276910Y000662075 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHG1577 276910Y000662247 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AHG8972 276910Y000662033 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHH8222 276910Y000661764 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AHI0515 276910T000151689 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AHJ0444 276910Y000661909 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHJ2328 276910Z000368704 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AHK0207 276910Y000661871 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHL0415 276910T000155619 25/05/2016 58350 R$ 127.69

AHL3330 276910Z000368930 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AHL9996 276910Y000661689 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AHM5333 276910Y000661506 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AHN1493 276910Y000662321 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AHN4461 276910Z000368723 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AHO3563 276910Y000661798 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AHP3014 276910Z000368343 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AHP4708 276910Z000368350 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AHQ7823 276910Z000368900 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AHS2471 276910Z000368261 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AHS5610 276910Y000662088 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AHS8496 276910Z000368898 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AHT3539 276910Y000662484 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AHU1114 276910T000132968 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AHV0907 276910Z000369131 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AHW3333 276910Z000368525 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AHY6710 276910Y000661686 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AHZ3050 276910Z000368518 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AIA8333 276910Y000661558 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AIB1663 276910T000148725 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AIC3277 276910Y000662340 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AIC8668 276910Z000369036 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AIC9813 276910T000163192 27/05/2016 55840 R$ 53.20

AID1987 276910Z000368701 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AID8018 276910Z000368456 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AIE0037 276910T000141582 27/05/2016 55090 R$ 85.13

AIE1308 276910Y000662285 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AIE7235 276910Z000368713 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AIF1154 276910Z000368470 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AIG0093 276910Y000662032 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AIH5505 276910Z000368533 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AII7878 276910Y000662383 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AIK1757 276910Y000661469 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AIK3756 276910Y000661820 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AIL4679 276910Z000368940 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AIP4152 276910Y000662151 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AIP6260 276910Y000661629 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AIP6260 276910Y000662002 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AIP6260 276910Y000661821 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AIQ0217 276910Z000368636 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AIQ5703 276910Y000661919 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AIQ7546 276910T000157294 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AIR0442 276910D000021293 28/05/2016 55411 R$ 127.69

AIR2040 276910Y000661631 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AIS0654 276910Y000661524 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AIT3003 276910Z000368595 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AIT3003 276910Z000368641 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AIU0311 276910T000141574 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AIU4606 276910Y000662299 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 112: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 112MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AIU8291 276910Y000661738 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AIV3377 276910Y000661606 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AIW4159 276910Z000368452 15/05/2016 60503 R$ 191.54

AIW8155 276910T000159661 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AIX0039 276910T000105722 21/05/2016 60250 R$ 191.54

AIX8449 276910T000152268 26/05/2016 51851 R$ 127.69

AIY3663 276910Y000662305 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AIY5252 276910Y000661523 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AIZ0106 276910Z000368664 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AIZ7400 276910T000159608 24/05/2016 55417 R$ 127.69

AJB4617 276910T000145789 23/05/2016 68580 R$ 85.13

AJB5226 276910T000135706 24/05/2016 55500 R$ 85.13

AJB7456 276910Y000661527 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AJC7701 276910Y000662377 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AJC9321 276910Z000368268 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AJE0812 276910T000152263 23/05/2016 51851 R$ 127.69

AJE6222 276910T000140547 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AJE7483 276910Y000661491 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AJF3782 276910Y000662190 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AJF6964 276910Y000662319 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AJF6964 276910Y000661482 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AJF8457 276910Y000661729 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AJG2101 276910Y000661693 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AJG9456 276910Z000369171 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJH1469 276910T000104668 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AJH1796 276910T000140551 25/05/2016 51852 R$ 127.69

AJH2468 276910Y000662356 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AJH6236 276910Z000368319 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AJI0518 276910Z000368378 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AJJ4735 276910Z000368885 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJJ4735 276910Y000662183 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AJJ4735 276910Y000662355 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AJK1948 276910Z000368733 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AJK8917 276910T000157306 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AJL2968 276910T000159665 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AJN9353 276910T000141571 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AJN9491 276910Z000369004 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AJO0186 276910Z000368290 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AJO7153 276910Z000368615 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AJP1117 276910Y000662015 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AJP5719 276910Z000369048 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AJQ5632 276910Z000368586 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AJQ7013 276910Z000368547 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AJQ8846 276910Z000368674 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJQ8846 276910Z000368683 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJR4389 276910Z000369000 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AJS6309 276910Z000369177 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJS7289 276910T000159601 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AJT7136 276910Z000368288 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AJT8130 276910Y000661897 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AJU0498 276910Z000368994 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJU3558 276910T000157282 25/05/2016 55500 R$ 85.13

AJV0844 276910T000156452 22/05/2016 54521 R$ 127.69

AJV3290 276910Z000369183 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AJV9316 276910T000160668 21/05/2016 51851 R$ 127.69

AJW0843 276910Y000661665 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AJW0843 276910Y000662004 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AJW0843 276910Y000662306 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AJW0843 276910Y000661632 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 113: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 113MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AJY4972 276910Y000661951 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AJY7776 276910Z000368591 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AKA7913 276910T000140543 24/05/2016 54600 R$ 85.13

AKB1546 276910Z000368751 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKB2944 276910Z000368883 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKB6927 276910Z000369050 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AKC6418 276910Y000661512 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AKC8592 276910Y000662497 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AKC8592 276910Y000662041 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AKD0433 276910Y000661712 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AKD9507 276910Y000661588 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AKE3475 276910T000148728 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AKE3475 276910T000167083 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AKE6271 276910T000161148 24/05/2016 51851 R$ 127.69

AKE7163 276910Y000662255 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AKF0899 276910Y000662132 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AKF6057 276910Y000662438 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AKF8518 276910Z000368716 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKH1464 276910Z000369188 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AKH4989 276910Z000369031 23/05/2016 56732 R$ 85.13

AKJ8854 276910Z000368511 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AKL4954 276910Z000368963 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKL6225 276910Y000661607 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM1622 276910Y000661547 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM3829 276910T000141578 26/05/2016 58434 R$ 127.69

AKM3909 276910T000105720 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AKM5392 276910Z000368795 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKO0141 276910Z000368700 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKO0141 276910Y000661808 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AKO0141 276910Y000662068 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AKO2434 276910T000159648 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AKO5449 276910Z000368332 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AKP1915 276910Z000368810 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKP3577 276910Z000368634 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AKP3617 276910Y000661905 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AKP3939 276910Z000368889 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKQ9590 276910Z000369184 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKR3576 276910Z000369225 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AKR4081 276910Z000369293 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AKR5545 276910T000159637 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AKR6213 276910Z000368811 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AKR6262 276910Y000662295 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AKS0461 276910T000159613 24/05/2016 52070 R$ 53.20

AKS3443 276910Z000369211 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AKT5625 276910Y000662216 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AKT6914 276910Y000661768 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AKU2259 276910Z000368732 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AKU4083 276910Z000369051 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AKU4701 276910Z000368457 15/05/2016 56732 R$ 85.13

AKV1085 276910Y000662035 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AKV3358 276910T000161147 24/05/2016 56300 R$ 85.13

AKV5135 276910Z000368956 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AKW1064 276910Y000661890 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AKX0671 276910T000134358 25/05/2016 55500 R$ 85.13

AKY0235 276910Y000662344 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AKY1332 276910Z000368569 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AKY6464 276910Z000368617 17/05/2016 60503 R$ 191.54

AKY8630 276910Y000662387 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AKZ6716 276910Z000368820 22/05/2016 60503 R$ 191.54

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PÁG. 114MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AKZ8317 276910Z000368316 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ALA8738 276910Y000661626 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALA8738 276910Y000661518 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALA8738 276910Y000661664 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALA8738 276910Y000661590 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ALA8738 276910Y000661889 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALB6935 276910Y000661717 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ALB7795 276910Y000661667 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALC5552 276910Z000368528 20/05/2016 56732 R$ 85.13

ALD4158 276910Z000368724 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ALD7994 276910T000137888 26/05/2016 70301 R$ 191.54

ALE2325 276910T000137882 23/05/2016 55500 R$ 85.13

ALE6620 276910Z000368428 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ALE8158 276910Z000368570 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ALF1254 276910Y000661532 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALF1351 276910Z000368477 19/05/2016 56732 R$ 85.13

ALF8856 276910Z000368521 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ALG1516 276910Y000661650 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALG7232 276910Z000369063 24/05/2016 60503 R$ 191.54

ALG9639 276910Z000368315 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ALH0117 276910T000159596 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ALH2904 276910Y000662119 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALH3485 276910Y000662001 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALH4805 276910T000140549 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ALH6940 276910T000144830 24/05/2016 55414 R$ 127.69

ALH7071 276910Z000368903 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ALI7385 276910Z000368245 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ALJ1072 276910Y000661913 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALJ6314 276910T000163185 23/05/2016 59670 R$ 957.70

ALJ7273 276910Z000368823 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ALJ8528 276910Z000368573 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ALL3201 276910Y000661741 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALL8759 276910T000144827 24/05/2016 51851 R$ 127.69

ALN6250 276910Z000369240 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ALN7105 276910Y000662393 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ALN7105 276910Y000662443 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ALN7105 276910Y000662078 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN7105 276910Y000661797 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN8982 276910T000104671 25/05/2016 70301 R$ 191.54

ALO5164 276910Y000661931 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALO6526 276910Z000368806 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ALQ1178 276910Y000661847 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ALQ9587 276910T000162681 20/05/2016 73662 R$ 85.13

ALR7058 276910Y000661511 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALS0873 276910Z000368616 17/05/2016 60503 R$ 191.54

ALS8420 276910Z000368289 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ALT3758 276910T000122893 27/05/2016 73662 R$ 85.13

ALT3758 276910Y000661760 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALT9769 276910T000137893 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ALU2943 276910Z000368344 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ALU5911 276910Y000661505 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ALU9163 276910Z000368440 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ALU9899 276910Y000662398 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ALV8542 276910T000156477 28/05/2016 73662 R$ 85.13

ALX5599 276910Z000368558 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ALX8735 276910Z000368737 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ALZ2022 276910Z000368679 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ALZ4088 276910T000140539 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ALZ6001 276910Z000369266 22/05/2016 60503 R$ 191.54

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PÁG. 115MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ALZ6480 276910Y000661958 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AMA6982 276910Y000661791 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AMB5353 276910T000160662 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AMC2749 276910T000152264 24/05/2016 61220 R$ 191.54

AMD4521 276910Z000369189 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AMD4796 276910Z000368896 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMD9035 276910Z000368551 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AME0070 276910Y000661473 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AME0724 276910Z000368949 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AME2839 276910T000162686 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AME8263 276910T000162693 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AMG2462 276910Y000662414 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AMG2489 276910Z000368313 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AMH2014 276910T000161145 21/05/2016 55500 R$ 85.13

AMI8982 276910Z000368556 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AMK5161 276910Z000368826 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AMK6166 276910Y000662371 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AML6917 276910Z000368329 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AMM0002 276910Z000368563 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AMN0452 276910T000145808 27/05/2016 54870 R$ 127.69

AMN5613 276910Z000368450 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AMN5980 276910Z000368836 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMP1193 276910Z000368691 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMP3696 276910Y000661624 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AMP6686 276910T000157309 28/05/2016 70991 R$ 85.13

AMQ4151 276910Z000369255 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMQ8801 276910Z000368631 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AMQ9711 276910Y000661501 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AMS3908 276910T000159606 24/05/2016 51851 R$ 127.69

AMS9226 276910Z000368690 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMT5013 276910Z000369262 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMT6953 276910Z000368895 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMU6394 276910Z000368871 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMU7963 276910Z000368744 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMV7671 276910T000167081 23/05/2016 60501 R$ 191.54

AMW1318 276910Z000368574 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AMW7124 276910Y000662104 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AMW7899 276910Z000368486 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AMW7899 276910Z000368667 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AMW9724 276910T000146735 23/05/2016 51851 R$ 127.69

AMW9724 276910T000146736 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AMY6137 276910T000162692 24/05/2016 58512 R$ 85.13

AMZ2292 276910T000159646 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AMZ4714 276910Y000661744 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AMZ5743 276910Y000661884 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AMZ8830 276910Y000662267 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANA8590 276910Y000661838 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANB1634 276910Y000661611 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ANB8186 276910Z000368325 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AND4889 276910Z000368736 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AND5400 276910T000132958 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ANE3939 276910T000137897 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ANG0491 276910T000164124 24/05/2016 57380 R$ 191.54

ANG6185 276910Z000368303 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ANG7040 276910Y000662188 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANH0325 276910Z000368561 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ANH1591 276910Z000368951 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANH2324 276910Z000369062 24/05/2016 60503 R$ 191.54

ANH2324 276910Z000369146 22/05/2016 60503 R$ 191.54

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PÁG. 116MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ANH3756 276910Z000368250 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANH7932 276910Z000369136 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ANH8189 276910Y000662320 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ANI0799 276910Z000369019 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANI6623 276910Y000662039 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANI6623 276910Y000661955 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANK3614 276910Z000368284 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ANK7023 276910Z000368398 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ANK8565 276910Y000662124 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANK9434 276910Y000662311 13/05/2016 74710 R$ 574.62

ANK9435 276910Z000368977 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANL0124 276910Y000662327 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANL0124 276910Y000661489 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ANL0124 276910Y000661610 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ANL4003 276910Z000368725 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ANL4343 276910T000150485 26/05/2016 51852 R$ 127.69

ANL6885 276910T000132962 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ANL7818 276910Y000661600 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ANM2968 276910Y000662310 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANM5960 276910Z000369201 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANN4398 276910T000104672 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ANN4828 276910Z000368326 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ANN6179 276910T000140553 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ANN6739 276910Y000662162 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANO0818 276910Z000368271 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ANO2331 276910T000156465 27/05/2016 55680 R$ 127.69

ANO6489 276910Z000369233 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANO8789 276910Y000662477 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANP7496 276910Z000368708 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANP9053 276910T000159599 24/05/2016 51851 R$ 127.69

ANP9513 276910T000154353 24/05/2016 51851 R$ 127.69

ANQ2893 276910Y000661865 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ANQ8386 276910T000163169 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ANR5892 276910T000163170 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ANR7764 276910Z000368948 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ANS0001 276910T000144841 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ANS4055 276910T000148726 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ANS5520 276910Y000661927 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANS8767 276910Z000368407 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ANT4287 276910Y000661730 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ANT5559 276910Z000369152 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANT5717 276910Y000662107 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANU7245 276910T000158204 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ANV0035 276910T000135707 24/05/2016 54521 R$ 127.69

ANV2459 276910Y000661743 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ANV2856 276910Z000368291 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ANW0154 276910T000122896 27/05/2016 55414 R$ 127.69

ANW1529 276910Z000368952 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ANX7135 276910Y000661615 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ANY0328 276910Z000368774 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ANY1611 276910Z000368384 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ANY2970 276910T000137891 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ANY4325 276910Y000662245 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ANZ1003 276910Y000662034 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ANZ1913 276910T000163177 21/05/2016 73662 R$ 85.13

AOA0668 276910Z000368950 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AOA7214 276910T000143773 28/05/2016 60501 R$ 191.54

AOA9196 276910T000111849 23/05/2016 70301 R$ 191.54

AOA9206 276910Z000368508 19/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 117: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AOB6435 276910Z000368260 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOC1889 276910Z000368759 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOD2645 276910Z000369143 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AOD7768 276910T000132960 21/05/2016 61220 R$ 191.54

AOE7762 276910Z000369037 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AOF0323 276910Z000368603 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AOG0709 276910Z000368482 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AOG3546 276910Y000662081 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOH0741 276910Y000661722 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AOH3690 276910Y000661845 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AOH5412 276910Z000368986 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOH6320 276910Y000662057 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOI5186 276910T000160671 21/05/2016 60501 R$ 191.54

AOI7521 276910Y000661780 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AOJ0901 276910Y000661609 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AOJ5287 276910Z000369132 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AOJ9151 276910Z000368750 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AOJ9951 276910Z000368516 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AOK0743 276910Y000661881 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AOK7785 276910Y000662118 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AOL0533 276910T000152266 26/05/2016 52070 R$ 53.20

AOL3201 276910Y000661759 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AOL3660 276910Y000661799 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AOL6821 276910Z000368286 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AOM4011 276910Z000369287 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AOM4725 276910Z000369033 22/05/2016 56732 R$ 85.13

AON0222 276910Y000662297 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AOO5548 276910T000144839 26/05/2016 51851 R$ 127.69

AOO5878 276910Z000369130 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AOO6285 276910T000163197 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AOO8567 276910Y000662017 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOP2117 276910Z000368368 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AOP5626 276910Y000661851 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOP5898 276910Z000368467 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AOQ1363 276910Z000368610 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AOQ2589 276910Y000661848 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOQ3304 276910Y000662114 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOQ8716 276910T000105723 21/05/2016 52070 R$ 53.20

AOQ8994 276910Z000368480 19/05/2016 56732 R$ 85.13

AOR1662 276910Z000369182 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOR3414 276910Z000369122 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOS4352 276910Y000662468 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AOS8442 276910Y000661670 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AOT6674 276910Y000661695 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AOU0506 276910T000111858 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AOU8041 276910Y000662406 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AOV0319 276910Y000661930 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AOV1816 276910Z000369186 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOV2038 276910T000167090 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AOV2038 276910T000167091 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AOV2457 276910Z000368867 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOV3899 276910T000160670 21/05/2016 73662 R$ 85.13

AOW5922 276910Z000368721 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AOW8707 276910Z000368862 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AOX1356 276910Z000368431 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AOX3760 276910Z000369271 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AOY0133 276910Y000662318 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AOY3002 276910Y000662446 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AOY9499 276910Y000662309 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 118: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 118MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AOZ6015 276910Y000662125 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AOZ9718 276910Y000661783 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APA3868 276910Y000661490 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APA9893 276910Y000662072 12/05/2016 74550 R$ 85.13

APB1823 276910Z000368262 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APB5203 276910T000145791 24/05/2016 73662 R$ 85.13

APB6252 276910Z000369223 21/05/2016 56732 R$ 85.13

APC1026 276910Y000662444 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APC1671 276910T000165085 28/05/2016 61220 R$ 191.54

APC1702 276910Y000661613 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APC1826 276910Z000368341 20/05/2016 60503 R$ 191.54

APC4213 276910Y000662261 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APC6509 276910Y000661519 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APC6585 276910Z000368323 19/05/2016 60503 R$ 191.54

APD0763 276910Z000369158 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APD2237 276910Y000662185 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APD2390 276910Z000368671 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APD4863 276910Y000661591 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APD7403 276910Y000662498 13/05/2016 74630 R$ 127.69

APD9523 276910Y000662473 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APE7680 276910Y000662025 12/05/2016 74630 R$ 127.69

APE7680 276910Y000661945 12/05/2016 74550 R$ 85.13

APF3574 276910T000154360 24/05/2016 73662 R$ 85.13

APF5308 276910Z000368389 20/05/2016 60503 R$ 191.54

APG2161 276910Y000661932 12/05/2016 74550 R$ 85.13

APG3239 276910Z000368435 19/05/2016 60503 R$ 191.54

APG3559 276910Y000662413 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APG6935 276910Z000368905 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APH3032 276910T000159657 27/05/2016 51851 R$ 127.69

APH5522 276910Y000661766 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APH6024 276910Y000661545 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APJ8189 276910Z000368256 18/05/2016 60503 R$ 191.54

APK5550 276910Y000661639 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APK7277 276910T000157307 28/05/2016 51930 R$ 191.54

APK7885 276910Z000369066 24/05/2016 60503 R$ 191.54

APK7885 276910Z000368771 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APL6675 276910Y000662268 13/05/2016 74710 R$ 574.62

APL6675 276910Y000662495 13/05/2016 74630 R$ 127.69

APM4452 276910T000145804 25/05/2016 61220 R$ 191.54

APM4928 276910Z000368834 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APM6014 276910T000159666 28/05/2016 51851 R$ 127.69

APM6573 276910Z000368597 20/05/2016 60503 R$ 191.54

APN3406 276910T000159603 24/05/2016 60412 R$ 127.69

APP3330 276910T000159639 25/05/2016 51851 R$ 127.69

APP4340 276910T000146728 21/05/2016 55090 R$ 85.13

APP6582 276910Z000369021 24/05/2016 60503 R$ 191.54

APP6950 276910Z000368682 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APP7675 276910Y000662281 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APP8982 276910Z000369161 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APQ1665 276910T000154359 24/05/2016 60502 R$ 191.54

APQ1837 276910Z000368872 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APQ2183 276910Y000662422 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APQ2224 276910Y000662027 12/05/2016 74550 R$ 85.13

APR2153 276910T000145788 23/05/2016 73662 R$ 85.13

APR2359 276910T000159670 28/05/2016 51851 R$ 127.69

APS1330 276910T000159628 25/05/2016 51851 R$ 127.69

APS5510 276910Z000368693 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APT0011 276910Y000661539 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APT1566 276910Y000662062 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 119: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 119MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

APT6224 276910Z000368399 20/05/2016 60503 R$ 191.54

APT6979 276910Y000662246 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APU3220 276910Y000662412 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APV0307 276910Z000368335 20/05/2016 60503 R$ 191.54

APV2745 276910Z000368328 20/05/2016 60503 R$ 191.54

APV3444 276910Y000662349 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APV8575 276910Z000368997 21/05/2016 60503 R$ 191.54

APW7669 276910Z000368703 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APW9900 276910Z000368913 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APX1300 276910Z000368996 22/05/2016 60503 R$ 191.54

APX6056 276910Y000662155 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APX7339 276910Y000662307 13/05/2016 74710 R$ 574.62

APX7339 276910Y000662301 13/05/2016 74630 R$ 127.69

APY1440 276910Y000662359 13/05/2016 74630 R$ 127.69

APY2472 276910T000157292 27/05/2016 60501 R$ 191.54

APY6735 276910Y000661682 11/05/2016 74710 R$ 574.62

APY6754 276910Y000662180 13/05/2016 74630 R$ 127.69

APY6754 276910Y000662181 13/05/2016 74550 R$ 85.13

APY7970 276910Y000661504 11/05/2016 74550 R$ 85.13

APY7970 276910Y000661976 12/05/2016 74630 R$ 127.69

APZ0892 276910Z000368292 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQA0250 276910T000156456 25/05/2016 54526 R$ 127.69

AQA3827 276910Y000661485 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQA7093 276910Y000662146 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQA8176 276910T000132966 25/05/2016 59670 R$ 957.70

AQA8176 276910T000132967 25/05/2016 52070 R$ 53.20

AQA9472 276910Y000661788 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQA9591 276910Z000368405 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQB1675 276910Y000662045 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB7233 276910Z000368894 22/05/2016 56732 R$ 85.13

AQB9484 276910Y000662053 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB9484 276910Y000662229 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB9484 276910Y000662023 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB9484 276910Y000661990 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQC7450 276910Z000368337 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQC8179 276910Z000368926 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQD3970 276910T000151687 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AQD6264 276910Y000661772 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQD6264 276910Y000662094 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQD8629 276910Z000368692 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQD9083 276910T000163172 21/05/2016 51851 R$ 127.69

AQE1426 276910Z000368807 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQE4967 276910Z000368251 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQE8230 276910Z000368404 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQF0576 276910Z000368740 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AQF3097 276910Z000368362 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQF5023 276910Z000368280 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQF5736 276910T000143772 28/05/2016 68580 R$ 85.13

AQG7258 276910Z000368410 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQH0627 276910Z000368678 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AQH1746 276910Y000661509 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQH1746 276910Y000661776 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AQH2179 276910Y000662401 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AQH8373 276910Z000368652 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQI0696 276910Y000662003 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQI3580 276910Y000661594 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQI6637 276910Y000662386 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AQI6637 276910Y000662375 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AQJ1722 276910Z000368878 23/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 120: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 120MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AQJ9358 276910T000122895 27/05/2016 55500 R$ 85.13

AQK2674 276910Y000661633 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQK4175 276910Z000368320 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQK4267 276910Z000368877 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AQK6351 276910T000143770 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AQL6021 276910Y000661640 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL9747 276910Y000661904 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL9747 276910Y000661961 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL9747 276910Y000661542 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL9777 276910Z000368469 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQM9586 276910Y000661623 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQN3560 276910Z000369110 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQO1757 276910Y000661714 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO2736 276910Y000661658 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AQO4070 276910Y000661559 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO6984 276910Z000369282 23/05/2016 56732 R$ 85.13

AQO7414 276910Z000368444 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQO7439 276910Z000368242 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQP2078 276910T000167087 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AQP7134 276910T000132961 21/05/2016 51851 R$ 127.69

AQR6970 276910Z000368436 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AQS3655 276910Z000368612 17/05/2016 60503 R$ 191.54

AQT5105 276910Z000368375 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AQV6345 276910Y000662369 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV6652 276910Z000368393 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQW2599 276910T000160661 20/05/2016 51851 R$ 127.69

AQX0460 276910T000164126 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AQX1523 276910T000154358 24/05/2016 51851 R$ 127.69

AQX1567 276910Z000368376 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AQX2087 276910Z000368814 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQX5305 276910Z000368670 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AQX5308 276910Y000662399 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AQX5501 276910Z000369015 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AQX9972 276910Z000368665 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQY4720 276910Z000368520 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AQY6396 276910T000104670 25/05/2016 70301 R$ 191.54

AQY8579 276910Z000368786 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AQY9020 276910Y000661824 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AQZ2273 276910T000157280 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AQZ2864 276910Z000368753 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AQZ2892 276910Y000661747 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AQZ4294 276910Y000661960 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARA4580 276910Y000661858 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARA7386 276910T000156460 27/05/2016 51930 R$ 191.54

ARA8859 276910Y000662159 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARA9368 276910Z000369169 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARA9433 276910Z000368677 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARA9485 276910Z000368365 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARB0363 276910Z000368983 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARB7097 276910Z000368676 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARB9810 276910Y000662193 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARC2433 276910Z000369071 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARC5055 276910Y000661691 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ARD2891 276910T000167085 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ARD7038 276910Z000368944 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARD9196 276910Z000369291 24/05/2016 60503 R$ 191.54

ARE0501 276910Z000368512 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARE4804 276910Y000662029 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARF4259 276910Y000661598 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 121: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 121MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ARF5543 276910Z000368549 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ARG2078 276910Z000368501 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARG4005 276910Y000661646 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ARH3736 276910Z000368246 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARH4407 276910Z000368576 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ARH6184 276910Z000368234 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARH7003 276910Z000368651 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ARH7050 276910T000159653 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ARI5034 276910Y000662336 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARJ6395 276910Y000661536 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ARK0652 276910Z000368917 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARK7040 276910D000021489 28/05/2016 55416 R$ 127.69

ARK7096 276910T000151691 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ARK9317 276910Z000368937 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARM0678 276910Y000661703 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ARM2281 276910Z000369013 23/05/2016 60503 R$ 191.54

ARM4067 276910Y000662044 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARM4502 276910T000156459 27/05/2016 73662 R$ 85.13

ARM6976 276910Y000661581 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ARM9213 276910Y000661986 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARN1272 276910T000157273 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ARN1404 276910Y000661690 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ARN3795 276910Z000368632 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARN3841 276910T000151695 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ARN9161 276910Y000661867 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARO3938 276910Z000368535 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARO5354 276910Z000369243 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARO7878 276910Z000368394 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARO8188 276910Y000661956 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARP0655 276910Y000662439 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARP2182 276910Z000368911 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARP7394 276910Z000368761 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARP8860 276910Z000368718 21/05/2016 56732 R$ 85.13

ARP9552 276910Z000368309 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARP9711 276910T000157300 27/05/2016 55500 R$ 85.13

ARQ5033 276910Z000368722 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARQ5316 276910Y000662352 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARQ8280 276910Z000368374 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ARR7017 276910T000163188 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ARS1035 276910Z000368955 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ARS4120 276910Z000368509 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARS6060 276910Z000368276 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARS8286 276910Z000368275 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ART5671 276910T000140540 24/05/2016 60501 R$ 191.54

ART5705 276910Y000661572 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ART7102 276910Z000368729 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ART7129 276910T000163183 23/05/2016 51851 R$ 127.69

ART7136 276910Y000661803 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ART7279 276910Z000368980 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARU1038 276910Z000368441 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARU1661 276910Z000368258 18/05/2016 60503 R$ 191.54

ARU3636 276910Z000368432 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ARU7911 276910Z000368310 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ARV1605 276910Z000368985 22/05/2016 56732 R$ 85.13

ARV6582 276910Z000368973 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARV6972 276910Y000662172 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARW0653 276910T000158206 26/05/2016 54521 R$ 127.69

ARW4078 276910Z000368517 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ARW4240 276910T000153275 20/05/2016 51851 R$ 127.69

Page 122: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 122MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ARW7204 276910Z000368705 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARW7303 276910Y000661834 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ARW7919 276910Z000368893 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ARX3893 276910Y000662392 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARX8759 276910Y000662091 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ARY1556 276910T000135704 24/05/2016 51930 R$ 191.54

ARY2316 276910T000146743 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ARY4999 276910Y000662273 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARY6123 276910T000160665 21/05/2016 60501 R$ 191.54

ARY9242 276910T000135709 28/05/2016 54600 R$ 85.13

ARZ0459 276910T000161153 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ARZ3805 276910Y000661934 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ARZ4055 276910Y000662459 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ4055 276910Y000662445 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ4850 276910Z000368607 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ASA0845 276910Y000661520 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA1223 276910Z000368777 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASA5818 276910Z000368689 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASA7713 276910Z000368668 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASB1131 276910Z000369094 23/05/2016 60503 R$ 191.54

ASC0282 276910Z000368331 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ASC0889 276910T000159612 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ASC4502 276910T000157289 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ASC8244 276910Y000662097 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASC8577 276910Z000368657 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASD0621 276910Z000368719 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASD2766 276910Y000661704 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASD9622 276910Z000368622 18/05/2016 60503 R$ 191.54

ASD9930 276910Y000661949 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASE0543 276910Z000368282 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ASE4227 276910Z000369115 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASE7544 276910T000104662 25/05/2016 55414 R$ 127.69

ASE7648 276910Y000661636 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF0255 276910Z000368504 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ASF1826 276910Z000369068 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASF5221 276910Z000368731 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASF6415 276910T000167098 26/05/2016 55500 R$ 85.13

ASF6415 276910T000167099 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ASF6832 276910Y000662278 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF6832 276910Y000662271 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF8325 276910Y000662411 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG2790 276910Y000661869 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ASG2875 276910Z000368624 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ASG3934 276910Z000369294 23/05/2016 60503 R$ 191.54

ASG5390 276910T000156470 27/05/2016 55090 R$ 85.13

ASG6235 276910Z000369099 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASG7909 276910Z000369212 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASG8289 276910Y000661706 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG8395 276910Y000661745 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG9167 276910Z000369149 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASG9696 276910Y000661989 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASH7076 276910Z000368886 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASH8446 276910T000111844 20/05/2016 52070 R$ 53.20

ASH9994 276910T000167080 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ASI0684 276910Z000368479 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ASI1194 276910Y000662018 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASI4905 276910T000159652 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ASI4905 276910T000137895 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ASI5495 276910Y000661641 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 123: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 123MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ASJ0605 276910T000152271 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ASJ3760 276910Y000662280 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASJ7743 276910Y000661852 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASJ8873 276910Y000661819 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASK1894 276910Z000369134 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASK3058 276910Y000661775 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASK3821 276910Y000661666 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ASK4081 276910T000152276 27/05/2016 73662 R$ 85.13

ASK7355 276910Z000369113 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASK8779 276910Y000662235 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASL1689 276910Z000369193 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASL2304 276910T000161154 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ASL4759 276910Z000369276 23/05/2016 56732 R$ 85.13

ASL5597 276910Y000662288 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASL7992 276910Y000661940 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASM3409 276910T000159649 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ASM7807 276910Y000662144 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASM8926 276910Y000662274 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN2213 276910T000148721 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ASN2665 276910Z000368217 17/05/2016 60503 R$ 191.54

ASN3877 276910Y000662286 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN6223 276910Z000369095 23/05/2016 60503 R$ 191.54

ASN6623 276910Y000661792 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASO1167 276910Z000368964 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASO1491 276910Y000662030 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASO1532 276910Z000368782 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASO6523 276910Z000368647 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ASO9905 276910Z000369259 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASP1535 276910T000140542 24/05/2016 68580 R$ 85.13

ASP7273 276910Z000368468 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ASQ0612 276910T000156468 27/05/2016 55090 R$ 85.13

ASQ1768 276910Z000368975 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASQ5761 276910Y000661709 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASR4544 276910Y000662145 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASR4687 276910Y000661825 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ASS7239 276910Z000368845 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASU4837 276910Y000662191 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASV8822 276910Z000369020 24/05/2016 60503 R$ 191.54

ASV8908 276910Z000369220 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASW0028 276910Y000661477 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASW0982 276910Z000369175 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASW3161 276910Z000368880 23/05/2016 56732 R$ 85.13

ASW3322 276910Z000368697 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASW4503 276910Z000368214 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ASW4864 276910Y000661516 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ASW5932 276910Y000662253 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASW8444 276910T000145803 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ASX0776 276910Z000368773 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASX1505 276910Z000369280 24/05/2016 60503 R$ 191.54

ASX2441 276910T000144843 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ASX5318 276910Z000369154 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ASX7365 276910Z000368363 20/05/2016 56732 R$ 85.13

ASX9483 276910Y000662333 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASY2663 276910Z000368938 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASY2877 276910Z000368943 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASY7871 276910Y000662374 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ASY9162 276910Y000661765 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASZ1176 276910Y000661727 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ASZ3054 276910Y000662163 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 124: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 124MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ASZ3487 276910Z000369028 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ASZ4824 276910T000159626 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ASZ5346 276910Z000368274 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ASZ9785 276910Y000661781 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATA0772 276910Z000368663 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATA7470 276910T000132946 20/05/2016 60501 R$ 191.54

ATB0314 276910T000167082 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ATB0607 276910Z000369074 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATB1819 276910T000160672 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ATB3645 276910Y000661777 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATB4237 276910T000156466 27/05/2016 55680 R$ 127.69

ATB9553 276910Y000661734 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATC1743 276910T000143763 25/05/2016 55411 R$ 127.69

ATD1240 276910Z000369170 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATD1240 276910T000157305 28/05/2016 73662 R$ 85.13

ATD1809 276910Y000662173 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATD2227 276910Z000368640 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ATE1595 276910Y000662028 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATE3321 276910Z000368618 17/05/2016 60503 R$ 191.54

ATE4401 276910Y000662048 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATE9221 276910Z000368526 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ATF5872 276910T000163174 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ATF6748 276910T000163180 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ATF8151 276910T000159662 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ATG1934 276910Z000368396 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ATG2803 276910Z000369277 24/05/2016 60503 R$ 191.54

ATH2292 276910Y000661466 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH3874 276910Y000662141 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH6366 276910Z000368861 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATH8832 276910Z000368669 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATI1641 276910Z000368899 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATI3505 276910Y000661832 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI7286 276910Z000368437 15/05/2016 60503 R$ 191.54

ATI8988 276910Y000662325 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI8988 276910Z000368825 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATI9648 276910Y000661923 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATJ0812 276910T000155623 27/05/2016 61220 R$ 191.54

ATJ5486 276910Z000368583 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ATK2206 276910Y000662099 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATK3720 276910Z000368988 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATK9500 276910Z000368421 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ATL0365 276910T000161152 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ATL2769 276910Z000368542 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ATL3441 276910T000156458 25/05/2016 52070 R$ 53.20

ATL3441 276910T000156457 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ATL7419 276910Y000661583 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL8096 276910T000164131 28/05/2016 60174 R$ 191.54

ATN1475 276910Z000368974 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATN5186 276910T000134367 27/05/2016 55500 R$ 85.13

ATN5589 276910Z000368851 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATO4215 276910Z000368438 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ATO6910 276910T000159651 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ATP5068 276910T000154362 27/05/2016 54522 R$ 127.69

ATP7444 276910Y000661713 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ATP9091 276910Z000368797 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATQ1939 276910Z000369199 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATQ4138 276910T000139835 28/05/2016 59910 R$ 191.54

ATQ5182 276910Z000368654 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ATQ5187 276910Z000368776 22/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 125: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 125MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ATQ7625 276910Y000662380 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ATQ8113 276910T000144842 26/05/2016 51851 R$ 127.69

ATQ9953 276910Y000661601 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATR2314 276910Z000368613 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ATR4928 276910Z000369247 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATR8001 276910T000104660 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ATS4543 276910Y000662420 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATS4836 276910Z000368666 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATT6840 276910Y000662449 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU0322 276910Y000662400 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU2923 276910Y000662385 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ATV2216 276910T000148724 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ATV2743 276910T000164130 28/05/2016 57380 R$ 191.54

ATV3311 276910T000105721 20/05/2016 54525 R$ 127.69

ATV5445 276910T000167079 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ATV5452 276910T000132943 20/05/2016 73662 R$ 85.13

ATV9207 276910T000150476 24/05/2016 73662 R$ 85.13

ATV9213 276910Y000662152 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ATV9801 276910T000143769 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ATW2111 276910T000160669 21/05/2016 51851 R$ 127.69

ATW3940 276910T000152273 27/05/2016 51851 R$ 127.69

ATW4977 276910T000141568 25/05/2016 55411 R$ 127.69

ATW7261 276910Y000662176 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATW7925 276910Z000368925 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATX0596 276910Z000368443 15/05/2016 56732 R$ 85.13

ATX3038 276910Z000368247 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATX7423 276910Y000662009 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ATX9338 276910T000157310 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ATX9568 276910Y000661548 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ATX9568 276910Y000662175 13/05/2016 74630 R$ 127.69

ATX9975 276910Z000368347 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ATY1985 276910T000122897 28/05/2016 55090 R$ 85.13

ATY2501 276910Z000368739 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATY2988 276910Y000661726 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATY5628 276910Z000368849 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATY5822 276910Y000662402 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ2294 276910Z000368706 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ATZ4776 276910T000146729 21/05/2016 54522 R$ 127.69

ATZ4776 276910Z000369254 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ATZ5001 276910T000134365 27/05/2016 55920 R$ 85.13

ATZ5551 276910Y000662199 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ7261 276910Y000661496 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ8369 276910Y000662222 13/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ9853 276910T000163155 19/05/2016 60501 R$ 191.54

ATZ9881 276910T000148718 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AUA1802 276910T000159620 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AUA2827 276910Y000662335 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUA2929 276910T000148722 24/05/2016 51851 R$ 127.69

AUA3634 276910Y000662070 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUA4992 276910Z000369159 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUA5106 276910Z000368333 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUA5619 276910Z000368538 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUA6263 276910T000146739 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AUA7231 276910Z000368625 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUA9544 276910Z000368601 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUB0239 276910T000143771 27/05/2016 60502 R$ 191.54

AUB0790 276910Z000368824 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUB7883 276910T000164127 26/05/2016 60501 R$ 191.54

AUB9293 276910Y000662082 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 126: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 126MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUC1368 276910T000134364 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AUC2487 276910Y000662252 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUC5239 276910Z000369283 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AUC6572 276910Z000368830 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUC8096 276910Y000662329 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUC8247 276910Z000369023 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AUD1206 276910T000165079 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AUD1321 276910Z000368554 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUD3145 276910Z000369213 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUD3693 276910Y000662207 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUD4360 276910Y000662051 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUD7737 276910Z000368238 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUE0510 276910Z000368646 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUE2627 276910Z000368348 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUE3257 276910Z000368464 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUE4093 276910Y000661470 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AUE5441 276910Z000368630 19/05/2016 56732 R$ 85.13

AUE5451 276910Z000368349 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AUE8175 276910Z000369203 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUF1450 276910T000151694 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AUF2393 276910Z000368370 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUF9370 276910Z000368252 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUG1468 276910Z000368232 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUG9220 276910Z000368408 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUH4358 276910Z000368698 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUH5215 276910Z000368553 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUH6180 276910Z000368970 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUI0357 276910Y000662055 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUI2676 276910Y000662167 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUI2996 276910Z000368961 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUI6710 276910T000159614 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AUI8403 276910T000162684 22/05/2016 54600 R$ 85.13

AUI9820 276910Y000661725 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AUJ0519 276910T000160673 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AUJ1885 276910Z000369011 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AUJ6242 276910Y000662476 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUJ6242 276910Y000662243 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUJ6322 276910T000162683 21/05/2016 58270 R$ 127.69

AUJ7755 276910Z000368976 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUK7558 276910Z000368448 15/05/2016 60503 R$ 191.54

AUL0553 276910Z000368865 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUL0610 276910Z000368982 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUL1118 276910Y000662108 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AUL6592 276910Z000368835 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUM2650 276910T000124459 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AUM2831 276910Z000369116 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUO0815 276910T000164129 28/05/2016 57380 R$ 191.54

AUO1367 276910Y000662160 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUO1836 276910Z000368699 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUP0094 276910Y000662217 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUP7240 276910T000104667 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AUP9642 276910T000141575 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AUQ1821 276910Y000661813 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ3160 276910Z000368853 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUQ6587 276910T000157288 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AUR2627 276910Y000662214 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR3072 276910T000140548 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AUR3085 276910Y000662165 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR4619 276910Y000662328 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 127: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUR7517 276910T000152261 23/05/2016 61220 R$ 191.54

AUR9456 276910Y000661659 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS2415 276910Z000368920 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUS3501 276910Y000661677 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS3815 276910Y000661860 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AUS3815 276910Y000661850 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS3822 276910Y000662223 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS4062 276910Z000369045 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AUT3611 276910Y000661836 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUT6007 276910Y000661649 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AUT7352 276910Z000369204 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUU5493 276910Z000368808 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUU6443 276910T000159629 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AUU9712 276910Y000662211 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU9712 276910Y000662236 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU9712 276910Y000662467 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU9756 276910Z000368318 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUU9823 276910Z000369176 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUU9828 276910Z000368572 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AUV1933 276910Z000369269 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUV1937 276910Z000368294 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUW3353 276910Z000369097 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUW5381 276910Z000368356 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUW5939 276910T000151690 23/05/2016 60501 R$ 191.54

AUW7937 276910Y000661810 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUX2774 276910Z000368904 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUX3273 276910Z000369264 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUX3273 276910Z000369234 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUX4508 276910Y000662384 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AUX6994 276910T000153281 25/05/2016 60501 R$ 191.54

AUX7331 276910Y000661483 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AUY0400 276910T000104661 25/05/2016 61810 R$ 127.69

AUY1195 276910T000152262 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AUY2777 276910Z000369002 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AUY2915 276910T000167076 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AUY3139 276910Z000368702 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AUZ2662 276910Z000368321 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AUZ2783 276910Y000661465 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ2958 276910T000147556 24/05/2016 55500 R$ 85.13

AUZ4689 276910Y000662111 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ9681 276910Y000662457 13/05/2016 74710 R$ 574.62

AVA1909 276910T000167084 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AVA4333 276910Z000368863 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVA8102 276910Y000662331 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVA9268 276910T000154363 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AVB4849 276910Y000662434 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB7542 276910Y000662490 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVC5013 276910Z000369039 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVC9612 276910Z000368818 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVC9709 276910Y000662024 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVC9877 276910Z000369256 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVD2443 276910Y000661656 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVD3200 276910Z000368296 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVD3442 276910T000141573 25/05/2016 51930 R$ 191.54

AVD5808 276910T000144848 26/05/2016 54600 R$ 85.13

AVD8737 276910Z000368489 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVE1330 276910Y000661474 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVE2249 276910Z000369295 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AVE3710 276910Z000368454 20/05/2016 56732 R$ 85.13

Page 128: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVE7478 276910T000141576 26/05/2016 54870 R$ 127.69

AVE7478 276910T000141577 26/05/2016 51851 R$ 127.69

AVE9704 276910Z000369055 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AVF4625 276910Z000368766 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVF5888 276910T000163199 28/05/2016 51930 R$ 191.54

AVF9975 276910T000159635 25/05/2016 54525 R$ 127.69

AVG0772 276910T000156473 28/05/2016 55920 R$ 85.13

AVG6713 276910Z000368412 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVG6889 276910T000111846 20/05/2016 55500 R$ 85.13

AVG7131 276910Y000662179 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG7590 276910Y000662418 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG8496 276910Y000661522 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVG9372 276910Z000368819 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVH0257 276910Y000661893 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVH1538 276910Z000368989 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVH9367 276910Y000661508 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVI4080 276910Y000662100 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AVJ0509 276910Y000661723 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVJ1442 276910Z000368308 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVJ1505 276910T000157298 27/05/2016 55500 R$ 85.13

AVJ1889 276910T000132949 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AVJ2120 276910Z000368253 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVJ6285 276910T000157301 27/05/2016 55500 R$ 85.13

AVJ7333 276910Z000369121 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVJ8982 276910Z000368979 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVK5571 276910T000134361 25/05/2016 55920 R$ 85.13

AVK5632 276910T000159607 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AVK9534 276910Z000369148 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVL0168 276910Z000369010 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AVL0349 276910Z000368649 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVL6560 276910Y000661701 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVM0076 276910T000148730 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AVM2519 276910Z000368293 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVM5180 276910Y000662085 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVM6993 276910Y000661829 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVM8746 276910Y000662189 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVM9904 276910Y000662390 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AVN2165 276910Z000368906 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVN2302 276910Z000368360 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVN2771 276910Z000369168 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVN3315 276910Z000368401 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVN3425 276910Y000661553 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVN5164 276910T000150478 25/05/2016 55411 R$ 127.69

AVN9291 276910Z000368999 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVN9549 276910Z000368799 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVO1544 276910Y000661705 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO2390 276910Z000369104 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVO6405 276910Y000661671 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO9462 276910Z000368584 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVP1753 276910Z000368770 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVP3534 276910Y000662294 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVP6088 276910Y000661823 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ0472 276910Y000662342 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ2923 276910Z000369018 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVQ3342 276910T000137887 25/05/2016 55920 R$ 85.13

AVQ3362 276910T000163201 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AVQ3698 276910Y000662014 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ3747 276910Y000661833 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ4026 276910Y000662177 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 129: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 129MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVQ4731 276910T000150474 23/05/2016 55414 R$ 127.69

AVQ8557 276910Z000368800 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVQ9558 276910Z000368801 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVR0289 276910Y000662258 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVR0450 276910Y000661794 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVR6164 276910Z000368892 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVS2593 276910Z000368491 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVS4037 276910Z000368629 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVS5153 276910Z000368471 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVS7468 276910T000152277 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AVS8283 276910Z000368496 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVS9913 276910T000159600 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AVS9963 276910Z000368841 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVT5397 276910T000163187 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AVT8611 276910Z000368598 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVT9108 276910T000145809 27/05/2016 60501 R$ 191.54

AVU3364 276910Z000368604 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AVU6027 276910Y000661967 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVU6293 276910Y000661647 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVU9359 276910Z000369219 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVU9518 276910Y000662313 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV4556 276910Z000368287 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVV6095 276910Y000661587 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV6095 276910Y000661981 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV9662 276910Y000662238 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVW2247 276910Z000368305 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVW6156 276910Y000662296 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVW8218 276910Z000368416 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVW9908 276910Y000662435 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX0404 276910Y000661761 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX5055 276910Z000368717 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AVX8554 276910Y000661922 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX8891 276910Y000662038 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AVY0380 276910Z000368833 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVY1458 276910Z000368215 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AVY2850 276910T000163173 21/05/2016 51851 R$ 127.69

AVY4306 276910Z000369226 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVY7094 276910T000141581 27/05/2016 55090 R$ 85.13

AVY8674 276910T000137894 27/05/2016 55414 R$ 127.69

AVY9680 276910Z000369123 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVZ0297 276910Y000661479 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AVZ0561 276910Z000368942 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AVZ4824 276910Z000368278 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AVZ8791 276910Y000662357 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AVZ9074 276910T000111851 25/05/2016 55414 R$ 127.69

AVZ9434 276910Z000368475 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AWA2825 276910T000141566 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AWA4029 276910T000141565 23/05/2016 54521 R$ 127.69

AWA6385 276910Y000662451 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA7907 276910T000154350 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWA9459 276910T000153277 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AWB4271 276910Z000368866 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWB5260 276910Z000368263 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AWB7107 276910Z000369016 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AWC0972 276910T000144837 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AWC0972 276910T000144838 26/05/2016 51851 R$ 127.69

AWC1399 276910T000159605 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AWC1540 276910Y000661864 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC2225 276910Z000369108 22/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 130: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 130MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWC2376 276910Y000661551 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC2942 276910Z000368507 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AWC3058 276910T000122891 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AWC4909 276910Y000661795 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC6473 276910Y000661901 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWC6517 276910Z000369069 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWD0304 276910Y000662083 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AWD2574 276910Y000662170 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD2655 276910Y000661560 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD6931 276910Y000661688 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD7355 276910Z000368239 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWD7904 276910Z000368567 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AWE4956 276910Y000662492 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AWE8365 276910Y000661877 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWF0268 276910Z000368536 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AWF0360 276910Z000368757 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWF2013 276910Y000661531 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWF2855 276910T000161150 24/05/2016 51851 R$ 127.69

AWF3247 276910T000157287 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AWF3626 276910Z000368684 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWF9609 276910Z000368748 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWG0596 276910Z000368606 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AWG1366 276910Z000368827 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWH1221 276910Z000368710 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWH4282 276910Y000661472 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH5621 276910T000138426 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWH5755 276910T000132950 21/05/2016 61220 R$ 191.54

AWH7433 276910Y000662231 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7433 276910Y000662020 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7433 276910Y000661678 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7433 276910Y000662215 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH7767 276910Z000368593 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWH9438 276910T000159641 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AWI0305 276910Y000662480 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWI0950 276910T000162688 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWI6114 276910Y000661574 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWI6251 276910T000167096 26/05/2016 51851 R$ 127.69

AWJ1388 276910T000143767 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AWJ3377 276910T000136618 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWJ5761 276910T000154361 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AWJ5850 276910Z000368953 21/05/2016 56732 R$ 85.13

AWK1553 276910Y000661573 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK2036 276910Z000369025 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWK3933 276910Z000368978 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWK3933 276910Z000368812 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWL2805 276910Z000368910 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWL4529 276910T000148729 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AWM4344 276910T000144828 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWN3144 276910Y000662234 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWN5827 276910T000157274 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AWN6381 276910Z000368635 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWN7378 276910T000165080 27/05/2016 60501 R$ 191.54

AWO1590 276910Z000368537 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AWO2066 276910Y000661687 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWO6660 276910Y000661906 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWO7430 276910Y000661699 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWO7430 276910Y000662372 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWO7460 276910T000145793 25/05/2016 60501 R$ 191.54

AWO8037 276910Y000662469 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 131: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWP2127 276910Z000369005 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWP2310 276910Z000368931 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWP4457 276910Z000369246 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWP7592 276910Y000661634 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWQ3630 276910Z000368993 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWQ3677 276910Z000369096 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AWQ3903 276910T000157291 27/05/2016 60501 R$ 191.54

AWQ5857 276910Y000662073 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWR0550 276910Y000662140 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWR9032 276910T000134359 25/05/2016 55920 R$ 85.13

AWS1096 276910Z000368645 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWS1386 276910Z000368995 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWS3738 276910Y000662037 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWS5771 276910Z000368639 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWS8580 276910Y000661800 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT0708 276910T000104664 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AWT0968 276910Z000369263 22/05/2016 56732 R$ 85.13

AWT1022 276910Y000662293 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT4274 276910Y000661998 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT6356 276910T000137880 23/05/2016 55500 R$ 85.13

AWT8121 276910Y000661975 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT8392 276910Y000661907 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT8657 276910Z000369001 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWU1527 276910Y000661673 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWU7373 276910Z000368334 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWU8191 276910Z000369265 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWU8223 276910Y000661756 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV0263 276910Z000369140 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWV3770 276910Z000368211 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWV3977 276910Y000661684 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV4838 276910Y000662455 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV7908 276910Y000661728 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV9240 276910T000132945 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AWW0725 276910T000159663 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AWW1118 276910T000145814 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AWW2115 276910T000152272 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AWW2256 276910Y000661924 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWW8264 276910Z000368755 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWW8527 276910Z000369230 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWX4429 276910T000146744 25/05/2016 61220 R$ 191.54

AWX4968 276910Z000368462 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWX5721 276910Z000369093 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWX6021 276910Y000662391 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWX6074 276910T000165086 28/05/2016 51930 R$ 191.54

AWX6256 276910Z000368585 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AWX6375 276910Z000369207 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWX7819 276910Z000368990 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWY1280 276910Y000662120 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY1973 276910T000161149 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWY4678 276910Z000369286 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AWY5560 276910Z000369239 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AWY6974 276910Y000662323 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY7052 276910Z000368709 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWY7102 276910Z000369275 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AWY7351 276910Z000368765 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AWY8627 276910T000150491 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AWY9650 276910T000136616 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AWY9650 276910T000136617 24/05/2016 51851 R$ 127.69

AWZ0414 276910Y000662084 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 132: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 132MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWZ1591 276910Y000661711 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ2555 276910T000157293 27/05/2016 52070 R$ 53.20

AWZ3888 276910Y000661948 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ4217 276910Y000662424 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ4894 276910Y000661748 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ6932 276910Y000662494 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ7931 276910Y000662012 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXA0612 276910Z000368746 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXA0796 276910Z000368859 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXA4821 276910Z000368474 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXA5707 276910Z000368497 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXA6302 276910Y000661997 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXA6880 276910Z000368594 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AXA9106 276910Y000661751 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB1585 276910Y000661985 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB2566 276910Y000661910 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB4782 276910Z000368445 15/05/2016 60503 R$ 191.54

AXB4782 276910Z000369081 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXB7471 276910Y000661826 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB8156 276910Y000662334 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB8500 276910Z000369150 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXC0859 276910Y000661978 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC4466 276910Y000661612 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC5571 276910Y000661602 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC5596 276910Y000662259 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC5596 276910Y000662338 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC6418 276910Z000368626 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AXC6806 276910Y000662128 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXC6809 276910T000144833 24/05/2016 60175 R$ 191.54

AXD3355 276910T000135700 21/05/2016 55417 R$ 127.69

AXE2202 276910Z000368711 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXE9465 276910Z000368621 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AXF5437 276910Y000662442 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXF7365 276910Y000661556 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXF7733 276910Z000369027 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AXF8867 276910Z000368588 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXF9523 276910Z000368324 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXF9739 276910Z000368644 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXG0324 276910Y000661950 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG1905 276910Y000662409 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG4005 276910Z000368483 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXG5653 276910Y000662218 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG8585 276910T000156453 22/05/2016 55500 R$ 85.13

AXH0569 276910Z000368627 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AXH2567 276910T000157302 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AXH3930 276910Z000368686 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXH5184 276910Y000661811 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH5615 276910Y000661974 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI2509 276910Y000661557 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI4819 276910Y000661895 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI5316 276910Z000368915 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXI5416 276910Z000368840 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXI6899 276910Z000368890 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXI7759 276910Z000368992 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXI8359 276910T000160666 21/05/2016 54600 R$ 85.13

AXJ1047 276910T000150489 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AXJ6243 276910Z000368439 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXJ6357 276910Z000368815 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXJ6561 276910Y000661563 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 133: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 133MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXJ8839 276910Z000368875 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXJ9109 276910T000105719 20/05/2016 54525 R$ 127.69

AXJ9314 276910Z000368255 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXK0211 276910Y000661993 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AXK0483 276910Y000661849 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK0893 276910Z000368882 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXK3285 276910T000163178 21/05/2016 51852 R$ 127.69

AXK4917 276910Y000661962 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK5505 276910T000156471 27/05/2016 55090 R$ 85.13

AXK6901 276910Z000368881 24/05/2016 56732 R$ 85.13

AXK7436 276910Z000368281 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXK7593 276910Z000368805 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXL0322 276910T000137896 27/05/2016 51851 R$ 127.69

AXL1276 276910Y000662121 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXL1666 276910Z000368590 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXL1666 276910T000167088 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AXL8725 276910Z000368785 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXM0687 276910Y000661749 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXM2564 276910Z000368502 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXM2707 276910Z000368336 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXM3666 276910T000146746 25/05/2016 55500 R$ 85.13

AXM5138 276910Y000662197 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXM6184 276910Z000368912 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXM7712 276910Z000368939 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXM8859 276910Y000662071 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXM9224 276910Z000368745 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXM9889 276910Z000368923 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXN5242 276910Y000662089 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AXN7574 276910T000122892 27/05/2016 55680 R$ 127.69

AXN8748 276910Z000369041 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXO1943 276910Y000661979 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXO2510 276910T000124460 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AXO2814 276910Y000661831 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AXO2818 276910Z000368345 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXO3572 276910T000156462 27/05/2016 60501 R$ 191.54

AXO3792 276910Z000369075 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXO3818 276910Z000368793 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXO4297 276910T000140541 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AXO8660 276910Z000368730 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXP1506 276910Z000368552 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXP2235 276910Z000368299 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXP2796 276910T000140552 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AXP2834 276910Y000661561 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXP3457 276910Y000662000 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AXP5277 276910Y000661773 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXP8342 276910Z000368352 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXQ0610 276910Y000662224 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AXQ6610 276910Z000368541 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXQ7182 276910Z000368555 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXQ7990 276910T000141583 27/05/2016 54521 R$ 127.69

AXR1255 276910Z000369084 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXR4829 276910T000144846 26/05/2016 51851 R$ 127.69

AXR4904 276910T000150488 28/05/2016 60501 R$ 191.54

AXR6803 276910Z000369147 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXS0162 276910Y000662347 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS0930 276910Y000661944 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS1117 276910Y000662066 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS4168 276910Y000662362 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS4878 276910T000154364 28/05/2016 73662 R$ 85.13

Page 134: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 134MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXS5122 276910Y000662284 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS5122 276910Y000662456 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS7767 276910Z000368420 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXS7791 276910Y000662103 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXT0450 276910Y000661513 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXT3743 276910Z000369026 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXT4709 276910Y000662101 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AXT9566 276910Y000661653 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXT9659 276910T000161156 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AXU0042 276910Y000661488 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU2849 276910Z000369070 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXU2881 276910Z000368909 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXU3919 276910T000132948 20/05/2016 57380 R$ 191.54

AXU5694 276910Y000662182 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU8670 276910Y000662447 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXV0607 276910Y000662396 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXV1558 276910T000104666 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AXV5761 276910Y000661992 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXV6805 276910Y000661585 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXV7089 276910Z000368901 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXV7388 276910D000021294 28/05/2016 55411 R$ 127.69

AXV8384 276910Y000662139 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXW0893 276910Y000662219 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXW3320 276910Z000368473 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXW6138 276910T000158199 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AXW8263 276910T000161155 26/05/2016 54521 R$ 127.69

AXX0596 276910Z000368235 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AXX2894 276910T000167092 25/05/2016 55680 R$ 127.69

AXX3397 276910Z000369244 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AXX6333 276910Y000661696 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AXX7204 276910Z000368342 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AXX8153 276910Y000661859 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX8665 276910D000021488 28/05/2016 55416 R$ 127.69

AXY0934 276910Y000662441 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY1876 276910Z000368306 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXY2222 276910Y000662312 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY3535 276910Y000661604 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY4410 276910Z000368478 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AXY6945 276910T000134363 27/05/2016 55414 R$ 127.69

AXY9600 276910Y000662388 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA0271 276910Z000368544 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYA3065 276910T000143762 25/05/2016 55411 R$ 127.69

AYA3127 276910Y000662314 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA5356 276910Y000662158 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA5580 276910Y000662248 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA6938 276910T000157281 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AYA8015 276910Z000368451 15/05/2016 60503 R$ 191.54

AYA8144 276910Y000661737 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYB3851 276910Y000662290 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYB7663 276910Z000369180 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYB7910 276910Z000369049 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYB8857 276910Z000369047 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AYC1101 276910T000134356 23/05/2016 54522 R$ 127.69

AYC7484 276910Z000369218 22/05/2016 56732 R$ 85.13

AYC7735 276910Y000662433 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AYC8959 276910T000138432 27/05/2016 55500 R$ 85.13

AYC9010 276910Z000369142 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYC9042 276910Z000368369 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AYC9894 276910Y000662479 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 135: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 135MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYD0968 276910Y000662244 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYD4142 276910Z000369003 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYD4197 276910Z000368548 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYD5151 276910Y000661964 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYD6720 276910Z000368832 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYD8148 276910Y000661515 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYD9653 276910T000111850 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AYE0525 276910T000157276 24/05/2016 56222 R$ 53.20

AYE2677 276910T000162687 23/05/2016 61220 R$ 191.54

AYE6954 276910Y000662221 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AYE7843 276910Y000661846 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYE8820 276910Y000661724 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYE9779 276910Z000369241 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYF0970 276910T000111848 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AYF6041 276910Y000661929 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYF7875 276910Z000369085 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYF9717 276910Y000662187 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYG0385 276910Z000369038 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYG5823 276910Y000662210 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYG6150 276910Z000369067 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYG7590 276910T000137881 23/05/2016 55500 R$ 85.13

AYH0916 276910Z000368243 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYH1983 276910Z000368495 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AYH3167 276910T000144829 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AYH5463 276910Y000662452 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH5576 276910Y000662074 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH5817 276910T000146738 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AYI2298 276910Y000662228 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYI4398 276910Y000662351 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYI5672 276910T000136620 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AYI8832 276910Z000368855 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYI9529 276910Z000368924 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYJ2139 276910Z000368884 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYK0713 276910Y000661936 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK0724 276910Y000662096 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK3730 276910Z000368659 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYK6959 276910Y000662464 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK6959 276910Y000662237 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AYK7367 276910Y000661503 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYL3532 276910Y000662432 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYL5336 276910Z000368902 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYL9535 276910Y000662257 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYL9642 276910Y000662106 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYL9913 276910Z000368790 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYM1996 276910Z000368852 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYM6028 276910T000156463 27/05/2016 60502 R$ 191.54

AYM6631 276910Z000369210 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYM6978 276910T000157297 27/05/2016 55414 R$ 127.69

AYM7362 276910Y000661637 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYM8053 276910Y000662204 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYN0490 276910Y000661592 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYN4826 276910Y000662161 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AYN5727 276910T000124458 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AYN6566 276910Z000368932 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYO0998 276910Z000369257 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYO2434 276910Y000662367 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYO2592 276910Z000368499 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYO7151 276910Z000369155 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYP0071 276910Y000661957 12/05/2016 74630 R$ 127.69

Page 136: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 136MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYP0678 276910T000162695 25/05/2016 55500 R$ 85.13

AYP1603 276910Z000368933 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYP2407 276910Z000368804 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYP2890 276910Y000661525 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYP2942 276910Z000368373 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AYP4129 276910Y000662209 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYQ0341 276910T000160667 21/05/2016 73662 R$ 85.13

AYQ0430 276910Y000661700 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AYQ4714 276910Z000368987 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYQ6171 276910Z000368831 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYQ6171 276910Z000368694 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYQ6258 276910Z000368787 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYQ7504 276910Z000369214 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYQ9039 276910Z000368283 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYR2408 276910T000151699 25/05/2016 51930 R$ 191.54

AYR4681 276910Z000369285 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AYR7609 276910T000162689 24/05/2016 54600 R$ 85.13

AYR9276 276910Y000661736 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYR9276 276910Y000662419 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AYR9276 276910Z000368981 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYR9757 276910Y000662440 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS0236 276910Z000369006 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYS3654 276910Z000369190 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYS4702 276910Y000662133 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS6207 276910Y000661661 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS7420 276910Z000369082 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AYT2983 276910T000137886 25/05/2016 55920 R$ 85.13

AYU6785 276910Y000662436 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYU8230 276910Z000368447 15/05/2016 60503 R$ 191.54

AYV0762 276910Y000661804 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYV1253 276910T000157296 27/05/2016 58512 R$ 85.13

AYV8402 276910T000150475 23/05/2016 55414 R$ 127.69

AYV8404 276910T000156455 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AYV8427 276910Y000662079 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYV9062 276910Z000368213 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AYW0292 276910Z000368623 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYW2964 276910Z000368844 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYW4252 276910Y000661593 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AYW5990 276910Y000661530 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW9165 276910Y000662092 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW9403 276910Z000369017 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYX3535 276910Z000369103 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AYX8474 276910T000159668 28/05/2016 60501 R$ 191.54

AYY4364 276910Z000368371 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AYY4939 276910D000021487 27/05/2016 55414 R$ 127.69

AYY5814 276910Z000368609 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYZ0533 276910Z000368503 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AYZ4437 276910Y000662370 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ6179 276910Y000662300 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA1185 276910Y000662496 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA2523 276910T000160660 20/05/2016 73662 R$ 85.13

AZA2523 276910Y000661707 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA3258 276910Z000368487 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZA8849 276910Y000662346 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA9486 276910Z000368954 21/05/2016 56732 R$ 85.13

AZB2311 276910T000151698 24/05/2016 55414 R$ 127.69

AZB3649 276910Y000661994 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AZB8455 276910T000158202 26/05/2016 73662 R$ 85.13

AZC0317 276910Y000662379 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 137: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 137MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZC1745 276910Z000368650 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZC2908 276910Z000368822 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZC4460 276910Z000368492 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZC5643 276910Y000662135 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC7974 276910Y000661844 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC8244 276910Y000661681 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AZD2588 276910Z000368395 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AZD4943 276910T000139828 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AZD6509 276910Y000662122 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZD7875 276910T000160663 20/05/2016 61220 R$ 191.54

AZE0139 276910Y000662203 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZE0702 276910Z000368311 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AZE0784 276910T000150482 25/05/2016 55411 R$ 127.69

AZE3148 276910T000132970 27/05/2016 52070 R$ 53.20

AZE4474 276910Y000662251 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZE6020 276910Z000369197 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZE6027 276910T000137885 24/05/2016 55414 R$ 127.69

AZF0951 276910Z000368941 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZF1223 276910Y000661921 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZF3221 276910Y000661914 12/05/2016 74630 R$ 127.69

AZF4320 276910Y000662050 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZF5438 276910T000145799 25/05/2016 56731 R$ 85.13

AZF6452 276910Z000369034 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZF9025 276910Z000368918 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZF9101 276910Y000662241 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG1597 276910Y000661596 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG2455 276910Y000661887 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZG3098 276910Y000662415 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AZG5770 276910Z000369296 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AZG5873 276910Z000368887 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZG5905 276910T000154355 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AZH1662 276910Y000662358 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZH3874 276910Y000662116 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZH7508 276910T000150493 28/05/2016 60501 R$ 191.54

AZH7587 276910Y000662156 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZI0657 276910Y000661779 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AZI1222 276910Z000369215 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZI1904 276910Z000369160 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZI2084 276910T000141584 27/05/2016 55680 R$ 127.69

AZI2196 276910T000159610 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AZI2961 276910Z000368660 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZI4053 276910Y000662227 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZI4264 276910Y000662112 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZI5025 276910Y000661767 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZI8616 276910Z000369235 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZJ2140 276910Y000662330 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZJ2395 276910T000163193 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AZJ3244 276910Z000368550 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZJ4393 276910Z000368269 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AZJ6099 276910Y000662354 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZJ8537 276910Z000369106 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZJ8719 276910Y000662260 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZJ8971 276910Y000661999 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZK1073 276910Y000661630 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZK1175 276910Z000368907 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZK1910 276910Z000369278 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AZK4549 276910Y000661918 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZK6499 276910Z000369133 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZK9124 276910Z000368397 20/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 138: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 138MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZL4479 276910Z000368720 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZL8874 276910Y000662298 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZM0116 276910Z000369024 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZM4226 276910Z000368383 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AZM5316 276910T000146731 23/05/2016 52152 R$ 191.54

AZM5688 276910Z000369141 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZN2693 276910Y000662363 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AZN2693 276910Y000662475 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AZN4409 276910T000167095 26/05/2016 55500 R$ 85.13

AZN6006 276910T000147557 24/05/2016 55500 R$ 85.13

AZN6364 276910Z000369281 24/05/2016 60503 R$ 191.54

AZN6388 276910T000156469 27/05/2016 55680 R$ 127.69

AZN6583 276910Y000662483 13/05/2016 74630 R$ 127.69

AZN6583 276910Y000661655 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZN6583 276910Y000661541 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZO0771 276910Y000662493 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZO1067 276910T000159636 25/05/2016 51851 R$ 127.69

AZO1426 276910Z000368346 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZP1859 276910Y000662272 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP1910 276910Y000661584 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP3748 276910T000153280 24/05/2016 73662 R$ 85.13

AZP4612 276910Z000368599 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZP4920 276910Y000661785 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP6396 276910Z000369178 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZP7215 276910Z000368240 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZP8619 276910Y000662376 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZQ0905 276910Z000369174 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZQ1510 276910Z000369107 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZQ1510 276910Y000661856 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZQ3570 276910T000134357 23/05/2016 54521 R$ 127.69

AZQ4435 276910Z000368254 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZQ4652 276910Y000661533 11/05/2016 74630 R$ 127.69

AZQ5488 276910Y000662093 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZQ6640 276910Z000369151 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZQ7160 276910Y000662343 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZQ9517 276910Y000661762 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR0107 276910Z000369229 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZR0107 276910Z000369129 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZR1158 276910Y000661644 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR2164 276910T000156464 27/05/2016 55680 R$ 127.69

AZR2930 276910Y000661754 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR4763 276910Z000368446 19/05/2016 56732 R$ 85.13

AZR5312 276910Z000368222 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZR5741 276910Z000369042 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZR6967 276910Z000369164 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZR9227 276910Y000661863 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR9227 276910Y000661663 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR9231 276910T000146742 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AZR9799 276910T000154357 24/05/2016 52070 R$ 53.20

AZS3275 276910Y000662138 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS6321 276910Y000662472 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS6832 276910Y000661494 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS9097 276910T000144849 27/05/2016 55680 R$ 127.69

AZS9485 276910T000111856 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AZS9485 276910Y000661888 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT1619 276910Z000368919 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZT1808 276910T000151688 23/05/2016 73662 R$ 85.13

AZT2805 276910T000139827 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AZT7081 276910Z000368839 21/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 139: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 139MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZT8313 276910Y000662465 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT9860 276910Y000661866 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU0567 276910T000156474 28/05/2016 55920 R$ 85.13

AZU2613 276910Z000368545 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AZU4559 276910T000138430 24/05/2016 60501 R$ 191.54

AZU4561 276910Y000661599 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU6059 276910Z000369012 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZU6252 276910Y000661827 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU7853 276910Z000368680 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZU9473 276910Z000368854 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZV0306 276910Y000662265 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV0398 276910Z000368967 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZV3319 276910Z000368493 20/05/2016 56732 R$ 85.13

AZV3946 276910Y000661973 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV7199 276910Y000662270 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV7199 276910Y000662220 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW2356 276910Z000368873 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZW2522 276910Y000662052 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW3103 276910Y000661597 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW5188 276910Z000369181 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZW5427 276910T000145802 25/05/2016 60502 R$ 191.54

AZW6134 276910Y000662423 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW9883 276910Y000661817 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX1920 276910Y000661805 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX2609 276910Y000661471 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX2609 276910Z000368419 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZX2609 276910Z000368224 20/05/2016 60503 R$ 191.54

AZX3533 276910Y000662279 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX3533 276910Y000661493 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX5296 276910Y000662448 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX5961 276910Y000662431 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX7653 276910Y000661818 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX9972 276910Y000661589 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY3576 276910T000158197 25/05/2016 60502 R$ 191.54

AZY4569 276910Z000368231 18/05/2016 60503 R$ 191.54

AZY4639 276910Z000369195 22/05/2016 60503 R$ 191.54

AZY5122 276910Y000662142 12/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY5122 276910Y000661710 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY9808 276910Z000368539 19/05/2016 60503 R$ 191.54

AZZ1473 276910Z000368726 21/05/2016 60503 R$ 191.54

AZZ3153 276910Z000369014 23/05/2016 60503 R$ 191.54

AZZ5774 276910Y000661617 11/05/2016 74550 R$ 85.13

AZZ7840 276910Y000662282 13/05/2016 74550 R$ 85.13

AZZ9292 276910Y000661862 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA1034 276910Y000662283 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA2977 276910Y000662117 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA2977 276910Y000662067 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA3129 276910Z000369029 23/05/2016 60503 R$ 191.54

BAA3387 276910Y000661683 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA5283 276910Z000369030 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAA7953 276910T000135702 23/05/2016 73662 R$ 85.13

BAA8148 276910Y000662326 13/05/2016 74630 R$ 127.69

BAB1142 276910Z000368813 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB1433 276910Y000662064 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAB1502 276910Z000368856 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB2021 276910Z000369138 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB4452 276910Z000369198 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB5010 276910Z000368828 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB7034 276910Z000369157 21/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 140: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 140MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BAB7215 276910Z000368803 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB9233 276910Z000368380 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAB9286 276910Z000368229 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BAC1090 276910Y000661731 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAC4412 276910Y000662287 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAC8093 276910Z000368413 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BAD4614 276910Z000368575 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAD6976 276910Z000369163 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAE2680 276910Z000368580 15/05/2016 60503 R$ 191.54

BAE3065 276910Z000369261 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAE5803 276910Z000368357 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAE6180 276910Z000368381 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAF4755 276910Y000661495 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAF6370 276910Y000661982 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAF8086 276910Y000662474 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAF8430 276910Z000369091 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAF9312 276910Z000369118 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAF9627 276910Y000661739 11/05/2016 74630 R$ 127.69

BAF9985 276910Z000369252 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAG0390 276910Y000662481 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG2808 276910T000158205 26/05/2016 54521 R$ 127.69

BAG2942 276910Y000661942 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG6888 276910Z000368233 18/05/2016 60503 R$ 191.54

BAH2456 276910Y000662360 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAH4402 276910Y000662061 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAH4420 276910Z000369078 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAH4739 276910Z000368248 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAH5896 276910Z000369231 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAI2134 276910Y000661854 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI2163 276910Z000369101 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAI5420 276910Y000662080 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI6962 276910Y000661977 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI7193 276910Y000661692 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI7586 276910T000139826 24/05/2016 73662 R$ 85.13

BAJ7464 276910Z000368500 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAJ7974 276910T000160675 23/05/2016 73662 R$ 85.13

BAK1097 276910Z000368530 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAK5938 276910Z000368411 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BAK6290 276910Z000368465 20/05/2016 56732 R$ 85.13

BAL2195 276910Z000369112 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAL3641 276910Y000661718 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL3660 276910Y000661809 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL3869 276910Z000369224 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAL4131 276910Y000661954 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL5543 276910Z000368653 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BAL6291 276910Y000662453 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL7724 276910Z000368707 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAL7831 276910Y000662332 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL8697 276910Y000662486 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAM5765 276910T000143774 28/05/2016 51851 R$ 127.69

BAN9116 276910Y000662153 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BAP0146 276910Y000661643 11/05/2016 74630 R$ 127.69

BAP1943 276910Y000662365 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BAP1943 276910Y000662212 13/05/2016 74630 R$ 127.69

BAP2882 276910Z000368971 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAP9144 276910Z000368775 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAR7567 276910Z000368307 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BAS1024 276910Y000661595 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAS1404 276910T000104669 25/05/2016 51851 R$ 127.69

Page 141: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 141MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BAS1708 276910Z000368743 21/05/2016 56732 R$ 85.13

BAS3755 276910Y000661507 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BAS7282 276910Z000368966 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BAU1025 276910Z000368850 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BAV1065 276910Y000662036 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BBA4338 276910Z000368386 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BBB6248 276910Z000369292 24/05/2016 60503 R$ 191.54

BBF0607 276910Z000368763 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BBF5757 276910Z000368559 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BBT8707 276910Y000661622 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BBU5757 276910Z000368429 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BBW0092 276910T000150484 26/05/2016 73662 R$ 85.13

BBW1176 276910Z000369258 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BBX0511 276910Y000661995 12/05/2016 74630 R$ 127.69

BCE1972 276910Y000661679 11/05/2016 74630 R$ 127.69

BCE1972 276910Y000661843 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BCF1942 276910Z000368914 21/05/2016 56732 R$ 85.13

BCG2216 276910Y000662425 13/05/2016 74630 R$ 127.69

BCH7117 276910Y000661868 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BCI2010 276910Y000662201 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BCK1705 276910Z000368285 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BCK1705 276910T000145800 25/05/2016 58780 R$ 85.13

BCL0182 276910T000157286 25/05/2016 73662 R$ 85.13

BCM5010 276910Y000662021 12/05/2016 74630 R$ 127.69

BCM5556 276910T000163191 27/05/2016 51852 R$ 127.69

BCX2209 276910Y000662200 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BDD1414 276910Z000368605 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BDD1612 276910T000152275 27/05/2016 51851 R$ 127.69

BDG1007 276910Z000368327 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BDJ0194 276910Z000368578 20/05/2016 56732 R$ 85.13

BDK1992 276910Z000368837 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BDM1026 276910Y000662065 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BDO0718 276910Y000662397 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BDR2910 276910Y000661968 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BEB1405 276910Y000662461 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BEB1405 276910Y000662230 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BEB1741 276910Y000662226 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BEE0374 276910Z000368869 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BEL3612 276910Y000661582 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BEL3683 276910Y000662056 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BEL8111 276910T000159650 27/05/2016 51851 R$ 127.69

BEM0075 276910Z000369052 23/05/2016 60503 R$ 191.54

BEM3972 276910Z000368390 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BEM8198 276910T000161157 28/05/2016 55920 R$ 85.13

BEN9777 276910Y000661857 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BER1251 276910Y000662378 13/05/2016 74550 R$ 85.13

BER2531 276910Z000368540 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BEW0003 276910Y000662149 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BEW7888 276910Y000661721 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BEW7888 276910Z000369185 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BFH5139 276910Z000368226 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BFN4906 276910Y000661550 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BGA5254 276910Y000661752 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BHL5452 276910Z000368506 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BIG5820 276910Z000368221 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BIU5262 276910Z000368817 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BJM5748 276910Z000368945 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BJN6564 276910Y000661552 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BJN6564 276910Y000661580 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 142: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 142MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BJN6564 276910Y000661898 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BKG2621 276910T000162696 25/05/2016 55500 R$ 85.13

BLL9968 276910Z000368406 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BMB1913 276910Z000368426 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BMR8969 276910Z000369137 22/05/2016 60503 R$ 191.54

BMW6788 276910Y000662022 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BNK4657 276910Z000368916 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BNR7429 276910Z000368449 15/05/2016 60503 R$ 191.54

BQC6699 276910Z000368458 15/05/2016 56732 R$ 85.13

BQK5941 276910T000152267 26/05/2016 51851 R$ 127.69

BQQ5789 276910Z000369144 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BRB2641 276910T000137889 26/05/2016 51851 R$ 127.69

BRO1600 276910T000163176 21/05/2016 73662 R$ 85.13

BSC6524 276910T000165087 28/05/2016 73662 R$ 85.13

BSV5779 276910Z000368687 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BSW5212 276910Z000368688 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BTC6543 276910T000141569 25/05/2016 55411 R$ 127.69

BTE6031 276910Z000368455 20/05/2016 60503 R$ 191.54

BTH6677 276910T000163168 21/05/2016 51851 R$ 127.69

BUC9125 276910Y000661928 12/05/2016 74550 R$ 85.13

BUQ4342 276910Y000661543 11/05/2016 74550 R$ 85.13

BUQ8114 276910T000157284 25/05/2016 51930 R$ 191.54

BVX4307 276910Z000368270 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BWB9894 276910T000135701 23/05/2016 60250 R$ 191.54

BXA4555 276910Z000368838 21/05/2016 60503 R$ 191.54

BXF1621 276910Z000368279 19/05/2016 60503 R$ 191.54

BXS8970 276910Y000662417 13/05/2016 74550 R$ 85.13

CAF3706 276910Y000661546 11/05/2016 74550 R$ 85.13

CAJ1116 276910Z000368784 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CAT5025 276910T000159658 28/05/2016 51851 R$ 127.69

CBA0388 276910Z000368662 21/05/2016 60503 R$ 191.54

CBY9197 276910Z000368772 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CCE7361 276910Z000369124 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CCG2843 276910Z000368379 19/05/2016 60503 R$ 191.54

CCG2843 276910Z000368417 20/05/2016 60503 R$ 191.54

CCI4877 276910T000141563 23/05/2016 73662 R$ 85.13

CCL1026 276910Z000368758 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CCL1026 276910Y000662302 13/05/2016 74630 R$ 127.69

CDD8844 276910T000150479 25/05/2016 55411 R$ 127.69

CDH7873 276910Y000661938 12/05/2016 74550 R$ 85.13

CDL3359 276910Y000662019 12/05/2016 74550 R$ 85.13

CDU2224 276910T000158200 26/05/2016 51851 R$ 127.69

CEQ5946 276910Z000368560 20/05/2016 60503 R$ 191.54

CES0960 276910T000150490 28/05/2016 73662 R$ 85.13

CFB2503 276910T000157270 23/05/2016 73662 R$ 85.13

CFE3786 276910Y000661841 12/05/2016 74550 R$ 85.13

CFI0776 276910T000139832 27/05/2016 55680 R$ 127.69

CGG1881 276910Z000368843 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CHH5644 276910Y000662016 12/05/2016 74550 R$ 85.13

CHI3949 276910Z000368498 19/05/2016 60503 R$ 191.54

CHN9226 276910T000163196 27/05/2016 73662 R$ 85.13

CHN9226 276910T000163195 27/05/2016 51851 R$ 127.69

CHS4683 276910T000137883 23/05/2016 55500 R$ 85.13

CHU8968 276910Z000369260 21/05/2016 60503 R$ 191.54

CHV9880 276910Z000369145 21/05/2016 60503 R$ 191.54

CIB5629 276910Y000662198 13/05/2016 74550 R$ 85.13

CJP8570 276910Z000369272 23/05/2016 60503 R$ 191.54

CJT7981 276910Z000368781 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CJT8242 276910T000160658 20/05/2016 73662 R$ 85.13

Page 143: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 143MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

CKB9700 276910Y000662206 13/05/2016 74550 R$ 85.13

CKN9902 276910Z000368418 20/05/2016 60503 R$ 191.54

CKQ0123 276910T000159619 25/05/2016 51851 R$ 127.69

CLA8341 276910T000148717 23/05/2016 73662 R$ 85.13

CLJ6358 276910Y000662202 13/05/2016 74550 R$ 85.13

CLK9511 276910Z000369279 24/05/2016 60503 R$ 191.54

CLM6761 276910T000159645 25/05/2016 51851 R$ 127.69

CLV5310 276910T000163175 21/05/2016 51851 R$ 127.69

CLV8687 276910T000162694 25/05/2016 72340 R$ 85.13

CMH9798 276910Y000662090 12/05/2016 74550 R$ 85.13

CMK2949 276910Z000369088 21/05/2016 60503 R$ 191.54

CMY9249 276910T000159602 24/05/2016 51851 R$ 127.69

CNC9102 276910Z000368762 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CNN2447 276910Z000368237 18/05/2016 60503 R$ 191.54

COK5536 276910Y000661544 11/05/2016 74550 R$ 85.13

COW5820 276910Z000368611 17/05/2016 60503 R$ 191.54

COZ2223 276910T000146730 21/05/2016 61220 R$ 191.54

CPA9160 276910T000145812 27/05/2016 60501 R$ 191.54

CPC5551 276910Z000368387 20/05/2016 60503 R$ 191.54

CPO1238 276910Z000368935 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CQF0499 276910T000132963 21/05/2016 51851 R$ 127.69

CQQ6428 276910Z000368879 23/05/2016 60503 R$ 191.54

CQV8540 276910T000159667 28/05/2016 51851 R$ 127.69

CRD3085 276910T000167100 26/05/2016 51851 R$ 127.69

CRD5735 276910Z000368358 19/05/2016 60503 R$ 191.54

CRG2739 276910Y000662242 13/05/2016 74550 R$ 85.13

CRL5211 276910Z000369109 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CRQ2437 276910Z000369007 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CSB4659 276910Z000368312 19/05/2016 60503 R$ 191.54

CTJ5267 276910Z000368466 15/05/2016 56732 R$ 85.13

CTZ4159 276910T000135699 21/05/2016 54600 R$ 85.13

CUA5848 276910T000163190 27/05/2016 54870 R$ 127.69

CVP5850 276910Z000369064 23/05/2016 60503 R$ 191.54

CVX7168 276910T000165084 28/05/2016 51851 R$ 127.69

CWD8574 276910Y000662264 13/05/2016 74550 R$ 85.13

CWR2788 276910Y000661750 11/05/2016 74630 R$ 127.69

CXM3792 276910Z000368372 19/05/2016 60503 R$ 191.54

CXN2552 276910Z000369245 22/05/2016 60503 R$ 191.54

CXT3816 276910T000155624 28/05/2016 73662 R$ 85.13

CXY0177 276910T000165081 27/05/2016 73662 R$ 85.13

CYB8207 276910Y000662148 12/05/2016 74550 R$ 85.13

CYL1458 276910Z000368330 20/05/2016 60503 R$ 191.54

CZD0629 276910Z000368922 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DAQ6370 276910T000156454 23/05/2016 60412 R$ 127.69

DBB1236 276910Y000661565 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DBB3494 276910T000153278 23/05/2016 61220 R$ 191.54

DBO3011 276910Y000662408 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DCM8020 276910Z000369236 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DCM8020 276910Z000369232 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DCM8020 276910Y000661616 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DCQ8420 276910Z000368779 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DCZ4619 276910Z000369022 23/05/2016 60503 R$ 191.54

DDG4454 276910Y000661891 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DDX0236 276910Z000369126 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DDX9950 276910Y000661464 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DDX9950 276910Y000661517 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DEA2634 276910Y000662115 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DEA3193 276910T000145810 27/05/2016 61220 R$ 191.54

DEC1731 276910Z000368236 21/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 144: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 144MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DEC9134 276910Z000368227 19/05/2016 60503 R$ 191.54

DEW3312 276910Z000368225 19/05/2016 60503 R$ 191.54

DEX9383 276910Y000661680 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DEY9088 276910Y000662405 13/05/2016 74630 R$ 127.69

dez/64 276910Z000369221 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DFH5039 276910Z000368218 17/05/2016 60503 R$ 191.54

DFP1099 276910Y000662471 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DFP1099 276910Y000662205 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DFT4941 276910T000150473 23/05/2016 55414 R$ 127.69

DFY2464 276910Z000368223 20/05/2016 60503 R$ 191.54

DGL0256 276910T000152270 26/05/2016 60502 R$ 191.54

DGN1387 276910Y000662421 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DHD7596 276910Z000368780 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DHG0336 276910T000156461 27/05/2016 51930 R$ 191.54

DHV1827 276910Z000369192 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DHY3159 276910Y000661952 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DHY3159 276910Y000662040 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DIC5079 276910Z000369060 24/05/2016 60503 R$ 191.54

DID3502 276910Z000369125 21/05/2016 56732 R$ 85.13

DIG2912 276910Z000369270 23/05/2016 60503 R$ 191.54

DIG7496 276910T000143766 25/05/2016 51930 R$ 191.54

DIH6217 276910T000159621 25/05/2016 51851 R$ 127.69

DIM8373 276910Y000662105 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DIT7663 276910T000159633 25/05/2016 51851 R$ 127.69

DIU2550 276910Y000662143 12/05/2016 74630 R$ 127.69

DIZ3106 276910Z000368675 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DJA3502 276910Z000368589 20/05/2016 60503 R$ 191.54

DJF7219 276910T000160676 23/05/2016 73662 R$ 85.13

DJF7290 276910T000161151 25/05/2016 54521 R$ 127.69

DJN5397 276910Y000661654 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DJN5397 276910Y000661526 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DJO6399 276910Y000661733 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DJP2075 276910Y000661916 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DLB9654 276910Z000368972 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DLL8979 276910T000111847 20/05/2016 55415 R$ 127.69

DLU6623 276910T000150487 27/05/2016 73662 R$ 85.13

DME8516 276910T000159598 24/05/2016 51851 R$ 127.69

DMF2269 276910T000145807 27/05/2016 60175 R$ 191.54

DMP5077 276910Z000368459 20/05/2016 60503 R$ 191.54

DMQ1915 276910Y000662395 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DMX4338 276910Z000368505 19/05/2016 60503 R$ 191.54

DNW1101 276910Z000368434 15/05/2016 60503 R$ 191.54

DNZ8033 276910Z000368339 20/05/2016 60503 R$ 191.54

DOM0428 276910Y000662186 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DOR7001 276910Z000368295 19/05/2016 60503 R$ 191.54

DPJ2436 276910T000132942 20/05/2016 61220 R$ 191.54

DPU8081 276910Z000368897 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DQC3865 276910Y000661920 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DQC8834 276910Z000368481 19/05/2016 60503 R$ 191.54

DQG3543 276910Z000368614 17/05/2016 60503 R$ 191.54

DRD5074 276910T000141572 25/05/2016 51851 R$ 127.69

DRH2915 276910Y000661988 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DRN7649 276910Y000661778 11/05/2016 74550 R$ 85.13

DSE2964 276910Z000369105 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DST8113 276910Z000368857 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DSZ6190 276910T000158201 26/05/2016 51851 R$ 127.69

DTE8222 276910Y000661487 11/05/2016 74630 R$ 127.69

DTK2760 276910Y000661549 11/05/2016 74630 R$ 127.69

DTZ2080 276910Z000369250 22/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 145: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 145MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DUA9100 276910Z000368848 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DUD0045 276910Z000369086 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DUD5275 276910T000157283 25/05/2016 73662 R$ 85.13

DUP8185 276910Y000661911 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DUS2121 276910T000151692 24/05/2016 73662 R$ 85.13

DVS3735 276910Z000368403 20/05/2016 60503 R$ 191.54

DWC5508 276910Z000368297 19/05/2016 60503 R$ 191.54

DWC8822 276910Y000661969 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DWE5495 276910Y000662275 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DWR3244 276910Y000661814 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DWU7431 276910Z000368366 20/05/2016 56732 R$ 85.13

DXD9699 276910Z000368769 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DXE9220 276910T000148723 24/05/2016 73662 R$ 85.13

DXP4335 276910Z000369044 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DXQ8180 276910Y000662208 13/05/2016 74550 R$ 85.13

DXU2074 276910T000150483 25/05/2016 55411 R$ 127.69

DXX3583 276910Z000368874 21/05/2016 60503 R$ 191.54

DXZ5747 276910Z000368734 22/05/2016 60503 R$ 191.54

DZP2935 276910Y000661625 11/05/2016 74630 R$ 127.69

DZP2935 276910Y000661875 12/05/2016 74550 R$ 85.13

DZW6436 276910Y000661840 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EAC5713 276910T000146737 23/05/2016 51851 R$ 127.69

EAG7973 276910T000159625 25/05/2016 51851 R$ 127.69

EAO5421 276910Y000662450 13/05/2016 74550 R$ 85.13

EBA5727 276910Z000369274 23/05/2016 60503 R$ 191.54

EBC6943 276910Z000369253 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EBS8176 276910T000167077 23/05/2016 73662 R$ 85.13

EBS8176 276910T000167078 23/05/2016 51851 R$ 127.69

EBU1268 276910Z000369040 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EBV7275 276910Z000368792 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ECC5088 276910Y000661579 11/05/2016 74550 R$ 85.13

EDE2161 276910Y000661926 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EDG0437 276910Y000662130 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EDG1637 276910T000154351 24/05/2016 73662 R$ 85.13

EDG4951 276910Z000368714 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EDH3779 276910Z000369061 24/05/2016 60503 R$ 191.54

EDK2076 276910Z000369043 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EDN4860 276910T000154354 24/05/2016 73662 R$ 85.13

EDP3226 276910Y000662060 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EDU8657 276910Y000661970 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EDV3098 276910Y000661880 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EDV9833 276910Z000368534 20/05/2016 56732 R$ 85.13

EEH6797 276910Z000368568 19/05/2016 56732 R$ 85.13

EEX4966 276910Z000369128 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EGD9469 276910T000132955 21/05/2016 61220 R$ 191.54

EGF2364 276910T000163189 26/05/2016 73662 R$ 85.13

EGH6934 276910Y000661697 11/05/2016 74550 R$ 85.13

EGH8534 276910Z000368870 22/05/2016 60503 R$ 191.54

EGR5253 276910Z000369098 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EIA9353 276910T000163171 21/05/2016 51851 R$ 127.69

EIB1377 276910Z000369089 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EIU2116 276910Z000368249 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EIU2116 276910Z000369216 22/05/2016 60503 R$ 191.54

EIV5298 276910Z000369205 22/05/2016 60503 R$ 191.54

EKP3347 276910Y000662289 13/05/2016 74630 R$ 127.69

EKP3347 276910T000163182 23/05/2016 52070 R$ 53.20

ELC4665 276910Z000368619 17/05/2016 60503 R$ 191.54

ELS0220 276910Y000661645 11/05/2016 74550 R$ 85.13

EMU4967 276910Z000368789 22/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 146: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 146MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EMW4624 276910Z000369251 22/05/2016 60503 R$ 191.54

ENF5674 276910Y000662137 12/05/2016 74550 R$ 85.13

ENF8287 276910Y000662058 12/05/2016 74630 R$ 127.69

ENO2454 276910Z000368301 19/05/2016 60503 R$ 191.54

EOE1976 276910Y000661822 12/05/2016 74550 R$ 85.13

EPI9768 276910Z000368430 20/05/2016 60503 R$ 191.54

EPX2082 276910Z000369267 22/05/2016 60503 R$ 191.54

EPZ4703 276910T000159617 25/05/2016 51930 R$ 191.54

EQC9708 276910T000153276 20/05/2016 51851 R$ 127.69

EQG4879 276910Y000661568 11/05/2016 74550 R$ 85.13

EQH3633 276910Y000661676 11/05/2016 74550 R$ 85.13

EQH3743 276910T000137884 23/05/2016 73662 R$ 85.13

ERO1267 276910T000140554 27/05/2016 73662 R$ 85.13

ERO1267 276910T000159630 25/05/2016 51851 R$ 127.69

ERO5353 276910Y000661651 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ERQ2327 276910Y000661740 11/05/2016 74630 R$ 127.69

ERU8009 276910Z000368355 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ETL7029 276910T000141579 26/05/2016 68580 R$ 85.13

EUJ2235 276910Y000661807 11/05/2016 74630 R$ 127.69

EUO9768 276910Y000662427 13/05/2016 74550 R$ 85.13

EVB7755 276910Z000368934 22/05/2016 60503 R$ 191.54

EVI1022 276910Z000369202 22/05/2016 60503 R$ 191.54

EVI4699 276910Y000661801 11/05/2016 74630 R$ 127.69

EWN6169 276910Y000661774 11/05/2016 74550 R$ 85.13

EYF7783 276910Z000368272 19/05/2016 60503 R$ 191.54

EYG8822 276910Z000369167 21/05/2016 60503 R$ 191.54

EYH4561 276910Z000368367 20/05/2016 56732 R$ 85.13

EYQ2624 276910Z000369035 24/05/2016 60503 R$ 191.54

EZC1491 276910T000150480 25/05/2016 55411 R$ 127.69

EZQ7710 276910Z000368485 19/05/2016 60503 R$ 191.54

EZQ7710 276910Z000368571 19/05/2016 60503 R$ 191.54

FAA4514 276910Z000368796 21/05/2016 60503 R$ 191.54

FAL1412 276910Y000662460 13/05/2016 74710 R$ 574.62

FAX0391 276910Y000661570 11/05/2016 74630 R$ 127.69

FAZ2826 276910Z000368802 22/05/2016 60503 R$ 191.54

FBD8869 276910Z000369073 22/05/2016 60503 R$ 191.54

FBJ2020 276910Z000369156 22/05/2016 60503 R$ 191.54

FBX3114 276910T000151697 24/05/2016 73662 R$ 85.13

FDE4766 276910T000122889 24/05/2016 73662 R$ 85.13

FDF5305 276910Y000662013 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FDJ9119 276910Z000368414 20/05/2016 60503 R$ 191.54

FDM0924 276910T000159597 24/05/2016 60501 R$ 191.54

FDQ2662 276910Y000661576 11/05/2016 74630 R$ 127.69

FDQ2797 276910Y000661575 11/05/2016 74550 R$ 85.13

FHC1413 276910Y000661963 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FHC7234 276910T000164128 26/05/2016 73662 R$ 85.13

FHG8111 276910T000151693 24/05/2016 73662 R$ 85.13

FHJ9857 276910Y000661886 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FHL2332 276910Y000662169 13/05/2016 74550 R$ 85.13

FHP0328 276910Y000661908 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FIP4440 276910Z000369194 22/05/2016 60503 R$ 191.54

FJB3709 276910Y000662168 13/05/2016 74550 R$ 85.13

FJB3709 276910Y000662184 13/05/2016 74630 R$ 127.69

FJJ0001 276910Z000368738 21/05/2016 60503 R$ 191.54

FJL0519 276910T000141564 23/05/2016 73662 R$ 85.13

FKT4540 276910Z000368991 22/05/2016 60503 R$ 191.54

FLE4177 276910Z000369117 22/05/2016 60503 R$ 191.54

FLG8080 276910Y000661672 11/05/2016 74630 R$ 127.69

FLL4844 276910Y000661638 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 147: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 147MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

FLQ4817 276910Y000661652 11/05/2016 74550 R$ 85.13

FNL2233 276910T000135703 23/05/2016 73662 R$ 85.13

FNV9829 276910Y000661802 11/05/2016 74550 R$ 85.13

FOK9715 276910Y000661569 11/05/2016 74630 R$ 127.69

FOM7147 276910T000144847 26/05/2016 51851 R$ 127.69

FOM7147 276910T000144826 23/05/2016 51851 R$ 127.69

FPA9407 276910Z000368809 21/05/2016 60503 R$ 191.54

FQE4004 276910Y000662076 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FQE4004 276910Y000661605 11/05/2016 74550 R$ 85.13

FQL3719 276910Z000368472 19/05/2016 60503 R$ 191.54

FQN3708 276910Z000368565 19/05/2016 60503 R$ 191.54

FRC1865 276910Y000661912 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FRV6541 276910Z000368798 21/05/2016 60503 R$ 191.54

FSC7692 276910Z000368620 19/05/2016 60503 R$ 191.54

FSL6774 276910Y000661540 11/05/2016 74550 R$ 85.13

FTI3471 276910Y000662341 13/05/2016 74550 R$ 85.13

FXI0115 276910Y000662266 13/05/2016 74550 R$ 85.13

FYO1992 276910Y000662113 12/05/2016 74550 R$ 85.13

FZD0808 276910Y000662059 12/05/2016 74710 R$ 574.62

GBD1981 276910Z000368778 22/05/2016 60503 R$ 191.54

GBG6235 276910Y000661555 11/05/2016 74550 R$ 85.13

GJH0770 276910Y000661784 11/05/2016 74550 R$ 85.13

GLC3825 276910Y000662178 13/05/2016 74550 R$ 85.13

GMG8209 276910Z000368400 20/05/2016 60503 R$ 191.54

GPD1973 276910Y000661853 12/05/2016 74550 R$ 85.13

GPW2223 276910Z000368359 19/05/2016 60503 R$ 191.54

GQC1090 276910Z000368302 19/05/2016 60503 R$ 191.54

GQR6503 276910Z000369165 21/05/2016 56732 R$ 85.13

GRA9195 276910Y000661972 12/05/2016 74550 R$ 85.13

GTX8976 276910T000145797 25/05/2016 56731 R$ 85.13

GVG4187 276910Z000368681 21/05/2016 60503 R$ 191.54

GVG4228 276910Z000368829 21/05/2016 60503 R$ 191.54

GVS9560 276910Z000368513 19/05/2016 60503 R$ 191.54

GYB3136 276910T000159632 25/05/2016 51852 R$ 127.69

GYM0972 276910Z000368936 21/05/2016 60503 R$ 191.54

GZE9084 276910Z000368409 20/05/2016 60503 R$ 191.54

GZO9100 276910Y000661782 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HAO2940 276910T000150477 24/05/2016 54521 R$ 127.69

HBU1088 276910T000144840 26/05/2016 51851 R$ 127.69

HCA4534 276910T000135710 28/05/2016 59910 R$ 191.54

HCJ8883 276910Z000368608 19/05/2016 60503 R$ 191.54

HCS3802 276910Z000368514 19/05/2016 60503 R$ 191.54

HDB0888 276910Y000661870 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HDJ3995 276910T000167097 26/05/2016 51851 R$ 127.69

HDQ5570 276910D000021566 27/05/2016 55416 R$ 127.69

HEJ2483 276910Z000368858 22/05/2016 60503 R$ 191.54

HEW3623 276910T000144835 25/05/2016 55413 R$ 127.69

HGE5980 276910Y000662339 13/05/2016 74550 R$ 85.13

HIB6634 276910Y000662462 13/05/2016 74550 R$ 85.13

HJB6941 276910Y000661669 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HJE2612 276910Y000661878 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HJM2602 276910T000145806 27/05/2016 57030 R$ 85.13

HKE0666 276910T000135708 24/05/2016 55500 R$ 85.13

HLX3893 276910Y000662315 13/05/2016 74550 R$ 85.13

HLX3893 276910Y000662304 13/05/2016 74550 R$ 85.13

HLX3893 276910Y000661627 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HLX3893 276910Z000368364 19/05/2016 60503 R$ 191.54

HMQ0851 276910Z000368891 21/05/2016 56732 R$ 85.13

HNK7426 276910Y000661959 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 148: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 148MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

HNO1099 276910Z000368749 21/05/2016 60503 R$ 191.54

HOY4922 276910Y000661528 11/05/2016 74630 R$ 127.69

HPP6263 276910T000134366 27/05/2016 55417 R$ 127.69

HQB1883 276910Y000661702 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HQT8543 276910Y000661534 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HRP5485 276910Z000368696 22/05/2016 60503 R$ 191.54

HRY1596 276910Y000661885 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HRY1596 276910Y000661815 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HRY1596 276910Y000661478 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HRY1596 276910Y000661668 11/05/2016 74630 R$ 127.69

HRY1596 276910Y000661883 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HSD7941 276910T000137890 26/05/2016 51851 R$ 127.69

HSG5561 276910T000160659 20/05/2016 73662 R$ 85.13

HSN8669 276910Y000661966 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HTB5190 276910Y000662063 12/05/2016 74550 R$ 85.13

HTF5649 276910T000154365 28/05/2016 51930 R$ 191.54

HTJ3128 276910Y000662345 13/05/2016 74550 R$ 85.13

HTQ8639 276910Y000661476 11/05/2016 74550 R$ 85.13

HTT5985 276910Z000369009 24/05/2016 60503 R$ 191.54

IGD3244 276910Y000661839 12/05/2016 74550 R$ 85.13

IGQ9219 276910Y000661484 11/05/2016 74550 R$ 85.13

IIW0188 276910Y000662109 12/05/2016 74550 R$ 85.13

IIW7043 276910Z000368354 19/05/2016 60503 R$ 191.54

IJJ7466 276910Y000661662 11/05/2016 74550 R$ 85.13

IKP5887 276910Z000368742 21/05/2016 60503 R$ 191.54

ILB4500 276910Y000661566 11/05/2016 74550 R$ 85.13

IMD5194 276910Z000369059 24/05/2016 60503 R$ 191.54

IMP8511 276910T000105724 23/05/2016 60501 R$ 191.54

INF8060 276910Z000368433 19/05/2016 60503 R$ 191.54

IPK9266 276910T000157303 28/05/2016 73150 R$ 85.13

IPN8461 276910T000152265 24/05/2016 51851 R$ 127.69

IRZ3488 276910Z000368392 19/05/2016 60503 R$ 191.54

ISF9428 276910Y000661614 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ISO2800 276910Y000661882 12/05/2016 74550 R$ 85.13

IUI8481 276910T000158198 25/05/2016 54522 R$ 127.69

IXF4421 276910Z000368754 22/05/2016 60503 R$ 191.54

JEB5651 276910T000163179 21/05/2016 51851 R$ 127.69

JGH2499 276910Y000662430 13/05/2016 74550 R$ 85.13

JGH2499 276910Y000661786 11/05/2016 74550 R$ 85.13

JGI0846 276910Z000369135 21/05/2016 60503 R$ 191.54

JGK8674 276910Z000368842 22/05/2016 60503 R$ 191.54

JGY9180 276910Z000368752 21/05/2016 60503 R$ 191.54

JHA3707 276910T000144832 24/05/2016 73662 R$ 85.13

JHB1840 276910Y000662373 13/05/2016 74630 R$ 127.69

JHD6193 276910T000144845 26/05/2016 51851 R$ 127.69

JHD6193 276910T000144844 26/05/2016 73662 R$ 85.13

JHM7927 276910Z000368962 21/05/2016 60503 R$ 191.54

JJM0664 276910Y000662126 12/05/2016 74550 R$ 85.13

JLB7684 276910Y000661648 11/05/2016 74550 R$ 85.13

JLB7684 276910Y000661537 11/05/2016 74550 R$ 85.13

JLS9577 276910T000159644 25/05/2016 51851 R$ 127.69

JNJ7176 276910Y000661941 12/05/2016 74550 R$ 85.13

JOE4250 276910T000104665 25/05/2016 73662 R$ 85.13

JPB7239 276910T000159656 27/05/2016 51851 R$ 127.69

JPD7985 276910Z000368340 20/05/2016 60503 R$ 191.54

JQB2478 276910T000159624 25/05/2016 51851 R$ 127.69

JQQ8149 276910Y000662110 12/05/2016 74550 R$ 85.13

JSB4276 276910T000145805 25/05/2016 56300 R$ 85.13

JSQ7684 276910Y000661492 11/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 149: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 149MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

JTQ0996 276910T000159622 25/05/2016 51851 R$ 127.69

JUY8748 276910Y000662010 12/05/2016 74550 R$ 85.13

JVN4899 276910Y000661770 11/05/2016 74550 R$ 85.13

JVN4899 276910Y000661510 11/05/2016 74550 R$ 85.13

JVX7427 276910Y000662011 12/05/2016 74550 R$ 85.13

JWZ0528 276910T000105718 20/05/2016 54525 R$ 127.69

JXP2136 276910T000157272 23/05/2016 73662 R$ 85.13

JZE8556 276910T000138427 24/05/2016 73662 R$ 85.13

JZG7212 276910T000159638 25/05/2016 51851 R$ 127.69

JZN6291 276910T000132947 20/05/2016 73662 R$ 85.13

JZX0029 276910Y000662098 12/05/2016 74550 R$ 85.13

KAH7020 276910T000159634 25/05/2016 54525 R$ 127.69

KAM0059 276910Y000661983 12/05/2016 74550 R$ 85.13

KAM0222 276910Z000368523 20/05/2016 60503 R$ 191.54

KAS4561 276910Z000369290 24/05/2016 60503 R$ 191.54

KAU7948 276910Y000661716 11/05/2016 74550 R$ 85.13

KDB9971 276910Y000661468 11/05/2016 74550 R$ 85.13

KDP6984 276910T000157277 24/05/2016 55920 R$ 85.13

KDX2524 276910Y000662487 13/05/2016 74550 R$ 85.13

KEY8361 276910Y000662410 13/05/2016 74630 R$ 127.69

KFM6431 276910T000159660 28/05/2016 51851 R$ 127.69

KGO4325 276910Y000661619 11/05/2016 74550 R$ 85.13

KHE9149 276910Y000662466 13/05/2016 74550 R$ 85.13

KJB1003 276910T000159609 24/05/2016 73662 R$ 85.13

KKD3871 276910T000144834 24/05/2016 51851 R$ 127.69

KKQ9659 276910Y000662192 13/05/2016 74550 R$ 85.13

KMQ8128 276910Y000662368 13/05/2016 74550 R$ 85.13

KNE6801 276910Z000369172 21/05/2016 60503 R$ 191.54

KOB2383 276910Z000368484 19/05/2016 60503 R$ 191.54

KOH4536 276910Z000368816 21/05/2016 60503 R$ 191.54

KPB0166 276910Z000368377 20/05/2016 60503 R$ 191.54

KPB9498 276910T000159604 24/05/2016 51851 R$ 127.69

KPJ1769 276910T000165082 28/05/2016 61220 R$ 191.54

KPR1134 276910Y000661771 11/05/2016 74550 R$ 85.13

KVV8680 276910Y000662382 13/05/2016 74550 R$ 85.13

KXD4292 276910Z000368415 20/05/2016 60503 R$ 191.54

KYL9577 276910Z000368463 20/05/2016 60503 R$ 191.54

LBB8094 276910T000104663 25/05/2016 51851 R$ 127.69

LBE1564 276910Y000662005 12/05/2016 74630 R$ 127.69

LBE1564 276910Y000661628 11/05/2016 74710 R$ 574.62

LBV3451 276910Y000662196 13/05/2016 74550 R$ 85.13

LCS7647 276910Y000662239 13/05/2016 74550 R$ 85.13

LCZ9656 276910Y000661755 11/05/2016 74550 R$ 85.13

LKT2163 276910T000159631 25/05/2016 51851 R$ 127.69

LNR3516 276910T000148719 23/05/2016 51851 R$ 127.69

LNX6283 276910Z000368927 21/05/2016 60503 R$ 191.54

LOC9688 276910Z000369072 21/05/2016 60503 R$ 191.54

LOT8853 276910Z000369076 21/05/2016 60503 R$ 191.54

LPQ3456 276910Y000661855 12/05/2016 74550 R$ 85.13

LQP3820 276910Y000661937 12/05/2016 74550 R$ 85.13

LSK0832 276910Z000368524 20/05/2016 60503 R$ 191.54

LTA0523 276910Y000662458 13/05/2016 74550 R$ 85.13

LTD4633 276910Y000662276 13/05/2016 74550 R$ 85.13

LTV0806 276910Z000368727 21/05/2016 60503 R$ 191.54

LXI9492 276910Z000368422 19/05/2016 60503 R$ 191.54

LXK0461 276910Y000662077 12/05/2016 74550 R$ 85.13

LZI7957 276910T000135705 24/05/2016 55500 R$ 85.13

LZO1453 276910Z000368244 22/05/2016 60503 R$ 191.54

LZX5482 276910Z000368453 20/05/2016 60503 R$ 191.54

Page 150: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 150MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

MAB2976 276910Z000368230 21/05/2016 60503 R$ 191.54

MAD2165 276910T000155620 25/05/2016 58000 R$ 127.69

MBA3567 276910Z000369248 22/05/2016 60503 R$ 191.54

MBG5882 276910Z000368712 21/05/2016 60503 R$ 191.54

MBJ0009 276910Z000368929 22/05/2016 60503 R$ 191.54

MCS9757 276910Y000662006 12/05/2016 74550 R$ 85.13

MCV2478 276910Y000661674 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MDC0957 276910Y000661900 12/05/2016 74630 R$ 127.69

MDE4485 276910Z000368741 21/05/2016 60503 R$ 191.54

MDP4068 276910T000159623 25/05/2016 51851 R$ 127.69

MDU5962 276910Y000662350 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MEB6147 276910T000132951 21/05/2016 51851 R$ 127.69

MEM9815 276910T000156467 27/05/2016 55090 R$ 85.13

MEQ0049 276910Y000661953 12/05/2016 74630 R$ 127.69

MET7608 276910Y000662047 12/05/2016 74550 R$ 85.13

MEX9988 276910Z000368648 20/05/2016 60503 R$ 191.54

MFA9748 276910Z000368788 21/05/2016 60503 R$ 191.54

MFV7074 276910T000159669 28/05/2016 51851 R$ 127.69

MGE2252 276910Y000662428 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MGJ7311 276910Y000661935 12/05/2016 74550 R$ 85.13

MGQ5040 276910Y000662262 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MGQ5040 276910Y000661987 12/05/2016 74550 R$ 85.13

MGX2790 276910Z000368241 18/05/2016 60503 R$ 191.54

MGX9508 276910Y000661685 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MHB2462 276910Y000661708 11/05/2016 74630 R$ 127.69

MHY6668 276910Z000368661 21/05/2016 60503 R$ 191.54

MIM5535 276910T000158203 26/05/2016 51851 R$ 127.69

MJD6172 276910Z000369057 24/05/2016 60503 R$ 191.54

MJL7468 276910Y000661753 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MJO8843 276910T000150486 26/05/2016 73662 R$ 85.13

MJY1760 276910Y000662429 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MKE0172 276910Y000661790 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MKU0040 276910Y000661757 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MLH2120 276910Y000661946 12/05/2016 74550 R$ 85.13

MLH3813 276910Y000662348 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MLM0386 276910T000145796 25/05/2016 73662 R$ 85.13

MLM6520 276910Y000662249 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MLQ2692 276910Y000662489 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MLZ2576 276910Z000368264 18/05/2016 60503 R$ 191.54

MNY4935 276910Y000662394 13/05/2016 74550 R$ 85.13

MOD1301 276910T000138429 24/05/2016 73662 R$ 85.13

MOR0818 276910T000162691 24/05/2016 59910 R$ 191.54

MRH3679 276910T000159616 25/05/2016 51851 R$ 127.69

MRZ2470 276910T000157278 24/05/2016 54600 R$ 85.13

MUM4794 276910Z000368322 19/05/2016 60503 R$ 191.54

MUS4517 276910Y000661787 11/05/2016 74630 R$ 127.69

MVI1432 276910T000132953 21/05/2016 51851 R$ 127.69

MVI6006 276910Y000662407 13/05/2016 74630 R$ 127.69

MVY4596 276910Y000661917 12/05/2016 74550 R$ 85.13

MWE8929 276910Y000661538 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MYM8319 276910T000165083 28/05/2016 51851 R$ 127.69

MZM5828 276910Y000661618 11/05/2016 74550 R$ 85.13

MZM5938 276910Y000661567 11/05/2016 74550 R$ 85.13

NBI0921 276910T000146733 23/05/2016 73662 R$ 85.13

NBM9244 276910Y000662174 13/05/2016 74550 R$ 85.13

NBO1912 276910Z000368946 21/05/2016 60503 R$ 191.54

NCE8686 276910Y000661481 11/05/2016 74550 R$ 85.13

NCF5753 276910Z000368361 20/05/2016 60503 R$ 191.54

NCY0076 276910Y000662046 12/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 151: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 151MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

NDK0879 276910Y000662131 12/05/2016 74550 R$ 85.13

NDP2233 276910Y000662324 13/05/2016 74550 R$ 85.13

NFJ3975 276910T000140545 24/05/2016 55500 R$ 85.13

NFS8338 276910Z000368756 22/05/2016 60503 R$ 191.54

NFW8349 276910Y000661475 11/05/2016 74550 R$ 85.13

NGH9870 276910Y000662086 12/05/2016 74550 R$ 85.13

NGL4580 276910Z000369032 24/05/2016 60503 R$ 191.54

NGS3707 276910Z000368385 20/05/2016 60503 R$ 191.54

NHA0437 276910Z000368476 20/05/2016 60503 R$ 191.54

NJJ4593 276910T000159659 28/05/2016 51851 R$ 127.69

NJS3592 276910Z000368212 17/05/2016 60503 R$ 191.54

NKF2356 276910Z000368317 19/05/2016 60503 R$ 191.54

NLQ4055 276910Y000661732 11/05/2016 74550 R$ 85.13

NLZ5005 276910Z000368490 20/05/2016 60503 R$ 191.54

NME9999 276910Y000661608 11/05/2016 74550 R$ 85.13

NNB8405 276910T000167089 25/05/2016 73662 R$ 85.13

NNX6181 276910Z000368957 21/05/2016 56732 R$ 85.13

NPP8903 276910Y000661984 12/05/2016 74550 R$ 85.13

NRH3706 276910T000145795 25/05/2016 60501 R$ 191.54

NRJ2509 276910Z000369127 21/05/2016 60503 R$ 191.54

NRL2962 276910Z000369119 22/05/2016 60503 R$ 191.54

NRS4130 276910Z000368424 20/05/2016 60503 R$ 191.54

NRY4789 276910Y000661758 11/05/2016 74550 R$ 85.13

NRZ0379 276910Z000368259 22/05/2016 60503 R$ 191.54

NSA4955 276910T000140546 24/05/2016 73662 R$ 85.13

NSB9909 276910T000157299 27/05/2016 55500 R$ 85.13

NSD6148 276910Z000369083 21/05/2016 60503 R$ 191.54

NVQ9318 276910Z000369217 22/05/2016 60503 R$ 191.54

NXA2097 276910Z000369056 24/05/2016 60503 R$ 191.54

NXQ5543 276910T000162685 23/05/2016 55680 R$ 127.69

NXV5084 276910Y000661894 12/05/2016 74550 R$ 85.13

NXZ5421 276910Z000369008 22/05/2016 60503 R$ 191.54

NXZ5421 276910Z000368847 22/05/2016 60503 R$ 191.54

NYJ3808 276910T000153279 23/05/2016 60501 R$ 191.54

NZL6282 276910Z000369227 22/05/2016 60503 R$ 191.54

OAL9786 276910Y000661502 11/05/2016 74550 R$ 85.13

OBB6447 276910Z000368783 22/05/2016 60503 R$ 191.54

OBB6447 276910Z000368959 22/05/2016 60503 R$ 191.54

OBD2048 276910T000158207 26/05/2016 54521 R$ 127.69

ODP0647 276910Z000368672 21/05/2016 60503 R$ 191.54

OGH3050 276910Z000369242 21/05/2016 60503 R$ 191.54

OLG9977 276910Y000661971 12/05/2016 74550 R$ 85.13

OLO3664 276910D000021485 27/05/2016 55414 R$ 127.69

OLZ7360 276910Y000661554 11/05/2016 74550 R$ 85.13

OMG9982 276910Z000368587 20/05/2016 60503 R$ 191.54

ONC9293 276910D000021567 27/05/2016 55416 R$ 127.69

OOG3154 276910Y000662292 13/05/2016 74550 R$ 85.13

OOH8058 276910Z000368791 21/05/2016 60503 R$ 191.54

OOJ1259 276910T000144836 25/05/2016 55413 R$ 127.69

OON1782 276910Y000661467 11/05/2016 74550 R$ 85.13

OOR2255 276910Z000369092 21/05/2016 60503 R$ 191.54

OOU0399 276910Z000368637 20/05/2016 56732 R$ 85.13

OOU5473 276910Z000369288 24/05/2016 60503 R$ 191.54

OPB5758 276910Y000661498 11/05/2016 74550 R$ 85.13

OPE5140 276910Z000368219 17/05/2016 60503 R$ 191.54

OPE5140 276910Y000662031 12/05/2016 74550 R$ 85.13

OQH6829 276910Y000661735 11/05/2016 74550 R$ 85.13

ORQ9893 276910Z000368846 22/05/2016 60503 R$ 191.54

OVH7391 276910Y000662254 13/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 152: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 152MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

OWS0600 276910T000163181 23/05/2016 73662 R$ 85.13

OWY2004 276910Y000661796 11/05/2016 74550 R$ 85.13

OXC4837 276910Z000368338 20/05/2016 60503 R$ 191.54

OXE8260 276910Y000661635 11/05/2016 74550 R$ 85.13

OZV9607 276910Y000662150 12/05/2016 74630 R$ 127.69

PFI1016 276910Y000661675 11/05/2016 74550 R$ 85.13

PPB4726 276910Y000662366 13/05/2016 74550 R$ 85.13

PUC9531 276910Z000368564 19/05/2016 60503 R$ 191.54

PUO5734 276910Y000662054 12/05/2016 74550 R$ 85.13

PVH8975 276910T000159627 25/05/2016 51851 R$ 127.69

PVU1894 276910Y000661657 11/05/2016 74550 R$ 85.13

PWB6177 276910Z000368582 19/05/2016 60503 R$ 191.54

PWF7739 276910T000157279 25/05/2016 51852 R$ 127.69

PWF8076 276910Y000662049 12/05/2016 74550 R$ 85.13

PWJ6225 276910Y000661947 12/05/2016 74550 R$ 85.13

PWM5718 276910Y000662102 12/05/2016 74550 R$ 85.13

PWY0930 276910Z000368228 20/05/2016 60503 R$ 191.54

PXD1381 276910Y000661620 11/05/2016 74550 R$ 85.13

PXF0037 276910Y000661642 11/05/2016 74550 R$ 85.13

PXF0199 276910Y000661578 11/05/2016 74550 R$ 85.13

PXK4097 276910Y000661996 12/05/2016 74630 R$ 127.69

PXM9432 276910Z000368267 18/05/2016 60503 R$ 191.54

QBE2665 276910Y000661499 11/05/2016 74550 R$ 85.13

QBT2018 276910Y000661660 11/05/2016 74550 R$ 85.13

QGI1205 276910Z000368965 21/05/2016 60503 R$ 191.54

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 16/09/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAL0191 276910R000084075 26/07/2016 74550

AAO2600 276910R000084106 26/07/2016 74630

AAT5600 276910T000135740 14/07/2016 73662

AAZ7505 276910T000158376 18/07/2016 73662

ABE5632 276910T000143991 14/07/2016 52070

ABG8003 276910T000164397 20/07/2016 73662

ABJ0975 276910T000152312 20/07/2016 60502

ABJ9796 276910R000084105 26/07/2016 74550

ABM3845 276910T000154490 19/07/2016 52070

ABM4425 276910T000156658 18/07/2016 73662

ABM4991 276910T000165285 21/07/2016 60412

ABM4991 276910T000165286 21/07/2016 51851

ABM5115 276910T000148980 20/07/2016 73662

ABP3244 276910T000177002 20/07/2016 55414

abr/44 276910T000160808 18/07/2016 73662

ACG2277 276910R000084101 26/07/2016 74550

ACI4402 276910T000153371 14/07/2016 73662

ACP7656 276910Z000381598 18/07/2016 60503

ACQ0056 276910T000163386 20/07/2016 73662

ACV4515 276910T000135737 14/07/2016 52070

ACV4515 276910T000135736 14/07/2016 70561

ACW5588 276910T000169115 14/07/2016 51851

ACZ2161 276910T000167346 18/07/2016 73662

ADE8206 276910T000151932 20/07/2016 73662

ADT0001 276910T000155877 18/07/2016 51851

ADZ5038 276910T000169116 14/07/2016 51851

ADZ6710 276910R000084085 26/07/2016 74550

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PÁG. 153MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AEA8229 276910T000156655 14/07/2016 51851

AEA9904 276910T000167337 16/07/2016 55500

AEF7771 276910T000105825 19/07/2016 54600

AER2867 276910T000148977 20/07/2016 55416

AER8737 276910T000145951 14/07/2016 58433

AES7172 276910T000164398 20/07/2016 73662

AEV5200 276910T000163365 20/07/2016 55417

AEY0438 276910T000163376 20/07/2016 54521

AFA0083 276910T000157454 14/07/2016 51851

AFD9291 276910T000137989 19/07/2016 73662

AFF0486 276910T000150680 16/07/2016 73662

AFN8009 276910T000154484 19/07/2016 73662

AFQ3731 276910T000105813 16/07/2016 59910

AFU7342 276910T000141754 15/07/2016 73662

AFW9437 276910T000172028 18/07/2016 52070

AGA3345 276910T000134465 21/07/2016 54521

AGE4943 276910T000165276 19/07/2016 61220

AGE8214 276910T000158358 15/07/2016 55500

ago/75 276910Z000380261 10/07/2016 60503

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AHD1635 276910T000143987 14/07/2016 61220

AHD2926 276910T000144934 18/07/2016 51851

AHD9846 276910T000104726 17/07/2016 73662

AHF2853 276910T000153372 14/07/2016 51930

AHF4466 276910T000139989 20/07/2016 56222

AHH5536 276910T000147668 16/07/2016 51851

AHN1742 276910T000164375 14/07/2016 60501

AHO7695 276910T000158366 15/07/2016 54600

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AHX5990 276910T000140681 14/07/2016 60412

AHZ9103 276910T000144931 16/07/2016 55680

AIB8866 276910T000167336 16/07/2016 55500

AIC1911 276910R000084095 26/07/2016 74550

AID8347 276910T000167338 16/07/2016 55500

AIF0746 276910T000150672 14/07/2016 54870

AIJ0097 276910T000169127 16/07/2016 55417

AIO2834 276910T000140705 19/07/2016 73662

AIO7914 276910R000084128 26/07/2016 74550

AIP3835 276910T000145959 18/07/2016 73662

AIV2224 276910T000172032 19/07/2016 60502

AJD0128 276910T000163345 15/07/2016 51930

AJE4058 276910E000107555 07/07/2016 55412

AJG9130 276910T000145956 16/07/2016 57380

AJJ6383 276910T000153374 14/07/2016 73662

AJL3963 276910T000140700 18/07/2016 59910

AJP4915 276910T000167339 16/07/2016 55500

AJU4990 276910T000144944 21/07/2016 51851

AJW7694 276910T000169123 14/07/2016 59910

AJY2593 276910T000158354 15/07/2016 55500

AJY3062 276910T000178031 14/07/2016 51851

AJY4051 276910T000154481 18/07/2016 73662

AJZ4724 276910T000158383 18/07/2016 59910

AKB7706 276910T000153376 18/07/2016 73662

AKE6387 276910T000140701 18/07/2016 52070

AKF2011 276910T000124528 16/07/2016 54600

AKF4485 276910T000163354 16/07/2016 55500

AKH8907 276910T000148970 19/07/2016 55411

Page 154: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 154MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AKJ2247 276910T000163346 15/07/2016 51851

AKL5739 276910T000134452 19/07/2016 52152

AKL5739 276910T000134450 19/07/2016 70561

AKM3050 276910Z000379397 06/07/2016 60503

AKM6405 276910R000084093 26/07/2016 74550

AKO5496 276910T000172016 18/07/2016 51851

AKP1733 276910T000158368 15/07/2016 55500

AKV2054 276910T000163382 20/07/2016 55680

AKX0671 276910T000147681 20/07/2016 73662

AKX1178 276910T000164380 16/07/2016 73662

AKX9355 276910T000156659 18/07/2016 52070

ALA4212 276910T000162793 14/07/2016 68580

ALA8276 276910T000140697 18/07/2016 59910

ALB7790 276910T000140685 15/07/2016 52070

ALE0977 276910Z000382000 19/07/2016 60503

ALE7732 276910T000156660 18/07/2016 51851

ALF0149 276910T000147676 16/07/2016 51851

ALG9380 276910T000164401 21/07/2016 59910

ALI6685 276910R000084081 26/07/2016 74630

ALK1030 276910T000158370 15/07/2016 55500

ALN1311 276910T000150686 20/07/2016 73662

ALN2417 276910T000150685 20/07/2016 60501

ALN7673 276910T000144946 21/07/2016 51851

ALN9566 276910T000157453 14/07/2016 61220

ALS6756 276910T000172031 18/07/2016 52070

ALT8454 276910T000144930 16/07/2016 55680

ALV1170 276910T000161321 18/07/2016 51851

ALV2553 276910T000143990 14/07/2016 73662

ALV5663 276910T000148976 20/07/2016 55416

ALW3652 276910T000150689 21/07/2016 73662

ALY1932 276910T000141749 14/07/2016 73662

ALY9109 276910T000154489 19/07/2016 52070

ALZ7703 276910T000177003 20/07/2016 55411

ALZ8335 276910T000167350 19/07/2016 56222

AMC0946 276910T000156652 14/07/2016 51851

AMH0776 276910T000163355 16/07/2016 55500

AMI2377 276910T000134455 19/07/2016 60412

AMI4306 276910T000147682 20/07/2016 70991

AMI8982 276910T000160818 21/07/2016 54600

AMJ6597 276910T000177009 21/07/2016 73150

AMN0452 276910T000178039 18/07/2016 73662

AMR2974 276910T000177008 21/07/2016 73662

AMR5779 276910T000138494 15/07/2016 55417

AMS2707 276910T000169128 16/07/2016 55416

AMU3335 276910T000158399 21/07/2016 59670

AMW1318 276910T000178032 14/07/2016 73662

AMW8605 276910T000172036 21/07/2016 54600

AMX6783 276910T000121809 14/07/2016 54521

AMY7153 276910E000107345 04/07/2016 55412

AMZ9464 276910T000154479 15/07/2016 73662

ANA1545 276910T000158375 18/07/2016 55411

ANB3957 276910T000143999 18/07/2016 51851

ANB5818 276910T000178033 16/07/2016 73662

ANC2080 276910T000105831 20/07/2016 52070

ANC6656 276910T000163364 20/07/2016 60501

ANE2757 276910T000144936 19/07/2016 60501

ANE3015 276910T000169117 14/07/2016 73662

ANE4497 276910T000161318 15/07/2016 55500

ANH8738 276910T000153378 19/07/2016 73662

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PÁG. 155MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ANI0811 276910T000163350 15/07/2016 73662

ANI9674 276910T000155864 14/07/2016 57380

ANL0962 276910T000145948 14/07/2016 59910

ANL4343 276910T000162789 14/07/2016 51851

ANM3833 276910T000158402 21/07/2016 53800

ANN6859 276910T000178034 16/07/2016 52070

ANP7911 276910R000084125 26/07/2016 74550

ANQ2042 276910T000172035 21/07/2016 54600

ANU0464 276910T000147675 16/07/2016 51851

ANZ1089 276910T000169121 14/07/2016 73662

ANZ2044 276910T000144948 21/07/2016 51851

AOB0851 276910T000153380 19/07/2016 60501

AOC0444 276910T000178043 20/07/2016 73662

AOC6102 276910T000145970 20/07/2016 73662

AOC7297 276910T000169112 14/07/2016 52070

AOD1965 276910T000158403 21/07/2016 53800

AOD4854 276910T000156663 18/07/2016 51851

AOE3435 276910T000147674 16/07/2016 51851

AOE5212 276910T000155872 16/07/2016 54522

AOE5978 276910T000151921 19/07/2016 70640

AOG7616 276910T000137990 19/07/2016 60501

AOJ4862 276910T000140699 18/07/2016 54600

AOJ9788 276910T000144926 14/07/2016 54525

AOK7139 276910T000165272 16/07/2016 73662

AOL6821 276910T000147678 18/07/2016 73662

AOM0689 276910T000105817 16/07/2016 59910

AOM9735 276910T000151904 15/07/2016 73662

AOO6285 276910T000139986 15/07/2016 73662

AOP2412 276910T000161314 15/07/2016 51851

AOQ8841 276910R000084098 26/07/2016 74630

AOR8570 276910Z000379377 06/07/2016 60503

AOT2702 276910T000163379 20/07/2016 73662

AOT2702 276910T000165281 20/07/2016 73662

AOV3740 276910T000158388 19/07/2016 52070

AOW1070 276910T000134461 21/07/2016 73662

AOW1965 276910T000148960 16/07/2016 59910

AOX1030 276910T000151936 21/07/2016 61220

AOX3161 276910T000141759 20/07/2016 70301

AOZ2445 276910E000107631 08/07/2016 55412

AOZ3952 276910T000140686 15/07/2016 73662

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AOZ7960 276910T000158365 15/07/2016 55500

APD0951 276910T000169135 21/07/2016 51851

APE3677 276910T000157455 14/07/2016 70301

APF0458 276910T000104724 15/07/2016 61220

APF7183 276910T000143989 14/07/2016 73662

APG3573 276910T000105824 18/07/2016 59910

APG8688 276910T000164394 20/07/2016 73662

APH0115 276910T000156677 21/07/2016 55500

APK5047 276910T000140684 14/07/2016 58191

APK8362 276910T000155882 20/07/2016 73662

APL3740 276910T000163378 20/07/2016 73662

APL9341 276910T000155873 16/07/2016 55680

APM4928 276910T000150673 14/07/2016 55414

APM9005 276910T000158381 18/07/2016 51851

APN3844 276910T000143992 14/07/2016 51851

APO6756 276910T000147684 21/07/2016 51851

APP3591 276910T000140696 18/07/2016 59910

APP4992 276910T000158393 19/07/2016 64910

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PÁG. 156MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

APR2352 276910T000151922 20/07/2016 73662

APS6520 276910T000157457 15/07/2016 55500

APT3969 276910T000162788 14/07/2016 51851

APU7224 276910T000178041 20/07/2016 51851

APV6971 276910T000160803 15/07/2016 60175

APW6328 276910T000165280 20/07/2016 73662

APW6328 276910T000155883 20/07/2016 73662

APW8654 276910T000105816 16/07/2016 59910

AQC4524 276910T000158390 19/07/2016 73662

AQC5673 276910T000151920 19/07/2016 52070

AQC5673 276910T000151919 19/07/2016 73662

AQC8084 276910T000105835 21/07/2016 52070

AQF3670 276910T000144943 21/07/2016 58350

AQG8049 276910T000153373 14/07/2016 73662

AQK3026 276910T000157469 19/07/2016 70991

AQL5750 276910T000172037 21/07/2016 60412

AQL7024 276910T000151934 20/07/2016 73662

AQM2995 276910T000147669 16/07/2016 51851

AQN0212 276910T000165263 14/07/2016 73662

AQN1417 276910T000158364 15/07/2016 55500

AQO4480 276910T000172023 18/07/2016 51852

AQP1559 276910R000084099 26/07/2016 74550

AQP4350 276910T000165262 14/07/2016 73662

AQS9075 276910T000144949 21/07/2016 51851

AQS9075 276910T000158382 18/07/2016 51851

AQT3008 276910T000178038 18/07/2016 51930

AQV0451 276910T000164396 20/07/2016 51852

AQV1542 276910R000084090 26/07/2016 74630

AQV6363 276910T000104719 14/07/2016 73662

AQX1691 276910T000105810 14/07/2016 60412

AQX8515 276910T000151908 15/07/2016 57380

AQX8515 276910T000151907 15/07/2016 52070

ARA2575 276910T000172034 21/07/2016 55680

ARA8721 276910T000155880 19/07/2016 73662

ARB2765 276910T000139985 14/07/2016 52070

ARB5437 276910T000160804 16/07/2016 55680

ARB8413 276910T000155881 19/07/2016 73662

ARB8783 276910T000141748 14/07/2016 75522

ARD5051 276910T000172018 18/07/2016 51851

ARE5345 276910T000105821 18/07/2016 73662

ARE5821 276910T000162787 14/07/2016 51852

ARG0303 276910T000104723 15/07/2016 51851

ARG2823 276910T000172012 15/07/2016 60502

ARG8223 276910T000151933 20/07/2016 73662

ARH7050 276910T000137993 21/07/2016 51851

ARJ3383 276910T000172009 15/07/2016 70301

ARJ8674 276910T000160812 20/07/2016 70301

ARK5099 276910T000151926 20/07/2016 73662

ARK9606 276910T000144945 21/07/2016 51851

ARM2595 276910T000162794 20/07/2016 73662

ARN6746 276910T000147680 20/07/2016 73662

ARP7261 276910R000084117 26/07/2016 74550

ARQ5999 276910T000150678 15/07/2016 73662

ARS4827 276910T000163363 19/07/2016 61220

ART2582 276910T000158373 15/07/2016 55500

ARU0169 276910T000105822 18/07/2016 59910

ARU1644 276910T000151906 15/07/2016 52070

ARU7146 276910R000084124 26/07/2016 74550

ARV1145 276910T000172005 14/07/2016 60412

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ARX3219 276910T000158357 15/07/2016 55500

ASA9474 276910T000164390 18/07/2016 51851

ASB3771 276910T000144927 14/07/2016 54525

ASB4186 276910T000151898 14/07/2016 73662

ASC2546 276910T000178048 21/07/2016 73662

ASC7731 276910T000145957 16/07/2016 59910

ASE8509 276910T000151912 18/07/2016 73662

ASF1208 276910T000169118 14/07/2016 60250

ASH6777 276910R000084112 26/07/2016 74630

ASK8527 276910T000163389 21/07/2016 55411

ASL0642 276910T000160821 21/07/2016 73662

ASL2719 276910T000153379 19/07/2016 60501

ASL3981 276910T000158404 21/07/2016 57380

ASL4032 276910T000151903 14/07/2016 52070

ASL4032 276910T000151901 14/07/2016 57380

ASM2549 276910T000140693 17/07/2016 55415

ASM3076 276910T000158384 18/07/2016 60501

ASM4001 276910T000138496 18/07/2016 54522

ASO0343 276910T000151900 14/07/2016 54522

ASP2182 276910T000160813 20/07/2016 51930

ASS1203 276910T000169120 14/07/2016 73662

ASS6952 276910T000104720 15/07/2016 70301

AST3279 276910T000165265 15/07/2016 73662

ASU2228 276910T000155871 16/07/2016 73662

ASV2531 276910T000158359 15/07/2016 55500

ASV3829 276910T000136720 20/07/2016 73662

ASV7593 276910T000140694 17/07/2016 54522

ASW2529 276910T000148979 20/07/2016 52070

ASX7157 276910T000163344 15/07/2016 51851

ATA8378 276910T000156674 21/07/2016 60501

ATB0314 276910T000151895 14/07/2016 73662

ATB8695 276910T000163353 16/07/2016 55500

ATD1240 276910T000148967 18/07/2016 73662

ATD1240 276910T000141762 21/07/2016 73662

ATD1240 276910T000162792 14/07/2016 51851

ATE6815 276910T000151930 20/07/2016 52070

ATG4685 276910T000172007 14/07/2016 73662

ATH4828 276910T000177004 20/07/2016 55414

ATI1504 276910T000141755 15/07/2016 73662

ATI7342 276910T000157465 16/07/2016 60501

ATJ0676 276910R000084138 26/07/2016 74550

ATK1920 276910T000158408 21/07/2016 51851

ATK2930 276910T000148973 20/07/2016 73662

ATK7812 276910T000156668 19/07/2016 73662

ATL2430 276910T000154488 19/07/2016 52070

ATL6312 276910T000151916 19/07/2016 55411

ATN1420 276910Z000380799 12/07/2016 60503

ATN6403 276910T000155868 14/07/2016 73662

ATP0885 276910T000156671 21/07/2016 51851

ATP0992 276910T000172026 18/07/2016 73662

ATP8379 276910T000172030 18/07/2016 54526

ATP9230 276910T000156670 19/07/2016 70301

ATT5114 276910T000148962 16/07/2016 73662

ATV0057 276910T000141751 14/07/2016 73662

ATW8878 276910T000148958 15/07/2016 51930

ATX1622 276910R000084121 26/07/2016 74550

ATY2997 276910T000172015 18/07/2016 51851

AUB5190 276910T000150677 15/07/2016 73662

AUB9427 276910T000167355 21/07/2016 73662

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PÁG. 158MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUC2933 276910T000148972 19/07/2016 73662

AUD1206 276910R000084110 26/07/2016 74630

AUD5401 276910T000154483 19/07/2016 73662

AUD9049 276910T000147683 21/07/2016 60501

AUE3865 276910T000158401 21/07/2016 73662

AUE3972 276910T000160816 20/07/2016 51851

AUE5417 276910T000155869 15/07/2016 73662

AUF4360 276910R000084091 26/07/2016 74630

AUH2647 276910T000172006 14/07/2016 73662

AUH4358 276910T000156669 19/07/2016 59910

AUH4358 276910T000152311 19/07/2016 52070

AUI4364 276910R000084123 26/07/2016 74550

AUI5200 276910T000156654 14/07/2016 51930

AUJ7109 276910T000137988 16/07/2016 55500

AUK1414 276910T000169122 14/07/2016 58350

AUL6643 276910T000151937 21/07/2016 58350

AUM8995 276910T000153377 18/07/2016 73662

AUN0689 276910T000151917 19/07/2016 55411

AUN4439 276910T000158363 15/07/2016 55500

AUN7604 276910R000084118 26/07/2016 74550

AUO4394 276910T000143988 14/07/2016 73662

AUP2345 276910T000172038 21/07/2016 55417

AUP2923 276910T000177007 21/07/2016 73662

AUP2923 276910T000177006 21/07/2016 56731

AUR1526 276910R000084113 26/07/2016 74550

AUR3186 276910T000172024 18/07/2016 60501

AUS2227 276910T000162791 14/07/2016 73662

AUT3746 276910T000151899 14/07/2016 60412

AUT9785 276910R000084120 26/07/2016 74550

AUU0235 276910T000144938 20/07/2016 73662

AUU2575 276910T000163387 21/07/2016 55411

AUU9795 276910T000163377 20/07/2016 51851

AUW2233 276910T000155865 14/07/2016 73662

AUW2317 276910T000136721 21/07/2016 73662

AUW4773 276910R000084115 26/07/2016 74630

AUX0521 276910T000150669 14/07/2016 70991

AUX2589 276910T000169129 16/07/2016 55417

AUX7456 276910T000105818 16/07/2016 73662

AUZ0310 276910T000157466 16/07/2016 60501

AVA2125 276910T000156675 21/07/2016 57380

AVA2125 276910T000156676 21/07/2016 52070

AVA5878 276910T000144947 21/07/2016 51851

AVB5520 276910T000165277 19/07/2016 65640

AVC2343 276910T000163375 20/07/2016 73662

AVC2752 276910T000134449 18/07/2016 54521

AVC4596 276910T000155866 14/07/2016 73662

AVD4499 276910T000105830 20/07/2016 60412

AVD8334 276910R000084094 26/07/2016 74550

AVE0068 276910T000172020 18/07/2016 51852

AVF2443 276910T000163339 15/07/2016 51851

AVF3382 276910T000148963 18/07/2016 73662

AVG7131 276910T000158380 18/07/2016 52070

AVI5494 276910T000144950 21/07/2016 60501

AVJ1352 276910T000158386 18/07/2016 55500

AVJ6266 276910R000084102 26/07/2016 74550

AVJ8429 276910T000160817 20/07/2016 73662

AVK4489 276910T000138495 18/07/2016 55680

AVL5840 276910T000165261 14/07/2016 57380

AVL7506 276910T000104721 15/07/2016 73662

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AVL9604 276910T000163368 20/07/2016 55417

AVM0076 276910T000165279 20/07/2016 73662

AVM1156 276910Z000381907 16/07/2016 60503

AVM3084 276910T000178045 20/07/2016 73662

AVP2580 276910T000151909 16/07/2016 60681

AVS7406 276910T000165275 19/07/2016 73662

AVT9472 276910T000165259 14/07/2016 73662

AVU0939 276910T000145953 16/07/2016 59910

AVU4779 276910T000153384 21/07/2016 73662

AVV3881 276910E000107597 07/07/2016 55412

AVW1181 276910T000156657 17/07/2016 54600

AVW7175 276910T000141753 15/07/2016 75522

AVX4554 276910T000169130 16/07/2016 55415

AVX9685 276910R000084108 26/07/2016 74550

AVY5347 276910R000084122 26/07/2016 74550

AWA0510 276910T000163374 20/07/2016 61220

AWA3942 276910T000161315 15/07/2016 51851

AWA6956 276910T000105820 18/07/2016 73662

AWA6956 276910T000143996 18/07/2016 73662

AWB2084 276910T000162790 14/07/2016 51851

AWB5978 276910T000138498 18/07/2016 73662

AWB6032 276910T000155878 19/07/2016 59910

AWB6614 276910T000135741 16/07/2016 58191

AWC0317 276910T000105837 21/07/2016 73662

AWD2012 276910R000084140 26/07/2016 74550

AWD2432 276910R000084104 26/07/2016 74550

AWD2771 276910T000144928 14/07/2016 73662

AWF4495 276910T000134448 18/07/2016 73662

AWF7573 276910T000154485 19/07/2016 51851

AWG4688 276910T000124530 19/07/2016 73662

AWG6710 276910T000172010 15/07/2016 59910

AWH4175 276910T000158411 21/07/2016 73662

AWH5751 276910T000144929 14/07/2016 55411

AWI4925 276910T000177012 21/07/2016 72340

AWI5228 276910T000122972 19/07/2016 73662

AWI5305 276910T000164402 21/07/2016 54522

AWI7427 276910T000172039 21/07/2016 73662

AWJ0107 276910Z000378549 05/07/2016 60503

AWJ8875 276910R000084130 26/07/2016 74550

AWK8250 276910T000151928 20/07/2016 73662

AWL1809 276910T000160809 19/07/2016 73662

AWL6826 276910T000144925 14/07/2016 55680

AWN1660 276910T000156651 14/07/2016 54521

AWP0336 276910T000151918 19/07/2016 52070

AWQ5187 276910R000084135 26/07/2016 74550

AWQ6926 276910T000158352 15/07/2016 55500

AWQ8251 276910T000140689 15/07/2016 73662

AWR2490 276910T000124526 14/07/2016 75522

AWT5328 276910T000143998 18/07/2016 73662

AWT9651 276910T000151913 18/07/2016 73662

AWU4570 276910T000139990 21/07/2016 73662

AWX0712 276910T000157460 16/07/2016 59910

AWY0202 276910T000104728 20/07/2016 60501

AWY3801 276910T000161320 18/07/2016 73662

AWY8054 276910T000147664 15/07/2016 55500

AWZ8026 276910T000165278 20/07/2016 73662

AWZ8026 276910T000155875 17/07/2016 51930

AXA6973 276910T000147671 16/07/2016 51851

AXA7659 276910T000147666 16/07/2016 51851

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PÁG. 160MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXA7974 276910T000145955 16/07/2016 59910

AXB2291 276910T000155887 21/07/2016 73662

AXB3012 276910Z000380854 13/07/2016 60503

AXD3469 276910T000163370 20/07/2016 51851

AXD7045 276910T000172013 16/07/2016 73662

AXD9133 276910T000151938 21/07/2016 58350

AXE2659 276910T000105815 16/07/2016 59910

AXE9877 276910T000172040 21/07/2016 73662

AXF2412 276910T000167349 18/07/2016 54521

AXG0324 276910T000148964 18/07/2016 73662

AXG5058 276910T000172008 14/07/2016 54522

AXH1616 276910T000167327 14/07/2016 55920

AXH4565 276910T000148951 14/07/2016 54521

AXI7702 276910T000167326 14/07/2016 73662

AXJ4262 276910R000084114 26/07/2016 74630

AXK5586 276910T000154480 15/07/2016 73662

AXK7593 276910T000134458 20/07/2016 55411

AXK8306 276910T000178042 20/07/2016 73662

AXM5207 276910T000169126 14/07/2016 59910

AXM6496 276910R000084141 26/07/2016 74550

AXM8685 276910R000084080 26/07/2016 74550

AXN7574 276910T000160820 21/07/2016 73662

AXN9282 276910T000164399 20/07/2016 60501

AXO1226 276910T000163372 20/07/2016 73662

AXO2510 276910T000141760 20/07/2016 73662

AXO3572 276910T000145966 20/07/2016 73662

AXQ2158 276910T000158387 18/07/2016 61220

AXQ4745 276910T000158395 20/07/2016 73662

AXR0358 276910T000172014 17/07/2016 73662

AXR7373 276910T000136718 18/07/2016 73662

AXR9381 276910T000169133 19/07/2016 60501

AXS1993 276910T000172022 18/07/2016 51851

AXS4626 276910T000144923 14/07/2016 73662

AXS9861 276910T000150684 18/07/2016 73662

AXT7241 276910T000148955 14/07/2016 73662

AXU5329 276910T000169119 14/07/2016 73662

AXU8670 276910T000156673 21/07/2016 73662

AXU9726 276910T000134460 21/07/2016 55090

AXV0008 276910T000140688 15/07/2016 58434

AXW4146 276910T000122970 16/07/2016 55920

AXY2010 276910T000163347 15/07/2016 51851

AXY3471 276910T000148969 19/07/2016 55411

AXY4237 276910T000148953 14/07/2016 73662

AXY6934 276910T000157463 16/07/2016 60501

AXZ6260 276910T000177001 19/07/2016 61220

AXZ6263 276910T000140682 14/07/2016 55920

AYC0631 276910T000137987 16/07/2016 73662

AYC6420 276910T000167347 18/07/2016 60412

AYD5451 276910R000084109 26/07/2016 74550

AYE0807 276910T000155885 21/07/2016 73662

AYE4035 276910R000084096 26/07/2016 74630

AYE6089 276910T000134457 20/07/2016 54521

AYE8312 276910T000169131 16/07/2016 55680

AYE8516 276910T000156656 17/07/2016 54600

AYG4050 276910T000167335 15/07/2016 55680

AYI9583 276910T000165268 16/07/2016 60501

AYJ3086 276910R000084100 26/07/2016 74550

AYJ7589 276910T000154487 19/07/2016 52070

AYK6281 276910T000172025 18/07/2016 55417

Page 161: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 161MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYK8039 276910T000140678 14/07/2016 55411

AYK8423 276910R000084084 26/07/2016 74550

AYL9391 276910T000160802 14/07/2016 73662

AYM1568 276910T000165283 20/07/2016 73662

AYN8141 276910T000164391 18/07/2016 73662

AYP2275 276910R000084137 26/07/2016 74550

AYP8324 276910T000138499 20/07/2016 60501

AYS3659 276910T000163349 15/07/2016 73662

AYS6193 276910T000157462 16/07/2016 60501

AYS8643 276910T000158409 21/07/2016 73662

AYT2248 276910T000154482 18/07/2016 55680

AYV4160 276910T000163361 17/07/2016 54522

AYW3091 276910T000141750 14/07/2016 73662

AYZ3299 276910T000144941 20/07/2016 60412

AYZ4869 276910T000163348 15/07/2016 55411

AYZ8992 276910R000084134 26/07/2016 74550

AZA6687 276910T000178028 14/07/2016 58512

AZB2253 276910T000161319 15/07/2016 54600

AZB5031 276910Z000380986 13/07/2016 56732

AZB5643 276910T000167352 20/07/2016 54521

AZB5695 276910T000144937 19/07/2016 73662

AZC3658 276910T000144933 16/07/2016 73662

AZC4518 276910T000169114 14/07/2016 73662

AZC4556 276910T000151929 20/07/2016 73662

AZD2652 276910T000160811 19/07/2016 73662

AZE8750 276910T000158362 15/07/2016 55500

AZF1727 276910R000084078 26/07/2016 74550

AZF8923 276910T000139988 16/07/2016 73662

AZF9653 276910T000151925 20/07/2016 73662

AZI2644 276910T000158378 18/07/2016 59910

AZI9606 276910T000148952 14/07/2016 73662

AZI9874 276910T000163360 17/07/2016 73662

AZJ7745 276910T000165269 16/07/2016 73662

AZK3320 276910T000140680 14/07/2016 58511

AZL0541 276910T000140704 19/07/2016 73662

AZL2548 276910T000141757 15/07/2016 75522

AZL3834 276910T000163341 15/07/2016 73662

AZL3834 276910T000160805 18/07/2016 73662

AZL8626 276910T000153381 19/07/2016 60501

AZM1467 276910T000151924 20/07/2016 73662

AZM5699 276910T000105829 20/07/2016 59910

AZN1862 276910T000138500 20/07/2016 54600

AZN5713 276910T000157471 20/07/2016 73662

AZO2977 276910T000158410 21/07/2016 60501

AZO8676 276910R000084126 26/07/2016 74550

AZQ0057 276910T000134462 21/07/2016 73662

AZQ0374 276910T000105814 16/07/2016 59910

AZQ1270 276910T000105811 14/07/2016 73662

AZQ2310 276910T000160819 21/07/2016 73662

AZQ8825 276910T000141761 20/07/2016 73662

AZR1165 276910T000158350 14/07/2016 55920

AZR5348 276910T000141746 14/07/2016 75522

AZR5925 276910T000158355 15/07/2016 55500

AZS0071 276910T000145963 19/07/2016 55414

AZS2416 276910T000145968 20/07/2016 73662

AZS7281 276910T000162784 14/07/2016 52070

AZT0781 276910T000167348 18/07/2016 56222

AZU4559 276910T000150688 21/07/2016 52070

AZV4183 276910T000153382 19/07/2016 60501

Page 162: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 162MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZV4608 276910T000139987 15/07/2016 70301

AZV9890 276910T000137992 21/07/2016 51851

AZV9901 276910T000140679 14/07/2016 58270

AZW2324 276910T000158406 21/07/2016 73662

AZX6038 276910T000163351 16/07/2016 55500

AZY7703 276910T000148978 20/07/2016 61220

AZY8771 276910T000158371 15/07/2016 55500

AZZ7422 276910T000158391 19/07/2016 59910

AZZ9986 276910R000084132 26/07/2016 74550

BAB1163 276910T000158397 21/07/2016 58512

BAC3287 276910T000145969 20/07/2016 73662

BAD3611 276910T000137994 21/07/2016 73662

BAE1286 276910T000148974 20/07/2016 73662

BAE3378 276910T000155879 19/07/2016 73662

BAE4490 276910T000163367 20/07/2016 55680

BAF5912 276910T000157464 16/07/2016 60501

BAG0994 276910T000144940 20/07/2016 73662

BAG8216 276910T000165287 21/07/2016 60412

BAH0748 276910T000156665 18/07/2016 60502

BAJ3981 276910T000158369 15/07/2016 55500

BAJ6689 276910T000105832 20/07/2016 73662

BAJ9864 276910T000150670 14/07/2016 52070

BAK4948 276910R000084089 26/07/2016 74710

BAK5764 276910T000158396 21/07/2016 60501

BAL2950 276910T000145958 18/07/2016 73662

BAL4061 276910T000145972 21/07/2016 73662

BAL4061 276910T000155886 21/07/2016 73662

BAL6094 276910T000144924 14/07/2016 55920

BAM4131 276910T000164403 21/07/2016 55417

BAN0854 276910T000140702 18/07/2016 52070

BAN4024 276910T000158353 15/07/2016 55500

BAP0942 276910R000084111 26/07/2016 74550

BAP6720 276910T000105827 20/07/2016 59910

BAS9912 276910T000145967 20/07/2016 73662

BAU0303 276910T000124529 19/07/2016 73662

BBB9833 276910T000158412 21/07/2016 54522

BBD2212 276910T000158374 16/07/2016 59670

BBF2502 276910R000084136 26/07/2016 74550

BBM3217 276910T000156666 18/07/2016 61220

BBP0302 276910T000122971 16/07/2016 55500

BCC6777 276910T000167356 21/07/2016 54521

BCO4000 276910T000144932 16/07/2016 54522

BCV2244 276910T000145962 19/07/2016 73662

BDL2702 276910T000148965 18/07/2016 73662

BDX0103 276910T000140695 17/07/2016 60412

BEA9585 276910T000158394 20/07/2016 55417

BEF0134 276910Z000379615 10/07/2016 60503

BEF2405 276910R000084129 26/07/2016 74550

BEM9948 276910R000084088 26/07/2016 74550

BEW1956 276910Z000381806 18/07/2016 60503

BHJ1309 276910T000161324 21/07/2016 51851

BHN9356 276910T000165266 15/07/2016 60501

BIX4140 276910Z000379352 04/07/2016 60503

BJU1740 276910T000154486 19/07/2016 52070

BML0357 276910Z000379982 09/07/2016 60503

BML0357 276910Z000382111 20/07/2016 60503

BMW0465 276910T000163362 19/07/2016 73662

BNK9993 276910E000107602 08/07/2016 55412

BOY5433 276910T000105823 18/07/2016 73662

Page 163: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 163MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BSC7212 276910R000084087 26/07/2016 74550

BUJ9579 276910Z000379070 04/07/2016 60503

BVL2203 276910T000148959 15/07/2016 52070

BVL2209 116100E005875848 12/07/2016 70561

BVM0571 276910T000169134 21/07/2016 73662

BWJ0074 276910T000158361 15/07/2016 55500

BYC7223 276910T000150683 18/07/2016 60501

CEC5337 276910R000084092 26/07/2016 74550

CER4815 276910R000084082 26/07/2016 74630

CFP1639 276910T000157459 16/07/2016 59910

CFQ8819 276910Z000379514 10/07/2016 60503

CGQ4743 276910Z000381523 18/07/2016 60503

CID6709 276910Z000381502 17/07/2016 60503

CJR2888 276910T000158398 21/07/2016 73662

CJT9062 276910T000167345 18/07/2016 60412

CKX7393 276910E000107648 08/07/2016 55412

CLX6699 276910T000158400 21/07/2016 55680

CMB7572 276910E000107581 07/07/2016 55412

CMB7572 276910Z000379127 04/07/2016 60503

CMD5691 276910Z000380925 13/07/2016 60503

CMX5761 276910Z000380051 07/07/2016 60503

CNX0263 276910Z000379911 07/07/2016 60503

COB6298 276910Z000380659 13/07/2016 60503

COR9712 276910T000164393 19/07/2016 60250

CPG8311 276910Z000381841 18/07/2016 60503

CPU2800 276910T000156672 21/07/2016 51851

CQE0203 276910R000084119 26/07/2016 74550

CQR6387 276910T000160814 20/07/2016 73150

CRJ3198 276910T000163381 20/07/2016 55680

CRO5536 276910T000137985 16/07/2016 73662

CSL5615 276910T000147679 20/07/2016 73662

CSS0933 276910Z000380780 11/07/2016 60503

CSY0390 276910T000163390 21/07/2016 73662

CTB6663 276910Z000379701 05/07/2016 60503

CTZ4159 276910E000107416 05/07/2016 55412

CUA7769 276910T000163356 16/07/2016 55500

CVS6510 276910T000134454 19/07/2016 73662

CXL5679 276910T000161316 15/07/2016 54522

CXM5600 276910T000178036 18/07/2016 73662

CXS4188 276910T000169125 14/07/2016 58433

CXX0269 276910Z000379498 06/07/2016 60503

CXY2357 276910T000104722 15/07/2016 51851

CYE1165 276910E000107536 07/07/2016 55412

CYT9440 276910T000161317 15/07/2016 55500

CZD0700 276910T000169124 14/07/2016 59910

DAH0396 276910Z000380858 13/07/2016 60503

DAQ2717 276910T000157468 19/07/2016 73662

DAQ8740 276910Z000379590 05/07/2016 60503

DAV3179 276910T000145947 14/07/2016 51852

DBE3791 276910Z000380875 13/07/2016 60503

DBE3791 276910Z000380171 10/07/2016 60503

DBE3791 276910Z000379825 07/07/2016 60503

DBE6478 276910T000165273 18/07/2016 61220

DBP4642 276910Z000380018 09/07/2016 60503

DBW8852 276910T000158351 15/07/2016 55500

DCH5315 276910Z000380175 10/07/2016 60503

DCQ8420 276910Z000380871 13/07/2016 60503

DDH2635 276910T000143997 18/07/2016 51851

DDM9290 276910E000107498 06/07/2016 55412

Page 164: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 164MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DDP2109 276910Z000380157 09/07/2016 60503

DDV9530 276910T000157458 15/07/2016 55500

DEP5187 276910Z000380579 12/07/2016 60503

DEX6847 276910T000148971 19/07/2016 55411

DHD5333 276910Z000379446 12/07/2016 60503

DIC9223 276910T000163359 17/07/2016 51851

DIS4121 276910T000138497 18/07/2016 55500

DIT3543 276910T000155884 21/07/2016 73662

DIY9906 276910Z000379424 06/07/2016 60503

DIZ2087 276910Z000381037 14/07/2016 60503

DJE4159 276910T000163357 16/07/2016 55500

DJW4038 276910R000084127 26/07/2016 74710

DKI1204 276910Z000378763 08/07/2016 60503

DKI1207 276910Z000379376 05/07/2016 60503

DLG4578 276910E000107393 04/07/2016 55412

DLG4578 276910E000107646 08/07/2016 55412

DLR0058 276910Z000381019 13/07/2016 60503

DMF6124 276910T000165282 20/07/2016 73662

DMR1802 276910T000167353 20/07/2016 54521

DMT4226 276910T000157461 16/07/2016 59910

DMV5965 276910T000147677 16/07/2016 51851

DNY5780 276910T000151927 20/07/2016 73662

DOO5318 276910Z000379412 05/07/2016 60503

DOQ9884 276910Z000380488 11/07/2016 60503

DOT9307 276910E000107517 06/07/2016 55412

DPF2205 276910T000143995 15/07/2016 61220

DPF2620 276910Z000381842 17/07/2016 60503

DPF6374 276910Z000379767 05/07/2016 60503

DPP4265 276910T000105812 14/07/2016 73150

DQF3615 276910R000084103 26/07/2016 74630

DQG2182 276910E000107444 05/07/2016 55412

DQP2169 276910T000163388 21/07/2016 55411

DRR7660 276910Z000378916 08/07/2016 60503

DSJ1057 276910Z000380909 14/07/2016 60503

DSN6403 276910Z000379774 07/07/2016 60503

DSP7445 276910E000107651 08/07/2016 55412

DTD4574 276910Z000381866 17/07/2016 60503

DTP6264 276910Z000379023 10/07/2016 60503

DTU1714 276910Z000380754 11/07/2016 60503

DTU2180 276910T000151910 18/07/2016 73662

DTW4641 276910T000158385 18/07/2016 55500

DTZ1698 276910T000164400 20/07/2016 73662

DTZ1718 276910T000165270 16/07/2016 55414

DUC5501 276910Z000379673 05/07/2016 60503

DUG3969 276910R000084079 26/07/2016 74630

DUJ4401 276910T000172017 18/07/2016 51851

DUS6383 276910T000163366 20/07/2016 55417

DUW4699 276910T000144942 20/07/2016 58350

DVC8441 276910Z000381233 15/07/2016 60503

DWD4969 276910R000084076 26/07/2016 74550

DWE5495 276910T000156661 18/07/2016 51851

DWE9336 276910Z000381181 14/07/2016 60503

DWJ5028 276910Z000379472 12/07/2016 60503

DWT0807 276910Z000381773 18/07/2016 60503

DXA8920 276910Z000382201 21/07/2016 60503

DYG3597 276910T000155874 16/07/2016 55680

DYW7657 276910T000165264 15/07/2016 70301

DZE1014 276910Z000380490 11/07/2016 60503

EAK0067 276910T000151911 18/07/2016 73662

Page 165: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 165MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EAL7711 276910T000138493 14/07/2016 73662

EAM9606 276910T000145950 14/07/2016 73662

EAY1073 276910R000084107 26/07/2016 74550

EBE0071 276910T000145964 19/07/2016 51851

EBL1259 276910Z000380568 12/07/2016 60503

EBW3565 276910T000162785 14/07/2016 51851

ECA0718 276910Z000381788 17/07/2016 60503

ECV1842 276910Z000380167 09/07/2016 60503

EDK1042 276910Z000382051 20/07/2016 60503

EDK3047 276910Z000382166 21/07/2016 56732

EDQ2124 276910Z000379808 08/07/2016 56732

EDV3687 276910Z000380860 14/07/2016 56732

EDV7109 276910Z000380974 16/07/2016 60503

EDX9408 276910Z000382159 26/07/2016 60503

EEQ1097 276910Z000381118 13/07/2016 60503

EFF3223 276910Z000382200 21/07/2016 60503

EFP6525 276910R000084086 26/07/2016 74550

EFR9569 276910Z000378551 06/07/2016 60503

EGK3920 276910Z000382134 20/07/2016 60503

EGK5527 276910Z000378539 05/07/2016 60503

EGL3689 276910T000157450 14/07/2016 61220

EIV0833 276910Z000381843 17/07/2016 60503

EJF9637 276910T000124525 14/07/2016 73662

EJI5667 276910T000150681 16/07/2016 73662

EKM1066 276910T000147685 21/07/2016 54526

EKW4874 276910Z000378912 07/07/2016 60503

ELW5478 276910T000160822 21/07/2016 73662

EMN2435 276910Z000379622 10/07/2016 60503

EMP4995 276910T000153383 19/07/2016 60501

EMV8484 276910T000161322 18/07/2016 61220

ENP0365 276910T000105836 21/07/2016 73662

ENP0365 276910T000163369 20/07/2016 51851

EOB4258 276910Z000379651 05/07/2016 60503

EOE1736 276910Z000382130 20/07/2016 60503

EOF1934 276910Z000381167 13/07/2016 60503

EPC0616 276910Z000380457 10/07/2016 60503

EPI6077 276910Z000380443 10/07/2016 60503

EPO2665 276910Z000381028 13/07/2016 60503

EPP3603 276910T000145952 14/07/2016 51852

EQH5196 276910Z000381016 13/07/2016 60503

ERF0196 276910Z000380518 11/07/2016 60503

ERX3154 276910E000107373 04/07/2016 55412

ETC7802 276910Z000380831 13/07/2016 56732

ETF4367 276910Z000380063 08/07/2016 60503

ETR5445 276910Z000379629 11/07/2016 60503

EUH2220 276910E000107586 07/07/2016 55412

EUH2220 276910Z000381120 13/07/2016 60503

EUI0587 276910R000084131 26/07/2016 74550

EVH6097 276910Z000381640 17/07/2016 60503

EVM3556 276910Z000379345 04/07/2016 60503

EWU0440 276910Z000380069 08/07/2016 60503

EXS8561 276910Z000381161 13/07/2016 60503

EYA7044 276910Z000381102 13/07/2016 60503

EYO2751 276910Z000380622 12/07/2016 60503

EYQ3225 276910Z000379748 05/07/2016 60503

EYS1953 276910Z000378585 06/07/2016 60503

EYU3422 276910Z000379232 04/07/2016 60503

EYV4845 276910Z000382126 20/07/2016 60503

EZT5414 276910R000084133 26/07/2016 74630

Page 166: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 166MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EZU4616 276910Z000380037 07/07/2016 60503

FAZ2826 276910E000107621 08/07/2016 55412

FAZ7374 276910T000158405 21/07/2016 59910

FBC8476 276910Z000380301 09/07/2016 60503

FBM3458 276910Z000379178 04/07/2016 60503

FBW4640 276910Z000378994 09/07/2016 60503

FCM7735 276910Z000381359 16/07/2016 60503

FDG2453 276910T000140677 14/07/2016 60501

FDI6013 276910Z000381840 17/07/2016 60503

FDT8777 276910Z000381794 18/07/2016 60503

FDV0585 276910Z000380900 13/07/2016 60503

FDX4349 276910Z000381606 17/07/2016 56732

FDZ4820 276910T000178044 20/07/2016 73662

FEO0457 276910E000107539 07/07/2016 55412

FER3217 276910Z000379243 04/07/2016 60503

FFX7321 276910Z000381485 16/07/2016 60503

FGK7060 276910Z000381632 17/07/2016 60503

FGY2204 276910Z000380582 11/07/2016 60503

FHL0811 276910Z000381774 17/07/2016 60503

FHL1624 276910Z000380401 10/07/2016 60503

FHN0814 276910Z000380559 11/07/2016 60503

FHW9057 276910Z000380353 10/07/2016 60503

FJK4747 276910T000157449 14/07/2016 58350

FJM1360 276910Z000380750 13/07/2016 60503

FJS2257 276910Z000381223 15/07/2016 60503

FJS8553 276910Z000381582 17/07/2016 60503

FJS8553 276910Z000380197 09/07/2016 60503

FKP4197 276910Z000379348 04/07/2016 60503

FLC4365 276910Z000381644 18/07/2016 60503

FLH8488 276910Z000381835 17/07/2016 60503

FLJ5495 276910Z000382083 19/07/2016 60503

FMQ6831 276910Z000382108 20/07/2016 60503

FNE9315 276910Z000380560 11/07/2016 60503

FOT7356 276910Z000381749 17/07/2016 60503

FQN1259 276910Z000381678 18/07/2016 60503

FQT7049 276910Z000378986 10/07/2016 60503

FRY5831 276910Z000381561 17/07/2016 60503

FSC9054 276910Z000381562 17/07/2016 60503

FSD5906 276910Z000382223 17/07/2016 60503

FTZ6097 276910Z000379711 06/07/2016 60503

FUL7420 276910Z000381036 14/07/2016 60503

FUX7462 276910E000107477 06/07/2016 55412

FVP8918 276910Z000379051 04/07/2016 60503

FWU0160 276910Z000380566 12/07/2016 60503

FWU7266 276910Z000378677 06/07/2016 60503

FYO5666 276910Z000379510 09/07/2016 60503

FYY1515 276910T000169113 14/07/2016 51851

GAG2660 276910Z000380967 16/07/2016 60503

GCH9019 276910Z000381135 14/07/2016 60503

GGO9998 276910Z000381818 18/07/2016 60503

GJS8261 276910Z000380564 11/07/2016 60503

GRJ4142 276910T000137982 14/07/2016 51851

GTA5361 276910Z000382220 17/07/2016 60503

GTH7747 276910T000165274 18/07/2016 73662

GUK3949 276910T000172029 18/07/2016 54526

GUX0344 276910T000158360 15/07/2016 55500

GVE2429 276910T000155870 16/07/2016 73662

GXT6640 276910T000172027 18/07/2016 73662

GYI0552 276910Z000381554 18/07/2016 60503

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PÁG. 167MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

GZO0880 276910Z000378978 10/07/2016 60503

HCY4594 276910R000084139 26/07/2016 74550

HDD8883 276910Z000377957 08/07/2016 60503

HEW3623 276910T000165288 21/07/2016 51851

HFG7471 276910R000084116 26/07/2016 74550

HFO2643 276910E000107705 09/07/2016 55412

HGJ3072 276910Z000380898 14/07/2016 56732

HGN9500 276910T000151897 14/07/2016 73662

HHB6057 276910T000145954 16/07/2016 59910

HMQ0851 276910T000155888 21/07/2016 73662

HNB9446 276910E000107550 07/07/2016 55412

HNR8458 276910Z000379806 08/07/2016 60503

HPU9502 276910Z000379110 04/07/2016 60503

HSR6363 276910R000084077 26/07/2016 74550

HSZ7590 276910T000163342 15/07/2016 51851

HTD1360 276910Z000380081 09/07/2016 60503

HTG7848 276910Z000381876 17/07/2016 60503

HTJ3317 276910Z000378617 05/07/2016 60503

HTQ4946 276910Z000378745 08/07/2016 60503

HTR1501 276910T000158379 18/07/2016 51851

HVU1388 276910T000158372 15/07/2016 55500

IAE4212 276910T000144000 19/07/2016 73662

IBI6880 276910T000124527 14/07/2016 73662

IBQ2832 276910T000177005 20/07/2016 51851

ILI7181 276910T000164385 17/07/2016 54526

IQW7952 276910Z000380581 12/07/2016 60503

ITU7571 276910Z000382133 20/07/2016 60503

ITV1837 276910Z000381615 18/07/2016 60503

IWF2327 276910E000107613 08/07/2016 55412

IWU0355 276910Z000382121 19/07/2016 60503

IXB9032 276910Z000382152 26/07/2016 60503

JAP6660 276910Z000381373 16/07/2016 60503

JFS4182 276910Z000381559 18/07/2016 60503

JGK6698 276910T000165289 21/07/2016 59910

JHR7519 276910Z000380645 12/07/2016 60503

JIM9922 276910Z000381105 13/07/2016 60503

JIY8837 276910R000084097 26/07/2016 74630

JKK3790 276910T000160806 18/07/2016 73662

JKN3659 276910Z000381731 18/07/2016 60503

JOR7714 116100E006025135 15/07/2016 60501

JOR7714 116100E006025134 15/07/2016 61220

JQZ5680 276910T000145971 21/07/2016 51851

JSE7321 276910Z000382050 20/07/2016 60503

JSV1878 276910T000172033 21/07/2016 60412

JYH6607 276910T000164386 17/07/2016 72340

JYH6607 276910T000164387 17/07/2016 58350

JYH6607 276910T000164388 17/07/2016 60760

JYI3617 276910T000148968 19/07/2016 73662

JZG5155 276910T000148956 14/07/2016 73662

JZV0749 276910T000165260 14/07/2016 73662

JZY9340 276910Z000380456 10/07/2016 60503

JZZ4487 276910Z000379687 06/07/2016 60503

KBR1802 276910T000150682 16/07/2016 51851

KCC3490 276910T000163373 20/07/2016 51851

KDT0728 276910T000143993 14/07/2016 51851

KGG8907 276910T000134464 21/07/2016 55680

KIS6021 276910Z000381726 18/07/2016 60503

KLG9103 276910T000141756 15/07/2016 73662

KMC8507 276910T000172019 18/07/2016 51851

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PÁG. 168MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

KMO8136 276910Z000379381 06/07/2016 60503

KQF9885 276910Z000381085 13/07/2016 60503

KQL2907 276910Z000381534 17/07/2016 60503

KQL2907 276910Z000380530 11/07/2016 60503

KQL7130 276910T000172011 15/07/2016 73662

KXD7080 276910Z000380700 12/07/2016 60503

KXN8429 276910T000172021 18/07/2016 51852

KZV9287 276910T000134456 20/07/2016 54521

LAK1310 276910T000157451 14/07/2016 51851

LHM0499 276910T000157456 15/07/2016 73662

LUH1236 276910Z000381450 16/07/2016 60503

LXH0080 276910Z000381537 17/07/2016 60503

LXW0499 276910Z000381198 15/07/2016 60503

LYY6885 276910Z000381203 16/07/2016 60503

LZQ3412 276910T000169132 19/07/2016 51851

LZR9486 276910Z000381662 18/07/2016 56732

LZS6972 276910T000163385 20/07/2016 72340

MAN7607 276910Z000380947 13/07/2016 60503

mar/73 276910Z000379829 07/07/2016 60503

MBE1608 276910Z000380140 10/07/2016 60503

MBP1305 276910E000107361 04/07/2016 55412

MBP1305 276910E000107704 09/07/2016 55412

MCH9287 276910R000084074 26/07/2016 74630

MCO2906 276910Z000382123 20/07/2016 60503

MCX1721 276910T000134459 21/07/2016 55920

MDE1265 276910T000177011 21/07/2016 73662

MET7608 276910Z000379986 07/07/2016 60503

MGD4605 276910T000148975 20/07/2016 73662

MGO4504 276910Z000380285 09/07/2016 60503

MGQ5040 276910Z000382216 22/07/2016 60503

MGX2790 276910Z000381195 14/07/2016 60503

MHE6062 276910R000084073 26/07/2016 74630

MHS0608 276910E000107369 04/07/2016 55412

MHU3726 276910Z000381197 14/07/2016 60503

MHX0731 276910Z000380924 14/07/2016 60503

MHZ8373 276910T000158392 19/07/2016 54870

MIG1789 276910Z000381234 15/07/2016 60503

MIJ8287 276910Z000379435 05/07/2016 60503

MIQ6673 276910Z000380631 12/07/2016 60503

MIT1694 276910Z000381732 18/07/2016 60503

MJE2052 276910Z000379763 05/07/2016 60503

MJE8399 276910Z000379924 08/07/2016 60503

MKB0088 276910T000145960 18/07/2016 73662

MKB7702 276910T000147665 15/07/2016 55500

MKC6145 276910Z000380232 09/07/2016 56732

MKF4245 276910T000157452 14/07/2016 73662

MKU6576 276910Z000381695 17/07/2016 60503

MLF2012 276910T000156667 18/07/2016 72340

MLG8964 276910Z000381833 17/07/2016 60503

MLO4816 276910Z000381384 16/07/2016 60503

MLT3577 276910Z000380046 07/07/2016 60503

MLV0473 276910Z000381902 16/07/2016 60503

MMC2082 276910Z000380557 11/07/2016 60503

MMF1040 276910Z000382122 20/07/2016 60503

MMQ4849 276910T000156662 18/07/2016 51851

MNL3557 276910T000105819 18/07/2016 73662

MNN2617 276910E000107589 07/07/2016 55412

MOS0250 276910T000163343 15/07/2016 61220

MSH9397 276910Z000381044 13/07/2016 60503

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PÁG. 169MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

MTO6883 276910T000178047 20/07/2016 73662

MTW9232 276910Z000379655 05/07/2016 60503

MUU4161 276910T000137991 21/07/2016 51851

MVY4596 276910T000161325 21/07/2016 51851

MVY4596 276910T000156664 18/07/2016 51851

MWA1643 276910T000160807 18/07/2016 73662

NBO3677 276910Z000379652 11/07/2016 60503

NBW6975 276910Z000379836 08/07/2016 60503

NDX4381 276910Z000381888 16/07/2016 60503

NDY8008 276910T000105826 19/07/2016 73662

NGF1660 276910T000151923 20/07/2016 73662

NGZ8578 276910T000165271 16/07/2016 55414

NIW6970 276910T000155876 18/07/2016 73662

NJE2793 276910E000107497 06/07/2016 55412

NPA3810 276910T000165267 16/07/2016 60412

NPE0699 276910E000107380 04/07/2016 55412

NPI6102 276910Z000379759 05/07/2016 60503

NRF9773 276910Z000379597 09/07/2016 60503

NRH1613 276910T000167351 20/07/2016 73662

NSA4400 276910Z000381605 17/07/2016 56732

NSB6307 276910Z000381929 19/07/2016 60503

NSD6148 276910E000107561 07/07/2016 55412

NTZ6250 276910E000107657 08/07/2016 55412

NUF5592 276910Z000378938 08/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000381165 13/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000381479 15/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000380431 09/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000380565 12/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000379786 06/07/2016 60503

NVT7739 276910Z000381204 14/07/2016 60503

NWE1228 276910Z000380803 13/07/2016 60503

NXR8999 276910Z000381526 17/07/2016 60503

NZI3225 276910T000150674 15/07/2016 73662

NZO2957 276910Z000380991 16/07/2016 60503

NZP8760 276910T000148957 15/07/2016 73662

OAI4177 276910T000157470 20/07/2016 73662

OAM3379 276910T000178037 18/07/2016 73662

OBE3260 276910Z000380524 11/07/2016 60503

OBN2507 276910Z000379488 10/07/2016 60503

OBO3470 276910Z000380459 11/07/2016 60503

OBO8790 276910Z000382224 17/07/2016 60503

OCZ8407 276910Z000378616 05/07/2016 60503

OEA4894 276910T000143994 14/07/2016 73662

OEA4894 276910T000148954 14/07/2016 73662

OFW4144 276910Z000379479 06/07/2016 60503

OHJ4859 276910Z000379354 04/07/2016 60503

OLX3085 276910T000150676 15/07/2016 73662

ONH6439 276910Z000382011 19/07/2016 60503

OOH0064 276910Z000379973 08/07/2016 60503

OOK1027 276910Z000381610 17/07/2016 60503

OOR6384 276910Z000381691 17/07/2016 60503

OOU5473 276910Z000380706 12/07/2016 60503

OOU5473 276910Z000380694 12/07/2016 60503

OQP1207 276910T000105828 20/07/2016 59910

OQV2395 276910Z000379372 05/07/2016 60503

OUK8230 276910Z000381539 17/07/2016 60503

OXB2614 276910Z000380541 11/07/2016 60503

OZQ2326 276910Z000378532 05/07/2016 60503

OZX5083 276910Z000382087 19/07/2016 60503

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PÁG. 170MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

PFK4807 276910T000158356 15/07/2016 55500

PQI2067 276910E000107655 08/07/2016 55412

PUA2524 276910T000161323 18/07/2016 51852

PUX6965 276910T000151939 21/07/2016 55250

PVB3865 276910Z000380008 08/07/2016 60503

PVD8860 276910Z000380016 07/07/2016 60503

PVS2770 276910T000163371 20/07/2016 55090

PWC4110 276910Z000380322 09/07/2016 60503

PWV9860 276910Z000379662 06/07/2016 60503

PXC6978 276910Z000378778 08/07/2016 56732

PXN3541 276910Z000380097 10/07/2016 60503

PXW6537 276910Z000381206 14/07/2016 60503

PXX7445 276910Z000381567 18/07/2016 60503

QBD8881 276910Z000379593 10/07/2016 60503

QBZ2667 276910Z000381910 16/07/2016 60503

QBZ7596 276910Z000382131 20/07/2016 60503

QHY3423 276910Z000380760 14/07/2016 60503

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 19/09/2016.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA2603 276910E000107852 12/07/2016 55412

AAA2838 276910E000107752 11/07/2016 55412

AAA3206 276910Z000382713 23/07/2016 60503

AAA3998 276910Z000383199 26/07/2016 60503

AAA7484 276910Z000382905 24/07/2016 60503

AAA7484 276910Z000382971 24/07/2016 60503

AAA8046 276910Z000382638 22/07/2016 60503

AAJ9007 276910Z000382481 22/07/2016 60503

AAL8002 276910Z000382577 23/07/2016 60503

AAQ2421 276910E000107761 11/07/2016 55412

AAQ2421 276910E000107867 12/07/2016 55412

AAW9562 276910T000134463 21/07/2016 55680

AAY2454 276910Z000382896 24/07/2016 60503

ABE3008 276910Z000383152 26/07/2016 60503

ABH0669 276910Z000382830 24/07/2016 60503

ABH8998 276910E000107850 12/07/2016 55412

ABJ1943 276910Z000382417 21/07/2016 60503

ABJ2920 276910Z000383190 26/07/2016 60503

ABJ6744 276910Z000383023 23/07/2016 60503

ABK2211 276910E000107729 11/07/2016 55412

ABK7330 276910Z000382594 24/07/2016 60503

ABK7719 276910Z000382807 24/07/2016 60503

ABM7738 276910Z000383088 23/07/2016 60503

ABN4419 276910Z000382440 22/07/2016 60503

abr/44 276910Z000382423 22/07/2016 60503

ABW5206 276910Z000383294 26/07/2016 60503

ABZ2868 276910Z000383223 25/07/2016 60503

ACC2742 276910E000107735 11/07/2016 55412

ACF0657 276910Z000382633 24/07/2016 60503

ACI2332 276910Z000383157 23/07/2016 60503

ACJ1101 276910Z000382380 22/07/2016 60503

ACJ9781 276910Z000382791 24/07/2016 60503

ACK2189 276910E000107837 12/07/2016 55412

ACN7105 276910Z000382792 24/07/2016 60503

ACR4770 276910Z000382626 23/07/2016 60503

Page 171: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 171MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ACW9652 276910Z000382276 19/07/2016 60503

ACX4777 276910Z000382985 24/07/2016 60503

ADB7753 276910Z000382788 24/07/2016 60503

ADF5025 276910Z000382825 25/07/2016 60503

ADF6759 276910Z000382786 24/07/2016 60503

ADL0219 276910Z000382755 23/07/2016 60503

ADO3656 276910Z000382780 23/07/2016 60503

ADQ1944 276910Z000383222 25/07/2016 60503

ADS6816 276910E000107776 11/07/2016 55412

ADV2377 276910Z000382563 21/07/2016 60503

ADX3619 276910Z000382363 22/07/2016 60503

ADY1133 276910Z000382984 24/07/2016 60503

AEC5222 276910Z000382365 22/07/2016 60503

AED1906 276910Z000382441 22/07/2016 60503

AEJ2565 276910Z000382302 20/07/2016 60503

AEJ5349 276910Z000382906 24/07/2016 60503

AEK0212 276910Z000383327 26/07/2016 60503

AEK0452 276910Z000383009 21/07/2016 60503

AEK4088 276910Z000383136 23/07/2016 60503

AEK5055 276910Z000382285 20/07/2016 60503

AEN5559 276910Z000382651 21/07/2016 56732

AEP6741 276910Z000383153 23/07/2016 60503

AEQ3367 276910Z000382884 23/07/2016 60503

AEQ4153 276910Z000382707 22/07/2016 60503

AER7129 276910Z000382654 21/07/2016 60503

AEX9280 276910Z000382267 20/07/2016 60503

AFC9002 276910Z000382808 23/07/2016 60503

AFD5185 276910Z000382609 23/07/2016 60503

AFI6212 276910E000107753 11/07/2016 55412

AFJ6428 276910Z000382992 21/07/2016 60503

AFK1497 276910Z000382346 22/07/2016 60503

AFK7027 276910Z000382537 21/07/2016 60503

AFN7594 276910Z000382744 23/07/2016 60503

AFO3167 276910Z000382490 19/07/2016 60503

AFO8999 276910E000107764 11/07/2016 55412

AFO9091 276910Z000382668 21/07/2016 60503

AFU1839 276910Z000383268 25/07/2016 60503

AFX3111 276910Z000382931 23/07/2016 60503

AFX5051 276910Z000383205 24/07/2016 60503

AFX7666 276910Z000382890 23/07/2016 60503

AFZ2121 276910E000107732 11/07/2016 55412

AGA0226 276910E000107802 12/07/2016 55412

AGC4738 276910E000107878 12/07/2016 55412

AGC5764 276910E000107869 12/07/2016 55412

AGC8203 276910Z000383287 26/07/2016 60503

AGD3311 276910Z000382623 23/07/2016 60503

AGD7676 276910Z000382828 24/07/2016 60503

AGE0303 276910Z000383302 26/07/2016 60503

AGF3128 276910Z000383137 26/07/2016 56732

AGI8898 276910E000107800 11/07/2016 55412

AGK9184 276910E000107846 12/07/2016 55412

AGM3769 276910Z000382320 19/07/2016 60503

AGN7989 276910Z000382317 19/07/2016 60503

AGO0175 276910Z000383018 23/07/2016 60503

ago/02 276910Z000383158 23/07/2016 60503

AGT1464 276910Z000383024 23/07/2016 60503

AGV7246 276910Z000382646 22/07/2016 60503

AGX8809 276910E000107860 12/07/2016 55412

AHA2227 276910Z000382909 24/07/2016 60503

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PÁG. 172MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AHB1168 276910E000107851 12/07/2016 55412

AHD4006 276910Z000382811 23/07/2016 60503

AHE5279 276910Z000382725 24/07/2016 60503

AHG8668 276910Z000382402 21/07/2016 60503

AHI1414 276910Z000383172 26/07/2016 60503

AHL6536 276910Z000382525 22/07/2016 60503

AHL6626 276910Z000382339 22/07/2016 60503

AHN0369 276910Z000383331 26/07/2016 60503

AHO7386 276910Z000382874 23/07/2016 60503

AHQ6632 276910Z000383308 25/07/2016 60503

AHS6879 276910Z000382729 24/07/2016 56732

AHT3646 276910Z000383283 25/07/2016 60503

AHV1014 276910Z000382253 19/07/2016 60503

AHV7923 276910Z000382778 24/07/2016 60503

AHX0477 276910Z000382996 21/07/2016 56732

AHY1171 276910Z000382568 22/07/2016 60503

AIA7715 276910Z000382374 21/07/2016 60503

AIA9006 276910Z000382667 24/07/2016 60503

AIB6472 276910Z000382371 22/07/2016 60503

AID1116 276910Z000382948 24/07/2016 60503

AIE1373 276910Z000382715 23/07/2016 60503

AIF1003 276910Z000382579 24/07/2016 60503

AIG8441 276910Z000382516 21/07/2016 60503

AII5975 276910E000107770 11/07/2016 55412

AIJ2775 276910Z000383313 25/07/2016 60503

AIN2386 276910Z000382507 21/07/2016 60503

AIO9979 276910Z000382610 23/07/2016 60503

AIP1217 276910Z000382591 23/07/2016 60503

AIR1613 276910Z000382330 20/07/2016 60503

AIR2447 276910E000107725 11/07/2016 55412

AIT3003 276910Z000383000 21/07/2016 60503

AIV8004 276910Z000382307 20/07/2016 60503

AIX1124 276910Z000382536 21/07/2016 60503

AIX3682 276910Z000383080 24/07/2016 60503

AJA2548 276910Z000382757 23/07/2016 60503

AJB3976 276910Z000382515 21/07/2016 60503

AJB7757 276910E000107781 11/07/2016 55412

AJC2599 276910E000107805 12/07/2016 55412

AJC6211 276910Z000383003 21/07/2016 60503

AJE9155 276910Z000382304 20/07/2016 60503

AJG5926 276910E000107815 12/07/2016 55412

AJG6106 276910Z000382616 24/07/2016 60503

AJH0943 276910Z000382553 21/07/2016 60503

AJI0231 276910Z000382593 24/07/2016 60503

AJI1028 276910Z000382658 23/07/2016 60503

AJI4340 276910Z000382323 19/07/2016 60503

AJJ2128 276910Z000382954 24/07/2016 60503

AJJ5916 276910Z000382998 21/07/2016 60503

AJL3434 276910Z000382902 23/07/2016 60503

AJN1144 276910Z000382422 21/07/2016 60503

AJO4906 276910Z000382772 23/07/2016 60503

AJO6042 276910Z000382279 20/07/2016 60503

AJQ1453 276910Z000382692 23/07/2016 56732

AJR3434 276910Z000383091 24/07/2016 60503

AJS6720 276910Z000383122 23/07/2016 60503

AJU3897 276910Z000382561 22/07/2016 60503

AJV3093 276910Z000382839 24/07/2016 60503

AJW3290 276910Z000382433 21/07/2016 60503

AJX4204 276910Z000382325 19/07/2016 60503

Page 173: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 173MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AJX5813 276910Z000382852 24/07/2016 60503

AJY4782 276910Z000382322 19/07/2016 60503

AKD4452 276910Z000382883 23/07/2016 60503

AKD4567 276910Z000383043 22/07/2016 60503

AKD5009 276910Z000382471 21/07/2016 60503

AKG0428 276910Z000382383 22/07/2016 60503

AKG3670 276910Z000382382 22/07/2016 60503

AKH0720 276910Z000382283 20/07/2016 60503

AKH4989 276910Z000382397 22/07/2016 60503

AKJ0694 276910Z000382900 24/07/2016 60503

AKJ2659 276910Z000382796 23/07/2016 60503

AKJ7315 276910Z000382719 23/07/2016 60503

AKL3451 276910Z000382313 19/07/2016 60503

AKM1622 276910Z000383281 26/07/2016 60503

AKN8013 276910Z000382681 22/07/2016 60503

AKR1746 276910Z000383102 23/07/2016 60503

AKR8117 276910Z000382598 24/07/2016 60503

AKR9829 276910Z000382555 22/07/2016 60503

AKT9552 276910Z000383264 25/07/2016 60503

AKV0515 276910Z000383083 24/07/2016 60503

AKV2228 276910Z000383293 26/07/2016 60503

AKV9777 276910Z000383303 25/07/2016 60503

AKX4881 276910Z000382833 24/07/2016 60503

AKY4161 276910Z000382452 22/07/2016 60503

AKY6114 276910Z000382878 24/07/2016 60503

AKZ9504 276910Z000383099 23/07/2016 60503

ALA8068 276910Z000383210 26/07/2016 60503

ALB2260 276910E000107856 12/07/2016 55412

ALB3882 276910Z000382576 21/07/2016 60503

ALE9663 276910E000107809 12/07/2016 55412

ALF0484 276910Z000382943 25/07/2016 60503

ALF9597 276910Z000383124 23/07/2016 60503

ALG6301 276910Z000382669 22/07/2016 60503

ALG9324 276910Z000382347 22/07/2016 60503

ALH1628 276910Z000382677 23/07/2016 60503

ALH1691 276910Z000382260 20/07/2016 60503

ALH5459 276910Z000382969 23/07/2016 60503

ALK7868 276910Z000382259 19/07/2016 60503

ALK9248 276910Z000383074 24/07/2016 60503

ALM1023 276910E000107858 12/07/2016 55412

ALM5683 276910Z000382557 21/07/2016 60503

ALR2689 276910Z000383111 24/07/2016 60503

ALS3922 276910Z000382607 23/07/2016 60503

ALS3944 276910Z000382442 22/07/2016 60503

ALU6929 276910Z000383049 23/07/2016 60503

ALW1441 276910E000107767 11/07/2016 55412

ALY0314 276910Z000382477 21/07/2016 60503

ALZ0715 276910E000107844 12/07/2016 55412

ALZ1484 276910Z000382298 20/07/2016 60503

ALZ1484 276910Z000383090 24/07/2016 60503

ALZ5051 276910Z000382956 24/07/2016 60503

AMC5515 276910Z000382258 19/07/2016 56732

AMH1727 276910Z000382632 22/07/2016 60503

AMH6070 276910Z000383037 22/07/2016 60503

AMI5466 276910Z000382303 20/07/2016 56732

AMI5856 276910Z000382944 24/07/2016 60503

AMI6894 276910Z000383170 23/07/2016 60503

AML4126 276910Z000382926 23/07/2016 60503

AMM2613 276910Z000382685 22/07/2016 60503

Page 174: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 174MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AMM6077 276910Z000382700 22/07/2016 60503

AMO3438 276910E000107793 11/07/2016 55412

AMQ2586 276910Z000382627 23/07/2016 60503

AMQ8819 276910Z000383169 26/07/2016 60503

AMQ9250 276910Z000383292 26/07/2016 60503

AMX4976 276910E000107818 12/07/2016 55412

AMX8401 276910Z000383247 26/07/2016 60503

AMX9233 276910Z000382799 24/07/2016 60503

AMZ1274 276910Z000382680 23/07/2016 60503

ANA9905 276910Z000383239 26/07/2016 60503

AND2676 276910Z000382552 21/07/2016 60503

ANE9488 276910Z000382734 24/07/2016 60503

ANF7838 276910Z000382273 20/07/2016 60503

ANG5051 276910Z000382908 24/07/2016 60503

ANH3855 276910Z000382793 24/07/2016 60503

ANH5600 276910Z000383162 23/07/2016 60503

ANI6088 276910Z000382410 22/07/2016 60503

ANJ2959 276910Z000382381 22/07/2016 60503

ANJ5990 276910Z000382316 20/07/2016 60503

ANJ6692 276910Z000382372 21/07/2016 60503

ANJ9008 276910Z000382714 23/07/2016 60503

ANL4343 276910Z000382731 24/07/2016 60503

ANM6667 276910Z000382464 21/07/2016 60503

ANO0584 276910Z000383151 26/07/2016 60503

ANO0860 276910Z000383120 24/07/2016 60503

ANO3767 276910Z000382390 22/07/2016 60503

ANP7819 276910Z000382877 24/07/2016 60503

ANQ8386 276910Z000382625 23/07/2016 60503

ANS8326 276910Z000382966 23/07/2016 60503

ANT6916 276910Z000382459 21/07/2016 60503

ANW1039 276910Z000383267 25/07/2016 60503

ANW1221 276910Z000383116 24/07/2016 60503

ANW2602 276910T000158367 15/07/2016 55500

ANX0743 276910Z000382844 24/07/2016 60503

ANX7531 276910Z000382641 22/07/2016 60503

ANX8341 276910Z000383167 25/07/2016 60503

ANY0328 276910Z000382702 23/07/2016 60503

ANZ3361 276910Z000382478 21/07/2016 60503

AOA6380 276910Z000382953 24/07/2016 60503

AOB2286 276910Z000383183 24/07/2016 60503

AOB4079 276910Z000382951 24/07/2016 60503

AOD4706 276910Z000382355 22/07/2016 60503

AOD7088 276910Z000383025 24/07/2016 60503

AOE1205 276910Z000382326 20/07/2016 60503

AOE2407 276910Z000383053 23/07/2016 60503

AOE6146 276910Z000382575 23/07/2016 60503

AOF2527 276910Z000382732 24/07/2016 56732

AOF5925 276910Z000382701 23/07/2016 60503

AOF8045 276910Z000382958 23/07/2016 60503

AOG2267 276910Z000383004 23/07/2016 60503

AOG3051 276910Z000382611 23/07/2016 60503

AOG3051 276910Z000382500 21/07/2016 60503

AOG7538 276910Z000382294 19/07/2016 60503

AOH8518 276910Z000382403 21/07/2016 60503

AOI4585 276910Z000382282 20/07/2016 60503

AOJ9909 276910E000107839 12/07/2016 55412

AOL3650 276910Z000382885 23/07/2016 60503

AOL4500 276910Z000382428 21/07/2016 60503

AOM1149 276910T000158389 19/07/2016 51930

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PÁG. 175MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AON1589 276910Z000382547 22/07/2016 60503

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AQC8116 276910E000107825 12/07/2016 55412

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PÁG. 176MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

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AQQ8172 276910Z000382782 24/07/2016 60503

AQS4065 276910Z000383063 23/07/2016 60503

AQT2498 276910Z000382647 21/07/2016 60503

AQT9875 276910E000107748 11/07/2016 55412

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AQU3865 276910Z000382917 25/07/2016 60503

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AQU8682 276910E000107744 11/07/2016 55412

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AQV8960 276910Z000383039 23/07/2016 60503

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ARA4622 276910Z000382269 20/07/2016 60503

ARA7392 276910Z000382861 23/07/2016 60503

ARB0254 276910Z000382923 25/07/2016 60503

ARB3858 276910Z000382572 23/07/2016 60503

ARB3858 276910Z000383231 25/07/2016 60503

ARB9661 276910Z000383288 26/07/2016 60503

ARB9979 276910Z000382932 23/07/2016 60503

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ARI7512 276910Z000382467 22/07/2016 60503

ARI7656 276910Z000382274 20/07/2016 60503

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ARQ2291 276910Z000382287 20/07/2016 60503

ARR4352 276910Z000383321 25/07/2016 60503

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PÁG. 177MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ARS0843 276910Z000383211 25/07/2016 60503

ARS6744 276910E000107778 11/07/2016 55412

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ART9702 276910Z000383326 26/07/2016 60503

ART9708 276910Z000382854 23/07/2016 60503

ARU6494 276910Z000382865 24/07/2016 60503

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ARV7696 276910E000107724 11/07/2016 55412

ARV8275 276910Z000383259 26/07/2016 60503

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ARX2133 276910Z000382415 21/07/2016 60503

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ASJ4196 276910Z000382629 24/07/2016 60503

ASJ5712 276910E000107798 11/07/2016 55412

ASJ5712 276910E000107720 11/07/2016 55412

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ASK8758 276910Z000383164 23/07/2016 60503

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ASM1145 276910E000107814 12/07/2016 55412

ASM6519 276910Z000382919 25/07/2016 60503

ASN3573 276910Z000382588 23/07/2016 60503

ASO1661 276910Z000382265 20/07/2016 60503

ASO3336 276910Z000382331 20/07/2016 60503

ASO3601 276910Z000382924 23/07/2016 60503

ASP0185 276910E000107811 12/07/2016 55412

ASP6264 276910Z000382353 22/07/2016 60503

ASQ2927 276910Z000382354 22/07/2016 60503

ASQ3325 276910E000107754 11/07/2016 55412

ASQ5138 276910Z000382503 22/07/2016 60503

ASQ8663 276910Z000383040 23/07/2016 60503

ASR5724 276910Z000382571 21/07/2016 60503

ASS2538 276910Z000382376 21/07/2016 60503

ASS2818 276910Z000382292 20/07/2016 60503

ASS4696 276910Z000383286 26/07/2016 60503

AST6718 276910Z000382769 24/07/2016 60503

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AST8747 276910Z000382941 25/07/2016 60503

AST9006 276910Z000383299 26/07/2016 60503

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ASU6616 276910E000107772 11/07/2016 55412

Page 178: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 178MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ASV2328 276910Z000382587 23/07/2016 60503

ASV8166 276910E000107799 11/07/2016 55412

ASW1795 276910Z000382784 23/07/2016 60503

ASW2382 276910Z000383123 24/07/2016 60503

ASY1642 276910Z000382476 21/07/2016 60503

ASY1859 276910Z000383209 24/07/2016 60503

ASY5097 276910Z000382272 20/07/2016 60503

ASY7955 276910Z000382881 23/07/2016 60503

ASZ1037 276910Z000383208 24/07/2016 60503

ASZ2555 276910Z000382558 22/07/2016 60503

ASZ9236 276910Z000383078 24/07/2016 60503

ATA8945 276910Z000382399 22/07/2016 60503

ATB4488 276910Z000382509 22/07/2016 60503

ATE1863 276910E000107795 11/07/2016 55412

ATE1863 276910E000107862 12/07/2016 55412

ATE1863 276910E000107743 11/07/2016 55412

ATE3731 276910Z000383106 24/07/2016 60503

ATF0710 276910Z000382455 22/07/2016 60503

ATI1129 276910Z000382560 21/07/2016 60503

ATI2889 276910Z000383015 24/07/2016 60503

ATI6211 276910Z000382790 24/07/2016 60503

ATI6217 276910Z000382940 25/07/2016 60503

ATK3005 276910Z000382306 20/07/2016 60503

ATK4311 276910Z000383014 23/07/2016 60503

ATL9838 276910Z000382570 22/07/2016 60503

ATM3516 276910Z000383240 26/07/2016 60503

ATN2589 276910Z000382492 20/07/2016 60503

ATN9559 276910Z000382451 21/07/2016 60503

ATO4068 276910Z000382743 23/07/2016 60503

ATP8454 276910Z000382408 21/07/2016 60503

ATQ0321 276910Z000383165 23/07/2016 60503

ATR2392 276910Z000382449 21/07/2016 60503

ATR2961 276910Z000382389 21/07/2016 60503

ATS1986 276910Z000383168 23/07/2016 60503

ATS6915 276910Z000382491 19/07/2016 60503

ATS9612 276910Z000382488 21/07/2016 60503

ATT2247 276910Z000382639 22/07/2016 60503

ATT7212 276910Z000383002 21/07/2016 60503

ATW9566 276910Z000382319 19/07/2016 60503

ATX1622 276910Z000382436 21/07/2016 60503

ATX9792 276910Z000383089 24/07/2016 60503

ATY6572 276910Z000383249 26/07/2016 60503

ATZ3591 276910Z000382466 22/07/2016 60503

AUA0789 276910Z000383317 25/07/2016 60503

AUA4005 276910Z000383276 25/07/2016 60503

AUB1588 276910Z000382921 23/07/2016 60503

AUB2734 276910Z000382802 24/07/2016 60503

AUB2879 276910Z000383121 24/07/2016 60503

AUB2879 276910Z000382805 24/07/2016 60503

AUB3503 276910Z000382438 22/07/2016 60503

AUB7150 276910Z000382838 26/07/2016 60503

AUD3145 276910Z000382960 23/07/2016 60503

AUE0510 276910Z000382665 21/07/2016 60503

AUE1638 276910Z000382947 24/07/2016 60503

AUE2874 276910Z000382504 22/07/2016 60503

AUE5437 276910E000107757 11/07/2016 55412

AUH3758 276910Z000383273 25/07/2016 60503

AUI0674 276910Z000383194 25/07/2016 60503

AUI1873 276910Z000382851 23/07/2016 60503

Page 179: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 179MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUI6452 276910Z000383094 24/07/2016 60503

AUI6706 276910E000107775 11/07/2016 55412

AUJ2958 276910Z000383193 25/07/2016 60503

AUJ7778 276910Z000383072 23/07/2016 60503

AUJ8088 276910Z000382737 23/07/2016 60503

AUJ8529 276910Z000382527 21/07/2016 60503

AUK8897 276910Z000382915 24/07/2016 60503

AUM3808 276910Z000382531 22/07/2016 60503

AUM3999 276910Z000382514 21/07/2016 60503

AUM4253 276910Z000382551 22/07/2016 60503

AUM9705 276910Z000382801 23/07/2016 60503

AUN3511 276910Z000382746 23/07/2016 60503

AUN7576 276910Z000382384 22/07/2016 60503

AUN7607 276910Z000382869 24/07/2016 60503

AUO5068 276910Z000382296 19/07/2016 60503

AUP9988 276910Z000383146 25/07/2016 60503

AUQ6105 276910Z000382722 24/07/2016 60503

AUQ6160 276910Z000383185 23/07/2016 60503

AUQ8035 276910Z000383198 26/07/2016 60503

AUQ8994 276910Z000382946 24/07/2016 60503

AUQ9068 276910Z000382800 24/07/2016 60503

AUR3028 276910Z000383131 24/07/2016 60503

AUR7483 276910Z000382975 24/07/2016 60503

AUS6229 276910Z000383201 26/07/2016 60503

AUT0511 276910Z000382787 24/07/2016 60503

AUT2892 276910Z000382608 23/07/2016 60503

AUT4211 276910Z000382485 22/07/2016 60503

AUT7078 276910Z000383142 25/07/2016 60503

AUT8710 276910Z000382268 20/07/2016 60503

AUT8972 276910Z000382876 24/07/2016 56732

AUU2088 276910Z000382270 20/07/2016 60503

AUU5538 276910Z000382753 23/07/2016 60503

AUV2005 276910Z000382352 22/07/2016 60503

AUV5204 276910Z000382847 24/07/2016 60503

AUV9978 276910Z000382602 23/07/2016 56732

AUW2490 276910Z000382271 20/07/2016 60503

AUX6590 276910Z000382986 23/07/2016 60503

AUX6739 276910Z000382519 22/07/2016 60503

AUY2485 276910Z000382487 22/07/2016 60503

AUY3080 276910Z000383329 26/07/2016 60503

AUY7473 276910Z000382846 24/07/2016 60503

AVA4208 276910Z000382690 23/07/2016 60503

AVB0174 276910Z000383016 24/07/2016 60503

AVC2387 276910Z000382521 22/07/2016 60503

AVC3792 276910Z000382872 24/07/2016 60503

AVC4820 276910E000107838 12/07/2016 55412

AVD1647 276910Z000383316 25/07/2016 60503

AVD1946 276910Z000383021 23/07/2016 56732

AVD2927 276910Z000382634 24/07/2016 60503

AVD4237 276910Z000382596 24/07/2016 60503

AVD5662 276910Z000382263 19/07/2016 60503

AVD7522 276910E000107863 12/07/2016 55412

AVE2324 276910E000107875 12/07/2016 55412

AVE6797 276910Z000382419 21/07/2016 60503

AVE7175 276910Z000383291 26/07/2016 60503

AVF5650 276910Z000383188 23/07/2016 60503

AVF6721 276910Z000382989 23/07/2016 60503

AVG9302 276910Z000382976 23/07/2016 60503

AVG9477 276910Z000383278 25/07/2016 60503

Page 180: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 180MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVH4326 276910Z000382367 21/07/2016 60503

AVH8271 276910Z000382922 23/07/2016 60503

AVI3684 276910Z000383134 26/07/2016 60503

AVI6638 276910Z000382859 23/07/2016 60503

AVI6699 276910E000107726 11/07/2016 55412

AVJ3222 276910Z000382595 24/07/2016 60503

AVJ5764 276910Z000382736 24/07/2016 60503

AVJ8429 276910Z000382819 23/07/2016 60503

AVK6496 276910Z000382981 24/07/2016 60503

AVK9526 276910E000107785 11/07/2016 55412

AVK9619 276910Z000382735 24/07/2016 60503

AVL5146 276910Z000382495 20/07/2016 60503

AVL5925 276910Z000382395 22/07/2016 60503

AVL9298 276910Z000383061 23/07/2016 60503

AVM5827 276910Z000382912 24/07/2016 56732

AVN1191 276910Z000382809 23/07/2016 60503

AVN2734 276910Z000383195 25/07/2016 60503

AVN3452 276910E000107766 11/07/2016 55412

AVN3452 276910E000107738 11/07/2016 55412

AVN3452 276910Z000382411 22/07/2016 60503

AVN4463 276910Z000382907 24/07/2016 60503

AVN9674 276910Z000382427 21/07/2016 60503

AVO5169 276910E000107831 12/07/2016 55412

AVO5533 276910Z000382762 24/07/2016 60503

AVO7508 276910Z000382506 21/07/2016 60503

AVO7693 276910Z000383225 25/07/2016 60503

AVO7803 276910Z000382871 24/07/2016 60503

AVP2568 276910Z000383180 24/07/2016 60503

AVP2644 276910Z000382456 22/07/2016 60503

AVQ0295 276910E000107783 11/07/2016 55412

AVQ0450 276910Z000382920 25/07/2016 60503

AVQ1075 276910Z000382640 24/07/2016 60503

AVQ5165 276910Z000383007 23/07/2016 60503

AVS7086 276910E000107796 11/07/2016 55412

AVT0640 276910Z000382684 23/07/2016 60503

AVT1463 276910Z000382899 24/07/2016 60503

AVT1910 276910Z000382569 22/07/2016 60503

AVT2709 276910Z000382312 19/07/2016 60503

AVU5670 276910E000107819 12/07/2016 55412

AVV2862 276910E000107803 12/07/2016 55412

AVW3641 276910Z000382688 23/07/2016 56732

AVX1474 276910Z000383226 25/07/2016 60503

AVX4038 276910Z000382657 21/07/2016 60503

AVX5962 276910Z000382721 24/07/2016 60503

AVY5055 276910Z000383081 24/07/2016 56732

AVY5405 276910Z000382281 20/07/2016 60503

AVY5622 276910Z000382391 21/07/2016 60503

AVY6253 276910Z000383008 24/07/2016 60503

AVY7251 276910Z000383212 25/07/2016 60503

AVZ3596 276910Z000383130 26/07/2016 60503

AVZ6085 276910Z000382348 22/07/2016 60503

AVZ7435 276910Z000382532 22/07/2016 60503

AWA0791 276910Z000382708 22/07/2016 60503

AWA5351 276910Z000382914 24/07/2016 60503

AWB3967 276910Z000383036 22/07/2016 60503

AWB4675 276910Z000383166 25/07/2016 60503

AWB5834 276910Z000382910 24/07/2016 60503

AWB6812 276910Z000383176 24/07/2016 60503

AWC4712 276910Z000382831 24/07/2016 60503

Page 181: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 181MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWC7065 276910Z000382286 21/07/2016 60503

AWD2621 276910Z000382968 23/07/2016 60503

AWD5558 276910Z000383197 26/07/2016 60503

AWD9394 276910Z000382370 22/07/2016 60503

AWE4313 276910E000107755 11/07/2016 55412

AWE6826 276910E000107794 11/07/2016 55412

AWF1687 276910Z000382974 24/07/2016 60503

AWF6830 276910E000107868 12/07/2016 55412

AWF6890 276910Z000383112 24/07/2016 60503

AWG6404 276910Z000382338 22/07/2016 60503

AWG9741 276910Z000382505 21/07/2016 60503

AWH0355 276910Z000382645 22/07/2016 60503

AWH1153 276910Z000382337 22/07/2016 60503

AWH6411 276910E000107790 11/07/2016 55412

AWI1121 276910Z000382775 24/07/2016 60503

AWK9586 276910Z000382738 23/07/2016 60503

AWK9821 276910Z000382903 23/07/2016 60503

AWL0688 276910Z000382848 23/07/2016 60503

AWL5010 276910Z000383174 24/07/2016 60503

AWL6249 276910Z000382494 20/07/2016 60503

AWM1344 276910Z000383178 24/07/2016 60503

AWM4612 276910Z000382814 23/07/2016 60503

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AWY4787 276910E000107865 12/07/2016 55412

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AWZ7957 276910Z000382934 23/07/2016 60503

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AXA6293 276910Z000382445 22/07/2016 60503

AXA6622 276910Z000382995 23/07/2016 60503

AXA7398 276910Z000383093 24/07/2016 60503

AXB2090 276910Z000382484 22/07/2016 60503

AXC0474 276910E000107807 12/07/2016 55412

AXC2066 276910Z000383076 24/07/2016 60503

AXE9835 276910Z000382499 21/07/2016 60503

AXE9862 276910Z000382930 23/07/2016 60503

AXF1049 276910E000107827 12/07/2016 55412

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PÁG. 182MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXF5313 276910Z000382523 22/07/2016 56732

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AXH4273 276910E000107718 11/07/2016 55412

AXH9456 276910Z000382837 26/07/2016 60503

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AXI8009 276910Z000382674 23/07/2016 60503

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AXJ7486 276910Z000382929 23/07/2016 60503

AXK4057 276910Z000382392 21/07/2016 60503

AXL1801 276910Z000382584 21/07/2016 60503

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AXS3084 276910Z000383248 26/07/2016 60503

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AXT5523 276910Z000382832 24/07/2016 60503

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AXU1585 276910Z000382742 24/07/2016 60503

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AXW4203 276910Z000383115 23/07/2016 60503

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AXY2222 276910Z000382740 24/07/2016 60503

AXY3535 276910Z000383234 26/07/2016 60503

AXY6945 276910Z000382705 23/07/2016 60503

AXY6945 276910Z000383085 23/07/2016 60503

AXZ0042 276910Z000383087 23/07/2016 56732

AXZ2821 276910Z000382341 22/07/2016 60503

AXZ6236 276910Z000382483 22/07/2016 60503

AYA5397 276910Z000382358 22/07/2016 60503

AYA5457 276910Z000382396 22/07/2016 60503

AYB2091 276910Z000382580 21/07/2016 60503

AYB7856 276910E000107784 11/07/2016 55412

AYB7856 276910E000107786 11/07/2016 55412

Page 183: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 183MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYB7876 276910Z000382892 24/07/2016 60503

AYC6317 276910Z000382652 21/07/2016 60503

AYD0869 276910Z000382893 24/07/2016 60503

AYD4432 276910Z000382562 21/07/2016 60503

AYD7657 276910Z000382761 24/07/2016 60503

AYE2370 276910Z000383098 23/07/2016 60503

AYE4261 276910Z000382829 24/07/2016 60503

AYF5695 276910Z000383218 25/07/2016 60503

AYF9715 276910Z000383045 22/07/2016 60503

AYG5752 276910Z000382709 22/07/2016 60503

AYG7310 276910Z000383217 25/07/2016 56732

AYG8334 276910Z000382328 20/07/2016 60503

AYJ2411 276910Z000383108 24/07/2016 60503

AYJ4871 276910Z000383113 23/07/2016 60503

AYK4403 276910Z000382904 23/07/2016 60503

AYL2293 276910Z000382816 23/07/2016 60503

AYM2993 276910Z000382918 25/07/2016 60503

AYM3233 276910Z000383255 26/07/2016 60503

AYM6619 276910Z000382429 22/07/2016 60503

AYN3063 276910E000107832 12/07/2016 55412

AYO3891 276910Z000382636 22/07/2016 60503

AYO8966 276910Z000382704 23/07/2016 60503

AYP5257 276910Z000382435 22/07/2016 60503

AYP6201 276910Z000382541 21/07/2016 60503

AYQ2410 276910Z000382526 22/07/2016 60503

AYQ5070 276910Z000382252 18/07/2016 60503

AYR9491 276910Z000382613 23/07/2016 60503

AYS0206 276910Z000382284 20/07/2016 56732

AYS0341 276910Z000382614 23/07/2016 60503

AYS2116 276910Z000383257 26/07/2016 60503

AYS7238 276910Z000382301 20/07/2016 60503

AYT9699 276910Z000382797 23/07/2016 60503

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AYU1673 276910Z000382867 24/07/2016 60503

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AYU9378 276910Z000382539 21/07/2016 60503

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AYV4914 276910Z000383077 24/07/2016 60503

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AYW1871 276910Z000382643 22/07/2016 60503

AYW5323 276910Z000383298 26/07/2016 60503

AYW5330 276910Z000382564 21/07/2016 60503

AYW5510 276910Z000383071 23/07/2016 60503

AYW5675 276910Z000383315 25/07/2016 60503

AYX0153 276910E000107841 12/07/2016 55412

AYX1759 276910Z000382366 21/07/2016 60503

AYX3728 276910Z000382804 23/07/2016 60503

AYY1528 276910Z000382566 21/07/2016 60503

AYY7406 276910Z000382361 22/07/2016 60503

AYZ8203 276910Z000382556 22/07/2016 60503

AZA3938 276910Z000382434 21/07/2016 60503

AZA4095 276910Z000382683 23/07/2016 60503

AZA4386 276910Z000383272 25/07/2016 60503

AZA5883 276910Z000382533 22/07/2016 60503

AZA9754 276910Z000383177 24/07/2016 60503

AZB6090 276910Z000382545 21/07/2016 60503

AZC5639 276910Z000383215 25/07/2016 60503

AZD0107 276910Z000382409 21/07/2016 60503

AZD2816 276910Z000382691 23/07/2016 60503

Page 184: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 184MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZE7840 276910Z000382642 21/07/2016 60503

AZF8244 276910Z000383332 27/07/2016 60503

AZG0629 276910Z000382824 25/07/2016 60503

AZG8623 276910Z000383070 23/07/2016 60503

AZH1876 276910Z000382425 21/07/2016 60503

AZH3294 276910Z000382502 22/07/2016 60503

AZH6731 276910Z000382475 22/07/2016 60503

AZI0706 276910Z000382994 23/07/2016 60503

AZI5642 276910Z000383035 22/07/2016 60503

AZI8857 276910Z000382672 22/07/2016 60503

AZJ2395 276910Z000382991 23/07/2016 60503

AZK6872 276910Z000382675 23/07/2016 56732

AZK8798 276910Z000382278 20/07/2016 60503

AZL6384 276910Z000383228 25/07/2016 60503

AZM1509 276910Z000382748 24/07/2016 60503

AZM6566 276910Z000383140 24/07/2016 60503

AZM7589 276910Z000383254 25/07/2016 60503

AZM8674 276910Z000382585 21/07/2016 60503

AZM9349 276910Z000382696 22/07/2016 60503

AZN9904 276910Z000383059 23/07/2016 60503

AZO1492 276910E000107834 12/07/2016 55412

AZO7624 276910Z000383109 24/07/2016 60503

AZO9409 276910Z000382860 23/07/2016 60503

AZP1148 276910Z000383092 24/07/2016 60503

AZQ7349 276910Z000383258 25/07/2016 60503

AZQ7516 276910Z000383196 23/07/2016 60503

AZR1805 276910Z000382813 23/07/2016 60503

AZR4759 276910Z000382880 23/07/2016 60503

AZR7028 276910Z000382834 26/07/2016 60503

AZS2924 276910Z000382764 24/07/2016 60503

AZS9575 276910Z000382424 21/07/2016 60503

AZT0251 276910Z000383103 23/07/2016 60503

AZT5196 276910Z000382879 23/07/2016 60503

AZT5367 276910Z000383262 25/07/2016 60503

AZU1809 276910Z000382987 23/07/2016 60503

AZV0607 276910E000107835 12/07/2016 55412

AZV1350 276910Z000382842 23/07/2016 60503

AZV1574 276910Z000382554 21/07/2016 60503

AZV2928 276910Z000382973 24/07/2016 60503

AZV8981 276910E000107853 12/07/2016 55412

AZV9409 276910Z000382928 25/07/2016 60503

AZW1600 276910Z000382768 24/07/2016 60503

AZW2362 276910Z000382970 24/07/2016 60503

AZW2504 276910Z000382603 23/07/2016 60503

AZW3729 276910Z000382300 20/07/2016 60503

AZW8183 276910Z000382827 24/07/2016 56732

AZX1116 276910Z000383054 23/07/2016 60503

AZX3289 276910Z000383048 22/07/2016 60503

AZX8320 276910Z000382671 22/07/2016 60503

AZX8394 276910Z000382489 19/07/2016 60503

AZY1803 276910Z000382982 24/07/2016 60503

AZY7141 276910Z000382650 21/07/2016 60503

AZY7813 276910Z000382823 24/07/2016 60503

AZY8335 276910Z000382573 21/07/2016 60503

AZZ4314 276910Z000382615 23/07/2016 60503

BAA8302 276910Z000382450 21/07/2016 60503

BAB6868 276910Z000383010 21/07/2016 60503

BAC0290 276910Z000382305 20/07/2016 60503

BAC2032 276910Z000382962 24/07/2016 60503

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PÁG. 185MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BAC5456 276910Z000383270 25/07/2016 60503

BAD4590 276910Z000383141 24/07/2016 60503

BAE0476 276910E000107876 12/07/2016 55412

BAE4095 276910Z000382567 22/07/2016 60503

BAF7048 276910Z000383311 25/07/2016 60503

BAG2645 276910Z000382513 21/07/2016 60503

BAG5332 276910Z000382293 19/07/2016 60503

BAG5935 276910Z000382439 22/07/2016 60503

BAH5880 276910Z000382950 23/07/2016 60503

BAI2962 276910Z000383125 24/07/2016 60503

BAI3786 276910Z000383191 23/07/2016 60503

BAI6944 276910E000107857 12/07/2016 55412

BAI8349 276910Z000382498 21/07/2016 60503

BAK3956 276910Z000382599 24/07/2016 60503

BAK5764 276910Z000382990 21/07/2016 60503

BAL2286 276910Z000383203 26/07/2016 60503

BAL9327 276910Z000382528 22/07/2016 60503

BAL9426 276910Z000382978 24/07/2016 60503

BAL9584 276910Z000382822 25/07/2016 60503

BAM3145 276910Z000383236 26/07/2016 60503

BAM7212 276910Z000382821 25/07/2016 60503

BAN5761 276910Z000382340 22/07/2016 60503

BAN7610 276910Z000383290 26/07/2016 60503

BAO7520 276910Z000382895 24/07/2016 60503

BAP4867 276910Z000382493 20/07/2016 60503

BAP5772 276910E000107765 11/07/2016 55412

BAS7711 276910Z000382291 19/07/2016 60503

BBB6375 276910Z000382430 22/07/2016 60503

BBF1131 276910Z000383221 25/07/2016 60503

BBJ1904 276910E000107813 12/07/2016 55412

BBK0011 276910Z000383149 26/07/2016 60503

BBM1339 276910Z000382662 22/07/2016 60503

BBN5577 276910Z000383086 23/07/2016 60503

BBP9191 276910Z000382470 21/07/2016 60503

BBW2015 276910Z000382443 22/07/2016 60503

BCF1222 276910Z000383173 24/07/2016 60503

BCF1947 276910Z000382379 21/07/2016 56732

BCG0567 276910E000107808 12/07/2016 55412

BEB0219 276910Z000382522 22/07/2016 60503

BEB0352 276910Z000382711 23/07/2016 60503

BEC7177 276910Z000383155 23/07/2016 60503

BEI0261 276910Z000382840 26/07/2016 60503

BEL5619 276910Z000382949 23/07/2016 60503

BEM5102 276910E000107874 12/07/2016 55412

BEM7123 276910Z000383202 26/07/2016 60503

BEM9102 276910Z000383145 23/07/2016 60503

BEP0805 276910Z000382501 22/07/2016 60503

BEP1916 276910E000107769 11/07/2016 55412

BER0124 276910Z000382546 21/07/2016 60503

BET9964 276910Z000383101 23/07/2016 60503

BEV1401 276910E000107830 12/07/2016 55412

BEZ0624 276910Z000382980 24/07/2016 60503

BGA4812 276910E000107849 12/07/2016 55412

BGC5132 276910Z000382770 24/07/2016 60503

BIJ2193 276910Z000383243 26/07/2016 60503

BLI9272 276910Z000383144 25/07/2016 60503

BMJ6962 276910Z000383244 26/07/2016 60503

BML0357 276910Z000382364 22/07/2016 60503

BOZ1196 276910Z000382350 22/07/2016 60503

Page 186: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 186MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BPP3875 276910E000107854 12/07/2016 55412

BPX9228 276910Z000382446 22/07/2016 60503

BRN1882 276910Z000382426 22/07/2016 60503

BUY2096 276910Z000383206 24/07/2016 60503

BVR5364 276910E000107763 11/07/2016 55412

BVY6625 276910Z000383006 23/07/2016 60503

BYM4385 276910Z000383269 25/07/2016 60503

BZW1681 276910E000107791 11/07/2016 55412

CAC7461 276910Z000382945 24/07/2016 60503

CAT2747 276910Z000382728 24/07/2016 60503

CEF3978 276910Z000382550 22/07/2016 60503

CEI2620 276910Z000382512 21/07/2016 60503

CII0730 276910Z000382387 22/07/2016 60503

CIM6497 276910Z000382343 22/07/2016 60503

CIV3523 276910Z000383224 25/07/2016 60503

CIY3987 276910E000107871 12/07/2016 55412

CJA8195 276910Z000383265 25/07/2016 60503

CJE6621 276910Z000383235 26/07/2016 60503

CKM8797 276910Z000382432 21/07/2016 60503

CLI8639 276910Z000383320 25/07/2016 56732

CLO4216 276910Z000383181 24/07/2016 60503

CMY0499 276910Z000382773 24/07/2016 60503

CMY3225 276910Z000382357 22/07/2016 60503

CNW3096 276910Z000382891 23/07/2016 60503

CPW8750 276910Z000382850 24/07/2016 60503

CQF4831 276910Z000382733 24/07/2016 60503

CRK0494 276910Z000382695 22/07/2016 60503

CRM6948 276910Z000383052 23/07/2016 60503

CRN1420 276910Z000382619 23/07/2016 60503

CRT5595 276910Z000382812 23/07/2016 60503

CSS4135 276910Z000383220 25/07/2016 60503

CTO9446 276910Z000382333 20/07/2016 60503

CVQ2713 276910Z000382977 24/07/2016 60503

CWC6872 276910Z000382618 24/07/2016 60503

CXU4441 276910Z000382356 22/07/2016 60503

CXV3491 276910E000107812 12/07/2016 55412

CXX8057 276910Z000383033 24/07/2016 60503

CYF3738 276910Z000382676 23/07/2016 60503

CYO6535 276910E000107816 12/07/2016 55412

CZL8906 276910Z000382779 24/07/2016 60503

DAJ6383 276910T000163380 20/07/2016 55680

DAN4193 276910Z000382621 23/07/2016 60503

DAO5363 276910Z000382653 21/07/2016 60503

DAQ7330 276910Z000382311 19/07/2016 60503

DBQ4119 276910Z000383029 24/07/2016 60503

DBW1926 276910Z000382750 24/07/2016 60503

DCQ9669 276910Z000382841 26/07/2016 60503

DCQ9669 276910Z000383230 26/07/2016 60503

DCW5710 276910Z000383252 25/07/2016 60503

DDA5285 276910Z000382530 22/07/2016 60503

DDA5577 276910Z000382765 24/07/2016 60503

DDE3408 276910Z000382600 23/07/2016 60503

DDE3408 276910Z000383032 23/07/2016 60503

DDK1187 276910Z000383219 25/07/2016 60503

DDQ4499 276910Z000382414 21/07/2016 60503

DEF6680 276910E000107723 11/07/2016 55412

DEP5187 276910Z000382479 21/07/2016 60503

DES9076 276910Z000382637 24/07/2016 60503

DEX9434 276910E000107879 12/07/2016 55412

Page 187: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 187MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DFG7763 276910Z000382664 21/07/2016 60503

DFI4057 276910E000107824 12/07/2016 55412

DFV2411 276910E000107773 11/07/2016 55412

DFW5358 276910Z000382863 24/07/2016 60503

DGC2760 276910Z000382336 21/07/2016 60503

DGN7323 276910Z000383154 23/07/2016 60503

DGQ0411 276910Z000382682 23/07/2016 60503

DGU8417 276910Z000382723 24/07/2016 60503

DGV2409 276910E000107779 11/07/2016 55412

DGX2039 276910Z000382635 22/07/2016 60503

DHS0434 276910Z000382718 23/07/2016 60503

DHV6822 276910Z000382460 21/07/2016 60503

DIB4654 276910Z000383097 23/07/2016 60503

DIF3325 276910Z000383119 24/07/2016 60503

DIX1148 276910Z000382835 24/07/2016 56732

DIY8043 276910Z000382644 24/07/2016 60503

DJD9294 276910Z000383280 25/07/2016 60503

DJN3598 276910Z000382739 23/07/2016 60503

DJN8530 276910Z000382870 24/07/2016 60503

DKV1264 276910T000136719 18/07/2016 73662

DKV4398 276910Z000382315 19/07/2016 60503

DLP8616 276910Z000383030 24/07/2016 60503

DMC3231 276910Z000382398 22/07/2016 60503

DNK2678 276910Z000383214 25/07/2016 60503

DOM5582 276910Z000382853 24/07/2016 60503

DOO6418 276910Z000383233 26/07/2016 60503

DOS1036 276910E000107822 12/07/2016 55412

DOS8292 276910Z000383022 23/07/2016 56732

DPE3966 276910Z000383104 24/07/2016 60503

DQA1703 276910Z000382727 24/07/2016 60503

DQA7383 276910E000107826 12/07/2016 55412

DQW7248 276910Z000382983 24/07/2016 60503

DQW7248 276910Z000383110 24/07/2016 60503

DRD1603 276910T000167354 21/07/2016 54600

DSB4678 276910E000107847 12/07/2016 55412

DSZ5897 276910Z000382472 22/07/2016 56732

DSZ6715 276910Z000382590 23/07/2016 60503

DTB1215 276910E000107758 11/07/2016 55412

DTT2793 276910Z000382771 23/07/2016 60503

DUD2745 276910E000107741 11/07/2016 55412

DUQ2371 276910Z000382655 21/07/2016 60503

DVM5587 276910Z000382999 24/07/2016 60503

DWC2777 276910Z000382418 21/07/2016 56732

DWF4115 276910Z000382412 22/07/2016 56732

DWP7644 276910E000107719 11/07/2016 55412

DXQ2733 276910Z000382606 23/07/2016 60503

DYD1168 276910E000107731 11/07/2016 55412

DYG3597 276910Z000383251 25/07/2016 60503

EAH2572 276910Z000382620 23/07/2016 60503

EAH7795 276910Z000382776 24/07/2016 60503

EAH8758 276910E000107782 11/07/2016 55412

EAQ0966 276910T000104727 17/07/2016 58511

EAQ1662 276910E000107821 12/07/2016 55412

EBN1788 276910Z000382856 24/07/2016 60503

ECB0223 276910Z000382752 23/07/2016 60503

EDS2310 276910Z000382497 22/07/2016 60503

EDV0116 276910T000151935 20/07/2016 73662

EEI2435 276910Z000382712 23/07/2016 60503

EEI5248 276910Z000382699 22/07/2016 60503

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PÁG. 188MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EER7119 276910Z000382726 24/07/2016 60503

EGF9725 276910Z000382758 24/07/2016 60503

EGO3962 276910Z000383096 24/07/2016 60503

EGP5839 276910Z000382936 23/07/2016 56732

EIK3215 276910Z000383013 21/07/2016 60503

EIV5298 276910Z000383171 24/07/2016 60503

EJM7977 276910T000147673 16/07/2016 68580

EKV2525 276910Z000382997 21/07/2016 60503

EKY6726 276910E000107864 12/07/2016 55412

EKZ0613 276910Z000382843 24/07/2016 60503

ELG9521 276910Z000382349 22/07/2016 60503

ELW5483 276910T000163352 16/07/2016 55500

EMJ0177 276910Z000382868 24/07/2016 60503

EMJ0177 276910Z000383328 25/07/2016 60503

EPD0944 276910Z000382431 21/07/2016 60503

EQB8034 276910E000107801 12/07/2016 55412

EQG3804 276910E000107736 11/07/2016 55412

EQI7201 276910E000107768 11/07/2016 55412

ERO6431 276910Z000382375 21/07/2016 60503

ERU8009 276910Z000382656 23/07/2016 60503

ERZ8254 276910Z000382321 19/07/2016 60503

EUG9310 276910T000148966 18/07/2016 73662

EWN8617 276910Z000382574 23/07/2016 60503

EWN8617 276910Z000382295 19/07/2016 60503

EXU7577 276910E000107747 11/07/2016 55412

EXU7577 276910E000107751 11/07/2016 55412

EYQ1902 276910E000107855 12/07/2016 55412

EYS6808 276910Z000383182 24/07/2016 60503

EYW9945 276910Z000382694 22/07/2016 60503

FAL1857 276910Z000382763 24/07/2016 60503

FAS7050 276910Z000382659 21/07/2016 60503

FAZ4184 276910Z000383238 26/07/2016 60503

FBP4050 276910Z000382678 22/07/2016 60503

FDI9697 276910Z000382864 24/07/2016 60503

FDK2225 276910Z000383068 23/07/2016 60503

FEO0173 276910T000145961 18/07/2016 73662

FHK5673 276910Z000383186 25/07/2016 60503

FIQ4205 276910Z000382648 21/07/2016 60503

FJT0008 276910Z000382453 21/07/2016 60503

FKF0746 276910Z000382673 22/07/2016 60503

FLB0251 276910T000151914 18/07/2016 73662

FLC4365 276910Z000382251 18/07/2016 60503

FLX0920 276910Z000382377 21/07/2016 60503

FLZ6513 276910Z000382318 19/07/2016 60503

FNK2002 276910Z000382766 24/07/2016 60503

FNK2002 276910Z000382751 23/07/2016 60503

FRN3912 276910Z000382612 23/07/2016 60503

FRV0094 276910Z000382624 23/07/2016 60503

FTT7997 276910Z000382767 24/07/2016 60503

FYL9605 276910Z000382458 22/07/2016 60503

FZT4060 276910Z000382310 20/07/2016 60503

GDM0222 276910Z000382679 22/07/2016 60503

GFS3280 276910T000140703 18/07/2016 55411

GME8820 276910E000107881 12/07/2016 55412

GPJ6820 276910Z000383285 25/07/2016 60503

GSY0526 276910Z000382781 24/07/2016 60503

GTG4924 276910E000107777 11/07/2016 55412

GUH4210 276910Z000383282 25/07/2016 60503

GVE4799 276910Z000383132 26/07/2016 60503

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PÁG. 189MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

GVE6911 276910Z000383304 26/07/2016 60503

GVM9787 276910E000107842 12/07/2016 55412

GVO2075 276910E000107877 12/07/2016 55412

GZP7244 276910Z000382649 21/07/2016 60503

HGE4843 276910Z000382457 22/07/2016 60503

HIH5596 276910Z000383105 24/07/2016 60503

HJE3855 276910E000107836 12/07/2016 55412

HJX0078 276910Z000383227 25/07/2016 60503

HKA6087 276910Z000382703 22/07/2016 60503

HLH6033 276910Z000383330 26/07/2016 60503

HMT6454 276910Z000382394 22/07/2016 60503

HNZ1588 276910Z000382706 22/07/2016 60503

HPS7538 276910Z000382335 21/07/2016 60503

HPU8107 276910Z000382964 23/07/2016 60503

HQD1017 276910Z000382416 21/07/2016 60503

HRJ3785 276910E000107806 12/07/2016 55412

HUG4582 276910E000107792 11/07/2016 55412

HWG3299 276910Z000382463 21/07/2016 60503

HWM9854 276910Z000383309 25/07/2016 60503

IJA1622 276910Z000382280 20/07/2016 60503

IKA7738 276910E000107734 11/07/2016 55412

IPP0821 276910Z000382855 24/07/2016 60503

IRX7877 276910Z000382745 23/07/2016 60503

JFU5659 276910E000107739 11/07/2016 55412

JFU8404 276910Z000382698 22/07/2016 60503

JGK6698 276910Z000382542 22/07/2016 60503

JIX4647 276910Z000382327 20/07/2016 60503

JNE1121 276910Z000382368 21/07/2016 60503

JQG2828 276910Z000382806 23/07/2016 60503

JVE2039 276910Z000383069 23/07/2016 60503

JYB3135 276910E000107859 12/07/2016 55412

JYY2410 276910Z000383095 24/07/2016 60503

JZH7289 276910Z000382716 23/07/2016 60503

JZI1428 276910E000107727 11/07/2016 55412

JZK2257 276910Z000383250 26/07/2016 60503

KAF3317 276910Z000382686 23/07/2016 60503

KBG5020 276910Z000383133 24/07/2016 60503

KEA8154 276910Z000382378 21/07/2016 60503

KEI5182 276910T000144939 20/07/2016 51851

KFK2913 276910Z000382942 24/07/2016 60503

KFL7002 276910Z000382887 24/07/2016 60503

KIZ8723 276910R000084083 26/07/2016 74630

KLB8926 276910Z000383242 26/07/2016 60503

KMB1837 276910Z000383310 25/07/2016 60503

KMF8752 276910Z000382631 24/07/2016 60503

KPG5993 276910Z000383034 24/07/2016 60503

KPJ1694 276910Z000383050 23/07/2016 60503

KVQ2212 276910Z000383017 24/07/2016 60503

LAJ3926 276910Z000383216 25/07/2016 60503

LBT6185 276910Z000382297 19/07/2016 60503

LCG2125 276910Z000382756 23/07/2016 60503

LCH4024 276910Z000382993 24/07/2016 60503

LCV0589 276910E000107845 12/07/2016 55412

LNY1542 276910Z000383204 25/07/2016 60503

LOO1896 276910Z000382774 24/07/2016 60503

LPV5954 276910T000141758 15/07/2016 51930

LQM6025 276910E000107774 11/07/2016 55412

LRD8090 276910Z000383118 24/07/2016 60503

LUH1236 276910T000160810 19/07/2016 73662

Page 190: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 190MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

LVS6736 276910Z000382254 20/07/2016 60503

LWX1164 276910Z000382351 22/07/2016 60503

LXW0499 276910T000134447 15/07/2016 60412

LZW0009 276910Z000382332 20/07/2016 60503

LZY5384 276910E000107848 12/07/2016 55412

MAR0927 276910Z000382747 24/07/2016 60503

MAU3320 276910Z000382730 24/07/2016 60503

MBA1181 276910Z000382543 22/07/2016 60503

MBO8608 276910Z000382760 24/07/2016 60503

MBS3320 276910Z000382544 22/07/2016 60503

MDM9557 276910T000150675 15/07/2016 73662

MDR0467 276910Z000382256 20/07/2016 60503

MEL4864 276910Z000383305 26/07/2016 60503

MEU5673 276910E000107833 12/07/2016 55412

MEV3448 276910Z000382916 24/07/2016 60503

MFM7968 276910Z000382393 22/07/2016 60503

MHX8062 276910T000163358 16/07/2016 55500

MHY8699 276910Z000382666 21/07/2016 60503

MIN9961 276910Z000382622 23/07/2016 60503

MIQ6673 276910Z000382342 22/07/2016 60503

MJH1447 276910T000135738 14/07/2016 60501

MJJ7729 276910Z000382663 21/07/2016 60503

MJU1416 276910Z000382754 24/07/2016 56732

MJY5000 276910E000107804 12/07/2016 55412

MKP4079 276910Z000382486 22/07/2016 60503

MKP9266 276910T000150679 15/07/2016 73662

MKQ4393 276910Z000382290 19/07/2016 60503

MLE9324 276910Z000382710 22/07/2016 60503

MLI5161 276910Z000383246 26/07/2016 60503

MLJ1142 276910Z000382689 22/07/2016 60503

MLT6956 276910Z000382517 21/07/2016 60503

MMB2112 276910E000107820 12/07/2016 55412

MMB2112 276910E000107823 12/07/2016 55412

MMK1097 276910Z000382309 20/07/2016 60503

MQI1945 276910Z000382345 22/07/2016 60503

MQW5912 276910E000107829 12/07/2016 55412

MWE8929 276910E000107828 12/07/2016 55412

MXE2329 276910Z000383175 26/07/2016 60503

MZM8649 276910Z000382373 21/07/2016 60503

NBX0333 276910T000151940 21/07/2016 73662

NCE9918 276910E000107745 11/07/2016 55412

NJS3592 276910Z000382461 21/07/2016 60503

NKZ0713 276910Z000382401 21/07/2016 60503

NLE7110 276910T000140676 14/07/2016 55413

NMR6163 276910Z000382511 21/07/2016 60503

NPV6280 276910Z000383256 25/07/2016 60503

NSB3194 276910Z000382510 21/07/2016 60503

NVJ4155 276910T000178040 18/07/2016 54600

NVU2700 276910T000145965 20/07/2016 73662

OAG1919 276910Z000382369 21/07/2016 60503

OAR8314 276910Z000383213 25/07/2016 60503

OAX3291 276910T000105834 21/07/2016 52070

OBF7927 276910Z000383126 23/07/2016 60503

OGX0088 276910Z000382465 22/07/2016 56732

OLF0911 276910Z000383324 25/07/2016 60503

OLP4170 276910Z000382308 20/07/2016 60503

OMA3973 276910Z000382617 24/07/2016 60503

ONF6666 276910Z000382597 24/07/2016 60503

OOA5406 276910T000145949 14/07/2016 73662

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PÁG. 191MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

OOA5406 276910T000151896 14/07/2016 73662

OOB2788 276910T000167340 16/07/2016 55500

OOU8829 276910T000162786 14/07/2016 51852

OQN5408 276910Z000382592 21/07/2016 56732

OXD8872 276910Z000382534 21/07/2016 60503

OZD5785 276910T000148961 16/07/2016 51851

PIN4274 276910Z000382359 21/07/2016 56732

PUB9843 276910Z000382628 22/07/2016 60503

PVY3368 276910T000151915 19/07/2016 73662

PWV9848 276910T000164384 17/07/2016 69800

PXN2604 276910Z000382589 21/07/2016 60503

PXO7824 276910T000178046 20/07/2016 73662

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 22/09/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA3750 276910Y000663158 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AAA6854 276910Y000662734 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AAA8786 276910Y000662869 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AAC5623 276910Y000662952 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AAE5758 276910T000148734 30/05/2016 55500 R$ 85.13

AAG4442 276910Y000663019 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AAJ0323 276910T000147574 29/05/2016 51851 R$ 127.69

AAK0455 276910Y000663156 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AAK4810 276910Y000663297 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AAM4407 276910Y000662676 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AAN6700 276910Y000663012 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AAO5666 276910Y000663216 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AAP4814 276910Y000663336 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AAR0899 276910Y000662954 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AAU0064 276910T000150498 30/05/2016 51930 R$ 191.54

AAV1217 276910Y000662786 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ABB1542 276910Y000663367 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ABF5732 276910Y000662504 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ABG6121 276910T000111863 30/05/2016 54525 R$ 127.69

ABG8258 276910T000158210 30/05/2016 55090 R$ 85.13

ABK6424 276910Y000663274 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ABK7306 276910Y000663100 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ABL1089 276910Y000662574 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ABL7095 276910Y000662575 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ABM5251 276910T000145822 31/05/2016 60501 R$ 191.54

ABN0114 276910Y000663364 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ABN4082 276910Y000663003 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ABN5448 276910Y000662766 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ABS8900 276910Y000662503 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ABX5369 276910Y000663237 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ABY3104 276910Y000663144 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ABY7739 276910Y000663170 16/05/2016 74630 R$ 127.69

ABZ7093 276910Y000663329 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ACA5271 276910Y000663062 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ACG6463 276910Y000662904 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ACH6263 276910Y000663296 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ACP2520 276910Y000662946 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ACQ8361 276910T000150501 31/05/2016 51930 R$ 191.54

ACR7429 276910T000148738 30/05/2016 73662 R$ 85.13

ACS9490 276910Y000663047 15/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 192: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 192MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ACU7171 276910Y000663419 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ACW5858 276910Y000662994 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ACW5858 276910Y000662760 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ACX0311 276910Y000662567 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ACY8558 276910Z000296630 25/08/2015 60503 R$ 191.54

ACY8558 276910Z000297253 27/08/2015 60503 R$ 191.54

ACY8917 276910Y000662691 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ADD1362 276910Y000663410 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ADF8519 276910Y000663425 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ADH0180 276910Y000663267 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ADH1603 276910Y000662704 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ADK3917 276910Y000663266 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ADR1074 276910Y000663021 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ADT1331 276910Y000663408 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ADU1277 276910Y000663200 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ADV1315 276910Y000663035 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ADX5495 276910Y000662572 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ADX7776 276910Y000662759 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ADY1277 276910Y000663164 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ0982 276910Y000662987 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ADZ2448 276910Y000663217 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AEE5333 276910Y000662861 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AEG7104 276910Y000663207 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AEH3413 276910Z000294882 20/08/2015 60503 R$ 191.54

AEK8828 276910Y000662732 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AEL4567 276910Y000662836 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AEL6667 276910Y000663389 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AEL7178 276910Y000662804 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AEO6822 276910T000165093 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AER2024 276910Y000662989 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AES8562 276910Y000662915 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AES8562 276910Y000662608 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AES8562 276910Y000662977 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AEX7122 276910T000111862 30/05/2016 54525 R$ 127.69

AEZ5100 276910Y000663040 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AEZ5200 276910Y000663039 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AFA6312 276910T000146748 27/05/2016 54870 R$ 127.69

AFI2555 276910Y000662628 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AFJ5671 276910T000147570 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AFK0583 276910Y000662817 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AFO4477 276910Y000662517 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AFR1493 276910Y000662705 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AFR3993 276910T000150495 30/05/2016 61220 R$ 191.54

AFR7440 276910NIC0144964 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AFU2500 276910NIC0145009 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AFU3485 276910T000132973 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AFY1959 276910T000146763 28/05/2016 61220 R$ 191.54

AFY3072 276910T000159688 30/05/2016 73662 R$ 85.13

AGC7232 276910Y000662622 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AGF0218 276910T000105731 28/05/2016 52070 R$ 53.20

AGF4374 276910T000132977 31/05/2016 51851 R$ 127.69

AGG3438 276910Y000662634 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AGG5055 276910Y000662631 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AGH9559 276910Y000663124 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AGJ1760 276910Y000662788 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AGL2381 276910Y000662568 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AGN7999 276910NIC0144972 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AGP7976 276910Y000663192 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AGQ4221 276910Y000663361 16/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 193: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 193MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AGR4777 276910Y000663405 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AGS9796 276910Y000663302 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AGS9796 276910Y000663184 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AGT2512 276910NIC0144976 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AGT3016 276910T000145816 28/05/2016 54870 R$ 127.69

AGW5687 276910Y000663304 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHB0274 276910Y000662781 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AHB6523 276910T000159686 30/05/2016 55415 R$ 127.69

AHD1449 276910Y000662992 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AHG6095 276910T000146752 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AHI1476 276910T000159692 30/05/2016 60501 R$ 191.54

AHJ0304 276910Y000663203 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHJ4623 276910Y000662546 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AHK2037 276910Y000663284 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHN0707 276910Y000663403 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHN0707 276910Y000663314 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHO1446 276910Y000663409 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHO7386 276910T000167105 30/05/2016 65640 R$ 191.54

AHR5686 276910Z000289775 03/08/2015 60503 R$ 191.54

AHS4005 276910Y000662831 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AHU0206 276910Y000662596 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AHU6638 276910Y000663066 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AHU7252 276910Y000566974 13/08/2015 74550 R$ 85.13

AHW9535 276910Y000663292 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AHY9993 276910Y000663026 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AHZ5024 276910Y000663258 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AIB8822 276910T000154367 31/05/2016 56731 R$ 85.13

AIC0786 276910Y000663208 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AIC2139 276910Y000662635 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AIC3277 276910Y000662833 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AIC3277 276910Y000662959 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AIC3277 276910Y000662844 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AIF5554 276910Y000663275 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AIH9099 276910Y000662598 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AIL2080 276910Y000663172 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AIL2080 276910Y000663173 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AIM4850 276910Y000662936 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AIM5117 276910T000159673 28/05/2016 52070 R$ 53.20

AIO0079 276910Y000662682 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AIO9472 276910T000160681 31/05/2016 54870 R$ 127.69

AJA1744 276910Y000662939 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AJA6004 276910Y000663381 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AJE4350 276910Y000663360 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AJG1470 276910Y000662579 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AJH2006 276910NIC0144955 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AJJ2003 276910Y000662562 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AJK9785 276910T000147567 27/05/2016 60250 R$ 191.54

AJM4228 276910T000162704 27/05/2016 54870 R$ 127.69

AJP5602 276910Y000662647 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AJQ3839 276910Y000662685 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AJT5533 276910Y000663018 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AJT5533 276910Y000662892 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AJW0843 276910Y000662663 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AJX1315 276910Y000663042 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AJX7985 276910Y000663189 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKB0444 276910Y000663245 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKC6525 276910Y000663295 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKD9839 276910Y000663335 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKF5983 276910Y000662571 14/05/2016 74630 R$ 127.69

Page 194: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 194MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AKG2820 276910Y000662940 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AKH7585 276910T000118593 10/08/2015 70640 R$ 191.54

AKI8383 276910Y000663431 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM1622 276910Y000663174 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKM7776 276910Y000663123 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AKO6464 276910Y000663139 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AKP0277 276910Y000663222 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKP8121 276910Y000662722 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AKR5757 276910NIC0144900 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AKR7170 276910Y000663429 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKS5556 276910Y000663313 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKT0411 276910Y000663416 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKU2790 276910Y000662918 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AKV1085 276910Y000663236 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AKV5168 276910Y000662934 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AKW8965 276910Y000662745 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AKX4863 276910Y000662846 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AKY8573 276910Y000663163 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALA8703 276910NIC0144987 02/08/2016 50020 R$ 2043.12

ALA8703 276910NIC0144922 02/08/2016 50020 R$ 2128.25

ALB2355 276910T000139836 31/05/2016 57380 R$ 191.54

ALB6167 276910Y000662889 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALC5593 276910T000164132 31/05/2016 55413 R$ 127.69

ALD0481 276910Y000663149 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALE4883 276910T000143775 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ALG4245 276910Y000662726 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ALH5676 276910Y000663347 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ALJ8284 276910T000159674 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ALK2261 276910Y000662779 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ALK3067 276910Y000663276 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN7105 276910Y000663024 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALN7105 276910Y000663400 16/05/2016 74710 R$ 574.62

ALN7105 276910Y000662702 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ALO8944 276910Y000662917 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALO8944 276910Y000662839 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALP1699 276910NIC0144957 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ALQ9606 276910Y000662974 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALU1156 276910T000146769 31/05/2016 70481 R$ 191.54

ALV8351 276910T000162698 26/05/2016 52070 R$ 53.20

ALV8769 276910Y000662981 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ALW2152 276910T000160680 30/05/2016 61220 R$ 191.54

AMA0259 276910T000148732 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AMA7382 276910T000159684 30/05/2016 51851 R$ 127.69

AMA8541 276910T000136627 30/05/2016 73662 R$ 85.13

AMB8032 276910Y000663033 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AMC1192 276910Y000662642 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AME9765 276910T000152280 31/05/2016 51851 R$ 127.69

AMG6050 276910Y000662924 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AMI7440 276910Y000663166 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AMJ0947 276910Y000662895 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AMJ3965 276910Y000663006 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AMK2046 276910Y000663029 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AML9758 276910T000155631 31/05/2016 51851 R$ 127.69

AML9895 276910Y000663355 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AMN5613 276910Y000663277 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AMP0790 276910Y000663406 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AMP9190 276910Y000663391 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AMU8141 276910Y000663390 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AMV8111 276910Y000663339 16/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 195: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 195MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AMW9509 276910Y000663288 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AMX2701 276910T000105739 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ANB2164 276910Y000663140 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANB2164 276910Y000662886 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANB3637 276910T000159685 30/05/2016 73662 R$ 85.13

ANB3637 276910Y000663025 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANC3936 276910Y000662616 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ANE5887 276910T000144863 31/05/2016 55411 R$ 127.69

ANE8065 276910Y000663045 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANF0032 276910Z000289744 04/08/2015 60503 R$ 191.54

ANF3435 276910T000150507 31/05/2016 51851 R$ 127.69

ANF5991 276910T000148733 30/05/2016 55500 R$ 85.13

ANF6323 276910Y000663171 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ANH7005 276910Y000662515 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ANK2375 276910Y000663421 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ANK5558 276910T000159690 30/05/2016 54870 R$ 127.69

ANL0124 276910Y000663214 16/05/2016 74630 R$ 127.69

ANL8657 276910Y000663117 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANM8742 276910Y000662795 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ANN5664 276910Y000663204 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ANO6575 276910Y000662877 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANR9051 276910Y000662851 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ANX2644 276910Y000662624 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ANY1817 276910NIC0144961 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ANZ8093 276910T000155645 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AOA7300 276910Z000289226 02/08/2015 60503 R$ 191.54

AOA8300 276910Y000662986 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOB9111 276910Y000662746 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOC3039 276910Y000662793 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOC7364 276910T000146767 30/05/2016 51851 R$ 127.69

AOC7527 276910Y000663211 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AOC9367 276910NIC0144942 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AOC9367 276910NIC0144943 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AOD9589 276910Y000662588 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOE6761 276910Y000662553 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOF1857 276910Y000662690 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOG0744 276910Y000662947 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOH7127 276910Y000663078 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOI3366 276910Y000662544 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOI5185 276910Y000662825 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOJ6537 276910T000145817 28/05/2016 61220 R$ 191.54

AOL2704 276910T000162711 29/05/2016 54526 R$ 127.69

AOL4500 276910Y000663300 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AOL5762 276910Y000663143 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AON1622 276910Y000662962 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOO8677 276910Y000663427 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AOQ2649 276910T000155637 31/05/2016 61220 R$ 191.54

AOQ4651 276910Y000662920 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOQ9371 276910T000111861 30/05/2016 54525 R$ 127.69

AOQ9385 276910NIC0144933 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AOR1662 276910Y000662830 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOR4091 276910NIC0144984 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AOS9644 276910Y000662966 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOT0234 276910Y000662744 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AOT6674 276910Y000663232 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AOU0316 276910Y000663344 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AOU0506 276910T000162708 29/05/2016 54526 R$ 127.69

AOV9112 276910T000162706 29/05/2016 55920 R$ 85.13

AOX2249 276910Y000662620 14/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 196: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 196MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AOX5733 276910Y000663096 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AOX8034 276910Z000289568 03/08/2015 60503 R$ 191.54

AOY4763 276910T000162712 31/05/2016 61220 R$ 191.54

AOZ4449 276910Y000663385 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AOZ6522 276910T000105737 30/05/2016 54525 R$ 127.69

APA3966 276910Y000663076 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APA5212 276910Y000662794 14/05/2016 74550 R$ 85.13

APA5866 276910NIC0144982 02/08/2016 50020 R$ 170.26

APA5970 276910Y000663357 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APB2163 276910T000135711 31/05/2016 73662 R$ 85.13

APB3356 276910Y000662701 14/05/2016 74630 R$ 127.69

APC4213 276910Y000662884 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APD2237 276910NIC0144994 02/08/2016 50020 R$ 2724.16

APD2237 276910NIC0144995 02/08/2016 50020 R$ 2724.16

APD3250 276910Y000662621 14/05/2016 74550 R$ 85.13

APD7717 276910Y000663260 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APE1822 276910Y000663394 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APE2375 276910Y000662540 14/05/2016 74550 R$ 85.13

APE3103 276910T000144851 28/05/2016 51851 R$ 127.69

APF5104 276910Y000663371 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APG3285 276910Y000663317 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APG3285 276910Y000663380 16/05/2016 74630 R$ 127.69

APH6052 276910Y000663333 16/05/2016 74550 R$ 85.13

API4404 276910Y000662859 15/05/2016 74550 R$ 85.13

API6597 276910Y000662902 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APK4026 276910Y000663356 16/05/2016 74630 R$ 127.69

APK7277 276910T000165089 28/05/2016 51851 R$ 127.69

APL1910 276910Y000662929 15/05/2016 74630 R$ 127.69

APL5161 276910Y000663145 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APL7373 276910Y000663343 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APL9720 276910Y000662806 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APN7400 276910NIC0144991 02/08/2016 50020 R$ 85.13

APO3362 276910Y000663102 15/05/2016 74630 R$ 127.69

APP1272 276910Y000663363 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APR3762 276910Y000663153 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APS8449 276910Y000662916 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APU4197 276910Y000662931 15/05/2016 74630 R$ 127.69

APU5103 276910Y000663368 16/05/2016 74550 R$ 85.13

APU6014 276910T000158213 30/05/2016 60501 R$ 191.54

APU8937 276910T000105736 30/05/2016 54525 R$ 127.69

APV8517 276910Y000662798 14/05/2016 74550 R$ 85.13

APW0078 276910Y000662720 14/05/2016 74550 R$ 85.13

APW1341 276910T000146750 28/05/2016 51851 R$ 127.69

APW4740 276910Y000663125 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APX6056 276910Y000663146 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APX6056 276910Y000662976 15/05/2016 74550 R$ 85.13

APZ1359 276910Y000662758 14/05/2016 74550 R$ 85.13

APZ9216 276910Y000662655 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AQA2423 276910Y000663010 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQA2729 276910NIC0144992 02/08/2016 50020 R$ 255.38

AQA2777 276910NIC0144997 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AQA4650 276910Y000662613 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AQA8220 276910Y000662689 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AQB8071 276910Y000663079 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQB9484 276910Y000662559 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQC0139 276910T000146768 30/05/2016 54521 R$ 127.69

AQC3910 276910Y000662718 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQD4254 276910Y000663272 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQD8767 276910T000167104 28/05/2016 55500 R$ 85.13

Page 197: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 197MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AQE0104 276910Y000663064 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQE0268 276910Y000566217 09/08/2015 74550 R$ 85.13

AQE5191 276910Y000662882 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQF0313 276910Y000663323 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQF5736 276910T000136622 28/05/2016 68580 R$ 85.13

AQF8646 276910Y000663424 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AQG2833 276910T000150506 31/05/2016 51851 R$ 127.69

AQG8218 276910Y000662878 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQH1746 276910Y000663316 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQH1746 276910Y000663420 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AQH5502 276910Y000662797 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQK2674 276910Y000663209 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AQL0157 276910Y000662649 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL2336 276910T000111864 30/05/2016 54525 R$ 127.69

AQL2658 276910Y000663049 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL7310 276910Y000662612 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQL8506 276910Y000662765 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQM0030 276910Y000663273 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQM1060 276910Y000662750 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQM1163 276910Z000291602 09/08/2015 60503 R$ 191.54

AQM4241 276910Y000663386 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO1642 276910Y000662679 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO3670 276910Y000662599 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQO7036 276910Y000663353 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AQP9037 276910Y000662507 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQR3675 276910Y000663069 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AQR8585 276910T000162699 26/05/2016 54600 R$ 85.13

AQS3544 276910T000158214 31/05/2016 54522 R$ 127.69

AQT1540 276910Y000663193 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQT1540 276910Y000663202 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQT8223 276910Y000663365 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQU0037 276910Y000662827 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV0860 276910NIC0144934 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AQV1128 276910Y000662637 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV1129 276910Y000663417 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV3131 276910Y000662913 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQV5388 276910T000155641 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AQV7673 276910Y000662879 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AQX6167 276910Y000663423 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AQZ8488 276910Y000662791 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARA8509 276910NIC0144989 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ARA8548 276910Y000662955 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ARA9485 276910Y000662941 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ARC0742 276910T000150504 31/05/2016 51852 R$ 127.69

ARD0461 276910Y000662856 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ARD4669 276910Y000662770 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARD5231 276910Y000662792 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARD6004 276910T000105729 27/05/2016 73662 R$ 85.13

ARD9002 276910Y000662693 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ARE7346 276910Y000663177 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ARI7573 276910T000105728 25/05/2016 73662 R$ 85.13

ARJ2115 276910T000147572 29/05/2016 73662 R$ 85.13

ARJ5003 276910Y000662775 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARL9004 276910Y000663328 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ARL9414 276910Z000290958 07/08/2015 60503 R$ 191.54

ARM4697 276910Y000662601 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARN5532 276910NIC0144905 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ARO6658 276910NIC0144940 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ARP5075 276910Y000663155 15/05/2016 74550 R$ 85.13

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PÁG. 198MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ARP5584 276910Y000662505 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARP8744 276910T000155644 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ARP9409 276910Y000663129 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ARQ3458 276910Y000662784 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ARQ5316 276910Y000662953 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ARR1304 276910NIC0144904 02/08/2016 50020 R$ 170.26

ART6703 276910Y000663107 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ART9558 276910Y000663243 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ARU2803 276910Y000663181 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ARU3337 276910Y000662535 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ARU3337 276910Y000662603 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARV3803 276910NIC0144932 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ARV5453 276910Y000663221 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ARV7835 276910Y000662813 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ARV7879 276910T000159681 30/05/2016 51852 R$ 127.69

ARX6278 276910Y000662812 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ARY1536 276910Y000662618 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ARY4999 276910Y000663303 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ARZ4333 276910Z000289428 03/08/2015 60503 R$ 191.54

ARZ9045 276910Y000663038 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASA0896 276910Y000569420 27/08/2015 74630 R$ 127.69

ASA0896 276910Y000575342 14/09/2015 74550 R$ 85.13

ASA9474 276910T000159678 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ASB7251 276910Y000662533 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASB8905 276910T000136624 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ASC1063 276910T000122901 30/05/2016 73662 R$ 85.13

ASC4358 276910Y000663210 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ASC4576 276910NIC0144966 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ASD0621 276910Y000663020 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASD0791 276910Y000662519 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASE5448 276910Y000663120 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASE9984 276910Y000663194 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ASF5998 276910NIC0145015 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ASG2790 276910Y000662648 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ASG2790 276910Y000662643 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG8289 276910Y000663067 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASG8344 276910Y000663118 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ASG9131 276910T000105727 25/05/2016 52070 R$ 53.20

ASG9696 276910NIC0144935 02/08/2016 50020 R$ 595.91

ASG9696 276910NIC0144962 02/08/2016 50020 R$ 1021.52

ASI0641 276910Y000662814 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASI4130 276910Y000662644 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASI5845 276910T000155639 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ASK0097 276910Y000662899 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ASK3016 276910T000146753 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ASK9269 276910Y000663358 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ASN0996 276910T000150502 31/05/2016 51851 R$ 127.69

ASO1714 276910Y000662724 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASP1769 276910Y000662727 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASQ4198 276910Y000662893 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASQ7549 276910Y000662688 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASR7648 276910T000105730 28/05/2016 60501 R$ 191.54

ASR8765 276910Y000662767 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASS8487 276910T000165096 30/05/2016 73662 R$ 85.13

ASU3201 276910Y000663191 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ASU3262 276910T000108892 11/08/2015 51851 R$ 127.69

ASU4656 276910Y000662873 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASU6663 276910Y000662528 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASU8406 276910T000122898 30/05/2016 73662 R$ 85.13

Page 199: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 199MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ASV0114 276910Y000663055 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASW3918 276910Y000663205 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ASW8934 276910Y000662576 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASX0531 276910T000155634 31/05/2016 51851 R$ 127.69

ASX3838 276910Y000662623 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ASY1195 276910Y000663116 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ASY1848 276910T000155628 31/05/2016 54600 R$ 85.13

ASY7254 276910NIC0144938 02/08/2016 50020 R$ 170.26

ASY8514 276910Y000663375 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ASZ2345 276910T000155633 31/05/2016 51852 R$ 127.69

ATA2261 276910T000153282 28/05/2016 73662 R$ 85.13

ATA5139 276910Y000662749 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATA9055 276910Y000662863 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ATB6554 276910T000122902 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ATB8841 276910T000140558 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ATC5712 276910T000150500 30/05/2016 54522 R$ 127.69

ATC9613 276910Y000663319 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATD1044 276910T000162702 26/05/2016 73662 R$ 85.13

ATE0868 276910Y000662923 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ATE0868 276910Y000663175 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATE0868 276910Y000662629 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATE3839 276910Z000292722 13/08/2015 56732 R$ 85.13

ATF6845 276910Y000663231 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH0429 276910NIC0144958 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ATH1952 276910Y000663008 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH5010 276910Y000663372 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATH7363 276910Y000663359 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI1131 276910Y000662529 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI2102 276910Y000663252 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATI9586 276910Y000662674 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATK2173 276910Y000662662 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATK3009 276910Y000662593 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL0365 276910Y000663152 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL5601 276910Y000662973 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL7346 276910Y000662652 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATL9600 276910Y000663196 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATM0628 276910Y000663081 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATM5712 276910Y000663154 15/05/2016 74630 R$ 127.69

ATN9451 276910Y000663060 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATO2017 276910T000162700 26/05/2016 60501 R$ 191.54

ATO5671 276910Y000663005 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATO9146 276910Y000663281 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATP5674 276910Y000663315 16/05/2016 74630 R$ 127.69

ATQ2966 276910Y000663065 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATQ9602 276910NIC0144937 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ATS0313 276910T000165090 28/05/2016 51851 R$ 127.69

ATS8996 276910T000144855 29/05/2016 54526 R$ 127.69

ATT1539 276910Y000663002 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATT2425 276910T000105740 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ATT3539 276910NIC0144901 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ATT6118 276910Y000662858 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU1142 276910Y000662509 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATU5766 276910Y000662742 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATV3246 276910Y000663180 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ATV9521 276910T000144860 30/05/2016 51851 R$ 127.69

ATW2210 276910T000164133 31/05/2016 58511 R$ 85.13

ATX2705 276910Y000663114 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATX3493 276910T000154369 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ATX7423 276910Y000662979 15/05/2016 74630 R$ 127.69

Page 200: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 200MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

ATX7423 276910Y000663338 16/05/2016 74710 R$ 574.62

ATX8366 276910NIC0144999 02/08/2016 50020 R$ 127.69

ATX9568 276910Y000662538 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ATY3106 276910Y000663169 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ATZ0568 276910T000146761 28/05/2016 51852 R$ 127.69

ATZ7590 276910Y000662907 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUA1034 276910NIC0145004 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AUA5496 276910NIC0144915 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AUB1588 276910Y000662842 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUC2232 276910NIC0144960 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AUC5430 276910T000129136 10/08/2015 73662 R$ 85.13

AUD6185 276910T000162709 29/05/2016 54526 R$ 127.69

AUD9046 276910Y000663320 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AUD9789 276910Y000663246 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUF0049 276910T000146765 30/05/2016 73662 R$ 85.13

AUF0156 276910Y000663379 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUF8133 276910Y000663247 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUF9389 276910Y000662587 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUF9397 276910Y000662991 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AUG1476 276910Y000662945 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AUG8793 276910Y000662563 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUG9780 276910Y000663324 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUH2803 276910Y000663255 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUH5520 276910T000145825 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AUH8905 276910Y000663215 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUH9505 276910Y000662585 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUI7637 276910Y000662555 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUJ1776 276910Y000662960 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUJ3716 276910Y000662774 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUK1185 276910Y000662584 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUK3611 276910Y000662980 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUK7590 276910T000147566 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AUK9030 276910Y000663092 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUL0855 276910T000144857 29/05/2016 54526 R$ 127.69

AUL5518 276910Y000663308 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUL8177 276910Y000662970 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUL8177 276910Y000662883 15/05/2016 74710 R$ 574.62

AUL8177 276910Y000662911 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUN2862 276910T000122899 30/05/2016 55090 R$ 85.13

AUN4678 276910Y000663311 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUO3142 276910Y000663113 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUO5379 276910T000097784 07/08/2015 68662 R$ 85.13

AUO7831 276910Y000663397 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUO9425 276910Y000663119 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AUP1872 276910NIC0144990 02/08/2016 50020 R$ 255.39

AUP3248 276910Y000662558 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ0636 276910Y000663048 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ5350 276910Y000663056 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ6911 276910Y000663167 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUQ8501 276910T000146760 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AUQ9816 276910Y000662667 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR3085 276910Y000662614 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR3085 276910Y000662536 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AUR6468 276910Y000662880 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR6631 276910Y000663345 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUR6835 276910Y000663291 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS0584 276910T000160682 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AUS3815 276910Y000662870 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS3815 276910T000132976 30/05/2016 52070 R$ 53.20

Page 201: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 201MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AUS3855 276910Y000662725 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUS8190 276910T000145824 31/05/2016 60501 R$ 191.54

AUS9965 276910Y000663220 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AUT3245 276910NIC0144909 02/08/2016 50020 R$ 255.39

AUT3709 276910Y000662736 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUU2904 276910NIC0144985 02/08/2016 50020 R$ 681.04

AUU3977 276910T000160677 30/05/2016 55500 R$ 85.13

AUV2776 276910NIC0144954 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AUV9865 276910Y000663099 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUW2656 276910Y000662708 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUX4639 276910Y000662853 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUX5768 276910T000138433 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AUX5877 276910T000136625 28/05/2016 60501 R$ 191.54

AUX6744 276910Y000662874 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AUX8653 276910Y000662521 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ7572 276910Y000662552 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AUZ7740 276910T000165097 30/05/2016 61220 R$ 191.54

AVA8855 276910Y000662706 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB5322 276910Y000662594 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVB8253 276910Y000663301 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVC1055 276910NIC0145003 02/08/2016 50020 R$ 851.30

AVD2478 276910Y000662785 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVD4009 276910NIC0144988 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AVF7032 276910Y000662928 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVF8358 276910Y000663050 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AVF9723 276910NIC0144923 02/08/2016 50020 R$ 681.04

AVH1440 276910T000159695 31/05/2016 51851 R$ 127.69

AVH3272 276910Y000662937 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVH5476 276910Y000662967 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVH9704 276910NIC0145014 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AVI1371 276910Y000662834 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AVI1437 276910Y000663352 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AVI8957 276910Y000663241 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVK1161 276910Y000662881 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVM1614 276910Y000662949 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AVM9186 276910Y000663000 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVN2234 276910T000155625 30/05/2016 58194 R$ 574.62

AVN9842 276910T000112502 08/08/2015 60501 R$ 191.54

AVO0793 276910Y000663374 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO0825 276910Y000662656 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO4688 276910Y000662890 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO9586 276910Y000663401 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVO9922 276910Y000663121 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVP2431 276910Y000663309 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVP5054 276910Y000662715 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ2863 276910T000147573 29/05/2016 51851 R$ 127.69

AVQ3169 276910Y000663138 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVQ3342 276910Y000663027 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AVR9495 276910T000117339 08/08/2015 51851 R$ 127.69

AVS3376 276910NIC0145002 02/08/2016 50020 R$ 766.17

AVS5160 276910T000158208 27/05/2016 73662 R$ 85.13

AVS6059 276910Y000663182 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVT1433 276910Y000662566 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVT7547 276910Y000662871 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVU0939 276910T000155640 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AVV3220 276910Y000662730 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV3808 276910Y000663007 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AVV4164 276910Y000663350 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AVV4223 276910NIC0145016 02/08/2016 50020 R$ 85.13

Page 202: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 202MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AVV9347 276910T000135067 03/09/2015 55417 R$ 53.20

AVX5514 276910Y000663115 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVX7788 276910NIC0144914 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AVX9893 276910Y000663087 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVY0602 276910NIC0144981 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AVY1621 276910T000105733 30/05/2016 54525 R$ 127.69

AVY2139 276910T000165098 31/05/2016 54600 R$ 85.13

AVY3926 276910Y000662864 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AVY4367 276910Y000662776 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVY4367 276910Y000662671 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AVZ4451 276910Y000663195 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA6042 276910Y000663369 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWA7055 276910NIC0145001 02/08/2016 50020 R$ 340.52

AWA8005 276910T000146755 28/05/2016 51851 R$ 127.69

AWA8005 276910T000146756 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AWB0029 276910Y000662687 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB5009 276910Y000663137 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB5293 276910T000156478 29/05/2016 72340 R$ 85.13

AWB6844 276910Y000662668 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWB6844 276910Y000662764 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWD0283 276910Y000663415 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AWD5284 276910Y000662626 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWE4512 276910Y000662707 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWE9239 276910T000150499 30/05/2016 55416 R$ 127.69

AWE9688 276910Y000663022 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWF3626 276910T000136628 30/05/2016 60501 R$ 191.54

AWF4655 276910Y000662681 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AWF6968 276910Y000662819 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWF9363 276910Y000663279 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWH9478 276910Y000663383 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWI6454 276910Y000662809 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AWI9751 276910T000151704 31/05/2016 54100 R$ 85.13

AWJ0151 276910Y000663075 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ1730 276910Y000663223 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ4198 276910Y000662772 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ6520 276910Y000663388 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWJ8147 276910Y000663086 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWK4074 276910Y000662909 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWL1217 276910NIC0144980 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AWL1390 276910NIC0144907 02/08/2016 50020 R$ 255.39

AWM5085 276910Y000662983 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWM5085 276910Y000663127 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWM7702 276910Y000662541 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AWO5864 276910Y000662848 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWO9923 276910T000153283 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AWP0901 276910NIC0145012 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AWQ3784 276910Y000663349 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWQ3784 276910Y000663290 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWQ6965 276910Y000663068 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWR4921 276910Y000662896 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWS3101 276910T000147564 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AWS3464 276910Y000663378 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT0525 276910Y000662968 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT2784 276910NIC0144924 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AWT4238 276910Y000662548 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWT6624 276910T000162705 27/05/2016 54870 R$ 127.69

AWT8121 276910Y000663351 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWU7044 276910T000144858 30/05/2016 73662 R$ 85.13

AWV0263 276910Z000289286 02/08/2015 60503 R$ 191.54

Page 203: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 203MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AWV4359 276910Y000662971 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWV9783 276910T000155638 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AWW0820 276910Y000662857 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWW4401 276910Y000662862 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWX0403 276910Y000662956 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWX2207 276910Y000662520 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AWX6279 276910Y000663009 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY0082 276910Y000662657 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AWY7822 276910Y000663342 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AWZ4217 276910Y000662796 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXA0413 276910T000155632 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AXA8314 276910Y000662696 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB0122 276910Y000662677 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AXB4236 276910T000146764 30/05/2016 73662 R$ 85.13

AXB6864 276910Y000662922 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXB8151 276910T000145821 31/05/2016 60250 R$ 191.54

AXD6109 276910Z000299645 03/09/2015 60503 R$ 191.54

AXE0766 276910Y000663053 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXE4640 276910Y000662900 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXE6307 276910Y000663190 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AXE9089 276910Y000662672 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AXE9089 276910Y000662757 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AXF2993 276910Y000662632 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG2783 276910Y000663088 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXG9418 276910Z000288967 01/08/2015 60503 R$ 191.54

AXH2564 276910NIC0145022 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AXH3767 276910Y000663354 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH7459 276910Y000662868 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXH9569 276910Y000662539 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AXH9660 276910Y000663157 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI6961 276910Y000663285 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXI9168 276910T000155627 31/05/2016 57380 R$ 191.54

AXJ0096 276910Y000663028 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AXJ7038 276910T000118757 14/09/2015 55417 R$ 53.20

AXK3066 276910Y000663036 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AXK3995 276910Y000662872 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXK4785 276910T000155630 31/05/2016 51851 R$ 127.69

AXK7915 276910NIC0144970 02/08/2016 50020 R$ 255.39

AXK8886 276910Y000663030 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXL0967 276910Y000663393 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXL6745 276910Y000663382 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AXL9017 276910NIC0144895 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AXL9301 276910T000147577 31/05/2016 55680 R$ 127.69

AXL9590 276910Y000663340 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXL9898 276910T000150494 30/05/2016 73662 R$ 85.13

AXM7984 276910Y000662573 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AXN4163 276910NIC0144899 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AXO1872 276910NIC0144948 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AXO3792 276910Y000662580 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXO4202 276910Y000662654 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXP7536 276910Y000567241 17/08/2015 74550 R$ 85.13

AXP9751 276910T000134368 30/05/2016 57380 R$ 191.54

AXQ1172 276910T000165088 28/05/2016 55500 R$ 85.13

AXQ2480 276910Y000663278 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXQ4595 276910Y000663346 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXR2491 276910Y000662659 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXR7935 276910Y000662680 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS0512 276910Y000663253 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXS1213 276910Y000662997 15/05/2016 74630 R$ 127.69

Page 204: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 204MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AXS8706 276910Y000663233 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXT9293 276910Y000663269 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU0424 276910Y000662636 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU1302 276910T000144856 29/05/2016 54526 R$ 127.69

AXU2314 276910Y000663059 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU2916 276910Z000302910 15/09/2015 60503 R$ 191.54

AXU3366 276910T000137900 28/05/2016 55500 R$ 85.13

AXU6805 276910Y000662698 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXU9432 276910Y000663396 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXV6720 276910Y000662604 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXV8870 276910Y000662738 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXW0583 276910T000159697 31/05/2016 60501 R$ 191.54

AXW1759 276910Y000662782 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXW2971 276910Y000566246 08/08/2015 74710 R$ 574.62

AXX1251 276910Y000663070 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX2625 276910Y000662661 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX4549 276910Y000663147 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX5543 276910Y000662905 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXX5543 276910Y000663032 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AXY4277 276910T000153286 30/05/2016 60501 R$ 191.54

AXZ0574 276910Y000663263 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AXZ6157 276910T000144862 30/05/2016 51930 R$ 191.54

AXZ8527 276910Y000663112 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYA5570 276910Y000662731 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYB2209 276910NIC0144968 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYB6805 276910Y000573746 10/09/2015 74550 R$ 85.13

AYB7654 276910Y000662816 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYC0689 276910T000141585 28/05/2016 72340 R$ 85.13

AYC7578 276910T000140557 28/05/2016 70991 R$ 85.13

AYC7578 276910T000162701 26/05/2016 60501 R$ 191.54

AYE0287 276910NIC0145018 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYE2612 276910Y000662876 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYF7912 276910Z000290046 05/08/2015 60503 R$ 191.54

AYG1626 276910Y000662802 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AYG1654 276910T000155635 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AYG4526 276910Y000663412 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYG7218 276910Y000663254 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AYG9874 276910T000157312 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AYH5370 276910Y000663176 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYH5576 276910NIC0145023 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AYH7668 276910Y000663426 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYI1135 276910NIC0145013 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYI1398 276910Y000663093 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYI7135 276910T000159696 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AYJ3001 276910Y000662930 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK1501 276910Y000662748 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK7062 276910Y000663128 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYK8053 276910NIC0144986 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AYL7857 276910NIC0144944 02/08/2016 50020 R$ 255.39

AYM0772 276910Y000663089 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYM2673 276910Y000663312 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYM4353 276910NIC0144939 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYM7242 276910Y000663052 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYN9722 276910NIC0144971 02/08/2016 50020 R$ 851.30

AYN9738 276910NIC0144969 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYO1442 276910NIC0144896 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYO6124 276910Y000663082 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYP1276 276910T000105726 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AYP1570 276910Y000662921 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYP2290 276910Y000662820 15/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 205: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 205MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AYP2942 276910Y000662729 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYP4651 276910T000147578 31/05/2016 54600 R$ 85.13

AYP8586 276910Y000663399 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYQ5692 276910NIC0144993 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AYQ6805 276910T000159693 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AYQ9614 276910T000155636 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AYR3374 276910Y000663179 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYR5837 276910Y000663110 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS6431 276910Y000663198 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS8626 276910Y000662717 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYS9937 276910NIC0144946 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYT8153 276910Z000293092 13/08/2015 60503 R$ 191.54

AYT8153 276910Z000297196 28/08/2015 60503 R$ 191.54

AYU0789 276910Y000662653 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYU2261 276910NIC0144956 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AYU3431 276910T000151702 28/05/2016 59910 R$ 191.54

AYV1270 276910T000144854 29/05/2016 54526 R$ 127.69

AYW2558 276910NIC0144998 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYW2661 276910Y000662755 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW2661 276910Y000662675 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW5510 276910Y000663326 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW6626 276910Y000663387 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW8902 276910Y000662866 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYW9165 276910Y000663325 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX1064 276910Y000662850 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYX4057 276910Y000663023 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AYZ0678 276910NIC0144931 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AYZ6179 276910Y000662606 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ8559 276910Y000663133 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ8559 276910Y000662984 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ8728 276910Y000663206 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AYZ9774 276910Y000662522 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA0291 276910Y000662565 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA2080 276910Y000662733 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA3982 276910Y000662965 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA4087 276910Y000663318 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZA4338 276910T000165095 30/05/2016 61220 R$ 191.54

AZA4479 276910Y000662564 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZB2223 276910NIC0145007 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AZB3649 276910Y000662545 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AZB4124 276910NIC0144996 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZB4675 276910Y000663348 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AZB6971 276910NIC0144919 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZC2649 276910Y000662773 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZC4544 276910Y000662700 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AZC8243 276910Y000663327 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZD8108 276910Y000662586 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZD8108 276910Y000662888 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZE0026 276910T000134369 31/05/2016 61220 R$ 191.54

AZE5954 276910Y000663097 15/05/2016 74630 R$ 127.69

AZE7503 276910Y000663407 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZF1329 276910NIC0144941 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZF5506 276910NIC0144967 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AZF9026 276910T000165101 31/05/2016 73662 R$ 85.13

AZG8908 276910NIC0144902 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZH5418 276910Y000662743 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZH8438 276910NIC0144983 02/08/2016 50020 R$ 595.91

AZI1730 276910NIC0145019 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZI3285 276910NIC0144975 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AZI4240 276910Y000662710 14/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 206: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 206MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

AZI9945 276910NIC0144903 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZJ2140 276910NIC0144913 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AZJ2395 276910Y000662713 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZK6718 276910Y000662516 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZK9371 276910Y000663430 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZL0983 276910T000162697 26/05/2016 60501 R$ 191.54

AZL2520 276910Y000662543 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZM6807 276910T000147562 25/05/2016 73662 R$ 85.13

AZN7556 276910Y000662531 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZN7556 276910Y000663332 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AZO1458 276910Y000662925 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP3748 276910NIC0144936 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZP6980 276910Y000663091 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZP9386 276910Y000662630 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZQ2369 276910NIC0144925 02/08/2016 50020 R$ 127.69

AZR0566 276910Y000662551 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZR2982 276910NIC0144973 02/08/2016 50020 R$ 85.13

AZR9246 276910Y000662711 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS3583 276910Y000663080 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS5187 276910Y000663058 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZS9485 276910NIC0145008 02/08/2016 50020 R$ 425.65

AZT0111 276910Y000663362 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZT1619 276910NIC0144910 02/08/2016 50020 R$ 510.78

AZT4482 276910Y000662709 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AZU4748 276910Y000662499 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU8994 276910Y000662641 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU8994 276910Y000662897 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZU9744 276910Y000662664 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV0496 276910Y000662719 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV2393 276910T000147560 25/05/2016 61220 R$ 191.54

AZV9056 276910Y000662808 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZV9230 276910Y000662589 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW0060 276910T000132975 28/05/2016 73662 R$ 85.13

AZW0438 276910Y000663392 16/05/2016 74630 R$ 127.69

AZW1230 276910Y000663306 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW1709 276910Y000663293 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW2483 276910Y000663239 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW3336 276910Y000662669 14/05/2016 74630 R$ 127.69

AZW4606 276910Y000663414 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZW7466 276910Y000662957 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX1622 276910Y000662969 15/05/2016 74550 R$ 85.13

AZX6161 276910Y000663234 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY2925 276910Y000662761 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY3563 276910Y000663377 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY3837 276910T000160679 30/05/2016 61220 R$ 191.54

AZY4249 276910Y000663225 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY4249 276910Y000663229 16/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY4627 276910Y000662502 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY5122 276910Y000662737 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZY7627 276910NIC0145005 02/08/2016 50020 R$ 170.26

AZY9120 276910Y000662590 14/05/2016 74550 R$ 85.13

AZZ4006 276910T000136626 28/05/2016 55415 R$ 127.69

BAA1034 276910Y000662673 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAA6582 276910T000148735 30/05/2016 52070 R$ 53.20

BAB3607 276910Y000663130 15/05/2016 74630 R$ 127.69

BAC0362 276910Y000662752 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAC0796 276910T000151703 31/05/2016 60501 R$ 191.54

BAC1648 276910Y000663122 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAC2916 276910NIC0144921 02/08/2016 50020 R$ 170.26

BAC3853 276910Y000662990 15/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 207: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 207MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BAC3957 276910Y000662829 15/05/2016 74630 R$ 127.69

BAC8129 276910Y000663011 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAD4856 276910T000156479 30/05/2016 55920 R$ 85.13

BAD5309 276910Y000662963 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAD8591 276910T000155626 30/05/2016 56222 R$ 53.20

BAE2090 276910Y000663402 16/05/2016 74630 R$ 127.69

BAE3297 276910NIC0145000 02/08/2016 50020 R$ 170.26

BAF3145 276910Y000663257 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BAF5374 276910NIC0144926 02/08/2016 50020 R$ 340.52

BAF7205 276910Y000662550 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG1419 276910Y000662658 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG7664 276910Y000663298 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BAG9097 276910Y000662694 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAH1721 276910Y000662678 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAH2979 276910Y000663077 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAH4986 276910NIC0145011 02/08/2016 50020 R$ 85.13

BAH5078 276910NIC0144912 02/08/2016 50020 R$ 85.13

BAH7504 276910Y000662933 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAH9401 276910Y000662943 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI2182 276910Y000663044 15/05/2016 74630 R$ 127.69

BAI4315 276910Y000662754 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAI7540 276910Y000663384 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BAJ1701 276910NIC0144965 02/08/2016 50020 R$ 85.13

BAJ1851 276910Y000662510 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAJ2341 276910Y000662660 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAK0185 276910Y000663161 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAK2791 276910Y000662639 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL0857 276910Y000662961 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL0857 276910Y000662972 15/05/2016 74630 R$ 127.69

BAL0857 276910Y000662912 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BAL0857 276910Y000663289 16/05/2016 74630 R$ 127.69

BAL6476 276910T000158211 30/05/2016 61220 R$ 191.54

BAL8482 276910Y000662554 14/05/2016 74630 R$ 127.69

BAM9449 276910Y000662508 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BAR3242 276910Y000663227 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BAS0266 276910Y000663238 16/05/2016 74630 R$ 127.69

BAU2105 276910T000162710 29/05/2016 54526 R$ 127.69

BBA4488 276910Y000662887 15/05/2016 74630 R$ 127.69

BBE1525 276910T000157313 31/05/2016 73662 R$ 85.13

BBE2662 276910Y000662811 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BBK9397 276910Y000662670 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BBX1622 276910T000146762 28/05/2016 61220 R$ 191.54

BCE4004 276910T000165091 28/05/2016 61220 R$ 191.54

BCI2112 276910Y000663224 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BCM2513 276910T000167101 27/05/2016 73662 R$ 85.13

BDJ2009 276910Y000662865 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BDO0718 276910Y000663322 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BEF2001 276910Y000663013 15/05/2016 74630 R$ 127.69

BEF4488 276910Y000663001 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BEL2155 276910Y000662526 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BEL4046 276910T000137899 28/05/2016 73662 R$ 85.13

BEL8703 276910Y000662625 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BEN1992 276910Y000662514 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BEN8159 276910T000148737 30/05/2016 73662 R$ 85.13

BER0294 276910Y000663244 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BER2531 276910T000159679 30/05/2016 73662 R$ 85.13

BEW0464 276910NIC0144979 02/08/2016 50020 R$ 85.13

BEY1118 276910Y000662583 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BFN4906 276910Y000662840 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BGC6893 276910Y000663135 15/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 208: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 208MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

BIV8810 276910Y000662800 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BJF0859 276910Y000662542 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BJI7230 276910Y000662607 14/05/2016 74550 R$ 85.13

BJN6564 276910NIC0144928 02/08/2016 50020 R$ 681.04

BJN6564 276910Y000663251 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BJN6564 276910NIC0144950 02/08/2016 50020 R$ 681.04

BJN7747 276910Y000663041 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BJV1821 276910Y000662534 14/05/2016 74630 R$ 127.69

BKI8077 276910Y000662975 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BNL0401 276910Y000663240 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BPD4677 276910T000105735 30/05/2016 54525 R$ 127.69

BTK5613 276910Y000663218 16/05/2016 74550 R$ 85.13

BYB1962 276910Y000662964 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BYF6927 276910Y000662958 15/05/2016 74550 R$ 85.13

BYF8532 276910Y000662914 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CAD1587 276910Y000663106 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CAH6618 276910Y000662740 14/05/2016 74710 R$ 574.62

CAJ1116 276910Y000663141 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CAT7300 276910Y000662557 14/05/2016 74630 R$ 127.69

CCL1026 276910Y000662609 14/05/2016 74630 R$ 127.69

CCL1026 276910Y000662610 14/05/2016 74630 R$ 127.69

CDL3088 276910Y000663261 16/05/2016 74550 R$ 85.13

CEA2774 276910Y000663083 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CFT2277 276910Y000662978 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CHT8947 276910Y000662721 14/05/2016 74550 R$ 85.13

CIM6497 276910Y000662849 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CIU2006 276910Y000662577 14/05/2016 74550 R$ 85.13

CJK6600 276910Y000663061 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CLB3438 276910Y000662837 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CLU6861 276910Y000662919 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CMF8015 276910T000165100 31/05/2016 73662 R$ 85.13

CMY2120 276910T000159683 30/05/2016 55500 R$ 85.13

COG3506 276910Y000663201 16/05/2016 74550 R$ 85.13

CPD7487 276910Y000662843 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CRM6188 276910Y000663054 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CRN4296 276910Y000663398 16/05/2016 74550 R$ 85.13

CSY2758 276910Y000662999 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CVE0969 276910NIC0144906 02/08/2016 50020 R$ 170.26

CWD8574 276910Y000663286 16/05/2016 74550 R$ 85.13

CYE6060 276910Y000662832 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CYK5958 276910Y000662995 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CYM0587 276910Y000662852 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CYO2971 276910T000144859 30/05/2016 51851 R$ 127.69

CYQ4141 276910Y000662803 15/05/2016 74550 R$ 85.13

CYR0118 276910T000144853 28/05/2016 51851 R$ 127.69

CYX4433 276910Y000662824 15/05/2016 74630 R$ 127.69

CZE3006 276910Y000662699 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DAP9361 276910T000147576 30/05/2016 73662 R$ 85.13

DAW1323 276910Y000662901 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DBG6134 276910T000143776 28/05/2016 58350 R$ 127.69

DCE8332 276910Y000662556 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DCF5140 276910T000111865 31/05/2016 51851 R$ 127.69

DCV3175 276910Y000662926 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DDB0501 276910Y000662527 14/05/2016 74630 R$ 127.69

DDK1187 276910Y000663185 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DDY4435 276910Y000662684 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DER2788 276910Y000663101 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DGL5303 276910Y000566893 13/08/2015 74550 R$ 85.13

DGN0573 276910Y000662697 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DGN0573 276910Y000663085 15/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 209: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 209MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

DGN8017 276910Y000662714 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DGO7847 276910Y000662790 14/05/2016 74630 R$ 127.69

DGO7847 276910Y000662602 14/05/2016 74630 R$ 127.69

DGU6187 276910Y000663150 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DGZ2562 276910Y000663268 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DHF7271 276910Y000662998 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DHG3078 276910Y000662640 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DHT2127 276910Y000663242 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DHX6071 276910Y000663090 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DIP6298 276910NIC0145017 02/08/2016 50020 R$ 127.69

DIS8666 276910T000146766 30/05/2016 51851 R$ 127.69

DIU9195 276910Y000662823 15/05/2016 74630 R$ 127.69

DKO3889 276910Y000662537 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DKQ4846 276910Y000663004 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DKQ4846 276910Y000662860 15/05/2016 74630 R$ 127.69

DKV9716 276910Y000663132 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DKW2054 276910NIC0144977 02/08/2016 50020 R$ 127.69

DKY0501 276910Y000663299 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DMX4970 276910Y000662695 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DNI6459 276910T000152281 31/05/2016 51930 R$ 191.54

DOD3409 276910Y000662799 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DOO7404 276910Y000663186 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DPC3547 276910T000145818 29/05/2016 60501 R$ 191.54

DPN2192 276910Y000662769 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DPN6620 276910Y000663105 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DQE0571 276910Y000663162 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DQG2881 276910T000160678 30/05/2016 60330 R$ 191.54

DQT7978 276910Y000663331 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DRD5074 276910T000159677 28/05/2016 51851 R$ 127.69

DRZ6364 276910Y000662513 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DSI0167 276910Y000662854 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DSS3507 276910Y000662894 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DSU7935 276910Y000663248 16/05/2016 74550 R$ 85.13

DTP7870 276910T000148731 28/05/2016 73662 R$ 85.13

DTZ2246 276910Y000662741 14/05/2016 74630 R$ 127.69

DUG2406 276910Y000662948 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DUQ8636 276910T000153284 28/05/2016 51851 R$ 127.69

DVC8588 276910Y000662982 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DVT5629 276910NIC0144945 02/08/2016 50020 R$ 85.13

DWO6245 276910Y000662511 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DYD5579 276910Y000662756 14/05/2016 74550 R$ 85.13

DYZ0477 276910Y000663165 15/05/2016 74550 R$ 85.13

DZE9777 276910T000147565 27/05/2016 54521 R$ 127.69

DZY4098 276910T000098985 08/08/2015 60412 R$ 127.69

EAL7711 276910Y000662605 14/05/2016 74550 R$ 85.13

EAQ6510 276910T000105734 30/05/2016 54525 R$ 127.69

EBQ6402 276910Y000662780 14/05/2016 74550 R$ 85.13

EBT2957 276910T000147568 27/05/2016 60501 R$ 191.54

ECY7289 276910Y000662828 15/05/2016 74550 R$ 85.13

EDT2235 276910Y000662908 15/05/2016 74550 R$ 85.13

EDT2235 276910Y000663043 15/05/2016 74630 R$ 127.69

EDU8657 276910Y000663270 16/05/2016 74550 R$ 85.13

EEP7370 276910Y000663095 15/05/2016 74550 R$ 85.13

EGF9135 276910Y000663262 16/05/2016 74550 R$ 85.13

EGO2970 276910Y000663418 16/05/2016 74550 R$ 85.13

EGR5137 276910NIC0144963 02/08/2016 50020 R$ 85.13

EGR5581 276910Y000662665 14/05/2016 74550 R$ 85.13

EGU1769 276910Y000663321 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ELB1754 276910Y000662778 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ELD2326 276910Y000662768 14/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 210: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 210MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

EMI0578 276910NIC0144897 02/08/2016 50020 R$ 85.13

EMJ0177 276910Y000663305 16/05/2016 74550 R$ 85.13

EMM0855 276910Y000663256 16/05/2016 74550 R$ 85.13

ENS3850 276910T000154370 31/05/2016 60501 R$ 191.54

EOT9599 276910NIC0144918 02/08/2016 50020 R$ 255.38

EPK9852 276910Y000662547 14/05/2016 74550 R$ 85.13

EPL6535 276910Y000662703 14/05/2016 74550 R$ 85.13

EQQ2731 276910Y000662789 14/05/2016 74550 R$ 85.13

ERQ4212 276910Y000662898 15/05/2016 74550 R$ 85.13

EUJ4255 276910Y000663264 16/05/2016 74550 R$ 85.13

EUL8011 276910T000165092 28/05/2016 51851 R$ 127.69

EVF8518 276910Y000662805 15/05/2016 74550 R$ 85.13

EZC1491 276910T000111859 30/05/2016 54525 R$ 127.69

FBR4258 276910Y000662570 14/05/2016 74630 R$ 127.69

FDK5231 276910Y000662826 15/05/2016 74550 R$ 85.13

FDU5830 276910Y000662935 15/05/2016 74550 R$ 85.13

FER0276 276910Y000663111 15/05/2016 74630 R$ 127.69

FFG2527 276910T000147559 24/05/2016 55500 R$ 85.13

FGT6440 276910Y000662763 14/05/2016 74550 R$ 85.13

FHE8860 276910NIC0144927 02/08/2016 50020 R$ 85.13

FHW5816 276910NIC0144949 02/08/2016 50020 R$ 85.13

FJJ8119 276910Y000662716 14/05/2016 74550 R$ 85.13

FJZ9444 276910Y000663178 16/05/2016 74630 R$ 127.69

FLA2002 276910T000155642 31/05/2016 60501 R$ 191.54

FMH7997 276910Y000663219 16/05/2016 74550 R$ 85.13

FQB9825 276910Y000663188 16/05/2016 74550 R$ 85.13

FQS6004 276910Y000663373 16/05/2016 74630 R$ 127.69

FQV6860 276910Y000662910 15/05/2016 74550 R$ 85.13

FRR1300 276910Y000662728 14/05/2016 74550 R$ 85.13

FSL6774 276910Y000662771 14/05/2016 74550 R$ 85.13

FSS1102 276910NIC0144947 02/08/2016 50020 R$ 255.39

FTR6642 276910NIC0145025 02/08/2016 50020 R$ 127.69

FUS6992 276910Y000663259 16/05/2016 74550 R$ 85.13

FXV7128 276910T000159694 31/05/2016 53800 R$ 85.13

FYJ9000 276910NIC0144920 02/08/2016 50020 R$ 425.65

FYJ9000 276910NIC0144978 02/08/2016 50020 R$ 510.78

GCH3110 276910Y000662818 15/05/2016 74550 R$ 85.13

GII1666 276910Y000662530 14/05/2016 74630 R$ 127.69

GUY6979 276910Y000662810 15/05/2016 74550 R$ 85.13

GYB0278 276910Y000662686 14/05/2016 74550 R$ 85.13

GYB6830 276910Y000663330 16/05/2016 74550 R$ 85.13

GZF2179 276910Z000289554 04/08/2015 60503 R$ 191.54

HAN6848 276910Y000662600 14/05/2016 74550 R$ 85.13

HCA8714 276910T000132972 28/05/2016 73662 R$ 85.13

HCR4207 276910Y000663084 15/05/2016 74550 R$ 85.13

HDQ9225 276910Y000662822 15/05/2016 74550 R$ 85.13

HGP4255 276910T000132974 28/05/2016 51852 R$ 127.69

HKM3504 276910NIC0144952 02/08/2016 50020 R$ 85.13

HLC4910 276910Y000662581 14/05/2016 74550 R$ 85.13

HLX3893 276910Y000663334 16/05/2016 74550 R$ 85.13

HMX3303 276910Y000662712 14/05/2016 74550 R$ 85.13

HNG6557 276910Y000662988 15/05/2016 74550 R$ 85.13

HNS6763 276910Y000662617 14/05/2016 74550 R$ 85.13

HOV1929 276910T000136623 28/05/2016 51852 R$ 127.69

HPM4294 276910T000165094 30/05/2016 61220 R$ 191.54

HPX7179 276910Y000566916 13/08/2015 74550 R$ 85.13

HQT8543 276910Y000662666 14/05/2016 74550 R$ 85.13

HQX5150 276910T000165099 31/05/2016 73662 R$ 85.13

HRY1596 276910Y000663199 16/05/2016 74550 R$ 85.13

HRY1596 276910Y000662807 15/05/2016 74550 R$ 85.13

Page 211: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 211MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

HRY9471 276910T000145823 31/05/2016 73662 R$ 85.13

HSA7302 276910Y000662845 15/05/2016 74550 R$ 85.13

HSW5214 276910Y000663014 15/05/2016 74550 R$ 85.13

HTS1925 276910NIC0144953 02/08/2016 50020 R$ 85.13

IAR2349 276910T000152279 31/05/2016 51851 R$ 127.69

IFZ6729 276910T000158212 30/05/2016 55250 R$ 85.13

IIW0188 276910Y000663404 16/05/2016 74550 R$ 85.13

IJL7451 276910Y000663073 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ILG6106 276910Y000663265 16/05/2016 74550 R$ 85.13

IOQ5848 276910Y000662569 14/05/2016 74550 R$ 85.13

IRW5504 276910Y000662692 14/05/2016 74630 R$ 127.69

ISO2800 276910NIC0144974 02/08/2016 50020 R$ 85.13

ITQ5188 276910NIC0144898 02/08/2016 50020 R$ 85.13

IVN1644 276910Y000662650 14/05/2016 74550 R$ 85.13

JDQ4358 276910Y000663413 16/05/2016 74550 R$ 85.13

JFS7697 276910Y000663034 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JGU6080 276910Y000662821 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JHB4720 276910Y000662838 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JIX5841 276910Y000662753 14/05/2016 74630 R$ 127.69

JPB7239 276910Y000662501 14/05/2016 74550 R$ 85.13

JUX6760 276910Y000663271 16/05/2016 74630 R$ 127.69

JVO4031 276910Y000663131 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JVO4031 276910Y000662867 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JWB9396 276910Y000663142 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JXQ0072 276910Y000663213 16/05/2016 74550 R$ 85.13

JYJ2117 276910Y000663051 15/05/2016 74550 R$ 85.13

JYW1470 276910T000146751 28/05/2016 54870 R$ 127.69

JZK3872 276910Y000663422 16/05/2016 74550 R$ 85.13

KAC2856 276910Y000662651 14/05/2016 74630 R$ 127.69

KAD6437 276910T000127613 07/08/2015 51851 R$ 127.69

KAG9814 276910Y000663282 16/05/2016 74550 R$ 85.13

KEB6109 276910Y000663046 15/05/2016 74550 R$ 85.13

KIO5032 276910Y000663250 16/05/2016 74550 R$ 85.13

KKS5959 276910Y000662500 14/05/2016 74550 R$ 85.13

KOM5773 276910Y000663187 16/05/2016 74550 R$ 85.13

LLN4201 276910Y000663280 16/05/2016 74550 R$ 85.13

LLR7251 276910T000150497 30/05/2016 53800 R$ 85.13

LRF8453 276910T000154368 31/05/2016 55411 R$ 127.69

LTB2771 276910Y000662549 14/05/2016 74550 R$ 85.13

LYB6898 276910T000164134 31/05/2016 73662 R$ 85.13

LYM5968 276910T000146747 27/05/2016 54870 R$ 127.69

LYO7277 276910T000144852 28/05/2016 51851 R$ 127.69

LZU0002 276910Y000663428 16/05/2016 74550 R$ 85.13

MBA6140 276910Y000662683 14/05/2016 74630 R$ 127.69

MBP1305 276910Y000663411 16/05/2016 74630 R$ 127.69

MCJ5731 276910Y000662739 14/05/2016 74550 R$ 85.13

MDP3809 276910T000162714 31/05/2016 73662 R$ 85.13

MDU5962 276910Y000662787 14/05/2016 74550 R$ 85.13

MEC5519 276910Y000663230 16/05/2016 74550 R$ 85.13

MFB7350 276910Y000662723 14/05/2016 74550 R$ 85.13

MFR2503 276910Y000663228 16/05/2016 74550 R$ 85.13

MFR2503 276910Y000662762 14/05/2016 74550 R$ 85.13

MGK0873 276910Y000662993 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MGQ5040 276910Y000663294 16/05/2016 74630 R$ 127.69

MGQ5040 276910Y000663283 16/05/2016 74550 R$ 85.13

MGX9508 276910Y000662855 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MHB4224 276910T000144861 30/05/2016 51851 R$ 127.69

MHL7578 276910Y000662646 14/05/2016 74550 R$ 85.13

MHX4908 276910Y000662891 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MHX4908 276910Y000663108 15/05/2016 74630 R$ 127.69

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PÁG. 212MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

MJD6172 276910NIC0145006 02/08/2016 50020 R$ 85.13

MJE5389 276910T000136621 28/05/2016 51851 R$ 127.69

MJE5389 276910NIC0145024 02/08/2016 50020 R$ 170.26

MKW3387 276910Y000663307 16/05/2016 74550 R$ 85.13

MMF1537 276910NIC0144929 02/08/2016 50020 R$ 85.13

MNE1065 276910Y000663016 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MOD3291 276910Y000662938 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MPQ7940 276910Y000663151 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MPS2183 276910Y000662875 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MTK3600 276910T000154366 28/05/2016 73662 R$ 85.13

MUU4583 276910Y000662906 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MUU4583 276910Y000663037 15/05/2016 74630 R$ 127.69

MUU4583 276910Y000662592 14/05/2016 74550 R$ 85.13

MUV4438 276910Y000662950 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MVY4596 276910Y000663148 15/05/2016 74550 R$ 85.13

MXK8744 276910Y000662611 14/05/2016 74550 R$ 85.13

NCQ4410 276910Y000663057 15/05/2016 74550 R$ 85.13

NDM1000 276910T000122900 30/05/2016 70301 R$ 191.54

NFF3719 276910Y000663103 15/05/2016 74630 R$ 127.69

NJF1157 276910Y000663063 15/05/2016 74550 R$ 85.13

NJM0205 276910Y000663183 16/05/2016 74550 R$ 85.13

NJT9385 276910Y000663370 16/05/2016 74550 R$ 85.13

NJW7589 276910Y000662525 14/05/2016 74550 R$ 85.13

NOA1084 276910Y000662801 15/05/2016 74630 R$ 127.69

NPI9542 276910Y000662747 14/05/2016 74630 R$ 127.69

NRQ8537 276910Y000663094 15/05/2016 74550 R$ 85.13

NRV0509 276910T000108884 10/08/2015 51851 R$ 127.69

NSB2454 276910Y000662996 15/05/2016 74550 R$ 85.13

NSB5769 276910NIC0144959 02/08/2016 50020 R$ 85.13

NSB9119 276910NIC0145010 02/08/2016 50020 R$ 85.13

NTX4543 276910Y000663212 16/05/2016 74550 R$ 85.13

NUF7810 276910Y000662582 14/05/2016 74550 R$ 85.13

OGP2073 276910NIC0144908 02/08/2016 50020 R$ 85.13

OHM0318 276910Y000663071 15/05/2016 74550 R$ 85.13

OHU8609 276910T000111860 30/05/2016 54525 R$ 127.69

OKQ7121 276910Y000663031 15/05/2016 74550 R$ 85.13

OLZ7360 276910Y000663109 15/05/2016 74550 R$ 85.13

ONG0446 276910T000146770 31/05/2016 73662 R$ 85.13

ONY0955 276910NIC0144917 02/08/2016 50020 R$ 85.13

OOR3482 276910Y000663134 15/05/2016 74550 R$ 85.13

OOZ6112 276910Y000662777 14/05/2016 74550 R$ 85.13

OPI5151 276910NIC0144930 02/08/2016 50020 R$ 170.26

OPN0351 276910T000147563 25/05/2016 73662 R$ 85.13

OQV2312 276910NIC0145020 02/08/2016 50020 R$ 85.13

OQZ5133 276910Y000662645 14/05/2016 74630 R$ 127.69

OVM9939 276910Y000663287 16/05/2016 74550 R$ 85.13

OWL9285 276910NIC0144951 02/08/2016 50020 R$ 85.13

OWY3859 276910NIC0144911 02/08/2016 50020 R$ 85.13

PUJ5610 276910T000159687 30/05/2016 54600 R$ 85.13

PVA9327 276910Y000663395 16/05/2016 74550 R$ 85.13

PVX2602 276910Y000662815 15/05/2016 74550 R$ 85.13

PWE1335 276910NIC0144916 02/08/2016 50020 R$ 85.13

PWE7406 276910Z000294259 17/08/2015 60503 R$ 191.54

PWG8961 276910Y000663226 16/05/2016 74550 R$ 85.13

PWM5470 276910NIC0145021 02/08/2016 50020 R$ 85.13

PWR9815 276910Y000663249 16/05/2016 74550 R$ 85.13

PWU4891 276910Y000663017 15/05/2016 74550 R$ 85.13

PWZ3062 276910Y000663235 16/05/2016 74550 R$ 85.13

PXK3361 276910Y000663366 16/05/2016 74550 R$ 85.13

QBQ0255 276910Y000663126 15/05/2016 74630 R$ 127.69

Page 213: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2539.pdf · b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito: Geasi Oliveira de Souza (Sindicato das

PÁG. 213MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 08/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2539

MARINGA PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOTermo Aditivo 001/16

- CONTRATADOS – MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá e ACTUARY SERVI-ÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME.

- OBJETO – Termo Aditivo nº 001/2016, ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 001/2015, que tem por objetivo licença de uso de software e consultoria permanente para análise de processo de aposentadoria, simulações, cálculos e emissão de documentos.

- Prazo4(quatro) meses, a partir da assinatura do Termo Aditivo nº 001/16.

- ValorR$ 2.358,64 (dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) parcelados em 04 (quatro) pagamentos men-sais de R$ 589,66 (quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

O presente Edital está em conformidade com o disposto no Pará-grafo Único do Artigo 61, da Lei nº. 8666/93.

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOTermo Aditivo 002/16

- CONTRATADOS – MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá e BEATRIZ UEDA ROSA.

- OBJETO – Termo Aditivo nº 002/2016, ao Contrato de Presta-ção de Serviços nº. 005/2014, que tem por objetivo prestação de serviços de manutenção da rede e equipamentos de informática da autarquia.

- Prazo12(doze) meses, a partir da assinatura do Termo Aditivo nº 002/16.

- ValorR$ 8.116,80 (oito mil cento e onze reais e oitenta e quatro centavos) parcelados em 12 (quatro) pagamentos mensais de R$ 676,15 (seiscentos e setenta e seis reais e quinze centavos).

O presente Edital está em conformidade com o disposto no Pará-grafo Único do Artigo 61, da Lei nº. 8666/93.

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

ATOS DO PODER LEGISLATIVO