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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 Nº 1806 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 LEI N. 9.404. Autor: Poder Executivo. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento- -Programa de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orça- mento-Programa de 2012 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender a Agência Marin- gaense de Regulação – AMR, entidade autárquica sob regime especial, integrante da administração pública indireta. CRIAÇÃO: ÓRGÃO - Agência Maringaense de Regulação - AMR UNIDADE - Gabinete do Superintendente da AMR 50.010.17.125.0010.2.501–Manutenção das atividades da Agên- cia Maringaense de Regulação - AMR 3.3.90.47.00.00 – Obrigações tributárias e contributivas 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente........................................................................R$ 500,00 Art. 2.º Para a cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Po- der Executivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os definidos no artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. DEDUÇÃO: ÓRGÃO - Agência Maringaense de Regulação - AMR UNIDADE - Gabinete do Superintendente da AMR 50.010.17.125.0010.2.501–Manutenção das atividades da Agên- cia Maringaense de Regulação - AMR 3.3.90.14.00.00 – Diárias – pessoal civil 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente........................................................................R$ 500,00 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de dezembro de 2012. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Mário José Alexandre Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI N. 9.409. Autoria: Mesa Executiva. Altera a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Ficam extintos da estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá a Diretoria de Controle Interno e o cargo de Diretor de Controle Interno. Art. 2.º Ficam criadas na estrutura orgânico-administrativa da Câ- mara Municipal de Maringá a Controladoria Interna e a função de Controlador Interno. Parágrafo único. Ao ocupante da função de Controlador Interno será atribuída a função gratificada FGCL. Art. 3.º O Controlador Interno será designado por ato do Presi- dente da Câmara, dentre servidores efetivos estáveis do Poder Legislativo, portadores de diploma de curso superior, preferen- cialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. Art. 4.º O Controlador Interno terá mandato de 2 (dois) anos, per- mitida uma única recondução. § 1.º O Controlador Interno não poderá ser afastado de suas fun- ções antes do encerramento do mandato para o qual foi designa- do, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que assim o justifique, apurado em processo administrativo disciplinar, na forma da legislação pertinente. § 2.º Excepcionalmente, o primeiro mandato terá a duração de 3 (três) anos, iniciando-se em 1.º de janeiro de 2013 e encerrando- -se em 31 de dezembro de 2015. Art. 5.º Não poderão ser designados para o exercício da função de Controlador Interno os servidores que:

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 Nº 1806ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

LEI N. 9.404.

Autor: Poder Executivo.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento--Programa de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orça-mento-Programa de 2012 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender a Agência Marin-gaense de Regulação – AMR, entidade autárquica sob regime especial, integrante da administração pública indireta.

CRIAÇÃO:

ÓRGÃO - Agência Maringaense de Regulação - AMRUNIDADE - Gabinete do Superintendente da AMR 50.010.17.125.0010.2.501–Manutenção das atividades da Agên-cia Maringaense de Regulação - AMR3.3.90.47.00.00 – Obrigações tributárias e contributivas01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente........................................................................R$ 500,00

Art. 2.º Para a cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Po-der Executivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os definidos no artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

DEDUÇÃO:

ÓRGÃO - Agência Maringaense de Regulação - AMRUNIDADE - Gabinete do Superintendente da AMR 50.010.17.125.0010.2.501–Manutenção das atividades da Agên-cia Maringaense de Regulação - AMR3.3.90.14.00.00 – Diárias – pessoal civil01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente........................................................................R$ 500,00

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

LEI N. 9.409.

Autoria: Mesa Executiva.

Altera a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Ficam extintos da estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá a Diretoria de Controle Interno e o cargo de Diretor de Controle Interno.

Art. 2.º Ficam criadas na estrutura orgânico-administrativa da Câ-mara Municipal de Maringá a Controladoria Interna e a função de Controlador Interno.

Parágrafo único. Ao ocupante da função de Controlador Interno será atribuída a função gratificada FGCL.

Art. 3.º O Controlador Interno será designado por ato do Presi-dente da Câmara, dentre servidores efetivos estáveis do Poder Legislativo, portadores de diploma de curso superior, preferen-cialmente em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

Art. 4.º O Controlador Interno terá mandato de 2 (dois) anos, per-mitida uma única recondução.

§ 1.º O Controlador Interno não poderá ser afastado de suas fun-ções antes do encerramento do mandato para o qual foi designa-do, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que assim o justifique, apurado em processo administrativo disciplinar, na forma da legislação pertinente.

§ 2.º Excepcionalmente, o primeiro mandato terá a duração de 3 (três) anos, iniciando-se em 1.º de janeiro de 2013 e encerrando--se em 31 de dezembro de 2015.

Art. 5.º Não poderão ser designados para o exercício da função de Controlador Interno os servidores que:

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Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 24 Secretaria de Gestão .................................................................................... 29 Secretaria de Administração ......................................................................... 54 Secretaria de Saúde ...................................................................................... 60 Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas ......................................... 60 SBMG ............................................................................................................64 AMR ..............................................................................................................64

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

I – estejam em estágio probatório;

II – exerçam outra atividade profissional;

III – sofreram apenação administrativa, civil ou penal, transitada em julgado;

IV – realizem atividade ou possuam vínculos político-partidários.

Art. 6.º Constitui garantia do ocupante da função de Controlador Interno do Poder Legislativo independência profissional para o desempenho das atividades.

§ 1.º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Controlador Interno, no exercício de suas funções, sob pena de responsabilidade.

§ 2.º É assegurada ao Controlador Interno a possibilidade de im-pugnar, mediante representação, atos sem fundamentação legal.

Art. 7.º Fica extinta da estrutura orgânico-administrativa da Câ-mara Municipal a Seção de Apoio a Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho.

Art. 8.º Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Câma-ra Municipal de Maringá a Seção TV Câmara.

Parágrafo único. Ao ocupante da Chefia da Seção TV Câmara será atribuída a função gratificada FGSL.

Art. 9.º Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Câma-ra Municipal a Seção de Patrimônio.

Parágrafo único. Ao ocupante da Chefia da Seção de Patrimônio será atribuída a função gratificada FGSL.

Art. 10. Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Câ-mara Municipal a Seção de Acompanhamento e Processamento de Feitos Judiciais e Administrativos.

Parágrafo único. Ao ocupante da Chefia da Seção de Acompa-nhamento e Processamento de Feitos Judiciais e Administrativos será atribuída a função gratificada FGSL.

Art. 11. Ficam extintos da estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal os cinco (5) cargos de provimento em comis-são, símbolo CCL-3, do nível hierárquico de Chefia de Divisão, constantes do Anexo IV da Lei n. 8.875/2011.

Art. 12. Ficam mantidas na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá as cinco (5) funções gratificadas, símbolo FGDL, do nível hierárquico de Chefia de Divisão, cons-tantes do Anexo VI da Lei n. 8.875/2011.

Art. 13. Os Serviços de Copa e Limpeza e de Telefonia e Comu-nicações ficam transformados, respectivamente, em Seções de Copa e Limpeza e de Telefonia e Comunicações.

Parágrafo único. Aos ocupantes das chefias das seções referidas no caput será atribuída a função gratificada FGSL.

Art. 14. As Descrições Sumária e Detalhada do cargo de Advo-gado, constantes do Item III – Grupo Ocupacional de Nível Supe-rior – GS – do Anexo IX – Funções e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo – da Lei n. 8.875/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“III – ...

CARGO: ADVOGADO.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar assessoramento jurídico amplo à Mesa Executiva, aos Vereadores, aos órgãos da Administração, às Comissões Permanentes, às Comissões Temporárias e Gru-pos Administrativos de Trabalho da Câmara Municipal, através de pareceres e outros documentos jurídicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA: prestar assistência jurídica à Câ-mara Municipal; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder a consultas sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara; prestar assistência aos órgãos da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica; examinar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, anteprojetos de leis, de de-cretos legislativos, de resoluções, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos; elabo-rar informações em mandados de segurança promovidos contra atos do Legislativo Municipal; responsabilizar-se por equipes au-xiliares, necessárias à execução das atividades próprias do car-go; executar outras tarefas inerentes ao cargo.” (NR) Art. 15. Os Anexos IV, VI, VII, VIII e X da Lei n. 8.875/2011 pas-sam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Art. 16. Integram esta Lei, como Anexos VI e VII, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei de Respon-sabilidade Fiscal.

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ANEXO I

ANEXO IVQUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CCL

ÓRGÃOS/CARGOS N. CARGOS SÍMBOLO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete 01 CCL-3

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Coordenador de Comunicação Social 01 CCL-3

PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Jurídico 01 CCL-1

GABINETES DOS VEREADORES

Chefe de Gabinete 15 CCL-3

Assessor Parlamentar 15 CCL-4

Assessor de Gabinete 30 CCL-5

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

Assessor de Gabinete da Primeira Secretaria 01 CCL-3

DIRETORIA GERAL

Diretor Geral 01 CCL-1

DIRETORIA LEGISLATIVA

Diretor Legislativo 01 CCL-2

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Diretor Administrativo 01 CCL-2

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. As alterações impostas por esta Lei referentes à extinção da Diretoria de Controle Interno e do cargo de Diretor de Controle Interno, bem como à criação da Controladoria Interna e da função de Controlador Interno, entrarão em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2013.

Art. 19. As disposições contrárias ficam revogadas.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

ANEXO II

ANEXO VI

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

UNIDADE SÍMBOLO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Controladoria Interna

Controlador Interno FGCL

Coordenadoria de Comunicação Social

Chefe da Seção TV Câmara FGSL

Procuradoria Jurídica

Chefe da Seção de Acompanhamento e Processamento de Feitos Judiciais e Administrativos FGSL

DIRETORIA GERAL

Divisão de Protocolo Geral, Expediente e Cerimonial Protocolar

Chefe da Divisão de Protocolo Geral, Expediente e Cerimonial Protocolar FGDL

Divisão de Tecnologia da Informação

Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação FGDL

Chefe da Seção de Processamento de Dados FGSL

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Chefe da Seção de Suporte Técnico e Manutenção FGSL

DIRETORIA LEGISLATIVA

Divisão de Assistência Legislativa

Chefe da Divisão de Assistência Legislativa FGDL

Chefe da Seção de Processos Legislativos FGSL

Chefe da Seção de Redação FGSL

Chefe da Seção de Comissões Permanentes e Temporárias FGSL

Chefe da Seção de Arquivo, Mecanografia e Informações FGSL

Chefe da Seção de Atas e Anais FGSL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações

Chefe da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações FGDL

Chefe da Seção de Recursos Humanos FGSL

Chefe da Seção de Licitação e Compras FGSL

Chefe da Seção de Almoxarifado FGSL

Chefe da Seção de Portaria, Vigilância e Segurança FGSL

Chefe da Seção de Controle do Uso e da Manutenção de Veículos FGSL

Chefe da Seção de Manutenção FGSL

Chefe da Seção de Copa e Limpeza FGSL

Chefe da Seção de Telefonia e Comunicações FGSL

Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade

Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade FGDL

Chefe da Seção de Tesouraria e Caixa FGSL

Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Contabilidade FGSL

Chefe da Seção de Patrimônio FGSL

ANEXO III

ANEXO VII

REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA DE PROPORCIONALIDADE

SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA

FGCL 0,94 Vencimento do nível 01 da Tabela de Nível Superior do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Maringá

FGDL 0,94

FGSL 0,41

ANEXO IV

ANEXO VIII

REGULAMENTO DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS,DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMIS-

SÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DACÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ

Art. 1.º Este Regulamento estabelece as funções e atribuições dos órgãos, dos cargos de provimento em comissão e das fun-ções gratificadas da Câmara Municipal de Maringá.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as funções grati-ficadas da Câmara Municipal de Maringá, observadas as disposi-ções desta Lei, são de livre nomeação e exoneração do Presiden-te da Câmara e se destinam às atividades de assessoramento, direção e chefia do Poder Legislativo.

§ 1.º Para atender interesse do Legislativo, o horário de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento em comissão poderá ser flexibilizado, para ajustar-se às necessidades dos seus vários or-ganismos, mediante prévia decisão do Presidente da Casa, res-peitada a jornada diária correspondente.

§ 2.º Além das atribuições específicas de cada um, são obriga-ções comuns a todos os ocupantes de cargos ou funções: ob-servar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres inerentes ao cargo ou função; utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição; desempenhar outras ati-vidades meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem assim outras que lhe forem regularmente atribuídas pela autoridade responsável, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos institucionais do Legislativo.

Art. 3.º São órgãos da Câmara Municipal de Maringá: 1. Mesa Executiva;

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2. Gabinete da Presidência;3. Controladoria Interna;4. Coordenadoria de Comunicação Social;5. Procuradoria Jurídica;6. Gabinetes dos Vereadores;7. Gabinete da Primeira Secretaria;8. Diretoria Geral;9. Diretoria Legislativa;10. Diretoria Administrativa.

MESA EXECUTIVA

Art. 4.º A Mesa Executiva tem a composição determinada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara.

Art. 5.º As atribuições da Mesa Executiva da Câmara Municipal são as definidas na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e na legislação que disciplina a estruturação orgânico--administrativa da Casa.

Art. 6.º O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou extrajudicialmente, competindo-lhe dirigir seus trabalhos legisla-tivos e serviços administrativos, bem como fiscalizar sua ordem e disciplina. Art. 7.º Compete ao Primeiro-Secretário, sob a orientação do Pre-sidente, superintender os serviços administrativos da Casa. GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 8.º Ao Gabinete da Presidência, dirigido por ele próprio, com auxílio de seu Chefe de Gabinete e demais componentes do seu staff político-administrativo, compete a assistência e o encami-nhamento dos assuntos do interesse da Presidência; organizar e dirigir a realização das audiências; a expedição e a recepção das correspondências do Gabinete e o desempenho das demais funções burocráticas, a critério da Presidência, e as funções de Representação do Poder Legislativo e de Administração da Casa.

Art. 9.º O Chefe de Gabinete tem como atribuições, em síntese: a direção, orientação, controle, promoção e fiscalização das ativida-des inerentes ao Gabinete da Presidência; a manutenção do con-trole dos expedientes em tramitação no Gabinete; o recebimento, a distribuição e o encaminhamento de correspondência, ordens de serviços e demais trabalhos para execução; a supervisão da devida ordem no arquivo da Presidência; o encaminhamento ao protocolo, para distribuição, da documentação devidamente des-pachada; a recepção de autoridades e demais convidados e res-pectiva condução ao Presidente, sobretudo quando da realização de atos solenes.

CONTROLADORIA INTERNA

Art. 10. A Controladoria Interna, vinculada ao Presidente da Câ-mara, tem como atribuições a execução, com autonomia, das funções de controle interno, nos termos da legislação municipal, estadual e federal aplicável, a elaboração e manutenção de ma-nuais de procedimentos, a elaboração do programa permanente de auditagem e a correição interna.

Art. 11. O Controlador Interno tem as atribuições de fazer com que se efetive o controle interno das atividades da Câmara Mu-nicipal, cumprindo e fazendo cumprir a respectiva legislação fe-deral, estadual e municipal, para o que receberá a cooperação e a colaboração devida de todas as repartições, seus titulares e servidores, tendo atendidas suas solicitações e determinações em caráter de precedência sobre as demais; assinar, juntamente com o Presidente, a Mesa Executiva e o Diretor Administrativo, o relatório das contas do Legislativo a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal; na

forma do estatuído pelo artigo 118 da Lei Orgânica do Município e artigo 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promover a integração dos serviços de controle interno do Poder Legislativo com os serviços de controle interno do Poder Executivo; desen-volver as funções de controle interno na integralidade dos atos da Câmara Municipal, sejam de responsabilidade da Presidência, de todos os demais organismos da Casa, sejam de responsabilidade dos integrantes de seu funcionalismo, efetivos ou comissionados, e até de eventuais voluntários, na forma da lei; firmar documentos precedentemente ao Diretor Geral e ao Presidente, quando for o caso; dirigir a elaboração e a manutenção de manuais de proce-dimentos, ouvida a Mesa Executiva; fixar a programação perma-nente de auditagem e correição interna; pronunciar-se sobre os relatórios das atividades de controle interno; prestar informações do desenvolvimento dos trabalhos de controle interno ao Presi-dente, à Mesa Executiva e ao Diretor Geral, quando solicitado; o exercício de funções correlatas.

Art. 12. O servidor responsável pelo Sistema de Controle Inter-no do Poder Legislativo guardará sigilo sobre dados e informa-ções de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de res-ponsabilidade.

Parágrafo único. O responsável pelo controle, ao tomar conheci-mento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciên-cia imediata ao Presidente da Câmara Municipal.

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 13. A Coordenadoria de Comunicação Social, vinculada di-retamente ao Presidente, tem como atribuições: o planejamento e a execução da política de comunicação; o estabelecimento de estratégias para a valorização do Poder Legislativo; a divulgação ampla e irrestrita das atividades da Câmara Municipal, dos seus organismos e dos Vereadores, com o objetivo de informar, edu-car e orientar a população; a coordenação do planejamento e da realização de campanhas publicitárias institucionais; a atividade cerimonial protocolar, nas atividades em que se fizer necessária; a formação, alimentação e manutenção do acervo multimídia na internet, garantindo à população o acesso ao mesmo.

Art. 14. O Coordenador de Comunicação Social tem como atri-buições: a coordenação da execução das atribuições de sua uni-dade; a participação na análise política dos fatos de interesse da Câmara Municipal; de conformidade com as instruções do Presi-dente e do Diretor Geral, chefiar, supervisionar e coordenar a di-vulgação das atividades da Câmara Municipal, dos seus organis-mos e dos Vereadores; a composição de programa de execução dessas atribuições e de controle das mesmas; a composição da pauta de trabalho, otimizando as atividades dos servidores inte-grantes de sua Coordenadoria; junto aos mesmos, o fomento da produção de noticiário para ser veiculado em todos os meios de veiculação; a orientação, seleção e crítica do material produzido; a direção na distribuição de textos, fotos e releases aos meios de comunicação de massa; aprovar a programação dos serviços fotográficos; fazer com que seja capturado em todas as formas de comunicação todo o registro das atividades da Coordenado-ria, da Câmara em geral, dos Vereadores, ou aquelas veiculadas nos meios de comunicação televisada, irradiada, escrita e pela internet, para fins de composição do acervo multimídia; opinar e decidir com as autoridades superiores sobre a produção e a edição de publicações, programação de mídia impressa ou não; coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais; o fornecimento, no momento oportuno, ao Diretor Geral, dos elementos necessários à composição da escala de férias; o estabelecimento e a manutenção de diretrizes necessárias ao fomento, manutenção e utilização do acervo mul-timídia; a autorização de solicitação de materiais, bens e serviços

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necessários à Coordenadoria; executar atividades correlatas.

Art. 15. À Seção TV Câmara, órgão diretamente subordinado à Coordenadoria de Comunicação Social, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regularmente emanadas da Coorde-nadoria de Comunicação Social; desenvolver as atividades rela-cionadas à TV Câmara, cooperando para a execução da política de comunicação adotada pelo Poder Legislativo e a observância da legislação pertinente; colaborar na definição de estratégias e ações que visem à ampla divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização institucional da Câmara; acompanhar as atividades de planejamento e obtenção dos elementos ne-cessários à produção dos programas, bem como as operações relativas à execução dos programas; acompanhar e informar à respectiva chefia a repercussão da programação veiculada pela TV Câmara junto aos órgãos de imprensa e à população em ge-ral; executar outras atividades correlatas.

PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 16. A Procuradoria Jurídica, órgão vinculado ao Presidente da Casa, tem como atribuições a representação em qualquer foro ou instância da Câmara Municipal, nos feitos de que ela participe; o estudo e as providências alusivas à declaração de inconstitucio-nalidade; a participação na análise de temas políticos; apreciação de propostas de alteração de entendimentos de natureza jurídica, dos recursos ao Plenário, dos Recursos de Revista e/ou outros questionamentos; a manifestação nas propostas de adoção de precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno; a pro-moção, direta ou indireta, do assessoramento às Comissões Es-peciais de Estudos, Comissões Parlamentares de Inquérito, Co-missões Processantes, à Presidência, aos organismos da Casa e aos Vereadores. Art. 17. O Procurador Jurídico tem como atribuições: a represen-tação em qualquer foro ou instância da Câmara Municipal, nos fei-tos que ela integre, inclusive em mandado de segurança proposto contra ocupantes de cargos da Mesa; o estudo e as providências alusivas à declaração de inconstitucionalidade; a participação na análise de temas políticos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder a consulta sobre interpretação de textos legais de interesse da Câmara Municipal; apreciação de propostas de alteração de en-tendimentos de natureza jurídica formulados pelos advogados, dos recursos ao Plenário, dos Recursos de Revista e/ou outros questionamentos; a manifestação nas propostas de adoção de precedentes firmados quanto à aplicação do Regimento Interno; o assessoramento, direto ou indireto, de Comissões Especiais de Estudos, Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, da Presidência, dos organismos da Casa e dos Vereadores; o esclarecimento ao Plenário, à Mesa Executiva, aos Vereadores e aos organismos da Casa das dúvidas remanescen-tes; a supervisão das atividades da Procuradoria; a manifestação nos relatórios de comissões, audiências públicas, seminários, simpósios e de grupos de trabalho; a composição da escala de férias; dirigir equipes auxiliares no âmbito das atividades próprias do cargo; a execução de atividades correlatas.

Art. 18. À Seção de Acompanhamento e Processamento de Fei-tos Judiciais e Administrativos, subordinada diretamente à Pro-curadoria Jurídica, compete: cumprir e fazer cumprir as determi-nações emanadas do Procurador Jurídico; fazer-se constituir em todos os processos administrativos ou judiciais em que a Câmara Municipal de Maringá figurar como parte ou interessada; assinar em conjunto e sob orientação do Procurador Jurídico todas as peças processuais judiciais a serem protocoladas; acompanhar o andamento e as intimações de todos os processos judiciais e administrativos nos quais a Câmara Municipal de Maringá seja parte ou interessada; receber e organizar as publicações oriun-

das de processos judiciais e administrativos, informando e rela-tando os prazos existentes; zelar pelo cumprimento dos prazos processuais em aberto; proceder a todas as medidas que se fize-rem necessárias ao cumprimento dos prazos e acompanhamento dos processos; providenciar os protocolos e diligências cabíveis, inclusive em situações de processos que tramitam fora da Co-marca; consultar os processos indicados pelo Procurador, com a frequência solicitada; elaborar relatórios periódicos sobre o an-damento dos feitos; sugerir a adoção de medidas para o melhor andamento dos processos; manter os arquivos dos processos ju-diciais e administrativos sob sua guarda, responsabilidade e em ordem, conforme as orientações do Procurador; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas no âmbito de sua atuação e competência.

GABINETES DOS VEREADORES

Art. 19. Aos Gabinetes dos Vereadores, dirigidos por eles pró-prios, com auxílio de seus Chefes de Gabinete e demais asses-sores, compete o auxílio, a assistência e o encaminhamento dos assuntos gerais de interesse dos Gabinetes; a organização e a direção das audiências dos Vereadores; a preparação e a ex-pedição das correspondências; o registro e o encaminhamento, para divulgação, dos atos do titular do Gabinete; a elaboração de proposições de iniciativa dos Vereadores, com as respectivas justificativas; e o desempenho de outros serviços burocráticos, a critério dos Vereadores, e das demais atividades correlatas.

Art. 20. São atribuições do Chefe de Gabinete: desempenhar fun-ções internas e externas; prestar assessoramento e aconselha-mento ao Vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo; realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessora-mento no exame de proposições e expedientes em geral que pas-sem pela apreciação do Vereador; efetuar e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e a assistência às bases, de interesse do Vereador; sugerir assuntos e temas para pronunciamento do Vereador; exercer atividades de divulgação dos trabalhos reali-zados e relações públicas do Vereador; controlar a assiduidade e frequência ao trabalho dos assessores lotados no respectivo Gabinete, bem como as atividades por eles realizadas; supervi-sionar, coordenar e controlar as atividades diárias do Gabinete, promovendo o ajuste das atividades ao plano de ações, ativida-des e programas.

Art. 21. São atribuições do Assessor Parlamentar: desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação su-perior; executar trabalhos de redação e resumo de acompanha-mento de reuniões e comissões; auxiliar na realização de pes-quisas, estudos e elaboração de informações de interesse do Gabinete; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de pareceres de comissões que o parlamentar integre; colaborar na organização de audiên-cias públicas ou reuniões que devam ser promovidas pelo Ve-reador; elaborar os projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas.

Art. 22. São atribuições do Assessor de Gabinete: desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação su-perior; efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organi-zação de arquivos e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas; controlar prazos e diligenciar respostas às proposições, indicações e pedidos do Vereador; colaborar na agenda política do parlamentar; manter arquivo de documentos e papéis em caráter particular endereçados ao Vereador; expedir convites e anotar todas as providências necessárias ao assesso-ramento do parlamentar; promover o registro de nome e endere-ço completo de autoridades, lideranças e cidadãos de interesse do Vereador.

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Art. 23. Os ocupantes dos cargos a que se referem os artigos 20 a 22 deverão, preferencialmente, possuir o seguinte nível mínimo de escolaridade:

I – Chefe de Gabinete: ensino superior;

II – Assessor Parlamentar: ensino médio;

III – Assessor de Gabinete: ensino médio.

Art. 24. O controle de assiduidade e frequência ao trabalho dos assessores lotados no respectivo Gabinete, bem como das ativi-dades por eles realizadas, será exercido pelo Chefe de Gabinete, sob a supervisão do Vereador.

Parágrafo único. O controle de que trata o caput referente ao Chefe de Gabinete será exercido direta e exclusivamente pelo Vereador.

Art. 25. As atividades externas realizadas pelos assessores lo-tados no respectivo Gabinete deverão ser controladas por meio de apresentação de justificativa própria, contendo data, horário, local, tempo de permanência e assunto tratado, que deverá ser validada pelo Chefe de Gabinete e entregue ao setor de Admi-nistração e Recursos Humanos, com a anuência do Vereador, no prazo de até 3 (três) dias úteis da ocorrência, para fins de justifi-cação de ausência do servidor do local de trabalho.

Art. 26. Todas as atividades do Gabinete serão de responsabilida-de exclusiva do Vereador, inclusive aquelas realizadas em expe-diente externo, observadas as disposições legais.

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

Art. 27. O Gabinete da Primeira Secretaria tem as atribuições de-terminadas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Casa, destacando-se a superintendência dos serviços administrativos da Casa, sob a orientação do Presidente.

Art. 28. O Assessor de Gabinete da Primeira Secretaria tem como atribuições: a direção, orientação, controle, promoção e fiscaliza-ção das atividades inerentes ao Gabinete do Primeiro-Secretário; a manutenção do controle dos expedientes em tramitação no Gabinete; o recebimento, a distribuição e o encaminhamento de correspondências, ordens de serviços e demais trabalhos para execução; a supervisão da devida ordem no arquivo geral da Primeira Secretaria; o encaminhamento ao protocolo, para dis-tribuição, da documentação devidamente despachada; a recep-ção de autoridades e demais convidados e respectiva condução ao Primeiro-Secretário, sobretudo quando da realização de atos solenes; assessorar o Primeiro-Secretário nas ações de superin-tendência dos serviços administrativos da Casa, cumprindo a pro-gramação de trabalho estabelecida; diligenciar o andamento dos projetos, indicações e requerimentos nas Comissões, com vistas a manter o Primeiro-Secretário apto a responder a consultas re-lativas à composição da Ordem do Dia das sessões; diligenciar informações sobre ações e medidas com vistas a manter o Pri-meiro-Secretário apto a discutir e analisar o andamento adminis-trativo da Casa; organizar e dirigir as audiências; auxiliar, assistir e encaminhar os assuntos gerais de interesse do Gabinete; ana-lisar a documentação destinada à assinatura do Primeiro-Secre-tário, orientando-o sobre os precedentes e rotinas estabelecidas; manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação no Gabinete; realizar os serviços pertinentes à Pri-meira Secretaria, à agenda e ao atendimento ao público; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; enca-minhar demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas solicitações; agendar e organizar reuniões e debates e assessorar o Primeiro-Secretário em suas relações

institucionais com os demais órgãos da Câmara Municipal e no relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, entida-des, organismos estaduais e federais; realizar contatos com auto-ridades públicas; representar o Primeiro-Secretário em reuniões e eventos, sempre que assim determinado pelo mesmo; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; o registro e encaminha-mento, para divulgação, dos atos do titular do Gabinete; executar tarefas correlatas.

DIRETORIA GERAL

Art. 29. A Diretoria Geral, vinculada diretamente ao Presidente da Casa, tem como atribuições: a discussão de temas políticos; proporcionar e garantir os serviços administrativos, legislativos, de apoio e de ação comum à Câmara, Plenário, Mesa Executiva, Presidência, Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, Grupos de Trabalho, Frentes Parlamentares, Audiências Públi-cas, Vereadores e demais organismos; conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exercício das atividades institu-cionais da Casa e o atendimento público, zelando para que tais procedimentos assegurem o eficiente funcionamento do Legisla-tivo.

Art. 30. O Diretor Geral tem como atribuições: programar, supervi-sionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas; assinar os processos de pagamento das despesas da Câmara e encami-nhar à Presidência para a competente autorização e pagamen-to; dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio; conhecer de todo expediente oriundo das Diretorias; assinar ofícios, ates-tados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Muni-cipal; expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instru-ções e decisões da Presidência; julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente; autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; emitir des-pachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior; emitir despachos decisórios em processos de sua competência; encaminhar à Mesa Executiva, até o dia 30 de janeiro, o relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; propor medidas à Mesa Executiva que visem a facilitar os serviços da Câmara Municipal; apreciar e encaminhar os re-latórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a Presidência; despachar o expediente com o Presidente da Câmara Municipal; promover reuniões com os Diretores e Chefes das Divisões e Seções, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara; comunicar-se com outras repartições pú-blicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; assinar os cheques em geral, juntamente com o Presidente ou outro membro da Mesa Executiva autoriza-do; conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Munici-pal, sob sua responsabilidade e guarda; prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; assessorar a Mesa Executiva nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência; autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos servidores da Câmara, ouvidos os respectivos superiores; superintender, di-reta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal; fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores; encaminhar à Diretoria Administrativa, por intermédio da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, a elabora-ção da proposta orçamentária da Câmara, devidamente aprova-da pela Mesa Executiva; desempenhar outras funções correlatas.

Art. 31. Compete à Divisão de Protocolo Geral, Expediente e

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Cerimonial Protocolar da Câmara Municipal, subordinada dire-tamente à Diretoria Geral: a manutenção do protocolo geral do expediente; a remessa, recebimento, triagem e distribuição da correspondência externa e interna, conforme determinação supe-rior; os serviços de mensageiro; protocolizar, em livro próprio, as solicitações de serviços dos Vereadores, efetuando sua triagem e encaminhamento aos setores responsáveis; elaborar a súmula do expediente recebido, para fins de leitura em plenário; coletar as assinaturas dos Vereadores no livro de presença à sessão; remeter à publicação, mediante protocolo, todos os atos e demais matérias sujeitas a esta finalidade; distribuir, mediante protocolo, relatórios e outros documentos; executar os serviços de cerimo-nial em geral, bem assim a recepção de autoridades, convidados e visitantes oficiais; organizar o calendário de eventos da Câma-ra; elaborar e encaminhar convites para solenidades oficiais do Legislativo; promover as relações sociais entre a Câmara e ou-tros poderes e entidades; manter cadastro atualizado de autorida-des, em nível municipal, estadual e federal; desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 32. A Chefia da Divisão de Protocolo Geral, Expediente e Cerimonial Protocolar tem as atribuições de cumprir e fazer cum-prir as atribuições da referida Divisão; de recepção e registro de todos os documentos apresentados para quaisquer fins ao Le-gislativo Municipal, a execução de seus registros de entrada e da completa tramitação e o apontamento do arquivo respectivo; assessorar na organização de solenidades e outros eventos pro-movidos pela Câmara; recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; redigir e digitar cor-respondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial; elaborar roteiros de atos solenes e de audiências públicas; proceder à divulgação de informações institucionais via Internet; executar outras atividades correlatas, a critério do supe-rior imediato.

Art. 33. À Divisão de Tecnologia da Informação compete cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Diretoria Geral; coordenar todo o sistema de processamento de dados da Câmara Municipal; articular com os demais órgãos da Administração a melhor utilização dos equipamentos; programar a execução dos serviços necessários à modernização do siste-ma; acompanhar a implantação de todos os sistemas programa-dos; apresentar estudos para melhoria do sistema, quando for o caso; adotar sistema de segurança adequado para a guarda dos arquivos, para evitar a sua violação ou qualquer ação que possa prejudicá-los; manter atualizados os dados disponíveis; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica sobre a utilização de softwares e equipamentos, emitindo parecer quanto à conveniên-cia de sua aquisição; executar e coordenar a confecção de nor-mas e procedimentos para utilização dos softwares instalados; pesquisar todos os recursos dos equipamentos, proporcionando um suporte técnico e treinamento da equipe da Divisão de Tec-nologia da Informação, visando à otimização e racionalização de sistemas em desenvolvimento e produção; sanar as dúvidas de quaisquer setores técnicos, quando solicitado; interagir nas áreas de desenvolvimento e produção, visando detectar problemas e dificuldades e propondo solução no sentido de obter melhor apro-veitamento de equipamentos e recursos humanos; proporcionar esquemas de backup’s eficientes, bem como esquemas de re-cuperação e segurança, em caso de falhas operacionais e sinis-tros; oferecer treinamento e reciclagem aos servidores usuários do sistema; supervisionar os serviços de implantação, atualiza-ção, supervisão e manutenção da rede do sistema, bancos de dados e arquivos, dentre outros serviços de suporte técnico e de supervisão; estabelecer intercâmbios, com órgãos de pesquisa ou detentores de informações, que possam ser de interesse da Câmara Municipal; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas.

Art. 34. À Seção de Processamento de Dados, subordinada di-

retamente à Divisão de Tecnologia da Informação, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Chefia da Divisão; executar os serviços de implantação, atualização, su-pervisão e manutenção da rede do sistema, bancos de dados e arquivos, dentre outros serviços de suporte técnico e de supervi-são; zelar pelo cumprimento dos objetivos regulamentares da Di-visão; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas, no âmbito de sua atuação e competência.

Art. 35. Compete à Seção de Suporte Técnico e Manutenção, subordinada diretamente à Divisão de Tecnologia da Informação: prestar suporte técnico aos usuários dos microcomputadores; detectar e solucionar falhas nos equipamentos de informática; substituir peças defeituosas dos microcomputadores; reinstalar, nos microcomputadores, sistema operacional ou qualquer outro sistema computacional que não esteja funcionando adequada-mente; encaminhar a empresa de assistência técnica competente os equipamentos que necessitarem de reparos que não possam ser realizados no próprio local; preparar dispositivos para cópia de segurança dos dados armazenados nos microcomputadores e “servidores de dados”; proceder à cópia de segurança dos dados armazenados nos “servidores de dados”; manter cadastro atua-lizado das manutenções realizadas nos microcomputadores; de-sempenhar outras funções correlatas.

DIRETORIA LEGISLATIVA

Art. 36. A Diretoria Legislativa, vinculada ao Diretor Geral, tem as atribuições de iniciar, desenvolver e concluir os processos de pro-postas de emenda à Lei Orgânica, de projetos de leis, decretos legislativos e resoluções para apreciação do Plenário; proporcio-nar e dirigir os trabalhos de apoio às Comissões Permanentes, às Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho Administrativos; aprestar substitutivos, emendas, indicações e requerimentos em geral para serem apreciados pelo Plenário; compor a Ordem do Dia das sessões, conforme as instruções do Presidente da Câ-mara; implementar outras atividades voltadas à regularidade e eficácia da atividade legislativa.

Art. 37. O Diretor Legislativo tem as atribuições de participar da análise dos fatos políticos; com o concurso da Divisão de Assis-tência Legislativa, orientar, coordenar e dirigir a formação, o de-senvolvimento e a conclusão dos processos das propostas de leis, decretos legislativos e resoluções; o aprestamento de subs-titutivos, emendas, requerimentos em geral e indicações, subme-tendo-os à consideração do Presidente, para integrarem a pauta da Ordem do Dia das sessões; coordenar as funções de apoio às Comissões Permanentes, às Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho Administrativos, das Seções de Processos Legislati-vos, de Redação, de Atas e Anais, de Comissões Permanentes e de Arquivo, Mecanografia e Informações; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; firmar os documentos expedidos pela Diretoria em favor dos demais organismos da Casa; asses-sorar o Presidente, a Mesa Executiva, as Comissões, os Verea-dores e o Diretor Geral; executar tarefas correlatas.

Art. 38. À Divisão de Assistência Legislativa compete desempe-nhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramita-ção de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município, de projetos de leis, de resolução e de decreto legislativo; elaborar a redação final dos projetos; controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Or-gânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corren-te; formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para promulgação ao Órgão Oficial, com cópia para o Executivo; controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no Órgão Oficial do Município; dispo-nibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de reso-

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luções e de decretos legislativos na internet, com a formatação adequada para visualização; receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo; manter arqui-vo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no Sistema Informatizado (com controle de mandatos); apoiar a realização das sessões ordiná-rias, extraordinárias, solenes, secretas e especiais, elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou so-licitados em Plenário, acompanhar à discussão das matérias, dar encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa; providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal; secretariar as co-missões permanentes e temporárias (elaborar ofícios, relatórios, controlar o prazo destas e tomar outras providências que se fize-rem necessárias); alimentar e manter atualizado, no sistema in-formatizado, o cadastro de Decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões.

Art. 39. À Seção de Processos Legislativos, órgão diretamen-te subordinado à Chefia da Divisão de Assistência Legislativa, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regularmen-te emanadas da Divisão de Assistência Legislativa; atender aos trabalhos nas sessões da Câmara Municipal; elaborar e digitar as proposições oficiais dos Vereadores e da Mesa Executiva; as-sessorar a Mesa Executiva, no decorrer das sessões da Câmara Municipal, sobre matéria técnico-legislativa; controlar as matérias em tramitação na Seção; controlar os prazos dos projetos de lei encaminhados pelo Executivo Municipal; apresentar à Mesa Exe-cutiva, por intermédio do Primeiro-Secretário, todos os papéis que tenham de ser presentes à Câmara Municipal ou de ser lidos, em resumo, no Expediente das Sessões; receber e dar destino conveniente, dentro das normas legais, a todos os documentos passados ou devolvidos à Mesa Executiva; elaborar a pauta da Ordem do Dia das Sessões; mandar extrair e distribuir avulsos das matérias dadas à Ordem do Dia; numerar e rubricar todos os projetos e processos em tramitação, sob esta responsabilidade; desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Mesa Executiva, Diretoria Geral e Diretoria Legislativa.

Art. 40. À Seção de Redação, órgão subordinado diretamente à Chefia da Divisão de Assistência Legislativa, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da respectiva chefia; digitar os autógrafos de Emendas à Lei Orgâ-nica, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos; redigir, re-visar quanto à ortografia e digitar os expedientes oficiais, espe-cialmente requerimentos, indicações e correspondências, afetos à competência da Diretoria Legislativa; enviar, via e-mail, quando possível, ao Gabinete do Prefeito Municipal, os autógrafos dos projetos de lei submetidos à sanção prefeitoral; auxiliar a Seção de Processos Legislativos na elaboração das proposições em ge-ral; manter registro e controle, bem como zelar pela guarda das solicitações de serviço encaminhadas pelos senhores vereado-res, destinadas a orientar a elaboração de proposições; instruir, com o auxílio da Seção de Arquivo, Mecanografia e Informações, as solicitações de serviço apresentadas pelos senhores vereado-res, posteriormente destinando-as à Seção de Processos Legis-lativos, para os procedimentos de praxe; sempre que possível, prestar colaboração aos serviços desenvolvidos pelas demais Seções da Divisão; desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 41. À Seção de Comissões Permanentes e Temporárias, ór-gão diretamente subordinado à Chefia da Divisão de Assistência Legislativa, compete: elaborar parecer, por escrito, em matéria ou proposição, quando solicitado pela Mesa Executiva, com auxílio da Procuradoria Jurídica; elaborar parecer, por escrito, quando solicitado pelas Comissões Permanentes da Câmara, em ma-térias que exijam apreciação técnico-legislativa; assessorar as Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho constituídos na

Câmara, em matéria técnico-legislativa, com a orientação da Pro-curadoria Jurídica, quando necessário; elaborar parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do Orçamento--Programa do Município, Plano Plurianual de Investimentos e outras matérias de natureza orçamentária, com a orientação da Chefia da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade; ela-borar parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a Prestação de Contas do Município, depois de recebido o Parecer Prévio ou Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, também com o auxílio previsto no item anterior; assessorar os Vereadores, a Mesa Executiva, as Comissões Permanentes e Temporárias e os Grupos de Trabalho, em assuntos de sua competência; asses-sorar os Vereadores na apreciação do Orçamento-Programa do Município, Prestações de Contas e outras matérias pertinentes; assessorar, quando solicitado, a Diretoria Geral e a Diretoria Le-gislativa, sobre matéria técnico-legislativa; controlar os prazos das matérias encaminhadas às Comissões; numerar e rubricar todos os processos em tramitação no âmbito das Comissões; controlar, por sistema próprio, as matérias em tramitação nas Co-missões; desempenhar outras funções correlatas que lhe forem regularmente atribuídas pela Chefia da Divisão de Assistência Le-gislativa ou superiores hierárquicos.

Art. 42. À Seção de Arquivo, Mecanografia e Informações, órgão diretamente subordinado à Chefia da Divisão de Assistência Le-gislativa, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações re-gulamentares emanadas da Divisão de Assistência Legislativa; manter registro e controle de todos os processos e demais ex-pedientes destinados ao arquivo; preservar atualizado e em boa ordem, em livro, fichas ou outro sistema adotado, o registro das matérias, de forma a assegurar localização rápida e eficiente de qualquer documento recolhido ao arquivo; organizar a coletânea das leis municipais, resoluções e decretos legislativos, requeri-mentos, indicações e outras matérias, anotando as alterações ou transformações havidas; realizar controle sistemático sobre o cumprimento das leis, decretos legislativos e resoluções, e as razões de sua inobservância, quando ocorrer; conservar arqui-vo com informações sobre as leis, decretos legislativos e reso-luções em desuso, revogadas ou derrogadas; promover, periodi-camente, a coletânea de leis, decretos legislativos e resoluções análogos ou afins, para efeito de consolidação de seus textos, conforme critérios e sistemas determinados pela Mesa Execu-tiva; manter sob sua guarda e conservação os livros, revistas, publicações, coleções diversas e outras matérias de interesse da Câmara Municipal, classificando-os convenientemente; atender a consultas e requisições dos órgãos da Câmara Municipal, no que concerne à literatura técnico-legislativa e jurídica, mantendo, para tanto, fichários organizados e atualizados; manter arquivo espe-cial, devidamente cadastrado, para documentos considerados sigilosos ou secretos; adotar sistema de segurança adequado para a guarda dos arquivos da Câmara Municipal, para evitar sua violação ou qualquer ação que possa destruí-los ou inutilizá-los; efetuar, anualmente, a triagem da documentação que se destina ao arquivo morto da Câmara Municipal; promover a microfilma-gem de documentos oficiais da Câmara, de conformidade com as determinações da Mesa Executiva; expedir, quando autorizado, cópias ou fotocópias de documentos arquivados ou sob sua res-ponsabilidade; controlar, em livro próprio, o envio de correspon-dências oficiais da Câmara Municipal; proceder à entrega, me-diante registro, de expedientes, relatórios e outros documentos; prestar informações gerais quanto à tramitação de processos e expedientes na Câmara Municipal, quando solicitadas pelas che-fias competentes; encaminhar para publicação todos os atos da Mesa Executiva e demais matérias sujeitas a esta formalidade; gravar in totum as sessões da Câmara; elaborar, mensalmente, relatório das atividades legislativas; controlar os prazos dos pe-didos de informações ou de documentos encaminhados ao Exe-cutivo Municipal; extrair e fazer distribuir avulsos das matérias dadas à Ordem do Dia; organizar, em conjunto com a Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, a relação dos

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suplentes de Vereadores, a apostilagem dos títulos de nomeação dos servidores, bem como os de posse dos Vereadores; desem-penhar outras funções correlatas.

Art. 43. À Seção de Atas e Anais, órgão diretamente subordina-do à Divisão de Assistência Legislativa, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Chefia da Divisão; assistir às sessões da Câmara Municipal a fim de elaborar as atas e os anais; elaborar, com dados colhidos em Ple-nário, ata sucinta das sessões e anais do Poder Legislativo, na forma regimental; elaborar e digitar certidões, pronunciamentos e outras matérias relevantes, pertinentes às sessões, reuniões e outros eventos ligados diretamente à atividade legislativa; organi-zar, em volumes, os anais da Câmara Municipal, acompanhados de índice analítico e remissivo; desempenhar outras atividades correlatas.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 44. A Diretoria Administrativa, vinculada ao Diretor Geral, tem como atribuições a realização, com a participação e concurso de suas divisões e seções, das atividades de Administração, Re-cursos Humanos, Licitações e Compras; Almoxarifado; Portaria, Vigilância e Segurança; Controle do Uso e da Manutenção de Veículos; Manutenção Geral; Copa e Limpeza: Telefonia e Co-municações; Finanças, Orçamento e Contabilidade; Tesouraria e Caixa; Tecnologia da Informação; Processamento de Dados; Suporte Técnico e Manutenção.

Art. 45. O Diretor Administrativo tem as atribuições de superin-tender, orientar, dirigir, controlar e coordenar as atividades das divisões e seções integrantes da Diretoria Administrativa; o de-senvolvimento de esforços para que as atividades sob sua di-reção realizem suas competências e funções mediante projetos previamente aprovados, destacando a relação custo/benefício de seus atos administrativos, cumprindo os princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal; determinar estudos e, com base neles, propor ao Diretor Geral medidas de aprimoramento dos serviços e atuações de competência da Diretoria de Adminis-tração e seus órgãos subordinados; expedir autorização para a instauração dos processos licitatórios e de aquisição; determinar o levantamento mensal de relatórios demonstrativos e estatísti-cos do comportamento das finanças, orçamentários e apropria-ção das despesas reais aos vários setores da Câmara Municipal; exigir relatório de conservação geral e de veículos com demons-tração estatística mensal, quadrimestral e anual e outros dados que se fizerem necessários; relatar ao Diretor Geral o desem-penho global das atividades e serviços sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa e seus órgãos subordinados; executar atividades correlatas.

Art. 46. À Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licita-ções compete cumprir e fazer cumprir as determinações regula-mentares emanadas da Diretoria Administrativa; supervisionar a execução dos serviços de reparo e manutenção do prédio, das instalações e do mobiliário da Câmara; o deslocamento dos bens móveis e utensílios entre as dependências da Câmara; manter cadastro atualizado dos servidores da Câmara Municipal, bem como dos Vereadores; manter atualizados os documentos dos servidores nas respectivas pastas; elaborar os atos relativos à admissão, readmissão, aproveitamento, posse, exercício, re-moção, transferência, substituição e demissão do pessoal, etc.; verificar, quando da admissão de pessoal, a regularidade dos documentos exibidos; atribuir número de matrícula e expedir carteira de identidade funcional aos servidores, bem como aos Vereadores; orientar os servidores da Câmara Municipal, quan-do se fizer necessário, com referência aos atos ou normas de pessoal baixados pela Mesa Executiva; supervisionar o registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal, de conformi-dade com o cartão-ponto; supervisionar a elaboração das folhas

de pagamento, mensalmente, dos servidores da Câmara Muni-cipal, bem como a respectiva ficha financeira; supervisionar a elaboração das folhas de subsídios dos Vereadores, bem como a respectiva ficha financeira; organizar, de conformidade com as instruções da Diretoria Geral, a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal, as quais, dentro do possível, deverão coincidir com os períodos de recesso legislativo; informar os processos administrativos, quando solicitada; efetuar e controlar o desconto das consignações nas folhas de pagamento, quando devidamen-te autorizado; extrair certidões referentes a assentamentos dos servidores da Câmara; manter controle e verificação do uso do relógio de ponto; elaborar instruções e programas de concurso para o provimento de cargos da administração e manter arquivo organizado dos concursos efetuados; supervisionar a remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado, através de sis-tema próprio daquele Órgão; organizar a relação dos suplentes de Vereadores; apostilar os títulos de nomeação dos servidores, bem como os de posse dos Vereadores; a organização dos di-plomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras; o ca-dastro de fornecedores de bens e materiais e de prestadores de serviços; acompanhar a elaboração dos instrumentos convoca-tórios de licitações, confeccionados pela Comissão de Licitações ou Pregoeiro designado; a instrução dos processos licitatórios; o acompanhamento e registro de preços praticados em relação a materiais e serviços; auxiliar na elaboração das justificativas le-gais nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; efetuar fotocópias de documentos diversos, mediante solicitação dos se-tores interessados, mantendo registro dos trabalhos executados em sistema próprio; expedir, receber e encaminhar fac-símiles; desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Dire-toria Administrativa.

Art. 47. À Seção de Recursos Humanos, órgão subordinado à Di-visão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, compe-te: cumprir e fazer as determinações regulamentares emanadas da Divisão; manter cadastro dos servidores da Casa, bem como dos vereadores; elaborar os atos relativos à admissão, readmis-são, aproveitamento, posse, exercício, remoção, transferência, substituição, exoneração e demissão do pessoal, etc.; lavrar os termos de promessa legal de posse dos servidores nomeados ou designados, ao serem investidos em cargos ou funções de direção constantes da estrutura organizacional da Casa; verificar, quando da admissão de pessoal, a regularidade dos documen-tos exibidos; atribuir número de matrícula e expedir carteira de identidade funcional aos servidores, bem como aos vereadores; orientar os servidores da Casa, quando se fizer necessário, com referência aos atos ou normas de pessoal baixadas pela Mesa Executiva; elaborar regularmente, no âmbito de sua competência, o relatório de frequência dos servidores da Casa, de conformi-dade com os sistemas de registro de ponto operantes; elaborar as folhas de pagamento, mensalmente, dos servidores da Casa, bem como a respectiva ficha financeira; elaborar as folhas de subsídios dos vereadores, bem como a respectiva ficha finan-ceira; organizar, de conformidade com as instruções da Diretoria Geral, a escala de férias dos servidores da Casa, as quais, dentro do possível, deverão coincidir com os períodos de recesso legis-lativo; informar e instruir os processos administrativos, quando solicitado; efetuar e controlar o desconto das consignações nas folhas de pagamento, quando devidamente autorizado; extrair certidões referentes a assentamentos dos servidores da Casa; manter controle e verificação do uso dos sistemas de registro de ponto operantes; elaborar instruções e programas de concurso para o provimento de cargos da administração e manter arquivo organizado dos concursos realizados; efetuar os assentamentos relativos ao exercício do mandato dos vereadores, mantendo atualizados registros indicativos do partido pelo qual se elegerem, o número de votos obtidos nas eleições, a data da eleição e da posse, e outros dados necessários, assim como das funções que exerceram na Casa; elaborar, anualmente, relação do pessoal da Casa, exigida pelo Tribunal de Contas do Estado; organizar a

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relação dos suplentes de vereadores; apostilar os títulos de no-meação dos servidores, bem como os de posse dos vereadores; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuí-das pela Chefia da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações.

Art. 48. À Seção de Licitação e Compras, órgão subordinado à Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, com-pete: a organização dos diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras; o cadastro de fornecedores de bens e mate-riais e de prestadores de serviços; a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações; a instrução dos processos licitatórios; o acompanhamento e registro de preços praticados em relação a materiais e serviços; a elaboração das justificativas legais nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de suas respectivas che-fias, bem como desempenhar outras funções que lhe forem regu-larmente atribuídas.

Art. 49. À Seção de Almoxarifado, órgão diretamente subordina-do à Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações regulamen-tares emanadas da Chefia da Divisão; receber, cadastrar e fazer o acompanhamento mensal dos bens de consumo destinados às atividades institucionais, quanto à sua utilização e destinação; re-ceber os bens permanentes adquiridos e/ou transferidos; exigir a devolução de materiais, quando fornecidos em caráter de substi-tuição; promover aquisição de material, mediante solicitação, de conformidade com as normas vigentes; manter coordenação com os demais órgãos da Administração da Casa, para efeito de le-vantamento das necessidades de material de consumo ou de ex-pediente; organizar, regularmente, relação do material necessário à reposição de estoque; desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Divisão.

Art. 50. À Seção de Portaria, Vigilância e Segurança, órgão di-retamente subordinado à Chefia da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, compete o atendimento dos trabalhos de manutenção e controle da portaria; atendimento ao público, recepção, credenciamento, controle, frequência e enca-minhamento de pessoas; recebimento, ordenação, classificação e encaminhamento de correspondências, jornais, revistas e pu-blicações recebidos e a serem encaminhados; atendimento ao plenário e galeria de visitantes, aos gabinetes, repartições ad-ministrativas e garagens; controle e vigilância das dependências internas e externas do Legislativo; zelar pela ordem e segurança da Casa, sobretudo no decorrer das sessões; desempenhar ou-tras funções que lhe forem regularmente atribuídas pela Chefia da Divisão; desenvolver outras atribuições correlatas.

Art. 51. Compete à Seção de Controle do Uso e da Manutenção de Veículos, órgão diretamente subordinado à Chefia da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, as atribui-ções abaixo relacionadas, dentre outras correlatas, derivadas ou vinculadas à esfera de sua atuação: zelar pela manutenção, con-servação e recuperação dos veículos do Poder Legislativo; res-ponsabilizar-se pelo controle, guarda e uso adequado dos equi-pamentos, ferramentas, utensílios e demais produtos utilizados nos respectivos serviços; manter limpo e organizado o recinto do setor; requisitar o material necessário ao desempenho das atri-buições do setor; manter contato com empresas prestadoras de serviços, com vistas à manutenção, conservação e recuperação dos veículos e demais equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados nos respectivos serviços, sempre que solicitado pela respectiva chefia; controlar e fiscalizar a execução dos contra-tos celebrados pela Câmara, na área de sua competência, sob o aspecto do cumprimento dos serviços contratados; manter sis-tema de controle mensal do uso e da manutenção dos veículos, através de planilhas próprias e também de conformidade com outras determinações emanadas da respectiva chefia; elaborar

e expedir relatório mensal quanto à utilização dos veículos do Poder Legislativo, discriminando, pormenorizadamente, os aten-dimentos realizados, os nomes dos vereadores, servidores ou setores atendidos, o motivo da utilização e sua duração, quilome-tragem percorrida, consumos de combustível, média de consu-mo, etc.; promover a lavratura de termos de ocorrência e, quando necessário, solicitar a abertura de procedimentos destinados a apurar responsabilidades quanto ao uso irregular e indevido dos veículos e danos eventualmente provocados nos mesmos, por parte de seus condutores ou usuários; designar, mediante termo específico, o motorista responsável por cada veículo; promover a identificação dos veículos do Poder Legislativo, nos termos da legislação pertinente; cumprir e fazer cumprir as determinações regularmente emanadas da respectiva chefia, bem como desem-penhar outras funções que lhe forem legalmente atribuídas pelos superiores hierárquicos, observada sua área de competência.

Art. 52. Compete à Seção de Manutenção, órgão diretamente subordinado à Chefia da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: zelar pela manutenção, con-servação e recuperação do edifício do Poder Legislativo, de suas instalações, mobiliário e equipamentos, excetuados os bens e serviços em garantia, os que exijam mão-de-obra técnica ou es-pecializada para sua recuperação e/ou aqueles que forem objeto de contratação específica por meio de licitação; responsabilizar--se pelo controle, guarda e uso adequado dos equipamentos, ferramentas, utensílios e produtos utilizados nos serviços da Câ-mara; manter limpo e organizado o recinto do setor; requisitar o material necessário ao desempenho das atribuições do setor; manter contato com empresas prestadoras de serviços, com vistas à manutenção e conserto de máquinas, móveis e equipa-mentos, sempre que solicitado; controlar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pela Câmara, na área de sua compe-tência, sob o aspecto do cumprimento dos serviços contratados, sempre que requisitado; manter sistema de controle da utilização do Plenário e das salas de reuniões da Câmara; hastear e arriar as bandeiras; realizar o deslocamento dos bens móveis e uten-sílios entre as dependências da Casa; cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de suas respectivas chefias, bem como desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas pelos superiores hierárquicos, observada sua área de competência.

Art. 53. À Seção de Copa e Limpeza, órgão diretamente subordi-nado à Chefia da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, compete: as atividades de atendimento ao Plenário, Gabinetes e órgãos da Administração; atividades de controle do consumo e a responsabilidade da guarda dos materiais de lim-peza e conservação colocados à disposição da unidade; limpeza e conservação dos móveis, utensílios e materiais vinculados às atividades institucionais da Câmara Municipal; desempenhar ou-tras funções regulamentares que lhe forem atribuídas pela Chefia da Divisão.

Art. 54. À Seção de Telefonia e Comunicações, órgão diretamen-te subordinado à Chefia da Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações, compete: o atendimento à central telefô-nica; o atendimento ao sistema de ramais, efetivação de ligações e transferências de chamadas; o atendimento, registro e controle de ligações e chamadas interurbanas; o cadastramento e contro-le da agenda telefônica; desempenhar outras funções regulamen-tares que lhe forem atribuídas pela Chefia da Divisão.

Art. 55. À Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade com-pete cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Diretoria Administrativa; efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos referentes a seu patrimô-nio, variação das dotações orçamentárias, despesas e todos os demais atos sujeitos à contabilização; proceder aos lançamentos

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contábeis da documentação, em conformidade com o plano de contabilidade previamente aprovado; elaborar, com os elementos fornecidos pelas Diretorias, a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Maringá a ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto em lei; elaborar, mensalmente, balancetes e de-monstrativos; elaborar, mensalmente, o balancete financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar a pres-tação de contas a ser encaminhada ao Executivo Municipal para posterior envio ao TCE, anualmente, com todos os documentos exigidos, dentro dos prazos legais; manter controle sobre o saldo das dotações orçamentárias, consignações ou subconsignações; atestar a identidade entre a fatura e a nota fiscal de fornecedo-res, referentes a aquisições feitas pela Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações; elaborar o empenho prévio das despesas e ordens de pagamento; efetuar conta corrente atua-lizada dos devedores temporários da Câmara Municipal, por adiantamentos concedidos, através de Portaria, para pequenas despesas, de modo a assegurar com exatidão os adiantamen-tos de cada servidor ou Vereador; organizar as prestações de contas, bem como a documentação necessária à comprovação das despesas da Câmara Municipal; fornecer elementos para a abertura de créditos adicionais; emitir parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do Orçamento-Programa do Município e do Plano Plurianual de Investimentos e outros de natureza orçamentária; emitir parecer, quando solicitado, sobre a prestação de contas do Município, após o Parecer Prévio ou Acórdão do Tribunal de Contas do Estado; desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativa.

Art. 56. À Seção de Tesouraria e Caixa, órgão diretamente su-bordinado à Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, compete: cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Chefia da Divisão; registrar o recebimento, quando autorizado, do duodécimo da Câmara Municipal; efetuar o pagamento de des-pesas, quando regularmente processadas e autorizadas; manter registro em livro caixa do movimento referente às entradas e saí-das de numerário; remeter, à Seção de Finanças, Orçamento e Contabilidade, uma via dos registros efetuados no livro caixa, jun-tamente com a documentação da despesa, quando paga; efetuar entrega, mediante recibo, de numerário, quando devidamente au-torizada; efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores em poder da Câmara Municipal; manter registro de procurações para fins de pagamento; manter controle bancário, com a conferência mensal dos extratos bancários; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas pela Divisão de Finanças, Or-çamento e Contabilidade.

Art. 57. À Seção de Finanças, Orçamento e Contabilidade, órgão diretamente subordinado à Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, compete: cumprir e fazer cumprir as determina-ções regulamentares emanadas da Chefia da Divisão; efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos referen-tes a seu patrimônio, variação das dotações orçamentárias, des-pesas e todos os demais atos sujeitos à contabilização; proceder aos lançamentos contábeis da documentação, em conformidade com o plano de contabilidade previamente aprovado; elaborar, com os elementos fornecidos pelas Divisões, a proposta orça-mentária da Câmara Municipal de Maringá a ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto em lei; elaborar, men-salmente, balancetes e demonstrativos; elaborar, mensalmente, o balancete financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar a prestação de contas a ser encaminhada ao Executivo Municipal para posterior envio ao TCE, anualmen-te, com todos os documentos exigidos, dentro dos prazos legais; manter controle sobre o saldo das dotações orçamentárias, con-signações ou subconsignações; atestar a identidade entre a fatu-ra e a nota fiscal de fornecedores, referentes a aquisições feitas pela Seção de Licitações e Compras; elaborar o empenho prévio das despesas e ordens de pagamento; efetuar conta corrente atualizada dos devedores temporários da Câmara Municipal, por

adiantamentos concedidos, através de Portaria, para pequenas despesas, de modo a assegurar com exatidão os adiantamen-tos de cada servidor ou Vereador; organizar as prestações de contas, bem como a documentação necessária à comprovação das despesas da Câmara Municipal; fornecer elementos para a abertura de créditos adicionais; emitir parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do Orçamento-Programa do Município e do Plano Plurianual de Investimentos e outros de natureza orçamentária; emitir parecer, quando solicitado, sobre a prestação de contas do Município, após o Parecer Prévio ou Acórdão do Tribunal de Contas do Estado; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas pela Chefia da Di-visão de Finanças, Orçamento e Contabilidade.

Art. 58. À Seção de Patrimônio, órgão diretamente subordinado à Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, compete: cum-prir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Chefia da Divisão; manter cadastro, registro e controle atua-lizados dos bens móveis e imóveis do Legislativo; promover a identificação de cada peça de bem móvel através de marcação constante de ordem numérica, que deverá corresponder ao regis-tro geral em todas as suas características; proceder regularmente à verificação dos móveis, utensílios e maquinários, quanto à sua permanência nos órgãos para os quais estiverem carregados, corrigindo as irregularidades encontradas; proceder regularmente à verificação do estado de conservação, funcionamento e utiliza-ção dos móveis, máquinas e utensílios do Legislativo, solicitan-do, de imediato, à Diretoria Administrativa, as medidas que se fizerem necessárias para reparações ou substituições; elaborar, anualmente, uma relação detalhada dos bens patrimoniais do Le-gislativo, para ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Esta-do, juntamente com a prestação de contas; zelar pela guarda e conservação do patrimônio do Legislativo, alertando, de imediato, a Diretoria Administrativa quando constatados fatos que ponham em risco sua integridade; manter rigorosamente atualizadas as fichas cadastrais do material permanente; propor à Diretoria Ad-ministrativa a alienação ou doação de bens patrimoniais da Casa; desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuí-das pela Chefia da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabi-lidade.

Art. 59. Além das disposições já enunciadas, são obrigações co-muns aos Diretores: coordenar a escala de férias dos servidores lotados na respectiva unidade; comunicar à Divisão responsável por tal controle a efetividade dos servidores; providenciar a re-quisição de materiais, equipamentos e utensílios necessários ao regular funcionamento da repartição; elaborar relatório anual das atividades, sempre que requisitado.

Art. 60. Compete às Chefias de Divisão, em caráter geral: dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos respecti-vos órgãos, bem como pelas seções que lhes são subordinadas; proceder a estudos e sugerir medidas que visem ao aprimora-mento dos trabalhos atinentes às unidades que dirigem; requisitar da seção de patrimônio e almoxarifado o material necessário ao trabalho do órgão que dirige; zelar pela conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal sob sua responsabilidade; despachar com a diretoria hierarquicamente superior; elaborar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas pelos órgãos que dirigem; encaminhar os elementos necessários à ela-boração da proposta orçamentária, com relação ao órgão que di-rige, para a Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade; dar informações em processos legislativos, quando solicitado; julgar justificadas ou não as faltas ao trabalho dos servidores, podendo abonar até três (03) por mês, quando se tratar de atraso na entra-da ou saída do expediente; executar outras tarefas que lhe sejam regularmente atribuídas.

Art. 61. Compete às Chefias de Seção, em caráter geral, cum-prir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposi-

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ções referentes à unidade, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas; supervisionar os trabalhos da unidade, dirigin-do e coordenando as atividades desenvolvidas, bem como esta-belecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia dos resultados do trabalho geral da Seção, tendo em vista, sempre, a consecução dos seus objetivos, representados pelo conjunto de

suas funções.

Art. 62. As disposições contrárias ficam revogadas.

Plenário Vereador Ulisses Bruder, 05 de dezembro de 2012.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidente

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA POLÍTICA EORGÂNICO-ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ

Plenário

Mesa Executiva

Gabinete daPresidência

Gabinete deVereador

Coordenadoria deComunicação Social

ControladoriaInterna

ProcuradoriaJurídica

DiretoriaGeral

Divisão de ProtocoloGeral, Expediente eCerimonial Protocolar

DiretoriaLegislativa

Divisão deAssistênciaLegislativa

Divisão deFinanças, Orçamen-to e Contabilidade

Divisão deTecnologia da

Informação

DiretoriaAdministrativa

Divisão deAdministração, RH

e Licitações

Gabinete daPrimeira Secretaria

Assessoria de Gabineteda Primeira Secretaria

Chefia de Gabinete deVereador

Assessoriade Gabinete

AssessoriaParlamentar

Chefia deGabinete da Presidência

ANEXO X

ANEXO V

ANEXO VI

Relatório de Impacto Financeiro nas Despesas com Pessoal, de acordo com a extinção e a criação de cargos e funções na estrutura orgânico-administrativo da Câmara Municipal de Maringá. Extinção de cargos e funções

Especificação Valor Mensal Despesa Patronal Despesa Anual

Diretor de Controle Interno (CCL-2) 6.523,51 1.414,30 111.129,30

Seção de Apoio a Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho (FGSL) 1.371,61 - 19.202,54

Serviços de Copa e Limpeza (FGSEL) 535,26 - 7.493,64

Serviços de Telefonia e Comunicações (FGSEL) 535,26 - 7.493,64

Total - - 145.319,12

Criação de cargos e funções

Especificação Valor Mensal Despesa Patronal Despesa Anual

Controlador Interno (FGCL) 3.144,67 - 44.025,38

Seção TV Câmara (FGSL) 1.371,61 - 19.202,54

Seção de Copa e Limpeza (FGSL) 1.371,61 - 19.202,54

Seção de Telefonia e Comunicações (FGSL) 1.371,61 - 19.202,54

Total - - 101.633,00

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Limitadores: Lei de Responsabilidade Fiscal Composição do total da despesa com pessoal da Câmara Municipal de Maringá, incluídas as despesas com a criação dos cargos, para os fins limitadores estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Especificação 2013 2014 2015

Receita Corrente Líquida do Município (previsão LOA) 718.339.270,34 773.120.463,00 871.922.961,00

Despesa total com pessoal projetada para o ano = 11.534.200,00 12.639.565,27 13.903.521,80

Extinção de cargos (-) 145.319,12 - -

Criação de cargos (+) 101.633,00 - -

Impacto no total das despesas com pessoal (=) (43.686,12) - -

Total das despesas com pessoal no ano (=) 11.490.513,88

Percentual utilizado em relação à Receita Corrente Líquida (limite de 6%) 1,60% 1,63% 1,59%

Limitadores - Constituição Federal “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” (artigo 29-A, § 1º, CF)

Especificação 2013 2014 2015

Receita Tributária anual do Município (previsão LOA) 450.331.858,00 495.365.043,80 544.901.548,18

Recursos destinados à Câmara Municipal (5%) EC 58/2009 22.516.592,90 24.768.252,19 27.245.077,41

Limite máximo para despesas com pessoal (limite de 70%) 15.761.615,03 17.337.776,53 19.071.554,19

Despesa total com pessoal prevista para o ano 11.490.513,88 12.639.565,27 13.903.521,80

Percentual da Despesa com Pessoal utilizado em relação aos recuros destinados à Câmara (5%) 2,55% 2,55% 2,55%

Percentual da Despesa com Pessoal em relação à receita tributária anual 51,03% 51,03% 51,03%

* Projeção de evolução da receita tributária e despesa com pessoal estimada em 10% ao ano. Maringá, 22 de novembro de 2012. Mário Massao Hossokawa Marcos Donizete de Souza Presidente Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que as medidas contempladas pelo presente projeto de lei, que prevê, em síntese, a extinção e a criação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, têm adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e são compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 22 de novembro de 2012.

MÁRIO HOSSOKAWAPresidente

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LEI N. 9.417.

Autor: Poder Executivo.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-mento-Programa de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento--Programa de 2012 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.370.300,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil e trezen-tos reais), para atender a Procuradoria Geral do Município, Secre-taria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria Mu-nicipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Relações Inte-rinstitucionais e Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

SUPLEMENTAÇÃO:

ÓRGÃO – Procuradoria Geral do MunicípioUNIDADE – Gabinete do Procurador Geral 03.010.02.062.0002.2.005 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 20.000,003.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te..................................................................R$ 100.000,003.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te..................................................................R$ 20.000,00

03.010.28.846.0000.0.001 – Pagamento de Sentenças Judiciais3.3.90.91.00 – Sentenças judiciais01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te.................................................................R$ 1.357.800,00

UNIDADE – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - PRO-CON03.020.14.422.0003.2.006 – Manutenção do PROCON3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 22.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 4.900,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de GestãoUNIDADE – Gabinete do Secretário de Gestão04.010.14.422.0003.2.002 – Manutenção do Espaço da Cidada-nia e Ouvidoria3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 22.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 4.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 2.200,00

04.010.04.121.0002.2.007 – Manutenção da Secretaria de Gestão

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 20.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 35.000,00

04.010.04.126.0002.2.008 – Manutenção do Centro de Tecnolo-gia da Informação3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 20.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 5.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de AdministraçãoUNIDADE – Gabinete do Secretário de Administração05.010.28.846.0000.0.004 – Encargos com pagamento de pen-sionistas3.1.90.03.00 – Pensões 01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te..................................................................R$ 6.600,00

05.010.04.122.0002.2.009 – Manutenção da Secretaria de Admi-nistração3.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 15.000,00

05.010.04.122.0002.2.120 – Pagamento de servidores a disposi-ção de outros órgãos3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 90.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 17.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de FazendaUNIDADE – Gabinete do Secretário de Fazenda06.010.04.123.0002.2.011 – Manutenção da Secretaria de Fa-zenda3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 135.000,00

06.010.28.843.0000.0.006 – Pagamento da dívida interna de operações de crédito3.2.90.21.00 – Juros sobre a dívida por contrato01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 180.000,004.6.90.71.00 – Principal da dívida contratual resgatado01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 720.000,00

06.010.28.546.0000.0.012 – Recolhimento do PASEP3.3.90.47.00 – Obrigações tributárias e contributivas01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 210.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de SaúdeUNIDADE – Fundo Municipal de Saúde - FMS08.020.10.305.0012.2.021 – Manutenção do Programa de Com-bate a DST/AIDS3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...................................................................R$ 6.000,00

08.020.10.304.0012.2.025 – Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses

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3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 5.000,00

08.020.10.304.0012.2.026 – Manutenção das atividades da vigi-lância sanitária3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01303 – Saúde – Receitas Vinculadas – Exercício Corren-te...............................................................R$ 5.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 2.400,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 2.000,00

08.020.10.302.0012.2.075 – Manutenção do Centro Integrado de Saúde Mental e Residências Terapêuticas3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01303 – Saúde – Receitas Vinculadas – Exercício Corren-te................................................................R$ 190.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 35.000,00

08.020.10.301.0012.2.137 – Manutenção da farmácia popular3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01498 – Assistência Farmacêutica – Exercício Corren-te................................................................R$ 4.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Meio AmbienteUNIDADE – Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 10.010.18.122.0011.2.070 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente3.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 10.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoUNIDADE – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE12.020.11.333.0006.2.045 – Manutenção da Agência do Traba-lhador3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 15.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 2.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 5.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaUNIDADE – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS13.020.08.241.0018.2.081 – Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 3.500,00

13.020.08.241.0019.2.082 – Manutenção do serviço de abriga-mento ao idoso – FMAS3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 40.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 10.000,00

13.020.08.244.0018.2.087 – Manutenção da rede de atenção à

família – FMAS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 90.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 5.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 15.000,00

13.020.08.244.0019.2.090 – Manutenção dos serviços especiali-zados às famílias - FMAS3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 15.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal da MulherUNIDADE – Gabinete da Secretária da Mulher16.010.08.244.0020.2.116 – Manutenção do Centro de Referên-cia e Atendimento à Mulher3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 5.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Controle InternoUNIDADE – Gabinete do Secretário de Controle Interno17.010.04.124.0002.2.118 – Manutenção da Secretaria de Con-trole Interno3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 4.500,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Relações InterinstitucionaisUNIDADE – Gabinete do Secretário de Relações Interinstitucio-nais18.010.04.122.0002.2.071 – Manutenção da Secretaria de Rela-ções Interinstitucionais3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 15.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 10.200,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Serviços PúblicosUNIDADE – Gabinete do Secretário de Serviços Públicos19.010.15.122.0010.2.123 – Manutenção da Secretaria de Ser-viços Públicos3.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 15.000,00

19.010.04.122.0002.2.124 – Manutenção de próprios públicos3.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 15.000,00

19.010.15.452.0010.2.126 – Manutenção da pavimentação asfál-tica e galerias pluviais3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te................................................................R$ 65.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 5.000,00

19.010.15.452.0010.2.127 – Manutenção da iluminação pública3.1.90.09.00 – Salário-família01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-

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te....................................................................R$ 200,003.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te...................................................................R$ 100.000,003.1.90.16.00 – Outras despesas variáveis – pessoal civil01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te..................................................................R$ 12.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te..................................................................R$ 10.000,003.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te..................................................................R$ 100.000,00

19.010.15.452.0010.2.128 – Manutenção da limpeza pública3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 280.000,003.1.90.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 2.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 40.000,00

19.010.17.512.0010.2.131 – Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 200.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 25.000,00

Art. 2.º Para a cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Po-der Executivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os definidos no artigo 43, § 1.º, III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

DEDUÇÃO:

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de FazendaUNIDADE – Gabinete do Secretário de Fazenda06.010.28.843.0000.0.006 – Pagamento da dívida interna de operações de crédito3.2.90.22.00 – Outros encargos sobre a dívida por contrato01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 70.000,00

06.010.28.843.0000.0.009 – Pagamento da dívida com o INSS4.6.90.71.00 – Principal da dívida contratual resgatado01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 48.000,00

06.010.28.844.0000.0.020 – Pagamento da dívida externa de operações de crédito3.2.90.21.00 – Juros sobre a dívida por contrato01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te.................................................................R$ 59.500,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de SaúdeUNIDADE – Gabinete do Secretário de Saúde08.010.10.122.0012.2.015 – Manutenção da Secretaria de Saúde3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01303 – Saúde – Receitas Vinculadas – Exercício Corren-te.................................................................R$ 195.000,00

UNIDADE – Fundo Municipal de Saúde – FMS08.020.10.301.0012.2.019 – Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren-te...............................................................R$ 293.800,00

08.020.10.301.0012.2.137 – Manutenção da farmácia popular 3.1.90.16.00 – Outras despesas variáveis – pessoal civil01498 – Assistência Farmacêutica – Exercício Corren-te...............................................................R$ 4.000,00

ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Serviços PúblicosUNIDADE – Gabinete do Secretário de Serviços Públicos19.010.15.451.0014.1.053 – Melhorias na rede de iluminação pú-blica 4.4.90.51.00 – Obras e instalações01507 – Contribuição da Iluminação Pública – Exercício Corren-te.................................................................R$ 1.700.000,00

ÓRGÃO – MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servido-res Públicos Municipais de Maringá UNIDADE – MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Fundo Financeiro31.020.09.272.0007.2.304 – Manutenção do Fundo Financeiro – MARINGÁ PREVIDÊNCIA3.3.90.01.00 – Aposentadorias e reformas02040 – Regime Próprio de Previdência Social – Exercício Cor-rente................................................................R$ 2.000.000,00

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 2350/2012

Aprova o loteamento JARDIM ARAUCÁRIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o con-tido no Artigo 23 da Lei Complementar nº 889/2011, bem como os documentos acostados ao Processo nº 11552/2012 e anexos,

D E C R E T A : -

Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado JARDIM ARAU-CÁRIA, localizado sobre o Lote de terras nº 1-C/1-D-E-F, da Gleba Pinguim, desta cidade, de propriedade de VILA FONTA-NA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.079.220/0001-76, conforme matrícula nº 43.335, do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Maringá, com área de 124.905,91m², dos quais: 37.356,30m² serão destinados às vias e logradouros públicos; 63.969,05m² à área líquida das datas; 6.246,07m² ao equipamento comunitário; 15.406,05m² ao espaço livre de uso público; e 1.928,46m² à área destinada ao Fundo Municipal de Habitação.

Art. 2º Nos termos do Artigo 22, da Lei federal nº 6.766/79 e do §9º, do Artigo 10, da Lei Complementar nº 889/2011, de 27 de julho de 2011, no ato da inscrição do loteamento na circunscrição imobiliária competente, passarão a integrar o patrimônio públi-co municipal as áreas destinadas às vias e logradouros públicos, com 37.356,30m²; a área de equipamento comunitário, consti-

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tuída pela Data 05, da Quadra 144, com 6.246,07m²; o espaço livre de uso público, com 15.406,05m², constituído pela Data 04, da Quadra 144, com 759,62m², Data 08, da Quadra 149, com 2.432,43m², Data 01, da Quadra 150, com 12.214,00m²; e a área destinada ao Fundo Municipal de Habitação, constituída pelas Datas 09, 10, 11, 19, 20, 21, todas da Quadra 149, com áreas res-pectivas de 321,49m², 321,49m², 321,25m², 321,25m², 321,49m², 321,49m².

Art. 3º O loteamento será servido pelas seguintes obras de in-fraestrutura urbana, com as especificações do memorial descriti-vo incluso, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexo I, de conformidade com os projetos integrantes do já mencionado procedimento de aprovação do loteamento e atendendo ao contido no Artigo 16, da Lei Complementar nº 889/2011 :

I - abertura das vias de circulação;II - demarcação dos logradouros, quadras e datas;III- rede de distribuição de água potável;IV - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;V - rede coletora de esgoto sanitário VI – pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;VII - rede de galerias pluviais;VIII - arborização e urbanização de canteiros;IX - fechamento do fundo de vale com tela de arame galvaniza-do – malha 10, com calçamento do tipo ecológico em toda a sua extensão;X – sinalização horizontal e vertical viária;XI – calçamento dos passeios.

§1º Para garantir a realização das obras de infraestrutura urba-na ainda a serem implantadas no loteamento, que deverão ser executadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ficam caucionadas a favor do Município de Maringá os imóveis relacio-nados abaixo :

a) Datas 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, todas da Quadra 33, do Jardim Araucária;b) Datas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, todas da Quadra 149, do Jardim Araucária;c) Datas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, todas da Quadra 151, do Jardim Araucária;d) Datas 07, 08, 09, 10, 11, todas da Quadra 152, do Jardim Arau-cária. §2º Para atendimento ao contido no §1º do Artigo 29 da Lei Com-plementar nº 889/2011, a caução referida no parágrafo anterior se efetivará mediante escritura pública de caução, correndo à conta da loteadora os custos da sua lavratura e registro imobiliário.

Art. 4º Após a edição deste decreto será expedido o respectivo alvará de licença de aprovação do loteamento, que deverá ser le-vado a registro na circunscrição imobiliária competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição, sob pena de caducidade da licença concedida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de novembro de 2012.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito MunicipalWALTER JOSÉ PROGIANTESecretário Municipal de Planejamento MÁRIO JOSÉ ALEXANDREChefe de Gabinete

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO GERAL E INFORMATIVO DA IN-FRAESTRUTURA ADOTADA NO LOTEAMENTO:

LOTEAMENTO JARDIM ARAUCÁRIA

1. ARRUAMENTO:07 ruas com largura de 16,00 m;Número de lotes: 208 unidades.

2. DEMARCAÇÃO DOS LOGRADOUROS, QUADRAS E DATAS:A demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas deverão ser através de marcos (por conta do empreende-dor) e deverão ser mantidos pelo parcelador em perfeitas condi-ções até 1 (um) ano após aprovação do loteamento.

3. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL CON-FORME PROJETO APROVADO PELA SANEPAR EM 20/06/11:O consumo de água potável deverá atender uma população de projeto estimada de 1.040 habitantes;Consumo aproximado = 150 l / hab. dia.

4. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONFORME PROJETO APROVADO PELA COPEL EM 22/03/2012:Nas ruas : serão utilizadas luminárias tipo LM1 - R com reator e lâmpadas potência 70 W - VSO;Distribuição: 01 unidade/poste;Utilização de rede compacta.

5. REDE DE GALERIAS PLUVIAIS CONFORME PROJE-TO APROVADO PELA SEURB EM 31/07/12:Será atendido com um comprimento total de 2.029,25 metros lineares, sendo:Diâmetro = 0,40 m tubo de concreto, comprimento = 469,00 metros lineares;Diâmetro = 0,60 m tubo de concreto, comprimento = 1.129,35 metros lineares;Diâmetro = 0,80 m tubo de concreto, comprimento = 338,90 me-tros lineares;Diâmetro = 1,00 m tubo de concreto, comprimento = 92,00 metros lineares;Boca de lobo = 74,00 unidades

6. REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO CON-FORME PROJETO APROVADO PELA SANEPAR EM 20/06/11:Extensão = 3.928,00 metros lineares;Diâmetro = 150 mm tubo cerâmico ou PVC , comprimento = 3.928,00 metros lineares;Destinação Final = FUTURA ETE CIDADE ALTA

7. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MEIO FIO E SARJE-TAS CONFORME PROJETO APROVADO PELA SEURB EM 15/02/11:Base Brita Graduada = 20 cm, capa 3,5 cm, utilizada nas ruas ;Meio fio = 5.018,00 metros lineares;Sarjeta = 5.018,00 metros lineares;Área de pavimentação = 19.007,07 m2

8. ARBORIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS CONFORME PROJETO APROVADO PELA SEMUSP EM 17/06/11:Arborização (passeio/canteiro) = 319 unidades dispostas e diver-sificadas, conforme projeto.

09. SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONFORME PROJETO APROVA-DO PELA SETRAN EM 23/05/2011.VERTICAL:

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PÁG. 19MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

TIPO R1 COM ARESTAS DE 25 CM (PARE); 18 PLACASTIPO R19 COM RAIO DE 60 CM (40 Km/h); 22 PLACASTIPO R19 COM RAIO DE 60 CM (50 Km/h); 02 PLACASTOTAL: 104 PLACASHORIZONTAL: PINTURA MECÂNICA ; TINTA ACRÍLICA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA COM APLICAÇÃO DE MICRO ESFERAS DE VIDROFTP-1 – FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRE – TIPO ZEBRA-DA – COR BRANCA ; área total de 6,40 m2LRE - DETALHE LINHA DE RETENÇÃO – COR BRANCA; área total de 24,48 m2LFO-3- LINHA DUPLA CONTÍNUA DE DIVISÃO DE FLUXO OPOSTOS – COR AMARELA; com área total de 64,80 m2 10. FECHAMENTO DO FUNDO DE VALE COM TELA – MA-LHA 10, COM CALÇAMENTO ECOLÓGICO EM TODA A SUA EXTENSÃO.

Obs.: A fiscalização da execução da Infraestrutura mencionada nos itens anteriores fica sob a responsabilidade dos devidos ór-gãos competentes que concederam as respectivas aprovações.

ARQUITETO JOSÉ VICENTE ALVES DO SOCCORROSECRETÁRIO - SEPLAN

DECRETO Nº 2.367/12

Designa o Secretário Extraordinário de Saneamento Básico para presidir a Conferência Pública de revisão das Leis Complementa-res nos 886/2011, 888/2011, 908/2011 e 916/2012, a realizar-se no dia 10/12/12 no Plenário da Câmara Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 50, § 1º da lei Orgânica do Município de Maringá e

Considerando que é facultado ao Prefeito Municipal delegar com-petência para a prática de atos administrativos, precisando-se às autoridades delegadas e suas atribuições;

Considerando que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhes facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação;

Considerando que o Secretário Municipal de Planejamento en-contra-se impossibilitado de presidir a Conferência por motivo de saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o Secretário Extraordinário de Saneamento Básico, Leopoldo Floriano Fiewski Junior, para presidir e acompa-nhar a Conferência Pública de revisão das Leis Complementares nos 886/2011, 888/2011, 908/2011 e 916/2012, a realizar-se no dia 10/12/12, no Plenário da Câmara Municipal, juntamente com o Prefeito Municipal Silvio Magalhães Barros II.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José AlexandreChefe de Gabinete

DECRETO Nº 2.369/2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Or-çamento Programa de 2012, da Maringá Previdência – Previdên-cia dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, aprovado pela Lei Municipal n.º. 9.127 de 15 de dezembro de 2011.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil reais), destina-do ao reforço da seguinte dotação orçamentária. Suplementação:

Órgão – Maringá Previdência – Previdência dos Servidores Públi-cos Municipais de MaringáUnidade – Maringá Previdência – Fundo Financeiro31.020.09.272.0007.2.304 – Manutenção do Fundo Financeiro – MARINGÁ PREVIDÊNCIA33.90.03.00.00 – Pensões …………………………R$ 897.000,0002040 – Regime Próprio Previdência Social – Exercício Corrente

Art. 2º. Para a cobertura, de que trata o artigo 1º, será utilizado o recurso definido no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

Redução:

Órgão – Maringá Previdência – Previdência dos Servidores Públi-cos Municipais de MaringáUnidade – Maringá Previdência – Fundo Financeiro31.020.09.272.0007.2.304 – Manutenção do Fundo Financeiro – MARINGÁ PREVIDÊNCIA33.90.01.00.00 – Aposentadorias e Reformas ……R$ 897.000,00 02040 – Regime Próprio Previdência Social – Exercício Corrente

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 06 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaércio Fondazzi Diretor Superintendente

DECRETO Nº. 2377/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o fale-cimento do Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho,

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, a contar de 06 de de-zembro de 2012, pelo falecimento do Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho. Art. 2º. O hasteamento das bandeiras oficiais a meio pau, em sinal de pesar durante o referido período.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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PÁG. 20MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 06 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMario José AlexandreChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão

DECRETO Nº 2385/2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2012, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.417, de 07 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,00

03.020.14.422.0003.2.006 Manutenção do PROCON3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 22.000,003.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.900,00

04 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.121.0002.2.007 Manutenção da Secretaria de Gestão3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 35.000,00

04.010.04.126.0002.2.008 Manutenção do Centro de Tecnologia da Informação3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 20.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

04.010.14.422.0003.2.002 Manutenção do Espaço da Cidadania e Ouvidoria3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 22.000,003.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.200,00

05 Secretaria Municipal de Administração05.010.04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Admi-nistração3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

05.010.04.122.0002.2.120 Pagamento de servidores a disposi-ção de outros órgãos3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 90.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 17.000,00

05.010.28.846.0000.0.004 Encargos com pagamento de pensio-nistas3.1.90.03.00.00 Pensões01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 6.600,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.04.123.0002.2.011 Manutenção da Secretaria de Fazen-da3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 135.000,00

06.010.28.843.0000.0.006 Pagamento da dívida interna de ope-rações de crédito3.2.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 180.000,004.6.90.71.00.00 Principal da dívida contratual resgatado01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 248.700,00

06.010.28.846.0000.0.012 Recolhimento do PASEP3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 210.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.302.0012.2.075 Manutenção do Centro Integrado de Saúde Mental e Residências Terapêuticas3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-

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PÁG. 21MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

te...............................................................................R$ 35.000,00

08.020.10.304.0012.2.025 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

08.020.10.304.0012.2.026 Manutenção das atividades da vigilân-cia sanitária3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.400,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.000,00

08.020.10.305.0012.2.021 Manutenção do Programa de Comba-te a DST/AIDS3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 6.000,00

10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente10.010.18.122.0011.2.070 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.11.333.0006.2.045 Manutenção da Agência do Trabalha-dor3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,003.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 3.500,00

13.020.08.241.0019.2.082 Manutenção do serviço de abriga-mento ao idoso - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 40.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à fa-

mília - FMAS3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 90.000,003.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

16 Secretaria Municipal da Mulher16.010.08.244.0020.2.116 Manutenção do Centro de Referência e Atendimento à Mulher3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

17 Secretaria Municipal de Controle Interno17.010.04.124.0002.2.118 Manutenção da Secretaria de Contro-le Interno3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.500,00

18 Secretaria Municipal de Relações Interinstitucionais18.010.04.122.0002.2.071 Manutenção da Secretaria de Rela-ções Interinstitucionais3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,003.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.200,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.04.122.0002.2.124 Manutenção de próprios públicos3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Servi-ços Públicos3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 15.000,00

19.010.15.452.0010.2.126 Manutenção da pavimentação asfálti-ca e galerias pluviais3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 65.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-

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PÁG. 22MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

te.................................................................................R$ 5.000,00

19.010.15.452.0010.2.128 Manutenção da limpeza pública3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 280.000,003.1.90.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.................................................................................R$ 2.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 40.000,00

19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 200.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 25.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial da seguinte dotação orçamentária:

Redução

31 MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá31.020.09.272.0007.2.304 Manutenção do Fundo Financeiro3.3.90.01.00.00 Aposentadorias e reformas02040 Regime próprio de Previdência Social – Exercício cor-rente.....................................................................R$ 2.000.000,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de Dezembro de 2012.

Silvio Magalhães BarrosPrefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 2386/2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2012, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.417 de 07 de Dezembro de 2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.370.300,00 (dois milhões trezentos e setenta mil e tre-

zentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orça-mentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente...................................................................R$ 100.000,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente.....................................................................R$ 20.000,00

03.010.28.846.0000.0.001 Pagamento de sentenças judiciais3.3.90.91.00.00 Sentenças judiciais01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente................................................................R$ 1.357.800,00

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.843.0000.0.006 Pagamento da dívida interna de ope-rações de crédito4.6.90.71.00.00 Principal da dívida contratual resgatado01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 471.300,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.301.0012.2.137 Manutenção da farmácia popular3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01498 Assistência Farmacêutica – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.000,00

08.020.10.302.0012.2.075 Manutenção do Centro Integrado de Saúde Mental e Residências Terapêuticas3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 15% – Exercício corren-te.............................................................................R$ 190.000,00

08.020.10.304.0012.2.026 Manutenção das atividades da vigilân-cia sanitária3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 15% – Exercício corren-te.................................................................................R$ 5.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.127 Manutenção da iluminação pública3.1.90.09.00.00 Salário-família01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente..........................................................................R$ 200,003.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente...................................................................R$ 100.000,003.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente.....................................................................R$ 12.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais

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PÁG. 23MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente.....................................................................R$ 10.000,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente...................................................................R$ 100.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.843.0000.0.006 Pagamento da dívida interna de ope-rações de crédito3.2.90.22.00.00 Outros encargos sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 70.000,00

06.010.28.843.0000.0.009 Pagamento da dívida com o INSS4.6.90.71.00.00 Principal da dívida contratual resgatado01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 48.000,00

06.010.28.844.0000.0.020 Pagamento da dívida externa de ope-rações de crédito3.2.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 59.500,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.122.0012.2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01303 Saúde Rec.Vinc.EC29/00 15% – Exercício corren-te.............................................................................R$ 195.000,00

08.020.10.301.0012.2.019 Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Atenção Básica3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te.............................................................................R$ 293.800,00

08.020.10.301.0012.2.137 Manutenção da farmácia popular3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil01498 Assistência Farmacêutica – Exercício corren-te.................................................................................R$ 4.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.451.0014.1.053 Melhorias na rede de iluminação pú-blica4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercício corrente................................................................R$ 1.700.000,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de Dezembro de 2012.

Silvio Magalhães BarrosPrefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda

PORTARIA Nº. 615/2012-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 464/2012-PMM - PROCESSO Nº. 3010/2012-PMM, referente a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos de referência de A-Z destinados ao atendimento dos usuários do Hospital Municipal (Farmácia do Hospital), da Farmácia de Medi-camentos Especiais (Secretaria de Saúde) e usuários em situa-ção de risco, agravos à saúde e/ou doenças crônicas, que recor-rem à 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, Conselho Tutelar, da Criança e Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Saúde – Secretaria da Saúde/SAUDE que se realizará no dia 20 (vinte) de dezembro de 2012 (dois mil e doze) às 15:30 (quinze horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: PAULO CEZAR FERREIRA ORLANDO DOS SANTOS (suplente) MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAUJO (suplente)

EQUIPE DE APOIO...: Pollyana Gisele Peres Peres Luciano Bortolato Amadei Kallen Ariane Fernandes Saturnino

SUPLENTES Michele Cristina Vendrameto

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local in-dicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 04 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalMário José Alexandre Chefe de Gabinete

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PÁG. 24MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

PROCURADORIA GERAL

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 418/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o LAR ESCO-LA DA CRIANÇA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito priva-do, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.127.312/0001-10, estabelecida na Rua Martin Afonso, 1441, Jardim Novo Horizon-te, nesta cidade.

OBJETO: Aditar aumento de uma parcela no valor de R$ 11.229,75 (onze mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), ao valor disposto na Cláusula Terceira do Termo firmado em 20 de Agosto de 2012, correspondente a arrecadação especial, da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no período de 01 de Janeiro a 30 de abril de 2012.

FIRMADO EM, 12 de Novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Elizete Maria AndreolaLar Escola da Criança de Maringá

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 164/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a empresa CEDEPS – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09015382/0001-00, com sede na Rua Tibagi, 576, Centro, Conjunto 803, andar 08, em Curitiba-PR.

OBJETO: Fica pactuado que a funcionária Eliane Amarilha de Souza Dantas, matrícula nº 39002, portadora da CI/RG 9.174.983-1 da SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 097.410.858-85, passará a exercer a fiscalização e o acompanhamento deste Contrato. Acordam também na supressão do Caput da Cláusula Primeira do Contrato ora aditado, a Oficina de Arteterapia, visto que o refe-rido serviço não foi adjudicado à empresa CEDEPS.

FIRMADO EM, 07 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazare de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Dorival da CostaCEDEPS – Assessoria e Consultoria em Políticas Públicas Ltda

TERMO DE CONVÊNIO Nº 537/2012 – Parecer nº 3375/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição NÚCLEO SOCIAL PAPA JOÃO XXIII, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financei-ra, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 77.280.006/0001-94, com sede na Av. São Vicente de Paulo, 66, Jvl. Vardelina, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Cidadão Empreendedor”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 126.552,00 (cento e vinte e seis mil, quinhen-tos e cinquenta e dois reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Hugo HoffmannNúcleo Social Papa João XXIII

TERMO DE CONVÊNIO Nº 548/2012 –

Parecer nº 3363/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição FUNDAÇÃO ÍSIS BRUDER, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.606.402/0001-95, com sede na Avenida Laguna, 1507, Zona 03, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Projovem adolescente – 2013 – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Recurso Municipal ”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 6.756,00 (seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

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PÁG. 25MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alexandre Guimarães NicolauFundação Ísis Bruder

TERMO DE CONVÊNIO Nº 550/2012 –

Parecer nº 3384/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição LAR PRESERVAÇÃO DA VIDA, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 80.290.240/0001-07, com sede na Rua Pioneiro Alberto Biazon, 637, Vila Marumby, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Anjos do futuro”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 20 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Maria de Fátima Cavalcante de Oliveira SatoLar Preservação da Vida

TERMO DE CONVÊNIO Nº 551/2012 – Parecer nº 3385/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição ALBER-GUE SANTA LUIZA DE MARILLAC DE MARINGÁ, pessoa jurí-dica de direito privado, associação civil dotada de autonomia ad-ministrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.128.260/0001-05, com sede na Rua Fernão Dias, 840, Zona 09, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Acolher e transformar”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 201.600,00 (Duzentos e um mil e seiscentos reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 20 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Osvaldo ZanolloAlbergue Santa Luiza de Marillac de Maringá

TERMO DE CONVÊNIO Nº 546/2012 – Parecer nº 3366/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição AS-SOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO - ANPR, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de au-tonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.140.828/0001-03, com sede na Rua Walter Krai-ser, 50, Aeroporto, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Acessibilidade e inclusão social do defi-ciente físico neuromotor, por meio da habilitação e reabilitação”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 134.976,12 (centro e trinta e quatro mil, nove-centos e setenta e seis reais e doze centavos), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Março de 2014, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alice Maria Pelissari QuinalhaAssociação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

TERMO DE CONVÊNIO Nº 540/2012 – Parecer nº 3372/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financei-ra, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.722.180/0001-87, com sede na Avenida Alziro Zarur, 976, Jardim São Jorge, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Acolhimento e atendimento a pessoa ido-sa”, no Município de Maringá.

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PÁG. 26MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

VALOR: Total de R$ 311.100,00 (Trezentos e onze mil e cem reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Manoel Perez AlaminosAsilo São Vicente de Paulo

TERMO DE CONVÊNIO Nº 543/2012 – Parecer nº 3369/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO FISSURADO LÁBIO-PALATAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrati-vos, inscrita no CNPJ nº 80.289.895/0001-65, com sede na Rua Pitanga, 463, Jardim Tropical, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Habilitação e reabilitação da pessoa com fissura lábio-palatal”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Sônia Maria Cabral LeãoAssociação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá

TERMO DE CONVÊNIO Nº 545/2012 – Parecer nº 3367/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição FUNDAÇÃO ÍSIS BRUDER, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira,

sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.606.402/0001-95, com sede na Avenida Laguna, 1507, Zona 03, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Projovem adolescente – 2013 – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Recurso Federal”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Março de 2014, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alexandre Guimarães NicolauFundação Ísis Bruder

TERMO DE CONVÊNIO Nº 536/2012 – Parecer nº 3376/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia admi-nistrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.127.312/0001-10, com sede na Rua Martin Afonso, 1441, Jar-dim Novo Horizonte, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Cuidar da criança, proteger a vida - PETI”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), parcela-damente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Março de 2014, iniciando-se na data de sua publicação.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Elizete Maria AndreolaLar Escola da Criança de Maringá

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PÁG. 27MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

TERMO DE CONVÊNIO Nº 538/2012 – Parecer nº 3374/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição AS-SOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO - ANPR, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de au-tonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.140.828/0001-03, com sede na Rua Walter Krai-ser, 50, Aeroporto, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Inclusão e interação social do deficiente físico neuromotor”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alice Maria Pelissari QuinalhaAssociação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

TERMO DE CONVÊNIO Nº 559/2012 – Parecer nº 3406/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição LAR BETÂNIA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, as-sociação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.133.286/0001-33, com sede na Avenida Guedner, 451, Jardim Santa Rita, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Casa Lar para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social”, no Muni-cípio de Maringá.

VALOR: Total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 22 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Marli de FreitasLar Betânia de Maringá

TERMO DE CONVÊNIO Nº 544/2012 – Parecer nº 3368/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição SISTEMA DE APOIO A SAÚDE SÃO RAFAEL, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia admi-nistrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.252.672/0001-33, com sede na Rua Carlos Meneguetti, 115, Jardim Cerro Azul, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Recomeçar: Resgatando e fortalecendo vínculos”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 11.182,08 (onze mil, cento e oitenta e dois reais e oito centavos), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Martha de Campos Cardoso SalvaraniSistema de Apoio a Saúde São Rafael

TERMO DE CONVÊNIO Nº 553/2012 – Parecer nº 3387/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição CASA MATERNAL EVANGÉLICA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia admi-nistrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.145.561/0001-39, com sede na Avenida Laguna, 1507, Zona 03, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Preparando o futuro - PETI”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), par-celadamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Março de 2014, iniciando-se em 01/01/2013.

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PÁG. 28MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

FIRMADO EM: 20 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alexandre Guimarães NicolauCasa Maternal Evangélica de Maringá

TERMO DE CONVÊNIO Nº 542/2012 – Parecer nº 3370/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição LAR ESCOLA DA CRIANÇA DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia admi-nistrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.127.312/0001-10, com sede na Rua Martin Afonso, 1441, Jar-dim Novo Horizonte, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Construindo espaços de cidadania”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 258.048,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quarenta e oito reais), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 19 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Elizete Maria AndreolaLar Escola da Criança de Maringá

TERMO DE CONVÊNIO Nº 552/2012 – Parecer nº 3386/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição

FUNDAÇÃO ÍSIS BRUDER, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.606.402/0001-95, com sede na Avenida Laguna, 1507, Zona 03, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto “Com viver e Cidadania”, “Unidade CHAM-PAGNAT – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Víncu-los”, no Município de Maringá.

VALOR: Total de R$ 51.609,60 (cinquenta e um mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos), parceladamente.

VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro 2013, iniciando-se em 01/01/2013.

FIRMADO EM: 20 de novembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alexandre Guimarães NicolauFundação Ísis Bruder

I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 347/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a COO-PERATIVA DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE VIDROS E MATERIAIS RECICLÁVEIS - COOPERVIDROS, ins-crita no CNPJ nº 12.132.463/0001-96, com sede na Rua Kumai-chi Sakamoto, 478, Parque das Grevíleas II, nesta cidade.

OBJETO: Aditar o valor contratual no percentual de 25%, corres-pondente à importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vi-sando dar continuidade aos serviços, objeto do contrato primitivo, até o término da vigência contratual.

FIRMADO EM, 05 de dezembro de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 07 de dezembro de 2012.

Vagner MussioSecretário Municipal de Serviços Públicos

Dulcinéia Martins da SilvaCooperativa de Processamento e Comercialização de Vidros e Materiais Recicláveis – COOPERVIDROS

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PÁG. 29MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determi-na o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.

DECLARA Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 10560/2012Data da Emissão: 27/11/2012 VALOR: R$ 4.050,00 ( quatro mil e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: TETSUJI SATO - ESPOLIOCPF/CNPJ: 188.918.969-34 Endereço: GUAIAPO, 801 PIATA LOTEAMENTO, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 8027600 Zona: 08 Quadra: 010 Data: 004 Área M²: 606,00 Endereço: AVENIDA LAGUNA, 2052 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complemen-tar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, con-forme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10561/2012Data da Emissão: 27/11/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SERGIO LUIZ CAMARA LOPESCPF/CNPJ: 069.690.039-49 Endereço: MARCILIO DIAS, 1255 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 3072800 Zona: 03 Quadra: 036 Data: 020 Área M²: 580,00 Endereço: RUA NÉO ALVES MARTINS, 1139 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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PÁG. 30MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

Auto de Infração Nº 10579/2012Data da Emissão: 28/11/2012 VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: J L M CONSTRUTORA LTDACPF/CNPJ: 75.067.058/0001-51 Endereço: CERRO AZUL, 1604 BAIRRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 27050400 Zona: 27 Quadra: 082 Data: 003 Área M²: 343,76 Endereço: RUA ASSAI, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10580/2012Data da Emissão: 28/11/2012 VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S/C LTDACPF/CNPJ: 85.449.965/0001-19 Endereço: NÉO ALVES MARTINS, 2447 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 27033555 Zona: 27 Quadra: 083 Data: 009B Área M²: 549,31 Endereço: RUA ASSAI, 0 CHACARA ASSAI DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Page 31: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1806.pdf · ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 31MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

Auto de Infração Nº 10593/2012Data da Emissão: 28/11/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ILDE SCHIAVON PEREIRACPF/CNPJ: 328.398.209-00 Endereço: RIACHUELO, 174 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 39184180 Zona: 39 Quadra: 135 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: RUA CLODIMAR PEDROSA LO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10621/2012Data da Emissão: 29/11/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: WAGNER MARQUESCPF/CNPJ: 930.927.339-91 Endereço: SAINT HILAIRE, 1470 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 40036400 Zona: 40 Quadra: 021 Data: 014 Área M²: 324,00 Endereço: RUA NAIR DOS SANTOS TAVARES,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10627/2012Data da Emissão: 29/11/2012 VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROSENI CORREIA MARTINSCPF/CNPJ: 852.634.359-91 Endereço: MEM DE SA, 1409 BOSQUE, VILA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32114100 Zona: 32 Quadra: 253 Data: 012 Área M²: 300,00 Endereço: RUA AURELIO QUAGLIA, 387 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10629/2012Data da Emissão: 29/11/2012 VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SALVADOR ROBERTO IATRINOCPF/CNPJ: 221.939.959-15 Endereço: MARQUÊS DE ABRANTES, 287 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 5055900 Zona: 05 Quadra: 031 Data: 017A Área M²: 441,40 Endereço: RUA CARLOS CHAGAS, 375 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10630/2012Data da Emissão: 29/11/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ALEXANDRE APARECIDO MANINCPF/CNPJ: 019.885.359-99 Endereço: TIPUANAS,DAS, 476 INOCENTE VILANOVA JU-NIOR, CJ. HAB. - BORBA GATO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 44172100 Zona: 44 Quadra: 083 Data: 012 Área M²: 303,23 Endereço: RUA PRIMAVERAS,DAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10632/2012Data da Emissão: 29/11/2012 VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA INEZ DOS SANTOSCPF/CNPJ: 024.219.329-39 Endereço: RUA PORTO ALEGRE, 1095 CENTRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 44171000 Zona: 44 Quadra: 082 Data: 012 Área M²: 360,24 Endereço: RUA PRIMAVERAS,DAS, 1283 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10633/2012Data da Emissão: 29/11/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE MARINGACPF/CNPJ: 77.212.660/0001-60 Endereço: TAMANDARÉ, 975 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 32151500 Zona: 32 Quadra: 262 Data: 045 Área M²: 320,22 Endereço: RUA ESMERALDA, 2678 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10646/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOAO AIDE PASSOSCPF/CNPJ: 331.077.009-59 Endereço: RUA JAIME BENEVIDES, 43 CENTRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29234850 Zona: 29 Quadra: 101 Data: 007 Área M²: 389,99 Endereço: RUA ANA CORDEIRO DIAS,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10647/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RTCE PARTICIPACOES LTDACPF/CNPJ: 09.511.518/0001-64 Endereço: FERNANDES VIEIRA, 1100 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29005900 Zona: 29 Quadra: 000C Data: 010 Área M²: 540,00 Endereço: RUA IGUACU, 124 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10648/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOSYARA PENDLOSKICPF/CNPJ: 735.627.939-87 Endereço: LONDRINA, 1365 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29339560 Zona: 29 Quadra: 123 Data: 016 Área M²: 325,00 Endereço: RUA NETUNO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10649/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: NATALINO MARQUES DE AGUIARCPF/CNPJ: 467.997.889-91 Endereço: IVALDO BORGES HORTA, 401 LICCE, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 31226820 Zona: 31 Quadra: 111 Data: 007 Área M²: 306,63 Endereço: RUA IVALDO BORGES HORTA, 387 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10650/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOSE JACO VIEIRA JUNIORCPF/CNPJ: 077.424.629-40 Endereço: SANTOS DUMONT, 2020 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37262600 Zona: 37 Quadra: 173 Data: 002 Área M²: 300,02 Endereço: RUA RIO BARREIRO, 167 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10652/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EDNA MARA MARQUES DA COSTACPF/CNPJ: 025.497.129-60 Endereço: IGUAÇU, 82 CENTRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37718120 Zona: 37 Quadra: 440 Data: 004 Área M²: 340,80 Endereço: RUA ELIONILDO DENA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10653/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: YOCHIMI OTACPF/CNPJ: 232.292.419-91 Endereço: RAUL SEIXAS,CANTOR, 540 IPANEMA, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37193700 Zona: 37 Quadra: 122 Data: 009 Área M²: 300,97 Endereço: RUA RIO SAMAMBAIA, 595 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10655/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PAULO CEZAR GABRIELCPF/CNPJ: 236.382.819-49 Endereço: SÃO DOMINGOS, 235 MORANGUEIRA, VILA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29049675 Zona: 29 Quadra: 020 Data: 036 Área M²: 257,50 Endereço: RUA ALCIDES ARAUJO VARGAS,PION., 126 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10656/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JAQUELINE VENANCIA DA SILVACPF/CNPJ: 016.512.639-65 Endereço: RIO AQUIDAUANA, 338 PAULINO CARLOS FILHO, CJ. HAB. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 25384950 Zona: 25 Quadra: 075 Data: 013 Área M²: 485,64 Endereço: RUA JOAQUIM DE OLIVEIRA FREITAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10659/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOSCPF/CNPJ: 679.701.929-04 Endereço: MARTIN AFONSO, 1005 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 8148300 Zona: 08 Quadra: 068 Data: 008 Área M²: 449,65 Endereço: AVENIDA LONDRINA, 1769 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10660/2012Data da Emissão: 30/11/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MAXIMIANO PECINCPF/CNPJ: 127.353.969-91 Endereço: JOÃO DE BARRO, 314 GOVERNADOR NEY BRAGA, CJ. RES. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43057100 Zona: 43 Quadra: 020 Data: 008 Área M²: 264,00 Endereço: RUA JOÃO DE BARRO, 314 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10665/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CLAUDEMIR DONIZETE SABAINECPF/CNPJ: 469.009.009-25 Endereço: SÃO JORGE, 300 ITAPUA, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 48205690 Zona: 48 Quadra: 165 Data: 002 Área M²: 321,00 Endereço: RUA LAZURITA, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10666/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 1.350,00 ( um mil e trezentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUIZ ARENGUECPF/CNPJ: 087.979.949-87 Endereço: AV UNIVERSAL, 1499 JD UNIVERSAL DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 8023200 Zona: 08 Quadra: 008 Data: 028 Área M²: 600,00 Endereço: TRAVESSA SPARTACO BAMBI, 151 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10667/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA APARECIDA CREPALDICPF/CNPJ: 015.914.539-25 Endereço: NICARAGUA, 575 MORANGUEIRA, VILA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37758150 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 092 Área M²: 405,40 Endereço: RUA CUBA, 726 LT.92-1/C-2-5 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10668/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PEDRO AGOSTINHO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 276.033.939-49 Endereço: CENTENÁRIO, 0 IGUATEMI, DISTRITO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 39063600 Zona: 39 Quadra: 029 Data: 006 Área M²: 300,00 Endereço: RUA MARILEIDE MARTINELLI, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10672/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: NADIR RIBEIROCPF/CNPJ: 526.897.009-72 Endereço: NELSON ABRÃO,VER., 726 ZONA 05 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 22063200 Zona: 22 Quadra: 006 Data: 004 Área M²: 300,00 Endereço: AVENIDA CARLOS CORRÊA BORGES, 3718 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10673/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 1.270,00 ( um mil e duzentos e setenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA FERREIRA DE ALMEIDACPF/CNPJ: 363.991.759-68 Endereço: ITORORO, 157 ZONA 02 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 22063500 Zona: 22 Quadra: 006 Data: 007 Área M²: 615,48 Endereço: AVENIDA CARLOS CORRÊA BORGES, 3768 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10678/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OTAVIO NOBREGA FILHOCPF/CNPJ: 044.426.478-79 Endereço: RUI BARBOSA, 526 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47311700 Zona: 47 Quadra: 000 Data: 37-B Área M²: 416,00 Endereço: RUA SADAO INAOKA,PREFEITO, 266 LT. 37-B/1--C/9-2 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10679/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OTAVIO NOBREGA FILHOCPF/CNPJ: 044.426.478-79 Endereço: RUI BARBOSA, 526 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47311600 Zona: 47 Quadra: 000 Data: 37-B Área M²: 410,28 Endereço: RUA DRACENA, 820 LT. 37-B/1-C/9-1 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10680/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUIZ ARNALDO MINHOLICPF/CNPJ: 067.233.998-62 Endereço: XV DE NOVEMBRO, 297 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 47311800 Zona: 47 Quadra: 000 Data: 37-B Área M²: 416,00 Endereço: RUA SADAO INAOKA,PREFEITO, 282 LT. 37-B/1--C/9-3 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10702/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 1.270,00 ( um mil e duzentos e setenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CONSTRUTORA CRUZEIRO DO SUL LTDACPF/CNPJ: 79.109.336/0001-47 Endereço: , DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7005200 Zona: 07 Quadra: 003 Data: 011 Área M²: 641,30 Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO,MAL., 308 DTS 11/16 A DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10710/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: J.C.A. LOTEADORA LTDACPF/CNPJ: 01.234.415/0001-92 Endereço: BASILIO SAUTCHUK,VER., 599 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43225900 Zona: 43 Quadra: 126 Data: 013 Área M²: 300,05 Endereço: RUA MARIA ROQUE DA SILVA, 381 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10711/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: J.C.A. LOTEADORA LTDACPF/CNPJ: 01.234.415/0001-92 Endereço: BASILIO SAUTCHUK,VER., 599 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43225950 Zona: 43 Quadra: 126 Data: 014 Área M²: 300,05 Endereço: RUA MARIA ROQUE DA SILVA, 367 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10712/2012Data da Emissão: 03/12/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: J.C.A. LOTEADORA LTDACPF/CNPJ: 01.234.415/0001-92 Endereço: BASILIO SAUTCHUK,VER., 599 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43226000 Zona: 43 Quadra: 126 Data: 015 Área M²: 300,05 Endereço: RUA MARIA ROQUE DA SILVA, 353 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10726/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARLENE FERNANDO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 643.186.489-15 Endereço: CRISTÓVÃO COLOMBO, 125 VILA NOVA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36498500 Zona: 36 Quadra: 418 Data: 023 Área M²: 314,43 Endereço: RUA FRANCISCO DIAS DE ARO, 1370 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10727/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RODRIGO FERREIRACPF/CNPJ: 034.563.679-10 Endereço: JOSÉ GRANADO PARRA, 1265 PAULISTA II, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36479750 Zona: 36 Quadra: 418 Data: 014 Área M²: 360,65 Endereço: RUA JOSÉ GRANADO PARRA, 1539 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10728/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: B M W EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 03.688.408/0001-96 Endereço: PARANÁ, 470 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36482550 Zona: 36 Quadra: 422 Data: 009 Área M²: 300,63 Endereço: RUA JOSÉ GRANADO PARRA, 892 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10729/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ADILSON PAULA DA ROSACPF/CNPJ: 757.550.339-00 Endereço: AV JURACI TERRA GUELF, 536 JD PANORAMA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37726160 Zona: 37 Quadra: 451 Data: 009 Área M²: 301,14 Endereço: RUA JOSÉ BERGAMASCO, 298 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10730/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 1.270,00 ( um mil e duzentos e setenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OSVALDO MASSAKAZU NISHITACPF/CNPJ: 442.109.069-72 Endereço: TIETÊ, 448 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29337220 Zona: 29 Quadra: 119 Data: 016 Área M²: 682,74 Endereço: AVENIDA AMÉRICO BELAY, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10731/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: OSVALDO MASSAKAZU NISHITACPF/CNPJ: 442.109.069-72 Endereço: TIETÊ, 448 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 29337240 Zona: 29 Quadra: 119 Data: 017 Área M²: 592,35 Endereço: AVENIDA AMÉRICO BELAY, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10732/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARLI BERTOLINOCPF/CNPJ: 006.976.849-89 Endereço: ARMANDO CRIPPA, 908 LIBERDADE I PARTE, LO-TEAMENTO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36485150 Zona: 36 Quadra: 425 Data: 012 Área M²: 360,77 Endereço: RUA JOSÉ GRANADO PARRA, 730 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada.

EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10733/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: FERNANDO HENRIQUE DE MOURACPF/CNPJ: 028.114.889-95 Endereço: , DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36463580 Zona: 36 Quadra: 412 Data: 017 Área M²: 307,32 Endereço: RUA JOÃO NUNES,PION., 1797 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10734/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARILENE MARTINS KIMURACPF/CNPJ: 794.636.309-53 Endereço: ESTRADA AZAUL, 275 ZONA RURAL DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36463520 Zona: 36 Quadra: 412 Data: 014 Área M²: 307,32 Endereço: RUA JOÃO NUNES,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10735/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: IRACI ORICA DOS SANTOS VICENTINECPF/CNPJ: 023.258.519-90 Endereço: JOSÉ GRANADO PARRA, 1874 PAULISTA II, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36473450 Zona: 36 Quadra: 412 Data: 030 Área M²: 307,32 Endereço: RUA JOSÉ GRANADO PARRA, 1874 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10736/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CLEBERSON MILANI CEZAROCPF/CNPJ: 039.442.889-71 Endereço: RUA CRISTOVAO COLOMBO, 167 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36456640 Zona: 36 Quadra: 312 Data: 031 Área M²: 421,32 Endereço: RUA JOÃO NUNES,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10737/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 952,50 ( novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: TIAGO ANACLETO DOS ANJOSCPF/CNPJ: 050.811.439-01 Endereço: MITSUZO TAGUCHI, 417 VILA NOVA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36463260 Zona: 36 Quadra: 411 Data: 014 Área M²: 373,51 Endereço: RUA JOÃO NUNES,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10738/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RICARDO MACIELCPF/CNPJ: 034.876.059-02 Endereço: RIO DAS VARZEAS, 702 TUIUTI, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 36463120 Zona: 36 Quadra: 411 Data: 007 Área M²: 410,70 Endereço: RUA JOÃO NUNES,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 10739/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 675,00 ( seiscentos e setenta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: WILSON DE MATOS SILVACPF/CNPJ: 013.439.989-72 Endereço: GUEDNER, 452 ZONA 08 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20302720 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245O Área M²: 339,73 Endereço: RUA DIVINO BORTOLOTTO, 0 LT-245-O/2-12 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 10740/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GABRIELLY ROMON AVILLACPF/CNPJ: 074.755.509-58 Endereço: IVAI, 802 MARUMBY, VILA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20302730 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245O Área M²: 339,73 Endereço: RUA DIVINO BORTOLOTTO, 479 LT-245-O/2-13 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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PÁG. 54MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

Auto de Infração Nº 10741/2012Data da Emissão: 04/12/2012 VALOR: R$ 477,00 ( quatrocentos e setenta e sete reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: LUIZ VIEIRA DA SILVA FILHOCPF/CNPJ: 016.560.179-54 Endereço: MANDACARU, 2034 AP/03 REAL, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 20302700 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245O Área M²: 339,73 Endereço: RUA DIVINO BORTOLOTTO, 0 LT-245-O/2-10 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 463/12-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E/OU ORGANIZAÇÃO DE SOLENIDADES, DE EVENTOS E PROGRAMAS ARTÍSTICOS, SOCIAIS, ESPOR-TIVOS, EDUCATIVOS E CULTURAIS E DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SOM, IMAGEM E ILUMINAÇÃO”; PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOL-VIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARINGÁ (PR) DURANTE O ANO DE 2013

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VIN-TE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 464/12-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA DE A-Z DES-TINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL (FARMÁCIA DO HOSPITAL), DA FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS (SECRETARIA DE SAÚDE) E USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE RISCO, AGRAVOS À SAÚDE E/OU DOENÇAS CRÔNICAS, QUE RECORREM À 14ª PROMO-TORIA DE JUSTIÇA DE MARINGÁ, CONSELHO TUTELAR, DA CRIANÇA E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊN-CIA SOCIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE – SECRETARIA DA SAÚDE/SAUDE

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 465/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE DIETAS ENTERAIS, FÓRMULAS ALIMENTARES INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DE DIVERSAS UNIDADES DA

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

SECRETARIA DE SAÚDE DE MARINGÁ - SECRETARIA DE AD-MINISTRAÇÃO - SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 21 (VIN-TE E UM) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 466/12-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE VESTUÁRIOS EM GERAL (CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, JAQUETAS, CALÇAS, BERMUDAS, JALECOS, PIJAMAS, AVENTAIS, BONÉS, CUECAS, MEIAS, CINTOS, LENÇOS, SACOS COLETORES PARA HAMPER, CHI-NELOS, BOLSAS, MOCHILAS, BANDEIRAS E OUTROS), PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SE-CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITA-ÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 467/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ARTI-GOS PARA CAMA, MESA, BANHO, TAPETES E TECIDOS EM GERAL, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 04 (QUA-TRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TRE-ZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 468/2012-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CENOGRAFIA E EVENTOS PARA: LOTE 01: CONFECCIONAR E MONTAR A DECORAÇÃO DA “FESTA DE FOLIA DE REIS” E LOTE 02: LOCAR MESAS, CADEIRAS E TOALHAS PARA A “FESTA DE FOLIA DE REIS”, EVENTO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2013, NA CAPELA NOSSA SENHO-RA APARECIDA, SITO NA AV. GUAIAPÓ, NESTE MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEM-BRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA os licitantes participantes do certame denominado Concurso Nº. 003/12-PMM – PROCESSO Nº. 1112/2012-PMM, referente a realização de Concurso Público denominado Prêmio Aniceto Matti de incentivo à cultura para a seleção de projetos, para o fomento, no âmbito municipal, que visem o desenvolvimento de atividades artísticas em diversas ca-tegorias categorias – Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, o que se segue abaixo:

I) - o recurso Administrativo formulado pelo licitante AL-FREDO WELKER SOBRINHO, não foi acatado;

II) - o recurso Administrativo formulado pelo licitante MAR-COS APARECIDO TRINDADE, não foi acatado;

III) - o recurso Administrativo formulado pelo licitante DANI-LO FURLAN, não foi acatado;

IV) - o recurso Administrativo formulado pelo licitante GIO-VANNA CRISTINA GOMES DE MELO, não foi acatado;

Maringá, 04 de dezembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participan-tes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 045/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2203/2012-PMM, referente ao Registro de Preços objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos, materiais e licenças de software para sistemas de videomonito-ramento, englobando redes multi-serviços e infraestrutura para tráfego de imagens, para suprir as necessidades do Município de

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PÁG. 56MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

Maringá, a qual será regida pelo decreto municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012, bem como, subsidiariamente, pela lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições do presente Edital - Secretaria Municipal de Admistração/ SEADM, o que segue:

I) - a proposta apresentada pela empresa NEC LATIN AMERICA S.A, foi DESCLASSIFICADA, conforme parecer anexo ao pro-cesso;

II) - a proposta apresentada pela empresa ONE FOR ALL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, foi DESCLASSIFICADA, conforme parecer anexo ao processo;

III) abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde o recebimento desta, para possível interposição de eventual recurso em rela-ção à decisão da Comissão.

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 65635/12 de 19/10/12 – SAÚDE, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3435/2012 - PROGE incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/12-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 3333/11-PMM, realizado no dia 26/01/12, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/12-PMM, para aquisição de equipamentos para consultórios médicos, consultórios odontológicos e peças para esfigmomanômetro, destinados à Se-cretaria Municipal de Saúde/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 03 de fevereiro de 2012, com validade até 02 de fevereiro de 2013.

Fornecedor: DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.599.224/0001-97, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Treze de Maio, nº 35, Parque Sao Jorge, CEP 86.185-590, fone/fax (43) 3251-2525, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant.Aditada % Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor TotalAditivado

8 15871 2 20 UND Negatoscópio com 01 corpo inox, de parede, alimentação 110 v. LEVITA 165,00 330,00 Maringá, 04 de dezembro de 2012.

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa LS CLIMATIZAÇÕES LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.69231/12 de 06/11/12, visando a troca de marca e devidamente au-torizada através do Parecer Jurídico nº. 3434/12-PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteração da MARCA do produto registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/12-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 0080/12-PMM, realizado no dia 28/02/12, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/12-PMM, visando a futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, climatizadores e condicionadores de ar (refrige-radores, freezer, máquina de lavar roupa, balanças, caixa amplificada, máquina lavadora de alta pressão, climatizador de ambiente e outros), para atendimento das diversas Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 23 de março de 2012, com validade até 22 de março de 2013. Fornecedor: LS CLIMATIZAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.197.752/0003-00, com sede na cidade de Palmas/PR, à Q 104 NORTE RUA NE 09, LOTE 06, SALA 07, nº SN, CENTRO, CEP 77.006-028, fone/fax 63-3225-1604, com o(s) preço(s) e marca (s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

ITEM CÓD. QUANT.A UTILIZAR

UN. ESPECIFICAÇÃO MARCAregistrada MARCAsubstituída Valor Unit. Registrado VALOR TOTAL

24 14294 7 UND Aparelho de ar condicionado. KOMECO GREE 1.640,00 11.480,00

Maringá, 03 de dezembro de 2012.

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

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PÁG. 57MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Di-retoria de Licitações, NOTIFICA a empresa PROMEFARMA RE-PRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA em atendimento ao pe-dido formulado através do Protocolo nº. 70295/12 de 12/11/12, referente ao processo de licitação denominado PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 161/12-PMM – PROCESSO Nº. 843/12-PMM, rea-lizado em 22/05/12 que originou a Ata de Registro de Preços nº. 104/12-PMM, referente à aquisição de material médico-hospitalar (abaixador de língua, cateter periférico, equipo e outros), destina-dos à Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Mu-nicipal da Administração/SEADM, para um período de 12 (doze) meses, lavrada em 15 de junho de 2012, com validade até 14 de junho de 2013, que foi INDEFERIDA a solicitação para a de-sistência da Ata acima citada conforme parecer da Diretoria de Compras e Abastecimento em anexo e caso não haja o forneci-mento devido será aplicada as sanções cabíveis.

Maringá, 05 de dezembro de 2012.

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 329/12-PMM - PROCESSO Nº. 1349/2012-PMM, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manuten-ção preventiva e corretiva nos ônibus e micro-ônibus pertencen-tes à frota municipal da Prefeitura do Município de Maringá, en-globando serviços de mão de obra e fornecimento de peças para mecânica, elétrica, auto-vidros em geral, lubrificação, sistema hidráulico, ar condicionado, radiador, troca de óleo e filtros, fu-nilaria, lanternagem e pintura - Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP, na forma a seguir exposta:

I – que a empresa C.A CONSTANTINO FUNILARIA E PINTURA, não apresentou recurso contra sua desclassificação na fase de vistoria para o lote 01;

II – tendo em vista, que a empresa DE ANGELIS PEÇAS E SER-VIÇOS DE MECÂNICA LTDA, 2ª colocada para lote 01 e arrema-tante do lote 02, já protocolou a documentação exigida no item 11 das Observações Gerais do Edital, a Secretaria de Serviços Públicos procederá vistoria com o intuito de analisar a condição das instalações da empresa para atender o lote 02 .

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/12-PMM - PROCESSO Nº. 1987/2012-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de pneus, câmaras e protetores para pneus, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do Anexo I que integra o presente Edi-tal, de acordo com o Parecer do Sr. Pregoeiro e da Equipe de Apoio, bem como, Parecer da Procuradoria Geral do Município

nº 3409/12, anexos ao processo e devidamente ratificados pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal,que:

I) - o recurso Administrativo formulado pela empresa RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., não foi acatado;

II) - o recurso Administrativo formulado pela empresa CO-PAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, não foi aca-tado;

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa BARRFAB IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMEN-TOS HOSPITALARES LTDA, participante do certame denomi-nado EDITAL DE PREGÃO Nº. 406/12-PMM - PROCESSO Nº. 2609/2012-PMM, referente ao aquisição de equipamentos hos-pitalares (arco em “C” e mesa cirúrgica) para atender as neces-sidades do Hospital Universitário de Maringá, através de Cessão de Uso, ampliando o atendimento aos pacientes submetidos a cirurgias ortopédicas de urgência - Secretaria Municipal de Saúde - SAUDE, que:

I) – o recurso foi recebido, porém, não foi conhecido por ser IN-TEMPESTIVO.

Maringá, 01 de dezembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 406/12-PMM - PROCESSO Nº. 2609/2012-PMM, referente a aquisição de equipamentos hospitalares (arco em “C” e mesa cirúrgica) para atender as necessidades do Hospital Universitário de Maringá, através de Cessão de Uso, ampliando o atendimento aos pacien-tes submetidos a cirurgias ortopédicas de urgência - Secretaria Municipal de Saúde - SAUDE, , na forma a seguir exposta:

I – tendo em vista, que a proposta empresa BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIPAMNETOS HOSPITALARES LTDA, foi desclassificada,

II – a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação da empresa MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, classificada em 2º lugar para o item 02, ora arrematado pela em-presa desclassificada, ocorrerá no dia 05 (cinco) de dezembro de 2012, às 14h, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal:

Maringá, 03 de dezembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

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PÁG. 58MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do cer-tame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 409/12-PMM - PROCESSO Nº. 2592/2012-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de “Poda e Remoção de àrvores, Fornecimento e Plantio de Gramas e de serviços Roçadas” para atender a Secretaria Municipal de Educação-SEDUC, através da Secretaria de Administração--SEADM, na forma a seguir exposta:

I – que a empresa WF SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, foi INABILITADA, por deixar de apresentar a CND do INSS, no prazo estabelecido pela Lei Complementar 123/06 no Art.43 §1º;

II - a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação da empresa RAIMUNDO JUSTINO DE SOUZA, classificada em 2º lugar para os itens 03, 04 e 05, ora arrematados pela empresa inabilitada, ocorrerá no dia 04 (quatro) de dezembro de 2012, às 09h, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal:

Maringá, 03 de novembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MA-RINGÁ, impugnante do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 425/12-PMM - PROCESSO Nº. 2644/2012-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais de Consumo Odontológico destinados a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria da Administração – SEADM,, na forma a seguir exposta:

I - a Impugnação Administrativa apresentada, ofício nº 058/12-OSM/OP, (Protocolo 6100-DL-PMM), não foi acatada;

Maringá, 28 de novembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MARINGÁ, impugnante do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 426/12-PMM - PROCESSO Nº. 2266/2012-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (materiais de ostomia, curativos especiais e outros), destinados as diversas unidades municipais de saúde deste Município sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria de Administração - SEADM, na forma a seguir exposta:

I - a Impugnação Administrativa apresentada, ofício nº 059/12-OSM/OP, (Protocolo 6122-DL-PMM), não foi acatada;

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do cer-tame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 426/12-PMM - PROCESSO Nº. 2266/2012-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (materiais de ostomia, curativos especiais e outros), destinados as diversas unidades municipais de saúde deste Município sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria de Administra-ção - SEADM, na forma a seguir exposta:

I – que a empresa H.A SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, apresentou recurso contra a empresa AABA CO-MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, nos itens 05, 23 e 24 e contra a empresa LIFE SUL PRODUTOS PROFISSIONAIS

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PÁG. 59MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

LTDA no item 07;

II – que a empresa H.A SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, apresentou recurso contra a empresa LIFE SUL PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA no item 07;

III - cabendo as ora Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazões ao recurso em questão, dentro do prazo de 03 (três) dias cor-ridos, consoante estabelece o Inciso 18 do Artigo 4 da Lei federal nº. 10.520/2002.

IV - que as razões do recurso da recorrente em questão, estão disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as con-sultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.

Maringá, 04 de dezembro de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA ATA DE RP Nº. 047/12-PMM – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 436/11 – P.M.M.

Fica retificada a NOTIFICAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DA ATA DE RP Nº 047/12, lavrada em 06 de março de 2012, referente ao PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 436/11-PMM – PROCESSO Nº. 2670/11-PMM, tendo em vista que, a especificação do item não confere com a descrição do edital.

ONDE SE LÊ:

Fornecedor: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 52.202.744/0001-92, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Avenida do Café, nº 1836,1846, Vila Tibério, CEP 14.050-220, fone/fax (16) 3963-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Re-

gistrado

Valor Unit.Reali-

nhado

VALOR TOTAL

09 1654 210.795 UND Seringa descartável 10 ml, s/ agulha, bico luer lock,

siliconizada, estéril, graduação nítida. Êmbolo com

pistão (borracha) deslizante. Conexão universal. Em-

balagem individual com abertura asséptica, contendo

dados de identificação, procedência, data fabricação,

validade, nº lote e registro no MS.

SOLIDOR 0,026 0,030 6.323,85

LEIA-SE: Fornecedor: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 52.202.744/0001-92, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Avenida do Café, nº 1836,1846, Vila Tibério, CEP 14.050-220, fone/fax (16) 3963-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit.Reali-

nhado

VALOR TOTAL

09 1654 210.795 UND Agulha descartável 40 x 12, estéril, bisel triface-

tado, cânula siliconizada, atóxica, apirogênica,

constituida de canhão plástico, agulha metálica

e capa protetora externa. Embaladas individual-

mente, que permita abertura em pétala, apresen-

tando o lote e a data de fabricação. O canhão

deve ser de uso universal, adaptável a qualquer

seringa. Reg.MS.

SOLIDOR 0,026 0,030 6.323,85

Maringá, 30 de novembro de 2012.

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

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PÁG. 60MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

SECRETARIA DE SAÚDE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FARMÁCIA

Com fundamento no disposto no artigo 28 da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e artigo 124 da Portaria SVS/ MS Nº 06 de 19/01/99, fica autorizado neste município, o estabelecimento abaixo relacionado, para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da Lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/MS No. 344/98.

Estabelecimento: FARMÁCIA PREÇO POPULARRazão Social: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOSFarmacêutico Responsável: RICARDO ISHII COELHOCRF/PR. : 23148 - PRC.N.P.J./M.F.: 84.683.481/0297-44Endereço: PÇA. SETE DE SETEMBRO, Nº 240 – LOJA 03Bairro: ZONA 05Cidade: MARINGÁ – PR.

Maringá, 04 de dezembro de 2012.

Izaura Alves de SouzaFarmacêutica - BioquímicaMatrícula – nº 11822

SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 180/2012PROCESSO Nº 491/2012

OBJETO DO CONTRATO:Implantação de quadra de areia e ATI ao lado do Salão Comuni-tário Parque das Grevilhas, localizado à Rua Joara, 138, Quadra 16-A, lote 1/1-C/1, Zona 31

EMPRESA:A F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ:03.729.532/0001-52ENDEREÇO:AV. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,PRES., 441, ZONA 02 MARINGÁ-PR CEP:87010440 FUNDOSREPRESENTANTE LEGAL:LUIS FERNANDO FROES PERARO - CPF: 008.674.669-36 - RG: 87508056

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Técnico nº 468/2012, devidamente autoriza-do pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 31.452,60, corresponden-te a 9,18% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Sim-plificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-fi-nanceira (redução de meta física), conforme relatório nº 300/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 09 de novembro de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

LUIS FERNANDO FROES PERAROA F P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 186/2012PROCESSO Nº 428/2012

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada para Reforma, Fecha-mento e Ampliação do Salão Comunitário do Jardim Tarumã. Localização: Rua Pioneira Genoveva Giunta nº 552, Zona 35, Quadra 71, Lote 15, com cadastro imobiliário nº 25379800 em Maringá - PR.

EMPRESA:CONSTRUTORA FAIZ LTDACNPJ:07.546.200/0001-93ENDEREÇO:RUA JOSE FALEIROS MAIA, 929, JD STA LUZIA PAIÇANDU-PR CEP:87140000REPRESENTANTE LEGAL:LAERCIO FALEIROS MAIA - CPF: 570.219.889-15 - RG: 3524983802

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Técnico nº 430/2012 (fls. 494 e 495), devida-mente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 12.550,33, corresponden-te a 8,94% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprograma-ção físico-financeira (redução de meta física), conforme relatório nº309/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 23 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

LAERCIO FALEIROS MAIACONSTRUTORA FAIZ LTDA

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PÁG. 61MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 517/2011PROCESSO Nº 1327/2011

OBJETO DO CONTRATO:EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA MU-NICIPAL JARDIM MADRID, LOCALIZADA À RUA PIONEIRO NILO ALVES DOS SANTOS, 465, QUADRA 134, DATA 26, JAR-DIM MADRID, EM MARINGÁ-PR, DE ACORDO COM AS CON-DIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS/ SEURB

EMPRESA:CONSTRUTORA DEL PLATA LTDACNPJ:81.088.965/0001-80ENDEREÇO:AV. HUMAITA, 466, ZONA 04 MARINGÁ-PR CEP:87014200 FUNDOSREPRESENTANTE LEGAL:DEVAIR ANTONIO DEL PINTOR - CPF: 412.819.269-49 - RG: 3.109.589-1 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 69799/2012 e Ofício C953 - Ata Regis-tro Preço nº314/2011-CE-0142 (Sistema Pri Engenharia Ltda.), devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos compe-tentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a substituição da Engª Luciana Carla Favoretto, responsável pela fiscalização da obra referente ao contrato 517/2011, pelo Engº Civil Fernando Soares Pedroni.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a subs-tituição de Engª Civil, conforme relatório nº 305/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 13 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

DEVAIR ANTONIO DEL PINTORCONSTRUTORA DEL PLATA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 608/2011PROCESSO Nº 2251/2011

OBJETO DO CONTRATO:Implantação do Programa Mais Educação da Escola Municipal Odete Alcantara Rosa, localizado à Av. Franklin Delano Roosevelt esquina com Rua Rio Taperoa, Zona 37, Lote 87-A/2/11, Gleba Ri-beirão Morangueiro, em Maringá-Pr, de acordo com as condições e especificações contidas neste edital e em seus anexos - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB

EMPRESA:CONSTRUTORA ROTTA LTDACNPJ:08.741.138/0001-53ENDEREÇO:AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO,GOV., 1014, ZONA INDUSTRIAL MARINGÁ-PR CEP:87030010REPRESENTANTE LEGAL:RODRIGO MARCAL DEPINTOR - CPF: 037.418.549-21 - RG: 6.603.561-1 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 71522/2012, Parecer Técnico nº 551/2012 e Planilha de serviços, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 28.910,79, corresponden-te a 1,49% do valor inicial do contrato e (aumento de meta física) no valor de R$ 18.035,55, correspondente a 0,93% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a repro-gramação físico-financeira (redução e aumento de meta física), conforme relatório nº 311/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 20 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

RODRIGO MARCAL DEPINTORCONSTRUTORA ROTTA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 517/2011PROCESSO Nº 1327/2011

OBJETO DO CONTRATO:EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA MU-NICIPAL JARDIM MADRID, LOCALIZADA À RUA PIONEIRO NILO ALVES DOS SANTOS, 465, QUADRA 134, DATA 26, JAR-DIM MADRID, EM MARINGÁ-PR, DE ACORDO COM AS CON-DIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS/ SEURB

EMPRESA:CONSTRUTORA DEL PLATA LTDACNPJ:81.088.965/0001-80ENDEREÇO:AV. HUMAITA, 466, ZONA 04 MARINGÁ-PR CEP:87014200 FUNDOSREPRESENTANTE LEGAL:DEVAIR ANTONIO DEL PINTOR - CPF: 412.819.269-49 - RG: 3.109.589-1 SSP

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PÁG. 62MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 69587/2012, Ofício C953 - Ata Registro Preço nº314/2011-CE-0153 (Sistema Pri Engenharia Ltda.) e Pa-recer Administrativo nº 189/2012, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05/12/2012 e 06/04/2013 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº320/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 26 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

DEVAIR ANTONIO DEL PINTORCONSTRUTORA DEL PLATA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 463/2011PROCESSO Nº 1538/2011

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e serviços de urbanização da Av. Carmem Miranda, Rua Alfredo Braldo, Rua Pion. João F. dos Santos, Rua Samuel F. B. Morse, Rua Pion. João J. Queiroz, Rua Ignês Gongora, Rua Henrique G. Espinosa, Rua Alexandre G. Bell, Rua Valdemar Barbosa e Rua C. Costa Filho (trecho 2), localizadas no Santa Felicidade, Gleba Patrimô-nio Maringá, nesta cidade de Maringá - Paraná, conforme Proje-to, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico--financeiro, anexos ao presente edital - Convênio 226010-96 PAC META 16000 - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB

EMPRESA:TEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA EPPCNPJ:00.813.747/0001-69ENDEREÇO:PRACA IPIRANGA, 155, CENTRO SARANDI-PR CEP:87111005 SALA (03)REPRESENTANTE LEGAL:EDSON ISRAEL FRANZOI - CPF: 468.773.809-59 - RG: 3420826-3 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme a Justificativa Técnica, Orçamento Reprogramado e Ofício Eletrônico Caixa nº03627/2012-E - GIDUR/MR, devida-

mente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 1.764,41, correspondente a 1,25% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a re-programação físico-financeira (redução de meta física), conforme relatório nº316/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 28 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

EDSON ISRAEL FRANZOITEFRAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 462/2011PROCESSO Nº 1538/2011

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação asfáltica e serviços de urbanização da Av. Car-mem Miranda, Rua Alfredo Braldo, Rua Pion. João F. dos Santos, Rua Samuel F. B. Morse, Rua Pion. João J. Queiroz, Rua Ignês Gongora, Rua Henrique G. Espinosa, Rua Alexandre G. Bell, Rua Valdemar Barbosa e Rua C. Costa Filho (trecho 2), localizadas no Santa Felicidade, Gleba Patrimônio Maringá, nesta cidade de Maringá - Paraná, conforme Projeto, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, anexos ao presente edital - Convênio 226010-96 PAC META 16000 - Secretaria Muni-cipal de Controle Urbano e Obras Públicas/ SEURB

EMPRESA:WEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDACNPJ:79.986.949/0001-62ENDEREÇO:R. BRAZ IZELLI, 501, CIDADE INDUSTRIAL, LOTEAMENTO MARINGÁ-PR CEP:87070772REPRESENTANTE LEGAL:JOAO WEILLER - CPF: 284.296.309-10 - RG: 1479588

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme a Justificativa Técnica, Orçamento Reprogramado e Ofício Eletrônico Caixa nº03627/2012-E - GIDUR/MR, devida-mente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 70.282,03, correspon-dente a 6,90% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65,

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PÁG. 63MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a repro-gramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme relatório nº315/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 28 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

JOAO WEILLERWEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 642/2011PROCESSO Nº 2951/2011

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa para execução das obras de implanta-ção do CMEI José Gerardo Braga, localizada na Rua Santa Joa-quina de Vedruna esquina com Rua Caramuru e esquina com Rua Guarani, Quadra 01-A - Zona 06 na cidade de Maringá-Pr, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas de serviços, cronograma fisico-financeiro, conforme processo de despesa nº 2951/2011.

EMPRESA:EMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.CNPJ:05.883.771/0001-98ENDEREÇO:AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 1400, ZONA 05 MARINGÁ--PR CEP:87015000 SALAS 1 E 2REPRESENTANTE LEGAL:ELISA MARIA AYMORE LADAGA - CPF: 879.293.929-53 - RG: 1190275/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº71567/2012 e Ofício C953-CE-0156 (Sistema Pri Engenharia Ltda.), devidamente autorizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a substuição da Engª Beatriz Bian-chi da Costa, responsável pela fiscalização da obra referente ao contrato nº 642/2011, pelo Engº Ael Ortiz Redez.

A Secretaria Municipal de Educação e a Empresa acima identifi-cada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a substituição de Engenheiro Civil, conforme relatório nº 318/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 28 de novembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

ELISA MARIA AYMORE LADAGAEMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

8 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 25/2011

PROCESSO Nº 1273/2010

OBJETO DO CONTRATO:contratação de empresa para execução das obras de reformas adequação do Hospital Municipal de Maringá, localizado na Ave-nida Nildo Ribeiro da Rocha, entre as Ruas Pioneiro Paulo da Silva e Gerson Costa Kuriango, Zona 08, Quadra 999&, Lote 64/D1-F(rem), nesta cidade de Maringá/PR, conforme projeto, me-morial descritivo e planilha de serviços, constantes no edital de concorrência nº 27/2010, parte integrante do processo de despe-sa nº 1273/2010.

EMPRESA:KRUM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDACNPJ:97.404.842/0001-40ENDEREÇO:REPRESENTANTE LEGAL:EDSON MACHRY KRUM - CPF: 314.451.950-20 - RG: 3015817624 SSP/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 64833/2012, Parecer Técnico nº 478/2012 e Parecer Administrativo nº 180/2012, devidamente au-torizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 27/10/2012 e 12/01/2013 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa acima identifica-da RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme relatório nº 295/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 25 de outubro de 2012.

Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

EDSON MACHRY KRUMKRUM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

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PÁG. 64MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 07/12/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1806

SBMGTERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S/A

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL MODALIDADE CONCORRÊNCIA

Nº 003/SBMG/2012.

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À PU-BLICIDADE DE TERCEIROS, POR MEIO DE MIDIA DIGITAL, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, LOCALIZADA NO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR,

RETIRADA DO EDITAL: ATÉ AS 17:00 (DEZESSETE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, ÀS 09:30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS) NO DIA 11 (ONZE) DE JANEIRO DO ANO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS PODERÃO SER SOLICITADO ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected] E/OU NA AV. DR. VLADIMIR BABKOV Nº 900 – FONE (44) 3366-3838 – MARINGÁ – PARANÁ.

AMRAGÊNCIA MARINGAENSE

DE REGULAÇÃO

PORTARIA Nº. 001/2012-AMR

O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MARINGAENSE DE RE-GULAÇÃO - AMR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para compor a CO-MISSÃO PERMANENTE De RECEBIMENTO DE SERVIÇOS E MATERIAIS da Agência Maringaense de Regulação - AMR, exi-gida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de lançamento no SIM-AM, com base na previsão legal contida no § 8º. do Art. 15 e no Art. 73, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

Presidente: Adolfo Cochia Junior – CPF 304.953.348-04

Membros: Carlos Aparecido Rizzo Estercio – CPF 899.926.019-49Luiz Antonio Panosso - CPF 634.425.669-91

II – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ge-rando seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2012.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 30 de novembro de 2012.

Adolfo Cochia JuniorSuperintendente