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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 Nº 2022 ANO XXIV ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33 / 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001010, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado(a) ANTONIO PAULO JOAQUIM DE ALMEI- DA, matrícula 15575, a partir de 10 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GERENTE DEARBORIZAÇÃO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 39 / 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001499, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado(a) PAULO ROBERTO COLUCI POMPEU, matrícula 30039, a partir de 13 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 13 de Janeiro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 DECRETO Nº 0055/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98 . Nome Matrícula A Partir de Cargo ALINE VANSAN MARANGON BOVO 31803 27/12/2013 FARMACEUTICO BIOQUIMICO Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 63 / 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001716, DECRETA: Art.1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para ocuparem cargos de provimento em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 17 de Janeiro de 2014. Nome Matrícula Cargo Símbolo ANESIO DONIZETI GONCALVES 3628 GER DE COL E TRAT DE RESIDUOS GAS FERNANDO DO NASCIMENTO PAULO 4890 GERENTE DA CENTRAL DE VEICULOS GAS PAULO ROBERTO MATESCO 73365 GERENTE DE OFICINA GAS Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 Nº 2022ANO XXIV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 33 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001010,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) ANTONIO PAULO JOAQUIM DE ALMEI-DA, matrícula 15575, a partir de 10 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GERENTE DEARBORIZAÇÃO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 39 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001499,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) PAULO ROBERTO COLUCI POMPEU, matrícula 30039, a partir de 13 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

DECRETO Nº 0055/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ALINE VANSAN MARANGON BOVO 31803 27/12/2013 FARMACEUTICO BIOQUIMICO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 63 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001716,

DECRETA:

Art.1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para ocuparem cargos de provimento em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 17 de Janeiro de 2014.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANESIO DONIZETI GONCALVES 3628 GER DE COL E TRAT DE RESIDUOS

GAS

FERNANDO DO NASCIMENTO PAULO

4890 GERENTE DA CENTRAL DE VEICULOS

GAS

PAULO ROBERTO MATESCO 73365 GERENTE DE OFICINA GAS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito........................................................................................01 Secretaria de Gestão...................................................................................05 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.....................50 Secretaria de Trânsito e Segurança.............................................................60 Secretaria de Assistência Social e Cidadania..............................................193Maringá Previdência.......................................................................................196

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 83/2014

Dá nova redação ao artigo 11 do Decreto n.º 923, de 17 de abril de 2013, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A : -

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 923, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago ÁREA DE ESTAR MARINGÁ, em vias e logradouros públicos de Maringá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os veículos oficiais de qualquer esfera de Governo, in-clusive de seus órgãos, autarquias e fundações, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, desde que devidamente identificados conforme as especificações estabelecidas pelas resoluções do CONTRAN, e os veículos em serviços de utilidade pública e prestadores de serviços para órgãos oficiais, com a de-vida autorização expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança – SETRANS, gozarão de livre estacionamento dentro das áreas de estacionamento regulamentado, devendo ser res-peitados os espaços reservados a motocicletas e similares, e as áreas designadas para a Carga e Descarga, bem como nas vagas destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência/mobilidade reduzida. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoIdeval de OliveiraSecretário Municipal de Trânsito e Segurança

DECRETO Nº 84 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício nº 002/2014-SEDUC,

DECRETA:

Art.1º - Nomear servidores em funções gratificadas da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 1 de Janeiro de 2014.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ALINE CUENCA MOYA 35797 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

CSS1

CYNTIA DANIELLE PINTO GOMES 20702 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

EDINEUZA PAZIAN FRANCA DA SILVA

18929 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

ELIANA PIZANI LEOCADIO CORREA 18271 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

HONORIA RIGOLIN 20775 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

CSS1

ISLAINE APARECIDA ALONSO LU-PION

12970 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

LUCIANA DA SILVA 19935 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

NEGIME APARECIDA ELIAS PE-RONDI

30891 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

NOEMIA SACRAMENTO 9421 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

CSS1

REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVA

20943 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

GAS1

SANDRA LIBERATTI 30939 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

CAS1

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

DECRETO Nº 85 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001578,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), ALINE PEREIRA DOS SANTOS WE NER, matrícula 73134, a partir de 10 de Fevereiro de 2014, do cargo de provimento em comissão de DIR.UNID.E SERV.SAUDE--GD PORTE, símbolo GAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 86 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001578,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) ALINE PEREIRA DOS SANTOS WE NER, matrícula 73367, a partir de 10 de Fevereiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de GER.DE DEMANDAS DE ATENDIMENTO, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0089/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001777,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado, ADOLFO COCHIA JUNIOR, a partir de 22 de Janeiro de 2014, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, símbolo SUBSÍDIO, com lotação na AGÊN-CIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO - AMR.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 90 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001777,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) ADOLFO COCHIA JUNIOR, matrícula 73366, a partir de 22 de Janeiro de 2014, no cargo de provimento em comissão de SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS, símbolo SUBSÍDIO, com lotação no(a) SEC MUN DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 091/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Regulamento Interno incluso no Decreto nº 340/2007, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os membros titulares para as Juntas Administra-tivas de Recursos de Infrações – JARI´s, em conformidade com o Art. 3º. do Regulamento Interno incluso no Decreto nº 340, de 26 de março de 2007 e Resoluções nº 147/2003 e nº 175/2005 – CONTRAN, para o exercício de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014:

1ª.JARI

a) pelo Prefeito Municipal:Douglas Kazuo Takayama

b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito:Marcio José Pinto de Carvalho (Sindicato das Empresas de Trans-portes de Cargas e Logística de Maringá – Setcamar) c) pela Secretaria Municipal de Trânsito e SegurançaGustavo Henrique Conde

2ª.JARI

a) pelo Prefeito Municipal:Raphael Esteves Moribe

b) pela Entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito:Osmar Xavier Aleixo (Sintromar)

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

c) pela Secretaria Municipal de Trânsito e SegurançaValdecir Barbosa Martins

Art. 2º. Fica a presidência sob a responsabilidade do primeiro, de acordo com o estabelecido no artigo 3º, I, do Regulamento Interno das JARI´s incluso no Decreto nº 340/2007.

Art. 3º. Para coordenar os trabalhos das Juntas, fica nomeado o servidor Anderson Beraldo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 922/2013.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de janeiro de 2013. Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoIdeval de OliveiraSecretário Municipal de Trânsito e Segurança

PORTARIA Nº 13 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001010,

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Servidor(a) ANTONIO PAULO JOAQUIM DE AL-MEIDA, matrícula 15575, a partir de 10 de Janeiro de 2014, da função gratificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Esta portaria gera seus efeitos a partir de 10/01/2014.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 14 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014001499,

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Servidor(a) PAULO ROBERTO COLUCI POMPEU, matrícula 30039, a partir de 13 de Janeiro de 2014, da função gra-tificada de COORDENADOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lo-tação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Esta portaria gera seus efeitos a partir de 13/01/2014.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo 767/2014-P.G.,

R E S O L V E:

PRORROGAR a disposição funcional da servidora ALINE SATIE OBA KUNIYOSHI, matrícula 16668, cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, no período de 01.01.2014 a 31.12.2014, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISA-MUSEP, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 21 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 767/2014-P.G.,

R E S O L V E:

PRORROGAR a disposição funcional do servidor JOSÉ EDUARDO SILVA RAMOS, matrícula 6078, cargo efetivo de MÉDICO CARDIO-LOGISTA, no período de 01.01.2014 a 31.12.2014, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISA-MUSEP, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 22 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 767/2014-P.G.,

R E S O L V E:

PRORROGAR a disposição funcional do servidor SÉRGIO A GUSTO BUCHWEITZ, matrícula 18366, cargo efetivo de MÉDI-CO CLÍNICO GERAL, no período de 01.01.2014 a 31.12.2014, para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

PORTARIA Nº 23 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº2296/2014-P.G.,

R E S O L V E:

COLOCAR a disposição para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES-TADO DO PARANÁ, o servidor VALMIR APARECIDO LACCORT, matrícula 17829, cargo efetivo MOTORISTA II, no período de 20/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para esta Municipalidade, de conformidade com o artigo 141, inciso II, da Lei Complementar nº 239/1998 e tendo em vista a Lei Complementar n° 905/2012.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos HumanosLUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral

PORTARIA Nº 40 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2014002445,

R E S O L V E:

Exonerar os servidores das funções gratificadas da SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 1 de Janeiro de 2014.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CLAUDINEIA GURRAO MIQUELINO 12814 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

FGD2

DAMARES RAMOS PINTO 16953 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

FGD2

EDNA MARIA BATISTA 12061 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

FGD3

ELIANA PIZANI LEOCADIO CORREA 18271 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

FGD2

ELIANDRO FERNANDES VEGA 18484 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

FGD1

HONORIA RIGOLIN 20775 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

FGD2

IRAINA GIOVANINETTI COELHO 7804 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

FGD2

JACIRA DE ARAUJO GLIOTI 15771 DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE

FGD2

JANE LUCIA FRANCISCO 19486 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

FGD3

NILZA MARA DO NASCIMENTO SILVA 17245 DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE

FGD3

TEREZINHA DO SOCORRO COSTA FRITZEN

12682 DIR DE ESCOLA E CMEI GD PORTE

FGD1

Esta portaria gera seus efeitos a partir de 01/01/2014.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determi-na o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.

DECLARA

Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 30297/2014Data da Emissão: 21/01/2014 16:41:42VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VAGNER MIRANDA FIGUEIREDOCPF/CNPJ: 030.241.639-05Endereço: ORLANDO CARNELOS PION , 62 ITAIPU I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 44182600 Zona: 44 Quadra: 095 Data: 023 Área M²: 300,00 Endereço: MARCELINO ZEQUIM, 0 SANTA ROSA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30296/2014Data da Emissão: 21/01/2014 15:26:35VALOR: R$ 900,00 novecentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DIOGO DAVID MONTEIRO PEDROCPF/CNPJ: 064.734.579-09Endereço: AV MARINGA, 686 APTO 01 CENTRO SARANDI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37174600 Zona: 37 Quadra: 111 Data: 021 Área M²: 370,05 Endereço: RIO IGUACU, 130 CAMPOS ELISEOS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30294/2014Data da Emissão: 21/01/2014 15:11:50VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSIMEIRI ALTOECPF/CNPJ: 734.780.089-72Endereço: LIBERO BADARO, 139 APTO 801 ZONA 07 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37213580 Zona: 37 Quadra: 291 Data: 011 Área M²: 375,00 Endereço: RIO HUDSON, 0 PIATA LOTEAMENTO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30293/2014Data da Emissão: 21/01/2014 15:02:14VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BENEDITO GIACOMINICPF/CNPJ: 119.878.559-49Endereço: AV ESPANHA, 1946 CENTRO RONDON DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37214070 Zona: 37 Quadra: 318 Data: 005 Área M²: 307,25 Endereço: GREGORIO MOREIRA, 0 PIATA LOTEAMENTO JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30291/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:34:35VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIO GONCALVES VIEIRACPF/CNPJ: 412.586.739-91Endereço: SAN MARTIN LIBERTADOR, 1161 COMERCIAL GUAIAPO CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37828900 Zona: 37 Quadra: 479 Data: 005 Área M²: 300,58 Endereço: EMILIO CARLOS CRISTIANO PION , 329 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30289/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:30:07VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANA LUIZA AZEVEDO THIBAU MUNINCPF/CNPJ: 007.577.459-38Endereço: CAMPOS SALES, 612 APT 101 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20292050 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245E Área M²: 456,75 Endereço: PIONEIRO ANGELO BERTONI, 0 GLEBA PATRIMO-NIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30288/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:23:50VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SELETE MARTINS DOS SANTOSCPF/CNPJ: 029.119.719-14Endereço: COLOMBIA, 1111 ALVORADA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37831900 Zona: 37 Quadra: 482 Data: 005 Área M²: 300,17 Endereço: ADELINA DE FRANCA VIANA, 55 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30287/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:19:08VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALUIZIO DIVONZIR MIRANDACPF/CNPJ: 026.208.129-68Endereço: TOME DE SOUZA, 553 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20293585 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245F Área M²: 584,70 Endereço: MARCOS JUST, 0 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30285/2014Data da Emissão: 21/01/2014 14:14:18VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EZEQUIEL BATISTA PEREIRACPF/CNPJ: 022.478.479-00Endereço: CARLOS POPPI PION , 1088 LIBERDADE I PARTE LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37827900 Zona: 37 Quadra: 478 Data: 006 Área M²: 306,30 Endereço: MARIO ANTONIO PECCIN, 77 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30282/2014Data da Emissão: 21/01/2014 12:53:06VALOR: R$ 450,00 quatrocentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILMARA OLIVEIRA ALVESCPF/CNPJ: 268.216.668-73Endereço: PARA, 1928 IMPERIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32123000 Zona: 32 Quadra: 255 Data: 018 Área M²: 306,77 Endereço: PIONEIRA LUIZA DAVOGLIO BORTOLATTO, 43 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30281/2014Data da Emissão: 21/01/2014 12:35:06VALOR: R$ 900,00 novecentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: YOSHIHIKO TSURUGACPF/CNPJ: 795.861.478-00Endereço: ALEXANDRE MEN PION , 502 CIDADE NOVA PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32134300 Zona: 32 Quadra: 258 Data: 010 Área M²: 492,70 Endereço: MANDACARU, 4172 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30280/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:28:07VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO COSTA SILVACPF/CNPJ: 055.664.138-89Endereço: AV MANOEL GUIRADO SEGURA, 387 APTO 03 CEN-TRO TEODORO SAMPAIO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32016800 Zona: 32 Quadra: 158 Data: 023 Área M²: 300,00 Endereço: HERCULANO RIBEIRO DE PAIVA, 958 PARIS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30279/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:17:07VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RONALDO REIS NASCIMENTOCPF/CNPJ: 031.011.049-12Endereço: ESTRADA COOPERATIVA KM 01, 0 KM 01 CASA DOIS MARIALVA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37852600 Zona: 37 Quadra: 492 Data: 019 Área M²: 300,00 Endereço: VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO, 1030 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30278/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:11:00VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLAUDEMIR DONIZETE SABAINECPF/CNPJ: 469.009.009-25Endereço: BRASIL, 143 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48205690 Zona: 48 Quadra: 165 Data: 002 Área M²: 321,00 Endereço: LAZURITA, 0 BRASIL JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30277/2014Data da Emissão: 21/01/2014 11:08:45VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JESSICA MACIEL DA SILVACPF/CNPJ: 096.965.789-70Endereço: RIO PARAGUACU, 329 CONJUNTO RESIDENCIAL BRANCA VIEIRA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37839800 Zona: 37 Quadra: 488 Data: 019 Área M²: 150,00 Endereço: VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO, 174 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30276/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:58:10VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSA MARIA DOS SANTOSCPF/CNPJ: 846.548.999-87Endereço: MARIO BORRI, 558 ALBINO MENEGUETTI CJ HAB MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37840900 Zona: 37 Quadra: 488 Data: 030 Área M²: 387,20 Endereço: VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO, 22 CO-LINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30275/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:41:33VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LENICE PEREIRACPF/CNPJ: 447.138.199-72Endereço: RUI BARBOSA, 297 APT 602 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48210170 Zona: 48 Quadra: 129 Data: 018 Área M²: 347,94 Endereço: PIONEIRO ARLINDO PEDRALLI, 0 SANTA HELENA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30274/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:29:10VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DIRCE VELOZO DA SILVACPF/CNPJ: 424.669.549-15Endereço: RUA CAPIVARI, 472 C VILA SETE CIANORTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37728180 Zona: 37 Quadra: 457 Data: 008 Área M²: 337,74 Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 0 SANTA ALI-CE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30273/2014Data da Emissão: 21/01/2014 10:21:20VALOR: R$ 1.012,50 um mil, doze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO KEN MORIMOTO MOREIRACPF/CNPJ: 052.266.939-58Endereço: PIRATININGA, 778 AP 201 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32039150 Zona: 32 Quadra: 180 Data: 009 Área M²: 335,53 Endereço: DAS PALMEIRAS, 0 PARIS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30272/2014Data da Emissão: 21/01/2014 09:52:38VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO CUNHA VITURICPF/CNPJ: 060.264.929-33Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 1421 APTO 601 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48221480 Zona: 48 Quadra: 004 Data: 005 Área M²: 432,00 Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 5806 PARAI-ZO PQ JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30270/2014Data da Emissão: 20/01/2014 16:38:22VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ITAMAR FELIX DA SILVACPF/CNPJ: 813.266.539-20Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 727 RESIDENCIA A GLEBA PATRIMONIO MARINGA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20290310 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²: 360,36 Endereço: VITORIO DEL ANGELO, 681 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30269/2014Data da Emissão: 20/01/2014 16:20:37VALOR: R$ 1.432,00 um mil e quatrocentos e trinta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SONIA FERREIRA CASSIACPF/CNPJ: 276.158.049-49Endereço: SAO DOMINGOS, 2346 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20043720 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 045 Área M²: 983,61 Endereço: PIONEIRO LAZARO CLARO DA SILVA, 990 MAGNA-TAS RECANTO DOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30265/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:24:16VALOR: R$ 2.142,00 dois mil e cento e quarenta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WALDEMAR GIMENES JUNIORCPF/CNPJ: 752.039.369-00Endereço: RIO JACUTINGA, 752 OASIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32056950 Zona: 32 Quadra: 194 Data: 013 Área M²: 470,90 Endereço: NILO POLO FERRATO, 0 PARIS II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30264/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:18:01VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RODRIGO TESCARO BRAGA CPF/CNPJ: 043.026.039-33Endereço: VISCONDE DE NACAR, 101 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20526200 Zona: 20 Quadra: 267 Data: 002 Área M²: 307,81 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 0 ITALIA II JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30263/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:09:55VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NATHAN DE ALMEIDA MARCELINOCPF/CNPJ: 074.853.509-86Endereço: TUCURUI, 682 GREVILEAS I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32043000 Zona: 32 Quadra: 183 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: MAESTRO ANTONIO BALAN, 0 PARIS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30262/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:05:01VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ZENI VATRIM RIBEIRO DE CARVALHO CPF/CNPJ: 025.471.008-51Endereço: NEO ALVES MARTINS, 2670 SALA 13 ZONA 01 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20332850 Zona: 20 Quadra: 234 Data: 003 Área M²: 312,50 Endereço: SEBASTIAO DOMINGOS SABAINI, 380 ITALIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30261/2014Data da Emissão: 20/01/2014 15:00:41VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JULIO CESAR DE CARVALHOCPF/CNPJ: 007.738.519-50Endereço: NORIYASU ISHIKAWA PION , 1641 IGUACU JD MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20332800 Zona: 20 Quadra: 234 Data: 002 Área M²: 312,50 Endereço: SEBASTIAO DOMINGOS SABAINI, 0 ITALIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30259/2014Data da Emissão: 20/01/2014 14:22:16VALOR: R$ 1.012,50 um mil, doze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VICTOR FELIX CASTILLO SALINASCPF/CNPJ: 009.159.289-57Endereço: ALECRINS DOS, 1093 INOCENTE VILANOVA JU-NIOR CJ HAB BORBA GATO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22041850 Zona: 22 Quadra: 033 Data: 023 Área M²: 300,00 Endereço: AMALIA VELASQUES BOA SORTE, 0 SAO CLEMEN-TE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30257/2014Data da Emissão: 20/01/2014 14:17:07VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DEBORA MOREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 025.329.319-73Endereço: SEBASTIAO PEDROSO DE MORAES, 55 JD NOVA ESPERANCA LONDRINA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48301750 Zona: 48 Quadra: 111A Data: 016 Área M²: 303,40 Endereço: DAS TORRES, 3725 REBOUCAS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30256/2014Data da Emissão: 20/01/2014 12:18:06VALOR: R$ 3.037,50 três mil, trinta e sete reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALFREDO RIBEIRO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 005.381.919-53Endereço: CARDOSO DE ALMEIDA, 1257 BL1 APTO82 PERDI-ZES SAO PAULO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 23209600 Zona: 23 Quadra: M-96 Data: 028 Área M²: 480,00 Endereço: LA PAZ, 1192 MORANGUEIRA VILA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30254/2014Data da Emissão: 20/01/2014 11:46:46VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAIMUNDO DE CARVALHO FRANCO REIS FI-LHOCPF/CNPJ: 645.543.689-04Endereço: MITSUZO TAGUCHI, 417 AP 21 BL 01 VILA NOVA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36503650 Zona: 36 Quadra: 432 Data: 004 Área M²: 311,04 Endereço: ANA CORONADO MARQUIOTO, 0 PAULISTA III JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30253/2014Data da Emissão: 20/01/2014 11:19:58VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDECIR GLALIK ALVESCPF/CNPJ: 629.534.949-87Endereço: R ANGELO POLLO, 228 JD PIONEIRO PAICANDU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36481400 Zona: 36 Quadra: 421 Data: 005 Área M²: 303,35 Endereço: JOSE GRANADO PARRA, 0 PAULISTA II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30252/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:59:14VALOR: R$ 2.862,00 dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDACPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: PR 317, 325/340 KM 02 INDUSTRIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22064300 Zona: 22 Quadra: 007 Data: 004 Área M²: 1.138,45 Endereço: EXALTINO PEREIRA BOA SORTE, 2049 ATAMI JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30251/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:54:53VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ODAIR TEODOROCPF/CNPJ: 008.883.449-29Endereço: PENHA DA, 269 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36466950 Zona: 36 Quadra: 406 Data: 022 Área M²: 301,04 Endereço: PIONEIRO JOSE BORIN, 488 PAULISTA II JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30250/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:52:31VALOR: R$ 4.059,00 quatro mil e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ATRIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES-TIMENTOCPF/CNPJ: 05.956.581/0001-53Endereço: AV DAS ARAUCARIAS, 5126 ESTACAO ARAUCARIA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22064700 Zona: 22 Quadra: 007 Data: 006 Área M²: 1.150,62 Endereço: EXALTINO PEREIRA BOA SORTE, 2103 ATAMI JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30248/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:39:15VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONQUEST ADMINISTRADORA E PARTICIPA-ÇÕES LTDACPF/CNPJ: 03.264.236/0001-23Endereço: PR 317, 325/340 KM 02 INDUSTRIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22089900 Zona: 22 Quadra: 018 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: CIDADE DE ICO, 41 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30246/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:29:54VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALINE DE LIMA E JANES MARIA FERREIRA CPF/CNPJ: 009.279.289-81Endereço: TIPUANAS DAS, 416 CONJ HB INOCENTE VL NOVA JR INOCENTE VILANOVA JUNIOR CJ HAB BORBA GATO MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22097100 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 003 Área M²: 300,15 Endereço: PIONEIRO MANOEL MARTIN JORDAO, 186 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30245/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:22:12VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIO CRISPINO DA SILVACPF/CNPJ: 747.330.019-91Endereço: JOSE DEMORI PION , 1994 IGUACU JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098000 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 012 Área M²: 444,38 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3803 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30244/2014Data da Emissão: 20/01/2014 10:19:01VALOR: R$ 952,50 novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALESSANDRO BERTOCPF/CNPJ: 027.208.709-27Endereço: CANTOR RAUL SEIXAS, 343 BL J AP 3 IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098100 Zona: 22 Quadra: 021 Data: 013 Área M²: 455,83 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3787 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30243/2014Data da Emissão: 20/01/2014 09:31:39VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO DE SANTANA GALDINOCPF/CNPJ: 305.070.149-87Endereço: JEQUITIB , 1236 BANDEIRAS PARQUE DAS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36134900 Zona: 36 Quadra: 077 Data: 026 Área M²: 300,00 Endereço: PROFESSOR JAILTON SARAIVA, 0 AMERICA JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30242/2014Data da Emissão: 17/01/2014 15:48:55VALOR: R$ 952,50 novecentos e cinquenta e dois reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAICON DOMARIACPF/CNPJ: 815.757.509-53Endereço: PROCOPIO FERREIRA, 12 AMERICA JARDIM MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37848900 Zona: 37 Quadra: 491 Data: 017 Área M²: 523,00 Endereço: RODOLFO CREMM MARG C NORTE , 4640 COLINA VERDE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30241/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:24:37VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDUARDO AUGUSTO ZAMPIERICPF/CNPJ: 085.242.279-23Endereço: ARISTIDES LOBO, 36 SANTO ANTONIO VILA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40003875 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 402A Área M²: 544,72 Endereço: PAPA JOAO PAULO I, 0 GLEBA PATRIMONIO MA-RINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30240/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:20:38VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PEDRO JULIO DA SILVACPF/CNPJ: 013.217.579-72Endereço: TUPY, 266 LAODICEIA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40048160 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 397 Área M²: 375,00 Endereço: DOS GERANIOS, 312 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30239/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:17:36VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULA LETICIA FERNANDES MARTINS CPF/CNPJ: 048.377.729-35Endereço: ACUCENA, 196 ALZIRA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40090500 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 402 Área M²: 338,01 Endereço: DOS GERANIOS, 297 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30238/2014Data da Emissão: 17/01/2014 14:08:10VALOR: R$ 14.310,00 quatorze mil e trezentos e dez reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CONSTRUTORA VILLARC LTDACPF/CNPJ: 76.393.743/0001-30Endereço: JAIR DO COUTO COSTA, 24 MAGNATAS RECANTO DOS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20041600 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 024 Área M²: 5.072,65 Endereço: JAIR DO COUTO COSTA, 676 MAGNATAS RECAN-TO DOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30237/2014Data da Emissão: 17/01/2014 12:31:01VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALUIZIO PEREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 639.880.979-34Endereço: TIETE, 614 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38136050 Zona: 38 Quadra: 000 Data: 551 Área M²: 389,12 Endereço: PIONEIRA MARIA LOPES, 0 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30236/2014Data da Emissão: 17/01/2014 12:02:48VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO GOMES FERREIRACPF/CNPJ: 063.287.419-87Endereço: RUA ARITA, 17 CENTRO OURIZONA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 38073500 Zona: 38 Quadra: 054 Data: 013 Área M²: 360,00 Endereço: PIONEIRO JOSE PERALTA PARDIAL, 0 AEROPOR-TO III PARTE PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30235/2014Data da Emissão: 17/01/2014 11:05:19VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDIR DOS SANTOSCPF/CNPJ: 004.796.249-68Endereço: MEM DE SA, 103 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40031440 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 387 Área M²: 426,31 Endereço: PIONEIRO DOMINGOS SALGUEIRO, 1692 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30234/2014Data da Emissão: 17/01/2014 11:02:43VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARTUR ROGERIO TUNES SILVACPF/CNPJ: 120.939.748-00Endereço: MEM DE SA, 1955 APT 201 A BOSQUE VILA MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40031450 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 387 Área M²: 426,17 Endereço: PIONEIRO DOMINGOS SALGUEIRO, 1706 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30233/2014Data da Emissão: 17/01/2014 10:59:07VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO CANCIO RODRIGUES NETOCPF/CNPJ: 862.629.129-91Endereço: ALAGOAS, 361 ALVORADA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40031460 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 387 Área M²: 425,97 Endereço: PIONEIRO DOMINGOS SALGUEIRO, 1720 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30232/2014Data da Emissão: 17/01/2014 10:13:30VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDILTON FERREIRA CPF/CNPJ: 650.235.879-91Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO, 5355 APTO 1206 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40058000 Zona: 40 Quadra: 069 Data: 020 Área M²: 302,95 Endereço: MONSENHOR SIDNEY LUIZ ZANETTINI, 0 BIM RE-SIDENCIAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30231/2014Data da Emissão: 17/01/2014 10:12:34VALOR: R$ 450,00 quatrocentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVIA REGINA DE MENDONCACPF/CNPJ: 041.882.119-46Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 449 IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28093020 Zona: 28 Quadra: 040 Data: 018 Área M²: 324,00 Endereço: BICE DEPLANO COCCO, 55 GAVEA PQ DA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30230/2014Data da Emissão: 17/01/2014 09:37:08VALOR: R$ 14.310,00 quatorze mil e trezentos e dez reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.958.276/0001-87Endereço: BRASIL, 7240 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28016000 Zona: 28 Quadra: 009 Data: 003 Área M²: 5.339,95 Endereço: DOUTOR GASTAO VIDIGAL, 2249 ACLIMACAO JAR-DIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30228/2014Data da Emissão: 16/01/2014 13:10:10VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GUISA PARTICIPAÇÕES S/ACPF/CNPJ: 04.584.874/0001-94Endereço: IZAURA GAMBA VITORINO, 673 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20489900 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 244B Área M²: 346,25 Endereço: ROSACRUZ, 1410 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização espe-cífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30227/2014Data da Emissão: 16/01/2014 12:52:12VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROMILDO BUENOCPF/CNPJ: 624.061.169-72Endereço: MARINO PAOLICCHI, 808 CASA 07 UNIVERSO JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20447960 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 244C Área M²: 480,46 Endereço: PIONEIRO FRANCISCO ALCALDE, 641 GLEBA PA-TRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30226/2014Data da Emissão: 16/01/2014 12:06:50VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NILCEIA ELIANA KOJOCPF/CNPJ: 129.457.788-31Endereço: SHALON, 54 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20318350 Zona: 20 Quadra: 218 Data: 005 Área M²: 300,20 Endereço: GABRIELLA FERNANDES SALLAS ESTEVES, 0 ITA-LIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30225/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:40:19VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: APARECIDA AUGUSTA BARBOSACPF/CNPJ: 784.680.519-34Endereço: FUMI TANOUE PION , 376 PARQUE TARUMA LO-TEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25411600 Zona: 25 Quadra: 091 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: PIONEIRA FUMI TANOUE, 364 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30224/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:22:59VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WALLACE JOEMER FURONI GIMENEZ CPF/CNPJ: 009.895.449-07Endereço: ACOPIARA, 37 SUBDIVISAO DOS LOTES 7 7 A 7 1 ALVORADA III PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20496000 Zona: 20 Quadra: 215 Data: 023 Área M²: 389,75 Endereço: PIONEIRO JOAO BENEDITO DA SILVA, 2852 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30223/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:19:33VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WILSON FAGUNDESCPF/CNPJ: 527.030.109-15Endereço: FLUMINENSE, 2730 RES B MARUMBY VILA MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20506750 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 018 Área M²: 365,63 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 149 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30222/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:14:24VALOR: R$ 450,00 quatrocentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUIZ MOISES PEREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 863.025.908-68Endereço: RUA SERGIPE, 257 CJ SERINGUEIRA PARAISO DO NORTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20496550 Zona: 20 Quadra: 215 Data: 034 Área M²: 305,00 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 280 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30221/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:08:46VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCELO FERREIRA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 045.386.669-71Endereço: AVILA, 30 MADRID LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20496600 Zona: 20 Quadra: 215 Data: 035 Área M²: 305,00 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 292 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30219/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:04:46VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDUARDO CORREIA DE OLIVEIRA SILVEIRA CPF/CNPJ: 006.575.699-17Endereço: HUMAITA, 299 AP 102 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20505950 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 002 Área M²: 370,14 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 345 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30218/2014Data da Emissão: 16/01/2014 11:02:41VALOR: R$ 1.350,00 um mil e trezentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO CESAR GARDIOLOCPF/CNPJ: 488.838.409-68Endereço: JOSE CLEMENTE, 240 APTO 303 ZONA 07 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20506050 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 004 Área M²: 373,26 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 321 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30217/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:58:37VALOR: R$ 1.350,00 um mil e trezentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RICARDO CESAR GARDIOLOCPF/CNPJ: 488.838.409-68Endereço: JOSE CLEMENTE, 240 APTO 303 ZONA 07 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20506100 Zona: 20 Quadra: 248 Data: 005 Área M²: 374,82 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 309 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30215/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:49:03VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DENISSON JOSE DE ANDRADECPF/CNPJ: 040.599.119-33Endereço: RUA GETULIO VARGAS, 971 CENTRO ALTO PIQUIRI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20497800 Zona: 20 Quadra: 224 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: PIONEIRO MARCELINO GIROTTO, 862 ITALIA II JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30214/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:47:10VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VILMA GRAVINO DE SOUZACPF/CNPJ: 725.022.319-49Endereço: EBANO, 989 GREVILEAS PQ DAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39184200 Zona: 39 Quadra: 135 Data: 011 Área M²: 300,00 Endereço: CLODIMAR PEDROSA LO, 451 MADRID LOTEA-MENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30213/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:41:29VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ILDE SCHIAVON PEREIRACPF/CNPJ: 328.398.209-00Endereço: SANTOS DUMONT, 685 FDS ZONA 03 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39184180 Zona: 39 Quadra: 135 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: CLODIMAR PEDROSA LO, 0 MADRID LOTEAMEN-TO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30209/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:33:52VALOR: R$ 762,75 setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO SUIBERTOCPF/CNPJ: 615.670.438-87Endereço: ADOLFO ALVES FERREIRA, 393 APTO 402 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20256200 Zona: 20 Quadra: 203 Data: 004 Área M²: 312,50 Endereço: ORION, 548 UNIVERSO JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30208/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:24:10VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANGELO ARICINI NETOCPF/CNPJ: 722.033.409-59Endereço: JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO, 3506 JD CIDADE MONCOES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20280300 Zona: 20 Quadra: 185 Data: 011 Área M²: 303,45 Endereço: JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO, 3772 ANGELO PLANAS CONJ RESIDENCIAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30207/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:23:13VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA INES FERREIRA CARDOSOCPF/CNPJ: 016.632.319-58Endereço: MARIA COLACO PION , 29 TARUMA RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39173100 Zona: 39 Quadra: 090 Data: 022 Área M²: 300,00 Endereço: CLODIMAR PEDROSA LO, 0 MADRID LOTEAMEN-TO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30206/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:06:51VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEONARDO MATSUBARA HORITACPF/CNPJ: 033.205.469-10Endereço: CORONEL CAMISAO, 50 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098800 Zona: 22 Quadra: 022 Data: 007 Área M²: 584,96 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3901 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30205/2014Data da Emissão: 16/01/2014 10:02:58VALOR: R$ 1.428,75 um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LINDRACY NOVAIS DA SILVACPF/CNPJ: 144.859.118-02Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 135 ZONA 05 MARIN-GA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 22098700 Zona: 22 Quadra: 022 Data: 006 Área M²: 453,11 Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 3869 ATAMI JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30197/2014Data da Emissão: 15/01/2014 13:16:22VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE PEREIRA SALLESCPF/CNPJ: 324.311.209-53Endereço: PIONEIRO MANOEL ALVES CARNEIRO, 348 ITAIPU I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25388350 Zona: 25 Quadra: 077 Data: 021 Área M²: 308,66 Endereço: 25 232, 72 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30196/2014Data da Emissão: 15/01/2014 13:12:14VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LEDENIR ROSA DE MIRANDACPF/CNPJ: 843.881.709-25Endereço: GUATEMALA, 596 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25388200 Zona: 25 Quadra: 077 Data: 018 Área M²: 308,66 Endereço: 25 232, 32 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30195/2014Data da Emissão: 15/01/2014 13:03:13VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SEIR FERNANDES PRETOCPF/CNPJ: 151.756.859-53Endereço: RIACHUELO, 290 ZONA 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25409400 Zona: 25 Quadra: 090 Data: 002 Área M²: 300,00 Endereço: CARLOS MAURICIO DUARTE, 0 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30194/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:49:38VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EBER LUIZ MOROCPF/CNPJ: 729.246.169-72Endereço: MARIO BURALLI PION , 236 LAGOA DOURADA PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25173300 Zona: 25 Quadra: 052 Data: 001 Área M²: 375,00 Endereço: DOLORES DURAN, 1256 PARQUE TARUMA LOTEA-MENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30193/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:43:26VALOR: R$ 1.015,50 um mil, quinze reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: TELMA REGINA BAZOTTECPF/CNPJ: 570.812.719-87Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 629 APTO 130 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25178750 Zona: 25 Quadra: 055 Data: 011 Área M²: 396,06 Endereço: CARLOS MAURICIO DUARTE, 316 PARQUE TARU-MA LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30192/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:34:20VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCIO LEANDRO LANARO CPF/CNPJ: 030.932.499-88Endereço: CUBA, 184 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46135900 Zona: 46 Quadra: 085 Data: 010 Área M²: 300,00 Endereço: AMERICO LAERTE BIGATAO, 0 ANDRADE JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30191/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:33:42VALOR: R$ 1.518,75 um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALVARO JOSE DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 172.213.159-49Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 413 C JD BELA VISTA PAI-CANDU DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25187250 Zona: 25 Quadra: 063 Data: 030 Área M²: 300,00 Endereço: ALDO MONTOVANELLI PIONEIRO, 0 PARQUE TA-RUMA LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscrevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irre-gularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprie-tário acima qualificado, depois de regularmente notificado - NOTI-FICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Com-plementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30190/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:19:02VALOR: R$ 1.432,00 um mil e quatrocentos e trinta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROBERTO CEZAR DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 189.594.319-15Endereço: SILVA JARDIM, 30 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 2104200 Zona: 02 Quadra: 052 Data: 014 Área M²: 667,00 Endereço: ITORORO, 1123 ZONA 02 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30189/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:09:15VALOR: R$ 1.518,75 um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO FRANCISCO DA SILVACPF/CNPJ: 281.425.789-72Endereço: EMA, 121 OLIMPICO JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25031600 Zona: 25 Quadra: 010 Data: 013 Área M²: 300,00 Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 0 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30188/2014Data da Emissão: 15/01/2014 12:04:18VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA MARGARIDA DA SILVA LIMACPF/CNPJ: 015.849.739-27Endereço: APUCARANA, 435 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25035900 Zona: 25 Quadra: 011 Data: 024 Área M²: 300,00 Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 658 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30184/2014Data da Emissão: 15/01/2014 11:39:07VALOR: R$ 477,00 quatrocentos e setenta e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HARUE ITAMICPF/CNPJ: 520.488.539-00Endereço: JOSE CLEMENTE, 133 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25035700 Zona: 25 Quadra: 011 Data: 022 Área M²: 300,00 Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 0 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30183/2014Data da Emissão: 15/01/2014 11:30:40VALOR: R$ 675,00 seiscentos e setenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CREUZA ANTONIO DA CUNHA TOZZI CPF/CNPJ: 449.116.299-91Endereço: MAUA, 1661 ZONA 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25032000 Zona: 25 Quadra: 010 Data: 017 Área M²: 324,00 Endereço: CANTOR RAUL SEIXAS, 0 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regular-mente notificado - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDA-DE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMU-NICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpe-za e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imó-vel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a re-colher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da últi-ma infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30179/2014Data da Emissão: 15/01/2014 10:40:37VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SANDRA REGINA NASCIMENTO DA SILVA CPF/CNPJ: 705.273.939-91Endereço: LUCILIO DE HELD, 1585 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46043900 Zona: 46 Quadra: 076 Data: 006 Área M²: 325,00 Endereço: ITAIPU, 0 EBENEZER LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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Auto de Infração Nº 30177/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:58:19VALOR: R$ 1.432,00 um mil e quatrocentos e trinta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WANDERLEY RAFAEL VILAS BOASCPF/CNPJ: 043.715.958-20Endereço: RIO MAMORE, 19 OASIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16032500 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 830,50 Endereço: MITUGU MIYABAYASHI, 202 GLEBA RIBEIRAO MA-RINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30176/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:56:08VALOR: R$ 2.862,00 dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: YUMIKO MASUKO CPF/CNPJ: 958.606.069-15Endereço: RUA ROSALINA ERNESTO NOGARA, 397 SANTOS DUMONT PARANAVAI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16055500 Zona: 16 Quadra: 000 Data: 150 Área M²: 1.109,69 Endereço: RONDONIA, 0 GLEBA RIBEIRAO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

Auto de Infração Nº 30175/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:43:56VALOR: R$ 715,50 setecentos e quinze reais e cinquenta cen-tavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSILENE CANO PIMENTACPF/CNPJ: 007.834.669-00Endereço: RUA AMERICO BRASILIENSE, 1127 J INDEPEN-DENCIA SARANDI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16057150 Zona: 16 Quadra: 002 Data: 003 Área M²: 300,43 Endereço: HILDA MATHEUS AFONSO, 0 DIAMANTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segun-do a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imó-vel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este pra-zo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Comple-mentar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Com-plementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável inti-mado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 30174/2014Data da Emissão: 15/01/2014 09:40:48VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JUAREZ CAIRES BARBOSACPF/CNPJ: 756.428.248-72Endereço: RUA JOAO GRANICA FREI, 56 JD VERA CRUZ DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 16057100 Zona: 16 Quadra: 002 Data: 002 Área M²: 300,43 Endereço: HILDA MATHEUS AFONSO, 0 DIAMANTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - iner-tes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização es-pecífica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

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PÁG. 50MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PROCESSO 2752/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 002/2014-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso V da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 096/2014 - PRO-GE, constante nas páginas 101 e 102, a contratação de EMTECON – TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.883.771/0001-98, Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1400-Sala 01 e 02, Zona 05, na cidade de Maringá-PR, no valor de R$39.300,00 (Trinta e nove mil e trezentos reais), para prestar serviços de Engenharia, visando a reforma da Casa da Cultura, localiza-do na Av. Sophia Rasgulaeff, quadra 175, zona 24-Jardim Avorada, com cadastro imobiliário nº. 24368100 e cd-bem 610000388, nesta cidade de Maringá-PR, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2752/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 24 de Janeiro de 2014

ADOLFO COCHIA JUNIORSecretário Municipal de Obras Públicas

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR , Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 24 de Janeiro de 2014

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013Assistido por: Gilton Domingues BonneauSecretário da Semat

PROCESSO 016/2014-PMMPROCESSO DE DISPENSA 003/2014-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 0189/2014-PRO-GE, constante nas páginas 07 e 08, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$8.400.000,00 (Oito milhões e quatrocentos mil reais), referente a pagamento de fornecimento de energia elétrica da Iluminação Pública do Município de Maringá-PR, para o exercício de 2014, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 016/2014-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publici-dade.

Maringá, 27 de Janeiro de 2014.VAGNER MÚSSIOSecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VAGNER MÚSSIO, Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de Janeiro de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 435/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 435/2013-PMM – PROCESSO N.º 2440/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de COTURNO TÁTICO EM COURO NOBUCK, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

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PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP - CNPJ: 09.721.729/0001-21

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 212889 600 PAR

Coturno em couro e solado de borracha. COTURNO TÁTICO - confeccionado em couro nobuck, com espessura mínima de 1,8 mm a 2,0 mm na cor preta, isento de marcas de parasitas como bernes e carrapatos, riscos provocados cerca de arame farpado e marcas de fogo.BORDAS SUPERIOR - em napa vacum e náilon emborrachado em 2 gomos revestido com espuma de P.U. de 15 mm, na parte traseira central do cano haverá uma peça em náilon retangular que melhora a mobilidade do calçado, haverá também na parte traseira do coturno uma tira vertical que vai da talo-neira até o inicio da borda acolchoada.BORRACHA - o calçado será emborrachado em todo o seu contorno, borra-cha em látex na mesma cor do cabedal, com espessura de 1,5 mm com dupla costura em toda sua extensão. LÍNGUA - em couro tipo napa vacum, revestida com espuma de P.U. de 5 mm com forro em poliéster de rápida dispersão da transpiração, acelerado transporte da umidade, completamente respirável, com superior resistência á abrasão.FORRO DE CANO - cano forrado em poliéster de rápida dispersão da trans-piração, acelerado transporte de umidade, completamente respirável, com superior resistência abrasão revestido com espuma de P.U de 6 mm de es-pessura. FORRO DA GÁSPEA - a gáspea será forrada com o mesmo material do forro do cano. PALMILHA DE MONTAGEM - em não tecido bedim de fibra curta com plaqueta de aço colocada entre a palmilha e o papelão de reforço, para melhor estrutura do calçado.PALMILHA DE CONFORTO - palmilha em P.U expandido, com espessura de 20 mm na parte traseira e 12 mm na parte dianteira, forrada com tecido 100% poliamida.SOLADO - em borracha na cor preta em forma de uni-sola, sola e salto em peça única, com antiderrapante tratorado, com profundidade mínima de 5 mm. SISTEMA DE MONTAGEM - cabedal e solado fixados através de colagem à quente, de forma que não se desprenda com uso.GANCHOS E PASSADORES - na parte superior do cano haverá (4) quatro ordens de ganchos em náilon. E o final haverá (6) seis ordens de passadores também em náilon. (estes materiais não poderão em hipótese alguma serem substituído por metais) ATACADOR - em poliéster redondo com ponteiras re-sinadas de boa qualidade.NO SOLADO deverá constar numeração do calçado e nome do fabricante para melhor controle.

GUARTELA 166,9000 100.140,00

Total: 100.140,00

Maringá, 22 de janeiro de 2014.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 469/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 469/2013-PMM – PROCESSO N.º 2051/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de LIVROS DE LITERATURA e DVD`s diversos, em atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

J K COMERCIO DE LIVROS LTDA - CNPJ: 07.193.995/0001-01

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) To-tal Proposto

1 1 229588 6 UND Livro: MELHORES POEMAS DE GONÇALVES DIAS, Autor: DIAS, G, Editor: GLOBAL 25,85 155,10

1 2 237215 6 UNDLivro: Melhores poemas de Claudio Manuel da Costa - Autor: Claudio Manuel da Costa; Editora Global

30,00 180,00

1 4 228781 4 UND Livro: DOIS IRMÃOS, Autor: HATOUM, M, Editor: COMPANHIA DE BOLSO 22,00 88,00

1 5 202926 2 UND Livro: Melhores Poemas - Joao Cabral Melo Neto - Ed. Global 35,00 70,00

1 6 238188 5 UND Livro: Anjo negro - Autor: Nelson Rodrigues; Editora Nova Fronteira 17,00 85,00

1 7 237323 5 UND Livro: Claro enigma - Autor: Carlos Drummond de Andrade; Editora Companhia das Letras 29,00 145,00

1 9 230837 5 UND Livro: O PLANALTO E A ESTEPE, Autor: PEPETELA, Editor: LEYA BRASIL 34,00 170,00

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PÁG. 52MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

1 10 237219 5 UND Livro: As melhores crônicas de Rachel de Queiroz - Autor: Rachel de Queiroz; Editora Global 36,00 180,00

1 13 237218 4 UND Livro: Antologia poética - Autor: Cruz e Sousa; Editora Ática 27,50 110,00

1 15 239546 5 UNID Livro: A Ultima Quimera - Autor: Ana Miranda. Ultima Edição (Editora Cia das Letras 1995) 21,00 105,00

1 16 239547 5 UNID Livro: Cidade de Deus - Autor: Paulo Lins. Ultima Edição (Editora Cia das Letras 2002) 38,00 190,00

1 17 239548 5 UNID Livro: Jangada de Pedra - Autor: José Saramago. Ultima Quimera (Editora Cia das Letras 1998) 24,00 120,00

1 18 221622 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Comentários, A Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, Fernando da Fonseca Gajardoni, ed. RT, Ultima Edição Publicada.

85,00 85,00

1 19 221628 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos, Marçal Justen Filho, ed, Dialética, Ultima Edição Publicada.

225,00 225,00

1 20 221643 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Curso de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Melo, ed. Malheiros, Ultima Edição Publicada.

150,00 150,00

1 21 221651 1 UND LIVRO: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ed. Atlas, Última Edição Publicada. 120,50 120,50

1 22 221657 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Licitação e Contratos Administrativos, Uma Visão Atual à Luz dos Tribunais de Contas, Arruda Alvim, ed Juruá, Última Edição Publicada.

89,90 89,90

1 23 221661 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, ed. Lumen Juris, Última Edição Publicada

135,00 135,00

1 24 221662 1 UNDLIVRO: Direito Administrativo, Orçamentos Públicos, Lei 4.320/1964 Comentada, José Mauricio Conti, ed. RT, Última Edição Publicada.

89,90 89,90

1 25 221677 1 UNDLIVRO: Direito Constitucional, Curso Direito Constitucional, Gilmar Mendes Ferreira, ed. Saraiva, Última Edição Publicada.

189,00 189,00

1 26 221687 1 UNDLIVRO: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, ed. Alexandre de Moraes, Última Edição Publicada.

119,00 119,00

1 27 221689 1 UNDLIVRO: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino, ed. Método, Última Edição Publicada.

146,00 146,00

1 28 221812 1 UNDLIVRO: Direito Tributário, Curso Direito Constitucional Tributário, Roque Antônio Carazza, ed. Ma-lheiros, Última Edição Publicada.

180,00 180,00

1 29 221825 1 UNDLIVRO: Direito Tributário, Manual de Direito Tributário, Eduardo de Moraes Sabagg ed. Saraiva, Última Edição Publicada.

139,00 139,00

1 30 221851 1 UNDLIVRO: Direito Civil, Código Civil Comentado, Nelson Nery Júnior, ed. RT, Última Edição Publi-cada.

420,00 420,00

1 31 221914 1 UNDLIVRO: Direito Processual Civil, Código Processo Civil Comentado, José Miguel Garcia Medina, ed. RT, Última Edição Publicada.

224,00 224,00

1 32 221965 1 UNDLIVRO: Direito Penal, Legislação Criminal Especial. Coleção Ciências Criminais 6º Volume, Luiz Flávio Gomes, ed. RT, Última Edição Publicada.

224,50 224,50

1 33 221966 1 UNDLIVRO: Direito Penal, Direito Penal Esquematizado: Parte Geral, Volume 1, Cleber Massom, ed. Método, Última Edição Publicada.

122,00 122,00

1 34 221968 1 UNDLIVRO: Direito Penal, Direito Penal Esquematizado: Parte Especial Volume 2, Cleber Massom, ed. Método, Última Edição Publicada.

122,00 122,00

1 35 221969 1 UNDLIVRO: Direito Processual Penal, Manual de Processo Penal e Execução Penal, Volume Único, Guilherme de Souza Nucci, ed. RT, Última Edição Publicada.

262,00 262,00

1 36 223631 1 UNID Livro: Legislação Vade mecum - Ed. RT - última edição públicada 114,00 114,00

1 37 226369 1 UNIDLivro: Direito Administrativo, DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA, Editora Impe-tus, Ultima Edição Publicada.

135,00 135,00

1 38 239550 1 UNIDLivro: Manual de Processo Penal - Autor: Fernando Costa Tourinho Filho. Ultima Edição. (Editora Saraiva 2012)

192,00 192,00

1 56 204291 1 UNID Livro: Aprenda a dividir Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 19,00 19,00

1 57 110140 1 UND Livro: Diário de um banana: romance em quadrilhos - Ed. Vergara & Riba - Kinney, J. 34,00 34,00

1 58 204302 1 UNID Livro: Diga a verdade Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 25,00 25,00

1 59 202943 1 UND Livro: Mania de Explicação - Autor Adriana Falção - Ed. Salamandra 40,00 40,00

1 60 230834 1 UND Livro: O PEQUENO PRÍNCIPE, Autor: SAINT-EXUPÉRY, A, Editor: AGIR 18,00 18,00

1 61 204293 1 UNID Livro: Peça por favor Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 19,00 19,00

1 62 204303 1 UNID Livro: Respeite os outros Col. Boas maneiras - Autor: Kate Tym - Ed. Girassol 19,00 19,00

1 63 239989 1 UNID Livro: Uma princesa nada boba - Autor: Jorge Luiz Antônio - Editora: Cosac Naify; Ano: 2011 36,00 36,00

1 64 239990 1 UNID Livro:O jardim diferente - Autor: Israel Belo de Azevedo - Editora: Hagnos; Ano: 2012 9,90 9,90

1 65 241469 1 UNID Livro: Flora Brasileira Arecaceae (Palmeiras) - Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum. 120,00 120,00

1 66 241470 1 UNID Livro: Plantas Daninhas do Brasil 4ª Edição - Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum 109,00 109,00

1 67 241471 1 UNIDLivro: Chave de Identificação: para principais famílias de Angiospermas Nativas e Cultivadas do Brasil - 2ª edição - Autor: Harri Lorenzi e Vinicius C. Souza. Editora: Instituto Plantarum

75,00 75,00

1 68 241472 1 UNIDLivro: Plantas Tóxicas: Estudo de Fitotoxicologia Químicas de Plantas Brasileiras - Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum.

58,00 58,00

1 69 241473 1 UNIDLivro: Árvores Brasileiras: Manual de Identificação e Cultivo de Plantas Arbóreas no Brasil - Vol. I 5ª Edição Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum.

125,00 125,00

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PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

1 70 241474 1 UNIDLivro: Árvores Brasileiras: Manual de Identificação e Cultivo de Plantas Arbóreas no Brasil - Vol. II. - 3ª edição Autor: Harri Lorenzi. Editora: Instituto Plantarum.

122,00 122,00

1 71 241475 1 UNIDLivro: Árvores exóticas no Brasil: Madeireiras, Ornamentais e Aromáticas - Vol. Autor: Harri Lo-renzi. Editora: Instituto Plantarum.

130,00 130,00

Total: 6.040,80

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) To-tal Proposto

1 3 230558 2 UND Livro: SERMÕES DO PADRE VIEIRA, Autor: VIEIRA, A, Editor: L&PM

1 12 239549 5 UNIDLivro: O Retrato de Dorian Grey - Autor: Oscar Wilde (adaptação de Clarice Lispector). Ultima Edição.(Editora Ediouro 2006)

1 14 239545 4 UNIDLivro: Poesias Completas de Cruz e Souza - Autor: Cruz e Souza. Ultima Edição (Editora Ediouro 1997)

1 72 108863 200 UND Livro - Código de Trânsito Brasileiro - Comentado e Legislação complementar - Editora: Jurua

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) To-tal Proposto

1 8 238189 5 UND Livro: Os dois ou O inglês maquinista - Autor: Martins Pena; Editora IBEP

1 11 203083 5 UND Livro: Felicidade Clandestina - Autor Clarice Lispector - Ed. Rocco

1 39 217573 1 UND DVD: A fuga das galinhas ¿ Produtora: Paramount

1 40 239982 1 UNIDDVD: A Luta Pela Esperança - Titulo original: The Cinderella Man - Gênero: Drama - Direção: Ron Howard - Ano: 2005 Duração: 146 min.

1 41 239984 1 UNIDDVD: Coleção Dora A Aventureira - Titulo original: Dora the Explorer - Gênero: Série de desenho animado - Criador(es): Chris Gifford, Valerie Walsh Valdes e Eric Weiner - Ano: 2000 - Nº de temporadas: 6 - Nº de episódios: 116 Duração: 30 minutos

1 42 217578 1 UND DVD: Coleção Toy Story (Trilogia) - Produtora: Disney Video

1 43 239985 1 UNIDDVD: Espanta Tubarões - Titulo original: Shark Tale - Direção: Bibo Bergenson Vicki Jenson e Rob Letterman - Gênero: Animação - Ano: 2004 Duração: 90 min

1 44 217582 1 UND DVD: Galinha pintadinha e sua turma ¿ Produtora: Europa Filmes

1 45 217586 1 UND DVD: Madagascar ¿ Produtora: Paramout

1 46 232013 1 UNDDVD: Monstros S.A. Gênero: Animação Infantil. Lançamento: 2002. Distribuidora: Walt Disney Pictures. Duração: 92 minutos.

1 47 239983 1 UNIDDVD: O menino de Ouro - Titulo original: Foster – Gênero: Drama/ Espiritualista Direção: Jonathan Newman - Ano: 2011 Duração: 90 min

1 48 206359 1 UNID DVD: PROCURANDO NEMO

1 49 239986 1 UNIDDVD: Rio - Titulo original: Rio - Direção: Carlos Saldanha - Gênero: Animação - Ano: 2006 Dura-ção: 96 min

1 50 239987 1 UNIDDVD: Robôs - Titulo original: Robots - Direção: Chris Wedge e Carlos Saldanha - Gênero: Anima-ção - Ano: 2005 Duração: 90 min

1 51 206364 1 UNID DVD: TRILOGIA: A ERA DO GELO

1 52 232014 1 UNDDVD: Trilogia Shrek. Gênero: Animação Infantil. Lançamento: 2007. Distribuidora: Paramount Home Video. Duração: 320 minutos.

1 53 239981 1 UNIDDVD: Uma Lição de Amor - Título Original: I Am Sam - Gênero: Drama. Direção: Jessie Nelson - Ano: 2001. Duração: 132 min

1 54 239988 1 UNIDDVD: Uma noite no museu - Titulo original: Night at the Museum - Direção: Shawn Levy - Gênero: Comédia - Ano: 2006 Duração: 108 min

1 55 206374 1 UNID DVD: VIDA DE INSETO

Maringá, 22 de janeiro de 2014.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 481/2013-PMM – PROCESSO N.º 2610/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de ferramentas de uso geral em manutenção (brocas, cava-deiras, colher de pedreiro, enxadão, serra de metal, picareta, trenas, talhadeiras e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

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PÁG. 54MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 227370 6 UNDAlicate Bico Reto Meia Cana em aço carbono niquelado, cabo isolado 6”

BRASFORT/ JOMARCA 11,50 69,00

1 2 105813 10 UND Alicate de bomba de água 12 prof. JOMARCA/GEMINI 13,90 139,00

1 4 227368 7 UNDAlicate de pressão em cromo-vanádio, 10”, acabamento cromado, mordente triangular.

TRAMONTINA/ STARFER 15,50 108,50

1 5 40432 4 UND ALICATE de pressão universal (Gedore) STARFER/JOMARCA 26,00 104,00

1 8 216633 3 UNDAlicate 6” de corte diagonal fabricado em aço cromovaná-dio, cabo antideslizante com abas protetoras arredonda-das com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

WAFT 29,00 87,00

1 9 227371 5 UNDAlmotolia de corpo metálico de 500 ml com tubo rígido Uso profissional.

STARFER 19,00 95,00

1 10 216640 23 UNDArco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado

BIEHL/ TOMPSON 10,50 241,50

1 12 215876 5 UND Broca de aço rápido - 1/2” DW/FL/ PROFIELD 12,50 62,50

1 13 215877 10 UND Broca de aço rápido - 12mm DW/FL/ PROFILED 10,50 105,00

1 22 105819 20 UND Broca de aço rápido 10mm. DW/FL/ PROFIELD 6,50 130,00

1 27 101566 80 UND Broca de aço rápido 4mm DW/FL/ PROFIELD 1,15 92,00

1 29 108007 70 UND Broca de vídia nº 12 MAKITA/FL 5,50 385,00

1 31 215893 50 UND Broca de Widia - 12,5mm MAKITA/FL 13,00 650,00

1 32 215894 50 UND ‘Broca de Widia - 13mm MAKITA/FL 8,50 425,00

1 34 215896 20 UND Broca de Widia - 14mm MAKITA/FL 9,80 196,00

1 35 215885 30 UND Broca de Widia - 5mm MAKITA/FL 2,10 63,00

1 41 215897 5 UND Broca de Widia com haste longa 20 a 25cm - 10mm FL 8,50 42,50

1 42 215898 5 UND Broca de Widia com haste longa 20 a 25cm - 12mm FL 9,50 47,50

1 45 203726 70 UND Broca em aço rápido 5mm DW/FL 1,50 105,00

1 46 5239 70 UND Broca em aço rápido 6mm DW/FL 2,00 140,00

1 47 3740 75 UND Broca em aço rápido 7mm DW/FL 2,50 187,50

1 48 3741 25 UND Broca em aço rápido 8mm DW/FL 3,50 87,50

1 49 3742 20 UND Broca em aço rápido 9mm DW/FL 4,50 90,00

1 50 100257 70 UND Broca widia - 10mm DW/FL 4,90 343,00

1 51 35320 150 UND Broca de vídia nº 6 DW/FL 2,30 345,00

1 52 35328 150 UND Broca widia 08mm - 5/16” DW/FL 3,30 495,00

1 53 227372 30 UND Cabo para marretão, madeira Marfim. MN 11,90 357,00

1 55 227373 10 UNDCavadeira articulada em aço com cabo de madeira, di-mensão aprox. 140 cm.

TRAMONTINA/ BELOTA/ MONFORTE

33,00 330,00

1 58 227376 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 10mm

FORD 4,50 49,50

1 59 227377 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 11mm

FORD 4,50 49,50

1 60 227378 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 12mm

FORD 5,00 55,00

1 61 227374 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 8mm

FORD 3,50 38,50

1 62 227375 11 UNDChave combinada, aço cromo-vanádio, acabamento ni-quelado e cromado 9mm

FORD 3,90 42,90

1 64 104496 12 JogoCHAVE DE FENDA - jogo com 5 peças para uso geral, haste em aço, acabamento niquelado, cabom em polipro-pileno.

LETOOLS 9,00 108,00

1 65 102692 10 UNDChave de fenda - 1/4 x 5”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada

TRAMONTINA/ TOMPSON 3,70 37,00

1 68 227438 6 UNDChave de fenda cruzada (phillips), aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada 3/8” x 8”

TRAMONTINA/ TOMPSON 10,20 61,20

1 72 28530 5 UNDChave de fenda 1/4 x 6”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada

TRAMONTINA/ TOMPSON 3,90 19,50

1 73 204174 6 UNDChave de fenda 1/4x4. Simples, aço vanádio, haste nique-lada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada

TRAMONTINA/ TOMPSON 3,40 20,40

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

1 75 204176 11 UNDChave de fenda 3/16”x5” em aço cromo vanadium. Sim-ples, aço vanadio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada

TRAMONTINA/ TOMPSON 3,20 35,20

1 80 231173 2 UND Chave de grifo 14” com aço forjado e mordentes forjado. LETOOLS 28,00 56,00

1 82 105655 6 UNDChave estrela - 16 x 17. Aço vanádio, acabamento nique-lado e cromado, cabeça inclinada - 16 mm x 17 mm

STARFER/ DISMA 7,50 45,00

1 83 105654 6 UND Chave estrela - 18 x 19. STARFER/ DISMA 8,20 49,20

1 84 227443 66 UNDChave estrela, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça inclinada 10mm x 11mm

FORD/ MAYLE 9,00 594,00

1 85 227442 8 UNDChave estrela, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça inclinada 8mm x 9mm

MAYLE 8,50 68,00

1 86 227444 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 10mm x 11mm

FORD 6,00 36,00

1 87 227445 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 12mm x 13mm

FORD 6,00 36,00

1 88 227446 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 14mm x 15mm

FORD 7,50 45,00

1 89 227447 6 UNDChave Fixa, aço vanádio, acabamento niquelado e cro-mado, cabeça estreita 16mm x 17mm

FORD 9,00 54,00

1 90 216973 9 UNDChave inglesa 10” com cabo emborrachado. Em aço for-jado

STARFER 25,00 225,00

1 92 227440 8 UNDChave soquete (canhão), haste em aço vanádio niquela-do/cromado, cabo em polipropileno, ponta c/ sextavado interno 10mm

PROC 19,00 152,00

1 93 227441 8 UNDChave soquete (canhão), haste em aço vanádio niquela-do/cromado, cabo em polipropileno, ponta c/ sextavado interno 12mm

PROC 21,00 168,00

1 94 227439 8 UNDChave soquete (canhão), haste em aço vanádio niquela-do/cromado, cabo em polipropileno, ponta c/ sextavado interno 8mm

PROC 16,50 132,00

1 95 202393 6 UNDChave tipo biela com passante nº 10. Aço vanádio, aca-bamento niquelado e cromado - 10 mm

STARFER 5,30 31,80

1 96 202394 6 UNDChave tipo biela com passante nº 12. Aço vaanádio, aca-bamento niqueladoe cromado - 12 mm

STARFER 6,50 39,00

1 97 202395 6 UNDChave tipo biela com passante nº 13. Aço vanádio, aca-bamento niquelado e cromado - 13 mm

STARFER 6,10 36,60

1 98 202396 6 UNDChave tipo biela com passante nº 14. Aço vanádio, aca-bamento niquelado e cromado - 14 mm

STARFER 6,50 39,00

1 99 28306 50 UND Chibanca com cabo TENASI/ TECFUND 26,50 1.325,00

1 100 105833 10 UND Colher de pedreiro canto reto n. 08. BRASFORT/ TOMPSON 5,50 55,00

Total: 9.225,80

RAMALHO & CIA LTDA. - CNPJ: 09.140.652/0001-04

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 3 227366 10 UND Alicate de corte central força dupla 18” LEE TOOLS 190,00 1.900,00

1 6 227369 30 UND Alicate Universal em aço cromo-vanádio, cabo isolado - 8” LEE TOOLS 17,00 510,00

1 7 227367 6 UND Alicate Universal em cromo-vanádio, cabo isolado 6” LEE TOOLS 20,50 123,00

1 11 111278 4 UND Bomba de graxa 3 Kg PIKI LUB 120,00 480,00

1 14 215878 5 UND Broca de aço rápido - 13mm DISMA 23,00 115,00

1 15 215880 5 UND Broca de aço rápido - 14mm DISMA 33,00 165,00

1 16 215881 5 UND Broca de aço rápido - 15mm DISMA 39,00 195,00

1 17 215874 60 UND Broca de aço rápido - 1/8” DISMA 1,60 96,00

1 18 215875 25 UND Broca de aço rápido - 5/16” DISMA 4,50 112,50

1 19 88943 55 UND Broca de aço rápido - 5/32” DISMA 1,70 93,50

1 23 95932 10 UND Broca de aço rápido 11 mm DISMA 10,00 100,00

1 24 106841 60 UND Broca de aço rápido 2 mm. DISMA 1,20 72,00

1 25 105820 60 UND Broca de aço rápido 3mm. DISMA 1,10 66,00

1 26 88868 49 UND Broca de aço rápido 3/16” DISMA 2,00 98,00

1 28 95933 10 UND Broca de aço rápido 7/16” DISMA 10,00 100,00

1 36 215886 30 UND Broca de Widia - 5,5mm ROCAST 5,00 150,00

1 37 215887 50 UND Broca de Widia - 6,5mm DISMA 4,90 245,00

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PÁG. 56MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

1 38 215888 50 UND Broca de Widia - 7mm DISMA 4,80 240,00

1 40 215890 50 UND Broca de Widia - 9,5mm DISMA 7,30 365,00

1 43 3734 70 UND Broca em aço rápido 1/4” DISMA 2,40 168,00

1 44 3736 19 UND Broca em aço rápido 3/8” DISMA 5,50 104,50

1 54 90660 120 UND Carrinho de mão roda de pneu ECOFER 59,00 7.080,00

1 56 90661 24 UND Cavadeira dupla articulada com cabo madeira VONDER 18,00 432,00

1 63 102690 4 UND Chave de fenda - 5/16 x 5 “ DISMA 6,00 24,00

1 66 103265 4 UNDChave de fenda 5/16 x 6”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada

DISMA 5,90 23,60

1 67 227436 24 UNDChave de fenda cruzada (phillips), aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada 1/4” x 6”

THOMPSON 4,00 96,00

1 69 227437 6 UNDChave de fenda cruzada (phillips), aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada 5/16” x 6”

THOMPSON 6,00 36,00

1 70 227379 5 UNDChave de fenda simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada 3/16 x 4

THOMPSON 3,40 17,00

1 71 227435 5 UNDChave de fenda simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada 3/16” x 6”

THOMPSON 3,40 17,00

1 74 28330 8 UNDChave de fenda 1/8” x 4” em aço cromo vanadium. Sim-ples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfatizada

THOMPSON 2,70 21,60

1 76 28635 8 UNDCHAVE DE FENDA 3/8” x 8”. Simples,aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada

DISMA 8,50 68,00

1 77 28620 2 UND Chave de Fenda 5/16” x 10” DISMA 7,70 15,40

1 78 28601 4 UNDChave de fenda 5/16” x 8”. Simples, aço vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fos-fatizada

DISMA 7,80 31,20

1 79 204217 5 UNDChave de fenda 5/16x4. Simples, aço vanádio, haste ni-quelada e cromada, cabo em polipropileno, ponta fosfa-tizada

DISMA 5,60 28,00

Total: 13.388,30

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 20 215882 3 und Broca de aço rápido com haste longa 20 a 25cm - 10mm

1 21 215883 3 und Broca de aço rápido com haste longa 20 a 25cm - 12mm

1 30 215891 50 und Broca de Widia - 11,5mm

1 81 111294 12 und Chave de vela combinada Torx para roçadeira T30

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 33 215895 50 und Broca de Widia - 13,5mm

1 39 215889 50 und Broca de Widia - 8,5mm

1 57 105823 22 und Cavadeira manual de mola (tamanho médio).

1 91 227449 2 und Chave para mandril de 1”

Maringá, 22 de janeiro de 2014.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 483/2013-PMM – PROCESSO N.º 2493/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Utensílios de Artesanato, para atendimento das necessidades das Secre-tarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na

Page 57: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

forma a seguir exposta:

AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA EPP - CNPJ: 78.572.583/0001-12

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 6308 130 UND FITA métrica para corte de costura, plastificada, largura mínima de 1,5cm Ricsem 1,15 149,50

1 2 5493 90 UNDFORMA (molde) em silicone para biscuit, de formas variadas. Deverá ter as seguintes formas: 30 no formato flores; 10 no formato folhas; 20 no formato bombons; 20 no formato bichos e 10 no formato pães.

Polycol 4,86 437,40

1 3 227047 10 UND Gabarito para patchwork - Borboleta: 14cm x 14 cm We Care 9,55 95,50

1 4 227048 10 UND Gabarito para patchwork - Estrela 18,5 x 17,5 cm We Care 11,45 114,50

1 5 227049 15 UND Gabarito para patchwork - Circulo 10 x 10cm We Care 8,55 128,25

1 6 227050 10 UND Gabarito para patchwork - Flores 20,5 x 20,5cm We Care 8,75 87,50

1 7 227051 10 UND Gabarito para patchwork- - Coração 20 x 13,5cm We Care 9,45 94,50

1 8 227052 10 UND Gabarito para patchwork - Margaridas 17 x 17cm We Care 9,40 94,00

1 9 227053 10 UND Gabarito para patchwork - Pétalas 18,5 x 14,5cm We Care 9,45 94,50

1 10 227054 10 UND Gabarito para patchwork - Anjo 19 x 13 cm We Care 9,75 97,50

1 11 227055 13 UND Gabarito para patchwork - Quadrado 16 x 16 cm We Care 9,15 118,95

1 12 227056 8 UND Gabarito para patchwork - Hexágono 14,5 x 17 cm We Care 9,55 76,40

1 16 105277 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Amarela. Paramount 1,84 279,68

1 17 105278 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Celeste. Paramount 1,84 279,68

1 18 105279 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Claro. Paramount 1,84 279,68

1 19 105280 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Escuro. Paramount 1,84 279,68

1 20 105282 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Royal. Paramount 1,84 279,68

1 21 105283 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Branca. Paramount 1,84 279,68

1 22 105284 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa. Paramount 1,84 279,68

1 23 105285 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Laranja. Paramount 1,84 279,68

1 24 105286 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Lilás. Paramount 1,84 279,68

1 25 105287 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Marrom Claro. Paramount 1,84 279,68

1 26 105290 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Pink. Paramount 1,84 279,68

1 27 105291 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Preta. Paramount 1,84 279,68

1 28 105292 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa Claro. Paramount 1,84 279,68

1 29 105294 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Salmão. Paramount 1,84 279,68

1 30 105295 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Terra. Paramount 1,84 279,68

1 31 105299 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde. Paramount 1,84 279,68

1 32 105296 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Claro. Paramount 1,84 279,68

1 33 105297 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Folha. Paramount 1,84 279,68

1 34 105298 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Musgo. Paramount 1,84 279,68

1 35 105300 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Vermelho. Paramount 1,84 279,68

1 36 105301 152 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Violeta. Paramount 1,84 279,68

1 64 203846 91 Metro Manta acrílica. 100 % poliéster, 1,40 metros de largura. Pegorari 5,55 505,05

1 74 107741 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Amarela Colore 8,96 116,48

1 75 105383 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Azul. Colore 8,96 116,48

1 76 105384 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Branca. Colore 8,96 116,48

1 77 105385 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Dourada. Colore 8,96 116,48

1 78 105386 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Marrom. Colore 8,96 116,48

1 79 105387 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Prata. Colore 8,96 116,48

1 80 105388 13 PACOTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Rosa. Colore 8,96 116,48

Total: 8.782,19

LANARTE COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA - CNPJ: 12.828.163/0001-46

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 13 98557 650 UNDGuardanapo para découpage. Deverá ser nas seguintes medidas: 15 cm x15 cm podendo variar até 2% de tolerância.

Toke e Crie 0,98 637,00

1 14 176 39 UND Gliter brilhante, lavável, não tóxica, em pacotes com 25 gramas - cor prata. MP 1,68 65,52

1 15 98554 26 UND Goma laca incolor, com no mínimo de 100 ml. Acrilex 4,64 120,64

1 37 105304 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Amarela. Honey 3,38 47,32

1 38 105305 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Azul. Honey 3,38 47,32

1 39 105306 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Prata. Honey 3,38 47,32

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PÁG. 58MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

1 40 105307 14 PACOTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Vermelha. Honey 3,38 47,32

1 41 105313 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, na cor Azul.

Honey 2,29 32,06

1 42 105310 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Dourada.

Honey 2,29 32,06

1 43 105308 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Prata.

Honey 2,29 32,06

1 44 105311 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Rosa.

Honey 2,29 32,06

1 45 105309 14 PACOTELANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades cor Vermelha.

Honey 2,29 32,06

1 47 6515 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Amarelo. Paramount 6,48 421,20

1 48 105354 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Royal. Paramount 6,48 421,20

1 49 105355 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul. Paramount 6,48 421,20

1 50 105356 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Bege. Paramount 6,48 421,20

1 51 105357 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Branco. Paramount 6,48 421,20

1 52 105358 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor cor de Rosa. Paramount 6,48 421,20

1 53 105359 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Laranja. Paramount 6,48 421,20

1 54 105360 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Lilás. Paramount 6,48 421,20

1 55 105361 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Marron. Paramount 6,48 421,20

1 56 105362 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Preta. Paramount 6,48 421,20

1 57 105364 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Terra. Paramount 6,48 421,20

1 58 105365 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Folha. Paramount 6,48 421,20

1 59 105366 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Musgo. Paramount 6,48 421,20

1 60 105367 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde. Paramount 6,48 421,20

1 61 105368 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Vermelha. Paramount 6,48 421,20

1 62 105369 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Violeta. Paramount 6,48 421,20

1 63 105352 65 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Celeste. Paramount 6,48 421,20

1 65 107742 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Amarela. MP 8,98 143,68

1 66 105374 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Azul. MP 8,98 143,68

1 67 105375 16 PACOTE MIÇANGÃO Pacote com 500 gr, cor Branca. MP 8,98 143,68

1 68 105376 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Dourada. MP 8,98 143,68

1 69 105377 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Marrom. MP 8,98 143,68

1 70 105380 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata. MP 8,98 143,68

1 71 105378 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Rosa. MP 8,98 143,68

1 72 105379 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Transparente. MP 8,98 143,68

1 73 105381 16 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde. MP 8,98 143,68

Total: 9.626,26

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 46 218940 13 UNID LÁPIS DE PINTURA FACIAL

Maringá, 23 de janeiro de 2014.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 484/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 484/2013-PMM – PROCESSO N.º 2513/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais diversos (lixa, seladora, pincel, tinta, massa corrida, solvente, verniz e tanque para lavar roupa, câmara de ar e pneu p/ carrinho de mão, e outros ...), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

BEDIN COMERCIO DE TINTAS LTDA ME - CNPJ: 07.434.245/0001-76

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 17 107891 25 UND Massa corrida PVA, com 3,6 litros CIACOLLOR 13,40 335,00

1 28 88153 80 UND Verniz brilhante para madeira, embalagem com no mínimo 3,6 litros. CIACOLLOR 60,90 4.872,00

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PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

1 29 3590 52 UND Verniz marítimo 3,600 litros CIACOLLOR 62,40 3.244,80

Total: 8.451,80

HUNGARO E PICOLI LTDA -EPP - CNPJ: 11.247.915/0001-12

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 95955 300 UND Folha de lixa para madeira, acabamento grosso - gramaatura 100 BOSCH 0,57 171,00

1 3 88941 600 UND Folha de lixa para madeira acabamento fino gramatura 320 BOSCH 0,57 342,00

1 10 239736 150 UNIDRolo para pintura 100% de lã de carneiro, medida 100mm, altura da lã 22mm, com suporte

FAMASTIL 14,20 2.130,00

1 11 107892 150 UNDRolo para pintura, com 23 cm, 100% lã de carneiro, altura da lã 22mm, resistente a solvente, com cabo.

FAMASTIL 13,30 1.995,00

1 33 105887 15 UNDCâmara de ar para pneu de carrinho de mão 3,25x8, pressão de até 28Lb/pol2..

VONDER 7,75 116,25

1 34 216062 10 UNDPneus para carrinho de mão 3.25 x 8 tipo balão, pressão de até 28 Lb/pol2

VONDER 18,00 180,00

1 36 88940 200 UND Folha de lixa p/ madeira acabamento grosso gramatura 220 BOSCH 0,60 120,00

1 38 217211 30 Metro Cabo de aço ½ “ SIVA 12,00 360,00

Total: 5.414,25

JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 2 217074 400 UND Lixa em papel, gramatura 180 - folha 225 x 275 mm TATUGK 0,68 272,00

1 4 217062 20 LATA Seladora NC acabamento para madeira, incolor - lata 18 litros REAL 222,00 4.440,00

1 7 201347 12 UND Pincel para pintura de 1 polegada de largura ROMA 2,78 33,36

1 8 201350 24 UND Pincel para pintura de 2.1/2 polegadas de largura ROMA 4,65 111,60

1 9 201351 24 UND Pincel para pintura de 3 polegadas de largura ROMA 6,98 167,52

1 19 3816 15 UND Lixa à base de água, nº 100. TATUGK 2,05 30,75

1 20 3570 15 UND Lixa à base de água, nº 150. TATUGK 2,05 30,75

1 21 713 15 UND Lixa de água nº280 TATUGK 2,05 30,75

1 22 95326 3 UND Bandeja em plástico COMPEL 5,05 15,15

1 23 227082 610 UND Lixa para madeira,22 ,5 X 27,5cm, n°180, n°120, n°200 TATUGK 0,79 481,90

1 24 7690 143 UND Lixa d’água TATUGK 1,40 200,20

1 27 232215 39 FrascoVerniz acrílico, incolor, acabamento brilhante, produto à base de resina acrílica estirenada, aditivos específicos e biocidas não me-tálicos, frasco com 500 ml.

NATUCOR 19,40 756,60

1 35 88216 200 UND Lixa de papel nº120 TATUGK 0,68 136,00

1 37 217057 20 LATA Zarcão universal ¿-lata 18 litros BASENIX 164,00 3.280,00

1 39 105822 3000 UNID Fixador para cal, 150ml. JUNTALIDER 1,05 3.150,00

Total: 13.136,58

SULIAN ALANA SOARES - ME - CNPJ: 19.028.806/0001-16

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 5 98347 30 LATA Seladora nitro - 18 lts ADEX 220,00 6.600,00

1 6 217063 10 GALAO Tingidor concentrado tabaco (base solvente), embalagem de 1 litro SAYERLACK 34,50 345,00

1 12 773 20 UND Solvente (tipo Thinner) normal, embalagem com no mínimo 900ml. PETRUS 7,05 141,00

1 13 97606 15 GALAOTinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.

HYDRONORTH 35,00 525,00

1 14 105461 10 GALAO TINTA latex vinil acrílico, galão com 3,6 litros, na cor Branca. HYDRONORTH 25,90 259,00

1 15 220226 5 GALAO Tinta Esmalte Sintético Brilhante Laranja 3,6 lts HYDRONORTH 41,00 205,00

1 16 103899 5 GALAO Tinta esmalte sintético, cor preto brilhante, galão com 3,600 lts. HYDRONORTH 42,00 210,00

1 18 89685 30 UND Tinta a base de água latex HYDRONORTH 138,00 4.140,00

1 25 105416 53 UND ROLO de espuma, com 7cm de comprimento e com cabo. SOROLAN 7,80 413,40

1 26 227085 390 LATA Solvente - Thinner para artesanato PETRUS 11,50 4.485,00

1 30 92909 25 UND Massa epoxi para isolamento e vedação, 150 g MUNDIAL 9,50 237,50

1 32 92835 10 UND Lixa de pano para madeira, gramatura 80 - cinta 12 x 620 cm NORTON 5,70 57,00

1 40 88700 4 UND Tanque p/ lavar roupa 1 boca de 40l 50x68x80cm TRAMONTINA 260,00 1.040,00

Total: 18.657,90

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PÁG. 60MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 31 214289 5 rolo Tela Soldada Q-95 em aço CA-60 - rolo 2,45 x 60,00 m

Maringá, 24 de janeiro de 2014.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa RUDIGER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, interessada em participar do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 478/13-PMM - PROCESSO Nº. 1847/2013-PMM, referente a contratação de empresa para fornecimento de veículos tipo VAN FURGÃO AMBULÂNCIA, destinados para o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências/SAMU, através da Secretaria Municipal da Saúde - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de acordo com Parecer da Secretaria de Saúde, bem como manifestaão da Sra. Pregoeira, anexos ao processo e devidamente ratificados pelo Secretário da SEMAT e Prefeito Municipal, que:

I – a Impugnação Administrativa formulada pela empresa não foi acatada.

Maringá, 23 de janeiro de 2014.

Renato Marçal RibeiroDiretor de Licitações

SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 07/03/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAG4002 276910E000037123 26/12/2013 55412

AAS4478 276910E000037096 26/12/2013 55412

ABE5222 276910D000016991 16/01/2014 55414

ABK7600 276910E000037206 27/12/2013 55412

ABS0903 276910E000037115 26/12/2013 55412

ABS3031 276910E000037193 27/12/2013 55412

ABZ8433 276910E000037118 26/12/2013 55412

ACF9008 276910E000037203 27/12/2013 55412

ACN2547 276910D000016996 16/01/2014 55411

AER1878 276910E000037127 26/12/2013 55412

AEY6809 276910E000037199 27/12/2013 55412

AGX7958 276910E000037164 27/12/2013 55412

AHV8562 276910E000037114 26/12/2013 55412

AIC8448 276910E000037085 26/12/2013 55412

AIF5151 276910D000017035 15/01/2014 54790

AIJ2554 276910E000037089 26/12/2013 55412

AJD6822 276910D000017030 15/01/2014 55411

AJV5537 276910E000037080 26/12/2013 55412

AJY5171 276910E000037130 26/12/2013 55412

AKG4064 276910D000017028 15/01/2014 55411

AKJ8970 276910D000017029 15/01/2014 55411

ALQ0903 276910E000037197 27/12/2013 55412

AMA8081 276910E000037129 26/12/2013 55412

AME4576 276910E000037191 27/12/2013 55412

AMG8046 276910E000037173 27/12/2013 55412

AMN3936 276910E000037110 26/12/2013 55412

AMQ6053 276910E000037160 27/12/2013 55412

Page 61: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AMR6926 276910E000037186 27/12/2013 55412

AMT5150 276910E000037124 26/12/2013 55412

ANF8898 276910E000037139 27/12/2013 55412

ANH0501 276910E000037157 27/12/2013 55412

ANI0338 276910D000016986 14/01/2014 55415

ANP3733 276910D000017062 16/01/2014 55411

ANS0444 276910E000037088 26/12/2013 55412

ANU9909 276910E000037099 26/12/2013 55412

AOA7264 276910D000017025 15/01/2014 55411

AOB4418 276910E000037195 27/12/2013 55412

AOF3423 276910E000037146 27/12/2013 55412

AON0359 276910E000037135 27/12/2013 55412

AON0359 276910E000037137 27/12/2013 55412

AOU8521 276910E000037103 26/12/2013 55412

AOX9949 276910E000037120 26/12/2013 55412

API4804 276910D000016993 15/01/2014 55414

APR9111 276910E000037117 26/12/2013 55412

AQC3345 276910D000016219 14/01/2014 55411

AQM7082 276910D000016738 15/01/2014 55416

AQQ2729 276910E000037166 27/12/2013 55412

AQQ3928 276910E000037147 27/12/2013 55412

AQQ8208 276910E000037205 27/12/2013 55412

AQQ9143 276910D000017037 16/01/2014 55413

AQQ9749 276910E000037167 27/12/2013 55412

AQS3824 276910E000037142 27/12/2013 55412

AQU1203 276910E000037143 27/12/2013 55412

AQU8682 276910E000037201 27/12/2013 55412

ARG2689 276910E000037149 27/12/2013 55412

ARG5868 276910D000017024 14/01/2014 55416

ARK1506 276910E000037175 27/12/2013 55412

ARQ5399 276910E000037194 27/12/2013 55412

ARR3803 276910E000037153 27/12/2013 55412

ARU6035 276910E000037092 26/12/2013 55412

ARV6970 276910E000037086 26/12/2013 55412

ARX8438 276910E000037200 27/12/2013 55412

ASB5561 276910E000037094 26/12/2013 55412

ASI5585 276910E000037108 26/12/2013 55412

ASK4277 276910D000017032 15/01/2014 55411

ASM9255 276910E000037156 27/12/2013 55412

ASQ4205 276910E000037188 27/12/2013 55412

AST2630 276910D000017031 15/01/2014 55411

ATE7845 276910E000037122 26/12/2013 55412

ATG0991 276910E000037172 27/12/2013 55412

ATM3446 276910E000037150 27/12/2013 55412

ATM3446 276910E000037152 27/12/2013 55412

ATO5003 276910E000037091 26/12/2013 55412

ATT1221 276910E000037202 27/12/2013 55412

AUE2089 276910E000037184 27/12/2013 55412

AUG0489 276910E000037133 26/12/2013 55412

AUK0442 276910D000017039 16/01/2014 55411

AUL4473 276910E000037148 27/12/2013 55412

AUO1651 276910E000037185 27/12/2013 55412

AUO8422 276910E000037119 26/12/2013 55412

AUV1877 276910E000037159 27/12/2013 55412

AUW2777 276910D000016995 15/01/2014 55417

AUW8755 276910E000037177 27/12/2013 55412

AVC1842 276910D000017038 16/01/2014 55413

AVD0081 276910D000016737 15/01/2014 55416

AVD1175 276910E000037125 26/12/2013 55412

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AVD1175 276910E000037158 27/12/2013 55412

AVL9298 276910E000037121 26/12/2013 55412

AVM8188 276910E000037090 26/12/2013 55412

AVO3682 276910E000037171 27/12/2013 55412

AVQ3445 276910D000017027 15/01/2014 55411

AVQ4792 276910E000037155 27/12/2013 55412

AVW5232 276910E000037097 26/12/2013 55412

AVZ0722 276910D000017034 15/01/2014 55411

AWF5237 276910E000037204 27/12/2013 55412

AWJ0342 276910E000037082 26/12/2013 55412

AXA6417 276910E000037098 26/12/2013 55412

AXH5361 276910D000016990 15/01/2014 55416

AXJ7269 276910E000037100 26/12/2013 55412

AXP1396 276910D000016987 14/01/2014 55416

AYU1312 276910E000037126 26/12/2013 55412

BGG5801 276910E000037131 26/12/2013 55412

BNR9927 276910E000037151 27/12/2013 55412

BNW3092 276910E000037198 27/12/2013 55412

BQG6707 276910E000037141 27/12/2013 55412

BVB2774 276910E000037145 27/12/2013 55412

BVB2774 276910E000037111 26/12/2013 55412

CAQ1098 276910E000037107 26/12/2013 55412

CBB2329 276910E000037101 26/12/2013 55412

CBD1930 276910E000037112 26/12/2013 55412

CFQ3440 276910E000037192 27/12/2013 55412

CIU8807 276910E000037196 27/12/2013 55412

CKB2598 276910E000037093 26/12/2013 55412

CKO5710 276910E000037095 26/12/2013 55412

CLV7080 276910E000037105 26/12/2013 55412

CPD5173 276910E000037079 26/12/2013 55412

CVP6354 276910E000037187 27/12/2013 55412

CWQ5823 276910D000016994 15/01/2014 55414

CXH4241 276910E000037168 27/12/2013 55412

DDR9522 276910E000037165 27/12/2013 55412

DFT9565 276910E000037128 26/12/2013 55412

DIQ6123 276910E000037174 27/12/2013 55412

DJG0205 276910E000037189 27/12/2013 55412

DJN3697 276910E000037161 27/12/2013 55412

DKQ4564 276910E000037104 26/12/2013 55412

DZJ9523 276910E000037190 27/12/2013 55412

EAI5154 276910E000037116 26/12/2013 55412

EIV3981 276910E000037136 27/12/2013 55412

EIZ8738 276910D000016992 15/01/2014 55416

ERE0371 276910E000037176 27/12/2013 55412

GOU3428 276910E000037106 26/12/2013 55412

GUP2353 276910E000037134 27/12/2013 55412

GZI7025 276910E000037181 27/12/2013 55412

HQH4665 276910E000037132 26/12/2013 55412

HRP9603 276910E000037183 27/12/2013 55412

HSD3695 276910E000037180 27/12/2013 55412

HYO7690 276910E000037113 26/12/2013 55412

IKA4032 276910E000037207 27/12/2013 55412

ILV4976 276910E000037138 27/12/2013 55412

IOW2015 276910D000017026 15/01/2014 55411

JGD9126 276910E000037140 27/12/2013 55412

JHL9362 276910E000037102 26/12/2013 55412

JNH4382 276910E000037109 26/12/2013 55412

JQT4110 276910E000037144 27/12/2013 55412

KFL7002 276910E000037083 26/12/2013 55412

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KFX2661 276910E000037087 26/12/2013 55412

KMK9591 276910E000037081 26/12/2013 55412

LQX0229 276910E000037182 27/12/2013 55412

LZR6992 276910E000037179 27/12/2013 55412

MKE6061 276910E000037154 27/12/2013 55412

MLJ7188 276910E000037163 27/12/2013 55412

NRR0202 276910E000037084 26/12/2013 55412

OBQ4216 276910E000037170 27/12/2013 55412

OBQ4216 276910E000037169 27/12/2013 55412

OQT3022 276910E000037178 27/12/2013 55412

OTO5760 276910E000037162 27/12/2013 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrên-cia do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 10/03/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAD9003 276910T000014291 04/10/2013 55500 R$ 85.13

AAG0239 276910R000048790 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AAK7945 276910R000048884 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AAT2074 276910R000048577 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AAW8872 276910T000025472 06/09/2013 73662 R$ 85.13

AAX1945 276910R000048883 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AAY2454 276910R000048933 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ABJ0613 276910R000048674 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ABK3377 276910R000048936 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ABL6362 276910R000048844 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ABN0504 276910E000033087 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ABW7268 276910R000048759 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ABY2596 276910Y000300314 14/09/2013 74550 R$ 85.13

ACF2059 276910T000023543 13/09/2013 59910 R$ 191.54

ACF9008 276910E000033146 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ACS6130 276910E000033144 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ADE3303 276910R000048711 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ADH0429 276910R000048867 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ADJ3085 276910R000048890 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AEC1278 276910Z000194676 03/09/2013 60503 R$ 191.54

AEC1633 276910D000016572 12/11/2013 55411 R$ 53.20

AEF9922 276910E000033052 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AEU2718 276910R000048689 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AEU4304 276910R000048667 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AEY1944 276910D000015360 26/09/2013 55416 R$ 53.20

AFC4990 276910E000033113 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AFJ4777 276910E000033122 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AFQ0629 276910T000013329 18/09/2013 70302 R$ 191.54

AFY0016 276910R000048832 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AFY0228 276910E000033085 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AGF9909 276910R000048949 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AGM9632 276910D000015854 15/10/2013 55415 R$ 53.20

ago/77 276910R000048937 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AGQ0996 276910R000048641 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AGT5755 276910R000048677 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AGV1227 276910E000033127 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AGV8538 276910D000016491 12/11/2013 55416 R$ 53.20

AHB8388 276910E000033138 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AHC0536 276910R000048742 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AHP7401 276910T000028997 04/09/2013 51851 R$ 127.69

AHQ2606 276910R000048869 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AHR1286 276910R000048845 08/11/2013 74550 R$ 85.13

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AHS6690 276910E000033105 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AHW7574 276910R000048872 09/11/2013 74630 R$ 127.69

AHX0484 276910E000033120 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AHX3375 276910D000016493 12/11/2013 55416 R$ 53.20

AIB9232 276910E000033101 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AID3835 276910R000048695 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AIE1518 276910R000048631 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AIE3852 276910E000033078 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AIP0709 276910R000048732 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AIU0311 276910R000048815 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AIV1909 276910R000048817 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AIX2923 276910R000048896 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AJA9859 276910R000048656 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AJE0781 276910R000048696 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AJG6617 276910R000048826 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AJM7049 276910R000048590 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AJP8233 276910E000033149 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AJT2669 276910R000048766 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AJZ7364 276910R000048959 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AJZ8991 276910R000048610 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AKA1755 276910E000033066 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AKB0366 276910R000048929 11/11/2013 74630 R$ 127.69

AKB4709 276910R000048889 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AKI8551 276910D000015595 14/10/2013 55411 R$ 53.20

AKJ9898 276910D000016494 12/11/2013 55411 R$ 53.20

AKN4604 276910R000048707 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AKQ2657 276910E000033076 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AKR1815 276910E000033140 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AKR4624 276910R000048923 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AKS0239 276910T000032349 10/09/2013 60501 R$ 191.54

AKT1001 276910R000048795 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AKU5615 276910R000048691 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AKW9918 276910B002427037 05/08/2013 55412 R$ 53.20

AKX5763 276910E000033137 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AKY8686 276910R000048592 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ALB4779 276910T000044009 06/09/2013 60501 R$ 191.54

ALC1887 276910R000048657 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ALC5061 276910R000048897 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ALC5687 276910R000048617 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ALC7661 276910T000030059 03/09/2013 51851 R$ 127.69

ALD6388 276910E000033079 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ALE4983 276910R000048908 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ALF1423 276910R000048574 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ALF4713 276910R000048721 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ALF9747 276910R000048810 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ALI6428 276910R000048725 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ALL8616 276910R000048634 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ALL9106 276910E000033118 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ALL9106 276910E000033083 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ALT9271 276910R000048728 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ALU7142 276910E000033148 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ALX5546 276910R000048964 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ALZ6001 276910T000023945 11/10/2013 55415 R$ 53.20

ALZ6013 276910R000048820 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AMA1498 276910R000048950 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AMJ6736 276910R000048870 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AML4647 276910R000048591 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AMQ6053 276910E000033074 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AMT5150 276910E000033130 24/10/2013 55412 R$ 53.20

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PÁG. 65MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AMT5150 276910E000033056 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AMT6319 276910E000033136 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AMV3716 276910E000033133 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AMW0835 276910R000048771 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AMY0721 276910T000016459 11/10/2013 51851 R$ 127.69

AMY8897 276910E000033114 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AMZ3356 276910R000048629 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AMZ4088 276910R000048829 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ANB9015 276910R000048709 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ANE9896 276910E000033121 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ANH7213 276910Z000194814 07/09/2013 60503 R$ 191.54

ANM4806 276910Y000330572 10/10/2013 74550 R$ 85.13

ANN6693 276910E000033128 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ANO4986 276910R000048765 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ANO6490 276910R000048706 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ANO7819 276910E000033093 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ANO7819 276910E000033061 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ANS0267 276910T000007234 09/09/2013 70301 R$ 191.54

ANU0709 276910R000048593 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ANU1544 276910R000048898 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ANU2315 276910R000048763 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ANU9230 276910R000048652 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ANV6672 276910E000033126 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ANW1235 276910E000033088 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AOA1650 276910R000048720 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AOA9215 276910R000048831 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AOB6762 276910R000048916 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AOB9458 276910R000048873 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AOE7001 276910R000048956 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AOG3051 276910R000048639 06/11/2013 74630 R$ 127.69

AOJ4037 276910T000012256 10/09/2013 60501 R$ 191.54

AOK5039 276910T000027306 13/09/2013 73662 R$ 85.13

AOK9985 276910R000048729 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AOM4731 276910D000015412 28/09/2013 55411 R$ 53.20

AOM5557 276910E000033141 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AOO7976 276910R000048722 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AOQ5264 276910E000033057 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AOR8415 276910R000048834 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AOS0751 276910R000048797 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AOT0346 276910E000033104 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AOT1949 276910R000048600 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AOV3298 276910R000048868 09/11/2013 74630 R$ 127.69

AOV3665 276910R000048953 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AOX4311 276910R000048588 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AOY3523 276910R000048715 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AOY4859 276910R000048622 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AOZ8176 276910E000033125 24/10/2013 55412 R$ 53.20

APC1211 276910D000016574 12/11/2013 55416 R$ 53.20

APC2162 276910R000048954 11/11/2013 74550 R$ 85.13

APC6576 276910Y000328016 07/10/2013 74630 R$ 127.69

APC9222 276910R000048899 09/11/2013 74550 R$ 85.13

APF5396 276910T000006683 13/09/2013 51851 R$ 127.69

API7013 276910R000048579 06/11/2013 74550 R$ 85.13

APM1781 276910R000048758 07/11/2013 74630 R$ 127.69

APN3757 276910R000048796 08/11/2013 74550 R$ 85.13

APO0891 276910E000033064 24/10/2013 55412 R$ 53.20

APQ0586 276910R000048613 06/11/2013 74550 R$ 85.13

APQ9251 276910R000048587 06/11/2013 74550 R$ 85.13

APS1055 276910R000048930 11/11/2013 74550 R$ 85.13

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APS6704 276910D000016500 13/11/2013 55416 R$ 53.20

APT4187 276910R000048659 07/11/2013 74630 R$ 127.69

APU1934 276910R000048821 08/11/2013 74550 R$ 85.13

APU7156 276910R000048827 08/11/2013 74550 R$ 85.13

APU7265 276910R000048594 06/11/2013 74630 R$ 127.69

APV6246 276910T000027200 29/08/2013 59910 R$ 191.54

APV8505 276910D000016324 12/11/2013 55411 R$ 53.20

APX9297 276910R000048704 07/11/2013 74630 R$ 127.69

APY4491 276910R000048607 06/11/2013 74550 R$ 85.13

APZ1057 276910R000048777 07/11/2013 74630 R$ 127.69

APZ3097 276910Y000301521 14/09/2013 74630 R$ 127.69

AQB6736 276910E000033150 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AQC8805 276910R000048602 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AQD6220 276910D000016523 12/11/2013 55411 R$ 53.20

AQE2694 276910R000048648 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AQI0627 276910R000048586 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AQI2230 276910D000016521 12/11/2013 55415 R$ 53.20

AQJ4266 276910R000048794 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AQM1009 276910R000048628 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AQM8319 276910R000048753 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AQO1459 276910R000048644 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AQP0701 276910R000048605 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AQP8458 276910R000048655 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AQQ3928 276910R000048881 09/11/2013 74630 R$ 127.69

AQR5990 276910R000048760 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AQS3655 276910R000048750 07/11/2013 74710 R$ 574.62

AQS7966 276910R000048952 11/11/2013 74630 R$ 127.69

AQT3787 276910E000033063 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AQU4073 276910R000048812 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AQW9347 276910R000048737 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AQW9709 276910R000048645 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AQX3892 276910R000048650 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AQX7502 276910R000048819 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AQZ2797 276910R000048680 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AQZ3233 276910T000044796 18/10/2013 51851 R$ 127.69

AQZ4298 276910R000048943 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AQZ4561 276910E000033073 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AQZ6576 276910R000048660 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AQZ9484 276910D000016121 12/11/2013 55413 R$ 53.20

ARA1071 276910R000048921 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ARA6727 276910R000048948 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ARB3973 276910R000048693 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ARB5975 276910R000048712 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ARD8668 276910R000048716 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ARF0436 276910R000048738 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ARF6785 276910R000048918 11/11/2013 74630 R$ 127.69

ARI2725 276910R000048861 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ARJ3622 276910T000023635 19/09/2013 55416 R$ 53.20

ARJ7288 276910R000048818 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ARM0998 276910R000048864 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ARN3847 276910R000048839 08/11/2013 74630 R$ 127.69

ARP2193 276910E000033069 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ARP3961 276910R000048860 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ARP8266 276910E000033058 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ARP9097 276910R000048653 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ARQ3094 276910R000048785 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ARQ8999 276910E000033147 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ARS3587 276910R000048646 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ARS3645 276910E000033124 24/10/2013 55412 R$ 53.20

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ART3283 276910E000033119 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ARV0405 276910E000033131 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ARV9707 276910D000016399 12/11/2013 55414 R$ 53.20

ARW0496 276910E000033099 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ARX1794 276910R000048727 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ARX6252 276910R000048726 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ARX7100 276910T000026850 31/08/2013 51851 R$ 127.69

ARX7164 276910D000016577 12/11/2013 55411 R$ 53.20

ARY7062 276910D000016602 13/11/2013 55411 R$ 53.20

ARY9369 276910R000048945 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ARZ5548 276910R000048713 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ARZ8766 276910R000048935 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ASA6277 276910D000016487 12/11/2013 55411 R$ 53.20

ASB8405 276910R000048941 11/11/2013 74630 R$ 127.69

ASC2233 276910R000048576 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ASC3293 276910R000048871 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ASD7595 276910D000016334 12/11/2013 55411 R$ 53.20

ASE7139 276910R000048734 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ASE9103 276910D000016123 12/11/2013 55415 R$ 53.20

ASF3078 276910R000048925 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ASF5789 276910E000033055 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ASG4015 276910R000048822 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ASG6140 276910R000048703 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ASG8139 276910R000048849 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ASH0502 276910Y000323522 04/10/2013 74550 R$ 85.13

ASH3540 276910R000048825 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ASJ9064 276910E000033096 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ASK4960 276910T000013313 15/09/2013 51851 R$ 127.69

ASM1476 276910R000048789 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ASN0538 276910R000048581 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ASN7995 276910R000048919 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ASO3586 276910D000016578 12/11/2013 55411 R$ 53.20

ASP2724 276910R000048885 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ASQ2014 276910R000048811 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ASQ7096 276910R000048769 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ASQ7986 276910R000048792 08/11/2013 74630 R$ 127.69

ASR5898 276910E000033081 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ASS4065 276910E000033115 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ASU8250 276910R000048643 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ASW3447 276910R000048730 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ASW9906 276910R000048582 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ASY6664 276910R000048688 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ATA0868 276910R000048841 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ATA3917 276910R000048679 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATA8817 276910R000048705 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ATB2098 276910D000013911 05/09/2013 55411 R$ 53.20

ATB7004 276910D000015322 01/10/2013 55416 R$ 53.20

ATC4233 276910R000048928 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATC4323 276910R000048913 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATC8395 276910Y000312183 25/09/2013 74550 R$ 85.13

ATD8933 276910R000048773 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATE7570 276910R000048620 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ATE8780 276910E000033070 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ATG8887 276910T000016079 30/08/2013 55500 R$ 85.13

ATH0779 276910R000048664 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATJ6813 276910R000048909 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATK4697 276910E000033100 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ATK7834 276910R000048671 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ATL6313 276910D000016495 12/11/2013 55414 R$ 53.20

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PÁG. 68MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ATM3499 276910R000048911 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATM5732 276910D000016601 13/11/2013 55411 R$ 53.20

ATN7941 276910D000016573 12/11/2013 55411 R$ 53.20

ATO5586 276910R000048816 08/11/2013 74550 R$ 85.13

ATP8623 276910T000042187 14/09/2013 55414 R$ 53.20

ATP9887 276910R000048901 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATQ9852 276910R000048604 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ATS7487 276910E000033068 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ATS7588 276910R000048894 09/11/2013 74630 R$ 127.69

ATT4150 276910E000033103 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ATT5613 276910R000048746 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATU3137 276910R000048619 06/11/2013 74630 R$ 127.69

ATV3899 276910E000033060 24/10/2013 55412 R$ 53.20

ATV6193 276910R000048944 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATX1412 276910R000048784 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATX3941 276910R000048663 07/11/2013 74630 R$ 127.69

ATX9326 276910R000048775 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATY2341 276910R000048962 11/11/2013 74550 R$ 85.13

ATY4961 276910R000048632 06/11/2013 74550 R$ 85.13

ATY9831 276910R000048900 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ATZ3562 276910R000048719 07/11/2013 74550 R$ 85.13

ATZ3989 276910R000048700 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUA3680 276910R000048654 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AUA4901 276910D000016522 12/11/2013 55414 R$ 53.20

AUB0108 276910R000048626 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUD9226 276910R000048596 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUE8108 276910R000048675 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUF9641 276910T000032292 02/09/2013 60501 R$ 191.54

AUG7569 276910R000048756 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUG8037 276910R000048647 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUH1445 276910R000048614 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUH5197 276910R000048823 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AUI7951 276910R000048625 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUK0668 276910E000030924 26/09/2013 55412 R$ 53.20

AUK0798 276910R000048624 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUL2139 276910R000048782 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AUM1282 276910R000048699 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AUM3720 276910R000048698 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AUM3863 276910R000048752 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUO0608 276910R000048846 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AUO3777 276910R000048736 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUO4468 276910E000033051 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AUO5247 276910Z000195007 09/09/2013 60503 R$ 191.54

AUO7345 276910R000048649 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AUQ6598 276910R000048895 09/11/2013 74630 R$ 127.69

AUQ9783 276910E000033062 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AUR0035 276910R000048780 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AUS6821 276910R000048858 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AUS7728 276910R000048717 07/11/2013 74710 R$ 574.62

AUS7871 276910T000023922 10/10/2013 52070 R$ 53.20

AUS8020 276910R000048575 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUT7793 276910R000048931 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AUU2088 276910R000048609 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AUU3005 276910R000048924 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AUV7651 276910R000048754 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVB7074 276910R000048599 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AVC7706 276910R000048961 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVC9262 276910R000048927 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVD0620 276910R000048580 06/11/2013 74550 R$ 85.13

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AVD8542 276910T000025480 08/09/2013 60501 R$ 191.54

AVE7738 276910R000048934 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVE8993 276910R000048958 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVF7690 276910E000033095 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AVG1435 276910D000016576 12/11/2013 55411 R$ 53.20

AVG1436 276910R000048946 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVH1845 276910R000048837 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AVH4357 276910R000048813 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AVH9399 276910R000048723 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AVI2239 276910R000048685 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVI2532 276910R000048806 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AVI3553 276910R000048888 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AVI3706 276910R000048673 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AVK5632 276910R000048786 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AVK9611 276910R000048702 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AVL2053 276910E000033071 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AVL4011 276910R000048836 08/11/2013 74630 R$ 127.69

AVL5639 276910R000048955 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVL9298 276910R000048842 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AVM5481 276910E000033134 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AVM9910 276910R000048791 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AVN0858 276910R000048772 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVN5046 276910R000048635 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AVN8293 276910R000048755 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AVP0549 276910R000048603 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AVP5549 276910R000048690 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVP5580 276910R000048783 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVQ2864 276910R000048880 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AVQ7958 276910R000048618 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AVR6869 276910R000048779 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AVT9458 276910R000048770 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVX0809 276910R000048907 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AVX6067 276910R000048686 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AVY5074 276910D000016492 12/11/2013 55416 R$ 53.20

AVZ8709 276910R000048662 07/11/2013 74710 R$ 574.62

AWA5992 276910R000048904 11/11/2013 74630 R$ 127.69

AWA5997 276910R000048684 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWA7603 276910E000033089 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWB1553 276910R000048749 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AWB5041 276910E000033091 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWC3171 276910R000048809 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AWC6216 276910E000033077 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWD4832 276910E000033053 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWE4496 276910R000048838 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AWE4550 276910R000048801 08/11/2013 74630 R$ 127.69

AWG0682 276910R000048774 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AWI4779 276910R000048863 09/11/2013 74630 R$ 127.69

AWI5052 276910R000048762 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWJ0040 276910R000048621 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AWJ0342 276910E000033139 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWL8098 276910Y000329572 09/10/2013 74550 R$ 85.13

AWN2196 276910R000048917 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AWN5625 276910E000033054 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWO2368 276910R000048658 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWO5843 276910D000016120 12/11/2013 55415 R$ 53.20

AWR0736 276910R000048630 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AWR5551 276910E000033110 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AWS6990 276910R000048714 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWT1103 276910R000048638 06/11/2013 74550 R$ 85.13

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PÁG. 70MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AWT1149 276910R000048740 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AWT4266 276910R000048670 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWT5526 276910R000048824 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AWU7014 276910R000048814 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AWU7079 276910R000048692 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWV0591 276910R000048938 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AWW4401 276910R000048767 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AWW4513 276910R000048960 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AWX8574 276910R000048672 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AWY7339 276910R000048606 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AWY8416 276910R000048694 07/11/2013 74710 R$ 574.62

AWZ5696 276910T000027346 15/09/2013 60681 R$ 127.69

AWZ6019 276910R000048745 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AXA0903 276910R000048803 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AXA7640 276910R000048879 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AXC0122 276910R000048843 08/11/2013 74630 R$ 127.69

AXC9435 276910R000048642 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AXD3940 276910R000048666 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AXD9217 276910R000048764 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AXE4668 276910R000048633 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AXF2001 276910E000033132 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AXG1841 276910R000048616 06/11/2013 74630 R$ 127.69

AXH9401 276910R000048862 09/11/2013 74550 R$ 85.13

AXH9546 276910D000016575 12/11/2013 55411 R$ 53.20

AXI2663 276910R000048915 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AXI8172 276910R000048665 07/11/2013 74550 R$ 85.13

AXJ3491 276910Y000336269 18/10/2013 74550 R$ 85.13

AXJ5506 276910R000048912 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AXK6945 276910R000048902 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AXL0269 276910R000048697 07/11/2013 74630 R$ 127.69

AXL4671 276910D000016485 12/11/2013 55416 R$ 53.20

AXL6025 276910R000048920 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AXM0570 276910R000048922 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AXN5265 276910R000048601 06/11/2013 74630 R$ 127.69

AXO3336 276910R000048914 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AXR1357 276910R000048615 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AYA5656 276910R000048835 08/11/2013 74630 R$ 127.69

AYE1421 276910R000048828 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AYK0270 276910R000048926 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AYN2626 276910R000048942 11/11/2013 74550 R$ 85.13

AYV0073 276910R000048932 11/11/2013 74630 R$ 127.69

AYZ0412 276910D000016497 12/11/2013 55414 R$ 53.20

AZD1983 276910E000033092 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AZG6600 276910E000033116 24/10/2013 55412 R$ 53.20

AZN0066 276910R000048583 06/11/2013 74550 R$ 85.13

AZT1433 276910E000033097 24/10/2013 55412 R$ 53.20

BAF1021 276910R000048751 07/11/2013 74550 R$ 85.13

BAG7733 276910R000048833 08/11/2013 74710 R$ 574.62

BAL2309 276910R000048781 07/11/2013 74630 R$ 127.69

BBM0803 276910R000048748 07/11/2013 74550 R$ 85.13

BBM9335 276910R000048854 08/11/2013 74550 R$ 85.13

BCD0801 276910R000048682 07/11/2013 74550 R$ 85.13

BCF0809 276910R000048768 07/11/2013 74710 R$ 574.62

BCN2204 276910R000048802 08/11/2013 74550 R$ 85.13

BED9393 276910R000048597 06/11/2013 74550 R$ 85.13

BEM4081 276910R000048850 08/11/2013 74630 R$ 127.69

BER4117 276910Y000343884 01/11/2013 74550 R$ 85.13

BGE4724 276910T000044169 28/09/2013 56300 R$ 85.13

BJD8153 276910T000023535 13/09/2013 61220 R$ 191.54

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PÁG. 71MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

BKE3977 276910D000016208 12/11/2013 55411 R$ 53.20

BMF8036 276910R000048761 07/11/2013 74550 R$ 85.13

BNO3784 276910E000033072 24/10/2013 55412 R$ 53.20

BOL3045 276910T000029183 28/09/2013 60501 R$ 191.54

BRB2641 276910E000033086 24/10/2013 55412 R$ 53.20

BVC4559 276910R000048840 08/11/2013 74630 R$ 127.69

CBJ5907 276910R000048757 07/11/2013 74550 R$ 85.13

CEZ6538 276910R000048595 06/11/2013 74550 R$ 85.13

CGA2274 276910R000048891 09/11/2013 74710 R$ 574.62

CIU0599 276910E000033117 24/10/2013 55412 R$ 53.20

CIW3514 276910R000048877 09/11/2013 74550 R$ 85.13

CKB5958 276910R000048963 11/11/2013 74550 R$ 85.13

CMY0530 276910E000033142 24/10/2013 55412 R$ 53.20

CPD5193 276910E000033145 24/10/2013 55412 R$ 53.20

CPP0521 276910R000048939 11/11/2013 74550 R$ 85.13

CPW3968 276910E000033065 24/10/2013 55412 R$ 53.20

CQD9135 276910R000048701 07/11/2013 74550 R$ 85.13

CRW7284 276910D000016490 12/11/2013 55416 R$ 53.20

CVR8320 276910R000048710 07/11/2013 74550 R$ 85.13

CWH9345 276910E000033108 24/10/2013 55412 R$ 53.20

CYH9876 276910R000048778 07/11/2013 74630 R$ 127.69

CYR4899 276910T000011223 04/10/2013 55416 R$ 53.20

CZZ5120 276910R000048598 06/11/2013 74550 R$ 85.13

DAN0529 276910R000048584 06/11/2013 74550 R$ 85.13

DAP8947 276910D000016524 12/11/2013 55414 R$ 53.20

DBK1355 276910R000048793 08/11/2013 74550 R$ 85.13

DCC8586 276910R000048859 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DEJ5035 276910R000048798 08/11/2013 74630 R$ 127.69

DEV3710 276910R000048852 08/11/2013 74550 R$ 85.13

DFV5434 276910E000033123 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DGC6205 276910R000048857 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DGH8115 276910D000016486 12/11/2013 55414 R$ 53.20

DGO7785 276910R000048887 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DIR6508 276910E000033135 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DJC9963 276910E000033094 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DJN0837 276910R000048743 07/11/2013 74550 R$ 85.13

DJN6419 276910R000048865 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DKX0505 276910R000048787 07/11/2013 74630 R$ 127.69

DLB6594 276910T000044383 04/10/2013 61220 R$ 191.54

DMF8897 276910E000033151 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DMQ4021 276910Z000194362 29/08/2013 60503 R$ 191.54

DMV3928 276910R000048876 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DNY3506 276910R000048724 07/11/2013 74550 R$ 85.13

DON8287 276910E000033143 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DON8287 276910E000033129 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DQA7225 276910Y000330505 10/10/2013 74630 R$ 127.69

DSF1236 276910E000033090 24/10/2013 55412 R$ 53.20

DSP4964 276910D000016122 12/11/2013 55413 R$ 53.20

DSS3176 276910R000048875 09/11/2013 74630 R$ 127.69

DTZ8539 276910D000016603 13/11/2013 55415 R$ 53.20

DXD4656 276910R000048892 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DXH5136 276910R000048739 07/11/2013 74550 R$ 85.13

DYK7007 276910R000048866 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DZK8500 276910R000048612 06/11/2013 74550 R$ 85.13

EAK0067 276910R000048747 07/11/2013 74550 R$ 85.13

EBG5980 276910R000048733 07/11/2013 74550 R$ 85.13

EBX3708 276910R000048640 07/11/2013 74710 R$ 574.62

EJS7895 276910R000048669 07/11/2013 74550 R$ 85.13

EMJ0177 276910R000048882 09/11/2013 74630 R$ 127.69

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PÁG. 72MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ESP6974 276910R000048651 07/11/2013 74550 R$ 85.13

EYX6407 276910R000048874 09/11/2013 74550 R$ 85.13

FDO1806 276910R000048830 08/11/2013 74630 R$ 127.69

FHL0755 276910T000043097 31/08/2013 51851 R$ 127.69

FJC9001 276910R000048678 07/11/2013 74550 R$ 85.13

GLO7599 276910R000048805 08/11/2013 74550 R$ 85.13

GOZ5249 276910R000048800 08/11/2013 74550 R$ 85.13

GRK0373 276910D000016124 12/11/2013 55416 R$ 53.20

HAK1723 276910E000033111 24/10/2013 55412 R$ 53.20

HAV9097 276910E000033106 24/10/2013 55412 R$ 53.20

HDJ2945 276910D000015625 07/10/2013 55416 R$ 53.20

HIL4747 276910Y000315947 28/09/2013 74550 R$ 85.13

HRH2648 276910D000016498 12/11/2013 55414 R$ 53.20

HRS2803 276910D000016496 12/11/2013 55414 R$ 53.20

HRY8914 276910R000048910 11/11/2013 74550 R$ 85.13

HSA0220 276910R000048788 07/11/2013 74550 R$ 85.13

JNJ6348 276910R000048893 09/11/2013 74550 R$ 85.13

JNN9788 276910T000023492 04/09/2013 51851 R$ 127.69

JTL1315 276910R000048807 08/11/2013 74550 R$ 85.13

JTQ4087 276910E000033082 24/10/2013 55412 R$ 53.20

JYC5290 276910R000048905 11/11/2013 74550 R$ 85.13

KFJ2936 276910T000042344 30/09/2013 51852 R$ 127.69

KFU4814 276910R000048903 11/11/2013 74550 R$ 85.13

KJA6187 276910T000035140 05/09/2013 61220 R$ 191.54

KMF0159 276910E000033075 24/10/2013 55412 R$ 53.20

LNC3259 276910R000048906 11/11/2013 74550 R$ 85.13

LNC5545 276910R000048589 06/11/2013 74550 R$ 85.13

LOF6837 276910R000048573 06/11/2013 74630 R$ 127.69

LZC0457 276910R000048848 08/11/2013 74550 R$ 85.13

MBL2684 276910E000033107 24/10/2013 55412 R$ 53.20

MCC1801 276910R000048776 07/11/2013 74630 R$ 127.69

MCS0028 276910R000048947 11/11/2013 74550 R$ 85.13

MEB1734 276910T000024066 17/10/2013 55416 R$ 53.20

MHM4169 276910R000048741 07/11/2013 74630 R$ 127.69

MJV4140 276910R000048851 08/11/2013 74550 R$ 85.13

MUD9727 276910R000048951 11/11/2013 74550 R$ 85.13

MWD9303 276910E000033098 24/10/2013 55412 R$ 53.20

NBS1013 276910D000016400 12/11/2013 55411 R$ 53.20

NPI4830 276910R000048744 07/11/2013 74550 R$ 85.13

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 10/03/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA1338 276910Y000381094 11/01/2014 74550

AAA2342 276910Y000381579 12/01/2014 74550

AAA2621 276910Y000380569 10/01/2014 74550

AAA2621 276910R000051433 10/01/2014 74550

AAA3225 276910Y000379543 08/01/2014 74550

AAA3653 276910Z000206789 08/01/2014 60503

AAA7427 276910R000051494 11/01/2014 74550

AAA7596 276910Y000381613 12/01/2014 74550

AAA8645 276910Y000379518 08/01/2014 74550

AAA9042 276910Y000379653 08/01/2014 74550

AAB3528 276910Z000207118 10/01/2014 60503

AAC4248 276910Z000206464 05/01/2014 60503

AAC5174 276910Y000379903 09/01/2014 74550

AAD6004 276910Z000206514 05/01/2014 60503

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AAD9224 276910Y000380062 09/01/2014 74550

AAE0507 276910Y000380969 11/01/2014 74550

AAE3111 276910Z000207141 11/01/2014 60503

AAE9503 276910Y000381274 11/01/2014 74710

AAF4019 276910R000051092 07/01/2014 74550

AAF8909 276910Z000206509 05/01/2014 60503

AAG1414 276910Z000206847 10/01/2014 60503

AAG2476 276910Z000206935 11/01/2014 60503

AAG3294 276910Y000379786 09/01/2014 74550

AAJ1227 276910Z000206452 07/01/2014 60503

AAJ1522 276910R000051304 09/01/2014 74550

AAJ7876 276910Z000207093 10/01/2014 60503

AAJ9989 276910Z000206566 06/01/2014 60503

AAK6104 276910Z000206653 06/01/2014 60503

AAM2585 276910Y000380364 10/01/2014 74550

AAM2585 276910Y000380350 10/01/2014 74630

AAN1934 276910Z000207114 10/01/2014 60503

AAN2970 276910Y000381625 12/01/2014 74550

AAN3794 276910Z000206494 05/01/2014 60503

AAO2111 276910Y000381281 11/01/2014 74630

AAO8993 276910Z000206976 11/01/2014 60503

AAQ0207 276910Z000206835 10/01/2014 60503

AAQ1475 276910Y000379513 08/01/2014 74550

AAQ2421 276910Y000380397 10/01/2014 74550

AAS2951 276910R000051392 10/01/2014 74630

AAT0557 276910Y000379910 09/01/2014 74550

AAU6688 276910Y000381010 11/01/2014 74550

AAV0703 276910Y000379398 08/01/2014 74550

AAV2229 276910R000051232 08/01/2014 74550

AAV4484 276910Y000380308 10/01/2014 74550

AAW1042 276910Y000380420 10/01/2014 74550

AAX2438 276910Y000380163 09/01/2014 74550

AAX2438 276910Y000380178 09/01/2014 74550

AAX6037 276910Y000380044 09/01/2014 74550

AAX6490 276910Y000381727 12/01/2014 74550

AAX7117 276910Y000381497 12/01/2014 74550

AAX7117 276910Y000381508 12/01/2014 74550

AAX9897 276910Y000381774 12/01/2014 74550

AAX9897 276910Y000380663 10/01/2014 74550

AAY0119 276910Y000379573 08/01/2014 74550

AAY3933 276910Y000380773 11/01/2014 74630

AAY5160 276910Y000380232 09/01/2014 74630

AAY6776 276910Y000381589 12/01/2014 74550

AAY6776 276910Y000381698 12/01/2014 74550

AAZ2227 276910Z000207028 09/01/2014 60503

ABB0057 276910Y000379331 08/01/2014 74550

ABB3322 276910Y000380669 10/01/2014 74550

ABC5054 276910Z000207075 10/01/2014 60503

ABD4519 276910Y000380057 09/01/2014 74550

ABD4519 276910Y000380107 09/01/2014 74550

ABD5394 276910Y000380491 10/01/2014 74550

ABE0502 276910Y000381322 11/01/2014 74550

ABE0502 276910Y000380740 10/01/2014 74550

ABE5597 276910Y000380850 11/01/2014 74550

ABH0109 276910Z000206440 07/01/2014 60503

ABH2227 276910Y000380602 10/01/2014 74550

ABI2207 276910Y000379528 08/01/2014 74550

ABJ0128 276910Y000379935 09/01/2014 74550

ABK2211 276910Y000380007 09/01/2014 74550

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ABK3366 276910R000051471 11/01/2014 74550

ABK5045 276910Y000379729 08/01/2014 74550

ABK8625 276910Y000379941 09/01/2014 74550

ABL1044 276910Y000381131 11/01/2014 74550

ABL7737 276910Y000379382 08/01/2014 74550

ABM0045 276910Y000380514 10/01/2014 74550

ABM0782 276910Z000206774 08/01/2014 60503

ABM2078 276910Z000206839 10/01/2014 60503

ABM7273 276910Y000381559 12/01/2014 74550

ABN7675 276910Y000379960 09/01/2014 74630

ABP2424 276910Y000381211 11/01/2014 74550

ABP9091 276910Z000206916 11/01/2014 60503

ABQ6424 276910Y000380872 11/01/2014 74550

abr/26 276910Y000380104 09/01/2014 74630

abr/26 276910Y000380126 09/01/2014 74550

ABT9696 276910Z000206787 08/01/2014 60503

ABU4406 276910Z000206677 08/01/2014 60503

ABV2118 276910R000051387 10/01/2014 74550

ABV3380 276910Y000380013 09/01/2014 74550

ABW7321 276910R000051518 11/01/2014 74550

ABX5946 276910Y000380858 11/01/2014 74550

ABX9624 276910Z000207084 10/01/2014 60503

ABY2968 276910Y000380963 11/01/2014 74550

ABY8821 276910Y000379606 08/01/2014 74550

ABZ6604 276910Y000380838 11/01/2014 74550

ACA2334 276910Y000381785 12/01/2014 74550

ACA6001 276910Y000381336 11/01/2014 74630

ACB4096 276910Y000381143 11/01/2014 74550

ACB6118 276910Y000380241 09/01/2014 74550

ACC9344 276910Y000381087 11/01/2014 74630

ACC9344 276910Y000381139 11/01/2014 74630

ACC9652 276910Y000379710 08/01/2014 74630

ACD0607 276910Y000379994 09/01/2014 74630

ACD7793 276910R000051247 08/01/2014 74630

ACE0243 276910Z000206923 11/01/2014 60503

ACE6624 276910Y000381465 12/01/2014 74550

ACF0518 276910Z000207080 10/01/2014 60503

ACG3024 276910Z000207008 10/01/2014 60503

ACG6463 276910Y000381469 12/01/2014 74550

ACH0403 276910Y000380622 10/01/2014 74550

ACH5008 276910Y000381732 12/01/2014 74550

ACI1847 276910Y000381837 12/01/2014 74630

ACI1847 276910Y000381831 12/01/2014 74630

ACI2986 276910Y000379699 08/01/2014 74550

ACI2986 276910Y000381512 12/01/2014 74630

ACI2986 276910Y000380922 11/01/2014 74550

ACI5007 276910Z000207119 10/01/2014 60503

ACI6005 276910Y000380650 10/01/2014 74550

ACJ3307 276910Y000380854 11/01/2014 74550

ACJ3307 276910Y000380843 11/01/2014 74550

ACJ6384 276910Y000379703 08/01/2014 74550

ACJ6384 276910Z000206758 08/01/2014 60503

ACJ6384 276910Y000379713 08/01/2014 74550

ACK1338 276910Z000206795 10/01/2014 60503

ACK5481 276910Y000380361 10/01/2014 74550

ACL2945 276910Z000206539 06/01/2014 60503

ACM1055 276910Y000379377 08/01/2014 74550

ACM1155 276910Z000206973 11/01/2014 60503

ACM1404 276910R000051082 07/01/2014 74550

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PÁG. 75MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ACN0211 276910Y000379891 09/01/2014 74550

ACN0211 276910Z000206876 09/01/2014 60503

ACO8513 276910Y000381421 12/01/2014 74550

ACP4271 276910Y000381514 12/01/2014 74550

ACQ0116 276910Y000380535 10/01/2014 74550

ACR7242 276910Y000381566 12/01/2014 74550

ACT0254 276910Y000379993 09/01/2014 74550

ACU7713 276910Y000380706 10/01/2014 74550

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ADC8244 276910Z000206584 05/01/2014 60503

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ADN1938 276910Y000380326 10/01/2014 74550

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ADV4848 276910Y000380339 10/01/2014 74630

ADW4069 276910Y000381588 12/01/2014 74550

ADW4069 276910Y000381720 12/01/2014 74550

ADW9227 276910Y000381620 12/01/2014 74550

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ADZ5410 276910Y000379887 09/01/2014 74550

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AFE1669 276910Y000380360 10/01/2014 74630

AFE1669 276910Y000380367 10/01/2014 74550

AFF4397 276910Z000206651 06/01/2014 60503

AFF8004 276910R000051495 11/01/2014 74550

AFH3210 276910Z000206671 06/01/2014 60503

AFI0363 276910R000051533 14/01/2014 74550

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PÁG. 77MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AFI5197 276910Y000380950 11/01/2014 74550

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AFJ7663 276910Y000381611 12/01/2014 74550

AFJ7663 276910Y000381650 12/01/2014 74550

AFK5353 276910Y000380593 10/01/2014 74550

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AFL5255 276910Y000379928 09/01/2014 74550

AFL5409 276910Y000380758 11/01/2014 74550

AFL6406 276910Y000381042 11/01/2014 74550

AFM4141 276910Z000207021 09/01/2014 60503

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AFN9957 276910Z000207009 10/01/2014 60503

AFO0702 276910Y000379813 09/01/2014 74550

AFO9146 276910Y000379770 08/01/2014 74550

AFO9989 276910Z000206580 07/01/2014 60503

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AFY6501 276910Y000381607 12/01/2014 74550

AFZ4753 276910Y000379924 09/01/2014 74550

AFZ6899 276910R000051354 10/01/2014 74550

AFZ7373 276910Y000380305 10/01/2014 74550

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AGB1262 276910Y000380391 10/01/2014 74550

AGB1880 276910R000051570 14/01/2014 74550

AGB4997 276910Y000380901 11/01/2014 74710

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AGB9696 276910Y000380876 11/01/2014 74550

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AGE4361 276910Y000381439 12/01/2014 74550

AGF4048 276910Z000206552 06/01/2014 60503

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AGJ5957 276910Y000379332 08/01/2014 74550

AGJ7315 276910Y000379659 08/01/2014 74550

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PÁG. 78MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AGK3254 276910Y000380986 11/01/2014 74550

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AGK8130 276910Y000380109 09/01/2014 74630

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AGR8844 276910R000051334 09/01/2014 74710

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AHI2649 276910Y000381481 12/01/2014 74550

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AHI3310 276910Y000381654 12/01/2014 74550

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AII1427 276910Y000381306 11/01/2014 74550

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PÁG. 80MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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AIK1216 276910Y000380194 09/01/2014 74550

AIK3107 276910R000051432 10/01/2014 74550

AIK9400 276910R000051300 09/01/2014 74550

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AIT5371 276910Y000380681 10/01/2014 74550

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AJA8029 276910Y000379388 08/01/2014 74550

AJB5466 276910Y000380608 10/01/2014 74550

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AJD1963 276910Y000379832 09/01/2014 74550

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AJF3938 276910Y000380098 09/01/2014 74630

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AJH9907 276910Z000207113 10/01/2014 60503

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PÁG. 81MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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AJI4373 276910Z000206955 11/01/2014 60503

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AJN8027 276910R000051019 06/01/2014 74630

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AJP8847 276910Y000381496 12/01/2014 74630

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ANA3133 276910Y000380085 09/01/2014 74630

ANA5486 276910Y000379930 09/01/2014 74550

ANA7260 276910Y000381435 12/01/2014 74550

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PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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ANK0033 276910Y000379939 09/01/2014 74550

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PÁG. 95MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 96MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 97MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ARY5525 276910Z000206972 11/01/2014 56732

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PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 102MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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AZA2908 276910Y000380553 10/01/2014 74550

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Page 117: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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BCL1287 276910Y000379594 08/01/2014 74630

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PÁG. 118MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

BCM0191 276910Y000380822 11/01/2014 74550

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BDK0710 276910Y000381761 12/01/2014 74550

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BMD8148 276910Z000206501 05/01/2014 60503

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PÁG. 119MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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BMU5016 276910Y000381241 11/01/2014 74630

BNE0317 276910R000051158 08/01/2014 74550

BNH5947 276910Z000206714 08/01/2014 60503

BNO1799 276910Z000206666 05/01/2014 60503

BNO8867 276910Y000379451 08/01/2014 74550

BNW2587 276910Z000206893 09/01/2014 60503

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BQC7994 276910Y000381380 12/01/2014 74550

BQC7994 276910Y000380849 11/01/2014 74550

BQD9088 276910Y000381813 12/01/2014 74550

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BTC1166 276910Y000380430 10/01/2014 74550

BTC5689 276910Y000380958 11/01/2014 74630

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BTV1044 276910Y000379865 09/01/2014 74550

BUG2749 276910Y000380780 11/01/2014 74550

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BUX6415 276910Y000381478 12/01/2014 74550

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BZW5859 276910Y000381575 12/01/2014 74550

CAB9043 276910Y000379637 08/01/2014 74550

CAO5113 276910Y000381393 12/01/2014 74630

CAW1760 276910Y000381033 11/01/2014 74550

CAW8878 276910Z000206870 09/01/2014 60503

CBD5029 276910Y000380957 11/01/2014 74550

CBD5029 276910Y000380915 11/01/2014 74550

CBV8558 276910Y000381722 12/01/2014 74550

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CCH3339 276910Y000381787 12/01/2014 74550

CCJ9636 276910Z000206986 09/01/2014 60503

CCK2290 276910Y000381824 12/01/2014 74550

CCN9937 276910Y000379400 08/01/2014 74550

CCR8018 276910Y000380946 11/01/2014 74550

CCW6033 276910R000051369 10/01/2014 74630

CDA6802 276910Y000380499 10/01/2014 74550

CDD7883 276910Y000380940 11/01/2014 74550

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CDJ5928 276910Y000381775 12/01/2014 74550

CDM2875 276910R000051326 09/01/2014 74550

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CEH4499 276910Y000380757 11/01/2014 74550

CEI1538 276910Z000206874 10/01/2014 60503

CEI3279 276910Z000206708 08/01/2014 60503

CEK5583 276910Y000380953 11/01/2014 74550

CEO3187 276910Z000206802 08/01/2014 60503

CEP7077 276910Y000380347 10/01/2014 74550

CEV7751 276910Y000380883 11/01/2014 74550

CEZ1820 276910Y000381599 12/01/2014 74550

CFE1899 276910Y000379631 08/01/2014 74550

CFI0877 276910R000051338 09/01/2014 74630

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CGO7665 276910Y000381187 11/01/2014 74550

CGO7665 276910Z000206841 10/01/2014 60503

CGQ9223 276910Y000379651 08/01/2014 74550

CGS2019 276910Y000379511 08/01/2014 74550

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CGX6259 276910Y000381629 12/01/2014 74550

CGZ0403 276910Z000206697 08/01/2014 60503

CGZ0403 276910Y000379660 08/01/2014 74630

CHC1501 276910Y000380786 11/01/2014 74630

CHF8220 276910Y000381630 12/01/2014 74550

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CHN6060 276910Y000379638 08/01/2014 74550

CHP3918 276910R000051156 08/01/2014 74550

CHU5624 276910Y000381136 11/01/2014 74550

CHX8427 276910R000051492 11/01/2014 74550

CIB0037 276910Y000381563 12/01/2014 74550

CIK1300 276910Y000379932 09/01/2014 74550

CIL8624 276910Y000379369 08/01/2014 74550

CIL9979 276910Y000379880 09/01/2014 74550

CIR2769 276910Z000207015 10/01/2014 60503

CIT0276 276910Y000380857 11/01/2014 74550

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CIU8807 276910Y000380994 11/01/2014 74550

CIW4674 276910Y000379825 09/01/2014 74550

CJC0105 276910Y000381077 11/01/2014 74550

CJC5424 276910Y000379843 09/01/2014 74630

CJH6365 276910Y000381070 11/01/2014 74550

CJJ4515 276910R000051140 08/01/2014 74630

CJP9794 276910Y000379773 09/01/2014 74630

CJS2995 276910Z000206904 10/01/2014 60503

CJS6328 276910Y000381700 12/01/2014 74550

CKB1760 276910Y000381751 12/01/2014 74550

CKG5234 276910Y000381112 11/01/2014 74550

CKN5920 276910Y000380907 11/01/2014 74550

CKO2880 276910Y000380972 11/01/2014 74550

CKX7393 276910Y000380687 10/01/2014 74550

CKZ7459 276910Y000379564 08/01/2014 74550

CKZ7459 276910Y000380056 09/01/2014 74550

CKZ7536 276910Y000379695 08/01/2014 74550

CKZ9954 276910Y000379492 08/01/2014 74630

CMB4410 276910Z000206960 09/01/2014 60503

CMD1265 276910Y000381224 11/01/2014 74550

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PÁG. 121MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

CMD2729 276910Y000381093 11/01/2014 74550

CMF1789 276910R000051099 07/01/2014 74550

CMH2413 276910Z000207047 09/01/2014 60503

CMP3036 276910Z000206767 08/01/2014 60503

CMQ8696 276910Y000379985 09/01/2014 74630

CMR2634 276910Y000380152 09/01/2014 74550

CMX6890 276910Y000381411 12/01/2014 74550

CMX9064 276910Y000381014 11/01/2014 74550

CNA5365 276910Y000381084 11/01/2014 74550

CNB4498 276910Y000381107 11/01/2014 74550

CNP9988 276910Y000380578 10/01/2014 74550

CNQ2142 276910R000051121 07/01/2014 74550

CNW3691 276910Z000206711 08/01/2014 60503

CNW9633 276910Y000381079 11/01/2014 74550

CNX8499 276910Y000380715 10/01/2014 74550

COB0030 276910Y000381730 12/01/2014 74550

COH5933 276910Y000381208 11/01/2014 74630

COH8443 276910Y000381706 12/01/2014 74550

COL0296 276910R000051049 06/01/2014 74550

COL9922 276910Y000380095 09/01/2014 74550

COV0266 276910R000051563 14/01/2014 74550

COV1700 276910Y000380934 11/01/2014 74630

COV3015 276910R000051579 15/01/2014 74550

COW8209 276910Y000380787 11/01/2014 74550

COZ6769 276910Y000380783 11/01/2014 74550

CPM0745 276910Y000381120 11/01/2014 74630

CPU8112 276910Y000379527 08/01/2014 74630

CPW2834 276910Y000380900 11/01/2014 74550

CPY3604 276910Y000380971 11/01/2014 74550

CQB5260 276910Y000379822 09/01/2014 74630

CQO1956 276910Y000379947 09/01/2014 74550

CQQ7331 276910Y000381250 11/01/2014 74550

CQZ6515 276910R000051535 14/01/2014 74550

CRB0770 276910Z000206632 05/01/2014 60503

CRD9423 276910Y000379664 08/01/2014 74550

CRK0691 276910Y000381423 12/01/2014 74550

CSC6664 276910R000051333 09/01/2014 74630

CSC9616 276910Z000207153 11/01/2014 60503

CSE2949 276910Y000381776 12/01/2014 74550

CSF9338 276910Y000380290 10/01/2014 74550

CSQ3560 276910Y000379366 08/01/2014 74550

CST7227 276910Y000380445 10/01/2014 74550

CSV9200 276910Z000206489 05/01/2014 60503

CSW9494 276910Y000381717 12/01/2014 74550

CSW9494 276910Y000381592 12/01/2014 74550

CSY2450 276910Z000206864 09/01/2014 60503

CTA5498 276910Y000381518 12/01/2014 74550

CVA4855 276910Y000379541 08/01/2014 74550

CVB3723 276910Y000381313 11/01/2014 74550

CVN9116 276910Z000206822 10/01/2014 60503

CVV0089 276910Y000381413 12/01/2014 74550

CVV1320 276910Z000206852 10/01/2014 60503

CVX0394 276910Y000379360 08/01/2014 74630

CVX1413 276910Y000379535 08/01/2014 74550

CWC4745 276910Y000380804 11/01/2014 74550

CWD8574 276910Y000379569 08/01/2014 74550

CWQ7442 276910Y000379534 08/01/2014 74550

CXB0853 276910R000051221 08/01/2014 74550

CXJ5860 276910Y000379370 08/01/2014 74550

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PÁG. 122MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

CXL2235 276910Y000381541 12/01/2014 74550

CXL8613 276910Z000206999 10/01/2014 60503

CXL9408 276910Y000380043 09/01/2014 74550

CXN1363 276910R000051070 07/01/2014 74630

CXN6037 276910Z000206886 09/01/2014 60503

CXO9087 276910R000051241 08/01/2014 74630

CXT5379 276910Y000379892 09/01/2014 74550

CXW7677 276910Y000379879 09/01/2014 74550

CXX0022 276910Y000381150 11/01/2014 74550

CXY9661 276910Z000206759 08/01/2014 60503

CXZ6077 276910Y000379434 08/01/2014 74550

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CYD3399 276910Y000380218 09/01/2014 74550

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PÁG. 124MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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DVM6850 276910Y000379339 08/01/2014 74550

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DVN5606 276910R000051301 09/01/2014 74550

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EBT7119 276910Z000206577 07/01/2014 60503

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EEG3636 276910Y000380489 10/01/2014 74550

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EEM9487 276910Y000380859 11/01/2014 74550

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PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

EEO0672 276910Y000381622 12/01/2014 74550

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EPM6834 276910Y000379342 08/01/2014 74550

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PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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EVZ4836 276910Y000381714 12/01/2014 74550

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EXO0531 276910Y000379818 09/01/2014 74550

EXO0531 276910Y000380791 11/01/2014 74630

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EZS1718 276910Y000381381 12/01/2014 74550

EZS7963 276910Y000381047 11/01/2014 74550

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PÁG. 129MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

EZU3392 276910Z000206851 10/01/2014 60503

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FBC2072 276910Y000379445 08/01/2014 74630

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FHM2835 276910Y000379588 08/01/2014 74550

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FSH2013 276910Y000381074 11/01/2014 74710

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GLM2712 276910R000051073 07/01/2014 74550

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GOL7157 276910Y000379439 08/01/2014 74550

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GRP6854 276910Y000381619 12/01/2014 74550

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GTZ3427 276910R000051370 10/01/2014 74550

GUJ5681 276910Y000380980 11/01/2014 74550

GUW4222 276910Z000206460 05/01/2014 60503

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GWA3871 276910Y000381038 11/01/2014 74550

GWD8784 276910Y000379556 08/01/2014 74550

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PÁG. 130MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

GWG5353 276910Z000206479 05/01/2014 60503

GWH1404 276910R000051348 10/01/2014 74630

GWL5289 276910Z000206687 08/01/2014 60503

GWR6881 276910Z000207094 10/01/2014 60503

GYI8465 276910R000051583 15/01/2014 74630

GYU4264 276910Y000380206 09/01/2014 74550

GZJ1839 276910Y000380504 10/01/2014 74630

HAB2475 276910Y000380666 10/01/2014 74550

HAK8815 276910Y000379538 08/01/2014 74550

HAM1890 276910R000051150 08/01/2014 74550

HAZ0735 276910Y000381337 11/01/2014 74550

HDK3024 276910Y000379734 08/01/2014 74550

HDT2567 276910Y000379603 08/01/2014 74550

HDT5657 276910R000051598 15/01/2014 74550

HEB8753 276910Y000381817 12/01/2014 74550

HFD4987 276910Z000206811 09/01/2014 60503

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HGF3974 276910Y000381129 11/01/2014 74550

HGO8435 276910Y000381115 11/01/2014 74550

HHK9268 276910Y000381444 12/01/2014 74550

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HIR0041 276910Y000381196 11/01/2014 74550

HJG9208 276910Y000381056 11/01/2014 74550

HKL6865 276910Y000380179 09/01/2014 74550

HKZ5575 276910Y000381464 12/01/2014 74550

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HNE3102 276910R000051162 08/01/2014 74630

HOA3499 276910Y000381672 12/01/2014 74630

HOP4688 276910Y000380847 11/01/2014 74550

HOQ6153 276910Y000379444 08/01/2014 74550

HPA0108 276910Y000381586 12/01/2014 74630

HPA0108 276910Y000381719 12/01/2014 74550

HQE1421 276910R000051504 11/01/2014 74550

HQM0489 276910Z000206880 09/01/2014 60503

HQM0501 276910R000051484 11/01/2014 74550

HQU6440 276910Y000380652 10/01/2014 74550

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HRR9886 276910Z000206843 10/01/2014 60503

HRS2570 276910Y000381265 11/01/2014 74550

HRY2210 276910Y000379851 09/01/2014 74550

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HRY8788 276910Y000381561 12/01/2014 74550

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HSB7139 276910Y000380828 11/01/2014 74550

HSC3575 276910Y000380713 10/01/2014 74550

HSC8173 276910Y000379838 09/01/2014 74550

HSE5316 276910R000051569 14/01/2014 74630

HSF5582 276910Y000379555 08/01/2014 74550

HSG0534 276910Y000381805 12/01/2014 74550

HSG0657 276910Y000380021 09/01/2014 74550

HSK6661 276910Y000380122 09/01/2014 74710

HSK6661 276910Y000379997 09/01/2014 74630

HSN5815 276910Y000380611 10/01/2014 74630

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PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

HSS2314 276910Y000381492 12/01/2014 74550

HSW7160 276910Y000379330 08/01/2014 74550

HTA1543 276910Y000380888 11/01/2014 74550

HTA7149 276910Y000379658 08/01/2014 74630

HTC6901 276910Y000380516 10/01/2014 74550

HTN5567 276910Y000379609 08/01/2014 74550

HTQ8519 276910R000051176 08/01/2014 74550

HTS8388 276910Y000380102 09/01/2014 74550

HTV7045 276910R000051472 11/01/2014 74550

HUQ8443 276910Z000206840 10/01/2014 60503

HWF7557 276910R000051246 08/01/2014 74550

HWH1777 276910Y000381438 12/01/2014 74550

HWZ8414 276910Y000380891 11/01/2014 74550

HXL0242 276910Y000380249 09/01/2014 74550

HZB6197 276910Z000206720 08/01/2014 60503

HZD3360 276910Y000380482 10/01/2014 74550

HZO1655 276910Y000381646 12/01/2014 74550

IAP8532 276910Y000380635 10/01/2014 74550

IAY3580 276910Z000207135 11/01/2014 60503

IBM8388 276910Y000380879 11/01/2014 74550

IBP2828 276910Y000381532 12/01/2014 74630

IBP2828 276910Y000380406 10/01/2014 74550

IBP2828 276910Y000380948 11/01/2014 74630

IBP2828 276910Y000379945 09/01/2014 74550

ICC7858 276910Z000206909 09/01/2014 60503

IFL5839 276910Z000206982 13/01/2014 60503

IFO8867 276910Y000380801 11/01/2014 74550

IGD3244 276910Z000207022 09/01/2014 60503

IGM8413 276910R000051175 08/01/2014 74630

IGY1320 276910Z000206769 08/01/2014 60503

IKP6088 276910Y000379771 08/01/2014 74550

IKT7571 276910Y000381366 12/01/2014 74630

IKY8748 276910Y000379697 08/01/2014 74550

ILP0014 276910Y000381683 12/01/2014 74550

IMM0791 276910Z000206630 05/01/2014 60503

INI7571 276910Y000380381 10/01/2014 74710

IOV9260 276910Y000380928 11/01/2014 74550

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KCE1020 276910Y000381815 12/01/2014 74550

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PÁG. 133MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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KDR9168 276910Y000380151 09/01/2014 74550

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PÁG. 134MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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MEG9454 276910R000051416 10/01/2014 74630

MES6278 276910Z000206814 10/01/2014 60503

MES6889 276910Y000380731 10/01/2014 74630

MEU5054 276910Y000379704 08/01/2014 74550

MFB0024 276910Y000379692 08/01/2014 74550

MFC8875 276910Y000380081 09/01/2014 74550

MFK6922 276910Z000206683 08/01/2014 60503

MFY9672 276910Y000380965 11/01/2014 74550

MGG4250 276910Z000206617 07/01/2014 60503

MGJ6323 276910Z000206932 11/01/2014 60503

MGN8215 276910Z000206660 07/01/2014 60503

MGS5835 276910Y000381602 12/01/2014 74550

MGT3494 276910Y000380112 09/01/2014 74550

MGW9501 276910R000051329 09/01/2014 74630

MHA3431 276910Y000380762 11/01/2014 74550

MHE6062 276910Y000381513 12/01/2014 74630

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PÁG. 135MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

MHI6001 276910Z000206648 06/01/2014 60503

MHO3466 276910Z000206928 11/01/2014 60503

MHP0996 276910Y000380512 10/01/2014 74550

MHQ0257 276910Y000379587 08/01/2014 74550

MHT2765 276910Y000380694 10/01/2014 74550

MHU8802 276910R000051235 08/01/2014 74550

MIE9849 276910Y000380673 10/01/2014 74550

MIL9313 276910Y000379620 08/01/2014 74550

MIP7409 276910R000051320 09/01/2014 74550

MIQ8890 276910Y000381340 11/01/2014 74550

MIW3286 276910Y000379809 09/01/2014 74710

MIW3286 276910Y000379354 08/01/2014 74550

MIW3286 276910Y000379819 09/01/2014 74710

MJD5115 276910Z000206780 08/01/2014 60503

MJE4344 276910Z000206824 10/01/2014 60503

MJG4451 276910R000051084 07/01/2014 74550

MJK0662 276910Y000380636 10/01/2014 74550

MJR9649 276910Y000379604 08/01/2014 74550

MJW6728 276910Y000379917 09/01/2014 74550

MKB8169 276910Z000206597 05/01/2014 60503

MKF4245 276910Y000381750 12/01/2014 74550

MKH0051 276910Y000379946 09/01/2014 74550

MKI2500 276910Y000379592 08/01/2014 74550

MLD5691 276910Y000379725 08/01/2014 74550

MLV8783 276910Y000379929 09/01/2014 74550

MPI1938 276910Y000381695 12/01/2014 74550

MQB4744 276910Y000380769 11/01/2014 74550

MTH7555 276910Y000380867 11/01/2014 74550

MTS5452 276910Y000380771 11/01/2014 74550

MTW6674 276910Y000380466 10/01/2014 74550

MUA3092 276910Z000206710 08/01/2014 60503

MUY9449 276910Y000380292 10/01/2014 74550

MVF7830 276910R000051311 09/01/2014 74550

MVX3051 276910R000051303 09/01/2014 74550

MVX6178 276910Y000379709 08/01/2014 74550

MVX6178 276910Y000381266 11/01/2014 74550

MVX8951 276910Z000206678 08/01/2014 60503

MWD0391 276910Y000380296 10/01/2014 74630

MWE4744 276910R000051386 10/01/2014 74630

MWU9766 276910Y000380276 10/01/2014 74630

MXB7826 276910Y000381161 11/01/2014 74550

MXB7826 276910Y000381099 11/01/2014 74550

MYH3049 276910Z000206890 10/01/2014 60503

MYR8535 276910Y000380180 09/01/2014 74550

NBF0500 276910Z000206991 09/01/2014 60503

NBJ5294 276910Y000379554 08/01/2014 74630

NBO3652 276910Y000381499 12/01/2014 74630

NBR6699 276910Z000206752 08/01/2014 60503

NBT6884 276910Y000380913 11/01/2014 74550

NCC7813 276910Y000379811 09/01/2014 74550

NCG1972 276910Z000206673 10/01/2014 60503

NCL1213 276910Y000379559 08/01/2014 74550

NCS9988 276910Y000381782 12/01/2014 74550

NCV4900 276910R000051587 15/01/2014 74550

NDL7310 276910Y000381282 11/01/2014 74550

NDM1449 276910Y000379803 09/01/2014 74550

NDM8168 276910R000051086 07/01/2014 74550

NDW7354 276910Y000379625 08/01/2014 74550

NDZ6481 276910Y000380544 10/01/2014 74550

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PÁG. 136MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

NEC0084 276910R000051202 08/01/2014 74630

NEJ4368 276910Y000380477 10/01/2014 74550

NFM9779 276910Y000380099 09/01/2014 74550

NFP6857 276910Y000380284 10/01/2014 74550

NGT9480 276910Y000380329 10/01/2014 74550

NIK5413 276910Y000379859 09/01/2014 74550

NJA4464 276910Y000379579 08/01/2014 74550

NJD4144 276910Y000381046 11/01/2014 74550

NJH2089 276910Y000381301 11/01/2014 74550

NJH3484 276910Y000379591 08/01/2014 74550

NJK4769 276910Y000380584 10/01/2014 74550

NJM3533 276910Y000381398 12/01/2014 74550

NJO3954 276910R000051025 06/01/2014 74550

NJP8083 276910Z000206600 05/01/2014 60503

NJQ7460 276910Y000380964 11/01/2014 74550

NJQ7460 276910Y000379984 09/01/2014 74550

NJR5416 276910Y000380566 10/01/2014 74550

NJU8048 276910R000051128 08/01/2014 74550

NKI1279 276910Y000381412 12/01/2014 74550

NKJ3598 276910R000051230 08/01/2014 74550

NKK9909 276910Y000380483 10/01/2014 74550

NKN4090 276910Y000380490 10/01/2014 74550

NKN4090 276910Y000381553 12/01/2014 74550

NLQ5038 276910Y000379971 09/01/2014 74550

NLQ9972 276910Z000206456 07/01/2014 60503

NMC8335 276910Y000381117 11/01/2014 74630

NMX7481 276910Y000381314 11/01/2014 74550

NPG8021 276910Y000381665 12/01/2014 74550

NPN3113 276910Y000380196 09/01/2014 74550

NRL7060 276910Y000380824 11/01/2014 74550

NRP2123 276910Y000379857 09/01/2014 74550

NRP2123 276910Y000379831 09/01/2014 74550

NRS4121 276910Z000206761 08/01/2014 60503

NRS6561 276910Y000381149 11/01/2014 74550

NRY4951 276910Z000206790 10/01/2014 60503

NRY6171 276910Y000379797 09/01/2014 74550

NRY8016 276910Y000381827 12/01/2014 74550

NRY8016 276910Y000381830 12/01/2014 74550

NRY8880 276910Y000379526 08/01/2014 74550

NSB2601 276910Y000379730 08/01/2014 74550

NSC1293 276910R000051132 08/01/2014 74550

NSC1293 276910Y000379350 08/01/2014 74550

NSC2428 276910Y000381701 12/01/2014 74630

NSH3983 276910Y000379671 08/01/2014 74550

NSJ5811 276910Y000380583 10/01/2014 74550

NTF2654 276910R000051196 08/01/2014 74550

NTM8193 276910Y000380815 11/01/2014 74550

NTP2849 276910Y000381217 11/01/2014 74550

NUC1977 276910Y000381468 12/01/2014 74550

NUD1008 276910Y000380565 10/01/2014 74550

NUD6868 276910R000051474 11/01/2014 74550

NUF7249 276910Y000381407 12/01/2014 74550

NUG2015 276910Y000381360 12/01/2014 74550

NUG4459 276910Y000380248 09/01/2014 74550

NUG4496 276910Z000206608 06/01/2014 60503

NUP1611 276910Y000381184 11/01/2014 74550

NVX8320 276910Y000380841 11/01/2014 74550

NWJ0659 276910Y000379531 08/01/2014 74550

NWJ0659 276910Y000379630 08/01/2014 74550

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PÁG. 137MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

NWQ8496 276910Z000206515 05/01/2014 60503

NYI4152 276910R000051213 08/01/2014 74550

NZJ2143 276910Z000206576 05/01/2014 60503

OAS3963 276910Y000379351 08/01/2014 74550

OAS9931 276910R000051110 07/01/2014 74550

OAT4902 276910Y000379705 08/01/2014 74550

OAZ2309 276910Y000380167 09/01/2014 74550

OBC2479 276910Y000380037 09/01/2014 74550

OBI9710 276910Z000206685 08/01/2014 60503

OBL7939 276910R000051151 08/01/2014 74630

OGH5800 276910Y000381124 11/01/2014 74550

OGM1353 276910Y000380551 10/01/2014 74630

OGY6930 276910Y000379503 08/01/2014 74550

OHM7509 276910Z000206826 10/01/2014 60503

OKM8101 276910R000051185 08/01/2014 74550

OME6716 276910Y000380645 10/01/2014 74550

OOG0240 276910R000051079 07/01/2014 74630

OOH1347 276910Y000381823 12/01/2014 74550

OOH1347 276910Y000381743 12/01/2014 74550

OPC8003 276910Z000206810 10/01/2014 60503

OPI4997 276910Y000379583 08/01/2014 74550

OPU6966 276910Y000380775 11/01/2014 74550

OQB2475 276910R000051400 10/01/2014 74550

OQK5599 276910Y000380582 10/01/2014 74550

OQV3075 276910Y000380068 09/01/2014 74550

OQZ5180 276910Y000380718 10/01/2014 74550

OTO5760 276910R000051026 06/01/2014 74550

OVF8165 276910Y000381059 11/01/2014 74550

OVM9939 276910Y000380627 10/01/2014 74630

PEU6556 276910Z000206507 05/01/2014 60503

PEX1972 276910Y000380453 10/01/2014 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrên-cia do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 10/03/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

ABS3031 276910E000033217 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ADB0056 276910NIC0066761 18/01/2014 50020 R$ 127.69

ADN5077 276910E000033181 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ADS3554 276910E000033222 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AEF9922 276910E000033253 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AEO3829 276910E000033238 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AFA7913 276910E000033153 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AFO4951 276910E000033251 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AFV1995 276910E000033180 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AGD8421 276910E000033194 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AGD8421 276910E000033211 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AGV5341 276910D000016584 13/11/2013 55411 R$ 53.20

AHF9997 276910E000033234 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AHK3603 276910E000033159 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AHM4403 276910E000033164 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AHT1730 276910Z000195848 19/09/2013 60503 R$ 191.54

AHV9246 276910D000016587 13/11/2013 55411 R$ 53.20

AIB3002 276910E000033254 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJC5128 276910E000033232 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJC5128 276910E000033152 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJE5486 276910E000033246 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJF2801 276910E000033223 25/10/2013 55412 R$ 53.20

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PÁG. 138MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AJN7750 276910E000033200 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJQ3567 276910E000033244 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJR6862 276910E000033207 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AJY1783 276910D000016336 13/11/2013 55414 R$ 53.20

AKA8773 276910R000048847 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AKI1144 276910E000033242 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AKJ4947 276910E000033157 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AKV3362 276910D000016125 13/11/2013 55416 R$ 53.20

ALF3134 276910E000033229 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ALH6278 276910D000016581 13/11/2013 55414 R$ 53.20

ALY0031 276910E000033227 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ALY8225 276910D000016531 13/11/2013 55414 R$ 53.20

AMD4656 276910D000016586 13/11/2013 55411 R$ 53.20

AME9208 276910E000033161 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AMO4378 276910E000033198 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AMR7155 276910NIC0066752 18/01/2014 50020 R$ 127.69

AMW9031 276910D000016606 13/11/2013 55416 R$ 53.20

ANG9076 276910E000033225 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ANM1846 276910E000033203 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ANO7819 276910E000033195 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ANP8130 276910E000033219 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ANV9198 276910D000016591 13/11/2013 54600 R$ 85.13

ANX7487 276910R000048585 06/11/2013 74630 R$ 127.69

AOB1168 276910D000016529 13/11/2013 55414 R$ 53.20

AOH7209 276910E000033216 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AOK5709 276910E000033245 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AOU5547 276910D000016530 13/11/2013 55414 R$ 53.20

AOX4282 276910D000016605 13/11/2013 55416 R$ 53.20

AOY6323 276910NIC0066760 18/01/2014 50020 R$ 159.60

AOZ8176 276910E000033170 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AOZ8176 276910E000033196 25/10/2013 55412 R$ 53.20

APB6062 276910D000016579 13/11/2013 55411 R$ 53.20

API2588 276910E000033210 25/10/2013 55412 R$ 53.20

APY5886 276910E000033243 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AQT1597 276910D000016590 13/11/2013 55411 R$ 53.20

AQW8763 276910E000033199 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ARA3004 276910E000033235 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ARA9406 276910D000016580 13/11/2013 55411 R$ 53.20

ARK8823 276910E000033192 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ARP8762 276910E000033169 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ARZ9045 276910NIC0066758 18/01/2014 50020 R$ 53.20

ASB5792 276910E000033248 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ASH8858 276910E000033183 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ASQ1728 276910E000033162 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ASR4173 276910D000016127 13/11/2013 55416 R$ 53.20

AST3054 276910E000033182 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ASW2346 276910NIC0066754 18/01/2014 50020 R$ 53.20

ATH8810 276910D000016126 13/11/2013 55415 R$ 53.20

ATN6211 276910E000033165 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ATR2537 276910E000033188 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ATS7159 276910E000033197 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ATS7487 276910E000033221 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ATV2234 276910E000033166 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ATZ3989 276910E000033167 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AUG5535 276910D000016604 13/11/2013 55416 R$ 53.20

AUH0629 276910E000033154 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AUI6516 276910E000033240 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AUL2589 276910E000033260 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AUO9526 276910D000016585 13/11/2013 55411 R$ 53.20

Page 139: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 139MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AUX9818 276910NIC0066757 18/01/2014 50020 R$ 53.20

AVB0420 276910E000033190 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVD2641 276910D000016588 13/11/2013 55416 R$ 53.20

AVE3614 276910E000033231 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVE8903 276910E000033187 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVF7690 276910E000033191 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVG4994 276910E000033177 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVK1360 276910D000016532 13/11/2013 55414 R$ 53.20

AVM9928 276910E000033206 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVN7419 276910D000016335 13/11/2013 55411 R$ 53.20

AVQ2863 276910D000016607 13/11/2013 55416 R$ 53.20

AVR0322 276910NIC0066755 18/01/2014 50020 R$ 53.20

AVV4295 276910E000033261 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVV6889 276910E000033241 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVV8059 276910E000033158 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AVX7019 276910NIC0066753 18/01/2014 50020 R$ 53.20

AVY2014 276910NIC0066756 18/01/2014 50020 R$ 53.20

AWD5864 276910E000033178 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AWF0278 276910E000033156 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AWF0278 276910E000033230 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AWF4677 276910R000048799 08/11/2013 74550 R$ 85.13

AWR7899 276910D000016526 13/11/2013 55411 R$ 53.20

AWY1604 276910Y000344727 03/11/2013 74550 R$ 85.13

AXA1662 276910NIC0066759 18/01/2014 50020 R$ 191.54

AXJ2690 276910E000033163 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AXX1025 276910E000033239 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AYK0713 276910E000033204 25/10/2013 55412 R$ 53.20

AZA1910 276910E000033184 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BAV5236 276910R000048804 08/11/2013 74550 R$ 85.13

BBB4968 276910E000033201 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BDX1962 276910D000016528 13/11/2013 55411 R$ 53.20

BFA6865 276910E000033185 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BNU2584 276910E000033173 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BOK4432 276910E000033220 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BRB2641 276910E000033218 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BRB2641 276910E000033213 25/10/2013 55412 R$ 53.20

BSC6524 276910E000033109 24/10/2013 55412 R$ 53.20

BYN9567 276910E000033193 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CBJ2987 276910E000033186 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CFL5145 276910E000033258 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CGC7935 276910E000033259 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CGE3944 276910E000033171 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CGZ8784 276910Y000347515 09/11/2013 74630 R$ 127.69

CMX8545 276910R000047963 29/10/2013 74550 R$ 85.13

CXE9822 276910E000033252 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CXF3700 276910E000033237 25/10/2013 55412 R$ 53.20

CYS9747 276910R000047907 25/10/2013 74550 R$ 85.13

DCW4044 276910R000048137 30/10/2013 74550 R$ 85.13

DDZ7647 276910R000048431 01/11/2013 74630 R$ 127.69

DEA3353 276910E000033179 25/10/2013 55412 R$ 53.20

DGQ0094 276910R000048623 06/11/2013 74550 R$ 85.13

DIJ0609 276910E000033224 25/10/2013 55412 R$ 53.20

DJC7433 276910Y000347464 09/11/2013 74550 R$ 85.13

DKO7190 276910R000048276 31/10/2013 74630 R$ 127.69

DOD4746 276910E000033168 25/10/2013 55412 R$ 53.20

DRP2202 276910R000048173 31/10/2013 74630 R$ 127.69

DTV2762 276910R000048320 31/10/2013 74550 R$ 85.13

DUC4894 276910E000033249 25/10/2013 55412 R$ 53.20

DXR1604 276910E000033233 25/10/2013 55412 R$ 53.20

Page 140: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 140MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

DZE1014 276910R000047810 23/10/2013 74630 R$ 127.69

DZF6755 276910R000048123 30/10/2013 74550 R$ 85.13

DZF6755 276910R000048557 04/11/2013 74550 R$ 85.13

DZH4966 276910Y000347523 09/11/2013 74630 R$ 127.69

DZJ6304 276910Y000347497 09/11/2013 74550 R$ 85.13

EBH6634 276910R000048668 07/11/2013 74550 R$ 85.13

EBO1222 276910E000033236 25/10/2013 55412 R$ 53.20

EDE3141 276910R000048391 31/10/2013 74710 R$ 574.62

EIF6659 276910E000033257 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ELJ5186 276910R000048317 31/10/2013 74550 R$ 85.13

ELR7728 276910R000048681 07/11/2013 74630 R$ 127.69

EMJ0177 276910E000033256 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ENO8678 276910E000033250 25/10/2013 55412 R$ 53.20

ENR3158 276910Y000347483 09/11/2013 74550 R$ 85.13

EQB7462 276910D000016525 13/11/2013 55414 R$ 53.20

ERQ2170 276910R000048878 09/11/2013 74550 R$ 85.13

ERW0245 276910R000047885 25/10/2013 74550 R$ 85.13

ETS7994 276910D000016499 12/11/2013 55414 R$ 53.20

EUI6299 276910R000048154 31/10/2013 74630 R$ 127.69

EUS5975 276910R000048263 31/10/2013 74550 R$ 85.13

EVF8979 276910R000047857 25/10/2013 74550 R$ 85.13

FLF0006 276910R000048855 08/11/2013 74550 R$ 85.13

FMS2555 276910R000047944 25/10/2013 74550 R$ 85.13

GRN7600 276910R000048735 07/11/2013 74630 R$ 127.69

GUW5018 276910E000033174 25/10/2013 55412 R$ 53.20

HAR1735 276910R000048886 09/11/2013 74550 R$ 85.13

HGF6401 276910Y000347492 09/11/2013 74550 R$ 85.13

HLC5950 276910R000047899 25/10/2013 74630 R$ 127.69

HPY5540 276910E000033209 25/10/2013 55412 R$ 53.20

HRZ3301 276910R000047955 29/10/2013 74550 R$ 85.13

HSC4280 276910E000033155 25/10/2013 55412 R$ 53.20

HSJ8476 276910Y000348004 10/11/2013 74550 R$ 85.13

HTB3838 276910Y000347981 10/11/2013 74550 R$ 85.13

HTN9085 276910R000047869 25/10/2013 74550 R$ 85.13

HTV0718 276910E000033112 24/10/2013 55412 R$ 53.20

IAD9556 276910Y000347498 09/11/2013 74550 R$ 85.13

IAD9556 276910Y000347484 09/11/2013 74630 R$ 127.69

IJQ3611 276910NIC0066762 18/01/2014 50020 R$ 127.69

ILT6328 276910R000048205 31/10/2013 74710 R$ 574.62

IMR4704 276910E000033176 25/10/2013 55412 R$ 53.20

INB7965 276910E000033208 25/10/2013 55412 R$ 53.20

IQW3863 276910E000033102 24/10/2013 55412 R$ 53.20

IQZ1409 276910Y000347775 09/11/2013 74550 R$ 85.13

IRN9893 276910R000048265 31/10/2013 74630 R$ 127.69

ITW7526 276910R000048636 06/11/2013 74550 R$ 85.13

IUB8174 276910R000048608 06/11/2013 74550 R$ 85.13

JEY0779 276910E000033172 25/10/2013 55412 R$ 53.20

JGU5006 276910R000048166 31/10/2013 74630 R$ 127.69

JHA8127 276910R000048153 31/10/2013 74630 R$ 127.69

JIF1397 276910R000048100 30/10/2013 74550 R$ 85.13

JIF9349 276910R000048480 01/11/2013 74630 R$ 127.69

JJA9660 276910R000048637 06/11/2013 74550 R$ 85.13

JPL0148 276910R000048283 31/10/2013 74630 R$ 127.69

JRL1304 276910R000048355 31/10/2013 74630 R$ 127.69

JSX2864 276910R000048237 31/10/2013 74550 R$ 85.13

JVI0304 276910E000033214 25/10/2013 55412 R$ 53.20

KAO2833 276910R000048177 31/10/2013 74630 R$ 127.69

KEO4435 276910R000048718 07/11/2013 74630 R$ 127.69

KJA6622 276910D000016527 13/11/2013 55413 R$ 53.20

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KQL2907 276910R000047812 23/10/2013 74550 R$ 85.13

LOG9778 276910R000048444 01/11/2013 74630 R$ 127.69

MBL2684 276910E000033226 25/10/2013 55412 R$ 53.20

MEX0018 276910R000048463 01/11/2013 74550 R$ 85.13

MIW4570 276910R000047807 23/10/2013 74550 R$ 85.13

MKJ3464 276910R000047939 25/10/2013 74550 R$ 85.13

MKR1268 276910E000033205 25/10/2013 55412 R$ 53.20

MSX6196 276910Y000347773 09/11/2013 74550 R$ 85.13

NDY9765 276910E000033067 24/10/2013 55412 R$ 53.20

NJU6515 276910Y000347478 09/11/2013 74550 R$ 85.13

NKO1455 276910Y000347771 09/11/2013 74550 R$ 85.13

NRJ6022 276910R000048439 01/11/2013 74550 R$ 85.13

NRY2275 276910R000048252 31/10/2013 74630 R$ 127.69

NSC0389 276910Y000347516 09/11/2013 74550 R$ 85.13

NSC4882 276910R000048396 31/10/2013 74710 R$ 574.62

NTY2110 276910R000048014 29/10/2013 74550 R$ 85.13

OBK1819 276910R000047806 23/10/2013 74550 R$ 85.13

OQE0576 276910R000048407 31/10/2013 74550 R$ 85.13

OTO5760 276910E000033189 25/10/2013 55412 R$ 53.20

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 12/03/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA5738 276910Y000382128 13/01/2014 74550

AAA5847 276910Z000207691 12/01/2014 60503

AAA6217 276910Z000207209 15/01/2014 60503

AAA6733 276910T000047883 20/01/2014 73662

AAC2550 276910T000052296 16/01/2014 52070

AAC8896 276910Y000382491 14/01/2014 74550

AAE0053 276910Y000382752 15/01/2014 74550

AAF9916 276910Y000381893 13/01/2014 74550

AAH3001 276910T000022538 20/01/2014 73662

AAJ7427 276910Z000207236 12/01/2014 56732

AAK1697 276910Y000382166 13/01/2014 74550

AAK2563 276910T000008984 14/01/2014 55411

AAK5990 276910Z000207710 18/01/2014 60503

AAL0018 276910Z000207587 14/01/2014 60503

AAL6018 276910Y000382529 14/01/2014 74630

AAN0336 276910Y000382911 15/01/2014 74550

AAP0071 276910T000061385 20/01/2014 55680

AAQ1361 276910Z000207674 12/01/2014 60503

AAQ4949 276910T000029460 18/01/2014 59910

AAR0255 276910T000056358 18/01/2014 51851

AAR2023 276910T000056340 15/01/2014 55414

AAT0557 276910Y000382657 15/01/2014 74550

AAT2224 276910Y000382156 13/01/2014 74550

AAT9623 276910T000017533 18/01/2014 60501

AAV5076 276910T000047855 15/01/2014 73662

AAX0414 276910Y000382131 13/01/2014 74550

AAY1507 276910T000014780 20/01/2014 73662

AAY4833 276910T000031158 13/01/2014 51851

AAY6254 276910Z000207274 11/01/2014 60503

AAY6330 276910Y000382054 13/01/2014 74550

AAY8336 276910T000052273 14/01/2014 51851

AAZ0844 276910T000019519 20/01/2014 56300

ABA2417 276910T000010468 19/01/2014 51851

ABA6891 276910Z000207230 11/01/2014 60503

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PÁG. 142MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ABD8883 276910Y000382389 14/01/2014 74550

ABE9184 276910Y000382802 15/01/2014 74550

ABE9992 276910Z000207545 14/01/2014 60503

ABF5732 276910Y000381943 13/01/2014 74550

ABF7703 276910T000051396 15/01/2014 60501

ABG6008 276910Y000382582 15/01/2014 74550

ABH5533 276910Z000207563 14/01/2014 60503

ABH6800 276910Y000382437 14/01/2014 74550

ABH8998 276910Y000382237 14/01/2014 74550

ABJ1248 276910Z000207286 12/01/2014 60503

ABK8010 276910Y000382883 15/01/2014 74550

ABL1213 276910Y000382587 15/01/2014 74630

ABM0588 276910T000014759 14/01/2014 73662

ABM0703 276910T000019485 16/01/2014 73662

ABM1132 276910T000046386 15/01/2014 73662

ABM2426 276910Z000207766 14/01/2014 60503

ABM6166 276910T000016948 20/01/2014 73662

ABM6631 276910T000017529 17/01/2014 55414

ABM9040 276910Y000382160 13/01/2014 74550

ABN7999 276910T000046408 20/01/2014 73662

ABN7999 276910T000024229 14/01/2014 55414

ABN8808 276910T000061368 16/01/2014 73662

ABO2192 276910Y000382556 15/01/2014 74550

ABP2424 276910Y000382505 14/01/2014 74550

ABP2424 276910Y000382123 13/01/2014 74550

ABQ7791 276910Z000207346 12/01/2014 60503

ABR0951 276910E000037251 30/12/2013 55412

ABS0225 276910T000019468 15/01/2014 54870

ABV0227 276910Z000207458 13/01/2014 60503

ABV1906 276910T000045523 16/01/2014 59910

ABW0957 276910E000037213 28/12/2013 55412

ABW1099 276910T000030760 15/01/2014 73150

ABW2866 276910Z000207469 13/01/2014 60503

ABW2866 276910Z000207455 13/01/2014 60503

ABW5739 276910Y000382133 13/01/2014 74550

ABW8712 276910Z000207367 11/01/2014 60503

ABW9401 276910Y000381987 13/01/2014 74550

ABX3888 276910T000031161 13/01/2014 51930

ABY5519 276910T000056361 19/01/2014 73662

ABZ3271 276910E000037299 02/01/2014 55412

ACC3302 276910T000065004 16/01/2014 55415

ACE0151 276910Y000382830 15/01/2014 74550

ACF7699 276910Z000207285 12/01/2014 60503

ACI1847 276910Y000382912 15/01/2014 74550

ACJ9781 276910Y000381944 13/01/2014 74630

ACK7553 276910Y000382695 15/01/2014 74550

ACM9571 276910Y000382727 15/01/2014 74550

ACM9993 276910E000037378 03/01/2014 55412

ACO2323 276910Z000207611 12/01/2014 60503

ACT8765 276910Z000207322 14/01/2014 60503

ACV6687 276910Y000382631 15/01/2014 74550

ACW5605 276910Z000207365 11/01/2014 60503

ACX3322 276910T000011710 14/01/2014 73662

ACX5653 276910Y000382486 14/01/2014 74550

ACX5715 276910Y000382682 15/01/2014 74550

ACX9966 276910T000053227 17/01/2014 51851

ADA7349 276910Y000382685 15/01/2014 74550

ADC2738 276910Y000382162 13/01/2014 74550

ADC9372 276910E000037391 03/01/2014 55412

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PÁG. 143MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ADC9372 276910E000037390 03/01/2014 55412

ADE0092 276910T000022532 19/01/2014 51851

ADF2345 276910Z000207355 12/01/2014 60503

ADG2636 276910T000024252 18/01/2014 59910

ADH6333 276910Z000207246 11/01/2014 60503

ADI4008 276910E000037345 02/01/2014 55412

ADI9886 276910Z000207745 18/01/2014 60503

ADK7337 276910Y000382504 14/01/2014 74550

ADL2640 276910Z000207476 12/01/2014 60503

ADL7770 276910Z000207636 13/01/2014 60503

ADM0802 276910Z000207465 14/01/2014 60503

ADN3401 276910Z000207487 12/01/2014 60503

ADQ2535 276910Z000207479 12/01/2014 60503

ADQ4991 276910Z000207739 12/01/2014 60503

ADQ5314 276910Z000207195 14/01/2014 60503

ADR1074 276910T000052310 19/01/2014 51851

ADS9721 276910T000017531 17/01/2014 60501

ADT0968 276910Z000207626 12/01/2014 60503

ADT4325 276910Z000207707 18/01/2014 60503

ADU3614 276910Y000382115 13/01/2014 74550

ADU5558 276910Z000207268 11/01/2014 60503

ADW0945 276910Y000382350 14/01/2014 74550

ADW5714 276910Y000382586 15/01/2014 74550

ADZ5410 276910Y000382329 14/01/2014 74550

ADZ5410 276910Y000381949 13/01/2014 74550

ADZ5410 276910Y000381920 13/01/2014 74630

AEA1717 276910T000024253 20/01/2014 60501

AEC6961 276910Y000382846 15/01/2014 74550

AEC6961 276910Y000382833 15/01/2014 74550

AEC9001 276910T000029455 16/01/2014 60412

AEI6116 276910Z000207649 13/01/2014 60503

AEI8151 276910Z000207366 11/01/2014 60503

AEI8151 276910Z000207383 14/01/2014 60503

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AFA1133 276910T000065012 16/01/2014 61220

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AFC4485 276910Z000207483 12/01/2014 60503

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AFD5594 276910Z000207477 12/01/2014 60503

AFD6881 276910T000011692 14/01/2014 73662

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AFF8547 276910Y000382887 15/01/2014 74550

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AFI5758 276910Y000382174 13/01/2014 74550

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AGI6238 276910E000037339 02/01/2014 55412

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AGK3826 276910Y000382825 15/01/2014 74630

AGK6692 276910T000011723 18/01/2014 73662

AGK9222 276910Z000207164 11/01/2014 60503

AGK9222 276910Z000207507 14/01/2014 60503

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AGM6001 276910T000061348 13/01/2014 51851

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PÁG. 145MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AGN7463 276910T000024245 17/01/2014 73662

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AGR7387 276910Z000207384 14/01/2014 60503

AGU0212 276910Y000382499 14/01/2014 74550

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AGY1594 276910T000061349 13/01/2014 51851

AGZ4136 276910E000037283 30/12/2013 55412

AHB6691 276910Z000207278 11/01/2014 60503

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AHG5644 276910T000056324 15/01/2014 60501

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AHH7212 276910Y000382044 13/01/2014 74550

AHI1133 276910T000053228 17/01/2014 51851

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AHJ8681 276910Z000207192 14/01/2014 60503

AHL0424 276910T000056322 15/01/2014 73662

AHL3112 276910T000014757 14/01/2014 60501

AHL5578 276910Y000382417 14/01/2014 74550

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AHM5333 276910Y000382319 14/01/2014 74550

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AHR0548 276910D000017056 14/01/2014 55416

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AHV6846 276910Y000382197 13/01/2014 74550

AHW5472 276910T000022535 19/01/2014 54600

AHX4158 276910Y000382280 14/01/2014 74550

AHX7819 276910T000001322 14/01/2014 59670

AHY1849 276910Y000382445 14/01/2014 74550

AHZ5017 276910T000051397 15/01/2014 52070

AHZ6934 276910E000037403 03/01/2014 55412

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PÁG. 146MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AHZ7305 276910T000017530 17/01/2014 55414

AHZ7305 276910E000037320 02/01/2014 55412

AHZ7305 276910E000037420 03/01/2014 55412

AHZ8950 276910T000045531 19/01/2014 55500

AIA3714 276910Y000382210 13/01/2014 74630

AIA3714 276910Y000382901 15/01/2014 74710

AIA3714 276910Y000382902 15/01/2014 74630

AIA5511 276910E000037230 30/12/2013 55412

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AIC5840 276910Y000381842 13/01/2014 74630

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AII0068 276910Z000207726 12/01/2014 60503

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AII4114 276910Z000207492 12/01/2014 60503

AII4114 276910Z000207494 12/01/2014 60503

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AIU0207 276910T000010470 19/01/2014 51851

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AIW7779 276910T000022526 17/01/2014 55680

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PÁG. 149MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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ALO6326 276910Y000382349 14/01/2014 74550

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ALO8784 276910E000037351 02/01/2014 55412

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Page 151: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 151MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AMI8650 276910Z000207650 14/01/2014 60503

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AML2312 276910Y000382316 14/01/2014 74550

AML2492 276910Y000382737 15/01/2014 74550

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AMS8894 276910E000037363 03/01/2014 55412

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AMT0952 276910T000019484 16/01/2014 51851

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AMT5150 276910E000037275 30/12/2013 55412

AMT5150 276910E000037300 02/01/2014 55412

AMT5403 276910T000020561 20/01/2014 55680

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ANB6182 276910Y000382164 13/01/2014 74550

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PÁG. 152MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ANB8735 276910Y000382573 15/01/2014 74550

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ANC9849 276910Z000207301 13/01/2014 60503

AND5051 276910Y000382577 15/01/2014 74550

AND8606 276910E000037224 28/12/2013 55412

ANE5008 276910Y000382600 15/01/2014 74550

ANE7750 276910T000024249 18/01/2014 60412

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ANR7204 276910Y000381941 13/01/2014 74550

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ANS8457 276910Y000382594 15/01/2014 74550

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AOE9338 276910Y000382025 13/01/2014 74550

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AOI4432 276910Y000382305 14/01/2014 74550

AOI5312 276910Y000381901 13/01/2014 74710

AOI5346 276910Z000207349 12/01/2014 60503

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AOI8937 276910Z000207188 11/01/2014 60503

AOJ3883 276910T000014760 14/01/2014 60501

AOJ6217 276910Y000382252 14/01/2014 74550

AOJ8220 276910Z000207510 14/01/2014 60503

AOJ9794 276910T000029457 17/01/2014 51851

AOK1742 276910T000019518 20/01/2014 54522

AOK2836 276910Z000207270 11/01/2014 60503

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PÁG. 154MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AOK4801 276910Y000382852 15/01/2014 74550

AOL3931 276910T000024224 13/01/2014 60412

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AOL5733 276910T000052260 13/01/2014 53800

AOL6821 276910T000008992 15/01/2014 54522

AON1273 276910E000037322 02/01/2014 55412

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AON6875 276910Y000382390 14/01/2014 74550

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AOO2913 276910T000051412 17/01/2014 73662

AOO5548 276910E000037241 30/12/2013 55412

AOO6215 276910Y000382089 13/01/2014 74550

AOO6591 276910Y000382288 14/01/2014 74630

AOO6591 276910Y000382678 15/01/2014 74550

AOP4247 276910Z000207751 13/01/2014 60503

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AOS2185 276910Y000382144 13/01/2014 74550

AOS4377 276910T000019493 17/01/2014 61220

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AOT3386 276910Z000207590 14/01/2014 60503

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AOV5215 276910T000017518 16/01/2014 55414

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APA7593 276910T000047850 15/01/2014 73662

APA7791 276910Y000382597 15/01/2014 74630

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APB8908 276910T000051411 17/01/2014 60501

APB9531 276910E000037325 02/01/2014 55412

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PÁG. 155MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

APB9531 276910E000037376 03/01/2014 55412

APC0249 276910Z000207696 12/01/2014 60503

APC1702 276910E000037303 02/01/2014 55412

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APD0386 276910Z000207432 12/01/2014 60503

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APE2639 276910Y000382477 14/01/2014 74550

APE6573 276910Y000382790 15/01/2014 74550

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APF4852 276910Y000381937 13/01/2014 74550

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APG8484 276910T000065005 16/01/2014 73662

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APH3917 276910T000019505 20/01/2014 51851

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APL4669 276910Y000382510 14/01/2014 74550

APL5168 276910Y000381929 13/01/2014 74630

APL9659 276910Z000207185 11/01/2014 60503

APM3002 276910Y000382461 14/01/2014 74550

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APM7678 276910Y000382381 14/01/2014 74550

APM9734 276910D000016220 14/01/2014 55411

APN4873 276910T000024220 13/01/2014 60501

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APN7532 276910Z000207760 13/01/2014 60503

APN8105 276910Y000382116 13/01/2014 74630

APO3540 276910Z000207439 12/01/2014 60503

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APO6617 276910T000047851 15/01/2014 73662

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APP0111 276910Z000207356 12/01/2014 60503

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APQ1717 276910T000052271 14/01/2014 51851

APQ7668 276910T000011688 14/01/2014 68580

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PÁG. 156MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

APQ9321 276910T000022528 17/01/2014 73662

APR2933 276910Y000382613 15/01/2014 74550

APR9256 276910Y000382607 15/01/2014 74550

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ARK8520 276910Z000207538 13/01/2014 60503

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PÁG. 159MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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ARO0316 276910T000004397 17/01/2014 60501

ARO1264 276910T000045513 14/01/2014 73662

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ARO5359 276910Z000207653 14/01/2014 60503

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ARX6248 276910T000011728 20/01/2014 54600

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ARX6250 276910Z000207179 11/01/2014 60503

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ASA2030 276910Z000207302 13/01/2014 60503

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ASB8446 276910E000037361 03/01/2014 55412

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ASK3077 276910Z000207178 11/01/2014 60503

ASK5171 276910T000011684 14/01/2014 51851

ASK5928 276910Y000382098 13/01/2014 74550

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PÁG. 161MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ASK5928 276910Y000382101 13/01/2014 74550

ASK5928 276910Y000381986 13/01/2014 74550

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ASO5925 276910T000052261 14/01/2014 73662

ASO7509 276910Z000207565 14/01/2014 60503

ASO9966 276910T000022514 16/01/2014 54522

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ASU8871 276910Y000382226 14/01/2014 74550

ASV3556 276910T000015707 13/01/2014 60501

ASV4533 276910T000052285 15/01/2014 73662

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ASV4748 276910Y000382013 13/01/2014 74550

ASV5374 276910Y000381871 13/01/2014 74630

ASV7171 276910T000014779 20/01/2014 60412

ASV7839 276910T000010465 16/01/2014 55414

ASW1886 276910Z000207643 13/01/2014 60503

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ASX1771 276910E000037222 28/12/2013 55412

ASX2646 276910Y000382496 14/01/2014 74550

ASX3467 276910D000016999 17/01/2014 55416

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PÁG. 162MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

ASX4824 276910T000011724 18/01/2014 60501

ASX5758 276910Y000382463 14/01/2014 74550

ASX7070 276910Y000381885 13/01/2014 74550

ASX9483 276910T000061351 13/01/2014 73662

ASY1524 276910Z000207371 12/01/2014 60503

ASY6410 276910Z000207388 13/01/2014 60503

ASY6500 276910T000052302 18/01/2014 60501

ASY6735 276910T000017544 18/01/2014 60412

ASY9630 276910Y000382612 15/01/2014 74550

ASZ2778 276910Y000382224 14/01/2014 74550

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ASZ3686 276910Z000207466 13/01/2014 60503

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ATA0851 276910E000037401 03/01/2014 55412

ATA5130 276910T000054325 20/01/2014 73662

ATB1304 276910T000022512 15/01/2014 51851

ATB2563 276910E000037411 03/01/2014 55412

ATB3041 276910E000037277 30/12/2013 55412

ATB3450 276910Y000382797 15/01/2014 74550

ATB4547 276910Y000382022 13/01/2014 74550

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ATB9134 276910Y000382563 15/01/2014 74550

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ATF7759 276910Y000382074 13/01/2014 74550

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ATG0991 276910E000037394 03/01/2014 55412

ATG1836 276910Z000207310 14/01/2014 60503

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ATG2966 276910E000037388 03/01/2014 55412

ATG7721 276910Y000382810 15/01/2014 74550

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ATH7350 276910T000051417 20/01/2014 57380

ATH8993 276910Y000382375 14/01/2014 74550

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ATI2408 276910Z000207585 13/01/2014 60503

ATI4592 276910T000054297 13/01/2014 52070

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ATJ6833 276910Y000382651 15/01/2014 74630

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ATK2204 276910E000037304 02/01/2014 55412

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ATK7830 276910T000054317 17/01/2014 73662

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ATL7045 276910E000037256 30/12/2013 55412

ATL7347 276910E000037252 30/12/2013 55412

ATL8142 276910Y000382328 14/01/2014 74550

ATL8151 276910Z000207621 12/01/2014 60503

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ATQ4151 276910Z000207318 13/01/2014 60503

ATQ6610 276910Z000207319 13/01/2014 56732

ATQ8112 276910Y000382049 13/01/2014 74550

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ATR1367 276910Z000207391 13/01/2014 60503

ATR2430 276910E000037362 03/01/2014 55412

ATR2539 276910T000047848 15/01/2014 73662

ATR2768 276910Y000382900 15/01/2014 74550

ATR4078 276910T000017535 18/01/2014 55415

ATR4079 276910T000048719 18/01/2014 73662

ATR4390 276910Y000381950 13/01/2014 74550

ATR7349 276910Z000207580 12/01/2014 60503

ATR8590 276910Y000382500 14/01/2014 74550

ATR9702 276910Y000381897 13/01/2014 74550

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ATS7313 276910Y000382082 13/01/2014 74550

ATS8445 276910Y000381939 13/01/2014 74550

ATT1364 276910Y000382384 14/01/2014 74550

ATT2247 276910Y000382092 13/01/2014 74550

ATT5613 276910Z000207280 11/01/2014 60503

ATT6382 276910Y000382243 14/01/2014 74630

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ATU3221 276910Z000207474 12/01/2014 60503

ATU3401 276910Y000381926 13/01/2014 74550

ATU3401 276910Y000382211 13/01/2014 74550

ATU4549 276910Y000382896 15/01/2014 74550

ATU6616 276910Y000382180 13/01/2014 74550

ATU8459 276910Y000382179 13/01/2014 74550

ATU9810 276910Y000382772 15/01/2014 74550

ATV1084 276910T000056325 15/01/2014 73662

ATV2730 276910T000054298 13/01/2014 52070

ATV3456 276910T000013807 17/01/2014 55414

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ATV9378 276910Z000207344 14/01/2014 60503

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ATX9792 276910T000053229 17/01/2014 73662

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ATY7489 276910Y000381934 13/01/2014 74550

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ATY9330 276910Z000207218 17/01/2014 60503

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AUA8124 276910Y000381974 13/01/2014 74550

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AUB1635 276910Y000382339 14/01/2014 74550

AUB2528 276910Y000381917 13/01/2014 74550

AUB5788 276910Y000382626 15/01/2014 74550

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AUB9881 276910Y000382187 13/01/2014 74550

AUC0036 276910Y000382006 13/01/2014 74550

AUC8803 276910T000056335 15/01/2014 73662

AUD6104 276910T000046398 18/01/2014 55414

AUD7124 276910E000037397 03/01/2014 55412

AUD8257 276910T000045517 15/01/2014 73662

AUD9084 276910Y000382471 14/01/2014 74550

AUE0593 276910T000045524 17/01/2014 60501

AUE0613 276910Y000382546 15/01/2014 74550

AUE0978 276910Y000382102 13/01/2014 74550

AUE1054 276910Z000207573 12/01/2014 60503

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PÁG. 165MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AUE2887 276910Y000382343 14/01/2014 74630

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AUE5401 276910E000037289 30/12/2013 55412

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AUE6828 276910Y000382037 13/01/2014 74630

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AUG3347 276910Y000382822 15/01/2014 74550

AUG5895 276910T000056320 15/01/2014 73662

AUG5902 276910E000037278 30/12/2013 55412

AUG5922 276910Z000207666 14/01/2014 60503

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PÁG. 168MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 170MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 171MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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BAB1872 276910Y000382309 14/01/2014 74550

BAD1266 276910T000052266 14/01/2014 51851

BAD1266 276910T000052274 14/01/2014 60175

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BAF2313 276910Z000207403 11/01/2014 60503

BAG0227 276910Y000382245 14/01/2014 74550

BAG2610 276910T000045528 17/01/2014 73662

BAM1984 276910T000017517 14/01/2014 73662

BAM8558 276910Z000207224 11/01/2014 60503

BAP1209 276910Y000381859 13/01/2014 74550

BAR1091 276910T000010454 14/01/2014 55411

BAS4010 276910T000045515 14/01/2014 73662

BAT2306 276910Y000382847 15/01/2014 74550

BAT3107 276910E000037223 28/12/2013 55412

BBB6890 276910Y000382462 14/01/2014 74550

BBB8303 276910Y000382007 13/01/2014 74550

BBB8303 276910Y000382047 13/01/2014 74550

BBE0425 276910T000008981 14/01/2014 73662

BBL5775 276910Z000207491 12/01/2014 60503

BBR9886 276910Z000207393 13/01/2014 60503

BBS1103 276910Y000382823 15/01/2014 74550

BBY4050 276910Y000382672 15/01/2014 74550

BCE1020 276910T000052252 13/01/2014 51851

BCF7581 276910Y000382514 14/01/2014 74550

BCG1973 276910T000013804 15/01/2014 73662

BCM1927 276910Z000207460 13/01/2014 60503

BCM2513 276910T000054314 16/01/2014 73662

BCR1528 276910Y000382127 13/01/2014 74550

BDA2996 276910T000008982 14/01/2014 55415

BDD2110 276910T000008980 14/01/2014 73662

BDH6006 276910T000052262 14/01/2014 73661

BDK0710 276910T000011686 14/01/2014 51851

BDU1988 276910Z000207404 11/01/2014 60503

BDX9090 276910T000024228 14/01/2014 55414

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BED1120 276910Z000207300 13/01/2014 60503

BEH5548 276910T000052255 13/01/2014 60175

BEL1107 276910Y000382351 14/01/2014 74550

BEL3911 276910Z000207222 11/01/2014 60503

BEL8821 276910E000037259 30/12/2013 55412

BEM4256 276910T000047854 15/01/2014 73662

BEN8809 276910Z000207411 11/01/2014 60503

BEP1801 276910T000061358 14/01/2014 59910

BES1326 276910E000037327 02/01/2014 55412

BET2078 276910Y000382853 15/01/2014 74550

BET2708 276910Z000207655 14/01/2014 60503

BET3121 276910Z000207279 11/01/2014 60503

BEW0332 276910T000013820 20/01/2014 60501

BEX1809 276910Z000207537 13/01/2014 60503

BEZ6317 276910E000037373 03/01/2014 55412

BFH3912 276910T000053232 17/01/2014 54870

BFH6060 276910Y000382345 14/01/2014 74550

BGS4977 276910Y000382366 14/01/2014 74550

BHA5414 276910Y000381852 13/01/2014 74550

BHP2911 276910Z000207692 12/01/2014 60503

BJA5088 276910T000004395 14/01/2014 51930

BJO7831 276910E000037421 03/01/2014 55412

BJP3212 276910Y000382617 15/01/2014 74630

BJP3212 276910Y000381983 13/01/2014 74630

BJP3212 276910Y000382295 14/01/2014 74630

BJP6923 276910Z000207702 18/01/2014 60503

BKF0962 276910T000011719 17/01/2014 60501

BLA8746 276910Y000382107 13/01/2014 74550

Page 176: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 2022.pdf · ÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo

PÁG. 176MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

BLJ7287 276910T000019501 18/01/2014 59910

BLR2345 276910Z000207514 13/01/2014 60503

BMK7077 276910T000046392 18/01/2014 51851

BMN1679 276910Y000382774 15/01/2014 74550

BMP1428 276910Z000207154 11/01/2014 60503

BON9396 276910Y000382601 15/01/2014 74550

BOT3457 276910T000011683 14/01/2014 60501

BOX8558 276910T000013811 17/01/2014 55414

BPA7608 276910Y000382139 13/01/2014 74550

BPA9685 276910Y000381866 13/01/2014 74550

BPJ7492 276910Y000382656 15/01/2014 74550

BQK4240 276910T000008976 14/01/2014 51851

BQR3845 276910T000011701 14/01/2014 73662

BQT5880 276910Y000382249 14/01/2014 74550

BRD4109 276910Z000207772 14/01/2014 60503

BRF1215 276910T000031162 15/01/2014 51851

BSD0828 276910Z000207526 13/01/2014 60503

BSE4137 276910T000019481 16/01/2014 51851

BSE4137 276910T000019480 16/01/2014 54521

BSI4638 276910T000024256 20/01/2014 73662

BSM5760 276910T000052291 15/01/2014 57200

BTH0641 276910Z000207457 13/01/2014 60503

BTJ9367 276910T000022541 20/01/2014 55414

BTK1497 276910Y000382260 14/01/2014 74550

BUI5983 276910T000013794 14/01/2014 60412

BUL7521 276910Y000382352 14/01/2014 74630

BUL7521 276910Y000382353 14/01/2014 74550

BUX8372 276910Y000381918 13/01/2014 74550

BVB2774 276910E000037271 30/12/2013 55412

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BXJ4338 276910Z000207592 14/01/2014 60503

BXK4008 276910Y000382332 14/01/2014 74550

BYA4480 276910Y000382113 13/01/2014 74550

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CAB6459 276910E000037297 02/01/2014 55412

CAC8051 276910Z000207252 11/01/2014 60503

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CAQ1098 276910E000037382 03/01/2014 55412

CAW8066 276910Y000382634 15/01/2014 74550

CBD5029 276910Y000381981 13/01/2014 74550

CBD5029 276910Y000381924 13/01/2014 74550

CBD5029 276910Y000382348 14/01/2014 74550

CBI8583 276910Y000382856 15/01/2014 74550

CBK2227 276910Z000207281 11/01/2014 60503

CBL5956 276910Y000381892 13/01/2014 74550

CBR2164 276910T000011700 14/01/2014 73662

CBW6310 276910Z000207671 12/01/2014 60503

CCA0511 276910Y000382312 14/01/2014 74550

CCF9111 276910T000011704 14/01/2014 73662

CCI2998 276910Z000207713 13/01/2014 60503

CCJ9663 276910T000061378 18/01/2014 60412

CDA3866 276910Y000382404 14/01/2014 74550

CDA4124 276910Z000207572 12/01/2014 60503

CDD2474 276910T000046402 20/01/2014 51851

CDD9455 276910Y000381860 13/01/2014 74550

CED0119 276910T000013790 13/01/2014 58350

CED0119 276910T000013789 13/01/2014 55414

CEH8283 276910T000056323 15/01/2014 73662

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PÁG. 177MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

CEJ3467 276910Y000382759 15/01/2014 74550

CEO0113 276910Y000381887 13/01/2014 74550

CEV7666 276910Y000381896 13/01/2014 74550

CEV8009 276910Y000381890 13/01/2014 74550

CEZ3275 276910E000037349 02/01/2014 55412

CFC2838 276910T000010452 14/01/2014 58433

CFF9544 276910T000019512 20/01/2014 73662

CFM3507 276910Y000382599 15/01/2014 74550

CFR3985 276910Y000382331 14/01/2014 74630

CFT7787 276910T000020540 14/01/2014 60501

CGF9774 276910Y000382411 14/01/2014 74630

CGS7939 276910E000037311 02/01/2014 55412

CHB9751 276910Z000207263 11/01/2014 60503

CHS3540 276910T000047876 20/01/2014 73662

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CIB2628 276910Y000381841 13/01/2014 74550

CIH5804 276910T000014773 20/01/2014 73662

CIN9807 276910Z000207654 14/01/2014 60503

CIO8156 276910Y000382536 14/01/2014 74550

CIP3771 276910Z000207361 11/01/2014 60503

CIW4674 276910T000061364 15/01/2014 60412

CJB8240 276910Y000382762 15/01/2014 74550

CJF3784 276910Y000381847 13/01/2014 74550

CJO5184 276910Y000382540 14/01/2014 74550

CJP9794 276910Y000382215 14/01/2014 74550

CKI3532 276910E000037219 28/12/2013 55412

CKP0356 276910Z000207197 14/01/2014 60503

CKQ8674 276910Z000207684 12/01/2014 60503

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CLI4400 276910Z000207392 13/01/2014 60503

CLO5611 276910Z000207765 14/01/2014 60503

CLQ2472 276910Z000207729 12/01/2014 60503

CMH1221 276910Y000381923 13/01/2014 74550

CMY0530 276910E000037294 30/12/2013 55412

CNG9807 276910Y000381848 13/01/2014 74550

CNM7195 276910T000017532 17/01/2014 55416

CNS5500 276910Y000382623 15/01/2014 74550

CNV0394 276910Y000382454 14/01/2014 74630

CNX3441 276910T000061355 13/01/2014 55500

COO8062 276910T000019486 16/01/2014 73662

COS4296 276910Z000207570 12/01/2014 60503

CPQ5198 276910Y000382401 14/01/2014 74550

CPW9974 276910Z000207262 11/01/2014 60503

CQD3734 276910Y000381911 13/01/2014 74550

CQD8468 276910Y000382147 13/01/2014 74550

CQY4146 276910Z000207159 11/01/2014 60503

CRA5308 276910Y000382639 15/01/2014 74550

CRC2199 276910Y000382199 13/01/2014 74550

CRD1851 276910E000037306 02/01/2014 55412

CRS0895 276910T000052254 13/01/2014 51851

CRW1866 276910Y000382490 14/01/2014 74550

CSK0993 276910T000004394 14/01/2014 73662

CSN3003 276910Y000381995 13/01/2014 74550

CSW4145 276910T000008986 14/01/2014 55416

CSW7218 276910Y000382815 15/01/2014 74550

CSX4648 276910T000013818 20/01/2014 60501

CTA5205 276910T000051395 14/01/2014 73662

CTB9867 276910Y000382186 13/01/2014 74550

CTC2865 276910T000024247 18/01/2014 51851

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PÁG. 178MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

CTC5145 276910Y000382453 14/01/2014 74550

CTH6828 276910T000022524 17/01/2014 55414

CTI0836 276910Y000382307 14/01/2014 74630

CTR5445 276910Y000382562 15/01/2014 74550

CVA1368 276910Y000382126 13/01/2014 74550

CVB4925 276910T000022533 19/01/2014 73662

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CZX5590 276910Y000381846 13/01/2014 74630

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DBQ3445 276910Y000382357 14/01/2014 74550

DBV2156 276910Y000381991 13/01/2014 74550

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DCC7482 276910Y000382421 14/01/2014 74550

DCC8906 276910Y000382003 13/01/2014 74550

DCE0598 276910T000052265 14/01/2014 73662

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DCK4446 276910T000004393 14/01/2014 73662

DCQ2555 276910T000052293 15/01/2014 51851

DCQ8988 276910Z000207549 14/01/2014 60503

DCY4859 276910Z000207660 14/01/2014 60503

DDA5353 276910Y000382016 13/01/2014 74550

DDG5108 276910T000017521 16/01/2014 51851

DDG9221 276910Y000382251 14/01/2014 74550

DDG9221 276910Y000382334 14/01/2014 74550

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PÁG. 179MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

DDK2962 276910T000011714 14/01/2014 51851

DDS4343 276910Y000382792 15/01/2014 74550

DDV8988 276910Y000382014 13/01/2014 74550

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DEJ4476 276910Z000207424 14/01/2014 60503

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DFJ9172 276910T000017519 16/01/2014 54526

DFK5332 276910T000052325 20/01/2014 55416

DFK5332 276910E000037329 02/01/2014 55412

DFM8554 276910Z000207774 14/01/2014 60503

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DFV5434 276910E000037269 30/12/2013 55412

DGA5670 276910T000030757 15/01/2014 73662

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DGN5541 276910Z000207162 11/01/2014 60503

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DHG3078 276910Z000207540 13/01/2014 60503

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DHR9295 276910Y000382395 14/01/2014 74550

DHU3763 276910T000054329 20/01/2014 73662

DHU4519 276910Y000382222 14/01/2014 74550

DHX5046 276910Z000207603 12/01/2014 60503

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DIG2912 276910Z000207401 12/01/2014 60503

DIH8476 276910E000037244 30/12/2013 55412

DIJ0057 276910E000037415 03/01/2014 55412

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DJE8823 276910Z000207623 12/01/2014 60503

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DKG1859 276910T000056350 17/01/2014 73662

DKI1204 276910T000013797 14/01/2014 73662

DKP4753 276910Z000207277 11/01/2014 60503

DKP9543 276910T000011694 14/01/2014 51851

DKQ4564 276910E000037216 28/12/2013 55412

DKT7876 276910T000055134 17/01/2014 60412

DLA2705 276910T000052268 14/01/2014 73662

DMC9702 276910Y000382470 14/01/2014 74550

DME0126 276910Z000207721 19/01/2014 60503

DMI6085 276910T000014772 18/01/2014 55414

DMJ5855 276910Z000207338 14/01/2014 60503

DMT2453 276910T000011680 14/01/2014 60412

DMT4226 276910Y000381894 13/01/2014 74550

DMV8921 276910Y000382427 14/01/2014 74550

DNB4743 276910Y000382011 13/01/2014 74630

DNL0526 276910E000037215 28/12/2013 55412

DNL1470 276910Y000381879 13/01/2014 74550

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PÁG. 180MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

DNL7552 276910Z000207420 11/01/2014 60503

DNT5926 276910Y000382163 13/01/2014 74550

DNU1797 276910T000017539 18/01/2014 51851

DNU2632 276910Y000382364 14/01/2014 74630

DNU2632 276910Y000382413 14/01/2014 74550

DNW9597 276910E000037273 30/12/2013 55412

DON3208 276910Y000382076 13/01/2014 74550

DOR6951 276910T000022527 17/01/2014 73662

DOT0826 276910T000061374 17/01/2014 51851

DPG8824 276910Y000382110 13/01/2014 74550

DPN2192 276910Z000207275 11/01/2014 60503

DPW0772 276910T000019511 20/01/2014 60501

DQE2555 276910Y000382085 13/01/2014 74630

DQP2521 276910E000037248 30/12/2013 55412

DQS7965 276910Y000382267 14/01/2014 74550

DQV5199 276910Z000207283 11/01/2014 60503

DQV8736 276910Z000207206 15/01/2014 60503

DQX0542 276910Y000382708 15/01/2014 74550

DRA8988 276910E000037408 03/01/2014 55412

DRA8988 276910E000037245 30/12/2013 55412

DRA8988 276910E000037243 30/12/2013 55412

DRA8988 276910E000037312 02/01/2014 55412

DRC4830 276910T000056343 16/01/2014 60501

DRL3045 276910T000060415 20/01/2014 61220

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DRP8354 276910T000052276 14/01/2014 73662

DRT6595 276910Y000381916 13/01/2014 74550

DSA6948 276910Z000207598 12/01/2014 60503

DSO3219 276910E000037263 30/12/2013 55412

DSY7023 276910E000037326 02/01/2014 55412

DSZ5723 276910Y000382272 14/01/2014 74550

DTB8557 276910T000019467 14/01/2014 56731

DTE2344 276910Y000382080 13/01/2014 74550

DTH5665 276910Y000382806 15/01/2014 74550

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DTZ5749 276910Y000381999 13/01/2014 74550

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DUJ3107 276910T000024237 16/01/2014 73662

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DUS0134 276910T000008985 14/01/2014 55411

DVI8621 276910Z000207605 12/01/2014 60503

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DVX4479 276910Z000207333 13/01/2014 60503

DWC3128 276910T000056355 17/01/2014 61220

DWP3221 276910Y000381912 13/01/2014 74550

DWQ6009 276910D000016739 17/01/2014 55416

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DXW0249 276910E000037209 28/12/2013 55412

DYA7340 276910Z000207448 12/01/2014 60503

DYD8999 276910Z000207227 11/01/2014 60503

DYT8143 276910T000010461 14/01/2014 52070

DZA9779 276910Y000381855 13/01/2014 74550

DZE3153 276910T000011727 20/01/2014 60501

DZJ8292 276910Z000207668 14/01/2014 60503

EAG3131 276910Y000382414 14/01/2014 74630

EAK4950 276910Z000207534 13/01/2014 60503

EAM9373 276910T000054306 14/01/2014 51851

EBE4274 276910T000017523 16/01/2014 51851

EBF5673 276910Z000207444 12/01/2014 60503

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PÁG. 181MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

EBQ1640 276910T000052258 13/01/2014 51851

EBQ2440 276910Y000382552 15/01/2014 74630

EBR2031 276910Y000382069 13/01/2014 74550

ECT9436 276910Y000382284 14/01/2014 74550

ECV1553 276910Y000381862 13/01/2014 74550

EDB9459 276910Y000382784 15/01/2014 74550

EDJ4181 276910Y000382707 15/01/2014 74550

EDO0460 276910Z000207235 12/01/2014 60503

EDQ3106 276910Y000382358 14/01/2014 74550

EEF3535 276910T000024234 15/01/2014 54600

EFB9074 276910T000008997 15/01/2014 55415

EFC1897 276910Z000207775 14/01/2014 56732

EFR9951 276910Y000382849 15/01/2014 74550

EGT3279 276910T000056364 20/01/2014 73662

EGU3376 276910T000019488 16/01/2014 73662

EHJ3706 276910Y000382483 14/01/2014 74550

EIC7779 276910Y000382701 15/01/2014 74550

EKM2462 276910E000037255 30/12/2013 55412

EKT3171 276910E000037250 30/12/2013 55412

ELL3081 276910Z000207351 12/01/2014 60503

ELS0207 276910Y000381872 13/01/2014 74550

EMD6638 276910T000014753 13/01/2014 73662

EME9457 276910Y000381839 08/01/2014 74550

EMK5814 276910E000037265 30/12/2013 55412

EML0412 276910Y000382061 13/01/2014 74550

EMM1503 276910Y000381861 13/01/2014 74550

EMN2275 276910Y000382440 14/01/2014 74550

ENW7650 276910E000037377 03/01/2014 55412

EPK9370 276910E000037227 30/12/2013 55412

EPM7660 276910Y000382234 14/01/2014 74550

EPN2026 276910E000037341 02/01/2014 55412

EPT6584 276910Y000382062 13/01/2014 74550

EPW4501 276910Z000207747 18/01/2014 60503

EQJ4684 276910Y000381867 13/01/2014 74550

EQZ7910 276910Y000382448 14/01/2014 74550

ERD4079 276910Y000382020 13/01/2014 74550

ESS0372 276910Y000382178 13/01/2014 74550

ETG8989 276910Z000207705 18/01/2014 60503

ETI2790 276910Y000382378 14/01/2014 74550

ETJ6501 276910Y000382083 13/01/2014 74550

ETK4280 276910Y000382578 15/01/2014 74550

ETO5040 276910E000037409 03/01/2014 55412

ETQ6289 276910Y000382077 13/01/2014 74630

ETW8848 276910Y000381906 13/01/2014 74550

EUJ5433 276910Z000207498 13/01/2014 60503

EUN5413 276910Y000382511 14/01/2014 74550

EUW5320 276910Z000207241 11/01/2014 60503

EVG9498 276910Y000382501 14/01/2014 74550

EVP2271 276910Y000382095 13/01/2014 74550

EVX0582 276910T000010466 17/01/2014 54521

EXO0531 276910Y000382233 14/01/2014 74550

EYL4812 276910Y000382242 14/01/2014 74550

EYO0795 276910Z000207228 11/01/2014 60503

EZK6629 276910Y000382873 15/01/2014 74550

EZT0720 276910T000007731 20/01/2014 57463

FAG8811 276910Y000382140 13/01/2014 74550

FAO5285 276910Z000207749 18/01/2014 60503

FBC7511 276910Y000382781 15/01/2014 74550

FBP8785 276910Z000207724 12/01/2014 60503

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FBZ0338 276910Y000382067 13/01/2014 74550

FDH1325 276910Y000382787 15/01/2014 74550

FEB3068 276910Y000381884 13/01/2014 74550

FEB3068 276910Y000382124 13/01/2014 74550

fev/34 276910Y000382394 14/01/2014 74630

FFE0248 276910Y000382748 15/01/2014 74550

FGC3006 276910Y000382119 13/01/2014 74550

FHL1504 276910Z000207425 14/01/2014 60503

FHQ6335 276910Y000382598 15/01/2014 74550

FIB8671 276910Y000382072 13/01/2014 74550

FIP8694 276910T000008988 14/01/2014 54524

FJB0412 276910Y000382645 15/01/2014 74550

FJT8304 276910Z000207746 18/01/2014 60503

FKK0233 276910Z000207395 14/01/2014 60503

FKN2222 276910Z000207451 13/01/2014 60503

FLF8481 276910T000065015 20/01/2014 60501

FLG5413 276910Y000382056 13/01/2014 74550

FLG5413 276910Y000382071 13/01/2014 74550

FLQ9645 276910Y000382731 15/01/2014 74550

FLU0078 276910Y000382854 15/01/2014 74550

FMB6543 276910T000010462 16/01/2014 51851

FND6068 276910Y000382534 14/01/2014 74550

FNF3481 276910Y000382438 14/01/2014 74550

FNG4243 276910Y000382046 13/01/2014 74550

FTG0808 276910Y000382231 14/01/2014 74550

GCM1515 276910T000045514 14/01/2014 73662

GKB3000 276910Y000382203 13/01/2014 74550

GMR9279 276910Z000207374 13/01/2014 60503

GMT9051 276910E000037310 02/01/2014 55412

GMZ8734 276910Y000382314 14/01/2014 74550

GOL7157 276910Z000207415 13/01/2014 60503

GOO8699 276910Y000382821 15/01/2014 74550

GPK5119 276910Y000382761 15/01/2014 74550

GPP7899 276910Y000381927 13/01/2014 74550

GPY0808 276910T000022521 17/01/2014 73662

GSY1315 276910Y000382619 15/01/2014 74630

GTC8813 276910Y000382530 14/01/2014 74550

GTP7845 276910Y000382801 15/01/2014 74630

GTP7845 276910Y000382800 15/01/2014 74550

GUD6747 276910Z000207596 12/01/2014 60503

GUR1087 276910Y000382549 15/01/2014 74550

GUY2565 276910Y000382745 15/01/2014 74550

GUY9639 276910E000037290 30/12/2013 55412

GVL6868 276910Z000207456 13/01/2014 60503

GXQ6318 276910Y000382084 13/01/2014 74550

GZB8178 276910Y000382764 15/01/2014 74550

GZH0180 276910E000037282 30/12/2013 55412

GZJ0815 276910Y000381843 13/01/2014 74550

HAB2475 276910T000019470 15/01/2014 61220

HAO4473 276910Y000382391 14/01/2014 74550

HCM0570 276910Y000382547 15/01/2014 74550

HDV6909 276910Y000382841 15/01/2014 74550

HEH1310 276910Y000382108 13/01/2014 74550

HEL5201 276910E000037356 03/01/2014 55412

HEM9090 276910D000017054 11/01/2014 55417

HFF7348 276910Y000382555 15/01/2014 74550

HGL7018 276910E000037305 02/01/2014 55412

HHH7664 276910Z000207193 14/01/2014 60503

HIG1780 276910Y000382652 15/01/2014 74550

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PÁG. 183MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

HII9884 276910T000022543 20/01/2014 55414

HIL2920 276910Y000382183 13/01/2014 74550

HIO4457 276910Y000382425 14/01/2014 74630

HIO6290 276910Z000207520 13/01/2014 60503

HIU5186 276910Y000382246 14/01/2014 74550

HKA9806 276910Y000382157 13/01/2014 74630

HMJ3417 276910Y000382326 14/01/2014 74550

HNQ5818 276910Z000207528 13/01/2014 60503

HOL9923 276910E000037318 02/01/2014 55412

HOT6707 276910Y000382723 15/01/2014 74550

HPL4984 276910E000037414 03/01/2014 55412

HPW2389 276910T000011705 14/01/2014 73662

HPW2389 276910T000054309 15/01/2014 73662

HQB1012 276910Y000382254 14/01/2014 74550

HQM7063 276910Z000207639 13/01/2014 60503

HQP5643 276910Y000382376 14/01/2014 74550

HRH9477 276910Y000382851 15/01/2014 74550

HRP6542 276910Z000207387 14/01/2014 60503

HRV7545 276910Y000382221 14/01/2014 74550

HSC8795 276910E000037316 02/01/2014 55412

HSE8359 276910T000047839 14/01/2014 60501

HSF0053 276910Y000381962 13/01/2014 74550

HSG0622 276910E000037212 28/12/2013 55412

HSG6335 276910Y000382238 14/01/2014 74550

HSH3686 276910Z000207527 13/01/2014 60503

HSH3686 276910Z000207399 11/01/2014 60503

HSJ9377 276910E000037413 03/01/2014 55412

HSX3861 276910Y000382436 14/01/2014 74550

HTD5852 276910Y000382031 13/01/2014 74630

HTJ4776 276910T000010464 16/01/2014 55416

HTN8861 276910Z000207709 18/01/2014 60503

HTO2905 276910Y000382725 15/01/2014 74550

HTQ3246 276910Z000207210 15/01/2014 60503

HTQ7348 276910E000037399 03/01/2014 55412

HTS1992 276910Y000382460 14/01/2014 74550

HTS8374 276910Z000207741 12/01/2014 60503

HTT2534 276910T000046387 16/01/2014 60172

HTT3768 276910Z000207462 13/01/2014 60503

HUN0001 276910E000037287 30/12/2013 55412

HUN0001 276910Y000381925 13/01/2014 74630

HYR7261 276910Z000207426 14/01/2014 60503

HYZ1415 276910Y000382649 15/01/2014 74550

IEP6067 276910Z000207244 11/01/2014 60503

IJR1895 276910Z000207329 14/01/2014 60503

IJR2604 276910T000024225 14/01/2014 73662

IJR3497 276910T000051389 13/01/2014 60501

ILJ8808 276910Y000382093 13/01/2014 74550

ILK8583 276910Z000207644 13/01/2014 60503

ILV4976 276910E000037234 30/12/2013 55412

IMN9503 276910T000060412 20/01/2014 51851

IMN9503 276910T000047882 20/01/2014 73662

INO9085 276910E000037280 30/12/2013 55412

IOV9260 276910Y000382321 14/01/2014 74550

IPE6881 276910Z000207725 12/01/2014 60503

IPF4225 276910Y000382507 14/01/2014 74550

IQD6923 276910T000019503 20/01/2014 51851

ITP1500 276910Y000381948 13/01/2014 74630

JEB0668 276910Y000382669 15/01/2014 74550

JFH2952 276910T000010450 14/01/2014 60501

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PÁG. 184MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

JFL8867 276910Y000382711 15/01/2014 74550

JFU1901 276910Y000382732 15/01/2014 74550

JGH6711 276910T000061347 13/01/2014 51851

JHF5766 276910T000052286 15/01/2014 60501

JJB5421 276910Y000382053 13/01/2014 74550

JPD1563 276910Y000382524 14/01/2014 74550

JPD1834 276910T000053234 17/01/2014 51930

JPD1834 276910T000053233 17/01/2014 73662

JQQ5403 276910Z000207470 13/01/2014 60503

JSX1357 276910Y000382435 14/01/2014 74550

JTQ5446 276910Y000382834 15/01/2014 74550

JUS5634 276910T000014761 14/01/2014 51851

JVF3361 276910Y000382457 14/01/2014 74550

JVN4899 276910Y000382040 13/01/2014 74550

JVO2688 276910Y000382388 14/01/2014 74550

JXG8885 276910Z000207734 12/01/2014 60503

JXH8177 276910Z000207512 13/01/2014 60503

JXJ2458 276910E000037292 30/12/2013 55412

JXS9249 276910T000019497 18/01/2014 56731

JYC5429 276910T000020538 13/01/2014 51930

JYU8812 276910T000014775 20/01/2014 60412

JZA0494 276910Z000207610 12/01/2014 60503

JZB1331 276910E000037328 02/01/2014 55412

JZG0473 276910Y000382559 15/01/2014 74550

JZH6919 276910T000052306 18/01/2014 73662

JZW4951 276910Y000381908 13/01/2014 74550

KAB2156 276910Z000207468 13/01/2014 60503

KAF8117 276910T000019464 13/01/2014 73662

KAI6635 276910E000037229 30/12/2013 55412

KAN1659 276910Z000207273 11/01/2014 60503

KAQ6418 276910Z000207436 12/01/2014 60503

KBJ4336 276910Z000207429 12/01/2014 60503

KCK2783 276910Z000207248 11/01/2014 60503

KDF3744 276910T000019502 20/01/2014 51851

KDM6761 276910Y000382283 14/01/2014 74630

KEL0781 276910T000054324 20/01/2014 73662

KFI3839 276910T000010472 19/01/2014 51851

KFJ9996 276910Y000382690 15/01/2014 74550

KFO6277 276910Z000207191 14/01/2014 60503

KGC3181 276910T000022530 18/01/2014 73662

KGT0772 276910Z000207646 13/01/2014 60503

KGZ9447 276910E000037334 02/01/2014 55412

KHQ9356 276910Y000382528 14/01/2014 74550

KHZ5385 276910Y000382700 15/01/2014 74630

KJP1457 276910Y000382225 14/01/2014 74550

KKS5858 276910T000056319 15/01/2014 73662

KKV9216 276910Y000382665 15/01/2014 74550

KLU4696 276910Z000207201 15/01/2014 60503

KMY2129 276910T000053222 14/01/2014 73662

KNN9433 276910T000010471 19/01/2014 73662

KNZ4614 276910Y000382717 15/01/2014 74550

KOH0993 276910E000037365 03/01/2014 55412

KOT3123 276910Y000382770 15/01/2014 74550

KPC9711 276910Y000382467 14/01/2014 74550

KVI7340 276910T000013819 20/01/2014 60501

KVU2219 276910Y000382015 13/01/2014 74550

KWE9270 276910Z000207719 17/01/2014 60503

KYT3496 276910Z000207225 11/01/2014 60503

KZN1115 276910Y000381850 13/01/2014 74550

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LAE8524 276910Z000207189 11/01/2014 60503

LAL0283 276910Z000207418 13/01/2014 60503

LBS6876 276910Y000382433 14/01/2014 74550

LCT8857 276910Y000382890 15/01/2014 74550

LCY3558 276910T000019491 17/01/2014 73662

LCY9831 276910Z000207256 11/01/2014 60503

LIR6269 276910Y000382604 15/01/2014 74550

LKZ7926 276910Y000382757 15/01/2014 74550

LNM3698 276910T000031159 13/01/2014 51851

LOF3687 276910Y000382091 13/01/2014 74550

LOG5728 276910Z000207394 11/01/2014 60503

LOP2383 276910Z000207757 13/01/2014 60503

LPP9694 276910T000011721 18/01/2014 54600

LQJ8240 276910Y000382735 15/01/2014 74550

LUW1286 276910Y000382659 15/01/2014 74550

LVC5070 276910T000020544 15/01/2014 73662

LVL8411 276910T000019506 20/01/2014 51851

LWZ7405 276910Y000382684 15/01/2014 74550

LXC5064 276910E000037392 03/01/2014 55412

LXG2218 276910Z000207544 13/01/2014 60503

LXY3981 276910Z000207250 11/01/2014 60503

LYO2249 276910T000019509 20/01/2014 51851

LYO2249 276910T000019508 20/01/2014 73662

LYU7373 276910T000014770 15/01/2014 73662

LZN6531 276910Y000382450 14/01/2014 74550

MAQ6022 276910Y000382687 15/01/2014 74550

MAW1902 276910Z000207186 11/01/2014 60503

MAZ3705 276910Y000382532 14/01/2014 74550

MBN5153 276910Y000382058 13/01/2014 74550

MBT5992 276910Y000382842 15/01/2014 74550

MBT5992 276910Y000382214 13/01/2014 74550

MBT5992 276910Z000207171 11/01/2014 60503

MBT7284 276910T000051415 20/01/2014 60501

MBV7064 276910Y000382347 14/01/2014 74550

MCD4933 276910E000037298 02/01/2014 55412

MCH7698 276910T000052323 20/01/2014 73662

MCM6814 276910Y000382609 15/01/2014 74550

MCM9870 276910Z000207449 12/01/2014 60503

MCR7285 276910Y000382489 14/01/2014 74550

MCT5537 276910T000046407 20/01/2014 51851

MCV2085 276910Y000381992 13/01/2014 74630

MCV7495 276910T000052305 18/01/2014 55411

MDJ0020 276910T000051400 15/01/2014 73662

MDJ2423 276910Y000382430 14/01/2014 74550

MDJ2423 276910Y000382459 14/01/2014 74550

MDX0216 276910Y000382698 15/01/2014 74550

MDX0269 276910Y000382897 15/01/2014 74550

MDX5580 276910T000046385 15/01/2014 61220

MFE5937 276910Y000381989 13/01/2014 74550

MFL4759 276910T000029456 16/01/2014 60412

MFP8023 276910Z000207233 11/01/2014 60503

MFX2120 276910E000037395 03/01/2014 55412

MGA5698 276910T000052324 20/01/2014 54522

MGE9255 276910Z000207234 12/01/2014 60503

MGK0295 276910Y000382333 14/01/2014 74550

MGT1844 276910Z000207509 14/01/2014 60503

MHA0433 276910Y000382373 14/01/2014 74550

MHG9639 276910Y000381868 13/01/2014 74550

MHI3129 276910Y000382596 15/01/2014 74550

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PÁG. 186MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

MHM5409 276910Y000382042 13/01/2014 74550

MIL9271 276910Y000382766 15/01/2014 74550

MIW3286 276910Y000382239 14/01/2014 74550

MIW3286 276910Y000381876 13/01/2014 74550

MIX8622 276910Y000382729 15/01/2014 74550

MJK9776 276910T000056347 16/01/2014 60412

MKE6061 276910E000037249 30/12/2013 55412

MKJ3314 276910Y000382130 13/01/2014 74550

MKL4816 276910T000020557 20/01/2014 51851

MMR6032 276910Y000382624 15/01/2014 74550

MOB4237 276910E000037307 02/01/2014 55412

MPG7405 276910T000031160 13/01/2014 51851

MPI8543 276910Y000382879 15/01/2014 74630

MSO5262 276910Y000382409 14/01/2014 74630

MSX1730 276910Y000382838 15/01/2014 74550

MTV8616 276910Z000207446 12/01/2014 60503

MVF8990 276910T000011717 14/01/2014 73662

MVU0149 276910Y000381900 13/01/2014 74550

MVY4596 276910Y000381960 13/01/2014 74550

MWD0391 276910Y000382565 15/01/2014 74630

MWE8929 276910E000037266 30/12/2013 55412

MWF3826 276910Y000382868 15/01/2014 74550

MXH5120 276910E000037323 02/01/2014 55412

MZQ3948 276910Y000382009 13/01/2014 74550

NAL9199 276910Y000381881 13/01/2014 74550

NBW3516 276910Y000382739 15/01/2014 74550

NCK3635 276910Y000381984 13/01/2014 74550

NCL2714 276910T000011716 14/01/2014 60412

NCX3977 276910T000045527 17/01/2014 55415

NEA7328 276910Y000382418 14/01/2014 74550

NEL5922 276910Y000382835 15/01/2014 74550

NFD2650 276910Y000382048 13/01/2014 74550

NFD5008 276910Y000382232 14/01/2014 74550

NFN3434 276910Z000207214 16/01/2014 60503

NGP3205 276910Z000207175 11/01/2014 60503

NGP3205 276910Z000207177 11/01/2014 60503

NHG2033 276910Z000207163 11/01/2014 60503

NIZ8021 276910Y000382219 14/01/2014 74550

NIZ9334 276910T000060408 17/01/2014 73662

NJA4464 276910Y000382642 15/01/2014 74550

NJF2939 276910Y000381863 13/01/2014 74550

NKC9029 276910Y000382632 15/01/2014 74550

NKN5580 276910Z000207717 16/01/2014 60503

NLN8839 276910Y000382703 15/01/2014 74550

NMA4847 276910Y000382193 13/01/2014 74550

NNO4433 276910Y000382327 14/01/2014 74630

NPH5607 276910Y000382710 15/01/2014 74550

NPM9009 276910E000037342 02/01/2014 55412

NRH0185 276910T000056349 16/01/2014 59910

NRH7079 276910Z000207708 18/01/2014 60503

NRJ9739 276910T000014751 13/01/2014 51930

NRQ6556 276910Y000382034 13/01/2014 74550

NSA4214 276910Y000382207 13/01/2014 74630

NSA5765 276910Y000382228 14/01/2014 74550

NSA9189 276910Z000207673 12/01/2014 60503

NSB4942 276910E000037375 03/01/2014 55412

NSD0624 276910T000052246 13/01/2014 73662

NSD3687 276910Y000382065 13/01/2014 74630

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PÁG. 187MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

NSD8087 276910Y000382125 13/01/2014 74550

NSH3983 276910Y000382899 15/01/2014 74550

NSP8554 276910Y000382382 14/01/2014 74550

NTP1012 276910T000060403 15/01/2014 73662

NVV9337 276910Y000382431 14/01/2014 74550

NXX6984 276910Y000382153 13/01/2014 74550

NXY4956 276910Z000207524 13/01/2014 60503

NYX9524 276910Y000382294 14/01/2014 74550

OBF8440 276910Y000382493 14/01/2014 74550

OEW9349 276910Z000207718 17/01/2014 60503

OFW7750 276910E000037332 02/01/2014 55412

OGH0850 276910T000052279 14/01/2014 51851

OHG9257 276910T000024238 16/01/2014 60412

OHQ1848 276910Y000382289 14/01/2014 74550

OLX7500 276910E000037416 03/01/2014 55412

OLY4836 276910Y000382903 15/01/2014 74550

OMC2981 276910Y000382778 15/01/2014 74550

OMY4706 276910Y000382738 15/01/2014 74550

ONO3747 276910E000037231 30/12/2013 55412

OOG2085 276910T000060410 17/01/2014 61220

OOY0356 276910Y000382862 15/01/2014 74550

OOZ7653 276910E000037371 03/01/2014 55412

OPI4997 276910Y000382060 13/01/2014 74630

OQB4856 276910T000052280 14/01/2014 73662

OQG2780 276910Y000382705 15/01/2014 74550

PGL8794 276910Y000382712 15/01/2014 74630

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 13/03/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA8193 276910Y000383104 16/01/2014 74550

AAI8808 276910Y000382924 16/01/2014 74550

ACD3273 276910Y000383053 16/01/2014 74550

ACS6640 276910Y000382928 16/01/2014 74550

ADJ1645 276910Y000382968 16/01/2014 74550

ADL0073 276910Y000383083 16/01/2014 74550

ADT9011 276910Y000383290 16/01/2014 74550

ADW0945 276910Y000383077 16/01/2014 74550

ADW0945 276910Y000383072 16/01/2014 74630

ADZ5410 276910Y000383066 16/01/2014 74630

ADZ5410 276910Y000382992 16/01/2014 74550

AEF7645 276910Y000382976 16/01/2014 74550

AFH2777 276910Y000383247 16/01/2014 74550

AFI9007 276910Y000383176 16/01/2014 74550

AFJ0723 276910Y000382938 16/01/2014 74550

AFQ0623 276910Y000383015 16/01/2014 74550

AFR1174 276910Y000383241 16/01/2014 74550

AFR1174 276910Y000383233 16/01/2014 74550

AFU1958 276910Y000383118 16/01/2014 74550

AGA3026 276910Y000383078 16/01/2014 74550

AGC9366 276910Y000382990 16/01/2014 74550

AGD8421 276910Y000383207 16/01/2014 74550

AGI4527 276910Y000383012 16/01/2014 74550

AGS4740 276910Y000383234 16/01/2014 74550

AHB1114 276910Y000382945 16/01/2014 74550

AHB8889 276910Y000382934 16/01/2014 74550

AHF0656 276910Y000383223 16/01/2014 74550

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AHG4530 276910Y000382960 16/01/2014 74550

AHG4530 276910Y000383293 16/01/2014 74550

AHG5105 276910Y000382914 16/01/2014 74550

AHH8078 276910Y000383144 16/01/2014 74550

AHL1844 276910Y000383092 16/01/2014 74550

AHM7500 276910Y000382939 16/01/2014 74550

AHM8811 276910Y000383191 16/01/2014 74550

AHP9751 276910Y000383057 16/01/2014 74630

AHS3173 276910Y000383022 16/01/2014 74550

AHV0439 276910Y000383282 16/01/2014 74550

AHY0175 276910Y000382953 16/01/2014 74550

AIB4141 276910Y000383194 16/01/2014 74550

AIP0048 276910Y000383206 16/01/2014 74550

AJH6618 276910Y000383037 16/01/2014 74550

AJQ0405 276910Y000383224 16/01/2014 74550

AJR1686 276910Y000383270 16/01/2014 74630

AJY4479 276910Y000383288 16/01/2014 74550

AKA3199 276910Y000383163 16/01/2014 74550

AKF1130 276910Y000383090 16/01/2014 74550

AKF4110 276910Y000383172 16/01/2014 74550

AKF4471 276910Y000382957 16/01/2014 74550

AKG5022 276910Y000383046 16/01/2014 74630

AKK4042 276910Y000383127 16/01/2014 74550

AKK8069 276910Y000382963 16/01/2014 74550

AKL3255 276910Y000383058 16/01/2014 74630

AKM7913 276910Y000382993 16/01/2014 74630

AKO8360 276910Y000383031 16/01/2014 74550

AKQ3316 276910Y000383193 16/01/2014 74550

AKQ5857 276910Y000383197 16/01/2014 74550

AKQ7849 276910Y000383010 16/01/2014 74550

AKY0089 276910Y000383196 16/01/2014 74550

AKY1235 276910Y000383242 16/01/2014 74630

AKY6114 276910Y000383017 16/01/2014 74550

ALM7371 276910Y000383222 16/01/2014 74550

ALN7056 276910Y000383253 16/01/2014 74550

ALN8416 276910Y000383243 16/01/2014 74550

ALR8417 276910Y000383210 16/01/2014 74550

ALT0073 276910Y000383278 16/01/2014 74630

ALT3192 276910Y000383286 16/01/2014 74550

ALZ6500 276910Y000383235 16/01/2014 74550

AMC9020 276910Y000383158 16/01/2014 74550

AMD9419 276910Y000383121 16/01/2014 74550

AME8076 276910Y000382991 16/01/2014 74550

AML2461 276910Y000383134 16/01/2014 74550

AMM9588 276910Y000383076 16/01/2014 74550

AMQ0959 276910Y000383070 16/01/2014 74550

AMX4224 276910Y000383013 16/01/2014 74550

AMX5921 276910Y000383266 16/01/2014 74550

AMX5921 276910Y000383261 16/01/2014 74550

ANB6487 276910Y000383084 16/01/2014 74550

ANJ3644 276910Y000383257 16/01/2014 74550

ANK9473 276910Y000383096 16/01/2014 74550

ANO6476 276910Y000383209 16/01/2014 74550

ANR8887 276910Y000382971 16/01/2014 74550

ANV4790 276910Y000383008 16/01/2014 74630

ANV5278 276910Y000383069 16/01/2014 74550

ANX3685 276910Y000383036 16/01/2014 74550

ANX9112 276910Y000383268 16/01/2014 74550

AOB5109 276910Y000383114 16/01/2014 74550

AOB9618 276910Y000383272 16/01/2014 74550

AOI6012 276910Y000383246 16/01/2014 74550

AOL9125 276910Y000383105 16/01/2014 74550

AOM4621 276910Y000383143 16/01/2014 74550

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PÁG. 189MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AOP9372 276910Y000383056 16/01/2014 74630

AOQ9737 276910Y000383281 16/01/2014 74550

AOZ6099 276910Y000382989 16/01/2014 74550

APE6703 276910Y000382970 16/01/2014 74550

APF0172 276910Y000383095 16/01/2014 74710

APJ3264 276910Y000383220 16/01/2014 74550

APL9338 276910Y000382984 16/01/2014 74550

APN3017 276910Y000383226 16/01/2014 74630

APO5257 276910Y000383250 16/01/2014 74550

APQ3671 276910Y000383249 16/01/2014 74550

APS5356 276910Y000383267 16/01/2014 74550

APU1932 276910Y000383277 16/01/2014 74550

APU6505 276910Y000382947 16/01/2014 74550

APV4194 276910Y000383259 16/01/2014 74550

APW3099 276910Y000383111 16/01/2014 74550

APW9975 276910Y000383284 16/01/2014 74550

AQA9724 276910Y000383167 16/01/2014 74630

AQC7041 276910Y000383091 16/01/2014 74550

AQF2565 276910Y000383042 16/01/2014 74550

AQH5806 276910Y000382916 16/01/2014 74550

AQI1700 276910Y000383099 16/01/2014 74550

AQI5649 276910Y000382946 16/01/2014 74630

AQM0986 276910Y000382986 16/01/2014 74550

AQQ1622 276910Y000382996 16/01/2014 74550

AQR2645 276910Y000383005 16/01/2014 74630

AQT2060 276910Y000382948 16/01/2014 74550

AQU7084 276910Y000383106 16/01/2014 74550

AQU8522 276910Y000383112 16/01/2014 74550

AQZ5952 276910Y000383045 16/01/2014 74710

AQZ7551 276910Y000383126 16/01/2014 74550

AQZ7850 276910Y000383192 16/01/2014 74550

ARA6595 276910Y000382926 16/01/2014 74550

ARB6888 276910Y000383245 16/01/2014 74550

ARB6976 276910Y000383140 16/01/2014 74550

ARH5202 276910Y000383006 16/01/2014 74550

ARJ9195 276910Y000383054 16/01/2014 74630

ARK7526 276910Y000383174 16/01/2014 74550

ARL2026 276910Y000383101 16/01/2014 74550

ARL9225 276910Y000383071 16/01/2014 74550

ARM5659 276910Y000383200 16/01/2014 74550

ARM9548 276910Y000382997 16/01/2014 74550

ARQ2201 276910Y000383059 16/01/2014 74550

ARQ7350 276910Y000383219 16/01/2014 74550

ARS5683 276910Y000383238 16/01/2014 74550

ART7994 276910Y000383168 16/01/2014 74550

ARU7313 276910Y000383021 16/01/2014 74550

ARV7694 276910Y000382998 16/01/2014 74550

ARW1841 276910Y000383297 16/01/2014 74550

ASA0185 276910Y000383098 16/01/2014 74550

ASB5484 276910Y000383216 16/01/2014 74550

ASB7288 276910Y000383055 16/01/2014 74550

ASC1689 276910Y000383001 16/01/2014 74550

ASC2537 276910Y000383074 16/01/2014 74550

ASI9708 276910Y000383130 16/01/2014 74550

ASJ1809 276910Y000383067 16/01/2014 74550

ASJ1809 276910Y000383280 16/01/2014 74550

ASJ4141 276910Y000383040 16/01/2014 74550

ASK4895 276910Y000383169 16/01/2014 74550

ASK6915 276910Y000382965 16/01/2014 74550

ASK7246 276910Y000383283 16/01/2014 74550

ASK8831 276910Y000383166 16/01/2014 74550

ASL6849 276910Y000383295 16/01/2014 74550

ASL8373 276910Y000383269 16/01/2014 74550

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ASM4042 276910Y000383227 16/01/2014 74550

ASN0525 276910Y000383211 16/01/2014 74550

ASO3344 276910Y000383188 16/01/2014 74550

ASP1631 276910Y000383275 16/01/2014 74550

ASR6805 276910Y000382974 16/01/2014 74550

ASU4307 276910Y000383124 16/01/2014 74550

ASV1473 276910Y000383049 16/01/2014 74550

ASV3747 276910Y000383232 16/01/2014 74550

ASV6644 276910Y000383063 16/01/2014 74550

ASW1727 276910Y000383271 16/01/2014 74550

ASX5366 276910Y000383120 16/01/2014 74550

ASX7862 276910Y000382962 16/01/2014 74550

ASZ9931 276910Y000383026 16/01/2014 74630

ATA4562 276910Y000383229 16/01/2014 74550

ATC0777 276910Y000382920 16/01/2014 74550

ATD7761 276910Y000382979 16/01/2014 74550

ATG2590 276910Y000383065 16/01/2014 74630

ATG3028 276910Y000383205 16/01/2014 74550

ATL1836 276910Y000383085 16/01/2014 74630

ATM5694 276910Y000383146 16/01/2014 74550

ATN2781 276910Y000383185 16/01/2014 74550

ATQ7625 276910Y000383051 16/01/2014 74630

ATS8613 276910Y000382972 16/01/2014 74550

ATS9787 276910Y000382913 16/01/2014 74550

ATS9787 276910Y000382915 16/01/2014 74630

ATU5535 276910Y000383023 16/01/2014 74550

ATW1927 276910Y000383086 16/01/2014 74550

ATW5997 276910Y000383291 16/01/2014 74630

ATY7985 276910Y000383274 16/01/2014 74550

ATY8128 276910Y000383093 16/01/2014 74550

AUB1365 276910Y000383228 16/01/2014 74550

AUB1459 276910Y000383048 16/01/2014 74550

AUH7993 276910Y000383064 16/01/2014 74550

AUJ0051 276910Y000382969 16/01/2014 74550

AUJ2584 276910Y000382987 16/01/2014 74550

AUL7814 276910Y000382918 16/01/2014 74550

AUL9600 276910Y000383155 16/01/2014 74550

AUM2767 276910Y000382980 16/01/2014 74550

AUO9350 276910Y000383264 16/01/2014 74550

AUP7220 276910Y000382977 16/01/2014 74550

AUT4677 276910Y000383117 16/01/2014 74550

AUT8974 276910Y000383038 16/01/2014 74550

AUV3058 276910Y000383256 16/01/2014 74550

AUX8174 276910Y000383151 16/01/2014 74550

AUX9828 276910Y000383041 16/01/2014 74550

AVC4847 276910Y000382931 16/01/2014 74630

AVC8304 276910Y000383201 16/01/2014 74550

AVD5897 276910Y000383141 16/01/2014 74550

AVD7315 276910Y000383109 16/01/2014 74550

AVE2477 276910Y000383164 16/01/2014 74630

AVE3283 276910Y000382927 16/01/2014 74550

AVF3627 276910Y000382940 16/01/2014 74550

AVG0395 276910Y000383263 16/01/2014 74550

AVG9918 276910Y000383186 16/01/2014 74550

AVJ0338 276910Y000382955 16/01/2014 74550

AVJ9502 276910Y000383215 16/01/2014 74630

AVK5048 276910Y000383289 16/01/2014 74550

AVM7481 276910Y000383208 16/01/2014 74550

AVM8517 276910Y000383003 16/01/2014 74550

AVO5358 276910Y000383252 16/01/2014 74550

AVP8896 276910Y000383088 16/01/2014 74630

AVP9807 276910Y000383145 16/01/2014 74550

AVR1123 276910Y000383087 16/01/2014 74630

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PÁG. 191MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

AVY4027 276910Y000383262 16/01/2014 74550

AVY6466 276910Y000383137 16/01/2014 74550

AVY9386 276910Y000383175 16/01/2014 74550

AVZ6643 276910Y000383180 16/01/2014 74550

AWA9008 276910Y000382952 16/01/2014 74550

AWB1648 276910Y000383152 16/01/2014 74550

AWC4073 276910Y000383052 16/01/2014 74550

AWD6838 276910Y000383025 16/01/2014 74550

AWM8439 276910Y000383108 16/01/2014 74550

AWN1123 276910Y000383231 16/01/2014 74550

AWP3069 276910Y000383254 16/01/2014 74550

AWS6716 276910Y000383179 16/01/2014 74550

AWT9693 276910Y000382917 16/01/2014 74550

AWX8656 276910Y000383119 16/01/2014 74550

AWZ2690 276910Y000382923 16/01/2014 74550

AXA6797 276910Y000383043 16/01/2014 74550

AXA8616 276910Y000383135 16/01/2014 74550

AXB2115 276910Y000382925 16/01/2014 74550

AXC4492 276910Y000383202 16/01/2014 74630

AXD0487 276910Y000383265 16/01/2014 74550

AXE5839 276910Y000383094 16/01/2014 74550

AXF1759 276910Y000382994 16/01/2014 74550

AXF4324 276910Y000383239 16/01/2014 74550

AXG4104 276910Y000382942 16/01/2014 74550

AXH1957 276910Y000383218 16/01/2014 74550

AXI9121 276910Y000382988 16/01/2014 74550

AXJ5574 276910Y000383217 16/01/2014 74550

AXK2076 276910Y000382964 16/01/2014 74550

AXK3264 276910Y000383276 16/01/2014 74630

AXL6725 276910Y000383148 16/01/2014 74550

AXM6610 276910Y000383273 16/01/2014 74550

AXN2259 276910Y000382919 16/01/2014 74550

AXN3009 276910Y000383292 16/01/2014 74630

AXN5014 276910Y000383160 16/01/2014 74550

AXN5303 276910Y000383125 16/01/2014 74550

AXP9586 276910Y000383044 16/01/2014 74550

AXQ3942 276910Y000383214 16/01/2014 74550

AXQ7505 276910Y000382973 16/01/2014 74550

AXR2391 276910Y000383138 16/01/2014 74550

AXR5540 276910Y000383170 16/01/2014 74550

AXS0421 276910Y000383028 16/01/2014 74550

AXT1628 276910Y000382936 16/01/2014 74550

AXU6299 276910Y000383162 16/01/2014 74550

AXV9625 276910Y000383212 16/01/2014 74550

AXW0593 276910Y000383032 16/01/2014 74630

AXZ0676 276910Y000382966 16/01/2014 74550

AYK0713 276910Y000383129 16/01/2014 74550

AYO8808 276910Y000383075 16/01/2014 74550

AZP0029 276910Y000383020 16/01/2014 74630

AZZ1034 276910Y000383240 16/01/2014 74550

BBB6890 276910Y000383236 16/01/2014 74550

BBM1032 276910Y000383097 16/01/2014 74550

BCM0099 276910Y000383089 16/01/2014 74550

BCN1140 276910Y000383173 16/01/2014 74550

BDO2000 276910Y000383060 16/01/2014 74550

BEL2610 276910Y000383258 16/01/2014 74550

BEN8159 276910Y000382951 16/01/2014 74550

BET1040 276910Y000383050 16/01/2014 74630

BFQ2575 276910Y000383294 16/01/2014 74550

BLB6801 276910Y000383204 16/01/2014 74550

BNW3856 276910Y000383007 16/01/2014 74550

BON0650 276910Y000383019 16/01/2014 74550

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PÁG. 192MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

BOP9098 276910Y000383029 16/01/2014 74550

BTN9314 276910Y000383033 16/01/2014 74630

BXO8592 276910Y000383073 16/01/2014 74630

BZY4272 276910Y000383237 16/01/2014 74550

CAF8178 276910Y000383062 16/01/2014 74550

CBB4988 276910Y000382981 16/01/2014 74550

CCE1209 276910Y000383251 16/01/2014 74550

CEB8976 276910Y000383047 16/01/2014 74550

CEL1158 276910Y000383133 16/01/2014 74550

CHR0894 276910Y000382978 16/01/2014 74630

CKQ5075 276910Y000383107 16/01/2014 74550

CQO1956 276910Y000383000 16/01/2014 74550

CTJ0059 276910Y000383230 16/01/2014 74550

CVY6662 276910Y000383195 16/01/2014 74550

CXW7677 276910Y000383016 16/01/2014 74550

CYH6806 276910Y000383132 16/01/2014 74550

CZD4768 276910Y000382995 16/01/2014 74630

CZX2730 276910Y000382933 16/01/2014 74550

DCW9955 276910Y000383102 16/01/2014 74550

DEJ8578 276910Y000383165 16/01/2014 74550

DGE1645 276910Y000383113 16/01/2014 74550

DIQ5195 276910Y000383213 16/01/2014 74550

DJB9184 276910Y000383116 16/01/2014 74550

DKE8360 276910Y000383279 16/01/2014 74550

DKW4804 276910Y000382985 16/01/2014 74550

DKZ1113 276910Y000383004 16/01/2014 74550

DMI3407 276910Y000383068 16/01/2014 74550

DOC7698 276910Y000383156 16/01/2014 74550

DQS7965 276910Y000382999 16/01/2014 74550

DSO8057 276910Y000383018 16/01/2014 74550

DSP3100 276910Y000383296 16/01/2014 74550

DTH5665 276910Y000383287 16/01/2014 74630

DXR6162 276910Y000383183 16/01/2014 74550

EBH2187 276910Y000383081 16/01/2014 74550

EDO9457 276910Y000382975 16/01/2014 74550

EDP0264 276910Y000383181 16/01/2014 74550

EDS5448 276910Y000383024 16/01/2014 74550

EDY1128 276910Y000383131 16/01/2014 74550

EJE6553 276910Y000383255 16/01/2014 74550

ELK4175 276910Y000382950 16/01/2014 74630

EYA3480 276910Y000383285 16/01/2014 74550

GWZ6454 276910Y000383225 16/01/2014 74550

HRF4783 276910Y000383030 16/01/2014 74550

HVM1914 276910Y000383184 16/01/2014 74550

HWH1777 276910Y000382982 16/01/2014 74550

IIV3101 276910Y000382959 16/01/2014 74550

JFY1020 276910Y000382937 16/01/2014 74550

JGE2367 276910Y000383136 16/01/2014 74550

JJB9397 276910Y000382932 16/01/2014 74550

JSR9190 276910Y000383110 16/01/2014 74550

KDL7591 276910Y000383061 16/01/2014 74550

KMB3593 276910Y000383153 16/01/2014 74550

KQL5815 276910Y000383128 16/01/2014 74550

LVS6736 276910Y000383221 16/01/2014 74550

LXD9748 276910Y000383027 16/01/2014 74550

LZC0457 276910Y000383035 16/01/2014 74550

MFD7063 276910Y000383080 16/01/2014 74550

MNA8002 276910Y000382922 16/01/2014 74550

MPK9352 276910Y000383199 16/01/2014 74630

MUO9738 276910Y000382961 16/01/2014 74550

MWF4529 276910Y000383034 16/01/2014 74550

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PÁG. 193MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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PÁG. 194MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 195MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

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PÁG. 196MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 27/01/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2022

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 003/14-MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA - Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Instituir uma Comissão Permanente, para seleção, organização e tratamento dos documentos físicos e digitais atuais e vindou-ros, para criação e manutenção de um único arquivo digital, bem como supervisão do Sistema de Digitalização a ser implantado na MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Pú-blicos Municipais de Maringá.

A presente Comissão é constituída dos seguintes membros:

PRESIDENTE:.... MARILENE MIYAKO PADILHA

MEMBROS:........ SINADIA BATISTA DA SILVA ELISANGELA DA SILVA CANDIL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 20 de janeiro de 2014.

Dorival Ferreira DiasDIRETOR SUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº. 004/14 - MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 34/14-MGÁPREV,

R E S O L V E:

Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, à servi-dora RAQUEL GONÇALVES JOSEPETTI, matriculada sob nº. 64-MGÁ PREV, ocupante do cargo de Diretora Administrativa/Pa-trimônio, lotada nesta Autarquia, correspondente ao período aqui-sitivo de 03/01/2013 a 02/01/2014, para fruição de 03/02/2014 a 04/03/2014, devendo retornar em 05/03/2014.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 21 de janeiro de 2014.

Dorival Ferreira DiasDiretor Superintendente

PORTARIA Nº. 005/14 - MGÁPREV

O Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previ-dência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, no uso de suas atribuições legais e, considerando o pedido protocolizado sob nº. 35/14-MGÁPREV,

R E S O L V E:

Conceder 30 DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES, à servido-ra MARIA CRISTINA RODRIGUES LOPES, matriculada sob nº. 6956-MGÁ PREV, ocupante do cargo de Contadora, lotada nesta Autarquia, correspondente ao período aquisitivo de 02/05/2008 a 01/05/2009, para fruição de 23/01/2014 a 22/02/2014, devendo retornar em 23/02/2014.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 21 de janeiro de 2014.

Dorival Ferreira DiasDiretor Superintendente