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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 Nº 1752 ANO XXII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 DECRETO Nº 1642/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido na C.I. nº. 010400/2012-SEADM, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada ANDRESSA ROBERTA P. CHACOROWS- KI - matrícula 35007, para o cargo de MEDICO CLINICO GE- RAL, Subgrupo Ocupacional GP4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 071/2011-SEADM. Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias. § 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal WALTER LUIZ GUERLLES Chefe de Gabinete GILTON DOMINGUES BONNEAU Secretário de Administração DECRETO Nº 1643/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido na C.I. nº. 032959/2012-SEADM, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada DANIELA BOTTI MARCELINO VARI- SE - matrícula 35008, para o cargo de PSICOLOGO, Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores des- ta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Pú- blico, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM. Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias. § 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal WALTER LUIZ GUERLLES Chefe de Gabinete GILTON DOMINGUES BONNEAU Secretário de Administração DECRETO Nº 1644/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido na C.I. nº. 018566/2012-SEADM, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada ELLEN ALMEIDA VIEIRA DA MAIA - ma- trícula 35009, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de ser- vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM. Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias. § 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal WALTER LUIZ GUERLLES Chefe de Gabinete GILTON DOMINGUES BONNEAU Secretário de Administração

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 Nº 1752ANO XXII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

DECRETO Nº 1642/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 010400/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ANDRESSA ROBERTA P. CHACOROWS-KI - matrícula 35007, para o cargo de MEDICO CLINICO GE-RAL, Subgrupo Ocupacional GP4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 071/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1643/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 032959/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada DANIELA BOTTI MARCELINO VARI-SE - matrícula 35008, para o cargo de PSICOLOGO, Subgrupo Ocupacional GP1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores des-ta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, a partir

de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 046/2009-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1644/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 018566/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada ELLEN ALMEIDA VIEIRA DA MAIA - ma-trícula 35009, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 12 Secretaria de Gestão .................................................................................... 15 Secretaria de Administração ......................................................................... 24 Secretaria de Desenvolvimento Econômico .................................................. 45 Secretaria de Planejamento .......................................................................... 45 Secretaria de Saúde ...................................................................................... 45 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................... 45 Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas ......................................... 52 SBMG ............................................................................................................53Atos do Poder Legislativo ................................................................................. 54

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

DECRETO Nº 1645/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no Oficio nº. 137/2012-SAUDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada HELEN RUBIA ANDRADE BATISTA - ma-trícula 35010, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1646/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 031868/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada JOSIANE APARECIDA DA SILVA MUNIZ - matrícula 35011, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATI-VO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo

21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1647/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 021689/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada DAIANE MORAIS FRANCHINI - matrícula 35012, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Subgrupo Ocupacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conformeaprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 008/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO Nº 1648/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 033463/2012-SASC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JONATÃ FELIPE QUEIROZ DE SOUZA - matrícula 35013, para o cargo de EDUCADOR DE BASE, Sub-grupo Ocupacional GTA2, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1649/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 028450/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada LUIZA ADAMUCHIO LUCIO - matrícula 35014, para o cargo de EDUCADOR DE BASE, Subgrupo Ocu-pacional GTA2, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MU-NICIPAL DA MULHER - SEMULHER, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo

26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1650/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 029360/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada GISELLE DE FATIMA FERREIRA - ma-trícula 35015, para o cargo de TELEFONISTA, Subgrupo Ocu-pacional GTA1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 19/2010-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1651/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 023885/2011-SEURB,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado RENATO BARAVIERA GOMES - matrícu-la 35016, para o cargo de ANALISTA DE PROJETOS, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SEC MUN DE CON-TROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEURB, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1652/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 011554/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado TIAGO DE GODOI - matrícula 35017, para o cargo de ANALISTA DE PROJETOS, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipali-dade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Comple-mentar nº 239/98, com lotação no(a) SEC MUN DE CONTRO-LE URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEURB, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1653/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 051693/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada RAFAELA VILAS BOAS SILVA - matrícu-la 35018, para o cargo de ANALISTA DE PROJETOS, Subgrupo Ocupacional GTA4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SEC MUN DE CON-TROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEURB, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1654/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no Oficio nº. 113/2010-SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado FABIO DA SILVA - matrícula 35019, para o cargo de MECÂNICO(VEÍC.PESADOS-DIESEL), Subgrupo Ocupacional GO5, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1655/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 035261/2012-SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado WESLEY VAGNER AMARANTE - matrícu-la 35020, para o cargo de MECÂNICO (MOTOCICLETA), Sub-grupo Ocupacional GO5, Nível 1, do quadro efetivo de servidoresdesta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10

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PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 071/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

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DECRETO Nº 1656/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 060089/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado OZEIAS CARDOSO DA SILVA - matrícula 35021, para o cargo de PEDREIRO, Subgrupo Ocupacional GO4, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SER-VICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012,conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1657/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 048985/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ANTONIO MUZULON - matrícula 35022, para o cargo de PEDREIRO, Subgrupo Ocupacional GO4, Ní-vel 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº

239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SER-VICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1658/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 028121/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado SERVILIO ANDRADE - matrícula 35023, para o cargo de PEDREIRO, Subgrupo Ocupacional GO4, Ní-vel 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complemen-tar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1659/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 028119/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado SEIR DO LAGO - matrícula 35024, para o cargo de MOTORISTA I, Subgrupo Ocupacional GO4, Nível 1, do

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PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformi-dade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 071/2011-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1661/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no Oficio nº. 323/2011-SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

NOME MATRÍCULAJEAN CARLOS TOLOMEOTTI 35025VALDENIL FIORATI 35026VANDERLEI ROSA 35027EDERSON VANDUR GOMES DE SOUZA 35029

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1662/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no Oficio nº. 058/2012-SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado GEOVANI SOARES DEMETRO - matrícula 35028, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP, a par-tir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1663/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no Oficio nº. 011/2011-SEMUSP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores destaMunicipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

NOME MATRÍCULACHRISTIAN MACHADO 35030ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 35031

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

DECRETO Nº 1664/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 022305/2011-SEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado RODRIGO ALESSANDRO RODRIGUES - matrícula 35032, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS--MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1665/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 015735/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ANTONIO VASCONCELOS DA SILVA - matrícula 35033, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS--MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1666/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 015745/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ARLINDO RIBEIRO DA SILVA - matrícula 35034, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1667/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 004069/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JOSE CANDIDO BATISTA - matrícula 35035, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

Page 8: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1752.pdf · 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto

PÁG. 8MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

DECRETO Nº 1668/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 014441/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JOSIAS DAMASIO PEREIRA - matrícula 35036, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1669/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 020795/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ANTONIO EGIDIO DA SILVA - matrícula 35037, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1670/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 020128/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado DIOGO ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA - matrícula 35038, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformi-dade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, con-forme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1671/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 021625/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado MARCIEL GOMES DAMACENO - matrícu-la 35039, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULI-NO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE-MUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

DECRETO Nº 1672/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 025841/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JONATHAN LUCAS AST TURATTI - matrí-cula 35040, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCU-LINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE-MUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1673/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 028439/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado MARCOS ALBERTO GUERROS - matrí-cula 35041, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCU-LINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE-MUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dezdias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da LeiComplementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1674/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 028115/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado PAULO ROGERIO NAVARRO - matrícula 35042, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1675/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 010545/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado PAULO SERGIO MACEDO - matrícula 35043, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 10MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

DECRETO Nº 1676/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido no Oficio nº. 058/2012-SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado PAULO LUCAS DA SILVA - matrícula 35044, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRAN, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Pú-blico, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1677/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 005213/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ANTONIO ANDRADE - matrícula 35045, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Sub-grupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidoresdesta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1678/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 005802/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado AGOSTINHO FERREIRA - matrícula 35046, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgru-po Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1679/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 048705/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado JONAS JONATAN DOS SANTOS - matrí-cula 35047, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCU-LINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE-MUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

DECRETO Nº 1680/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 005041/2012-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado CLEVERSON SANTOS COQUEIRO - ma-trícula 35048, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MAS-CULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efeti-vo de servidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1681/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 046370/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado ANTONIO CARLOS GOMES - matrícula 35049, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1682/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 042040/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado NANCIO ROBERTO VALERIO - matrícula 35050, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo de ser-vidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concur-so Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

DECRETO Nº 1683/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con-tido na C.I. nº. 048967/2011-SEADM,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado RICARDO KAWAMURA PEREIRA - matrí-cula 35051, para o cargo de AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCU-LINO, Subgrupo Ocupacional GO1, Nível 1, do quadro efetivo deservidores desta Municipalidade, de conformidade com o artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 239/98, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SE-MUSP, a partir de 10 de Agosto de 2012, conforme aprovação em Concurso Público, nos termos do Edital nº 030/2012-SEADM.

Art. 2º. A posse no referido cargo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.§ 1º. Excepcionalmente o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até dez dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município, de conformidade com o artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 7 de Agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalWALTER LUIZ GUERLLESChefe de GabineteGILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário de Administração

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PÁG. 12MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 315/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a empresa HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.759.236/0001-79, com sede na Avenida das Nações Unidas, 21.735, Jurubatuba, São Paulo-SP.

OBJETO: Fornecerá testes para realização de exames de fatores de coagulação (TAP e TTPA) com cessão do aparelho totalmente automatizado em regime de comodato, destinado à Secretaria de Saúde do Município de Maringá, de acordo com as especifica-ções constantes no Edital de Pregão Presencial nº 195/2012.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Total de R$ 35.050,00 (trinta e cinco mil e cinquenta reais), parceladamente. FIRMADO EM, 21 de junho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Alessandra Aparecida ZaniboniHoriba Instruments Brasil Ltda.

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 289/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a AS-SOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE ÁUDIO COMUNICAÇÃO INFANTIL - ANPACIN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 78.194.685/0001-41, estabelecida na Avenida Colombo, 5790, Bloco J13, Zona 07, nesta cidade.

OBJETO: Aditivo de alteração do RG e CPF do Presidente da entidade, Gelson Gonzaga Costa, para: RG: 4.041.851-2 e CPF: 586.865.929-53, conforme Ofício nº 98/2012 apresentado pela entidade, protocolado sob nº 1372/2012 em 04/07/2012.

FIRMADO EM, 04 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Gelson Gonzaga CostaAssociação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil – ANPACIN

II ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 128/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a ASSOCIA-

ÇÃO PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A FAMÍLIA DE MARINGÁ - APMIF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.941.061/0001-15, estabelecida na Rua Itapura, 581 esquina com Vidal de Negreiro, Zona 03 – Vila Ope-rária, nesta cidade.

OBJETO: Aditar prorrogação do prazo Contratual até o dia 31 de dezembro de 2012. As prestações referente aos meses de Julho e Agosto deverão ser apresentadas até 10/09/2012, Setembro e Outubro até 10/11/2012 e Novembro e Dezembro até 30/01/2013.

FIRMADO EM, 25 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Mirian do Rócio Ratmann ArrudaAssociação Proteção a Maternidade e a Família de Maringá - APMIF

TERMO DE CONVÊNIO Nº 365/2012 –

Parecer nº 2149/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a institui-ção, CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA GERADOR DE MOVIMENTO PARA A CIDADANIA - CIAGYM, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia admi-nistrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.046.228/0001-48, estabelecida na Rua Ardinal Ribas, 130 – sala 04, Zona 07, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visan-do a execução do Projeto Boas Sementes e Bons Frutos, que promove o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes através da assistência integral, através do ensino/aprendizagem da modalidade Ginástica Rítmica.

VALOR: Parcela única no valor de R$ 50.688,75 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA: Será até 31 de julho de 2013, iniciando-se na data da sua publicação.

FIRMADO EM: 18 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alessandro Marchi de SouzaCentro Integrado de Assistência Gerador de Movimento Para a Cidadania - CIAGYM

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 359/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEGE, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a empresa GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL

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PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 72.843.212/0001-41, com sede na cidade de Cotia-SP.

OBJETO: Prestação de serviços de solução em Datacenter exter-no para hospedagem do Sistema ISS Eletrônico (ISS-e) incluindo serviços de instalação, configuração, monitoramento, e gerencia-mento do ambiente em alta disponibilidade, em atendimento à Di-retoria de Fiscalização, através da Secretaria de Gestão, conforme especificações constantes no Edital Pregão nº 180/2012 – PMM.

VIGÊNCIA: Será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Total de R$ 623.976,00 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais), parceladamente.

FIRMADO EM, 13 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Leopoldo Floriano Fiewski JuniorSecretário Municipal de Gestão

João Leonardo da Silva Gomes FigueiraGlobal Crossing Comunicações do Brasil Ltda

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dorovan-te denominado credor e o CIAGYM-CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA GERADOR DE MOVIMENTO PARA CIDADANIA, inscrita no CNPJ nº 02.046.228/0001-48, estabelecida na Rua Vi-tória, 1646, Vila Esperança, nesta cidade, dorovante denominado devedor.

OBJETO: Por este instrumento, o DEVEDOR pagará a quantia que perfaz R$ 12.148,71 (doze mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) ao CREDOR, parceladamente, a vencer a primeira em julho.

FIRMADO EM, 20 de junho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Walter GuerllesSecretário Municipal de Esportes

Alessandro Marchi de SouzaCIAGYM-Centro Integrado de Assistência Gerador de Movimento Para Cidadania

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 364/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PROGE, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a empresa JK COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.193.995/0001-01, com sede na Rua Prof. Lauro Eduardo Werneck, 1023 – Zona 07, nesta cidade.OBJETO: Aquisição de livros jurídicos necessários aos serviços da Procuradoria Geral do Município de Maringá/PR, Lote 01, Itens (6, 8, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 34, 38, 39, 54, 55, 80, 81, 82, 83, 86, 112, 118, 120, 126, 131) conforme informações constantes no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 253/2012-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 2.167,85 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). FIRMADO EM, 18 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral

João Carlos Leite da FonsecaJK Comércio de Livros Ltda

I ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 252/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a AS-SOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICIENTE ÁGUA VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 85.447.704/0001-60, estabelecida a Rua Topázio, 732, Jardim Real, nesta cidade.

OBJETO: Aditar a alteração da Conta Corrente, que será: C/C 031491 e Agência 3284 do Banco do Brasil.

FIRMADO EM, 03 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de SouzaSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Valdemir Batista FreireAssociação Cultural e Beneficiente Água Viva

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 362/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PROGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a em-presa A PÁGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.795.809/0001-10, com sede na Rua Santo Antonio, 866 – Rebouças Curitiba-PR.

OBJETO: Aquisição de livros jurídicos necessários aos serviços da Procuradoria Geral do Município de Maringá/PR, Lote 01, Itens (2, 3, 5, 9, 13, 16, 46, 50, 60, 88, 93, 99, 100, 124)confor-me informações constantes no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 253/2012-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.VALOR: Global de R$ 1.859,60 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). FIRMADO EM, 18 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral

Gilmar Roberto CosmoA Página Distribuidora de Livros Ltda

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PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 363/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PROGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a em-presa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A, inscrita no CNPJ nº 79.065.181/0001-94, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1762 – Rebouças Curitiba-PR.

OBJETO: Aquisição de livros jurídicos necessários aos serviços da Procuradoria Geral do Município de Maringá/PR, Lote 01, Itens (1, 4, 7, 10, 11, 14, 18, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 56, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 84, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 119, 121, 122, 123, 127, 129, 130)conforme informações constantes no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 253/2012-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 9.653,56 (nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos). FIRMADO EM, 18 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Luiz Carlos ManzatoProcurador Geral

Verônica Ponciano de ArrudaDistribuidora Curitiba de Papéis e Livros S/A

IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 201/2007

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 08.597.121/0001-74, com sede à Rua Piquiri, 170, Rebouças, em Curitiba-PR e o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE MARINGÁ – SA-NATÓRIO MARINGÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.129.110/0001-08, com sede na Rua Anto-nio Carniel, 665, Zona 05, nesta cidade.

OBJETO: Fica pactuado entre as partes que a Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros – do Contrato nº 201/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ao Município, o valor anual má-ximo estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 9.716.813,52 (nove milhões setecentos e dezesseis mil, oito-centos e treze reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com a produção, considerando as Portarias nº 566/2011; 2.644/2009; 148/2012 e a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, de 18 de março de 2011.

FIRMADO EM, 04 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Maria Emília Parisoto de MendonçaHospital Psiquiátrico de Maringá – Sanatório Maringá Ltda

TERMO DE CONVÊNIO Nº 366/2012 – Parecer nº 2150/2012 – PROGE.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a institui-ção, ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO - ANPR, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dota-da de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.140.828/0001-03, estabelecida na Rua Walter Kraiser, 50, Bairro Aeroporto, nesta cidade.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto Parque de Brinquedo Propileno, que visa o atendimento de alunos com deficiência física e neuromotora, no município de Maringá.

VALOR: Parcela única no valor de R$ 13.362,10 (treze mil, tre-zentos e sessenta e dois reais e dez centavos).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2012, iniciando-se na data da sua publicação.

FIRMADO EM: 18 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fe-deral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolu-ção nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Miriam Raquel Nazaré de Souza.Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Alice Maria Pelissari QuinalhaAssociação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 399/2012

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nes-ta cidade, e a empresa BUSSOLA EVENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.593.977/0001-37, com sede na Avenida Colombo, 5790, Bloco 14, sala 03, nes-ta cidade.

OBJETO: Execução dos serviços de locação de espaço físico com capacidade para 85 pessoas sentadas, havendo a possibi-lidade de possíveis alterações nas datas acordadas por motivos imprevistos (cancelamento de voos de palestrante, impossibilida-de de comparecimento do palestrante e agendamento de outro etc.), Item 2, de acordo com as especificações constantes no Edi-tal de Pregão nº 280/2012.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 17.534,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e quatro reais), parceladamente.

FIRMADO EM, 03 de agosto de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Maringá, 10 de agosto de 2012.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

Ana Paola Incerti de MelloBussola Eventos Ltda Me

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SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determi-na o artigo 175 e 212 da Lei Complementar 677/2007.

DECLARA Notificado os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel: Auto de Infração Nº 5712/2012Data da Emissão: 28/06/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ARLINDO TEIXEIRACPF/CNPJ: 206.369.979-87 Endereço: VERGINIA FIGUEIRA TEIXEIRA, 940 IGUATEMI, DIS-TRITO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 33154780 Zona: 33 Quadra: 000 Data: 206 Área M²: 300,00 Endereço: ESTRADA VALDEMAR, 0 LT.206/207-E/19 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará

na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011 Auto de Infração Nº 6804/2012Data da Emissão: 01/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: SANDRA MARIA SILVA ZAGUINICPF/CNPJ: 545.638.529-53 Endereço: TABAETE, 802 TABAETÊ, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28090980 Zona: 28 Quadra: 036 Data: 020 Área M²: 324,00 Endereço: RUA EURICO BATISTA DE OLIVEIRA JR., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6850/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ADEMAR SILVA & FREDERICO LTDACPF/CNPJ: 06.291.610/0001-78 Endereço: PARANÁ, 518 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 19303400 Zona: 19 Quadra: 142 Data: 001 Área M²: 361,66 Endereço: RUA OLINDO ALCINI,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6851/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ADEMAR SILVA & FREDERICO LTDACPF/CNPJ: 06.291.610/0001-78 Endereço: PARANÁ, 518 ZONA 01

DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 19303300 Zona: 19 Quadra: 141 Data: 014 Área M²: 362,84 Endereço: RUA MANOEL DA SILVEIRA, 565 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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PÁG. 17MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

Auto de Infração Nº 6852/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ADEMAR SILVA & FREDERICO LTDACPF/CNPJ: 06.291.610/0001-78 Endereço: PARANÁ, 518 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 19302000 Zona: 19 Quadra: 141 Data: 001 Área M²: 362,84 Endereço: RUA MANOEL DA SILVEIRA, 547 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6854/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA OLIVEIRA DE JESUSCPF/CNPJ: 199.295.449-68 Endereço: OSVALDO DOS SANTOS,RAD., 424 GOVERNADOR NEY BRAGA, CJ. RES. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43212100 Zona: 43 Quadra: 000 Data: 049B Área M²: 301,04 Endereço: RUA 43.226, 0 LT.49-B/1-D-8 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6855/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PEDRO ALBUQUERQUECPF/CNPJ: 241.120.898-72 Endereço: RUA ALCIDES DA S. CARLOS, 64 JD MORUMBI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43187060 Zona: 43 Quadra: 108 Data: 018 Área M²: 300,99 Endereço: RUA POMBAS,DAS, 507 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6856/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: PEDRO ALBUQUERQUECPF/CNPJ: 241.120.898-72 Endereço: RUA ALCIDES DA S. CARLOS, 64 JD MORUMBI DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 43187080 Zona: 43 Quadra: 108 Data: 019 Área M²: 300,99 Endereço: RUA POMBAS,DAS, 495 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6858/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: RODRIGO CAVALHERICPF/CNPJ: 801.224.939-15 Endereço: AMILCAR VECCHI, 333 AMÉRICA, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 44186060 Zona: 44 Quadra: 100 Data: 019 Área M²: 605,77 Endereço: RUA GERTRUDE HECK FRITZEN,PION., 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6859/2012Data da Emissão: 03/08/2012 VALOR: R$ 1.270,00 ( um mil e duzentos e setenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: GERVAL MARTINS HERNANDESCPF/CNPJ: 173.826.539-00 Endereço: SANTOS DUMONT, 1313 ZONA 03 - VILA OPERARIA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 44186040 Zona: 44 Quadra: 100 Data: 018 Área M²: 606,05 Endereço: RUA GERTRUDE HECK FRITZEN,PION., 118 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6894/2012Data da Emissão: 06/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MARIA JOSE FONTESCPF/CNPJ: 148.320.678-50 Endereço: RIO BARREIRO, 306 TUIUTI, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37268500 Zona: 37 Quadra: 176 Data: 018 Área M²: 300,02 Endereço: RUA RIO BARREIRO, 306 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6895/2012Data da Emissão: 06/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: CLAUDINO LUCIO LEONARDOCPF/CNPJ: 011.101.748-37 Endereço: RUA MARCOLINO BOTELHO PROF, 600 CASA CAIADA DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37271500 Zona: 37 Quadra: 178 Data: 008 Área M²: 300,02 Endereço: RUA RIO DAS VARZEAS, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6896/2012Data da Emissão: 06/08/2012 VALOR: R$ 318,00 ( trezentos e dezoito reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ROSIANE CAROLINE DE SOUZACPF/CNPJ: 051.300.419-09 Endereço: PARA, 26 ALVORADA, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37287100 Zona: 37 Quadra: 186 Data: 017 Área M²: 300,02 Endereço: RUA RIO BARREIRO, 0 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6897/2012Data da Emissão: 06/08/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: ODILA FLORIPES DA SILVACPF/CNPJ: 206.388.179-00 Endereço: RIO DAS VARZEAS, 611 TUIUTI, PQ. RES. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 37290500 Zona: 37 Quadra: 188 Data: 001 Área M²: 420,00 Endereço: RUA CUBA, 611 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6917/2012Data da Emissão: 07/08/2012 VALOR: R$ 635,00 ( seiscentos e trinta e cinco reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOSE ORTEGA PERESCPF/CNPJ: 108.024.959-15 Endereço: JOSÉ GUILHERME EIRAS, 32 CENTRO DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 7218000 Zona: 07 Quadra: 095 Data: 019 Área M²: 600,00 Endereço: RUA TIETÊ, 569 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6918/2012Data da Emissão: 07/08/2012 VALOR: R$ 2.539,00 ( dois mil e quinhentos e trinta e nove reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: JOAO RAIMUNDO MONTANHERCPF/CNPJ: 052.079.618-70 Endereço: ERNESTO MARIUCCI, 197 ACLIMAÇÃO, JD. DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28087150 Zona: 28 Quadra: 027 Data: 003 Área M²: 1.176,44 Endereço: RUA KATSUJI NISHIYAMA, 0 DATA CAUCIONADA(ALV.131/95) DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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Auto de Infração Nº 6919/2012Data da Emissão: 07/08/2012 VALOR: R$ 1.270,00 ( um mil e duzentos e setenta reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TIBIRICA LTDACPF/CNPJ: 81.402.380/0001-92 Endereço: XV DE NOVEMBRO, 1229 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 28087200 Zona: 28 Quadra: 027 Data: 004 Área M²: 672,34 Endereço: RUA KATSUJI NISHIYAMA, 924 DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

Auto de Infração Nº 6922/2012Data da Emissão: 07/08/2012 VALOR: R$ 900,00 ( novecentos reais). DADOS DO CONTRIBUINTE: Nome/Razão: MM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS S/C LTDACPF/CNPJ: 85.449.965/0001-19 Endereço: NÉO ALVES MARTINS, 2447 ZONA 01 DADOS DO IMÓVEL: Cadastro: 27033555 Zona: 27 Quadra: 083 Data: 009B Área M²: 549,31 Endereço: RUA ASSAI, 0 CHACARA ASSAI DESCRIÇÃO DOS FATOS: No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subs-crevo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, cons-tatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2012, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVA-ÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação perti-nente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizan-do irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante correspondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Comple-mentar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 896/2011, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE: Possui ervas daninhas, matos ou conjunto de plantas que brotam espontaneamente em terra não cuidada ou tratada, nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centíme-tros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II ‘A’ ‘B’ - inertes, se-gundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO: 1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 896/2011. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com desconto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judi-cial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multipli-cador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Complementar 850/2010 Lei Complementar 896/2011

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOPREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

ANDRESSA DA SILVA SANTOS

01/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 79/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 1 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABR. GUAIAPO/REQUIAO

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

LUANA ANDRESSA RIBEIRO

01/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 80/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 1 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABRANGENCIA MANDACARU

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

REGIANE VITORINO BORGES

01/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 81/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 1 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABR. PARIGOT DE SOUZA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

TATHIANE CRISTINA GONGORA

01/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 82/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 1 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABRANGENCIA PINHEIROS

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

MARIA CATARINA MATHEUS GRANZOTTO

01/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 83/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 1 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 2.741,18

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa NASF.

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

MARINES RODRIGUES DE ALMEIDA

02/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 84/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 2 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 683,08

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO - PSF

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

APARECIDA DO CARMO ZORZANELO PANERARI

02/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 85/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 2 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 683,08

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO - PSF

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

AFONSO JERONIMO CASAL

06/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 86/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

MARIA DE LOURDES MOREIRA FERREIRA

06/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 87/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

JESSICA TOSO MENDES NARITA

06/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 88/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AG. AMBIENTAL - VILA MORANGUEIRA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

06/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 89/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 1.103,97

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AUX DE ENFERMAGEM - PSF

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

NATANAEL SINORIM VILELA

06/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 90/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 1.103,97

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AUX DE ENFERMAGEM - PSF

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PÁG. 26MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

ELIETE ARNAS OLIVEIRA

06/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 91/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 6 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa de Combate aoAEDES AEGYPTI (Mosquito transmissor da dengue).

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE AMBIENTAL

PROCESSO 1404/2012-PMMPROCESSO DE DISPENSA 101/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2264/2012 - PROGE, constante nas páginas 52 e 53, a contratação de lo-cação do imóvel, localizado na Rua Cesar Lattes, nº. 284, Jd. Alvorada, nesta cidade de Maringá/Pr, destinado a acomo-dar os alunos da Escola Municipal Ariovaldo Moreno no período de reforma, em favor de GRUPO ESPIRITA ALLAN KARDEC, CNPJ: 78.197.795/0001-67, estabelecendo–se o valor mensal de R$13.790,39 (treze mil, setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos), pelo período de 12 meses, no valor global de R$165.484,68 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oi-tenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obede-cendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei fede-ral nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$827.423,40 (oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1404/2012-PMM.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Contratado:Função:

BENEDITA ANDREIA CORREA

08/08/2012

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 93/2012

Admissão:Salário:

DURAÇÃO DO CONTRATO

VÍNCULO JURÍDICO

Maringa, 8 de Agosto de 2012.

Secretário Municipal de Administração

R$ 622,00

Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Saúde da Família

O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSF - ABRANGENCIA ALVORADA I

Maringá, 02 de agosto de 2012

Profª EDITH DIAS DE CARVALHOSecretária Municipal de Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Profª EDITH DIAS DE CAR-VALHO, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o res-pectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamen-te instruído.

Publique-se.

Maringá, 02 de agosto de 2012

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1814/2012-PMMPROCESSO DE DISPENSA 102/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no arti-go 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2038/2012 - PROGE, constante na página 17, a contratação da empresa R K C HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.858.445/0001-56, sito Rua Castro Alves, nº. 676, Jd. Shangri-la na cidade de Londrina/PR, estabelecendo–se o valor mensal de R$92.017,00 (noventa e dois mil de dezessete reais), referente à aquisição de insumos de lavanderia (alvejantes, de-tergentes, entre outros) destinados ao Setor de Lavanderia do HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo 1814/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 02 de agosto de 2012.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEI-REDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformi-dade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 02 de agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 2065/2012-PMMPROCESSO DE DISPENSA 103/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2297/2012 - PROGE, constante nas páginas 16 e 17, a contratação da AS-

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PÁG. 27MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

SOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.792.670/0001-49, sediada na Praça 07 de Se-tembro, nº. 285, Térreo, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$380,00 (Trezentos e oitenta reais), referente ao pagamento de exame de ressonância magnética para a servidora Luzia Batista, vitima de acidente de trabalho em 28/04/2011, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 2065/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 03 de agosto de 2012

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário Municipal de Administração

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILTON DOMINGUES BON-NEAU, Secretário Municipal de Administração, tudo de conformi-dade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2012

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PROCESSO 2053/2012-PMMPROCESSO DE DISPENSA 104/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2336/2012 - PROGE, constante nas páginas 13 e 14, a contratação de lo-cação do imóvel, localizado na Rua Veneza, nº. 251, Jd. Novo Horizonte, nesta cidade de Maringá/Pr, destinado a instalação da Casa Abrigo Portal da Inclusão, unidade ligada a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a favor de SANDRA CRISTOFO-LI C. NAGIB NEME, CPF nº. 930.396.209-59, RG nº. 3.686.904-6, administrado pela empresa Beltrame Imóveis, estabelecendo–se o valor mensal de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), pelo período de 12 meses, no valor global de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), prorrogáveis por iguais e suces-sivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o Processo nº. 2053/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 03 de agosto de 2012

MIRIAM RAQUEL NAZARÉ DE SOUZASecretaria Mun. de Assist. Social e Cidadania

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de MIRIAM RAQUEL NAZARÉ DE SOUZA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cida-dania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o

respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devida-mente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2012

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário de Administração

PROCESSO 1932/2012-PMMPROCESSO DE DISPENSA 105/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2299/2012 - PROGE, constante nas páginas 12 e 13, a contratação de lo-cação do imóvel, localizado na Av. Centenário, nº. 495, Zona 08, nesta cidade de Maringá/Pr, destinado à instalação do Centro de Referência Sócioeducativo CRSE, unidade ligada a Secreta-ria de Assistência Social e Cidadania, a favor de MARIA DARCY CHADE, CPF nº. 653.047.648-20, RG nº. 1.869.213, administra-do pela empresa Theodorado Imóveis Ltda., estabelecendo–se o valor mensal de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), pelo período de 12 meses, no valor global de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), prorrogáveis por iguais e suces-sivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), tudo de conformidade com os docu-mentos que instruem o Processo nº. 1932/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 03 de agosto de 2012

MIRIAM RAQUEL NAZARÉ DE SOUZASecretaria Mun. de Assist. Social e Cidadania

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de MIRIAM RAQUEL NAZARÉ DE SOUZA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cida-dania, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devida-mente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2012

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1588/2012-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 220/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put”, Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº.

Page 28: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1752.pdf · 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto

PÁG. 28MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

2109/2012-PROGE, constante na página 05, a contratação do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA SETIMA REGIÃO, inscrita no CNPJ nº. 07.863.214/0001-30, com sede na Av. Luiz Xavier, nº 68, Ed. Tijucas Sala 911, Centro, na cidade de Curitiba/Pr, no valor total de R$500,00 (Quinhentos reais), referente ao pagamento de Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, para o período de julho à dezembro de 2012, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1588/2012 – PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 02 de agosto de 2012

José Miguel GrilloSecretário Municipal de Meio Ambiente

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JOSÉ MIGUEL GRILLO, Se-cretário Municipal de Meio Ambiente, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 02 de agosto de 2012

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de Administração

PROCESSO 2075/2012-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 222/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put”, Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1278/2012-PROGE, constante nas páginas 27 e 28, a contrata-ção da empresa IOBERTO TATSCH BANUNAS, inscrita no CNPJ nº. 94.413.101/0001-38, com sede na Av. Dr. Nilo Peçanha, nº 1221, Conj. 601, Jd. Boa Vista, na cidade de Porto Alegre/RS, no valor total de R$18.126,00 (Dezoito mil, cento e vinte e seis reais), referente à atuação de Curso de Capacitação para todos os Fiscais do trabalho da Prefeitura Municipal de Maringá para atuação no combate as infrações ambientais através do proces-so administrativo municipal de proteção ao meio ambiente que será realizado no Auditório Hélio Moreira, nos dias 27 a 31 de agosto de 2012, nesta cidade de Maringá, de acordo com CIE nº 2012034449-GESTÃO, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o Processo nº. 2075/2012 – PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 02 de agosto de 2012

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR, Secretário Municipal de Gestão, tudo de con-formidade com os documentos que instruem o respectivo proces-so, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 02 de agosto de 2012

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1811/2012-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 225/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2311/2012-PROGE, constante na página 34 e 35, a contratação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXING, inscrita no CNPJ sob nº. 00.217.651/0001-38 estabelecida na Rua Costa Aguiar, nº. 2424, Ipiranga, na cidade de São Paulo/SP, no valor de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), para os serviços no evento WGP 7 Wako Grand Prix na modalidade de Kickboxing, que será realizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no dia 25 de agosto de 2012. Os serviços contratados compreendem a homologação nacional e internacional do evento, a locação dos equipamentos eletrônicos de julgamento oficial, e a locação de ringue oficial de competição, conforme CIE nº. 2012031050 – SESP, de acordo com os documentos que instruem o Processo nº. 1811/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 03 de agosto de 2012

WALTER LUIZ GUERLLESSecretário Municipal de Esportes e Lazer

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de WALTER LUIZ GUERLLES, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2012.

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de Administração

PROCESSO 2055/2012-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 226/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.

Page 29: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1752.pdf · 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto

PÁG. 29MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

2314/2012-PROGE, constante na página 41 e 42, a contratação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTI-COS, inscrita no CNPJ sob nº. 76.014.091/0001-86, estabelecida na Al. Novo Horizonte, nº. 47, Condomínio Mata Verde, na cida-de de Foz do Iguaçu/Pr, no valor de R$4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais), para fornecimento dos serviços de cronometra-gem eletrônica e apuração de resultados das disputas de natação dos Jogos Abertos do Paraná/Fase Final, que serão realizados em Maringá, nos dias 21 a 29 de setembro de 2012. A relação dos equipamentos corresponde a 01 (um) placar eletrônico, que contem: 01 (um) escore board, 01 (um) mostrador eletrônico de tempos, 01 (um) computador de borda, cabos específicos para placar eletrônico, 01 (um) start para largada, 02 (duas) impresso-ras, 02 (dois) notebooks e 16 (dezesseis) cronômetros manuais, tudo de acordo com os documentos que instruem o Processo nº. 2055/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de agosto de 2012

WALTER LUIZ GUERLLESSecretário Municipal de Esportes e Lazer

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de WALTER LUIZ GUERLLES, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2012.

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de Administração

PROCESSO 2056/2012-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 227/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2310/2012-PROGE, constante na página 31 e 32, a contratação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO DO PARA-NÁ, inscrita no CNPJ sob nº. 76.031.467/0001-60, estabelecida na Rua Delegado Leopoldo Belczak, nº. 2881, Capão da Imbuia, na cidade de Curitiba/Pr, no valor de R$4.200,00 (Quatro mil e du-zentos reais), para fornecimento dos serviços de cronometragem eletrônica e apuração de resultados das disputas de atletismo dos Jogos Abertos do Paraná/Fase Final, que serão realizados em Maringá, nos dias 21 a 29 de setembro de 2012, correspondente a 03 (três) diárias de locação de serviços, tudo de acordo com os documentos que instruem o Processo nº. 2056/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de agosto de 2012

WALTER LUIZ GUERLLESSecretário Municipal de Esportes e Lazer

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato de WALTER LUIZ GUERLLES, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2012.

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de Administração

PROCESSO 1804/2012-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 228/2012-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 2234/2012-PRO-GE, constante na página 156 e 157, a contratação dos profis-sionais: Vanda de Moraes, inscrita no CPF nº. 366.834.409-87 e RG nº. 2.255.524-3) residente na Rua Pref. Hugo Cabral, nº 1161, Apto 703, Centro, na cidade de Londrina/Pr, Fernando Ce-zar Teixeira Nunes, inscrito no CPF nº 773.480.017-34 e RG nº 7.641.981-7, residente na Rua das Magnólias nº 100, Jd. Araucá-rias, na cidade de Campo Mourão/Pr; Regina Elena Sabóia Iorio, inscrita no CPF nº 610.241.559-00 e RG nº 1.776.152-8, residen-te na Rua Manoel Eufrasil, nº 695 Apto 12, Jd. Juvevê, na cidade de Curitiba/Pr; Alice Áurea Penteado Martha, inscrita no CPF nº (433.806.979-15 e RG nº 1.014.828-6, residente na Rua Carlos Chagas, nº 1055, Zona 05, nesta cidade de Maringá/Pr, e Ludhia-na Kendrick Silva Bertoncelo, inscrita no CPF nº 884.641.569-87 e RG: 5.018.398-0, residente na Av. Guedner nº 1610, Jd. Aclima-ção, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada profissional contratado, referente aos serviços prestados na composição da Comissão de Análise de Projetos do Premio Aniceto Matti – ano de 2012, onde a Comis-são se reunirá nos dias 10 e 11 de agosto de 2012. Acrescido do valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para cada profissional, re-ferente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencio-nado de acordo com a CIE nº.2012031548 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1804/2012-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publi-cidade.

Maringá, 08 de agosto de 2012

FLOR DE MARIA SILVA DUARTESECRETÁRIA DE CULTURA

Page 30: ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1752.pdf · 26, § 1º, da Lei Complementar nº 239/98. Art. 3º. Este Decreto

PÁG. 30MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de agosto de 2012

LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de Administração

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 248/2012-PMM – PROCESSO N.º 187/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa(s) para prestação de serviço(s) de Controle de Pragas Urbanas; de Limpeza, Desinfecção e Impermeabilização de Reservatórios e Caixas D’água; de combate e controle de Cupins em árvores e Formigas nas áreas urbanas, destinados às Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, na forma a seguir exposta:

A. W. DE ABREU & CIA. LTDA. - ME - CNPJ: 04.575.552/0001-89Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 5 108111 340 M2 Prestação de serviços. Troca da manta de Impermeabiliza-ção de caixas e reservatórios d’água, que compõem o siste-ma de captação e distribuição de água potável de Maringá. compreendendo os serviços de “limpeza e substituição da manta existente por uma nova

29,00 9.860,00

Total: 9.860,00

DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME - CNPJ: 08.686.037/0001-27Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 3 962 5000 UND Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)). Combate e controle de 5.000 (cinco mil) “olheiros” de Formi-gas nas áreas urbanas do Município de Maringá, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e produtos neces-sários à execução dos serviços.

6,00 30.000,00

Total: 30.000,00

INGÁ CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - CNPJ: 97.398.796/0001-14Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 2 201965 5000 UNID Prestação de Serviço.Combate e controle de Cupins em ár-vores das áreas urbanas do Município de Maringá, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e produtos ne-cessários à execução dos serviços. Para quantificação será considerada apenas 1 (uma) unidade por árvore.

4,86 24.300,00

Total: 24.300,00

WILSON ROBERTO DE ALMEIDA ME - CNPJ: 07.679.542/0001-81Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 1 203441 395855 M2 Prestação de serviços. Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (desinsetização, desratização e descupinização) em áreas internas e externas de bens imó-veis de propriedade do Município de Maringá; incluindo o fornecimento de todos os equipamentos e produtos neces-sários à execução dos serviços.

0,10 39.585,50

1 4 203832 700000 L I -TRO

Prestação de Serviços. Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água instaladas em bens imóveis de propriedade do Município de Maringá, mensuradas con-forme a capacidade de volume, “em litros”, de cada uma; incluindo as pertinentes análises bacteriológicas e o forneci-mento de todos os equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.

0,03 20.300,00

Total: 59.885,50

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Maringá, 30 de julho de 2012.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 254/2012-PMM – PROCESSO N.º 1364/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de material odontológico (brocas, broqueiro, pontas diamantadas e outros), destinados ao uso nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maringá pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria de Administração - SEADM, na forma a seguir exposta:

BIO LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.175.908/0001-12Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 10 98152 200 UND Broca carbide alta rotação nº06C 25mm- liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou car-beto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 6,05 1.210,00

1 13 98153 200 UND Broca carbide alta rotação nº8C 25mm- liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou car-beto de tunstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 6,05 1.210,00

1 27 90280 110 UND Broca carbide peça de mão nº 08 cirúrgica - liga de aço tungtênio vanádio, ou carbeto de tungstênio e aço inoxi-dável, autoclavável.

MILTEX 7,12 783,20

1 35 3369 260 KIT Broca multilaminada 12 lâminas para polimento e aca-bamento de amálgama, apresentação em caixa com 06 brocas sortidas de liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

INJECTA 21,95 5.707,00

1 40 89642 715 UND Ponta diamantada alta rotação - cilindrica topo plano nº 1090

FAVA 1,20 858,00

1 43 98253 280 UND Ponta diamantada alta rotação - cilindrica topo plano nº 1090Ponta diamantadaPonta diamantada alta rotação cônica invertida curta nº 1312

FAVA 1,20 336,00

1 56 98252 780 UND Ponta diamantada alta rotação - cilindrica topo plano nº 1090Ponta diamantadaPonta diamantada alta rotação cônica invertida curta nº 1312Ponta diamantada alta ro-tação cilindrica topo plano nº 1093

FAVA 1,20 936,00

1 59 92226 300 UND Ponta diamantada alta rotação - cilindrica topo plano nº 1090Ponta diamantadaPonta diamantada alta rotação cônica invertida curta nº 1312Ponta diamantada alta rotação cilindrica topo plano nº 1093Ponta diamantada alta rotação, cônica, topo em chama - nº 3113.

FAVA 1,20 360,00

1 62 103582 280 UND PONTA SHOFU ALTA ROTAÇÃO - FORMA LAPIS. DEDECO 3,95 1.106,00

1 63 92229 145 UND Ponta shofu alta rotação chama DEDECO 3,95 572,75

1 64 92230 215 UND Ponta shofu alta rotação esférica DEDECO 3,95 849,25

Total: 13.928,20

DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 02.477.571/0001-47Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 16 90268 250 UND Broca carbide baixa rotação nº01- liga de tungtênio va-nádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungs-tênio e aço inoxidável, autoclavável

M I C R O D O N T MICRODONT

5,50 1.375,00

1 17 89641 470 UND Broca carbide baixa rotação nº02 - liga de tungtênio va-nádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungs-tênio e aço inoxidável, autoclavável

M I C R O D O N T MICRODONT

5,50 2.585,00

1 18 4694 280 UND Broca carbide baixa rotação nº1/2- liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

M I C R O D O N T MICRODONT

5,50 1.540,00

1 19 90267 100 UND Broca carbide baixa rotação nº1/4- liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

M I C R O D O N T MICRODONT

5,50 550,00

1 25 3375 930 UND Broca carbide baixa rotação esférica nº 08- liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou car-beto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

M I C R O D O N T MICRODONT

5,70 5.301,00

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PÁG. 32MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

1 30 93022 100 UND broca carbite peça de mão conica invertida nº8 - liga de tungstênio vanádio ou carbeto de tungstênio e aço ino-xidável, autoclavável.

JET LABOR-DENTAL

6,88 688,00

1 34 89644 150 KIT Broca lentulo - aço inoxidável 25mm din 1.4197, tendo 13% de cromo na sua constituição tamanho de 28mm, autoclavável

INJECTA IN-JECTA

22,80 3.420,00

Total: 15.459,00

IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP - CNPJ: 07.788.510/0001-14Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 1 98151 435 UND Broca carbide alta rotação nº1557 - liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,05 1.326,75

1 2 102655 50 UND Broca carbide alta rotação - nº 7664F liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável.

MEDIN 17,50 875,00

1 3 94493 100 UND Broca carbide de alta rotação nº199Z - liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou car-beto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 15,00 1.500,00

1 4 102656 590 UND Broca carbite alta rotação nº245 - liga de carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,05 1.799,50

1 5 89637 125 UND Broca carbide alta rotação nº35 - liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,05 381,25

1 6 89698 235 UND Broca carbide alta rotação n] 169- liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungtênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,05 716,75

1 7 90369 200 UND Broca carbide alta rotação esférica 1/2- liga de tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxiável, autoclavável

MEDIN 3,05 610,00

1 8 3370 410 UND Broca carbide alta rotação nº1/4 - liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável e autoclavável

MEDIN 3,05 1.250,50

1 9 89635 650 UND Broca carbide alta rotação nº 6- liga tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,05 1.982,50

1 11 89634 780 UND Broca carbide alta rotação - liga de aço tungtênio vaná-dio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstê-nio e aço inoxidável, autoclavável.

MEDIN 3,05 2.379,00

1 12 3372 475 UND Broca carbite alta rotação esférica nº2 - liga carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,05 1.448,75

1 14 93609 250 UND Broca Carbide Alta Rotação Periforme nº 329 MEDIN 3,05 762,50

1 15 93610 300 UND Broca Carbide Alta Rotação Periforme nº 330 MEDIN 3,05 915,00

1 22 93017 260 UND Broca carbide alta rotação nº01 - liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MEDIN 3,08 800,80

1 26 93021 220 UND Broca carbide peça de mão nº703 - liga de aço tungtê-

nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de

tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

JET 5,80 1.276,00

1 31 98161 250 UND Broca de largo nº 01 haste longa 32mm. MEDIN 4,90 1.225,00

1 32 98162 200 UND Broca de largo nº 02 haste longa 32mm. MEDIN 4,90 980,00

1 33 98163 200 UND Broca de largo nº 03 haste longa 32mm. MEDIN 4,90 980,00

1 36 93024 25 UND Broqueiro 15 furos para broca de contra-ângulo em Alu-

mínio autoclavável

USITRON 6,50 162,50

1 37 98164 25 UND Broqueiro 15 furos para brocas de alta rotação em alu-

mínio autoclavável

USITRON 6,50 162,50

1 38 93025 50 UND Broqueiro 21 furos para brocas de alta e baixa rotação

em alumínio autoclavável

USITRON 6,79 339,50

1 39 3389 780 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo em chama nº

1190 F. Esterilizada em blister

KG 2,52 1.965,60

1 41 5703 50 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo em chama nº

1112. Esterilizada em blister

KG 2,52 126,00

1 42 98260 410 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo em chama nº

1190. Esterilizada em blister

KG 2,52 1.033,20

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PÁG. 33MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

1 44 3391 735 UND Ponta diamantada alta rotação - forma de chama para acabamento fino nº 3118.F. Esterilizada em blister

KG 2,52 1.852,20

1 45 3393 1125 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo em chama série dourada nº 3195 F. Esterilizada em blister

KG 2,52 2.835,00

1 46 3392 735 UND Ponta diamantada alta rotação chama arredondada nº 3168 F. Esterilizada em blister

KG 2,52 1.852,20

1 48 3381 1125 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1011. Esteri-lizada em blister

KG 2,52 2.835,00

1 49 3382 820 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1012. Esteri-lizada em blister

KG 2,52 2.066,40

1 50 3383 1145 UND Ponta diamentada alta rotação esférica nº 1013. Esteri-lizada em blister

KG 2,52 2.885,40

1 51 3384 1560 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1014. Esteri-lizada em blister

KG 2,52 3.931,20

1 52 3385 1555 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1016. Esteri-lizada em blister

KG 2,52 3.918,60

1 53 4974 670 UND Ponta diamantada alta rotação cônica invertida nº 1034. Esterilizada em blister

KG 2,52 1.688,40

1 54 98256 455 UND Ponta diamantada alta rotação cônica invertida nº 1035. Esterilizada em blister

KG 2,52 1.146,60

1 55 98251 260 UND Ponta diamantada alta rotação cilindrica topo plano nº 1091. Esterilizada em blister

KG 2,52 655,20

1 57 98254 150 UND Ponta diamantada alta rotação cônica invertida longa de borda arredondada nº 1149. Esterilizada em blister

KG 2,52 378,00

1 58 91296 240 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo arredondado nº 2135. Esterilizada em blister

KG 2,52 604,80

1 60 98266 1340 UND Ponta enhanse alta rotação para acabamento de resina em forma de chama - kit com 7 unidades

VIGODENT 2,24 3.001,60

1 61 98267 1255 UND Ponta enhanse alta rotação p/acabamento em resina em forma de taça - kit com 7 unidades

VIGODENT 2,24 2.811,20

Total: 57.460,40

MUNDO CIRURGICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA EPP - CNPJ: 08.289.311/0001-24Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 20 90281 220 UND Broca carbide peça de mão nº701 - liga de aço tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MICRODONT 5,21 1.146,20

1 21 98227 325 UND Broca carbide alta rotação nº703 (cirurgica) - liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbe-to de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MICRODONT 6,42 2.086,50

1 47 98258 240 UND Ponta diamantada alta rotação cônica topo arredondado nº 4138. Esterilizada em blister

MICRODONT 2,25 540,00

Total: 3.772,70

OTRIALA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES - CNPJ: 02.631.147/0001-05Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 23 4705 1080 UND Broca carbide baixa rotação esférica nº04- liga de tungtê-nio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MICRODONT 5,79 6.253,20

1 24 3374 1320 UND Broca carbide baixa rotação esférica nº06- liga de aço tungtênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbe-to de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável

MICRODONT 5,79 7.642,80

1 28 98159 260 UND Broca carbide peça de mão nº 4 cirúrgica- liga de aço tungtênio vanádio ou carbeto de tungstênio e aço inoxi-dável, autoclavável.

MK LIFE 7,14 1.856,40

1 29 98160 215 UND Broca carbide peça de mão nº 06 cirúrgica - liga de tungtênio vanádio ou carbeto de tungstênio e aço inoxi-dável, autoclavável.

MK LIFE 7,14 1.535,10

Total: 17.287,50

ITEM DESERTOLote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 65 93076 250 UND Protetor de borracha para contra ângulo

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PÁG. 34MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

Maringá, 30 de julho de 2012.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 265/2012-PMM – PROCESSO N.º 1211/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de eletroeletrônicos, condicionadores de ar, instrumentos musicais e lavadoras de alta pres-são, para das Secretarias Municipais e órgãos vinculados, através da Secretaria de Administração-SEADM, na forma a seguir exposta:A. PAZINATO MARINGA-ME - CNPJ: 04.352.905/0001-81

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 8 1811 60 UND Conector multiplo. Especificações mínimas: conector XLR macho para cabo.

WIRE 4,40 264,00

1 11 15678 1 UND Fone de ouvido:Especificações mínimas: estéreo impe-dância de 600 ohm sensibilidade 88db/mw.

NUMARK 120,00 120,00

1 22 15578 5 UND PEDESTAL: Especificações mínimas: para microfone com cachimbo, com haste regulável em dois estágios.

VECTOR 50,00 250,00

1 23 97595 1 UND Multímetro digital: Especificações mínimas: testador de continuidade, bip audível.

FTG 38,00 38,00

1 38 3731 10 UND Filtro de linha . Filtro de linha com no mínimo 6 tomadas C3 26,00 260,00

1 40 106502 1 UND Lavadora de alta pressão profissional leve. Especifica-ções mínimas: semi profissional, com stop total e carri-nho para transporte, 220 volts - mono, potência: 2,2Kw (3,00Cv), vazão: 500l/h, pressão: 1600 lbs/pol2.

KARCHER 1.000,00 1.000,00

1 42 18084 10 UND EXAUSTOR DE AR: Especificações mínimas: carca-ça em chapa de aço carbono, pintado em epóxi, com diâmetro de 400mm, hélice metálica. vazão(m³/min) 55 tensão(V) 127/220 admitida uma variação de atè 2%.para essas medidas.

VENTIDELTA 115,00 1.150,00

1 44 201160 2 UND Picador de legumes: Especificações mínimas:Cortador de legumes industrial, com cavalete, corpo em alumínio fundido, facas em aço inox, altura 125 cm, admitida uma tolerância de até de 4% para essas medidas.

VITALEX 125,00 250,00

1 45 17580 1 UND Refrigerador 360 litros. Especificações mínimas: capaci-dade 360 litros, tipo doméstico, vertical, controle de tem-peratura, Frost Free, gavetão de legumes transparente, porta latas, porta ovos para 12 unidades, separador de garrafas, capacidade de armazenamento do freezer de 45 litros, consumo mensal máximo de 36 kw/h, Voltagem de 110v, admitida uma tolerância de até 5% para essas medidas.

CONSUL 1.250,00 1.250,00

Total: 4.582,00

BLESS MUSIC EIRELI - EPP - CNPJ: 10.207.105/0001-70Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 7 15329 2 UND CDJ - Compact Disc. Especificações mínimas: que re-produza CD, CDR, CD-RW, MP-3 e entrada USB.

Lyco / LDJ100 605,00 1.210,00

1 30 224169 2 UNID Equalizador 2 canais /31 bandas: Especificações mí-nimas: dois canais de 31 bandas de frequência de 1/3 oitava com q constante, reforço de + - 6 dB e + - 12 dB, 4 leds para monitoramento de níveis de saída, conectores de entrada e saída tipo xlr e trs, faixa dinâmica maior que 108 dB, resposta de frequência <10 hz a >50 khz, chave on e off no painel traseiro.

1 32 4511 20 UND Corda para violão: Especificações mínimas: jogo de cor-das em nylon.

São Gonçalo/ 75 Nylon Cristal

6,00 120,00

Total: 2.010,00

BRASILLANCE EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 97.547.549/0001-32Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 48 4232 1 UND Freezer horizontal 530 litros. Especificações mínimas: Capacidade 530 litros; Refrigeração de produtos conge-lados ou resfriados; Temperatura para congelados

METAL FRIO 1.630,00 1.630,00

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de -16°C a -20°C e para resfriados de +1°C a +7°C; Refrigeração estática com serpentina; Degelo manual; Termostato de dupla ação; 02 (duas)tampas cegas, basculantes com puxadores; Dreno frontal com tampa; Revestimento externo em chapa de aço branca e interno em aço galvanizado; Gabinete com rodízios; Consumo de1,7Kwh/dia; Admitida uma tolerância de até 5% nes-sas medidas e no consumo.

Total: 1.630,00

HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 01.725.627/0002-53Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 10 15310 6 UND Direct box ativo com entrada XLR balanceada e P-10,

saída paralela para amplificadores, funcionamento com

bateria 9 volts e phanton power 48V.

BEHRINGER 100,00 600,00

1 12 15550 1 UND Kit de microfones para bateria contendo 08 peças sen-

do 01 bumbo 03 over e 4 de tons.

YOGA 1.206,00 1.206,00

1 13 15277 1 UND Mesa de som digital: Especificações mínimas: 32 ca-nais expansível para 64 canais usando os cartões mini--Ygday-4 entradas estéreo 16 vias de auxiliares e 8 matrix LCR Rack virtual com e processadores de Efeito, Equalizadores gráficos exclusivo reprodutor e gravador de memória USB.

YAMAHA 23.892,00 23.892,00

1 14 15510 2 UND Microfone sem fio: Especificações mínimas: freqüência em UHF com duas antenas, saída balanceada com cenector XLR, com 100 canais de multi frequência re-guladas com infravermelho e alimentado com 2 pilhas de modelo AA. Chave de liga muti com cápsula, com estrutura anti vibratória dinâmico unidirecional.

SKP 480,00 960,00

1 15 15753 8 UND Monitor ativo: Especificações mínimas: com falante de 15 e drive de titanium, com formato monitor de chão, com entradas de microfone e line com volumes inde-pendentes, entradas balanceada, com equalização de 3 bandas, controle de volume master, potencia de 500 W RMS 4 ohms, 300 W RMS em 8 ohms, saída para caixa auxiliar e operação em 127v ou 220v, com alças plásticas laterais.

HAYONIK 1.200,00 9.600,00

1 21 15535 5 UND Microfone profissional: Especificações mínimas: Mi-crofone dinâmico (bobina móvel), com resposta de frequência - 50 a 15.000 Hz, com padrão polar - Unidi-recional (cardióide), simétrico sobre eixo do microfone, uniforme com a frequência impedância, impedância no-minal de 150 ohms, corpo cinza escuro, esmaltado, em metal fundido, grelha esférica de metal (aço) cor prata com acabamento fosco, adaptador para pedestal, ajus-tável em 180° com rosca padrão.

LESON 95,00 475,00

1 34 20879 10 UND ESTANTE P/ PARTITURA MUSICAL, ACABAMENTO DOLPHIN 26,06 260,60

Total: 36.993,60

LS CLIMATIZAÇÕES LTDA - CNPJ: 10.197.752/0003-00Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 43 203664 14 UND Aparelho de ar condicionado 30.000 BTUS, modelo

split. Especificações mínimas:tipo Evaporador Hi-Wall

Inverter / Condensador horizontal; ar quente e frio, com

capacidade nominal /unidade de 30.000 btu/h; com-

pressor rotativo – Refrigerante R410a; 01 compressor

por unidade;220V 60Hz, 2 fases, Instalado e funcio-

nando.

FUJITSU 5.100,00 71.400,00

Total: 71.400,00

MUSITECH INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. - CNPJ: 03.846.192/0001-40Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 1 112594 2 UND Bumper (suporte metálico para fixação de caixa tipo

Line Array com cabos de aço e presilhas.Bumper (su-

porte metálico para fixação de caixa tipo Line Array)

ATTACK 430,00 860,00

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Instalado: Especificações mínimas: com cabos de aço

(40 metros de aço 1/8 ) e 32 presilhas. As medidas

deste item deverão ser compatíveis com as medidas

do item 4.

1 2 554 100 METRO Cabo blindado para instrumentos P-10 x P-10. S ANGELO 1,90 190,00

1 3 22 400 METRO Cabo para microfone. Especificações mínimas: balan-

ceado, com condutor e blindagem, em cobre estanha-

do, estério.

S ANGELO 1,85 740,00

1 9 5067 60 UND Conector fêmea, XLR para cabo. CSR 3,50 210,00

1 17 63 50 UND Plug P-10 macho com isolante de fenolite. CSR 2,50 125,00

1 18 5378 1 UND Rack para mesa de som e potência: Especificações

mínimas: rack suporte de som, especial para mon-

tagem de som.

VECTOR 98,00 98,00

1 25 5999 100 METRO Cabo pp2x1,5. CABEX 1,70 170,00

1 26 93948 30 UND Plug. CSR 3,00 90,00

1 29 224168 8 UNID Conector Speakons. Especificações mínimas: fêmea

nº 4.

CSR 11,50 92,00

1 31 92769 2 UND Cabo para áudio P-10: Especificações mínimas:Cabo de som p-10xp10 de 5 metros.

WIRE CONEX 21,00 42,00

1 36 201779 20 UND Pestana. DEVAL 7,00 140,00

1 37 217601 5 UND Rastilho para Violão DEVAL 1,80 9,00

1 39 4510 6 UND Violão:Especificações mínimas: acústico, tradicional, adulto.

MADRID 118,50 711,00

Total: 3.477,00

ITENS FRACASSADOSLote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 4 15119 8 UND Caixa de som com sistema Line Array instalado no Bumper constante do item “1”: Especificações míni-mas: contendo amplificação ativa 1X12 e Titanium, ativo processado , 1 alto falante,de 12, 2 drivers tita-nium acoplados em guia de onda, com grid especial, para angulação das caixas e sustentação do sistema, potência 550w em 4 ohms para médios e 140w wm 4 ohms para agudos, amplificação em sistema classe D , tensão de operação nominal de 80n a 260 Vac, aca-bamento em poliéster preto, tela em aço com pintura eletrostática preta e filtro de poliestireno com células abertas; com dimensões 35 x 68 x 48cm (AxLxP), ad-mitida uma tolerância de até 20% para mais; peso de 38Kg podendo variar em até 2% para mais.

1 6 15102 8 UND Caixa de sub grave com Especificações mínimas: 01 falante de 18 polegadas de 800W, ativa.

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 5 15088 1 UND Caixa de som instalada: Especificações mínimas: em madeira, selada com furação nos 4 lados, 4 auto fa-lantes de 12, 500 watts cada, 2 cornetas de titanium, 2 tweeter st 300, todos os custos de instalação deve-rão ser arcados pela empresa vencedora.

1 16 112593 1 UND Multi cabo espaguetado: Especificações mínimas: vias balanceado com conectores xlr macho e XLR fêmea.

1 19 90433 8 UND Caixa de som acústica. Especificações mínimas: Cai-xa Acústica trapezoidal passiva 500w, com angulos laterais de 7,5° e 45° com acabamento duraflex, com 01 falante de 15’’, com sensibilidade de 99 dB e drive de titanium 1,5’’, sensibilidade de 113 dB, sensibilida-de do sistema 98 dB spl, conector de entrada newtrik speakons nl4, crossover com corte de frequência em 1,8 khz, sistema para fixação fly, 10 pontos.

1 20 15313 2 UND AMPLIFICADOR: Especificações mínimas: potencia total: 1180W (4ohms), 630 (8ohms). Potencia em cada canal: 590W (4ohms), 315 (8ohms). Impedância de Entrada: 30 kohms (balanceada).

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1 24 102335 1 UND Mixer: Especificações mínimas: amplificado, 12 ca-

nais de entrada com processador spx interno com

16 efeitos, incluindo reverb, chorus, flanger, phaser

e distorção, com compressor nos canais mono, 08

entradas para microfones com conector xlr, potencia

máxima de saída em 4 ohms 400w canal, resposta

de frequência.

1 27 6661 10 UND Extensão elétrica. Especificações mínimas: multiuso

universal 5m, 6 tomadas.

1 28 224167 2 UNID Mesa de Som Mixer Analógico: especificações mí-

nimas:16 entradas sendo 10 delas para microfone

com phanton power (48v) 4 entradas estéreo, knob

de ganho nos 10 primeiros canais, 6 knobs de con-

trole de pressão. 3 bandas de EQ com filtro passa

altas, 2 aux. Send + 1 effect send e 1 aux. return es-

téreo, chave de mute por canal, controle de canais

por faders. Processador de efeito padrão SPX com 16

gramas, largura, profundidade, altura: 478x105x496.

Peso 5,5kg.

1 33 19022 2 UND Estabilizador de voltagem 110v.

1 35 98771 4 UND Fonte de alimentação: Especificações mínimas: 2

fontes de energia chaveada/estabilizada 12v, 2.0A

1 41 91954 12 UND Frigobar 120 litros.Especificações mínimas: 120 litros,

com função degelo, na cor branca, Voltagem: 110V -

com compressor selado, não serve equipamento com

trocador de calor eletrônico.

1 46 231763 1 UNID Fritadeira elétrica água/óleo: Especificações míni-

mas: Medindo 40 cm de frente x 95 cm de altura x

45 cm de profundidade, estrutura em aço inox, ter-

mostato para controle de temperatura, lâmpada piloto

que se desliga automaticamente na temperatura indi-

cada pelo usuário, sistema de água e óleo, cestas em

aço carbono estanhados, área de fritura 832 cm2,

potência máxima de 3,5Kw, tensão 220v, peso líquido

11Kg, saída de água:1”BSP, saída de óleo:3/4”, quan-

tidade de fritura/cesto:1,2Kg, capacidade de óleo: 15

litros, capacidade de água: 3litros, admitida uma to-

lerância nessas medidas e capacidade de até 5%.

1 47 18325 2 UND Forno a gás: Especificações mínimas: Forno de Las-

tro à gás; Medidas internas: 0,80m de comprimento x

0,60m de largura x 0,27m de altura, Medidas exter-

nas: 1,50m de altura X 0,95m de largura X 0,65m de

profundidade; Consumo de gás: 1,2 Kg/h. Tolerância

máxima nas medidas e no consumo: 5% para mais

ou para menos. O forno deverá possuir as seguin-

tes especificações mínimas: Pedra refratária interna;

Sistema de abertura total do vidro tipo guilhotina com

contra peso; Bandeja coletora de resíduos em chapa

galvanizada; Queimadores com sistema de gaveta,e

aço tubular,com regulador de entrada de ar; Câmara

com três trilhos de apoio para regulagem de altura

das esteiras, acompanha uma grelha galvanizada

possibilitando regulagem diferenciada; Isolamen-

to em lã de rocha; Abertura total do vidro; Forno

simples;Termômetro na lateral do forno; Garantia:de

12 meses a contar da data de entrega do produto.

Maringá, 02 de agosto de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 278/2012-PMM – PROCESSO N.º 1670/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais de construção e ferramentas em geral, para atender as Secretarias do Municí-po, através da Secretaria de Administração-SEADM, na forma a seguir exposta:

A E L DA SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CNPJ: 11.842.426/0001-09Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 12 88699 1000 UND Cal virgem 20kg FLORICAL 6,40 6.400,00

1 13 7576 300 M3 Areia lavada fina PORTO BALEAL 41,99 12.597,00

1 14 661 1500 M3 Areia lavada grossa PORTO PIONEIRO 44,84 67.260,00

1 16 88698 5000 KG Areia lavada média PORTO BALEAL 42,00 210.000,00

Total: 296.257,00

AGRA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ: 15.182.391/0001-80Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit. Proposto Vlr Total Proposto

1 15 90110 7000 SACO Cimento, CP II-32, saco com 50kg RIBEIRÃO 19,99 139.930,00

Total: 139.930,00

COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ: 13.041.739/0001-93Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit.

Proposto

Vlr Total

Proposto

1 3 88693 100 UND Telha fibrocimento 1,53mx1,10mx6mm - com amianto ETERNIT 21,85 2.185,00

1 4 88695 100 UND Telha ondulada em fibrocimento 2,13mx1,10mx6mm, c/ amianto. ETERNIT 29,50 2.950,00

1 21 18831 4 UND Pulverizador Costal,Manual, capacidade de 20 Lts.Pulverizador Costal

Simétrico 20 litros; Alta tecnologia em pulverização, permitindo aos pe-

quenos e médios produtores uma aplicação mais eficaz e econômica; Kits

de serviços e de pontas; Tanque simétrico e ergonômico; Combinação

de metais nobres com plásticos especiais; Filtragem progressiva; Lança

curva com válvula super 3; Bomba de pistão com bucha dupla para mais

suavidade; Kit dosificador; Injetor de solo; Barras universais; Barras hori-

zontais e verticais; Extensão da descarga, válvulas, bicos e pontas.

FAMASTIL 138,00 552,00

1 24 98037 240 UND Cola de vedação tubo 350gr BRASCOLA 12,50 3.000,00

1 25 92184 28 UND Chave dupla storz para mangueira – hidrante.Chave Storz para manguei-

ra hidrante, para fixar e retirar conexões tipo storz.

POLIPEC 8,50 238,00

1 26 88774 6 UND Esguicho Automático hidrante, tipo agulheta; POLIPEC 26,70 160,20

1 27 105078 56 UND Mangueira hidrante, tipo 2 com pressão máxima de trabalho de 1370 (14)

KPA (KGF/cm²) de 15 metros.

POLIPEC 179,70 10.063,20

1 44 90564 50 UND Válvula p/ bebedouro. Valvula p/ bebedouro 1/2 B$P - códio 228960.0,

modelo escolar

MADASA 22,05 1.102,50

Total: 20.250,90

JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit.

PropostoVlr Total Proposto

1 8 90132 100 SACA Argamassa, colante , uso interno, tipo ACI - saco de 20Kg. BELITECOLA 5,98 598,00

1 9 105911 100 KG Rejunte para revestimento de parede - PI - 5, branco. BELITECOLA 1,85 185,00

1 10 771 100 KG Rejunte para piso cerâmico BELITECOLA 1,85 185,00

1 17 216599 1 UND Bomba manual para graxa e óleo. Bomba manual para graxa 14Kg PIC 109,90 109,90

1 18 19344 1 UND Bomba para Graxa. Bomba manual para graxa 8 Kg PIC 91,90 91,90

1 22 224638 20 UNID Balde plástico com tampa, capacidade de 20 litros. ARTPLAS 15,99 319,80

1 28 89533 120 UND Solvente (tipo Thinner), em embalagem com no mínimo 18 litros REAL 90,50 10.860,00

1 30 3587 2 UND Trincha 2” CONDOR 2,90 5,80

1 31 3589 2 UND Trincha 3” CONDOR 5,20 10,40

1 32 97606 1 UND Tinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.

CIACOLOR 38,90 38,90

1 33 7668 1 UND Massa corrida acrílica, com 3,6 litros. CIACOLOR 16,00 16,00

1 35 69096 5 UND Alicate de corte JOMARCA 8,15 40,75

1 36 6272 5 UND Alicate de bico. JOMARCA 8,05 40,25

1 37 47650 5 UND Alicate Universal cabo isolado 1000 volts. FL 13,00 65,00

1 38 106841 5 UND Broca de aço rápido 2 mm. DW 1,90 9,50

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PÁG. 39MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

1 39 101566 5 UND Broca de aço rápido 4mm DW 1,70 8,50

1 40 105819 2 UND Broca de aço rápido 10mm. DW 9,10 18,20

1 41 216644 3 UND Broca aço rápido 6mm DW 3,10 9,30

1 43 6064 3 UND Estanho COBIX 37,80 113,40

Total: 12.725,60

M F DA SILVA CONSTRUCOES ME - CNPJ: 85.093.433/0001-91Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr Unit.

PropostoVlr Total Proposto

1 1 784 20 MIL Tijolo batido (maciço) comum BARRO PRETO 275,00 5.500,00

1 2 94539 100 UND Chapa madeirit 2.20 x 1.10 x 12 mm DEBORTOLI 22,00 2.200,00

1 5 111403 100 M2 Piso 30/30 branco - PI 5. CERÂMICA ALMEIDA 9,90 990,00

1 6 111404 100 M2 Piso 30/30 cinza - PI-5. CERÂMICA ALMEIDA 10,00 1.000,00

1 7 111405 100 M2 Piso 40/40 branco - PI-5. CERÂMICA ALMEIDA 8,70 870,00

1 11 711 50 MIL Lajota com 06 furos CERÂMICA SULINA 278,00 13.900,00

1 19 205343 65 UND Carriola de metal com pneu com câmara. Capacidade da caçamba: 60 litros; Largura externa da caçamba:680mm; Comprimento total:1420mm; Altura: 560mm; Peso líquido com aro metálico e rolamento: 9.80kg, com aro metálico e mancal: 9.50kg.

MAESTRO 67,00 4.355,00

1 20 18918 30 UND Carrinho coletor de lixo, Caçamba em aço , Capacidade 100 Lts, Rodagem com pneus.Carrinho de Carga Gari de Aço 100 litros; Altura.1070mm; larg. 900mm; Profundida-de: 80mm; Rodas: Aço Galvanizado; Pneus: cãmara de ar 3,25”x 8”; Volume nominal 100 litros; composto de aço, eixo para fixação da rodas em aço, Estrutura em tubo de aço redondo de 1”x 1,50mm; Pintura da estrutura em es-malte sintético; Cor do Cesto Azul

METALCAR 345,00 10.350,00

1 23 96230 28 METRO Calha - chapa galvanizadaCalha de beral, corte 0.50 em chapa 0.26.

CALHAS SUL 21,50 602,00

1 29 88152 2 UND Verniz acrílico fosco à base d’água, embalagem com no mínimo 3,6 litros.

TELHACOR 51,00 102,00

1 34 107892 2 UND Rolo para pintura, com 23 cm, 100% lã de carneiro, altura da lã 22mm, resistente a solvente, com cabo.

CASTOR 11,00 22,00

Total: 39.891,00

Maringá, 30 de julho de 2012.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 55/2012-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 55/2012-PMM – PROCESSO Nº. c/2012-PMM, re-ferente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de relocação de 10 (dez) aparelhos de ar condicionado, sendo 5 (cinco) aparelhos de 80.000 btus, 3 (três) aparelhos de 48.000 btus, 1 (um) aparelho de 30.000 btus e 1 (um) aparelho de 60.000 btus, englobando o fornecimento de todo o material, mão de obra e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB., conforme segue:

Lote Fornecedor Valor Valor Extenso

1 NIPOAR CLIMATIZACOES LTDA 15.400,00 quinze mil e quatrocentos reais

Maringá, 01 de agosto de 2012.

Orlando dos SantosDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 311/2012-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

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ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 24 (VIN-TE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 24 (VINTE E QUA-TRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 312/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE COMPRESSORES DE AR E PEÇAS DE REPOSIÇÃO NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS COMPRESSORES INSTALADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, SOB A SUPERVI-SÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 313/2012-PMM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (CAMISA MANGA CUR-TA, CALÇA MASCULINA, JAQUETA EM TACTEL E OUTROS), QUE SERÃO DESTINADOS AOS FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ - PR. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAUDE

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 314/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAR-RINHOS PARA ARMAZÉM, CADEADOS FILTROS PARA MÁS-

CARAS, FILTROS QUÍMICOS, RETENTORES PARA FILTRO, ESCADAS PLATAFORMAS E TOLDOS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 315/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESSOLA-GEM DE PNEUS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ SEMUSP, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 28 (VIN-TE E OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 316/2012-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DE BOMBAS D’ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, DOS SISTEMAS MECÂNICO, ELÉ-TRICO E HIDRÁULICO DAS BOMBAS D’ÁGUA E DO PAINEL ELÉTRICO DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR, PARA ATEN-DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES/ SETRAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 10:00 (DEZ HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 317/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CA-MISETAS, CAPAS DE CHUVA, JAQUETAS, TAPETES E TE-CIDOS, PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE LIVROS (EDITORA: BRASIL SUSTEN-TÁVEL EDITORA) DESTINADOS AO ESTUDO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDA-MENTAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 29 (VIN-TE E NOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 319/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE LIVROS DE LITERATURA DESENVOL-VENDO A TEMÁTICA “CIDADANIA” (EDITORA: FTD), DESTINA-DOS AOS ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 320/2012-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GRA-DES E TAMPÕES EM FERRO FUNDIDO PARA GALERIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA ATENDER A SECRERTARIA MUNI-CIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMUSP ATRAVÉS DA SE-CRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO-SEADM

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 15:00 (QUINZE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 031/12-PMM - PROCESSO Nº. 039/2012-PMM, destinado ao Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de expediente e artigos de papelaria (adesivos, bexigas, apagador, bobina p/ fax, caderno, caneta, cola, estojo escolar, etiqueta ade-siva, papel kraft, papel sulfite, pilha alcalina, tesoura e outros), para utilização nas diversas secretarias do Município de Maringá, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria de Administração - SEADM, a qual será regida pela lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo decreto municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo decreto nº 674/2005, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, de acordo com o Parecer da Se-cretaria de Administração, anexo ao processo e devidamente rati-ficado pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, que:

I)- o Recurso Administrativo formulado pela empresa UNI-CÓPIAS REPROGRAFIA E PAPELARIA LTDA, foi acatado.

II)- o Recurso Administrativo formulado pela empresa K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, não foi acatado.

III)- o Recurso Administrativo formulado pela empresa RO-QUE PAELARIA LTDA, não foi acatado.

IV) - a abertura dos Envelopes nº. 02 – Propostas de Preços das empresas – CYBERCOM MARINGA COMERCIAL LTDA, P C DIAS DE OLIVEIRA LTDA EPP, UNICOPIAS REPRO-GRAFIA E PAPELARIA LTDA EPP, WAGNER FERNANDES RO-MANO PAPELARIA ME, LUIZ FERNANDO GONÇALVES, CO-MERCIAL CRONUS LTDA, RUBENS PAPELARIA LTDA, GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA; AQUATRO SUPRIMENTOS LTDA, TANGO INFORMATICA LTDA ME, CAROL COMERCIAL LTDA ME, DICAPEL PAPEIS E EMBA-LAGENS LTDA; KAK DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, ocor-rerá no dia 09 (nove) de agosto de 2012, às 08h30min, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal:

Maringá, 06 de agosto de 2012.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

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PÁG. 42MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa EXTRACON MINERA-ÇÃO E OBRAS LTDA, referente ao certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 038/12-PMM - PROCESSO Nº. 1914/2012-PMM, destinado a Contratação de empresa para execução da Implantação de Infra-estrutura de Pavimentação asfáltica, Galerias de Águas Pluviais, Rede de água e esgoto, Iluminação Pública e Serviços de Urbanização - Lote 110-A/110-B-A na Gleba Ribeirão Pinguim na Cidade Industrial Parte I, nesta cidade de Maringá – PR., de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital e em seus anexos, que:

I)- O serviço e “Placa de concreto fck 30 Mpa/Placa de concreto fctm,k 5,5 Mpa (aproximadamente 55 Mpa) com pavimento (m3)” atende ao total solicitado no Edital “Base Brita Graduada Tratada com Cimento (m3)”, por se tratar de pavimentos semelhantes e apre-sentar complexidade executiva e resistência maiores do que a solicitada.

Maringá, 08 de agosto de 2012.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa LS CLIMATIZAÇÕES LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.41284/12-PMM de 28/06/12, visando o realinhamento de preços, DEFERIDO parcialmente pela DIRCA e de acordo com o Parecer Jurídico nº. 2282/2012 – PROGE, incluso no certame constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA o INDEFERIMENTO do reequilíbrio do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/12-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 0080/12-PMM, realizado no dia 28/02/12, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/12-PMM, visando a futura e eventual aquisição de eletrodomésti-cos, eletroeletrônicos, climatizadores e condicionadores de ar (refrigeradores, freezer, máquina de lavar roupa, balanças, caixa ampli-ficada, máquina lavadora de alta pressão, climatizador de ambiente e outros), para atendimento das diversas Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 23 de MARÇO de 2012, com validade até 22 de MARÇO de 2013.

Fornecedor: LS CLIMATIZAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.197.752/0003-00, com sede na cidade de Palmas/PR, à Q 104 NORTE RUA NE 09, LOTE 06, SALA 07, nº SN, CENTRO, CEP 77.006-028, fone/fax 63-3225-1604, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

ITEM CÓD QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO Marca VALOR UNIT.Registrado

VALOR UNIT. Solicitado

14 203663 0 UND Aparelho de ar condicionado, tipo split, com capacidade de 12.000BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60hz.

FUJITSU 1.700,00 1.809,00

15 88289 0 UND Aparelho de ar condicionado 24000 btu/h, tipo split. FUJITSU 2.900,00 3.160,00

17 14314 0 UND Aparelho de ar condicionado, tipo Split cassete, embutir, capacidade de 18.000 Btu’s, frio, monofásico - 220v.

FUJITSU 2.450,00 2.670,00

18 14299 0 UND Aparelho de ar condicionado, tipo Split, hi wall, com capacidade de 9.000 BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60 hz.

FUJITSU 1.510,00 INDEFERIDO

19 4497 5 UND Aparelho de ar condicionado 18000 btus/h. KOMECO 1.640,00 INDEFERIDO

21 6147 2 UND Aparelho de ar condicionado ,tipo split,hi wal, com capacidade de 30.000 BTUS, frio 220 volts, 60hz.

KOMECO 2.750,00 INDEFERIDO

22 14305 1 UND Aparelho de ar condicionado 36000 BTUS/H. RHEEM 3.600,00 INDEFERIDO

23 14310 12 UND Aparelho de Ar Condicionado tipo Split, com capacidade de 60.000 BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60 hz.

KOMECO 3.880,00 INDEFERIDO

24 14294 7 UND Aparelho de ar condicionado. KOMECO 1.640,00 INDEFERIDO

Maringá, 06 de agosto de 2012

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as licitantes participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 212/12-PMM - PROCESSO Nº. 842/2012-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de testes laboratoriais com cessão do aparelho em regime de comodato, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, na forma a seguir exposta:

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PÁG. 43MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

I – a empresa JR EHLKE, não apresentou recurso contra DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta para o item 01;

II – a abertura dos Envelopes nº. 02 – Documento de Habilitação – da empresa JHONSON & JHONSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, ocorrerá no dia 03 (três) de agosto de 2012, às 14h, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações – 2º Andar do Paço Municipal:

Maringá, 01 de agosto de 2012.

Orlando dos SantosDiretor de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.47014/12-PMM de 19/07/12, visando o realinhamento de preços e INDEFERIDO pela DIRCA constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA o INDEFERIMENTO do reequilíbrio do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 236/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 1096/11-PMM, realizado no dia 04/08/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 176/2011-PMM, aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender as Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 19 de agosto de 2011, com validade até 18 de agosto de 2012:

Fornecedor: GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.897.282/0001-98, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 5327, Jardim Iguacu, CEP 87.060-390, fone/fax (44)3031-4224, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

I TEM CÓD QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO Marca VALOR UNIT.

Registrado

VALOR UNIT.

Realinhado em 20/03

VALOR UNIT.

Solicitado

45 200126 177.785 PACOTE Copo plastico descartável para agua,

com capacidade minima de 180 ml, pa-

cotes com 100 und.

SUPERFORME 1,349 1,52 INDEFERIDO

Maringá, 02 de agosto de 2012

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CEREALISTA TORRE ALTA LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.48015/12-PMM de 24/07/12, visando o realinhamento de preços e INDEFERIDO pela DIRCA e através do Parecer Jurídico nº. 2304/12-PROGE constante do processo de licitação, TORNA PÚ-BLICA o INDEFERIMENTO do reequilíbrio do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 287/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 1508/11-PMM, realizado no dia 13/06/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 233/2011-PMM, aquisição de gêneros alimentícios (biscoitos, leites, margarina, pães e etc), destinados às Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 17 de outubro de 2011, com validade até 16 de outubro de 2012:

CEREALISTA TORRE ALTA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.538.615/0001-27, com sede na cidade de Campo do Tenente/PR, à Avenida Miguel Komarchewski, nº 1218, Centro, CEP 83.870-000, fone/fax (42) 3027-1143 / (42) 3225-5530, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

ITEM CÓD QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO Marca VALOR UNIT.

Registrado

VALOR UNIT.

Solicitado

22 201018 161.860 LITRO LEITE LONGA VIDA - Proveniente de estabelecimento que

apresente S.I.F ou S.I.P, em embalagens longa vida de 01

litro, acondicionadas em caixa de até 12 litros.

REALTA 1,64 INDEFERIDO

Maringá, 02 de agosto de 2012

ORLANDO DOS SANTOSDiretoria de Licitações

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PÁG. 44MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

PORTARIA Nº 59/2012-SEADM

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o art. 115 e seguintes da Lei Complementar nº 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, que dispõe sobre a licença por acidente em serviço ou doença profissional.

Disciplina a rotina a ser observada pelos servidores vítimas de acidente de trabalho, para realização de consultas, exames e sessões de fisioterapia.

RESOLVE:-

Art. 1º. Disciplinar a rotina a ser observada pelos servidores vítimas de acidente de trabalho, para realização de consultas, exames e sessões de fisioterapia junto ao Sistema de Atenção à Saúde do Servidor – SAMA.

§ 1º. O servidor que, após o atendimento no dia do acidente de trabalho, verificar a necessidade de nova consulta médica, para con-tinuidade do tratamento médico, deverá agendá-la através do telefone da central do SAMA e, após, munido das informações como: data, horário, nome e especialidade do médico, deverá comparecer a Gerência de Saúde Ocupacional para retirada de autorização para consulta.

§ 2º. O servidor ao qual for solicitado exames complementares para diagnóstico em virtude do acidente de trabalho sofrido, deverá comparecer, munido da solicitação médica, a Gerência de Saúde Ocupacional para retirada de autorização para realização do exame.

§ 3º. O servidor ao qual for solicitado a realização de sessões de fisioterapia para tratamento das lesões sofridas em decorrência do acidente de trabalho, deverá comparecer, munido da solicitação médica, a Gerência de Saúde Ocupacional para retirada de autoriza-ção para realização das sessões.

Art. 2º. O valor referente a coparticipação descontada do servidor para a realização dos procedimentos supra relacionados, observadas as instruções desta Portaria, será lançado como desconto em folha de pagamento e, imediatamente, como crédito.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e doze).

Gilton Domingues BonneauSecretário Municipal de Administração

MODELO DE AUTORIZAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/SAMA

GERÊNCIA DE SAÚDE OCUPACIONAL

AUTORIZAÇÃOAOS SERVIDORES VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO

CONSULTA, EXAME E SESSÕES DE FISIOTERAPIA

Servidor: ____________________________________________________________________________________Matrícula: _______ Data do acidente de trabalho: ____________________________/__________________________________/____________________

( ) Autorizado a realização de consulta com o Dr.(a)________________________________, especialida-de_________________________, no dia ______/______/______às ____:____ horas.( ) Autorizado a realização de (_____ - ___________________) sessões de fisioterapia na(s) região(ões) __________________________________________, em atendimento à solicitação do Dr(a). _____________________________, CRM _________, reali-zada através da receita médica datada de ______/______/______.( ) Autorizado a realização do(s) exame(s) complementar(es):__________________________________________________________________________________________________________,__________________________________________________________________________________________________________,__________________________________________________________________________________________________________,em atendimento à solicitação do Dr(a). ________________________________, CRM _________, realizada através da receita médica datada de ______/______/______.

Maringá, ______de ___________________ de________. ___________________________________________________________________________________________________________ COORDENAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TERMO DE CONVÊNIO Nº 388/2012-P.M.M.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Secreta-ria de Desenvolvimento Econômico – SEDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, Maringá/PR;

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE MARINGÁ – ACEMA, inscrito no CNPJ/MF nº 79.140.315/0001-94, com sede na Av. Kakogawa, 50 – Parque das Grevíleas, na cidade de Maringá, Estado do Paraná;

OBJETO: Execução do Plano de Trabalho que se anexa e faz parte integrante deste Termo de Convênio, visando a realização do evento 23º FESTIVAL NIPO BRASILEIRO, a realizar-se entre os dias 01 e 09 de setembro de 2012, visando incentivar a cul-tura no Município de Maringá. O cumprimento das metas a serem atingidas com os recursos ora repassados deverá obedecer ao cronograma de metas previsto no Anexo I, do Plano de Trabalho e Aplicação.

VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: será até o dia 10 de outubro de 2012, a contar da data de sua publicação.

FIRMADO EM, 30 de julho de 2012.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 10 de agosto de 2012.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 060/2012-SEADM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PRE-FEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº199 da Lei Complementar nº239/98,

RESOLVE:

Determinar o afastamento preventivo, por 60 (sessenta) dias, da Servidora Municipal, Srª. Geni Kayo Matsuda, Bibliotecária, ma-trícula nº 7799, a partir de 10 de agosto 2012, conforme dispõe o artigo 206, §1º da Lei Complementar nº 239/98.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, ao 09 (nono) dia do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e doze).

Gilton Domingues BonneauSecretário Municipal de Administração

Portaria nº 002/2012 – SEPLAN

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano,no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I. Autorizar a servidora Rosiany Ramos Pereira, matrícula nº 72696, para responder e assinar, documentos da alçada da Ge-rência de Implementação Urbana, desta Secretaria, durante o pe-ríodo de licença do servidor José Antonio Luciano, Gerente de Implementação Urbana, de 06/08/2012 à 05/09/2012 II. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 2012.

Engº Walter José ProgianteSecretário Municipal de Planejamento

SECRETARIA DE SAÚDE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FARMÁCIA

Com fundamento no disposto no artigo 28 da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e artigo 124 da Portaria SVS/ MS Nº 06 de 19/01/99, fica autorizado neste município, o estabelecimento abaixo relacionado, para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da Lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/MS No. 344/98.

Estabelecimento: FARMÁCIA REDE PREVRazão Social: FARMA DUDA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA MEFarmacêutico Responsável: FABIO AUGUSTO SPOSITOCRF/PR. : 20461C.N.P.J./M.F.:10.541.326/0001-80Endereço: AV. GOV PARIGOT DE SOUZA, Nº 559 – LOJA BBairro: CENTROCidade: MARINGÁ – PR.

Maringá, 06 de agosto de 2012.

Izaura Alves de SouzaFarmacêutica - BioquímicaMatrícula – nº 11822

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 034/2012

Aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de as-sistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Vo-luntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 14 de junho de 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que au-toriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêne-res com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

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Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de con-vênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a forma-lização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 02 de Julho de 2012.

RESOLVE: Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal, conforme segue:

Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de DireitosInstituição Valor Mensal Valor Anual

Associação Indigenista de Maringá – ASSINDI 5.320,00 63.840,00

Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 7.000,00 84.000,00

Centro de Vida Independente – CVI 2.656,00 31.872,00

Condicionalidade: ASSINDI - o atendimento será realizado sem distinção da territorialidade de origem.* Aguardar normativas do CNAS e MDS

Serviços, Programas e Projetos de Inclusão ProdutivaInstituição Valor Mensal Valor Anual

Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 10.546,00 126.552,00

ICIS – Instituto de Capacitação e Integração Social 4.261,00 51.132,00

Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.156,70 25.880,40

Abrigo Deus Cristo e Caridade 4.651,40 55.816,80

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 3.630,00 43.560,00

Condicionalidade:Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser com profissional habilitado, com certificação, orientação, encaminhamento e acompanhamento para o mercado de trabalho.

Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com DeficiênciaInstituição Valor MensalFMAS Valor AnualFMAS ValorMensalFNAS

Piso de Transição de Média Complexidade

Valor AnualFNAS

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE 3.861,00 46.332,00 14.059,31 168.711,72

Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR 4.935,00 59.220,00 11.248,01 134.976,12

Associação Maringaense dos Autistas – AMA 8.056,00 96.672,00

Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantal – ANPACIN

1.340,00 16.080,00 3.203,64 38.443,68

Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal de Maringá – AFIM 7.900,00 94.800,00

* Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 06 a 15 anos, da Proteção Social BásicaInstituição Per Capita

mensalValor Mensal

Valor Anual

Previsão Meta MensalPETI Jornada

Previsão Meta Anual

Valor por meta

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI 71,68 x 75 5.376,00 64.512,00

Lar Escola da Criança de Maringá (TV – PETI) 71,68 x 300 21.504,00 258.048,00 120 1440 25,00 por meta

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – Creche Menino Jesus (TV – PETI)

71,68 x 175 12.544,00 150.528,00 20 240 25,00 por meta

Casa Maternal Evangélica de Maringá (TV – PETI) 71,68 x 110 7.884,80 94.617,60 20 240 25,00 por meta

Associação Cultural e Ben. Nossa Senhora de Sião 71,68 x 40 2.867,20 34.406,40

Sistema de Saúde São Rafael 71,68 x 20 1.433,60 17.203,20

Fundação Ísis Bruder 71,68 x 60 4.300,80 51.609,60

ABEC Associação Brasileira de Educação e Cultura 71,68 x 100 7.168,00 86.016,00

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Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 0 a 06 anos, da Proteção Social Básica.Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC 7.291,67 87.500,04

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos da Proteção Social Básica.Instituição Per Capita mensal Valor Mensal Valor Anual

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 40,00 x 20 800,00 9.600,00

Centro Cultural e Social São Francisco Xavier 40,00 x 30 1.200,00 14.400,00

Comunidades TerapêuticasInstituição Per Capita mensal Valor Mensal Valor Anual

Associação Maringaense de Apoio a Reintegração de Adolescentes – AMARAS 800,00 x 05 4.000,00 48.000,00

Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO 800,00 x 04 3.200,00 38.400,00

Associação Maringaense Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV 800,00 x 05 4.000,00 48.000,00

Associação Beneficente Casa de Nazaré 800,00 x 03 2.400,00 28.800,00

Condicionalidades:

A isenção de contribuição mensal.

O controle das 17 (dezessete) vagas sociais será realizado pela equipe da Diretoria de Programas sobre Drogas da SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania,

no caso de crianças e adolescentes também pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude.

Não deverá ser cobrado a entrega de enxovais por parte dos usuários para o internamento.

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Instituição Per Capita mensal Valor Mensal*FMAS Valor AnualFMAS Valor Mensal*FNAS(Piso de Alta Complexidade I)

Valor AnualFNAS

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes - Lar dos Velhinhos

305,00 x 55 16.775,00 201.300,00 3.300,00 39.600,00

Asilo São Vicente de Paulo 305,00 x 85 25.925,00 311.100,00 3.700,00 44.400,00

Condicionalidade:Receber encaminhamentos do CREAS.Atender idosos sem renda.

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social Especial de Média Complexidade – IDOSOInstituição Valor Mensal*FMAS Valor AnualFMAS Valor Mensal*FNAS Piso

de Transição de Média Complexidade

Valor AnualFNAS

Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II

3.360,00 40.320,00 1.000,00 12.000,00

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Instituição Per Capita mensal Valor Mensal Valor Anual

Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI / Casa Lar Talita 600,00 x 10 6.000,00 72.000,00

Lar Betânia de Maringá 600,00 x 30 18.000,00 216.000,00

Lar Preservação da Vida 600,00 x 20 12.000,00 144.000,00

Condicionalidade:Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.

Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexi-dade

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Albergue Santa Luzia de Marilac 16.800,00 201.600,00

Programa Projovem Adolescente Instituição Valor Mensal*FMAS

Contrapartida municipal

Valor Anual*FMAS Valor Mensal*FNASPiso Básico

Variável – Projovem Adolescente

Valor Anual*FNAS

Fundação Isis Bruder – 02 coletivos 563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

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Grupo Espírita Allan Kardec – 02 coletivos 563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos – 02 co-letivos

563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

ABEC Associação Brasileira de Educação e Cul-tura – 02 coletivos

563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

Associação de Proteção a Maternidade a Infância e a Família de Maringá – APMIF – 04 coletivos

1.125,00 13.500,00 5.025,00 60.300,00

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução, ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009, Resolução nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Resolução n° 031/2012 do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo.Presidente

RESOLUÇÃO Nº 035/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezem-bro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistên-cia Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2012

Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião 020/2012

Grupo Espírita Allan Hardec – GEAK 028/2012

Asilo São Vicente de Paulo 040/2012

Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá 041/2012

Associação dos Surdos de Maringá - ASUMAR 044/2012

Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II 049/2012

Fundação Isis Bruder 050/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 004/2012 A entidade Casa Assistencial Bezerra de Menezes, CNPJ 80.888.191/0001-09, com sede na Rua Pioneiro José Jacinto, 863, Jardim Copacabana II, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 02 de abril de 1998 e teve sua renovação de inscrição sob o número

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004/2012 a partir de 31 de julho de 2012.

A entidade desenvolve o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos. Da Proteção Social Básica.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 020/2012

A entidade Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião, CNPJ 01.111.669/0001-13, com sede na Avenida Paraná, 141, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 14 de setem-bro de 2000 e teve sua renovação de inscrição sob o número 020/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade executa(rá) o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos. Da Proteção Social Básica. No endereço Rua Libertador San Martim, 1095, Conjunto Requião, Maringá-PR.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 028/2012 A entidade Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK, CNPJ 78.197.795/0001-67, com sede na Rua Cezar Lattes, 284, Jardim Alvorada, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 26 de fe-vereiro de 1997 e teve sua renovação de inscrição sob o número 028/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade desenvolve o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adoles-centes e Jovens de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adoles-cente. Da Proteção Social Básica.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 040/2012

A entidade Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ 76.722.180/0001-87, com sede na Avenida Alziro Zarur, 976, Jardim São Jorge, é inscrita neste Conselho desde 02 de abril de 1998 e teve sua renovação de inscrição sob o número 40/2012, a partir de 31 de julho de 2011. A entidade executa(rá) os seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI). Da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 041/2012 A entidade Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá, CNPJ 79.128.260/0001-05, com sede na Rua Fernão Dias, 840, Zona 09, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 02 de abril de 1998 e teve sua renovação de inscrição sob o número 41/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade executa(rá) o seguinte serviço socioassistencial: Ser-viço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem para Adul-tos e Famílias. Da Proteção Social Especial de Alta Complexida-de.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 044/2012 A entidade Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR, CNPJ 84.785.120/0001-31, com sede na Rua Pioneiro Luiz Fitz, 198, Jardim Paris III, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 18 de maio de 1999 e teve sua renovação de inscrição sob o número 44/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade executa(rá) ações de Assessoramento, Defesa e Ga-rantia de Direitos.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicloPresidente

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PÁG. 50MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 049/2012 A entidade Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II, CNPJ 85.447.704/0001-60, com sede na Rua Topázio, 732, Jardim Real, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 27 de novembro de 2003 e teve sua renovação de inscrição sob o número 49/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade executa(rá) o seguinte serviço socioassistencial: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos. Da Proteção Social Básica.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 035/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 050/2012 A entidade Fundação Isis Bruder, CNPJ 04.606.402/0001-95, com sede na Avenida Duque de Caxias, 882, Sala 910, Novo Centro, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 19 de dezembro de 2002 e teve sua renovação de inscrição sob o número 50/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade executa(rá) os seguintes serviços socioassistenciais: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos, da Proteção Social Básica e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 à 17 anos - Programa Projovem Adolescente, da Proteção Social Básica. Ambos no endereço, Rua Rio San Martim, 278, Jardim Champagnat, Maringá-PR.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 036/2012

Aprova a prorrogação de inscrição das comunidades terapêuticas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezem-bro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para as comunidades terapêuticas;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a inscrição das comunidades terapêuticas neste conselho, até dezembro de 2012, sendo estas:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV 003/2012

Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO 011/2012

AMARAS – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes / Recanto Mundo Jovem 012/2012

Associação Beneficente Casa de Nazaré 024/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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Anexo da Resolução 036/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 003/2012

A entidade Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vi-das - MAREV, CNPJ 01.914.458/0001-19, com sede na Avenida Guaiapó, 767, Conjunto Requião I, Maringá-PR é inscrita neste Conselho desde 02 de abril de 1998 e teve sua prorrogação de inscrição sob o número 003/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade se caracteriza como comunidade terapêutica e teve sua prorrogação de inscrição prolongada até dezembro de 2012 considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para esta ação.

A presente inscrição é válida até dezembro de 2012.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução n° 036/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 011/2012 A entidade Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO, CNPJ 02.761.899/0001-90, com sede na Rua Afonso Hernandes Bitencourt, 1351, Jardim Cidade Monções, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 26 de outubro de 2000 e teve sua prorro-gação de inscrição sob o número 011/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade se caracteriza como comunidade terapêutica e teve sua prorrogação de inscrição prolongada até dezembro de 2012 considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para esta ação.

A presente inscrição é válida até dezembro de 2012.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 036/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 012/2012 A entidade AMARAS – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes / Recanto Mundo Jovem, CNPJ 04.200.654/0001-10, com sede na Estrada Pitangua, SN, Distrito de Iguatemi – Zona Rural, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde 26 de abril de 2001 e teve sua prorrogação de inscrição sob o número 012/2012, a partir de 31 de julho de 2012. A entidade se caracteriza como comunidade terapêutica e teve sua prorrogação de inscrição prolongada até dezembro de 2012 considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para esta ação.

A presente inscrição é válida até dezembro de 2012.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 036/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº 024/2012

A entidade Associação Beneficente Casa de Nazaré, CNPJ 04.119.501/0001-42, com sede na Rua Rio Samambaia, 1691, Conjunto Itaparica, Maringá-PR é inscrita neste Conselho desde 27 de agosto de 2001 e teve sua prorrogação de inscrição sob o número 024/2012, a partir de 31 de julho de 2011. A entidade se caracteriza como comunidade terapêutica e teve sua prorrogação de inscrição prolongada até dezembro de 2012 considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para esta ação.

A presente inscrição é válida até dezembro de 2012.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 037/2012

Manifesta parecer favorável a implantação do Projeto Horta Co-munitária no Município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezem-bro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Manifestar parecer favorável ao Projeto Agricultura Urbana Periurbana, como ferramente de inclusão social no município de Maringá, que pleiteia recursos financeiros do edital de chama-da pública n° 04/2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, através da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO N° 038/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade As-sociação Maringaense de Amigos do CAP – AMACAP.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezem-bro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os pa-

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râmetros nacionais para a inscrição das entidades e organiza-ções de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assis-tência Social dos Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organiza-ções de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição neste conselho da entidade Associação Maringaense de Amigos do CAP – AMA-CAP, CNPJ 05.656.603/0001-60, com sede na Rua Martin Afon-so, 50, Bloco 03, Maringá-PR, conforme comprovante em anexo, uma vez que esta apresentou ofício ao COMAS informando que não continuará inscrita por não atender às normativas referentes a política de assistência social.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Anexo da Resolução 038/2012

COMPROVANTE DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011, delibera pelo cancelamento da inscrição da entidade Associação Maringaense de Amigos do CAP – AMACAP, CNPJ 05.656.603/0001-60, com sede na Rua Martin Afonso, 50, Bloco 03, inscrita neste Conselho, sob número 026/2011, desde 22 de abril de 2004, uma vez que esta apresentou ofício ao COMAS informando que não continuará inscrita por não atender às norma-tivas referentes a política de assistência social.

A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial, conforme Resolução CMAS nº 038/2012.

Maringá, 31 de julho de 2012

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 032 de 01 de agosto de 2012.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 04 de julho de 2012.

Considerando arrecadação especial realizada no período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2011 autorizada pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo nº 12 594 de 18 de ja-neiro de 2012;

Considerando arrecadação das entidades durante o ano de 2011

para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução Nº. 088 de 20 de julho de 2011 que re-gulamenta a Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando o Artigo 7º da Resolução 088/2011 que trata das adequações dos projetos frente aos valores captados;

Considerando a Resolução 016 de 09 de abril de 2012 que apro-va o repasse de recursos proveniente da Campanha de Incen-tivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade de votos a readequação do projeto aprovado pela Resolução nº 016, de 09 de abril de 2012, no valor R$ 10.857,44, que somado ao montante de R$ 3.681,60 de arrecadação de incentivos fiscais entre 01 de janeiro à 30 de abril de 2012, passando a vigorar no valor de R$14.539,04, o re-passe de recurso à entidade Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes AMARAS Recanto Mundo Jovem.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Maringá, 01 de agosto de 2012. Martha de Campos Cardoso SalvaraniVice-Presidente

SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 153/2012PROCESSO Nº 191/2012

OBJETO DO CONTRATO:Implantação de emissário - drenagem urbana - no Jardim São Silvestre, Gleba Ribeirão Pinguim, Zona 39, nesta cidade de Ma-ringá-PR

EMPRESA:PA INGA COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDACNPJ:05.047.399/0001-80ENDEREÇO:R. CARLOS HOFFERER,PION., 260, BAIRRO MA-RINGÁ-PR CEP:87065620REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS BRUNO MODESTI - CPF: 140.247.561-68 - RG: 377146 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme informações contidas no Protocolo nº 47741/2012, no Parecer Técnico nº 30/2012 e no Parecer Administrativo nº 111/2012, devidamente autorizados pelos responsáveis dos ór-gãos competentes

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/08/12 e 07/12/2012 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente

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PÁG. 53MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a pror-rogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 178/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 01 de agosto de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito em ExercícioLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

CARLOS BRUNO MODESTIPA INGA COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

4 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 43/2012PROCESSO Nº 2967/2011

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa para as obras de adequação e revitali-zação da Praça Cássio Vidigal (Praça da Catedral), em Maringá - PR, com cadastro imobiliário nº 50000001, com área total de intervenção com 11.787,56 m², conforme projetos, memorial des-critivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, partes integrantes do processo de despesa nº 2967/2011.

EMPRESA:CONSTRUTORA TUIUTI LTDACNPJ:03.073.605/0001-09ENDEREÇO:AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DR., 1676, ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87045660REPRESENTANTE LEGAL:NIVALDO DEMORI - CPF: 448.046.369-00 - RG: 3.150.096-6 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme informações contidas na Protocolo nº 44794/2012 (fls. 838-844), Parecer Técnico nº 237/2012 (fl. 845-847) e Parecer Administrativo nº 110/2012 (fl. 848).

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/08/2012 e 28/12/2012 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, II e V da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 177/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 31 de julho de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito em ExercícioLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

NIVALDO DEMORICONSTRUTORA TUIUTI LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO

6 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 401/2010PROCESSO Nº 1078/2010

OBJETO DO CONTRATO:Execução de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e obras complemtares em vias públicas no Portal das Torres - Zona 41, com área de 85.405,64m², conforme especificações constantes no Edital de Concorrência nº 013/2010 - Processo nº 1078/2010, sob regime de empreitada por preço global, tipo me-nor preço, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos de licitação fornecida pela PMM

EMPRESA:WEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDACNPJ:79.986.949/0001-62ENDEREÇO:R. BRAZ IZELLI, 501, CIDADE INDUSTRIAL, LO-TEAMENTO MARINGÁ-PR CEP:87070772REPRESENTANTE LEGAL:JOAO WEILLER - CPF: 284.296.309-10 - RG: 1479588

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme informações contidas no Parecer Técnico nº 031/2012 e planilha de serviços, devidamente autorizados pelos responsá-veis dos órgãos competentes

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 261.357,07, correspon-dente a 3,77% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, ¿b¿ e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditi-vo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (redução de meta-física), conforme Relatório nº 176/2012 - SEURB.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 30 de julho de 2012.

Carlos Roberto PupinPrefeito em ExercícioLaercio BarbãoSecretário de Controle Urbano e Obras Públicas

JOAO WEILLERWEILLER CONSTRUCAO CIVIL LTDA

SBMGTERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S/A

EDITAL MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/SBMG/2012.

OBJETO: A SELEÇÃO DE PROPOSTA QUE APRESENTE MENOR OFERTA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA USO DA TERMINAIS AÉREOS DE MAR-INGÁ SBMG S/A, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, EM CON-FORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO E DEMAIS EXIGÊN-CIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, CUJO VALOR MÁXIMO MENSAL A SER PAGO A LIC-ITANTE VENCEDORA É R$ 12.218,03 (DOZE MIL DUZENTOS

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PÁG. 54MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

E DEZOITO REAIS E TRÊS CENTAVOS).

RETIRADA DO EDITAL: ATÉ ÀS 17:00 (DEZESSETE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE).

PRAZO PARA CADASTRO: ATÉ ÀS 17:00 (DEZESSETE HOR-AS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, ÀS 09:30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS À DISPOSIÇÃO À AV. DR. VLADIMIR BABKOV S/N – FONE (44) 3366-3838 – MARINGÁ – PARANÁ OU ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 10/08/2012 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1752

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