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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 11/03/2015 Nº 2255 ANO XXV ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0353/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2015011958, DECRETA: Art.1º - REVOGAR, o Decreto nº 2699/2014, que designou a servidora DINORAH DOLIS, matrícula 73414, Diretor Geral, a responder cumulativamente pelo cargo de Secretário Municipal da Mulher, a partir de 2 de março de 2015. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão NATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHO Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº. 370/2015 Altera o Artigo 1º., do Decreto nº. 881/2000. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações, D E C R E T A : - Art. 1º O Artigo 1º., do Decreto nº. 881/2000, de 02 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as faixas de terras com 22,22m² e 105,65m², ambas destacadas da Data 01, da Quadra 366, do Conjunto Requião I -2a. parte, desta cidade, destinadas, respectivamente, ao alargamento da Rua Vereador Carlos Alberto de Paula e à ocupação de uma rotatória” (NR) Art. 2º As áreas de terras mencionadas estão descritas e confrontadas nos mapas com memoriais descritivos inclusos, que integram o presente Decreto na forma de Anexos I e II. Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 11/03/2015 Nº 2255ANO XXV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0353/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2015011958,

DECRETA:

Art.1º - REVOGAR, o Decreto nº 2699/2014, que designou a servidora DINORAH DOLIS, matrícula 73414, Diretor Geral, a responder cumulativamente pelo cargo de Secretário Municipal da Mulher, a partir de 2 de março de 2015.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 370/2015

Altera o Artigo 1º., do Decreto nº. 881/2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações,

D E C R E T A : -

Art. 1º O Artigo 1º., do Decreto nº. 881/2000, de 02 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as faixas de terras com 22,22m² e 105,65m², ambas destacadas da Data 01, da Quadra 366, do Conjunto Requião I -2a. parte, desta cidade, destinadas, respectivamente, ao alargamento da Rua Vereador Carlos Alberto de Paula e à ocupação de uma rotatória” (NR)

Art. 2º As áreas de terras mencionadas estão descritas e confrontadas nos mapas com memoriais descritivos inclusos, que integram o presente Decreto na forma de Anexos I e II.

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

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Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 08 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 08 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 08 Secretaria de Planejamento e Urbanismo ................................................... 09 Secretaria de Educação .............................................................................. 15

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 02 de março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalLAERCIO BARBÃOSecretário Municipal de Planejamento e UrbanismoJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

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ANEXO I

ANEXO II

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DECRETO Nº 374/2015

Enquadramento dos profissionais do Magistério no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 48, itens I e II, da Lei Complementar nº 790, de 10 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º. Ficam enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, a partir da conclusão do estágio probatório, os funcionários Municipais da Administração Direta, nos termos estabelecidos pelo Artigo 48, itens I e II, da Lei Complementar nº 790/2009, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2º. O Enquadramento previsto no artigo anterior regula-se na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 3º. O vencimento básico dos profissionais do magistério será correspondente à classe e nível em que estiver posicionado.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de março de 2015.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de GestãoNatal Wellington Rodrigues FuruchoSecretário de Recursos Humanos

ANEXO I - DECRETO Nº 374/2015

MatrículaNomeCla/NivAnteriorCargo

Cla/NivEnqudr. A Partir De

20769 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 24/02/2015ADRIANE DE OLIVEIRA SILVA 33940 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B B 1 02/02/2015AIDE MARQUES GODINHO HENRIQUES 33156 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MC 1 21/02/2015ALICE GIMENES SANTOS DE PAULA 33930 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015ALYNE MICHELE RUBIO 33934 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 1 02/02/2015ANA CLAUDIA LIMA FREITAS 33931 B 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - B A 1 02/02/2015ANNY CAROLINE LEAL LEITE 33950 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015CINTHIA DE MELO LIMA DE SOUZA 33952 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015DEBORA CRISTINA MAROTTI 33946 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015DEISE DOS SANTOS MAIESKI SIBIN 10961 C 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C A 1 01/02/2015DELACIR MARQUES DE FARIAS 33948 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015JANAINA CORDEIRO 33938 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015MARIA ADRIANA DE SOUZA FUNGAES 33935 C 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C C 1 02/02/2015MARIA DO CARMO SILVA 33939 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015MARIKO OKADA 33662 MB 3PROFESSOR 20 HS - MB MB 1 05/02/2015MISLEY ANGELICA DOS SANTOS OLIVEIRA 33872 MC 3PROFESSOR 20 HS - MC MB 1 02/02/2015NELI CATARINA DUTRA POLIDORO 33947 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 02/02/2015OSANA REGINA GUIDO MARCONDES 33937 C 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - C A 1 02/02/2015RAQUEL CAMPOS DOS SANTOS GREGORIO 34001 A 3EDUCADOR INFANTIL 30 HS - A A 1 28/02/2015TEREZINHA DE FATIMA DA CUNHA RAMALHO

DECRETO Nº 0375/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ANDREIA LETICIA DE ASSIS 39239 26/02/2015 EDUCADOR INFANTIL 30 HS

VANDA APARECIDA CELESTINO 38783 24/02/2015 PROFESSOR 20 HS

VANESSA XAVIER GERALDE MOREIRA 37134 18/02/2015 EDUCADOR INFANTIL 30 HS

ZELIA LINO DE MORAES 37764 24/02/2015 EDUCADOR INFANTIL 30 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 11/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2255

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0376/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ADRIANA CRISTINA DE ANDRADE 31005 02/02/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

ELAINE CRISTINA MARCOLINO P FRANZONI 30738 02/02/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

ELAINE DOS SANTOS FREITAS 30065 19/02/2015 AUXILIAR DE CRECHE

IVANI FERREIRA DE SOUZA SANTOS 33504 24/02/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

JAIANE MACIEL MATARO 33564 27/02/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

JANES MARA BARBOZA 33445 18/02/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARCIA MARTA HOFF 33110 26/02/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MATEUS PEREIRA BERETA 38152 23/02/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

MICHEL FERNANDO DOS SANTOS 36208 09/02/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

ROSANGELA MARIA VIEIRA 36628 18/02/2015 AUXILIAR DE CRECHE

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0378/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

GIOVANA JORGE GARCIA 36092 02/03/2015 MEDICO

ILZA EVANGELISTA DOS SANTOS ESTEVAM 36677 02/03/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

LETICIA NATALINO RICARDO 38540 02/03/2015 AUXILIAR OPERACIONAL

MARIANA AMBROSIO PIRES DA COSTA 38696 02/03/2015 AGENTE ADMINISTRATIVO

RENATA GALVAO DE FRANÇA 38622 02/03/2015 AGENTE ADMINISTRATIVO

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

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DECRETO Nº 0379/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ANA PAULA MARTOS SIMÃO SPOSITO 37290 02/03/2015 PROFESSOR 20 HS

CARLA CRISTINA BIONDO 39047 02/03/2015 AUXILIAR EDUCACIONAL

RICARDO TANOHIRA 39130 02/03/2015 PROFESSOR 20 HS

VALERIA CAUNA MARTINS 37666 02/03/2015 EDUCADOR INFANTIL 30 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 3 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 401 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 13593/2015,

DECRETA:

Art.1º - Exonerar o(a) Servidor(a) LIA MARLI ADAMS, matrícula 8956, a partir de 2 de Março de 2015, da função gratificada de DIR DE ESCOLA E CMEI PQ PORTE, símbolo CSS1, comlotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 402 / 2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n° 13593/2015,

DECRETA:

Art.1º - Nomear o(a) Servidor(a) LIA MARLI ADAMS, matrícula 8956, a partir de 2 de Março de 2015, na função gratificada de DIR DE ESCOLA E CMEI MED PORTE, símbolo CAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 11/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2255

PORTARIA Nº 73 / 2015 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI 2015012550-SERH,

R E S O L V E:

INTERROMPER a disposição funcional para a AGENCIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO - AMR, da servidora SILVIA HELENA DE FATIMA BARBOSA, matrícula 10853, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, concedida através da Portaria nº 0544/14-GAPRE, a partir de 01.03.2015.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Fevereiro de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 74 / 2015 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na CIE nº 2015012323,

R E S O L V E:

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de

KELLEN TONIN TEIXEIRA 32365 01/03/2015

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Fevereiro de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 75 / 2015 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na CI 2015008969-SEDUC,

R E S O L V E:

Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).

Nome Matrícula A Partir de

LUCIANE SANCHES RIBEIRO DA SILVA 18730 12/02/2015

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 2 de Março de 2015.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoNATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHOSecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 11/03/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2255

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 053/2015 – P.M.M.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.912.018/0001-83, com sede na Rua Bréscia, 184-2, Bairro Mauá, em Colombo-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Fornecimento de Dieta Enteral Industrializada Líquida, destinada aos pacientes Geni Lucia Gouveia e Francisco Rodrigues Amaral, de acordo com as informações e especificações constantes no Processo nº 075/2015 – Dispensa de Licitação nº 009/2015.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Total de R$ 20.300,64 (vinte mil, trezentos reais e sessenta e quatro centavos).

FIRMADO EM, 19 de fevereiro de 2015.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Antonio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal de Saúde

José Calvino CastroMerco Soluções em Saúde Ltda

Maringá, 11 de março de 2015.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 1882/2015 - DGP/SERH

R E S O L V E:

NATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHO

Registre-se e Publique-se

Secretario de Recursos Humanos

PAÇO MUNICIPAL, 09 de Março de 2015

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor de Pessoal

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o estabelecido na Lei Complementar nº 348/2000regulamentada pelos Decretos nº 566/2010 e nº 2732/2013 doMagistério.

Divulgar o resultado das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatóriovencidas no decorrer do mês de Maio/2014, conforme anexo I desta portaria.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSANEXO I DA PORTARIA 1882/2015 - DGP/SERH

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

DAYLA GUARATO 36634 12/11/2013 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 112/05/2014310,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA265,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

Total de avaliações: 1

PORTARIA Nº 1883/2015 - DGP/SERH

R E S O L V E:

NATAL WELLINGTON RODRIGUES FURUCHO

Registre-se e Publique-se

Secretario de Recursos Humanos

PAÇO MUNICIPAL, 09 de Março de 2015

LINDOLFO JACINTO JUNIORDiretor de Pessoal

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o estabelecido na Lei Complementar nº 348/2000regulamentada pelos Decretos nº 566/2010 e nº 2732/2013 doMagistério.

Divulgar o resultado das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatóriovencidas no decorrer do mês de Março/2014, conforme anexo I desta portaria.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSANEXO I DA PORTARIA 1883/2015 - DGP/SERH

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MARCELO DA SILVA 36398 23/09/2013 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 123/03/2014325,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

Total de avaliações: 1

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa TRANSPORTADORA IPIRANGA LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 9756/15 de 11/02/15-SEMUSP, devidamente au-torizado através do Parecer Jurídico nº. 581/15 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PRE-GÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/14-PMM – PROCESSO Nº. 157/14– PMM, realizado em 31/03/14 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/14-PMM, para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhões basculantes com motoristas; para a execução de serviços da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por um período de 12 (doze) meses.

Fornecedor: TRANSPORTADORA IPIRANGA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.896.930/0001-09, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá, nº 1.820, Centro, CEP 87.111-000, fone/fax /(44) 3222-3164, com o preço do item abaixo relacionado.

Item CódigoQuant. Aditada

% Und EspecificaçãoValor Unit. Registrado

Valor Total Aditivado

1 203365 150 25 UND Diária 499,00 74.850,00

Maringá, 10 de março de 2015.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

Ata da 2ª Conferência de Avaliação do Plano Diretor e Eleição do Conselho Municipal de Planejamento e

Gestão Territorial

Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2015, às 9 horas reu-niram-se na UNICESUMAR, Auditório Dona Etelvina, localizada na Avenida Guedner, nº 1610, Jardim Aclimação, a sociedade Maringaense, a fim de participar da 2ª Conferência de Avaliação do Plano Diretor e Eleição do Conselho Municipal de Planejamen-to e Gestão Territorial. A reunião foi iniciada sob a Presidência do Secretário de Planejamento e Urbanismo Laercio Barbão que cumprimentou a todos e passou a palavra ao Vice Prefeito Cláudio Ferdinandi que saudou os presentes e desejou um ótimo trabalho a todos em prol de Maringá. Em seguida passou a palavra ao Presidente da Conferência que leu o artigo 196, da LC 632/2006 e citou a Lei 8509/2009, que regulamenta os artigos 213 e 214 da LC 632/2006, declarando assim aberta a 2ª Conferência de Ava-liação do Plano Diretor e Eleição do Conselho Municipal de Pla-nejamento e Gestão Territorial. Salientou que a Lei 8509/2009 em seu artigo 8º e 10º que atribui ao Conselho de Planejamento Gestão Territorial a instituição da Comissão Preparatória e a defi-nição do Regimento Interno da Conferência. O que foi feito através dos Decretos 82/2015 e 81/2015, sendo estes decretos que nor-tearão os trabalhos. Informou também que os Grupos de trabalho serão divididos em quatro temas, estando as salas reservadas para esse fim e que os participantes deverão escolher qual assun-to querem avaliar. Informou ainda que as avaliações deveriam encerrar às 12 h e 30 minutos e que no período da tarde se reini-ciará às 14 horas com a aprovação das propostas discutidas nas salas e que a eleição do Conselho ocorrerá simultaneamente e ao final apresentará a composição do referido Conselho a plenária. Ainda informou que o Diretor Administrativo da SEPLAN e membro da Comissão Preparatória João Williann Madeira Solim faria a leitura das propostas encaminhadas pelas entidades públicas e privadas e que após a leitura seria feito uma explanação das pro-postas pelo Diretor de Planejamento José Vicente Alves do Soc-corro. Sendo sugerido que a explanação fosse efetuada ao fim de cada tema. A leitura foi iniciada com o primeiro tema: Avaliação Controle - do Desenvolvimento do Município. Após a leitura foi explanado pelo arquiteto Soccorro que a avaliação controle se refere à implementação do Plano Diretor pelo Município, se foram aprovados todas as suas propostas e diretrizes. O Vereador Hum-berto Henrique questionou a respeito da proposta de supressão do artigo 27 que se refere ao Plano de Gestão socioambiental, que compreende a gestão, preservação e recuperação da paisagem e dos bens socioambientais. Foi explicado que não haverá preju-ízo, uma vez que hoje existem legislações específicas ao tema, em nível federal, estadual e municipal que não existiam à época em que o Plano Diretor foi aprovado. Em seguida passou-se à leitura do segundo tema: Avaliação Diagnóstico – do Ordenamen-to Territorial. Após passou-se a explanação. Esse tema se refere a divisão do território, cujas propostas é dividir a macrozona em zona especial compatibilizando com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Como não houve dúvidas passou-se à leitura do Terceiro tema: – Avaliação Diagnóstico – dos Parâmetros de Uso, Ocupa-ção e Parcelamento do Solo. Após a leitura foi feita a explanação. Esse tema se trata dos instrumentos de desenvolvimento urbano de gestão territorial; setores especiais, e relatório de impacto de vizinhança, dentre outros. Como não houve questionamento passou-se à leitura do quarto tema. Avaliação Diagnóstico – dos Instrumentos de Desenvolvimento Municipal. Logo após passou-se à explanação do tema que se refere principalmente aos instrumen-tos previstos no Estatuto das Cidades, compatibilizando a macro-zona de ocupação imediata para macrozona de expansão. Como não houve nenhum questionamento, o Sr. Soccorro devolveu a palavra ao Presidente que perguntou se havia dúvidas, como não houve manifestação da plenária deu-se por encerrada essa parte. Em seguida fez a leitura dos nomes dos membros da Comissão Preparatória que atuarão como facilitadores e relatores nos grupos de trabalho e a indicação dos locais onde serão realizadas as avaliações. No Grupo 1 – Marcos Kenji Fujisawa e Edson Luiz Cardoso Pereira. No Grupo 2 – José Vicente Alves do Soccorro e Sérgio Bertoni. No Grupo 3 – José Luiz Nardo e Roberto Petrucci Júnior. No Grupo 4 – Sílvio Saiti Iwata e Leonardo Ramos Fabian.

Finalizou informando que seriam dados 15 minutos para o café e que em seguida seriam iniciados os grupos de trabalho. Reinician-do os trabalhos às 14 horas com a proposição do senhor Roberto Petrucci Júnior, que se não houvesse destaques da plenária nos tópicos, que os mesmos fossem considerados aprovados e que caso houvesse destaques seriam abertas inscrições para mani-festações dos oradores. A proposição foi aprovada por unanimi-dade. Em sequência iniciou-se a leitura do primeiro tema pelo Sr. Soccorro, conforme segue: Avaliação Diagnóstico – Título II – Do Desenvolvimento do Município, Capítulo I – Dos Objetivos e Es-tratégias do Desenvolvimento do Município, Seção II – Do Desen-volvimento Territorial e Ambiental. Art. 24 – Para a consecução desta política devem ser observadas as seguintes estratégias: VIII – monitorar o desenvolvimento urbano, definindo indicadores de qualidade de vida, aprovado. Título IV – dos Instrumentos de De-senvolvimento Municipal. Art. 109. Consideram-se instrumentos de desenvolvimento: I – os instrumentos de planejamento, assim constituídos: g) planos de desenvolvimento econômico e social; h) planos, programas e projetos setoriais; i) programas e projetos especiais de urbanização; j) instituição de unidades de conserva-ção; k) instituição de unidades de preservação de bens socioam-bientais; l) demais planos definidos nesta Lei, aprovado. II – os instrumentos jurídicos e urbanísticos, tais como: d) zonas especiais de interesse social; h) consórcio imobiliário; j) direito de superfície, aprovada. III – os instrumentos de regularização fundiária, utilizan-do: a) concessão de direito real de uso; b) concessão de uso es-pecial para fins de moradia; c) assistência técnica e jurídica gra-tuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, especialmente na propositura de ações de usucapião, aprovado. Título V – do Planejamento e Gestão Territorial – Capítulo I – Do Sistema de Planejamento e Gestão Municipal – Seção II – do Órgão de Pesquisa, Planejamento e Gestão Territorial – Subseção Única – Do Sistema Único de Informações – SUI, retornar o Geo-processamento à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, apro-vado. Título VI – Das Disposições Finais e Transitórias. Art. 216 – Serão objeto de Decreto do Poder Executivo, a partir da publi-cação desta Lei: I – o Plano de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 12 (doze) meses; II – o Plano de Desenvolvimento Rural, no prazo de 12 (doze) meses. Até este inciso a avaliação foi apro-vada sem destaque. Em sequência foi lido o inciso II – o Plano de Sistema Viário e de Transportes, no prazo de 12 (doze) meses; sendo excluído a palavra Transportes, sendo aprovado. Ato con-tínuo passou-se a leitura do inciso V, Órgão de Pesquisa, Plane-jamento e Gestão Territorial, no prazo de 4 (quatro) meses, apro-vado. Em seguida foi lido a Avaliação-diagnóstico I – Da Funda-mentação – Capítulo II – Dos Princípios – Seção I – Da Função Social da Cidade: Art. 4º. A função social da Cidade de Maringá compreende o pleno exercício de todos ao direito à cidade, enten-dido este como direito à terra, aos meios de subsistência, ao tra-balho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção, à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento, ao transporte público ao lazer, à informação, à aces-sibilidade e demais direitos assegurados pela legislação vigente a proposta é alterar texto/caput para: Art. 4º. A função social da Cidade de Maringá compreende o pleno exercício de todos ao direito à cidade, entendido este como direito à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à mo-radia, à proteção, à segurança, ao meio ambiente ecologicamen-te equilibrado, ao saneamento, ao transporte público ao lazer, à informação, à acessibilidade, a mobilidade urbana e ao patrimônio cultural e demais direitos assegurados pela legislação vigente. Acrescentar a palavra acessibilidade, ficando a frase da seguinte forma: à acessibilidade, a mobilidade urbana e ao patrimônio cul-tural. Capítulo III – dos Objetivos Gerais, Art. 15 – VI – garantir uma gestão eficaz e eficiente, alterar texto inciso para: VI – garan-tir uma gestão pública municipal eficaz e eficiente, aprovado. Art. 15 – Inserir inciso: XI – assegurar a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, aprovado. Foi sugerido também Inserir inciso: XII – assegurar a aplicação da Lei Nacional de Saneamento e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado. Título II – Do Desenvolvimento do Município – Capítulo I – Dos Objetivos e Estratégias do Desenvolvimento do Município – Seção II – Do Desenvolvimento Territorial e Ambiental, Art. 23 – II – promover a mobilidade do trânsito com fluidez e segurança, alterar texto inci-so para: II – promover a mobilidade urbana sustentável, aprovado. Art. 24 – Suprimir inciso: VII – elaborar e implementar um Sistema de Gestão Socioambiental Integrada e Sustentável, aprovada

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supressão desde que incluo no artigo 15, inciso XII. Art. 25. A mobilidade urbana será garantida por meio do Plano de Sistema Viário Transportes, articulando com as diretrizes de uso e ocupa-ção do solo, que deverá, alterar texto/caput: Art. 25. A mobilidade urbana será garantida por meio do Plano Municipal de Mobilidade Urbana conforme Legislação pertinente, articulando com as dire-trizes de uso e ocupação do solo, que deverá. Aprovado. Art. 26 – Suprimir: O Sistema de Gestão Socioambiental será implemen-tado por meio de um Plano de Gestão Socioambiental, foi aprova-do desde que inclua no art. 15 o inciso XII. Art. 27 – Suprimir: Art. 27. O Plano de Gestão Socioambiental compreende a gestão, preservação e recuperação da paisagem e dos bens socioambien-tais e deverá: I – definir políticas para integração e utilização sustentável das áreas verdes e da paisagem, considerando; a) utilização das áreas verdes, arborização e paisagem; b) gestão sustentável das águas; c) gestão dos resíduos sólidos; d) contro-le de poluição ambiental e urbana; e) proteção dos animais do-mésticos, sinantrópicos e silvestres; II – definir mecanismos de incentivo e compensação para a conservação, restauração e re-composição da biodiversidade municipal e regional; III – definir metas, diretrizes e prazos para elaboração dos planos setoriais: a) de gestão sustentável das águas, com prioridade para drenagem e permeabilidade do solo, mananciais de abastecimento, regime hidrogeológico, tratamento de efluentes; b) de gestão de resíduos sólidos, com prioridade para reutilização e reciclagem de materiais, inclusive resíduos da construção civil; c) de monitoramento e controle de riscos ambientais; d) de paisagismo e arborização municipal; e) de monitoramento e controle de animais domésticos e silvestres; f) de monitoramento e controle da erosão do solo e dos canais da rede do sistema hídrico; g) de recomposição das reservas legais e fundos de vale; h) planos de manejo das Unida-des de Conservação; IV – adequar as normas ambientais munici-pais as características locais e a legislação estadual e federal; V – criar mecanismos de articulação entre órgãos municipais, esta-duais e federais com atuação sobre o meio ambiente; VI – definir critérios, criar e implementar instrumentos para avaliação, mitiga-ção e compensação de impactos socioambientais, bem como para licenciamento, instalação e operação de empreendimentos; VII – regulamentar o uso de agroquímicos; VIII – promover o planeja-mento sustentável da paisagem, articulando patrimônio cultural e natural; IX – definir critérios para identificação de bens de interes-se de proteção e preservação; X – realizar inventário de bens socioambientais; XI – adequar e implementar normas de comuni-cação visual, aprovado desde que inclua no Art. 15 o inciso XII. Após iniciou-se a AVALIAÇÃO-DIAGNÓSTICO do Segundo tema pelo Sr. Roberto Petrucci Júnior, conforme segue: Título III – Do Ordenamento Territorial – Capítulo I – Do Macrozoneamento – Art. 31. O Macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordena-mento do território e tem como objetivo definir diretrizes para a utilização dos instrumentos de ordenação territorial e para o zone-amento de uso e ocupação do solo, alterar texto/caput: Art. 31. O Macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordenamento do território e tem como objetivo definir diretrizes para a utilização dos instrumentos de ordenação territorial e para o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano e rural, aprovado. Art. 32 – V – Macrozona Urbana de Ocupação Imediata, alterar texto inciso para: V – Macrozona Urbana de Expansão; aprovado. Capítulo I – Do Macrozoneamento – Seção I – Da Macrozona Urbana de Conso-lidação, Art. 36. A Macrozona Urbana de Consolidação residencial está dividida em, alterar texto/caput para: Art. 36. A Macrozona Urbana de Consolidação está dividida em. Art. 36 – II – Área pre-dominantemente Residencial 1, alterar texto inciso: II – Área Predominantemente Residencial, aprovado. Art. 36 suprimir inciso: III – Área Predominantemente Residencial 2. Capítulo I – Do Ma-crozoneamento – Seção I – Da Macrozona Urbana de Consolida-ção - Subseção II – Das Áreas Predominantemente Residenciais. Art. 39. As Áreas Predominantemente Residenciais 1 e 2 são ca-racterizadas por, alterar texto/caput para: Art. 39. As Áreas Predo-minantemente Residenciais são caracterizadas por, foi aprovado. Art. 40. A delimitação das Áreas Predominantemente Residenciais 1 e 2 tem como objetivo, alterar texto/caput para: Art. 40. A delimi-tação das Áreas Predominantemente Residenciais tem como objetivo, foi aprovado. Capítulo I – Do Macrozoneamento – Seção III – Da Macrozona Urbana Industrial. Art. 45 – I – otimizar a ocu-pação do solo, priorizando a instalação dos novos empreendimen-tos em torno da BR-376, PR-317, PR-323, Via de Contorno Sul, linha férrea e em terrenos não edificados localizados entre empre-

endimentos já instalados, alterar texto inciso para: I – otimizar a ocupação do solo, priorizando a instalação dos novos empreendi-mentos em torno da BR-376, PR-317, PR-323, Contorno Sul Metropolitano, linha férrea, Aeroporto e Polo Aeronáutico. Aprova-do com a inclusão: Terminal Intermodal e Cidade Industrial. Não retirar a Via de Contorno Sul Metropolitano. Art. 46. A Macrozona Urbana Industrial está dividida em duas áreas, alterar texto/caput para: Art. 46. A Macrozona Urbana Industrial está dividida em três áreas, aprovado. Art. 46 – Inserir inciso: III – Área Industrial 3, aprovado. Capítulo I – Do Macrozoneamento – Seção V – Da Macrozona Urbana de Contenção, alterar texto título: Seção V – Da Macrozona Urbana de Expansão, aprovado. Art. 54. A Macrozona Urbana de Ocupação Imediata corresponde ao anel de terrenos urbanos próximos à Macrozona de Qualificação, caracterizado pela predominância de grandes terrenos e por sofrer pressão à ocupa-ção urbana, alterar texto/caput para: Art. 54. A Macrozona Urbana de Expansão corresponde ao anel de terrenos urbanos próximos à Macrozona de Qualificação, caracterizado pela predominância de grandes terrenos e por sofrer pressão à ocupação urbana, aprovado. Art. 55. A delimitação da Macrozona Urbana de Ocupa-ção Imediata tem como objetivo orientar as políticas públicas no sentido de, alterar texto/caput para: Art. 55. A delimitação da Ma-crozona Urbana de Expansão tem como objetivo orientar as polí-ticas públicas no sentido de, aprovado. Art. 56. A urbanização dos terrenos na Macrozona Urbana de Ocupação Imediata, sem pre-juízo do atendimento aos requisitos da Lei Municipal de Parcela-mento do Solo Urbano, implicará, obrigatoriamente, na oferta de uma contrapartida de 3% (três por cento) do total da área líquida parcelada, a título de justa distribuição da valorização decorrente da transformação ora proposta, a ser efetivada na incorporação ao patrimônio público dos respectivos lotes, quando do registro do parcelamento do solo na circunscrição imobiliária competente, alterar texto/caput para: Art. 56. A urbanização dos terrenos na Macrozona Urbana de Expansão, sem prejuízo do atendimento aos requisitos da Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano, implicará, obrigatoriamente, na oferta de uma contrapartida de 3% (três por cento) do total da área líquida parcelada, a ser incorpo-rada ao Fundo Municipal de Habitação, quando do registro do parcelamento do solo na circunscrição imobiliária competente. Aprovado desde que seja Acrescentando as palavras “no mínimo 1(um) lote” antes da palavra sendo. Art. 56 – Suprimir: §1º. A con-trapartida prevista no caput poderá também ser efetivada através de pagamento do seu equivalente valor em moeda corrente, quando da expedição do respectivo alvará de licença para parce-lamento do solo, aprovado. Art. 56-Inserir: Parágrafo único. É vedado o uso de agroquímicos na Macrozona de Expansão, apro-vado. Verificar o texto no Art. 59. Capítulo I – Do Macrozoneamen-to – Seção VI – Da Macrozona Rural de Transição. Art. 57. A Macrozona Rural de Transição corresponde ao anel de terrenos rurais em torno das áreas urbanas da sede do Município, bem como da área adjacente à PR-317 ao norte da sede municipal, onde se identifica pressão para ocupação de empreendimentos de impacto, conforme Art. 95 desta Lei, alterar texto/caput para: Art. 57. A Macrozona Rural de Transição corresponde ao anel de terrenos rurais em torno das áreas urbanas do Município, aprova-do. Art. 57-Inserir: Parágrafo único. A delimitação da Macrozona Rural de Transição deverá adaptar-se à criação de loteamentos contíguos ao perímetro urbano de acordo com o Art. 71 desta Lei, aprovado. Art. 59. É vedado o uso de agroquímicos em uma faixa de 200 (duzentos) metros a contar do perímetro urbano, alterar texto/caput para: Art. 59. É vedado o uso de agroquímicos em uma faixa de 500 (quinhentos) metros a contar do perímetro urbano, aprovado. Capítulo I – Do Macrozoneamento – Seção VIII – Da Macrozona Rural. Art. 63 – Inserir: Parágrafo único. Serão admiti-dos Parques Industriais na Macrozona Rural, com as característi-cas de Área Industrial 3, aprovado. Capítulo II – Das Zonas e Setores Especiais. Art. 64 – IV – Setor Urbano de Manancial, al-terar texto inciso: IV – Zona de Urbanização Específica, aprovado. Art. 64 – Suprimir incisos: V – Zonas Especiais de Loteamentos Fechados na Macrozona Rural; VI – Zona Especial do Parque do Japão; VII – Zona Especial do Memorial do Trópico de Capricórnio; VIII – Zona Especial do Parque do Jardim Tarumã. Art. 65. Leis municipais específicas poderão definir, na Macrozona Urbana de Consolidação e na Macrozona Urbana de Qualificação, áreas do território como Zonas Especiais de Interesse Social, alterar texto/caput para: Art.65. Leis municipais específicas poderão definir, na Macrozona Urbana de Consolidação, Macrozona Urbana de Qua-

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lificação, Macrozona Urbana de Expansão e nos loteamentos criados através do Art. 71 desta Lei, áreas do território como Zonas Especiais de Interesse Social, texto aprovado. Capítulo II – Das Zonas e Setores Especiais – Seção I – Das Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 71. O terreno situado em Macrozona Rural contíguo aos perímetros urbanos do Município e que for objeto de projeto de Habitação de Interesse Social será gravado como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS e será automaticamente con-siderado como urbano, alterar texto do Caput para: Art. 71. O terreno situado em Macrozona Rural contíguo aos perímetros ur-banos do Município poderá ser objeto de parcelamento para fins urbanos e terá parte de sua área gravada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, aprovado. Capítulo II – Das Zonas e Setores Especiais – Seção II – Do Setor dos Eixos Rodoviários. Art. 72. O Setor Especial dos Eixos Rodoviários compreende a faixa de 120 (cento e vinte) metros para cada lado a partir da faixa de domínio das seguintes rodovias, quando sobrepostas às Ma-crozonas Rurais, alterar texto/caput: Art. 72. O Setor Especial dos Eixos Rodoviários compreende a faixa de 300 (trezentos) metros para cada lado a partir da faixa de domínio das seguintes rodovias, quando sobrepostas às Macrozonas Rurais, aprovado. Art. 72-In-serir inciso para: III – Contorno Sul Metropolitano, aprovado. Art. 75. No momento de aprovação do empreendimento, os terrenos atingidos pelo Setor Especial dos Eixos Rodoviários deverão ser cadastrados e tributados como urbanos, permanecendo o rema-nescente como Macrozona Rural, alterar texto/caput para: Art. 75. No momento de aprovação do empreendimento, o terreno locali-zado no Setor Especial dos Eixos Rodoviários será cadastrado como Zona de Urbanização Específica – ZUE e tributado como urbano, permanecendo o remanescente como Macrozona Rural, aprovado. Art. 76. Os critérios e parâmetros de Uso e Ocupação do Solo do Setor Especial dos Eixos Rodoviários serão definidos pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, alterar texto Caput para: Art. 76. Os critérios e parâmetros se Uso e Ocupação do Solo do Setor Especial dos Eixos Rodoviários serão definidos por Le-gislação Municipal pertinente, aprovado. Capítulo II – Das Zonas e Setores Especiais Seção III – Do Setor Especial do Aeroporto. Art. 77 – Inserir inciso: III – promover o desenvolvimento econô-mico, aprovado. Capítulo II – Das Zonas e Setores Especiais – Seção IV – Do Setor Urbano de Proteção do Manancial, alterar texto título: Seção IV – Das Zonas de Urbanização Específica, aprovado. Art. 79 – Suprimir: O Setor Urbano do Manancial está delimitado no Mapa 01, Anexo I, e incorpora a porção da Bacia do Córrego Guaiapó e do Ribeirão Morangueiro sobreposta à Macro-zona Urbana de Contenção e à Macrozona Urbana de Qualificação, tendo como objetivos: I – permitir a ocupação urbana, de forma compatível com a conservação da qualidade dos recursos hídricos da bacia de manancial; II – recuperar, preservar e controlar a Mata Ciliar e morfologia dos canais hídricos; III – garantir o controle da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Pa-rágrafo único. Dentre as Macrozonas Urbanas, o Setor Urbano de Manancial tem prioridade em relação aos investimentos em infra-estrutura urbana e recuperação ambiental, supressão aprovada. Art. 79 – Inserir: As Zonas de Urbanização Específica – ZUE são áreas destinadas a abrigar parcelamentos e empreendimentos localizados na Macrozona Rural nas quais não se aplica o meca-nismo previsto no Artigo 71 da presente Lei, compreendendo: I – parques industriais; II – áreas sujeitas à regularização fundiária, incluindo os parcelamentos na forma de condomínios civis; III – loteamentos fechados existentes; IV – loteamentos localizados em glebas contíguas ao perímetro urbano; V – áreas ou lotes edifica-dos no Setor de Eixos Rodoviários, aprovado com a inclusão das palavras: do Município, após as palavras são áreas. Art. 80. Os critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo do Setor Urbano de Proteção de Manancial serão definidos pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, alterar texto/caput: Art. 80. Os critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo nas Zonas de Urbaniza-ção Específica serão definidos pela Lei Municipal de Uso e Ocu-pação do Solo, aprovado. Capítulo II – Das Zonas e Setores Es-peciais – Seção V – Das Zonas Especiais de Loteamentos Fecha-dos na Macrozona Rural. A proposta era de suprimir a seção em questão, porém no grupo de trabalho aprovou-se a seguinte reda-ção: Que seja permitido, obedecendo critérios de sustentabilidade, ficando o loteador responsável por todas às expensas relativas a transporte e fornecimento de infraestrutura. Como houve destaque. Para defender a proposta de supressão a Arquiteta Lara Torres disse que dentro do perímetro urbano há uma grande extensão de

lotes disponíveis para serem loteados e que loteamentos fechados na área rural, requerem uma demanda de trabalhadores que mo-raram longe do empreendimento e que necessitaram de transpor-tes e outras necessidades que terão que ser sanadas pelo poder público. Contrário a proposta de supressão e defendendo a ava-liação do grupo de trabalho o senhor André Soares Cândido expli-cou que loteamento fechado em área rural deveria permanecer, desde que com encargos da operação do empreendimento ficas-se às expensas do loteador, conforme redação definida pelo grupo. A proposta foi colocada em votação, vencendo a redação dada pelo grupo de trabalho, com 49 votos favoráveis e 22 contrários. Em seguida iniciou-se a avaliação do Grupo 3, conforme segue: Avaliação Diagnóstico – Capítulo III – Dos Parâmetros de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Art. 81. Os parâmetros de uso, ocupação e parcelamento definidos neste Capítulo têm como objetivo estabelecer diretrizes para a complementação das normas de uso e ocupação do solo municipal a serem definidos em leis municipais específicas, alterar texto/caput para Art. 81. Os parâ-metros de uso, ocupação e parcelamento definidos neste Capítu-lo têm como objetivo estabelecer diretrizes para a definição das normas de uso e ocupação do solo municipal a serem complemen-tadas em leis municipais específicas, aprovado. Art. 83. O deta-lhamento e a complementação dos parâmetros de uso, ocupação e parcelamento deverão obedecer aos objetivos das Macrozonas, Zonas e Setores estabelecidos no Capítulo I – Do Macrozonea-mento, alterar texto/caput para: Art. 83. O detalhamento e a com-plementação dos parâmetros de uso, ocupação e parcelamento deverão obedecer aos objetivos das Macrozonas, Zonas e Setores estabelecidos no Capítulo I – Do Macrozoneamento e no Capítulo II – Das Zonas e Setores Especiais, aprovado. Capítulo III – Dos Parâmetros de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo – Seção I – Do Uso do Solo – Subseção II – Dos Empreendimentos de Impacto, Art. 95 – IV – as edificações destinadas a templos reli-giosos, implantadas em imóveis próprios, cedidos ou alugados, cuja área de construção de nave seja superior a 500,00 m2 (qui-nhentos metros quadrados), alterar texto inciso para: IV – as edi-ficações utilizadas como local de reunião ou de aglomeração com área construída superior a 200,00 m² (duzentos metros quadrados); aprovado com a supressão da palavra “construída”. Art. 96 – XV – templos religiosos com área de nave superior a 500,00 m2 (qui-nhentos metros quadrados), alterar texto inciso para: XV – edifi-cações utilizadas como local de reunião ou de aglomeração com área construída superior a 200,00 m² (duzentos metros quadrados), aprovado com a supressão da palavra “construída”. Art. 96 - § 1º. Quando entender necessário, o Poder Executivo poderá definir como impactantes outros empreendimentos não mencionados expressamente neste artigo, exceto templos religiosos cuja área de construção de nave seja de até ou inferior a 500,00 m² (qui-nhentos metros quadrados), alterar texto para: § 1º. Quando en-tender necessário, o Poder Executivo poderá definir como impac-tantes outros empreendimentos não mencionados expressamen-te neste artigo, os quais serão regulamentados mediante decreto, aprovado. Art. 96 - § 2º. Para empreendimentos previstos no inci-so XI deste artigo, será exigida a apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV nos casos de depósitos de Gás Li-quefeito de Petróleo – GLP com capacidade de armazenamento superior a 1.560Kg (um mil e quinhentos e sessenta quilogramas) de GLP, alterar texto para: § 2º. Para empreendimentos previstos no inciso XI deste Artigo, será exigida a apresentação de Laudo do Corpo de Bombeiros e Relatório de Impacto de Vizinhança, aprovado. Art. 97. A aprovação e/ou instalação dos empreendi-mentos previstos nos Artigos 95 e 96 desta Lei estão condiciona-dos a prévio parecer do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, alterar texto/caput para: Art. 97. A aprovação e/ou instalação dos empreendimentos previstos nos Artigos 95 e 96 desta Lei estão condicionados à aprovação de Relatório de Im-pacto de Vizinhança pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, aprovado. Art. 97-Inserir: Parágrafo único: Conforme a natureza e características do empreendimento, outros documentos, laudos ou certidões poderão ser exigidos para a sua aprovação pelo Poder Público Municipal, aprovado. Capítulo III – Dos Parâmetros de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo – Seção II – Da Ocupação do Solo. Art. 98 – I – coeficiente de aproveitamento; III – taxa de ocupação; IV – taxa de permeabili-dade do solo; V – recuo frontal; VI – afastamento das divisas do lote, alterar texto incisos para: I – coeficiente máximo de aprovei-tamento; III – taxa máxima de ocupação; IV – taxa mínima de

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permeabilidade do solo; V – recuo frontal mínimo; VI – afastamen-to mínimo das divisas do lote; Art. 98 – Excluir inciso: VIII – testa-da, aprovado. Art. 99 – Proposta de alteração do Quadro I, Anexo II – em anexo neste documento. Art. 99 - § 1º. Para a consecução da Política Habitacional do Município, o parâmetro de fração mí-nima de parcelamento estabelecido para a Macrozona Urbana de Consolidação e para a Macrozona Urbana de Qualificação, con-forme o quadro supracitado, nas áreas definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, dentro das Macrozonas definidas neste parágrafo, poderá ser alterado para 300 m2, desde que sejam destinados, no mínimo, 3% da área líquida de lotes do empreendimento para o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, além dos percentuais mínimos para áreas de domínio público exigidos na Lei Municipal de Parcelamento do Solo, alterar texto para: § 1º. Serão admitidos em loteamentos abertos na Macrozo-na Urbana de Consolidação, Macrozona Urbana de Qualificação e na Macrozona Urbana de Expansão, lotes com área inferior a 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) até o mínimo de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) quando em meio de quadra e inferior a 475,00 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) até o mínimo de 360,00 m² (trezentos e ses-senta metros quadrados) quando em esquina desde que o parce-lador doe ao Fundo Municipal de Habitação 3% (três por cento) da área líquida dos lotes nesta condição, previstos no empreendi-mento, aprovado. Art. 101 - § 1.º As alterações dos Eixos de Co-mércio e Serviços deverão, obrigatoriamente, ser feitas através de Lei Complementar, e mediante prévio parecer do Conselho Muni-cipal de Planejamento e Gestão Territorial, conforme art. 180 desta Lei, e do órgão de pesquisa, planejamento e gestão territo-rial, que observará o Plano de Sistema Viário e Transportes, quanto à capacidade de infraestrutura das vias e qualidade am-biental do espaço construído, alterar texto para: § 1º. As alterações dos Eixos de Comércio e Serviço deverão, obrigatoriamente, ser feitas através de Lei Complementar, e mediante prévio parecer do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, confor-me art. 180 desta Lei, e do órgão de pesquisa, planejamento e gestão territorial, que observará o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, quanto à capacidade de infraestrutura das vias e qualida-de ambiental do espaço construído, aprovado. Art. 101-Inserir: § 3º. O coeficiente máximo de aproveitamento referido no § 2º des-te artigo poderá ser elevado até 4,5 (quatro inteiros e cinco déci-mos) mediante outorga onerosa, respeitando o zoneamento onde está inserido o eixo, aprovado. Capítulo III – Dos Parâmetros de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo – Seção III – Do Parce-lamento do Solo, Art. 102 – Inserir: Parágrafo único. Fica assegu-rado ao Poder Executivo a opção de permutar as áreas de doação quando tecnicamente indicado devendo permanecer a finalidade das áreas, aprovado. Capítulo III – Dos Parâmetros de Uso, Ocu-pação e Parcelamento do Solo, Seção III – Do Parcelamento do Solo, Subseção Única – Dos Loteamentos Fechados, Art. 103. A aprovação de loteamentos fechados seguirá os parâmetros urba-nísticos desta Lei, Lei de Parcelamento do Solo e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, alterar texto Caput para: Art. 103. É admitida a implantação de loteamentos fechados com controle de acesso para fins exclusivamente residenciais unifamiliares, na Zona Ur-bana do Município, podendo a Administração Municipal, para isso, conceder direito real de uso de logradouros públicos e de áreas de fundo de vale, desde que atendidas as disposições legais vi-gentes, aprovado. Art. 103 – Inserir: § 1º. A entidade concessiona-ria deverá ser uma sociedade civil, devidamente regularizada, constituída pelos proprietários dos lotes servidos pelas vias e áreas públicas objeto da concessão, aprovado. Art. 103 – Inserir: § 2º. A concessionária deverá comprometer-se a custear, executar e manter as redes de infraestrutura obrigatórias para loteamentos e suplementarmente custear e executar: I – os sistemas autônomos de captação e tratamento de água potável, em caso de inexistên-cia de redes públicas no entorno do loteamento, respeitada a le-gislação em vigor; II – os sistemas autônomos de coleta, tratamen-to e destino final do esgoto, em caso de inexistência de rede pú-blica no entorno do loteamento, respeitada a legislação em vigor; III – a pavimentação asfáltica e as galerias pluviais das vias inter-nas do empreendimento e da via de acesso ao mesmo, desde a extremidade da pavimentação urbana existente fora do loteamen-to, obedecidas as diretrizes da Lei do Sistema Viário Básico do Município e as normas do órgão municipal competente; IV – ma-nutenção e limpeza das vias internas e da via de acesso ao lote-amento, e outras áreas públicas objeto da concessão; V – a cole-

ta e entrega dos resíduos sólidos ao serviço de limpeza pública nos locais indicados pelo Poder Publico, a partir de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos previamente aprovado pelo Município, segundo as normas da Secretaria Municipal de Meio ambiente, e no qual o empreendimento será equiparado a grandes geradores de resíduos sólidos; VI – a concessão de uso será efetuada através de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso de Área, outorgada por ocasião da aceitação do lo-teamento, na qual deverão constar todos os encargos da conces-sionária, relativos a destinação, ao uso, a ocupação, a conservação e a manutenção dos bens públicos objetos da concessão, bem como as penalidades em caso de seu descumprimento, aprovado. Art. 103 – Inserir: § 3º. A extinção ou dissolução da entidade con-cessionaria, a alteração de destinação ou uso de qualquer bem concedido e o descumprimento das condições fixadas nesta Lei, implicarão na automática extinção da concessão, revertendo a área concedida à disponibilidade do Município e sendo incorpora-das ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas, ainda que necessárias, independentemente de qualquer pagamen-to ou indenização, seja a que título for, aprovado. Art. 103 – Inse-rir: § 4º. O Município poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, cancelar a concessão referida no caput deste artigo, em face de comprovado interesse público e mediante anuência do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, aprovado. Art. 103 – Inserir: § 5º. A aprovação de loteamentos fechados seguirá os parâmetros urbanísticos desta Lei, da Lei de Parcelamento do Solo e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovado. Art. 105. É facul-tado ao Poder Público Municipal, mediante autorização legislativa específica para cada caso, permutar as áreas doadas, desde que tenha como finalidade a implantação de empreendimentos para habitação de interesse social ou instalação de equipamentos pú-blicos, alterar texto Caput para: Art. 105. É facultado ao Poder Público Municipal, mediante autorização legislativa específica para cada caso, permutar as áreas doadas, desde que tenha como fi-nalidade a implantação de empreendimentos para habitação de interesse social ou instalação de equipamentos comunitários, áreas de interesse público e espaço livre de uso público, aprovado. Art. 106. Entre dois ou mais loteamentos fechados localizados nas Macrozonas Urbana e Rural deverá ser prevista uma faixa de terra contendo uma via pública em seu eixo, com lotes em ambas as laterais, alterar texto Caput para: Art.106. Entre dois ou mais loteamentos fechados localizados na Macrozona Urbana deverá ser prevista uma faixa de terra contendo uma via pública em seu eixo, com lotes em ambas as laterais. A proposta em questão fica vinculada à aprovação da proposta de exclusão de loteamentos fechados rurais, sendo decidido permanecer com texto original da Lei. Ao final foi lida e demonstrada a tabela, do Anexo II – Quadro 01 – Parâmetros Urbanísticos Básicos para Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas. Ato contínuo passou-se para a avaliação do grupo 4 – Avaliação Diagnóstico – Título IV – Dos Instrumentos de Desenvolvimento Municipal – Capítulo I – Do Parcelamento, da Edificação e da utilização Compulsória. Art. 113 – I o imóvel urba-no com área igual ou superior a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com coeficiente de aproveitamento igual a zero, aprovado. Art. 113 – II – o conjunto de imóveis urbanos, contíguos ou não, de um único proprietário registrado, com coeficiente de aproveitamento igual a zero, cujo somatório das áreas registradas seja superior a 3.000,00m² (três mil metros quadrados). Alterar texto do inciso II para: o conjunto de imóveis urbanos, contíguos ou não, de um único proprietário registrado, com coeficiente de aproveitamento igual a zero, cujo somatório das áreas registradas seja superior a 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadra-dos). Proposta de alteração rejeitada pela plenária, permanece o texto original da lei, com 60 votos. Art. 113 – III – o imóvel urbano com área igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento não atinja o mínimo definido para a Macrozona onde se situa, conforme previsão do artigo 99 desta Lei. Alterar texto inciso para: III – o imóvel urbano com área igual ou superior a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento não atinja o mínimo definido para a Macrozona onde se situa, conforme previsão do Artigo 99 desta Lei, aprovado. Art. 113 – IV – o conjunto de imóveis urbanos, contíguos ou não, de um único proprietário registrado, cujo soma-tório das áreas registradas seja superior a 3.000m² (três mil metros quadrados) e cujo coeficiente de aproveitamento de cada imóvel não atinja o mínimo definido para a Macrozona onde este se situa, conforme previsão do artigo 99 desta Lei. Alterar texto inciso para:

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IV – o conjunto de imóveis urbanos, contíguos ou não, de um único proprietário registrado, cujo somatório das áreas registradas seja superior a 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadra-dos) e cujo coeficiente de aproveitamento de cada imóvel não atinja o mínimo definido para a Macrozona onde este se situa, conforme previsão do Artigo 99 desta Lei. Permanece o texto original da lei. Art. 114 – III – Macrozona Urbana de Ocupação Imediata; Alterar texto inciso para: III – Macrozona Urbana de Expansão, aprovado. Art. 114 – Excluir inciso: IV - (Macrozona Urbana Industrial, restrita à Área Industrial 1, aprovado. Art. 114, § 2º. – V – utilizados como estacionamento na Macrozona Urbana de Consolidação, com área inferior a 750 m² (setecentos e cin-quenta metros quadrados) e distância mínima de 100 m (cem metros) entre os imóveis destinados a este uso, medida a partir de suas divisas, alterar texto inciso para: V – utilizados como es-tacionamento na Macrozona Urbana de Consolidação, com área inferior a 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados); (obs.: exceto área central), aprovado. Art. 115, §1º. – I – por funcionário do órgão competente do Poder Executivo, dirigida ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administrativa, alterar texto inciso para: I – por funcionário do órgão competente do Poder Executivo ou por meio cartorial, dirigida ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administrativa, aprovado. Art. 115, §3º. – Somente será admitida uma única reapresentação de pedido de aprovação de projeto para o mesmo lote, alterar texto para: §3º – Somente será admitida uma única reapresentação de pedido de aprovação de projeto de parcelamento ou de edificação para o mesmo lote, aprovado. Capítulo II – Do IPTU Progressivo no Tempo. Art. 118 – III – Macrozona Urbana de Ocupação Imediata, alterar texto inciso: III – Macrozona Urbana de Expansão, aprovado. Art. 118 – Suprimir inciso: IV Macrozona Urbana Industrial, restrito à Área Industrial 1, aprovado. Capítulo III – Da Desapropriação com Títu-los da Dívida Pública. Art. 122 – III – Macrozona Urbana de Ocu-pação Imediata. Alterar texto inciso: III – Macrozona Urbana de Expansão, aprovado. Art. 122 – Suprimir inciso: IV – Macrozona Urbana Industrial, restrito à Área Industrial 1, aprovado. Capítulo IV – Do Consórcio Imobiliário. Art. 127 – III – Macrozona Urbana de Ocupação Imediata, alterar texto inciso: III – Macrozona Urba-na de Expansão, aprovado. Capítulo VII – Da Transferência de Potencial Construtivo. Art. 143 - § 1.° O lote para o qual, por inte-resse público, se transferir o potencial construtivo poderá ter seu coeficiente de aproveitamento aumentado em até 100% (cem por cento) do coeficiente máximo da macrozona a que pertence, limi-tado a 4,5 (quatro vírgula cinco) vezes a área do lote, alterar texto para: § 1º. O lote para o qual, por interesse público, se transferir o potencial construtivo poderá ter seu coeficiente máximo de aproveitamento aumentado até 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) vezes a área do lote, aprovado. Capítulo VIII – Das Operações Urbanas Consorciadas – Seção I – Do Anel Viário Municipal. Art. 152 – III – implantar o contorno norte do Município. Alterar texto inciso: III – qualificar e consolidar o contorno norte do Município, aprovado. Título V – Do Planejamento e Gestão Territorial, Capí-tulo I – Do Sistema de Planejamento e Gestão Municipal, Seção I – Do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. Art. 176 - § 2.° As deliberações do Conselho Municipal de Planejamen-to e Gestão Territorial serão feitas por dois terços dos presentes, alterar texto para § 2º. As deliberações do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial serão feitas por maioria simples dos presentes. Nesse item houve destaque e o Sr. Mario Lorin contra a proposta argumentou que este conselho decide questões importantes de grandes impactos sobre a cidade e por uma ques-tão de prudência as deliberações não deveria ser de maioria simples e sim de 2/3 como prevê o texto original da lei. A Sra. Maria Isabel que participou das discussões dos grupos de trabalho, defendeu a proposta de maioria simples, visto que o grupo enten-deu que as decisões são mais administrativas. E com 56 votos favoráveis e 17 contrários, a proposta de maioria simples foi a aprovada. Art. 177 – II – a renovação deverá se dar em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos componentes do Conselho, alterar

texto inciso: II – a renovação deverá se dar em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, aprovado. Art. 177-Inserir inciso: VI – Excetuam-se da exigência dos inciso I e III os repre-sentantes do Órgão Municipal de Pesquisa, Planejamento e Ges-tão Territorial, aprovado. Art. 177, Parágrafo único: II – Conselhos Municipais, alterar texto inciso: II – Conselhos Municipais e demais Conselhos afins da Sociedade Civil, aprovado. Art. 179 – IV – acompanhar a arrecadação e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, aprovado. Alterar texto do inciso – IV – aprovar os empreendimentos de impacto urbanístico, aprovado; Capítulo I – Do Sistema de Planejamento e Gestão Municipal – Seção IV – Do Fundo Municipal de Habitação. Art. 192. O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será gerido pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. (caso necessário criar co-missão dentro do conselho). O Sr. Sérgio Bertoni explicou que existe o Conselho de Habitação que faz esse papel, proposta aprovada. Recomendar que: O FUNDO MUNICIPAL DE HABITA-ÇÃO não será gerido pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, proposta rejeitada. Título VI – Das Disposições Finais e Transitórias: Art. 216 – III – o Plano de Sistema Viário e de Transportes, no prazo de 12 (doze) meses, alterar texto inciso: III – o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no prazo de 12 (doze) meses. Art. 221 – II – Projeto de Lei do Sistema Viário e Transpor-tes, em 18 (dezoito) meses, alterar texto inciso: II – Projeto de Lei do Sistema Viário, em 18 (dezoito) meses, aprovado. Findo as discussões e aprovadas as avaliações o Presidente abriu pausa de 15 minutos para o café, reiniciando às 15 h e 54 minutos com a leitura do resultado das eleições, Sendo eleitas as seguintes entidades pelo: Segmento Ensino Superior Privado: UNICESU-MAR. Pelo Segmento Assembleias de Planejamento e Gestão: APGTs 1 e 4. Pelo Segmento Conselhos Municipais: CODEMA e pelo Segmento Sociedade Civil: SINDUSCON e ACIM. Ficando a Composição do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial gestão 2015 a 2018: Representantes do Órgão de Pes-quisa: titular – Laercio Barbão, suplente – João Williann Madeira Solim. Titular – Roberto Petrucci Júnior, suplente – Elise Savi. Ti-tular – Luis Gulherme Vanin Turchiari – suplente: Débora Dangues Sanches. Representantes do Poder Executivo Municipal: titular – Mauro Menegazzo Pereira da Silva, suplente - Luiz Leonardo Sasso Ribeiro. Titular – Sérgio Bertoni, suplente – João Carlos Seravalhi. Titular – Umberto Crispim de Araújo, suplente – José Luiz Nardo e Titular – Antonio Cerconviz Júnior, suplente: Fortu-nato Rubim. Representantes do Poder Legislativo Municipal: titular: Flávio Vicente, suplente – Edson Luiz Pereira. Representantes das Entidades de Ensino Superior e Privada: UEM – titular – Carlos Augusto de Melo Tamanini, suplente – Ricardo Dias Silva. UNICE-SUMAR – Ricardo Leal Picanço, suplente – Julio Ricardo de Faria Fiess. Representante das Assembleias de Planejamento: APGT 1 – titular – Jaime Ramos, suplente – Ana Carolina Torrente Pereira. APGT 4 – titular – Marco Antonio Moreira, suplente – Jurandir André. Representantes das Organizações da Sociedade Civil: ACIM – titular – Marcos Kenji Fujisawa, suplente – Alexandre Guimarães Nicolau. SINDUSCON: titular – Leonardo Ramos Fa-bian, suplente – Makihiro Matsubara. Representante dos Conselhos Municipais: CONDEMA – Titular Lilianny Ripke Gaspar, suplente Vinícius Antonio S. Sismeiro. Cumprida todas as etapas da 2ª Conferência de Avaliação do Plano e Eleição do Conselho Muni-cipal de Planejamento e Gestão Territorial e nada mais havendo a tratar a Conferência foi encerrada às 16 horas, sendo a presente ata lavrada e após lida e achada conforme vai assinada Pelo Presidente Laercio Barbão e por Emi Raquel de Almeida e Géssi-ca Dariana Gmach Arlindo, Secretárias Ad hoc. Anexa lista de presença dos participantes e o texto original apresentado para os grupos de trabalho.

Laercio BarbãoPresidenteEmi Raquel de AlmeidaSecretária Ad hocGéssica Dariana Gmach ArlindoSecretária Ad hoc

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2015-SEDUC

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, § 2º do Decreto 1.324/2012 de 26 de junho de 2012 que disciplina a progressão horizontal dos profissionais do magistério da Administração Direta do Município de Maringá,

RESOLVE:

I - Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as),

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eleitos(as) nas respectivas unidades de trabalho, para, em conjunto com as Chefias e/ou Encarregados, comporem as subcomissões de avaliação, com objetivo de efetuarem as avaliações de desem-penho referentes à progressão horizontal dos profissionais do magistério lotados na Secretaria Municipal da Educação.

C. M. E. I. AFONSO VIDAL CEZARANA JULIA AZEVEDO GOMESMALDE CONTI PICOLO

C. M. E. I. ALEXANDRE E SOPHIA RASGULAEFFLUIZA BUGES LANZAMARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS

C. M. E. I. ANA CHIQUETTE MENIOLINDA STEM PEREIRAMARIA RITA DE MOURA MORALES

C. M. E. I. ANGELO VIEGASANTONIA SOLANGE DE NOVAIS DA SILVA GILVIANE FERNANDA MORETTO DA ROCHA

C. M. E. I. ANJO DA GUARDAELISABETE MARIA DOS SANTOS ROMAGNOLOROSANGELA MAXIMIANO RODRIGUES

C. M. E. I. ANTONIETA MATTOS COUTINHOROSA ELICE DE BRITO DA SILVAMARTA MARIA MARTINS

C. M. E. I. ANTONIO FACCIHERICA CAVALCANTE MARQUES LUIZSUELI MARIA PIMENTA LOUREIROANA ANTONIETA BRITO TOSCANO (SUPLENTE)

C. M. E. I. APARECINA FORTUNATA BERTALINI SENEMEELIZUMAR APARECIDA CAPITOL DA SILVAROSELI DA SILVA

C. M. E. I. BARBARA CECILY NETTO BARROSEDNA MARIA BATISTADULCINÉIA COSTA DOS SANTOS

C. M. E. I. BENEDITO DE SOUZALUCINEIDE GOUTI DA SILVAAPARECIDA DE FÁTIMA DOS SANTOS

C. M. E. I. BOM SAMARITANORITA DE CÁSSIA DA SILVA FREITASDILVA MARIA CILIATOTASSIANA BÁRBARA MUNHOS MANTOVAN (SUPLENTE)

C. M. E. I. CECILIA MEIRELESDULCINEIA SILVA DE SOUZATATIANA MERCADO ESPOSTI LOUREIRO

C. M. E. I. DEZEMBARGADOR ZEFERINO MOZZATO KRUKOSKIMARISELMA SANTANA DA SILVAMARLENE CONEJO COSTA

C. M. E. I. DONA GENY CORREIA DE MELOLAURA MOTA DA SILVA MARIANOSHIRLEI MARIA SONA DA SILVA

C. M. E. I. DONA GUILHERMINA CUNHA COELHOGISELE CRISTINA DA FONSECA RAVAGNANIANTONIA GILVANDA ALVES R. GOBBO

C. M. E. I. ETELVINA MATOS SILVAIRACI RODRIGUES PEREIRAROSELI RODRIGUES DOS SANTOS CALIXTO

C. M. E. I. FLORESTAN FERNANDESMARTA ANTUNES MORAES NOGUEIRAIBIRATI MARIA POLIDORO TUROLA

C. M. E. I. HERBERT JOSE DE SOUZAMARIA LUCIA DE SOUZA BATISTACRISTIANE MARCIA RAMIRES CASTRO

C. M. E. I. IRMÃ ANTONASANDRA REGINA GUIROTO DOS SANTOSEDINÉIA DE FREITAS BRAZ

C. M. E. I. IRMA FIRMINA MARIALINDAURA APARECIDA CERQUEIRACLEUZA FERNANDES DA SILVA

C. M. E. I. JOÃO XXIIICLEUSA MARIA DE CAMARGO DA SILVASILVIA REGINA DO NASCIMENTO

C. M. E. I. JOSÉ CLAUDIO PEREIRA NETOROSA DA SILVEIRA SILVAFRANCIELY JOICE MEDEIROS

C. M. E. I. JOSÉ DE ANCHIETACLAUDIA ALONSO DIASCLEIDE PRATES ANDRADE

C. M. E. I. JOSE GERARDO BRAGALIZETE APARECIDA MATIAS DE MOURALUZIA MARISTELA DOS SANTOS MESSIAS

C. M. E. I. JOSÉ PACHECO DOS SANTOSLUZIA DA SILVA VILELANARA CRISTIANE DA SILVA VILELA

C. M. E. I. JOSE PRESTES NETODORCILENE DOURADO PONCETTIFABIANA PAULISTA IRINEU

C. M. E. I. LIA TEREZINHA SAMBATTIROSELI APARECIDA DA SILVA ABREUMÁRCIA APARECIDA SILVA

C.M. E. I. LUIZA MARTOS MURCIA FONTESANGELA MARIA CARREIRA DE OLIVEIRAIVONETE APARECIDA DIAS

C. M. E. I. MAFALDA NOEMIA BARLETTA VILLANOVAVANESSA ALESSANDRA DA SILVASUELI CLEMENTE

C. M. E. I. MARIA DONÁ FERRAZMARIA DE FÁTIMA FERRAZ DE SOUZAROSEMEIRE TEREZINHA LEITE BATILONI

C. M. E. I. MONSENHOR KIMURAROSINÊS CARDOSO GONÇALVESISALENE CRISTINA MAZZER

C. M. E. I. NADYR PENTEADO VIRMONDCLEIDE MARIA SALAMÃO CIRICOMARIA DE LOURDES MOREIRA DA SILVACLARA SOARES DE OLIVEIRA (SUPLENTE)

C. M. E. I. NICE BRAGAMARIA INÊZ DE ALMEIDA LOPESVERONICE ALVES DE SOUZA COMACHIO

C. M. E. I. NILZA DE OLIVEIRA PIPINOANA ELISA RUCKSTADTERGLÁUCIA BOTAN RUFATO

C. M. E. I. NÚCLEO SOCIAL DE MARINGAANA REGINA DA SILVALUZIA FERREIRA RAMOS ALVES

C. M. E. I. PIONEIRA APARECIDA LUZIA PIRES DE MORAESIVONE HOFFMAN GOMES GUERRAEDNÉIA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS

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C. M. E. I. PIONEIRA MARIA CONCEIÇÃO RAMOS ALEXANDRESUSANA MARIA DOS REIS VEIGAALESSANDRA ZANOTI XAVIER

C. M. E. I. PROFESSOR GALDINO DE ANDRADELUCIMARA CAETANO DA SILVAELAINE APARECIDA DOS ANJOS LIMA

C. M. E. I. PROFESSORA ALBA DE ARAÚJO DA ROCHA LOURESVALÉRIA BATISTA BARBOSAIRENE FERREIRA HENRIQUE

C. M. E. I. PROFESSORA DILCE DE LIMA RAMALHOLEODETE MORAIS CALABRESINAILDE DE CARVALHO SOARES ARAUJO

C. M. E. I. PROFESSORA DULSE TELLES FERREIRADAIANE CHARLENE BENEDICTOMARCIA FARINA DE ANDRADE

C. M. E. I. PROFESSORA FRANCE LUZRUTH HELENA MUNIZ BATTILANISIMONE CRISTINA FERRACIN CAMERA

C. M. E. I. PROFESSORA LAURA PARENTE BOSSOLANELIANA LAUDA GUSMÃO ADÃOSUZIENA DO SOCORRO VASCONCELOS

C. M. E. I. PROFESSORA TEREZA LEONELSILVANA APARECIDA COSTA CUNHAFRANCICLÉ GONÇALVES DO BOMFIM

C. M. E. I. PURIFICAÇAO DE JESUS VALENTEMARIA IVONETE DOS ANJOSANGELA MARIA KRACHESKI

C. M. E. I. RECANTO DO MENOR ALVORADAERONIDES DE JESUS DA SILVA CANDIDOVILMA CÉLIA DE CASTRO COSTA

C. M. E. I. RECANTO DO MENOR VILA ESPERANÇAROSANGELA KEIKO TATSUNOSONIA MARIA GEAROLA

C. M. E. I. VAGALUMEMARILZA MARTINELLI GOMESRUTH RODRIGUES INCERILLO

E. M. ANGELA VERGÍNIA BORINCLEONICE APARECIDA RAPHAEL DA SILVALUCIANA DO CARMO FRANÇA BARBOSA

E. M. ARIOVALDO MORENOELZA MARQUES PEREIRA VICENTENEUSELI PERCIO DE ARAUJO

E. M. AYRTON PLAISANT (MANHÃ)LUCIA ELENA PIETRANGELO MERLINOANA PAULA DE PONTE GONZALES

E. M. AYRTON PLAISANT (TARDE)IVANIA MARIA DA SILVASIMONE GONZALES DA SILVA VERRENGIA

E. M. CAMPOS SALLESMADALENA RODRIGUES SALLES CASTRO DA SILVASUELENA RODRIGUES VIEIRA DA COSTAJESSICA DE JESUS SOUZA SUZUKI (SUPLENTE)

E. M. CELESTIN FREINET (MANHÃ)CASSIA REGINA ROMÃO LUQUESLUCIA APARECIDA CEOLIM

E. M. CELESTIN FREINET (TARDE)MARCIA ADRIANA BIM CECHELLACRISTIANI PERUZZI DE SOUZA

E. M. DEPUTADO FEDERAL DOUTOR ULYSSES GUIMARAES ALICE TAVARES DE SOUZAHELENA MARIA BALISCKE DE MORAISCLEIDE DE OLIVEIRA FESTA (SUPLENTE)

E. M. DONA ANGELINA LONARDON MENEGUETTICRISTINA BEIDAKI PERESSALETE APARECIDA PARMA NICOLETE

E. M. DONA LÁZARA RIBEIRO VILELLASONIA APARECIDA FATORICIRLENE DE OLIVEIRA

E. M. DIDEROT ALVES DA ROCHA LOURESAPARECIDA DA SILVA BATAGLINAUDREA ALICE DA COSTA

E. M. DOUTOR HELENTON BORBA CORTESIVONE DE FÁTIMA RODRIGUESSANDRA HELENA OZELAME

E. M. DOUTOR JOÃO BATISTA SANCHESROSANGELA LOPES DE SANTANANADIR DE CASTRO E SOUSA

E. M. DOUTOR LUIZ GABRIEL GUIMARÃES SAMPAIOJANETE APARECIDA BRITOJOANA CLEUZA TROVOANA JOZELE FRANZIN (SUPLENTE)

E. M. DOUTOR OSVALDO CRUZCHIRLEI APARECIDA SPOSITO DE ALENCARSANTA MORTEAN

E. M. FERNÃO DIASIRENICE APARECIDA DOS SANTOSMARIA MARCIA LUCCA GRABOSQUE

E. M. GABRIELA MISTRALILMA ANGÉLICA FRANCO PINHEIROREGINA CORREIA

E. M. JOAQUIM MARIA MACHADO DE ASSISADRIANA DA SILVA SOUZAFRANCIANE BIANCI PAGGIELENITA APARECIDA AMANCIO DE MELO (SUPLENTE)

E. M. MAESTRO ANICETO MATTICLEUZA APARECIDA DA SILVA MENDESBERNADETE DA SILVA AZEVEDO

E. M. OCTÁVIO PERIOTTOANDRÉ BASTOS LIMAOSMAR DIAS DE GODOY

E. M. ODETE RIBAROLI GOMES DE CASTROLUCIA APARECIDA MINOTTISILVANA MARIA ESTEVES BARROSISALETE VALLIM GAIOTTO (SUPLENTE)

E. M. ODILON TULIO VARGASREGINA DIAS CORREIA SABOEDIJOICE MARQUES DE OLIVEIRA MOREIRA

E. M. OLGA AIUB FERREIRASANDRA REGINA ELVIRA CANOIZABEL APARECIDA MARTINS BARBETA

E. M. OSCAR PEREIRA DOS SANTOS (MANHÃ)ISABEL APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRATEREZA CUSTODIO DE CARVALHO NASCIMENTO

E. M. OSCAR PEREIRA DOS SANTOS (TARDE)ROGÉRIA GRACIANA DEVECHIANDREA NARCIZO RODRIGUES TRINDADE

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E. M. PADRE PEDRO RYÔ TANAKAJANEY SALESMIRIAN MARCIA ALVES DE LIMA

E. M. PASTOR JOÃO BARBOSA DE MACEDOANGELITA TEIXEIRA PALHARI OLIVEIRASILVANA PENTEADO DE SOUZA

E. M. PAULO FREIREANA MAGDA DOS SANTOS OLIVEIRAELAINE APARECIDA PAULINO OLER

E. M. PIONEIRA JESUÍNA DE JESUS FREITASAIR PEREIRA PISCITELLISELMA DARLENE GONÇALVES

E. M. PIONEIRA MARIANA VIANA DIASMARIA CÉLIA MOREIRA PALMARENATA ALEXANDRA DE OLIVEIRA MORAES

E. M. PIONEIRO GERALDO MENEGHETTISIRLENE DE CARVALHOLIGIA FERNANDA BILIATO

E. M. PIONEIRO MANUEL DIAS DA SILVANERCI MARIA RODRIGUESSONIA APARECIDA REJANI

E. M. PIONEIRO SILVINO FERNANDES DIASMARIA JOSÉ RODRIGUESIÊDA MARIA DOS SANTOS

E.M. PROFESSOR JOSÉ ANICETO (MANHÃ)NEIDE JOSÉ DE MORAES WATANABEMARCELA DE SOUZA MIGUEL

E.M. PROFESSOR JOSÉ ANICETO (TARDE)NILCÉIA CONCEIÇÃO TAMIOZZOMARINALVA MARIA POLETTI CECHELLA

E. M. PROFESSOR JOSÉ DARCY DE CARVALHOVALÉRIA LANGER ALVESLUZIA JORGE DOS SANTOS MORON

E. M. PROFESSOR JOSÉ GALETTILUCIMARA CABRALESTER LEMES DOS SANTOS PEREIRA

E. M. PROFESSOR JOSÉ MARCHESINITELMA VICENTEELIZETE MARIA MAZZINI

E. M. PROFESSOR MIDUFO VADA (MANHÃ)SUZANA ROSKOSZ MORANCÉLIA C. ROCHA DE FREITAS SILVA

E. M. PROFESSOR MIDUFO VADA (TARDE)SANDRA REGINA D’ANTONIOCÉLIA CRISTIANE D’ANTONIO

E. M. PROFESSOR MILTON SANTOSDELVA MATIAZZO DE OLIVEIRAREGINA APARECIDA DE PAULA TOLEDO

E. M. PROFESSOR RENATO BERNARDIMARIA APARECIDA ERRERO PORTOMARISETE ADORNO REIS

E. M. PROFESSORA AGMAR DOS SANTOSBRIGIDA APARECIDA CAMPOS VIATEKNERLI TANAMATI SAGAE

E. M. PROFESSORA BENEDITA NATALIA LIMAJULIANA DE CAMARGO BENEDITO VENTRAMELISSONIA APARECIDA FERMINO DE SOUZA

E. M. PROFESSORA LÍDIA RIBEIRO DUTRA DA SILVA (MANHÃ)MARIA CRISTINA SILVA BELLINIMARLENE PICCIOLY BERGAMASCO

E. M. PROFESSORA LÍDIA RIBEIRO DUTRA DA SILVA (TARDE)ALESSANDRA LUZIA DOS SANTOS MACEDOVANIA JANETE DE SÃO JOSÉ SANDOVAL

E. M. PROFESSORA MIRIAN LEILA PALANDRINEUZA PARPINELLI SENHORINISONIA MARIA PEDROSO

E. M. PROFESSORA NADYR MARIA ALEGRETTIANGELA AMORIN BEZERRA DE PAULASONIA APARECIDA SOARES

E. M. PROFESSORA ODETTE ALCANTARA ROSACLÉLIA MARIA DE CAMPOS L. VALEMÁRCIA APARECIDA MARTINS GUTIERREZ

E. M. PROFESSORA PIVENI PIASSI MORAESMARCIA ANTONIA BAZO FRANCISCOMARINETE DA SILVA

E. M. ROSA PALMA PLANAS (MANHÃ)IVANILDE BATISTA MORAES SILVAALCINA GUIDO MONTEIRO DA SILVA

E. M. ROSA PALMA PLANAS (TARDE)NEUSA DEMARCHILOURETE REGINA ZANCAN DOS SANTOS

E. M. RUY ALVINO ALEGRETTIEUNICE VOLPATOALZENI SALES PONTES GANDOLFO

E. M. VICTOR BELOTISILVANA APARECIDA BARELA PRETTI LUIZADEL FERNANDA LOURENZI FRANCO ROSA AMBRÓSIO

E. M. ZULEIDE SAMWAYS PORTESSUELI RODRIGUES GOMESELIANICE APARECIDA FERRASSA PEREIRA

CEMAE - CENTRO MUNICIPAL DE APOIO ESPECIALIZADO GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO ESPECIALANA PAULA RODRIGUEZEDILENE CUNHA MARTINEZ

DIRETORIA DE ENSINO E GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO DE JO-VENS E ADULTOS - EJAANA PAULA PIRES ELIANA MOREIRA AMARAL DE SOUZA

GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTILLUCIANA PACHECO RIGOLETO ZAMBONIMARILENE APARECIDA MARTOS

GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E GERÊNCIA DA EDU-CAÇÃO INTEGRALELENICE GONÇALVES SIMONICAROLINA HONÓRIO DE ALMEIDA

II - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá, 04 de março de 2015.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação