Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

53
CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL Versão para registro histórico Não passível de alteração COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EVENTO: Seminário N°: 0834/13 DATA: 25/06/2013 INÍCIO: 14h55min TÉRMINO: 17h27min DURAÇÃO: 02h32min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h32min PÁGINAS: 52 QUARTOS: 31 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO DELMO GONÇALVES - Diretor das Instituições de Ensino Teológico da Convenção Batista Nacional. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT. JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI - Advogado Especialista em Direito Constitucional e Administrativo. PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO - Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro. SUMÁRIO: Seminário Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil. OBSERVAÇÕES Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.

Transcript of Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

Page 1: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

Versão para registro histórico

Não passível de alteração

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EVENTO: Seminário N°: 0834/13 DATA: 25/06/2013

INÍCIO: 14h55min TÉRMINO: 17h27min DURAÇÃO: 02h32min

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h32min PÁGINAS: 52 QUARTOS: 31

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO

DELMO GONÇALVES - Diretor das Instituições de Ensino Teológico da Convenção Batista Nacional. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios — TJDFT. JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI - Advogado Especialista em Direito Constitucional e Administrativo. PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO - Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro.

SUMÁRIO: Seminário Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil.

OBSERVAÇÕES

Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.

Page 2: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

1

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Boa tarde. Agradeço a

presença de todas as senhoras e todos os senhores.

Declaro aberto o seminário destinado a debater os 158 anos da Igreja

Evangélica no Brasil, bem como o seu papel social e cultural, envolvendo toda a

sociedade brasileira. Promovido este encontro pela Comissão de Legislação

Participativa da Câmara dos Deputados, em atendimento ao Requerimento 56, de

2013, de minha autoria, Deputado Lincoln Portela.

Convido a compor a Mesa de exposições a Dra. Ana Maria Duarte Amarante

Brito, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (palmas); Dr. Paulo

Roberto Alves Ramalho, Advogado especialista em Direito Penal e Defensor Público

no Estado do Rio de Janeiro (palmas); Pastor Delmo Gonçalves, Diretor das

Instituições de Ensino Teológico da Convenção Batista Nacional (palmas); Dr. José

Antônio Diana Mapelli, Advogado especialista em Direito Constitucional e Direito

Administrativo. (Palmas.)

Senhoras e senhores, a Comissão de Legislação Participativa realiza este

seminário com o objetivo de debater os 158 anos da Igreja Evangélica no Brasil.

Na condição de Presidente da Comissão, saúdo os participantes, ao mesmo

tempo em que lhes agradeço a disposição de contribuir para o aperfeiçoamento

moral e ético da política e da sociedade brasileira.

Os portugueses, nunca por vontade própria, permitiram religiões protestantes

no Brasil Colonial. A Igreja Reformada Francesa aqui chegou em 1557, enviada por

João Calvino, mas apenas no território da chamada França Antártica. Em torno da

Baía da Guanabara, ali se celebravam cultos, mas não possuíam templos.

No Nordeste brasileiro, sob o domínio holandês, surgiram 22 templos

diferentes, inclusive congregações inglesas e francesas. A primeira sinagoga das

Américas também é dessa época. E, ao serem expulsos de Recife, os holandeses

fundaram Nova Amsterdã, atual Nova Iorque.

Quando Dom João VI veio ao Brasil, em 1808, sua imensa escolta inglesa

pressionou e conseguiu autorização para inaugurar a primeira capela anglicana.

Finalmente, em 1816, chega ao Rio de Janeiro o primeiro capelão anglicano,

mas autorizado a servir apenas aos ingleses e de forma não ostensiva.

Page 3: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

2

Em 1824, chegaram os primeiros imigrantes. São os chamados alemães

luteranos. Mas é apenas a partir de 10 de maio de 1855, com a chegada do casal de

missionários da Igreja Congregacional, Robert e Sarah Kalley, que teve início a

evangelização oficial dos brasileiros. O casal funda a primeira Igreja Evangélica de

fala portuguesa 3 anos depois: a Igreja Evangélica Fluminense.

O início da evangelização em português significou o início do fim do

monopólio católico. E no início do movimento por um Estado laico onde existe uma

liberdade de pensamento e expressão, criam-se as bases da democracia.

O impacto positivo da cultura evangélica no Brasil ainda está para ser

estudado em seus aspectos qualitativos. Por enquanto, apenas os aspectos

quantitativos são bem conhecidos.

Em 2010, 22% da população brasileira se declarou evangélica. Um aumento

de 60% sobre a percentagem do ano 2000. Esse crescimento acelerado faz com

que hoje tenhamos aproximadamente 50 milhões de cidadãos evangélicos neste

País.

O espírito evangélico, essa força positiva de mudança, se faz presente não

apenas nos templos das igrejas evangélicas batistas, metodistas, presbiterianas,

congregacionais, luteranas, episcopais, pentecostais e adventistas. Esse espírito

teve e tem a coragem, cada vez mais, na vida e na consciência dos brasileiros,

inclusive na vida dos brasileiros mais vulneráveis, do ponto de vista social, que são

apoiados pelas congregações.

Cito também igrejas neopentecostais, igrejas que estão em todo o Brasil,

como, por exemplo, a Igreja Mundial, a Igreja Universal, a Igreja da Graça, e igrejas

contemporâneas, como a própria Igreja Maranata e outras.

O espírito evangélico se faz também presente por meio de escolas e

universidades, como a Mackenzie, e por meio da programação de rádios e

televisões.

Faz-se presente, ainda, senhoras e senhores, por meio de representantes

eleitos para este Parlamento. São, pelo menos, 75 Parlamentares evangélicos no

Congresso Nacional.

Os evangélicos sempre participaram politicamente das discussões sobre

como potencializar as mudanças que podem melhorar a sociedade brasileira.

Page 4: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

3

Conceitos e práticas relacionados à paz, à ética e à preocupação com os

menos afortunados dão consistência à atuação dos evangélicos e é por meio dessas

práticas que, há 150 anos, os evangélicos são uma força positiva em nossa Nação.

Tenho certeza de que este seminário reforçará essa tendência histórica.

Obrigado pelo privilégio de poder falar-lhes.

Passemos agora às regras de condução dos trabalhos desta Mesa. Cada

expositor deverá limitar-se ao tema em debate e terá o prazo de 15 minutos, não

podendo ser aparteado. Informarei quando faltarem 5 e 2 minutos. Essa maneira de

informar, às vezes, é um pouco indelicada, porque damos uma olhadinha, uma

balançada, mas, por certo, os expositores entenderão isso.

Ao final de todas as exposições, iniciaremos os debates, passando a palavra,

primeiramente, aos Parlamentares inscritos e depois aos demais participantes.

Informo que após as exposições dos debatedores a palavra será franqueada ao

público. Aqueles que desejarem fazer algum questionamento ou intervenção favor

fazer sua inscrição junto aos servidores da Comissão.

Tendo sido esclarecidas as regras, passemos, então, às exposições. Neste

momento, teremos a honra de ouvir os membros da Mesa.

Passo a palavra ao pastor Delmo Gonçalves, Diretor das Instituições de

Ensino Teológico da Convenção Batista Nacional. V.Sa. terá 15 minutos.

O SR. DELMO GONÇALVES - Boa tarde a todos os componentes da Mesa e

a todos os presentes.

É uma honra fazer parte de um momento como este. Entendo que todo

debate é uma celebração da democracia e favorece a Nação, como um todo. Penso

que é um momento de grandes contribuições.

A mim foi proposto falar sobre o papel social das igrejas evangélicas, a partir

de uma perspectiva histórica sobre a construção da Igreja Evangélica na sociedade

brasileira, suas contribuições em termos educacionais, culturais, bem como as

perspectivas futuras do protestantismo no Brasil.

Senhoras e senhores, é bom ressalvar que o protestantismo missionário

brasileiro veio dos Estados Unidos, cujo protestantismo tinha suas raízes na reforma

inglesa. Tal protestantismo propunha intenções fortemente pragmáticas: pretendia

ser elemento transformador da sociedade através da transformação dos indivíduos.

Page 5: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

4

Ganhou o termo “crente”, expandiu até se tornar “evangélico”, comprometido com

um conjunto de princípios e ideias.

As igrejas evangélicas se constituíram na história brasileira com grandes

contribuições sociais. Dotadas de ideal humano, exercendo piedade para com os

mais fracos e engajados nas lutas sociais, sobreviveram, avançaram e conquistaram

espaços outros. Possibilitou a construção de esperança nos mais necessitados.

Com seu histórico de aproximação, aprendeu a linguagem das massas e se

tornou lugar para todas as classes. Aprendeu a falar de perto, mudar com o tempo e

ser lugar de oportunidade no mundo dos enfrentamentos.

Fortemente pragmática, propôs transformação social pela transformação do

indivíduo comprometido com um conjunto de valores e princípios doutrinários capaz

de apresentar ao Brasil uma nova forma de culto: participativo e construtor de

sentimentos da presença de Deus.

Sobre sua perspectiva histórica gostaria de dizer que, conforme Velasques,

1990, os primeiros protestantes que chegaram ao Brasil foram os franceses, que se

estabeleceram entre 1555 e 1560, posteriormente os holandeses, entre 1630 e

1654, no começo ainda do século XIX.

O primeiro impulso protestante foi basicamente de natureza imigratória

decorrente da abertura dos portos brasileiros ao comércio inglês em 1810 e do

incentivo governamental à imigração europeia.

Com a tolerância cedida pela Constituição de 1824 permitindo certa liberdade

de culto, ainda que, reconhecendo a Igreja Católica Apostólica Romana como a

igreja oficial do Império e impondo uma série de restrições aos protestantes no que

diz respeito ao casamento civil, uso de cemitério e educação, permitiu-se que se

instalassem no Brasil os anglicanos, episcopais, que são anglicanos norte-

americanos, e grande número de luteranos.

Ainda no Brasil colônia, nos séculos XVI e XVII, os franceses se instalaram na

Guanabara, Rio de Janeiro, em 10 de março de 1557, realizando o primeiro culto

protestante da história da América Latina.

Os protestantes holandeses tiveram participação efetiva entre os anos de

1630 a 1654. Em 1630, a Companhia das Índias Ocidentais tomou o Recife e Olinda,

instalando-se no Nordeste brasileiro. Ali os holandeses criaram sua própria igreja

Page 6: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

5

estatal no modelo da Igreja Reformada da Holanda. Em 24 anos de dominação

fundaram 22 igrejas e congregações, dois presbitérios e um sínodo. Mais tarde

foram expulsos pelos portugueses.

Esse movimento trouxe ao Brasil as chamadas igrejas livres: Igreja

Congregacional, Presbiteriana, Metodista, Batista e Episcopal.

A grande maioria dos missionários protestantes que atuaram no Brasil veio

dos Estados Unidos, país preponderantemente protestante. Daí o fato de o

protestantismo brasileiro ser uma projeção do protestantismo norte-americano.

A Igreja Episcopal foi a primeira denominação a iniciar atividades missionárias

junto aos brasileiros, entre 1835 e 1841.

A primeira igreja de missão a fixar-se definitivamente em solo brasileiro foi a

Congregacional, iniciada pelo Dr. Robert Kalley, entre 1809 e 1888.

A Igreja Presbiteriana enviou seu primeiro missionário ao Brasil em 1859, o

Pastor Ashbel Green Simonton, entre 1833 e 1867.

A primeira Igreja Batista no Brasil nasceu em 15 de outubro de 1882, fundada

por Willian Buck Bagby e Zachery Taylor e suas respectivas esposas, na cidade de

Salvador, Bahia, após vários trabalhos missionários empreendidos, tendo como seu

primeiro pastor brasileiro Antônio Teixeira de Albuquerque.

A partir dos anos 1850, os missionários começaram a organizar grupos

protestantes. Adotaram o vocábulo “crente” para identificar as pessoas que iam

aderindo a esses grupos. O crente era aquele que havia abandonado suas antigas

crenças e práticas religiosas, passando a crer em Jesus Cristo como compromisso

de mudança de vida. O termo “crente” significava honra, privilégio e até mesmo

respeito.

No início do século XIX nasce, na Europa, um movimento conhecido como

evangelical. Expande-se para os Estados Unidos e chega ao Brasil por volta de

1903. Esse movimento, expressando-se através de várias ligas e alianças, buscava

unir as igrejas protestantes em torno de princípios doutrinários comuns, uma espécie

de frente unida evangélica.

Em julho de 1903, em São Paulo, organizou-se a Aliança Evangélica, tendo

como primeiro Presidente o missionário metodista Hugh Clarence Tucker. Em 1923,

foi organizada a Aliança Evangélica Mundial. Segundo atesta Velasques Filho

Page 7: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

6

(1990), assim nasce a autoidentificação de evangélico, que era individual e

significava o compromisso da pessoa com aquele conjunto de princípios

doutrinários. Antes de pertencer a esta ou aquela denominação, o individuo era

evangélico, termo comum hoje associado à presença daqueles que vieram das

igrejas protestantes.

Podemos entender que as contribuições educacionais e culturais das igrejas

evangélicas se deram das diversas formas em suas várias denominações ao longo

do tempo. No universo cultural, as famílias protestantes trouxeram suas festividades,

costumes, culinária de vários pontos da Europa e América do Norte. A educação no

Brasil também teve forte impacto com a participação desse segmento religioso,

através de suas sociedades paraeclesiásticas e intercâmbios culturais.

Conforme Reily, em 1º de março de 1823, o Imperador D. Pedro I baixou o

decreto que permitiu a criação das escolas de primeiras letras. Mais tarde, em 15 de

outubro de 1827, manda criar escolas em todas as cidades, vilas e lugares mais

populosos do Império. Sob a influência da Sociedade Escolar Britânica e

Estrangeira, empregou-se o método lancasteriano, também conhecido como sistema

de ensino mútuo, criado pelo inglês Joseph Lancaster. O ensino era baseado na

instrução de monitores, que por sua vez ensinavam a outras pessoas. Era um

sistema de educação popular.

Em 1893 fundou-se no Brasil a primeira Associação Cristã de Moços — ACM,

por Myron Augusto Clark, no Rio de Janeiro, com o ideal de educar e promover

cultura entre os jovens. Seu trabalho se realiza por diversas comissões de sócios

que se reúnem para orações e estudos bíblicos. Promoviam cursos comerciais,

adequados às necessidades de empregados do comércio, conferências científicas,

médicas, filosóficas e de higiene, bem como programações diversas, pertencem à

mocidade evangélica e contam com todas as congregações evangélicas.

A Igreja Metodista também trouxe sua contribuição educacional e cultural para

o Brasil. Desde cedo, através do Colégio Metodista Piracicabano, em princípio se

dedicando à educação de mulheres e crianças e posteriormente passando a aceitar

jovens rapazes até por fim fundar a Universidade Metodista de Piracicaba em 1975.

Page 8: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

7

Hoje a Universidade Metodista de Piracicaba conta com um dos mais

expressivos centros universitários do Brasil, formando líderes nas mais diversas

áreas do conhecimento e da pesquisa em todos os níveis.

O Dr. Robert Kalley, além de trabalhar oferecendo seus serviços de médico

no Rio de Janeiro, durante a derrancada da cólera que invadiu aquela região, de

forma gratuita, também ensinou os estudos bíblicos e música para pessoas de baixa

renda, alfabetização para negros e estrangeiros sem uso comercial.

No período de 1859 a 1973, missionários presbiterianos norte-americanos

organizaram no Brasil jardins de infância, escolas paroquiais primárias, colégios,

oferecendo educação secundária, escolas normais, agrícolas e industriais, escolas

por correspondência, seminários teológicos, escolas bíblicas para negros, escolas

noturnas, escolas femininas de ciências e artes domésticas, além de também

lutarem pela alfabetização de escravos.

A proposta de educação presbiteriana na Bahia envolvia a formação erudita

musical, além de canções escolares e hinos patrióticos. No primeiro ano, o professor

promovia audições para seus alunos, que ouviam música vocal e instrumental,

teatral, sinfônica, de câmara, religiosa, patriótica e recreativa, além de compositores

nacionais e músicas regionais baseadas em motivos de nosso folclore.

A Igreja Presbiteriana contribuiu com várias escolas de ensino fundamental e

ensino médio, espalhadas por todo o Brasil. Hoje o ensino superior também é

referência nacional como, por exemplo, a Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Aproveitando o contexto social, político, econômico e religioso do Brasil, que

oferecia boas condições à educação, iniciou-se também o sistema educandário

batista, através da aquisição de um colégio, comprado pela Profa. Anna Bagby, que

no dia 10 de janeiro de 1902 fundou o Colégio Progresso Brasileiro, na Alameda dos

Bambus nº 5, com 32 alunos.

Desde o início a Bíblia foi adotada. A expansão foi quase que obrigatória para

atender a demanda. Já em 1923, passou a se chamar Colégio Batista Brasileiro de

São Paulo, oferecendo cursos em diversas áreas. Em dezembro de 1917, chega a

Belo Horizonte a família Maddox. Assim que a família Maddox chega a Minas,

organiza em 1918 a Escola Batista de Belo Horizonte. A princípio concebida para

educar filhos batistas, transformando-se, a partir de 1920, em Colégio Batista

Page 9: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

8

Americano Mineiro. Atualmente, Colégio Batista Mineiro. Entre tantas, promovia o

Clube Literário, evocando a democracia.

A obra batista tem prestado diversos serviços na história brasileira, hoje em

todo o território nacional, desde o ensino infantil até o universitário, promovendo o

ensino de caráter cristão e com o ideal democrático.

A Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil também deu a sua

contribuição, teve participação efetiva e histórica para a formação da cidadania no

Brasil, com ênfase no período após o retorno à democracia, como a primeira

presidência civil empossada em 1985, até o final do Governo Fernando Henrique

Cardoso, em 2002. Esse período coincide com gestões de pastores que

contribuíram na política e envolveu desde questões voltadas à atividade agrícola,

com o auxílio da Academia Evangélica, que procurava desenvolver projeto entre

agricultores, estimulando a formação de cooperativas e a adoção de técnicas

agrícolas.

Em 1978, é criado o CAPA — Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor, que

tinha como objetivo fixar o agricultor na terra, estimular sua participação em

atividades que melhoram as condições de vida, cooperativismo e o sindicalismo,

orientar os agricultores quanto aos seus direitos e oferecer alternativas à migração.

Em 1979, já se falava na reforma agrária como atividade prioritária.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Dois minutos.

O SR. DELMO GONÇALVES - Como o tempo me atropelou, e eu atropelei o

tempo, vou partir para as considerações finais.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - V.Sa. não atropelou o

tempo. Está rigorosamente dentro dele.

O SR. DELMO GONÇALVES - Há de se considerar as relevantes e

contundentes contribuições evangélicas ao longo da história no Brasil. Todavia, é

fato que o mundo vive um dinamismo sem precedentes. O protestantismo brasileiro

está inserido nesse contexto e precisa continuar sendo capaz de produzir uma

mensagem para sua geração, capaz de atender as demandas sociais e participar

das grandes transformações promovidas neste País.

A história protestante revela a sua vocação, que vai além do púlpito e

percorre as ruas, discernindo suas necessidades mais urgentes. Considero que a

Page 10: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

9

história evangélica deixou um legado para o Brasil e não pode mais se omitir quanto

representante de uma mensagem que possa oferecer alteridade e ajudar a encontrar

respostas para os necessitados e piedade para os abastados.

O protestantismo se articula bem com a modernidade. Todavia, esta lhe

requer reflexão histórica para que não se permita fragmentar o discernimento

cotidiano, a fim de que este não o permita alienar-se de sua poderosa função social

e humana.

Hoje, a Igreja Evangélica Brasileira é um patrimônio histórico, social, cultural,

humano, de riqueza absoluta, a favor da Nação brasileira, que atua desde a

recuperação de dependentes químicos até a formação em doutorado, na

participação efetiva da construção ou reconstrução da cidadania.

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Muito bem, Pastor Delmo.

O senhor entregou também uma cópia? Entregou. E nós vamos deixá-la nos Anais

da Casa. Depois eu farei, com a sua permissão, um pronunciamento com base nos

seus estudos e no seu relato.

É de praxe nesta Casa, quando os Parlamentares estão presentes em

audiências públicas, que passemos a palavra a S.Exas. Por quê? Porque há

aproximadamente umas doze Comissões funcionando exatamente neste horário, e

os Parlamentares têm que estar às vezes em Comissões, em Ministérios, no

plenário, em reuniões de Líderes, em reuniões partidárias.

Então, eu vou abrir espaço, neste momento, ao Deputado Silas Câmara, do

PSD do Amazonas, que é pastor, evangélico, membro da Assembleia de Deus do

Amazonas. A Igreja Evangélica tem dado uma contribuição ao Brasil não apenas na

área espiritual — lamentavelmente, algumas pessoas pensam que a contribuição

evangélica é tão somente o momento religioso dos cultos —, mas, como bem relatou

o Pastor Delmo, tem dado uma contribuição muito grande nessa área. As

Assembleias de Deus não fogem a essa regra de que temos de trabalhar na área da

educação, na área da saúde e na área social.

Deputado Silas Câmara, V.Exa. tem 5 minutos.

Page 11: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

10

O SR. DEPUTADO SILAS CÂMARA - Senhoras e senhores que compõem a

Mesa e demais presentes, sejam todos bem-vindos, é um prazer muito grande

recebê-los aqui na nossa Casa, na Câmara dos Deputados, a Casa do Povo.

Sr. Presidente, eu acabo de vir do plenário, onde eu estava fazendo um

pronunciamento sobre a comemoração dos 102 anos da Assembleia de Deus no

Brasil, que se encerrou domingo próximo passado.

Quero dizer a V.Exa. que, como V.Exa. acabou de dizer, Deputado Lincoln,

eu passava pelos plenários daqui da área de Comissões rumo à reunião de bancada

do meu partido, e, como V.Exa. sabe, esta Casa é muito complexa, ela funciona

simultaneamente em todas as frentes. Este plenário me chamou a atenção. Digo

que me chamou a atenção não porque seja surpresa que V.Exa. seja autor de um

seminário tão importante. Digo a V.Exa. que este seminário, para mim, é mais

importante do que certos gritos, certas mobilizações.

Nós estamos vivendo um momento em que a concepção sobre a nossa

atuação, o que nós realmente devemos fazer na sociedade, está sendo questionada

por muitas pessoas. Em uma pesquisa do IBGE, consta que nós estamos

caminhando para ser considerados uma das instituições com menos credibilidade na

sociedade — a Igreja Católica está com 26%; as Igrejas Evangélicas, com 22%. Isso

foi publicado ontem.

Isso nos dá um sinal de alerta sobre não apenas o que somos, mas como

estamos e como devemos participar de verdade neste século, em que os debates

estão tão politizados, de decisões que podem ser muito pressionadas pelas grandes

mobilizações. Mas o fato é que, em cidadania, só tem voz e vez quem tem

representatividade. V.Exa. acabou de anunciar que nós somos perto de 50 milhões,

quem sabe, 23% da população. Aqui na Casa, na Câmara dos Deputados, nós ainda

não alcançamos talvez esse número de representantes, que têm coragem de dizer

assim: “Eu vim para cá porque, como retaguarda, tive um povo que acordou para a

realidade de que, no século XXI, vivemos num País em que a democracia é o

regime político vigente e de que não há outro caminho a não ser a

representatividade”.

Eu quero cumprimentá-lo, Deputado Lincoln, pela iniciativa. Sei que,

infelizmente, o Regimento bitola todo mundo em 20 minutos. O nosso debate é meio

Page 12: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

11

corrido. Eu quero só abraçar todos vocês e dizer que, como membro da Assembleia

de Deus, sou neto de pastor, filho de pastor, sou pastor, e o meu filho mais jovem é

pastor de uma grande igreja com 1.200 jovens. Ele é pastor só de jovens. Durante

todos esses meus 50 anos de idade e, nesta Casa, há 16 anos, junto com o

Deputado Lincoln — nós dois chegamos aqui juntos —, estou muito feliz em saber

que, em algum momento, vamos amadurecer para debates como este. Eles têm

pouca repercussão na mídia. Basta ver que só há dois Deputados Federais aqui, o

Presidente, que é o autor do requerimento, e o Deputado Silas. Não estou dizendo

isso para exaltar nada, não, porque eu acabei de dizer: passei por ali, vi este

seminário e parei. Isso é minha prioridade.

A minha prioridade é saber o que pensa o povo de Deus, o povo evangélico, o

povo cristão, sobre tudo que está acontecendo e como eu devo me conduzir diante

dessa proteção, esse guarda-chuva dessa consciência de pessoas que pagaram um

preço muito alto. Nós somos 40 milhões de evangélicos no Brasil não porque as

coisas foram fáceis, mas porque alguém persistiu, pagou o preço, porque alguém

acreditou e, acima de tudo, porque Deus deu a essa pessoa — quando digo “essa

pessoa”, eu digo a todas as gerações que a sucederam — força e graça para chegar

até aqui.

Portanto, quero parabenizar todos e dizer a vocês que oxalá possamos fazer

não só este seminário, mas outros seminários muito importantes para debater

inclusive cidadania, como devemos exercer esses princípios no nosso meio, porque

nós estamos aí envolvidos por uma sociedade muito confusa, com muita expectativa

naquilo que estamos fazendo ou que vamos fazer. Numa sociedade plural como a

nossa, alguns movimentos nossos estão se tornando — desculpem-me, eu não

estou defendendo nem um nem outro — um pouco truculentos, um pouco

pirotécnicos, enquanto todo o mundo sabe que nesta Casa o que vale é o voto, é o

bom debate, é o convencimento.

Esse movimento de massa é muito complicado na medida em que fazemos

esse movimento, e, quando chega a hora de nós consolidarmos essa concepção

que passamos de união e de unidade, que são coisas distintas na minha cabeça —

união é uma coisa, unidade é outra —, no dia certo, dizemos bem assim: “Deus,

agora és Tu; sou eu e o Senhor, sou eu e a minha decisão sobre o que eu quero

Page 13: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

12

para o futuro da Nação”. E aí nós vemos um descompasso completamente absurdo

entre o que deveria ser. Nós estamos aqui falando de 158 anos. Quem tem 158

anos de idade não pode dizer que não tem maturidade, não pode dizer que não

cresceu. O Apóstolo Paulo disse: “Quando era criança, eu fazia as coisas como

criança; como adulto, faço e procuro fazê-las como adulto”.

Tudo isso é um debate muito grande. Tenho certeza, Presidente Lincoln, de

que isso é apenas o começo. Quero parabenizá-lo. Eu sou membro de várias

Comissões, sou Vice-Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia e vou

presidir um seminário lá sobre banda larga, mas eu não poderia deixar de vir aqui

para lhe dar um abraço e dizer que eu amo esse sentimento cristão, revolucionário,

de pregar para a Nação o melhor projeto social que o Brasil conhece, que não é o

Bolsa Família, não é uma cesta básica; é a transformação do ser humano pela força

do Evangelho de Jesus Cristo.

Esta Nação tem jeito. As famílias também têm jeito. Tudo o que se debate no

Brasil começa na família. A questão da violência começa na família; a questão da

própria saúde pública também começa na família, porque sem educação a saúde

não funciona.

Então, por tudo isso, quero abraçar a todos e dizer que eu sou apenas um

servo, e nada mais. Sou apaixonado pela causa que defendo, pelos princípios que

fizeram com que o meu avô, Luiz Firmino Câmara, que já dorme no Senhor, que se

foi com 103 anos, fundasse a primeira Igreja Assembleia de Deus no Acre, em 1942.

Foi para lá como soldado da borracha e com o sentimento de que, desde aquela

época, ele já devia começar a semear. Fundou ali a Assembleia de Deus. Hoje,

vivemos este momento, respeitando todas as igrejas. Vivemos um momento

fantástico: as placas estão caindo, e está aparecendo o reino, o trono. Falta um

pouco mais, mas eu sei que vamos amadurecer. Com 158 anos de idade, repito, é

difícil dizer o que não conseguimos fazer ainda.

O expositor Pastor Delmo Gonçalves acabou de dizer que, hoje, nós temos

faculdades. Hoje, uma criança que iniciou seus estudos com 5 anos de idade nas

nossas escolas sai de lá pós-graduada. Na Assembleia de Deus, quem diria? Na

Assembleia de Deus, porque cada qual se desenvolve na sua vocação. Na

Assembleia de Deus, no Amazonas, hoje, uma criança entra na escola com 5 anos

Page 14: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

13

e, se quisermos alimentá-la de intelectualidade, ela sai de lá doutora. É assim que

está acontecendo. Quando estou falando de Assembleia de Deus, sabemos que

cada um tem a sua vocação. Os batistas trabalham muito forte nisso, os adventistas

trabalham muito forte nisso, os presbiterianos e os metodistas, também. Nós da

Assembleia de Deus, que somos uma espécie de “fusquinha”, de carro popular,

estamos em todo lugar, também estamos percebendo que, se não nos precavermos

e começarmos a colocar na mente do nosso povo a educação, teremos problema no

futuro.

Portanto, Deus abençoe a todos. Muito obrigado pela oportunidade, Sr.

Presidente. Mais uma vez, quero dizer que para mim é uma honra ser o seu

companheiro aqui nesta Casa há 16 anos e saber que V.Exa., que já foi Líder do

PR, é um Deputado que tem destaque nesta Casa, faz o seu trabalho como

Parlamentar, defendendo o povo, mas sem se esquecer, um minuto sequer, do

propósito que lhe trouxe aqui há 16 anos, quando ainda sonhávamos em ver um

Brasil melhor, um Brasil muito mais humano, muito mais social. Deus está fazendo

esta Nação se mexer. Esta aí essa população toda na rua. Obviamente que as

motivações se confundem, porque são tantas, mas no meio desse povo está o

nosso povo também. E o nosso povo quer um Brasil sarado, um Brasil próspero e

abençoado.

Deus te abençoe.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Muito bem, Deputado Silas

Câmara, agradeço a gentileza de suas palavras. O seu trabalho aqui nesta Câmara

dos Deputados é tremendamente reconhecido. V.Exa. não está aqui à toa, não está

aqui por estar. V.Exa. tem sido um dos Parlamentares altamente competentes

presentes nesta Casa. É um Parlamentar de peso. Eu bem sei que a sua

denominação, parece-me que 22 ou 23 representantes aqui, se não me engano,

está muito bem representada também com V.Exa.

Quero dizer a vocês que esta audiência pública está sendo transmitida pela

WebCâmara e pelo e-Democracia. Pelo e-Democracia as pessoas podem interagir.

Então, o Brasil todo, pelo e-Democracia, pela WebCâmara, está assistindo a esta

Page 15: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

14

audiência pública. Ela não está restrita a uma sala com cem pessoas, ela está em

todo o Brasil, também pela página da Comissão de Legislação Participativa.

A Comissão de Legislação Participativa é a Comissão que abre espaço para

que associações, federações, confederações, sindicatos, DCEs, DAs possam enviar

os seus projetos de lei. Para se ter uma ideia, para um projeto de lei de iniciativa

popular aqui na Câmara dos Deputados são necessárias 1 milhão e 300 mil

assinaturas. Aqui, pela Comissão, através de uma dessas entidades, pode-se enviar

um projeto de lei, e ele tramitará normalmente na Casa.

Passo a palavra agora à Dra. Ana Maria Duarte Amarante Brito,

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

V.Exa. dispõe de até 15 minutos.

A SRA. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Deputado Lincoln

Portela, agradeço o convite para integrar este tão importante evento, congraçando

legisladores e a sociedade, mostrando um verdadeiro exemplo da nossa democracia

participativa, que cada vez mais se fortalece.

Aqui me foi proposto o tema da verdadeira significação de um Estado que se

proclama laico. O que é o Estado laico, que é a configuração do Estado brasileiro,

Estado não confessional? À luz, então, desses postulados, quais são os limites de

intervenção do Estado nas organizações religiosas? Todos se preocupam com isso.

O Estado atua por meio dos seus Poderes. Hoje, já consolidada a Doutrina da

Tripartição, de Montesquieu, nós temos o poder legiferante, que precipuamente

exerce a função de criação do direito — claro que exerce também função de julgar

em crime de responsabilidade, administra seu pessoal, seu serviço, mas

precipuamente tem essa função de criar o direito —; depois, o Poder Executivo, que

vai se pautar para a realização do direito, para realizar o bem comum, na prestação,

inclusive, dos serviços; finalmente, o Poder Judiciário, ao qual pertenço, que

igualmente atuará à luz do direito editado por suas casas legislativas, mas na

solução de conflitos de interesses, quando há pretensões resistidas — e podemos

até organizar a nossa exposição em duas grandes áreas, a cível e a penal.

Todos aqui se indagam: se o Estado é laico, se está separado da Igreja, ele

pode intervir em uma organização religiosa? Se afirmativa essa resposta, quais são

os limites, os fundamentos dessa intervenção?

Page 16: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

15

Vejam bem, vamos, em primeiro lugar, enfocar a parte que vem do nosso

Poder Legislativo a partir da Lei Maior, que é a própria Constituição.

Com a proclamação da República, na verdade, fizemos uma série de opções

novas: optamos por uma forma federativa de Estado; deixamos a monarquia;

optamos pela República, pela res publica, coisa do povo, com periodicidade no

exercício do poder, eletividade de representantes do poder; e optamos também pela

separação entre o Estado e a Igreja.

Na época do Império, realmente, a religião católica era a religião oficial do

Brasil, o Estado estava ligado à Igreja, interferia, inclusive, administrativamente na

designação de seus membros para postos de chefia. Com a proclamação da

República, o Decreto nº 119-A já faz a cisão: o Estado está separado da Igreja. Isto

é que é o Estado laico: não se pode mais impor a crença oficial; não se poderá mais

subvencionar credos, cultos religiosos, manter alianças com os dirigentes das

igrejas, exatamente para assegurar a liberdade que todos buscam.

Como viram nas exposições anteriores, aqui, nas Américas, o norte maior

buscado, e finalmente atingido, foi o de assegurar a liberdade religiosa. Quando os

peregrinos chegaram, no Mayflower, aos Estados Unidos, eles queriam apenas

organizar uma nova pátria, onde pudessem professar livremente a sua fé. Eram os

quakers, que iriam construir esse novo lar. Logo, vieram as novas levas e buscaram

afastar aquela situação, aquele status do continente europeu, de perseguições

religiosas, de imposição de religião oficial. Assim, então, consolidou-se, nesse novo

mundo, esse ideário.

A nossa Constituição atual, na esteira de todas as republicanas, mantém essa

configuração no seu art. 19, que estabelece exatamente a proibição para a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios de quê?

“Art. 19. .....................................................................

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,

subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou

manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a

colaboração de interesse público;”

Page 17: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

16

Até já se perdeu tempo discutindo a invocação de Deus no preâmbulo da

Constituição. Até nas nossas moedas está escrito “em Deus confiamos”, mas aí está

a historicidade. Nós somos ainda uma nação temente a Deus. Preâmbulo de

Constituição, conforme o Supremo já colocou, não tem força normativa, é mais um

elemento de interpretação, estabelece as diretrizes ideológicas, filosóficas, que

serão seguidas, mas não faz parte do corpo da Constituição. Portanto, não contraria

a ideia do Estado laico esse pleito que fazemos à nossa tradição histórica. Afinal, até

a Constituição Imperial foi jurada em nome da Santíssima Trindade. Nós temos essa

tradição religiosa que vem sendo seguida, mas o Estado é laico, ele não pode

estabelecer o culto.

Ele tem também uma incumbência. No art. 5º da Constituição, nós temos

direitos, garantias e até remédios. Direitos são bens da vida para que possamos ter

uma existência condigna. Mas há também garantias porque, para que possamos

usufruir desses direitos, desfrutá-los, exercê-los, há limites para os exercentes dos

poderes. Aliás, é a primeira geração de direitos fundamentais, em que há liberdades

e limites, limites à atuação: não interferir na liberdade de ir e vir, no exercício de

profissão e, principalmente, não interferir na liberdade de consciência, de crença. E

o inciso VI, do art. 5º, assegura também “o livre exercício dos cultos religiosos e

garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e suas liturgias”.

Aqui vem a questão: realmente, o Estado há de proporcionar essa segurança

quando os senhores estiverem nos recintos sagrados de suas igrejas, mas, se

houver muito barulho... Eu já resolvi problema até de sino de igreja no Lago Sul,

acordando quem dormiu de madrugada. Não tem nada a ver com aquele alegre

chamado dos fiéis para assistir à missa. Fui voto vencido, porque eu concluí que não

havia exagero e que o sino haveria de tocar, sim, às 9 horas. Mas, meus dois

colegas, e eu os respeito, venceram-me. A Justiça é boa por isto: ninguém decide

tudo sozinho, há sempre um colegiado. Perdi, o sino teria que parar de tocar ou ser

adequado, com seus decibéis, às normas protetivas locais. Pronto, houve aí a

intervenção, porque houve conflito de interesses.

Quando direitos entram em colisão, há a necessidade de fazermos uma

relação de acomodação, de modo que o núcleo essencial de cada um fique

preservado, mas, à luz do princípio da proporcionalidade, um se faça valer mais do

Page 18: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

17

que o outro. Aí está um primeiro exemplo de intervenção para assegurar o quê? A

convivência social ordenada.

Também se garante assistência religiosa às entidades civis e militares de

internação coletiva — os senhores sabem disso. Eu tenho visto muitos pastores

evangélicos corajosos. Inclusive, já fui Promotora de Justiça e atuei também na

assistência aos presos. Vi pastores levando a palavra do Evangelho à Papuda, ao

Núcleo de Custódia, e vi o formidável trabalho que realizam, aqueles presos

empedernidos, assassinos confessos de repente chorando, com a Bíblia na mão, e

se propondo a uma vida nova. Vi milagres, milagres mesmo nesse sentido, e pude

aquilatar a validade dessa atuação.

A Constituição garante também que quem se negue a uma determinada

obrigação em nome de crença não pode ser privado de direitos, salvo se se recusar

a cumprir, em se tratando de obrigação a todos imposta — estou falando mais é de

serviço militar mesmo —, a prestação alternativa. Então, não quer servir o serviço

militar, não quer cumpri-lo, o Estado respeita, mas há uma prestação alternativa. A

Lei nº 8.239 estabelece a prestação alternativa ao serviço militar. Só se se recusar a

essa prestação, que é um serviço público, não tem caráter religioso, vai haver a

perda dos seus direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso IV, da Constituição.

Também se protege o funcionamento de uma igreja, de tal sorte que, pelo

menos, no tocante aos impostos, ela está imune, não vai ser obrigada a pagar

impostos (art. 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição).

Olhem todo esse aparato legislativo para proteção, porque não basta só

declarar o Estado laico, tem que se assegurar a todos condições de exercício dessa

liberdade.

Quando os bens mais essenciais da sociedade são afetados, vem uma tutela

complementar do Direito Penal, com a mais gravosa das sanções, que é a perda da

liberdade.

O Direito Penal tem um caráter fragmentário. Ele vai proteger só aqueles bens

mais importantes, aqueles bens que significam quase a sobrevivência do grupo. Pois

bem, o nosso Direito Penal estabelece figuras rigorosas, como no art. 208: é crime

“escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa (...)”.

Page 19: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

18

Portanto, se alguém praticar essa conduta, vai sofrer, sim, a intervenção do Estado,

o Ministério Público vai exercer a sua função de persecução criminal.

“Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso”, quem assim

proceder também comete crime, está sujeito a sanções. O Ministério Público vai

exercer a sua persecução criminal, com certeza. E o juiz, verificando que há indícios

de autoria, de materialidade, condições mínimas da ação, vai receber a denúncia.

Pode até, ao final, absolver o denunciado. O próprio Ministério Público, ao final da

instrução, se verificar que não ficou provada realmente aquela intenção, aquele dolo

de impedir, de perturbar a cerimônia ou a prática de culto religioso, ou que era um

louco, inimputável, vai até afastar essa possibilidade, vai até pedir que seja

absolvida a pessoa.

“Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” é aquele respeito

mútuo, aquela tolerância que é indispensável ao convívio social ordenado, respeitar

a crença do outro, respeitar seus símbolos religiosos.

Pois bem, em breves linhas, eu tracei a legislação a respeito, inclusive a civil

também. Foi acrescentado o § 1º ao art. 44, do nosso novo Código Civil, já com 11

anos, mas ainda novo em relação ao anterior:

“Art. 44 ......................................................................

§ 1º São livres a criação, a organização, a

estruturação interna e o funcionamento das organizações

religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes

reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e

necessários ao seu funcionamento.”

Vejam bem, os poderes vão se pautar por todas essas normas que,

exemplificativamente, eu mencionei aqui. E, em se tratando, agora no meu âmbito,

do Poder Judiciário, sempre que houver conflito de interesses, ele poderá atuar. Vai

atuar para resolver o conflito, para ordenar a convivência social. Mas o que ocorre

com a função jurisdicional é interessante: aquela é uma função provocada, depende

de provocação da parte interessada, nos termos da lei. Uma vez provocado, o

Judiciário tem que responder.

Então, vem a questão: muitas vezes, há um evento religioso marcado para

um determinado local, como houve em São Paulo. Se não me engano, a Assembleia

Page 20: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

19

de Deus realizava um congresso mundial, com convites para todas as partes do

mundo já distribuídos, presenças confirmadas, e o Ministro da Aeronáutica cedeu o

espaço necessário na Capital de São Paulo, o Campo de Marte. Cede o espaço

para a realização do congresso, e ingressam com ação popular para obter liminar:

“O Estado é laico, não pode ceder espaço público para culto”. Olhem a falta de

razoabilidade que foi corrigida na esfera recursal. O Superior Tribunal de Justiça faz

lembrar então que aquele mesmo Campo de Marte, isso já avançado na década de

90, aquele mesmo Campo de Marte fora cedido para a visita do Papa, em 1980. Ou

seja, a questão de razoabilidade, de fornecer um espaço maior para um evento não

é subvencionar culto; estabelecer ligação com os seus líderes, alianças; impor

crenças; subvencionar liturgia. É preciso ceder, nos limites da razoabilidade, porque

lei, direito é a lógica do razoável, é el logos de lo razonable. Temos que seguir a lei

dentro de uma pauta de lógica. Assim, o Superior Tribunal de Justiça deixou que os

integrantes da Assembleia de Deus participassem daquele evento maravilhoso,

muito significativo para a organização, num espaço público.

Outras vezes, no âmbito das associações religiosas, verificam-se conflitos. O

que se observa é que, às vezes, grupos sem legitimidade, contrariando o que está

nos próprios estatutos, assumem deliberações que contrariam os objetivos,

destituem diretorias. E a parte que se considera prejudicada vai ao Judiciário.

O princípio da proteção judiciária proibiria que nós recusássemos a tutela

invocada. E por meio de que vamos agir? Aqui, é Direito Processual, na parte cível.

O processo é um instrumento da jurisdição. Então, o que vai ocorrer, muitas vezes, é

uma decisão judicial anulando decisão assemblear, destituindo da direção o grupo

que dela se apoderou em contrariedade à disposição dos seus estatutos. Então,

esse é o jogo democrático. Ao final, aquele que intentou a ação pode perder e, se

estava de má-fé, nosso Código de Processo Civil tem castigo para isso: é litigância

de má-fé. O art. 17 tipifica e o art. 18 traz a sanção cabível. Pena que a multa, Srs.

legisladores, é só de 1%, não parece assustar muito. Mas, em relação a perdas e

danos, até o limite de 20%, poderão ser reclamados no bojo do mesmo processo.

Como os senhores veem, nós temos aqui o jogo do Direito, e aqueles que

estão sob a égide da Justiça, sob a esfera da Justiça, podem se ver diante dessas

situações.

Page 21: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

20

Por isso, eu vim aqui para atender a essa indagação: o Estado laico permite a

intervenção, não impondo religião, não proibindo um culto, não estabelecendo uma

liturgia? Não. O Estado é uma ordenação sobre as pessoas para a regência das

relações jurídicas de um povo sobre seu território. No contexto dessa ordenação,

para aplicar o Direito posto pelos Srs. legisladores, resolver os conflitos e alcançar a

paz social, ele vai intervir, como intervém, no âmbito das associações, no âmbito de

todas as pessoas jurídicas, como as fundações, que inclusive estão sob um controle

mais restrito.

Espero ter trazido algum esclarecimento sobre uma indagação que parece

assomar a todos neste momento. É possível, mas lembrem-se: ninguém pode ser

considerado culpado, se não após o trânsito em julgado de sentença penal

condenatória. Nossa legislação garante a ampla defesa, o contraditório, o direito de

produzir provas, o direito de se manifestar, o de acompanhar as provas contra si

produzidas. Há toda uma garantia para o fortalecimento das nossas instituições.

Eu agradeço pela atenção e fico às ordens para alguma dúvida no debate.

(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Desembargadora Ana

Maria Duarte, V.Exa. foi perfeita nas suas ponderações.

Quero dizer-lhe agora que estou como mediador, mas também sou

Parlamentar, e que vivemos debaixo de muita perseguição. Por este Brasil,

delegados de polícia, que hoje têm uma relação muito boa com as igrejas, devido a

uma pequena denúncia, espancavam pastores nas delegacias. As mulheres de

pastores apanhavam nas delegacias.

Em determinada cidade do Brasil estava escrito na entrada, há

aproximadamente 50 anos: “Aqui, nesta cidade, não entra protestante.” Lá, em Belo

Horizonte, na cidade de Jaboticatubas, na região metropolitana, um evangélico foi

proibido de ser enterrado no cemitério, porque o cemitério era de outra religião

cristã.

Já vimos os maiores absurdos: homens de Deus serem impedidos de entrar

no Brasil porque eram pregadores do Evangelho, como foi o caso de Morris Cerullo.

Hoje, por causa de algumas manifestações de expressão, estão estigmatizando

todas as Igrejas Evangélicas.

Page 22: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

21

A Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte, tem dado uma contribuição,

como poucas Igrejas, respeitando as demais, ou como muitas Igrejas têm dado. A

Igreja Batista da Lagoinha, em especial, da qual não sou membro, está sendo

ameaçada de ser apedrejada, no dia de amanhã, por manifestantes intolerantes e

radicais.

Se nós não tomarmos uma providência desde já, nossas igrejas serão

invadidas, nossos pastores serão presos. E falo ao Brasil, e falo como Parlamentar:

tenho andado extremamente cauteloso com algumas coisas e observado o mover de

algumas infiltrações, no meio do movimento, para exterminarem com o

posicionamento evangélico do Brasil.

Parabéns aos senhores e às senhoras que se levantam aqui e a V.Exa. que

traz uma exposição bem nítida, apesar do pouco tempo, sobre coisas do passado,

do presente, sobre a legislação brasileira que deve ser respeitada.

Aqueles grupos que se sentem feridos, tanto numa área quanto noutra do

Estado Democrático de Direito, que se manifestem com mobilização. Há uma

pequena mobilização aqui e uma mobilização do Brasil inteiro. Mas se mobilizem,

gritem, esperneiem, não se acomodem, protestem. Se houver invasão no direito de

a Igreja Evangélica ir e vir, seja qual for a sua denominação, gritem. Gritem para

todo o Brasil ouvir. Não se acomodem. Eu tenho 38 anos de pastorada. Estou aqui

como mediador, mas também como Parlamentar, e tenho o livre direito de

expressão. Não me queiram tomá-lo.

Parabéns à Desembargadora Ana Maria Duarte Amaranto Brito. V.Exa. mais

uma vez foi perfeita.

Passo a palavra ao Dr. José Antônio Diana Mapelli, advogado especialista em

Direito Constitucional e Administrativo. S.Sa. dispõe de até 15 minutos.

O SR. JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI - Boa tarde a todos. Sr. Presidente,

membros da Mesa, senhoras e senhores, muito me honrou o convite.

Eu gostaria de colocar um ponto, antes de iniciar a nossa discussão, porque

os meus dizeres são absolutamente técnicos. Eu não vim aqui para ofender

ninguém, eu não vim aqui para criticar ninguém, sejam profissionais, sejam

instituições. Eu sou filho de magistrado, tenho um irmão no Ministério Público do

Page 23: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

22

Estado de São Paulo, e até por uma questão caseira tenho que ser simplesmente

técnico.

Fui chamado para analisar um caso concreto que aconteceu no Estado do

Espírito Santo, onde um magistrado nomeou um administrador judicial para uma

entidade religiosa. A esse fato em si é que fui chamado para, aos olhos do Direito

Constitucional, verificar se estava correto ou não.

Há uma grande dificuldade no Direito Constitucional porque, como ele traz

conceitos indeterminados, muitas vezes mais de uma norma incide sobre o caso

concreto. Então, o caminho corriqueiro para a aplicação do Direito é a subsunção,

que é o processo no qual a norma prevê determinada conduta, ocorre um fato e eles

se encaixam.

No Direito Constitucional, invariavelmente, duas normas se encaixam ao fato.

Exemplifico: um artista famoso pede ao Judiciário que proteja sua imagem porque

determinado jornalista está fazendo uma biografia que não está autorizada. Ele tem

direito à privacidade, tem direito à intimidade, tem direito à imagem. Mas vem o

jornalista e diz: “Mas eu também tenho os mesmos direitos, também constitucionais,

de informação, de liberdade de expressão.”

O problema é que as duas partes têm razão. Mas existem métodos. O próprio

Direito Constitucional traz métodos para a gente poder valorar e, como bem disse a

Dra. Ana Maria, chegarmos a uma conclusão que pensamos ser a melhor.

Para este caso, então, os dois valores que estão em jogo são: a liberdade

religiosa e o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Como bem disse, também, a

Dra. Ana Maria, o Judiciário está de portas abertas para quem provocá-lo e,

infelizmente, não pode se negar.

Vou ser bem breve porque, infelizmente, o tempo é curto mesmo.

Na Teoria do Direito Constitucional, constitucionalismo vem a ser, grosso

modo, resumidamente, supremacia da lei, que é estado de direito, mais limitação de

poder. O poder estatal é limitado, e aqui todo ele, considerado Legislativo, Executivo

e Judiciário.

Para se ter uma ideia, gostaria de ler para os senhores um voto do Ministro

Celso de Mello, do Supremo, num mandato de segurança. Vejam o que ele disse, e

é muito pertinente: “O poder, ainda que praticado no seio do Parlamento — Aqui

Page 24: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

23

está dizendo mesmo que seja no Parlamento, o que se dizer dos demais! —, não se

exerce de forma ilimitada. Por quê? Porque no Estado Democrático de Direito, como

é o nosso, não há lugar para poder absoluto, e, ainda que em seu próprio domínio

institucional, nenhum poder estatal pode, legitimamente, pretender-se superior ou

supor-se fora do alcance da Constituição.”

Penso eu, de plano, que a decisão daquele juiz do Espírito Santo é abusiva,

ultrapassa o limite do que seria o poder daquele magistrado, e já explico o porquê:

os métodos de interpretação constitucional nos esclarecem isso. Vou, obviamente,

colocar apenas dois deles, devido também ao tempo. Isso que estou falando dá para

escrever um livro, gente.

Existe um princípio de interpretação constitucional, que é o princípio da

unidade da Constituição. A Constituição é uma coisa só. Ela é interpretada como um

sistema. A Dra. Ana Maria também economizou palavras aqui. Todos esses artigos

constitucionais que garantem imunidade tributária, proteção aos cultos, entre outros,

formam um sistema, e isso mostra que a entidade religiosa é especial, que ela goza

de proteção especial, que ela é diferente das demais pessoas jurídicas.

O segundo método de interpretação vem a ser o da proporcionalidade e o da

razoabilidade, dois termos que às vezes são usados como sinônimos, às vezes não.

Eu vou usá-los como sinônimo para não esticarmos muito a conversa.

O princípio da razoabilidade tem três subprincípios. O primeiro deles é a

adequação entre meio e fim. Não adianta uma autoridade pública dizer: “Numa festa

de carnaval, para evitar a transmissão do HIV, todo mundo tem que ir a pé até o

baile”. Quer dizer, o meio não condiz com o fim. Existe a proporcionalidade

propriamente dita, que é um peso, vale a pena esse meio para aquele resultado, se

o sacrifício não é demais.

O terceiro subprincípio, muito importante para este caso concreto que estou

analisando, é o princípio da necessidade. A medida tomada pela autoridade pública

— e aqui eu considero os três Poderes — tem que ser necessária no seguinte

sentido: não existir outra medida menos gravosa. Se existir qualquer outra medida

menos gravosa, a mais gravosa tem que ser afastada. Se não for feito isso, não há

proporcionalidade, razoabilidade, e a conduta da autoridade é, por uma questão

lógica, inconstitucional e ilegítima.

Page 25: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

24

Existe ainda, dentro do Direito Constitucional, o que se chama de ativismo

jurídico. Na falta de normas jurídicas, o Poder Judiciário está autorizado a autuar,

com base justamente em princípios, especialmente os constitucionais. Acontece que

o ativismo judicial é muito bom sob o ponto de vista de que a sociedade não fica

desguarnecida, mas ele pode ser perigoso.

O nosso Prof. Luís Roberto Barroso, recentemente nomeado para o Supremo,

tem uma frase interessante: “O ativismo traz riscos como os da arrogância,

autoritarismo e de uma ditadura judicial”. A ditadura judicial me preocupa muito por

um simples fato: não há quem a corrija. Se o Legislativo comete um erro, a gente se

socorre no Judiciário. A ditadura judicial é um problema sério.

Passado tudo isso, eu tenho que concluir qual daqueles valores,

inafastabilidade da jurisdição ou liberdade religiosa, devem prevalecer no caso

concreto. O caso concreto se diz de uma suspeita de desvio de verbas da entidade.

Com base nisso, um magistrado retirou todos os membros da diretoria e nomeou um

administrador judicial. Utilizou, para isso, uma aplicação analógica com a Lei de

Falências. Tenho para mim que a conduta judicial é equivocada, é inconstitucional,

com base no abuso, com base na falta de razoabilidade. Ele teria outros meios. Dou

um exemplo: ele poderia ter determinado a realização de uma assembleia para que

os membros da entidade religiosa definissem se aquela diretoria deveria ser trocada

ou não, e inúmeras outras. Temos várias medidas menos gravosas. Então, penso

eu, francamente, que a decisão não guarda constitucionalidade.

Confesso aos senhores que, quando fui convidado a vir aqui, me pediram

imparcialidade. A pessoa que me convidou disse: “Mapelli, o que for bom na decisão

você diz”. Do ponto de vista jurídico, não consigo enxergar acerto, francamente,

olhando a questão constitucional. (Palmas.)

Como prometi essa imparcialidade, fui busca-la na regra moral. Quem sabe,

moralmente, eu consiga justificar. Também não consegui, porque um dos primeiros

elementos da moral é o respeito ao próximo, e essa decisão é muito invasiva,

desrespeita a entidade religiosa.

Então, eu fico devendo essa imparcialidade, porque realmente não encontrei

nada de legítimo nessa decisão. Trata-se de uma decisão teratológica, fora do

Page 26: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

25

sistema, abusiva, uma aberração. E não vou nem dizer aberração jurídica, porque

eu acho que o adjetivo “jurídica” não se encaixa a ela.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço ao Dr. José

Antônio Diana Mapelli, advogado especialista em Direito Constitucional e

Administrativo.

Nesses 158 anos de Igreja Evangélica no País, nós estamos demonstrando a

área cultural, como o Pastor Delmo Gonçalves já deixou bem claro: a área social, a

participação política, democrática da Igreja. E, claro, alguns expositores têm plena

liberdade de se manifestarem sobre aquilo que se pode entender como forma de

intromissão indevida em Igrejas Evangélicas e, às vezes — até digamos — de

introdução a uma prática ou início de uma prática que pode se tornar extremamente

perigosa para a liberdade de religião no País.

Passo a palavra agora ao Dr. Paulo Roberto Alves Ramalho, Defensor

Público no Estado do Rio de Janeiro. O tempo de é 15 minutos.

O SR. PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO - Eminente Deputado Lincoln

Portela, honrado Presidente desta Comissão, na pessoa de quem saúdo todos os

componentes da Mesa, em razão de exiguidade do tempo; Srs. Deputados

presentes, senhoras e senhores, Srs. pastores, foi dito que Direito é essencialmente

bom senso. É fácil. O problema é que bom senso cada um tem o seu. O disparate

na cabeça de um louco parece bom senso, e o delírio na cabeça do articulado e

manipulador também parece bom senso, se ele é capaz de manipular.

É preciso desmistificar ou desmitificar algumas coisas. O primeiro é identificar

qual é o grande problema do Direito. O grande problema do Direito é ele mesmo,

porque o Direito, a lei, as normas, sobretudo as penais, são o testemunho do nosso

fracasso como seres racionais.

É inacreditável como, por instinto, as sociedades irracionais — e uso a

expressão “sociedade” no sentido puramente etimológico — são capazes de se

organizarem com colaboração mútua, respeito mútuo e só fazer mal a outras

espécies dentro da absoluta necessidade de sobrevivência.

Nós, os racionais, precisamos de centenas de leis que nos obriguem a ser

solidários, compreensivos, afetivos, afetuosos, sob pena não raro de cadeia. Nós

Page 27: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

26

temos um artigo no Código Penal, por exemplo, que diz que deixar de prestar

socorro ao doente, ao velho, ao enfermo, à pessoa correndo perigo... Nós

precisamos colocar na lei que quem não prestar socorro vai para a cadeia. E por que

nós colocamos na lei? Porque nós não somos capazes de absorver esse valor como

um valor intrínseco da existência humana.

Então, o Direito é a prova, sobretudo o Direito repressivo, do nosso fracasso.

E ele é essencialmente manipulador e dissimulado. E os operadores do Direito,

consciente ou inconscientemente, colaboram para que o Direito conserve essa

característica dissimulada e manipuladora.

Aqui não há crítica nenhuma; é uma crítica puramente filosófica, mas nós os

advogados, os juízes, os promotores, os defensores públicos, consciente ou

inconscientemente, vendemos essa ilusão e nos autodenominamos com nomes

altamente pomposos, como Justiça, fazer justiça, promotores de justiça, como se o

papel do juiz fosse fazer justiça, como se o papel do promotor fosse promover

justiça. O compromisso deles é com a lei!

O que estabelece justiça ou injustiça em uma sociedade organizada são os

valores que lhe servem de suporte à elaboração da legislação. Casa que se faz

justiça é casa de leis, não é casa de aplicação de leis. É preciso acabar com essa

visão distorcida. Aplicação de lei não faz justiça.

Uma sociedade se organiza a partir de valores e os incorpora ao seu

ordenamento jurídico à medida que a legislação é elaborada para consagrar esses

valores. O Direito é intrinsicamente conservador.

Chega-se a se dizer, ensina-se na faculdade e repete-se em todos os lugares

que a lei está sempre em mora com o fato social. Primeiro, o fato social muda, exige

transformações, e aí a lei, que está atrasada, vem, se modifica para se adaptar ao

fato. Isso é uma farsa. Às vezes a lei é progressista e o fato social é reacionário.

Nós temos leis altamente progressistas no Brasil, leis que honrariam qualquer

nação desenvolvida, como a lei que regula o sistema penitenciário, em que o preso

só pode ser privado da liberdade, que ele tem direito a uma cela individual. E essas

leis não são cumpridas.

Mas temos leis a serviço de outros grupos. Como, por exemplo, você compra

um carro financiado, paga uma fortuna por um carro e, depois de algum tempo não

Page 28: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

27

consegue pagar uma prestação, a lei vai e lhe toma esse carro. E até há pouco

tempo ela mandava você para a cadeia como ladrão do próprio carro que comprou.

Então lugar da justiça, palácio da justiça, promotores de justiça... Isso não é

crítica à função. É visão filosófica. Eu sou defensor público e também participo da

farsa de que vou botar o sujeito pobre, negro, analfabeto no Judiciário igualzinho ao

adversário milionário. Também participo dessa farsa.

Seria estranho que um país que não tem justiça na moradia, não tem justiça

no transporte, não tem igualdade na mobilidade — que está em moda —, na saúde

pública, não tem justiça em lugar nenhum, quando chegasse na hora dos conflitos

do Poder Judiciário, aí todo mundo, em um passe de mágica, ficasse igual. É claro

que não fica. Primeiro há que se ter essa visão.

É ruim a lei? É ruim o Judiciário? É, mas será pior sem eles, não há dúvida

nenhuma, porque nós somos fracassados e não desenvolvemos a solidariedade e o

afeto como móvel fundamental de conviver em sociedade.

Nessa questão específica de intervenção — e o tema é muito amplo, e eu não

teria obviamente tempo para tudo isso —, o Judiciário intervém demais e por culpa

da própria sociedade. Falou-se aqui em ditadura do Judiciário. Eu não tenho medo

da ditadura do Judiciário. A ditadura que mais me assusta, hoje, é a ditadura da

mídia, porque ela é difusa e glamourosa. Uma informação passada em 5 segundos

numa emissora de televisão, que é capaz de ter grupos econômicos que controlam

80% de todos os meios de comunicação no País, produz um efeito devastador.

Então, o Judiciário é chamado a toda hora, principalmente pela mídia, a

intervir em demasia. Cria-se uma cultura de que o Judiciário pode resolver tudo e de

que o Direito resolve tudo, quando o Direito não resolve nada. O objetivo da vida

harmônica em sociedade são instrumentos de controle social democrático. Desde

que nasce, o indivíduo é inserido em vários deles: na escola, no condomínio, no

clube. Nenhum desses instrumentos funciona, e ele se torna um indivíduo nocivo à

coletividade dele e geral. E aí, quando nada resolve, diz-se assim: “agora a gente

pega e bota o Direito Penal, que vai resolver”. Não vai resolver, vai piorar. Eu sou

professor de Direito, passei minha vida estudando Direito Penal, Processo Penal e

Constitucional, e digo que o Direito Penal é o lixo da sociedade. Nós lidamos com o

lixo.

Page 29: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

28

Fala-se: “Ah, intervenção mínima!” É verdade, mas a prática é oposta.

Imagine se um Presidente da República iria dizer agora: “Vamos transformar o crime

de não sei o que em hediondo”. Como se isso resolvesse! Se isso resolvesse, os

Estados Unidos seriam uma maravilha, já que eles condenam pessoas à morte a

toda hora. Mas não é isso que resolve.

Eu tenho limite de tempo. Estou tentando me disciplinar ao máximo aqui.

Quero ser rigoroso, e peço ao Presidente que seja mais rigoroso comigo, que me

avise com 6 ou 7 minutos de antecedência.

Nessa questão específica de intervenção, que eu não chamo de intervenção

só na Igreja, mas de intervenção na sociedade civil como um todo, o Judiciário tem

que recolher as suas patas. Digo patas não no sentido pejorativo, de que seja

animalesco, mas é porque uma coisa, como disse a eminente Desembargadora,

com absoluta precisão, são as relações dessas entidades, das Igrejas e da religião

com terceiros — um exemplo bem feliz, um sino que pode incomodar terceiros — e

outra coisa são as questões da igreja e da religião, que se inserem num contexto

interno — interna corporis, como se diz em latim. Nessas questões interna corporis,

o Judiciário, para intervir, jamais pode intervir na entidade. Essa sentença que foi

lida aí é um primor de boçalidade jurídica. (Palmas.)

Um juiz pode afastar um pastor de uma igreja se ele tem poder financeiro, se

ele é acusado de crime? Pode. A lei diz que ele pode, como medida cautelar — o

Código de Processo Penal permite —, afastá-lo de qualquer função. Agora, o fiel dá

o seu dízimo, a sua contribuição, então o patrimônio é dele, porque uma igreja não é

uma empresa, ela não tem relações econômicas com terceiros, embora algumas até

tenham, o que, a meu ver, é uma deturpação também, mas compreensível.

A Igreja não é uma empresa. A Igreja é como se fosse uma cooperativa do

ponto de vista estrutural. O que há ali é patrimônio dos fiéis. Então, o juiz não pode

impor um terceiro para administrar o patrimônio de fiéis e, muito menos, reger a sua

fé.

Mostraram-me também essa sentença, e eu vi que a primeira decisão do juiz

parece que caminhava no caminho certo. Afastou, fixou um prazo. Esperava-se

jurídica e logicamente que ele fizesse o quê?

Page 30: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

29

Eu entendo que vocês, Fulano, Sicrano e Beltrano — e não estou aqui

entrando no mérito das acusações criminais por enquanto, nem teria tempo para

isso —, não podem administrar um patrimônio financeiro desses. Então, é o

seguinte: eu estou nomeando alguém por 15, 20 dias, porque é urgente, e vocês

façam uma assembleia e escolham outro. Agora, eu nomear um interventor é como

nomear um interventor para mediar um conflito da minha mulher comigo e meus

filhos. Isso é um disparate! (Palmas.)

Alguém precisa dizer a certos juízes: “Acordem!” O Judiciário tem muitos bons

juízes, excelentes juízes, mas também tem uma turma que se perdeu num caminho

— e a palavra aqui é usada no sentido pejorativo mesmo — messiânico, que acha

que pode curar todos os males da sociedade e não mede esforços. Praticam a

política de “os fins justificam os meios”.

A Itália, que passou por um período repressivo violento, viu um juiz que era o

ícone do combate à violência ser afastado por arbitrariedade. E eu nem digo que

esse juiz lá ou cá seja honesto ou desonesto. É a vaidade humana que leva as

pessoas ao delírio. E no juiz a sociedade deposita, acha que ele... Porque a mídia

quer assim, o Ministro Joaquim Barbosa é endeusado neste País. Se ele for

candidato a presidente da República, talvez ganhe a eleição. Eu tenho alguma coisa

contra o Ministro Joaquim Barbosa? Claro que não. Mas tenho alguma coisa contra

ele ser Presidente da República? Claro que sim! Nunca fez política na vida! É uma

celebridade de flashes instantâneos, endeusado pela mídia!

E talvez amanhã eu corra o risco de dizerem que eu fiz críticas ao Ministro

Joaquim Barbosa, quando não estou fazendo críticas ao Ministro Joaquim Barbosa;

estou fazendo crítica a essa personalização de milagreiros de ocasião. Esse juiz

precisa se controlar. Esse magistrado — e isto aqui não é um ataque pessoal, ele é

um convite à reflexão — tem que pensar e olhar: “Eu tenho o dever de punir e apurar

delitos, sim, mas eu tenho parâmetros dos quais eu não posso fugir”.

A Constituição Federal diz que nenhuma pena criminal passará da pessoa do

criminoso. O juiz, em medida cautelar, que não é uma condenação, impõe uma

sanção, humilha — porque isso é uma humilhação dos fiéis de uma igreja por um

terceiro, estranho, que não comunga da sua fé! E eu não tenho religião, quero dizer

Page 31: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

30

isso. Ele humilha, sacrifica e deixa um sujeito gerir um patrimônio que pertence aos

fiéis como bem entende. Isso não tem pé nem cabeça!

O Código de Processo Penal está lá, é só olhar a lei. Medida de prisão

preventiva é a última coisa que se deve fazer. Nós temos aqui uma magistrada, uma

desembargadora, que deve ter tido — não sei se V.Exa. está no criminal ou no cível,

provavelmente no cível — sua experiência no crime. Prisão preventiva é para preso

perigoso! As cadeias estão abarrotadas. Inventamos até algemas eletrônicas, que

não funcionam. Uma boa ideia deturpada na prática.

Aí a lei diz que o juiz pode escolher medidas cautelares diversas da prisão —

diversas —, que o juiz deve optar primordialmente por uma medida cautelar que não

seja justamente a mais gravosa, a prisão.

“Art. 319. São medidas cautelares diversas da

prisão:

...........................................................................................

II - proibição de acesso ou frequência a

determinados lugares quando, por circunstâncias

relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado

permanecer distante desses locais para evitar o risco de

novas infrações.

............................................................................................

IV - proibição de ausentar-se da Comarca (...).

............................................................................................

VI - suspensão — vejam os senhores — do

exercício de função pública ou de atividade de natureza

econômica ou financeira quando houver justo receio de

sua utilização para a prática de infrações penais.”

Era só ele aplicar esse inciso e dizer, se é que ele tem razão: “Estou

afastando essas pessoas das funções financeiras e administrativas da igreja com

base no art. 319, VI.” E não precisava fazer esse desafio inconsequente e, acredito,

involuntário; quero crer na boa-fé. Há centenas de milhares de fiéis que são

humilhados por uma decisão judicial dessa natureza.

Page 32: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

31

É tudo uma questão de bom senso. Mas, como eu disse, esse magistrado

também achou que o bom senso dizia isso. Esse é o grande problema do Direito. E

aqui não é pessoal a crítica, eu diria isso a ele pessoalmente tal como estou dizendo

aqui. O entusiasmo é natural. Passei a minha vida, a minha formação intelectual e

prática judicial... Fiquei durante 25 anos no Tribunal do Júri. Então, eu tenho o

mesmo vício de alguns Parlamentares, salvo o nosso Deputado, que é um homem

de uma lhaneza a toda prova. Mas diria exatamente isto que estou dizendo. Nas

questões interna corporis, não só da igreja, mas de entidades, de organizações civis,

daqueles que não têm fins lucrativos, nas questões que não refletem em terceiros,

sem danos a terceiros, o juiz deve evitar intervir. Mas, quando intervém, ele intervém

nos efeitos danosos e não na essência das instituições, desnaturando-as,

vilipendiando, humilhando os seus fiéis.

Esta decisão é uma lástima! E eu espero que esse magistrado, se tiver

conhecimento, pela Internet ou por qualquer coisa, reflita sobre ela, porque a

primeira decisão dele parecia caminhar nesse sentido, e depois veio esse desastre,

que não ajuda a Justiça, não colabora com composição de conflitos e desperta

extremos opostos ao extremo que ele próprio escolheu, com a sua decisão

desastrada.

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço ao Dr. Paulo

Roberto Alves Ramalho sua exposição, lembrando-me de uma palavra do homem

de letras, um homem preparado, já que eu estou aqui no meio de pessoas que

conhecem bem o que ele dizia. Paulo disse uma vez a um certo governante, ou um

governante disse certa vez a Paulo: “Quase me persuades a ser cristão”. (Risos.)

Por certo a persuasão é uma arma importantíssima.

Entendo perfeitamente a explanação de V.Sa. e queria dizer uma cosia, e

agora como Parlamentar, já que eu também já dei algumas opiniões, antes de

passar a palavra ao Deputado Isaias Silvestre, que aqui está. Em relação a

candidaturas, sejam elas quais forem, o Brasil é aberto a todas as candidaturas.

Então, que venham todos aqueles que querem contribuir para o Brasil,

candidatando-se à Presidência da República, ao Parlamento, ao Senado. É um

Page 33: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

32

processo até natural. Entendo bem a preocupação de V.Sa. nesse sentido, mas faz

parte também do processo democrático.

Agora, no que concerne à explanação, percebemos a competência e a

autoridade. E não é à toa que nós aqui nesta Câmara, e principalmente... Eu tenho

trabalhado muito em relação aos defensores públicos brasileiros. Lamentavelmente,

o Estado brasileiro não tem dado ao defensor público, à Defensoria Pública da União

e dos Estados — os Estados precisam também se voltar para isso —, nós não

temos dado o valor que a Defensoria Pública merece, e o destaque que ela merece,

a consideração e o espaço, para que possa trabalhar no nosso Brasil. Parabéns, Dr.

Paulo Roberto Alves Ramalho!

Eu passo a palavra agora — já falei sobre o tempo que os Parlamentares têm

— ao Deputado Isaias Silvestre, que está aqui. Estamos liberando 3 minutos para

V.Exa.

O SR. DEPUTADO ISAIAS SILVESTRE - Sr. Presidente, senhores da Mesa,

meus cumprimentos. Quero parabenizar aqui o Presidente desta Comissão, nosso

Deputado Lincoln Portela, por esse requerimento, que veio em uma hora muito

apropriada. Quero parabenizá-lo por trazer a esta Comissão homens e mulheres que

têm domínio sobre essa matéria, que pode muito nos ajudar, ajudar esta Casa, que

sempre está sendo pautada, há muitos anos, de fora para dentro.

E esse atropelo que nós estamos vivendo, com esses clamores da rua, é fruto

da ingerência nesta Casa. E, havendo ingerência na Casa das Leis, o resultado é

esse aí que nós vimos, é o clamor das ruas, porque as leis não estão sendo

colocadas no momento certo, na hora certa. Falhando a regulamentação para o

cidadão, falha automaticamente a competência de eles terem o seu limite. Eu

costumo dizer que o pote encheu, e, enchendo, ele tem que entornar, infelizmente.

Eu não pude estar aqui na exposição dos outros expositores: Pastor Delmo

Gonçalves, Diretor das Instituições de Ensino Teológico da Convenção Batista; Dra.

Ana Duarte Amarante Brito, Especialista em Direito Civil e Desembargadora do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ouvi parte da exposição do Dr. Paulo Alves

Ramalho, que muito bem aqui explanou a respeito dessa interferência num

segmento eclesiástico regulamentado pela nossa Constituição. Esse segmento

Page 34: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

33

eclesiástico é agredido pelo sistema público de Justiça, que vem trazer um prejuízo

muito grande a essa comunidade evangélica, que tem contribuído.

Eu costumo dizer que não existe outro segmento da sociedade que produza o

que o segmento evangélico, o segmento religioso produz. Ele pega o lixo da

sociedade, traz para dentro, para a responsabilidade dele, sem recurso público, e

produz casas. Não existe nenhuma casa dessas produzidas, construídas com

dinheiro público, que justifique aquilo que o segmento religioso evangélico faz no

Brasil. Traz o lixo que a sociedade produziu e transforma-o num cidadão de bem,

cumpridor dos seus deveres, mas alijado do seu direito, porque diz a Constituição

que todos somos iguais perante a lei. Mas nós estamos vendo aí essa agressão

dentro de uma igreja — pautada por princípios bíblicos, cumprindo o seu papel com

homens dedicados —, colocada sem conhecimento de causa e sem saber a causa

maior e o conhecimento maior que Deus deu através da sua palavra. Eles

desenvolvem um papel que nenhum de nós, se não for através da chamada, se não

for a vontade de Deus, consegue produzir.

Muitos não entendem, não sabem como uma pessoa consegue se

desvencilhar, sair de toda inciativa privada e ir cuidar de uma coisa que é tão

preciosa, que é a alma. O bem mais precioso que existe na face da Terra é a alma,

é aquilo que Deus deu através do seu filho, Jesus Cristo, para que a pessoa tivesse

essa riqueza que temos: paz, alegria. Não existe segmento organizado da Nação

que produza isso. Isso é produzido através de igrejas, através de homens

vocacionados chamados para fazer esse trabalho. E vem essa agressão, como diz o

Dr. Paulo Roberto, para que interfiram, intervenham dentro de um segmento — essa

agressão tão grotesca —, não dando oportunidade, não dando condição de ser

gerido um bem, um patrimônio, uma riqueza dessa, que é uma igreja, através de

seus próprios integrantes.

Dr. José Antônio Diana Mapelli, que também está aqui conosco, eu não tive a

oportunidade de ouvi-lo, mas a minha interferência aqui é para agradecer a vinda

dos senhores, que nos ajudam muito neste momento aqui nesta Casa, com essa

bandeira de lutar pela família, que é outro bem primário da nossa sociedade.

Estamos aqui, como o nosso Deputado Lincoln Portela, que está aqui já há

vários mandatos, lutando para que as nossas instituições que cuidam da família, as

Page 35: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

34

igrejas, possam ter a sua voz, a sua vez, a sua responsabilidade e ser respeitadas

pelo que fazem com seus entes.

Então, eu quero parabenizar a Mesa, o nosso Presidente; parabéns pelo

requerimento. E que não fique somente nesse, que nós possamos ampliar essa

discussão em outras Comissões e em outros momentos que virão com integrantes

desta Casa, para que nós possamos ser respeitados.

Eu quero encerrar dizendo o seguinte: se nós não fizermos a nossa parte, se

não interferirmos na sociedade organizada, mostrando o bem maior que temos, ela

vai interferir trazendo prejuízos para o nosso meio.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Parabéns aos senhores expositores! (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Obrigado, Deputado Isaias

Silvestre, que é um Deputado atuante nesta Casa. V.Exa. tem passado agora por

muitas Comissões e nos dá o privilégio da sua presença, da sua intervenção neste

momento. Que esta Casa e a Nação brasileira continuem sendo contempladas com

o trabalho de V.Exa.!

Bem, agradeço a todos e parabenizo-os pelas brilhantes exposições.

Após as exposições dos nossos convidados, passemos agora aos debates.

Comunico as regras de condução para realização dos debates, lembrando que

estamos sendo transmitidos pelo WebCâmara e pelo e-Democracia.

Gostaria de lembrar a todos os presentes que o prazo para formulação das

questões é de 2 minutos. Cada pessoa que for fazer a sua intervenção terá um

prazo de 2 minutos. E os expositores aqui à Mesa terão um prazo de 3 minutos para

responderem às questões. Dos inscritos aqui, caso alguém queira fazer apenas uma

manifestação, terá 1 minuto a mais — terá 3 minutos. Então, caso não faça uma

pergunta, mas apenas uma manifestação, terá, por certo, 3 minutos.

Antes de passar a palavra à primeira pessoa inscrita, e tendo em vista que

este evento está sendo gravado, solicito a todos os inscritos a gentileza de, antes de

fazerem o seu questionamento, dizerem o seu nome — o que, por certo, eu direi

aqui — e a instituição que representam, bem como que assinem a autorização para

publicação da sua fala.

Passo a palavra à primeira pessoa inscrita, Gilmar da Silva Ramos.

Page 36: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

35

O SR. GILMAR DA SILVA RAMOS - Meu nome é Gilmar da Silva Ramos,

sou da Igreja Cristã Maranata, onde tenho servido ao Senhor e procurado ser um

servo fiel. Estou como Pastor nessa Igreja há 4 anos e sou membro há 28 anos.

Gostaria de parabenizar a Mesa, o Sr. Presidente pela iniciativa. Nós sempre

costumamos dizer, nas oportunidades em que participamos de alguns eventos

espirituais, que, toda vez que nos encontramos para buscar o Senhor, é uma

oportunidade que nós temos de alcançar algo da parte Dele, um milagre, uma

maravilha da parte Dele. Mas aqui também faço uso dessas palavras, nesta ocasião,

aplicando ao contexto: toda vez que nós participamos de um seminário, de algo que

vai nos acrescentar, é uma oportunidade que nós temos de aprender algo mais e de

poder compartilhar conhecimento, comunhão de valores e de entendimentos. Então,

parabenizo-o pela iniciativa.

Como membro dessa Igreja, eu aqui abri e folheei a Bíblia, e o Senhor me

deu uma palavra que eu gostaria de compartilhar; e entendo até que esteja inserida

no contexto, porque nós temos vivenciado este momento delicado da Igreja e, como

membros, somos afetados. Mas nós confiamos no Senhor e sabemos que, assim

como sempre cuidou do seu povo, dos seus, Ele tem cuidado de nós. E eu entendo

até que este evento seja uma manifestação da parte de Deus, que contribui em favor

do seu povo, da sua Igreja. A palavra então que eu gostaria de compartilhar com os

senhores — não meditei com antecipação, simplesmente abri a Bíblia, folheei e

achei pertinente — está aqui em Isaías, capítulo 29, a partir do versículo 19 até o 24.

Diz assim:

“Os mansos terão regozijo sobre regozijo no

Senhor, e os pobres entre os homens se alegrarão no

Santo de Israel.

Pois o tirano é reduzido a nada, o escarnecedor já

não existe, e já se acham eliminados todos os que

cogitam da iniquidade, os quais por causa de uma palavra

condenam um homem, os que põem armadilhas ao que

repreende na porta, e os que sem motivo negam ao justo

o seu direito.

Page 37: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

36

Portanto, acerca da casa de Jacó, assim diz o

Senhor, que remiu a Abraão: Jacó já não será

envergonhado, nem mais se empalidecerá o seu rosto.

Mas, quando ele e seus filhos virem a obra das

minhas mãos no meio deles, santificarão o meu nome;

sim, santificarão o Santo de Jacó e temerão o Deus de

Israel.

E os que erram de espírito virão a ter

entendimento, e os murmuradores hão de aceitar

instrução.”

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Mais 30 segundos.

O SR. GILMAR DA SILVA RAMOS - Amém!

Então, Deus sempre velou pelo seu povo. E penso que nesta data, neste

momento, Deus está presente. Nós temos aqui representantes de outras igrejas, que

não a Igreja Cristã Maranata, e sabemos que Deus tem as suas mãos postas sobre

aqueles que o temem, e os guarda, os livra e os abençoa.

Mais uma vez, eu agradeço a oportunidade e parabenizo a todos pela

iniciativa. E que Deus possa nos abençoar! (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Passo a palavra a Elias

Mattar Assad, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

O SR. ELIAS MATTAR ASSAD - Sr. Presidente, talvez eu precise de 3

minutos para fazer o encaminhamento de uma sugestão para uma lei que venha a

regulamentar esse problema que estamos vivenciando. O senhor me dá os 3

minutos?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Tem liberdade para fazê-lo.

Três minutos concedidos.

O SR. ELIAS MATTAR ASSAD - Exmo. Sr. Deputado Lincoln Portela, nobre

Presidente da Comissão de Legislação Participativa, demais componentes da Mesa,

Parlamentares, autoridades judiciárias e religiosas, civis, senhoras, senhores, eu os

saúdo e reverencio. Sinto-me honrado em dirigir-lhes a palavra.

Alpheus Thomas Mason, norte-americano, dizia: “Para criar um governo, não

é necessário grande prudência. Estabeleça-se a sede do poder, ensine-se a

Page 38: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

37

obedecer, e a tarefa estará concluída”. E mais, diz que outorgar a liberdade é ainda

mais fácil, não exige guias, basta deixar as rédeas soltas; porém, fundir esses dois

elementos, liberdade e restrição — o que é um desafio —, em um conjunto

harmônico, requer uma mentalidade sagaz, poderosa e acomodatícia.

Eu acredito na liberdade, Sr. Presidente, e parabenizo os evangélicos pelas

lutas centenárias, acima de tudo os mártires que diuturnamente se fazem, como

tivemos notícia há pouco.

Quando eu vejo esse povo nas ruas sentindo o incomparável gosto da luta,

lembro que nós advogados, Sr. Presidente, assim como os Parlamentares, saímos

às ruas todos os dias lutando por direitos e liberdades assegurados pela

Constituição. E por esse gostinho — dizia eu para um manifestante — é bom lutar.

Nosso desafio é que temos que lutar com ética e não com violência.

Portanto, eu venho dizer que nem o direito posto, nem os livros sagrados ou a

sociedade querem que culpados se safem ou que inocentes paguem pelo que não

fizeram. Mesmo o culpado deve ser punido apenas no seu exato grau de culpa.

Afinal: “Eu não vim chamar os justos, mas, sim, os pecadores, ao arrependimento.”

E daí, desse preceito religioso, acabou nascendo o princípio da ressocialização das

penas, disposto na Constituição Federal.

Acredito também, Dra. Ana Maria, Dr. Paulo Ramalho, Dr. Mapelli, Dr. Delmo,

que as religiões também são excelentes escolas de ensino da ética. Não podem ser

obstaculizadas. Isso já está na Constituição. Fala-se em liberdade, mas não se

assegura liberdade. Fala-se em Estado laico. Assim como as religiões não

interferem nos negócios do Estado, o Estado também não pode interferir nas

organizações religiosas, direta ou indiretamente.

Ao entregar essa sugestão, Presidente Portela, que impede investidas

estatais contra as religiões — que deverá ser aprimorada, evidentemente —, quero

lembrar também, como registram os oradores que me antecederam, o

desvirtuamento que ontem ocorreu no Espírito Santo, onde a Justiça decretou

intervenção judicial em uma igreja.

Por favor, alguém diga para aqueles pastores — e eu vou balbuciar daqui —

que Cristo perdoou baseado no raciocínio de que eles não sabiam o que estavam

fazendo. Porém, aquelas fontes interferentes sabem exatamente o que estão

Page 39: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

38

fazendo. Portanto, eu creio que deva ser levada essa palavra àqueles pastores,

porque eles são obrigados a se expor, e eu denomino isso de “irreparável prejuízo

institucional”, o que eles estão sofrendo.

Eu quero lhe entregar este projeto e fazer este meu registro, dizendo daqui

mais uma coisa para o remate, Sr. Presidente: se Cristo teve juízes iníquos, por que

aqueles pastores não poderiam ter também alguns juízes iníquos? É a minha

sugestão, que estou entregando a V.Exa. (Palmas prolongadas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Dr. Elias, gostaria de

perguntar-lhe: este projeto está sendo entregue a esta Comissão em nome de qual

associação?

O SR. ELIAS MATTAR ASSAD - Associação Paranaense dos Advogados

Criminalistas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Associação Paranaense

dos Advogados Criminalistas. O.k. Obrigado. (Pausa.)

Esta Comissão é apta para receber as sugestões de projetos de lei para

tramitarem nesta Casa.

Passo a palavra a Wagner Lopes de Carvalho, da Igreja Cristã Maranata.

V.Sa. dispõe de até 3 minutos, caso seja uma consideração, ou 2 minutos

para uma pergunta à Mesa.

O SR. WAGNER LOPES DE CARVALHO - Gostaria de parabenizar a Mesa,

os expositores, o ilustre Presidente desta Comissão, a Casa, os presentes pela

iniciativa e por tudo aquilo que foi apresentado aqui.

Como foi colocado por V.Exa., meu nome é Wagner Lopes de Carvalho, sou

Pastor da Igreja Cristã Maranata e membro dessa Igreja há mais de 20 anos.

Surpreenderam-me as atitudes tomadas pela Justiça do Estado do Espírito Santo,

sobremodo surpreenderam-me porque eu imaginei que, no Estado de Direito no

nosso País, um Estado laico, não caberia mais a intervenção do Estado em

instituições religiosas, como vem ocorrendo na Igreja onde eu me congrego.

A minha colocação aqui, neste momento, é justamente em relação a um

comunicado desse novo interventor judicial. Foi dito que é administrador, mas a

maneira como ele conduziu e o que falou acerca das ações que devem ser tomadas

por parte da nossa Igreja ultrapassam a esfera administrativa. Eu nem vou colocar

Page 40: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

39

aqui a questão que foi apresentada pelos expositores da Mesa, questões de

natureza judicial, legal. Mas o interventor está entrando em questões de cunho

eclesiástico, determinando que pessoas que saíram da Igreja, que não querem se

congregar na Igreja, que falaram mal da Igreja, que decidiram por bem e por escolha

própria sair dessa denominação voltem com as mesmas funções, “com as mesmas

honrarias”, foi a expressão que ele utilizou — uma instituição que foi, por essas

pessoas, vilipendiada.

Perdão há? Há o perdão, sempre há, é o ensino maior que o Senhor Jesus

nos ensinou; a misericórdia do Senhor sempre vai à frente. Mas o que eu gostaria de

colocar aqui especificamente é a entrada, a decisão desse interventor, desse

administrador judicial, em questões de cunho eclesiástico, destituindo, extinguindo

um conselho de pastores eleito por uma assembleia legalmente convocada e eleito

pelos membros da nossa Igreja.

Ele colocou, e está publicado no jornal A Gazeta, do Estado do Espírito, que

“o Conselho Presbiteral de Pastores está extinto”, sendo que o estatuto da nossa

Igreja determina que esse Conselho somente pode ser extinto por outra assembleia.

Ele mesmo determinou que isso vai ser feito, como deve ser o culto, como devem

ser as mensagens, o que deve ser pregado. Está lá no jornal A Gazeta. Vocês

podem depois consultar — Estado do Espírito Santo. Isso foi colocado por esse

interventor.

Então, eu gostaria de colocar aqui exatamente esse ponto para vocês, os

expositores. Vocês são os doutores do Direito; não é minha área. O que eu sei é

pregar a palavra de Deus, é assistir os necessitados, é orar pelos enfermos, é aquilo

que Paulo, como foi citado aqui pelo ilustre Presidente desta Mesa, colocou, é o

exemplo daquilo que nós devemos como servos de Deus fazer. E o exemplo maior

quem deu foi o próprio Senhor Jesus, indo atrás dos necessitados, indo atrás

daquelas ovelhas perdidas. Foi isso que eu aprendi, é isso que eu faço. Eu não

entendo praticamente nada de lei, mas eu entendo daquilo que se chama “a graça

de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

E eu gostaria que os senhores colocassem exatamente para nós aqui... Eu,

como Pastor, estou abismado: uma interferência de natureza estatal naquilo que eu,

Page 41: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

40

como Pastor, devo pregar ou deixar de pregar. Eu gostaria que vocês falassem

exatamente acerca dessa minha colocação.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Desembargadora Ana

Maria Duarte, V.Sa. poderia fazer uma consideração sobre a exposição do nobre

Wagner Lopes?

A SRA. ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Com prazer. Primeiro,

eu quero adiantar que, por uma questão de disciplina do Poder a que pertenço, eu

não posso emitir qualquer juízo de valor sobre decisões de meus colegas. A Lei

Orgânica da Magistratura Nacional tipifica isso como grave infração. Então, eu dizer

que o juiz errou ou acertou em um caso concreto não será possível. Minha

exposição para os senhores foi em termos da principiologia constitucional, do

significado do Estado laico e da possibilidade, sim, de a ordenação estatal interferir

nas relações privadas. E assinalei de início que somos um Poder que exerce função

provocada. Juiz não sai por aí procurando erros, ilícitos para punir; não é essa a

nossa função. Nós agimos por provocação de partes que tenham interesse legítimo.

Por exemplo, na esfera penal, já fui defensora, já defendi, em plenário de júri,

assassinos, sim. Fui a voz deles no plenário, assassinos que haviam matado com 24

facadas. Exerci o meu papel na defesa, e fui defensora bastante acirrada. E

compreendo e louvo a atitude do nosso nobre defensor. Defensor é assim mesmo! É

assim mesmo! Eu fui aguerrida, depois passei para o Ministério Público! (Risos.) Fui

promotora de justiça, exerci a persecução criminal, até que resolvi fazer o concurso

para juiz. Fiz o concurso chorando de saudade, deixei minha beca, que hoje é

envergada por minha filha — uma está na magistratura, outra no Ministério Público;

eu tenho muito orgulho disso —, e estou na magistratura.

Vejam bem, prisão preventiva é decretada — vamos ao instituto — quando há

dois perigos; aliás, três. Perigo para a ordem pública: o assassino desvairado estaria

matando, estaria assaltando. Vamos segregar até apurar o fato. Presume-se

inocente. Gente, infelizmente, se nós não temos condições de oferecer um sistema

prisional condigno... Com a palavra os administradores, os legisladores. É uma

pena! Realmente, é uma instituição falida a cadeia no Brasil! Instituição falida, a

Page 42: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

41

pena privativa de liberdade! Mas, na falta de alternativa, você segrega para ele não

continuar esfaqueando, roubando, assaltando.

Outro fundamento da prisão preventiva: prisão preventiva é a prisão sem

pena, com a presunção de inocência! Podemos absolver no final. É importante

pensarmos até nas condições carcerárias. Já frequentei Papuda anos, mas indo lá

para atender à população carcerária, e vi o trabalho magnífico, maravilhoso dos

evangélicos. Não me não canso de exaltar: que função magnífica eles estão

exercendo levando a Palavra de Deus a eles! Nossa Senhora! Fator de

ressocialização maior: o caminho de Deus. Muito bem!

Agora, outro perigo, além da ordem pública, esse é que é o problema, porque

o que não está nos autos não está no mundo. Nós somos uma função provocada e

julgamos com o que está no processo; não é o que escutamos no corredor, não é o

que ouvimos no telefone, nem foi produto de uma denúncia anônima; é aquilo que

está no processo, e dando oportunidade para o outro contraditar. Prova e

contraprova, depois é que vem o julgamento. E qual é o perigo? Prejuízo para a

instrução criminal. É aquele que, se solto ficar, vai ameaçar a testemunha, vai ter

amigos, aliados que vão apagar, destruir documentos, cooptar testemunhas e

prejudicar o que vem para os autos, porque é com os autos que o juiz julga. Os

advogados sabem disto: o que não está nos autos não está no mundo. Então, o

segundo fundamento da prisão preventiva é: garantia da instrução criminal, quando

houver perigo de não se conseguir botar aqui nos autos a verdade, porque eles

estão trabalhando nos bastidores para...

Muito bem. O terceiro fundamento, esse já é mais no final do processo:

garantia da aplicação da lei penal, para evitar que fuja do distrito da culpa e nunca

mais se consiga aplicar sanção. São esses basicamente os três fundamentos. Um

decreto de prisão preventiva tem que ser bastante fundamentado.

Outra coisa, ouvi falar muito em juiz. Cadê os desembargadores? Alguém

está sabendo recorrer? É claro que deve estar sabendo. Pode-se recorrer

imediatamente, provocar o desembargador. E desembargador pode, num primeiro

momento, decidir sozinho, mas em seguida... Eu falei da história do sino — 2 a 1 —,

princípio da colegialidade. Aquilo que o juiz decidiu vai ser revisto por um grupo com

mais experiência, um grupo mais maduro, e que não vai decidir sozinho. No mínimo,

Page 43: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

42

três, e, dependendo do recurso, vai para outro órgão ainda maior, para embargos

infringentes ou de nulidade. Por exemplo, no meu tribunal, esse órgão tem oito

integrantes. Então, no mínimo, oito, para julgar um recurso, se houver algum voto

vencido, se houver alguma divergência. Isso no âmbito dos recursos ordinários, fora

o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo. Então, aquela questão: recorra-se

também, uma decisão única não é a final. Nós temos todo um sistema de controle

interno, de revisão das decisões até chegar, se for o caso, ao Excelso Pretório.

E o Ministério Público, quando pede uma prisão preventiva ao juiz, deve levar

elementos suficientes. Então, há que se ver isso. Por isso, não posso, no caso

concreto, realmente, emitir qualquer juízo de valor. Estou falando como funciona a

Justiça nesses casos. Alguém provocou, levou o fato ao Ministério Público. O

Ministério Público reúne elementos e vai ao juiz oferecer denúncia. Se houver um

dos três perigos, tem que justificar, e os desembargadores poderão rever isso, para

justificar. Então, é todo um sistema. Claro que pode falhar, senhores. Nós somos

seres humanos, estamos sujeitos a erro. Eu não posso aqui, em sã consciência,

com 25 anos de Justiça, só na magistratura, fora as outras atividades, dizer que

nunca tenha feito uma injustiça. Não posso garantir isso. Meu Deus do céu! Não sou

dotada do dom divino da onividência, onisciência. Todavia, é assim que funcionam

as instituições: é um órgão que investiga, o órgão que acusa. O órgão que acusa,

claro, tem que ter mais poder de investigação para melhor esclarecer os fatos,

porque traz para o juiz função provocada.

Eu agradeço a oportunidade só para explicar aos senhores como funciona o

sistema, para entenderem esses fatos que aí estão. Já estive nas três posições da

Justiça que os senhores estão vendo aqui.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Obrigado à

Desembargadora.

Concedo a palavra ao Dr. José Antônio Diana Mapelli, advogado especialista

em direito.

O SR. JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI - Meu querido Vágner, como eu

sou advogado, não tenho limitação, só a limitação ética, posso falar à vontade: a

decisão judicial é um absurdo. Eu conheço o caso, eu o li, não existe o que esse

Page 44: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

43

magistrado fez. Provo por A mais B. O juiz não pode tudo. O brasileiro precisa

aprender isso. “Magistrado não é majestade.” Quem falou essa frase foi o Ministro

Gilson Dipp, quando Presidente do CNJ, em Curitiba, para os desembargadores de

lá. Magistrado não é majestade, não pode tudo, não; pode até pensar que pode,

mas não pode.

Compreendo a doutora, porque ela não conhece o caso concreto. A questão

de ser provocado é a seguinte: a partir da provocação, a legalidade e a

constitucionalidade é que mandam. Se eu pedir ao Judiciário que me autorize a

matar alguém, ele dirá “não”. A questão é bem simples assim.

A decisão é um absurdo, especialmente quando se trata do Conselho

Presbiteral. Aí, não há o que dizer. Eu, sinceramente, fico sem palavras.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Concedo a palavra ao

Pastor Delmo Gonçalves, que, além de Diretor das Instituições de Ensino Teológico

da Convenção Batista Nacional, é pastor e faz parte da Convenção Batista Nacional

em Minas Gerais.

O SR. DELMO GONÇALVES - Eu penso que, em qualquer situação que

envolva uma instituição evangélica, deve-se levar em conta o grande legado que ela

é e que representa para a sua Nação. Devem-se levar em consideração as

consequências que advirão para aquele povo, as consequências éticas, morais e os

constrangimentos. Eu penso que tem que se tomar cuidado com todo julgamento

que se faz de um povo e tem que se ter toda a cautela.

A Igreja Evangélica vem, constantemente, sendo tratada de uma forma que

não merece em nosso País. Constantemente. Eu sou evangélico desde os meus 6

anos de idade, eu já vi muita coisa estranha acontecer e, na maioria das vezes,

infelizmente, nós somos tratados com parcialidade. Precisamos ser tratados é com

imparcialidade. Penso que se deve ter sensibilidade e perceber que, quando se

pega um caso que envolve todo um povo, não só o Estado do Espírito Santo como

todo o País, deve-se medir a consequência do desastre que se pode estar

causando. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Obrigado, Pastor Delmo,

pelas palavras de prudência.

Page 45: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

44

Concedo a palavra ao Dr. Paulo Roberto Alves Ramalho, Defensor Público do

Estado do Rio de Janeiro e advogado especialista em Direito Penal.

O SR. PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO - Em nome da brevidade do

tempo, tudo o que foi dito aqui é altamente satisfatório. Eu acho que esse juiz deu

sorte, porque, se ele faz isso com a Igreja Católica, estaria excomungado. (Risos.)

(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Concedo a palavra ao Dr.

Alexandre Laranjeira, Juiz Federal.

O SR. ALEXANDRE LARANJEIRA - Sr. Presidente, eu gostaria de, em

primeiro lugar, cumprimentar a Mesa pela extraordinária iniciativa deste seminário e

pelo estudo deste caso da Igreja Cristã Maranata.

Quero dizer que eu estou pastor da Igreja Cristã Maranata e sou Juiz Federal

há 20 anos, o que me coloca, estranhamente, na posição de pedra e vidraça ao

mesmo tempo. Por isso, é muito interessante participar de um evento como este.

Gostaria de saudar, também de forma muito especial, a Dra. Ana Maria

Duarte Amaranto Brito, por conta de nossos laços pessoais. Eu fui membro do

Ministério Público do Distrito Federal, fui colega da Dra. Elizabeth Brâncio, que vem

a ser filha da Dra. Ana Maria, da Universidade de Brasília. Portanto, eu a conheço

há muitos anos. Para mim, é uma alegria compartilhar deste momento com a Dra.

Ana Maria.

Eu gostaria de formular uma pergunta, Sr. Presidente, ao Dr. José Antônio

Diana Mapelli a respeito destas questões, até porque, sendo ele advogado, não está

sujeito à disciplina judiciária, que limita a mim e à Dra. Ana Maria, com relação ao

trato dessas questões. Não vou adentrar a questão da decisão judicial em si, até

porque os efeitos da decisão já foram aqui bastante explorados na intervenção do

meu colega Vágner.

O que eu gostaria de perguntar para o Dr. José Antônio diz respeito à questão

da liberdade religiosa, no âmbito constitucional. Vamos colocar um aspecto

interessante desse caso. Nós temos um dos nossos pastores que é tido como líder

espiritual da igreja. Nós temos visto a todo instante que, de uma forma ou de outra,

tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário vêm, de certa forma, tentando

evitar que essa pessoa exerça liderança junto ao povo.

Page 46: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

45

Eu gostaria de perguntar ao Dr. José Antônio como é que fica, do ponto de

vista constitucional, a liberdade de escolha do seu líder religioso. É essa a pergunta

que eu gostaria de fazer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Isaias Silvestre) - O Presidente teve que se

retirar um pouco, para uma votação na Comissão, mas nos deu a oportunidade de

estar em seu lugar.

Com a palavra o Dr. José Antônio. (Pausa.)

O SR. ELIAS MATTAR ASSAD - Sr. Presidente, V.Exa. me permite só uma

complementação? (Inaudível.) foi levada à imprensa, junto com o pessoal que foi

executar a ordem de prisão, estranhamente. Poderiam ter ido apenas as

autoridades. Não, a imprensa foi junto, sendo, portanto, um aspecto da

inviolabilidade da imagem, da honra, da boa fama, que é direito de cada um. Mais

ainda, se mesmo a pena tem caráter ressocializador, por que a prisão preventiva

tem este caráter destrutivo irreparável?

O SR. JOSÉ ANTÔNIO DIANA MAPELLI - Quanto à liberdade religiosa, o

que eu tenho a colocar é que nada é absoluto. Desde menino, eu ouço meus pais

ensinarem: “Meu filho, tudo em excesso faz mal”. Sempre me ensinaram isso. Assim

cresci, e depois a minha ciência veio me mostrar que é isso mesmo.

Na questão da liberdade religiosa, com a escolha de determinado líder, eu

não vejo como o Estado interferir, especialmente porque eu acho que aí está a

essência da liberdade religiosa, que é a crença, aquilo em que a pessoa crê. A

liberdade religiosa, senhores, é tão forte que, se uma Testemunha de Jeová disser

ao Estado “Eu não faço transfusão de sangue”, o Estado não pode obrigá-la a fazer

a transfusão. Então, trata-se de algo mais do que sério.

A primeira norma constitucional que se tem a respeito disso é da Inglaterra, é

a Magna Carta de 1215 — 800 anos atrás. Então, este é um assunto realmente

muito sério.

Não vejo como o Estado, seja lá por qualquer dos seus poderes, interferir

numa decisão de um fiel desta forma. Ele elege um líder, assim como nós elegemos

o Presidente da República. Realmente, não vejo como poderia ser de outra forma.

No que respeita à imagem, isso é realmente muito complexo. Este caso em si,

meu amigo Dr. Elias Mattar Assad, tem uma série de fatores estranhos. O policial vai

Page 47: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

46

cumprir o mandado de prisão, e a imprensa já vai com a câmera ligada, atrás. A

gente sabe que isso é para escandalizar, para ofender a imagem, para humilhar,

como bem disse o Dr. Paulo. Isso é realmente inadmissível, do ponto de vista

constitucional. E a lei civil resolve este problema, referente ao direito de imagem,

indenização, dando outras soluções.

No caso do processo penal, permitam e aceitem a minha ignorância, mas eu

gostaria de passar a questão da prisão preventiva para o Dr. Paulo Ramalho, que é

quem tem conhecimento técnico a esse respeito. Eu sou mais publicista, aqui do

lado constitucional, e essa gravidade da prisão preventiva eu passo ao Dr. Paulo.

(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Isaias Silvestre) - Tem a palavra o Dr. Paulo

Ramalho.

O SR. PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO - Em primeiro lugar, vamos à

questão da publicidade. O Direito francês tem um tipo penal que diz respeito a fazer

publicidade ofensiva sobre a pessoa do indiciado ou acusado. Constitui crime

severamente punido no Direito francês a publicidade opressiva sobre a pessoa do

acusado ou indiciado. O Direito inglês proíbe literalmente a filmagem de qualquer

pessoa suspeita ou acusada de um crime. Proíbe o juiz de dar entrevista.

O Ministério Público, hoje, tem verdadeiros membros, e a crítica, não ao

Ministério Público, que, graças a Deus, não se contaminou por isso, mas nós temos

ainda no Ministério Público alguns... Hoje, talvez por serem muito meninos, eles

acordam de madrugada sonolentos, abrem a geladeira, pensam que é um foco de

luz de televisão e vão pentear o cabelo (risos), porque têm o fascínio pela mídia e

com ela combinam operações.

No Rio de Janeiro, a Polícia combinou com a imprensa que iria fazer uma

operação altamente sigilosa e iria prender 15 Secretários de um Município. A

informação chegou a mim, e eu filmei o comboio da Polícia junto com a imprensa e

botei no ar on-line na Internet para todo mundo ver. A operação foi completamente

desmoralizada. Há esse fascínio pela mídia, porque antigamente as pessoas

queriam ser... Ser inteligente dá trabalho, tem que ter ajuda da genética, porque, se

a genética não ajudar, não tem jeito. Ser culto também dá trabalho: tem que estudar,

Page 48: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

47

tem que ler. Ser bonito é um dom da natureza, dom que passou longe de mim,

graças a Deus. Agora, ser famoso é sorte.

Hoje, as pessoas buscam a celebridade. Elas querem ser famosas, querem

aparecer na televisão a qualquer preço. O Ministério Público está lotado de garotos

assim. Num país sério, não pode um sujeito com 25 anos de idade ter o poder que

se deu ao Ministério Público e à própria Magistratura. Com 23 anos de idade, hoje, o

sujeito é juiz ou promotor. Eu não estou falando isso por despeito, porque eu fiz três

concursos e fui o primeiro colocado nos três. Eu optei por ser Defensor Público,

porque era estagiário, apaixonado pela instituição e ainda podia advogar, porque eu

também não sou burro.

Então, o ideal seria que a gente selecionasse pessoas mais velhas, mais

maduras. “Ah, mas existe muito garoto de 20 ou 22 anos que é um espetáculo”. Sim,

existe. Eu, com 13 anos, morava sozinho, ganhava dinheiro de dia para comer à

noite. Mas a gente não forma um país, não faz legislação pensando nas exceções e,

sim, no geral. Qual é o problema? Outra coisa que virou tabu neste País: os juízes

ganham muito mal, o salário é uma vergonha. Mas a mídia construiu uma ideia de

que o salário é uma fortuna, e o juiz se sente encabulado de reclamar salário. Aí,

ficam inventando penduricalhos, alimentos do passado, alimentos regurgitados,

reconsumidos, essas coisas malucas, porque eles têm que se virar, porque são

pessoas normais que precisam ganhar mais. Mas a sociedade, manipulada pela

mídia, acha que é uma fortuna, e paga mal.

Aí, o que acontece? Um jovem ou uma jovem talentosa entra para a

Magistratura. Se ele ou ela não entrar na Magistratura jovem, se a Magistratura não

levar aos seus quadros esse jovem ou essa jovem rápido, em 5 anos ele ou ela será

um profissional de Direito de alto prestígio, se tiver talento. Qualquer gerente de

média empresa jurídica — não estou falando nem de diretor — ganha 20 mil reais

mais moradia, carro, etc. e tal, o que um Ministro do Supremo Tribunal Federal não

ganha.

Criou-se uma demagogia, e os juízes são amordaçados, não conseguem falar

de salário. Aí, você tem essa história de combinação com a mídia: combina com a

mídia para aparecer. Nós temos um membro do Ministério Público Federal que foi

punido, e aqui é um Juiz Federal. Eu posso dizer o nome dele. Eu estranhei quando

Page 49: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

48

recebi o primeiro processo de promotor e juiz contra mim. Agora eu já acostumei.

Todo ano aparece um ou dois, está tudo certo e, graças a Deus, não perdi nenhum

até agora, o que é bom para mim, porque me valoriza com os meus clientes. Se eu

não perco os meus, não vou perder os deles, não é? (Risos.)

Era um Procurador da República, Luiz Francisco. Ficou provado. Ele

mandava e-mail, carta anônima e depois, com base na carta anônima que ele

mesmo mandava e que o jornal publicava, ele instaurava uma investigação. Ele foi

punido por isso pelo Conselho. É o fascínio pela mídia. Olhem a manipulação:

independentemente de a gente ser contra ou a favor, qual é a importância para essa

juventude, para esses meninos que estão nas ruas, meio sem rumo, meio

desorganizados, da aprovação ou não da PEC 37? O que é que isso muda para a

sociedade? Por que o Ministério Público não pega todos os inquéritos policiais?

Raros são os países do mundo em que ainda existe inquérito policial. Para

começar, o inquérito é conduzido por um juiz. O Brasil é o único lugar do mundo em

que o sujeito pode ser preso em flagrante, indiciado, não é levado ao juiz — olha

que maluquice que eles inventaram —, vem uma defesa preliminar, que ele tem 10

dias para esperar a citação, depois se faz uma audiência de instrução e julgamento,

e no final do processo é que ele vai ter o direito de falar com o juiz.

Em alguns casos, eu tenho pedido do juiz que antecipe: “Eu quero que o

senhor me interrogue primeiro”. Poxa, eu tenho certeza que o cara é inocente. Eu

preciso que o juiz veja o réu. O juiz vai ver o réu lá no final do processo quando há

muitos réus, depois de 8 meses ou 1 ano. E o réu fica preso sem ver o juiz.

O que acontece com isso? Você tem a superexposição, se você não criar um

mecanismo de repressão... O que eu vou citar é apenas para mostrar que eu tive

alguma experiência com a imprensa, porque fui eu quem fez a defesa do artista de

televisão que foi inimigo nº 1 do País durante muitos anos, porque era novela da TV

Globo no horário nobre. Então, eu passei 10 anos torturado pela mídia.

A duras penas, se observarem hoje, nos tempos do Guilherme, diziam que ele

era assassino confesso. Observem o jornal O Globo, eles fizeram vários seminários,

eu até participei de alguns. De uns anos para cá, eles vêm botando assim: “O

acusado, o suspeito”. Algumas vezes eles até exageram. Esses dias, um cara

confessou um crime bárbaro de uma menina, e O Globo publicou: “Suspeito de

Page 50: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

49

matar a menina vai ser responsabilizado”. (Risos.) Está-se tentando criar um código

de ética mínimo no tratamento.

A gente vê o seguinte: como a prisão é um desastre, e nós não conseguimos

melhorar a prisão, a gente está mandando ricos e famosos para a prisão. A gente

vende a ilusão para o povo de que, pelo menos, na prisão eles são iguais perante a

lei.

Antigamente, o sujeito era Ministro, era Deputado, era Senador, tinha um

cargo público importante, quando era acusado de um desvio, havia certa

consideração com ele, certo respeito. “Bem, ele é só um acusado, é um indiciado;

vamos ver, vamos apurar isso com calma, porque um fato na vida não pode destruir

uma reputação de 40 ou 50 anos”. Como disse a eminente Desembargadora, a

presunção da condição de inocência é séria, e as medidas cautelares só se

justificam também excepcionalmente. Hoje é o contrário. Hoje, no Rio de Janeiro, o

sujeito que cai na infelicidade de ser parado numa blitz de trânsito diz assim: “Poxa,

desculpe, eu tomei uma dose de vinho, desculpe. Poxa, mas eu sou Deputado.

Poxa, veja o que você pode fazer por mim”. Ele vira as costas, liga para a imprensa

e diz: “Olha, há um Deputado aqui querendo dar carteirada, há um Desembargador

aqui querendo dar carteirada”. Nós já tivemos centenas de episódios como estes. O

que é virtude se transformou em defeito.

No Supremo Tribunal Federal, eu atuo como defensor público e como

advogado. Como defensor público, eu defendo com os meus recursos financeiros,

porque eu pago a minha passagem — graças a Deus, eu posso fazê-lo, o Estado

não pode, mas eu sou apaixonado e sou porque quero ser. Eu acompanho os meus

processos na Defensoria Pública, eu é que me sustento, pago do meu bolso,

hospedo-me em hotel, todo mundo sabe disso. Quem convive comigo sabe o que eu

faço.

Eu dizia, havia poucos dias, no Supremo Tribunal Federal o seguinte: “Eu

passei aqui anos dizendo para os senhores: eu quero que os senhores tratem esse

pobre, negro, analfabeto, como se ele fosse um milionário, culto e de prestígio”. A

sociedade ficou tão demagógica, a imprensa criou tanta demagogia, que hoje eu

estou dizendo o seguinte: “Eu defendo um empresário poderoso, dono de um

conglomerado de indústrias, mas eu quero que os senhores o tratem como um

Page 51: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

50

pobre, um negro, despersonalizado”. Porque as virtudes viraram defeitos, nessa

deturpação de valores. A prisão preventiva é uma deturpação praticada.

Esse decreto de prisão, por exemplo... Hoje está claro, a lei é clara: o juiz, ao

decretar uma prisão preventiva, tem que agir, fundamentadamente — é o que dizem

os arts. 317, 318 e 319. Por que ele não decretou outra medida menos gravosa? Por

que ele não colocou sob vigilância eletrônica? Por que ele não limitou a atividade do

sujeito de ir a certos lugares? Esse decreto faz isso? Não! É a prisão pela prisão. A

prisão preventiva está sendo feita para punir.

Os senhores observem o seguinte: toda vez que acontece um caso como

este, ele acaba em pizza. Sabem por que ele acaba em pizza? Porque a

necessidade de dar publicidade e de aparecer é tão grande, que eles se preocupam

logo em prender. Aí, quando prendem, já têm prazos muitos curtos, a investigação

não anda, e os processos estão nas calendas gregas.

Em Brasília — a eminente Desembargadora sabe disto, só não vou dizer qual

é o processo porque ele ainda está em andamento —, criou-se um escândalo no

País, um negócio gigantesco envolvendo políticos. Aí, no meio do processo, quase

acabando o processo, dizem assim: “Queremos o HD, a escuta telefônica original do

HD da Polícia Federal”. Porque foi a Polícia Federal que transcreveu. O Juiz

Federal, colega do nosso eminente pastor, atendeu ao requerimento: “Não, é justo.

Eles querem a cópia do HD inteiro. É justo”. Não estou pedindo nem para

transcrever, nem para dizer que é chicana. Ele quer a cópia integral. Então, manda a

cópia integral e não a cópia da cópia da cópia.

A Polícia Federal informou simplesmente o seguinte: “Não sabemos onde foi

parar”. Aí, o juiz disse: “O que é que eu faço?” “Não sabemos onde foi parar”.

Antigamente, a gente queria que o juiz fosse bom, inteligente, generoso; hoje, a

gente só quer que o juiz seja honesto, trabalhador e corajoso; já está bom. Alguns

juízes ficam com medo. Se o juiz for corajoso... Sabem o que o juiz corajoso fez?

Mandou instaurar o inquérito e disse o seguinte: “Essa prova é essencial para a

defesa, estava na posse exclusiva do Estado. Enquanto esse troço não aparecer, o

processo não anda”. E travou o processo. Aí, eu disse o seguinte: “Mas, doutor, isso

vai prescrever”. Todo mundo sabe: o Tribunal sabe, o Tribunal Regional sabe, todo

Page 52: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

51

mundo sabe. Mas eu não vou atropelar. A Polícia Federal tem que dar conta dessa

fita. A gente vê esse tipo de situação.

O País precisa passar da linha, porque eventos como este não ganham

espaço na mídia. Eventos como este é que ajudam a cidadania, ajudam a construir.

Eu digo isso com tranquilidade porque até os meus 24 anos de idade eu era

marxista-leninista convicto. Eu achava que a religião era o ópio. Hoje, eu digo o

seguinte: “Sem a religião, este País estaria numa guerra civil”. (Palmas.)

As igrejas em geral assumiram um papel social que é do Estado, que é

responsabilidade do Estado. Hoje elas empregam, educam, alimentam, tudo isso. A

maior das igrejas — também não é uma crítica à Igreja Católica, porque eu não

tenho religião nenhuma, não tenho religião nem partido político; sou advogado, e

advogado não pode ter religião nem partido político. Para se crer em Deus e tentar

se comportar de maneira correta, não é necessariamente a Igreja a única opção. A

filosofia estoica que antecedeu, e em muito, as religiões contribuiu muito para a

formação das religiões.

Eu digo que o Estado não cumpre o seu papel. As igrejas cumprem o seu

papel. O que recupera os presos no sistema penitenciário — como disse a eminente

Desembargadora — são verdadeiros milagres, muitos dos quais eu vi pessoalmente.

Eu digo o seguinte: “Triste deste País se não houvesse as igrejas”. A Igreja

Católica, que é a mais rica delas — e não é porque seja católica —, é a que

proporcionalmente menos faz. E tem que fazer muito mais, porque é a mais rica, tem

mais patrimônio e tem até mais, pelo menos formalmente, fiéis.

As igrejas são fundamentais para os países em desenvolvimento ou

subdesenvolvidos. Eventuais excessos devem ser punidos. Mas puna-se quem se

desvia. Não se punem as instituições. O Congresso sofre muito disso. Alguns maus

Parlamentares difundem na mídia que o Congresso Nacional é isso, que o

Congresso Nacional é aquilo — até um Presidente da República disse que aqui

havia 400 picaretas —, desmoralizando o Congresso Nacional, ao invés de atacar

especificamente o desvio deste ou daquele Parlamentar.

Há excelentes Parlamentares no Congresso Nacional, há excelentes

Deputados, homens de profunda honradez e dignidade comprometidos com a

sociedade, tanto aqui, quanto no Senado Federal. Mas a imprensa, a demagogia, o

Page 53: Os 158 Anos da Igreja Evangélica no Brasil

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 0834/13 25/06/2013

52

que é que faz? Ao invés de tentar separar o joio do trigo, ataca as instituições,

desmoralizando-as, justamente como este processo faz em Vitória. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Não há na nossa lista

nenhum outro inscrito entre aqueles que se inscreveram para o debate.

Informo que o conteúdo desta audiência será disponibilizado em áudio e

vídeo na página da Comissão promotora do evento: www.camara.leg.br/clp.

Nada mais havendo a tratar, encerro o presente evento, antes convidando

todos os presentes para o Seminário Bombeiros Civis Voluntários, que será

realizado por esta Comissão de Legislação Participativa no próximo dia 2 de julho,

terça-feira, às 14 horas, no Plenário 3 da Câmara dos Deputados.

Muito obrigado a todos os expositores. Muito obrigado a todos os presentes.

(Palmas.)