Os Contratos e o Papel do Órgão Regulador - aneel.gov.br · Federação das Indústrias do Estado...
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Os Contratos e o Papel do Órgão Regulador
Os Contratos e o Papel do Órgão Regulador
10 de agosto de 2004São Paulo – SP
10 de agosto de 2004São Paulo – SP
José Mário Miranda AbdoDiretor-Geral
José Mário Miranda AbdoDiretor-Geral
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP 5º Encontro de Negócios de Energia
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP 5º Encontro de Negócios de Energia
SumárioOs contratos e o papel do órgãoRegulador
SumárioOs contratos e o papel do órgãoRegulador
• Competências e papel
• Contratos
• Princípios
• Fundamentação legal
• Tipologia dos contratos
• Ação do Regulador
• Situações relevantes
• Contratos no novo ambiente setorial
• Indicadores relevantes
• Dificuldades e desafios do Regulador
• Competências e papel
• Contratos
• Princípios
• Fundamentação legal
• Tipologia dos contratos
• Ação do Regulador
• Situações relevantes
• Contratos no novo ambiente setorial
• Indicadores relevantes
• Dificuldades e desafios do Regulador
ANEEL Competências ANEEL Competências
Onde for necessária – sob previsão legal Onde for necessária – sob previsão legal
Solução de conflitosSolução de conflitos
Del
egaç
ão P
od
er
Co
nce
den
te
Del
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ão P
od
er
Co
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den
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO
Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável
Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável
MEDIAÇÃOMEDIAÇÃOMEDIAÇÃO
CONCEDER
PERMITIR
AUTORIZAR
CONCEDERCONCEDER
PERMITIRPERMITIR
AUTORIZARAUTORIZAR
Leilões de Concessões Leilões de Concessões
PapelPromover o equilíbrio entre os interesses dos consumidores, agentes regulados e o governo, em prol do interesse público
PapelPromover o equilíbrio entre os interesses dos consumidores, agentes regulados e o governo, em prol do interesse público
Interesse Interesse PúblicoPúblico
Governo e CongressoGoverno e Congresso
Implementar Implementar PolíticasPolíticas
EquilíbrioEquilíbrio
Agentes ReguladosAgentes Regulados
ObediênciaObediênciaaos Contratos, Estabilidade de aos Contratos, Estabilidade de
Regras eRegras eRemuneração Remuneração Adequada do Adequada do
ServiçoServiço
ConsumidoresConsumidores
Garantir os Direitos dos Garantir os Direitos dos Consumidores eConsumidores e
a Melhoria da Qualidade a Melhoria da Qualidade do Serviçodo Serviço
ContratosPrincípiosContratosPrincípios
• Consagra direitos e deveres
• Elaboração submetida às leis e normas vigentes
• Ato jurídico perfeito
• Garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão
• Celebrado para ser honrado
• Consagra direitos e deveres
• Elaboração submetida às leis e normas vigentes
• Ato jurídico perfeito
• Garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão
• Celebrado para ser honrado
ContratosFundamentação legalContratosFundamentação legal
• Leis Gerais
Ex.: Lei do Real e Lei de Defesa da Concorrência
• Leis e Decretos Específicos do Setor Elétrico
Ex.: Lei de Concessão, Lei nº 9.648/1998, Lei nº 10.438/02, Lei nº 10.848/04 e Decreto nº 5.163/04 etc
• Resoluções da ANEEL
Ex.: Revisão Tarifária, Valor Normativo, autorizações para PIE ou comercializador, concentração de mercado
• Leis Gerais
Ex.: Lei do Real e Lei de Defesa da Concorrência
• Leis e Decretos Específicos do Setor Elétrico
Ex.: Lei de Concessão, Lei nº 9.648/1998, Lei nº 10.438/02, Lei nº 10.848/04 e Decreto nº 5.163/04 etc
• Resoluções da ANEEL
Ex.: Revisão Tarifária, Valor Normativo, autorizações para PIE ou comercializador, concentração de mercado
19931993 199619961988
Constituição Federal
(Artigos 175 e 176)
Lei 8.631 Lei 8.631 Fixação dos níveis das Fixação dos níveis das
tarifas de energia tarifas de energia elétrica e extinção do elétrica e extinção do
Regime de Regime de remuneração Garantidaremuneração Garantida
Lei 8.987Concessão de
Serviços PúblicosLei 9.427 Lei 9.427
Criação da ANEELCriação da ANEEL
Decreto 2.335Regimento Interno da
ANEEL
Implantação da ANEEL
Lei 9.478 CNPE e ANP
Lei 9.433 Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei 9.648MAE e ONS
Lei 9.984 ANA
Lei 10.438Expansão da oferta, RTE, baixa renda e universalização dos
serviços
Lei 10.433Cria o MAE
Lei 10.604Tarifa Baixa Renda
Lei 10.762Programa Emergencial
Dec. 4932Delega à ANEEL o Poder Concedente
Dec. 4970Dec. 4970Aproveitamento ótimoAproveitamento ótimo
Lei 10.847 Cria a EPE
PL nº 3.337PL nº 3.337Gestão das AgênciasGestão das Agências
Lei 10.871Lei 10.871RH das AgênciasRH das Agências
Lei 9.074Concessão de
Serviços de Energia Elétrica
2002 2003 200420041998
Marco Legal*Marco Legal*
Lei 10.848Lei 10.848Modelo InstitucionalModelo Institucional
Lei 10.847Lei 10.847 Cria a EPECria a EPE
1995 1997
1999
1988
Decreto nº 5.163 Decreto nº 5.163 * Necessidade de complementação* Necessidade de complementação
ContratosTipologiaContratosTipologia
•Contratos entre a União e os agentes
•Contratos entre os agentes
•Contratos entre agentes e consumidores
•Contratos entre a União e os agentes
•Contratos entre os agentes
•Contratos entre agentes e consumidores
Contratos - TipologiaUnião e agentesContratos - TipologiaUnião e agentes
• Contratos de concessão de serviços públicos (prestação ou uso) e atos de autorização e permissão
• Contratos celebrados por meio da ANEEL e as concessionárias até a Lei nº 10.848/2004 (após pelo MME)
• Prazo de 20 a 35 anos
• Contratos celebrados (disponíveis na Internet):
• Distribuição ....................... 65
• Transmissão ...................... 40
• Geração .............................. 106
• Contratos de concessão de serviços públicos (prestação ou uso) e atos de autorização e permissão
• Contratos celebrados por meio da ANEEL e as concessionárias até a Lei nº 10.848/2004 (após pelo MME)
• Prazo de 20 a 35 anos
• Contratos celebrados (disponíveis na Internet):
• Distribuição ....................... 65
• Transmissão ...................... 40
• Geração .............................. 106
Contratos – TipologiaEntre os agentesContratos – TipologiaEntre os agentes
• Contratos Iniciais
• Serão extintos em 2006 (montante e preço regulados pela Agência)
• Serviu para a transição do modelo implantado em 1998
• Contratos resultantes de livre negociação
• Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 9.648/1998 (descontratação e acréscimo de energia)
• Contratos resultantes dos leilões de compra ou venda de energia (Lei nº 10.438/02 e 10.848/04)
• Contratos Iniciais
• Serão extintos em 2006 (montante e preço regulados pela Agência)
• Serviu para a transição do modelo implantado em 1998
• Contratos resultantes de livre negociação
• Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 9.648/1998 (descontratação e acréscimo de energia)
• Contratos resultantes dos leilões de compra ou venda de energia (Lei nº 10.438/02 e 10.848/04)
Contratos - TipologiaAgentes e consumidoresContratos - TipologiaAgentes e consumidores
• Gerador e consumidor livre
• Distribuidora e consumidore livre – até a Lei nº 10.438/02
• Comercializador e consumidor livre
• Distribuidoras e consumidores cativos do grupo A (≥ 2,2 kV)
• Contrato de Adesão – distribuidora e consumidor cativo
• Contrato de uso e conexão do sistema elétrico de T e D
• Gerador e consumidor livre
• Distribuidora e consumidore livre – até a Lei nº 10.438/02
• Comercializador e consumidor livre
• Distribuidoras e consumidores cativos do grupo A (≥ 2,2 kV)
• Contrato de Adesão – distribuidora e consumidor cativo
• Contrato de uso e conexão do sistema elétrico de T e D
Ação do ReguladorContratos de concessãoAção do ReguladorContratos de concessão
• Direitos e obrigações dos concessionários
• Definição de metas de qualidade de serviço
• Equilíbrio econômico-financeiro
• Instituto do reajuste e revisão de tarifas
• Investimentos em P&D e eficiência energética
• Fiscalizados pela ANEEL
• Direitos e obrigações dos concessionários
• Definição de metas de qualidade de serviço
• Equilíbrio econômico-financeiro
• Instituto do reajuste e revisão de tarifas
• Investimentos em P&D e eficiência energética
• Fiscalizados pela ANEEL
Ação do ReguladorContratos de concessão – Situações específicas
Ação do ReguladorContratos de concessão – Situações específicas
• ANEEL realizou em 1999 a revisão extraordinária de tarifas - desvalorização cambial
• Medida Provisória e Lei nº 10.438/02 para a RTE e a CVA por não estarem previstas nos contratos de concessão
• Realização de todas as revisões tarifárias periódicas estabelecidas nos contratos de concessão – 17 em 2003 e 27 em 2004
• ANEEL realizou em 1999 a revisão extraordinária de tarifas - desvalorização cambial
• Medida Provisória e Lei nº 10.438/02 para a RTE e a CVA por não estarem previstas nos contratos de concessão
• Realização de todas as revisões tarifárias periódicas estabelecidas nos contratos de concessão – 17 em 2003 e 27 em 2004
Ação do ReguladorContratos entre os agentesAção do ReguladorContratos entre os agentes
• Determinação do limite de repasse para as tarifas aos consumidores finais
• Tipos de análise:
Aprovação – quando envolve partes relacionadas;
Homologação – quando envolve distribuidoras (58 contratos em 2004)
Registro – quando envolve Produtor Independente de Energia (PIE), comercializador e consumidor livre e sem a participação de distribuidora (200 contratos envolvendo comercializadores em 2004) – registros eletrônicos no MAE (compra e venda de energia)
• Determinação do limite de repasse para as tarifas aos consumidores finais
• Tipos de análise:
Aprovação – quando envolve partes relacionadas;
Homologação – quando envolve distribuidoras (58 contratos em 2004)
Registro – quando envolve Produtor Independente de Energia (PIE), comercializador e consumidor livre e sem a participação de distribuidora (200 contratos envolvendo comercializadores em 2004) – registros eletrônicos no MAE (compra e venda de energia)
• Contratos entre partes relacionadas
• Verificou-se os limites de self-dealing (superado pelos leilões)
• O distribuidor teve que demonstrar que um determinado contrato é a melhor opção
• Se o contrato não foi aprovado, a ANEEL oficializou os motivos e as partes promoveram ajustes no mesmo
• Reunião com os interessados para esclarecimentos
• Contratos entre partes relacionadas
• Verificou-se os limites de self-dealing (superado pelos leilões)
• O distribuidor teve que demonstrar que um determinado contrato é a melhor opção
• Se o contrato não foi aprovado, a ANEEL oficializou os motivos e as partes promoveram ajustes no mesmo
• Reunião com os interessados para esclarecimentos
Ação do ReguladorContratos entre os agentesAção do ReguladorContratos entre os agentes
• Contratos de Livre Negociação existentes
• Verificou-se os limites de self-dealing (superado pelos leilões)
• Observou-se a origem do contrato:
• Decorrente de leilão de compra ou venda: sujeito à homologação e o limite de repasse às tarifas é o preço do leilão
• Decorrente de livre negociação: compara-se com os limites fixados (leilões e VN)
• Contratos de Livre Negociação existentes
• Verificou-se os limites de self-dealing (superado pelos leilões)
• Observou-se a origem do contrato:
• Decorrente de leilão de compra ou venda: sujeito à homologação e o limite de repasse às tarifas é o preço do leilão
• Decorrente de livre negociação: compara-se com os limites fixados (leilões e VN)
Ação do ReguladorContratos entre os agentesAção do ReguladorContratos entre os agentes
• Contratos com Consumidor Livre
• Verificação de lastro físico
• Compatibilidade com as regras do MAE/CCEE
• Preços praticados livremente
• Importante instrumento de monitoramento do mercado
• Até junho/04: 4.400 MW médios contratados livremente (240 consumidores livres)
• Contratos com Consumidor Livre
• Verificação de lastro físico
• Compatibilidade com as regras do MAE/CCEE
• Preços praticados livremente
• Importante instrumento de monitoramento do mercado
• Até junho/04: 4.400 MW médios contratados livremente (240 consumidores livres)
Ação do ReguladorAgentes e consumidores livres Ação do ReguladorAgentes e consumidores livres
Contratos no Novo ModeloContratos no Novo Modelo
• Os contratos continuarão sendo aprovados, homologados e registrados na ANEEL
• Partes relacionadas – apenas para os contratos que já estavam em análise (Lei nº 10.848/2004 proíbe compra e venda de energia entre partes relacionadas sem leilão)
• Contrato-padrão para os leilões será elaborado e aprovado pela ANEEL, após audiência pública
• Os contratos continuarão sendo aprovados, homologados e registrados na ANEEL
• Partes relacionadas – apenas para os contratos que já estavam em análise (Lei nº 10.848/2004 proíbe compra e venda de energia entre partes relacionadas sem leilão)
• Contrato-padrão para os leilões será elaborado e aprovado pela ANEEL, após audiência pública
Contratos no Novo ModeloLeilões de compra ou venda de energiaContratos no Novo ModeloLeilões de compra ou venda de energia
• Promovidos direta ou indiretamente pela ANEEL
• ANEEL está coordenando todo o processo de leilões de energia existente, nova e ajuste
• ANEEL está determinando ao MAE que realize o leilão de compra de energia existente – final de novembro de 2004
• Somente as distribuidoras podem comprar nesse leilão
• Todos os documentos do leilão (edital e contrato) serão previamente submetidos a audiência pública
• Montante a ser leiloado (energia existente) é de cerca de 25.000 MW médios
• Promovidos direta ou indiretamente pela ANEEL
• ANEEL está coordenando todo o processo de leilões de energia existente, nova e ajuste
• ANEEL está determinando ao MAE que realize o leilão de compra de energia existente – final de novembro de 2004
• Somente as distribuidoras podem comprar nesse leilão
• Todos os documentos do leilão (edital e contrato) serão previamente submetidos a audiência pública
• Montante a ser leiloado (energia existente) é de cerca de 25.000 MW médios
Contratos no Novo ModeloConsumidor LivreContratos no Novo ModeloConsumidor Livre
• Consumidor livre (> 3MW) e aqueles de mais do que 500 kW, atendidos por fontes alternativas, que devem ser membros da CCEE
• Permitida a opção de o consumidor tornar-se livre obedecidos prazos legais e contratuais
• Saída de consumidor livre implica a redução do contrato de compra das distribuidoras
• Consumidor livre tem um ambiente próprio de atuação – ambiente de contratação livre
• Consumidor livre (> 3MW) e aqueles de mais do que 500 kW, atendidos por fontes alternativas, que devem ser membros da CCEE
• Permitida a opção de o consumidor tornar-se livre obedecidos prazos legais e contratuais
• Saída de consumidor livre implica a redução do contrato de compra das distribuidoras
• Consumidor livre tem um ambiente próprio de atuação – ambiente de contratação livre
Contratos Atuais x Novo ModeloContratos Atuais x Novo Modelo
• As compras nos leilões abrangem os montantes não-contratados e os acréscimos de carga
• Nova estrutura de comercialização não afeta qualquer cláusula contratual vigente
• Mercado de curto prazo da CCEE é para liquidação dos desvios entre o contratado e a carga, a exemplo do que é hoje
• Em síntese, não haverá mudança nos contratos ora em vigor
• As compras nos leilões abrangem os montantes não-contratados e os acréscimos de carga
• Nova estrutura de comercialização não afeta qualquer cláusula contratual vigente
• Mercado de curto prazo da CCEE é para liquidação dos desvios entre o contratado e a carga, a exemplo do que é hoje
• Em síntese, não haverá mudança nos contratos ora em vigor
Indicadores RelevantesIndicadores Relevantes
Acréscimo Anual da Geração(1990 – 2003)
Acréscimo Anual da Geração(1990 – 2003)
1.1061.106
4.6184.618
2.3272.327
2.8282.828
4.2624.262
2.5062.506
2.9292.929
1.4071.4071.2181.2181.1731.1739089081.0911.091925925
00
500500
1.0001.000
1.5001.500
2.0002.000
2.5002.500
3.0003.000
3.5003.500
4.0004.000
4.5004.500
5.0005.000
19901990 19911991 19921992 19931993 19941994 19951995 19961996 19971997 19981998 19991999 20002000 20012001 20022002
ANEEL(dez/1997)
ANEEL(dez/1997)
Po
tên
cia
(MW
)P
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nci
a (M
W)
Média 90/94: 1.063 MW Média 95/99: 2.119 MW Média 00/03: 3.850 MW
Previsão para entrada em operação em 2004 (17.867 MW)Previsão para entrada em operação em 2004 (17.867 MW)
4.863 MW4.863 MW 6.578 MW6.578 MW 5.896 MW5.896 MW530 MW530 MWGraves
RestriçõesGraves
RestriçõesCom
RestriçõesCom
RestriçõesSem
RestriçõesSem
RestriçõesEntrou em operação
Entrou em operação
3.9933.993
20032003
623
109
648916
623861
1.150
2.437
3.077
2.080
4.980
20
707
2.047
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
5.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
623
109
648916
623861
1.150
2.437
3.077
2.080
4.980
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0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
5.000
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Rede Básica de Transmissão (Acréscimo Anual em km)
Rede Básica de Transmissão (Acréscimo Anual em km)
Média 95/99: 1.505 kmMédia 95/99: 1.505 km
Previsão para entrada em operaçãoPrevisão para entrada em operação3.134 km3.134 km
Acré
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LTs
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Ts(k
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ANEELANEEL
Média 90/94: 686 kmMédia 90/94: 686 km Média 00/03: 1.530 kmMédia 00/03: 1.530 km
Sem Restrições
Sem Restrições
20042004 738 km738 km
Sem Restrições
Sem Restrições
20052005
00
100100
200200
300300
400400
500500
600600
700700
800800
19951995 19961996 19971997 19981998 19991999 20002000 20012001 20022002 20032003
CombustívelCombustível
Gás de BotijãoGás de Botijão
Água e EsgotoÁgua e Esgoto
Transporte UrbanoTransporte Urbano
TelefoniaTelefonia
IGP-MIGP-M
IPCAIPCA
EnergiaEnergia
Evolução Preços PúblicosEvolução Preços Públicos
Fonte: ICV-DIEESE Município de São PauloFonte: ICV-DIEESE Município de São Paulo
Qualidade do Serviço 1996-2003 Qualidade do Serviço 1996-2003
Melhoria FEC (1996/2003): 41%
Melhoria FEC (1996/2003): 41%
Melhoria DEC (1996/2003): 37%
Melhoria DEC (1996/2003): 37%
26,09 27,1924,05
19,8517,44 16,57
18,0716,44
0
5
10
15
20
25
30
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
26,09 27,1924,05
19,8517,44 16,57
18,0716,44
0
5
10
15
20
25
30
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
21,91 21,6819,88
17,5915,29 14,56 14,84
12,96
0
5
10
15
20
25
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
21,91 21,6819,88
17,5915,29 14,56 14,84
12,96
0
5
10
15
20
25
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
62,8
162
,81 74
,37
74,3
7
73,0
073
,00
63,2
263
,22
64,5
164
,51
00
1010
2020
3030
4040
5050
6060
7070
8080
9090
100100
BrasilBrasil ReferênciaReferência
2000200020012001
20022002
Pés
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Reg
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Bo
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Óti
mo
Óti
mo
Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor IASC (Avaliação pelo Consumidor)Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor IASC (Avaliação pelo Consumidor)
IASC – considerado no redutor do IGP-M na Revisão TarifáriaIASC – considerado no redutor do IGP-M na Revisão Tarifária
Bra
sil
Bra
sil
Mu
nd
ial
Mu
nd
ial
20032003
63,6
363
,63
Dificuldades Enfrentadas pelo ReguladorDificuldades Enfrentadas pelo Regulador• PL nº 3.337/04 das Agências não garante a sua
autonomia e a independência
• Recursos humanos – quadro de pessoal temporário, perda de pessoal para os regulados e plano de carreiras inadequado
• Contingenciamento orçamentário e financeiro
• Constantes alterações no marco legal
• Falta de clareza sobre papéis institucionais
• Assimetria de informações
• Descentralização não completada para as Agências estaduais
• Controles externos superpostos
• PL nº 3.337/04 das Agências não garante a sua autonomia e a independência
• Recursos humanos – quadro de pessoal temporário, perda de pessoal para os regulados e plano de carreiras inadequado
• Contingenciamento orçamentário e financeiro
• Constantes alterações no marco legal
• Falta de clareza sobre papéis institucionais
• Assimetria de informações
• Descentralização não completada para as Agências estaduais
• Controles externos superpostos
• Conquista da independência e da autonomia
• Regular o funcionamento do novo modelo
• Definição clara dos controles externos
• Quadro de pessoal próprio especializado com remuneração adequada
• Disseminação da cultura da regulação
• Ampliar a participação da sociedade, os mecanismos de transparência e reduzir a assimetria de informações
• Clara delimitação das fronteiras entre Agência, Governo e Mercado
• Ampliar a descentralização
• Ser reconhecido como instituição de Estado que atende ao interesse público
• Conquista da independência e da autonomia
• Regular o funcionamento do novo modelo
• Definição clara dos controles externos
• Quadro de pessoal próprio especializado com remuneração adequada
• Disseminação da cultura da regulação
• Ampliar a participação da sociedade, os mecanismos de transparência e reduzir a assimetria de informações
• Clara delimitação das fronteiras entre Agência, Governo e Mercado
• Ampliar a descentralização
• Ser reconhecido como instituição de Estado que atende ao interesse público
Desafios do Regulador Desafios do Regulador
http://www.aneel.gov.br
Telefone: 0800-727-2010
Fax: (61) 426-5752
http://www.aneel.gov.br
Telefone: 0800-727-2010
Fax: (61) 426-5752