OS DIREITOS DA CRIANÇA “O mundo que deixamos às nossas crianças depende das crianças que...

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OS DIREITOS DA CRIANÇA “O mundo que deixamos às nossas crianças depende das crianças que deixarmos ao nosso mundo”

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OS DIREITOS DA CRIANÇA

“O mundo que deixamos às nossas crianças depende das crianças que deixarmos ao nosso mundo”

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Convenção dos Direitos da Criança

Seja qual for a tua raça, cor,ou religião

(Apresentação de alguns artigos)

Presta atençãoa esta apresentação

Os teus direitos são iguaisCriança,

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ARTIGO 1.º

Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

Convenção dos Direitos da Criança

               ARTIGO 2.º

Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

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Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 6º

Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

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Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 7º

Tens direito a um nome. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

Olá eu sou a Joana. Sou Portuguesa.

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Convenção dos Direitos da CriançaARTIGO 12º

Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

ARTIGO 14º

Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

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Convenção dos Direitos da CriançaARTIGO 16º

Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

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Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 19º

Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar

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Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 22º

Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 20º

Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

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Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 23º

No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

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Convenção dos Direitos da CriançaARTIGO 24º

Se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam.

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ARTIGO 28.º

Tens direito à educação.

Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 29.º

A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

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ARTIGO 31º

Tens direito a brincar.

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Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 38º

Tens direito a protecção em situação de guerra.

ARTIGO 39º

Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados

especiais.

Dizes que sou a esperança da paz.Não me induzas à guerra.

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ARTIGO 42ºTodos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

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E não te esqueças que dia 1 de Junho é sempre o ….

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Obrigado pela vossa atenção e não se esqueçamque o melhor do mundo são…

…as CRIANÇAS!!

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Trabalho realizado por:

Helena Veríssimo e

Emanuel Santos

2006/07

Oficina de Formação “A Utilização das TIC nos processos de aprendizagem” (Turma 10)