Os efeitos da nova configuração da família nos Regimes Previdenciários

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Os efeitos da nova Os efeitos da nova configuração da configuração da família nos Regimes família nos Regimes Previdenciários Previdenciários 47º Congresso da ABIPEM 47º Congresso da ABIPEM Joinville - 2013 Joinville - 2013

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Os efeitos da nova configuração da família nos Regimes Previdenciários. 47º Congresso da ABIPEM Joinville - 2013. Família: um novo conceito?. Configuração antiga: união conjugal (casamento) e filhos legítimos, ilegítimos e adotivos Dissolução do casamento pelo divórcio (1977) - PowerPoint PPT Presentation

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Os efeitos da nova Os efeitos da nova configuração da configuração da

família nos Regimes família nos Regimes PrevidenciáriosPrevidenciários

47º Congresso da ABIPEM47º Congresso da ABIPEM

Joinville - 2013Joinville - 2013

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Família: um novo Família: um novo conceito?conceito?

• Configuração antiga: união conjugal Configuração antiga: união conjugal (casamento) e filhos legítimos, ilegítimos e (casamento) e filhos legítimos, ilegítimos e adotivosadotivos

• Dissolução do casamento pelo divórcio (1977)Dissolução do casamento pelo divórcio (1977)• Reconhecimento pela jurisprudência das Reconhecimento pela jurisprudência das

uniões em “concubinato” (casais não casados)uniões em “concubinato” (casais não casados)• CF 1988 reconhece a união estável e lhe dá CF 1988 reconhece a união estável e lhe dá

status similar ao casamentostatus similar ao casamento• Fim da divisão entre “espécies de filhos”Fim da divisão entre “espécies de filhos”

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Mudanças nem tão Mudanças nem tão recentes...recentes...

• Famílias monoparentais: “mães solteiras”Famílias monoparentais: “mães solteiras”• Filhos abandonados por ambos os pais Filhos abandonados por ambos os pais

biológicos e criados por outro ente biológicos e criados por outro ente familiar...familiar...

• Relações afetivas paralelas, simultâneasRelações afetivas paralelas, simultâneas• Casamentos “de fachada” de pessoas idosasCasamentos “de fachada” de pessoas idosas• Adoção “informal” e guarda judicialAdoção “informal” e guarda judicial• Uniões homoafetivasUniões homoafetivas• Filhos maiores dependentes Filhos maiores dependentes

economicamente dos paiseconomicamente dos pais

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensão pensão • 1) A questão do direito do ex-cônjuge, mesmo 1) A questão do direito do ex-cônjuge, mesmo

sem recebimento de pensão alimentícia: sem recebimento de pensão alimentícia: • Súmula 336 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 336 do Superior Tribunal de Justiça• Renúncia aos Alimentos da Mulher na Renúncia aos Alimentos da Mulher na

Separação Judicial - Direito à Pensão Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-MaridoPrevidenciária por Morte do Ex-Marido

•         A mulher que renunciou aos alimentos na A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica comprovada a necessidade econômica superveniente.superveniente.

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• 2) A questão da separação de fato2) A questão da separação de fato• PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA.

SEPARAÇÃO DE FATO. LEI 8.213/91. DEPENDÊNCIA SEPARAÇÃO DE FATO. LEI 8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA ECONÔMICA PRESUMIDA

• (...) - A separação de fato não exclui o direito ao benefício de (...) - A separação de fato não exclui o direito ao benefício de pensão por morte, pois a dependência econômica do cônjuge pensão por morte, pois a dependência econômica do cônjuge em relação ao segurado falecido é presumida.em relação ao segurado falecido é presumida.

• Ademais, as provas dos autos revelam que a suplicante era Ademais, as provas dos autos revelam que a suplicante era casada com o ex-segurado, e dele estava separada de fato, casada com o ex-segurado, e dele estava separada de fato, conforme certidões de casamento e óbito, às fls. 13 e 14. conforme certidões de casamento e óbito, às fls. 13 e 14.

• Destarte, comprovada a condição de esposa do segurado Destarte, comprovada a condição de esposa do segurado falecido, a suplicante tem direito ao benefício em discussão. falecido, a suplicante tem direito ao benefício em discussão.

• (TRF da 2ª Região, Proc. 2003.51.01.505398-1, Relator: Des. (TRF da 2ª Região, Proc. 2003.51.01.505398-1, Relator: Des. Federal ABEL GOMES, 1ª TURMA ESPECIALIZADA, Federal ABEL GOMES, 1ª TURMA ESPECIALIZADA, publicação: DJU 24/10/2006)publicação: DJU 24/10/2006)

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• 3) As relações paralelas – divisão da 3) As relações paralelas – divisão da

pensão?pensão?• Caso “Amor Divino” no STF – Caso “Amor Divino” no STF –

concubinato “impuro” não gera concubinato “impuro” não gera pensãopensão

• Há diversas decisões de outros Há diversas decisões de outros Tribunais em sentido oposto!Tribunais em sentido oposto!

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo

o Direito uma verdadeira ciência, impossível é o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina. (STF, RE 590779, detrimento da família, a concubina. (STF, RE 590779, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009).julgado em 10/02/2009).

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• (...) O concubinato impuro de longa duração deve (...) O concubinato impuro de longa duração deve

ser, no caso concreto, também reconhecido em ser, no caso concreto, também reconhecido em união estável, não indo de encontro com a Lei, união estável, não indo de encontro com a Lei, pois a própria Norma Fundamental do Estado pois a própria Norma Fundamental do Estado Federativo tem dentre os seus pilares o Princípio Federativo tem dentre os seus pilares o Princípio da Dignidade Humana, e nada mais digno do que da Dignidade Humana, e nada mais digno do que amparar quem vivia amparada pelo ex-segurado, amparar quem vivia amparada pelo ex-segurado, através da pensão por morte, devendo esta ser através da pensão por morte, devendo esta ser dividida entre à agravada e sua filha (...) (TJ-PE, dividida entre à agravada e sua filha (...) (TJ-PE, Proc. 0009704-09.2011.8.17.0000, Relator: José Proc. 0009704-09.2011.8.17.0000, Relator: José Ivo de Paula Guimarães, Julgamento: 07/07/2011, Ivo de Paula Guimarães, Julgamento: 07/07/2011, 8ª Câmara Cível)8ª Câmara Cível)

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• Matéria se encontra no STF para decisão que Matéria se encontra no STF para decisão que

deve gerar efeito vinculante para a Adm. deve gerar efeito vinculante para a Adm. PúblicaPública

• Previdenciário. Pensão por morte. Previdenciário. Pensão por morte. Concubinato impuro de longa duração. Efeitos Concubinato impuro de longa duração. Efeitos para fins da proteção do Estado à que alude o para fins da proteção do Estado à que alude o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal. artigo 226, § 3º, da Constituição Federal. Existência de repercussão geral (STF, Existência de repercussão geral (STF, Recurso Extraordinário 669.465 - Espírito Recurso Extraordinário 669.465 - Espírito Santo, Rel. Min. Luiz Fux, 08/03/2012)Santo, Rel. Min. Luiz Fux, 08/03/2012)

• Enquanto não é julgado pelo STF, os demais Enquanto não é julgado pelo STF, os demais processos estão sobrestados...processos estão sobrestados...

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• A jurisprudência todavia rechaça o direito à pensão quando os A jurisprudência todavia rechaça o direito à pensão quando os

supostos companheiros são pessoas impedidas de casarsupostos companheiros são pessoas impedidas de casar• DIREITO CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS - NÃO DIREITO CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS - NÃO

CONFIGURAÇÃO - CONFIGURAÇÃO - MEROMERO CONCUBINATOCONCUBINATO - DIREITOS - DIREITOS INEXISTENTES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos INEXISTENTES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos do Art. 1º da Lei nº 9278 /96, é reconhecida como entidade do Art. 1º da Lei nº 9278 /96, é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. O Código Civil de 2002, definindo a constituição de família. O Código Civil de 2002, definindo a união estável, também consolidando a jurisprudência união estável, também consolidando a jurisprudência majoritária a respeito, dispôs em seu Art. 1723 que esta se dá majoritária a respeito, dispôs em seu Art. 1723 que esta se dá entre o homem e a mulher, configurada na convivência entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. de constituição de família. MeraMera relação concubinária, relação concubinária, mormente estabelecida entre o homem e mulher impedidos mormente estabelecida entre o homem e mulher impedidos de casar, com relações não eventuais, assim definida no Art. de casar, com relações não eventuais, assim definida no Art. 1727 do CC/2002 , não confere os direitos reconhecidos à 1727 do CC/2002 , não confere os direitos reconhecidos à união estável. (TJ-MG, Proc. 1.0702.06.323506-4/001, união estável. (TJ-MG, Proc. 1.0702.06.323506-4/001, Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, Data de Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, Data de Publicação: 17/07/2009)Publicação: 17/07/2009)

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• 4) As relações homoafetivas4) As relações homoafetivas• RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE.

SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ART. 217, I, C, DA LEI Nº 8.112/90. - A regulamentação das famílias ART. 217, I, C, DA LEI Nº 8.112/90. - A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, porquanto são proteções legais que tais relações demandam, porquanto são geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de muitos cidadãos. (...) - Além do mais, o próprio INSS, (...) há mais de muitos cidadãos. (...) - Além do mais, o próprio INSS, (...) há mais de dez anos, vêm reconhecendo os parceiros homossexuais como dez anos, vêm reconhecendo os parceiros homossexuais como beneficiários da Previdência, pelo que não há como negar o mesmo beneficiários da Previdência, pelo que não há como negar o mesmo direito aos companheiros homossexuais de servidor público, direito aos companheiros homossexuais de servidor público, equiparando-os à tradicional União Estável formada por homem e equiparando-os à tradicional União Estável formada por homem e mulher. - Acrescento, ainda, que a mais recente norma editada pela mulher. - Acrescento, ainda, que a mais recente norma editada pela Receita Federal (agosto de 2010) garantiu o direito de Contribuintes Receita Federal (agosto de 2010) garantiu o direito de Contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Física incluírem parceiros do Imposto de Renda de Pessoa Física incluírem parceiros homossexuais como seus dependentes na Declaração, o que revela homossexuais como seus dependentes na Declaração, o que revela não haver mais espaço para renegar os direitos provenientes das não haver mais espaço para renegar os direitos provenientes das relações homoafetivas, e que só contribuirá para tornar a nossa relações homoafetivas, e que só contribuirá para tornar a nossa Sociedade mais justa, humana e democrática, ideal tão presente na Sociedade mais justa, humana e democrática, ideal tão presente na Constituição Federal. (STJ - REsp: 2007/0055656-0, Relator: Ministro Constituição Federal. (STJ - REsp: 2007/0055656-0, Relator: Ministro CELSO LIMONGI, 6ª TURMA, DJe 03/11/2011)CELSO LIMONGI, 6ª TURMA, DJe 03/11/2011)

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• No entanto, também se encontra o mesmo problema de No entanto, também se encontra o mesmo problema de

relações paralelas:relações paralelas:• RELAÇÃO HOMOAFETIVA - POSSIBILIDADE DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA - POSSIBILIDADE DE

RECONHECIMENTO COM STATUS DE UNIÃO ESTÁVEL, RECONHECIMENTO COM STATUS DE UNIÃO ESTÁVEL, INCLUSIVE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO INCLUSIVE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – (...) HIPÓTESE DIVERSA IMPEDE O PREVIDENCIÁRIO – (...) HIPÓTESE DIVERSA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA COMO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA COMO REQUERIDO PELO APELADO - EXISTÊNCIA DE REQUERIDO PELO APELADO - EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O DE CUJUS E A PRIMEIRA APELANTE EM ENTRE O DE CUJUS E A PRIMEIRA APELANTE EM PERÍODO CONCOMITANTE - CONCUBINATO DESLEAL - PERÍODO CONCOMITANTE - CONCUBINATO DESLEAL - INADMISSIBILIDADE PELO ORDENAMENTO JURÍDICO INADMISSIBILIDADE PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, CUJO SISTEMA NÃO ADMITE A COEXISTÊNCIA PÁTRIO, CUJO SISTEMA NÃO ADMITE A COEXISTÊNCIA DE DUAS ENTIDADES FAMILIARES, COM DE DUAS ENTIDADES FAMILIARES, COM CARACTERÍSTICAS DE PUBLICIDADE, CONTINUIDADE E CARACTERÍSTICAS DE PUBLICIDADE, CONTINUIDADE E DURABILIDADE VISANDO A CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - DURABILIDADE VISANDO A CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - ANALOGIA COM A BIGAMIA. (TJ-SE - AC: 2010213423 SE , ANALOGIA COM A BIGAMIA. (TJ-SE - AC: 2010213423 SE , Relator: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Relator: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Julgamento: 22/03/2011, 1ª.CÂMARA CÍVEL)Julgamento: 22/03/2011, 1ª.CÂMARA CÍVEL)

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• 5) Dependência de pessoas equiparadas a filhos5) Dependência de pessoas equiparadas a filhos• ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE -

SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB GUARDA - CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS GUARDA - CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO - (...). 1. A orientação adotada na origem está - (...). 1. A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. Precedentes. 2. A fixação do pensão por morte. Precedentes. 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. (STJ - REsp: para o exame do direito ao benefício. (STJ - REsp: 1364824 CE 2013/0020907-5, Relator: Ministra 1364824 CE 2013/0020907-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, 2ª TURMA, Data de Publicação: ELIANA CALMON, 2ª TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2013)DJe 20/05/2013)

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Benefícios Previdenciários Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: a que sofrem repercussão: a

pensãopensão• PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS.

LEI Nº 8.112/90. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA LEI Nº 8.112/90. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA NA DATA DO ÓBITO. A filha maior de servidor civil NA DATA DO ÓBITO. A filha maior de servidor civil só tem direito à pensão temporária, baseada na Lei só tem direito à pensão temporária, baseada na Lei nº 8.112/90, se comprovar a sua invalidez na data do nº 8.112/90, se comprovar a sua invalidez na data do óbito. Precedente do STJ. No caso, a autora não óbito. Precedente do STJ. No caso, a autora não logrou demonstrar a existência da doença logrou demonstrar a existência da doença incapacitante, e tampouco da invalidez, à época do incapacitante, e tampouco da invalidez, à época do falecimento de seu genitor, o que também restou falecimento de seu genitor, o que também restou categoricamente afastado pelo laudo pericial de fls. categoricamente afastado pelo laudo pericial de fls. 176/178. Apelo desprovido.176/178. Apelo desprovido.

• (TRF-2 - AC: 201151200026375, Relator: (TRF-2 - AC: 201151200026375, Relator: Desembargador Federal GUILHERME COUTO, 6ª Desembargador Federal GUILHERME COUTO, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 29/05/2013)29/05/2013)

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Benefícios Previdenciários que Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: o salário sofrem repercussão: o salário

maternidadematernidade• Com a adoção monoparental, ou entre Com a adoção monoparental, ou entre

casais homoafetivos, surge nova casais homoafetivos, surge nova polêmica:polêmica:

• Há direito à licença (e salário) do Há direito à licença (e salário) do homem adotante em caso de adoção homem adotante em caso de adoção monoparental?monoparental?

• Em caso de adoção por pessoas em Em caso de adoção por pessoas em relação homoafetiva, há direito de relação homoafetiva, há direito de ambos (ou algum) dos conviventes?ambos (ou algum) dos conviventes?

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Benefícios Previdenciários que Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: o salário sofrem repercussão: o salário

maternidadematernidade• 1. Quando a Administração se depara com fatos nunca antes 1. Quando a Administração se depara com fatos nunca antes

apreciados, não há como fixar mesmos ônus aos fatos já apreciados, não há como fixar mesmos ônus aos fatos já corriqueiramente experimentados; 2. Fixação de início de Licença a corriqueiramente experimentados; 2. Fixação de início de Licença a partir da data de expedição do Termo de Guarda ou Adoção: partir da data de expedição do Termo de Guarda ou Adoção: possibilidade para casos futuros e impossibilidade no presente caso. possibilidade para casos futuros e impossibilidade no presente caso. Prejuízo ao servidor e ao adotado; 3. Mudança do Prejuízo ao servidor e ao adotado; 3. Mudança do dies a quodies a quo para para momento que tomou conhecimento inequívoco da decisão da momento que tomou conhecimento inequívoco da decisão da Administração. 4. O destinatário do direito a licença a adotante não é Administração. 4. O destinatário do direito a licença a adotante não é outro senão o adotado, e é exatamente por isso que independe do sexo outro senão o adotado, e é exatamente por isso que independe do sexo do adotante. 5. Noutro ponto, é corolário lógico, a partir da do adotante. 5. Noutro ponto, é corolário lógico, a partir da promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, da isonomia de tratamento dispensado aos filhos legítimos, 1988, da isonomia de tratamento dispensado aos filhos legítimos, ilegítimos e adotados (art. 227, § 6º), bem como a mãe biológica e à mãe ilegítimos e adotados (art. 227, § 6º), bem como a mãe biológica e à mãe adotante, extensível ao pai solteiro adotante, que por sua vez concentra, adotante, extensível ao pai solteiro adotante, que por sua vez concentra, numa só pessoa, a figura paterna e materna. Períodos de licenças numa só pessoa, a figura paterna e materna. Períodos de licenças diferenciados incontrovertidamente injustificados. 6. Equiparação de diferenciados incontrovertidamente injustificados. 6. Equiparação de períodos possível a partir da interpretação das normas de direito períodos possível a partir da interpretação das normas de direito público de proteção da criança. 7. Tem o servidor público solteiro público de proteção da criança. 7. Tem o servidor público solteiro direito a licença adotante de 120 (cento e vinte) dias e mais a direito a licença adotante de 120 (cento e vinte) dias e mais a possibilidade de prorrogação por 60 (sessenta) dias, nos moldes possibilidade de prorrogação por 60 (sessenta) dias, nos moldes traçados pelo Art. 207 da Lei nº 8.112/90 c/c alínea a, inciso I, traçados pelo Art. 207 da Lei nº 8.112/90 c/c alínea a, inciso I, parágrafo 3º, do art. 2º do Decreto Federal nº 6.690/08.8. Recurso que parágrafo 3º, do art. 2º do Decreto Federal nº 6.690/08.8. Recurso que se dá provimento. (TRE-PA - RA: 4588 PA , Relator: EZILDA PASTANA se dá provimento. (TRE-PA - RA: 4588 PA , Relator: EZILDA PASTANA MUTRAN, 02/07/2012)MUTRAN, 02/07/2012)

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Benefícios Previdenciários que Benefícios Previdenciários que sofrem repercussão: o salário sofrem repercussão: o salário

maternidadematernidade• 1. A licença é direito também do filho, pois sua finalidade é 1. A licença é direito também do filho, pois sua finalidade é

"propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, "propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança" (...), razão condição para o desenvolvimento saudável da criança" (...), razão pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada. 2. Pelas mesmas razões, é razoável a alegação licença remunerada. 2. Pelas mesmas razões, é razoável a alegação de que importaria em violação à garantia de tratamento isonômico de que importaria em violação à garantia de tratamento isonômico impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença de 120 (cento e vinte) dias, no ou legal para a concessão de licença de 120 (cento e vinte) dias, no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo. De caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo. De todo modo, após a ADI n. 132 não mais se concebe qualquer tipo de todo modo, após a ADI n. 132 não mais se concebe qualquer tipo de discriminação ou mesmo restrição legal em razão de orientação discriminação ou mesmo restrição legal em razão de orientação sexual. E, como consectário lógico, à família resultante de união sexual. E, como consectário lógico, à família resultante de união homoafetiva devem ser assegurados os mesmos direitos à proteção, homoafetiva devem ser assegurados os mesmos direitos à proteção, benefícios e obrigações que usufruem aquelas que têm origem em benefícios e obrigações que usufruem aquelas que têm origem em uniões heteroafetivas, em especial aos filhos havidos dessas uniões uniões heteroafetivas, em especial aos filhos havidos dessas uniões (...) 3. Assim, a licença remunerada de 120 (cento e vinte dias), com (...) 3. Assim, a licença remunerada de 120 (cento e vinte dias), com a prorrogação de 60 (sessenta) dias prevista no art. 2º, § 1º, do a prorrogação de 60 (sessenta) dias prevista no art. 2º, § 1º, do Decreto n. 6.690/08, deve ser estendida ao casal homoaefetivo, Decreto n. 6.690/08, deve ser estendida ao casal homoaefetivo, independentemente do gênero (...). (independentemente do gênero (...). (TRF-3 - AI: 0032763-TRF-3 - AI: 0032763-15.2012.4.03.0000, Rel. 15.2012.4.03.0000, Rel. Des. Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW, Des. Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW, 10/06/2013, 5a TURMA)10/06/2013, 5a TURMA)

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Considerações finaisConsiderações finais

• Os Regimes de Previdência devem Os Regimes de Previdência devem convergir para o entendimento já convergir para o entendimento já estabelecido na jurisprudência e no estabelecido na jurisprudência e no próprio RGPS, no sentido de reconhecer próprio RGPS, no sentido de reconhecer o direito a benefícios nas situações que o direito a benefícios nas situações que decorrem das novas configurações de decorrem das novas configurações de famílias, adiantando-se no sentido de famílias, adiantando-se no sentido de normatizar os temas aqui discutidos.normatizar os temas aqui discutidos.

• Muito obrigado!Muito obrigado!

Page 19: Os efeitos da nova configuração da família nos Regimes Previdenciários

BibliografiaBibliografia

• CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2013.Forense, 2013.

• FERREIRA, Ruy Barbosa. A proteção FERREIRA, Ruy Barbosa. A proteção das relações homoafetivas nos tribunais. das relações homoafetivas nos tribunais. São Paulo: Anhanguera, 2012.São Paulo: Anhanguera, 2012.

• FREDIANI, Yone. Licença-maternidade à FREDIANI, Yone. Licença-maternidade à mãe adotante. São Paulo: LTr, 2004.mãe adotante. São Paulo: LTr, 2004.

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