Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...
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ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA.
FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA - FACENE
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA
INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
JOÃO PESSOA
2014
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA
INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado à
Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem da
Faculdade de Enfermagem Nova Esperança como
exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em
Enfermagem.
ORIENTADORA: Profª Ms. Mikaela Dantas Dias Madruga
JOÃO PESSOA
2014
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA
INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado pela aluna Rayra Maxiana Santos
Beserra, do curso de Bacharelado em Enfermagem, tendo obtido o conceito
de____________________________ conforme a apreciação da banca examinadora.
Aprovada em _____ de _______________ de _______.
BANCA EXAMINADORA
____________________________________________________________________
Prof ª Esp. Mikaela Dantas Dias Madruga
Orientadora FACENE
_________________________________________________________________
Profª Esp. Danielle Aurilia Ferreira Macedo Maximino
Membro FACENE
____________________________________________________________________
Profª Esp. Cláudia Germana Virgínio de Souto
Membro FACENE
“No que diz respeito ao empenho,
ao compromisso, ao esforço, à
dedicação, não existe meio termo.
Ou você faz uma coisa bem feita ou
não faz.”
Ayrton Senna
AGRADECIMENTOS
Antes de tudo e de todos, dou graças ao meu Deus que me deu o dom da vida e
preparou minuciosamente todo o meu caminho, me dignificando para que eu chegasse até
aqui.
À minha avó, Maria Delfina dos Santos, que durante 15 anos me fez ser um ser
humano melhor e esteve presente em todos os momentos da minha vida. Agora no céu, mas
sempre dentro do meu coração.
Aos meus pais, Vanda Santos Beserra e Ronaldo Miguel Beserra, que são a minha
fonte de vida e inspiração, minha base e meu espelho. A vocês, todo meu amor.
Às minhas irmãs que, perto ou longe, sempre se fizeram presentes na minha vida
acreditando, apoiando e partilhando as minhas vitórias como se fossem suas. Em especial,
Vitória Beserra que é minha companheira diária e divide todos os momentos comigo e
Bárbara Beserra que, além de irmã, foi companheira de curso nesses 4 anos. A vocês, todo
meu amor e gratidão.
Às minhas amigas, companheiras de vida e de curso, Kaliane Medeiros, Daniela
Delfina, Stella Freire e Bruna Campos, que foram meu suporte durante esta caminhada
árdua de 4 anos. Em especial, a minha querida amiga Kaliane Medeiros por ter me ajudado
até o final nesse processo com tanta paciência e companheirismo. Obrigada por tudo, vocês
foram essenciais para que eu chegasse até aqui.
Aos meus velhos e grandes amigos, Yohana Barros, Ingrid Alves, Kathleen
Gadelha, Nayara Guirelli, Vitor Montenegro, que sempre acreditaram em mim e que hoje
comemoram esta vitória junto comigo.
Aos meus novos e grandes amigos, os Abenzulados, que, sem ao menos me
conhecerem tão profundamente, se doaram por mim com palavras, gestos e orações para que
eu conseguisse alcançar meus objetivos.
À minha grande orientadora, Mikaela Madruga, uma profissional impecável com
quem eu tive a sorte de trabalhar e que me conduziu da melhor maneira que um mestre pode
conduzir seu aluno. Se mil vezes pudesse escolher alguém para construir esse momento
comigo, mil vezes a escolheria.
Ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN na pessoa do Presidente Ronaldo
Miguel Beserra, por ter aberto as portas da instituição para a realização deste projeto e ao
gerente do processo ético da instituição, José Gomes da Silva Júnior por todo o empenho e
dedicação junto a sua equipe para que eu conseguisse êxito na pesquisa. Minha eterna
gratidão.
Ao meu querido amigo Rodolfo Lima pela gentileza de elaborar meu Abstract por
todo carinho e paciência.
Aos membros da banca, Danielle Aurília e Cláudia Germana, por participarem
desse momento tão importante na minha vida, somando experiências com empenho e
profissionalismo.
A todos os funcionários da FACENE que durante essa jornada, direta ou
indiretamente, me auxiliaram.
Muito Obrigada!
RESUMO
A prática profissional da enfermagem deve estar norteada por princípios como o respeito à
vida, aos direitos humanos e à dignidade, promovendo, assim, a busca e implementação de
uma assistência segura e destituída de ameaças ao exercício ético e legal da profissão. As
ocorrências éticas são episódios danosos praticados por profissionais da área de enfermagem
que podem decorrer desde uma atitude desrespeitosa para com o paciente ou com o colega de
trabalho, até um erro como: falta de atenção, de agilidade ou habilidade. A pesquisa teve
como objetivos identificar as ocorrências de infrações éticas praticadas por profissionais de
enfermagem; caracterizar a situação socioeconômica dos infratores; verificar os delitos mais
cometidos pelos profissionais de enfermagem e averiguar os principais motivos que levaram
os infratores a cometerem as infrações éticas. Para o alcance dos objetivos, o método utilizado
foi o documental retrospectivo com uma abordagem quantitativa, onde o local escolhido foi o
Conselho Regional de Enfermagem- COREN, que fica localizado na Av. Maximiano de
Figueiredo, nº 36, no bairro Centro, unidade esta pertencente ao município de João Pessoa, no
estado da Paraíba. A escolha desse local se deu em função da referida unidade apresentar um
número considerável de atendimentos a profissionais de enfermagem que procuram a unidade
para a realização de denúncias, como também por se tratar do ambiente onde são instaurados
os processos éticos. Nesta pesquisa, a população foi composta por todos os processos éticos
que deram entrada no Conselho Regional de Enfermagem no período compreendido entre
janeiro de 2010 e dezembro de 2013, perfazendo um total de 40 unidades. Enquanto que a
amostra foi composta por 23 processos éticos, deferidos ou não deferidos, com a finalidade de
analisar as causas das instaurações. O instrumento escolhido para a coleta de dados foi um
formulário estruturado em duas partes: dados para caracterização socioeconômica da amostra
e questões norteadoras acerca do tema em estudo. A coleta de dados foi formalizada mediante
a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da CEM/FACENE/FAMENE, além do
encaminhamento de um ofício da Coordenação do Curso à Instituição, local da pesquisa,
comunicando a pretensão da mesma. A pesquisa foi realizada em dias úteis, no turno da tarde,
durante o mês de setembro de 2014, no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. A
análise dos dados foi feita estatisticamente pelo método quantitativo, onde todos os dados
foram apresentados, através de tabelas e um quadro, com as devidas discussões. Após análise
e discussão dos dados, chegamos aos seguintes achados: trata-se de um grupo de profissionais
pertencente em sua maioria ao gênero feminino, enfermeiras, na faixa etária de 30 a 49 anos e
solteiras. Quanto aos delitos praticados pelos profissionais, observou-se uma maior incidência
do assédio moral entre os participantes que negaram as acusações e em sua maioria foram
absorvidos por falta de provas.
Palavras chave: Infrações éticas. Código de ética. Profissionais de enfermagem.
ABSTRACT
The professional practice of nursing must be guided by principles like respect for life, human
rights and dignity, promoting the pursuit and implementation of safe care and devoid of
threats to ethical and lawful exercise of the profession. Ethical occurrences are damaging
episodes practiced by professionals in nursing that can result from a disrespectful attitude
towards the patient or co-worker until an error: lack of attention, agility or ability. The
research aimed to identify the occurrences of ethical violations committed by nurses;
characterize the socioeconomic status of offenders; check more offenses committed by nurses
and ascertain the main reasons that led the offenders to commit ethical infractions. To achieve
the goals of the method was kind retrospective documentary with a quantitative approach, we
choose the Regional Council Nursing- COREN, which is located at 36 Maximiano de
Figueiredo Avenue, João Pessoa City, state of Paraiba. The choice of this place was due to
that unit exhibits a considerable number of visits to nursing professionals who seek unity for
conducting complaints, but also because it is the environment where ethical proceedings are
instituted. In this research, the population consisted of all ethical procedures received at the
Regional Board of Nursing for the period January 2010 to December 2013, a total of 40 units.
While the sample was comprised of 23 deferred or not deferred ethical processes in order to
analyze the causes of instaurations. The chosen instrument for data collection was a structured
form into two parts: data for the socioeconomic characteristics of the sample and guiding
questions about the topic study. Data collection was formalized through the approval by the
CEM / FACENE / FAMENE, besides forwarding Craft Course Coordination for the
Institution, the research place, the intention of communicating it. The survey was conducted
on weekdays in the afternoon, during the month of September 2014 in the Paraíba Regional
Nursing Council. Data analysis was done statistically by quantitative method, where all data
were presented in charts and a tableau with appropriate discussions. After analyzing and
discussing the data, we come to the following thoughts: it is a group of professionals
belonging mostly to females, nurses, aged 30-49 years and singles. Regarding committed
offenses by professionals observed the highest incidence of bullying among participants,
denied the charges and were absorbed mostly for lack of evidence.
Key Words: Ethical infractions. Code of ethics. Nursing Professional.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo a sua faixa etária, gênero, categoria
profissional e conjugalidade (n=23)......................................................................................... 26
Tabela 2 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o delito cometido (n=23).........30
Tabela 3 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o motivo alegado pelo infrator
(n=23)........................................................................................................................................34
Tabela 4 – Quantitativo dos processos éticos segundo as penalidades (n=23)........................35
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo o artigo infringido (n=23)................32
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 12
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA ..................................................................... 12 1.2 HIPÓTESES ....................................................................................................................... 13 1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 14
1.4 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 14 1.4.1 Objetivo geral .................................................................................................................. 14
1.4.2 Objetivos específicos ....................................................................................................... 14
2 REVISÃO DA LITERATURA .......................................................................................... 15
2.1 ÉTICA E A ENFERMAGEM ............................................................................................ 15
2.2 INFRAÇÕES ÉTICAS E A ENFERMAGEM ................................................................... 16 2.3 CÓDIGO DO EXERCÍCIO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - CEPE ........ 19
3 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS ....................................................................... 21
3.1 TIPO DE ESTUDO ............................................................................................................ 21 3.2 LOCAL DA PESQUISA. ................................................................................................... 22
3.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA ............................................................................................ 22 3.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS .............................................................. 22 3.5 PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS ......................................................... 23
3.6 ANÁLISE DOS DADOS ................................................................................................... 23 3.7 ASPECTOS ÉTICOS DE PESQUISA ............................................................................... 23
4 ANÁLISE DOS DADOS ..................................................................................................... 25
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 36
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 38
APÊNDICES
ANEXO
12
1 INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
A prática profissional da enfermagem deve estar norteada por princípios como o
respeito à vida, aos direitos humanos e à dignidade, promovendo, assim, a busca e
implementação de uma assistência segura e destituída de ameaças ao exercício ético e legal da
profissão. A ética, de acordo com os estudos de Vázquez (2003), é a teoria ou a ciência do
comportamento moral dos homens na sociedade. Nesse contexto, seu objeto de estudo são os
atos conscientes e voluntários dos indivíduos que afetam outras pessoas, grupos sociais ou a
sociedade como um todo. Diante disso, o enfermeiro deve conhecer os princípios éticos e as
normas que regem as obrigações e os direitos do exercício profissional.
As ocorrências éticas são episódios danosos praticados por profissionais da área de
enfermagem que podem decorrer desde uma atitude desrespeitosa para com o paciente ou com
o colega de trabalho, até um erro como: falta de atenção, de agilidade, habilidade ou qualquer
outro conhecimento que esteja relacionado a qualquer procedimento técnico ou cientifico de
um determinado procedimento de enfermagem (FREITAS,2003). É de total responsabilidade
e dever do profissional de enfermagem manter o paciente isento de qualquer dano decorrente
de imperícia, negligência ou imprudência. Portanto, a prestação de serviços deverá ser livre de
falhas e consequências nocivas ao paciente, sendo mais que um objetivo a ser alcançado por
todos os profissionais e devendo ser um comprometimento da formação profissional.
O profissional de enfermagem, em seu exercício profissional, tem como eixo a relação
interpessoal entre o enfermeiro e o paciente envolvido no processo do cuidado. É necessário
olhar criticamente para as práticas e as relações que são estabelecidas na vida pessoal e
profissional, para obter um viver pautado na ética (LUNARDI et al., 2004). Entretanto, a
função ética no cuidado é conduzir as atividades profissionais, demonstrar os direitos e
deveres para com o cliente, auxiliando uma criação de uma autorreflexão sobre suas atitudes
enquanto profissional e das consequências das suas atitudes relacionadas ao cuidado humano,
honrando sempre os princípios éticos da beneficência, autonomia e justiça.
Para atuar de forma diferenciada, a formação do enfermeiro deve estar ancorada em
fundamentos técnicos, científicos, éticos e legais na prestação de uma assistência de
qualidade, livre de riscos e danos, evitando a ocorrência de infrações éticas. Dessa maneira,
entende-se por infração ética, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE), o ato cometido pelo profissional de enfermagem, omissão ou conivência que
13
implique em inobservância e/ou desobediência ao disposto no código de ética (COFEN,
2007).
A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de
suas consequências cuja infração deve ser apurada, tornando-se um processo instaurado e
conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de
Enfermagem. O CEPE dispõe como penalidades, conforme o que determina o art. 18 da lei
5.905, de julho de 1973, a advertência verbal, a multa, a censura, a suspensão do exercício
profissional e, por fim, a cassação do direito ao exercício profissional (COFEN, 2007).
A contínua situação de problemas práticos e morais enfrentados pelos enfermeiros no
exercício da profissão e de suas atividades, e que levam consequentemente aos eventos
infratórios, em que se observa o cuidado ameaçado por falta de recursos, inexperiência e má
qualificação de alguns profissionais, sobrecarga de trabalho e desmotivação por parte da
equipe de enfermagem como também a superlotação nos hospitais que levam os pacientes a
permanecerem nos corredores em condições precárias de atendimentos (JESUS, 2012).
Pode-se dizer que a aprovação do Código de Ética de Enfermagem trata-se de um
grande marco na história da organização da enfermagem enquanto profissão como também
acarretou uma padronização das ações profissionais. Tal avanço trouxe, para a categoria dos
profissionais, uma valorização e um melhor discernimento junto a sua conduta ética, seus
direitos e deveres.
1.2 HIPÓTESES
Nesse contexto, as infrações éticas caracterizam-se pela ação, omissão ou conivência
que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem. Diante disso, surgiram os seguintes questionamentos: (a) quais
as principais infrações éticas cometidas pelos profissionais de enfermagem?; (b) qual
profissional desta área que comete mais infrações?; (c) quais os principais fatores que levam
os profissionais a cometerem as infrações/ocorrências éticas na enfermagem?
14
1.3 JUSTIFICATIVA
A escolha deste tema se deu por meio do interesse, de uma das pesquisadoras
associadas, em conhecer as verdadeiras causas que norteiam as infrações éticas dos
profissionais de enfermagem como também a importância de conhecer os benefícios trazidos
ao profissional que tem como base do seu exercício a ética profissional.
Este estudo trará, como benefício aos profissionais da área, um melhor entendimento
sobre o seu oficio, um maior conhecimento sobre o código de ética que rege a sua profissão e
um melhor embasamento para a realização das práticas realizadas a fim de que, assim, seja
prestada uma assistência de qualidade e isenta de riscos à população.
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 Objetivo geral
Identificar as ocorrências de infrações éticas praticadas por profissionais de
enfermagem.
1.4.2 Objetivos específicos
- Caracterizar a situação socioeconômica dos infratores;
- Verificar os delitos mais cometidos pelos profissionais de enfermagem;
- Averiguar os principais motivos que levaram os infratores a cometerem as infrações éticas.
15
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 ÉTICA E A ENFERMAGEM
Em um de seus conceitos de maior intensidade, a ética tem sido entendida como a
ciência do comportamento humano diante do ser e seus semelhantes, uma vez que esta
enfrenta a virtude como prática do bem e está vinculada a felicidade dos seres, quer
individualmente ou coletivamente, como também avalia os desempenhos humanos em relação
às normas comportamentais (SÁ Al, 2004).
O termo ética, do grego ethos, significa caráter; modo de ser; cultura. Sendo assim, a
ética é inserida como um estudo do bom senso de análise referente ao comportamento
humano sujeito à escolha do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada
sociedade de modo irrestrita (FERREIRA, 1999). Desse modo, a ética pode ser introduzida no
modo de ser dos indivíduos, agregando uma subjetividade individual a cada um. O mundo
exterior pode mudar o mundo interior do ser a qualquer tempo, e pode ser atribuída a
qualidade formadora da consciência ética (SÁ AL, 2004).
A atividade de enfermagem é regulamentada pela lei 7.498/86, que tem seus princípios
regulamentados pelo Código de Ética de Enfermagem. Este código estabelece, em seu artigo
12 da seção I, que o profissional de enfermagem deve “assegurar à pessoa, família e
coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência
ou imprudência.” E em seu artigo 14, dessa mesma sessão, diz que o enfermeiro deve
“aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,
família e coletividade e do desenvolvimento da profissão” (COFEN, 2007). O Código de
Ética do Profissional de Enfermagem assegura o direito dos profissionais, respeitando seus
valores, possibilitando, assim, ações humanizadas.
Em vista disso, existem princípios básicos que fundamentam o fazer dos profissionais
da área de saúde e funcionam como guias de conduta para a ética profissional. Tais princípios
são descritos por Beauchamp (2002) como: respeito à autonomia, beneficência, não
maleficência e justiça. O princípio da beneficência, fazer o bem e evitar o mal para o sujeito
ou para a sociedade, busca prevenir e eliminar danos, fazer um balanço sobre os benefícios
que trarão ou se subtrairão do cliente. Nesse contexto, o princípio da não maleficência busca
não permitir prejudicar e não impor risco, consiste em “não causar o mal ou dano ao
paciente”. A justiça é o princípio de ser equitativo, ou seja, “igualdade de trato entre iguais e
16
tratamento diferenciado entre os desiguais” (BEAUCHAMP, 2002; OGUISSO; SCHIMIDT,
2010).
Segundo Santos et al. (2002), o enfermeiro deve: (i) assegurar ao cliente uma
assistência de enfermagem livre de danos; (ii) avaliar rigorosamente sua competência técnica
e legal; (iii) aceitar atribuições apenas quando capaz de desempenhá-las, estando seguro para
si e para a clientela; (iv) promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e
cultura do pessoal sob sua orientação e supervisão; (v) responsabilizar-se por falta cometida
em suas atividades profissionais, independente de terem sido praticadas individualmente ou
em equipe.
Ainda sob a ótica do autor supracitado, havendo infração de qualquer um dos artigos
do código de ética e, consequentemente, danos ao cliente, o enfermeiro estará sujeito a sofrer
penalidades, as quais poderão ser classificadas em leves, graves ou gravíssimas, de acordo
com a natureza de cada caso. Estas penalidades variam desde uma advertência verbal,
passando pela multa, pela censura, pela suspensão do exercício profissional, podendo chegar à
cassação do direito do exercício profissional. Incumbe-se aos conselhos, Federal e Regional,
fiscalizadores de Enfermagem a fiscalização do exercício profissional da categoria, incluindo-
se as decisões pertinentes à ética profissional (MENDES, 1999).
2.2 INFRAÇÕES ÉTICAS E A ENFERMAGEM
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) define a infração ética
como ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às
disposições no código (COFEN, 2007). Todas as profissões são submetidas a uma
fiscalização da conduta moral do seu exercício profissional, baseada em um código de
comportamento ético-profissional assim como meios de fiscalização (CFM, 2010). Contudo,
pouco se discute sobre esse tema no dia a dia desse profissional que muitas vezes, quer seja
por despreparo, quer seja por falta de conhecimento acerca do código de ética que rege a sua
própria profissão, não sabe sequer como agir diante de uma infração ética.
Partindo de um contexto que trata da ética como parte integrante e indispensável ao
exercício profissional do enfermeiro, a infração ética no cuidado consiste em atos
inadequados dos profissionais de enfermagem que impliquem em desobediência e/ou
inobservância ao disposto no código de ética, e estão relacionadas às falhas cometidas entre o
paciente, a família, os profissionais e as instituições, que possam acarretar situações de danos
ou riscos ao paciente ou a profissão (JESUS, 2012).
17
Ao averiguar os indícios das infrações éticas envolvendo pessoal de enfermagem,
autores especificaram que as denúncias foram categorizadas como maus tratos ao paciente
(ofensa, humilhação, agressões físicas ou assédio sexual), indisciplina (não cumprimento de
ordens, desrespeito aos colegas), negligência (não manter a vigilância necessária do paciente,
causando-lhe danos ou descuido; falsidade ideológica) imperícia, imprudência, ineficiência e
indisciplina (MENDES; CALDAS, 1999).
Segundo os estudos de Freitas (2002), o termo “ocorrência ética”, é conceituado como:
Eventos danosos causados por profissionais de enfermagem no exercício de
sua função, estando relacionados com atitudes inadequadas face ao colega de
trabalho, à clientela ou à instituição em que trabalha. Esses eventos podem
acarretar alguma forma de prejuízo ou dano aos pacientes ou aos
profissionais envolvidos, seja pelas atitudes de falta de atenção, de
habilidade/conhecimentos técnicos, ou falta de prudência ou zelo do
profissional responsável, podendo também ser causados por omissão.
Na percepção deste autor, as ocorrências éticas não estão limitadas apenas às falhas
técnicas, envolvem falhas relacionadas à atuação do profissional, e podem estar conectadas ao
relacionamento, à comunicação e ao respeito entre o profissional e o paciente, ou até mesmo
entre profissionais (FERREIRA apud FREITAS, 2008).
De acordo com o código de ética, é um dever e uma responsabilidade do enfermeiro
assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. A negligência consiste na falta de ação,
inércia ou omissão, entendendo que é negligente quem, podendo ou devendo agir de
determinado modo, por indolência ou preguiça, não age (NORONHA, 1995).
Conforme Gonçalves (2000), a imperícia diz respeito à falta de conhecimento ou de
preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de
uma atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o cliente a
riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral. Já a
imprudência decorre da ação precipitada e sem a devida precaução. É imprudente quem expõe
o cliente a riscos desnecessários ou que não se esforça para minimizá-los (CODIGO CIVIL,
2002).
O dia a dia dos serviços públicos de saúde, a sobrecarga de trabalho de toda a equipe e
a superlotação dos hospitais são fatores que podem predispor o profissional de enfermagem às
falhas na qualidade da atenção aos clientes, o que coloca em risco a segurança do paciente e
do profissional que presta o cuidado. Freitas e Oguisso (2003), no âmbito das considerações
sobre ocorrências éticas na enfermagem, ressaltam que é essencial e indispensável que os
18
profissionais de enfermagem apontem as condições de trabalho que são incompatíveis com o
exercício seguro da sua profissão, assim como não sejam coniventes com condutas
inadequadas de profissionais que exponham a segurança, a integridade física e a moral dos
pacientes sob sua responsabilidade. Dessa forma, a má condição de trabalho deve ser
denunciada pelos profissionais de enfermagem ao Conselho Regional, tendo em vista que a
omissão ou conivência com esse ambiente de trabalho inapropriado e a prestação de
assistência precária ao paciente acarretam indiretamente no cometimento de infrações éticas.
Assim sendo, conforme disposto no art.115 do CEPE, responderá pela infração quem a
cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por
outrem. De acordo com o art.116, “a gravidade da infração é caracterizada por meio da
análise dos fatos e de suas consequências” (COFEN, 2007).
As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do
ato e a circunstância de cada caso. Conforme o Art. 121 do CEPE, são definidas como
infrações leves aquelas “que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer
pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou
instituições”; as infrações graves, aquelas em que os delitos “provoquem perigo de vida,
debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem
danos patrimoniais ou financeiros”, e, por fim, as infrações gravíssimas as quais podem
provocar “morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função
ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa” (COFEN, 2007, p.42).
Cometer uma infração ética é infringir o código em seus direitos, deveres e
responsabilidades, nas relações com a pessoa, família e com os trabalhadores de enfermagem
(JESUS, 2012). O enfretamento e a prevenção das ocorrências éticas representam um desafio
para os enfermeiros, conforme citado por Zborowshi (2008): “As ocorrências éticas, na
assistência de enfermagem é algo com que não podemos nos acostumar, mas que por outro
lado, não podemos negar”.
19
2.3 CÓDIGO DO EXERCÍCIO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - CEPE
A fiscalização do exercício profissional de enfermagem permite a constatação das
infrações éticas cometidas pelos profissionais de qualquer categoria. Essa fiscalização deve
estar direcionada ao controle da assistência prestada ao paciente, com o objetivo de detectar
falhas, buscando sempre uma boa qualidade no atendimento (DUCATI; BOEMER, 2001).
Nesse contexto, o objetivo desse código é zelar pelo exercício ético dos profissionais de
enfermagem, garantir a conduta ética através da análise das infrações por meio de denúncia,
colaborar com o COREN no combate ao exercício ilegal da profissão bem como educar,
orientar e divulgar temas relativos à ética profissional.
Os códigos das profissões são elaborados com a finalidade de fornecer elementos para
que haja uma reflexão acerca do pensar e do agir diante de si mesmo e do outro. Esses
documentos resguardam os profissionais e a categoria como um todo, mas há muitos aspectos
não previstos e que fazem parte do comprometimento do profissional em ser eticamente
correto (SCHIRMER, 2006).
Ainda sob a ótica do autor supracitado, o CEPE é definido como um instrumento legal
que reúne um conjunto de normas, princípios e direitos relativos ao exercício da profissão.
Vale lembrar que a ética vai além da implantação do código, não se limitando somente ao
conhecimento teórico, mas também a sua aplicação prática. No Brasil, a Resolução COFEN
240/2000 aprova o CEPE, organizado por assuntos que incluem princípios, direitos,
responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos enfermeiros e suas
classes (JESUS, 2012).
Na prática, observa-se que os enfermeiros, ainda que conheçam o teor desse código, o
utilizam de forma inexpressiva para conduzir suas ações, por considerá-lo um instrumento
ético e legal, punitivo ao acontecimento de falhas. Todavia, se sabe que a intenção do mesmo
é fornecer elementos para o pensar e o agir, diante da relação profissional/paciente, entre os
profissionais e diante de si (JESUS, 2012).
Mais do que formular determinadas normas e cristalizá-las num código, é tarefa da
ética profissional realizar uma reflexão crítica, questionadora, que tenha por finalidade salvar
o humano, a hipoteca social de toda atividade profissional. O CEPE deve contribuir para o
esclarecimento das infrações éticas por meio de um processo de sindicância imparcial,
zelando pelo cumprimento dos deveres e o respeito aos direitos dos profissionais de
enfermagem, buscando a segurança e a qualidade da assistência (FREITAS; OGUISSO,
2010).
20
De acordo com o pensamento de Jesus (2012), nos dias atuais, a contribuição desse
código não está voltada somente para identificar os casos de ocorrências, mas, sobretudo,
capacitar e orientar os profissionais de enfermagem, buscando mudanças na dinâmica do seu
trabalho e nas relações interpessoais, necessárias para prevenir novos danos ou agravos. É
oportuno ressaltar que a atuação desse código deva ser desenvolvida com o apoio da gerência
de enfermagem e do serviço de educação continuada da instituição.
Conforme o disposto no CEPE se faz necessário realizar uma investigação diante de
qualquer denúncia de infração ética, que será apurada em processo instaurado e conduzido
nos termos do Código de Processos Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem
(COFEN, 2007). Dependendo da gravidade das infrações, as penalidades serão determinadas
pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o art.118 que diz que as
penalidades impostas são: (i) advertência verbal, em que deverá haver uma “admoestação ao
infrator, de forma reservada, registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas
testemunhas”; ou (ii) multa, “que consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10
(dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator”.
Além dessas penalidades anteriormente citadas, o profissional que infringir o CEPE
ainda pode ser penalizado com uma censura representada por uma repreensão divulgada “nas
publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande
circulação”. O profissional ainda está passível de uma suspensão que irá proibi-lo do
exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e
serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem,
jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. E por fim, a última e
máxima penalidade que um infrator poderá receber é a cassação representada pela perda do
direito ao exercício da enfermagem, onde essa informação deverá ser divulgada nas
publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande
circulação (COFEN, 2007, p.41).
21
3 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS
Pode-se definir pesquisa como um procedimento racional e sistemático que visa
viabilizar respostas aos problemas propostos. A pesquisa é solicitada quando não se dispõe de
uma quantidade de informações consideráveis para responder ao problema, ou então quando a
informação disponível se encontra em tal estado de desordem que não possa ser
adequadamente relacionada ao problema (GIL, 2007).
Parra Filho e Santos (2003) afirmam que metodologia é o caminho a ser percorrido
para atingir o objetivo proposto, em função da proposta de trabalho ou da área de
concentração da pesquisa. Existem métodos gerais aplicados a toda espécie de pesquisa e
métodos específicos, cuja utilização vai depender da temática proposta ou do trabalho a ser
desenvolvido.
3.1 TIPO DE ESTUDO
Esta pesquisa foi do tipo documental retrospectiva com abordagem quantitativa. A
respeito da investigação documental, Figueiredo (2004) afirma que são investigados
documentos a fim de poder descrever e comparar usos e costumes, tendências e outras
características, onde a fonte de pesquisa pode ser extraída de documentos escritos ou não
escritos, a exemplo de filmes, vídeos ou slides, que serão utilizados em função das
informações e esclarecimentos que os seus conteúdos elucidam para determinadas questões.
Para Richardson (2007), a abordagem quantitativa caracteriza-se pelo emprego da
quantificação tanto das modalidades de coleta de informações, quanto no tratamento delas por
meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples (como percentual, média, desvio padrão),
até as mais complexas (como coeficiente de correlação, analise de regressão etc.).
22
3.2 LOCAL DA PESQUISA.
A presente pesquisa foi realizada na sede do Conselho Regional de Enfermagem-
COREN, localizada na Av. Maximiano de Figueiredo, nº 36, no bairro Centro, unidade esta
pertencente ao município de João Pessoa, no estado da Paraíba. A escolha desse local se deu
em função da referida unidade apresentar um número considerável de atendimentos a
profissionais de enfermagem que procuram a unidade para a realização de denúncias, como
também por se tratar do ambiente onde são instaurados os processos éticos da categoria. Nesta
unidade ocorrem, em média, 80 atendimentos mensais através de uma ouvidoria online e uma
servidora do local responsável por receber as denúncias instauradas, tornando-se um campo
de pesquisa ideal para o propósito do estudo.
3.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA
Segundo Gil (2007), população se configura como um conjunto definido de elementos
que possuem determinadas características. Já a amostra é conceituada como um subconjunto
da população através das quais se estimam as características dessa população.
Nesta pesquisa, a população foi composta por todos os processos éticos que deram
entrada no Conselho Regional de Enfermagem, no período compreendido entre janeiro de
2010 e dezembro de 2013, perfazendo um total de 40 unidades. Enquanto que a amostra foi
composta por 35 processos éticos deferidos ou não deferidos com a finalidade de analisar as
causas das instaurações.
Quanto ao critério de inclusão, foram considerados elegíveis os processos éticos
instaurados na determinada instituição dentro do período de janeiro de 2010 a dezembro de
2013. Contudo, excluem-se da pesquisa os processos que foram instaurados fora desse
período e os que não possuem características infratoras.
3.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS
O instrumento escolhido para a coleta de dados foi um formulário estruturado em duas
partes: dados para caracterização socioeconômica da amostra e questões norteadoras acerca
do tema em estudo (Apêndice A).
Para Marconi e Lakatos (2006), o formulário nada mais é que um conjunto de questões
que serão indagadas e anotadas por um entrevistador numa situação face a face com o
23
entrevistado. No formulário, os dados oferecem a vantagem de serem aplicados a qualquer
tipo de informante, alfabetizado ou não, pelo fato de que o pesquisador é o responsável por
preencher as questões e perguntá-las de acordo com cada realidade encontrada, com a
possibilidade de reformular as perguntas utilizando uma linguagem mais clara.
3.5 PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS
A coleta de dados foi formalizada mediante a aprovação pelo Comitê de Ética em
Pesquisa da CEM/FACENE/FAMENE, além do encaminhamento de ofício da Coordenação
do Curso para a Instituição, local da pesquisa, comunicando a pretensão da mesma. A
pesquisa foi realizada em dias úteis nos turnos da tarde, durante o mês de setembro de 2014,
no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba.
3.6 ANÁLISE DOS DADOS
O material coletado foi selecionado e analisado com base no enfoque do método
quantitativo a partir de dados primários coletados de informações contidas no instrumento de
coleta. Posteriormente, os dados foram agrupados através de software estatísticos, para
posterior apresentação em gráficos e tabelas, servindo assim para discussão dos resultados à
luz da literatura pertinente.
3.7 ASPECTOS ÉTICOS DE PESQUISA
O presente estudo respeitou os aspectos éticos preconizados pela Resolução CNS
466/12, no art. III, que trata da pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente
(BRASIL, 2012), como também a Resolução COFEN 311/2007 que trata do código de ética
dos profissionais de enfermagem (COFEN, 2007).
Justifica-se a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por
esse estudo ser realizado a partir de dados disponíveis nos processos éticos instaurados no
Conselho Regional de Enfermagem, dificultando, assim, o contato e autorização prévia com
os usuários da pesquisa. Nesse sentido, a resolução CNS 466/12 CNS justifica a dispensa do
TCLE (APENDICE B).
Além disso, é importante destacar o valor da pesquisa para a Enfermagem e para a
comunidade de forma geral. Neste estudo, o beneficio principal foi proporcionar o
24
conhecimento acerca da importância do código de ética que resguarda a profissão e o seu
exercício, tendo em vista que em muitos casos observa-se a ausência da fundamentação ética
no exercício legal da profissão. Com isso, espera-se que o profissional seja capaz de aplicar o
que está determinado pelo seu conselho, compondo um agir ético.
Diante disso, a pesquisadora responsável foi obrigada a suspender a pesquisa
imediatamente ao perceber algum tipo de risco ou dano ao processo ético. Entretanto, neste
estudo, o risco mínimo foi da pesquisadora danificar o processo, como também perder partes
do mesmo.
25
4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS
Nesta fase da pesquisa foram analisados e discutidos os dados relacionados à
caracterização socioeconômica dos participantes e os dados referentes aos objetivos
propostos.
4.1 DADOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA
Tabela 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo a sua faixa etária, gênero, categoria profissional
e conjugalidade (n=23). João Pessoa – PB.
Variável f %
Faixa etária
20 a 29 anos 02 8,9
30 a 39 anos 07 30,4
40 a 49 anos 07 30,4
De 50 ou mais 07 30,4
Total 23 100
Gênero 52,2
Masculino 07 30,5
Feminino 16 69,5
Total 23 100
Categoria profissional
Enfermeiro 12 52,2
Técnico de enfermagem 11 47,8
Total 23 100
Conjugalidade
Casado 09 39,2
Solteiro 11 47,8
Divorciado 03 13
Total 23 100
Fonte: Pesquisa direta, 2014.
Em relação a faixa etária, a tabela 1 indica o predomínio de profissionais entre 30 e 39
anos, totalizando 30,4% (7) dos participantes, seguidos do mesmo percentual de 30,4% (7) a
faixa etária de 40 a 49 anos, como também aqueles que verbalizaram ter 50 anos ou mais, mas
26
apenas 8,9% (2) apresentavam idade entre 20 e 29 anos. Quanto ao gênero, observa-se
predominância do feminino, perfazendo 69,5% (16), seguido do gênero masculino que
contemplou 30,5% (7) do total. Em se tratando da categoria profissional, a tabela demonstra a
prevalência entre enfermeiros, perfazendo 52,2% (12) dos profissionais, seguido de 47,8%
(11) que afirmaram ser técnicos de enfermagem. No que corresponde a conjugalidade, 47,8%
(11) afirmaram ser solteiros, seguidos de 39,2% (9) que afirmaram ser casados e, por fim,
13% (3) dos mesmos relataram ser divorciados.
Neste estudo, foi encontrado o predomínio de profissionais mais maduros, com idade
entre 30 e 49 anos. Este dado pode estar relacionado ao fato de que muitos enfermeiros
iniciam a vida profissional na enfermagem através do curso técnico. Para Brito et. al (2009),
os alunos já inseridos no mercado de trabalho em saúde relatam que a busca pela graduação
representa oportunidade de ascensão profissional e melhoria salarial, corroborando os
resultados de estudos que analisam a opção pelo curso superior de enfermagem, em virtude da
possibilidade de crescimento pessoal e profissional, aquisição de conhecimentos e
perspectivas de mudança de nível dentro da equipe.
Observa-se, nos dias de hoje, uma menor procura dos jovens pelo curso de
enfermagem, tendo em vista que apenas 8,9% apresentou idade entre 20 e 29 anos,
evidenciando, conforme os estudos de Menezes (1998), que a escolha da profissão, pelos
alunos que realizam vestibular para enfermagem hoje, baseia-se na inclinação para a área da
saúde, assim como pela proporção candidato/vaga que está bem menor do que nos cursos
considerados de maior prestígio social.
Para Medina e Takahashi (2003), dos diversos motivos que levam os trabalhadores em
enfermagem a optar pela graduação, destacam-se os seguintes: é um curso menos seletivo,
permite a ascensão profissional, melhora o conhecimento científico e, consequentemente,
possibilita mudar de status dentro da equipe. Ainda falando sobre ascensão profissional,
aponta como funções específicas do enfermeiro, o julgamento de situações, a tomada de
decisão, a orientação e supervisão de sua equipe de enfermagem, além do controle e da
avaliação de todas as atividades realizadas em sua unidade, isto é, a administração da unidade
visando a assistência integral com qualidade prestada aos pacientes.
Esta predominância feminina na enfermagem é compartilhada por muitos autores,
reproduzindo uma característica histórica da enfermagem, profissão exercida quase que
exclusivamente por mulheres desde os seus primórdios (ALMEIDA, 2004). Há relatos na
literatura que a predominância dos trabalhadores nos hospitais é do sexo feminino,
principalmente na enfermagem, explicada em função do arquétipo, atribuído às mulheres
27
(Martins C, 2006). Fato que também é elucidado em várias culturas, nas quais a assistência e
a higienização dos doentes são consideradas como extensão do trabalho da mulher (PINHO,
2002). Além disso, considera-se como um traço estrutural das atividades do setor de saúde, a
preponderância da força do trabalho feminino nas atividades que envolvem o trato e o cuidado
com as pessoas (MARTINS, 2006).
Criou-se o estereótipo de que a profissão de enfermagem era exercida por mulheres, e
não existia a figura do enfermeiro, mas sim o da enfermeira. Tal fato pode ser verificado até
os dias atuais, pois a figura da enfermeira (gênero feminino) faz parte da maioria na
identidade da profissão enfermagem (CAMPOS, 2008). Embora o homem sempre tenha tido
seu espaço nesta profissão e um aumento do número de homens venha ocorrendo na
enfermagem, principalmente nas últimas décadas, a desproporção numérica entre mulheres e
homens ainda é significativa, com predominância do sexo feminino (MENDES & CALDAS
Jr., 1999).
A enfermagem é uma profissão muito antiga e mesmo antes de ser ciência era
praticada pelas mulheres através do cuidado empírico. Este predomínio histórico do gênero
feminino que permanece até os dias de hoje, mesmo em se tratando dos cargos de chefia e
liderança na enfermagem, deu-se pelo fato de que as mulheres sempre foram as responsáveis
pelos cuidados nos ambientes domésticos e nas instituições de saúde. Apesar de ser uma
profissão predominantemente feminina desde sua origem, ao longo do tempo, houve a
necessidade da criação de uma identidade profissional para que assim os homens, que antes
eram minoria ou até mesmo escassos, fossem inseridos na profissão. Apesar dos dados
demonstrarem este predomínio ainda existente, vale ressaltar que, nos últimos tempos, vem
ocorrendo uma quebra de paradigmas relacionada à atuação masculina na enfermagem, bem
como a diminuição do preconceito que por muito tempo cercou este tema.
O envolvimento dos profissionais de enfermagem em ocorrências éticas é uma questão
que, há muito tempo, vem sendo explorada pelos autores a fim de se chegar ao fator
desencadeante das mesmas, para que assim sejam combatidas. Muitos são os possíveis fatores
que podem levar um enfermeiro a praticar uma infração ética, e por isso, através deste estudo,
queremos ressaltar a sobrecarga de responsabilidades por parte da equipe de enfermagem, um
dos grandes desafios encontrados por esses profissionais e que talvez seja ser um dos grandes
motivos pelos quais os levam a responder processos éticos.
Dentre as categorias dos denunciados, o enfermeiro é o profissional que recebe maior
número de denúncias, destacando-se a responsabilidade compartilhada por sua competência
aferida na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (SCHNEIDER DG, 2012).
28
Para Calil (2007), a sobrecarga de trabalho propicia a demora no atendimento e erros
podem ser cometidos. Dentre eles, observam-se: os erros e omissões durante a prática
profissional; o cuidado ameaçado pela falta de recursos, gerando insegurança e sofrimento; o
choque entre o desenvolvimento da tecnologia e a supremacia da humanização do cuidado; a
inexperiência e a má qualificação de alguns profissionais, podendo acarretar falhas técnicas; a
superlotação que leva os pacientes a permanecerem nos corredores em condições precárias de
atendimento; a sobrecarga de trabalho; a desmotivação da equipe de enfermagem, além do
conflito entre os valores da profissão de enfermagem e os valores da organização (JESUS,
2012).
Desse modo, o enfermeiro, como membro integrante da equipe multiprofissional, deve
questionar, refletir e debater as questões éticas, além de prestar uma assistência livre de danos
decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência. Nesse sentido, deve atuar como
participante ativo na busca de soluções e encaminhamentos face às infrações éticas que
ocorram no cotidiano do seu trabalho (JESUS, 2012).
Quanto ao estado civil, constatou-se que a maioria dos profissionais de enfermagem
encontra-se solteiro. Para Thelma Spíndola (2008), estes resultados refletem a realidade da
população brasileira onde as mulheres têm optado em se casar mais tarde, priorizando a
formação profissional e a sua inserção no mercado de trabalho, sendo penoso para a mulher
que possui família ou filhos conciliar as atividades acadêmicas e a vida privada.
Os profissionais que são casados, ou já constituíram família, encontram maior
dificuldade para vivenciar a profissão. Lunardi (1997), salienta que o trabalho aos domingos e
feriados impõe restrições à vida familiar e social, devido à dinâmica nas organizações que
exigem um trabalho ininterrupto, principalmente na área de saúde.
Após os estudos, observa-se que o profissional de enfermagem cujo estado civil é
solteiro possui uma maior disponibilidade para vivenciar, de modo geral, a profissão, uma vez
que ele possui uma alta carga horária semanal para alcançar a remuneração desejada, mesmo
que esta, muitas vezes, seja insatisfatória aos olhos do profissional, fazendo com que a carga
horária e o ritmo de trabalho impostos pela enfermagem dificultem a vida pessoal.
29
Tabela 2 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o delito cometido (n=23). João Pessoa -
PB
Variável f %
Delito cometido
Assédio moral 07 30,4
Realização de procedimento
Médico
03 13
Ausência de preceitos éticos 01 4,4
Abuso de poder 01 4,4
Negligência 07 30,4
Imprudência 03 13
Assédio sexual 01 4,4
Total 23 100
Fonte: Pesquisa direta, 2014.
Em se tratando de delitos cometidos pelos profissionais de enfermagem, ao analisar a
tabela 2, observa-se maior incidência do assédio moral, perfazendo 30,4% (7) da amostra. Em
seguida, com o mesmo percentual de 30,4% (7), aparece a negligência. Logo após, observa-se
que, com os mesmos percentuais de 4,4% (1), temos a ausência de preceitos éticos, o abuso de
poder e o assédio sexual.
Na ótica de Marie-France Hirigoyen, entende-se por assédio moral em um local de
trabalho, toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamento, palavras,
atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade
física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de
trabalho (HIRIGOYEN, 2002).
As formas de assédio moral frequentemente identificadas no exercício da enfermagem
são: humilhações em público e a portas fechadas, com ameaças; depreciação da imagem
profissional; boatos e rumores maldosos; cobranças absurdas por parte das chefias; delegação
de tarefas que não podem ser realizadas (DIAS, 2005).
O médico do trabalho, Mauro Moura (2002), ressalta os danos e os sintomas mais
comuns que podem ser causados ao indivíduo nos casos de assédio moral: problemas clínicos
devido ao estresse. Isto é, quando o funcionário passa a dormir mal, a ter tremores,
palpitações, pressão alta, problemas de pele, aumenta ou diminui de peso abruptamente. Por
exemplo, uma pessoa que não é portadora de diabetes pode desenvolver a doença e quem já é
portador, pode ter os sintomas da doença descompensados. Em alguns casos, distúrbios
30
hormonais também são verificados. Nas mulheres, podem ocorrer alterações na menstruação,
assim como nos homens, pode aparecer a impotência sexual. A parte psicológica começa a ser
afetada, na qual a primeira reação é achar que o assediador tem razão, fazendo com que o
assediado inicie uma fase de declínio e, não raras vezes, pense no suicídio como única
maneira de se salvar.
No que diz respeito à negligência, entre os princípios propostos por Florence
Nightingale, a principal preceptora da história da enfermagem, destaca-se: First, do no harm,
uma releitura da máxima de Hipócrates – Primum non nocere – “Antes de tudo, não causar
dano”. Princípio este que se tornou eixo essencial para formação profissional não somente de
enfermeiros, mas em todas as profissões da área de saúde (HT JUNIOR, 2004).
Partindo da perspectiva dos autores supracitados, o assédio moral tornou-se
corriqueiro na pratica do exercício profissional da enfermagem, pois se trata de um delito
cometido entre os próprios profissionais e que está frequentemente associado ao abuso de
poder nas relações hierárquicas, nas quais predominam as condutas negativas e as relações
desumanas de um chefe dirigidas ao seu subordinado, desestabilizando, assim, a relação do
profissional com o ambiente de trabalho. De acordo com o estudo realizado, evidenciou-se
que uma importante parcela de profissionais acaba por agir com negligencia na assistência,
prestando uma assistência danosa ao paciente, ao contrário do que preconiza o Código de
Ética que rege a profissão. A enfermagem não é a única profissão que está norteada de casos
negligentes, mas a negligencia tornou-se um delito cometido em várias outras profissões, nas
quais o profissional ao invés de agir de forma a beneficiar o cliente, não age.
31
Quadro 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo o artigo infringido (n=23). João Pessoa – PB
Variável f %
Artigos infringidos
5º Exercer a profissão com
responsabilidade
02 8,7
12º Assegurar uma assistência livre
de danos
01 4,3
19º Respeitar o pudor e a intimidade
do ser humano
01 4,3
21º Proteger a pessoa contra danos
cometidos por parte de qualquer membro da
equipe
02 8,7
25º Registrar no prontuário
informações inerentes ao processo de cuidar
02 8,7
26º Negar assistência em qualquer
situação de urgência
01 4,3
31º Prescrever medicamentos ou
praticar ato cirúrgico
01 4,3
33º Prestar serviços que competem a
outro profissional
03 13
34º Provocar ou ser omisso a
qualquer forma de violência
01 4,3
38º Responsabilizar-se por falta
cometida individual ou coletivamente
01 4,3
41º Prestar informações fidedignas
para assegurar a continuidade da assistência
01 4,3
48º Cumprir e fazer cumprir os
preceitos éticos e legais
01 4,3
59º Negar ou emitir falsas
informações ao conselho regional de
enfermagem
01 4,3
76º Receber vantagens para garantir
assistência diferenciada
03 13
78º Utilizar, de forma abusiva, o
poder que lhe confere a posição
06 26,1
79º Apropriar-se de dinheiro ou bem
público
03 13
108º Inserir imagens de pessoa ou
instituição sem autorização
01 4,3
Fonte: Pesquisa direta, 2014.
De acordo com o quadro 1, pode-se observar que 26,1% (6) dos profissionais de
enfermagem infringiram o art. 78, que trata da utilização, de forma abusiva, do poder que lhe
confere a posição. Enquanto que 13% (3) infringiram o art. 33, por prestar serviços que
32
competem a outro profissional; com o mesmo percentual de 13% (3), vê-se que alguns
profissionais infringiram o art. 76, por receber vantagens para garantir assistência
diferenciada. Igualmente, 13% (3) infringiram o art. 79, por apropriar-se de dinheiro ou bem
público.
Alguns profissionais, equivocadamente, confundem liderança com autoridade,
exigindo respeito e obediência por acreditarem que possuem algum tipo de influência sobre os
demais em decorrência da posição ou título que lhes é conferido. A autoridade consiste no
direito de comandar, estabelecido através do poder legitimado, conferindo a uma determinada
pessoa a responsabilidade de tomar decisões e ordenar as atividades de outrem (DIAS, 2005).
Já o autoritarismo é reconhecido como o abuso do poder, no qual a instituição ou pessoa se
excede no exercício da autoridade (Amestoy SC, 2009).
Ao analisar os processos éticos no decorrer deste estudo, constatou-se o quanto as
situações que envolvem abusos de poder estão se tornando comum nas relações entre os
profissionais que tentam mascarar sua insegurança e fraquezas, utilizando-se da prepotência e
arrogância para lidar com os demais colegas de profissão.
Contudo, acredita-se que a imposição não se reflete na melhor maneira de exercer a
liderança no ambiente laboral. Frente ao abuso da autoridade, os trabalhadores acabam
realizando as atividades conforme o exigido, muitas vezes, por medo ou receio de perderem o
emprego. Tal imposição pode contribuir para o desenvolvimento do sofrimento psíquico,
afetando a satisfação e qualidade de vida dos profissionais (Amestoy SC, 2009).
É muito comum observar profissionais médicos em constantes embates com
profissionais enfermeiros, visto que, a enfermagem ainda sofre o impasse milenar da questão
da submissão à categoria médica e esta autoridade diz respeito principalmente às prescrições
médicas, na problemática de o médico determinar a prescrição e o enfermeiro executá-la, sem
possibilidades de questionamentos (CRUZ, et al., 2009).
Diante disso, surgem os conflitos e as possíveis infrações éticas que muitas vezes
levam o enfermeiro a responder processos por agir com imperícia em certas ocasiões em que
ele ultrapassa o limite de suas atribuições e presta serviços que competem a outros
profissionais, alegando muitas vezes que a enfermagem, por ter o contato constante com o
paciente, tem mais conhecimentos sobre o seu estado de saúde.
Corroborando com os estudos de Freitas (2008), é necessário que estes profissionais
reconheçam até onde vão os seus limites, pois é notório o desenvolvimento da enfermagem
enquanto profissão, com bases em conhecimentos fundamentados em múltiplas atividades
33
profissionais, através do trabalho em equipe voltado para as ações de cuidar de forma segura,
ultrapassando dificuldades existentes.
Tabela 3 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o motivo alegado pelo infrator (n=23).
João Pessoa – PB
Variável f %
Motivo alegado pelo infrator
Recebeu ordens medicas 03 13
Culpa do serviço 03 13
Negou as acusações 12 52,2
Problemas psicológicos 03 13
Recebeu ordens da coordenação
administrativa
01 4,4
Não reconhece o fato como delito 01 4,4
Total 23 100
Fonte: Pesquisa direta, 2014.
Quanto ao motivo alegado pelo infrator, conforme a tabela 3, a maioria do grupo, que
compõe 52,2% (12), negou as acusações; seguido com o mesmo percentual de 13% (3), os
profissionais alegaram ter recebido ordens médicas, culparam o serviço de saúde ou
verbalizaram ter problemas psicológicos.
Segundo Jesus (2012), ao analisar a postura dos enfermeiros diante de ocorrências de
erros, constataram que esses profissionais consideram que o erro não é intencional e que
muitas vezes eles nem percebem que estão errando, sendo o erro percebido por outra pessoa.
Dessa forma, essa pesquisa reforça que a percepção do erro requer sua imediata comunicação
aos responsáveis para a implementação de intervenções, ao tempo que favorece o
restabelecimento, o mais rápido possível, das condições do paciente e minimiza os prejuízos
causados.
Freitas; Oguisso; Merighi (2006), concordam quando expõem que, na presença de uma
ocorrência ética, o enfermeiro precisa avaliar a situação que levou o profissional a errar. Esta
análise identificará se a infração deu-se por falta de atenção, conhecimento ou mesmo
omissão. Vale lembrar que o principal elemento para a ocorrência de atitudes antiéticas e
possibilidade de causar danos ao paciente é a falta de conhecimento acerca do CEPE que
regulamenta o exercício profissional do enfermeiro (FREITAS; OGUISSO, 2003). O Art. 14
do CEPE dispõe que é de responsabilidade dos profissionais de enfermagem “aprimorar os
34
conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais e somente aceitar encargos ou
atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem” (COFEN, 2007).
Tabela 4 – Quantitativo dos processos éticos segundo as penalidades (n=23). João Pessoa– PB
Variável f %
Penalidades
Absolvição 10 43,5
Advertência verbal 5 21,7
Multa 7 30,5
Suspensão 1 4,3
Total 23 100
Fonte: Pesquisa direta, 2014.
Em relação às penalidades impostas aos infratores, os dados da tabela 4 revelam que a
maioria dos processos éticos, 43,5% (10) da amostra, é absolvida. Porém, 30,5% (7)
receberam multa no valor de uma anuidade profissional, 21,7% (5) foram acometidos por
advertências verbais e uma pequena parcela de 4,3% (1) recebeu a pena de suspensão de 30
dias de suas atividades profissionais.
A atuação dos enfermeiros envolve a responsabilização no cuidar e o assumir
legalmente as consequências de seus atos. Portanto, o cuidado de enfermagem quando
negligente, imprudente ou imperito pode implicar responsabilização ética, civil e penal diante
das infrações éticas (JESUS, 2012).
Através deste estudo, concluiu-se que, no processo de julgamento das infrações éticas
e aplicabilidade das penalidades, a maioria dos processos é arquivada ou absolvida por falta
de provas, uma vez que para julgar o profissional como culpado e para que a penalidade
correta seja instaurada, é necessária a apresentação de provas que atestem a culpa do mesmo.
Para os profissionais reincidentes, que já praticaram infrações e foram julgados com qualquer
penalidade, os próximos delitos cometidos serão novamente julgados e as penalidades serão
maiores, ou seja, o profissional ao qual já foi aplicada uma advertência verbal terá como
penalidade a multa no valor de uma anuidade ou, dependendo da gravidade da ocorrência, terá
seu direito de exercer a profissão suspenso.
Dentre os encaminhamentos/desfechos dos processos, constatou-se que a maioria, 14
casos, foi absolvida por não caracterizar uma infração ético-profissional. A multa, que
consiste na obrigatoriedade de pagamento de uma a dez vezes o valor da anuidade da
35
categoria profissional à qual pertence o infrator, foi a penalidade aplicada em 7 casos dos
processos. Em 5 casos, a penalidade foi de advertência verbal, o que consiste na admoestação
ao infrator, de forma reservada, a qual será registrada em seu prontuário na presença de duas
testemunhas. Apenas 1 caso recebeu a suspensão que se traduz pela proibição do exercício
profissional da enfermagem por período não superior a 29 dias, acompanhada por divulgação
nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional, jornais de grande circulação e
comunicada aos órgãos empregadores.(SCHNEIDER DG, 2012).
36
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda hoje, as ocorrências éticas compõem uma grande problemática a ser enfrentada
pelos profissionais da área de enfermagem, tendo em vista que eles muitas vezes não sabem
sequer como agir diante de uma infração, seja por despreparo ou por falta de conhecimento
acerca do código de ética que rege a sua própria profissão.
Após análise e discussão dos dados, chegamos aos seguintes achados: trata-se de um
grupo de profissionais pertencente em sua maioria ao gênero feminino, enfermeiras, na faixa
etária de 30 a 49 anos e solteiras. Quanto aos delitos praticados pelos profissionais, observou-
se a incidência maior do assédio moral entre os participantes, que negaram as acusações e em
sua maioria foram absorvidos por falta de provas.
O código de ética deve ser a base do exercício profissional implantado ainda na vida
acadêmica, a fim de que a prática profissional norteada pela ética não seja um dilema ou
dificuldade, mas um guia de como esse profissional deve agir diante de qualquer circunstância
que envolva sua profissão. Para tal, faz-se necessário uma inserção com maior afinco da
disciplina de legislação da enfermagem na grade curricular acadêmica para que o discente seja
preparado para exercer uma profissão de tamanha complexidade como a enfermagem, para
que, assim, não sejam obrigados a encarar as dificuldades e as consequências impostas pela
ausência dos preceitos éticos no exercício profissional, como os processos éticos. Em
contrapartida, observa-se que a grande lacuna, existente entre o profissional e o código de
ética, muitas vezes parte do próprio aluno que ao ser apresentado à disciplina não reconhece a
grande importância da mesma para a sua formação profissional e principalmente para o seu
futuro exercício.
É importante ressaltar o papel do Conselho Regional de Enfermagem desde a
fiscalização hospitalar (ou a própria denuncia) até a instauração do processo ético, sendo este
o órgão responsável pelas aplicações de penalidades frente à gravidade das infrações éticas. O
conselho tem como missão combater o exercício ilegal da profissão através da discussão,
orientação e divulgação de temas educativos relacionados à ética dos profissionais de
enfermagem, sendo, portanto, não somente um órgão punitivo, mas, antes de tudo, um órgão
incentivador da prática ética e legal da enfermagem.
O presente estudo trouxe grande contribuição a minha vida acadêmica por levantar
questões inerentes ao profissional de enfermagem, uma vez que se deve ter conhecimento das
leis que regulamentam o seu exercício, para que o mesmo possa realizar suas atribuições de
maneira adequada, conforme preconizado pelos órgãos que fiscalizam o exercício
37
profissional. Além disso, este trabalho possibilitará uma reflexão acerca do agir ético dos
profissionais de enfermagem e será de grande importância para aqueles que se sentem reféns
de um sistema precário de saúde que, frequentemente, não proporciona as mínimas condições
para que aquele profissional consiga exercer o seu papel baseado no código de ética que rege
a sua profissão, culminando muitas vezes nas ocorrências e processos éticos.
Espera-se que este trabalho incentive os atuais profissionais de enfermagem, e até
mesmo os futuros, a buscar um maior embasamento acerca do código de ética, visando à
melhoria crescente da qualidade do serviço que é prestado aos pacientes e do relacionamento
entre profissionais, além de visar uma maior ascensão profissional.
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APÊNDICES
APÊNDICE A
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)
Esta pesquisa tem como título Infrações éticas: Ocorrências praticadas por
profissionais de enfermagem Está sendo desenvolvida pela graduanda Rayra Maxiana Santos
Beserra, do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nova
Esperança - FACENE sob a orientação da Professora Mtda. Mikaela Dantas Dias Madruga.
Os objetivos serão: Identificar as ocorrências de infrações éticas praticadas por profissionais
de enfermagem; caracterizar a situação socioeconômica dos infratores; verificar os delitos
mais cometidos pelos profissionais de enfermagem; averiguar os principais motivos que
levaram os infratores a cometerem as infrações éticas.
Justifica-se a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por
esse estudo ser realizado a partir de dados disponíveis nos processos éticos instaurados no
Conselho Regional de Enfermagem, dificultando, assim, o contato e autorização prévia com
os usuários da pesquisa. Nesse sentido, a resolução CNS 466/12 CNS justifica a dispensa do
TCLE.
João Pessoa, _____ de _____________ de 2014.
_______________________________________________
(Pesquisadora responsável)
____________
1 Endereço da Pesquisadora Responsável: Av. Pombal, 500. Manaíra João Pessoa-PB
CEP: 58038241
Telefone Pessoal (83) 88083888 E-mail: [email protected]
2 Endereço do CEP: Rua Artífice Pedro Marcos de Souza, 12 Valentina de Figueiredo
- João Pessoa. CEP 58064-000 – Paraíba. Fone/Fax: (83) 2106-4777. E-mail: [email protected]
APÊNDICE B
FORMULÁRIO PARA COLETA DE DADOS
FORMULÁRIO
Parte I: Caracterização socioeconômica
1) Idade: ___________ 2) Gênero: _______________________
3) Categoria: ________
4) Estado civil:
( ) Casada ( ) Viúva ( ) União estável
( ) Solteira ( ) Divorciada ( ) Outros________________
5) Renda familiar R$:
( ) Menos de um salário mínimo ( ) Um salário mínimo
( ) Dois salários mínimos ( ) Acima de dois salários mínimos
Parte II: Questões norteadoras do estudo
Delito cometido________________________________________________________
Artigo do Código de ética que infringiu _____________________________________
Motivo alegado pelo infrator______________________________________________
Penalidade ao qual recebeu pela infração____________________________________
ANEXO