Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

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ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA. FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA - FACENE RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM JOÃO PESSOA 2014

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ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA.

FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA - FACENE

RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA

INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

JOÃO PESSOA

2014

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RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA

INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado à

Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem da

Faculdade de Enfermagem Nova Esperança como

exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em

Enfermagem.

ORIENTADORA: Profª Ms. Mikaela Dantas Dias Madruga

JOÃO PESSOA

2014

RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA

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INFRAÇÕES ÉTICAS: OCORRÊNCIAS PRATICADAS POR

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado pela aluna Rayra Maxiana Santos

Beserra, do curso de Bacharelado em Enfermagem, tendo obtido o conceito

de____________________________ conforme a apreciação da banca examinadora.

Aprovada em _____ de _______________ de _______.

BANCA EXAMINADORA

____________________________________________________________________

Prof ª Esp. Mikaela Dantas Dias Madruga

Orientadora FACENE

_________________________________________________________________

Profª Esp. Danielle Aurilia Ferreira Macedo Maximino

Membro FACENE

____________________________________________________________________

Profª Esp. Cláudia Germana Virgínio de Souto

Membro FACENE

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“No que diz respeito ao empenho,

ao compromisso, ao esforço, à

dedicação, não existe meio termo.

Ou você faz uma coisa bem feita ou

não faz.”

Ayrton Senna

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AGRADECIMENTOS

Antes de tudo e de todos, dou graças ao meu Deus que me deu o dom da vida e

preparou minuciosamente todo o meu caminho, me dignificando para que eu chegasse até

aqui.

À minha avó, Maria Delfina dos Santos, que durante 15 anos me fez ser um ser

humano melhor e esteve presente em todos os momentos da minha vida. Agora no céu, mas

sempre dentro do meu coração.

Aos meus pais, Vanda Santos Beserra e Ronaldo Miguel Beserra, que são a minha

fonte de vida e inspiração, minha base e meu espelho. A vocês, todo meu amor.

Às minhas irmãs que, perto ou longe, sempre se fizeram presentes na minha vida

acreditando, apoiando e partilhando as minhas vitórias como se fossem suas. Em especial,

Vitória Beserra que é minha companheira diária e divide todos os momentos comigo e

Bárbara Beserra que, além de irmã, foi companheira de curso nesses 4 anos. A vocês, todo

meu amor e gratidão.

Às minhas amigas, companheiras de vida e de curso, Kaliane Medeiros, Daniela

Delfina, Stella Freire e Bruna Campos, que foram meu suporte durante esta caminhada

árdua de 4 anos. Em especial, a minha querida amiga Kaliane Medeiros por ter me ajudado

até o final nesse processo com tanta paciência e companheirismo. Obrigada por tudo, vocês

foram essenciais para que eu chegasse até aqui.

Aos meus velhos e grandes amigos, Yohana Barros, Ingrid Alves, Kathleen

Gadelha, Nayara Guirelli, Vitor Montenegro, que sempre acreditaram em mim e que hoje

comemoram esta vitória junto comigo.

Aos meus novos e grandes amigos, os Abenzulados, que, sem ao menos me

conhecerem tão profundamente, se doaram por mim com palavras, gestos e orações para que

eu conseguisse alcançar meus objetivos.

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À minha grande orientadora, Mikaela Madruga, uma profissional impecável com

quem eu tive a sorte de trabalhar e que me conduziu da melhor maneira que um mestre pode

conduzir seu aluno. Se mil vezes pudesse escolher alguém para construir esse momento

comigo, mil vezes a escolheria.

Ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN na pessoa do Presidente Ronaldo

Miguel Beserra, por ter aberto as portas da instituição para a realização deste projeto e ao

gerente do processo ético da instituição, José Gomes da Silva Júnior por todo o empenho e

dedicação junto a sua equipe para que eu conseguisse êxito na pesquisa. Minha eterna

gratidão.

Ao meu querido amigo Rodolfo Lima pela gentileza de elaborar meu Abstract por

todo carinho e paciência.

Aos membros da banca, Danielle Aurília e Cláudia Germana, por participarem

desse momento tão importante na minha vida, somando experiências com empenho e

profissionalismo.

A todos os funcionários da FACENE que durante essa jornada, direta ou

indiretamente, me auxiliaram.

Muito Obrigada!

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RESUMO

A prática profissional da enfermagem deve estar norteada por princípios como o respeito à

vida, aos direitos humanos e à dignidade, promovendo, assim, a busca e implementação de

uma assistência segura e destituída de ameaças ao exercício ético e legal da profissão. As

ocorrências éticas são episódios danosos praticados por profissionais da área de enfermagem

que podem decorrer desde uma atitude desrespeitosa para com o paciente ou com o colega de

trabalho, até um erro como: falta de atenção, de agilidade ou habilidade. A pesquisa teve

como objetivos identificar as ocorrências de infrações éticas praticadas por profissionais de

enfermagem; caracterizar a situação socioeconômica dos infratores; verificar os delitos mais

cometidos pelos profissionais de enfermagem e averiguar os principais motivos que levaram

os infratores a cometerem as infrações éticas. Para o alcance dos objetivos, o método utilizado

foi o documental retrospectivo com uma abordagem quantitativa, onde o local escolhido foi o

Conselho Regional de Enfermagem- COREN, que fica localizado na Av. Maximiano de

Figueiredo, nº 36, no bairro Centro, unidade esta pertencente ao município de João Pessoa, no

estado da Paraíba. A escolha desse local se deu em função da referida unidade apresentar um

número considerável de atendimentos a profissionais de enfermagem que procuram a unidade

para a realização de denúncias, como também por se tratar do ambiente onde são instaurados

os processos éticos. Nesta pesquisa, a população foi composta por todos os processos éticos

que deram entrada no Conselho Regional de Enfermagem no período compreendido entre

janeiro de 2010 e dezembro de 2013, perfazendo um total de 40 unidades. Enquanto que a

amostra foi composta por 23 processos éticos, deferidos ou não deferidos, com a finalidade de

analisar as causas das instaurações. O instrumento escolhido para a coleta de dados foi um

formulário estruturado em duas partes: dados para caracterização socioeconômica da amostra

e questões norteadoras acerca do tema em estudo. A coleta de dados foi formalizada mediante

a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da CEM/FACENE/FAMENE, além do

encaminhamento de um ofício da Coordenação do Curso à Instituição, local da pesquisa,

comunicando a pretensão da mesma. A pesquisa foi realizada em dias úteis, no turno da tarde,

durante o mês de setembro de 2014, no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. A

análise dos dados foi feita estatisticamente pelo método quantitativo, onde todos os dados

foram apresentados, através de tabelas e um quadro, com as devidas discussões. Após análise

e discussão dos dados, chegamos aos seguintes achados: trata-se de um grupo de profissionais

pertencente em sua maioria ao gênero feminino, enfermeiras, na faixa etária de 30 a 49 anos e

solteiras. Quanto aos delitos praticados pelos profissionais, observou-se uma maior incidência

do assédio moral entre os participantes que negaram as acusações e em sua maioria foram

absorvidos por falta de provas.

Palavras chave: Infrações éticas. Código de ética. Profissionais de enfermagem.

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ABSTRACT

The professional practice of nursing must be guided by principles like respect for life, human

rights and dignity, promoting the pursuit and implementation of safe care and devoid of

threats to ethical and lawful exercise of the profession. Ethical occurrences are damaging

episodes practiced by professionals in nursing that can result from a disrespectful attitude

towards the patient or co-worker until an error: lack of attention, agility or ability. The

research aimed to identify the occurrences of ethical violations committed by nurses;

characterize the socioeconomic status of offenders; check more offenses committed by nurses

and ascertain the main reasons that led the offenders to commit ethical infractions. To achieve

the goals of the method was kind retrospective documentary with a quantitative approach, we

choose the Regional Council Nursing- COREN, which is located at 36 Maximiano de

Figueiredo Avenue, João Pessoa City, state of Paraiba. The choice of this place was due to

that unit exhibits a considerable number of visits to nursing professionals who seek unity for

conducting complaints, but also because it is the environment where ethical proceedings are

instituted. In this research, the population consisted of all ethical procedures received at the

Regional Board of Nursing for the period January 2010 to December 2013, a total of 40 units.

While the sample was comprised of 23 deferred or not deferred ethical processes in order to

analyze the causes of instaurations. The chosen instrument for data collection was a structured

form into two parts: data for the socioeconomic characteristics of the sample and guiding

questions about the topic study. Data collection was formalized through the approval by the

CEM / FACENE / FAMENE, besides forwarding Craft Course Coordination for the

Institution, the research place, the intention of communicating it. The survey was conducted

on weekdays in the afternoon, during the month of September 2014 in the Paraíba Regional

Nursing Council. Data analysis was done statistically by quantitative method, where all data

were presented in charts and a tableau with appropriate discussions. After analyzing and

discussing the data, we come to the following thoughts: it is a group of professionals

belonging mostly to females, nurses, aged 30-49 years and singles. Regarding committed

offenses by professionals observed the highest incidence of bullying among participants,

denied the charges and were absorbed mostly for lack of evidence.

Key Words: Ethical infractions. Code of ethics. Nursing Professional.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo a sua faixa etária, gênero, categoria

profissional e conjugalidade (n=23)......................................................................................... 26

Tabela 2 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o delito cometido (n=23).........30

Tabela 3 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o motivo alegado pelo infrator

(n=23)........................................................................................................................................34

Tabela 4 – Quantitativo dos processos éticos segundo as penalidades (n=23)........................35

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo o artigo infringido (n=23)................32

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 12

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA ..................................................................... 12 1.2 HIPÓTESES ....................................................................................................................... 13 1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 14

1.4 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 14 1.4.1 Objetivo geral .................................................................................................................. 14

1.4.2 Objetivos específicos ....................................................................................................... 14

2 REVISÃO DA LITERATURA .......................................................................................... 15

2.1 ÉTICA E A ENFERMAGEM ............................................................................................ 15

2.2 INFRAÇÕES ÉTICAS E A ENFERMAGEM ................................................................... 16 2.3 CÓDIGO DO EXERCÍCIO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - CEPE ........ 19

3 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS ....................................................................... 21

3.1 TIPO DE ESTUDO ............................................................................................................ 21 3.2 LOCAL DA PESQUISA. ................................................................................................... 22

3.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA ............................................................................................ 22 3.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS .............................................................. 22 3.5 PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS ......................................................... 23

3.6 ANÁLISE DOS DADOS ................................................................................................... 23 3.7 ASPECTOS ÉTICOS DE PESQUISA ............................................................................... 23

4 ANÁLISE DOS DADOS ..................................................................................................... 25

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 36

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 38

APÊNDICES

ANEXO

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1 INTRODUÇÃO

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA

A prática profissional da enfermagem deve estar norteada por princípios como o

respeito à vida, aos direitos humanos e à dignidade, promovendo, assim, a busca e

implementação de uma assistência segura e destituída de ameaças ao exercício ético e legal da

profissão. A ética, de acordo com os estudos de Vázquez (2003), é a teoria ou a ciência do

comportamento moral dos homens na sociedade. Nesse contexto, seu objeto de estudo são os

atos conscientes e voluntários dos indivíduos que afetam outras pessoas, grupos sociais ou a

sociedade como um todo. Diante disso, o enfermeiro deve conhecer os princípios éticos e as

normas que regem as obrigações e os direitos do exercício profissional.

As ocorrências éticas são episódios danosos praticados por profissionais da área de

enfermagem que podem decorrer desde uma atitude desrespeitosa para com o paciente ou com

o colega de trabalho, até um erro como: falta de atenção, de agilidade, habilidade ou qualquer

outro conhecimento que esteja relacionado a qualquer procedimento técnico ou cientifico de

um determinado procedimento de enfermagem (FREITAS,2003). É de total responsabilidade

e dever do profissional de enfermagem manter o paciente isento de qualquer dano decorrente

de imperícia, negligência ou imprudência. Portanto, a prestação de serviços deverá ser livre de

falhas e consequências nocivas ao paciente, sendo mais que um objetivo a ser alcançado por

todos os profissionais e devendo ser um comprometimento da formação profissional.

O profissional de enfermagem, em seu exercício profissional, tem como eixo a relação

interpessoal entre o enfermeiro e o paciente envolvido no processo do cuidado. É necessário

olhar criticamente para as práticas e as relações que são estabelecidas na vida pessoal e

profissional, para obter um viver pautado na ética (LUNARDI et al., 2004). Entretanto, a

função ética no cuidado é conduzir as atividades profissionais, demonstrar os direitos e

deveres para com o cliente, auxiliando uma criação de uma autorreflexão sobre suas atitudes

enquanto profissional e das consequências das suas atitudes relacionadas ao cuidado humano,

honrando sempre os princípios éticos da beneficência, autonomia e justiça.

Para atuar de forma diferenciada, a formação do enfermeiro deve estar ancorada em

fundamentos técnicos, científicos, éticos e legais na prestação de uma assistência de

qualidade, livre de riscos e danos, evitando a ocorrência de infrações éticas. Dessa maneira,

entende-se por infração ética, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

(CEPE), o ato cometido pelo profissional de enfermagem, omissão ou conivência que

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implique em inobservância e/ou desobediência ao disposto no código de ética (COFEN,

2007).

A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de

suas consequências cuja infração deve ser apurada, tornando-se um processo instaurado e

conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de

Enfermagem. O CEPE dispõe como penalidades, conforme o que determina o art. 18 da lei

5.905, de julho de 1973, a advertência verbal, a multa, a censura, a suspensão do exercício

profissional e, por fim, a cassação do direito ao exercício profissional (COFEN, 2007).

A contínua situação de problemas práticos e morais enfrentados pelos enfermeiros no

exercício da profissão e de suas atividades, e que levam consequentemente aos eventos

infratórios, em que se observa o cuidado ameaçado por falta de recursos, inexperiência e má

qualificação de alguns profissionais, sobrecarga de trabalho e desmotivação por parte da

equipe de enfermagem como também a superlotação nos hospitais que levam os pacientes a

permanecerem nos corredores em condições precárias de atendimentos (JESUS, 2012).

Pode-se dizer que a aprovação do Código de Ética de Enfermagem trata-se de um

grande marco na história da organização da enfermagem enquanto profissão como também

acarretou uma padronização das ações profissionais. Tal avanço trouxe, para a categoria dos

profissionais, uma valorização e um melhor discernimento junto a sua conduta ética, seus

direitos e deveres.

1.2 HIPÓTESES

Nesse contexto, as infrações éticas caracterizam-se pela ação, omissão ou conivência

que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem. Diante disso, surgiram os seguintes questionamentos: (a) quais

as principais infrações éticas cometidas pelos profissionais de enfermagem?; (b) qual

profissional desta área que comete mais infrações?; (c) quais os principais fatores que levam

os profissionais a cometerem as infrações/ocorrências éticas na enfermagem?

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1.3 JUSTIFICATIVA

A escolha deste tema se deu por meio do interesse, de uma das pesquisadoras

associadas, em conhecer as verdadeiras causas que norteiam as infrações éticas dos

profissionais de enfermagem como também a importância de conhecer os benefícios trazidos

ao profissional que tem como base do seu exercício a ética profissional.

Este estudo trará, como benefício aos profissionais da área, um melhor entendimento

sobre o seu oficio, um maior conhecimento sobre o código de ética que rege a sua profissão e

um melhor embasamento para a realização das práticas realizadas a fim de que, assim, seja

prestada uma assistência de qualidade e isenta de riscos à população.

1.4 OBJETIVOS

1.4.1 Objetivo geral

Identificar as ocorrências de infrações éticas praticadas por profissionais de

enfermagem.

1.4.2 Objetivos específicos

- Caracterizar a situação socioeconômica dos infratores;

- Verificar os delitos mais cometidos pelos profissionais de enfermagem;

- Averiguar os principais motivos que levaram os infratores a cometerem as infrações éticas.

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2 REVISÃO DA LITERATURA

2.1 ÉTICA E A ENFERMAGEM

Em um de seus conceitos de maior intensidade, a ética tem sido entendida como a

ciência do comportamento humano diante do ser e seus semelhantes, uma vez que esta

enfrenta a virtude como prática do bem e está vinculada a felicidade dos seres, quer

individualmente ou coletivamente, como também avalia os desempenhos humanos em relação

às normas comportamentais (SÁ Al, 2004).

O termo ética, do grego ethos, significa caráter; modo de ser; cultura. Sendo assim, a

ética é inserida como um estudo do bom senso de análise referente ao comportamento

humano sujeito à escolha do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada

sociedade de modo irrestrita (FERREIRA, 1999). Desse modo, a ética pode ser introduzida no

modo de ser dos indivíduos, agregando uma subjetividade individual a cada um. O mundo

exterior pode mudar o mundo interior do ser a qualquer tempo, e pode ser atribuída a

qualidade formadora da consciência ética (SÁ AL, 2004).

A atividade de enfermagem é regulamentada pela lei 7.498/86, que tem seus princípios

regulamentados pelo Código de Ética de Enfermagem. Este código estabelece, em seu artigo

12 da seção I, que o profissional de enfermagem deve “assegurar à pessoa, família e

coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência

ou imprudência.” E em seu artigo 14, dessa mesma sessão, diz que o enfermeiro deve

“aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,

família e coletividade e do desenvolvimento da profissão” (COFEN, 2007). O Código de

Ética do Profissional de Enfermagem assegura o direito dos profissionais, respeitando seus

valores, possibilitando, assim, ações humanizadas.

Em vista disso, existem princípios básicos que fundamentam o fazer dos profissionais

da área de saúde e funcionam como guias de conduta para a ética profissional. Tais princípios

são descritos por Beauchamp (2002) como: respeito à autonomia, beneficência, não

maleficência e justiça. O princípio da beneficência, fazer o bem e evitar o mal para o sujeito

ou para a sociedade, busca prevenir e eliminar danos, fazer um balanço sobre os benefícios

que trarão ou se subtrairão do cliente. Nesse contexto, o princípio da não maleficência busca

não permitir prejudicar e não impor risco, consiste em “não causar o mal ou dano ao

paciente”. A justiça é o princípio de ser equitativo, ou seja, “igualdade de trato entre iguais e

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tratamento diferenciado entre os desiguais” (BEAUCHAMP, 2002; OGUISSO; SCHIMIDT,

2010).

Segundo Santos et al. (2002), o enfermeiro deve: (i) assegurar ao cliente uma

assistência de enfermagem livre de danos; (ii) avaliar rigorosamente sua competência técnica

e legal; (iii) aceitar atribuições apenas quando capaz de desempenhá-las, estando seguro para

si e para a clientela; (iv) promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e

cultura do pessoal sob sua orientação e supervisão; (v) responsabilizar-se por falta cometida

em suas atividades profissionais, independente de terem sido praticadas individualmente ou

em equipe.

Ainda sob a ótica do autor supracitado, havendo infração de qualquer um dos artigos

do código de ética e, consequentemente, danos ao cliente, o enfermeiro estará sujeito a sofrer

penalidades, as quais poderão ser classificadas em leves, graves ou gravíssimas, de acordo

com a natureza de cada caso. Estas penalidades variam desde uma advertência verbal,

passando pela multa, pela censura, pela suspensão do exercício profissional, podendo chegar à

cassação do direito do exercício profissional. Incumbe-se aos conselhos, Federal e Regional,

fiscalizadores de Enfermagem a fiscalização do exercício profissional da categoria, incluindo-

se as decisões pertinentes à ética profissional (MENDES, 1999).

2.2 INFRAÇÕES ÉTICAS E A ENFERMAGEM

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) define a infração ética

como ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às

disposições no código (COFEN, 2007). Todas as profissões são submetidas a uma

fiscalização da conduta moral do seu exercício profissional, baseada em um código de

comportamento ético-profissional assim como meios de fiscalização (CFM, 2010). Contudo,

pouco se discute sobre esse tema no dia a dia desse profissional que muitas vezes, quer seja

por despreparo, quer seja por falta de conhecimento acerca do código de ética que rege a sua

própria profissão, não sabe sequer como agir diante de uma infração ética.

Partindo de um contexto que trata da ética como parte integrante e indispensável ao

exercício profissional do enfermeiro, a infração ética no cuidado consiste em atos

inadequados dos profissionais de enfermagem que impliquem em desobediência e/ou

inobservância ao disposto no código de ética, e estão relacionadas às falhas cometidas entre o

paciente, a família, os profissionais e as instituições, que possam acarretar situações de danos

ou riscos ao paciente ou a profissão (JESUS, 2012).

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Ao averiguar os indícios das infrações éticas envolvendo pessoal de enfermagem,

autores especificaram que as denúncias foram categorizadas como maus tratos ao paciente

(ofensa, humilhação, agressões físicas ou assédio sexual), indisciplina (não cumprimento de

ordens, desrespeito aos colegas), negligência (não manter a vigilância necessária do paciente,

causando-lhe danos ou descuido; falsidade ideológica) imperícia, imprudência, ineficiência e

indisciplina (MENDES; CALDAS, 1999).

Segundo os estudos de Freitas (2002), o termo “ocorrência ética”, é conceituado como:

Eventos danosos causados por profissionais de enfermagem no exercício de

sua função, estando relacionados com atitudes inadequadas face ao colega de

trabalho, à clientela ou à instituição em que trabalha. Esses eventos podem

acarretar alguma forma de prejuízo ou dano aos pacientes ou aos

profissionais envolvidos, seja pelas atitudes de falta de atenção, de

habilidade/conhecimentos técnicos, ou falta de prudência ou zelo do

profissional responsável, podendo também ser causados por omissão.

Na percepção deste autor, as ocorrências éticas não estão limitadas apenas às falhas

técnicas, envolvem falhas relacionadas à atuação do profissional, e podem estar conectadas ao

relacionamento, à comunicação e ao respeito entre o profissional e o paciente, ou até mesmo

entre profissionais (FERREIRA apud FREITAS, 2008).

De acordo com o código de ética, é um dever e uma responsabilidade do enfermeiro

assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. A negligência consiste na falta de ação,

inércia ou omissão, entendendo que é negligente quem, podendo ou devendo agir de

determinado modo, por indolência ou preguiça, não age (NORONHA, 1995).

Conforme Gonçalves (2000), a imperícia diz respeito à falta de conhecimento ou de

preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de

uma atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o cliente a

riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral. Já a

imprudência decorre da ação precipitada e sem a devida precaução. É imprudente quem expõe

o cliente a riscos desnecessários ou que não se esforça para minimizá-los (CODIGO CIVIL,

2002).

O dia a dia dos serviços públicos de saúde, a sobrecarga de trabalho de toda a equipe e

a superlotação dos hospitais são fatores que podem predispor o profissional de enfermagem às

falhas na qualidade da atenção aos clientes, o que coloca em risco a segurança do paciente e

do profissional que presta o cuidado. Freitas e Oguisso (2003), no âmbito das considerações

sobre ocorrências éticas na enfermagem, ressaltam que é essencial e indispensável que os

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profissionais de enfermagem apontem as condições de trabalho que são incompatíveis com o

exercício seguro da sua profissão, assim como não sejam coniventes com condutas

inadequadas de profissionais que exponham a segurança, a integridade física e a moral dos

pacientes sob sua responsabilidade. Dessa forma, a má condição de trabalho deve ser

denunciada pelos profissionais de enfermagem ao Conselho Regional, tendo em vista que a

omissão ou conivência com esse ambiente de trabalho inapropriado e a prestação de

assistência precária ao paciente acarretam indiretamente no cometimento de infrações éticas.

Assim sendo, conforme disposto no art.115 do CEPE, responderá pela infração quem a

cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por

outrem. De acordo com o art.116, “a gravidade da infração é caracterizada por meio da

análise dos fatos e de suas consequências” (COFEN, 2007).

As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do

ato e a circunstância de cada caso. Conforme o Art. 121 do CEPE, são definidas como

infrações leves aquelas “que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer

pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou

instituições”; as infrações graves, aquelas em que os delitos “provoquem perigo de vida,

debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem

danos patrimoniais ou financeiros”, e, por fim, as infrações gravíssimas as quais podem

provocar “morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função

ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa” (COFEN, 2007, p.42).

Cometer uma infração ética é infringir o código em seus direitos, deveres e

responsabilidades, nas relações com a pessoa, família e com os trabalhadores de enfermagem

(JESUS, 2012). O enfretamento e a prevenção das ocorrências éticas representam um desafio

para os enfermeiros, conforme citado por Zborowshi (2008): “As ocorrências éticas, na

assistência de enfermagem é algo com que não podemos nos acostumar, mas que por outro

lado, não podemos negar”.

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2.3 CÓDIGO DO EXERCÍCIO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - CEPE

A fiscalização do exercício profissional de enfermagem permite a constatação das

infrações éticas cometidas pelos profissionais de qualquer categoria. Essa fiscalização deve

estar direcionada ao controle da assistência prestada ao paciente, com o objetivo de detectar

falhas, buscando sempre uma boa qualidade no atendimento (DUCATI; BOEMER, 2001).

Nesse contexto, o objetivo desse código é zelar pelo exercício ético dos profissionais de

enfermagem, garantir a conduta ética através da análise das infrações por meio de denúncia,

colaborar com o COREN no combate ao exercício ilegal da profissão bem como educar,

orientar e divulgar temas relativos à ética profissional.

Os códigos das profissões são elaborados com a finalidade de fornecer elementos para

que haja uma reflexão acerca do pensar e do agir diante de si mesmo e do outro. Esses

documentos resguardam os profissionais e a categoria como um todo, mas há muitos aspectos

não previstos e que fazem parte do comprometimento do profissional em ser eticamente

correto (SCHIRMER, 2006).

Ainda sob a ótica do autor supracitado, o CEPE é definido como um instrumento legal

que reúne um conjunto de normas, princípios e direitos relativos ao exercício da profissão.

Vale lembrar que a ética vai além da implantação do código, não se limitando somente ao

conhecimento teórico, mas também a sua aplicação prática. No Brasil, a Resolução COFEN

240/2000 aprova o CEPE, organizado por assuntos que incluem princípios, direitos,

responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos enfermeiros e suas

classes (JESUS, 2012).

Na prática, observa-se que os enfermeiros, ainda que conheçam o teor desse código, o

utilizam de forma inexpressiva para conduzir suas ações, por considerá-lo um instrumento

ético e legal, punitivo ao acontecimento de falhas. Todavia, se sabe que a intenção do mesmo

é fornecer elementos para o pensar e o agir, diante da relação profissional/paciente, entre os

profissionais e diante de si (JESUS, 2012).

Mais do que formular determinadas normas e cristalizá-las num código, é tarefa da

ética profissional realizar uma reflexão crítica, questionadora, que tenha por finalidade salvar

o humano, a hipoteca social de toda atividade profissional. O CEPE deve contribuir para o

esclarecimento das infrações éticas por meio de um processo de sindicância imparcial,

zelando pelo cumprimento dos deveres e o respeito aos direitos dos profissionais de

enfermagem, buscando a segurança e a qualidade da assistência (FREITAS; OGUISSO,

2010).

Page 20: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

20

De acordo com o pensamento de Jesus (2012), nos dias atuais, a contribuição desse

código não está voltada somente para identificar os casos de ocorrências, mas, sobretudo,

capacitar e orientar os profissionais de enfermagem, buscando mudanças na dinâmica do seu

trabalho e nas relações interpessoais, necessárias para prevenir novos danos ou agravos. É

oportuno ressaltar que a atuação desse código deva ser desenvolvida com o apoio da gerência

de enfermagem e do serviço de educação continuada da instituição.

Conforme o disposto no CEPE se faz necessário realizar uma investigação diante de

qualquer denúncia de infração ética, que será apurada em processo instaurado e conduzido

nos termos do Código de Processos Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem

(COFEN, 2007). Dependendo da gravidade das infrações, as penalidades serão determinadas

pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o art.118 que diz que as

penalidades impostas são: (i) advertência verbal, em que deverá haver uma “admoestação ao

infrator, de forma reservada, registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas

testemunhas”; ou (ii) multa, “que consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10

(dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator”.

Além dessas penalidades anteriormente citadas, o profissional que infringir o CEPE

ainda pode ser penalizado com uma censura representada por uma repreensão divulgada “nas

publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande

circulação”. O profissional ainda está passível de uma suspensão que irá proibi-lo do

exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e

serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem,

jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. E por fim, a última e

máxima penalidade que um infrator poderá receber é a cassação representada pela perda do

direito ao exercício da enfermagem, onde essa informação deverá ser divulgada nas

publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande

circulação (COFEN, 2007, p.41).

Page 21: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

21

3 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS

Pode-se definir pesquisa como um procedimento racional e sistemático que visa

viabilizar respostas aos problemas propostos. A pesquisa é solicitada quando não se dispõe de

uma quantidade de informações consideráveis para responder ao problema, ou então quando a

informação disponível se encontra em tal estado de desordem que não possa ser

adequadamente relacionada ao problema (GIL, 2007).

Parra Filho e Santos (2003) afirmam que metodologia é o caminho a ser percorrido

para atingir o objetivo proposto, em função da proposta de trabalho ou da área de

concentração da pesquisa. Existem métodos gerais aplicados a toda espécie de pesquisa e

métodos específicos, cuja utilização vai depender da temática proposta ou do trabalho a ser

desenvolvido.

3.1 TIPO DE ESTUDO

Esta pesquisa foi do tipo documental retrospectiva com abordagem quantitativa. A

respeito da investigação documental, Figueiredo (2004) afirma que são investigados

documentos a fim de poder descrever e comparar usos e costumes, tendências e outras

características, onde a fonte de pesquisa pode ser extraída de documentos escritos ou não

escritos, a exemplo de filmes, vídeos ou slides, que serão utilizados em função das

informações e esclarecimentos que os seus conteúdos elucidam para determinadas questões.

Para Richardson (2007), a abordagem quantitativa caracteriza-se pelo emprego da

quantificação tanto das modalidades de coleta de informações, quanto no tratamento delas por

meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples (como percentual, média, desvio padrão),

até as mais complexas (como coeficiente de correlação, analise de regressão etc.).

Page 22: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

22

3.2 LOCAL DA PESQUISA.

A presente pesquisa foi realizada na sede do Conselho Regional de Enfermagem-

COREN, localizada na Av. Maximiano de Figueiredo, nº 36, no bairro Centro, unidade esta

pertencente ao município de João Pessoa, no estado da Paraíba. A escolha desse local se deu

em função da referida unidade apresentar um número considerável de atendimentos a

profissionais de enfermagem que procuram a unidade para a realização de denúncias, como

também por se tratar do ambiente onde são instaurados os processos éticos da categoria. Nesta

unidade ocorrem, em média, 80 atendimentos mensais através de uma ouvidoria online e uma

servidora do local responsável por receber as denúncias instauradas, tornando-se um campo

de pesquisa ideal para o propósito do estudo.

3.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA

Segundo Gil (2007), população se configura como um conjunto definido de elementos

que possuem determinadas características. Já a amostra é conceituada como um subconjunto

da população através das quais se estimam as características dessa população.

Nesta pesquisa, a população foi composta por todos os processos éticos que deram

entrada no Conselho Regional de Enfermagem, no período compreendido entre janeiro de

2010 e dezembro de 2013, perfazendo um total de 40 unidades. Enquanto que a amostra foi

composta por 35 processos éticos deferidos ou não deferidos com a finalidade de analisar as

causas das instaurações.

Quanto ao critério de inclusão, foram considerados elegíveis os processos éticos

instaurados na determinada instituição dentro do período de janeiro de 2010 a dezembro de

2013. Contudo, excluem-se da pesquisa os processos que foram instaurados fora desse

período e os que não possuem características infratoras.

3.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS

O instrumento escolhido para a coleta de dados foi um formulário estruturado em duas

partes: dados para caracterização socioeconômica da amostra e questões norteadoras acerca

do tema em estudo (Apêndice A).

Para Marconi e Lakatos (2006), o formulário nada mais é que um conjunto de questões

que serão indagadas e anotadas por um entrevistador numa situação face a face com o

Page 23: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

23

entrevistado. No formulário, os dados oferecem a vantagem de serem aplicados a qualquer

tipo de informante, alfabetizado ou não, pelo fato de que o pesquisador é o responsável por

preencher as questões e perguntá-las de acordo com cada realidade encontrada, com a

possibilidade de reformular as perguntas utilizando uma linguagem mais clara.

3.5 PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS

A coleta de dados foi formalizada mediante a aprovação pelo Comitê de Ética em

Pesquisa da CEM/FACENE/FAMENE, além do encaminhamento de ofício da Coordenação

do Curso para a Instituição, local da pesquisa, comunicando a pretensão da mesma. A

pesquisa foi realizada em dias úteis nos turnos da tarde, durante o mês de setembro de 2014,

no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba.

3.6 ANÁLISE DOS DADOS

O material coletado foi selecionado e analisado com base no enfoque do método

quantitativo a partir de dados primários coletados de informações contidas no instrumento de

coleta. Posteriormente, os dados foram agrupados através de software estatísticos, para

posterior apresentação em gráficos e tabelas, servindo assim para discussão dos resultados à

luz da literatura pertinente.

3.7 ASPECTOS ÉTICOS DE PESQUISA

O presente estudo respeitou os aspectos éticos preconizados pela Resolução CNS

466/12, no art. III, que trata da pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente

(BRASIL, 2012), como também a Resolução COFEN 311/2007 que trata do código de ética

dos profissionais de enfermagem (COFEN, 2007).

Justifica-se a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por

esse estudo ser realizado a partir de dados disponíveis nos processos éticos instaurados no

Conselho Regional de Enfermagem, dificultando, assim, o contato e autorização prévia com

os usuários da pesquisa. Nesse sentido, a resolução CNS 466/12 CNS justifica a dispensa do

TCLE (APENDICE B).

Além disso, é importante destacar o valor da pesquisa para a Enfermagem e para a

comunidade de forma geral. Neste estudo, o beneficio principal foi proporcionar o

Page 24: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

24

conhecimento acerca da importância do código de ética que resguarda a profissão e o seu

exercício, tendo em vista que em muitos casos observa-se a ausência da fundamentação ética

no exercício legal da profissão. Com isso, espera-se que o profissional seja capaz de aplicar o

que está determinado pelo seu conselho, compondo um agir ético.

Diante disso, a pesquisadora responsável foi obrigada a suspender a pesquisa

imediatamente ao perceber algum tipo de risco ou dano ao processo ético. Entretanto, neste

estudo, o risco mínimo foi da pesquisadora danificar o processo, como também perder partes

do mesmo.

Page 25: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

25

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

Nesta fase da pesquisa foram analisados e discutidos os dados relacionados à

caracterização socioeconômica dos participantes e os dados referentes aos objetivos

propostos.

4.1 DADOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA

Tabela 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo a sua faixa etária, gênero, categoria profissional

e conjugalidade (n=23). João Pessoa – PB.

Variável f %

Faixa etária

20 a 29 anos 02 8,9

30 a 39 anos 07 30,4

40 a 49 anos 07 30,4

De 50 ou mais 07 30,4

Total 23 100

Gênero 52,2

Masculino 07 30,5

Feminino 16 69,5

Total 23 100

Categoria profissional

Enfermeiro 12 52,2

Técnico de enfermagem 11 47,8

Total 23 100

Conjugalidade

Casado 09 39,2

Solteiro 11 47,8

Divorciado 03 13

Total 23 100

Fonte: Pesquisa direta, 2014.

Em relação a faixa etária, a tabela 1 indica o predomínio de profissionais entre 30 e 39

anos, totalizando 30,4% (7) dos participantes, seguidos do mesmo percentual de 30,4% (7) a

faixa etária de 40 a 49 anos, como também aqueles que verbalizaram ter 50 anos ou mais, mas

Page 26: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

26

apenas 8,9% (2) apresentavam idade entre 20 e 29 anos. Quanto ao gênero, observa-se

predominância do feminino, perfazendo 69,5% (16), seguido do gênero masculino que

contemplou 30,5% (7) do total. Em se tratando da categoria profissional, a tabela demonstra a

prevalência entre enfermeiros, perfazendo 52,2% (12) dos profissionais, seguido de 47,8%

(11) que afirmaram ser técnicos de enfermagem. No que corresponde a conjugalidade, 47,8%

(11) afirmaram ser solteiros, seguidos de 39,2% (9) que afirmaram ser casados e, por fim,

13% (3) dos mesmos relataram ser divorciados.

Neste estudo, foi encontrado o predomínio de profissionais mais maduros, com idade

entre 30 e 49 anos. Este dado pode estar relacionado ao fato de que muitos enfermeiros

iniciam a vida profissional na enfermagem através do curso técnico. Para Brito et. al (2009),

os alunos já inseridos no mercado de trabalho em saúde relatam que a busca pela graduação

representa oportunidade de ascensão profissional e melhoria salarial, corroborando os

resultados de estudos que analisam a opção pelo curso superior de enfermagem, em virtude da

possibilidade de crescimento pessoal e profissional, aquisição de conhecimentos e

perspectivas de mudança de nível dentro da equipe.

Observa-se, nos dias de hoje, uma menor procura dos jovens pelo curso de

enfermagem, tendo em vista que apenas 8,9% apresentou idade entre 20 e 29 anos,

evidenciando, conforme os estudos de Menezes (1998), que a escolha da profissão, pelos

alunos que realizam vestibular para enfermagem hoje, baseia-se na inclinação para a área da

saúde, assim como pela proporção candidato/vaga que está bem menor do que nos cursos

considerados de maior prestígio social.

Para Medina e Takahashi (2003), dos diversos motivos que levam os trabalhadores em

enfermagem a optar pela graduação, destacam-se os seguintes: é um curso menos seletivo,

permite a ascensão profissional, melhora o conhecimento científico e, consequentemente,

possibilita mudar de status dentro da equipe. Ainda falando sobre ascensão profissional,

aponta como funções específicas do enfermeiro, o julgamento de situações, a tomada de

decisão, a orientação e supervisão de sua equipe de enfermagem, além do controle e da

avaliação de todas as atividades realizadas em sua unidade, isto é, a administração da unidade

visando a assistência integral com qualidade prestada aos pacientes.

Esta predominância feminina na enfermagem é compartilhada por muitos autores,

reproduzindo uma característica histórica da enfermagem, profissão exercida quase que

exclusivamente por mulheres desde os seus primórdios (ALMEIDA, 2004). Há relatos na

literatura que a predominância dos trabalhadores nos hospitais é do sexo feminino,

principalmente na enfermagem, explicada em função do arquétipo, atribuído às mulheres

Page 27: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

27

(Martins C, 2006). Fato que também é elucidado em várias culturas, nas quais a assistência e

a higienização dos doentes são consideradas como extensão do trabalho da mulher (PINHO,

2002). Além disso, considera-se como um traço estrutural das atividades do setor de saúde, a

preponderância da força do trabalho feminino nas atividades que envolvem o trato e o cuidado

com as pessoas (MARTINS, 2006).

Criou-se o estereótipo de que a profissão de enfermagem era exercida por mulheres, e

não existia a figura do enfermeiro, mas sim o da enfermeira. Tal fato pode ser verificado até

os dias atuais, pois a figura da enfermeira (gênero feminino) faz parte da maioria na

identidade da profissão enfermagem (CAMPOS, 2008). Embora o homem sempre tenha tido

seu espaço nesta profissão e um aumento do número de homens venha ocorrendo na

enfermagem, principalmente nas últimas décadas, a desproporção numérica entre mulheres e

homens ainda é significativa, com predominância do sexo feminino (MENDES & CALDAS

Jr., 1999).

A enfermagem é uma profissão muito antiga e mesmo antes de ser ciência era

praticada pelas mulheres através do cuidado empírico. Este predomínio histórico do gênero

feminino que permanece até os dias de hoje, mesmo em se tratando dos cargos de chefia e

liderança na enfermagem, deu-se pelo fato de que as mulheres sempre foram as responsáveis

pelos cuidados nos ambientes domésticos e nas instituições de saúde. Apesar de ser uma

profissão predominantemente feminina desde sua origem, ao longo do tempo, houve a

necessidade da criação de uma identidade profissional para que assim os homens, que antes

eram minoria ou até mesmo escassos, fossem inseridos na profissão. Apesar dos dados

demonstrarem este predomínio ainda existente, vale ressaltar que, nos últimos tempos, vem

ocorrendo uma quebra de paradigmas relacionada à atuação masculina na enfermagem, bem

como a diminuição do preconceito que por muito tempo cercou este tema.

O envolvimento dos profissionais de enfermagem em ocorrências éticas é uma questão

que, há muito tempo, vem sendo explorada pelos autores a fim de se chegar ao fator

desencadeante das mesmas, para que assim sejam combatidas. Muitos são os possíveis fatores

que podem levar um enfermeiro a praticar uma infração ética, e por isso, através deste estudo,

queremos ressaltar a sobrecarga de responsabilidades por parte da equipe de enfermagem, um

dos grandes desafios encontrados por esses profissionais e que talvez seja ser um dos grandes

motivos pelos quais os levam a responder processos éticos.

Dentre as categorias dos denunciados, o enfermeiro é o profissional que recebe maior

número de denúncias, destacando-se a responsabilidade compartilhada por sua competência

aferida na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (SCHNEIDER DG, 2012).

Page 28: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

28

Para Calil (2007), a sobrecarga de trabalho propicia a demora no atendimento e erros

podem ser cometidos. Dentre eles, observam-se: os erros e omissões durante a prática

profissional; o cuidado ameaçado pela falta de recursos, gerando insegurança e sofrimento; o

choque entre o desenvolvimento da tecnologia e a supremacia da humanização do cuidado; a

inexperiência e a má qualificação de alguns profissionais, podendo acarretar falhas técnicas; a

superlotação que leva os pacientes a permanecerem nos corredores em condições precárias de

atendimento; a sobrecarga de trabalho; a desmotivação da equipe de enfermagem, além do

conflito entre os valores da profissão de enfermagem e os valores da organização (JESUS,

2012).

Desse modo, o enfermeiro, como membro integrante da equipe multiprofissional, deve

questionar, refletir e debater as questões éticas, além de prestar uma assistência livre de danos

decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência. Nesse sentido, deve atuar como

participante ativo na busca de soluções e encaminhamentos face às infrações éticas que

ocorram no cotidiano do seu trabalho (JESUS, 2012).

Quanto ao estado civil, constatou-se que a maioria dos profissionais de enfermagem

encontra-se solteiro. Para Thelma Spíndola (2008), estes resultados refletem a realidade da

população brasileira onde as mulheres têm optado em se casar mais tarde, priorizando a

formação profissional e a sua inserção no mercado de trabalho, sendo penoso para a mulher

que possui família ou filhos conciliar as atividades acadêmicas e a vida privada.

Os profissionais que são casados, ou já constituíram família, encontram maior

dificuldade para vivenciar a profissão. Lunardi (1997), salienta que o trabalho aos domingos e

feriados impõe restrições à vida familiar e social, devido à dinâmica nas organizações que

exigem um trabalho ininterrupto, principalmente na área de saúde.

Após os estudos, observa-se que o profissional de enfermagem cujo estado civil é

solteiro possui uma maior disponibilidade para vivenciar, de modo geral, a profissão, uma vez

que ele possui uma alta carga horária semanal para alcançar a remuneração desejada, mesmo

que esta, muitas vezes, seja insatisfatória aos olhos do profissional, fazendo com que a carga

horária e o ritmo de trabalho impostos pela enfermagem dificultem a vida pessoal.

Page 29: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

29

Tabela 2 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o delito cometido (n=23). João Pessoa -

PB

Variável f %

Delito cometido

Assédio moral 07 30,4

Realização de procedimento

Médico

03 13

Ausência de preceitos éticos 01 4,4

Abuso de poder 01 4,4

Negligência 07 30,4

Imprudência 03 13

Assédio sexual 01 4,4

Total 23 100

Fonte: Pesquisa direta, 2014.

Em se tratando de delitos cometidos pelos profissionais de enfermagem, ao analisar a

tabela 2, observa-se maior incidência do assédio moral, perfazendo 30,4% (7) da amostra. Em

seguida, com o mesmo percentual de 30,4% (7), aparece a negligência. Logo após, observa-se

que, com os mesmos percentuais de 4,4% (1), temos a ausência de preceitos éticos, o abuso de

poder e o assédio sexual.

Na ótica de Marie-France Hirigoyen, entende-se por assédio moral em um local de

trabalho, toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta por comportamento, palavras,

atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade

física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de

trabalho (HIRIGOYEN, 2002).

As formas de assédio moral frequentemente identificadas no exercício da enfermagem

são: humilhações em público e a portas fechadas, com ameaças; depreciação da imagem

profissional; boatos e rumores maldosos; cobranças absurdas por parte das chefias; delegação

de tarefas que não podem ser realizadas (DIAS, 2005).

O médico do trabalho, Mauro Moura (2002), ressalta os danos e os sintomas mais

comuns que podem ser causados ao indivíduo nos casos de assédio moral: problemas clínicos

devido ao estresse. Isto é, quando o funcionário passa a dormir mal, a ter tremores,

palpitações, pressão alta, problemas de pele, aumenta ou diminui de peso abruptamente. Por

exemplo, uma pessoa que não é portadora de diabetes pode desenvolver a doença e quem já é

portador, pode ter os sintomas da doença descompensados. Em alguns casos, distúrbios

Page 30: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

30

hormonais também são verificados. Nas mulheres, podem ocorrer alterações na menstruação,

assim como nos homens, pode aparecer a impotência sexual. A parte psicológica começa a ser

afetada, na qual a primeira reação é achar que o assediador tem razão, fazendo com que o

assediado inicie uma fase de declínio e, não raras vezes, pense no suicídio como única

maneira de se salvar.

No que diz respeito à negligência, entre os princípios propostos por Florence

Nightingale, a principal preceptora da história da enfermagem, destaca-se: First, do no harm,

uma releitura da máxima de Hipócrates – Primum non nocere – “Antes de tudo, não causar

dano”. Princípio este que se tornou eixo essencial para formação profissional não somente de

enfermeiros, mas em todas as profissões da área de saúde (HT JUNIOR, 2004).

Partindo da perspectiva dos autores supracitados, o assédio moral tornou-se

corriqueiro na pratica do exercício profissional da enfermagem, pois se trata de um delito

cometido entre os próprios profissionais e que está frequentemente associado ao abuso de

poder nas relações hierárquicas, nas quais predominam as condutas negativas e as relações

desumanas de um chefe dirigidas ao seu subordinado, desestabilizando, assim, a relação do

profissional com o ambiente de trabalho. De acordo com o estudo realizado, evidenciou-se

que uma importante parcela de profissionais acaba por agir com negligencia na assistência,

prestando uma assistência danosa ao paciente, ao contrário do que preconiza o Código de

Ética que rege a profissão. A enfermagem não é a única profissão que está norteada de casos

negligentes, mas a negligencia tornou-se um delito cometido em várias outras profissões, nas

quais o profissional ao invés de agir de forma a beneficiar o cliente, não age.

Page 31: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

31

Quadro 1 – Quantitativo dos processos éticos segundo o artigo infringido (n=23). João Pessoa – PB

Variável f %

Artigos infringidos

5º Exercer a profissão com

responsabilidade

02 8,7

12º Assegurar uma assistência livre

de danos

01 4,3

19º Respeitar o pudor e a intimidade

do ser humano

01 4,3

21º Proteger a pessoa contra danos

cometidos por parte de qualquer membro da

equipe

02 8,7

25º Registrar no prontuário

informações inerentes ao processo de cuidar

02 8,7

26º Negar assistência em qualquer

situação de urgência

01 4,3

31º Prescrever medicamentos ou

praticar ato cirúrgico

01 4,3

33º Prestar serviços que competem a

outro profissional

03 13

34º Provocar ou ser omisso a

qualquer forma de violência

01 4,3

38º Responsabilizar-se por falta

cometida individual ou coletivamente

01 4,3

41º Prestar informações fidedignas

para assegurar a continuidade da assistência

01 4,3

48º Cumprir e fazer cumprir os

preceitos éticos e legais

01 4,3

59º Negar ou emitir falsas

informações ao conselho regional de

enfermagem

01 4,3

76º Receber vantagens para garantir

assistência diferenciada

03 13

78º Utilizar, de forma abusiva, o

poder que lhe confere a posição

06 26,1

79º Apropriar-se de dinheiro ou bem

público

03 13

108º Inserir imagens de pessoa ou

instituição sem autorização

01 4,3

Fonte: Pesquisa direta, 2014.

De acordo com o quadro 1, pode-se observar que 26,1% (6) dos profissionais de

enfermagem infringiram o art. 78, que trata da utilização, de forma abusiva, do poder que lhe

confere a posição. Enquanto que 13% (3) infringiram o art. 33, por prestar serviços que

Page 32: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

32

competem a outro profissional; com o mesmo percentual de 13% (3), vê-se que alguns

profissionais infringiram o art. 76, por receber vantagens para garantir assistência

diferenciada. Igualmente, 13% (3) infringiram o art. 79, por apropriar-se de dinheiro ou bem

público.

Alguns profissionais, equivocadamente, confundem liderança com autoridade,

exigindo respeito e obediência por acreditarem que possuem algum tipo de influência sobre os

demais em decorrência da posição ou título que lhes é conferido. A autoridade consiste no

direito de comandar, estabelecido através do poder legitimado, conferindo a uma determinada

pessoa a responsabilidade de tomar decisões e ordenar as atividades de outrem (DIAS, 2005).

Já o autoritarismo é reconhecido como o abuso do poder, no qual a instituição ou pessoa se

excede no exercício da autoridade (Amestoy SC, 2009).

Ao analisar os processos éticos no decorrer deste estudo, constatou-se o quanto as

situações que envolvem abusos de poder estão se tornando comum nas relações entre os

profissionais que tentam mascarar sua insegurança e fraquezas, utilizando-se da prepotência e

arrogância para lidar com os demais colegas de profissão.

Contudo, acredita-se que a imposição não se reflete na melhor maneira de exercer a

liderança no ambiente laboral. Frente ao abuso da autoridade, os trabalhadores acabam

realizando as atividades conforme o exigido, muitas vezes, por medo ou receio de perderem o

emprego. Tal imposição pode contribuir para o desenvolvimento do sofrimento psíquico,

afetando a satisfação e qualidade de vida dos profissionais (Amestoy SC, 2009).

É muito comum observar profissionais médicos em constantes embates com

profissionais enfermeiros, visto que, a enfermagem ainda sofre o impasse milenar da questão

da submissão à categoria médica e esta autoridade diz respeito principalmente às prescrições

médicas, na problemática de o médico determinar a prescrição e o enfermeiro executá-la, sem

possibilidades de questionamentos (CRUZ, et al., 2009).

Diante disso, surgem os conflitos e as possíveis infrações éticas que muitas vezes

levam o enfermeiro a responder processos por agir com imperícia em certas ocasiões em que

ele ultrapassa o limite de suas atribuições e presta serviços que competem a outros

profissionais, alegando muitas vezes que a enfermagem, por ter o contato constante com o

paciente, tem mais conhecimentos sobre o seu estado de saúde.

Corroborando com os estudos de Freitas (2008), é necessário que estes profissionais

reconheçam até onde vão os seus limites, pois é notório o desenvolvimento da enfermagem

enquanto profissão, com bases em conhecimentos fundamentados em múltiplas atividades

Page 33: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

33

profissionais, através do trabalho em equipe voltado para as ações de cuidar de forma segura,

ultrapassando dificuldades existentes.

Tabela 3 – Quantitativo dos processos éticos de acordo com o motivo alegado pelo infrator (n=23).

João Pessoa – PB

Variável f %

Motivo alegado pelo infrator

Recebeu ordens medicas 03 13

Culpa do serviço 03 13

Negou as acusações 12 52,2

Problemas psicológicos 03 13

Recebeu ordens da coordenação

administrativa

01 4,4

Não reconhece o fato como delito 01 4,4

Total 23 100

Fonte: Pesquisa direta, 2014.

Quanto ao motivo alegado pelo infrator, conforme a tabela 3, a maioria do grupo, que

compõe 52,2% (12), negou as acusações; seguido com o mesmo percentual de 13% (3), os

profissionais alegaram ter recebido ordens médicas, culparam o serviço de saúde ou

verbalizaram ter problemas psicológicos.

Segundo Jesus (2012), ao analisar a postura dos enfermeiros diante de ocorrências de

erros, constataram que esses profissionais consideram que o erro não é intencional e que

muitas vezes eles nem percebem que estão errando, sendo o erro percebido por outra pessoa.

Dessa forma, essa pesquisa reforça que a percepção do erro requer sua imediata comunicação

aos responsáveis para a implementação de intervenções, ao tempo que favorece o

restabelecimento, o mais rápido possível, das condições do paciente e minimiza os prejuízos

causados.

Freitas; Oguisso; Merighi (2006), concordam quando expõem que, na presença de uma

ocorrência ética, o enfermeiro precisa avaliar a situação que levou o profissional a errar. Esta

análise identificará se a infração deu-se por falta de atenção, conhecimento ou mesmo

omissão. Vale lembrar que o principal elemento para a ocorrência de atitudes antiéticas e

possibilidade de causar danos ao paciente é a falta de conhecimento acerca do CEPE que

regulamenta o exercício profissional do enfermeiro (FREITAS; OGUISSO, 2003). O Art. 14

do CEPE dispõe que é de responsabilidade dos profissionais de enfermagem “aprimorar os

Page 34: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

34

conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais e somente aceitar encargos ou

atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem” (COFEN, 2007).

Tabela 4 – Quantitativo dos processos éticos segundo as penalidades (n=23). João Pessoa– PB

Variável f %

Penalidades

Absolvição 10 43,5

Advertência verbal 5 21,7

Multa 7 30,5

Suspensão 1 4,3

Total 23 100

Fonte: Pesquisa direta, 2014.

Em relação às penalidades impostas aos infratores, os dados da tabela 4 revelam que a

maioria dos processos éticos, 43,5% (10) da amostra, é absolvida. Porém, 30,5% (7)

receberam multa no valor de uma anuidade profissional, 21,7% (5) foram acometidos por

advertências verbais e uma pequena parcela de 4,3% (1) recebeu a pena de suspensão de 30

dias de suas atividades profissionais.

A atuação dos enfermeiros envolve a responsabilização no cuidar e o assumir

legalmente as consequências de seus atos. Portanto, o cuidado de enfermagem quando

negligente, imprudente ou imperito pode implicar responsabilização ética, civil e penal diante

das infrações éticas (JESUS, 2012).

Através deste estudo, concluiu-se que, no processo de julgamento das infrações éticas

e aplicabilidade das penalidades, a maioria dos processos é arquivada ou absolvida por falta

de provas, uma vez que para julgar o profissional como culpado e para que a penalidade

correta seja instaurada, é necessária a apresentação de provas que atestem a culpa do mesmo.

Para os profissionais reincidentes, que já praticaram infrações e foram julgados com qualquer

penalidade, os próximos delitos cometidos serão novamente julgados e as penalidades serão

maiores, ou seja, o profissional ao qual já foi aplicada uma advertência verbal terá como

penalidade a multa no valor de uma anuidade ou, dependendo da gravidade da ocorrência, terá

seu direito de exercer a profissão suspenso.

Dentre os encaminhamentos/desfechos dos processos, constatou-se que a maioria, 14

casos, foi absolvida por não caracterizar uma infração ético-profissional. A multa, que

consiste na obrigatoriedade de pagamento de uma a dez vezes o valor da anuidade da

Page 35: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

35

categoria profissional à qual pertence o infrator, foi a penalidade aplicada em 7 casos dos

processos. Em 5 casos, a penalidade foi de advertência verbal, o que consiste na admoestação

ao infrator, de forma reservada, a qual será registrada em seu prontuário na presença de duas

testemunhas. Apenas 1 caso recebeu a suspensão que se traduz pela proibição do exercício

profissional da enfermagem por período não superior a 29 dias, acompanhada por divulgação

nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional, jornais de grande circulação e

comunicada aos órgãos empregadores.(SCHNEIDER DG, 2012).

Page 36: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

36

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ainda hoje, as ocorrências éticas compõem uma grande problemática a ser enfrentada

pelos profissionais da área de enfermagem, tendo em vista que eles muitas vezes não sabem

sequer como agir diante de uma infração, seja por despreparo ou por falta de conhecimento

acerca do código de ética que rege a sua própria profissão.

Após análise e discussão dos dados, chegamos aos seguintes achados: trata-se de um

grupo de profissionais pertencente em sua maioria ao gênero feminino, enfermeiras, na faixa

etária de 30 a 49 anos e solteiras. Quanto aos delitos praticados pelos profissionais, observou-

se a incidência maior do assédio moral entre os participantes, que negaram as acusações e em

sua maioria foram absorvidos por falta de provas.

O código de ética deve ser a base do exercício profissional implantado ainda na vida

acadêmica, a fim de que a prática profissional norteada pela ética não seja um dilema ou

dificuldade, mas um guia de como esse profissional deve agir diante de qualquer circunstância

que envolva sua profissão. Para tal, faz-se necessário uma inserção com maior afinco da

disciplina de legislação da enfermagem na grade curricular acadêmica para que o discente seja

preparado para exercer uma profissão de tamanha complexidade como a enfermagem, para

que, assim, não sejam obrigados a encarar as dificuldades e as consequências impostas pela

ausência dos preceitos éticos no exercício profissional, como os processos éticos. Em

contrapartida, observa-se que a grande lacuna, existente entre o profissional e o código de

ética, muitas vezes parte do próprio aluno que ao ser apresentado à disciplina não reconhece a

grande importância da mesma para a sua formação profissional e principalmente para o seu

futuro exercício.

É importante ressaltar o papel do Conselho Regional de Enfermagem desde a

fiscalização hospitalar (ou a própria denuncia) até a instauração do processo ético, sendo este

o órgão responsável pelas aplicações de penalidades frente à gravidade das infrações éticas. O

conselho tem como missão combater o exercício ilegal da profissão através da discussão,

orientação e divulgação de temas educativos relacionados à ética dos profissionais de

enfermagem, sendo, portanto, não somente um órgão punitivo, mas, antes de tudo, um órgão

incentivador da prática ética e legal da enfermagem.

O presente estudo trouxe grande contribuição a minha vida acadêmica por levantar

questões inerentes ao profissional de enfermagem, uma vez que se deve ter conhecimento das

leis que regulamentam o seu exercício, para que o mesmo possa realizar suas atribuições de

maneira adequada, conforme preconizado pelos órgãos que fiscalizam o exercício

Page 37: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

37

profissional. Além disso, este trabalho possibilitará uma reflexão acerca do agir ético dos

profissionais de enfermagem e será de grande importância para aqueles que se sentem reféns

de um sistema precário de saúde que, frequentemente, não proporciona as mínimas condições

para que aquele profissional consiga exercer o seu papel baseado no código de ética que rege

a sua profissão, culminando muitas vezes nas ocorrências e processos éticos.

Espera-se que este trabalho incentive os atuais profissionais de enfermagem, e até

mesmo os futuros, a buscar um maior embasamento acerca do código de ética, visando à

melhoria crescente da qualidade do serviço que é prestado aos pacientes e do relacionamento

entre profissionais, além de visar uma maior ascensão profissional.

Page 38: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

38

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APÊNDICES

Page 43: Os ensinamentos de Semmelweis e de Florence Nightingale sobre ...

APÊNDICE A

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)

Esta pesquisa tem como título Infrações éticas: Ocorrências praticadas por

profissionais de enfermagem Está sendo desenvolvida pela graduanda Rayra Maxiana Santos

Beserra, do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nova

Esperança - FACENE sob a orientação da Professora Mtda. Mikaela Dantas Dias Madruga.

Os objetivos serão: Identificar as ocorrências de infrações éticas praticadas por profissionais

de enfermagem; caracterizar a situação socioeconômica dos infratores; verificar os delitos

mais cometidos pelos profissionais de enfermagem; averiguar os principais motivos que

levaram os infratores a cometerem as infrações éticas.

Justifica-se a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por

esse estudo ser realizado a partir de dados disponíveis nos processos éticos instaurados no

Conselho Regional de Enfermagem, dificultando, assim, o contato e autorização prévia com

os usuários da pesquisa. Nesse sentido, a resolução CNS 466/12 CNS justifica a dispensa do

TCLE.

João Pessoa, _____ de _____________ de 2014.

_______________________________________________

(Pesquisadora responsável)

____________

1 Endereço da Pesquisadora Responsável: Av. Pombal, 500. Manaíra João Pessoa-PB

CEP: 58038241

Telefone Pessoal (83) 88083888 E-mail: [email protected]

2 Endereço do CEP: Rua Artífice Pedro Marcos de Souza, 12 Valentina de Figueiredo

- João Pessoa. CEP 58064-000 – Paraíba. Fone/Fax: (83) 2106-4777. E-mail: [email protected]

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APÊNDICE B

FORMULÁRIO PARA COLETA DE DADOS

FORMULÁRIO

Parte I: Caracterização socioeconômica

1) Idade: ___________ 2) Gênero: _______________________

3) Categoria: ________

4) Estado civil:

( ) Casada ( ) Viúva ( ) União estável

( ) Solteira ( ) Divorciada ( ) Outros________________

5) Renda familiar R$:

( ) Menos de um salário mínimo ( ) Um salário mínimo

( ) Dois salários mínimos ( ) Acima de dois salários mínimos

Parte II: Questões norteadoras do estudo

Delito cometido________________________________________________________

Artigo do Código de ética que infringiu _____________________________________

Motivo alegado pelo infrator______________________________________________

Penalidade ao qual recebeu pela infração____________________________________

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ANEXO