Os Papéis do Conselho, Sociedade e Cooperativa para o Profissional Médico. Dr. José Antônio...

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Os Papéis do Conselho, Os Papéis do Conselho, Sociedade e Cooperativa Sociedade e Cooperativa

para o Profissional para o Profissional Médico.Médico.

Dr. José Antônio CorderoCRM-PA

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O que é medicina ?

A Medicina é uma modalidade de A Medicina é uma modalidade de trabalho social instituída como profissão trabalho social instituída como profissão de serviço e uma instituição social a de serviço e uma instituição social a serviço da humanidade. A atividade serviço da humanidade. A atividade desenvolvida por seus praticantes, os desenvolvida por seus praticantes, os médicos, destina-se, essencialmente, ao médicos, destina-se, essencialmente, ao diagnóstico das enfermidades e à diagnóstico das enfermidades e à terapêutica dos enfermos.terapêutica dos enfermos.

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Embora, tipicamente, englobe Embora, tipicamente, englobe todos os procedimentos todos os procedimentos decorrentes dessas duas decorrentes dessas duas vertentes, tidas como essenciais, vertentes, tidas como essenciais, acessoriamente participa da acessoriamente participa da profilaxia das doenças e demais profilaxia das doenças e demais condições patológicas e da condições patológicas e da reabilitação das pessoas reabilitação das pessoas invalidadas. invalidadas.

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Tecnicamente, o médico pode ser Tecnicamente, o médico pode ser definido como o ser humano definido como o ser humano pessoalmente apto, tecnicamente pessoalmente apto, tecnicamente capacitado e legalmente capacitado e legalmente habilitado para atuar na habilitado para atuar na sociedade como agente sociedade como agente profissional da Medicina - o que profissional da Medicina - o que lhe assegura o direito de praticar lhe assegura o direito de praticar todos os atos que a legislação todos os atos que a legislação permite ou obriga. permite ou obriga.

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Não basta que alguém esteja Não basta que alguém esteja (ou se sinta) apto para (ou se sinta) apto para exercer um ato profissional. exercer um ato profissional. Pode estar vocacionado e Pode estar vocacionado e evidenciar notável inclinação evidenciar notável inclinação para a atividade, mas para a atividade, mas prioritariamente precisa estar prioritariamente precisa estar capacitado e habilitado para capacitado e habilitado para tal. tal.

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A capacitação profissional A capacitação profissional possui características possui características peculiares que a diferenciam peculiares que a diferenciam e individualizam. Assim, o e individualizam. Assim, o processo de capacitação deve processo de capacitação deve ser formal e legalmente ser formal e legalmente instituído para aquela instituído para aquela finalidade específica. finalidade específica.

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A habilitação profissional se A habilitação profissional se segue à capacitação. segue à capacitação. Verificada a legalidade do Verificada a legalidade do processo capacitatório e a processo capacitatório e a regularidade do documento regularidade do documento que a atesta, o organismo que a atesta, o organismo habilitador da profissão habilitador da profissão declara a possibilidade do declara a possibilidade do candidato vir a exercer sua candidato vir a exercer sua atividade profissional.atividade profissional.

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A Medicina é uma profissão A Medicina é uma profissão construída ao longo de construída ao longo de cinqüenta séculos, cujas cinqüenta séculos, cujas raízes se perdem nos raízes se perdem nos tempos imemoriais. Uma tempos imemoriais. Uma modalidade de trabalho modalidade de trabalho social com estatuto de social com estatuto de profissão. O trabalho dos profissão. O trabalho dos médicos. médicos.

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Uma profissão profundamente Uma profissão profundamente arraigada na ciência; uma arraigada na ciência; uma profissão técnica e humana. A profissão técnica e humana. A profissão dos médicos, dirigida profissão dos médicos, dirigida para o diagnóstico das doenças para o diagnóstico das doenças e tratamento dos doentes, que e tratamento dos doentes, que surge como o primeiro nível de surge como o primeiro nível de sintetização da atividade sintetização da atividade médica. médica.

Para quê existem os médicos?Para quê existem os médicos?

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Os médicos só existem porque há Os médicos só existem porque há doentes a tratar, doenças a doentes a tratar, doenças a conhecer (para reconhecer, para conhecer (para reconhecer, para evitar e para curar) e muitas evitar e para curar) e muitas mazelas humanas a prevenir, muito mazelas humanas a prevenir, muito sofrimento a minorar. sofrimento a minorar.

Essas circunstâncias criaram uma Essas circunstâncias criaram uma demanda específica para algum demanda específica para algum agente social que pudesse agente social que pudesse diagnosticar as doenças e, assim, diagnosticar as doenças e, assim, tratar mais adequadamente os tratar mais adequadamente os doentes: esses são os médicosdoentes: esses são os médicos. .

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Lei 3268 / 1.957

Art. 1°- O Conselho Federal e os Art. 1°- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Medicina, instituídos pelo Decreto-lei n.° 7.955, de 13 de Decreto-lei n.° 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles autarquia, sendo cada um deles dotados de personalidade dotados de personalidade jurídica da direito público, com jurídica da direito público, com autonomia administrativa e autonomia administrativa e financeira." financeira."

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Lei 3268 / 1.957

Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os orgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que exerçam legalmente.

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Código de Ética Medica

PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS:

Art 1° - A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

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Código de Ética Medica

PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS:

Art. 6° - O médico deve guardar Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.dignidade e integridade.

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Código de Ética Medica

PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS:

Art. 11 - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.

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Os médicos do norte e seus valores

Um valor, no sentido estrito Um valor, no sentido estrito do senso comum, é tudo do senso comum, é tudo aquilo que vale, isto é, aquilo que vale, isto é, qualquer coisa, objeto, idéia, qualquer coisa, objeto, idéia, sentimento, etc. que tem sentimento, etc. que tem importância para a pessoa.importância para a pessoa.

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