Os Tabajara Em Busca de Seus Direitos

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OS ÍNDIOS TABAJARA EM BUSCA DOS SEUS DIREITOS Jamerson Bezerra Lucena 1 Ruth Henrique da Silva 2 RESUMO Este trabalho apresenta um debate sobre os direitos indígenas brasileiros, incluindo o processo de reivindicação e demarcação de terras indígenas. E focaliza no processo de reconhecimento étnico dos índios Tabajara situados no litoral sul paraibano que estão relacionados a conflitos territoriais existentes naquela área, e a expectativa de conseguir através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e do Ministério Público Federal a garantia dos seus direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Conceitos relacionados à identidade étnica e seus desdobramentos são utilizados para fundamentar cientificamente, e que o processo de demarcação de terras indígenas passa por legislações políticas específicas e de intervenção jurídica. Palavras-chave: Direitos indígenas do Brasil; Indígenas Tabajara; Identidade étnica. 1. INTRODUÇÃO Primeiramente gostaria de esclarecer que o contato com os índios Tabajara ocorreu quando eu estava estagiando na Fundação Nacional do Índio FUNAI no ano de 2010-2011 em João Pessoa, e a partir daí tomei conhecimento sobre as questões indígenas e os conflitos territoriais existentes com essa etnia indígena. Os índios Tabajara atualmente estão localizados na zona rural do município do Conde litoral sul da Paraíba e outra parte está vivendo na periferia da capital paraibana. Os objetivos desse trabalho são de demonstrar como está ocorrendo o processo de reconhecimento de identificação étnica do povo indígena Tabajara, e consequentemente o processo de demarcação de Terra Indígena com a assistência do órgão indigenista Federal, nesse caso, a FUNAI. 1 Formado em Administração/IESP e Mestrando em Antropologia pelo PPGA/UFPB. 2 Professora Adjunto da UFPB e no Programa de Pós-Graduação em Antropologia PPGA/UFPB.

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Este trabalho apresenta um debate sobre os direitos indígenas brasileiros, incluindo o processo de reivindicação e demarcação de terras indígenas. E focaliza no processo de reconhecimento étnico dos índios Tabajara situados no litoral sul paraibano que estão relacionados a conflitos territoriais existentes naquela área, e a expectativa de conseguir através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e do Ministério Público Federal a garantia dos seus direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

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  • OS NDIOS TABAJARA EM BUSCA DOS SEUS DIREITOS

    Jamerson Bezerra Lucena1

    Ruth Henrique da Silva2

    RESUMO

    Este trabalho apresenta um debate sobre os direitos indgenas brasileiros, incluindo o processo

    de reivindicao e demarcao de terras indgenas. E focaliza no processo de reconhecimento

    tnico dos ndios Tabajara situados no litoral sul paraibano que esto relacionados a conflitos

    territoriais existentes naquela rea, e a expectativa de conseguir atravs da Fundao Nacional

    do ndio - FUNAI e do Ministrio Pblico Federal a garantia dos seus direitos estabelecidos

    na Constituio Federal de 1988. Conceitos relacionados identidade tnica e seus

    desdobramentos so utilizados para fundamentar cientificamente, e que o processo de

    demarcao de terras indgenas passa por legislaes polticas especficas e de interveno

    jurdica.

    Palavras-chave: Direitos indgenas do Brasil; Indgenas Tabajara; Identidade tnica.

    1. INTRODUO

    Primeiramente gostaria de esclarecer que o contato com os ndios Tabajara ocorreu

    quando eu estava estagiando na Fundao Nacional do ndio FUNAI no ano de 2010-2011

    em Joo Pessoa, e a partir da tomei conhecimento sobre as questes indgenas e os conflitos

    territoriais existentes com essa etnia indgena. Os ndios Tabajara atualmente esto

    localizados na zona rural do municpio do Conde litoral sul da Paraba e outra parte est

    vivendo na periferia da capital paraibana.

    Os objetivos desse trabalho so de demonstrar como est ocorrendo o processo de

    reconhecimento de identificao tnica do povo indgena Tabajara, e consequentemente o

    processo de demarcao de Terra Indgena com a assistncia do rgo indigenista Federal,

    nesse caso, a FUNAI.

    1 Formado em Administrao/IESP e Mestrando em Antropologia pelo PPGA/UFPB.

    2 Professora Adjunto da UFPB e no Programa de Ps-Graduao em Antropologia PPGA/UFPB.

  • Devido ao processo de espoliao de suas terras no decorrer do tempo os ndios

    Tabajara foram se organizando, e desde o ano de 2006 vem buscando junto a Fundao

    Nacional do ndio - FUNAI retomar as suas terras de origem. Vale ressaltar que esse processo

    ocorreu porque suas terras de origem foram ocupadas por latifundirios e empresrios, e dessa

    forma os Tabajara reivindicam seus direitos junto ao rgo indigenista federal. No ano de

    2009 os ndios Tabajara conseguiram da FUNAI a autorizao para a formao de um Grupo

    Tcnico (GT) para a construo de um Relatrio de Fundamentao Antropolgica, e como

    consequncia disso ser constitudo neste ano de 2015 um GT para iniciar o processo de

    delimitao de Terra Indgena dos Tabajara no litoral sul paraibano, conforme declarao do

    presidente da FUNAI, Flvio Chiarelli.

    2 METODOLOGIA

    Realizarei procedimentos metodolgicos de acordo com o Cdigo de tica da

    Associao Brasileira de Antropologia ABA, pois, seguindo as instrues da ABA, as

    populaes tem o direito de acesso aos resultados da investigao, de ser informadas sobre a

    pesquisa entre outros direitos pertinentes s populaes pesquisadas.

    Farei entrevistas com os ancios, lideranas indgenas e com o cacique dos Tabajara

    no intuito de coletar informaes relevantes para dar uma maior legitimidade ao meu artigo

    cientfico. Vale ressaltar, que a permisso para a entrevista ser mediante a leitura e entrega

    do Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) quando se fizer necessrio e propcio,

    seguindo tambm, com rigor, o cdigo de tica da ABA e da Comisso Nacional de tica em

    Pesquisa (Parecer n 695/2008/CONEP).

    Alm disso, pretendo coletar dados, informaes de documentos pertinentes que esto

    sob os cuidados dos rgos de apoio aos indgenas, tais como FUNAI, Secretaria Especial de

    Sade Indgena (SESAI), alm do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), que

    esto inerentes ao processo de inter-relao e contato dos ndios Tabajara com os brancos

    como, por exemplo, levantamento de famlias indgenas Tabajara que moram na cidade de

    Joo Pessoa e zona rural, demonstrando a situao de risco social dessa etnia indgena

    Dentre as possibilidades que a antropologia oferece, optarei pelo relato etnogrfico

    por crer que atravs dessa ao torna-se mais eficaz a comunicao, proporcionando o

    encontro com a alteridade. E isto nos faz ter um olhar devidamente sensibilizado pela teoria

  • disponvel e o ouvir preparado para eliminar todos os rudos (CARDOSO DE OLIVEIRA,

    1998, p. 19, 21).

    3. FUNDAMENTAO TERICA

    Os ndios Tabajara fazem parte da histria da Paraba principalmente no momento em

    que eles, liderados pelo ndio Piragibe, aliaram-se aos portugueses no sculo XVI iniciando-

    se uma fase de sangrentas vitrias contra os Potiguara e franceses em favor da to sonhada

    colonizao e dominao do territrio pela coroa portuguesa (FARIAS & BARCELOS,

    2012, p. 76). Como consagrao pelos servios prestados aos portugueses foi doada, ainda em

    1614, pelo Capito-Mor da Paraba, trs sesmarias que tinham juntas, uma dimenso que ia do

    rio Gramame at o rio Abia, no Litoral Sul da Paraba (ANDRADE et al, 2012). No sculo

    XIX os ndios Tabajara ocupavam a sesmaria do litoral sul paraibano denominada, Jacoca.

    Territrio demarcado na dcada de 1860 que continha 57 lotes, onde as famlias indgenas

    Tabajara viviam no Stio dos Caboclos no municpio do Conde, estado da Paraba (FARIAS

    & BARCELOS, 2012, P. 86).

    As reivindicaes a respeito dos direitos indgenas brasileiros esto estabelecidos na

    Constituio Federal do Brasil de 1988, e no Decreto n 1.775, de 08 de janeiro de 1996 que

    trata sobre o procedimento administrativo de demarcao de terras indgenas. Desta forma,

    cabe a FUNAI tomar providncias para garantir o acesso indgena terra, com a realizao de

    processos administrativos previstos pelo Decreto n 1.775/1996, Identificao de delimitao

    de Terra Indgena - T.I., atravs da composio de Grupos Tcnicos (GT) formado por

    equipe multidisciplinar e coordenado por um antroplogo para a construo de um Relatrio

    de Fundamentao Antropolgica. O produto deste trabalho um relatrio antropolgico

    realizado por uma expertise da rea identificada como indgena, cujo resumo encaminhado

    ao Ministrio da Justia (MJ) e publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU) e no Dirio

    Oficial do Estado (DOE) em que incida (m) a Terra Indgena (T.I.). A partir de ento,

    conforme previsto no Decreto n 1.775/96, as partes afetadas no processo de identificao e

    delimitao de T.I., tm 60 dias para questionar o relatrio circunstanciado, emitido pela

    FUNAI, e esta mais 90 dias para contra argumentar. Aprovado todo o processo, procede-se

    demarcao fsica da T.I. pelo rgo indigenista federal e posterior encaminhamento

    Presidncia da Repblica para homologao e registro na Secretaria de Patrimnio da Unio

  • (SPU). Havendo questionamentos jurdicos das terras identificadas como indgenas pelo

    estado brasileiro o processo administrativo pode ser interrompido at ter uma deciso judicial.

    Esse processo de demarcao de terras indgenas no Brasil passa pelo conceito de

    territorializao3 que tem o intuito de proporcionar uma reorganizao social estabelecendo

    uma identificao tnica, e assim, constituindo um conjunto sociocultural permeado de

    mecanismos polticos especializados com o intuito de se manter o controle social estvel.

    Outro conceito fundamental para esclarecer melhor esse processo o de indianidade4

    que traz essa caracterstica comum a todos os grupos indgenas que contam com a

    presena/atuao do rgo tutor. Vale ressaltar que as formas de identificar-se, o sentimento

    de pertena so construdos de acordo com a interao com os outros, e a partir dela que se

    organizam como grupo tnico.

    Portanto, de acordo com Fredrik Barth (2000, p. 32) grupos tnicos passam a ser

    vistos como um tipo de organizao social. Nesse sentido, organizacional quando atores tendo

    como finalidade a interao usam identidades tnicas para se categorizar e categorizar os

    outros passam a formar grupos tnicos.

    Os direitos indgenas brasileiros est fundamentado principalmente na Constituio

    Federal do Brasil de 1988, que garante o direito s terras tradicionalmente ocupadas, como

    est exposto no Art. 231 e 232, a saber:

    Art. 231. So reconhecidos aos ndios sua organizao social, costumes, lnguas,

    crenas e tradies, e os direitos originrios sobre as terras que tradicionalmente

    ocupam, competindo Unio demarc-las, proteger e fazer respeitar todos os

    seus bens.

    Art. 232 - Os ndios, suas comunidades e organizaes so partes legtimas para

    ingressar em juzo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministrio

    Pblico em todos os atos do processo. (BRASIL, 1988, grifo nosso)

    Para legitimar ainda mais os direitos indgenas no Brasil, a despeito da, Constituio

    Federal de 1988, temos a promulgao do Decreto n 5.051/2004, no qual o estado brasileiro

    torna-se signatrio da Conveno n 169 sobre povos Indgenas e Tribais em Pases

    Independentes da Organizao Internacional do Trabalho (OIT).

    4 CONSIDERAES FINAIS

    3 A noo de territorializao tem a mesma funo heurstica que a de situao colonial (...), da qual descende e caudatria em termos tericos. uma interveno da esfera jurdica que associa de forma prescritiva e insofismvel um conjunto de indivduos e grupos a limites geogrficos bem determinados. (OLIVEIRA, 2004, p.23) 4 A indianidade decorre um modo de ser caracterstico de grupos indgenas assistidos pelo rgo tutor, modo de ser que eu

    poderia chamar aqui de indianidade para distinguir do modo de vida resultante do arbitrrio cultural de cada um.

    (OLIVEIRA, 2004, p. 14, grifo do autor).

  • Baseado nesse estudo pode-se dizer que o processo de demarcao de Terras Indgenas

    bastante burocrtico e exige um esforo do rgo indigenista federal com a parceria do

    Ministrio Pblico para que a Justia possa ser efetivada de acordo com o que rege a

    Constituio Federal do Brasil. Vale ressaltar, o papel fundamental do Ministrio Pblico que

    trabalha com imparcialidade priorizando sempre pelo cumprimento dos direitos assegurados

    na Constituio.

    Dentro desse contexto, pode-se perceber que a etnia indgena Tabajara est procurando

    adquirir atravs da FUNAI garantia dos seus direitos previstos na Constituio, e com isso

    poder voltar a viver em suas terras de origem pelo que determina a lei.

    REFERNCIAS

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