OUTUBRO 91 - ANEMEtransposta para o direito interno pelo Decreto--Lei 73/2011, de 17 de Junho,...

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9 1 Newsletter da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas aneme.pt Foi publicada, no passado dia 24 de Julho, no Jornal Oficial da União Europeia, a Directiva 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) que revoga, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2014, a Directiva 2002/96/CE, com a redacção dada pelas Directiva 2003/108/CE e Directiva 2008/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo como objectivo principal po- tenciar uma produção e um consumo sustentáveis através da prevenção de REEE e, adicionalmente, da reutilização, reciclagem e outras formas de va- lorização desses resíduos. A presente Directiva veio complementar a legisla- ção geral da União Europeia relativa à gestão de resíduos, a referir a Directiva 2008/98/CE (DQR Directiva Quadro Resíduos) do Parlamento Euro- peu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, transposta para o direito interno pelo Decreto- -Lei 73/2011, de 17 de Junho, remetendo para a DQR, as definições de resíduos e das operações gerais de gestão dos resíduos, nomeadamen- te a definição de recolha que inclui a triagem e o armazenamento preliminares de resíduos para efeitos de transporte para uma instala- ção de tratamento. Com a publicação da presente Directiva, fo- ram introduzidas alterações a nível de con- ceitos, do âmbito de aplicação e dos objec- tivos de recolha, valorização e reciclagem de REEE, nomeadamente: -EEE passam a incluir os painéis fotovol- taicos; -EEE passam a ser classificados em seis categorias (Anexo III); -Aumento em 5% dos objectivos de va- lorização e reciclagem, estabelecidos na anterior Directiva, tendo por base o peso de REEE que entram nas instalações de valorização ou de reciclagem / prepa- ração para a reutilização, após terem sido devidamente tratados; Para consultar a Directiva na íntegra, ou para mais informações relaciona- das, contacte o Departamento Téc- nico da ANEME, ou visite o portal em www.aneme.pt OUTUBRO Fonte: APA Nova Directiva REEE DIRECTIVA 2012/19/UE, de 24 de Julho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) 1 CAPA Nova Directiva REEE 2 INFORMAÇÃO ANEME Editorial Informações da ANEME em Agosto 3 FISCALIDADE Obrigações Fiscais [Outubro] 4 ESPECIAL VIDA E OBRA Manuel Lopes de Sousa Sócio Fundador da ANEME 6 ACÓRDÃOS Decisões Jurisprudenciais 7 INFORMAÇÃO Sistema da Indústria Responsável Alteração ao Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de Estrangeiros 8 DIVULGAÇÃO Calendário de Missões e Feiras Sessões de Esclarecimento Reunião do Comité Técnico da ORGALIME (TCC-THG) Sessões de Esclarecimento sobre Alterações na Legislação Laboral RODES Certificada pela CERTIF quer duplicar Exportação

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Newsletter da Associação Nacional das Empresas

Metalúrgicas e Electromecânicas

aneme.pt

Foi publicada, no passado dia 24 de Julho, no Jornal Oficial da União Europeia, a Directiva 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) que revoga, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2014, a Directiva 2002/96/CE, com a redacção dada pelas Directiva 2003/108/CE

e Directiva 2008/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo como objectivo principal po-tenciar uma produção e um consumo sustentáveis através da prevenção de REEE e, adicionalmente,

da reutilização, reciclagem e outras formas de va-lorização desses resíduos.A presente Directiva veio complementar a legisla-ção geral da União Europeia relativa à gestão de resíduos, a referir a Directiva 2008/98/CE (DQR Directiva Quadro Resíduos) do Parlamento Euro-peu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, transposta para o direito interno pelo Decreto--Lei 73/2011, de 17 de Junho, remetendo para a DQR, as definições de resíduos e das operações gerais de gestão dos resíduos, nomeadamen-te a definição de recolha que inclui a triagem e o armazenamento preliminares de resíduos para efeitos de transporte para uma instala-ção de tratamento. Com a publicação da presente Directiva, fo-ram introduzidas alterações a nível de con-ceitos, do âmbito de aplicação e dos objec-tivos de recolha, valorização e reciclagem de REEE, nomeadamente:- EEE passam a incluir os painéis fotovol-taicos;

- EEE passam a ser classificados em seis categorias (Anexo III);

-Aumento em 5% dos objectivos de va-lorização e reciclagem, estabelecidos na anterior Directiva, tendo por base o peso de REEE que entram nas instalações de valorização ou de reciclagem / prepa-ração para a reutilização, após terem sido devidamente tratados;

Para consultar a Directiva na íntegra, ou para mais informações relaciona-das, contacte o Departamento Téc-nico da ANEME, ou visite o portal em www.aneme.pt

OUTUBRO

Fonte: APA

Nova Directiva REEEDIRECTIVA 2012/19/UE, de 24 de Julho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)

1 CAPA Nova Directiva REEE

2 INFORMAÇÃO ANEME Editorial

Informações da ANEME em Agosto

3 FISCALIDADE Obrigações Fiscais [Outubro]

4 ESPECIAL VIDA E OBRA Manuel Lopes de Sousa Sócio Fundador da ANEME

6 ACÓRDÃOS Decisões Jurisprudenciais

7 INFORMAÇÃO Sistema da Indústria Responsável

Alteração ao Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de Estrangeiros

8 DIVULGAÇÃO Calendário de Missões e Feiras

Sessões de Esclarecimento Reunião do Comité Técnico da ORGALIME (TCC-THG)

Sessões de Esclarecimento sobre Alterações na Legislação Laboral

RODES Certificada pela CERTIF quer duplicar Exportação

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INFORMAÇÕES DA ANEME EM AGOSTO

A palavra Euro, esteve até agora ligada a moeda e a bem estar econó-mico e social.Todos nós nos sentíamos confortados, reconfortados, animados e sossegados por partilharmos a mesma moeda que alemães, france-ses, holandeses e muitos outros.Mais parecia que nos tinha sido dado um abono de família e seguran-ça económico-financeira para uma vida.De quando em vez lá criticávamos a Europa – a Comissão e os bu-rocratas – mas de resto tudo navegava com velas enfunadas, pelo bom e forte vento!Começámos a pensar que podíamos gastar aquilo que não produzí-amos – o dinheiro era barato e parecia inesgotável!O modelo de desenvolvimento era baseado nas grandes obras públi-cas: umas com nexo, outras sem nexo; umas pagas, desde logo, ou-tras a pagar por quem viesse a seguir (os nossos netos!).O país transformou-se numa grande empresa de construção civil e obras públicas, de que dependia um conjunto alargado de sub-con-tratados, muitas das vezes pagos “tarde e a más horas”.O modelo foi “funcionando” embora, aqui e ali, com vozes dissonan-tes e alarmantes e com alguns precalços empresariais!Fomos inventando eventos, novas acessibilidades, inúmeros parques de exposições, a Expo 98 e o Europeu de Futebol que “serviram” – ex-cepção feito à Expo 98 – para “derreter” dinheiro e criar novos “ele-fantes brancos” porque os hipopótamos sempre estiveram a salvo em alguns “charcos”!A “conta” disto tudo chegou há perto de dois anos!Todos – ou melhor a maioria de nós – estamos a pagar a factura do modelo económico implementado que originou muitos milhões de euros malbaratados!Somos únicos por essa Europa fora com auto estradas paralelas (até parece que adivinhavam que nos iam obrigar a frequentar aulas de gi-nástica, todos os dias); somos ímpares, neste mundo, com estádios que são utilizados duas, três vezes por ano.

A culpa tem sempre morrido solteira!No entanto, quando alguém está na governação, acusa – com algu-ma legitimidade – quem o antecedeu!A legitimidade advém do facto de que não me lembro, nos quase 40 anos de regime democrático, de quem na governação não tivesse pecado!Nunca houve quanto aos partidos do Arco da Governação, um “pacto de regime” quanto a um “modelo de desenvolvimento económico”; a uma estratégia a longo prazo do regime de finanças públicas; à adop-ção de valores éticos para quem administra a coisa pública (ex: saída de Ministros directamente para empresas que tinham “contactos di-rectos” com o respectivo Ministério) e a concretização de uma efec-tiva reforma da máquina do Estado e das instituições.Na governação, o mais importante são os princípios, transformados em actos –como sejam a transparência, a equidade, o bom senso, o não excepcionamento – que levam as pessoas a criar empatia, interac-ção, a aceitar sacrifícios porque veêm um rumo, alicerçado em regras éticas (as jurídicas, pelo menos, formalmente, existem sempre).A modelos económicos assépticos, como se as pessoas fossem nú-meros orwellianos, leva-as, regra geral, a serem fortemente recepti-vas à contestação, mal percepcionem situações de ausência de jus-tiça ou equidade.O mero temor à violação das regras jurídicas é como uma rolha de uma garrafa de champanhe: quando salta já não volta ao lugar. Tem de se desbastar para voltar a passar no gargalo!Em conclusão poder-se-á dizer que a culpa da situação do país não é dos partidos políticos. A grande responsabilidade é da sociedade ci-vil que se enredou, totalmente, na teia do poder e dos poderes e nun-ca conseguiu ser contrapoder ou consciência do poder.Os partidos políticos são essenciais à vida política, como forma de expressar a vontade popular.Não há democracia sem partidos, mas a inversa também é verdade: não há partidos políticos, na verdadeira acepção da palavra, sem demo-cracia sendo que esta vai muito para além do mero acto eleitoral.A falta de participação cívica, a ausência de uma sociedade civil forte transforma os partidos políticos em clubes clientelares, formalizan-do e fulanizando a democracia.

2 EDITORIAL

OS CULPADOS

João Reis VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO

ANEME INFORMA OUTUBRO 2012

Nº TÍTULO DATA37 – JURÍDICA Taxa de Juros Comerciais – 2º Semestre de 2012 06.08.2012

38 – JURÍDICA Medida de apoio à contratação via reembolso da TSU 06.08.2012

39 – JURÍDICA Medida Passaporte Emprego 06.08.2012

40 – JURÍDICA SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial 06.08.2012

41 – JURÍDICA Regime Especial de Apuramento do Valor Patrimonial Tributário para Efeitos de IMI – Prédios Urbanos Arrendados antes de 1990 (Habitacionais) ou 1995 (não habitacionais) 13.08.2012

42 – JURÍDICA Liberação das Cauções Prestadas para Garantia da Execução de Contratos de Empreitada 22.08.2012

43 – JURÍDICA 4 ª Alteração ao Código do Trabalho 31.08.2012

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FISCALIDADE OUTUBRO 3

DECLARATIVAS PAGAMENTOSI UC Até ao dia 1 Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior.

I VA Até ao dia 10 Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) corresponden-te ao imposto apurado na declaração res-peitante a Agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

I RS, IRC, SELO Até ao dia 22 • Entrega das impor-tâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pesso-as Singulares (IRS), de Imposto sobre o Ren-

dimento das Pessoas Coletivas (IRC) e de Imposto do Selo. • 2ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades resi-dentes que exercem, a título principal, ac-tividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabele-cimento estável, com periodicidade coinci-dente com o ano civil

I UC Até ao fim do mês Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

I V A Até ao dia 1 Entrega do pedido de restitui-ção do IVA pelos sujeitos passivos cujo im-posto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto. Até ao dia 10 • Envio da Declaração Periódica acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime nor-mal mensal, relativa às operações efectua-das em Agosto. • Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intraco-munitárias de bens e/ou prestações de servi-ços noutros Estados-Membro, no mês ante-rior, quando tais operações sejam aí localiza-das nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomu-nitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000. Até ao dia 22 • Entrega da Declaração Recapitu-lativa pelos sujeitos passivos do regime nor-mal trimestral que tenham efectuado trans-missões intracomunitárias de bens e/ou pres-tações de serviços noutros Estados-Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões in-tracomunitárias a incluir não tenha excedido €50.000 no trimestre em curso ou em qual-quer um dos 4 trimestres anteriores. • Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados-Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí lo-calizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA. Durante este mês Entrega do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto su-portado, no próprio ano, noutro Estado-Mem-bro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante a um período de três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto. I M I Até ao dia 31 Entrega da participação de rendas pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urba-no, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Dec. Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.

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Manuel Lopes de Sousa

4 ESPECIAL VIDA E OBRAANEME INFORMA OUTUBRO 2012

1923 – Abrantes. 15 de Setembro. Nasce Manuel Lopes de SousaCom 14 anos - inicia a aprendizagem como apren-diz de serralheiro.Aos 15 anos - concebe e constrói uma máquina de fazer arame em “S”, aos 17 anos a máquina de acertar chaves do tipo “Americano” e “Inglês” e aos 18 anos constrói um sistema de botão de parede para autoclismos. Aos 21 anos (Maioridade) funda a firma Baptis-ta & Lopes, fazendo trabalhos de canalizações, serralharia civil e artística.

Concebe e constrói muitos e variados inven-tos, tais como o primeiro descarolador de milho com limpeza total feito em Portugal. Em 1958 constrói e aprova os reboques agrícolas M.L.S. e constrói o primeiro reboque basculante fabri-cado em Portugal. Concebe e constrói diversas máquinas-ferramentas, destacando-se a má-quina de corte e moldagem pelo sistema “tico-tico”, a sua maior obra mecânica. Em 1951 é-lhe concedida Patente de Invenção n0 28 890 refe-rente a uma máquina de cortar legumes, frutos e tubérculos a que se seguiram muitas outras e vários prémios internacionais como a máquina para fender, em contínuo, chumbo esférico usa-do na pesca à linha (Patente de Invenção n0 42 302), que conquistou uma medalha de prata (S. Inv. Bruxelas) ou a Patente de Invenção n0 56 089 referente a aperfeiçoamentos em máqui-na para limpeza de cereais, leguminosas e ou-tros produtos, galardoada, em 1972, com uma

medalha de prata (Sal. Inv. Bruxelas e na F. Int. Lisboa e F. Nac. Agricultura). Em 1978, obtêm as Patentes de Invenção Portuguesa n0 65 838, Espanhola n0 464 082 e Italiana n0 2935 A77, referente à máquina para limpeza de azeitona que obteve vários prémios. Ainda em 1982 é-lhe concedida a Patente de Invenção Portuguesa n0 75 907 e Francesa n0 831904 para aparelho respiratório de protecção para aplicação nasal, que obtém, uma medalha de ouro em Bruxe-las. Muitas outras poderiam ser referidas e as-sinaladas como demonstrativas do engenho e da arte de Manuel Lopes de Sousa. De realçar que aos 89 anos de idade, feitos recentemen-te, continua a trabalhar, a criar, e a aprender, não desistindo do seu objectivo “MAIOR”: des-pertar a criatividade nos jovens e que tenham sempre presente o seu provérbio e que dele fa-çam uso: “cabeça a funcionar, mãos controla-das, soluções encontradas e realizadas”. Esta é a base e o ponto de partida para quem quei-ra ser criativo, afirma.

Breve resumo biográfico

A sua vida foi muito preenchida. Realizou mui-tas e variadas actividades. Assim sendo como é que se identifica. Faça o seu auto-retrato.Um lutador que partiu do zero com dois objectivos principais: de dar azo à sua força criativa, sem depender de tercei-ros e a educação dos seus filhos, atin-gidas plenamente.

89 Anos, completados recentemente, dedica-dos na sua maior parte ao trabalho, a criar, a inovar e a inventar. O que é para si “esta coisa de inventar soluções para problemas existen-tes”? Nesta altura ainda está a criar novas má-quinas? Pode desvendar um pouco do que está a fazer neste momento É conseguir algo do nada e tornar possí-vel o que se considera impossível; é con-seguir mais e melhor com menos esfor-ço; é contribuir para o bem comum. Ainda continuo criando e tenho esperança de continuar até que as forças o permitam. Neste momento faço parte de uma equi-pa que investiga e desenvolve um gera-dor eólico de eixo vertical. Proximamente poderei adiantar mais detalhes uma vez que faltarão poucos meses para o mes-mo ser lançado no mercado

Fale-nos um pouco do seu percurso de vida, assinalando os princi-pais marcos. De todas as invenções que fez nascer qual ou quais as que quer destacar. Refira igualmente a criação das empresas a que esteve associado e ainda está, outra vertente importante e distin-tiva no seu percurso profissional.Aprendiz de serralheiro aos 14 anos, com contrato de 3 anos sem remuneração no entanto ao 2º ano o patrão resolveu, começar a pagar o salário. Esperei pela maiori-

“Cabeça a funcionar, mãos controladas, soluções encontradas e realizadas”.

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A propósito de uma exposição que esteve patente no tecnopo-lo do Tagusvalley em Abrantes, terra natal de Manuel Lopes de Sousa, o ANEME Informa enten-deu, homenagear este seu sócio fundador que, aos 89 anos, con-tinua no activo.

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ESPECIAL 5

dade, à altura 21 anos, para me estabelecer, com serralharia civil e canalizador, construção de re-boques agrícolas fixos e basculantes, produzi-dos inteiramente na minha oficina e aprovados oficialmente, construção de diversas máquinas agrícolas por mim concebidas, 30 anos seguidos de presença na Feira Agrícola de Santarém on-de ganhei 3 dos 6 prémios instituídos para a me-lhor invenção de máquina agrícola apresentada. Premio nacional da FIL para a melhor invenção de máquina agrícola com a entrega do prémio (é o que mais gosto) no Penta Hotel pelo então

ministro Basílio Horta na presença de 120 jorna-listas da imprensa regional. A partir dessa altu-ra passei a produzir unicamente o que concebia deixando a prestação de serviços. Foram muitas as intervenções na Rádio e Televisão entre elas uma tarde inteira no programa Tardes da Júlia. Das distinções que recebi destaco: a medalha de mérito da cidade de Abrantes onde nasci e tenho

vivido; as diversas presenças em exposições de invenção, em particular uma medalha de ouro em Genebra e uma outra também de ouro em Bruxelas; poderia ainda enumerar outras meda-lhas em exposições Internacionais; a entrega da medalha da cidade de Bruxelas, pelo “Mayor” da Comuna de St. Jones na presença de 150 inven-tores de diversos Países. Finalmente honrou-me, o Sr. Presidente da República Dr. Jorge Sampaio, com a concessão da Ordem de Mérito Agrícola, Comercial e Industrial. Grau de Oficial. Os 40 anos de luta a tentar despertar a criativi-dade na nossa Juventude, promovendo as mais diversas acções, em especial palestras, nos mais diversos sectores, especialmente em estabele-cimentos de ensino, desde o básico ao superior,

este é neste momento, o objectivo maior.É difícil valorizar uma das minhas diversas inven-ções, pois todas têm a sua faceta e virtudes pró-prias, no entanto, por agora, destaco a máquina de limpar azeitona e produtos diversos, pois ela enquadra-se muito bem no objectivo máximo dum criativo (leve, simples e eficiente).No início da minha vida estive ligado a uma empre-sa de reparações de automóveis, mas por pouco tempo, pois verifiquei que estava a perder o meu tempo a reparar aquilo que os outros fizeram. O meu objectivo era Criar, Inventar e Inovar. Tam-bém fiz parte de uma associação de compras, que funcionou muito bem até ao dia em que as empresas maiores concluíram, a seu modo, que estavam a beneficiar as mais pequenas, e assim morreu o que funcionou bem. Mas nem tudo foi mau, porque dai nasceu a ANEME, da qual sinto

orgulho de ser sócio fundador e nem sei se serei o único vivo (desse grupo) ainda activo.

Tem referido que é necessário estimular o engenho junto dos mais novos. Como é que isso se faz. Existem requisi-tos prévios para se ser inventor. Que sugestões/conselhos daria nestes tempos muito exigentes em que vivemos.Na minha modesta opinião deveria ser estimu-lado o engenho nos mais novos, dos 10 aos 20 anos de idade, para se fazer isso, os nossos res-ponsáveis pela educação têm responsabilidades (julgo que esse problema está a ser equaciona-do) pois não basta dar-lhes conhecimentos, de-via ser-lhes mostrado como eles se podem apli-car engenhosamente.A criatividade não se ensina, desperta-se, e quem não teve a sorte de ser despertado, eu recomen-do que é preciso ser trabalhador, ser persistente, não ter medo de errar e, se possível, ter sempre presente e fazer uso do meu provérbio (cabeça a funcionar, mãos controladas, soluções encon-tradas e realizadas).

Ao longo da sua vasta experiência de vida e de trabalho, o tecido económico, nomeadamente do sector metalúr-gico e eletromecânico sofreu profundas alterações. Em seu entender o que deve ser feito para dinamizar e de-senvolver este sector, vital para o país, mas que é for-mado, na sua esmagadora maioria , por pequenas e mé-dias empresas. Os poderes públicos devem ser chama-dos a contribuir? De que forma.Não há dúvidas que o sector sofreu grandes al-terações, mas a solução de ontem é a mesma de hoje (a criatividade) só que essa começa nos bancos da escola e isso os poderes públicos já o deveriam ter entendido. A criatividade tem que estar onde a presença do homem se faça sentir, muito especialmente na vertente da simplifica-ção. O sector metalúrgico e electromecânico, se-rá aquilo que a força criativa das suas empresas tiverem, sejam elas pequenas ou grandes.

“(...) nasceu a ANEME, da qual sinto orgulho de ser sócio fundador e nem sei se serei o único vivo (desse grupo) ainda activo.”

Agradecemos a colaboração do Tagusvalley no envio de elementos pare este trabalho

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6 ACORDÃOS

Recolha de decisões jurisprudenciais proferidas sobre questões laborais Selecção feita exclusivamente tendo em consideração a respectiva diversidade e o potencial interesse

próprio acordo escrito de cessação do contra-to de trabalho.(Acórdão da Relação de Coimbra de 19 de Abril de 2012)

RESOLUÇÃO DO CONTRATO - MOBILIDADE GEOGRÁFICA - OCUPAÇÃO EFECTIVA - JUSTA CAUSA – INDEMNIZAÇÃO

SUMÁRIOI - A previsão do art. 315.º do Cód. Trab. de 2003 abrange apenas o instituto de transferência do trabalhador enquanto poder do empregador de modificação unilateral do local de trabalho.II - Sempre que o trabalhador, por ordem do em-pregador, execute funções fora do local de traba-lho habitual, mas dentro dos limites geográficos acordados pelas partes e vertidos no contrato nos termos do art. 154.º não há lugar à alteração do local de trabalho e consequentemente não se deve aplicar o art. 315.º nem o art. 317.º que esta-belece os requisitos para a alteração do local de trabalho – comunicação com antecedência mí-nima, fundamentação e forma escrita.III - O direito à ocupação efectiva encontra-se expressamente consagrado no art. 122.º, alínea b), do Cód. Trabalho.IV - A violação desse direito do trabalhador só ocorre se se verificar uma injustificada desocu-pação do mesmo, incumbindo à entidade em-pregadora a prova das razões que determina-ram a sua inactividade.V - Tratando-se duma violação grave dum direito do trabalhador, que durou mais de dois meses, o autor teve justa causa para resolver o contrato, tendo por isso, direito à indemnização unitária prevista no art. 443.º, n º 1, do Cód. Trabalho.(Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.05.2012)

CONTRATO DE TRABALHO – RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR – JUSTA CAUSA – FALTA DE PAGMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO – SUBSÍDIO DE FÉRIAS – FACTO CONTINUADO

SUMÁRIOI. A falta de pagamento de subsídios de férias pode relevar para efeitos de resolução do con-trato de trabalho, por iniciativa do trabalhador, com fundamento em falta de pagamento pon-

tual de retribuições.II. A falta de pagamento de retribuições constitui um facto continuado para efeitos de termo ini-cial do prazo de caducidade do direito do traba-lhador resolver o contrato de trabalho.(Acórdão da Relação de Coimbra de 22 de Março de 2012)

CONTRATO DE TRABALHO – RENÚNCIA ABDICATIVA

SUMÁRIOÉ válida a renúncia abdicativa outorgada no

ANEME INFORMA OUTUBRO 2012

Nos dias 21 e 22 de Setembro de 2012, efec-tuou-se a quarta sessão do MOVE-PME (pro-grama de formação-acção para micro, peque-nas e médias empresas).No dia 21 de Setembro, decorreu – integrado nesse programa de formação-acção, – uma palestra subordinada ao tema “Angola, Mo-çambique, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe: realidades distintas e suas formas de aborda-gem”, tendo sido orador o Dr. João Reis, Vice- -Presidente Executivo da ANEME.

MOVE PME

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INFORMAÇÃO 7

SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROSA Lei nº 29/2012, de 9 de Agosto, alterou o re-gime jurídico de entrada, permanência, saí- da e afastamento de estrangeiros do territó-rio nacional aprovado pela Lei n.º 23/2007,

de 4 de Julho. Entre as alterações introduzidas, em vigor desde 8 de Setembro, salientam-se as seguintes: a) Harmonização das normas e procedimen-

tos relativos ao regresso de nacionais de Es-tados terceiros em situação irregular;b) Introdução de um novo tipo de autorização de residência, denominado “Cartão Azul EU”, transpondo assim a Directiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 Maio de 2009;c) Definição de normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar aos empregado-res que empreguem nacionais de países ter-ceiros em situação irregular;d) Alargamento do estatuto de residente de longa duração a beneficiários de protecção internacional;e) Reforço do procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única pa-ra os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem em território nacional;f) Criação de um mecanismo que permitirá a nacionais de países terceiros investir em Por-tugal sob determinadas condições.

Foi publicado no passado dia 1 de Agosto de 2012, em Diário da República, 1.ª série — N.º 148, o Decre-to-Lei n.º 169/2012. Este diploma aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), estabelecendo um conjun-to de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimen-to sustentável e sólido da economia nacional, revogando o Decreto-Lei n.º 209/2008 que aprovou o regime do exercício da actividade industrial (REAI).De entre as referidas medidas, destaca-se, a consolidação, num único diploma, das maté-rias relativas ao exercício da actividade indus-trial, à instalação das novas Zonas Empresa-riais Responsáveis (ZER) e à acreditação de entidades no âmbito do licenciamento in-dustrial, pondo-se termo à actual dispersão legislativa.Outra medida que merece especial relevo, pren-de-se com a extinção da exigência de licencia-mento nas pequenas indústrias, com uma potên-cia eléctrica inferior a 99 kVA, potência térmica superior a 12 × 10⁶ kJ/h, e menos de 20 traba-lhadores, que integram o tipo 3 e passam a es-tar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respectiva exploração

imediatamente após tal comunicação.Na mesma lógica de desburocratização de procedimentos, foram introduzidas altera-ções à definição dos estabelecimentos de maior perigosidade, isto é, os estabeleci-mentos do chamado tipo 1. Assim, atenden-do a que se encontram já abrangidas pelos regimes de avaliação de impacte ambien-tal (AIA), prevenção de acidentes graves en-volvendo substâncias perigosas (PAG) e ou prevenção e controlo integrado da poluição (PCIP), as operações de gestão de resíduos perigosos passam a estar excluídas desta ti-pologia, consagrando-se a dispensa de AIA para os estabelecimentos industriais que se pretendam instalar nas ZER, desde que o es-tudo de impacte ambiental da ZER tenha in-cluído os elementos necessários à AIA do es-tabelecimento industrial em causa.O já referido diploma entra em vigor no pri-meiro dia útil do mês seguinte ao da sua pu-blicação.

Para consultar na integra o diploma em ques-tão, ou para mais informações, consulte o nos-so portal em www.aneme.pt ou contacte o Departamento Técnico da ANEME.

Page 8: OUTUBRO 91 - ANEMEtransposta para o direito interno pelo Decreto--Lei 73/2011, de 17 de Junho, remetendo para a DQR, as definições de resíduos e das operações gerais de gestão

8 DIVULGAÇÃO

União Europeia

Fundo Europeude Desenvolvimento Regional

ProPriEdAdEAssociação Nacional das Empresas Metalúrgicas e ElectromecânicasSEdEPólo Tecnológico de Lisboa, rua Francisco Cortês Pinto, Nº 2 (Lote 13b), 1600-602 Lisboa-PortugalTELEFoNE +351 217 112 740FAx +351 217 150 403E-MAiL [email protected] www.aneme.pt rEdACção ANEMEProdução GráFiCACempalavras [+351 218 141 574]iMPrESSão Gráfica SobralensePEriodiCidAdE MensaldiSTribuição GratuitadEPóSiTo LEGAL 224837/05

MISSÕES Guiné Equatorial 12 a 20 de Outubro Brasil 22 a 28 de Outubro México 12 a 17 de Novembro Cabo Verde 16 a 22 de Novembro Moçambique 2 a 6 de Dezembro

Sessões de Esclarecimento 2º Semestre 2012

Actualização Fiscal – IVA 30 de Outubro

Angola – A Nova Lei do Investimento Privado e a Contratação e Tributação dos Expatriados 8 de Novembro

FEIRAS

MIDEST Paris - Villepinte 6 a 9 de Novembro

A ANEME organizou no passado dia 24 de Setembro a reunião do Comité Técnico da ORGALIME (TCC-THG).A ORGALIME é a federação europeia de associações nacionais que representam as indústrias eléctricas, electrónicas e metalomecânicas. Conta actualmente com cerca de 35 federações membros em 23 países, representando 130.000 empresas de uma indústria responsável por um volume de negócios de 1.800 mil milhões de euros. Com mais de 10.9 milhões de traba-lhadores na indústria, na Europa, a ORGALIME repre-senta os interesses do maior sector industrial. O Comité Técnico da ORGALIME (TCC-THG) centra-liza as suas atenções nas principais questões técni-cas do mercado interno, sendo monitoradas de perto

por este, e por diversas task forces, em estreita cola-boração com uma série de associações europeias do sector de produtos, de modo a reforçar o potencial de defesa conjunta da indústria em questões de regula-mentação e normalização de interesse comum.De salientar a participação na reunião de uma técnica da ASAE, a qual abordou na sua intervenção as questões me-todológicas na fiscalização do mercado em Portugal.Por último, é de referir que estiveram presentes 16 par-ticipantes de diferentes nacionalidades, tendo sido abordados os mais variados temas com incidência no sector, com especial enfoque para as Directivas Má-quinas, Baixa Tensão, Compatibilidade Electromag-nética entre outros.

Reunião do Comité Técnico da ORGALIME (TCC-THG)

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ANEME INFORMA OUTUBRO 2012

A empresa Manuel da Silva Soares, detentora da mar-ca RODES, que labora na área da metalomecânica ligeira, viu certificado pela CERTIF o seu sistema de gestão da qualidade, de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2008.Sedeada em Rio Meão (S. Maria da Feira) e especiali-zada no fabrico de ferragens para a construção civil, com destaque para as fechaduras de alta segurança (marca RODES), a empresa exporta actualmente 25 por cento da sua produção (especialmente para An-gola e Moçambique), mas pretende duplicar a curto prazo as vendas para o exterior, principalmente pa-ra Marrocos, Argélia e Canadá.A parceria da RODES com a CERTIF teve início em 2006, tendo como objectivo a fabricação de produ-tos com qualidade e segurança. Dela resultou a emis-são de diversos certificados de marcação CE no âm-

bito das dobradiças de eixo simples, fechos e testas mecânicas (fechaduras).Atenta às necessidades do mercado, a RODES tem- -se dedicado também ao fabrico de componentes metálicos de pequena dimensão e ferragens especí-ficas destinadas à reabilitação de edifícios.A CERTIF é líder em Portugal na área da certificação de produto e serviço, com quota superior a 90 por cento.

RODES CERTIFICADA PELA CERTIFQUER DUPLICAR EXPORTAÇÃO

A ANEME organizou no mês de Setembro, em Lisboa e na Marinha Grande, sessões de esclarecimento para divulgação das recentes alterações em matéria de legislação laboral.O programa das sessões, que foram amplamente participadas, incidiu particularmente sobre as Leis nº 23/2012, de 25 de Junho, e nº 47/2012, de 29 de Agosto, que procederam, respectivamente, à terceira e quarta alterações ao Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, e os apoios à con-tratação de jovens e desempregados.

Sessões de Esclarecimento sobre ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO LABORAL