P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 8 5 | F o r m i g a - M G ... · Nesta segunda-fei - ra, 26, a...

12
ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Edição nº 685 | Formiga-MG | 23 de novembro de 2012 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912232948/ECT/DR/MG Correios PÁG. 3 PÁG. 3 IFMG inicia pesquisa que avaliará economia do município 1º Mutirão de Conciliação Empresarial será neste mês Alunos do IFMG em Formiga começaram no último dia 12, uma pesquisa de campo que irá avaliar os indicadores econômicos do municí- pio. Algumas famílias se- rão sorteadas para uma fase de entrevistas. O objetivo deste projeto de extensão é avaliar quanto o consumidor gasta com A ACIF e a CDL, em parceria com a Ca- maf - Câmara de Con- ciliação, Mediação e Arbitragem de Formiga e a Cbmae – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresa- rial, realizarão do dia 26 a 30 de novembro, o 1º Mutirão de Conciliação Empresarial. O objetivo é incentivar consumi- produtos da cesta básica, contas de água e luz, des- pesas com saúde, educa- ção e outros itens. Estes dados serão muito importantes para o desenvolvimento eco- nômico do nosso muni- cípio. dores e empresários a solucionarem pendên- cias relativas a dívidas e obrigações em atraso. O mutirão ocorrerá na sede da ACIF e as em- presas interessadas em participar, deverão com- parecer no local. A Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus há 90 anos trabalha na evangelização no Centro-Oeste mineiro Dehonianos comemoram 90 anos em Formiga PÁG. 6 PÁG. 8 Durante toda a semana, várias apresentações artísticas foram realizadas. O músico Xodózinho é o Homenageado do Ano e as famílias de Padre Hênio e José Cândido receberão as Homenagens Póstumas. SEMANA DO MÚSICO PÁG. 5 O VALOR DAS PEQUENAS COISAS! Resultados de Ações do Departamento de Políticas Rurais PÁG. 12 Shymenne Siqueira

Transcript of P. M. Formiga E d i ç ã o n º 6 8 5 | F o r m i g a - M G ... · Nesta segunda-fei - ra, 26, a...

ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 6 8 5 | F o r m i g a - M G | 2 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 2

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912232948/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

pág. 3 pág. 3

IFMG inicia pesquisa que avaliará economia do município

1º Mutirão de Conciliação Empresarial será neste mês

Alunos do IFMG em Formiga começaram no último dia 12, uma pesquisa de campo que irá avaliar os indicadores econômicos do municí-pio.

Algumas famílias se-rão sorteadas para uma fase de entrevistas. O objetivo deste projeto de extensão é avaliar quanto o consumidor gasta com

A ACIF e a CDL, em parceria com a Ca-maf - Câmara de Con-ciliação, Mediação e Arbitragem de Formiga e a Cbmae – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresa-rial, realizarão do dia 26 a 30 de novembro, o 1º Mutirão de Conciliação Empresarial. O objetivo é incentivar consumi-

produtos da cesta básica, contas de água e luz, des-pesas com saúde, educa-ção e outros itens.

Estes dados serão muito importantes para o desenvolvimento eco-nômico do nosso muni-cípio.

dores e empresários a solucionarem pendên-cias relativas a dívidas e obrigações em atraso. O mutirão ocorrerá na sede da ACIF e as em-presas interessadas em participar, deverão com-parecer no local.

A Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus há 90 anos trabalha na evangelização no Centro-Oeste mineiro

Dehonianos comemoram 90 anos em Formiga

pág. 6

pág. 8

Durante toda a semana, várias apresentações artísticas foram realizadas. O músico Xodózinho é o Homenageado do Ano e as famílias de Padre Hênio e José Cândido receberão as Homenagens Póstumas.

SEMANA DO MÚSICO pág. 5

O ValOr dasPequenas COisas!

Resultados de Ações do Departamento de Políticas Rurais pág. 12

Shymenne Siqueira

Edição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 20122 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FoRmiga - mgTelefax - (37) 3329-7379, 3322-7995E-mail: [email protected]

Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de minas gerais - SiNDJoRi. Jornalista Responsável:Érica Oliveira - Reg. 11498/MGProjeto Gráfico:Lume Comunicação LtdaDiagramação:Kárita TárvaneRedação / fotos:Shymenne SiqueiraJéssica Maria de Souza - (Estágio)impressão:Sempre Editora Ltda.Processo Licitatório:PRC 2665/2010Pregão:207/2010Tiragem da Edição:5.000 exemplaresCusto da Edição:R$ 1.750,00Preço unitário:R$ 0,35

ExpEdiENtE

Prefeito municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected]

Vice-prefeito municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected]

SECRETaRiaS mUNiCiPaiSFazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected]ção Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Humano Luis Carlos da Silva 37 3329-1819 [email protected] Simone Maria Arantes 37 3329-1811 [email protected] Rodrigo Menezes Viana 37 3329-1810 [email protected] Sandra M. de Castro Salviano 37 3329-1847 [email protected]ção e gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1845 [email protected] Econômico José Jamir Chaves 37 3329-1842 [email protected] e Trânsito Riderson Leonardo Borges 37 3322-5196 [email protected]úde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected]ção Liliane Magda Melo 37 3329-1836 comun i ca [email protected] Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected]., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected]ão ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected]

aUTaRQUiaSPrevifor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected]

a prEFEitura

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

publicaçõEs

dEu No sitE www.formiga.mg.gov.br

números enqueteda semana de 08 out a 15 out

63matérias postadas

12.691

566.929

visitas

páginas visitadas

Qual área você acredita que a nova administração deverá priorizar no primeiro ano de mandato?

2,14% 4 votos1,6% 3 votos1,07% 2 votos0,53% 1 voto1,6% 3 votos3,21% 6 votos

11,76% 22 votos5,35% 10 votos3,74% 7 votos0,53% 1 voto13,9% 26 votos54,55% 102 votos

CulturaEsporteHabitaçãoProjetos sociais Meio Ambiente Políticas Rurais

Geração de Empregos SegurançaObrasComunicação EducaçãoSaúde

traNsparÊNcia

Legislativo realiza Audiência Pública

Nesta segunda-fei-ra, 26, a partir de 19h00, a Câmara Municipal, através da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas, re-alizará uma Audiência Pública para a apresen-tação à população de alguns projetos no Ple-nário do Legislativo. Os projetos em questão são referentes ao orçamen-to e despezas do mu-nicípio para o próximo ano.

tg 04030

Formatura da Turma de Instrução será em Dezembro

O Diretor, instruto-res, cabos e soldados do TG 04 030 convidam toda população para par-ticipar da solenidade de juramento à Bandeira e formatura da Turma de Instrução do Ano 2012 – Turma Expedicionário Olivério Simões Borges.

A sonelidade será re-alizada no dia 1º de de-zembro, às 19h30, na quadra de esportes da Igreja Matriz São Vicente Férrer – Vicentão.

HoMENagEM

E.M. Angelita Gomes Pereira comemora Dia do Diretor

No dia 12 de novem-bro é comemorado o Dia do Diretor. Para ce-lebrar a data, professo-res, funcionários e alu-nos da Escola Municipal Angelita Gomes Pereira promoveram uma ho-menagem à diretora da instituição, Vilma He-lena dos Reis Sousa. Foram confeccionados cartazes, painéis, men-sagens e cartões, todos parabenizando-a pela competente gestão.

iMagEM da sEMaNa

Na segunda-fei-ra, 19 de novembro, quando é comemo-rado o Dia da Ban-deira, a Prefeitura realizou uma soleni-dade na Praça Ge-túlio Vargas. A ceri-mônia teve início às 11h30 e contou com a presença do prefei-to Aluísio Veloso, se-cretários municipais, autoridades formi-guenses, o TG 04-030, Polícia Militar, banda da Emmel e alunos da rede mu-nicipal.

Na oportunida-de, os presentes pu-deram assistir a Ce-rimônia da Queima das Bandeiras Inser-víveis, realizada pelo TG 04 030. A ce-rimônia tem a fina-lidade de cultuar a bandeira Nacional, símbolo de nossa pá-tria e materialização gráfica da nação a qual foi dedicada es-ta data. As bandeiras inservíveis que esti-veram ao longo do tempo representando a nossa pátria, foram

recolhidas e incinera-das pelo tiro de guer-ra.

Dia da BandeiraO Dia da Ban-

deira foi criado no ano de 1889, através do decreto lei núme-ro 4, em homenagem a este símbolo máxi-mo da pátria. Como nossa bandeira foi instituíta quatro dias após a Proclamação da República, come-moramos em 19 de novembro o Dia da Bandeira.

Diretoria de Compras Públicas - 37 [email protected]

aCESSE ComPRaS:Confira os Editais completos no www.formiga.mg.gov.br

Aquisição de frAldAs descArtáveis, mAteriAis de higiene e kit enxovAl. Dia 26/11/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 220/12

serviço de confecção de plAcAs. Dia 27/11/12, às 08:00 h - PREGÃO N.º 222/12

serviço de implAntAção e monito-rAmento de AlArme e instAlAção de cercA elétricA. Dia 27/11/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 223/12

leilão público de bens inservíveis. Dia 28/11/12, às 08:00 h - LEILÃO N.º 0001/2012

prestAção de serviço de impressão do “JornAl A cidAde” e “revistA servidor dA cidAde”. Dia 10/12/12, às 08:00 h - PRE-GÃO N.º 224/12

prestAção de serviços médicos pArA reAlizAção de exAme de espirometriA, eletrocArdiogrAmA, eletroencefAlo-grAmA, AudiometriA, AcuidAde visuAl e rAio x. Dia 10/12/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 225/12

Aquisição de reJeito de pedrA. Dia 26/11/12, às 13:00 h - PREGÃO N.º 221/12

Prefeitura convida fornecedores para atualizar cadastro

Jéssica Souza

A PREFEITURA QUER COMPRARLICITAÇÃO

A Prefeitura de Formiga convida todos os fornecedores para atualização do cadastro no município e para os demais que se interessarem em fornecer serviços, produtos e equipamentos a participarem de processos licitatórios.

As vantangens para o fornecedor cadastra-do são: diminuição da quantidade de docu-mentos a serem apresentados nos processos li-citatórios; maior transparência e oportunidade de participação nas licitações; seleção de forne-cedores com base na sua linha de fornecimento de material/serviço; e maior comodidade, atra-vés da comunicação por e-mail, entre outros.

www.formiga.mg.gov.brEdição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 2012 | 3

aCOMPanHe Pela inTerneT TudO O que aCOnTeCe eM FOrMiGa

siga a Prefeitura na rede:

Twitter: @Formiga_MGsite: www.formiga.mg.gov.br

Flickr: prefeituraformigaYouTube: prefeituraformiga

@Formiga_MgFolowing: 65Followers: 1.565Tweets: 5.723

13 de novembroPrefeitura quer doar imóvel à Academia Formiguense de Letras http://migre.me/bX6R7

12 de novembroSecretaria de Comunicação atende em novo número de telefone http://migre.me/bX6T5

12 de novembroIniciados os trabalhos da equipe de transição de Governo Municipal http://migre.me/bX6Vm

09 de novembroIFMG Campus Formiga inicia pesquisa que avaliará indicadores econômicos da cidade http://migre.me/bX70S

09 de novembroComitiva inspeciona TG 04 030 http://migre.me/bX74O

07 de novembroVII Desafio de Xadrez Escolar será realizado em novembro http://migre.me/bX7aI

06 de novembroEscola Municipal de Línguas Helena Kemper abre inscrições para 2013 http://migre.me/bX7cV

05 de novembroAlunos apresentam peça teatral baseada em conto de Fernando Sabino http://migre.me/bX7eH

08 de novembroSecretaria de Saúde realiza mutirão de coleta de sangue para Leishmaniose http://migre.me/bX76v

13 de novembroFestival “Arte e Dança” será realizado dia 30 de novembro http://migre.me/bX6Ol

14 de novembroCaps funciona em nova sede no Centro de Formiga http://migre.me/bX6MG

14 de novembroApresentações da Semana do Músico começam neste domingo http://migre.me/bX6LY

Alunos do IFMG em Formiga começaram no último dia 12, uma pesquisa de campo que irá avaliar os indicadores econômicos do municí-pio.

Algumas famílias se-rão sorteadas para uma fase de entrevistas. É im-portante lembrar que as informações dos entre-vistados são confidenciais

e em nenhum momento, os nomes ou quaisquer informações pessoais se-rão divulgados.

O objetivo deste pro-jeto de extensão é avaliar quanto o consumidor gasta com produtos da cesta básica, contas de água e luz, despesas com saúde, educação e outros itens.

Outra etapa será a co-

leta de preços dos produ-tos indicados pelo con-sumidor, assim será pos-sível obter dados como o aumento da inflação, a variação de preços da cesta básica, o poder de compra do formiguense, além de outros dados so-bre a economia local.

Portanto, o Institu-to Federal em Formiga pede a colaboração de

todos na realização deste projeto. Se a sua casa for uma das sorteadas para as entrevistas, colabore. Os alunos estarão devi-damente identificados e a pesquisa não será demo-rada.

Estes dados serão muito importantes para o desenvolvimento eco-nômico do nosso muni-cípio.

IFMG inicia pesquisa que avaliará indicadores econômicos da cidadeEstes dados serão importantes para o desenvolvimento econômico do município

EcoNoMia

arborização EcoNoMia

Nas últimas sema-nas, servidores da Se-cretaria Municipal de Gestão Ambiental tra-balharam na plantação de mudas de palmeiras em canteiros próximos ao Terminal Rodovi-ário. Ao todo, foram plantadas 18 mudas.

Foram plantadas mudas em tamanho médio, para facilitar o desenvolvimento da espécie. A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental pede a co-

operação da população para a manutenção das espécies plantadas.

De acordo com a bióloga Lilian dos Reis, a localização facilita o crescimento da planta, que não apresenta uma copa densa, e é uma es-pécie indicada para or-namentação.

Outras mudas tam-bém já estão sendo colocadas na Avenida Pimenta da Veiga, no bairro Engenho de Ser-ra.

A ACIF e a CDL, em parceria com a Ca-maf - Câmara de Con-ciliação, Mediação e Arbitragem de Formiga e a Cbmae – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empre-sarial, realizarão do dia 26 à 30 de novembro, de 9h00 às 16h00, o 1º Mutirão de Conciliação Empresarial. O objeti-vo é incentivar consu-midores e empresários a solucionarem pen-dências relativas a dí-vidas e obrigações em atraso. O mutirão ocor-rerá na sede da ACIF, localizada na Rua Seis de Junho, 193, Centro.

A ACIF e a CDL contam com mais um serviço ao associado e à comunidade, realizado através da Camaf/Cb-mae, com o objetivo de possibilitar ao consu-midor a regularização de sua situação para po-der fazer suas compras de fim de ano, além de trazer um novo impul-so ao comércio.

“O mutirão de con-ciliação empresarial foi

todo inovado para ser mais um braço a dis-posição do associado, onde este poderá ter acesso, por uma sema-na inteira, a Camaf e a Cbmae, podendo ten-tar negociar os débitos pendentes em sua em-presa. Por outro lado, o consumidor poderá, de forma independen-te, procurar a Câmara e negociar seu débi-to com empresa, sen-do atendido de forma isenta e imparcial. Se-rá a primeira vez que Formiga participará de um mutirão realizado em nível nacional”, co-mentou o Assessor Ju-rídico da ACIF, Sérgio Lopes Rabello.

As empresas inte-ressadas em participar, deverão comparecer a ACIF para entregar a documentação neces-sária: cópia do título de crédito a ser cobrado, dados do devedor (no-me completo, endereço e telefone atualizados), nome completo do re-presentante da empresa e o telefone.

Prefeitura planta mudas de palmeiras próximo ao Terminal Rodoviário

1º Mutirão de Conciliação Empresarial será promovido neste mês

Foram plantadas mudas em tamanho médio, para facilitar o desenvolvimento da espécie

Jéssica Souza

www.formiga.mg.gov.br Edição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 20124 |espaço mensal destinado a informar ao

cidadão sobre as atividades da santa de Caridade de Formiga.

Geral: (37) 3329-1300SANTA CASA informa

UTI da Santa Casa de Formiga inicia atividades

No dia 1º de novembro a Unidade de Terapia Intensiva começou a funcionar oficialmente no Hospital

O dia 1º de novem-bro foi uma data histó-rica para a Santa Casa de Formiga. Nesse dia, a Unidade de Terapia In-tensiva – UTI começou a funcionar, oficialmente, no Hospital. A partir das 07h00 da manhã, a equi-pe formada por enfer-meiros e multiprofissio-nais (psicólogas, assisten-tes sociais, nutricionistas e fisioterapeutas) estava no local para prestar aten-dimento. O grupo será formado por um médico plantonista, cinco enfer-meiros, doze técnicos de enfermagem e equipe multiprofissional, para assistência ao paciente e aos familiares.

Durante todo o tem-po de construção da Uni-dade, as equipes adminis-trativas, de enfermagem e multiprofissional da Ins-tituição estiveram, cons-tantemente, reunidas pa-ra a elaboração dos pro-tocolos e procedimentos padrões de visita dentro da UTI.

No primeiro mo-mento, cinco leitos fo-ram credenciados pela Gerência Regional de Saúde – GRS. Até janei-ro de 2013, mais cinco

leitos estarão à disposição da comunidade formi-guense e região. Além desses dez leitos, haverá ainda mais cinco leitos extras, que farão parte da Unidade de Cuidados Intermediários – UCI, proporcionando e faci-litando a rotatividade na UTI. Pela alteração, os pacientes que apresenta-rem melhora serão trans-feridos para a UCI.

Com a modificação, a Santa Casa de Formiga possuirá uma UTI e uma UCI, totalizando quinze leitos para pacientes que necessitam de cuidados especiais.

Segundo o respon-sável técnico e gestor as-sistencial da UTI, José Orlando Fernandes Reis, “por ser um novo servi-ço oferecido pela Santa Casa, o mesmo possuirá normas e regras próprias. Por isso, pedimos a com-preensão e a participa-ção de todos nessa fase, apresentando sugestões quanto à supervisão do serviço. Há, também, um atendimento especializa-do aos pacientes oriun-dos do Sistema Único de Saúde – SUS Fácil, in-ternados na Clínica Mé-

dica, que contarão com um ‘médico horizontal’, o qual ficará responsável por todos os pacientes in-ternados na clínica médi-ca, via SUS Fácil”.

O começo de tudoNo dia 31 de outubro

de 2011, tiveram início as obras da Unidade de Te-rapia Intensiva na Santa Casa de Formiga. Ao to-do, são 200 m² de cons-trução, onde haverá dez leitos e capacidade para atender pacientes de For-miga e região.

A obra da UTI foi construída com emendas parlamentares, por par-te do Deputado Federal Jaiminho Martins (PR) e do PROHOSP (Progra-ma de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do Sistema Único de Saúde), além de recursos da Santa Ca-sa.

Todas as adequações físicas realizadas na San-ta Casa seguem as exi-gências determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, as normas da RDC50 e o Plano Di-retor Arquitetônico do Hospital.

• Horário de visita na UTI: 14h00 às 15h00;

• Cada paciente terá direito a receber até seis visitantes, sendo que esses entram de dois em dois, nos seguintes horários: 14h00, 14h20 e 14h40;

• Os visitantes serão cadastrados na recep-ção, a partir das 13h45;

• Às 14h00, serão chamados os dois primeiros (o responsá-vel e um familiar) para

a visita. Esses serão encaminhados à notícia médica, primeiramente (somente para os dois primeiros visitantes);

• Ao entrar na UTI, os visitantes não deverão estar portando apare-lhos celulares, bolsas ou quaisquer objetos;

• Ao entrar, deverão lavar as mãos, finalizan-do com o álcool em gel;

• Ao sair, cada visitante deverá lavar, novamente, as mãos, fi-

nalizando com o álcool em gel;

• Será permitida a en-trada de crianças acima de 12 anos;

• Horário do Boletim Médico por telefone: manhã – 09h00 às 09h30 e noite – 20h00 às 20h30. O telefone de contato para informa-ções é (37) 3329-1345;

• Exceções poderão ser avaliadas pela supervisão médica e de enfermagem.

Conheça as normas de visita para a uTi:

01- Novo espaço para acolhimento dos familiares dos pacientes da UTI / 02- Assistente social informa os familiares sobre os procedimentos durante a visita / 03- Médico plantonista informa aos familiares sobre o boletim médico do paciente

Leito da UTI da Santa Casa

01 02 03 Fotos:Bernardete Seixas

www.formiga.mg.gov.brEdição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 2012 | 5

Homenagens Póstumas

Pe. Hênio dos Santos Silva, nasceu em Formi-ga no dia 06 de março de 1984. Filho de Remaclo José da Silva e Edite Sil-va, era poeta, composi-tor, músico e escritor. Foi aluno da EMMEL, parti-cipava de corais e toca-va flauta doce. Iniciou sua vocação religiosa na Congregação dos Padres Dehonianos e aos 26 anos ordenou-se padre pela Diocese de Luz em dezembro de 2010. Tra-balhou como sacerdote na Paróquia Nossa Se-nhora do Livramento, em Piumhi. Ganhou o pri-meiro lugar no concurso do Hino do Congresso, XVI Congresso Eucarísti-co Nacional, dos 13 aos 16 de maio de 2010.

Participou também do II Congresso Continental Latinoamericano de Vo-caciones em Costa Rica no ano de 2011, conquis-tou o 1º lugar com a mú-sica: Lanza las redes. Sua vida musical se resume em suas palavras:

“A música sempre es-teve presente em minha vida. Meu pai cantava em coral, meus parentes, em sua maioria tocavam, to-cam algum instrumento musical. Iniciei na música clássica, ainda na infân-cia, em um programa da Prefeitura Municipal de Formiga. Lá desenvolvi minhas aptidões musi-cais, mas, com o tempo, fui estimulado também a cantar. Cantando em co-rais, bandas e ministérios de música católica, am-pliei uma nova aptidão: a arte dos arranjos musicais e back vocal. Tenho can-tado na companhia de outros amigos, os salmos da liturgia das horas, nos momentos de oração dos bispos do regional leste II, a convite do Secretário do Regional Pe. Flávio Luís que, com certeza, desco-

briu comigo uma face mu-sical. Meu desejo é sempre manter o diálogo entre fé e cultura. Enquanto a reli-gião oferece uma reflexão acerca do sentido da vida, a arte por sua vez coloca cores nessa busca do sen-tido do viver”

José Candido Filho (Piruca), nasceu no dia 25 de dezembro de 1938 em Formiga, filho de Ma-ria Prata da Silva e José Candido. Aos oito anos de idade, começou seu grande interesse pela música. Autodidata, pas-sava horas ouvindo mú-sica e imitando em seu “violãozinho” , presente de um tio. Aprendeu vio-lão, piano, banjo e sua maior paixão: o cavaco!

Piruca sempre viveu em Formiga, era marce-neiro e por sua profissão lhe favorecer, confeccio-nava seus próprios ins-

trumentos.Tocava em diversos

bares da cidade, em fes-tas particulares, tocou no batizado da filha de Mariza Orth, atriz global, e assim veio agradando os ouvidos do público por onde passava. Era afinador de pianos. Piru-ca teve três filhos e seis netos, todos seguiram seu exemplo. Graças ao seu valioso dom, são to-dos apaixonados pela música.

No dia 26 de fevereiro de 2012 o cavaco chorou. Aos 74 anos Piruca nos deixa com a certeza de que não precisamos de muito para viver, preci-samos fazer aquilo que amamos e nos dignifica.

H o m e n a g e a d o do ano

Belchior dos Reis Pe-

reira, conhecido como Xodozinho, nasceu o dia 11 de Abril de 1969 em Sobradinho, município de Formiga, filho de Al-bertina dos Reis Pereira e Carlos dos Reis Pereira. Hoje está entre os me-lhores sanfoneiros do Brasil, mundialmente co-nhecido pelo seu talento.

Seus primeiros acor-des foram com apenas 6 anos de idade, com uma pequena sanfona, que ganhou de presente do seu tio Orozimbo, que também era sanfoneiro. Com seu talento notável, aos 7 anos de idade, Xo-dozinho, junto de seus irmãos Alcebíades, Balta-zar e Gaspar formaram a “Família Reis”, nome este escolhido por seu pai. Fizeram a primeira apre-sentação no Circo Belo México (proprietário Luiz Belo) e se destacou pelo talento, sendo muito aplaudido.

A “Família Reis” tam-bém se apresentou em um programa de auditó-rio na rádio Difusora For-miguense, apresentado pelo locutor Landico, no Cine Glória, no programa

“Sertão em Festa”. Parti-ciparam também de vá-rios festivais de música sertaneja, colecionando muitos troféus, inclusive sendo classificados em 3° lugar na Rádio Record/SP. Em 1980 gravou um disco de vinil com (Alcir, Alceu e Xodó), titulado de “Os três Boiadeiros”.

Na década de 90 co-meçou a tocar em bailes separado de seus irmãos. Gravou um disco com o “Trio Real”, formado por Joel, Araújo e Xodó. Em 1996, iniciou carreira solo, preparando-se para gravar seu primeiro CD, que foi lançado em 1998 com o título “Xodozinho pra Sempre”.

Em 1999 começou sua trajetória junto com a dupla GINO E GENO, que em 2000, estoura-ram com o sucesso “ Co-ração Cigano”. Lançou mais dois CD’s solo com o títulos: “Xodozinho só sucessos” e “Essa eu dan-ço”.

E essa é a história do menino humilde, talen-toso, que é motivo de orgulho para o povo for-miguense.

Homenagens

cultura

Uma série de atividades e apresentações artísticas estão sendo realizadas

Prefeitura realiza a Semana do Músico

A Secretaria Muni-cipal de Cultura, jun-tamente com a Escola Municipal de Música Eunézimo Lima – Em-mel – está realizando mais uma edição da Se-mana do Músico, que este ano acontece de 18 a 25 de novembro.

Durante toda a Se-mana uma série de ati-vidades e apresentações artísticas estão sendo re-alizadas, além de home-nagens. O músico Xo-

dózinho foi escolhido como o Homenageado do Ano, e as famílias de Pe. Henio dos Santos e José Candido Filho (Pi-ruca) receberão as Ho-menagens Póstumas.

A Orquestra Sinfô-nica das Areias Brancas, abriu a Semana com uma belíssima apresen-tação no Auditório do Colégio Santa Teresi-nha, no domingo, dia 18.

Na segunda-feira,

dia 19 foi realizado um show de cavaquinhos, baixos e violão no esta-cionamento do Super-mercado ABC. A apre-sentação foi realizada por alunos e professores da Escola Municipal de Música Eunézimo Li-ma – Emmel – e reuniu dezenas de pessoas que passavam pelo local. Durante o show, os mú-sicos apresentaram can-ções de MPB, chorinho, samba, entre outros.

Já na terça-feira, dia 20, o teatro da Emart – Escola Municipal de Artes Maestro Zezinho - foi palco da apresen-tação de teclado e piano, também com alunos e professores da Emmel que emocionaram o pú-blico que lotou o audi-tório do teatro.

Dia 21, quarta-feira, após a celebração eu-carística na Igreja Ma-triz São Vicente Férrer, aconteceu um Encon-

tro de Corais. Dezenas de formiguenses fize-ram parte das apresen-tações, que contou com a grande participação da comuidade.

Dando continuidade à Semana, acontece nes-ta quinta-feira, dia 22, um Encontro de Flau-tas Doce no estaciona-mento do Supermer-cado ABC, às 19h00. Na sexta-feira, dia 23 às 19h00 é a vez de Violi-nos Metais e Palhetas no

palco da Emart. E para finalizar, dia 25, domin-go às 14h00 acontece o encontro de bandas e baterias também no estacionamento do Su-permercado ABC, onde familiares receberão as homenagens póstumas dos formiguenses Pe. Ênio dos Santos Silva e José Cândido Filho, o Piruca. O músico ho-menageado de 2012, Xodozinho também re-ceberá homenagem.

Fotos: Érica Oliveira e Shymenne Siqueira

www.formiga.mg.gov.br Edição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 20126 |

A Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus há 90 anos trabalha na evangelização no Centro-Oeste mineiro.

Dehonianos comemoram 90 anos em Formiga

igrEja católica

saúdE

Parceria entre esta-dos, municípios, socie-dade civil e Ministério da Saúde vai realizar uma mobilização na-cional para testagem de sífilis, HIV e hepa-tites B e C. A estratégia faz parte das ações que marcam o Dia Mundial de Luta contra a Aids, lembrado em 1º de de-zembro.

Durante 10 dias, as pessoas que desejarem saber se têm o vírus de-vem procurar as unida-des da rede pública de saúde e os Centros de Testagem e Aconselha-mento - CTA. A cam-panha deste ano terá a seguinte abordagem: “Eu vivo com HIV e sei disso. A diferença entre nós é que você pode ter o vírus e não saber. Vá à unidade de saúde e faça

o teste de aids”.Cerca de 70% dos

pacientes que vivem com aids no Brasil, e que estão em terapia antirretroviral, apre-sentam cargas virais indetectáveis. Isso sig-nifica que as pessoas que têm a infecção e recebem medicamen-tos pelo Sistema Único de Saúde – SUS - estão vivendo cada vez mais. "O Ministério da Saúde considerou como prio-ridade trabalhar, não apenas o dia de com-bate à Aids, como tam-bém essa ação de mo-bilização. A campanha serve para alertar sobre a importância do diag-nóstico precoce, com ampliação do acesso da população aos testes rá-pidos nas unidades bá-sicas de saúde”, frisou o

ministro da Saúde Ale-xandre Padilha.

Entre as ações, está o lançamento do novo boletim epidemioló-gico, que traz, como novidade, a inclusão de informações sobre monitoramento clínico dos pacientes, carga vi-ral, contagem de CD4 (situação do sistema imunológico) e trata-mento.

Estudo do Ministé-rio da Saúde destaca a ampliação da testagem em pacientes que rea-lizam o pré-natal. De acordo com o boletim, foi revelado que, em 2004, 63% das mulhe-res gestantes realizaram o teste. Entre 2010 e 2011, esse índice foi de 84%, um aumento de 21 pontos percentuais.

O boletim mostra

ainda queda de 12% no coeficiente de mor-talidade padronizado (número de óbitos para cada 100 mil habitantes utilizando-se uma po-pulação padrão). A taxa de 6,3 óbitos por 100 mil habitantes em 2000 caiu para 5,6 em 2011.

Para a mobilização nacional, o Ministério da Saúde enviou às ca-pitais, 386.890 testes rá-pidos para HIV, 182.500 para sífilis, 93 mil para hepatite B e 93 mil pa-ra a C. No total, foram 755.390 unidades de in-sumos, conforme a so-licitação de cada estado. Os testes rápidos para diagnóstico de HIV/aids, hepatites virais e sífilis estão disponíveis, gratuitamente, em toda a Rede Pública de Saú-de.

ExamesA partir dessa quin-

ta-feira até 1º de de-zembro – as unidades da estratégia de mobili-zação “Fique Sabendo” estarão em todos os es-tados do País, oferecen-do a testagem para HIV/aids, sífilis e hepatites B e C. Com apenas uma gota de sangue colhi-da, o resultado do teste rápido sai em 30 mi-nutos. A pessoa recebe aconselhamento antes e depois do exame, e em caso positivo, é enca-minhada para o serviço especializado.

A realização do tes-te é recomendada para toda a população, espe-cialmente para alguns grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade para a infecção pelo HIV,

como homens que fa-zem sexo com homens (HSH) (54%), mu-lheres profissionais do sexo (65,1%) e usuá-rios de drogas ilícitas (44,3%). Isso porque a epidemia no Brasil é concentrada e o País fo-caliza, prioritariamente, as ações de prevenção do governo federal nes-sas populações.

Desde a sua im-plantação em 2005, foi registrado aumento de 340% no número de testes ofertados (de 528 mil, 2005, para 2,3 mi-lhões, em 2011). De ja-neiro a setembro deste ano, já foram distribuí-das 2,1 milhões de uni-dades do exame. A ex-pectativa é fechar 2012 com a remessa de cerca de 2,9 milhões, apenas para detecção do HIV.

Desde sexta-feira, dia 16, diversas prega-ções estão sendo reali-zadas durante as cele-brações na Matriz São Vicente Férrer. Neste sábado às 19h00 a Mis-sa Especial será cele-brada por Pe. Aurélio Pereira, scj e o encer-

ramento será neste domingo, dia 25, com uma Missa Festiva às 9h30, com a presença de Pe. Mariano Weize-mann, scj.

A Congregação dos Padres do Sagra-do Coração de Jesus há 90 anos trabalha

na evangelização no Centro-Oeste minei-ro. O fundador Leão João Dehon nasceu na França em 1843 e fun-dou em 1878 uma con-gregação com a espiri-tualidade do Coração de Jesus.

Padre Dehon era um homem à frente do seu tempo. Ele man-dou que seus padres saíssem das sacristias e fossem ao povo. Im-pulsionado por esse espírito missionário, o próprio fundador en-viou missionários pa-ra diversas partes do mundo.

No ano de 1903 chegaram os primei-ros dehonianos no sul do Brasil: os padres Gabriel Lux e José Fó-xius. Este assumiu, em 26 de novembro de 1922, a pedido de Dom Manuel Nunes Coe-lho, bispo do Aterrado (hoje a cidade de Luz), a Paróquia São Vicente Férrer de Formiga.

“Com esse padre ini-ciava-se uma presença que marcaria e marca ainda hoje a história de nos-sa cidade”, nos dizeres do saudoso Dom Bel-chior. “Formiga era uma cidade de espírito acanha-

do, para não dizer trau-matizada, pois em tempos não distantes deixara de ser sede do bispado por motivos pouco lisonjeiros”, ressaltou.

De acordo com a paróquia, os padres do Sagrado Coração de Jesus transformaram o ambiente paroquial quando iniciaram a missa diária, incenti-varam a realização de obras sociais da paró-quia, implantaram ve-ículos de comunicação e reformularam o aten-dimento ao público.

“Os “filhos” de pa-dre Dehon assumiram a

responsabilidade pastoral da Paróquia de São Vi-cente Férrer e a nós não nos faltam diretrizes se-guras desde os primeiros párocos, como padre Jo-sé Fóxius, padre Pedro Storms e padre Remaclo Fóxius, passando pelos padres Mauro Jungklaus, Inocêncio Warmling, Nicolau, Alírio Garcia, Cornélio Korovsky, Da-niel Nascimento, Leo-nardo Hellman, Aloísio Hellman, Claudio Weber, Felipe Dalcegio, José Luis de Gouvêa chegando até nosso atual pároco padre Aurélio Pereira”, diz em nota a paróquia.

Campanha quer mobilizar população para testes de HIV, sífilis e hepatites B e C

www.formiga.mg.gov.brEdição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 2012 | 7publicaçõEs lEgais

câMara MuNicipal

adMiNistração

aaccF

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁ-RIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DA CIDADE DE FORMIGA – AACCF. O presidente da Associação dos Ami-gos da Cultura da Cidade de Formiga - AACCF, com CNPJ nº 32335435/0001-12, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto social convoca todos os membros associados para virem participar da Assembléia Geral Ordinária- AGO. Que será realizada no dia 22/12/2012 no endereço rua João Pedrosa, 133 – Quinzinho – Formiga/MG. Com início a pri-meira convocação as 18:30 horas com presença no mínimo de 50% de seus associados mais um, e não obtendo coro realizar-se-á a mesma em segunda convocação as 19 horas no mesmo dia e local, com qualquer numero de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciarem, discutirem e aprovarem o balanço geral das atividades, orçamento e financeiro; b) Apreciarem, discutirem e tomarem conheci-mento do andamento do Projeto de sessão de terreno da Prefeitura destinado a construção de sede própria e Espaço Cultural; c) Eleger a Nova Diretoria da AACCF para o mandato 2013/2014; d) Outros assuntos de interesse da entidade. Formiga 15 de Novembro de 2012. Guilherme Antonio de Freitas Moreira - Pre-sidente.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA: ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRE-TRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso de suas atribuições concedidas através da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, torna público: A realização de uma Audiência Pública do Poder Legislativo sobre os Projetos de Lei: 678/2012 - Altera os valores do Plano Plurianual para o período 2010/2013, inclui e exclui ações para o exercício de 2013 e dá outras providências; 679/2012 - Altera redação de disposi-tivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013 e dá outras providências e 680/2012 - Estima a Receita e fixa a despesa do município de Formiga/MG para o exercício financeiro de 2013. A sessão ocorrerá no dia 26 de novembro de 2012 (segunda-feira), às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Formiga, situado à Praça Ferreira Pires, 04. Convidamos os represen-tantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, Associações de Moradores, Clubes de Serviços, Entidades de Classes, Sindicatos, Ong’s, Autoridades Políticas e Sociais e comunidade em geral para, nesta data, participarem do processo de discussão das leis orçamentárias. Mais informações: 37-3329-2600 Formiga, 09 de novembro de 2012. José Geraldo da Cunha – Cabo Cunha Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Câmara Municipal de Formiga - MG Preços registrados: Processo Licitatório - Registro de Preços nº 003/2012 - Pregão nº 003/2012 Ata de Registro de Preço nº 004/2012 Data inicial do Registro: 13/02/2012, com vencimento em 31/12/2012. Fornecedor: Artefatos Santiago Ltda.

EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMEN-TO À CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, POR PRAZO DETERMINADO DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO: Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo no 357/2012. Contratado (a): LORENA MICHE-LE NUNES. Função: ASSISTENTE DE EDU-CAÇÃO INFANTIL. Vigência: 12/11/2012 a 21/12/2012.

PORTARIA Nº. 6528/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complemen-tar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), IVO DONI-ZETTE DE SOUSA, Magarefe I F, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 03 (três) de novembro de 2012 a 02 (dois) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6529/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formi-ga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Ge-rais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), FABIANE LOURDES DE CASTRO, Técnico Segurança do Trabalho V B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no perí-odo de 05 (cinco) de novembro de 2012 a 04 (quatro) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6530/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MANOEL MES-SIAS PEREIRA, Jardineiro I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 05 (cinco) de novembro de 2012 a 04 (quatro) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6531/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, em conformidade com a Lei nº. 2542 de 11 (onze) de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissio-nais da Educação do Município de Formiga” em seu artigo 159, § 3º. Resolve: Art. 1º - Ce-der à servidora, KELI BERNARDES DA CUNHA, Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, Classe III, Grau A, para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, de 03 (três) de setembro de 2012 a 31 (trinta e um) de de-zembro de 2012, com ônus total para o órgão cedente resguardando seus direitos funcionais e estatutários. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 03/09/2012 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6532/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, em conformidade com a Lei nº. 2542 de 11 (onze) de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissio-nais da Educação do Município de Formiga”, em seu artigo 159, § 3º. Resolve: Art. 1º - Ceder à servidora, LORENA ROBERTA GOMES NASCIMENTO, Professor de Educação Bási-ca para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I, Classe III, Grau A, para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, de 01 (um) de fevereiro de 2012 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, com ônus total para o órgão cedente resguardando seus direitos funcionais e estatutários. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01/02/2012 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6533/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, em conformidade com a Lei nº. 2542 de 11 (onze) de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissio-nais da Educação do Município de Formiga” em seu artigo 159, § 3º. Resolve: Art. 1º - Ceder à servidora, DÉBORA CRISTIANE CRAVO, Servente Escolar I A - A, para prestar serviços na APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, de 01 (um) de junho de 2012 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, com ônus total para o órgão cedente resguardando seus direitos funcionais e estatutários. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, re-troagindo seus efeitos à 01/06/2012 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6534/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formi-ga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Ge-rais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), DANIEL REIS DA SILVA, Zelador I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 07 (sete) de novembro de 2012 a 06 (seis) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 07 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6535/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formi-ga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Ge-rais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), WANDERSON ARANTES TEIXEIRA, Operário de Serviços Gerais I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 12 (doze) de novembro de 2012 a 11 (onze) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SU-DÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6536/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), ALTAIR RIBEIRO DA SILVA, do cargo de Ouvidor Municipal, a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6537/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), CÍNTIA SORAGE, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Admi-nistração Geral, a partir do dia 12 (doze) de no-vembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SU-DÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6538/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), GUSTAVO BAHIA LEITE, do cargo em comissão de Chefe de Divisão do Pro-grama de Piscicultura e Conservação do Solo, a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de

novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6539/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) ser-vidor (a), JOSÉ ALAOR FERREIRA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manuten-ção Urbana e Rural, a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6540/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) ser-vidor (a), MONALIZA DE CASTRO, do cargo em comissão de Assessor de Projetos de Enge-nharia e Fiscalização, a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6541/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), NATANAEL DA SILVA RIBEI-RO, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção Urbana e Rural, a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6542/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), OLEGÁRIO JOSÉ DE CAMPOS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Carpintaria, a partir do dia 12 (doze) de novem-bro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SU-DÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6543/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), RAQUEL BERNARDES ROSA FERREIRA, do cargo em comissão de Encarre-gado de Serviço do Programa de Regularização Fundiária Rural, a partir do dia 12 (doze) de no-vembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publi-que-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SU-DÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6544/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), REMACLO ANTONIO FERREI-RA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção Urbana e Rural, a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6545/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), SAULO RODRIGO FAVARINI, do cargo em comissão de Supervisor do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), a partir do dia 12 (doze) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefei-tura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACE-DO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

FICA INVALIDADO O TERMO DE ADITA-MENTO AO CONTRATO ADMINISTRATI-VO N° 095/2012, PUBLICADO NO JORNAL “A CIDADE”. EDIÇÃO 665, DE 13/07/2012, CONTRATADO: AGNALDO DE PAIVA. FUNÇÃO: ZELADOR, PREVALECENDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL, DE 06/02/2012 A 30/12/2012.

PORTARIA Nº. 6546/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º - Retificar a portaria nº. 6509 de 29/10/2012, referente ao período da licença para tratar de interesses particulares, de Adriana Terezinha de Sousa, Professor I III C. I - O período correto é 29/10/2012 a 26/04/2013.

II – Permanecem ratificados os demais termos. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 29/10/2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitu-ra Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Ges-tão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6547/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 61, inciso VI e 83, inciso II a da Lei Orgânica do Município e em conformi-dade com o artigo 2º, especialmente o inciso II e §§ 1º ao 5º, da Lei Complementar nº. 81 de 04 (quatro) de abril de 2012, que altera o artigo 98 e seus dispositivos da Lei Complementar nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga” e Lei Complementar nº. 37, de 30 (trinta) de novembro de 2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e Adminis-trativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a) GEOVÂNIA MARIA BORGES, o apostilamento por tempo de serviço exercido em cargos em comissão, fazendo jus a 70% (setenta por cento) do cargo em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil nível I, a partir de 08 (oito) de novem-bro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 08/11/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6548/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar N°. 44, de 24/02/2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Mu-nicípio de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exone-rar o (a) servidor (a), JOSIANE DE FÁTIMA TERRA, do cargo de Inspetor de Alunos II A, a partir do dia 18 (dezoito) de novembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) pro-tocolado nesta Secretaria sob o nº. 1965/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 18 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6549/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”. Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), EDSON GONÇALVES DE ALMEIDA, Operário de Serviços Gerais I B, para substituir Vera Lúcia Rodrigues Andrade, Coordena-dor Administrativo do Terminal Rodoviário, no período de suas férias regulamentares de 19/11/2012 a 18/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Formiga, 19 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Se-cretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6550/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), TIAGO ANDRÉ DE SOUSA, do cargo em comissão de Coordenador de Almo-xarifado Central, a partir do dia 19 (dezenove) de novembro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1945/2012. Art. 2º - Esta portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6551/2012 O Prefeito Munici-pal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formi-ga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Ge-rais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), LEANDRO DANIEL DE CASTRO, Operário de Serviços Gerais I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 19 (dezenove) de novembro de 2012 a 18 (dezoito) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6552/2012 O Prefeito Muni-cipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), INÊS SORAIA FRADE, Agente Comunitário de Saúde I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 19 (dezenove) de novembro de 2012 a 18 (dezoito) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria en-trará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6553/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Re-solve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), JOSÉ JAMIR CHAVES, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 20 (vinte) de novembro de 2012. Art. 2º - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 20 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6554/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Com-plementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA, Operário de Serviços Gerais I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 22 (vinte e dois) de novembro de 2012 a 21 (vinte e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6555/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Com-plementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), LUCIANA PASSOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 22 (vinte e dois) de novembro de 2012 a 21 (vinte e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6556/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Comple-mentar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ALESSANDRO GERALDO LEAL, Agente Comunitário de Saúde I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 22 (vinte e dois) de novembro de 2012 a 21 (vinte e um) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta por-taria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº. 6557/2012 O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Com-plementar nº. 82 de 04 de abril de 2012. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ANA PAULA RODRIGUES, Agente Comunitário de Saúde I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 23 (vinte e três) de novembro de 2012 a 22 (vinte e dois) de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta porta-ria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal SUDÁRIO JOSÉ MACEDO Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

cMas

RESOLUÇÃO Nº 158/ 2012 “Dispõe sobre a aprovação da viagem para participar da Reunião Descentralizada do CNAS em Vitória/ES.” O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS, reuniu-se extraordinariamente no dia trinta e um de dois mil e doze, às dezessete horas e dez minutos, à Rua Guiomar Garcia neto nº 151 - Centro, conforme ata de número 227, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 4º, § V, de seu regimento interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar a viagem para participar da Reunião Descentralizada do CNAS em Vitória Espírito Santo, nos dias 6, 7 e 8 de Novembro de 2012. Artigo 2º - A viagem foi aprovada nos limites dentro da Lei nº 4591, de 28 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Ar-tigo 3º - A viagem foi aprovada conforme o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS. Artigo 4º - A despesa será realizada dentro da dotação orçamentária de 2012 – nº 0824400272.252 – manutenção do IGDSUAS – 339030 – diárias. Artigo 5º - A viagem para a reunião Descentralizada do CNAS em Vitória/ES foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 31 de Outubro de 2012. Lucas Chaves Mascarenhas Presidente do CMAS

Formiga/MG, 9 de novembro de 2012. Rômulo Elias Câmara Presidente da Comissão Especial de Registro de Preços

Câmara Municipal de Formiga - MG Preços registrados: Processo Licitatório - Registro de Pre-ços nº 004/2012 Pregão nº 004/2012 Ata de Registro de Preço nº 005/2012 e respectivos termos aditivos Data inicial do Registro: 27/02/2012, com vencimento em 26/02/2013. Fornecedor: Rosimare Borges & Cia Ltda.

Formiga/MG, 21 de novembro de 2012. Rômulo Elias Câmara Presidente da Comissão Espe-cial de Registro de Preços

www.formiga.mg.gov.br Edição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 20128 |publicaçõEs lEgais

LEI Nº. 4751, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 Autoriza as permutas de imóveis que menciona, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Município de Formiga transmite os imó-veis de sua propriedade, caracterizados como sendo o lote 37 matriculado no CRI sob o número 15.662 e parte do lote 39 da quadra 01, no Bairro Novo Horizonte matriculado no CRI sob o número 25.711, à PMX Construtora Imobiliária, Incorporadora e Consultoria Comercial Ltda., CNPJ 12 506 695/0001-67, situada à Rua Barão de Piumhi, 101, em Formiga. Art. 2º A Empresa PMX, qualificada no artigo anterior, transmite ao Município de Formiga o Lote 13 da Quadra A, do Loteamento Fechado em forma de Condomínio “Vale Verde”. Art. 3º O objetivo da permuta dos imóveis descritos nos art. 1º e 2º é a construção de um reservatório de água potável, com capacidade de 500 000 litros e a instalação de uma caixa d’água metálica de 50.000 litros, para abastecimento da região dos Bairros Novo Horizonte, Bela Vista, Água Vermelha, Nova Conquista. Art. 4º Acompanha o presente projeto de Lei o memorial dos lotes 37 e parte do lote 39 da quadra 01, Bairro Novo Horizonte, de propriedade do Município de Formiga, e do lote 13 da Quadra A do Loteamento fechado em forma de Condomínio “Vale Verde, de propriedade de PMX, que são objeto da presente permuta e ainda o croqui de cada um deles. Art. 5º É responsabilidade da Prefeitura Municipal de Formiga a construção do reservatório de água com capaci-dade de 500.000 litros no Lote 13 da Quadra A, do Loteamento fechado em forma de Condomínio Vale Verde. Art. 6º É responsabilidade da PMX, caracterizada no Art. 1º, a demolição do antigo reservatório situado em parte do Lote 39, da quadra 01, bem como a transferência da canalização de alimentação do atual para o novo reservatório com capacidade de 500.000 litros. Art. 7º Fica autorizado a permuta dos imóveis bem como autorização para que seja lavrada as escrituras e demais documentos necessários a realização do ato e fiel cumprimento do estipulado neste Lei. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 08 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete Anexo I à Lei nº 4751 de 08 de novembro de 2012 Memorial do Lote 13 da Quadra A do Loteamento fechado em forma de condomínio Vale Verde. O Lote 13 da Quadra A do Loteamento fechado em forma de condomínio Vale Verde, tem as seguintes confrontações: frente para a Av. João Pautilho, medindo 70,62 m. (setenta metros e sessenta e dois centímetros); fundo dividindo com a propriedade de Paulo Pereira Couto, medindo 75,24 m. (setenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros), lateral direita dividindo com o lote 12, medindo 23,71 m. (vinte e três metros e setenta e um centímetros) e a lateral esquerda sem limite, por se tratar de lote triangular, totalizando 645,50 m2 (seiscentos e quarenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) Memorial dos lotes 37 e parte do lote 39 da Quadra 01, Bairro Novo Horizonte, de propriedade do Município de Formiga. O lote 37 da quadra 01, Bairro Novo Horizonte, tem as seguintes confrontações: frente para a Rua Lucio da Cruz, medindo 14,00 m. (catorze metros); fundo para o lote 36, medindo 7,00 m. (sete metros); lateral direita dividindo com Loteamento em forma de Condomínio Vale Verde, medindo 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros); lateral esquerda dividindo com o lote 38, medindo 33,00m. (trinta e três metros) totalizando 385,80 m2. (tre-zentos e oitenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados). Parte do lote 39 da quadra 01, Bairro Novo Horizonte, tem as seguintes confrontações: frente para a Rua Lucio da Cruz, medindo 15,00 m. (quinze metros); fundo dividindo com o lote 36, medindo 11,00 m. (onze metros); lateral direita com parte do Lote 39, medindo 20,00m. (vinte metros) e lateral esquerda com a Rua Dico Lavino, medindo 10,00m. (dez metros), totalizando 193,75 m2. (cento e noventa e três vírgula setenta e cinco metros quadrados).

LEI Nº. 4752, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Autoriza abertura de crédito especial; concessão de auxílio financeiro e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Execu-tivo autorizado a celebrar Convênio e conceder repasse financeiro no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) à APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE FORMIGA – CNPJ: 18.306.332/0001-64. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa 0000 – Encargos Especiais, a Ação: 0.055 – Apoio à Entidades de Assistência Social – SEMINC. Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, ficam canceladas parcialmente no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Formiga, as dotações abaixo discriminadas:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal RODRIGO MENEZES VIANA Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 2621, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Nomeia Servidor para responder pelo car-go que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º Nomeia o Sr. Baldomiro José dos Santos, para exercer o cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, no período de 26/10/2012 à 14/11/2012, em decorrência das férias do Sr. Paulo César Quintiliano, com ônus adicional para o erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 26/10/2012. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de outubro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5636, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o imóvel de propriedade do Município de Formiga, registro nº 02-46.621, Cartório do 3º oficio de Notas de Sete Lagoas – MG, localizado no pátio ferroviário, caracterizado como antiga residência do engenheiro da RFFSA, destinado para abrigar exclusivamente a Secretaria Municipal de Cultura e o Centro Cultural do município. Art. 2º - Fica o Centro Cultural denominado “Centro Cultural Casa do Engenheiro”. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5637, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade particular de Ivo Lima, Prefeitura Municipal de Formiga, uma área verde, compreendida entre as ruas: Monse-nhor Jose Aparecido, Hermínio Pio da Silva, estrada rural, conforme coordenadas 20º 26’ 57,18”S e 45º 26’ 30,93”O . É caracterizado como terreno de erosão consolidada, pantanoso, assoreado, mina dágua, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque São Luis”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - Os proprietários deverão desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e conservação da Mina da d’água existente no local, cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegeta-ção arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5638, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade particular, uma área verde, compreendida entre as ruas: Professor Franz, prolongamento da rua Salgado Filho estrada rural, conforme coordenadas 20º 26’ 57,18”S e 45º 26’ 30,93”O . É caracterizado como terreno de erosão consolidada, pantanoso, assoreado, mina d’água, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque Natural São Judas”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supres-são da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, cons-trução civil para visitação pública. Art. 5º - Os proprietários deverão desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e conservação da Mina da d’água existente no local, cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade do

gabiNEtE município compreendido de duas áreas verdes, existentes dentro de erosões, localizadas no bairro Ouro Verde, conforme coordenadas: 20º 28” 32,01”S, 20º 28’ 40,30” S 45º 24’ 56,53” 20º 28’ 39,10” S 45º 24’ 41,10”. São terrenos caracterizados como terrenos de erosão conso-lidadas, pantanosos, assoreados, minas d’água, e arborizações nativaa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque Municipal Ouro Verde” I, II. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa ou a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado den-tro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação das minas d água exis-tente, programas de educação ambiental para a vizinhança, cercamento do Parque, colocação de portaria, proibir a presença de animais e o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conheci-mento aos meios de comunicação da existência do Parque. Art. 7º - É permitido a realização de convênios de parcerias com associações de moradores da região e Ministério Publico para manutenção, zelo do Parque e realização de atividades de interesse da comunidade Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5640, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Municí-pio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade da Mitra Diocesana de Luz, compreendido de uma área verde entre as ruas Manoel Vicente Machado, Rua Dr. Oro-zimbo G. Almeida, Rua Alto do Pequi, e Rua Tenente Oscar, conforme coordenadas 20º 26’ 58”S e 45º 26’ 50,59”N . É caracterizado como terreno de erosão consolidada, pantanoso, asso-reado, mina d’água, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Parque Novo Horizonte”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado den-tro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - O proprietário deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação e conserva-ção da Mina da Pacua existente no local, cerca-mento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nati-vas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5641, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a criação do Museu da Água do Município de Formiga/MG e dá ou-tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado o “Museu Água” do mu-nicípio de Formiga/MG, com finalidades, atri-buições e organizações previstas neste decreto. Art 2º - O Museu da Água destina a preservar, conservar e registrar a historia do abastecimento de água em Formiga, bem como constituir um acervo e colecionar equipamentos, objetos, ins-trumentos e utensílios utilizados para o abaste-cimento da água, para fins de estudo, pesquisa, contemplação e turismo. Art. 3º - O Museu da Água funcionará na antiga Caixa d’água da La-jinha no bairro do Rosário, e será denominado de “Museu da Água Maria Porto”. Art. 4º - São os seguintes os objetivos do Museu da Água: I – ser um instrumento de preservação, inves-tigação, e comunicação, destinado à memória, ao patrimônio, ao turismo e à cultura; II – resga-tar a historia e o processo de desenvolvimento do serviço de água da cidade; III - valorizar o exercício da cidadania e contribuir para a me-lhoria da qualidade da vida social das pessoas e da coletividade. IV – servir de programas de intercâmbio com as Instituições de Ensino, tu-rismo, Cultura e outros museus similares. V – constituir um acervo de forma a servir de apoio e estimulo as praticas e projetos ambientais, de engenharia, turísticos, e culturais do município. Art. 5º - O Museu da Água será subordinado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em sua dependência financeira e administrativa, tendo autonomia para decidir seus projetos de consolidação e seu crescimento. Parágrafo úni-co: Poderá fazer convenio e parcerias com a Se-cretaria Municipal de Cultura, para apoio, e ges-tão as atividades correlatas. Art. 6º - O Museu da Água poderá conveniar com outros Museus e instituições correlatas visando seu desenvol-vimento e aprimoramento, bem como cadastrar no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Art 7º - O SAAE deverá elaborar seu regimento interno, constituir o acervo, identificando à origem, o material, as dimensões, a autoria, a procedência, o estado e o modo de aquisição, de cada bem. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a criação do Museu Ru-ral do Município de Formiga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado o “Museu Rural” do município de Formiga/MG, com finalidades,

atribuições e organizações previstas neste de-creto. Art 2º - O Museu Rural destina a preser-var, conservar e registrar a historia da vida rural bem como formar acervo e colecionar equipa-mentos, objetos, instrumentos e utensílios utili-zados pelo homem do campo na sua lida rural, para fins de estudo, pesquisa, contemplação e turismo. Art. 3º - O Museu Rural funcionará no antigo prédio da Estação ferroviária do Timbo-ré, comunidade rural de Timboré e será deno-minado de “Museu Rural Antonio Bonacorsi”. Art. 4º - São os seguintes os objetivos do Museu Rural: I – ser um instrumento de preservação, investigação, e comunicação, destinado à me-mória, ao patrimônio, ao turismo e à cultura II – resgatar a historia e o processo de desenvol-vimento da vida rural III - valorizar o exercício da cidadania e contribuir para a melhoria da qualidade da vida social das pessoas e da coleti-vidade. IV – servir de programas de intercâmbio com as Instituições de Ensino, Cultura e outros museus similares. V – constituir um acervo de forma a servir de apoio e estimulo as praticas e projetos turísticos, ecoturisticos e culturais do município. Art. 5º - O Museu Rural será subor-dinado a Secretaria Municipal de Cultura, em sua dependência financeira e administrativa, tendo autonomia para decidir seus projetos de consolidação e seu crescimento. Art. 6º - O Museu poderá conveniar com outros Museus e instituições correlatas visando seu desenvol-vimento e aprimoramento, bem como cadastrar no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Art 7º - A secretaria de Cultura devera elaborar seu regimento interno, constituir o acervo iden-tificando à origem, o material, as dimensões, a autoria, a procedência, o estado e o modo de aquisição, de cada bem. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabi-nete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica deno-minado a Estação de Tratamento de Esgoto de “ETE José Inácio Faria Sobrinho” , localizada na Vargem Grande, no final da rede de emissá-rios e dos interceptores de esgotos. Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE , deverá da conhecimento aos Órgãos Públicos envolvidos, devendo ainda instalar placas indi-cativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5644, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica denomi-nado a Barragem de Captação de Água Bruta, de “BCAB Antonio Ribeiro da Silva, “Titonho” , localizada na áreaa do Parque Natural Barra-gem do SAAE, Serra da Preguiça, conforme coordenadas: 20º 27’ 07,01” S; 45º 24’ 16,91” O. Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE , deverá da conhecimento aos Órgãos Públicos envolvidos, devendo ainda instalar placas indicativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5650, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Am-biental – UCA no terreno de propriedade do município, compreendido de aproximadamente 5.500 metros quadrados, caracterizado como um terreno pantanoso com frente para a Rua Nicolau Mizerani, localizado no bairro Nossa Senhora Aparecida, conforme coordenadas 20º 27’ 23,12”S e 45º 26’ 39,09”N . Art. 2º - Deno-mina-se a respectiva UCA de “Bosque Munici-pal da Biquinha”. Art. 3º - Não é permitida na área do Bosque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Bosque, mediante projeto, áreas des-tinadas a acesso e circulação, arborização, cons-trução civil para visitação pública. Art. 5º - A Se-cretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação das minas d água existentes, cerca-mento do Bosque, colocação de portaria, proibir a presença de animais e o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - É permitido a realiza-ção de convênios de parcerias com associações de moradores da região e Ministério Publico para manutenção, zelo do Bosque e realização de atividades de interesse da comunidade. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambien-tal deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conheci-mento aos meios de comunicação da existência do Bosque. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5651, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decre-to Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo-SSVP, compreendido de um espaço verde entre as ruas: Gislene Apare-cida Mendonça, Sete de Setembro, Almeida Pe-reira, Vicentinos, coordenadas 20º 28’ 00.09”S e 45º 25’ 16,87”O. É caracterizado como terreno de encostas com mais de 45º, erosão consolida-da e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Bosque Alto da Forca”. Art. 3º - Não é permitida na área do Bosque a

supressão da vegetação nativa a extração de saibro ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis a arborização existente. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Bos-que, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - O proprietário deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Bosque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decre-to Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade de Imobiliá-ria São Sebastião, compreendido de um espaço verde entre as ruas: dos Guimarães, Paraguai, Alcino Francisco da Silva, Francisco Xavier de Faria, fundos da Quadra Poliesportiva Maria da Conceição de Castro, conforme coordenadas 20º 26’ 58”S e 45º 26’ 50,59”N. É caracteriza-do como terreno de encostas com mais de 45º, pântano assoreado, mina d’água, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Bosque da Pacua”. Art. 3º - Não é permiti-da na área do Bosque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reserva-do dentro da área do Bosque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arboriza-ção, construção civil para atendimento ao públi-co. Art. 5º - O proprietário deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação e conservação da Mina da Pacua existente no local, cercamento da área, proibir a presença de animais e promover o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5653, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Municí-pio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade do município, compre-endido entre as ruas Coimbra, Barcelona e final da rua Lassance Cunha, no bairro do Quinzinho. É caracterizado como um terreno arenoso, ve-getação nativa e mina d’agua, conforme coor-denadas 20º 28’ 33,38”S e 45º 25’ 40” O. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Bosque Mina do Tatão”. Art. 3º - Não é permitida na área do Bosque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocável a mina d água existente. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Bosque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - A Secre-taria Municipal de Gestão Ambiental deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação das minas d’água existentes, cerca-mento do Bosque, colocação de portaria, proibir a presença de animais e o plantios de vegetação arbórea nativas. Art. 6º - É permitido a realiza-ção de convênios de parcerias com associações de moradores da região e Ministério Publico para manutenção, zelo do Bosque e realização de atividades de interesse da comunidade. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambien-tal deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conheci-mento aos meios de comunicação da existência do Bosque. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decre-to Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno da Imobiliária Marreco de Divinópolis/MG, duas áreas verdes, existentes no Bairro Maringá, conforme coordenadas 20º 26’ 22,31”S; 45º 27’ 11,99”O e 20º 26’ 20,76”S; 45º 27’ 04,03” O. É caracterizado por terreno de erosão consolidada, uma mina d’água, açude e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a res-pectiva UCA de “Parque do Maringá”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou ou-tro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - O proprietário deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e conservação da mina d’água e da área verde do Parque, cercamento de toda a área, colocação de placas indicativas, proi-bir a presença de animais e fazer o plantio de vegetação arbórea nativa. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5655, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decre-to Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno de propriedade dos herdei-ros de Roberto Ferreira e da Prefeitura Muni-cipal de Formiga, uma área verde, existente no Bairro Nova Esperança, conforme coordenadas 20º 26’ 07,41”S e 45º 25’ 43,77”O , altitude 938 m. É caracterizado por uma dolina, com represamento e sumidouro natural de águas de chuvas, mina dágua, e arborização nativa. Art. 2º - Denomina-se a respectiva UCA de “Par-que da Lagoa Seca”. Art. 3º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as minas d água existentes. Art. 4º - Fica reserva-do dentro da área do Parque, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arbori-zação, construção civil para visitação pública. Art. 5º - Os proprietários deverão desenvolver ações a curto prazo para proteção, preservação e conservação da dolina, e da mina d’água, cer-camento da área, proibir a presença de animais e promover o plantio de vegetação arbórea na-tiva. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental deverá ainda comunicar aos Órgãos Públicos Ambientais envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação da existência deste Parque. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5656, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decre-to Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado a Unidade de Conservação Ambiental – UCA no terreno urbano de propriedade da fa-mília Rubens Garcia, localizado abaixo do Mi-rante do Cristo e frente para o pátio da Estação, no bairro Santa Teresa, caracterizado com mais de 45º de declividade, solo arenoso, arborização nativa, mina d’água, conforme coordenadas 20º 27’ 2,23”S 45º 25’ 37,20” O . Art. 2º - Denomi-na-se a respectiva UCA de “Bosque do Cristo”. Art. 3º - Não é permitida na área do Bosque a supressão da vegetação nativa a extração de argilas ou outro mineral, a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocável a mina d água existente. Art. 4º - Fica reservado dentro da área do Bos-que, mediante projeto, áreas destinadas a acesso e circulação, arborização, construção civil para visitação pública. Art. 5º - A Secretaria Muni-cipal de Gestão Ambiental deverá desenvolver ações a curto prazo para proteção e preservação das mina d água existente, cercamento do Bos-que, colocação de portaria, proibir a presença de animais e o plantios de Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5657, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Mu-nicípio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica cria-do o Parque Natural na zonal rural da Serra da Preguiça, em terreno de propriedade particular compreendido de matas ciliares as margens do Rio Formiga e da barragem de captação do Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, bem como da área verde de minas d’água próximas que deságuam no rio. Art. 2º - O Parque será denominado de “Parque Natural da Barragem do SAAE”. Art. 3º - O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Par-que Natural da Preguiça. Art. 4º - O limite da zona de amortecimento do Parque Natural da Preguiça é de 30(trinta) metros em projeção horizontal, a partir das margens do rio. Art. 5º - Nas áreas particulares localizadas no entorno do Parque poderão ter continuidade as atividades agropecuárias legalmente autorizadas, conside-radas compatíveis com a finalidade da unidade, desde que seja obedecida a legislação vigente e adotadas técnicas que minimizem o uso de agrotóxicos e afins. Art. 6º - Não é permitida na área do Parque a supressão da vegetação nativa a extração de areias para fins comerciais, jazidas graníticas, e nem a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se intocáveis as mina d água existen-tes. Art. 7º - Ficam reservadas dentro da área do Parque Natural, áreas destinadas a construção civil para administração, visitação pública, mi-rante, centro de pesquisas e estudos das ciências naturais. Art. 8º - O SAAE responsabiliza-se em desenvolver um Plano de Manejo, envolvendo o solo, a geologia, fauna, flora, a revegetaçao natural e a condição hídrica do Parque Natural. Art. 9º - Incumbir-se-á o SAAE de num prazo de 2(dois) anos, elaborar o georefenciamento e o cercamento da área num prazo de 180(cento e oitenta dias) colocar placas indicativas. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5658, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria e dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-MIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Municí-pio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado o Parque Natural na zonal rural da Serra da Pre-guiça, em terreno de propriedade do Município compreendido de 4 alqueires de cultura e 3 de campo, situado no lugar chamado de Fazenda da Formiga Grande, conforme matricula 6.555 registrado no cartório de registro de imóveis de Formiga. Art. 2º - O Parque será denominado de “Parque Natural da Preguiça”. Art. 3º - O subso-lo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Parque Natural da Preguiça. Art. 4º - O limite da zona de amortecimento do Parque Natural da Preguiça é de 30(trinta) metros em projeção horizontal, a partir de seu perímetro. Art. 5º - Nas áreas particulares localizadas no entorno do Parque poderão ter continuidade as

www.formiga.mg.gov.brEdição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 2012 | 9publicaçõEs lEgais

atividades agropecuárias legalmente autoriza-das, consideradas compatíveis com a finalidade da unidade, desde que seja obedecida a legisla-ção vigente e adotadas técnicas que minimizem o uso de agrotóxicos e afins. Art. 6º - Não é permitida na área do Parque a supressão da ve-getação nativa a extração das jazidas graníticas, e nem a prática da caça e aprisionamento de animais e pássaros silvestres, tornando-se into-cáveis as mina d água existentes. Art. 7º - Ficam reservadas dentro da área do Parque Natural da Preguiça, áreas destinadas a construção civil para administração, visitação pública, mirante, centro de pesquisas e estudos das ciências natu-rais. Art. 8º - O município responsabiliza-se em desenvolver um Plano de Manejo, envolvendo o solo, a geologia, fauna, flora, a revegetaçao natural e a condição hídrica do Parque Natural. Art. 9º - Incumbir-se-á o município de num pra-zo de 2(dois) anos, elaborar o georefenciamento e o cercamento da área e num prazo de 180(cen-to e oitenta dias) colocar placas indicativas. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5659, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica deno-minado de Alameda Francisco Silva, ”Chico Goião”, a via de acesso que se inicia na Rua De-sembargador Dr. Valter Veado, a esquerda, após a travessia da Linha Férrea e termina no Centro Cultural Casa do Engenheiro. Art. 2º - A Secre-taria de .Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos como Correios, CEMIG, SAAE e outros. Parágrafo Único: instalar placas indicativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal

DECRETO Nº 5660, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica deno-minado de Av José Lizandro Veloso da Cunha, a antiga estrada municipal iniciada no antigo trevo da MG 050, km 200, passa pela ponte do Córrego do Quilombo e segue até a Rodovia BR 354, Córrego da Areia de Cima. Art. 2º - A Secretaria de .Regulação Urbana deverá comu-nicar aos Órgãos Públicos como Correios, CE-MIG, SAAE e outros. Parágrafo único: instalar placas indicativas no loca Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabi-nete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5661, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica deno-minado de Av Padre Doutor Salvador Godoy dos Passos, a estrada municipal de Ponte Vila, iniciada Km 202, da MG 050, passando pela pontes do Córrego do Quilombo e Córrego da Areia e segue até a divisa entre o Municípios de Formiga e Córrego Fundo. Art. 2º - A Secre-taria de .Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos como Correios, CEMIG, SAAE e outros. Parágrafo Único: instalar placas indicativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal

DECRETO Nº 5662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica denomi-nado de Alameda Doutor Alberico Salazar, a via de acesso que se inicia na Rua Dr. Teixeira So-ares, a esquerda, após a Santa Casa de Caridade de Formiga e termina na UPA Dr. Mario de Cas-tro. Art. 2º - A Secretaria de .Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos como Correios, CEMIG, SAAE e outros. Parágrafo Único: instalar placas indicativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5663, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMI-GA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Muni-cípio e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica denominado de Av Joaquim Janico , a estrada municipal da Cachoeira, iniciada Km 196,5, da MG 050, passando pela ponte do Córrego da Cachoeira e seguindo até a Capela de Santa Rita de Cassia. Art. 2º - A Secretaria de .Regulação Urbana deverá comunicar aos Órgãos Públicos como Correios, CEMIG, SAAE e outros. § 1º - instalar placas indicativas no local. § 2º - en-viar comunicação aos moradores desta via. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5665, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do municí-pio de Formiga, denominado de “CAPS RE-NACER”. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saude deverá comunicar aos Órgãos Públicos envolvidos, bem como dar conhecimento aos meios de comunicação. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ga-

binete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5666, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica denomi-nado a Estação de Captação de Água Bruta, de “ECAB Antonio Ribeiro da Silva, “Titonho” , localizada na áreaa do Parque Natural Barragem do SAAE, Serra da Preguiça, conforme coorde-nadas: 20º 27’ 07,01” S; 45º 24’ 16,91” O. Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE , deverá da conhecimento aos Órgãos Públicos envolvidos, devendo ainda instalar placas indicativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabi-nete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá denominação de espaço público. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no Decreto Lei 3365/41, D E C R E T A: Art. 1º - Fica deno-minado a Estação de Tratamento de Esgoto de “ETE José Inácio Faria Sobrinho” , localizada na Vargem Grande, no final da rede de emissá-rios e dos interceptores de esgotos. Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE , deverá da conhecimento aos Órgãos Públicos envolvidos, devendo ainda instalar placas indi-cativas no local. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5668, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Mina da Formiga do Município Formiga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado a Mina do Licinio, por seu valor ambiental, paisagístico, histórico e cultural, localizada as margens do rio Formi-ga, abaixo da linha férrea, defronte ao Terminal Rodoviário, ao lado da Igreja Evangélica, carac-terizado com arborização nativa e mina d’água, conforme coordenadas 20º 28’ 6,64”S e 45º 26’ 0.80”. Art.2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelas leis am-bientais existentes. Art. 3º O bem tombado não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer inter-venções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga, do CODEMA e aprovação do órgão responsá-vel pela gestão da Política Municipal de Pro-teção ao Patrimônio Cultural e Ambiental de Formiga. Art. 4º Fica reservado dentro da área da mina, mediante projeto, construção de chafa-riz, poço artesiano, arborização, construção de acesso pavimentado para visitação pública. Art. 5º O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tomba-do, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5670, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Ponte de Ferro do Município Formiga/MG e dá ou-tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado a Ponte de Ferro, localizada sobre o rio Formiga, entre o Parque de Exposições e antiga Charqueda, por seu va-lor histórico e cultural, conforme coordenadas 20º 28” 44,35” S 4] 26’ 22,60” O. Art.2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tom-bamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º O bem tombado não poderá ser destruído, muti-lado ou sofrer intervenções sem prévia delibe-ração do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Sonda e Caixa d’água do morro do Cristo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Tombado o prédio que abriga a “Sonda” e a “Caixa d’água” no morro do Cristo que compõe um dos sistemas abastecimento de água da cidade. A sonda localiza-se na Rua Ex-pedicionário Jorge Alvarenga, ao lado da sede do Tiro de Guerra e o reservatório no morro do Cristo, bairro Santa Tereza. Art.2º - Com o tom-bamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de pro-teção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimô-nio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º - O bem tombado, de natureza histórico-patrimonial, não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Con-selho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável

pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5672, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Mina da Água Santa do Município Formiga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o dis-posto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado a Mina da Água Santa, por seu valor ambiental, paisa-gístico, histórico e cultural: I – Mina da Água Santa, localizada as margens do rio Formiga, no final da rua Marechal A Gomes e abaixo da linha férrea, defronte ao Terminal Rodoviário, centro, caracterizado com arborização nativa e mina d’água, conforme coordenadas 20º 28’ 14,25”S e 45º 25’ 55,35”, devido ao seu valor ambiental e histórico social. Art.2º Com o tom-bamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem fica sujeito às diretrizes de proteção es-tabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelas leis ambientais existentes. Art. 3º Fica reservado dentro da área da mina, mediante projeto, construção de chafariz, poço artesiano, arborização, construção de acesso pavimentado para visitação pública. Art. 4º - O bem tombado não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer in-tervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e CODEMA e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimô-nio Cultural de Formiga/MG. Art. 5º O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que prejudiquem a sua ambi-ência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5673, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento do Reser-vatório d água da Lajinha do Município Formi-ga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atri-buições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado o Reservatório d’Água da Lajinha, por seu valor histórico e cultural. O reservatório d’água, pri-meiro existente no município, localizado à pra-ça do Cruzeiro Iluminado, entre a rua Francisco Frade e rua Jose Francino de Oliveira, conforme registros 2.064 e 2065, no cartório de imóveis de Formiga. Art.2º Com o tombamento determi-nado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conse-lho Municipal do Patrimônio Cultural de For-miga/MG. Art. 3º O bem tombado não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Munici-pal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Cultura e o SAAE, de-verão desenvolver meios para a sua restauração original, de forma a abrigar o Museu da Água. Art. 4º O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que preju-diquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.5º Este Decre-to entra em vigor na data de sua publicação. Ga-binete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5674, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento do Cru-zeiro da Boa Vista do Município Formiga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o dis-posto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Tombado o Cruzeiro da Boa Vista, por seu valor histórico e cultural. O cruzeiro localizado às margens da estrada ru-ral que liga as comunidades de Padre Doutor e Pasto. Art.2º - Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica su-jeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º - O bem tombado não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprova-ção do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º - O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determi-na as diretrizes contidas nos dossiês de Tomba-mento. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5675, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento do Cru-zeiro do Padre Doutor do Município Formiga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atri-buições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado o Cruzeiro de Padre Doutor, como bem e o local como sitio histórico e cultural. O “cruzeiro” localiza-se às margens da estrada municipal que interliga as comunidades de Padre Doutor e Pasto Fechado, conforme coordenadas 20º 28,44’ 18” S e 45º 28’ 48,33” O. Art.2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tom-bamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º O entorno do bem tombado compreende de um

raio de 50(cinqüenta metros) metros, tendo o cruzeiro como o centro. Dentro deste circulo, não poderá sofrer intervenções e/ou construções e plantações de arborizações renováveis, que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art. 4º O bem tombado não poderá ser destruído, muti-lado ou sofrer intervenções sem prévia delibe-ração do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formi-ga/MG. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5676, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Esta-ção Ferroviária do Timboré do Município For-miga/MG e dá outras providências. O PREFEI-TO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica Tombado a Estação Ferroviária do Timboré, por seu valor histórico e cultural. A Estação , localizada as margens da linha férrea na comunidade de Tim-boré. Art.2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica su-jeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º O bem tombado não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprova-ção do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Parágrafo Único: A estação abrigará o Museu Rural. Art. 4º O entorno do bem tombado não poderá sofrer intervenções e/ou construções que prejudiquem a sua ambi-ência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5678, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Capela Nossa Senhora Aparecida, Antiga Fábrica de Banhas Didi e da Edificação à Praça Osório Garcia nº20 (Residência Maria Andrada) do município Formiga/MG e dá outras providên-cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMI-GA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, D E C R E T A: Art 1º Ficam Tombados os bens abaixo relacionados por seus valores paisagístico, histórico e cultural: 1) CAPELA NOSSA SENHORA APARECIDA, localizada à Rua Barão de Piumhi s/nº, bairro Centro da sede do município de Formiga, Minas Gerais; 2) ANTIGA FÁBRICA DE BANHAS DIDI, localizada à Rua José Eufrásio de Carva-lho, nº 293, bairro Sagrado Coração de Jesus, Formiga, Minas Gerais. 3) EDIFICAÇÃO À PRAÇA OSÓRIO GARCIA Nº 20 (RESIDÊN-CIA MARIA ANDRADA), localizada no bair-ro Sagrado Coração de Jesus, Formiga, Minas Gerais. Art 2º Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto os bens culturais ficam sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008 e pe-los seus dossiês de Tombamento em Posse do Conselho Municipal do Patrimônio cultural de Formiga/MG. Art 3º Os bens tombados não poderão ser destruídos, mutilados ou sofrerem intervenções sem prévia deliberação do Con-selho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º O entorno dos bens tombados não poderá sofrer intervenções que prejudiquem a sua am-biência e a visibilidade do bem tombado, como determinam as diretrizes contidas nos dossiês de Tombamento. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revo-gam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Pre-feito Municipal

DECRETO Nº 5682, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Sitio histórico Morro das Balas do Município Formi-ga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Tom-bado o sítio histórico “Palanque do Morro das Balas” e o “Cruzeiro”, por seu valor histórico e cultural como ponto de concentração e trin-cheira de diversas ramificações de quilombolas do Quilombo de Ambrosio. O sítio localiza-se na comunidade rural de Loanda, município de Formiga, 20º 24’ 9.34”S ; 45º 26’ 27,07” O. Art.2º - Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Muni-cipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º - O bem tombado, de natureza histórico-imaterial, não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º - O entorno do bem tombado compreende de um raio de 100 metros, tendo o cruzeiro como o centro. Dentro deste circulo, não poderá sofrer intervenções e/ou construções e plantações de arborização renovável, que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dos-siês de Tombamento. Art.5º - As vias de acesso ao sitio histórico deverá ter boa qualidade de tra-fego com manutenção constante, devem ainda constar de placas indicativas e o local de placas identificadoras de seu toponímio. Art. 6º - Este decreto comemora o dia Nacional do Zumbi dos Palmares. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de novembro de 2012. ALUÍ-

RATIFICO o ato praticado pelo Pregoeiro que declara o Processo de Licitação nº. 2004/2012 - Pregão nº. 215/2012 – DESERTO. Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA

RELAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE 01/10/12 A 31/10/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento, RELAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE 01/10/12 A 31/10/12, que será afixada no seu quadro de aviso, contendo preços e a indi-cação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. CECÍLIA CAMPOS PAIVA DIRETORA DE COM-PRAS PÚBLICAS

Processo Licitatório 1968/11 Pregão 180/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2053/11 Pregão 182/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2055/11 Pregão 183/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1923/11 Pregão 177/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1929/11 Pregão 176/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente

licitação

SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5682, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre Tombamento da Sitio histórico Morro das Balas do Município Formi-ga/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 3327, de 15 de março de 2002, D E C R E T A: Art. 1º - Fica Tom-bado o sítio histórico “Palanque do Morro das Balas” e o “Cruzeiro”, por seu valor histórico e cultural como ponto de concentração e trin-cheira de diversas ramificações de quilombolas do Quilombo de Ambrosio. O sítio localiza-se na comunidade rural de Loanda, município de Formiga, 20º 24’ 9.34”S ; 45º 26’ 27,07” O. Art.2º - Com o tombamento determinado no art. 1º deste Decreto o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 4061, de 29 de abril de 2008, e pelo seu dossiê de Tombamento em Posse do Conselho Muni-cipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 3º - O bem tombado, de natureza histórico-imaterial, não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga/MG e aprovação do órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Formiga/MG. Art. 4º - O entorno do bem tombado compreende de um raio de 100 metros, tendo o cruzeiro como o centro. Dentro deste circulo, não poderá sofrer intervenções e/ou construções e plantações de arborização renovável, que prejudiquem a sua ambiência e a visibilidade do bem tombado, como determina as diretrizes contidas nos dos-siês de Tombamento. Art.5º - As vias de acesso ao sitio histórico deverá ter boa qualidade de tra-fego com manutenção constante, devem ainda constar de placas indicativas e o local de placas identificadoras de seu toponímio. Art. 6º - Este decreto comemora o dia Nacional do Zumbi dos Palmares. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de novembro de 2012. ALUÍ-SIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5683, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Delega competência que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM, e tendo em vista a exoneração do Servidor José Jamir Chaves, Secretario Municipal de Desen-volvimento Econômico; D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o Servidor Sudário José Mace-do, para assinar, em todas as Notas de Empenho relativas à Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, no campo “Ordenador de Despesa”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vi-gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20/11/2012. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal

para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2109/11 Pregão 190/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1928/11 Pregão 179/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, conten-do preços e a indicação dos respectivos forne-cedores. Formiga (MG), 09 de de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 2116/11 Pregão 192/11 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0001/12 Pregão 001/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0020/12 Pregão 003/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0021/12 Pregão 005/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0015/12 Pregão 006/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0014/12 Pregão 007/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0013/12 Pregão 008/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0022/12 Pregão 020/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 490/12 Pregão 047/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, conten-do preços e a indicação dos respectivos

www.formiga.mg.gov.br Edição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 201210 |

Extratos de Convênios / 2012 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/2012 – Concedente: Município de Formiga/MG. Con-venente: Associação de Assistência aos Meno-res de Formiga- Patronato São Luiz. Objeto: Subvenção social, através de repasse de recur-sos financeiros vinculados pelo CONCEDEN-TE. Vigência: 05/11/2012 a 31/12/2013. Valor: R$ 18.000,00. Dotação Orçamentária: 02.12.03.08.845.0000.0.020.3350.43. Data: 05/11/12.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/2012 – Concedente: Município de Formiga/MG. Convenente: Polícia Civil. Objeto: Coope-ração Mútua, para estabelecer uma Base da Polícia Civil. Vigência: 08/11/12 a 07/11/13. Valor: R$ 102.000,00. Dotação Orçamentá-ria: 1511.06.122.701.2.002.0001.3.3.90.39-27.1 (Polícia Civil) e 02.01.04.122.0001.2010.3390.39 (Prefeitura Municipal). Data: 08/11/12.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 104/2010. Pro-cesso Licitatório nº: 2745/2010 – Carta Con-vite nº: 0007/2010. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratado: André Luis Sampaio Stohler. Ficam rescindidas, unilateralmente, todas as cláusulas e condições inseridas no pre-sente contrato, nos termos do artigo 78, XII c/c 79, I, §2º, II, a partir de 08/11/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 244/2009. Processo Lici-tatório nº: 2543/2009 – Pregão nº: 0200/2009. Contratante: Município de Formiga-MG. Con-tratada: Ergomedi Ltda. Vigência: Fica prorro-gada até 27/02/13. Data: 07/11/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 056/2012. Processo Li-citatório nº: 0181/2012 – Tomada de Preços nº: 0005/2012. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Empreendimentos e Participações Empreitech Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 18/11/12. Data: 16/10/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 102/2011. Processo Li-citatório nº: 1944/2011 – Concorrência nº: 0002/2011. Contratante: Município de Formi-ga-MG, através do F.M.S. Contratada: Constru-ções São José Ltda-EPP. Vigência: Fica prorro-gada até 28/02/13. Data: 10/09/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 002 AO CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 093/2010. Pro-cesso Licitatório nº: 2477/2010 – Dispensa nº: 0028/2010. Locatário: Município de Formiga-MG, através do F.M.S. Locadoras: Maria Olin-dina Meneses da Cunha e Kellen Meneses da Cunha. Vigência: Fica prorrogada até 03/11/13. Valor Mensal: R$474,80. Valor Estimado: R$5.697,60. Data: 30/10/12.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA Nº: 001/2012 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 089/2011. Processo Lici-tatório nº: 1489/2011 – Tomada de Preços nº: 0015/2011. Contratante: Município de Formi-ga-MG. Contratada: Construtora Rodrigues Pe-reira Ltda. Cuida o presente Termo de Apostila de acrescentar a seguinte dotação orçamentária: 02082678200562244-339039. Data: 05/11/12.

EXTRATO DO CONTRATO DE CRE-DENCIAMENTO Nº: 103/2012. Processo Licitatório nº: 2081/2012 – Inexigibilidade nº: 0009/2012 – Edital de Credenciamento nº: 003/2012. Credenciante: Município de Formi-ga-MG. Credenciado: Banco do Brasil S/A. Objeto: Credenciamento de Instituição Finan-ceira, para prestação de serviços de empréstimo consignado pessoal, com desconto em folha de pagamento, de servidores municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Formiga-MG. Vigência: 12 meses. Data: 13/11/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 099/2011. Processo Licitatório nº: 2215/2011 – Pregão nº: 0198/2011. Contra-tada: Franciscani & Franciscani Prevenção em Segurança Eletrônica Ltda-ME. Vigência: Fica prorrogada até 29/11/13. Data: 19/11/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 100/2010. Processo Lici-tatório nº: 2192/2010 – Pregão nº: 0171/2010. Contratada: Franciscani & Franciscani Pre-venção em Segurança Eletrônica Ltda-ME. Vigência: Fica prorrogada até 22/11/13. Data: 19/11/12.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 247/2009. Processo Lici-tatório nº: 2118/2009 – Pregão nº: 0171/2009. Contratada: Franciscani & Franciscani Preven-ção em Segurança Eletrônica Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 03/12/13. Data: 19/11/12.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julga a seguinte empresa vencedora: GRÁFICA SÃO FRANCIS-CO LTDA, no item único, no valor total de: R$3.800,00, (Três mil e oitocentos reais), vencedora no Processo Licitatório nº 0390/2012, na modalidade Pregão nº 076/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: DENISE FONSECA & CIA LTDA no item único totalizando o valor de: R$6.392,00, (Seis mil trezentos e noventa e dois reais); vencedora no Processo Licitatório nº 0391/2012, na modalidade Pregão - nº 077/2012 - REGISTRO DE PREÇOS. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga, MG – Extrato de publicação de Ata de Registro de Preço nº 038/2012, Processo Licitatório nº 0391/2012, Pregão nº 077/2012 – Registro de Preços – Contratada: DENISE FONSECA & CIA LTDA no item ÚNICO, MARMITEX, totalizando o valor de: R$6.392,00, (Seis mil trezentos e noventa e dois reais). Vigência: 12/11/2012 a 12/11/2013 – Bal-domiro José dos Santos – Diretor Geral em exercício.

PORTARIA Nº. 1368 DE 05/11/2012 Concede Licença – prêmio para servidor efetivo, e dá outras pro-vidências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2.011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Resolve: Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARCELO DE MENDONÇA MARQUES, Operário de Serviços Gerais, 01(UM) MÊS DE LICENÇA – PRÊMIO referente ao período 08/05/2006 a 07/05/2011, do dia 05/11/2012 a 04/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Regis-tre- se, publique- se e cumpra –se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 05 de Novembro de 2.012. Baldomiro José dos Santos – Diretor Geral em Exercício

PORTARIA Nº. 1369 DE 05/11/2012 Concede Licença – prêmio para servidor efetivo, e dá outras pro-vidências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 1º da Lei Complementar nº. 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispositivos da Lei Complementar nº. 41 de 24 de Fevereiro de 2.011 – Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Resolve: Art. 1º - CONCEDER ao servidor EUVANE APARECIDO DA SILVA, Operário de Serviços Gerais, 01(UM) MÊS DE LICENÇA – PRÊMIO referente ao período 15/01/2007 A 14/01/2012, do dia 05/11/2012 a 04/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra –se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 05 de Novembro de 2.012. Baldomi-ro José dos Santos – Diretor Geral em Exercício

PORTARIA Nº. 1370 DE 12/11/2012 Designa servidor para substituir Presidente da Comissão Perma-nente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio nos Processos Licitatórios, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR WILTON GREGO para SUBSTITUIR Sil-vânia de Fátima Alves como PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO para atuar nos Processos Licitatórios de que tratam as portarias 1281 e 1282, do dia 12/11/2012 a 16/11/2012, durante o período de sua licença médica. Art. 2º - Findo o prazo da referida substituição, a exoneração dar- se - á automaticamente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cum-pra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 12 de Novembro de 2.012. BALDOMIRO JOSÉ DOS SANTOS - DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam as seguintes empresas vencedoras: BELO BOMBAS LTDA, no item: 04 valor total de: R$1.970,00, L A A EQUIPAMENTOS LTDA nos itens: 001 e 005 valor total de: R$5.898,00 e SPF EQUIPAMENTOS LTDA nos itens: 002 e 003, no valor total de: R$3.743,00; totalizando o valor geral de: R$11.611,00 (Onze mil e seiscentos e onze reais), vencedoras no Processo Licitatório nº 0392/2012, na modalidade Pregão nº 078/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: LICITA BRAZIL LTDA, no item único, no valor total de: R$11.300,00, (onze mil e trezentos reais) vencedora no Processo Licitatório nº 0401/2012, na modalidade Pregão nº 081/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: LICITA BRAZIL LTDA, no item único, no valor total de: R$18.000,00, (Dezoito mil reais) vencedora no Processo Licitatório nº 0394/2012, na modalidade Pregão nº 080/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam as seguintes empresas vencedoras: FÁTIMA PEREIRA DE SOUZA, nos itens: 05, 06, 07, 08, 12, 14, 15, valor total de: R$25.820,00, LICITA BRAZIL LTDA nos itens: 09, 04, 13, 01, 11, valor total de: R$4.833,57 e TREBIAN COMERCIAL LTDA no item: 10, no valor total de: R$246,00; totalizando o valor geral de: R$30.899,57 (trinta mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), vencedoras no Processo Licitatório nº 0393/2012, na modalida-de Pregão nº 079/2012. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações.

PORTARIA Nº. 1371 DE 19/11/2012 Designa servidor para substituir Presidente da Comissão Perma-nente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio nos Processos Licitatórios, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR WILTON GREGO para SUBSTITUIR Sil-vânia de Fátima Alves como PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO para atuar nos Processos Licitatórios de que tratam as portarias 1281 e 1282, do dia 19/11/2012 a 28/11/2012, durante o período de sua licença médica. Art. 2º - Fin-do o prazo da referida substituição, a exoneração dar- se - á automaticamente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 19 de Novembro de 2.012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 1372 DE 19/11/2012 Concede Licença-prêmio para servidor efetivo, e dá outras pro-vidências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 1º da Lei Complementar nº 82/2012, que altera o Art. 139 e seus dispositivos da Lei Complementar nº 41 de 24 de Fevereiro de 2.011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Resolve: Art. 1º - CONCEDER ao servidor FLÁVIO ALBERTO DOS SANTOS, Mensageiro, 02 (dois) meses de LICENÇA-PRÊMIO referente ao período 05/03/2007 a 04/03/2012, do dia 19/11/2012 a 17/01/2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre- se, publique- se e cumpra- se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 19 de Novembro de 2.012. PAULO CÉSAR QUINTILIANO - DIRETOR GERAL

Processo Licitatório 1253/12 Pregão 129/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1278/12 Pregão 131/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1163/12 Pregão 119/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório1355/12 Pregão 141/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1338/12 Pregão 142/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1279/12 Pregão 137/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

RATIFICO o ato praticado pelo Pregoeiro que declarou ANULADO o Processo Licitatório nº. 2032/12, Pregão nº. 214/2012, pelos fatos e fundamentos expostos na Ata de Abertura datada de 12 de novembro de 2012. Formiga, 12 de novembro de 2012. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA.

DESPACHO DE PROCESSO DE INEXIGI-BILIDADE - RATIFICO o Processo Licita-tório nº. 2081/12, Inexigibilidade nº. 009/12, da empresa: BANCO BMG S/A, CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede de suas ativi-dades na Avenida Alvares Cabral, 1707, loja; andar: parte 1°, 2°, 3°, 4°; andar: parte 5°, 6°, 7°, 8°; andar: parte 9°, 10°, 11°, 12°; andar: parte 13°, bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG, CEP – 30.170-001, em resposta ao Edital nº 003/12, cujo objeto é Credenciamento de Instituições Financeiras, para prestação de ser-viços de empréstimo consignado pessoal, com desconto em folha de pagamento de servidores municipais ativos e inativos da Prefeitura Muni-cipal de Formiga – MG, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoas. ALUISIO VELOSO DA CUNHA – PREFEITO MUNICIPAL.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 162/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Contrata-da: ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP=R$4.544,00. Vi-gência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Velo-so da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 163/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Contra-tada: ALVES & FRANCO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME=R$2.487,00. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 164/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Contrata-da: ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA.=R$25.420,60. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 165/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Con-tratada: DIGITAL INFORMÁTICA E TEC-NOLOGIA LTDA.=R$6.456,00. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 166/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Contrata-da: GEORDANE JOSÉ MENDONÇA E CIA LTDA-ME=R$2.480,00. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Pre-

procuradoria

saaE

feito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 167/2012, Processo Licita-tório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Contratada: RM DE CARVALHO SILVA-ME=R$5.240,00. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 168/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Con-tratada: TUBO HART METAIS E MÓVEIS TUBULARES=R$64.435,50. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 169/2012, Processo Licitatório nº 1860/2012 – Pregão nº 0200/2012 – Contra-tada: ZS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME=R$5.985,00. Vigência: 22/10/2012 a 22/10/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP, ALVES & FRANCO COMÉRCIO DE MÓ-VEIS LTDA-ME, ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA., DIGITAL INFORMÁTI-CA E TECNOLOGIA LTDA., GEORDANE JOSÉ MENDONÇA E CIA LTDA-ME, RM DE CARVALHO SILVA-ME, TUBO HART METAIS E MÓVEIS TUBULARES e ZS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME, vencedoras no Processo Licitatório nº 1860/2012, Pregão nº 0200/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 183/2012, Processo Licitatório nº 1942/2012 – Pregão nº 211/2012 – Con-tratada: ARTHUR MARQUES BARBOSA PREMOLDADOS=R$32.850,00. Vigência: 09/11/2012 a 09/11/2013. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante: ARTHUR MARQUES BARBOSA PREMOLDADOS, vencedora no Processo Licitatório nº 1942/2012, Pregão nº 211/2012. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Mu-nicipal.

Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio jul-gam as licitantes: ASTEM EQUIPAMENTOS MÓVEIS LTDA., referente aos itens 01 e 02, perfazendo o valor total de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) e DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA., referente aos itens 03 e 04, perfazendo o valor total de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais), vence-doras no Processo Licitatório nº 1971/2012, Pregão nº 209/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Pre-feito Municipal.

Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio jul-gam as licitantes: MARLA CONSTRUÇÕES LTDA-ME., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) e SAMAA ARTEFATOS DE CI-MENTO LTDA., referente aos itens 02, 05 e 06, perfazendo o valor total de R$ 2.019,00 (dois mil e dezenove reais), vencedoras no Processo Licitatório nº 1999/2012, Pregão nº 212/2012. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal.

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 067/12 1.º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº: 067/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG e a empresa VIAÇÃO FORMIGA LTDA., firmado em 19/04/12. O MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, nº: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domi-ciliado em Formiga-MG, portador do CPF/MF nº: 155.846.906-00 e R.G. nº: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, compa-rece a empresa VIAÇÃO FORMIGA LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº: 18.680.710/0001-75, com sede em Formiga-MG, na Rua Arlindo de Melo, nº 678, Bairro Souza e Silva, Cep: 35.570-000, neste ato, representado pelo Sr. Ar-lindo de Melo Filho, brasileiro, casado, empre-sário, portador do RG nº MG 1.144.968 SSP/MG e do CPF/MF nº 426.578.496-87, residente e domiciliado em Formiga-MG, na Rua Miral-da Silva de Carvalho, nº 255, Condomínio Vi-laggi, CEP 35.570-000, doravante denominada “CONTRATADA”, referente ao Processo Lici-tatório nº: 0703/12 – Pregão PRP nº: 062/2012, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, mo-dificada pela Lei Federal nº: 8.883/94, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSU-LA PRIMEIRA: DO VALOR Para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, fica reajusta-do o valor dos seguintes itens: Vale Transporte passando de R$ 2,20 para R$ 2,50 e Transporte Escolar Cidade Nova, Transporte Escolar Ma-ringá e Transporte Ecolar Vila Nova das For-migas passando de R$ 1,10 para R$ 1,25, com previsão no Decreto Municipal N°5600 de 26 de outubro de 2012 . CLÁUSULA SEGUN-DA: DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE fará publicação do resumo deste Termo Aditivo nos moldes estabelecidos no artigo 81 da Lei Orgânica do Município. CLÁUSULA TER-CEIRA: DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inal-teradas todas as demais cláusulas do contrato básico, que não colidam diretamente com as cláusulas do presente Termo Aditivo. Formiga (MG), 19 de novembro de 2012. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante VIAÇÃO FORMIGA LTDA. Arlindo de Melo Filho Testemunhas: Nome: ____________ C.P.F.: Nome:________________C.P.F.:

Extrato – A Comissão de Licitação julga a em-presa: LAMAR ENGENHARIA E COMÉR-

publicaçõEs lEgais

fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0456/12 Pregão 051/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0533/12 Pregão 052/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0422/12 Pregão 055/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0584/12 Pregão 056/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0605/12 Pregão 059/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0658/12 Pregão 061/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0703/12 Pregão 062/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0744/12 Pregão 070/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 0739/12 Pregão 072/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1199/12 Pregão 123/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

Processo Licitatório 1211/12 Pregão 128/12 A Prefeitura Municipal de Formiga – MG torna público e para conhecimento dos interessados que os preços registrados sob a modalidade su-pramencionada, são publicados trimestralmente para orientação da Administração, conforme art. 15, § 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, que será afixado no seu quadro de aviso, contendo preços e a indicação dos respectivos fornecedores. Formiga (MG), 09 de novembro de 2012. Cecília Campos Paiva Diretora de Compras Públicas

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 102/2012. Processo Licita-tório nº: 1816/2012 – Concorrência nº: 0004/2012. Contratante: Município de Formiga-MG. Con-tratada: Construtora e Terraplenagem VFN Ltda-EPP. Objeto: Executar a escavação e drenagem de chorume na 2ª célula, para disposição de resíduos sólidos do aterro sanitário. Valor: R$288.080,36. Prazo de Execução: 60 dias após a O.S. Vigência: 90 dias após a assinatura. Dotação Orçamentária: 02111854100391065-449051. Data: 08/11/12.

saúdE

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 004/2012 AO CONTRATO Nº 367/2008 Contratante: Município de Formiga Contratado: M.W.C. Sistemas Eletrônicos Ltda Vigência: O contrato de pres-tação de serviços para monitoramento de alarme no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, firmado entre as partes em 20 de novembro de 2008, com vencimento em 20 de novembro de 2012, fica prorrogado até 20 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo. Data: 19 de novembro de 2012.

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011 Na Edição 601, do Jornal “ A Ci-dade”, de 06 de maio de 2011, página 11, onde está publicado o resultado e homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011, UBS Bela Vista, classificação 1º, onde lê Adriana Crstina Rocha, passa a ler Adriana Cristian Rocha. Secretaria Municipal de Saúde de Formiga em 21 de novembro de 2012. Luiza Flora de Oliveira Secretária Municipal de Saúde

CIO LTDA., pelo tipo menor preço, no valor de R$ 9.976.056,86, vencedora no Processo nº 1307/2012, Concorrência nº 001/2012. Prefei-tura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha- Prefeito Municipal.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 2088/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 224/12 - TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Prestação de serviço de impressão do “Jornal A Cidade” e “Revista Servidor da Cidade”. A abertura da sessão será às 08:00 hs, dia 10/12/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Infor-mações Site: www.formiga.mg.gov.br.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 2087/12 - MOD. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.º 225/12 - TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviços médicos para realização de exame de espirometria, eletrocar-diograma, eletroencefalograma, audiometria, acuidade visual e raio X. A abertura da sessão será às 13:00 h, dia 10/12/12. Local: R. Barão de Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públi-cas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150 / 3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br.

www.formiga.mg.gov.brEdição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 2012 | 11

coNtabilidadE

publicaçõEs lEgais

www.formiga.mg.gov.br Edição 685 - Formiga - 23 de Novembro de 201212 |

O ValOr das “Com a finalidade de que todos os agricultores, especialmente os mais pobres, possam tornar-se mais eficientes, a introdução de novas tecnologias deverá ser realizada de forma

gradual, começando com as de menor custo e fácil adoção.” Polan Lacki

Engenheiro Agrônomo Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Pequenas COisas!espaço mensal destinado a informar a cidadão sobre as atividades realizadas pela equipe do departamento de

Políticas rurais:

Foi assinado na se-mana passada, o Termo de Adesão para conti-nuidade do Programa de Compra Local da Agri-cultura Familiar, garan-tindo aos Produtores a aquisição dos alimentos. De acordo com a Lei 12.512 de outubro de 2011, art. 20 “Sem pre-juízo das modalidades já instituídas, o PAA poderá ser executado mediante a celebração de Termo de Adesão, e consórcios públicos, firmado por ór-gãos ou entidades da ad-ministração publica esta-dual, do Distrito Federal

ou municipal, direta ou indireta dispensada a ce-lebração de convenio”, e em conformidade com o Termo de Adesão, Cláu-sula Segunda; o Municí-pio se disponibiliza para as devidas condições de operacionalização do Programa com validade por cinco anos, podendo ser prorrogado por mais cinco. Os produtores terão um cartão de aces-so para a movimentação bancária, onde os recur-sos serão destinados dire-tamente em conta. Com essa medida, o Programa de Compra Direta Local

da Agricultura Familiar, ganha um novo mo-delo de gestão, menos burocrático e em linha direta com o Ministério. A prefeitura através do Departamento de Políti-cas Rurais encaminhou toda a documentação ao Ministério de Desenvol-vimento Social e Com-bate à Fome, e o cadas-tramento dos produtores pode ser feito a partir do dia 10 de novembro com a responsável pelo SISPAAnet – Sistema do Programa de Alimentos na Internet, servidora Gisele Bueno Martins e

Técnica em Agricultura e Zootecnia que também é cadastrada para a inserção dos Produtores no PAA – Programa de Aquisição de Alimentos.

“A Compra Direta Local da Agricultura Fa-miliar, representa uma importante ferramenta de inclusão social, pro-dutiva e de direito à ali-mentação. Não é apenas um programa de com-pra; é sobretudo uma Política Publica de Se-gurança Alimentar, que propicia às pessoas sem condições de acesso ao Alimento, a dignidade de

Termo de Adesão garante a compra de produtos da Agricultura Familiar por 10 anos!

Catira de Informações

Nosso agradecimento hoje, é destinado a dois gran-des servidores: Gustavo Bahia Leite e Raquel Bernardes Rosa, companheiros de equipe e transformadores da realidade, que contribuíram muito para que os programas de conser-vação do solo, piscicultura e regularização fundiária tives-sem o êxito alcançado. Temos certeza que esses rastros hão de permanecer por muito tem-po na história do nosso povo, e dos trabalhadores e trabalha-doras rurais que foram atendi-dos por vocês com profissiona-lismo e respeito!

Aos demais companhei-ros desta Equipe, Gisele, Mo-acir, Douglas e Jamile...vocês são exemplares; como profis-sionais e como seres huma-nos! Este é o verdadeiro “Valor das Pequenas Coisas”!

Deus lhes pague, por tu-do!

Grande Abraço,Comadres e Compadres,

da Roça e da Cidade!

No último dia 09 de novembro, Gilberto Henrique, José Geraldo, Samuel Arantes, Felipe, Vitor e Mosar e Mirinha, adquiriram 71 mil alevi-nos de Tilápia da varie-dade Suprema, para cria-ção em Tanques Redes

e Tanque Escavados. Os produtores das Comuni-dades de Ponte Alta, Boa Esperança, Loanda, Pa-dre Trindade, Papagaio e Córrego da Divisa rece-beram os alevinos e fo-ram orientados pelo Téc-nico Gustavo Bahia para

recado Final:Piscicultores adquirem 71 mil alevinos de Tilápia

Barraginhas Cheias: eficácia na captação de água de chuva

Após as primeiras chuvas as Barraginhas fortale-cidas e limpas em função do Termo de Cooperação Técnica entre a Associação Nordesta e a Prefeitura, nas Comunidades de Raiz da Serra e Padre Trindade, já cumprem o seu papel na captação das águas de Chuva, evitando o assoreamento, abastecendo o len-çol freático, propiciando conservação das estradas e revitalizando seu entorno. As Barraginhas que foram limpas, recuperam a sua capacidade de captação em 100%, ou até mesmo aumentando a sua capacidade, já que no processo de fortalecimento e limpeza elas ficam maiores. Para os produtores, esse serviço pres-tado representa maior valorização da propriedade, conservação do solo, e ainda a possibilidade de forta-lecimento das nascentes, o que garante a produção de alimentos e segurança alimentar.

ter as refeições normais, o que é um direito cons-titucional. Por outro lado permite também, a or-ganização produtiva dos Agricultores Familiares, garantindo a participação igualitária no processo de comercialização dos

produtos gerando traba-lho e renda e segurança aos Trabalhadores e Tra-balhadoras do Campo.” Gisele Bueno Martins – Responsável Técnica pelo Programa de Com-pra Direta da Agricultura Familiar.

resultados de ações do departamento de Políticas ruraisEstiveram solicitando As-

sistência Técnica, visitas em Propriedades e entregando produtos ( e foram aten-didos) aproximadamente, 1.300 produtores! A Produ-ção de Maracujá, calculada em 250 toneladas, superou a expectativa e atingiu 370 toneladas no ano. A Produ-ção de Peixes, estimada em 100 toneladas, aproximou de 140. Os produtos da Agricul-tura Familiar adquiridos pelo CDLAF e CONAB somaram 208,5 toneladas, rendendo aos Trabalhadores Rurais,

aproximadamente 360 mil reais. Através do Programa de Conservação de Solo em Parceria com a Associação Nordesta, foram fortalecidas 51 barraginhas nas Comuni-dades de Raiz e Padre Trinda-de, e construídos aproxima-damente 20 km de Terraços em Nível, nas Comunidades de Cachoeirinha, Albertos, Loanda, Cunhas, Nova Ze-lândia e São Pedro. Um gru-po de 08 produtores de 06 Comunidades Rurais, estão melhorando geneticamente seu rebanho leiteiro, assisti-

dos tecnicamente pelo De-partamento e em parceira com a Associação Brasileira de Criadores Girolando e já possuem 30 bezerras brinca-das e cadastradas, nascidas do Teste de Progênie.

O Grupo de Produtores de Flores foi incentivado, assistido tecnicamente, e re-centemente foram matéria de reportagem da Rede Inte-gração com destaque para a Floricultura como alternativa de renda na Agricultura Fa-miliar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar no

Município, conta com 58 Feirantes que são assistidos pelo Departamento, e já co-mercializa no Municipio, em 04 cidades vizinhas e Belo Horizonte

O INCRA, através da UMC – Unidade Municipal de Cadastramento atende uma média de 60 Proprietá-rios Rurais/mês, com infor-mações, cadastros, emissão de CCIR, consultas ao siste-ma, regularização fundiária e documentações para in-ventários, financiamentos, aposentadorias rurais, trans-

missão de imóveis e desca-racterizações.

O Serviço de Inspeção Municipal-SIM, instituído em agosto, já caminha para a certificação e registro dos primeiros estabelecimentos de produção animal e tem realizado cursos, capacita-ções, vistorias, assistência técnica e suporte aos produ-tores e empreendedores do ramo.

Foram construções fei-tas, num processo coletivo em conformidade com o Projeto Inicial de Governo e

o manejo e soltura, bem como os tratos iniciais. O Produtor Samuel Arantes da Comunidade de Lo-anda e José Geraldo, de Ponte Alta, foram os que tiveram a maior quanti-dade de alevinos, sendo 20.000 cada um, seguido de Gilberto, 12.000 e Feli-pe, com 10.000.

De acordo com Sa-muel, as expectativas são boas e pretende ampliar sua produção tendo em vista o incentivo ao con-sumo de peixes e a alter-nativa de renda, e como o ciclo de produção está ainda no início; é possível que seja feita outra aqui-sição ainda nesses últi-mos meses do ano.

comprometimento de uma Equipe em sintonia com o publico alvo: o povo, a quem servimos!