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PROCESSO Nº 001164410CONTRATO Nº 0011644100

Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPObras, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede nesta Capital na Praça do Patriarca nº 96, neste ato representada por seu Diretor de Gestão Corporativa, OSMAR HENRIQUE COSTA PARRA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.573.832-X e CPF/MF sob o nº 055.541.188.52 e por seu Diretor de Desenvolvimento de Projetos OSVALDO MISSO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº 260265757-3, portador do RG nº 5.016.973 e CPF nº 860.279.058-91, domiciliados nesta capital, doravante denominada SPObras, e de outro lado a empresa AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 21.05/2015 da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A, com sede na Rua Henri Dunant, 1.383, 21ª andar – Edifício Golden Tower, Capital, inscrita no C.N.P.J. no 81.627.838/0001-01, neste instrumento representada pelo Sr. FRANCISCO AUGUSTO ZANET, procurador legal, CPF nº 010.602.688-76, RG nº 9.447.462-X SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, que se regerá pelas normas e disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, com nova redação na Lei nº. 8.883 de 08.06.94, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações, Decreto Municipal nº 56.633/15, Pregão Eletrônico nº 10.001/14, Ata de Registro de Preços nº 21.05/2015 e de acordo com as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 02 (dois) servidores de médio porte, com memória RAM de 1TB, com 08 (oito) discos rígidos de 600 Gb e 02 (dois) pacotes de licenças do Sistema Operacional Windows Server Datacenter 2012 R2 ou superior, itens 2.1. e 2.3.1., respectivamente, constantes da Ata de RP nº 21.05/2015.

1.1.1 As descrições detalhadas dos equipamentos e serviços a serem prestados constam do Anexo I – Termo de Referência, que faz parte deste instrumento.

CLÁUSULA II – DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E GERENCIAMENTO

2.1 Entrega dos Equipamentos.

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2.1.1 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos que compõem o objeto deste Contrato em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento Contratual.

2.1.2 Os locais de entrega serão determinados pela SPObras, dentro do Município de São Paulo.

2.1.3 Juntamente com os equipamentos adquiridos deverá ser entregue Código de Ativação das licenças obtidas para download dos softwares correspondentes no portal do fabricante do mesmo, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.

2.1.4 O código de ativação deverá ser entregue através de e-mail, para o responsável técnico indicado pela SPObras, efetivando a data de entrega, respeitando-se o horário de funcionamento, de segunda a sexta feira, das 8h00 até às 17h00.

2.1.5 Após a entrega total desta parte (hardware e software), e a conferência dos itens listados juntamente com o técnico da Contratada, a SPObras emitirá o “Termo de Aceite da Entrega do Equipamento” no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis desde que os itens entregues estejam de acordo com o especificado na nota fiscal e neste Contrato.

2.1.6 Caso os produtos e/ou serviços entregues não correspondam ao estabelecido neste Contrato, a SPObras deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela Contratada, a sua substituição e/ou correção, interrompendo-se nesse período o prazo de emissão do “Termo de Aceite” correspondente.

2.1.7 O equipamento deverá ser novo (sem uso) e ser produzido em série na época da entrega;

2.1.8 As verificações que implicarem na abertura do equipamento deverão ser acompanhadas por representante legal ou credenciado da Contratada, a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre, se for o caso.

2.2 Instalação dos Equipamentos.

2.2.1 A Contratada deverá efetuar a instalação e configuração do servidor contratado, provendo a montagem, energização, instalação dos softwares exigidos e teste de funcionalidade;

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2.2.2 O prazo máximo para a instalação e configuração dos equipamentos é de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do “Termo de Aceite de Entrega” dos equipamentos;

2.2.3 Toda instalação física e ativação dos equipamentos e softwares exigidos neste Contrato deverão ser realizadas pelo fornecedor da solução ou pelo fabricante, que deverá fornecer todo o material e utilitários necessários para o funcionamento e integração dos equipamentos;

2.2.4 A Contratada deverá fornecer os serviços de instalação do Sistema Operacional solicitado pela SPObras.

2.2.5 O serviço de instalação do Sistema Operacional deve contemplar a instalação e customização do Sistema Operacional, seus drivers e todo software necessário para o gerenciamento e funcionamento dos equipamentos adquiridos.

2.2.6 As instalações, configurações e customizações, deverão ser efetuadas de acordo com o plano de implantação a ser proposto pela SPObras em conjunto com a Contratada;

2.2.7 Quaisquer eventuais problemas ou adequações que possam ocorrer durante as instalações, configurações e customizações dos produtos especificados serão de total responsabilidade da Contratada

2.2.8 A Contratada, depois de concluído os serviços de instalação e customização, deverá realizar junto à equipe técnica da SPObras, testes de funcionalidade para constatar que os equipamentos e os programas de computador foram instalados e configurados de acordo com os requisitos técnicos e parâmetros solicitados;

2.2.9 Satisfeitas as condições de instalação, ativação, customizações e testes, a SPObras emitirá o respectivo “Termo de Aceite de Instalação”, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

2.2.10 O aceite só será emitido após a realização com sucesso das atividades listadas para o item II do Termo de Referência.

2.3 Gerência de projeto.

2.3.1 A instalação do hardware e do software deverá possuir uma gerência de projeto, abrangendo:

2.3.1.1 Apresentação formal de um representante da Contratada como único ponto focal de todas as ações, prazos, definições e

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eventuais problemas, junto ao responsável pelo projeto por parte da SPObras;

2.3.1.2 Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para acompanhamento do cronograma, antecipação e comunicação à equipe da SPObras de quaisquer desvios no cronograma e consequente adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e implantação pela proponente do hardware, dos softwares e serviços;

2.3.1.3 Participação de reuniões de definição de informações necessárias e acionar suporte técnico dos fabricantes de hardware e software envolvidos quando necessário durante a instalação da solução para hardware, softwares e serviços;

2.3.1.4 Gerenciamento do projeto como um todo, podendo ser solicitadas informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas e ações a serem tomadas.

2.4 Todas as informações e comunicações entre a SPObras e a Contratada, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas por ata de reunião circunstanciada.

CLÁUSULA III – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SUPORTE TÉCNICO

3.1 O prazo mínimo de garantia e suporte técnico é de 36 (trinta e seis) meses on-site a partir da data do aceite de instalação dos equipamentos;

3.2 A garantia e o suporte técnico abrangem a responsabilidade pelo diagnóstico do mau funcionamento ou dos defeitos apresentados, pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo;

3.3 A garantia deve incluir atualizações de softwares e firmwares necessários à solução, assim como disponibilizar os releases mais recentes dos softwares ofertados, por todo o período da garantia, ficando restrito à mesma versão no caso do sistema operacional adquirido;

3.4 Acionar o Suporte para tirar dúvidas técnicas sobre o produto adquirido, contemplando inclusive dúvidas sobre melhores práticas de implementação e utilização da solução, tanto para hardware como para software;

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3.5 A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante ou por empresa prestadora de serviços indicada pelo mesmo;

3.6 O atendimento ao suporte técnico deverá ocorrer 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;

3.7 O fabricante deve fornecer central de atendimento 24 horas, via telefone 0800;

3.8 O prazo para visita técnica e solução do problema de hardware e software (realização dos procedimentos de diagnósticos, aplicação de "patches" e correções conhecidas do fabricante) deve acontecer em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado via telefone;

3.9 Para os defeitos desconhecidos de software ou que tenham a necessidade de alteração no código fonte do produto, atualização de "Release" ou Versão desenvolvidas em laboratórios do fabricante após análise detalhada e criteriosa dos efeitos dessa alteração, será permitida a entrega de solução de contorno dentro do prazo estipulado de 6 horas, mantendo o ambiente ativo e operacional até a solução definitiva;

3.10 A Contratada deverá disponibilizar site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos (alertas, falhas, patchs, etc) dos equipamentos ofertados, juntamente com opção de suporte on-line e monitoração contínua de hardware;

3.11 O site deve ser utilizado para armazenar eventos (alertas, falhas, patchs, etc) dos servidores em produção, além de abertura e acompanhamento on-line de chamados;

3.12 Deve oferecer também monitoração contínua, através da internet, dos dispositivos de hardware destes servidores, como processadores, pentes de memória e discos rígidos, quando estes entrarem em estado de falha, com consequente abertura proativa de chamados;

3.13 Os produtos contemplados devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo à Contratada prover:

3.13.1 Especialista para atuar como ponto focal para questões de gerenciamento das atividades de serviço, de forma a concentrar as atividades e o conhecimento dos serviços prestados, como também elaborar relatórios periódicos semestrais;

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3.13.2 Elaboração de um plano de entrega proativo, junto a Prodam, com revisão semestral, o qual identificará as metas de TI e os fatores críticos de sucesso.

3.13.3 Análise semestral de patches dos Sistemas Operacionais envolvidos na solução proposta.

3.13.4 Análise e aplicação semestral de firmwares e drivers disponíveis e necessários aos Servidores ofertados, contendo documentação e relatório de recomendações, riscos e interdependências.

CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA

4.1 Considerando o prazo de garantia estabelecido no item 3.1 da Cláusula III do presente contrato este terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA V – DO VALOR

5.1  O valor estimado do presente contrato é de R$ 304.056,00 (Trezentos e quatro mil e cinquenta e seis reais).

Item SubitemTermo Referência

Características Quant. Preço Unitário R$

II

2.1Servidor com processadores x86_64, configurado com 40 núcleos de processamento (cores), com características de RAS (Reliability, Availability and Serviceability), desenhado para Missão Crítica.

02 128.057,00

2.3.1Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server Datacenter 2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor ofertado com 4 processadores.

02 23.971,00

CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da SPObras, localizada na Praça do Patriarca nº 96, 3º andar, São Paulo – SP, ou através de crédito em conta corrente bancária a ser informado pela Contratada, na seguinte forma:

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6.1.1 50 % (cinquenta por cento) do valor total dos equipamentos e licenças a que se refere à Cláusula V, entregues com respectivos documentos fiscais, em 30 (trinta) dias corridos da data da emissão do Termo de Aceite de Entrega, conforme item 2.1.5 deste instrumento;

6.1.2 50 % (cinquenta por cento) do valor total dos equipamentos e licenças a que se refere à Cláusula V, entregues com respectivos documentos fiscais, em 60 (sessenta) dias corridos da data da emissão do Termo de Aceite de instalação, conforme item 2.2.9 deste instrumento.

6.2 Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere qualquer pleito econômico.

6.3 Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no contrato, a SPObras ficará obrigada a comunicar, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, da data da comunicação formal pela SPObras.

6.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

6.5 Fica expressamente estabelecido que a SPObras não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio, não fará pagamentos através de cobrança bancária, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "Vinculado à verificação de cumprimento de cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e eventuais endossatários.

6.6 A SPObras estará impedida de efetivar qualquer pagamento à Contratada, no caso de seu registro no Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal), nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06.

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CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às seguintes multas:

7.1.1 Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão deste contrato ou sanção mais severa;

7.1.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato por dia de atraso na entrega dos equipamentos, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas nos subitens 7.1.6 e 7.1.7;

7.1.3 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) equipamento (s) que necessitou (aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento e solução. Após o prazo máximo de 12 (doze) horas de atraso, sem motivo justificado, será cobrada, sem prejuízo da cobrança de multa do atraso das 12 (doze) horas anteriores, multa de 2% (dois por cento) por hora sobre o valor total do (s) equipamento (s) que necessitou (aram) de suporte técnico, bem como o Instrumento Contratual poderá, a critério da SPObras, ser rescindido e aplicada a multa de 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais multas pelo atraso, além das demais penalidades previstas, devendo a Contratada ressarcir o valor integral atualizado do (s) equipamento (s) que se tornou (aram) inutilizado (s) pela falta de suporte técnico;

7.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;

7.1.5 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Instrumento Contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constantes e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;

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7.1.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Instrumento Contratual no caso de rescisão por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da SPObras;

7.1.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública do Munícipio de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos, mediante comunicação feita por SPObras à detentora da Ata de RP.

7.2 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos a que tenha dado causa.

7.3 Findo o procedimento administrativo de aplicação de multa, a Contratada deverá pagar o valor correspondente no prazo de 05 (cinco) dias, após a convocação efetuada pela SPObras.

7.3.1. No caso de não ser pago espontaneamente, o valor correspondente da multa será descontado do crédito a que fizer jus a Contratada , ou cobrado administrativa ou judicialmente.

7.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no que couber, bem como todas as demais penalidades previstas na Ata de RP nº 21.05/2015 .

7.5 A aplicação das multas será precedida de notificação à Contratada feita através de AR – Aviso de Recebimento do Correio e/ou por publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC e analisada pelos órgãos competentes da SPObras, garantidos o contraditório e a prévia defesa.

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CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO

8.1   O presente contrato poderá ser rescindido total ou  parcialmente, ressalvados à SPObras, os direitos que lhe são próprios.

8.1.1  A rescisão do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando reconhecidos à SPObras, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.

CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer; dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA X – DO FORO

10.1 -  Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste CONTRATO.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em 02 (duas) vias de igual teor.

São Paulo, de de 2016.

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Pela SPObras:

OSMAR HENRIQUE COSTA PARRADiretor de Gestão Corporativa

OSVALDO MISSO Diretor de Desenvolvimento de Projetos

Pela CONTRATADA:

FRANCISCO AUGUSTO ZANETProcurador legal

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