Para enteder os direitos humanos

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Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos O trabalho Brasil Progresso e Trânsito Escola A essência dos Direitos Humanos de Sérgio Henrique da S Pereira está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional . Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pág. 1 “Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo”. (Buda) "O pior governo é o que exerce a tirania em nome das leis e da justiça." (Barão de Montesquieu) “A psicologia do indivíduo corresponde à psicologia das nações. As nações fazem exatamente o que cada um faz individualmente; e do modo como o individuo age a nação também agirá. Somente com a transformação da atitude do indivíduo é que começara a transformar-se a psicologia da nação.” (Carl jung) Este trabalho é um manifesto quanto à essência dos Direitos Humanos para se entender a Constituição Federal de 1988. O assunto é abordado sem a pretensão de esgotá-lo, mas resumir, de forma que a leitura possa ser atrativa a todos e, desta maneira, alcançar o entendimento ao que seja os Direitos Humanos e as garantias fundamentais da pessoa humana num Estado Democrático de Direito. O autor

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Este trabalho é um manifesto quanto à essência dos Direitos Humanos para se entender a Constituição Federal de 1988. O assunto é abordado sem a pretensão de esgotá-lo, mas resumir, de forma que a leitura possa ser atrativa a todos e, desta maneira, alcançar o entendimento ao que seja os Direitos Humanos e as garantias fundamentais da pessoa humana num Estado Democrático de Direito.

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  • 1. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos HumanosSomos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo. (Buda) "O pior governo o que exerce a tirania em nome das leis e da justia." (Baro de Montesquieu) A psicologia do indivduo corresponde psicologia das naes. As naes fazem exatamente o que cada um faz individualmente; e do modo como o individuo age a nao tambm agir. Somente com a transformao da atitude do indivduo que comeara a transformar-se a psicologia da nao. (Carl jung)Este trabalho um manifesto quanto essncia dos Direitos Humanos para se entender a Constituio Federal de 1988. O assunto abordado sem a pretenso de esgot-lo, mas resumir, de forma que a leitura possa ser atrativa a todos e, desta maneira, alcanar o entendimento ao que seja os Direitos Humanos e as garantias fundamentais da pessoa humana num Estado Democrtico de Direito. O autor O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 1

2. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos A essncia dos Direitos HumanosOs brasileiros assistem, diariamente, o poder paralelo (Estado de crime organizado) dos narcotraficantes, que afronta os Direitos Humanos e garantias fundamentais dos cidados de bem e o prprio Estado de Direito. Por outro lado, o Estado Democrtico de Direito brasileiro est sob ataques constantes numa demonstrao de que h, sim, um Estado paralelo fortemente armado e articulado. Por que no dizer terrorismo? Alm disso, o Brasil tem agentes pblicos polticos e agentes militares, mprobos, contribuindo para o crescente poder dos narcotraficantes. Os resultados j so conhecidos por todos. A nao exige que os governantes eleitos tomem atitudes condizentes com a moral, a civilidade que se espera de um povo altrusta. O povo conclama justia quanto ao furto de dinheiro pblico, quanto aos abusos de autoridades, a vida turbulenta pelos caticos meios de transportes pblicos, pelo piso salarial nacional que no atende o artigo 7 da Constituio Federal, pela m distribuio de riquezas que ocasionam privilgios, pelas imoralidades dos agentes pblicos polticos tanto nos atos quanto nos O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 2 3. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos altssimos subsdios e mordomias diante de um pas que tem milhes na dependncia de Bolsa Famlia. Da mesma forma que o povo quer justia, no h entendimento quanto aos auxlios aos presos, aos filhos dos presos, das redues e progresses de penas. Houvese muito sobre Direitos Humanos, mas quem os quer? Principalmente quando se veem agentes pblicos polticos piores que os narcotraficantes desvio de dinheiro pblico mata, lesam-se milhes, de uma vez, balas perdidas matam e ferem milhares.Direitos e Garantias Fundamentais na Constituio Federal de 1988A Constituio Federal de 1988, no artigo 5, define os casos em que a lei considera crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia, assim como os crimes inafianveis e imprescritveis: XLIII - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 3 4. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico; Da mesma forma que determina e pune, a mesma Constituio assegura os direitos humanos aos presos (artigo 5): XLIX - assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral; LXIII - o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistncia da famlia e de advogado; LXXV - o Estado indenizar o condenado por erro judicirio, assim como o que ficar preso alm do tempo fixado na sentena; Por sua vez a vida um bem jurdico valioso e assegurado pela Constituio (artigo 5): XLVII - no haver penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...). A Carta Cidad - Constituio Federal de 1988 (CF/1988) - no permite (artigo 5, XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo) qualquer forma de julgamento diferente do que preceitua o ordenamento jurdico vigente, de condenaes feitas pelas prprias mos dos cidados ao calor das emoes. O que norteia o Estado e a nao o Estado Democrtico de Direito - em sntese o que est preconizado na CF/1988, ou seja, todos, indiferentemente, de serem ou no agentes pblicos, brasileiros nato ou naturalizado, e at estrangeiros, que transitem no territrio brasileiro, devem obedecer ao que consta na Carta Magna. Alis, o prprio Estado deve se orientar, atuar, legislar, encontrar limites em suas aes nao na restrita observncia as mximas contidas na CF/1988, no se admitindo, qualquer ato divergente, inconstitucional, e, assim, afastando propenses humanas ao autoritarismo e concentrao de poderes e privilgios nas mos de poucos, tpicos de Estados dspota, tirano e absolutista. Por que qualquer criminoso tem direito a integridade fsica e psquica, o respeito sua imagem? Por que o preso tem redues de penas? Por que o preso no pode ficar encarcerado perpetuamente? Por que no h pena de morte? Por que no pode ser coagido a trabalho forado? Eis as perguntas de muitos brasileiros diante dos crimes praticados por narcotraficantes, por pedfilos, por homicidas, por O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 4 5. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos sequestradores e por agentes pblicos mrpobos. Apesar dos dispositivos Constitucionais existentes, que assegurem os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana (artigo 5), muitos brasileiros no entendem, ainda assim, o porqu de tanta proteo do Estado brasileiro aos que desdenham da vida humana.Fatos histricos da humanidadeA humanidade tem seus momentos belos, mas tambm tenebrosos. De um lado, o respeito, a proteo, os cuidados com as condutas para ser ter e viver numa sociedade, ou grupo humano, equilibrada, por outro, a fora sobre a razo, o poder a dominar os desprovidos. Dominao, colonizao, escravido, genocdio, algumas palavras para configurarem as bestialidades dos seres humanos.Todavia temos que nos ater que a humanidade floresceu no seio da Terra sem os conhecimentos tecnolgicos, filosficos e espirituais dos quais conhecemos. Os valores humanos so formas abstratas, isto , no existe uma planilha definitiva de como o ser humano deve se comportar diante de si, dos semelhantes, indiferentemente, de longitude e latitude. Nos primrdios da humanidade prevalecia os instintos animais sobre a razo, esta a condutora e frenadora dos instintos. O ser humano um animal, racional, e O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 5 6. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos dotado de capacidades intelectual e emocional capazes de transformar, bem mais que os seres irracionais, o meio ambiente, o que o faz diferente dos animais irracionais. Assim, a conduta humana no se iguala as condutas dos animais irracionais. Os sentimentos de vingana, sadismo, perdo, avareza, inferioridade, superioridade e outros so exclusivos e intensos nos seres humanos, assim como a capacidade de criar edifcios, maquinrios etc.As condutas humanas so moldadas pelas circunstncias locais, como topografia, clima, qualidade do solo, disponibilidade de alimentos, recursos minerais, flora e fauna. E na aurora humana, as lutas pela sobrevivncia entre grupos e povos diferentes eram ferrenhas. Povos dominados e dominadores. Quem dominava detinha poder, absorvia os conhecimentos do povo dominado, a este, o dever de servir, de ter cerceamentos diante de seu modo de vida no qual tinha, antes da dominao.Mas no era sempre que um povo era dominado e escravizado. O aniquilamento do povo vencido era prtica contumaz. Quando no se dizimava, totalmente, se matava os homens e crianas para que a povo vencido no mais produzisse foras de resistncias futuras. As mulheres eram poupadas e obrigadas a se relacionarem com o povo vencedor. Desta maneira, a existncia, a fora humana existiria no seio do povo O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 6 7. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos dominador. Quanto mais guerreiros, mais poderio. Os valores culturais do povo vencido eram perdidos no tempo. Uma cultura desaparecia.O controle, a hegemonia, a pureza, a confisso atravs das torturas. Fragmentos histricos Talvez, um dos mais aterrorizantes e cruis instrumentos de tortura criado pelo homem foi o Touro de Bronze. Tambm conhecido como Touro de Flaris ou Touro Siciliano, o artefato de tortura foi usado pelo tirano de Agrigento, Siclia, no sculo VI AC. O touro era oco possibilitando que as vtimas eram colocadas dentro dele e assadas. A carne queimava lentamente, a fumaa enchia o compartimento interno. Para poder respirar a vtima agonizante colocava sua boca num tubo interno do touro, para poder respirar. Ao respirar da vtima, o touro de bronze parecia que tinha vida prpria, pois mugia. Os objetos de torturas criados pela humanidade foram institucionalizados com propsitos diversos: arrancar confisses do inimigo; o apreo pelo sadismo; expurgar o demnio do corpo do possudo. No importam as ideologias, mas todas so agresses, coaes.Na Idade Mdia foram criados vrios instrumentos de torturas cujos propsitos eram o expurgo de demnios e obtenes de confisses dos hereges e demonizados. Era a Santa Inquisio a transformar, a ditar o certo, o errado nas vidas dos seres humanos. Diferente das torturas provocada pelo tirano de Agrigento, as torturas provocadas pela Igreja Catlica tinham cunho religioso, ou seja, no era um tirano, como Agrigento, que queria se vingar, se divertir com as torturas, mas era um conclave cujas mentalidades supersticiosas O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 7 8. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos e dogmticas aniquilaram milhares de seres humanos. Alguns historiadores calculam 30 (trinta) milhes de pessoas exterminadas pela Santa Inquisio, nos quais a maioria eram mulheres. Nesse perodo, a sexualidade humana foi reprimida, assim como os pensamentos, a prtica de outras religies e filosofias, as novas descobertas cientficas na astrologia. Doenas e pestes eram consideradas vinganas de Deus aos pecadores. A Peste Negra foi considerada um sinal de que Deus estava muito zangado. Tudo era como deveria de ser: controle, pecado, salvao. Deus onipresente e onipotente, do cu, escolhia os eleitos (para o cu) e os hereges (para o inferno). Na Terra, seus intermedirios e intrpretes eram o papa, os cardeais, os padres. O simples uso de erva fitoterpico era considerado obra de sat, assim como marcas, sinais em regies do corpo. O perdo, um cho no paraso dos Reinos dos Cus custava caro, muito caro. Para ascender aos cus, seja durante a vida e depois da morte, nada mais justos que o catlico dar dzimos Igreja Catlica, como forma de agradar ao Criador. Enfim, igreja a materializao de Deus na Terra, e sem igreja no possvel o homem se comunicar com Deus. preciso intermedirio. Eis a persuaso para se ter muitos, mas muitos adeptos e, assim, fortalecer a Igreja. Alguns estudiosos consideram a Idade Mdia como a Idade das Trevas diante dos milhares de mortes ocasionadas pela Igreja Catlica atravs da Santa Inquisio. Outros a consideram, apesar das mortes, um perodo de grandes evolues, nas artes, nas tecnologias. Para mim, quando o sadismo conduz a vida humana, o desenvolvimento tecnolgico no pode ser justificado como condio de evoluo humana, pois sem civilidade no h o que dizer de evoluo, mas estagnao ao desenvolvimento humano universalizao.Idade Contempornea O ressurgimento da bestialidade humana Foi na Idade Mdia que novas fronteiras se abriram ao discernimento humano diante da maneira de existir. Antes das mudanas, o rei mandava, condenava, absolvia. Era o senhor da vida, como se fosse fara. As desigualdades sociais dessa poca eram abissais, onde poucos tinham de tudo, e muitos com muito pouco para suas subsistncias. No topo da cadeia, respectivamente, da sociedade privilegiada ficavam os senhores feudais, os aristocrticos e os religiosos (Igreja Catlica). E o povo? O deverO trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 8 9. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de trabalhar e sustentar os trs. O direito vida era um direito dado pelos trs, que poderiam tom-la a qualquer tempo, assim como suas terras, suas esposas e filhos. As prises eram muito arbitrrias, ou seja, os Direitos Humanos nos quais tanto se comenta e se discute neste sculo XXI, no existiam. O rei, ou qualquer nobre que se sentisse prejudicado, logo ditavam o destino do campons. As leis privilegiavam o Clero ou Primeiro Estado e a Nobreza ou Segundo Estado. O Povo ou Terceiro Estado, no tinham quase direitos, mas muitos deveres. Suas vidas eram poucas valorizadas, a no ser quando trabalhavam e davam lucros aos dois primeiros Estados. Como salienta Leo Huberman, em seu livro A Histria da riqueza Humana, O campons vivia numa choa do tipo mais miservel. Trabalhando longa e arduamente em suas faixas de terra espalhadas (todas juntas tinham, em mdia, uma extenso de 6 a 12 hectares, na Inglaterra, e 15 a 20, na Frana), conseguia arrancar do solo apenas o suficiente para uma vida miservel. Teria vivido melhor, no fora o fato de que, dois ou trs dias por semana, tinha que trabalhar a terra do senhor, sem pagamento. Tampouco era esse o nico trabalho a que estava obrigado. Quando havia pressa, como em poca de colheita, tinha primeiro que segar o gro nas terras do senhor. Esses dias de ddiva no faziam parte do trabalho normal, Mas isso ainda no era tudo. Jamais houve dvida quanto a terra mais importante. A propriedade do senhor tinha que ser arada primeiro, semeada primeiro e ceifada primeiro. (1936: 14) Diante dos inmeros problemas sociais e polticos que vivia a Frana - o descontentamento da burguesia pela perda de mordomias e poder financeiro, devido s crises financeiras da Frana ocasionadas por guerras, as extravagantes e os absurdos gastos com festanas do rei, da rainha e da corte, da misria progressiva dos camponeses insurgiram vrios movimentos ideopolticos do Terceiro-Estado (burguesia), que inflamaram os descontentamentos, principalmente, dos camponeses. Surgia a Revoluo Francesa e, atravs dela, a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 9 10. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos A Revoluo Francesa representou a ruptura: do poder nas mos de poucos (Primeiro-Estado, clrigo; Segundo-Estado, nobres); do silncio, da negativa, do Estado, em no prestar contas sobre sua Administrao, assim como de seus agentes pblicos, sociedade; aos direitos naturais violados, como o direito vida, seja de qualquer pessoa; s injustias sociais, onde as riquezas nacionais se convergiam, na maioria, para as mos de poucos, enquanto o povo passava necessidades, fome; dos cerceamentos do Estado aos cidados, como os direitos polticos; da venda de cargos pblicos e dos privilgios que oneravam os camponeses; do poder da Igreja Catlica sobre as vidas humanas, como a obrigatoriedade de pagar o dzimo e a aceitao, imperativa, de seus dogmas, liturgias; a iseno tributria das camadas privilegiadas, que agravava a vida dos camponeses, isto , aumento da misria; as restries manifestao do livre pensamento, ao direito de ir e vir, a conscincia religiosa, ao uso da propriedade pelo Estado. A humanidade viveu um tempo de paz, no total, mas sem muitas das formas de torturas, dominaes e guerras belicosas to comuns na Antiguidade (de 4.000 antes de Cristo at o ano de 476 depois de Cristo) e na Idade Mdia (476 e 1453 depois de Cristo).Das cinzas, dos escombros, das mortes sdicas, como a ave Fnix - pssaro lendrio da mitologia grega, que morria, mas depois renascia das prprias cinzas -, a razo e o respeito vida floresceram, de cada alma humana para o mundo exterior, graas aos ideais iluministas disseminados pela Revoluo Francesa, que materializou a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado. A Declarao repudia de vez: o poder ditador, totalitrio, do Estado sobre os cidados; os abusos de poderes, conferidos pelo Estado, dos agentes pblicos sobre os cidados; as desigualdades de direitos entre todos os homens; as opresses aos pensamentos, as opinies, ao falar, ao escrever, ao imprimir livremente; a no participao do cidado nas polticas pblicas e sua conduo ao bem (qualidade de vida) de todos; prises arbitrrias (o que no est definido em lei); a presuno de inocncia antes daO trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 10 11. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos culpa (legtima defesa); nico poder central, nas mos de nico ser humano; a privao propriedade. Sem as supersties, os dogmas e tabus da Igreja Catlica, que controlava a vida da humanidade do sculo XVIII o progresso cientfico, na busca de novos conhecimentos para entender o homem e a sociedade, foi decisivo para afastar a humanidade das supersties, dos dogmas, dos tabus do passado. Uma nova humanidade surgia no seio da Terra. A truculncia, a crueldade, a fora, o subjugar deram lugar ao respeito, a delicadeza, ao perdo, a negociao pacfica. Mas no durou muito tempo a igualdade, a fraternidade e a liberdade, preceitos dos iluministas.Com os passar do tempo, a cincia, com propsitos universalistas de civilidade na Terra, passou a servir como meio e fim aos racistas, preconceituosos, segregacionistas. As concepes tericas cientficas caminhavam para o obscurecimento dos ideais emancipadores do homem contemporneo, para o troglodita do passado. A bestialidade retornou sobre formas persuasivas, agora defendidas por estudos cientficos. A selvageria humana, a arquitetura da destruio dos valores altrustas se iniciava. Algum, ou algo, deveria ser o motivo capaz de gerar hegemonias culturais e tnicas. Tal supremacia tinha que ser alcanada com o controle populacional sobre etnias consideradas perturbadoras da ordem e paz social e mundial. A teoria da Seleo Natural, de Charles Darwin, no escapou aos olhos dos vidos brbaros, da era contempornea. Nascia, ento, o Racismo Cientfico ou Darwinismo Social.Num perodo futuro, no muito distante quando medido em sculos, as raas humanas civilizadas vo certamente exterminar e suplantar as raas selvagens por todo o mundo. (Charles Darwin)Do conceito de Darwin os evolucionistas encontraram bases para construrem seus pilares segregacionistas.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 11 12. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos O Fuhrer alemo um evolucionista, tal como eu tenho dito consistentemente. Ele tem conscientemente tentado que a Alemanha esteja de acordo com a teoria da evoluo. (Arthur Keith)As origens para a eugenia nazista Com o tempo, os belicosos e os segregacionistas passaram a usar os estudos genticos para justificarem supremacias tnicas, j que o Darwinismo Social foi desmistificado - os seres humanos considerados menos aptos (negros) estavam se reproduzindo mais que os mais aptos (brancos). No podemos esquecer que as primeiras descobertas sobre gentica (Johann Mendel) no tiveram qualquer propsito segregador e belicoso. A imagem ao lado do filme Tomorrows Children. O filme retrata a poltica, compulsria, do Estado (EUA) para exterminar os futuros norte-americanos criminosos. As mulheres que possuam histricos familiares contendo estupros, pedofilias, homicdios e alcoolismos eram submetidas esterilizao forada. Francis Galton (1822-1911), primo de Darwin, criou o termo eugenia (1883). Para Galton, o comportamento de uma pessoa tinha profunda relao com gentica. Sangue-bom e sangue-ruim foram as concepes de Galton para diferenciar, respectivamente, indivduos no propensos e propensos a crimes. Sim, o movimento eugnico, que se iniciou nos EUA, se espalhou pelo mundo. Tais conceitos serviram de justificativas para dominao, aniquilamento e cerceamento de etnias. Sim, a humanidade mais uma vez viu a bestialidade nos coraes humanos ressurgir. As guerras na Idade Mdia, por exemplo, tinham justificativas expansionistas, obtenes de alimentos, mas, na Idade da razo (Contemporneo), as guerras passaram a ser pela supremacia tnica no se pode omitir que muitos pases, durante a Segunda Guerra Mundial, se aproveitaram do conflito mundial, para lucrarem com vendas de armamentos, aquisies, de imporem leis eugnicas. Alis, muitas guerras na contemporaneidade acontecem por questes econmicas, o vender de armamentos passou a ser um grande negocio lucrativo, mesmo O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 12 13. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos que custem vidas, o que no deixa de ser barbarismo, justificado pela necessidade de paz e ordem mundial. Sim, a Alemanha Nazista, de Adolph Hitler, no deixou escapar a oportunidade de justificar seus atos nefastos graas s teorias eugnicas. O Holocausto foi a mais tenebrosa realidade humana, de que a fera bestial, de tempos longnquos, ainda estava latente nos magos dos seres humanos. Negros, prostitutas, deficientes fsicos e psquicos (idosos, crianas adolescentes e adultos), judeus, ciganos, nada escapavam da vociferao de conceitos de mentes insanas. Os pseudocientistas, os que queria dominar, usurpar bens e riquezas, de outras naes, de consolidar conceitos segregacionistas e de genocdios tnicos, no mediram esforos quanto cincia da verdade perfeio humana. Mas no s os pseudocientistas so culpados, mas s alcanam as mximas se seus discursos enfadonhos graas a no cientistas, que tambm compartilham as mesmas ideias. Os acontecimentos histricos demonstram a ndole perversa dos que se acham superiores.A cincia a servio do mal! A banalizao do mal! A Segunda Guerra Mundial estarreceu o mundo, o Homo Sapiens, diante das barbaridades cometidas em pleno sculo XX. Nesse sculo, os avanos cientfico e tecnolgico proporcionaram melhorias na qualidade de vida, o conhecimento passou a ser livre (livros etc.). A Segunda Guerra Mundial mostrou o quanto de animalidade ainda havia na essncia humana, a besta represada por sculos graas aos conceitos iluministas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade achou terreno frtil para agir livremente atravs de ideologias sdicas disfaradas de desenvolvimento econmico, de aniquilamento aos problemas humanos atravs das modificaes genticas, de extermnio de etnias inferiores propensas criminalidade.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 13 14. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos HumanosA Alemanha, depois da Primeira Guerra Mundial, no suportava a hiperinflao, a falta de alimentos, os desempregos. A nao queria mudanas rpidas aos seus problemas. Um cidado, com promessas de desenvolvimento, no excitou em inflamar o patriotismo, a explanar suas concepes ideopolticas sobre os causadores das lamentaes e desgraas dos alemes. Sim, um lder surgiu, e com ele toda conduta de revolta contra os causadores das desgraas na Alemanha e no mundo."Cuidado com o lder que rufa os tambores da guerra para urgir os cidados em fervor patritico, pois o patriotismo realmente uma espada de dois gumes. Ele tanto encoraja o sangue, como tambm encolhe a mente. E quando os tambores da guerra alcanam uma tenso e o sangue ferve com dio e a mente se fecha, o lder no ter necessidade de assumir as obrigaes de cidado, que infundidos com medo e cegados pelo patriotismo, oferecero todos os seus direitos para o lder com satisfao. Como vou saber? Por isso, j basta. E eu sou Jlio Csar." [ Julius Csar ]A frase acima no enseja muitas explicaes, pois, por si mesma, j nos mostra os perigos do desespero diante dos problemas e a cegueira em seguir lderes. E dessas maneiras, Adolf Hitler conseguiu a adeso da maioria, ou totalidade, dos alemes. Contudo, no podemos esquecer que os intentos de Hitler foram manipulados para persuaso eficaz dos alemes contra os judeus, a expanso territorial da Alemanha. No me aprofundarei, pois se trata de acontecimento notrio, mas que sirvam de lio sobre preconceitos, hegemonia tnica, lderes, desespero e a perversidade humana. Por ltimo, no podemos esquecer que Hitler sofreu atentados dentro do prprio pas e por alemes.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 14 15. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Apharteit (separao), uma demonstrao de "superioridade racial" A maioria da populao era negra (frica do Sul), mas os brancos dominaram tudo, de forma que a educao, os locais pblicos, as opinies, os pensamentos dos negros eram controlados. O Estado branco detinha, aprisionava e matava os negros, que se rebelasse contra ele. O poder da propaganda foi muito usado, pelos dirigentes do Estado branco, para manipular as opinies e incutir, nas mentes da populao branca, a ideia de que os negros queriam tomar suas casas, seus filhos, suas terras, suas mulheres, que eram terroristas. A Carta da Liberdade, com participao de Nelson Mandela, preconizava a igualdade de direitos para todos os cidados sul-africanos, independente de sua etnia. Os atos de Nelson Mandela foram atos corajosos para seu povo (negros), mas considerados atos de terrorismo pelo Estado Sul-Africano branco. Sim, Mandela aprendeu tticas de guerrilhas, para se defender e enfrentar a tirania do Estado. Seu propsito no era de hegemonia, dos negros sobre os brancos, mas na libertao dos negros diante das truculncias e tirania do Estado. Seu desejo era que cada ser humano, indiferentemente de sua etnia, no fosse ridicularizado, aprisionado arbitrariamente, cerceado de usufruir sua propriedade, de praticar seu culto religioso, de transitar livremente pelas vias pblicas e locais privados abertos ao pblico, de ter que manter distancia fsica de outro ser humano pela diferena tnica. Graas s sanes internacionais, de seres humanos cujos magos pulsavam o amor ao prximo, mesmo que longnquo, o povo negro, os irmos africanos negros, no foram, possivelmente, exterminados. Mas escravido no mundo s foi imputada aos negros? Claro que no. Judeus foram escravizados pelos egpcios, os romanos antigos O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 15 16. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos escravizaram muitos povos. Exacerbar a escravido negra esquecer que escravido no tem cor diferente da negra. preciso focar na diversidade de etnias, com suas cores epiteliais, e evitar qualquer tipo de escravido, servido no mundo.No se pode esquecer que eugenia uma palavra, por assim dizer, moderna, mas que j se aplicava desde a aurora humana. Nos primrdios da humanidade era comum, entre algumas tribos nmades, o extermnio de crianas, quando a quantidade de alimento era insuficiente para todos. Os adultos jovens que tinham foras para defender o grupo de possveis ataques de animais e de outros seres humanos. Tambm eram mortas as crianas que nasciam defeituosas, o que acarretaria maiores exigncias de tempo e dedicao dos pais. Como o ser humano ainda no tinha descoberto a agricultura, a vida era de um lado para outro, e em locais desprovidos de alimentos em abundncia, ou de fcil acesso, qualquer dificuldade a mais poderia ocasionar prejuzos ao grupo. Os idosos tambm eram sacrificados, em algumas tribos nmades, quando representavam empecilhos ao grupo dependendo do idoso este demanda de ajuda de terceiros para andar, comer, fazer as necessidades fisiolgicas. Havia, tambm, os extermnios consentidos pelo grupo, quando se tratava de agradecer aos deuses. E as crianas eram, na maioria das vezes, as que tinham mais valores aos deuses. Escassez de alimento, doenas, incapacidades locomotoras, aumento populacional versus quantidade, disponibilidade de alimentos e gua, ideologias religiosas, extermnios com intuitos para desaparecer certa tribo, eis a eugenia. Talvez se explique, um pouco, as teorias cientificas do sculo XX, o primarismo de sentimentos e as aes eugnicas ainda se apresentavam no seio da humanidade, e que se presencia atualmente neste sculo (XXI). O genocdio, em certas circunstncia, est associada a eugenia.O maior princpio da beleza a sade. (Adolf Hitler) [1] Com essa frase Hitler dizia que os problemas estticos eram problemas mdicos. Eis que mdicos nazistas buscavam perfeio humana atravs de suas cobaias humanas. A eugenia ganhou fora com o carimbo da cincia culta. O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 16 17. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Ainda existem conceitos eugnicos muitos arraigados e intensificados, a perfeio, a superioridade deve ser conquistada, mesmo que a vida esteja em perigo, mesmo que desprovendo o semelhante de sua dignidade, sua sade mental. Assim se tem o culto perfeio, grandiosidade: do corpo; do estilo de roupa e do tecido; do modo de comer; da forma que se escreve (caligrafia); da maneira que se reproduz os fonemas. O ser humano das aparncias o soberano. A falcia da preeminncia se sobrepe ao direito de viver dignamente, de se permitir que todos coexistam pacificamente, mesmo que sejam diferentes.O diferente errado, aberrativo, e deve ser modificado, distanciado, represado, costurado e remendado. E nos inconscientes coletivos, a massa humana se digladia pela oportunidade de se alcanar o topo dos maiorais, dos perfeitos. Acentuam-se defeitos humanos como celulite, cicatriz, ruga, tipo e cor de cabelo, expresses regionais, e tudo que seja desigual dos manuais ditos corretos, soberanos, perfeitos. O complexo de inferioridade me das desgraas humanas a querer conquistar a superioridade.Por sua vez, os que exigem seus direitos, na grande maioria, no respeitam os direitos alheios, numa demonstrao visvel de imaturidade como no caso de usar o direito Constitucional de se negar fazer o teste etilmetro (bafmetro). Apesar de ser legal, no h objees na lei, mas imoral conduta aptica. Sim, a lei a servio de quem se acha superior. O narcisismo tambm dos males que afligem a vida cotidiana dos seres humanos. No pense que eugenia e narcisismo esto desvinculados. Ambas so coesas. Do narcisista, o comportamento soberbo e desprezvel aos que so considerados imperfeitos, inferiores. E assim, da mesma forma, a eugenia alcana os coraes narcisistas, de sobremaneira que as desgraas humanas acontecem e estarrecem os que enxergam alm de seus corpos, pensamentos, inteligncias, conflitos interiores e vidas circunscritas em um pedao de solo na vastido da Terra.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 17 18. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Conflitos de ideologias religiosas, polticas e filosficas nos sculo XX e XXINo se pode dizer que os sculos XX e XXI so os sculos da luz, mas das trevas. Trevas, no sentido de que todos os ideais iluministas esto fragmentados e em dbil presena na humanidade. Os sculos onde ocorreram os desenvolvimentos nas filosofias, nas polticas voltadas aos Direitos Humanos, agora, no passam de lendas, contos e meras discusses. O mundo est armado, no na posse de armas blicas, mas nos pensamentos e atitudes humanas. E o que dizer da Guerra Fria onde se cristalizaram, acentuadamente, os mpetos de hegemonia, vaidades, exploraes econmicas (transnacionais), espionagem e contraespionagem? O terrorismo de hoje o resultado da Guerra Fria. E o que dizer da Operao Condor, na Amrica Latina, cujos acontecimentos destoaram-se da Declarao Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro, de 1948)? Simplesmente tais direitos no passavam de tinta gasta nas folhas.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 18 19. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Tais disputas representam a necessidade de educao universalista diante das mais variadas formas de condutas, filosofias e diversidades, naturais, aos seres humanos. Claro que h pases onde vigoram os direitos supremos de homens sobre as mulheres, de etnias sobre outras, de explorao econmica etc. Mas como mudar tais comportamentos? Guerras declaradas em nome dos Direitos Humanos? Sanes econmicas? Sempre mais fcil guerrear para se ter paz?As guerras atuais so as mesmas dos tempos imemoriais da humanidade: controle econmico; prevalncia cultural; subjugaes filosficas e religiosas. O que mudou foi o tipo de tecnologia. Outro importante motivo de distanciamento civilidade se diz respeito ao capitalismo selvagem. Na luta ferrenha para se alcanar um milho de dlares ter ser feliz -, se faz o que se pode: indstrias destroem e contaminam o ecossistema; remdios industrializados so colocados nos mercados mundiais muito antes de serem seguros sem os ensaios necessrios para prevenes de efeitos colaterais graves para o consumo humano; agricultores destroem hectares, para encarecerem os alimentos; animais so abatidos, indiscriminadamente, para tambm se elevarem os preos ocasionados por doenas estranhas; a indstria eugnica da perfeio esttica gasta bilhes de dlares para persuadir multides femininas com problemas de disformia; publicidades engendradas por profissionais habilidosos e conhecedores da psicologia comportamental humana no medem esforos para persuadirem e aflorarem o complexo de inferioridade, as neuroses humanas; os governantes, os eleitos pelo povo, no defendem interesses coletivos, mas da coletividade de empresrios da inciativa privada, o caos nos servios pblicos um sinal das intenes dos governantes; parlamentares protegem, da cassao, seus aliados, enquanto os lesados, pelas atitudes do mprobo parlamentar, no tm sade, educao, saneamento, segurana pblica eficiente restando a misria como consoladora e companheira. Enfim, as dores tm vrias nuances e formas, assim como os descasos. As provocadas por guerras blicas chocam as opinies pblicas, mas os corpos que se amontoam nos hospitais, por falta de recursos, no comovem tanto, j que tais acontecimentos no esto aos olhos dos homens civilizados, que assistem, avidamente, aos programas de entretenimento. Na era das notcias digitais, muitos sabem, mas poucos agem em defesa dos direitos humanos universalistas. Comentrios so feitos contra o Estado conduzido por gestores pblicos mprobos, mas os mesmo que reclamam dos governantes e do Estado no perdem tempo quando surge alguma O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 19 20. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos oportunidade de ingressar em carreira pblica, de forma fraudulenta, ou com ajuda do recm-poltico que d um cargo comissionado.Educao. Diretrizes humanidade. Mas qual?Mas quem quer ensinar? Quem deseja que as novas geraes sejam ensinadas, realmente? Quem no deseja que o povo saiba de seus Direitos Humanos? Por que no se ensinam valores de civilidade em todos os anos de vida acadmica? Por que no h filosofia em todos os cursos? Por que o acesso informao s acontece quando h revoltas populares contra o sistema manipulador? Por que das aprovaes automticas? Por que os livros so acessveis a poucos cidados? Por que as existncias de poucos telejornais? Por que da censura? Por que o direito de informar e investigar devem ser apenas para os que possuem diploma? Falam que a nova gerao que mudar o mundo. No. A nova gerao s poder mudar o mundo quando a atual gerao transmitir valores universalistas. As teorias racistas, segregacionistas lies para se educar ao individualismo, a averso a outras tnicas. O primeiro contato do beb com o mundo exterior se faz com pais. Estes transmitiro seus valores pessoais, que possuem os valores de seus ascendentes e que por sua vez so mesclados aos valores culturais.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 20 21. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos O ser humano no um produto imutvel da localidade. Se assim fosse, no haveria de ter solidariedade em ambiente desprovido de recursos materiais e da ausncia do Estado. Nas localidades nos quais se encontram a presena do Estado, em dar os direitos sociais (artigo 6, da CF/1988), e onde os pais possuem condies materiais boas, no se veria egosmos, crimes. O meio influencia, mas no determina. H de se considerar a essncia intrnseca de todos os seres vivos. Cada qual tem personalidade prpria, que coexistir, pacificamente ou no, com o grupo social. A personalidade pode ser esmerilhada, isto , pode ser trabalhada para um propsito, mas, em algum momento da vida, o prprio ser que conduzir o seu destino. Disso podemos raciocinar que cada ser humano pode ser motivado a um comportamento, mas sua conduta ao meio exterior ser conforme o seu universo interior. Como pensa sobre si, sobre o mundo, sobre outras pessoas, sobre os costumes sociais, religiosos e polticos. Eis o ser individualizado. Os conflitos existenciais nada mais so do que a luta entre o ego e superego. Freud dizia que a sociedade produz forte presso nas condutas de um indivduo. A personalidade se conflita com as personalidades de outros seres humanos e, por sua vez, os valores culturais, produzindo, inquietaes, nervosismos, estresses excessivos. Disso podem surgir neuroses. No se pode afirmar que o convcio social um mal necessrio, mas atravs do convvio social que o ser humano se descobre, aprende com as condutas alheias o que bom e ruim, para si, sem precisar passar, experimentar, sentir na pele. Se por um lado temos a personalidade prpria do ser, que a traz desde a sua existncia (primeiro suspiro), por outro se tem a personalidade construda pelos valores culturais. Se o indivduo, em si, apresenta traos de apatia, e a sociedade assim age, a conduta do indivduo ser equnime, isto , no haver conflitos entre personalidade e sociedade. Mas quando o ser aptico, e a sociedade no, h conflitos entre ambos. O indivduo aptico agir at onde puder, sem ser notado pela sociedade, ou agir O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 21 22. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos conforme concepes nas leis, que o permita agir de forma aptica, por exemplo, o direito de no se submeter teste etilmetro (bafmetro) quem no tem culpa, no se negar a contribuir para o bem coletivo, que o desejo de se reduzir os acidentes de trnsito. Por muito tempo se considerou que os problemas de criminalidade tinham origens no tipo de habitat, isto , um ambiente desprovido de recursos do Estado (educao, sade, segurana pblica, saneamento bsico e polticas de desenvolvimento de trabalho remunerado) aliado mentalidade social (preconceito, racismo e segregao) favorecia a comportamentos delituosos. J o habitat com recursos do Estado e sociedade universalista favoreciam a formao de indivduo civilizado. Tais teorias, porm, no explicavam, satisfatoriamente, como, em habitats desprovidos de recursos do Estado e com valores sociais segregacionistas e preconceituosos, certos indivduos tinham comportamentos universalistas. E por que, em habitats providos de recursos do Estado e valores sociais universalistas, certos indivduos se comportavam antissocialmente. Eis as dvidas inquietantes para juristas, socilogos, psiclogos, criminalistas, psiquiatras e pessoas comuns. Somente com o aprofundamento da cientfica aos mecanismos cerebrais que tais dvidas foram parcialmente respondidas a rea humana no uma cincia exata. O problema do comportamento antissocial no estava em razo de ausncias das necessidades bsicas e educacionais (civilidade), mas nas caractersticas cerebrais (lobo frontal) do indivduo. O crebro passou a ter grande participao nas explicaes nos comportamentos do indivduo a si e aos demais seres humanos. Os estudiosos, dos comportamentos humanos, continuaram os estudos sobre as condutas antissociais (sociopatias), e novas descobertas surgiram. O comportamento antissocial no est apenas associado s caractersticas cerebrais (gentica), mas nos tipos e quantidades de alimentos consumidos, no consumo de drogas (lcitas ou no) e nas leses intracranianas. A violncia, a conduta antissocial passou a ter outros conceitos e concepes do que seja um indivduo criminoso.No se pode desconsiderar que um indivduo, que viva em habitat desprovido de subsdios do Estado e cuja sociedade o cerceia (guetos), v se comportar civilizadamente quando passa fome, se v doente e O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 22 23. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos sem acesso aos tratamentos, quando familiar agoniza e no tem acesso sade, enquanto minorias detm as riquezas nacionais em suas mos, o poder sobre a vida e a morte dos incapacitados. Seria hipocrisia querer e exigir que cidados desprovidos dos recursos sociais e estatais se comportassem como mudos, surdos e cegos diante de suas condies miserveis. A palavra misria soa como condio subumana onde h, somente, privao de alimento, moradia, sade, educao. No, a necessidade tambm misria humana quando h a presena do Estado, mas tal presena no condiz com as potencialidades econmicas, com as riquezas produzidas em solo nacional, e, mesmo assim, cidados esto subnutridos, suas moradias so construdas em locais de risco pelo crescimento desordenado e sem controle da prefeitura e, de certo, a formao de guetos -, os centros de tratamento e prevenes sade humana no passam de faixadas ao populismo cujo propsito de dar as necessidades bsicas (dignidade humana), que j devem estar nos processos das polticas pblicas, indiferentemente, de qual partido, e seu representantes, venha a alcanar os Poderes Pblicos.Numa floresta, o ser humano tem como sobreviver - cortar rvores para construir casa; obter alimentos para sua nutrio e ervas para assepsia, profilaxia pela sua prpria fora e vontade. No h cerceamentos que possam reduzir a sua atuao. Bem diferente, a vida numa cidade ou megacidade. Nas metrpoles h leis sociopolticas delimitando, norteando a vida do ser humano. Sabemos que a vida de um indivduo na O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 23 24. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos cidade bem diferente, de outro que mora numa floresta. Nas metrpoles, o ser humano to dependente de outro ser humano (sociedade) e do Estado, quanto ao prprio ar que respira. Os alimentos, a gua, a residncia, a manuteno da sade, tudo s possvel de se obter quando se tem dinheiro. Sem dinheiro o ser humano no bebe gua, no tem residncia, alimento, medicamentos que o possa ajudar na cura de doenas. So nas polticas de governos e nas posturas da sociedade, que se analisa o grau de civilidade (compromisso humanitrio) com os semelhantes, os menos favorecidos de recursos. Pessoas que no trabalham so consideradas vagabundas, parasitas sociais e do Estado, e h queles que digam que o Estado no tem qualquer responsabilidade social. Tais conceitos tm suas razes, sim, no Darwinismo Social e na eugenia. E no toa que muitos condenam o assistencialismo do Estado e de ONGs (Organizaes No Governamentais) aos necessitados. Como a humanidade foi moldada por conceitos (polticos, cientficos e religiosos) de superioridade e de inferioridade, nas relaes humanas por exemplo, de castas, na ndia no h de se estranhar que o descaso uma das formas de primarismo do sentimento humano a luta pela sobrevivncia na aurora humana se baseava mais nos instintos do que nas emoes. A educao tem funo primordial na formao do carter e da personalidade do ser humano. Quando valores de xenofobia e de intolerncias no so ensinados, transmitidos, de pai para filho, da sociedade, da religio, das polticas de governo a criana, se v uma melhor conduta entre os membros adultos de uma sociedade. A criminalidade reduzida, as participaes sociais so mais incisivas, assim como do Estado, com medidas socioeducativas e a ressocializao de presidirios. Porm, a preveno a base da sociedade organizada imbuda na universalizao e, desta maneira, os direitos humanos j so ensinados nos primeiros anos de vida das crianas, concomitantemente, pelos pais, pelas instituies de ensinos pblica e privada. Todavia, quando se tem xenofobismo, racismo, preconceito, segregao, transmitidas pelos pais, pelas instituies religiosas, de ensinos pblico e privado, e pelo prprio Estado, no h os direitos humanos nas relaes interpessoais. A barbrie desponta em todos os segmentos sociopolticos. Trnsito terrestre, convvio entre vizinhos, colegas de trabalho, patro e empregado e este quele, aluno e professor e estes queles, jovens aos idosos e estes queles, fornecedores de produtos e servios aos consumidores, o Estado ao cidado. O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 24 25. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos HumanosQual tipo de Governo deve nortear a vida dos seres humanos? Monrquico ou Democrtico?As escolhas nem sempre correspondem ao bem da prpria nao e do mundo. No podemos esquecer que dentro da prpria Alemanha Nazista cidados alemes foram mortos, pois a Raa Ariana no poderia ter e mostrar ao mundo doenas e doentes. Sendo mostrados ou descobertos pelo mundo imperfeito externo a Alemanha Nazista - os planos de Hitler, e demais coniventes (cientistas, generais etc.) com as barbries, no teriam efeitos convincentes.Leis so criadas para a existncia dos prprios seres humanos. Viver em sociedade exigem-se regras. Cada ser humano possui sua personalidade, e sem regras definidoras de comportamento (permitido ou no), a vida humana seria muito mais turbulenta. Uma constituio serve para direcionar a vida em grupo de forma que todos possam se beneficiar, quando h universalidade nas leis constitucionais. Mas as leis, por si s, no tm vida prpria para se manifestar. So os seres humanos que do vida as leis. E o que tem a ver Constituio com educao? Muito. No Brasil, por exemplo, antes de 1988, mulheres no tinham direitos iguais aos dos homens, a religio oficial era a catlica, os negros poderiam ser vendidos como escravos, matar em nome da honra era permitido. Agora pensem na relao entre lei e comportamento humano. Pense ainda no que foi dito sobre personalidade. Podemos dizer que a lei pode favorecer conduta sdica? Podemos dizer que a lei pode reprimir conduta sdica? Podemos dizer que a lei pode aflorar o altrusmo ou barbrie? Sim, podemos dizer que a lei tem influncia no comportamento humano. Eis por que das existncias, por exemplo, do Pacto de So Jos da Costa Rica, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos e da Conveno Americana de Direitos Humanos, cujas essncias esto na valorizao, no respeito, na tolerncia vida, s desigualdades tnicas, na conduta de civilidade em O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 25 26. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos todos os segmentos sociopolticos. Mas para que sejam possveis tais preceitos se faz necessrio educar ao amor universal. Qual a finalidade da educao? Dicionrio Aurlio sculo XXI: [Do lat. educatione.] S. f. 1. Ato ou efeito de educar (-se). 2. Processo de desenvolvimento da capacidade fsica, intelectual e moral da criana e do ser humano em geral, visando sua melhor integrao individual e social: 3. Os conhecimentos ou as aptides resultantes de tal processo; preparo: 4. O cabedal cientfico e os mtodos empregados na obteno de tais resultados; instruo, ensino: 5. Nvel ou tipo de ensino: 6. Aperfeioamento integral de todas as faculdades humanas. 7. Conhecimento e prtica dos usos de sociedade; civilidade, delicadeza, polidez, cortesia: 8. Arte de ensinar e adestrar animais; adestramento: 9. Arte de cultivar as plantas e de as fazer reproduzir nas melhores condies possveis para se auferirem bons resultados. Dicionrio Houaiss 3.0 Substantivo feminino1 ato ou processo de educar (-se) 1.1 qualquer estgio desse processo Ex.: e. infantil 2 aplicao dos mtodos prprios para assegurar a formao e o desenvolvimento fsico, intelectual e moral de um ser humano; pedagogia, didtica, ensino 3 o conjunto desses mtodos; pedagogia, instruo, ensino 4 desenvolvimento metdico de uma faculdade, de um sentido, de um rgo Ex.: e. da memria, do paladar 5 conhecimento e observao dos costumes da vida social; civilidade, delicadeza, polidez, cortesiaA palavra educao, em si, no significa ensinar ao bem de todos, indiferentemente de etnia, credo, morfologia etc., como muitos esperam que seja.O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 26 27. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Na cidade grega de Esparta, as crianas do sexo masculino de sete anos de idade eram tiradas de casa, com o consentimento dos pais, para aprenderem tticas de luta corporal etc. O propsito era formar guerreiros a defender a Grcia de ataques inimigos. As mulheres participavam de atividades desportivas e torneios, de forma a terem sade e forma, e conceberem homens fortes e saudveis. A guerra era a forma que motivava os espartamos em seus modos de vida. Seus ensinamentos e condutas tinham o propsito de defender a Grcia Antiga contra as invases persas. [3] Na Alemanha Nazista [2] educavam-se os jovens para a guerra, para consolidar a hegemonia nazista sobre o mundo. Muito diferente dos ensinamentos espartamos, a educao nazista tinha como meta a dominao mundial, o extermnios de impuros. E a bblia? Se considerarmos como correto vida humana atravs do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos (artigo 6), a prpria Bblia no pode ser recepcionada: "Aquele que sequestrar algum e vend-lo ou for apanhado com ele em seu poder, ter que ser executado. (xodo 21:16) "Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Tero que ser executados, pois merecem a morte. (Levtico 20:13) Quando houve moa virgem desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, ento trareis ambos porta daquela cidade, e os apedrejareis, at que morram. Deuteronmio (22:23-24) E o que dizer da mulher adltera? Ser que o homem trado poderia apedrej-la em pleno sculo XXI sob o mando religioso? A mulher acusada de adultrio era arrastada para praa pblica. Suas vestes eram rasgadas deixando os seios mostra e, logo em seguida, apedrejadas, sem piedade. O sangue escorrendo no fazia ningum parar. Se verificarmos os Dez Mandamentos, de Moiss, o ato de matar algum proibido: no matar. No matar no diz quem no pode ser morto, em quais condies, apenas no se pode matar. E no Brasil colonial? Os homens detinham poderes sobre as mulheres:O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 27 28. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Na Colnia, no Imprio e at nos primrdios da Repblica, a funo jurdica da mulher era ser subserviente ao marido. Da mesma forma que era dono da fazenda e dos escravos, o homem era dono da mulher. Se ela no o obedecia, sofria as sanes. As sanes eram pesadssimas. Os arquivos paroquiais dos sculos 18 e 19 esto repletos de relatos de senhoras que apanhavam com varas cravejadas de espinhos, que eram obrigadas a dormir ao relento, que ficavam proibidas de comer por vrios dias e at que eram amarradas ao p da cama enquanto o marido, no mesmo aposento, deitava-se com a amante. As esposas eram to brutalizadas que os bispos, em certos casos, atendiam-lhes as splicas e concediam a separao de corpos. [7] E o que dizer do Cdigo Civil, de 1916, onde homens tinham mais direitos do que as mulheres? Ser que os religiosos poderiam invocar o direito de apedrejar uma mulher adltera? Ser que o homem poderia invocar seu poder de direito sobre a vida da mulher? Como podemos ver, a forma de se educar varia conforme as pocas, os conceitos religiosos e ideopolticos, que direcionam o modo de vida entre os seres humanos, de um povo, internamente, e entre todos os povos. Podemos dizer tambm que as leis mudam conforme a evoluo, o entendimento, as circunstncias mundiais. Depois da Segunda Guerra Mundial, e todos os eventos que a deflagraram, a humanidade no pode mais conceber as atrocidades do passado, o barbarismo. As armas usadas na Segunda Guerra Mundial eram armas superiores em tecnologias quando comparadas com os armamentos da Idade Mdia, e as usadas durante a Primeira Guerra Mundial, o uso do conhecimento cientfico, gentica, representava grave ameaa as diferentes etnias, a belicosidade humana se torneou grave ameaa mundialmente. Eis as criaes ONU (Organizao das Naes Unidas).A ONU foi fundada em 1945, depois da Segunda Guerra Mundial, com objetivos de deter guerra entre pases, de estabelecer os Direitos Humanos nas relaes internas e externas no mundo etc. Sua atuao no blica, mas atravs de dilogos e sanes econmicas ao pas que venha a transgredir os Direitos Humanos, principalmente. Os tratados, convenes, pactos e declaraes internacionais aos Direitos Humanos passaram a serem diretrizes mundiais, de forma que a educao fosse O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 28 29. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos positivada a valorizao da vida humana em todos os seus aspectos, da igualdade, da liberdade, da fraternidade dentro dos pases e nas relaes entre eles. Assim, mulheres possuiriam direitos iguais aos dos homens, portadores de necessidades especiais recebendo garantias contra violaes aos seus direitos e criaes efetivas de polticas pblicas para suas incluses na sociedade, os cidados cobrando explicaes e direcionando as condutas do Estado para o bem da nao assim como as condutas dos agentes pblicos, os presos tendo o respeito do Estado, da sociedade e, juntos, a ressocializao. Eis alguns. Mas para o alcance se faz necessrio educao universalista. Teorias cientficas, filosofias, liturgias e todo o pensamento humano deveriam mudar para se criar uma nova ordem mundial fundada no respeito vida. No o simples viver, como respirar, alimentar, dormir, procriar, mas na liberdade de viver expressando pensamentos, sem que gere guerras motivadas por ambies pessoais, o puro sadismo. Os conflitos devem ser resolvidos sem guerras, sem prises arbitrrias o que no est na lei -, sem enaltecimentos de superioridade e inferioridade etc. Sim, a educao universalista no faz diferenas entre pessoas, sejam elas gordas ou magras, com ou sem necessidades especiais, cor, sexualidade, etnia. O que importa, no incio, meio e fim, a vida, a paz entre as naes, mas a paz a comear nos coraes dos homens. A educao universalista deve comear pelos primeiros anos de vida do novo ser humano. Pelos pais, pelos tutores, professores, pelo Estado, por todos. A ressocializao, por sua vez, trazer ao crivo da conscincia do presidirio as suas posturas perante a nao e ao Estado. Mas para isso, Estado e nao tambm devem estar consubstanciados nos Direitos Humanos, seno, como o presidirio poder se ressocializar? Hipocrisias da nao e do Estado no podem mais existirem sob condio de perpetuar a criminalidade.E o que dizer das polticas econmicas? No sculo XXI o capitalismo selvagem toma conta do mundo e destroem vidas. Polticas complacentes entre Estado e empresrios favorecem mortes. Por exemplo, a indstria tabagista [4]. Em pases onde as leis so complacentes com publicidades, cultivos e vendas, o tabaco se dissemina sem maiores controles chegando colocar as crianas em risco. Tal conduta fcil de O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 29 30. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos intender. Crianas e adolescentes fumando so adultos potencializados a consumidor (dependentes qumicos). Os lucros das empresas tabagistas no cessam, enquanto nascerem seres humanos. Se a o direito vida um dos preceitos dos Direitos Humanos, como pode o Estado postergar o direito vida? Sim, o direito vida se inicia em medidas governamentais em proteger a vida, desde a sua concepo. No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justia (STF) [5] concedeu o direito s empresas tabagistas de continuarem vendendo cigarro com 'sabor', contrariando a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa). O cigarro exala aroma para encobrir o verdadeiro cheiro do cigarro. As vtimas seriam, mais uma vez, os adolescentes. Quem se lembra dos comerciais dos anos de 1980 no Brasil? Hollywood, por exemplo, associava esportes ao habito de fumar esportes sade, o que j se ope com o tabaco. Muitas outras marcas buscavam angariar consumidores com apelos emotivos, intelectuais, como fumar ser diferente, seja elegante etc. A psicologia do comportamento humano era - e ainda -, usada para se alcanar sucesso de vendas, mesmo que a vida alheia no importe. [6].LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias: Art. 4 A Poltica Nacional das Relaes de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito sua dignidade, sade e segurana, a proteo de seus interesses econmicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparncia e harmonia das relaes de consumo, atendidos os seguintes princpios: (Redao dada pela Lei n 9.008, de 21.3.1995) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ao governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I - a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 30 31. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Algo que me inquieta muito desenvolvimento econmico versus sade humana. O capitalismo selvagem faz com que os Estados se conduzam pelas obtenes de bens, mesmo que se ocasionem destruies, mortes, em outros Estados, afinal, os outros so os outros. O pas para crescer economicamente, e assim se desenvolver em infraestruturas internas, precisa gerar riquezas. Tais riquezas devem prover do que possuem de valor ao mercado internacional, ao que considerado de valor para os seres humanos. Por exemplo, uma simples pedra no tem valor comercial, mas uma pedra preciosa, sim. Um carro antigo no possui valor de mercado, a no ser que seja de coleo. A gua doce, por exemplo, neste sculo XXI passou a ter muito valor de mercado. A Organizao das Naes Unidas (ONU) calcula que cerca de 1 bilho de pessoas no tm acesso gua potvel e, pelo menos, 2 bilhes no conseguem gua adequada para beber. Para driblar a escassez de gua doce, pases esto economizando suas reservas internas e importando gros. A lgica simples: plantaes consomem grandes quantidades de gua. Importar economiza gua. E dessa maneira, quem economiza tem ouro. E o que dizer da pecuria? A produo de um quilo de carne bovina exige 17.100 litros de gua, enquanto um quilo de carne suna demanda 5.250 litros. Por outro lado, h 1.000 litros de gua virtual em um quilo de legumes ou de razes e tubrculos. [8] E o que tem a ver economia com os Direitos Humanos? Muito, pois todas as naes devem agir pelo bem de todos, no atravs de privilgio, conduta que lese outro pas, bloco melhor dizendo, outros seres humanos. A educao e postura econmica devem ser universalistas, de forma que todos os povos se ajudem, sem exploraes neocolonizadoras. As transnacionais so, em muitos casos, produtoras de mazelas de um povo em detrimento de outro. Por exemplo, na China [9]. O povo chins no tem os direitos trabalhistas (um dos Direitos Humanos), nos quais os pases democrticos tm, mas, mesmo assim, empresas estrangeiras se instalaram na China. Sendo a mo de obra chinesa barata, o lucro muitssimo maior para as transnacionais. Made in China, mas atravs de violaes dos Direitos Humanos, afinal, por que se importar com os outros seres humanos que no sejam da mesma ptria? E o que dizer quando a prpria China quer investir em outros pases mantendo violaes dos Direitos Humanos internamente? Mais uma vez vemos que dinheiro tem mais poder que os Direitos Humanos. Qual o pas dir no aos investimentos chineses enquanto continuarem com suas condutas contrrias a Declarao universal dos Direitos Humanos?O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 31 32. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos A educao universalista possvel e capaz de mudar a personalidade humana, para melhor. O ser humano no um produto gentico nasceu e ser o que pelo resto da vida - e muito menos um produto do habitat o tipo de habitat social determina o comportamento humano. O habitat (ausncia do Estado, descaso social com seus conceitos soberbos a catalogar melhor ou pior etnia, religio, sexualidade neste ltimo com fulcro no Darwinismo Social), assim como o fator gentico podem influenciar, mas no determinam os comportamentos de um ser humano. A educao, por sua vez, aflorar ou no as tendncias antissociais. Como j dito sobre pessoas criadas em ambientes com a presena do Estado e aes sociais humanitrias, mas mesmo assim, delinguem, em oposio aos indivduos que no tiveram a presena do Estado, as aes sociais humanitrias, mas, ainda assim, se comportam com urbanidade. O neurologista James Fallon [10], professor de psiquiatria e comportamento humano da University of California, Irvine (UCI), se descobriu sendo psicopata, quando comparou a tomografia de seu crebro, com as tomografias de outras pessoas consideradas psicopatas. "O exame mostrava baixa atividade em certas reas dos lobos frontal e temporal que esto associadas empatia, moralidade e ao autocontrole". O que se pode colher desta descoberta? Muito. A educao tem a capacidade de direcionar condutas humanas, para melhor (civilidade) ou para pior (barbaria). A educao deve ser tanto para a socializao quanto para a ressocializao. As polticas de governo, as aes sociais devem priorizar o ser humano, de forma que todos possam viver em paz. Quando h privilgios atravs da misria humana, no se pode dizer que haja civilidade. Quando agentes pblicos usam as instituies Democrticas para viverem luxuosamente, enquanto h subnutridos, mendigos, enfermos morrendo nos hospitais pblicos por falta de atendimento, no se pode dizer que h Direitos Humanos, pois o Estado, atravs das ilegalidades e imoralidade administrativas, dos agentes pblicos polticos, de Estado Democrtico de Direito se transforma em Estado Absolutista. Os gastos imorais (artigo 37 da CF/1988) que se diga dos fios implantados na calvcie do presidente do Senado Federal Renan Calheiros -, os altos subsdios dos agentes pblicos polticos em contraposio ao piso salarial nacional miservel, violador dos Direitos Humanos -, no representam condutas que se espera de um Estado Democrtico de Direito, que tem, na Constituio Federal de 1988: a soberania do povo sobre o Estado (artigo 1, pargrafo nico); os objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil (artigo 3) norteadoras de uma sociedade politicamente organizada e humanizada; as Garantias Fundamentais (artigo 5) como universalizao de O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 32 33. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos direitos (inciso I); a proteo do cidado contra as arbitrariedades do Estado (incisos LXVIII "habeas-corpus", LXXII "habeas-data", LXXIII ao popular; os DIREITOS SOCIAIS (artigo 6) em que o Estado deve resguardar, preservar, buscar, concretizar; a melhoria da condio social do trabalhador (artigo 7, inciso IV); os princpios da Administrao Pblica (artigo 37) como diretrizes condicionadas, inevitveis, que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. E o que se v, diariamente? Os noticirios j falam por si. O mal do Brasil cultural. H os pssimos, mprobos administradores pblicos, assim como de legisladores das duas casas do Congresso Nacional, a tornarem a vida dos administrados (povo) num inferno em vida, seja na educao, na segurana pblica, na sade, na moradia, na alimentao, no pssimo piso salarial nacional. A educao no Brasil de pssima qualidade tanto intelectual quanto, pior, aos Direitos Humanos. Valores humansticos no so ensinados nos estabelecimentos de ensino, isto , a tolerncia s diferenas religiosa, sexual, morfolgica, poltica, regional. Os que reclamam dos agentes pblicos e militares so os mesmo que querem vantagens ilcitas: ingressar em cargo pblico sem o prprio esforo (concurso pblico); adquirir habilitao de trnsito de forma fraudulenta; dar uma ajudinha ao guarda de trnsito que v irregularidade real e aplica a infrao de trnsito; os pais que vo s autoescolas e pedem que seus filhos sejam poupados do sacrifcio de assistirem s aulas. Fraudes no INSS, nas relaes jurdicas entre particulares e a Administrao Pblica. E quem pagar mais pelo aumento da normose brasileira? [11] Finalizando, alguns podero pensar e o que tem a ver os Direitos Humanos (convenes, tratados, pactos internacionais) com os direitos fundamentais (artigo 5, da CF/1988) dos mensaleiros e dos presidirios? Mais ainda podem pensar e como fica os Direitos Humanos e as garantias fundamentais das pessoas de bem quando os mensaleiros e presidirios possuem mais direitos que os cidados? E o que ser cidado? [De cidade + -o2.] S. m. 1. Indivduo no gozo dos direitos civis e polticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. (Dicionrio Aurlio Sculo XXI) Quando um cidado comete algum crime e, depois de contraditrio e ampla defesa at a ltima instncia judiciria (Supremo tribunal Federal STF), proferido o veredicto de culpado, o cidado passa a ser criminoso. O Estado, por sua vez ir O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 33 34. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos aplicar o tipo de pena, regime mais adequado ao caso concreto. Enquanto se est sob tutela do Estado, cumprido pena, o cidado perde o gozo dos direitos civis e polticos que tinha. Acontece que a palavra condenado, na mentalidade brasileira, em pleno sculo XXI, ser humano vil que deve ser trancafiado, enjaulado e, por segurana, que se joguem as chaves no mar. Tal pensamento tpico da Idade Mdia, e sabemos quais direitos tinham os que no eram privilegiados socialmente, como os camponeses. Uma noite mal dormida do soberano (rei) era motivo de leis mais duras, de prises arbitrrias, de ordens de torturas aos presos, que na maioria eram presos polticos contra a desumanidade do soberano sobre seus sditos. As leis eram ao gosto, as emoes do soberano. E o que falar do Darwinismo Social que criava guetos, Apharteit e colonizao europeia na frica? E que dizer da Eugenia a criar campos de concentrao e extermnio na Alemanha, polticas pblicas saneadoras, nos EUA, atravs de esterilizaes foradas s mulheres cujas famlias tinham tendncias a gerarem proles delinquentes? O Brasil ficou de fora? No. Tais conceitos moldaram os comportamentos, os pensamentos, as polticas pblicas, as leis, as divises nas estratificaes sociais. Crianas aprendiam nos lares preconceitos e segregaes: etnia; s pessoas portadoras de necessidades especiais (Sndrome de Down, por exemplo); ao tipo de emprego; ao tipo de tecido; de religio etc. O resultado de tanta baderna, de tantos homicdios, de tantas improbidades administrativas representam o tipo de mentalidade, em nossa cultura brasileira, passada de gerao a gerao. O certo, civilidade, o errado; o errado, transgresses aos Direitos Humanos, as garantias fundamentais da pessoa humana (artigo 5, da CF/1988), assim como os direitos sociais (artigo 6, da CF/1988) e do trabalho (artigo 7, inciso IV, da CF/1988), as improbidades administrativas (LEI N 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), aos direitos da mulheres (LEI N 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006), o certo. Nada se faz se no h anteriormente. Todo arcabouo de violncia aos Direitos Humanos e das garantias fundamentais, em pleno sculo XXI, com a vigncia da Constituio Federal de 1988, no so frutos recentes, mas sementes do passado. Enquanto no mudar a maneira de se educar os jovens, o Brasil caminhar para construes de presdios faranicos para conter a violncia. Novos guetos sero construdos e aumentados, agora, os guetos sero das classes mdia-alta e alta, cujos condomnios afastaro, excessivamente, a materializao da universalidade tnica e social. O medo de tais classes criar preconceitos, segregaes aos baderneiros, os excludos de seus direitos Constitucionais. Pais, de tais classes sociais, com medo dos vndalos, arruaceiros, vagabundos, que so ameaas reais a integridade fsica dos O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 34 35. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos filhos, no hesitaro em dizer no se misture com estas pessoas. E mais uma vez o Darwinismo Social ganhar fora para conter, distanciar, excluir e proteger os eleitos dos no eleitos. A eugenia, ento, ser o prximo passo, o mtodo mais rpido para se resolver os problemas do Brasil. A pena de morte ser a soluo, e sabemos qual indivduo ir para a cmara de gs, a cadeira eltrica, a injeo letal. No sero os narcotraficantes endinheirados, os mensaleiros, os empresrios milionrios que iro parar nas mos da justia da pena de morte. A justia, da injustia, ser acessvel aos que podem contratar escritrios de advocacia, cujos honorrios no so possveis de se pagar pelos excludos (os geneticamente incapazes, ou que nasceram em habitat desprovido de civilidade). Com certeza, os presdios brasileiros so representaes do Darwinismo Social. No toa que os mensaleiros no querem residir em tais presdios, onde se assemelham em verdadeiros calabouos medievais e inquisitrios. E qual a posio dos Direitos Humanos, atravs das convenes, pactos, declaraes internacionais, no ordenamento jurdico brasileiro? Quando o Brasil se torna signatrio, os Direitos Humanos passam a ter status constitucional, em outras palavras, os tratados de Direitos Humanos estariam abaixo da Constituio Federal (CF), de 1988, todavia quela tem primazia sobre a legislao interna brasileira. As leis brasileiras, que colidem como os tratados internacionais sobre Direitos Humanos, nos quais o Brasil seja signatrio, no inconstitucional lembrando que inconstitucional tudo ato que infringe a prpria CF -, porm perdem as suas eficcias. Ou seja, quando algum artigo ou inciso, prprios da Constituio Federal, ou inseridos atravs de Emenda Constitucional, no so compatveis, com algum artigo de algum tratado, conveno internacional, dos Direitos Humanos, prevalecem os tratados e convenes. E como se chegou a esse entendimento? Atravs do voto do Ministro Celso de Mello, no julgamento do RE 349.703/RS [13]. Se a prpria CF/1988 recepciona os tratados internacionais, nada mais coerente, no entendimento brilhante ministro, a supralegalidade dos tratados internacionais (Direitos Humanos) sobre a legislao brasileira. Dessa forma, os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos passam a deter status de norma Constitucional ampliando o rol (bloco de constitucionalidade) dos direitos e garantias fundamentais (artigo 5, da CF/1988). Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade doO trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 35 36. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: 2 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte. 3 Os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste pargrafo)Concluso Espero que este e-book tenha alcanado meu propsito de alertar sobre as realidades no Brasil. A violncia produto do Darwinismo Social e da eugenia e quem dir que as cadeias brasileiras no sirvam para tais propsitos quando se tem pessoas que no tiveram, ou no tm, a presena do Estado e aes sociais humanitrias? O assistencialismo social do Estado um engodo poltico quando se analisam as potencialidades naturais do Brasil e as ms distribuies de recursos financeiros para os estados-membros, as vantagens remuneratrias, absolutistas, dos agentes pblicos polticos, a posse e o controle dos recursos gerados em um municpio, por prefeitos que superelevam seus subsdios enquanto a populao no tem gua, ruas asfaltadas, segurana pblica, sade e educao, quando a educao pblica deficiente didaticamente favorecendo a criao de reservas de vaga. O povo quer polticas pblicas eficientes, nos transportes pblicos, na sade, na educao, na segurana pblica. Chega de esmola, de assistencialismo para o mundo ver o quanto o Brasil, em suas polticas internas, evoluiu. Muitos dos direitos vigentes no Brasil (Lei Maria da Penha, profisso de empregado domstico etc.) s foram alcanados por presses internacionais, pois os polticos brasileiros, em sua grande maioria, s querem gastar o dinheiro do povo. Braslia passou a ser o Palcio de Versalhes [12] moderno. O Estado Absolutismo impera com roupagem de Estado Democrtico. A saber, a Lei de Execuo Penal (LEI N 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), que rege todo ordenamento jurdico penal. O objetivo da referida lei efetivar as disposies de sentena ou deciso criminal e proporcionar condies para a harmnica integrao social do condenado e do internado. (artigo 1) O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 36 37. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos Ainda se tem, Art. 5. Os condenados sero classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualizao da execuo penal. Art. 112. A pena privativa de liberdade ser executada em forma progressiva com a transferncia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerrio, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progresso. (Redao dada pela Lei n 10.792, de 2003). Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento dever satisfazer os seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de nvel superior de Direito, ou Psicologia, ou Cincias Sociais, ou Pedagogia, ou Servios Sociais Art. 114. Somente poder ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de faz-lo imediatamente; II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indcios de que ir ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. (grifos meu) Pelos grifos possvel ter ideia de que o preso s pode passar de um regime para outro quando da avaliao positiva e seu comportamento na priso, por exemplo. O problema est na avaliao, pois o juiz, muitas vezes, permite a troca de regime com base nos laudos psicossocial e psicolgico do preso. O simples comportamento do preso no passvel de confirmar que venha a se comportar civilizadamente junta da sociedade. Fingir um dos atributos da personalidade humana. E quanto s condies fsicas dos presdios brasileiros? Podemos dizer que um ser humano pode ser comportar civilizadamente diante de uma masmorra medieval moderna? Suas revoltas so embasadas de fundamentos ou no? Eis as perguntas. Aprisionar e querer que o presidirio tenha uma postura civilizada e, ainda, demonstre que est de bem com a vida e a sociedade , no mnimo, maquiavlico. Da baguna no sistema prisional no resta dvida que confuses surjam, ora defendendo os Direitos Humanos dos O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 37 38. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos presidirios, ora a sociedade cansada das revoltas nos presdios, que oneram os cofres pblicos, e dos comandos dentro dos presdios por faces criminosas que atormentam as vidas dos cidados. O Brasil tentar ser honesto, humanitrio aos olhos do mundo, mas internamente apregoa a segregao, o barbarismo atravs das masmorras pressionais dignas da Idade Mdia. A culpa? De todo o sistema que se tem dentro do Brasil, desde as polticas miserveis ao desenvolvimento social e econmico, a ignorncia poltica de milhes de brasileiros at a soberba dos evolucionistas de planto. Misturando tudo se tem uma vitamina de caos, rancor, desiluses, gritos. Quem lucra? Os que esto dentro do Palcio de Versalhes (Braslia), as indstrias de segurana privada e os narcotraficantes.Para meditar: cincia sem religio eugenia, religio sem cincia Santa Inquisio, cidadania sem participao do povo s condutas dos agentes pblicos polticos consolidao do absolutismo.Sobre o autorSrgio Henrique educador, escritor, colunista (Portal Educao e Artigonal), autor de Brasil Progresso e de Trnsito Escola. Patriota humanista que contribui para a efetiva aplicao do artigo 3 (objetivos fundamentais), do artigo 5 (Direitos e Garantias Fundamentais da Pessoa Humana), do artigo 37 (princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia; principalmente sobre a moralidade administrativa) da Constituio Federal de 1988; e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil signatrio. NO H DIGNIDADE HUMANA NUMA NAO QUANDO A MAIORIA DO POVO NO TEM QUALIDADE DE VIDA SEJA POR: SALRIO MNIMO QUE NO ATENDE AS NECESSIDADES BSICAS; ESCASSEZ OU AUSNCIA DE SEGURANA PBLICA; SERVIOS PBLICOS INEFICIENTES; IMORALIDADE DOS AGENTES POLTICOS; IMPUNIDADE; SUBTRAO DO BEM-ESTAR DO POVO PARA ENRIQUECIMENTO ILCITO; DOENAS PROVOCADAS POR PRECARIEDADE NA O trabalho Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos de Srgio Henrique da S Pereira est licenciado com uma Licena Creative Commons - Atribuio-NoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Podem estar disponveis autorizaes adicionais s concedidas no mbito desta licena em http://transitoescola.net ou http://brasilprogresso.blogspot.com pg. 38 39. Brasil Progresso e Trnsito Escola A essncia dos Direitos Humanos INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BSICO; OMISSO, NEGLIGNCIA DAS AUTORIDADES PBLICAS QUANTO AO USO INDISCRIMINADO DE AGROTXICOS NA ALIMENTAO HUMANA; VOTAO SECRETA DE PARLAMENTARES PARA ABSOLVER AGENTE POLTICO CORRUPTO.P.S: peo doaes, ajudas para continuar o meu trabalho de responsabilidade social. Os e-books demandam pesquisas, tempo, dinheiro para pagar a nossa maravilhosa banda larga etc. Quem quiser doar pode fazer atravs de Trnsito Escola (http://transitoescol