Para Pedido de Concessão de Alvará de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALVARÁ DE USO Para Pedido de Concessão de Alvará de Uso PROCEDIMENTOS: a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada, não havendo áreas irregulares; b) Após a emissão do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO GUICHÊ 21 (SEMURB). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE USO: 1. Cópia simples do CNPJ e do contrato social no caso de pessoa jurídica OU do CPF e do RG no caso de profissional liberal/autônomo; 2. Cópia simples do Contrato de Locação / Concessão com croqui de localização da atividade (para caso de estabelecimento localizado em shopping, galeria, hipermercado, CEASA, rodoviária ou similares); 3. (Ver link), devidamente preenchido; Requerimento de Alvará de Uso 4.Anexar cópia simples do espelho do IPTU (3ª folha contando com a capa); 5. Anexar cópia simples e completa da PLANTA APROVADA de acordo com o local, exceto para Shopping e Hipermercados ou de imóveis com andares superiores a 3 (três) desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo; 6. Para imóveis sem habite-se, com área irregular ou com habite-se residencial, apresentar Auto de Vistoria atualizada do Corpo de Bombeiros (AVCB), exceto para profissional liberal na própria residência; 7. Apresentar (Ver link) aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto; Termo de Declaração da Sanasa 8. (Ver link) – para imóveis sem área irregular OU (Ver link) para imóveis com área irregular. Neste último caso também é necessário apresentar (ver link) com ART ou RRT paga; Declaração de Conformidade Declaração de Uso Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança 9. Fotos (papel foto) do imóvel de frente fundos e lateral; 10. Croqui das vagas de estacionamento da empresa (as vagas têm que estar delimitadas) ou Convênio de estacionamento localizado até 500 m do local, previsto na Lei nº 11749/03; 11. Fotos (papel foto) de guia rebaixada que atenda ao previsto na Lei nº 8232/94, exceto se houver o convênio de estacionamento; 12. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao expediente da Secretaria Municipal de Urbanismo Avenida Anchieta, 200 – Paço Municipal – 2º andar para conferência da documentação, recolhimento da (Ver link) e PROTOCOLIZAÇÃO do pedido. taxa ATENÇÃO: PARA OS CASOS EM QUE COUBER, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA, TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO: 13. Em caso de Restaurantes e Lanchonetes: Cópia de cardápio em Braile ou demonstrar que possui este tipo de Cardápio, previsto na Lei 9.571/97; 14. Em caso de Restaurantes, Lanchonetes, Cinemas, Teatros e afins: Foto ou demonstrar que possui cadeiras para obesos, previstas na Lei 10.527/00; 15. Para estabelecimentos com atividades e/ou serviços de interesse à saúde, além dos documentos referidos nos itens acima, deverá apresentar também o Laudo da Avaliação Sanitária neste link; (Ver link) expedido pela Vigilância Sanitária nesteneste 16. Para Estacionamentos OU Escolas - (Ver link's) OU Escolas e (Ver link's), apresentar o Parecer Técnico da EMDEC; Orientação Requerimento Requerimento Relação de Dados e 17. Em caso de atividade de Estacionamentos: Além do Parecer Técnico da EMDEC, deverá demonstrar possuir Espelho esférico em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos), Dispositivo Sinalizador de entrada e saída, Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (comprovar com fotos de maneira que identifique que o local atende à estes dispositivos) e possuir banheiros masculino e feminino para clientes (somente na área crítica definida em Lei nº 832/94); 18. Para atividade que requeiram licenciamento ambiental: Licença de Operação da (acesse o link e veja se sua atividade necessita desta licença) ou emitida pela Prefeitura Municipal de Campinas (Somente para atividades licenciadas pela mesma). CETESB http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALVARÁ DE USO

Para Pedido de Concessão de Alvará de Uso

PROCEDIMENTOS:

a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada, não havendo áreas irregulares;

b) Após a emissão do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO GUICHÊ 21 (SEMURB).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE USO:

1. Cópia simples do CNPJ e do contrato social no caso de pessoa jurídica OU do CPF e do RG no caso de profissional liberal/autônomo;

2. Cópia simples do Contrato de Locação / Concessão com croqui de localização da atividade (para caso de estabelecimento localizado em shopping, galeria, hipermercado, CEASA, rodoviária ou similares);

3. (Ver link), devidamente preenchido; Requerimento de Alvará de Uso

4.Anexar cópia simples do espelho do IPTU (3ª folha contando com a capa);

5. Anexar cópia simples e completa da PLANTA APROVADA de acordo com o local, exceto para Shopping e Hipermercados ou de imóveis com andares superiores a 3 (três) desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;

6. Para imóveis sem habite-se, com área irregular ou com habite-se residencial, apresentar Auto de Vistoria atualizada do Corpo de Bombeiros (AVCB), exceto para profissional liberal na própria residência;

7. Apresentar (Ver link) aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto;

Termo de Declaração da Sanasa

8. (Ver link) – para imóveis sem área irregular OU (Ver link) – para imóveis com área irregular. Neste último caso também é necessário apresentar (ver link) com ART ou RRT paga;

Declaração de Conformidade Declaração de Uso Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança

9. Fotos (papel foto) do imóvel de frente fundos e lateral;

10. Croqui das vagas de estacionamento da empresa (as vagas têm que estar delimitadas) ou Convênio de estacionamento localizado até 500 m do local, previsto na Lei nº 11749/03;

11. Fotos (papel foto) de guia rebaixada que atenda ao previsto na Lei nº 8232/94, exceto se houver o convênio de estacionamento;

12. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao expediente da Secretaria Municipal de Urbanismo – Avenida Anchieta, 200 – Paço Municipal – 2º andar para conferência da documentação, recolhimento da (Ver link) e PROTOCOLIZAÇÃO do pedido.

taxa

ATENÇÃO: PARA OS CASOS EM QUE COUBER, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA, TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO:

13. Em caso de Restaurantes e Lanchonetes: Cópia de cardápio em Braile ou demonstrar que possui este tipo de Cardápio, previsto na Lei 9.571/97;

14. Em caso de Restaurantes, Lanchonetes, Cinemas, Teatros e afins: Foto ou demonstrar que possui cadeiras para obesos, previstas na Lei 10.527/00;

15. Para estabelecimentos com atividades e/ou serviços de interesse à saúde, além dos documentos referidos nos itens acima, deverá apresentar também o Laudo da Avaliação Sanitária neste link;(Ver link) expedido pela Vigilância Sanitária nesteneste

16. Para Estacionamentos OU Escolas - (Ver link's) OU Escolas e (Ver link's), apresentar o Parecer Técnico da EMDEC;

Orientação Requerimento Requerimento Relação de Dados e

17. Em caso de atividade de Estacionamentos: Além do Parecer Técnico da EMDEC, deverá demonstrar possuir Espelho esférico em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos), Dispositivo Sinalizador de entrada e saída, Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (comprovar com fotos de maneira que identifique que o local atende à estes dispositivos) e possuir banheiros masculino e feminino para clientes (somente na área crítica definida em Lei nº 832/94);

18. Para atividade que requeiram licenciamento ambiental: Licença de Operação da (acesse o link e veja se sua atividade necessita desta licença) ou emitida pela Prefeitura Municipal de Campinas (Somente para atividades licenciadas pela mesma).

CETESB http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp

FO269/OUT/01/SEMURB - ALTERADO 12/06 - 02/14 - VIA ÚNICA - FORMATO A6 (105 X 148 mm) - CÓDIGO MATERIAL: 27001

19. Para os estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, “snooker” e similares ainda será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca. Para tanto deverá ser apresentada uma Planta de Referência Cadastral – PRC emitida pela Prefeitura Municipal de Campinas com a indicação do local e do raio de 150 metros indicado acima;

20. Em caso de Casa Noturna, Buffet, Igrejas, Salão de Festas e afins: Laudo de Capacidade de Público com ART ou RRT paga;

21. Em caso de drogarias e farmácias: Foto (papel foto) ou demonstrar que possui 3 (três) assentos para clientes;

22. Em caso de serviços de desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios usados de veículos: apresentar Termo de Responsabilidade

IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos, conforme o estabelecido no artigo 10º da Lei nº 11749/03.

Para informações mais detalhadas: Ligue 156.

Para Pedido de Renovação de Alvará de UsoPROCEDIMENTOS:

a) De acordo com a Lei Complementar nº 33 de 27/12/2010, alterada pela Lei Complementar nº 39 de 14/01/2013, os Alvarás de Uso deverão ser renovados. A data de vencimento do Alvará de Uso está descrito neste, sendo que, caso assim não conste esta informação, o mesmo está vencido no dia e mês da sua expedição contados a partir do maio de de 2011 de acordo com a Lei Complementar nº 33 de 27/12/2010.

b) Após a emissão da renovação do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO GUICHÊ 21 (SEMURB).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE USO:

. (ver Link) específico de renovação de Alvará de Uso;Requerimento preenchido

. Cópia autenticada do Alvará de Uso anterior OU cópia simples acompanhada do original para autenticar a cópia no ato do

protocolamento;

. Cópia simples do CNPJ no caso de pessoa jurídica OU do CPF e do RG no caso de profissional liberal/autônomo;

. Cópia simples do IPTU;

. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao expediente da Secretaria Municipal de Urbanismo – Avenida Anchieta, 200 –

Paço Municipal – 2º andar para conferência da documentação, recolhimento da (Ver link) e PROTOCOLIZAÇÃO do pedido.

taxa

IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos, conforme o estabelecido no artigo 10º da Lei nº 11749/03.

Para informações mais detalhadas: Ligue 156.