Parecer Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS PARECER SOCIAL Nº 01/2011 Conforme solicitado pelo Gestor Municipal do Cadastramento Único do Município de Buriticupu-MA, foi realizado Estudo Social com o objetivo de averiguar a situação socioeconômica do S r. PEDRO DE SOUSA, NIS: 162.048.268-76. Residente na Rua São Luis s/nº – Bairro Cajueiro, o mesmo está com seu beneficio BLOQUEADO. Em visita domiciliar foi observado que o usuário mora com as duas filhas no endereço acima, está desempregado e tem uma renda de R$ 1.020,00 (Hum Mil e Vinte Reais) por mês proveniente de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em visita o mesmo relatou que não recebe o benefício do BOLSA FAMÍLIA a 1 (um) ano, no ensejo foi orientado e informado sobre o perfil do beneficiário do Programa. As informações foram para mim satisfatórias, pois, o usuário informou sobre sua renda, onde foi possível detectar que o mesmo não está no perfil exigido pelo MDS. Sugiro que seja feito o CANCELAMENTO do benefício do mesmo, pois fica comprovado que mesmo não se enquadra no Programa Bolsa Família. Por tanto, sugiro que seja excluído como beneficiário do Programa Bolsa Família, por está dentro dos critérios legal vigente permitido pelo MDS. Buriticupu-MA, 10 de Janeiro de 2011

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

    PROGRAMA DE ATENO INTEGRAL A FAMLIA - PAIF CENTRO DE REFERNCIA DE ASSISTNCIA SOCIAL CRAS

    PARECER SOCIAL N 01/2011

    Conforme solicitado pelo Gestor Municipal do Cadastramento nico do

    Municpio de Buriticupu-MA, foi realizado Estudo Social com o objetivo de

    averiguar a situao socioeconmica do Sr. PEDRO DE SOUSA, NIS:

    162.048.268-76. Residente na Rua So Luis s/n Bairro Cajueiro, o mesmo

    est com seu beneficio BLOQUEADO.

    Em visita domiciliar foi observado que o usurio mora com as duas

    filhas no endereo acima, est desempregado e tem uma renda de

    R$ 1.020,00 (Hum Mil e Vinte Reais) por ms proveniente de benefcio do

    INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em visita o mesmo relatou que no

    recebe o benefcio do BOLSA FAMLIA a 1 (um) ano, no ensejo foi orientado

    e informado sobre o perfil do beneficirio do Programa.

    As informaes foram para mim satisfatrias, pois, o usurio

    informou sobre sua renda, onde foi possvel detectar que o mesmo no est

    no perfil exigido pelo MDS. Sugiro que seja feito o CANCELAMENTO do

    benefcio do mesmo, pois fica comprovado que mesmo no se enquadra no

    Programa Bolsa Famlia.

    Por tanto, sugiro que seja excludo como beneficirio do Programa

    Bolsa Famlia, por est dentro dos critrios legal vigente permitido pelo MDS.

    Buriticupu-MA, 10 de Janeiro de 2011