Estado do Rio de Janeiroseropedica.rj.gov.br/sistema_leis/admin/uploads_doc/lei... · Web...

1
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica LEI MUNICIPAL Nº 495 DE 2013. DA DENOMINAÇÃO OFICIAL À LOGRADOURO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Seropédica aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O logradouro público conhecido como Rua D perpendicular a Rua Corália Wandeck – Centro, Seropédica-RJ para denominar-se Rua Hemetério Fernandes Rêgo. Art. 2º - A Secretaria de Obras providenciará a confecção e colocação de placas denominadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Seropédica, 27 de novembro de 2013. Alcir Fernando Martinazzo PREFEITO MUNICIPAL

Transcript of Estado do Rio de Janeiroseropedica.rj.gov.br/sistema_leis/admin/uploads_doc/lei... · Web...

Page 1: Estado do Rio de Janeiroseropedica.rj.gov.br/sistema_leis/admin/uploads_doc/lei... · Web viewArt.1º- O logradouro público conhecido como Rua D perpendicular a Rua Corália Wandeck

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Seropédica

LEI MUNICIPAL Nº 495 DE 2013.

DA DENOMINAÇÃO OFICIAL À LOGRADOURO PÚBLICO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Seropédica aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- O logradouro público conhecido como Rua D perpendicular a Rua Corália Wandeck – Centro, Seropédica-RJ para denominar-se Rua Hemetério Fernandes Rêgo.

Art. 2º - A Secretaria de Obras providenciará a confecção e colocação de placas denominadas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Seropédica, 27 de novembro de 2013.

Alcir Fernando MartinazzoPREFEITO MUNICIPAL