PARTE II - FATO conduta, resultado e nexo...

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DIREITO DIREITO PENAL PENAL Prof. Marcelo André de Azevedo Prof. Marcelo André de Azevedo

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DIREITO DIREITO PENAL PENAL DIREITO DIREITO PENAL PENAL

Prof. Marcelo André de AzevedoProf. Marcelo André de Azevedo

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TEORIA GERAL DO CRIMETEORIA GERAL DO CRIME

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

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TEORIA GERAL DO CRIMETEORIA GERAL DO CRIME

FATOFATO TÍPICOTÍPICO

CONDUTACONDUTA

RESULTADO RESULTADO

NEXO DE CAUSALIDADENEXO DE CAUSALIDADE

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TEORIASTEORIAS

a) causal a) causal

b) causal valorativa (neoclássica)b) causal valorativa (neoclássica)

c)c) finalistafinalista

d) sociald) social

CONDUTA

d) sociald) social

e) funcionalistase) funcionalistas

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QUESTÃOQUESTÃO

(F) Parte da doutrina entende que o crime possui (F) Parte da doutrina entende que o crime possui como elementos o fato típico e a culpabilidade.como elementos o fato típico e a culpabilidade.

(F) Parte da doutrina entende que o crime possui (F) Parte da doutrina entende que o crime possui como elementos o fato típico e imputabilidade.como elementos o fato típico e imputabilidade.

(V) Parte da doutrina entende que o crime possui (V) Parte da doutrina entende que o crime possui

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

(V) Parte da doutrina entende que o crime possui (V) Parte da doutrina entende que o crime possui como elementos o fato típico, a ilicitude e a como elementos o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade. Porém, há quem entenda que culpabilidade. Porém, há quem entenda que somente o fato típico e a ilicitude são elementos do somente o fato típico e a ilicitude são elementos do crime, figurando a culpabilidade como pressuposto crime, figurando a culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena.de aplicação da pena.

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Magistratura/MGMagistratura/MG

De acordo com a De acordo com a teoria finalista da açãoteoria finalista da ação, , assinale a alternativa INCORRETA.assinale a alternativa INCORRETA.

(A)(A) a consciência da antijuridicidade foi a consciência da antijuridicidade foi

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

(A)(A) a consciência da antijuridicidade foi a consciência da antijuridicidade foi incluída como elemento da culpabilidade, com incluída como elemento da culpabilidade, com a exigência da sua a exigência da sua efetividade e atualidadeefetividade e atualidade no no momento da ação.momento da ação.

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Magistratura/MG Magistratura/MG

De acordo com a De acordo com a teoria finalista da açãoteoria finalista da ação, , assinale a alternativa INCORRETA.assinale a alternativa INCORRETA.

(B) o dolo foi retirado do conceito da (B) o dolo foi retirado do conceito da

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

(B) o dolo foi retirado do conceito da (B) o dolo foi retirado do conceito da culpabilidade e, ao mesmo tempo, esvaziado culpabilidade e, ao mesmo tempo, esvaziado do seu elemento normativo, em oposição à do seu elemento normativo, em oposição à teoria teoria psicológicapsicológica--normativanormativa da culpabilidade da culpabilidade então dominante.então dominante.

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Magistratura/MG Magistratura/MG

De acordo com a De acordo com a teoria finalista da açãoteoria finalista da ação, , assinale a alternativa INCORRETA.assinale a alternativa INCORRETA.

(C) a consciência da ilicitude deixou de (C) a consciência da ilicitude deixou de

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

(C) a consciência da ilicitude deixou de (C) a consciência da ilicitude deixou de integrar o conceito do dolo, passando a integrar o conceito do dolo, passando a constituir um dos elementos da culpabilidade, constituir um dos elementos da culpabilidade, em contraposição à teoria em contraposição à teoria psicológicapsicológica--normativanormativa da culpabilidade. da culpabilidade.

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Magistratura/MG Magistratura/MG

De acordo com a De acordo com a teoria finalista da açãoteoria finalista da ação, , assinale a alternativa INCORRETA.assinale a alternativa INCORRETA.

(D) o dolo é natural, pertence à ação. (D) o dolo é natural, pertence à ação.

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

(D) o dolo é natural, pertence à ação. (D) o dolo é natural, pertence à ação.

(E) o dolo situa (E) o dolo situa --se no tipo penal.se no tipo penal.

Resposta: aResposta: a

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Promotor de Justiça/MGPromotor de Justiça/MG

EntendeEntende--se por dolo normativo:se por dolo normativo:

a) a presença do dolo no tipo, de acordo com a a) a presença do dolo no tipo, de acordo com a teoria finalista da ação;teoria finalista da ação;b) o dolo como elemento da culpabilidade mas b) o dolo como elemento da culpabilidade mas

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

b) o dolo como elemento da culpabilidade mas b) o dolo como elemento da culpabilidade mas desvinculado da consciência da ilicitude;desvinculado da consciência da ilicitude;c) a consciência da ilicitude como integrante c) a consciência da ilicitude como integrante do dolo;do dolo;d) o dolo como pressuposto da culpabilidade;d) o dolo como pressuposto da culpabilidade;

Resposta: cResposta: c

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Promotor de Justiça/DF Promotor de Justiça/DF

A conduta típica, segundo a teoria finalista da A conduta típica, segundo a teoria finalista da ação, é integrada por ação ou omissão, dolo ação, é integrada por ação ou omissão, dolo normativo ou culpa, resultado e relação de normativo ou culpa, resultado e relação de

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

normativo ou culpa, resultado e relação de normativo ou culpa, resultado e relação de causalidade.causalidade.

Resposta: erradoResposta: errado

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Defensor Defensor PúblicoPúblico--UNIÃOUNIÃO ((CESPECESPE))

De acordo com a doutrina naturalista da ação, De acordo com a doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, sendo o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter necessário que o agente, além de ter

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

necessário que o agente, além de ter necessário que o agente, além de ter consciência e vontade, saiba que a conduta consciência e vontade, saiba que a conduta praticada é ilícita. praticada é ilícita.

Resposta: certoResposta: certo

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Promotor de Justiça/SP Promotor de Justiça/SP

PodePode--se afirmar que para a teoriase afirmar que para a teoria

(B) causalista ou naturalista da ação, a (B) causalista ou naturalista da ação, a conduta não é tida como um simples conduta não é tida como um simples

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

conduta não é tida como um simples conduta não é tida como um simples comportamento humano nem como um puro comportamento humano nem como um puro fator da causalidade, mas sim como um fator da causalidade, mas sim como um comportamento que deve ser apreciado como comportamento que deve ser apreciado como ilícito ou reprovável.ilícito ou reprovável.

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Promotor de Justiça/SP Promotor de Justiça/SP

PodePode--se afirmar que para a teoriase afirmar que para a teoria

(C) teoria finalista da ação, a conduta é um (C) teoria finalista da ação, a conduta é um comportamento humano simplesmente causal.comportamento humano simplesmente causal.

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

comportamento humano simplesmente causal.comportamento humano simplesmente causal.

(D) social, a ação é a conduta socialmente (D) social, a ação é a conduta socialmente relevante, que não é questionada pelos relevante, que não é questionada pelos requisitos do Direito, mas sim pelas leis da requisitos do Direito, mas sim pelas leis da natureza.natureza.

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Promotor de Justiça/SP Promotor de Justiça/SP

PodePode--se afirmar que para a teoriase afirmar que para a teoria

(E)(E) causalista ou naturalista da ação, a causalista ou naturalista da ação, a conduta é um comportamento humano conduta é um comportamento humano

INTRODUÇÃO (TEORIA GERAL DO CRIME)

conduta é um comportamento humano conduta é um comportamento humano voluntário no mundo exterior, consistindo em voluntário no mundo exterior, consistindo em fazer ou não fazer.fazer ou não fazer.

Resposta: eResposta: e

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ASPECTOS DA CONDUTAASPECTOS DA CONDUTA

a) aspecto internoa) aspecto interno-- objetivo visado (resultado)objetivo visado (resultado)-- meios escolhidosmeios escolhidos-- efeitos colateraisefeitos colaterais

CONDUTA

-- efeitos colateraisefeitos colaterais

b) aspecto externob) aspecto externo-- atuação (vontade manifestada)atuação (vontade manifestada)

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CONCEITOCONCEITO

CondutaConduta é um agir humano, ou um deixar de agir, é um agir humano, ou um deixar de agir,

de forma de forma conscienteconsciente e e voluntáriavoluntária, dirigido a , dirigido a

determinada finalidade. determinada finalidade.

CONDUTA

determinada finalidade. determinada finalidade.

A conduta deve ser concebida como um A conduta deve ser concebida como um ato de ato de vontade com conteúdovontade com conteúdo (finalidade/querer (finalidade/querer

interno). interno).

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AUSÊNCIA DE CONDUTAAUSÊNCIA DE CONDUTA

-- Conduta (CONSCIÊNCIA + VONTADE).Conduta (CONSCIÊNCIA + VONTADE).

-- Se não houver CONSCIÊNCIA OU VONTADE Se não houver CONSCIÊNCIA OU VONTADE não há condutanão há conduta

CONDUTA

não há condutanão há conduta

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AUSÊNCIA DE CONDUTAAUSÊNCIA DE CONDUTA

EXEMPLOS: EXEMPLOS:

a) inconsciênciaa) inconsciência:: movimentos praticados em estados de movimentos praticados em estados de

sonambulismo, hipnose, desmaio, crise epiléptica, estado de sonambulismo, hipnose, desmaio, crise epiléptica, estado de

coma etc. coma etc.

CONDUTA

coma etc. coma etc.

b) coação física irresistívelb) coação física irresistível:: A domina totalmente B e A domina totalmente B e

coloca uma faca em sua mão. Em seguida, segura o braço e coloca uma faca em sua mão. Em seguida, segura o braço e

mão de B e empurra a faca no coração de C. Nesse caso, B mão de B e empurra a faca no coração de C. Nesse caso, B

não praticou nenhuma conduta, mas sim A.não praticou nenhuma conduta, mas sim A.

c) atos reflexosc) atos reflexos

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FORMAS DE CONDUTAFORMAS DE CONDUTA

a)a) açãoação:: movimentomovimento corpóreocorpóreo ouou comportamentocomportamentopositivopositivo (ex(ex.:.: matar,matar, subtrair,subtrair, constrangerconstranger etcetc))..

-- CrimeCrime comissivocomissivo:: oo tipotipo descrevedescreve umauma açãoaçãoproibidaproibida.. ExisteExiste umauma normanorma proibitivaproibitiva implícitaimplícita..

CONDUTA

proibidaproibida.. ExisteExiste umauma normanorma proibitivaproibitiva implícitaimplícita..

b)b) omissãoomissão:: configuraconfigura aa omissãoomissão quandoquando oo agente,agente,podendo,podendo, nãonão realizarealiza umum comportamentocomportamento devidodevido..

-- CrimeCrime omissivoomissivo própriopróprio:: oo tipotipo descrevedescreve umaumaomissãoomissão proibidaproibida.. ExisteExiste umauma normanorma mandamentalmandamentalimplícitaimplícita..

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(QUESTÃO)(QUESTÃO)

(V) A ação e a omissão são formas de conduta.(V) A ação e a omissão são formas de conduta.

(V) A coação física irresistível é uma hipótese de ausência de conduta (V) A coação física irresistível é uma hipótese de ausência de conduta do coagidodo coagido

(F) Toda conduta humana é um ato, independentemente de consciência (F) Toda conduta humana é um ato, independentemente de consciência e vontade.e vontade.

(F) Os tipo penais que descrevem um ação proibida são classificados (F) Os tipo penais que descrevem um ação proibida são classificados como tipo omissivos próprios.como tipo omissivos próprios.

CONDUTA

como tipo omissivos próprios.como tipo omissivos próprios.

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Art. 13.Art. 13. O O RESULTADORESULTADO, de que depende a , de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (...)lhe deu causa. (...)

RESULTADO

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Resultado naturalístico (físico ou material)Resultado naturalístico (físico ou material)

�� Segundo a Segundo a teoria naturalísticateoria naturalística, resultado é modificação , resultado é modificação

do mundo exterior causada pela conduta. Essa do mundo exterior causada pela conduta. Essa

modificação pode ser modificação pode ser físicafísica (ex.: destruição de objeto (ex.: destruição de objeto ––

art. 163), art. 163), fisiológicafisiológica (ex.: lesão corporal (ex.: lesão corporal –– art. 129) ou art. 129) ou

psicológicapsicológica (ex.: percepção da ofensa (ex.: percepção da ofensa –– art. 140). Com art. 140). Com

RESULTADO

psicológicapsicológica (ex.: percepção da ofensa (ex.: percepção da ofensa –– art. 140). Com art. 140). Com

esse conceito, podeesse conceito, pode--se dizer que se dizer que nem todo crime possui nem todo crime possui resultado naturalísticoresultado naturalístico, como ocorre com os crimes de , como ocorre com os crimes de

mera conduta (ex.: violação de domicílio) e nos crimes mera conduta (ex.: violação de domicílio) e nos crimes

formais (ex.: extorsão mediante sequestro).formais (ex.: extorsão mediante sequestro).

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2.2 Resultado normativo2.2 Resultado normativo

�� Além da teoria naturalística, existe a chamada Além da teoria naturalística, existe a chamada teoria teoria normativa ou jurídicanormativa ou jurídica no que tange ao conceito de no que tange ao conceito de

resultado do crime. Segundo essa teoria,resultado do crime. Segundo essa teoria, resultado é a resultado é a

lesão ou a possibilidade de lesão a um bem jurídico lesão ou a possibilidade de lesão a um bem jurídico

tutelado pela norma penal. Com esta concepção, tutelado pela norma penal. Com esta concepção, todo todo

RESULTADO

tutelado pela norma penal. Com esta concepção, tutelado pela norma penal. Com esta concepção, todo todo crime possui resultadocrime possui resultado (resultado normativo ou jurídico). (resultado normativo ou jurídico).

Atualmente, esta concepção de resultado vem sendo Atualmente, esta concepção de resultado vem sendo

analisada no campo da tipicidade em seu aspecto material analisada no campo da tipicidade em seu aspecto material

(desvalor do resultado).(desvalor do resultado).

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(Questão)(Questão)

(F)Nem todo crime possui resultado normativo.(F)Nem todo crime possui resultado normativo.

(F)Todo crime possui resultado naturalístico.(F)Todo crime possui resultado naturalístico.

(V)Todo crime possui resultado normativo.(V)Todo crime possui resultado normativo.

(V) Nem todo crime possui resultado naturalístico.(V) Nem todo crime possui resultado naturalístico.

RESULTADO

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Art. 13.Art. 13. O resultado, de que depende a existência O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu do crime, somente é imputável a quem lhe deu causacausa. Considera. Considera--se se causacausa a ação ou omissão a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.sem a qual o resultado não teria ocorrido.

NEXO DE CAUSALIDADE

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ConceitoConceito

Nexo causal, no campo naturalístico (físico ou Nexo causal, no campo naturalístico (físico ou material), é a ligação entre uma conduta (causa) e material), é a ligação entre uma conduta (causa) e o resultado naturalístico (modificação do mundo o resultado naturalístico (modificação do mundo exterior). exterior).

NEXO DE CAUSALIDADE

exterior). exterior).

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Teoria da equivalência dos antecedentes causaisTeoria da equivalência dos antecedentes causais

O CP (art. 13, caput) adotou a O CP (art. 13, caput) adotou a teoria da equivalência dos teoria da equivalência dos antecedentes causais (antecedentes causais (conditio sine qua nonconditio sine qua non)), uma vez , uma vez

que se considera causa qualquer condição que contribua que se considera causa qualquer condição que contribua

para a produção do resultado naturalístico. para a produção do resultado naturalístico.

NEXO DE CAUSALIDADE

para a produção do resultado naturalístico. para a produção do resultado naturalístico.

TrataTrata--se de análise de dados referentes ao plano físico se de análise de dados referentes ao plano físico

(naturalístico), por isso se diz que é uma teoria sobre o (naturalístico), por isso se diz que é uma teoria sobre o

nexo causal físico.nexo causal físico.

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Teoria da equivalência dos antecedentes causaisTeoria da equivalência dos antecedentes causais

Segundo o denominado Segundo o denominado procedimento hipotético de eliminaçãoprocedimento hipotético de eliminação de Thyrénde Thyrén, ,

causa é todo antecedente que, suprimido mentalmente, impediria a produção causa é todo antecedente que, suprimido mentalmente, impediria a produção

do resultado como ocorreu.do resultado como ocorreu.

NEXO DE CAUSALIDADE

REGRESSO AO INFINITO: para evitar a responsabilização de certas REGRESSO AO INFINITO: para evitar a responsabilização de certas condutas antecedentes que contribuíram para o resultado (segundo a condutas antecedentes que contribuíram para o resultado (segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais), a legislação e a teoria da equivalência dos antecedentes causais), a legislação e a doutrina apontam certos limites ou complementos, como a análise de doutrina apontam certos limites ou complementos, como a análise de dolo e culpa, bem como pelos critérios de imputação objetiva.dolo e culpa, bem como pelos critérios de imputação objetiva.

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Superveniência de causa independenteSuperveniência de causa independente

Art. 13, Art. 13, 1º1º -- A superveniência de causa relativamente A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, independente exclui a imputação quando, por si sópor si só, , produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputamimputam--se a quem os praticou.se a quem os praticou.

NEXO DE CAUSALIDADE

imputamimputam--se a quem os praticou.se a quem os praticou.

Discussão:Discussão:

1ª) teoria da equiv. dos antecedentes mitigada1ª) teoria da equiv. dos antecedentes mitigada

2ª) teoria da causalidade adequada2ª) teoria da causalidade adequada

3ª) teoria de imputação objetiva3ª) teoria de imputação objetiva

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(QUESTÃO (QUESTÃO –– FGV)FGV)

Caio dispara uma arma objetivando a morte de Caio dispara uma arma objetivando a morte de TícioTício, , sendo certo que o tiro não atinge um órgão vital. sendo certo que o tiro não atinge um órgão vital. Durante o socorro, a ambulância que levava Durante o socorro, a ambulância que levava TícioTício para para o hospital é atingida violentamente pelo caminhão o hospital é atingida violentamente pelo caminhão dirigido por dirigido por MévioMévio, que ultrapassara o sinal vermelho. , que ultrapassara o sinal vermelho.

NEXO DE CAUSALIDADE

dirigido por dirigido por MévioMévio, que ultrapassara o sinal vermelho. , que ultrapassara o sinal vermelho. Em razão da colisão, Em razão da colisão, TícioTício falece. Responda: quais os falece. Responda: quais os crimes imputáveis a Caio e crimes imputáveis a Caio e MévioMévio, respectivamente?, respectivamente?

(A) Tentativa de homicídio e homicídio doloso consumado.(A) Tentativa de homicídio e homicídio doloso consumado.

(B) Lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo.(B) Lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo.

(C) Homicídio culposo e homicídio culposo.(C) Homicídio culposo e homicídio culposo.

(D) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.(D) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.

(E) Tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte.(E) Tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte.

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Magistratura /Magistratura /TRF4ªTRF4ª

Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a doutrina da conditio sine qua non ou teoria da doutrina da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes causais.equivalência dos antecedentes causais.

NEXO DE CAUSALIDADE

a)a) Segundo tal doutrina ou teoria, consideraSegundo tal doutrina ou teoria, considera--se se causa toda a ação ou omissão sem a qual o causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido da forma como resultado não teria ocorrido da forma como ocorreu.*ocorreu.*

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Magistratura /Magistratura /TRF4ªTRF4ª

Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a doutrina da conditio sine qua non ou teoria da doutrina da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes causais.equivalência dos antecedentes causais.

NEXO DE CAUSALIDADE

b) É, em razão de tal doutrina, que o fabricante da b) É, em razão de tal doutrina, que o fabricante da arma de fogo causadora da morte, apesar de se arma de fogo causadora da morte, apesar de se encontrar na cadeia causal do homicídio com ela encontrar na cadeia causal do homicídio com ela consumado, não responde por este delito.consumado, não responde por este delito.

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Magistratura /Magistratura /TRF4ªTRF4ª

Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a doutrina da conditio sine qua non ou teoria da doutrina da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes causais.equivalência dos antecedentes causais.

NEXO DE CAUSALIDADE

c) É, em razão de tal teoria, que a superveniência de c) É, em razão de tal teoria, que a superveniência de causa relativamente independente exclui a causa relativamente independente exclui a imputação, quando, por si só, produziu o imputação, quando, por si só, produziu o resultado. resultado.

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Magistratura /Magistratura /TRF4ªTRF4ª

Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Assinalar a alternativa correta. O art. 13 do Código Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a Penal adotou, relativamente ao nexo causal, a doutrina da conditio sine qua non ou teoria da doutrina da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes causais.equivalência dos antecedentes causais.

NEXO DE CAUSALIDADE

d) Segundo tal teoria ou doutrina, todos os cod) Segundo tal teoria ou doutrina, todos os co--autores ou partícipes de um delito devem sofrer autores ou partícipes de um delito devem sofrer as penas a este cominado, na medida de sua as penas a este cominado, na medida de sua culpabilidade.culpabilidade.

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Magistratura/BA (Magistratura/BA (CESPECESPE))O Código Penal adota o princípio da causalidade O Código Penal adota o princípio da causalidade adequada, segundo o qual consideraadequada, segundo o qual considera--se causa a se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, devendoocorrido, devendo--se demonstrar, contudo, uma se demonstrar, contudo, uma idoneidade mínima da conduta para produzir o idoneidade mínima da conduta para produzir o

NEXO DE CAUSALIDADE

idoneidade mínima da conduta para produzir o idoneidade mínima da conduta para produzir o resultado.resultado.

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AGU AGU –– PROCURADOR FEDERAL (PROCURADOR FEDERAL (CESPECESPE))Segundo a teoria da causalidade adequada, Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo Código Penal, o resultado, de que adotada pelo Código Penal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Consideraimputável a quem lhe deu causa. Considera--se se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado causa a ação ou omissão sem a qual o resultado

NEXO DE CAUSALIDADE

causa a ação ou omissão sem a qual o resultado causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.não teria ocorrido.

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Procurador da República (Procurador da República (MPFMPF))

ADOTA O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO QUANTO ADOTA O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO QUANTO À RELAÇÃO DE CAUSALIDADE:À RELAÇÃO DE CAUSALIDADE:

(a) a teoria da relevância:(a) a teoria da relevância:

NEXO DE CAUSALIDADE

(a) a teoria da relevância:(a) a teoria da relevância:(b) a teoria naturalista;(b) a teoria naturalista;(c) a teoria da causalidade adequada;(c) a teoria da causalidade adequada;(d) a teoria da equivalência das condições.(d) a teoria da equivalência das condições.

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Nexo de causalidade nos crimes omissivosNexo de causalidade nos crimes omissivos

Art. 13 , Art. 13 , 2º2º -- A omissão é penalmente relevante quando o omitente A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

NEXO DE CAUSALIDADE

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. resultado.

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OABOAB..MGMG

JosefinaJosefina Martins,Martins, queque estavaestava grávidagrávida dede doisdoismeses,meses, ingeriu,ingeriu, porpor descuido,descuido, umauma substânciasubstânciaabortiva,abortiva, semsem sese dardar contaconta dodo queque estavaestavafazendofazendo (ingeriu(ingeriu umum remédioremédio que,que, comocomo efeitoefeito

NEXO DE CAUSALIDADE

fazendofazendo (ingeriu(ingeriu umum remédioremédio que,que, comocomo efeitoefeitocolateral,colateral, poderiapoderia causarcausar aborto,aborto, supondosupondoestarestar ingerindoingerindo umum outrooutro remédio)remédio).. PoucosPoucosminutosminutos depois,depois, contudo,contudo, elaela percebeupercebeu oo quequehaviahavia feito,feito, masmas apesarapesar dede morarmorar próximapróxima aa umumpostoposto dede saúdesaúde ee portantoportanto terter perfeitasperfeitascondiçõescondições dede procurarprocurar auxílioauxílio médicomédico queque

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OABOAB..MGMG

...... impossibilitasseimpossibilitasse oo possívelpossível adventoadvento dodoaborto,aborto, elaela deixadeixa dede fazêfazê--lo,lo, pensandopensando:: “se“se ooabortoaborto acontecer,acontecer, queque sese danedane..”” EmEm virtudevirtudedessadessa sucessãosucessão dede acontecimentos,acontecimentos, Josefina,Josefina,

NEXO DE CAUSALIDADE

dessadessa sucessãosucessão dede acontecimentos,acontecimentos, Josefina,Josefina,efetivamente,efetivamente, vemvem aa terter aa gravidezgravidezinterrompida,interrompida, ocorrendoocorrendo aa mortemorte dodo fetofeto comocomoconseqüênciaconseqüência orgânicaorgânica dosdos efeitosefeitos dodoremédioremédio queque elaela haviahavia ingeridoingeridoinadvertidamenteinadvertidamente..

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OABOAB..MGMG

ComCom basebase nono DireitoDireito PenalPenal brasileirobrasileiro emem vigor,vigor,analiseanalise todostodos osos aspectosaspectos jurídicosjurídicos dodo queque foifoiexposto,exposto, solucionandosolucionando oo casocaso..

NEXO DE CAUSALIDADE

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